Descrição
"A Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais estrutura a oferta de serviços socioassistenciais executados por meio de parcerias no município de São Paulo. Sua organização atual foi definida pela Portaria SMADS nº 46, de 22 de dezembro de 2010 e, desde então, vem passando por mudanças graduais em resposta a novas demandas e a possibilidades de aprimoramento identificadas pelos profissionais e gestores da rede socioassistencial.
A proposta de Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais aqui apresentada busca consolidar, ampliar e aprofundar essas discussões, considerando o aprendizado institucional da última década e as mudanças no contexto socioeconômico e demográfico da cidade de São Paulo. Essa proposta, contruída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral. As sugestões recebidas por meio da consulta, junto àquelas apresentadas em audiência pública, subsidiarão a elaboração da proposta a ser apresentada ao Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS) até o fim de agosto de 2023.
Em virtude do tamanho do documento, a consulta está sendo divivida em três partes: 1. Proteção Social Básica, 2. Proteção Social Especial de Média Complexidade e 3. Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Para melhor visualização, as tabelas com o quadro de recursos humanos de cada tipologia e o quadro geral de recursos humanos da rede socioassistencial podem ser consultados em documento anexo. "
Informações adicionais
-Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
(Reimpressão 2014)- Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social
(NOB/SUAS)- Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social
(NOB-RH/SUAS)Documentação adicional
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CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O Centro de Defesa e Convivência da Mulher é um serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social), que tem por finalidade ofertar atendimento, proteção e apoio para o enfrentamento das situações de risco pessoal e social, por violação de direitos de mulheres, em razão de violência de gênero, causadora de lesão ou sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial, que estejam em risco iminente de morte ou não.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO
Mulheres cis, trans, não binárias, acima de 18 anos, em situação de violência de gênero, vulnerabilidade social em risco iminente de morte ou não, preferencialmente residentes na região da subprefeitura do serviço ofertado.
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
Partindo da premissa de que as vulnerabilidades, riscos sociais e a violência contra mulher são fenômenos complexos, multifacetados e dinâmicos, o trabalho social se dá através da interdisciplinaridade e intersetorialidade. Deverá pautar-se na desconstrução da atuação tecnicista, produzindo intervenções integradas e qualificadas na busca do fortalecimento das mulheres como sujeito de direitos. Devem ser compreendidas de forma contextualizada as questões da identidade de gênero, orientação sexual, racismo estrutural e etarismo no contexto da violência contra mulher observando seu processo sócio-histórico rejeitando a culpabilização em razão da sua condição. O trabalho desenvolvido tem por objetivo fortalecer/reestabelecer a função protetiva da família, quando possível. O conceito de família adotado deve corresponder a comunidade formada por indivíduos que compõem a família natural, ampliada, ou substituta, por laços consanguíneos ou de afinidade.
Nesses termos, o desenvolvimento do trabalho social deve promover a construção conjunta de um ambiente acolhedor pautado em princípios de humanização, democracia, justiça e cidadania que viabilize a proteção, por meio de:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos de cada tipologia podem ser consultados no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, com características residenciais, sem placa de natureza institucional e endereço sigiloso para a preservação da identidade e integridade do público atendido.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
De segunda a sexta-feira das 8h às 18h em consonância com o horário de atendimento do CREAS.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Subprefeitura
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Nesses termos deve estabelecer interface com as Guarda Municipal Metropolitana, Polícias Civis e Militares e com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, considerando o fluxo integrado com esses órgãos para a garantia da proteção e o sigilo das informações.
Da mesma forma, deve ocorrer articulação com a rede privada, considerando para além dos direitos, as necessidades, interesses, possibilidades e potencialidades com objetivo o rompimento do ciclo da violência doméstica e familiar contra mulher.
REGULAMENTAÇOES
O quadro de recursos humanos deve ser formado apenas por mulheres.
