Descrição
"A Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais estrutura a oferta de serviços socioassistenciais executados por meio de parcerias no município de São Paulo. Sua organização atual foi definida pela Portaria SMADS nº 46, de 22 de dezembro de 2010 e, desde então, vem passando por mudanças graduais em resposta a novas demandas e a possibilidades de aprimoramento identificadas pelos profissionais e gestores da rede socioassistencial.
A proposta de Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais aqui apresentada busca consolidar, ampliar e aprofundar essas discussões, considerando o aprendizado institucional da última década e as mudanças no contexto socioeconômico e demográfico da cidade de São Paulo. Essa proposta, contruída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral. As sugestões recebidas por meio da consulta, junto àquelas apresentadas em audiência pública, subsidiarão a elaboração da proposta a ser apresentada ao Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS) até o fim de agosto de 2023.
Em virtude do tamanho do documento, a consulta está sendo divivida em três partes: 1. Proteção Social Básica, 2. Proteção Social Especial de Média Complexidade e 3. Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Para melhor visualização, as tabelas com o quadro de recursos humanos de cada tipologia e o quadro geral de recursos humanos da rede socioassistencial podem ser consultados em documento anexo. "
Informações adicionais
-Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
(Reimpressão 2014)- Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social
(NOB/SUAS)- Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social
(NOB-RH/SUAS)Documentação adicional
Em se tratando de tipificação Violência Doméstica, totalmente inviável Visita domiciliar, uma vez que o contexto que a mulher está inserida pode ser piorado e coloca sua vida em risco, e também da técnica profissional que fará a visita domiciliar. No que tange ao PIA, não concordo tendo em vista que por vezes a mulher não está preparada para aquele plano e naquele momento, trabalhamos e fortalecemos a mulher em sua autonomia. Quanto ao horário de atendimento, não condiz com nossa realidade, uma vez que se caso for necessário abrigamento, temos apenas na parte da manha para solicitar vaga. Quanto a referencia das horas de trabalho para técnica jurídica, faz se necessário a manutenção de profissional dentro do que já existe ou a prorrogação do horário de trabalho, com o salario completo, se a necessidade de contratação de outra profissional.
• Visita Domiciliar: Não sendo possivél ser realizada, avaliando a exposição da vítima a novos episodios de violência, ou até mesmo a risco de morte, também a possibilidade exposição da equipe ao a riscos. Vale salientar que sendo na própria portaria 46 ressalva o sigilo do endereço do serviço. ficando contraditorio a solicitação da visita domiciliar. • Sistema de Segurança: câmeras: Essa possibilidade seria disponibilizado recuso para implatação? • Elaboração do Plano de Acompanhamento Individual ou Familiar PIA: Sugerimos que não seja de forma impositiva, obrigatória, avaliando a fragilidade da mulher, muitas não demontra interesse ou diponibilidade para elaboração desse plano individual. Endereço sigiloso para a preservação da identidade e integridade do público atendido. Para manter o endereço em siligo para os Centro de Defesa, se faz necessário solicitar para o GOOGLE retirar, pois essa exposição do endereço, faz com que os agressores encontre os serviços que oferecem atendimentos as mulheres. • Meios de transporte dos usuários; saliento a importancia da disponibilidade de um automovel , ou do recurso fechado para a contratação do serviço. Sugiro que fique registrado na portaria 46 o direito conquistado em convenção coletiva o repasse da isalubridade para as trabalhadoras. Sugiro também a necessecidade de um valor adicional na PDR ou a compra de um cartão que possa disponibilizar para as usuárias que necessitam sair do Estado para custear sua alimentação, visando o direito básico na Constituição Federal, a escolha do quer comer. Sendo que atualmente é disponibilizado apenas lanches para viagens com duração entre dois a tres dias, com crianças que usam mamadeiras e fraldas, sem falar no cosumo de água.
