Javascript não suportado Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais - Proteção Social Especial de Média Complexidade
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Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais - Proteção Social Especial de Média Complexidade

Descrição

"A Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais estrutura a oferta de serviços socioassistenciais executados por meio de parcerias no município de São Paulo. Sua organização atual foi definida pela Portaria SMADS nº 46, de 22 de dezembro de 2010 e, desde então, vem passando por mudanças graduais em resposta a novas demandas e a possibilidades de aprimoramento identificadas pelos profissionais e gestores da rede socioassistencial.

A proposta de Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais aqui apresentada busca consolidar, ampliar e aprofundar essas discussões, considerando o aprendizado institucional da última década e as mudanças no contexto socioeconômico e demográfico da cidade de São Paulo. Essa proposta, contruída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral. As sugestões recebidas por meio da consulta, junto àquelas apresentadas em audiência pública, subsidiarão a elaboração da proposta a ser apresentada ao Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS) até o fim de agosto de 2023.

Em virtude do tamanho do documento, a consulta está sendo divivida em três partes: 1. Proteção Social Básica, 2. Proteção Social Especial de Média Complexidade e 3. Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Para melhor visualização, as tabelas com o quadro de recursos humanos de cada tipologia e o quadro geral de recursos humanos da rede socioassistencial podem ser consultados em documento anexo. "


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Texto

1. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

1.1. Centro de Defesa e Convivência da Mulher - CDCM

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Centro de Defesa e Convivência da Mulher é um serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social), que tem por finalidade ofertar atendimento, proteção e apoio para o enfrentamento das situações de risco pessoal e social, por violação de direitos de mulheres, em razão de violência de gênero, causadora de lesão ou sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial, que estejam em risco iminente de morte ou não.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO

Mulheres cis, trans, não binárias, acima de 18 anos, em situação de violência de gênero, vulnerabilidade social em risco iminente de morte ou não, preferencialmente residentes na região da subprefeitura do serviço ofertado.

OBJETIVOS

  • Contribuir para a superação da situação de violência vivenciada pelas mulheres e construção de novos projetos de vida com vistas à autonomia pessoal, social e profissional;
  • Contribuir para o autorreconhecimento das mulheres como sujeitas de direito e protagonistas de sua trajetória;
  • Garantir atendimento social, psicossocial, orientações e encaminhamentos jurídicos;
  • Promover espaço de reflexão sobre a condição da mulher na sociedade, discutindo questões de gênero, etarismo e étnico-raciais a partir de sua própria vivência;
  • Promover o acesso da usuária (e de seus familiares) à rede de serviços e benefícios socioassistenciais, e demais políticas públicas;
  • Garantir a segurança de acolhida, de convivência familiar, quando possível, e comunitária;
  • Contribuir para o fortalecimento do vínculo familiar no desempenho de sua função protetiva, quando possível;
  • Contribuir para romper padrões violadores de direitos no interior da família e nas relações de convívio comunitário por meio da defesa de direitos;
  • Divulgar e orientar sobre os direitos das mulheres, principalmente daquelas em situação de violência intrafamiliar;
  • Promover ações educativas e preventivas. garantindo o direito de inclusão social das mulheres e famílias atendidas;
  • Contribuir para a participação e protagonismo das mulheres nos espaços de discussão sobre seus direitos;
  • Desenvolver atividades grupais, individuais e comunitárias;
  • Identificar situações de agressão, constrangimento psicológico e/ou físico, restrições de direitos e suas causas que vitimizam as mulheres, informando a vigilância socioassistencial, para monitoramento de situações de violência e riscos sociais.

TRABALHO SOCIAL

Partindo da premissa de que as vulnerabilidades, riscos sociais e a violência contra mulher são fenômenos complexos, multifacetados e dinâmicos, o trabalho social se dá através da interdisciplinaridade e intersetorialidade. Deverá pautar-se na desconstrução da atuação tecnicista, produzindo intervenções integradas e qualificadas na busca do fortalecimento das mulheres como sujeito de direitos. Devem ser compreendidas de forma contextualizada as questões da identidade de gênero, orientação sexual, racismo estrutural e etarismo no contexto da violência contra mulher observando seu processo sócio-histórico rejeitando a culpabilização em razão da sua condição. O trabalho desenvolvido tem por objetivo fortalecer/reestabelecer a função protetiva da família, quando possível. O conceito de família adotado deve corresponder a comunidade formada por indivíduos que compõem a família natural, ampliada, ou substituta, por laços consanguíneos ou de afinidade.

Nesses termos, o desenvolvimento do trabalho social deve promover a construção conjunta de um ambiente acolhedor pautado em princípios de humanização, democracia, justiça e cidadania que viabilize a proteção, por meio de:

  • Visita Domiciliar e institucional.
  • Atendimento Individual e em grupo;
  • Grupos operativos;
  • Estudo de caso;
  • Campanhas educativas e de prevenção.
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Escuta qualificada;
  • Avaliação de risco;
  • Avaliação dos fatores de proteção;
  • Articulação e encaminhamentos para rede socioassistencial, para o Sistema de Garantia de Direitos e outras políticas públicas, operado a referência e contrarreferência;
  • Relatórios Técnicos e informativos.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

  • Acolhimento e escuta;
  • Atividades coletivas que trabalhem questões relacionadas com gênero, identidade de gênero, orientação sexual violência contra mulher, abuso e violência contra criança e adolescente;
  • Atividades individuais e coletivas que promovam o protagonismo e autoproteção, orientadas pela compreensão da rota crítica, e pelas histórias de vida;
  • Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares;
  • Atividades de convivência e socialização visando à atenção e a defesa de direitos;
  • Atividades internas e externas que contemplem temáticas étnico-raciais, sobre direitos sexuais, reprodutivos, políticos e direitos humanos, observando o princípio da laicidade do Estado e respeito às diferentes crenças religiosas;
  • Atividades que estimulem o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e aptidões para o mundo do trabalho;
  • Atividades com caráter lúdico e criativo;
  •  Ações de preparação para o desligamento.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, lavanderia despensa e refeitório;
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Meios de transporte dos usuários;
  • Telefone celular institucional e fixo (privado);
  • Verba para Hospedagem Emergencial;
  • Sistema de Segurança: câmeras, alarmes, serviço de monitoramento.

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos de cada tipologia podem ser consultados no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • Padrões de Ocupação:
    • de 80 mulheres acompanhadas por mês;
    • de 120 mulheres acompanhadas por mês;
    • de 160 mulheres acompanhadas por mês;
  • O acompanhamento pressupõe a construção de prontuário e elaboração do Plano de Acompanhamento Individual ou Familiar (PIA ou PAF).

FORMA DE ACESSO

  • Demanda espontânea;
  • Encaminhamento pelo CREAS;
  • Encaminhamento por atores do Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS;
  • Encaminhamento por outras políticas públicas, validado pelo CREAS.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, com características residenciais, sem placa de natureza institucional e endereço sigiloso para a preservação da identidade e integridade do público atendido.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

De segunda a sexta-feira das 8h às 18h em consonância com o horário de atendimento do CREAS.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Subprefeitura

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Nesses termos deve estabelecer interface com as Guarda Municipal Metropolitana, Polícias Civis e Militares e com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, considerando o fluxo integrado com esses órgãos para a garantia da proteção e o sigilo das informações.

Da mesma forma, deve ocorrer articulação com a rede privada, considerando para além dos direitos, as necessidades, interesses, possibilidades e potencialidades com objetivo o rompimento do ciclo da violência doméstica e familiar contra mulher.

REGULAMENTAÇOES

  • BRASIL. Enfrentamento a Violência Contra Mulher: Orientações Práticas para Profissionais e Voluntários(as). Soares, B, Secretaria Especial de Políticas para Mulheres: Brasília 2005.
  • BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM)Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres – Agenda Social – 15 de agosto de 2007.Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres- Presidência da República. Brasília, 2007.
  • BRASIL Presidência da República. Portaria SPM nº 23, de 31 de março de 2009.
  • BRASIL. Lei nº 14.149/21, institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco. Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM/MMFDH): Brasília, 2021
  • BRASIL. Lei Federal 11.340 - Lei Maria da Penha DE 07 de agosto de 2006, Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do at. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
  • BRASIL, Lei 14.188 de 28 de julho de 2021. Define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência vistas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em todo o território nacional; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]
 

O quadro de recursos humanos deve ser formado apenas por mulheres.