Contribuições
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
Centro-Dia para Pessoas Idosas é serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, que oferta atendimento de equipe multidisciplinar que auxiliará na garantia de direitos por meio de ferramentas e ações que propiciem a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária, a inserção comunitária, a participação social e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e convivência.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO
Pessoas idosas em situação de dependência que requeiram cuidados permanentes ou temporários, residentes preferencialmente na área de abrangência da subprefeitura, e/ou em situação de risco pessoal e social (fragilidade nos vínculos familiares, negligência, abandono, violência física, psicológica, econômica), prioritariamente:
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas e promover o enfrentamento de situações de risco pessoal e social. Nessa perspectiva, o Serviço deve promover:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da pessoa idosa como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências, compreendendo:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos de cada tipologia podem ser consultados no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Subprefeitura
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articula-se também com serviços de outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:
REGULAMENTAÇÕES
Contribuições
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O Centro Dia para Pessoas com Deficiência é um Serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiência e pessoas com o Transtorno do Espectro do Autismo e suas famílias, estando referenciado ao CREAS. O Centro Dia presta atendimento durante o dia à jovens e adultos com deficiência em situação de dependência e suas famílias. O Serviço realiza atividades de convivência, cuidados pessoais, fortalecimento de vínculo e ampliação das relações sociais.
Como um serviço da rede socioassistencial, atua também em situações de risco e violação de direitos, como a discriminação; negligência; maus-tratos; violência física e psicológica, dentre outros riscos, atuando de maneira a contribuir para a superação destas condições e evitar novas ocorrências por meio do apoio à ampliação da autonomia e ao fortalecimento do papel protetivo da família.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO
Pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, entre 18 a 59 anos e 11 meses, com independência, dependência leve ou moderada para as atividades básicas de vida diária, que não apresentem necessidades de cuidados de enfermagem, com condições para o convívio cotidiano em grupo, conforme avaliação multiprofissional; preferencialmente residentes na subprefeitura de instalação do serviço, sendo:
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
O Trabalho social deve estar pautado na interdisciplinaridade, na medida em que exige respostas diversificadas e estrategicamente construídas pelo coletivo dos profissionais implicados. Cabe à equipe do serviço consolidar um espaço de trabalho social que rompa com uma atuação tecnicista e que viabilize a aglutinação de saberes, produzindo intervenções integradas e qualificadas. O trabalho social consiste, portanto, em:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
O trabalho socioeducativo deve considerar os diferentes ciclos de vida e a individualidade das pessoas com deficiência, com foco na inclusão social; no desenvolvimento de habilidades para autonomia e uma efetiva participação na dinâmica do serviço, na família e na comunidade. Devem ser propiciadas vivências que promovam o convívio e a ampliação de potencialidades do universo informacional e cultural, visando a criação de estratégias que diminuam os agravos decorrentes da dependência e do isolamento social, promovendo a inclusão. O trabalho socioeducativo compreende:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos de cada tipologia podem ser consultados no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
De segunda à sexta-feira, das 7h às 19h.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Subprefeitura
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
REGULAMENTAÇÕES
Contribuições
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O Núcleo de Apoio a Inclusão Social para Pessoas com Deficiência é um serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade para pessoas com deficiência e suas famílias, estando referenciado ao CREAS. Tem por finalidade a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação das pessoas com deficiência a partir de suas necessidades individuais e sociais. O serviço deve favorecer o desenvolvimento de potencialidades para a execução das atividades básicas e instrumentais da vida diária; aquisição de habilidades, potencialização da capacidade de comunicação e socialização, considerando as necessidades e as especificidades da deficiência. Deve desenvolver ações extensivas aos familiares, de apoio, informação, orientação e encaminhamento, com foco na qualidade de vida, exercício da cidadania e inclusão, bem como desenvolver ações articuladas com as outras políticas públicas, tais como: educação, saúde, transporte e cultura. O serviço atua de forma intermitente, sendo a participação do usuário flexibilizada, de acordo com o plano individual de atendimento e /ou plano de acompanhamento familiar.