Equipe: Contratar advogada para 40hs semanais ou duas advogadas de 30hs semanais, cada uma. Além disso, ter no total 2 cozinheiras.
- VISITA DOMICILIAR: É inviável para Tipificação do Centro de Defesa e Convivência da Mulher - CDCM, garantir a proteção da mulher através das Visitas Domiciliares, visto que essa ação poderá agravar o contexto de violência doméstica na qual está inserida, fazendo com que o agressor tenha ciência da ação por ajuda que a vítima teve, agravando ainda mais sua integridade física e mental. Além de colocar a mulheres em risco, coloca a equipe dos CDCM de forma vulnerável no território de visitação. Dessa forma, se analisarmos a proposta de sigilo do equipamento, para a preservação da identidade e integridade do público atendido, a visita domiciliar é contraditória por sermos um serviço sigiloso. - PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: aumentar a carga horária de atendimento apenas visando o CREAS não é suficiente, é necessário equiparar os horários de atendimentos de toda a rede, principalmente para solicitação de vaga de abrigamento, através da Central de Vagas, que hoje é limitada até 12h. - PLANO DE ACOMPANHAMENTO INDIVIDUAL – PIA: Não é um instrumento assertivo quanto ao contexto da vítima de violência doméstica, visto que se encontram extremamente fragilizadas emocionalmente e não possuem condições de planejar ações para o rompimento. É necessário respeitar a autonomia da vítima, o entendimento da mulher em quanto vítima de violência doméstica e fortalecimento emocional e social, para assim, traçarmos novas ações respeitando o tempo dela.
VISITA DOMICILIAR O atendimento cuidadoso e sigiloso é crucial para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência, a visita ao domicílio pode colocar sua vida risco, pois o agressor vai saber que ela buscou orientação em um serviço especializado e também pode colocar em risco as trabalhadoras que ficam expostas no território. PLANO INDIVIDUAL E FAMILIAR DE ATENDIMENTO A característica do serviço é de ser um espaço de referência para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar de gênero, ou seja, um atendimento exclusivo para as mulheres. O trabalho deve contribuir para a superação da violência vivenciada pelas mulheres e para a construção de um projeto de vida, mas dada a complexidade dos casos de violência doméstica não é possível especificar exatamente o tempo e como as mulheres vão alcançar a superação, conforme exigido na política do SUAS. SEGURANÇA FEMININA 24 HORAS Não há previsão de segurança patrimonial feminina 24 horas, conforme apontado pelas trabalhadoras dos Centros de Defesa. As situações de ameaças e invasões de autores de violências nos equipamentos são constantes, mas as trabalhadoras perceberam que a implementação do posto de segurança patrimonial 24 horas em alguns equipamentos inibiu situações de furto e situações com agressores.
Nos Centros de Defesa e Convivência da Mulher, o objetivo primário do serviço é a intervenção para cessar a situação de violência doméstica sem ferir o direito das mulheres à autodeterminação e também, promover meios de fortalecer sua autoestima para que se percebem como sujeitas de direito e possam (re) construir um projeto de vida livre de violências. Esse trabalho só é possível em um processo de acompanhamento psicossocial que pressupõe um conjunto de ações continuadas e pactuadas entre as profissionais e as mulheres atendidas, conforme disposto no Plano Nacional de Assistência Social e diferente do que propõe a redação da Portaria 46 que prevê apenas o atendimento, ou seja, uma resposta imediata à demanda das mulheres. Hoje, o repasse orçamentário para esses serviços acompanha a quantidade de mulheres atendidas por mês, mas essa conta considera as mulheres uma única vez, mesmo que ela demande vários atendimentos no mesmo mês ou participe também das atividades coletivas no equipamento. Por isso, defendemos que as métricas devem contemplar