Contribuições

1.2. Centro-Dia para Pessoas Idosas - CDI

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

Centro-Dia para Pessoas Idosas é serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, que oferta atendimento de equipe multidisciplinar que auxiliará na garantia de direitos por meio de ferramentas e ações que propiciem a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária, a inserção comunitária, a participação social e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e convivência.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO

Pessoas idosas em situação de dependência que requeiram cuidados permanentes ou temporários, residentes preferencialmente na área de abrangência da subprefeitura, e/ou em situação de risco pessoal e social (fragilidade nos vínculos familiares, negligência, abandono, violência física, psicológica, econômica), prioritariamente:

  • Pessoas idosas cadastradas no CadÚnico;
  • Pessoas idosas com Benefício de Prestação Continuada – BPC;
  • Pessoas idosas cujos familiares e/ou responsáveis estejam a maior parte do dia trabalhando e não haja outro cuidador para suprir sua ausência;
  • Pessoa idosa cujo familiar também é pessoa idosa e não reúne condições de ser cuidador em período integral.

OBJETIVOS                                              

  • Atender e possibilitar à pessoa idosa proteção social e cuidados pessoais, fortalecendo suas relações familiares, com seus cuidadores e com a comunidade, com vistas a promover a sua inclusão social;
  • Promover maior autonomia e a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa com dependência, de seus cuidadores e suas famílias;
  • Desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da dependência;
  • Prevenir o acolhimento institucional e a segregação dos usuários do serviço;
  • Promover acessos aos benefícios e programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos;
  • Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de cuidado que visem à autonomia dos envolvidos;
  • Prevenir o enfraquecimento de vínculos familiares provenientes da sobrecarga de trabalho relacionado aos cuidados prolongados da pessoa idosa.
  • Proteger a pessoa idosa de situações de negligência, violência e maus-tratos e garantir seus direitos.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas e promover o enfrentamento de situações de risco pessoal e social. Nessa perspectiva, o Serviço deve promover:

  • Acolhida/Recepção;
  • Escuta qualificada;
  • Visita domiciliar;
  • Realização de estudo social;
  • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Articulação da rede de serviços socioassistenciais, com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos;
  • Orientação para acesso a documentação pessoal;
  • Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
  • Identificação da família extensa ou ampliada.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da pessoa idosa como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências, compreendendo:

  • Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
  • Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias dos usuários, quando isto for possível;
  • Atividades lúdicas, culturais, pedagógicas e esportivas que propiciem o convívio;
  • Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares;
  • Apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais;
  • Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia;
  • Envolvimento dos usuários nas ações do cotidiano do Serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, colação, almoço e lanche em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, lavanderia despensa e refeitório;
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Meios de transporte dos usuários;
  • Telefone;
  • E.P.I. (máscaras, luvas, álcool em gel).

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos de cada tipologia podem ser consultados no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • Padrão de Ocupação:
    • 30 vagas para idosos por dia.
  • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento.
  • O número de idosos referenciados deve ser ao menos 20% superior ao número de vagas, garantindo os padrões de ocupação.

FORMA DE ACESSO

  • Encaminhamento pelo CREAS;
  • Encaminhamento pelo Centro POP, validado pelo CREAS;
  • Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS;
  • Encaminhamento por outras secretarias do município, validado pelo CREAS;
  • Demanda espontânea, validada pelo CREAS.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Subprefeitura

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articula-se também com serviços de outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:

  • Unidade de Referência à Saúde do Idoso - URSI
  • Delegacia do Idoso
  • Promotoria do Idoso (Ministério Público)

REGULAMENTAÇÕES

  • BRASIL. Lei Federal nº 10.741 Estatutos do Idoso, de 01 de outubro de 2003: Brasília, 2003.
  • BRASIL. Lei Federal nº 8.842 Política Nacional do Idoso, de 4 de janeiro de 1994: Brasília 1994.
  • BRASIL. Resolução de Diretoria Colegiada nº 283 Estatutos do Idoso, de 26 de setembro de 2005, Ministérios da Saúde: Brasília, 2005.

Contribuições

1.3. Centro-Dia para Pessoas com Deficiência - CDPcD

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Centro Dia para Pessoas com Deficiência é um Serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiência e pessoas com o Transtorno do Espectro do Autismo e suas famílias, estando referenciado ao CREAS. O Centro Dia presta atendimento durante o dia à jovens e adultos com deficiência em situação de dependência e suas famílias. O Serviço realiza atividades de convivência, cuidados pessoais, fortalecimento de vínculo e ampliação das relações sociais.

Como um serviço da rede socioassistencial, atua também em situações de risco e violação de direitos, como a discriminação; negligência; maus-tratos; violência física e psicológica, dentre outros riscos, atuando de maneira a contribuir para a superação destas condições e evitar novas ocorrências por meio do apoio à ampliação da autonomia e ao fortalecimento do papel protetivo da família.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO

Pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, entre 18 a 59 anos e 11 meses, com independência, dependência leve ou moderada para as atividades básicas de vida diária, que não apresentem necessidades de cuidados de enfermagem, com condições para o convívio cotidiano em grupo, conforme avaliação multiprofissional; preferencialmente residentes na subprefeitura de instalação do serviço, sendo:

  • Jovens e Adultos com deficiência intelectual, física, sensorial e múltipla;
  • Jovens e Adultos com Transtorno do Espectro do Autismo, apresentando nível de suporte leve ou moderado;

OBJETIVOS

  • Promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, assim como de seus cuidadores e de suas famílias;
  • Ofertar suporte para atividades básicas de alimentação e higiene pessoal, exceto banho;
  • Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de comunicação e cuidado que visem a autonomia dos envolvidos;
  • Fortalecer os vínculos familiares prevenindo situações de violência;
  • Desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da dependência;
  • Prevenir o acolhimento institucional e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;
  • Promover acesso a benefícios, programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos.
  • Respeitar as singularidades, diversidades e especificidades das pessoas com deficiência, considerando raça, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, geracional, territorial, de nacionalidade, de posição política, religião, entre outros.

TRABALHO SOCIAL

O Trabalho social deve estar pautado na interdisciplinaridade, na medida em que exige respostas diversificadas e estrategicamente construídas pelo coletivo dos profissionais implicados. Cabe à equipe do serviço consolidar um espaço de trabalho social que rompa com uma atuação tecnicista e que viabilize a aglutinação de saberes, produzindo intervenções integradas e qualificadas.  O trabalho social consiste, portanto, em:

  • Acolhida/recepção;
  • Escuta qualificada;
  • Visita domiciliar;
  • Orientação individual e sociofamiliar e comunicação sobre defesa de direitos;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana;
  • Articulação e encaminhamentos para rede de serviços socioassistenciais, demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência;
  • Avaliação socioeconômica;
  • Realização e manutenção de contato com familiares e/ou pessoas de referência;
  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Prestação de apoio e orientação aos cuidadores familiares alertando para a importância do autocuidado;
  • Instrumentalização da pessoa com deficiência, assim como seus familiares e/ou suas referências na busca da efetivação de seus direitos;
  • Estímulo da participação das pessoas com deficiência e/ou suas referências nos espaços de controle social.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

O trabalho socioeducativo deve considerar os diferentes ciclos de vida e a individualidade das pessoas com deficiência, com foco na inclusão social; no desenvolvimento de habilidades para autonomia e uma efetiva participação na dinâmica do serviço, na família e na comunidade.  Devem ser propiciadas vivências que promovam o convívio e a ampliação de potencialidades do universo informacional e cultural, visando a criação de estratégias que diminuam os agravos decorrentes da dependência e do isolamento social, promovendo a inclusão. O trabalho socioeducativo compreende:

  • Atividades externas, envolvendo as pessoas com deficiência e suas famílias;
  • Eventos comemorativos;
  • Oficinas socioeducativas e lúdicas;
  • Atividades para exercício da autonomia e independência das pessoas com deficiência;
  • Atividades para desenvolvimento de habilidades e potencial laboral.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: lanche da manhã, almoço e lanche da tarde em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo: recepção; sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala de apoio para os profissionais cuidadores; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; ambientes para descanso; cozinha; refeitório; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer;
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Meios de transporte dos usuários;
  • Meios de transporte para realização de visitas domiciliares.
  • Telefone.

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos de cada tipologia podem ser consultados no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • Padrão de Ocupação:
    • 30 vagas para jovens e adultos com deficiência por dia.
  • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento.
  • O número de jovens e adultos com deficiência referenciados deve ser ao menos 20% superior ao número de vagas, garantindo os padrões de ocupação.

FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO

  • Encaminhamento pelo CREAS (unidade responsável pela avaliação quanto aos critérios de elegibilidade)

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

De segunda à sexta-feira, das 7h às 19h.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Subprefeitura

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

REGULAMENTAÇÕES

  • BRASIL. Decreto n° 3.298 Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, de 20 de dezembro de 1999: Brasília, 1989.
  • BRASIL. Lei Federal nº 12.470, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, de 7 de dezembro de 1993: Brasília 1993.
  • BRASIL. Decreto n° 5.296 Prioridade de atendimento para pessoas portadoras de deficiência, de 2 de dezembro de 2004: Brasília, 2004.
  • BRASIL. Decreto n° 6949 Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e Protocolo Facultativo, de 25 de agosto de 2009: Brasília, 2009.
  • BRASIL. Decreto n° 7.612 Política Nacional de Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, de 17 de novembro de 2011: Brasília, 2011.
  • BRASIL. Resolução n° 34, define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência, Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de 8 de junho de 2011: Brasília, 2011
  • BRASIL. Lei Federal n° 13.146, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, de 26 de julho de 2015: Brasília, 2015.
  • BRASIL. Lei Federal n° 12.746, Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de 27 de dezembro de 2012: Brasília, 2011.
  • BRASIL. Portaria nº 004/SMADS/2021, Aprovação do Serviço Centro Dia para Pessoas com Deficiência no âmbito do Município de São Paulo, de 17 de abril de 2021.

Contribuições

1.4. Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência - NAISPcD

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO                                              

O Núcleo de Apoio a Inclusão Social para Pessoas com Deficiência é um serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade para pessoas com deficiência e suas famílias, estando referenciado ao CREAS. Tem por finalidade a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação das pessoas com deficiência a partir de suas necessidades individuais e sociais. O serviço deve favorecer o desenvolvimento de potencialidades para a execução das atividades básicas e instrumentais da vida diária; aquisição de habilidades, potencialização da capacidade de comunicação e socialização, considerando as necessidades e as especificidades da deficiência. Deve desenvolver ações extensivas aos familiares, de apoio, informação, orientação e encaminhamento, com foco na qualidade de vida, exercício da cidadania e inclusão, bem como desenvolver ações articuladas com as outras políticas públicas, tais como: educação, saúde, transporte e cultura. O serviço atua de forma intermitente, sendo a participação do usuário flexibilizada, de acordo com o plano individual de atendimento e /ou plano de acompanhamento familiar.

Pode ser executado em duas modalidades:

NAISPcD I - de 07 a 14 anos

NAISPcD II - de 15 anos até 59 anos e 11 meses

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO

Pessoas com deficiência com independência ou dependência leve e pessoas com transtorno do espectro autista apresentando nível de suporte leve, ambos com relatório ou laudo médico contendo diagnóstico ou hipótese diagnóstica da deficiência, com condições para o convívio cotidiano em grupo, na faixa etária de 7 a 59 anos e 11 meses, preferencialmente residentes ou em acolhimento na subprefeitura de instalação do serviço, sendo:

  • Pessoas com deficiência intelectual, física, sensorial e múltipla;
  • Pessoas com transtorno do espectro do autismo, apresentando nível de suporte leve;

OBJETIVO

  • Mitigar a segregação de pessoas com deficiência com vistas a promover a sua inclusão social, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;
  • Fortalecer os vínculos familiares prevenindo situações de violência;
  • Promover acesso a benefícios, programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos;
  • Oferecer possibilidades de desenvolvimento de competências, habilidades e potencialidades, a defesa de direitos e o estímulo a participação cidadã.
  • Respeitar as singularidades, diversidades e especificidades das pessoas com deficiência, considerando raça, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, geracional, territorial, de nacionalidade, de posição política, religião, entre outros.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve compreender vivências que promovam a ampliação de potencialidades do universo informacional e cultural, visando a criação de estratégias que diminuam os agravos decorrentes da dependência e do isolamento social, promovendo a inclusão. O trabalho social consiste, portanto, em:

  • Acolhida/recepção;
  • Escuta qualificada;
  • Visita domiciliar;
  • Orientação individual e sociofamiliar e informação sobre direitos;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Promover atividades de convívio e de organização da vida cotidiana;
  • Articulação da rede de serviços socioassistenciais, com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência;
  •  Avaliação socioeconômica;
  • Realizar, e manter contato com familiares e/ou pessoas de referência;
  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Prestação de apoio e orientação aos cuidadores familiares alertando para a importância do autocuidado;
  • Instrumentalização da pessoa com deficiência, assim como seus familiares e/ou suas referências na busca da efetivação de seus direitos;
  • Estímulo da participação das pessoas com deficiência e/ou suas referências nos espaços de controle social.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

O trabalho socioeducativo deve considerar os diferentes ciclos de vida e a individualidade das pessoas com deficiência, com foco na inclusão social; no desenvolvimento de habilidades para autonomia e uma efetiva participação na dinâmica do serviço, na família e na comunidade. O trabalho socioeducativo compreende:

  • Atividades externas, envolvendo as pessoas com deficiência e suas famílias;
  • Eventos comemorativos;
  • Oficinas socioeducativas e lúdicas;
  • Atividades para exercício da autonomia e independência das pessoas com deficiência;
  • Atividades para desenvolvimento de habilidades e potencial laboral.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: lanche da manhã; almoço e lanche da tarde em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo: recepção; sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala de apoio para os profissionais cuidadores; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; ambientes para descanso; cozinha; refeitório; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas externas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer;
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Meios de transporte para realização de visitas domiciliares.
  • Telefone.

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos de cada tipologia podem ser consultados no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • Padrões de Ocupação:
    • de 40 vagas para crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência(s) por dia;
    • de 80 vagas para crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência(s) por dia;
    • de 120 vagas para crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência(s) por dia.
  • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo um múltiplo de 40.
  • O número de crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência(s) referenciados deve ser ao menos 20% superior ao número de vagas, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis ausências e intermitências.

FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO

  • Encaminhamento pelo CREAS (unidade responsável pela avaliação dos critérios de elegibilidade).

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

De segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas compreendidos entre as 8h e as 18h.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Subprefeitura

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

REGULAMENTAÇÕES

  • BRASIL. Decreto n° 3.298 Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, de 20 de dezembro de 1999: Brasília, 1989.
  • BRASIL. Decreto n° 5.296 Prioridade de atendimento para pessoas portadoras de deficiência, de 2 de dezembro de 2004: Brasília, 2004.
  • BRASIL. Decreto n° 6949 Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e Protocolo Facultativo, de 25 de agosto de 2009: Brasília, 2009.
  • BRASIL. Lei Federal nº 12.470, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, de 7 de dezembro de 1993: Brasília 1993
  • BRASIL. Decreto n° 7.612 Política Nacional de Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, de 17 de novembro de 2011: Brasília, 2011.
  • BRASIL. Resolução n° 34, define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência, Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de 8 de junho de 2011: Brasília, 2011
  • BRASIL. Lei Federal n° 13.146, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, de 26 de julho de 2015: Brasília, 2015.
  • BRASIL. Lei Federal n° 12.746, Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de 27 de dezembro de 2012: Brasília, 2011.

Contribuições

1.5. Núcleo de Proteção a Famílias e Indivíduos - NPF

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Núcleo de Proteção à Famílias e Indivíduos - NPF é serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, que oferta apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias com um ou mais de seus membros em situação de violência ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.

O serviço oferta atendimento social individual, familiar e em grupo, com abordagem jurídico-social e psicossocial, fundamentando-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias. Nesta perspectiva, desempenha papel importante na execução do PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO

Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos, preferencialmente residentes na área da subprefeitura de instalação do serviço, em especial aquelas:

  • Famílias e indivíduos que estão com seus direitos violados, particularmente por ocorrência de violência física, psicológica e patrimonial;
  • Famílias e indivíduos vítimas de violência sexual, abuso e/ou exploração sexual;
  • Famílias e indivíduos vítimas violência virtual;
  • Famílias e indivíduos afastados do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção;
  • Famílias e indivíduos vítimas de tráfico de pessoas;
  • Famílias e indivíduos vítimas de trabalho análogo à escravidão;
  • Famílias e indivíduos em situação de rua e mendicância;
  • Famílias e indivíduos vítimas de abandono e negligência;
  • Famílias e indivíduos com vivência de trabalho infantil;
  • Famílias e indivíduos vítimas de discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/cor;
  • Famílias e indivíduos vítimas de outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos à sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem-estar;
  • Famílias e indivíduos em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família em decorrência de violação de direitos.

