Javascript não suportado POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE INTEGRAL DA POPULAÇÃO LGBTIA+ - Política Municipal De Saúde Integral Da População LGBTIA+
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Política Municipal De Saúde Integral Da População LGBTIA+

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atualizado em 19 Jun 2023
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POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE INTEGRAL DA POPULAÇÃO LGBTIA+

Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo (SMS-SP) é responsável pelo planejamento, organização, elaboração, execução e avaliação das ações e políticas de saúde previstas no Sistema Único de Saúde (SUS), dentro das atribuições do município;

Considerando o compromisso da gestão do poder público municipal de São Paulo com a consolidação das Políticas Públicas de Saúde Integral da População Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Intersexos, Assexuais, Não-Binárias e mais (LGBTIA+), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando que a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, instituída pela Portaria nº 2.836 em 1º de dezembro de 2011, destaca o reconhecimento dos efeitos de todas formas de discriminação e da exclusão social decorrentes da falta de acesso à educação, mercado de trabalho, moradia, alimentação digna, saúde, lazer e cultura como determinantes sociais no processo de saúde-doença e sofrimento da população LGBTIA+ e valoriza o respeito sem preconceito e sem discriminação como fundamento para a humanização na promoção, proteção, atenção e no cuidado à saúde, assim como estabelece competências aos municípios no âmbito da Política Nacional de Saúde Integral LGBT;

Considerando o Decreto Nacional nº 8.727 de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas transexuais e travestis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

Considerando a publicação da Portaria nº 1.820/GM/MS, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde e garante o atendimento humanizado e livre de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, assegurando o uso do NOME SOCIAL no Sistema Único de Saúde (SUS), representando grande avanço no que concerne à equidade do acesso ao SUS;

Considerando a Lei Estadual nº 10.948 de 05 de novembro de 2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas às ações discriminatórias, preconceito e violação de direitos humanos, civis e sociais em razão de orientação sexual e identidade de gênero e dá outras providências; 

Considerando o Decreto Estadual nº 55.588 de 17 de março de 2010, que dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas;

Considerando a Lei Municipal nº 17.301/20 que dispõe sobre as sanções administrativas a serem aplicadas às práticas de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero;

Considerando o Decreto Municipal nº 58.228 de 16 de maio de 2018, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento de identidade de gênero de travestis, mulheres transexuais e homens transexuais em todos os órgãos da Administração Pública Municipal;

Considerando a criação do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - CNLGBTQIA+, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, pelo Decreto nº 11.471 em 06 de abril de 2023, com a finalidade de colaborar na formulação e no estabelecimento de ações, de diretrizes e de medidas governamentais referentes às pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras - LGBTQIA+;

Considerando o Decreto Estadual nº 55.587, de 17 de  março de 2010, que institui o Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais e dá providências correlatas;

Considerando a criação da Coordenação de Políticas para LGBTI, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura de São Paulo (SMDHC-SP), em 10 de fevereiro de 2005, órgão responsável por formular, articular, propor e monitorar políticas públicas que visem à promoção da cidadania e garantia dos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travesti, Mulheres e Transexuais no âmbito do município de São Paulo;

Considerando o Decreto Municipal nº 59.047, de 29 de outubro de 2019, que institui o Conselho Municipal de Políticas LGBT, órgão colegiado, autônomo e permanente, de caráter consultivo e propositivo,com objetivo de atuar na promoção da cidadania e na defesa dos direitos da população LGBT, bem como contribuir para a construção de uma cidade mais segura e plural;

Considerando a publicação da Portaria n.º 2488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e orienta para que seja o contato preferencial dos usuários, a principal porta de entrada e centro de comunicação da Rede de Atenção à Saúde;

Considerando a publicação da Portaria nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

Considerando a responsabilidade do Estado no que se refere ao planejamento familiar, conforme consta da Constituição Federal (Título VII da Ordem Social, em seu Capítulo VII, art. 226, § 7º), que, fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, compreende o planejamento familiar como livre decisão do casal (independentemente de identidade de gênero e orientação sexual dos integrantes do casal), competindo ao Estado propiciar recursos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