Pode ser executado em duas modalidades:
NAISPcD I - de 07 a 14 anos
NAISPcD II - de 15 anos até 59 anos e 11 meses
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO
Pessoas com deficiência com independência ou dependência leve e pessoas com transtorno do espectro autista apresentando nível de suporte leve, ambos com relatório ou laudo médico contendo diagnóstico ou hipótese diagnóstica da deficiência, com condições para o convívio cotidiano em grupo, na faixa etária de 7 a 59 anos e 11 meses, preferencialmente residentes ou em acolhimento na subprefeitura de instalação do serviço, sendo:
OBJETIVO
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social deve compreender vivências que promovam a ampliação de potencialidades do universo informacional e cultural, visando a criação de estratégias que diminuam os agravos decorrentes da dependência e do isolamento social, promovendo a inclusão. O trabalho social consiste, portanto, em:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
O trabalho socioeducativo deve considerar os diferentes ciclos de vida e a individualidade das pessoas com deficiência, com foco na inclusão social; no desenvolvimento de habilidades para autonomia e uma efetiva participação na dinâmica do serviço, na família e na comunidade. O trabalho socioeducativo compreende:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos de cada tipologia podem ser consultados no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
De segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas compreendidos entre as 8h e as 18h.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Subprefeitura
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
REGULAMENTAÇÕES
Contribuições
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O Núcleo de Proteção à Famílias e Indivíduos - NPF é serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, que oferta apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias com um ou mais de seus membros em situação de violência ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.
O serviço oferta atendimento social individual, familiar e em grupo, com abordagem jurídico-social e psicossocial, fundamentando-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias. Nesta perspectiva, desempenha papel importante na execução do PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO
Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos, preferencialmente residentes na área da subprefeitura de instalação do serviço, em especial aquelas:
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social deve estar pautado na interdisciplinaridade, considerando que as vulnerabilidades e riscos sociais não são fatos simples e estáticos e exigem respostas diversificadas e estrategicamente construídas pelo coletivo dos profissionais implicados. Cabe à equipe do serviço consolidar um espaço de trabalho social que rompa com uma atuação tecnicista e que viabilize a aglutinação de saberes, produzindo intervenções integradas e qualificadas. Nessa perspectiva, o serviço deve promover:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
As atividades socioeducativas devem partir do reconhecimento do indivíduo em situação de vulnerabilidade como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências de cada indivíduo e famílias, compreendendo:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos de cada tipologia podem ser consultados no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO
UNIDADE
O serviço será executado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
De segunda a sexta das 8h às 18h, com flexibilidade para atendimento a demandas excepcionais, seguindo os parâmetros de funcionamento do CREAS.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Subprefeitura
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço, é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas. Destacamos:
REGULAMENTAÇÕES
Contribuições
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O Núcleo de Proteção à Família e Indivíduos em Situação de Rua – NPF - POP é serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP, que oferta atendimento, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias que se encontram em situação de rua, com um ou mais de seus membros em situação de vulnerabilidade, ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para assegurar acompanhamento especializado com atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, resgate, fortalecimento ou construção de novos vínculos interpessoais e/ou familiares, tendo em vista a construção de novos projetos e trajetórias de vida, que viabilizem o processo gradativo de saída da situação de rua.
Oferta atendimento social, jurídico e psicossocial, fundamentando-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias, realizando o trabalho técnico para a análise das demandas dos usuários, acompanhamento especializado e trabalho articulado com a rede socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, de modo a contribuir para a inserção social, acesso a direitos e proteção social das pessoas em situação de rua.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO
Famílias e indivíduos que utilizam os espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência; preferencialmente os que utilizam os espaços da subprefeitura onde o serviço está instalado, podendo ser:
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social deve estar pautado na interdisciplinaridade, considerando que as vulnerabilidades e riscos sociais não são fatos simples e estáticos e exigem respostas diversificadas e estrategicamente construídas pelo coletivo dos profissionais implicados. Cabe à equipe do serviço consolidar um espaço de trabalho social que rompa com uma atuação tecnicista e que viabilize a aglutinação de saberes, produzindo intervenções integradas e qualificadas. Nessa perspectiva, o serviço deve promover:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
As atividades socioeducativas do serviço devem partir do reconhecimento do indivíduo em situação de vulnerabilidade como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências de cada indivíduo e famílias, compreendendo:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos de cada tipologia podem ser consultados no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
UNIDADE
O serviço será executado no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop).
