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Resolução do Comitê Municipal de Uso do Viário - Auditoria de Informações das OTTC'S

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 14 Mar 2023
Comentários sobre
O Comitê Municipal de Uso do Viário, na forma do Decre- to no 56.981 de 10 de maio de 2016, torna público que, ecompetências de 2016 a 2021xx de 2023,

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • 99Tecnologia
    99Tecnologia  •  Autor  •  14/04/2023 - 18:22

    Comentário 99Tecnologia: É recomendada a não ampliação do período de apuração, visto que representaria violação direta à CF e normas infraconstitucionais. Neste passo, é vedada a criação de novas obrigações incidentes sobre atos consumados no passado que sequer encontram-se sob discussão.

    Traçando um paralelo com períodos mínimos de guarda de dados e obrigações acessórias, seria razoável a manutenção das informações pelo prazo de 5 anos, em atenção ao prazo decadencial a ser percorrido para que o Poder Público possa exercer seu poder de polícia sobre uma obrigação cumprida neste período por um administrado, no caso, as OTTCs.

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