Considerando as definições de direitos reprodutivos e saúde reprodutiva estabelecidas no Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (1994) da Organização das Nações Unidas, da qual o Brasil é signatário, que estabelece que: 1) os direitos reprodutivos se ancoram no reconhecimento do direito básico de todo casal e de todas as pessoas de decidir livre e responsavelmente sobre o número, o espaçamento e a oportunidade de ter filhos e de ter a informação e os meios de assim o fazer, e o direito de gozar do mais elevado padrão de saúde sexual e reprodutiva, incluindo também seu direito de tomar decisões sobre a reprodução, livre de discriminação, coerção ou violência (capítulo VII, § 7.3); e 2) que saúde reprodutiva implica que as pessoas possam ter uma vida sexual segura e satisfatória, tenham a capacidade de reproduzir e a liberdade de decidirem sobre quando, e quantas vezes o deve fazer; tendo o direito a serem informadas e de ter acesso a métodos eficientes, seguros, permissíveis e aceitáveis de planejamento familiar de sua escolha, assim como a outros métodos, de sua escolha, de controle da fecundidade que não sejam contrários à lei, e o direito de acesso a serviços apropriados de saúde que deem condições às pessoas que podem gestar de passar, com segurança, pela gestação e pelo parto e proporcionem aos casais a melhor chance de ter um filho sadio.

Considerando o Decreto Municipal nº 58.227 de 16 de maio de 2018, que dispõe sobre o Programa TransCidadania da Prefeitura de São Paulo;

Considerando a Portaria Municipal SMS nº 347 de 30 de julho de 2021 que inclui representantes de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Intersexos, Assexuais, pessoas Não-Binárias e demais pessoas contidas na sigla (LGBTIA+) no Comitê Municipal de Saúde Integral LGBTIA+, caracterizando a ampliação da participação democrática na construção e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a publicação da Diretrizes da Atenção Básica no âmbito municipal, em novembro de 2022, que orienta o trabalho das equipes de saúde, estabelecendo e atualizando parâmetros e ações, respeitando, sobretudo, a singularidade de cada território e população;

Considerando a Portaria Municipal SMS nº 036, de 21 de janeiro de 2023, que consolida a Rede Sampa Trans no âmbito da rede municipal de atenção à saúde de São Paulo;

A Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo resolve:

A Política Municipal de Saúde Integral da População de LGBTIA+ no município de São Paulo tem como objetivo reafirmar o compromisso do SUS com a universalidade, a integralidade e com efetiva participação da comunidade. Por isso, ela contempla ações voltadas para o acesso à saúde integral, à promoção de saúde, à vigilância em saúde, à educação permanente e à educação popular, o monitoramento e a avaliação, a participação e o controle social, com vistas à redução das desigualdades relacionadas à saúde destes grupos sociais.

A Área Técnica de Saúde Integral da População LGBTIA+ tem como objetivo promover políticas públicas de saúde para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Intersexo, Assexuais, Não-Binárias e mais prezando pela universalidade do acesso e a equidade da oferta de ações e serviços de saúde nos campos da atenção à saúde integral, de promoção, tratamento, recuperação e vigilância em saúde, da educação permanente e educação popular, da informação e da pesquisa, no âmbito do SUS.

A linha de cuidado está desenhada para que toda a População LGBTIA+ tenha suas necessidades identificadas, seja acolhida, orientada e assistida na Rede de Atenção à Saúde, inclusive crianças e adolescentes com variabilidade de gênero e seus familiares.

Cabe às Unidades Básicas de Saúde (UBS) acolher todas as demandas sem discriminação e preconceito; respeitar o nome social, sempre que declarado; avaliar as queixas pertinentes e ofertar todas as opções de cuidado que a unidade de saúde tem a oferecer; promover atenção integral e longitudinal; e conhecer à Rede de Atenção à Saúde Integral de Pessoas trans, travestis, não binárias e com outras vivências de variabilidade de gênero – Rede SAMPA Trans e seu papel na linha de cuidado.

A população que procura apoio a estratégias de afirmação de gênero poderá ser encaminhada à Rede SAMPA Trans, onde será acompanhada por uma equipe multiprofissional. A Rede SAMPA Trans deve ofertar o cuidado centrado na pessoa; dar orientações focadas no processo de afirmação de gênero (escuta de desejos e angústias, estratégias sociais, modificações corporais com uso de hormônios e cirurgias, saúde sexual e reprodutiva); dar seguimento de acordo com o Protocolo vigente no município de São Paulo (MSP); elaborar os relatórios necessários (transferência de unidade, para cirurgias etc.); e, encaminhar para cirurgias de transformação corporal ofertadas pelo SUS, e realizar cuidados pré e pós cirúrgicos.