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h0, com flexibilidade para atendimento a demandas excepcionais, seguindo os parâmetros de funcionamento do Centro Pop.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Subprefeitura
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço, é vinculado ao CENTRO POP e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas. Destacamos:
REGULAMENTAÇÕES
Contribuições
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto é serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade referenciado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS e tem como finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento socioeducativo a adolescentes e jovens de ambos os sexos em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, de Liberdade Assistida e/ou Prestação de Serviços à Comunidade, determinadas judicialmente. O serviço deve contribuir para o acesso à direitos, integração social, ressignificação de valores na vida pessoal e social dos(as) adolescentes e jovens, assim como contemplar a sua responsabilização face ao ato infracional praticado. O atendimento do(a) adolescente/jovem deve ser realizado de forma sistemática e continuada, com frequência mínima semanal. O SMSE-MA reconhece a promoção da proteção integral ao adolescente, como pessoa em situação peculiar de desenvolvimento, priorizando a natureza socioeducativa das medidas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, de acordo com os parâmetros do SUAS e do SINASE.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO
Adolescentes de 12 a 17 anos e 11 meses e jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e/ou de Prestação de Serviços à Comunidade; aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pelas Varas Especiais da Infância e Juventude e/ou Departamento de Execuções da Infância e Juventude – DEIJ, preferencialmente residentes no distrito de instalação do serviço.
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
Partindo da premissa de que as vulnerabilidades, riscos sociais e a violência são fenômenos complexos, multifacetados e dinâmicos, o trabalho social se dá através da interdisciplinaridade e intersetorialidade. Deverá pautar-se na desconstrução da atuação tecnicista, produzindo intervenções integradas e qualificadas.
Devem ser compreendidas de forma contextualizada as questões da identidade de gênero, orientação sexual, racismo estrutural e etarismo no contexto de vida dos usuários, rejeitando a culpabilização em razão da sua condição. O trabalho desenvolvido tem por objetivo fortalecer/reestabelecer a função protetiva da família, quando possível. O conceito de família adotado deve corresponder a comunidade formada por indivíduos que compõem a família natural, ampliada, ou substituta, por laços consanguíneos ou de afinidade.
O trabalho social desenvolvido, levando em consideração a condição peculiar do(a) adolescente como pessoa em desenvolvimento, deve partir do princípio norteador de fortalecimento e reconhecimento dos indivíduos enquanto cidadãos ativos, sujeitos de direito, visando à sua proteção social e integral, devendo garantir:
O trabalho social no acompanhamento em pós-medida de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade deverá ocorrer mediante avaliação técnica da equipe, interesse/demanda do adolescente e monitoramento do gestor da parceria, por período de até 06 meses. Os(as) adolescentes e suas famílias devem ser incentivados a permanecerem nos serviços nos quais foram inseridos durante o acompanhamento da medida socioeducativa em meio aberto, ampliando as possibilidades de proteção social, mesmo depois de cumprida a determinação judicial.
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
O trabalho socioeducativo deve promover o protagonismo e autonomia do(a) adolescente/jovem, compreendendo ações que estimulem o processo reflexivo e o estreitamento dos vínculos com a equipe do serviço. Deve contribuir para a construção de identidades e favorecer a elaboração de projetos de vida, por meio de:
Todas as estratégias socioeducativas realizadas pelo SMSE-MA devem favorecer a sensibilização da família sobre a importância do apoio ao cumprimento das medidas e alcance dos objetivos previstos no PIA.
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos de cada tipologia podem ser consultados no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
De segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, com flexibilidade para atendimento às demandas, quando necessário, aos finais de semana e no período noturno, desde que não exceda o funcionamento após às 22h.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Subprefeitura e distrito
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Deve-se priorizar a articulação intersetorial, que se concretiza nas intervenções conjuntas dos diversos profissionais do sistema socioeducativo e na oferta ampliada de serviços e ações das políticas setoriais para o adolescente em cumprimento de medida socioeducativa e sua família, privilegiando a articulação do serviço com a rede socioassistencial e outras políticas públicas como: saúde, educação, trabalho, esporte, lazer, cultura e direitos humanos e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, também são importante as articulações de rede com projetos de instituições não governamentais e comunitárias.
Deve-se priorizar a articulação do PIA com os serviços das políticas setoriais existentes no município que compõem a rede de atendimento socioeducativo, com o objetivo de efetivar os atendimentos a serem prestados ao adolescente durante o cumprimento de sua medida socioeducativa.
