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Resolução do Comitê Municipal de Uso do Viário - Auditoria de Informações das OTTC'S

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 14 Mar 2023
Comentários sobre
Art. 4º. Fica ampliado o período da obrigatoriedade estabelecida no art. 3º da Resolução CMUV nº 30/2023 para as competências de 2016 a 2021, com o prazo de 30 de novembro de 2023 para a apresentação do relatório relativo a estes períodos.

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • UBER DO BRASIL
    UBER DO BRASIL  •  Autor  •  03/04/2023 - 17:14

    Comentário Uber: Sugere-se a inclusão de dispositivo específico com o objetivo de que seja dada publicidade pelo CMUV ou eventual outro órgão municipal, acerca do efetivo cumprimento por cada uma das OTTCs das obrigações de auditoria estabelecidas por força da Resolução 30/2022, de modo a evitar acusações infundadas de descumprimento das obrigações referentes ao preço público, bem como indicar as empresas que publicamente não realizaram tais pagamentos no passado.

    • UBER DO BRASIL
      UBER DO BRASIL  •  Autor  •  03/04/2023 - 17:15

      [sugestão de redação] Art. 4º. Após a entrega e apresentação dos relatórios de auditoria nos termos definidos nesta Resolução e na Resolução CMUV nº 30/2022, o CMUV divulgará de forma pública as OTTCs que estejam em dia com suas obrigações relativas à auditoria aqui referenciada.

      Nenhuma resposta
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