o fluxo de mulheres atendidas no mês, considerando que uma mulher pode ser atendida mais de uma vez. Uma dimensão do trabalho nos Centros de Defesa é a articulação com a rede de serviços socioassistenciais e também com serviços de outras políticas públicas. Para garantir que o percurso das mulheres em busca do rompimento do ciclo da violência não tenha obstáculos (procedimentos desnecessários e revitimizantes) é importante que o acesso das mulheres ao serviço e o encaminhamento de suas demandas não dependam de validação do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, conforme proposto na nova redação da Portaria 46. A revisão do documento inclui como atribuição das trabalhadoras dos Centros de Defesa e Convivência da Mulher a visita domiciliar. Os casos de violência doméstica precisam de um atendimento cuidadoso e sigiloso para preservar a integridade física e psicológica da mulher atendida, a visita ao domicílio das mulheres em situação de violência pode colocar sua vida risco, tendo em vista que o agressor poderá saber que a mulher está sendo acompanhada e orientada por um serviço especializado. A segurança é o mais importante para mulheres em situação de violência e deve ser prioridade, inclusive para as trabalhadoras que ficam muito expostas no território com as visitas domiciliares. Além disso, as visitas ao domicílio podem ser realizadas em articulação com outros serviços do território como Unidades Básicas de Saúde e Centros de Referência de Assistência Social. Ainda sobre a segurança dos equipamentos, a secretaria propõe a instalação de um sistema de segurança, em total descaso à demanda apresentada pelas trabalhadoras de uma segurança patrimonial feminina 24 horas. As situações de ameaças e invasões de autores de violências nos equipamentos são constantes, mas as trabalhadoras perceberam que nos equipamentos em que houve implementação do posto de segurança patrimonial 24 hora inibiu situações de furto e situações com agressores. Outro ponto, é a imposição do plano individual e familiar de atendimento que pode prejudicar a qualidade serviço e do vínculo das mulheres com o equipamento. A característica do serviço é de ser um espaço de referência para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar de gênero, ou seja, um atendimento exclusivo para as mulheres. O trabalho deve contribuir para a superação da violência vivenciada pelas mulheres e para a construção de um projeto de vida, mas dada a complexidade dos casos de violência doméstica não é possível especificar exatamente o tempo e como as mulheres vão alcançar a superação, conforme exigido na política do SUAS.
Quadro RH sobre orientador socioeducativo Portaria 46 anterior 1 a cada 100 usuárias Hoje apenas 1 independente de usuárias? Eu tenho duas orientadoras meu serviço e para 150 mulheres. O serviço já está estruturado dessa maneira a dez anos, seria muito prejudicial diminuir um orientador
Pela natureza da violência doméstica, a visita domiciliar não deveria caber ao órgão, visto que esta seria uma prática que poderia piorar as condições de violação as quais a mulher que vive com seu agressor convive. A caracterização do sigilo se romperá. Apenas um orientador socioeducativo para serviços que abarcam a demanda de 120 a 160 mulheres se torna inviável pela sobrecarga de tarefas deste profissional. A questão do PIA deve ser flexibilizada, visto que é necessário se avaliar a cada caso os recursos e vulnerabilidades de cada usuária, que muitas vezes pode não estar interessada ou disponível para o cumprimento das metas estabelecidas. Haverá a descaracterização do serviço, voltado às mulheres, caso seja aberto atendimentos à outros membros da família. Os encaminhamentos para órgãos competentes destas questões são mais funcionais. Quanto ao período de funcionamento, é inviável pensá-lo sem pensar que isso se estenda à outros equipamentos da rede, visto as limitações que existem em casos de abrigamento, por exemplo.