A Política Municipal  de Saúde Integral da População LGBTIA+ é composta por sete eixos, com um conjunto de diretrizes cuja operacionalização requer a definição de estratégias e planos, envolvendo vários setores sociais e principalmente o compromisso do poder público.

São princípios que orientam a política:

I - respeito à dignidade e aos direitos humanos da População LGBTIA+;

II - respeito à auto identificação da População LGBTIA+;

III - atendimento humanizado, integralizado e universalizado;

IV - combate aos estigmas negativos e preconceitos que produzam ou estimulem a discriminação, a marginalização, bem como a supressão de todo e qualquer ato violento e ação vexatória;

Eixo 01 – Acesso da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Intersexos, Assexuais, Não-Binárias e mais (LGBTIA+) à atenção integral à saúde.

Deve-se assegurar todas as estratégias necessárias para garantir o direito à saúde integral da População LGBTIA+ (acolhimento e cuidado sem discriminação e preconceito).

  1. Facilitar, assegurar e ampliar o acesso à saúde para toda População LGBTIA+, considerando e garantindo o acolhimento, o sigilo, e o respeito, a orientação segura, a identificação de demandas e a assistência com qualidade nas Unidades de Saúde;
  2. Assegurar que questões como a prática ou a não prática de atividade sexual, diferentes estruturas de relacionamento ou características corporais não sejam empecilhos para acesso à Atenção Básica de Saúde;
  3. Assegurar o acesso e inclusão de pessoas assexuais, discutindo estratégias de acolhimento que envolvam a despatologização das identidades assexuais, as reconhecendo como orientações sexuais legítimas, não se configurando em distúrbios, traumas ou transtornos;
  4. Abordar pessoas LGBTIA+ garantindo o uso pleno do nome social para todas pessoas, respeitando  a orientação sexual e a identidade de gênero, sem provocar constrangimentos;
  5. Ampliar a divulgação do fluxo de atenção à saúde integral voltado para a População LGBTIA+ nas diversas mídias (impressas, onlines e sociais);
  6. Assegurar o acolhimento e o atendimento qualificado às pessoas LGBTIA+, com recursos humanos capacitados em todos os equipamentos de saúde, ampliando o aprimoramento da rede nessa temática;
  7. Assegurar a elaboração de normas e protocolos de atenção à saúde da População LGBTIA+, baseados no conhecimento produzido sobre suas necessidades de saúde e sobre a forma de utilização dos serviços de saúde;
  8. Assegurar que Pessoas trans, travestis, não binárias e com outras vivências de variabilidade de gênero tenham acesso às transformações corporais, caso desejem, na Rede de Atenção à Saúde Integral de Pessoas Travestis e Transexuais (Rede SAMPA Trans);
  9. Incentivar a incorporação do enfoque de identidade de gênero e orientação sexual e das especificidades das Populações LGBTIA+ no SUS, na Política de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente, na Política de Atenção à Saúde da Mulher/Reprodutiva, na Política de Atenção à Saúde do Homem/Reprodutiva, na Política de Atenção à Saúde do Idoso, assim como em todas as políticas públicas de saúde e transversalmente nos Núcleos de Prevenção à Violência (NPV);
  10. Quando necessário e de acordo com as necessidades do território, ampliar o número de Unidades da Rede SAMPA Trans, de forma qualificada.

Eixo 02 – Atenção em Saúde Integral, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Transmissíveis e Não Transmissíveis.

Deve-se assegurar o acesso permanente à saúde integral nos serviços de assistência à saúde em todos os níveis, de acordo com as necessidades da População LGBTIA+, favorecendo a promoção, a prevenção de doenças e agravos e a continuidade do cuidado em todas as fases de vida e pelos pontos de atenção à saúde necessários. Todas essas ações deverão considerar os recortes étnico, racial, territorial, geracional, deficiências, expressões e vivências de gênero e sexualidade.