Compete ao Serviço de MSE em Meio Aberto a articulação com a rede de atendimento socioeducativo visando a garantia de locais para o cumprimento da medida socioeducativa de PSC.
Nas articulações de rede deve-se sempre resguardar os adolescentes com relação ao sigilo e privacidade que lhes são garantidos pelo ECA.
REGULAMENTAÇOES
Contribuições
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - CDCA é um serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, que oferece atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, violência psicológica, física, patrimonial, e institucional, negligência, abuso e exploração sexual ou tráfico de pessoas, bem como aos seus familiares e, quando possível, ao autor da violência, desde que implicado na dinâmica familiar e ou interpessoal com a crianças/adolescente, quando não houver prejuízo e/ou risco ao atendimento da vítima e a partir da sua anuência. Serviço busca proporcionar condições para o fortalecimento de seus usuários, de seus vínculos familiares e para autoproteção, bem como, o resgate da função protetiva da família, visando a superação da situação de violação de direitos.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO
Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, que vivenciam situações de violação de direitos residentes, preferencialmente, na área da subprefeitura onde o serviço está instalado.
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social deve ser orientado a partir do princípio de fortalecimento e reconhecimento da criança e do adolescente como cidadãos ativos e sujeitos de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autoproteção, levando em consideração as diferentes faixas etárias e os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuário. Nessa perspectiva, o trabalho consiste em:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
As atividades socioeducativas no serviço devem trabalhar temáticas que abordem os ciclos de violência para auxiliar sua compreensão das demandas dos usuários no que se refere à dinâmica de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, bem como, o ciclo da violência inerentes à temática trabalhada compreendendo:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos de cada tipologia podem ser consultados no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE DA PARCERIA
FORMA DE ACESSO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
De segunda a sexta-feira das 8h às 18h, em consonância com o horário do CREAS, podendo haver flexibilização do horário de acordo com a necessidade das crianças, adolescentes e suas famílias.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Subprefeitura
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço, é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:
REGULAMENTAÇÕES
Contribuições
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O Núcleo de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua é serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS e tem como finalidade ofertar e assegurar o atendimento integral a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social pelo rompimento ou fragilidade do cuidado e dos vínculos familiares e comunitários que utilizam as ruas como espaço de moradia, convivência e sustento. Atua na perspectiva da garantia de direitos, acesso a políticas sociais e fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida no processo de saída das ruas.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO
Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses em situação de rua e em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social pelo rompimento ou fragilidade do cuidado e dos vínculos familiares e comunitários, que utilizam logradouros públicos da área da Subprefeitura onde está instalado o serviço como espaço de moradia ou sobrevivência, de forma permanente e/ou intermitente.
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social deve ser orientado a partir do princípio de fortalecimento e reconhecimento da criança e do adolescente como cidadãos ativos e sujeitos de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autoproteção, levando em consideração as diferentes faixas etárias e os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuário. Nessa perspectiva, o trabalho consiste em:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
As atividades socioeducativas devem partir do reconhecimento de crianças e adolescentes em situação de rua como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências. Devem ser desenvolvidas práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e que promovam novos projetos de vida no processo de saída das ruas, compreendendo:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos de cada tipologia podem ser consultados no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
De segunda a segunda-feira, das 8h às 20h.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Subprefeitura e Região - mais de uma subprefeitura, quando a incidência da demanda e porte da subprefeitura não justificarem a disponibilização do serviço no seu âmbito, deverá ser precedida de estudo de vulnerabilidade social e de demanda do território.
ARTICULAÇÃO EM REDE
Este serviço, é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:
Contribuições
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua é serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) ou ao Centro Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Centro Pop), ofertado para pessoas adultas que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência. Desenvolve atividades voltadas à promoção da inclusão social, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e familiares e de identificação e incentivo ao desenvolvimento de competências e habilidades que oportunizem a construção do processo de saída das ruas.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO E ACESSO
Jovens, adultos e idosos, bem como famílias com ou sem filhos que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência.
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social deve ser desenvolvido tendo em conta: i. a história e dinâmicas do território; ii. relações e redes sociais das pessoas em situação de rua; iii. dificuldades e, principalmente, potencialidades e capacidades observadas no contexto em questão.