VISITA DOMICILIAR O atendimento cuidadoso e sigiloso é crucial para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência, a visita ao domicílio pode colocar sua vida risco, pois o agressor vai saber que ela buscou orientação em um serviço especializado e também pode colocar em risco as trabalhadoras que ficam expostas no território. ‼️PLANO INDIVIDUAL E FAMILIAR DE ATENDIMENTO A característica do serviço é de ser um espaço de referência para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar de gênero, ou seja, um atendimento exclusivo para as mulheres. O trabalho deve contribuir para a superação da violência vivenciada pelas mulheres e para a construção de um projeto de vida, mas dada a complexidade dos casos de violência doméstica não é possível especificar exatamente o tempo e como as mulheres vão alcançar a superação, conforme exigido na política do SUAS. ‼️SEGURANÇA FEMININA 24 HORAS Não há previsão de segurança patrimonial feminina 24 horas, conforme apontado pelas trabalhadoras dos Centros de Defesa. As situações de ameaças e invasões de autores de violências nos equipamentos são constantes, mas as trabalhadoras perceberam que a implementação do posto de segurança patrimonial 24 horas em alguns equipamentos inibiu situações de furto e situações com agressores. ‼️ATENDIMENTO O trabalho dos CDCMs de contribuir para o rompimento da violência doméstica, só é possível em um processo de acompanhamento psicossocial que pressupõe um conjunto de ações continuadas e pactuadas entre as profissionais e as mulheres atendidas, diferente do que propõe a nova redação da Portaria 46 que prevê apenas o atendimento, ou seja, uma resposta imediata à demanda das mulheres. ‼️FLUXO DE MULHERES E REPASSE ORÇAMENTÁRIO O repasse orçamentário para esses serviços acompanha a quantidade de mulheres atendidas por mês, mas essa conta considera as mulheres uma única vez, mesmo que ela demande vários atendimentos no mesmo mês ou participe também das atividades coletivas no equipamento. Por isso, defendemos que as métricas devem contemplar o fluxo de mulheres atendidas no mês, considerando que uma mulher pode ser atendida mais de uma vez. ‼️VALIDAÇÃO DO CREAS PARA O ACESSO E ENCAMINHAMENTO Para garantir que o percurso das mulheres em busca do rompimento do ciclo da violência não tenha obstáculos (procedimentos desnecessários e revitimizantes) é importante que o acesso das mulheres ao serviço e o encaminhamento de suas demandas não dependam de validação do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, conforme proposto na nova redação da Portaria 46.
Revisão 1.1 Tipologia, Objetivos, Trabalho Social e Trabalho Socioeducativo (Alteração da tipologia, descaracterizando a referência de demanda acolhida e público alvo). O instrumental apresenta dualidade em sua elaboração, deslocando a referência do serviço de atendimento à mulher em situação de violência doméstica, sendo ele constituído e garantido por intermédio dos carecimentos da Lei n°11.340 - Maria da Penha. Atravessando o viés primário que emerge sob a necessidade protetiva do sigilo do equipamento, bem como, preservando a integridade física e emocional da usuária, o documento exposto constrói lacuna significativa ao mencionar a participação de membros familiares neste espaço, tal qual, visitas domiciliares, negando e se ausentando das possibilidades de riscos às atendidas e colaboradoras. Reiteramos que, existem serviços pertencentes à assistência, saúde e educação que realizam de forma coesa orientações, encaminhamentos, visitas e que sugerem participação assídua de todos os envolvidos, visando a ruptura de comportamentos hostis presentes, agindo de forma direta na prevenção da reprodução dos ciclos agressivos. 1.2 Provisões administrativas, Físicas e Materiais Contemos ausência de informações frente à decisão de “meios de transporte dos usuários”, neste descrito não contém especificações, pois seria disponibilizado vale transporte ou veículo destinado para o serviço? 1.3 Recursos Humanos Anuncia contradição para a contratação do técnico advogado, relatando na configuração 1 (um) advogado para 80 atendidas e 2 (dois) para 120 à160, entretanto, há ressalva onde descreve que o profissional seria contratado à partir da evidência de 120 (usuárias). 1.4 Horas Oficinas A redução das horas de oficinas irá precarizar a execução do trabalho e o aprendizado das mulheres, limitando o tempo de convivência, tendo em vista que as oficinas são mecanismos de geração de renda e fortalecimento para a mulher em situação de violência doméstica. 1.5 Formas de Acesso O manejo de acesso retratado, por outros atores do sistema de garantia de direitos e outras políticas públicas validada pelo CREAS poderá ser um dificultador da articulação de rede e acesso da mulher até o serviço.