OBJETIVOS

  • Promover proteção a indivíduos, famílias e seus membros quando da ocorrência de situação de risco pessoal e social, especialmente aquelas relacionadas à violência sob suas diversas formas, maus-tratos, abandono, discriminações sociais e restrições à plena autonomia e exercício das capacidades;
  • Fortalecer a função protetiva da família, prevenindo agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais e a reincidência de violações de direitos;
  • Contribuir para romper padrões violadores de direitos;
  • Ofertar atendimento psicossocial individual, familiar e em grupo;
  • Ofertar atendimento em articulação com os serviços socioassistenciais, políticas intersetoriais e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos;
  • Oferecer orientação especializada jurídico-social;
  • Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve estar pautado na interdisciplinaridade, considerando que as vulnerabilidades e riscos sociais não são fatos simples e estáticos e exigem respostas diversificadas e estrategicamente construídas pelo coletivo dos profissionais implicados. Cabe à equipe do serviço consolidar um espaço de trabalho social que rompa com uma atuação tecnicista e que viabilize a aglutinação de saberes, produzindo intervenções integradas e qualificadas. Nessa perspectiva, o serviço deve promover:

  • Acolhida e recepção;
  • Escuta qualificada;
  • Visitas domiciliares;
  • Realização de estudo social;
  • Articulação e encaminhamentos para rede de serviços socioassistenciais, demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Orientação individual e sociofamiliar e informação sobre direitos;
  • Orientação para acesso a documentação pessoal;
  • Identificação de demandas das famílias e indivíduos e articulação para o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e inserção na rede de proteção social;
  • Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
  • Identificação da família extensa ou ampliada.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

As atividades socioeducativas devem partir do reconhecimento do indivíduo em situação de vulnerabilidade como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências de cada indivíduo e famílias, compreendendo:

  • Diagnóstico da situação de violação de direitos vivenciada pelo usuário, identificando as determinações sociais que influenciam sua ocorrência de maneira a subsidiar a definição dos mecanismos que permitam sua superação a curto, médio e longo prazo;
  • Atividades que promovam o estabelecimento de vínculos de confiança entre profissionais e usuários;
  • Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
  • Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias dos usuários, quando isto for possível;
  • Atividades lúdicas, culturais e pedagógicas e que propiciem o convívio;
  • Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares;
  • Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades, oportunizando a construção de autonomia.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: lanche em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo: recepção; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; ambientes para descanso; refeitório; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer;
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Meios de transporte dos usuários;
  • Meios de transporte para realização de visitas domiciliares.
  • Telefone.

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos de cada tipologia podem ser consultados no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • Padrões de Ocupação:
    • de 80 famílias ou indivíduos acompanhados por mês;
    • de 120 famílias ou indivíduos acompanhados por mês;
    • de 160 famílias ou indivíduos acompanhados por mês;
  • O acompanhamento pressupõe a construção de prontuário e elaboração do Plano de Acompanhamento Individual ou Familiar;
  • Estimativa de atendimento: 100 atendimentos por técnico/mês

 FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO

  • Demanda espontânea;
  • Encaminhamento pelo CREAS;
  • Encaminhamento por atores do Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS;
  • Encaminhamento por outras políticas públicas, validado pelo CREAS.

UNIDADE

O serviço será executado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

De segunda a sexta das 8h às 18h, com flexibilidade para atendimento a demandas excepcionais, seguindo os parâmetros de funcionamento do CREAS.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Subprefeitura

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço, é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas. Destacamos:

  • Conselhos Tutelares;
  • Poder Judiciário;
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública.

REGULAMENTAÇÕES

  • BRASIL. Resolução n° 109 CNAS Tipificação Nacional de serviços Socioassistenciais, de 11 de novembro de 2009. Conselho Nacional de Assistência Social e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2009.
  • BRASIL. Resolução n°33, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS. Conselho Nacional de Assistência Social de 12 de dezembro de 2012: Brasília, 2012.
  • BRASIL. Orientações Técnicas- Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2011.
  • BRASIL. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e comunitária. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2006.
 

Contribuições

1.6. Núcleo de Proteção a Famílias e Indivíduos em Situação de Rua – NPF-POP

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Núcleo de Proteção à Família e Indivíduos em Situação de Rua – NPF - POP é serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP, que oferta atendimento, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias que se encontram em situação de rua, com um ou mais de seus membros em situação de vulnerabilidade, ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para assegurar acompanhamento especializado com atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, resgate, fortalecimento ou construção de novos vínculos interpessoais e/ou familiares, tendo em vista a construção de novos projetos e trajetórias de vida, que viabilizem o processo gradativo de saída da situação de rua.

Oferta atendimento social, jurídico e psicossocial, fundamentando-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias, realizando o trabalho técnico para a análise das demandas dos usuários, acompanhamento especializado e trabalho articulado com a rede socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, de modo a contribuir para a inserção social, acesso a direitos e proteção social das pessoas em situação de rua.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO

Famílias e indivíduos que utilizam os espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência; preferencialmente os que utilizam os espaços da subprefeitura onde o serviço está instalado, podendo ser:

  • Jovens, adultos, idosos e famílias
  • Destaca-se que crianças e adolescentes podem ser atendidos pelo serviço somente quando estiverem em situação de rua acompanhados de familiar ou pessoa responsável.

OBJETIVOS

  • Promover proteção social às famílias e seus membros quando da ocorrência de situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles relacionados à violência sob suas diversas formas, maus-tratos, abandono, discriminações sociais e restrições à plena autonomia e exercício das capacidades;
  • Proporcionar o acesso das pessoas em situação de rua aos benefícios previdenciários e assistenciais e aos programas de transferência de renda;
  • Contribuir para romper padrões violadores de direitos;
  • Prevenir a reincidência de violações de direitos;
  • Contribuir para a reparação de danos;
  • Ofertar o atendimento psicossocial em articulação com os serviços socioassistenciais, políticas intersetoriais e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos;
  • Oferecer orientação especializada jurídico-social;
  • Fortalecer a função protetiva da família, prevenindo agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais;
  • Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia da população em situação de rua;
  • Possibilitar condições de acolhida na rede socioassistencial;
  • Contribuir para a construção ou reconstrução de novos projetos de vida, respeitando as escolhas dos usuários e as especificidades do atendimento;
  • Promover ações para a reinserção familiar e/ou comunitária.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve estar pautado na interdisciplinaridade, considerando que as vulnerabilidades e riscos sociais não são fatos simples e estáticos e exigem respostas diversificadas e estrategicamente construídas pelo coletivo dos profissionais implicados. Cabe à equipe do serviço consolidar um espaço de trabalho social que rompa com uma atuação tecnicista e que viabilize a aglutinação de saberes, produzindo intervenções integradas e qualificadas. Nessa perspectiva, o serviço deve promover:

  • Acolhida e recepção;
  • Escuta qualificada;
  • Visitas domiciliares;
  • Realização de estudo social;
  • Articulação e encaminhamentos para rede de serviços socioassistenciais, demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Orientação sociofamiliar;
  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Orientação individual e sociofamiliar e informação sobre direitos;
  • Orientação para acesso a documentação pessoal;
  • Identificação de demandas das famílias e indivíduos e articulação para o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e inserção na rede de proteção social;
  • Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
  • Identificação da família extensa ou ampliada.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

As atividades socioeducativas do serviço devem partir do reconhecimento do indivíduo em situação de vulnerabilidade como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências de cada indivíduo e famílias, compreendendo:

  • Diagnóstico da situação de violação de direitos vivenciada pelo usuário, identificando as determinações sociais que influenciam sua ocorrência de maneira a subsidiar a definição dos mecanismos que permitam sua superação a curto, médio e longo prazo;
  • Atividades que promovam o estabelecimento de vínculos de confiança entre profissionais e usuários;
  • Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
  • Atividades lúdicas, culturais e pedagógicas e que propiciem o convívio;
  • Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares;
  • Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades, oportunizando a construção de autonomia.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: lanche em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo: recepção; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; ambientes para descanso; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas  para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer;
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Meios de transporte dos usuários;
  • Meios de transporte para realização de visitas domiciliares.
  • Telefone.

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos de cada tipologia podem ser consultados no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • Padrões de Ocupação:
    • de 120 famílias ou indivíduos acompanhados por mês;
    • de 160 famílias ou indivíduos acompanhados por mês;
    • de 200 famílias ou indivíduos acompanhados por mês;
  • O acompanhamento pressupõe a construção de prontuário e elaboração do Plano de Acompanhamento Individual ou Familiar;
  • Estimativa de atendimento: 200 atendimentos por técnico/mês FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO
  • Demanda espontânea;
  • Encaminhamento pelo CREAS;
  • Encaminhamento por atores do Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS;
  • Encaminhamento por outras políticas públicas, validado pelo CREAS.

UNIDADE

O serviço será executado no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop).

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h0, com flexibilidade para atendimento a demandas excepcionais, seguindo os parâmetros de funcionamento do Centro Pop.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Subprefeitura

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço, é vinculado ao CENTRO POP e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas. Destacamos:

  • Conselhos Tutelares;
  • Poder Judiciário;
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública.

