Descrição
A proposta de Resolução foi elaborada pelos membros do Comitê Municipal do Uso do Viario, visando auditar todas as informações encaminhadas pelas empresas credenciadas como Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTC's) desde o início da regulamentação da exploração do serviço no Município de São Paulo. A obrigatoriedade de auditoria das informações já é prevista no Município desde outubro de 2022. A nova Resolução amplia o prazo da obrigatoriedade para as competências de 2016 a 2021, trazendo transparência dos dados das empresas e do trabalho do Comitê. O encaminhamento à Plataforma “Participe+” por 30 dias propicia a participação social, sob a modalidade “Anotação”. Para conhecer os trabalhos do Comitê e a legisação aplicável, segue link para consulta: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/mobilidade/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/
Informações adicionais
Os dados e a forma de apresentação dos relatórios de auditoria foram estabelecidos na Resolução CMUV nº 30/2022. A minuta apresentada nesta consulta trata da ampliação da sua competência (2016/2021), prazo para apresentação, forma de recolhimento de eventuais diferenças de valores pagos e prazos de pagamento.
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Comentário 99Tecnologia: É recomendada a não ampliação do período de apuração, visto que representaria violação direta à CF e normas infraconstitucionais. Neste passo, é vedada a criação de novas obrigações incidentes sobre atos consumados no passado que sequer encontram-se sob discussão.
Traçando um paralelo com períodos mínimos de guarda de dados e obrigações acessórias, seria razoável a manutenção das informações pelo prazo de 5 anos, em atenção ao prazo decadencial a ser percorrido para que o Poder Público possa exercer seu poder de polícia sobre uma obrigação cumprida neste período por um administrado, no caso, as OTTCs.