Descrição
A proposta de Resolução foi elaborada pelos membros do Comitê Municipal do Uso do Viario, visando auditar todas as informações encaminhadas pelas empresas credenciadas como Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTC's) desde o início da regulamentação da exploração do serviço no Município de São Paulo. A obrigatoriedade de auditoria das informações já é prevista no Município desde outubro de 2022. A nova Resolução amplia o prazo da obrigatoriedade para as competências de 2016 a 2021, trazendo transparência dos dados das empresas e do trabalho do Comitê. O encaminhamento à Plataforma “Participe+” por 30 dias propicia a participação social, sob a modalidade “Anotação”. Para conhecer os trabalhos do Comitê e a legisação aplicável, segue link para consulta: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/mobilidade/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/
Informações adicionais
Os dados e a forma de apresentação dos relatórios de auditoria foram estabelecidos na Resolução CMUV nº 30/2022. A minuta apresentada nesta consulta trata da ampliação da sua competência (2016/2021), prazo para apresentação, forma de recolhimento de eventuais diferenças de valores pagos e prazos de pagamento.
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Comentário Uber: Sugere-se a inclusão de dispositivo específico com o objetivo de que seja dada publicidade pelo CMUV ou eventual outro órgão municipal, acerca do efetivo cumprimento por cada uma das OTTCs das obrigações de auditoria estabelecidas por força da Resolução 30/2022, de modo a evitar acusações infundadas de descumprimento das obrigações referentes ao preço público, bem como indicar as empresas que publicamente não realizaram tais pagamentos no passado.
[sugestão de redação] Art. 4º. Após a entrega e apresentação dos relatórios de auditoria nos termos definidos nesta Resolução e na Resolução CMUV nº 30/2022, o CMUV divulgará de forma pública as OTTCs que estejam em dia com suas obrigações relativas à auditoria aqui referenciada.