REGULAMENTAÇÕES

  • BRASIL. Resolução n° 109 CNAS Tipificação Nacional de serviços Socioassistenciais, de 11 de novembro de 2009. Conselho Nacional de Assistência Social e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a fome: Brasília, 2009.
  • BRASIL. Resolução n°33, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS. Conselho Nacional de Assistência Social de 12 de dezembro de 2012: Brasília, 2012.
  • Decreto Nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009 - Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências.
  • Lei Nº 16.544, de 06 de outubro de 2017 - Institui a Política Estadual de Atenção Específica para a População em Situação de Rua no Estado de São Paulo.
  • Lei Nº 17.252, de 26 de dezembro de 2019 - Consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua, institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua, e dá outras providências.
  • Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop. SUAS e População em Situação de Rua. Volume 3. Brasília, 2011
  • Portaria Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS Nº 21 de 27 de dezembro de 2012 - Aprova Norma Técnica para serviços socioassistenciais Proteção Social Básica - referentes a serviços a pessoas em situação de rua de convívio e acolhida/núcleo social / pessoas com deficiência.
 

Contribuições

1.7. Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto – SMSE-MA

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto é serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade referenciado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS e tem como finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento socioeducativo a adolescentes e jovens de ambos os sexos em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, de Liberdade Assistida e/ou Prestação de Serviços à Comunidade, determinadas judicialmente. O serviço deve contribuir para o acesso à direitos, integração social, ressignificação de valores na vida pessoal e social dos(as) adolescentes e jovens, assim como contemplar a sua responsabilização face ao ato infracional praticado. O atendimento do(a) adolescente/jovem deve ser realizado de forma sistemática e continuada, com frequência mínima semanal. O SMSE-MA reconhece a promoção da proteção integral ao adolescente, como pessoa em situação peculiar de desenvolvimento, priorizando a natureza socioeducativa das medidas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, de acordo com os parâmetros do SUAS e do SINASE.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO

Adolescentes de 12 a 17 anos e 11 meses e jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e/ou de Prestação de Serviços à Comunidade; aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pelas Varas Especiais da Infância e Juventude e/ou Departamento de Execuções da Infância e Juventude – DEIJ, preferencialmente residentes no distrito de instalação do serviço.

OBJETIVOS

  • Realizar o acompanhamento social e socioeducativo aos adolescentes e jovens durante o cumprimento da medida socioeducativa de Liberdade Assistida e/ou de Prestação de Serviços à Comunidade, em conformidade com o SUAS e com o SINASE;
  • Assegurar a atenção integral aos adolescentes/jovens e suas famílias por meio da intersetorialidade no desenvolvimento das intervenções, articulando com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
  • Assegurar a defesa dos direitos dos(as) adolescentes/jovens;
  • Criar condições para a construção de projeto de vida que leve o(a) adolescente/jovem ao rompimento de padrões relacionados ao ato infracional;
  • Favorecer a autoconfiança do(a) adolescente/jovem e a sua capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomia;
  • Fortalecer a convivência familiar e comunitária;
  • Promover o acesso a benefícios e programas de transferência de renda;
  • Possibilitar acesso às manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas habilidades e talentos e ao incremento de sua sociabilidade;                 

TRABALHO SOCIAL

Partindo da premissa de que as vulnerabilidades, riscos sociais e a violência são fenômenos complexos, multifacetados e dinâmicos, o trabalho social se dá através da interdisciplinaridade e intersetorialidade. Deverá pautar-se na desconstrução da atuação tecnicista, produzindo intervenções integradas e qualificadas.

Devem ser compreendidas de forma contextualizada as questões da identidade de gênero, orientação sexual, racismo estrutural e etarismo no contexto de vida dos usuários, rejeitando a culpabilização em razão da sua condição. O trabalho desenvolvido tem por objetivo fortalecer/reestabelecer a função protetiva da família, quando possível. O conceito de família adotado deve corresponder a comunidade formada por indivíduos que compõem a família natural, ampliada, ou substituta, por laços consanguíneos ou de afinidade.

O trabalho social desenvolvido, levando em consideração a condição peculiar do(a) adolescente como pessoa em desenvolvimento, deve partir do princípio norteador de fortalecimento e reconhecimento dos indivíduos enquanto cidadãos ativos, sujeitos de direito, visando à sua proteção social e integral, devendo garantir:

  • Acolhida
  • Escuta qualificada;
  • Visita domiciliar;
  • Promoção de espaços de convivência e interação com outros grupos;
  • Promoção a participação social;
  • Avaliação social e socioeconômica;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  •  Orientação;
  • Articulação e encaminhamentos para rede de serviços socioassistenciais, demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e demais políticas públicas;
  • Articulação do conjunto de atores responsáveis pelas práticas de socioeducação;
  • Atividades em grupos;
  • Atendimento individual ou em grupos.
  • Monitoramento e avaliação dos resultados.

O trabalho social no acompanhamento em pós-medida de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade deverá ocorrer mediante avaliação técnica da equipe, interesse/demanda do adolescente e monitoramento do gestor da parceria, por período de até 06 meses. Os(as) adolescentes e suas famílias devem ser incentivados a permanecerem nos serviços nos quais foram inseridos durante o acompanhamento da medida socioeducativa em meio aberto, ampliando as possibilidades de proteção social, mesmo depois de cumprida a determinação judicial.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

O trabalho socioeducativo deve promover o protagonismo e autonomia do(a) adolescente/jovem, compreendendo ações que estimulem o processo reflexivo e o estreitamento dos vínculos com a equipe do serviço. Deve contribuir para a construção de identidades e favorecer a elaboração de projetos de vida, por meio de:

  • Acolhida;
  • Escuta qualificada;
  • Atividades voltadas ao desenvolvimento de novas habilidades;
  • Atividades lúdicas ou culturais que estimulem a criatividade;
  • Ações que fortaleçam o compromisso com a escolarização;
  • Ações de preparação para o mercado de trabalho;
  • Ações de sensibilização dos adolescentes/jovens e responsáveis quanto aos prejuízos do trabalho desprotegido;
  • Promoção acesso a matrícula, frequência escolar e profissionalização.
  • Atividades que promovam a reflexão sobre relações intrafamiliares e comunitárias;
  • Atividades coletivas e oficinas.

Todas as estratégias socioeducativas realizadas pelo SMSE-MA devem favorecer a sensibilização da família sobre a importância do apoio ao cumprimento das medidas e alcance dos objetivos previstos no PIA.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: lanche em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo: recepção; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; ambientes para descanso; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer;
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Meios de transporte dos usuários;
  • Telefone.

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos de cada tipologia podem ser consultados no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • Padrões de Ocupação:
    • de 20 adolescentes acompanhados por mês;
    • de 30 adolescentes acompanhados por mês;
    • de 45 adolescentes acompanhados por mês;
    • de 60 adolescentes acompanhados por mês;
    • de 75 adolescentes acompanhados por mês;
    • de 90 adolescentes acompanhados por mês;
    • de 105 adolescentes acompanhados por mês;
    • de 120 adolescentes acompanhados por mês;
  • O acompanhamento pressupõe a construção de prontuário e elaboração do Plano de Acompanhamento Individual (PIA);
  • Para atendimento à demanda, o serviço poderá ter sua capacidade ampliada a partir do limite mínimo estabelecido (20 acompanhados) até o limite de 120 acompanhados, respeitando-se os padrões de ocupação indicados;
  • Nas Subprefeituras em que não há SMSE-MA implantado, o atendimento deverá ser realizado pelo CREAS, conforme a Resolução CNAS 109 /2009, de forma sistemática, com frequência semanal, adotando-se as orientações da norma técnica da tipologia.
  • Quando o número de adolescentes em duas unidades localizadas na mesma subprefeitura for inferior a 30, deve-se realizar a junção dos serviços;
  • Poderá ser aberto um novo serviço em uma subprefeitura com serviço pré-existente quando o serviço existente tiver capacidade de pelo menos 90 vagas e houver demanda adicional no território. Neste caso, deve-se garantir que cada serviço oferte pelo menos 30 vagas.

FORMA DE ACESSO

  • Encaminhamento das Varas Especiais da Infância e Juventude (VEIJ);
  • Encaminhamento do Departamento de Execuções da Infância e da Juventude (DEIJ).

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

De segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, com flexibilidade para atendimento às demandas, quando necessário, aos finais de semana e no período noturno, desde que não exceda o funcionamento após às 22h.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Subprefeitura e distrito

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Deve-se priorizar a articulação intersetorial, que se concretiza nas intervenções conjuntas dos diversos profissionais do sistema socioeducativo e na oferta ampliada de serviços e ações das políticas setoriais para o adolescente em cumprimento de medida socioeducativa e sua família, privilegiando a articulação do serviço com a rede socioassistencial e outras políticas públicas como: saúde, educação, trabalho, esporte, lazer, cultura e direitos humanos e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, também são importante as articulações de rede com projetos de instituições não governamentais e comunitárias.

Deve-se priorizar a articulação do PIA com os serviços das políticas setoriais existentes no município que compõem a rede de atendimento socioeducativo, com o objetivo de efetivar os atendimentos a serem prestados ao adolescente durante o cumprimento de sua medida socioeducativa.