  1. Planejar, organizar, coordenar, gerenciar e aperfeiçoar as ações assistenciais e de cuidado à pessoa LGBTIA+ (indivíduos/grupos/famílias/ comunidades) a partir do diagnóstico epidemiológico e social do território com as equipes e a comunidade, elaborando planejamento local de acordo com as políticas públicas de saúde e protocolos institucionais;
  2. Oferecer atenção aos problemas decorrentes do uso prolongado e inadequado da hormonização para Pessoas trans, travestis, não binárias e com outras vivências de variabilidade de gênero;
  3. Definir e implementar estratégias de cuidado para pessoas Intersexo, desde a sua gestação, garantindo o acolhimento de suas famílias, e a preservação da integridade corporal e autonomia de pessoas Intersexo, pautando-se por políticas menos intervencionistas até sua maioridade; 
  4. Oferecer atenção e cuidados específicos para a População Bissexual e demais orientações não monossexuais, as reconhecendo como orientações sexuais legítimas, sem que sejam vinculadas à homossexualidade ou heterossexualidade;
  5. Oferecer atenção e cuidados específicos para a População Bissexual e demais orientações não monossexuais, as reconhecendo como orientações legítimas, sem que sejam interpretadas como promíscuas,  infiéis e relacionadas a transmissão de infecções sexualmente transmisíveis;
  6. Oferecer atenção e cuidado à saúde das pessoas LGBTIA+ em todas as fases da vida: infância, adolescência, vida adulta e velhice;
  7. Oferecer o acolhimento e o acompanhamento para crianças e/ou adolescentes com vivências de variabilidade de gênero, em Unidades de Referência para esse atendimento, através de profissionais capacitados com o cuidado ampliado para família, escola e comunidade;
  8. Oferecer o acolhimento e o acompanhamento para as pessoas LGBTIA+ em processo de envelhecimento, através de equipe qualificada para os cuidados dessa fase da vida, ampliados a familiares, acompanhantes e cuidadores;
  9. Assegurar que toda a população LGBTIA+, nas diferentes fases da vida, possa receber uma escuta ativa e qualificada de suas necessidades de saúde e de educação sexual, sem discriminação, estigmatização ou a presunção de prática ou não prática de atividades sexuais em decorrência de sua identidade de gênero ou orientação sexual;
  10. Assegurar que todas as pessoas LGBTIA+ sejam plenamente aconselhadas e orientadas no sentido da plena garantia de seus direitos reprodutivos, o que implica no direito de as pessoas decidirem, de forma livre e responsável, se querem ou não ter filhos, quantos filhos desejam ter e em que momento de suas vidas, assim como de terem a informação e os meios para assim o fazer, e de que essa tomada de decisões sobre a reprodução seja livre de discriminação, coerção ou violência. Assim, estratégias de saúde e projetos terapêuticos singulares devem assegurar o compromisso da equipe em informar sobre as melhores possibilidades para o pleno exercício desse direito, garantindo que a população LGBTIA+ seja plenamente informada e consinta para a realização de procedimentos ou tratamentos que afetem o exercício de seus direitos reprodutivos;
  11. Assegurar que homens trans, pessoas Transmasculinas e outras pessoas Não-Binárias que possam gestar, tenham assegurado o gozo pleno de direitos e da saúde gestacional, bem como que essas pessoas possam ter assegurados seus direitos ao parto escolhido, acesso a acompanhantes e estratégias de acolhimento com recém-nascidos e suas famílias;
  12. Assegurar que mulheres cis Lésbicas, Bissexuais e Assexuais tenham assegurado o gozo pleno de direitos e da saúde gestacional, bem como que essas pessoas possam ter assegurados seus direitos ao parto escolhido, acesso a acompanhantes e estratégias de acolhimento com recém-nascidos e suas famílias;