Quanto a 1.1 Tipologia, Objetivos, Trabalho Social e Trabalho Socioeducativo (Alteração da tipologia, descaracterizando a referência de demanda acolhida e público alvo). O instrumental apresenta dualidade em sua elaboração, deslocando a referência do serviço de atendimento à mulher em situação de violência doméstica, sendo ele constituído e garantido por intermédio dos carecimentos da Lei n°11.340 - Maria da Penha. Atravessando o viés primário que emerge sob a necessidade protetiva do sigilo do equipamento, bem como, preservando a integridade física e emocional da usuária, o documento exposto constrói lacuna significativa ao mencionar a participação de membros familiares neste espaço, tal qual, visitas domiciliares, negando e se ausentando das possibilidades de riscos às colaboradoras e usuárias. Reiteramos que, existem serviços pertencentes à rede de atendimento assistencial, saúde e educação que realizam de forma coesa orientações ao grupo familiar, encaminhamentos, visitas e que sugerem participação assídua de todos os envolvidos, visando a ruptura de comportamentos hostis presentes, agindo de forma direta na prevenção da reprodução dos ciclos agressivos. 1.2 Provisões administrativas, Físicas e Materiais Contemos ausência de informações frente à decisão de “meios de transporte dos usuários”, neste descrito não contém especificações, pois seria disponibilizado vale transporte ou veículo destinado para o serviço? 1.3 Recursos Humanos Anuncia contradição para a contratação do técnico advogado, relatando na configuração 1 (um) advogado para 80 vagas e 2 (dois) para 120 à160, entretanto, há ressalva onde descreve que o profissional seria contratado à partir da evidência de 120 vagas (usuárias). 1.4 Horas Oficinas A redução das horas de oficinas irá precarizar a execução do trabalho e o aprendizado das mulheres, limitando o tempo de convivência, tendo em vista que as oficinas são mecanismos de geração de renda e fortalecimento para a mulher em situação de violência doméstica. 1.5 Formas de Acesso O manejo de acesso retratado, por outros atores do sistema de garantia de direitos e outras políticas públicas validada pelo CREAS poderá ser um dificultador da articulação de rede e acesso da mulher até o serviço.
1. REVISÃO DO INSTRUMENTAL CONCERNENTE AOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE 1.1 Tipologia, Objetivos, Trabalho Social e Trabalho Socioeducativo (Alteração da tipologia, descaracterizando a referência de demanda acolhida e público alvo). O instrumental apresenta dualidade em sua elaboração, deslocando a referência do serviço de atendimento à mulher em situação de violência doméstica, sendo ele constituído e garantido por intermédio dos carecimentos da Lei n°11.340 - Maria da Penha. Atravessando o viés primário que emerge sob a necessidade protetiva do sigilo do equipamento, bem como, preservando a integridade física e emocional da usuária, o documento exposto constrói lacuna significativa ao mencionar a participação de membros familiares neste espaço, tal qual, visitas domiciliares, negando e se ausentando das possibilidades de riscos às colaboradoras e atendidas. Reiteramos que, existem serviços pertencentes à assistência, saúde e educação que realizam de forma coesa orientações ao grupo familiar, encaminhamentos, visitas e que sugerem participação assídua de todos os envolvidos, visando a ruptura de comportamentos hostis presentes, agindo de forma direta na prevenção da reprodução dos ciclos agressivos. 1.2 Provisões administrativas, Físicas e Materiais Contemos ausência de informações frente à decisão de “meios de transporte dos usuários”, neste descrito não contém especificações, pois seria disponibilizado vale transporte ou veículo destinado para o serviço? 1.3 Recursos Humanos Anuncia contradição para a contratação do técnico advogado, relatando na configuração 1 (um) advogado para 80 vagas e 2 (dois) para 120 à160, entretanto, há ressalva onde descreve que o profissional seria contratado à partir da evidência de 120 vagas (usuárias). 1.4 Horas Oficinas A redução das horas de oficinas irá precarizar a execução do trabalho e o aprendizado das mulheres, limitando o tempo de convivência, tendo em vista que as oficinas são mecanismos de geração de renda e fortalecimento para a mulher em situação de violência doméstica. 1.5 Formas de Acesso O manejo de acesso retratado, por outros atores do sistema de garantia de direitos e outras políticas públicas validada pelo CREAS poderá ser um dificultador da articulação de rede e acesso da mulher até o serviço.