As pessoas em situação de rua podem se aproximar do serviço devido as suas ofertas relacionadas às necessidades básicas de sobrevivência (alimentação, acesso a banho, etc.). Nessas situações a equipe deve estar atenta, aproveitando a oportunidade para desenvolver vínculos de confiança e sensibilizar os munícipes para a adesão ao trabalho social e construção de planos de acompanhamento. O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade, buscando a construção de estratégias para atender as complexas demandas das pessoas em situação de rua e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social. Deve, nesse sentido, compreender:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
O trabalho socioeducativo deve visar à promoção da inclusão social dos usuários, sobretudo a partir de atividades de convívio e de resgate ou fortalecimento dos vínculos familiares; mobilização para o exercício da cidadania; ações voltadas à identificação e estímulo de aptidões e oportunidades para autonomia. Nesses termos, as atividades abarcam:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos de cada tipologia podem ser consultados no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
Ininterrupto: de domingo a domingo por períodos de 8h diárias.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Municipal
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço, é vinculado ao CREAS/Centro pop e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
REGULAMENTAÇÕES
Contribuições
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O Serviço Especializado de Abordagem Social é serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) ou ao Centro Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Centro Pop), ofertado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência, com a finalidade de assegurar trabalho social de busca ativa e abordagem social nas ruas, identificando nos territórios a incidência de trabalho infantil, violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, pessoas em situação de rua e outras situações de vulnerabilidade e violações de direito. Deverão ser considerados em sua atuação todos os logradouros públicos onde se verifica a incidência de indivíduos nas condições acima. O serviço deverá também atender a solicitações de abordagem social ou acolhimento de munícipes por meio dos canais SP156.
Modalidades do serviço:
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO
Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência, que se encontrem nos logradouros do(s) distrito(s) /subprefeitura(s) de atenção do serviço.
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
Partindo da premissa de que as vulnerabilidades, riscos sociais e a violência contra mulher são fenômenos complexos, multifacetados e dinâmicos, o trabalho social se dá através da interdisciplinaridade e intersetorialidade. Deverá pautar-se na desconstrução da atuação tecnicista, produzindo intervenções integradas e qualificadas na busca do fortalecimento das mulheres como sujeito de direitos
A abordagem social constitui-se em processo de trabalho planejado de acolhimento, escuta qualificada e construção de vínculo de confiança com pessoas e famílias em situação de risco pessoal e social nos espaços públicos. Desse modo, o trabalho social desenvolvido deve partir do princípio norteador de fortalecimento e reconhecimento dos indivíduos enquanto cidadãos ativos, sujeitos de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autoproteção, levando em consideração as diferentes etapas dos ciclos de vida e os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuário.
O atendimento deve ser baseado na aproximação gradativa e na socialização de informações quanto às ofertas, serviços disponíveis e direitos, respeitando a individualidade dos usuários, seu tempo e limites. Neste sentido, o trabalho consiste em:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
O reconhecimento das condições objetivas de vida das pessoas/famílias em situação de rua é ponto primário para o desenvolvimento do trabalho socioeducativo. O estabelecimento de vínculo é fundamental para a efetivação de intervenções que sejam potencializadoras do processo de construção de autonomia e participação social ativa. Constituem ações socioeducativas deste serviço:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos de cada tipologia podem ser consultados no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE DO SERVIÇO
FORMA DE ACESSO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público e centralizado em relação ao território coberto pelo serviço.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Subprefeitura, podendo abranger mais de uma subprefeitura.
As áreas de abrangências e o horário de funcionamento dos SEAS terão critério para definição por meio de estudo de vulnerabilidade social pela Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial (COVS), a considerar mapa de calor da Operação Baixas Temperaturas, pontos de concentração de pessoas em situação de rua e crianças e adolescentes em situação de rua e na rua, bem como volume de demandas oriundas dos canais SP156.
O SEAS Misto 14h (noturno) será retaguarda para os territórios que não forem cobertos pela modalidade 24h.
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço, é vinculado ao CREAS/Centro POP mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:
REGULAMENTAÇÕES
Contribuições