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Política Municipal De Saúde Integral Da População LGBTIA+

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atualizado em 19 Jun 2023
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Considerando o compromisso da gestão do poder público municipal de São Paulo com a consolidação das Políticas Públicas de Saúde Integral da População Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Intersexos, Assexuais, Não-Binárias e mais (LGBTIA+), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
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Assegurar o acolhimento e o atendimento qualificado às pessoas LGBTIA+, com recursos humanos capacitados em todos os equipamentos de saúde, ampliando o aprimoramento da rede nessa temática;
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Ampliar a divulgação do fluxo de atenção à saúde integral voltado para a População LGBTIA+ nas diversas mídias (impressas, onlines e sociais);
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Assegurar o acesso e inclusão de pessoas assexuais, discutindo estratégias de acolhimento que envolvam a despatologização das identidades assexuais, as reconhecendo como orientações sexuais legítimas, não se configurando em distúrbios, traumas ou transtornos;
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A população que procura apoio a estratégias de afirmação de gênero poderá ser encaminhada à Rede SAMPA Trans, onde será acompanhada por uma equipe multiprofissional. A Rede SAMPA Trans deve ofertar o cuidado centrado na pessoa; dar orientações focadas no processo de afirmação de gênero (escuta de desejos e angústias, estratégias sociais, modificações corporais com uso de hormônios e cirurgias, saúde sexual e reprodutiva); dar seguimento de acordo com o Protocolo vigente no município de São Paulo (MSP); elaborar os relatórios necessários (transferência de unidade, para cirurgias etc.); e, encaminhar para cirurgias de transformação corporal ofertadas pelo SUS, e realizar cuidados pré e pós cirúrgicos.
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A população que procura apoio a estratégias de afirmação de gênero poderá ser encaminhada à Rede SAMPA Trans, onde será acompanhada por uma equipe multiprofissional. A Rede SAMPA Trans deve ofertar o cuidado centrado na pessoa; dar orientações focadas no processo de afirmação de gênero (escuta de desejos e angústias, estratégias sociais, modificações corporais com uso de hormônios e cirurgias, saúde sexual e reprodutiva); dar seguimento de acordo com o Protocolo vigente no município de São Paulo (MSP); elaborar os relatórios necessários (transferência de unidade, para cirurgias etc.); e, encaminhar para cirurgias de transformação corporal ofertadas pelo SUS, e realizar cuidados pré e pós cirúrgicos.
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Considerando a Portaria Municipal SMS nº 036, de 21 de janeiro de 2023, que consolida a Rede Sampa Trans no âmbito da rede municipal de atenção à saúde de São Paulo;
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Considerando a publicação da Diretrizes da Atenção Básica no âmbito municipal, em novembro de 2022, que orienta o trabalho das equipes de saúde, estabelecendo e atualizando parâmetros e ações, respeitando, sobretudo, a singularidade de cada território e população;
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Considerando o Decreto Municipal nº 58.227 de 16 de maio de 2018, que dispõe sobre o Programa TransCidadaniada Prefeitura de São Paulo;
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Considerando a responsabilidade do Estado no que se refere ao planejamento familiar, conforme consta da Constituição Federal (Título VII da Ordem Social, em seu Capítulo VII, art. 226, § 7º), que, fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, compreende o planejamento familiar como livre decisão do casal (independentemente de identidade de gênero e orientação sexual dos integrantes do casal), competindo ao Estado propiciar recursos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
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Considerando a publicação da Portaria nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
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Considerando a Lei Municipal nº 17.301/20 que dispõe sobre as sanções administrativas a serem aplicadas às práticas de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero;
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Considerando a publicação da Portaria nº 1.820/GM/MS, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde e garante o atendimento humanizado e livre de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, assegurando o uso do NOME SOCIAL no Sistema Único de Saúde (SUS), representando grande avanço no que concerne à equidade do acesso ao SUS;
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Considerando o Decreto Nacional nº 8.727 de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas transexuais e travestis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
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Considerando que a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, instituída pela Portaria nº 2.836 em 1º de dezembro de 2011, destaca o reconhecimento dos efeitos de todas formas de discriminação e da exclusão social decorrentes da falta de acesso à educação, mercado de trabalho, moradia, alimentação digna, saúde, lazer e cultura como determinantes sociais no processo de saúde-doença e sofrimento da população LGBTIA+ e valoriza o respeito sem preconceito e sem discriminação como fundamento para a humanização na promoção, proteção, atenção e no cuidado à saúde, assim como estabelece competências aos municípios no âmbito da Política Nacional de Saúde Integral LGBT;
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Considerando que a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, instituída pela Portaria nº 2.836 em 1º de dezembro de 2011, destaca o reconhecimento dos efeitos de todas formas de discriminação e da exclusão social decorrentes da falta de acesso à educação, mercado de trabalho, moradia, alimentação digna, saúde, lazer e cultura como determinantes sociais no processo de saúde-doença e sofrimento da população LGBTIA+ e valoriza o respeito sem preconceito e sem discriminação como fundamento para a humanização na promoção, proteção, atenção e no cuidado à saúde, assim como estabelece competências aos municípios no âmbito da Política Nacional de Saúde IntegralLGBT;
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Apoiar pesquisas e estudos para o levantamento dos riscos e situações de vulnerabilidade associados à saúde da população LGBTIA+.
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Definir e implementar estratégias de cuidado para pessoas Intersexo,
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Planejar, organizar, coordenar, gerenciar e aperfeiçoar as ações assistenciais e de cuidado à pessoa LGBTIA+ (indivíduos/grupos/famílias/ comunidades) a partir do diagnóstico epidemiológico e social do território com as equipes e a comunidade, elaborando planejamento local de acordo com as políticas públicas de saúde e protocolos institucionais;
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A Política Municipal de Saúde Integral da População de LGBTIA+ no município de São Paulo tem como objetivo reafirmar o compromisso do SUS com a universalidade, a integralidade e com efetiva participação da comunidade. Por isso, ela contempla ações voltadas para o acesso à saúde integral, à promoção de saúde, à vigilância em saúde, à educação permanente e à educação popular, o monitoramento e a avaliação, a participação e o controle social, com vistas à redução das desigualdades relacionadas à saúde destes grupos sociais.
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Oferecer educação permanente e sensibilização dos funcionários das unidades com a temática LGBTIA+, garantindo os direitos desta População;
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Oferecer atenção aos problemas decorrentes do uso prolongado e inadequado da hormonização para Pessoas trans, travestis, não binárias e com outras vivências de variabilidade de gênero;
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