  13. Assegurar, individualmente ou junto às suas parcerias afetivo-sexuais e suas famílias, o direito a saúde reprodutiva e ao planejamento familiar de homens cis gays, bissexuais, pansexuais, assexuais e com outras orientações sexuais e pessoas não binárias que não engravidam;
  14. Assegurar, individualmente ou junto às suas parcerias afetivo-sexuais e suas famílias, a saúde reprodutiva e o planejamento familiar de mulheres trans, travestis e pessoas não binárias que não engravidam;
  15. Definir e implementar estratégias de cuidado e incentivar ações para redução de danos à saúde da População LGBTIA+ no uso de silicone industrial e na cuidado com próteses e no uso excessivo ou indiscriminado de hormônios, bem como no encaminhamento e acolhimento na rede de atenção à saúde pública;
  16. Assegurar que a pessoa LGBTIA+ que sofre violências de qualquer natureza: física, psicológica, sexual, moral, doméstica e/ou institucional seja acolhida, respeitada, com garantia do sigilo, com o olhar integral e oferta de cuidados para todas as suas necessidades na Unidade de Saúde.
  17. Ampliar as estratégias que visem a promoção da saúde e a prevenção do HIV e de outras infecções sexualmente transmissíveis (IST), assegurando o acesso a diagnóstico e tratamento do HIV, Sífilis e Hepatites Virais, Clamídia, Gonorreia e outras IST; a oferta de vacinação de HPV, da Hepatite A e B e outras vacinas; a oferta de Profilaxia Pós-Exposição (PEP) e Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) ao HIV; e a disponibilização de insumos de prevenção por demanda espontânea (preservativo interno e externo, gel lubrificante, autoteste de HIV);
  18. Ofertar prevenção ao HIV e às IST para pessoas LGBTIA+ com base na prevenção combinada considerando as vulnerabilidades, experiências e contexto de vida das pessoas na rede municipal de saúde, bem como o acesso ao tratamento para LGBTIA+ vivendo com HIV/Aids na Rede Municipal Especializada em IST/Aids;
  19. Planejar, monitorar e avaliar a oferta adequada do exame de papanicolau, segundo recomendações oficiais e vigentes para detecção precoce, a fim de prevenir novos casos de cânceres ginecológicos (cérvico-uterino), ampliar seu acesso, bem como ao tratamento qualificado para mulheres cis Lésbicas, Bissexuais, Assexuais, Homens Trans, Pessoas Transmasculinas,  Não-Binárias e Outras que possuam colo uterino, ovário, corpo uterino/endométrio, vagina e/ou vulva, garantindo insumos e materiais específicos, como espéculos de tamanho adequado;
  20. Prevenir novos casos de câncer de mama e ampliar o acesso ao exame clínico, segundo recomendações oficiais e vigentes para detecção precoce, e ao tratamento qualificado para mulheres cis Lésbicas, Bissexuais, Assexuais, Homens Trans, Pessoas Transmasculinas, Não-Binárias, Mulheres Trans e Travestis, garantindo insumos e materiais específicos;
  21. Prevenir novos casos e ampliar o acesso ao tratamento de câncer de próstata entre homens cis Gays, Bissexuais, Assexuais, Mulheres Trans e Travestis e pessoas Não-Binárias que tenham próstata;
  22. Incentivar ações para redução de danos à população LGBTIA+ com relação ao uso excessivo de medicamentos, álcool, tabaco e outras drogas, anabolizantes e estimulantes sexuais, bem como no encaminhamento e acolhimento na rede de atenção à saúde;
  23. Atuar na prevenção, promoção e recuperação da saúde mental da População LGBTIA+ por meio de estratégias embasadas na despatologização das identidades de gênero e orientações sexuais, adotando estratégias para reduzir o estigma social relacionado à População LGBTIA+, especialmente às pessoas Transexuais, Transgêneras, Travestis e Intersexo;