parte de obsequadro de RH do CDCA, ficando: “deve-se garantir que ao menos 90% do quadro geral de técnicos sociais seja composto por assistentes sociais ou psicólogos”. A recomendação da preferência por técnico social em pedagogia pode abrir margem para que a equipe tenha um menor número de técnicos com formação/grade curricular acadêmica que ofereça repertório para atuar frente a este tipo de atendimento especializado de média complexidade na Proteção Social Especial (assistentes sociais e psicólogos). Isto pode gerar impacto nas famílias atendidas quanto à avaliação de fatores de risco e proteção, estabelecimento e fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e com Políticas Públicas e encaminhamentos. Somos contra a redução do quadro de RH em referência ao orientador socioeducativo, pensando na complexidade da demanda de atendimento e na importância do papel do Orientador Socioeducativo como descrito nas especificações técnicas. Incluir recurso para pagamento de vale transporte com direito a integração. Incluir recurso para pagamento da insalubridade como já previsto em edital não cumprido. Incluir recurso para pagamento de vale alimentação aos trabalhadores Incluir recurso para pagamento de seguro de vida aos trabalhadores Para concluir, definição de 30 horas semanais para todos os trabalhadores deste serviço, não só a categoria dos Assistente Social mas também do psicólogo para garantir justiça e melhores condições de trabalho para o exercício do atuação profissional, vista a complexidade e impactos para o trabalhador que justifica a reconhecida insalubridade que não foi paga.
*VISITA DOMICILIAR* O atendimento cuidadoso e sigiloso é crucial para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência, a visita ao domicílio pode colocar sua vida risco, pois o agressor vai saber que ela buscou orientação em um serviço especializado e também pode colocar em risco as trabalhadoras que ficam expostas no território. *PLANO INDIVIDUAL E FAMILIAR DE ATENDIMENTO* A característica do serviço é de ser um espaço de referência para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar de gênero, ou seja, um atendimento exclusivo para as mulheres. O trabalho deve contribuir para a superação da violência vivenciada pelas mulheres e para a construção de um projeto de vida, mas dada a complexidade dos casos de violência doméstica não é possível especificar exatamente o tempo e como as mulheres vão alcançar a superação, conforme exigido na política do SUAS. *SEGURANÇA FEMININA 24 HORAS* Não há previsão de segurança patrimonial feminina 24 horas, conforme apontado pelas trabalhadoras dos Centros de Defesa. As situações de ameaças e invasões de autores de violências nos equipamentos são constantes, mas as trabalhadoras perceberam que a implementação do posto de segurança patrimonial 24 horas em alguns equipamentos inibiu situações de furto e situações com agressores. *ATENDIMENTO* O trabalho dos CDCMs de contribuir para o rompimento da violência doméstica, só é possível em um processo de acompanhamento psicossocial que pressupõe um conjunto de ações continuadas e pactuadas entre as profissionais e as mulheres atendidas, diferente do que propõe a nova redação da Portaria 46 que prevê apenas o atendimento, ou seja, uma resposta imediata à demanda das mulheres. *FLUXO DE MULHERES E REPASSE ORÇAMENTÁRIO* O repasse orçamentário para esses serviços acompanha a quantidade de mulheres atendidas por mês, mas essa conta considera as mulheres uma única vez, mesmo que ela demande vários atendimentos no mesmo mês ou participe também das atividades coletivas no equipamento. Por isso, defendemos que as métricas devem contemplar o fluxo de mulheres atendidas no mês, considerando que uma mulher pode ser atendida mais de uma vez. *VALIDAÇÃO DO CREAS PARA O ACESSO E ENCAMINHAMENTO* Para garantir que o percurso das mulheres em busca do rompimento do ciclo da violência não tenha obstáculos (procedimentos desnecessários e revitimizantes) é importante que o acesso das mulheres ao serviço e o encaminhamento de suas demandas não dependam de validação do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, conforme proposto na nova redação da Portaria 46. *REDUÇÃO DE HORAS OFICINA* O texto da revisão prevê 6 horas oficina para cada 20 mulheres atendidas. A medida pode prejudicar a oferta de atividades coletivas que são importantes instrumentos de fortalecimento pessoal e coletivos para as mulheres em situação de violência.