Compete ao Serviço de MSE em Meio Aberto a articulação com a rede de atendimento socioeducativo visando a garantia de locais para o cumprimento da medida socioeducativa de PSC.

Nas articulações de rede deve-se sempre resguardar os adolescentes com relação ao sigilo e privacidade que lhes são garantidos pelo ECA.

REGULAMENTAÇOES

  • SÃO PAULO. Lei Municipal nº 17.923 de 10 de abril de 2023, institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua.
  • BRASIL. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 16 jul. 1990.
  • BRASIL. Resolução n° 109 CNAS Tipificação Nacional de serviços Socioassistenciais, de 11 de novembro de 2009. Conselho Nacional de Assistência Social e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a fome: Brasília, 2009.
  • BRASIL. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social, de 29 de novembro de 2009. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2009.
  • BRASIL. Lei Federal 12.594, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), de 18 de janeiro de 2012: Brasília, 2012.
  • BRASIL. Resolução n°33, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS. Conselho Nacional de Assistência Social de 12 de dezembro de 2012: Brasília, 2012.
  • BRASIL. Caderno de Orientações Técnicas: Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Secretaria Nacional de Assistência Social. Brasília, Distrito Federal: 2016.

Contribuições

1.8. Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - CDCA

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - CDCA é um serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, que oferece atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, violência psicológica, física, patrimonial, e institucional, negligência, abuso e exploração sexual ou tráfico de pessoas, bem como aos seus familiares e, quando possível, ao autor da violência, desde que implicado na dinâmica familiar e ou interpessoal com a crianças/adolescente, quando não houver prejuízo e/ou risco ao atendimento da vítima e a partir da sua anuência. Serviço busca proporcionar condições para o fortalecimento de seus usuários, de seus vínculos familiares e para autoproteção, bem como, o resgate da função protetiva da família, visando a superação da situação de violação de direitos.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO

Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, que vivenciam situações de violação de direitos residentes, preferencialmente, na área da subprefeitura onde o serviço está instalado.

OBJETIVOS

  • Favorecer a proteção, a garantia e a defesa de direitos a crianças e adolescentes, quando da ocorrência ou suspeita de violência;
  • Contribuir para o rompimento do ciclo de violência;
  • Prevenir o agravamento ou a reincidência da violência;
  • Fortalecer a função protetiva da família, prevenindo agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais;
  • Contribuir para preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários;
  • Contribuir para o fortalecimento de ações coletivas de enfrentamento à violência, ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;
  • Promover o fortalecimento das identidades e de vínculos de pertencimento sociocultural.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve ser orientado a partir do princípio de fortalecimento e reconhecimento da criança e do adolescente como cidadãos ativos e sujeitos de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autoproteção, levando em consideração as diferentes faixas etárias e os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuário. Nessa perspectiva, o trabalho consiste em:

  • Acolhida inicial;
  • Escuta qualificada;
  • Estudo social;
  • Atendimento técnico individual, grupal e familiar;
  • Visita domiciliar;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários.
  • Diagnóstico do território e de suas dinâmicas;
  • Atividades individuais ou em grupo que abordem temáticas relacionadas a: raça, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, geracional, territorial, de nacionalidade, de posição política, religião, deficiência, entre outros;
  • Produção de informações e comunicação sobre defesa de direitos;
  • Ações para fortalecimento dos vínculos familiares e da paternidade responsável;
  • Articulação e encaminhamentos para rede de serviços socioassistenciais, demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e demais políticas públicas;
  • Realização de campanhas e atividades com usuários, comunidade e rede de políticas públicas;
  • Identificação e encaminhamento das famílias ou indivíduos com perfil para inserção ou atualização no CadÚnico, em programas de transferência de renda e benefícios socioassistenciais.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

As atividades socioeducativas no serviço devem trabalhar temáticas que abordem os ciclos de violência para auxiliar sua compreensão das demandas dos usuários no que se refere à dinâmica de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, bem como, o ciclo da violência inerentes à temática trabalhada compreendendo:

  • Observação das dinâmicas familiares;
  • Coletar com as crianças e adolescentes seus distintos interesses para guiar o planejamento das atividades;
  • Desenvolvimento de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e que promovam o rompimento com o ciclo de violência;
  • Ofertar atividades com caráter lúdico, cultural, pedagógico, esportivo e de cidadania, considerando cada faixa etária;
  • Proporcionar informações sobre defesa de direitos como: Lei Maria da Penha, ECA, Estatuto do idoso, SUAS, SUS e leis para fomento de direitos e cidadania;
  • Desenvolver atividades em grupo a partir da perspectiva de reflexão sobre diversas temáticas (racismo, autocuidado, autoproteção, fortalecimento de vínculos, gênero, violência, sexualidade, direitos humanos e outras temáticas pertinentes ao trabalho e interesse do grupo), de forma lúdica, com objetivo de fomentar a participação social e protagonismo dos usuários.
  • Fornecer orientações para o desenvolvimento de hábitos saudáveis e de respeito mútuo entre as crianças, adolescentes e suas famílias, e
  • Desenvolver atividades individuais e coletivas com ações que buscam promover o protagonismo social, cidadania, autoproteção, valores de inclusão, com base na história de vida, vínculos familiares e comunitários dos usuários.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: lanche e refeição marmitex em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo: recepção; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; ambientes para descanso; refeitório; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer;
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Telefone.

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos de cada tipologia podem ser consultados no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE DA PARCERIA

  • Padrões de Ocupação:
    • de 60 crianças e adolescentes acompanhados por mês;
    • de 90 crianças e adolescentes acompanhados por mês;
    • de 120 crianças e adolescentes acompanhados por mês.
  • O acompanhamento pressupõe a construção de prontuário e elaboração do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar.

FORMA DE ACESSO

  • Encaminhamento pelo CREAS.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

De segunda a sexta-feira das 8h às 18h, em consonância com o horário do CREAS, podendo haver flexibilização do horário de acordo com a necessidade das crianças, adolescentes e suas famílias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Subprefeitura

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço, é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:

  • Conselhos Tutelares;
  • Poder Judiciário;
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Guarda Municipal Metropolitana;
  • Polícias Civil e Militar;
  • Ouvidorias.

REGULAMENTAÇÕES

  • SÃO PAULO. Lei Municipal nº 17.923 de 10 de abril de 2023, institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua.
  • BRASIL. Lei Federal n° 8.069, Estatuto da Criança e do Adolescente, de 31 de junho de 1990: Brasília, 1990. BRASIL.
  • Lei n° 11.829, Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet, de 25 de novembro de 2004: Brasília, 2004.
  • BRASIL. Lei 13.431, estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, de 4 de julho de 2017: Brasília, 2017.
  • BRASIL. Lei 14.344, cria mecanismos para prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e ao adolescente, de 24 de maio de 2022: Brasília, 2022.
  • BRASIL. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Secretaria Nacional dos Direitos Humanos: Brasília 2013.
  • BRASIL. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e comunitária.
  • SÃO PAULO. Plano Municipal de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2023.
  • Portaria n° 19, CIB/SP. Dispõe sobre as atribuições, fluxos e procedimentos a serem adotados pelos municípios paulistas no âmbito da Política de Assistência Social na execução do procedimento de escuta especializada prevista na Lei 13.431/2017: São Paulo, 2018.

Contribuições

1.9. Núcleo de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua - NCA

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Núcleo de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua  é serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS e tem como finalidade ofertar e assegurar o atendimento integral a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social pelo rompimento ou fragilidade do cuidado e dos vínculos familiares e comunitários que utilizam as ruas como espaço de moradia, convivência e sustento. Atua na perspectiva da garantia de direitos, acesso a políticas sociais e fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida no processo de saída das ruas.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO

Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses em situação de rua e em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social pelo rompimento ou fragilidade do cuidado e dos vínculos familiares e comunitários, que utilizam logradouros públicos da área da Subprefeitura onde está instalado o serviço como espaço de moradia ou sobrevivência, de forma permanente e/ou intermitente.