Eixo 03 – Vigilância em Saúde da População LGBTIA+

Fortalecer as análises da situação de saúde da População LGBTIA+ a níveis locais (Equipamentos de Saúde, Supervisões Técnicas de Saúde e Coordenadorias Regionais de Saúde) e municipal para a eleição de prioridades comuns para atuação integral na Rede de Atenção à Saúde e a abordagem do cuidado. Planejar, monitorar e avaliar as medidas de saúde pública que possam potencializar a promoção e proteção da saúde, a prevenção e o controle de riscos de agravos e doenças e a intervenção e atuação em vulnerabilidades, condicionantes e determinantes da saúde. Considerando a transversalidade das ações de saúde da vigilância em saúde, compete a todos profissionais de saúde assegurar sua realização.

  1. Incentivar a completitude no preenchimento da Ficha de Cadastro e da Ficha de Notificação Individual para Violência Interpessoal/Autoprovocada, em especial das variáveis nome social (quando houver), identidade de gênero e orientação sexual, campos com grau elevado de valores nulos e ignorados nos registros dos sistemas de informação;
  2. Incentivar o registro de assédio aos trabalhadores por LGBTIAfobia nas instituições públicas e privadas;
  3. Incentivar a elaboração, a nível local, do perfil descritivo demográfico da População LGBTIA+ dos territórios de abrangência pelas Unidades Básicas de Saúde e de atendimento das demais Unidades de Saúde da Rede SAMPA Trans, utilizando-se dos relatórios dos sistemas de informação disponíveis (SINASC, Fundação Seade e IBGE). Assim como e-SUS, sistemas privados de atuação local em vigor e demais fontes de informação popular de Organizações sem Fins Lucrativos e Associações de referência para pauta LGBTIA+;
  4. Incentivar a elaboração do perfil descritivo de morbidade da População LGBTIA+ dos territórios de abrangência pelas Unidades Básicas de Saúde e de atendimento das demais Unidades de Saúde da Rede SAMPA Trans. Assim como e-SUS, sistemas privados de atuação local em vigor e demais fontes de informação popular de Organizações sem Fins Lucrativos e Associações de referência para pauta LGBTIA+;
  5. Incentivar a elaboração do perfil descritivo de mortalidade da População LGBTIA+ dos territórios de abrangência pelas Unidades Básicas de Saúde e de atendimento das demais Unidades de Saúde da Rede SAMPA Trans, utilizando-se dos relatórios dos sistemas de informação disponíveis SIM e PRO-AIM . Assim como e-SUS, sistemas privados de atuação local em vigor e demais fontes de informação popular de Organizações sem Fins Lucrativos e Associações de referência para pauta LGBTIA+;
  6. Mapear as situações de risco e vulnerabilidade da População LGBTIA+ dos territórios de abrangência pelas Unidades Básicas de Saúde e de atendimento das demais Unidades de Saúde da Rede SAMPA Trans, utilizando da associação do perfil de morbimortalidade junto a variáveis sociodemográficas da população e outros fatores condicionantes e determinantes no cuidado em saúde identificados pela equipe;
  7. Promover ações de vigilância com enfoque na prevenção e atenção à saúde nos casos de violência contra a População LGBTIA+;
  8. Promover ações de vigilância com enfoque na prevenção da violência, promoção da  saúde e fortalecimento dos direitos de de crianças e adolescentes LGBTIA+;
  9. Promover ações de vigilância, prevenção e atenção à saúde nos casos de Saúde Mental da População LGBTIA+;

 

Eixo 04 – Educação Permanente, Educação em Saúde e Educação Popular em Saúde com Foco na População LGBTIA+

Deve-se assegurar os processos de educação permanente e de educação popular em saúde sobre a Saúde da População LGBTIA+, e sobre as diretrizes e orientações estabelecidas nesta política municipal para profissionais da gestão, profissionais da saúde, pessoas dos Conselhos de Saúde e sociedade civil, inserindo discussões sobre gênero, orientação sexual, direitos das pessoas LGBTIA+, assim como prevenção e combate às discriminações.