*VISITA DOMICILIAR* O atendimento cuidadoso e sigiloso é crucial para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência, a visita ao domicílio pode colocar sua vida risco, pois o agressor vai saber que ela buscou orientação em um serviço especializado e também pode colocar em risco as trabalhadoras que ficam expostas no território. *PLANO INDIVIDUAL E FAMILIAR DE ATENDIMENTO* A característica do serviço é de ser um espaço de referência para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar de gênero, ou seja, um atendimento exclusivo para as mulheres. O trabalho deve contribuir para a superação da violência vivenciada pelas mulheres e para a construção de um projeto de vida, mas dada a complexidade dos casos de violência doméstica não é possível especificar exatamente o tempo e como as mulheres vão alcançar a superação, conforme exigido na política do SUAS. *SEGURANÇA FEMININA 24 HORAS* Não há previsão de segurança patrimonial feminina 24 horas, conforme apontado pelas trabalhadoras dos Centros de Defesa. As situações de ameaças e invasões de autores de violências nos equipamentos são constantes, mas as trabalhadoras perceberam que a implementação do posto de segurança patrimonial 24 horas em alguns equipamentos inibiu situações de furto e situações com agressores. *ATENDIMENTO* O trabalho dos CDCMs de contribuir para o rompimento da violência doméstica, só é possível em um processo de acompanhamento psicossocial que pressupõe um conjunto de ações continuadas e pactuadas entre as profissionais e as mulheres atendidas, diferente do que propõe a nova redação da Portaria 46 que prevê apenas o atendimento, ou seja, uma resposta imediata à demanda das mulheres. *FLUXO DE MULHERES E REPASSE ORÇAMENTÁRIO* O repasse orçamentário para esses serviços acompanha a quantidade de mulheres atendidas por mês, mas essa conta considera as mulheres uma única vez, mesmo que ela demande vários atendimentos no mesmo mês ou participe também das atividades coletivas no equipamento. Por isso, defendemos que as métricas devem contemplar o fluxo de mulheres atendidas no mês, considerando que uma mulher pode ser atendida mais de uma vez. *VALIDAÇÃO DO CREAS PARA O ACESSO E ENCAMINHAMENTO* Para garantir que o percurso das mulheres em busca do rompimento do ciclo da violência não tenha obstáculos (procedimentos desnecessários e revitimizantes) é importante que o acesso das mulheres ao serviço e o encaminhamento de suas demandas não dependam de validação do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, conforme proposto na nova redação da Portaria 46. *REDUÇÃO DE HORAS OFICINA* O texto da revisão prevê 6 horas oficina para cada 20 mulheres atendidas. A medida pode prejudicar a oferta de atividades coletivas que são importantes instrumentos de fortalecimento pessoal e coletivos para as mulheres em situação de violência.
Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.