 OBJETIVOS

  • Contribuir para a construção ou reconstrução de projetos de vida, respeitando as escolhas dos usuários e as especificidades do atendimento;
  • Realizar atendimento baseado em aproximação gradativa, construção de vínculos de confiança, respeitando a individualidade da criança e do adolescente, seus ciclos e seus limites;
  • Respeitar a livre adesão, o desejo e o momento do sujeito para a realização do acompanhamento;
  • Realizar avaliação do acesso a políticas de Assistência Social, Educação e Saúde e articular junto a outros atores do Sistema de Garantia de Direito, identificando situações de violação de direitos e buscando a proteção integral na articulação em rede;
  • Contribuir para o fortalecimento, resgate ou construção do convívio familiar e/ou comunitário,
  • Construir, acompanhar e monitorar o processo de saída das ruas na perspectiva da proteção integral

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve ser orientado a partir do princípio de fortalecimento e reconhecimento da criança e do adolescente como cidadãos ativos e sujeitos de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autoproteção, levando em consideração as diferentes faixas etárias e os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuário. Nessa perspectiva, o trabalho consiste em:

  • Acolhida inicial;
  • Escuta qualificada;
  • Estudo social;
  • Atendimento técnico individual, grupal e familiar;
  • Visita domiciliar;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários.
  • Diagnóstico do território e de suas dinâmicas;
  • Atividades individuais ou em grupo que abordem temáticas relacionadas a: raça, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, geracional, territorial, de nacionalidade, de posição política, religião, deficiência, entre outros;
  • Produção de informações e comunicação sobre defesa de direitos;
  • Ações para fortalecimento dos vínculos familiares e da paternidade responsável;
  • Articulação e encaminhamentos para rede de serviços socioassistenciais, demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e demais políticas públicas;
  • Realização de campanhas e atividades com usuários, comunidade e rede de políticas públicas;
  • Identificação e encaminhamento das famílias ou indivíduos com perfil para inserção ou atualização no CadÚnico, em programas de transferência de renda e benefícios socioassistenciais.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

As atividades socioeducativas devem partir do reconhecimento de crianças e adolescentes em situação de rua como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências. Devem ser desenvolvidas práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e que promovam novos projetos de vida no processo de saída das ruas, compreendendo:

  • Atividades com caráter lúdico, cultural, pedagógico, esportivo e de cidadania, considerando cada faixa etária;
  • Orientações e informações sobre direitos;
  • Atividades em grupo que promovam reflexão sobre temáticas diversas, tais quais:  racismo, autocuidado, autoproteção, fortalecimento de vínculos, gênero, violência, sexualidade, direitos humanos e outras pertinentes ao trabalho e interesse do grupo;
  • Orientações para o desenvolvimento de hábitos saudáveis e de respeito mútuo entre as crianças, adolescentes e suas famílias.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, almoço e lanche, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo: recepção; sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala de apoio para os profissionais cuidadores; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; ambientes para descanso; cozinha; refeitório; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer;
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Meios de transporte para realização de visitas domiciliares.
  • Telefone.

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos de cada tipologia podem ser consultados no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • Padrões de Ocupação:
    • de 40 crianças e adolescentes em situação de rua acompanhados por mês;
    • de 60 crianças e adolescentes em situação de rua acompanhados por mês;
    • de 80 crianças e adolescentes em situação de rua acompanhados por mês.
  • O número de vagas corresponde à capacidade de acompanhamento mensal, pela equipe do serviço.
  • O acompanhamento pressupõe a construção de prontuário e elaboração do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar.

FORMA DE ACESSO

  • Demanda espontânea;
  • Encaminhamento pelo Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS);
  • Encaminhamento pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

De segunda a segunda-feira, das 8h às 20h.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Subprefeitura e Região - mais de uma subprefeitura, quando a incidência da demanda e porte da subprefeitura não justificarem a disponibilização do serviço no seu âmbito, deverá ser precedida de estudo de vulnerabilidade social e de demanda do território.

ARTICULAÇÃO EM REDE

Este serviço, é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:

  • Conselhos Tutelares;
  • Poder Judiciário;
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Guarda Municipal Metropolitana;
  • Polícias Civil e Militar;
  • Ouvidorias.

REGULAMENTAÇOES

  • SÃO PAULO. Lei Municipal 12.316, dispõe da obrigatoriedade do Poder Público Municipal a prestar atendimento a pop de rua da cidade de São Paulo, de 16 de abril de 1977: São Paulo, 1977.
  • SÃO PAULO. Lei Municipal nº 17.923 de 10 de abril de 2023, institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua.
  • BRASIL. Lei Federal nº 11.258Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para acrescentar o serviço de atendimento a pessoas que vivem em situação de rua, de 30 de dezembro de 2005: Brasília 2005.
  • BRASIL. Lei Federal n° 8.069, Estatuto da Criança e do Adolescente, de 31 de junho de 1990: Brasília, 1990. BRASIL.
  • Lei n° 11.829, Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet, de 25 de novembro de 2004: Brasília, 2004.
  • Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº1, de 15/12/2016, Dispõe sobre o conceito e o atendimento de criança e adolescente em situação de rua e inclui o subitem 4.6, no item 4, do Capítulo III do documento Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.
  • BRASIL. Lei 13.431, estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, de 4 de julho de 2017: Brasília, 2017.
  • SNDCA, Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. ABPN, Associação Beneficente o Pequeno Nazareno. Diretrizes nacionais para o atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua. Brasil, 2017.
  • BRASIL. Lei 14.344, cria mecanismos para prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e ao adolescente, de 24 de maio de 2022: Brasília, 2022.
  • BRASIL. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Secretaria Nacional dos Direitos Humanos: Brasília 2013.
  • BRASIL. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e comunitária.
  • SÃO PAULO. Plano Municipal de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2023.
  • BRASIL. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, 1996.
  • BRASIL. Convenção nº 182 sobre as piores formas de trabalho infantil, 2000.
  • Portaria n° 19, CIB/SP. Dispõe sobre as atribuições, fluxos e procedimentos a serem adotados pelos municípios paulistas no âmbito da Política de Assistência Social na execução do procedimento de escuta especializada prevista na Lei 13.431/2017: São Paulo, 2018.
 

Contribuições

1.10. Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua – NCA Pop-Rua

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua é serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) ou ao Centro Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Centro Pop), ofertado para pessoas adultas que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência. Desenvolve atividades voltadas à promoção da inclusão social, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e familiares e de identificação e incentivo ao desenvolvimento de competências e habilidades que oportunizem a construção do processo de saída das ruas.  

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO E ACESSO

Jovens, adultos e idosos, bem como famílias com ou sem filhos que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência.

OBJETIVOS

  • Acolher e garantir proteção integral; 
  • Contribuir para reconstrução ou construção de novos projetos de vida, respeitando as escolhas dos usuários; 
  • Contribuir para restaurar e preservar a integridade e a autonomia dos usuários;
  • Ofertar atenção especializada voltada ao fortalecimento, resgate ou construção do convívio familiar e/ou comunitário; 
  • Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;
  • Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
  • Minimizar os danos decorrentes de vivências de violências e abusos; 
  • Promover vivências pautadas pelo respeito do usuário em relação a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;  
  • Oportunizar o acesso à documentação civil.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social deve ser desenvolvido tendo em conta: i. a história e dinâmicas do território; ii.  relações e redes sociais das pessoas em situação de rua; iii. dificuldades e, principalmente, potencialidades e capacidades observadas no contexto em questão.

As pessoas em situação de rua podem se aproximar do serviço devido as suas ofertas relacionadas às necessidades básicas de sobrevivência (alimentação, acesso a banho, etc.). Nessas situações a equipe deve estar atenta, aproveitando a oportunidade para desenvolver vínculos de confiança e sensibilizar os munícipes para a adesão ao trabalho social e construção de planos de acompanhamento. O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade, buscando a construção de estratégias para atender as complexas demandas das pessoas em situação de rua e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social. Deve, nesse sentido, compreender:

  • Acolhida inicial;
  • Escuta qualificada;
  • Estudo social;
  • Atendimento técnico;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Diagnóstico do território e de suas dinâmicas;
  • Produção de informações e comunicação sobre defesa de direitos;
  • Articulação e encaminhamentos para rede de serviços socioassistenciais, demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e demais políticas públicas;
  • Identificação e encaminhamento das famílias ou indivíduos com perfil para inserção ou atualização no CadÚnico, em programas de transferência de renda e benefícios socioassistenciais.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

O trabalho socioeducativo deve visar à promoção da inclusão social dos usuários, sobretudo a partir de atividades de convívio e de resgate ou fortalecimento dos vínculos familiares; mobilização para o exercício da cidadania; ações voltadas à identificação e estímulo de aptidões e oportunidades para autonomia. Nesses termos, as atividades abarcam:

  • Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
  • Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias dos usuários, quando isto for possível;
  • Atividades lúdicas, culturais, pedagógicas e esportivas que propiciem o convívio;
  • Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares;
  • Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia;
  • Ações de preparação para o mundo de trabalho e capacitações profissionais, bem como inserção em programas externos com essa finalidade;
  • Articulação e contatos com fontes de oferta de trabalho.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: café da manhã, almoço e lanche, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo: recepção; sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala de apoio para os profissionais cuidadores; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; ambientes para descanso; cozinha; refeitório; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer;
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Telefone.

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos de cada tipologia podem ser consultados no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento.
  • O serviço deve ter capacidade de 100 a 500 atendimentos diários.