  1. Oferecer informações e ações de educação em saúde por meio de website e das redes sociais da SMS-SP para facilitar o acesso aos cuidados em saúde para a População LGBTIA+ nos serviços da rede municipal de saúde;
  2. Oferecer educação permanente e sensibilização dos funcionários das unidades com a temática LGBTIA+, garantindo os direitos desta População;
  3. Qualificar a rede municipal de Serviços do SUS de São Paulo para a atenção e o cuidado integral à saúde da População LGBTIA+, diminuindo as barreiras de acesso em decorrência do preconceito e discriminação;
  4. Incentivar a participação de profissionais que atuam no cuidado das pessoas LGBTIA+ em Congressos, Conferências, Seminários e Simpósios relacionados à temática;
  5. Qualificar a atenção à saúde mental para a População LGBTIA+ no SUS;
  6. Qualificar a rede do SUS para desenvolver ações de redução de danos voltadas à População LGBTIA+ com relação ao uso excessivo de medicamentos, álcool, tabaco e outras drogas, anabolizantes, estimulantes sexuais, silicone industrial e hormônios, entre outros;
  7. Assegurar a inclusão de conteúdos relacionados à saúde da População LGBTIA+, com recortes étnico, racial e territorial  nos materiais didáticos e nas discussões dos processos de trabalho realizadas no âmbito da SMS-SP;
  8. Construir diretrizes para o desenvolvimento de ações educativas em saúde nos serviços do SUS, com ênfase na promoção da saúde mental, e do respeito à orientação sexual e identidade de gênero, incluindo recortes étnico-racial e territorial;
  9. Incentivar a elaboração de protocolos clínicos e de acolhimento acerca do processo de apoio a estratégias de afirmação de gênero, uso de hormônios, saúde sexual e reprodutiva e outros procedimentos específicos oferecidos à População LGBTIA+ nos serviços do SUS;
  10. Facilitar a implementação de processos de formação para profissionais, incluindo as equipes da Estratégia de Saúde da Família (ESF) e gestores de saúde de modo a tentar erradicar as situações de discriminação e preconceito nos serviços de saúde;
  11. Oferecer capacitação aos profissionais médicos da rede em saúde sexual e reprodutiva de toda a População LGBTIA+, em particular, aos ginecologistas, no que tange à atenção em saúde de mulheres cis Lésbicas e Bissexuais, Assexuais, Homens Trans e Pessoas Transmasculinas e Não-Binárias; e aos urologistas, no que tange à atenção em saúde de  homens cis Gays, Bissexuais, Assexuais, Mulheres Trans e Travestis, pessoas Não-Binárias;
  12. Promover campanhas de mobilização e sensibilização contra a LGBTIAfobia e promoção de autoestima para População LGBTIA+ no âmbito do município de São Paulo.
  13. Assegurar espaço de diálogo com trabalhadores e gerência sobre desafios e potencialidades percebidos no cotidiano do trabalho ao cuidar da pessoa LGBTIA+ e, quando possível, adicionar à discussão as percepções da População LGBTIA+ usuária do serviço para reflexão e construção conjunta da prática e processo de trabalho;
  14. Inserir nas reuniões gerais e técnicas as discussões com temáticas importantes para a qualificação do cuidado da População LGBTIA+ ;
  15. Oferecer capacitação aos profissionais da limpeza e da segurança sobre gênero, sexualidade e direitos da população LGBTIA+;
  16. Promover ações da Cultura de Paz por meio dos Núcleos de Prevenção à Violência (NPV) das Unidades Básicas de Saúde no Programa Saúde na Escola (PSE) quanto à LGBTfobia relacionada diretamente a atitudes que proporcionam a exclusão, violência, ódio e negação dos direitos;
  17. Apoiar o debate da orientação sexual e identidade de gênero na escola enquanto um espaço democrático de conhecimento e discussão;
  18. Propor estratégias comuns para acolhimento dos alunos LGBTIA+, por meio da temática sobre a diversidade humana, para impedir ciclos viciosos de preconceito na comunidade escolar;
  19. Sensibilizar a escola e os professores a incluir nos projetos pedagógicos materiais escolares que não sejam heterocisnormativo, o que poderia facilitar espaços de discussão para situações de LGBTfobia, como uma das situações que provoca evasão escolar, considerando que o preparo e encorajamento à educação de pessoas LGBTIA+ desde o ensino básico e o seu percurso formativo;
  20. Abordar o Bullying como forma de maus tratos físicos, verbais, morais, sexuais, psicológicos, materiais e virtuais e capacitar os profissionais da escola para observação, identificação, intervenção e encaminhamentos;
  21. Discutir o tema Bullying com relação a pessoas LGBTIA+ com a comunidade escolar e traçar estratégias preventivas;
  22. Promover estratégias contra o Cyberbullying, que é uma forma virtual de práticas do Bullying, onde os agressores motivados pelo “anonimato” (nome falso, apelidos) utilizam-se da internet e outras tecnologias de informação e comunicação para humilhar, ridicularizar e constranger a vítima;
  23. Apoiar as escolas enquanto espaço para o debate sobre a sexualidade, afetividade e identidade objetivando a valorização do protagonismo estudantil e as individualidades humanas das pessoas LGBTAI+;
  24. Acolher os alunos e suas famílias, assim como os professores em nossos espaços de saúde mediante as necessidades de cuidado em saúde identificadas.

Eixo 05 –  Pesquisa e Desenvolvimento Científico

Considerando as lacunas na produção de conhecimento sobre a população LGBTIA+ esta Política busca incentivar a pesquisa e o desenvolvimento científico relacionado à saúde da população LGBTIA+ e seus cuidados.

  1. Fomentar a realização de estudos e pesquisas voltados à saúde da população LGBTIA+, incluindo recortes étnico, racial, territorial, deficiência, classe e geração.
  2. Ser co-partícipe em pesquisa para a ampliação do conhecimento sobre as necessidades de saúde e para o desenvolvimento de meios adequados e eficazes de proteção contra IST e HIV/AIDS para mulheres cis e Trans Lésbicas, Bissexuais e Assexuais, Homens Trans, Transmasculinas e Não-Binárias;
  3. Orientar e apoiar a produção científica dos profissionais de saúde que atuam nos serviços da SMS-SP e trabalham com o cuidado à Saúde Integral das pessoas LGBTIA+.
  4. Apoiar pesquisas e estudos para o levantamento dos riscos e situações de vulnerabilidade associados à saúde da população LGBTIA+.