 FORMA DE ACESSO

  • Encaminhamento pelo CRAS/CREAS e Centro pop; e/ou
  • Encaminhamento pela Rede Socioassistencial, validado pelo CRAS/CREAS e Centro pop; e/ou
  • Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CRAS/CREAS e Centro pop;
  • Demanda espontânea.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público. 

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Ininterrupto: de domingo a domingo por períodos de 8h diárias.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Municipal

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço, é vinculado ao CREAS/Centro pop e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

REGULAMENTAÇÕES

  • SÃO PAULO. Consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua, institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua e dá outras providências, de 26 de dezembro de 2019: São Paulo, 2019.
  • SÃO PAULO. Lei Municipal 12.316, dispõe da obrigatoriedade do Poder Público Municipal a prestar atendimento a pop de rua da cidade de São Paulo, de 16 de abril de 1977: São Paulo, 1977.
  • BRASIL. Lei Federal nº 11.258Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para acrescentar o serviço de atendimento a pessoas que vivem em situação de rua, de 30 de dezembro de 2005: Brasília 2005.
 

Contribuições

1.11. Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Serviço Especializado de Abordagem Social é serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) ou ao Centro Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Centro Pop), ofertado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência, com a finalidade de assegurar trabalho social de busca ativa e abordagem social nas ruas, identificando nos territórios a incidência de trabalho infantil, violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, pessoas em situação de rua e outras situações de vulnerabilidade e violações de direito. Deverão ser considerados em sua atuação todos os logradouros públicos onde se verifica a incidência de indivíduos nas condições acima. O serviço deverá também atender a solicitações de abordagem social ou acolhimento de munícipes por meio dos canais SP156.

Modalidades do serviço:

  • SEAS Modalidade I - Crianças e adolescentes até 17 anos e 11 meses que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência;
  • SEAS Modalidade II – Jovens a partir de 18 anos, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência;
  • SEAS Misto – Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO

Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência, que se encontrem nos logradouros do(s) distrito(s) /subprefeitura(s) de atenção do serviço.

OBJETIVOS

  • Contribuir para o processo de saída das ruas e, quando couber, o retorno familiar e comunitário;
  • Promover o acesso à rede de serviços socioassistenciais e às demais políticas públicas;
  • Construir e manter atualizado diagnóstico territorial, identificando pontos de concentração de pessoas em situação de rua, trabalho infantil, violência, abuso e exploração sexual e outras vulnerabilidades;
  • Identificar famílias e indivíduos com direitos violados e, por meio do estabelecimento de vínculo, a natureza dos riscos e das situações de abandono, as condições em que vivem, as causas de sua permanência na rua, estratégias de sobrevivência, procedências, aspirações, e relações estabelecidas com atores do território e com as instituições estatais;
  • Articular com atores locais as ações de atendimento necessárias e referenciamento dos usuários a rede de demais políticas públicas;
  • Realizar o acompanhamento das pessoas em situação de rua dos territórios por meio de abordagem e ou monitoramento continuado, para traçar juntamente com os usuários, possibilidades de superação da situação de rua;
  • Promover a garantia de sobrevivência, de acolhida e de convivência familiar e comunitária, não sendo de sua linha de ação a retirada compulsória da rua, assim como, não deve realizar busca ativa de indivíduos específicos que evadiram outros serviços, mesmo que, por determinação judicial;
  • Promover ações de sensibilização junto à comunidade local para divulgação do trabalho realizado, dos direitos da pessoa em situação de rua e estabelecimento de parcerias que contribuam com estratégias no atendimento da pessoa em situação de rua.

TRABALHO SOCIAL

Partindo da premissa de que as vulnerabilidades, riscos sociais e a violência contra mulher são fenômenos complexos, multifacetados e dinâmicos, o trabalho social se dá através da interdisciplinaridade e intersetorialidade. Deverá pautar-se na desconstrução da atuação tecnicista, produzindo intervenções integradas e qualificadas na busca do fortalecimento das mulheres como sujeito de direitos

A abordagem social constitui-se em processo de trabalho planejado de acolhimento, escuta qualificada e construção de vínculo de confiança com pessoas e famílias em situação de risco pessoal e social nos espaços públicos. Desse modo, o trabalho social desenvolvido deve partir do princípio norteador de fortalecimento e reconhecimento dos indivíduos enquanto cidadãos ativos, sujeitos de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autoproteção, levando em consideração as diferentes etapas dos ciclos de vida e os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuário.

O atendimento deve ser baseado na aproximação gradativa e na socialização de informações quanto às ofertas, serviços disponíveis e direitos, respeitando a individualidade dos usuários, seu tempo e limites. Neste sentido, o trabalho consiste em:

  • Abordagem, escuta, orientação e encaminhamentos, conforme disponibilidade;
  • Articulação e encaminhamentos para rede de serviços socioassistenciais, demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e demais políticas públicas;
  • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento, para indivíduos identificados que aparecem de forma recorrente no território e que recusam encaminhamento e/ou estão aguardando disponibilização de vaga;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
  • Realização de campanhas e atividades com usuários, comunidade e rede de políticas públicas;
  • Identificação e encaminhamento das famílias ou indivíduos com perfil para inserção ou atualização no CadÚnico, em programas de transferência de renda e benefícios socioassistenciais.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

O reconhecimento das condições objetivas de vida das pessoas/famílias em situação de rua é ponto primário para o desenvolvimento do trabalho socioeducativo. O estabelecimento de vínculo é fundamental para a efetivação de intervenções que sejam potencializadoras do processo de construção de autonomia e participação social ativa. Constituem ações socioeducativas deste serviço:

  • Promoção do acesso à informação para que o atendido se aproprie do conhecimento para defesa de seus direitos;
  • Abordagem, escuta, orientação e encaminhamentos;
  • Articulação e encaminhamentos para rede de serviços socioassistenciais e demais políticas públicas, mediante orientação da equipe técnica;
  • Identificação e encaminhamento das famílias ou indivíduos com perfil para inserção ou atualização no CadÚnico, em programas de transferência de renda e benefícios socioassistenciais;
  • Atividades lúdicas e/ou educativas;
  • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Imóvel de suporte administrativo ao serviço;
  • Mobiliário adequado às necessidades do serviço;
  • Telefone móvel e Tablet;
  • E.P.I. (máscaras, luvas, álcool em gel, galocha, capa de chuva, garrafa de água-squeeze, boné e protetor solar);
  • Meios de transporte da equipe e dos usuários para a rede de serviços;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Materiais pedagógicos para desenvolvimento de atividades lúdicas e educativas com o público-alvo.

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos de cada tipologia podem ser consultados no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE DO SERVIÇO

  • Padrões de Ocupação:
    • Modalidade I – Até 500 vagas
    • Modalidade II – Até 2400 vagas
    • Modalidade Misto –
      • Até 140 vagas para crianças e adolescentes
      • Até 1200 vagas para adultos
  • O acompanhamento pressupõe a construção de prontuário e elaboração do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar.

FORMA DE ACESSO

  • Por identificação da equipe do serviço;
  • Por solicitação via canais governamentais de atendimento ao cidadão, particularmente os canais SP156.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público e centralizado em relação ao território coberto pelo serviço.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

  • Serviços 14 horas (diurnos): de domingo a domingo, das 8h às 22h
  • Serviços 24 horas: ininterrupto, de domingo a domingo
  • Serviços 14 horas (noturnos): de domingo a domingo, das 20h às 10h

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Subprefeitura, podendo abranger mais de uma subprefeitura.

As áreas de abrangências e o horário de funcionamento dos SEAS terão critério para definição por meio de estudo de vulnerabilidade social pela Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial (COVS), a considerar mapa de calor da Operação Baixas Temperaturas, pontos de concentração de pessoas em situação de rua e crianças e adolescentes em situação de rua e na rua, bem como volume de demandas oriundas dos canais SP156.

O SEAS Misto 14h (noturno) será retaguarda para os territórios que não forem cobertos pela modalidade 24h.

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço, é vinculado ao CREAS/Centro POP mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:

  • SEAS;
  • Casa Temporária de Retaguarda;
  • Consultório na Rua - CNR;
  • Unidade Básica de Saúde - UBS.

REGULAMENTAÇÕES

  • SÃO PAULO. Consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua, institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua e dá outras providências, de 26 de dezembro de 2019: São Paulo, 2019.
  • SÃO PAULO. Lei Municipal nº 17.923 de 10 de abril de 2023, institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua.
  • BRASIL. Perguntas e Respostas: Serviço Especializado em Abordagem Social. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2013.
  • Lei n° 11.829, Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet, de 25 de novembro de 2004: Brasília, 2004.
  • Lei Municipal 12.316, dispõe da obrigatoriedade do Poder Público Municipal a prestar atendimento a pop de rua da cidade de São Paulo, de 16 de abril de 1977: São Paulo, 1977.

Contribuições

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