Eixo 06 - Monitoramento e Avaliação das Ações de Saúde para a População LGBTIA+

O monitoramento contínuo dos indicadores de saúde deve ser realizado visando a obtenção de informações, em tempo oportuno, para subsidiar a tomada de decisões, a redução de problemas e a adequação dos planos de trabalho. Cabe ao monitoramento verificar a realização das atividades e o alcance dos efeitos das intervenções. Além disso, permite o acompanhamento de objetivos, metas e funcionamento dos serviços.

  1. Estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação de gestão e do impacto da implementação desta Política Municipal de Saúde Integral da População LGBTIA+ de São Paulo;
  2. Qualificar a coleta de informação em saúde, o processamento e a análise dos dados mediante a inclusão de campos específicos sobre nome social, orientação sexual e identidade de gênero que identifiquem a População LGBTIA+ no MSP;
  3. Habilitar e credenciar os serviços de saúde que compõem a Rede SAMPA Trans para permitir o dimensionamento adequado de financiamento da Política de Saúde Integral da População LGBTIA+ no SUS do MSP;
  4. Monitorar e avaliar o desenvolvimento da política e a qualidade dos serviços promovendo pesquisa de satisfação dos usuários que são acompanhados na Rede SAMPA Trans;
  5. Monitorar e avaliar a participação dos profissionais de saúde nas capacitações promovidas com a temática da saúde integral da População LGBTIA+.
  6. Monitorar e acompanhar as queixas efetivadas no âmbito da Ouvidoria pela População LGBTIA+.
  7. Promover discussão semestral/anual dos índices e indicadores de saúde para a população LGBTIA+ com o Comitê Técnico, para apontamentos de estratégias, podendo convidar outras organizações da sociedade civil.

     Eixo 07 – Participação e Controle Social

Deve-se assegurar os processos de participação e controle social no âmbito das políticas de saúde integral da População LGBTIA+ no município de São Paulo.

  1. Apoiar a participação social de movimentos sociais organizados da População LGBTIA+ no Conselho Municipal de Saúde, nas Conferências Municipais de Saúde, nos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde e em todos os processos participativos no âmbito da SMS-SP;
  2. Apoiar os movimentos sociais organizados da População LGBTIA+ para a atuação e conscientização sobre seu direito à saúde e a importância da defesa do SUS;
  3. Disseminar o conteúdo desta Política Municipal de Saúde Integral LGBTIA+ entre os integrantes do Conselho Municipal de Saúde;
  4. Fortalecer e assegurar os espaços de controle social no âmbito do SUS e reconhecer a importância da participação de LGBTIA+ na formulação, no acompanhamento, na avaliação e no monitoramento das políticas de atenção integral à saúde;
  5. Realizar anualmente apresentação sobre a saúde da População LGBTIA+ no MSP ao Conselho Municipal de Saúde, bem como ao Conselho Municipal de Políticas LGBT;
  6. Promover estratégias de articulação com os Conselhos Municipais de Saúde e de Políticas LGBT, assegurando o respeito às especificidades de cada órgão;
  7. Assegurar a inserção temática da atenção integral à saúde de pessoas LGBTIA+ nas conferências municipais de saúde;
  8. Assegurar as condições necessárias ao pleno funcionamento do Comitê Técnico de Saúde Integral LGBTIA+, que tem como competências:

I. Contribuir na elaboração da Política Municipal de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Mulheres Transexuais, Homens Trans, pessoas Não-Binárias, Intersexo, Assexuais e outras pessoas com variabilidade de gênero e orientação sexual ( PMSI-LGBTIA+).

II. Acompanhar e monitorar a implementação da PMSI-LGBTIA+ e do seu Plano Operativo, buscando garantir a equidade na atenção à saúde para esses grupos populacionais.

III. Apresentar subsídios técnicos para apoiar a implementação da PMSI-LGBTIA+, no que tange à promoção, prevenção e atenção à saúde destes grupos populacionais.

IV. Contribuir para a produção e promoção de conhecimento sobre a saúde LGBTIA+ e o fortalecimento da participação.

Esta política será submetida à consulta pública antes de sua publicação e será revisada periodicamente com garantia de ampla participação e controle social.

       

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