Insalubridade para orientadores, horário de trabalho das 8:00 às 17:00 Segurança de alimentação para as famílias , quando necessitar
Inclusão do Profissional de Nível Universitário ENFERMEIRO para compor a equipe técnica. Indispensável a continuidade deste profissional na equipe.
❓❓❓Porque a revisão da Portaria 46 prejudica o trabalho dos Centros de Defesa e Convivência da Mulher? ‼️*VISITA DOMICILIAR* O atendimento cuidadoso e sigiloso é crucial para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência, a visita ao domicílio pode colocar sua vida risco, pois o agressor vai saber que ela buscou orientação em um serviço especializado e também pode colocar em risco as trabalhadoras que ficam expostas no território. ‼️*PLANO INDIVIDUAL E FAMILIAR DE ATENDIMENTO* A característica do serviço é de ser um espaço de referência para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar de gênero, ou seja, um atendimento exclusivo para as mulheres. O trabalho deve contribuir para a superação da violência vivenciada pelas mulheres e para a construção de um projeto de vida, mas dada a complexidade dos casos de violência doméstica não é possível especificar exatamente o tempo e como as mulheres vão alcançar a superação, conforme exigido na política do SUAS. ‼️*SEGURANÇA FEMININA 24 HORAS* Não há previsão de segurança patrimonial feminina 24 horas, conforme apontado pelas trabalhadoras dos Centros de Defesa. As situações de ameaças e invasões de autores de violências nos equipamentos são constantes, mas as trabalhadoras perceberam que a implementação do posto de segurança patrimonial 24 horas em alguns equipamentos inibiu situações de furto e situações com agressores. ‼️*ATENDIMENTO* O trabalho dos CDCMs de contribuir para o rompimento da violência doméstica, só é possível em um processo de acompanhamento psicossocial que pressupõe um conjunto de ações continuadas e pactuadas entre as profissionais e as mulheres atendidas, diferente do que propõe a nova redação da Portaria 46 que prevê apenas o atendimento, ou seja, uma resposta imediata à demanda das mulheres. ‼️*FLUXO DE MULHERES E REPASSE ORÇAMENTÁRIO* O repasse orçamentário para esses serviços acompanha a quantidade de mulheres atendidas por mês, mas essa conta considera as mulheres uma única vez, mesmo que ela demande vários atendimentos no mesmo mês ou participe também das atividades coletivas no equipamento. Por isso, defendemos que as métricas devem contemplar o fluxo de mulheres atendidas no mês, considerando que uma mulher pode ser atendida mais de uma vez. ‼️*VALIDAÇÃO DO CREAS PARA O ACESSO E ENCAMINHAMENTO* Para garantir que o percurso das mulheres em busca do rompimento do ciclo da violência não tenha obstáculos (procedimentos desnecessários e revitimizantes) é importante que o acesso das mulheres ao serviço e o encaminhamento de suas demandas não dependam de validação do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, conforme proposto na nova redação da Portaria 46. ‼️*REDUÇÃO DE HORAS OFICINAS PARA 6 Hs???? Isso prejudica o fortalecimento das mulheres no amnióticos geração de renda. 🌻*O processo de revisão é importante para melhorar as políticas públicas, mas é fundamental que a opinião das trabalhadoras que atuam no atendimento direto das mulheres em situação de violência seja considerada na nova redação do documento, para garantir que as políticas atendam à realidade e necessidade das mulheres!*
1. REVISÃO DO INSTRUMENTAL CONCERNENTE AOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE 1.1 Tipologia, Objetivos, Trabalho Social e Trabalho Socioeducativo (Alteração da tipologia, descaracterizando a referência de demanda acolhida e público alvo). O instrumental apresenta dualidade em sua elaboração, deslocando a referência do serviço de atendimento à mulher em situação de violência doméstica, sendo ele constituído e garantido por intermédio dos carecimentos da Lei n°11.340 - Maria da Penha. Atravessando o viés primário que emerge sob a necessidade protetiva do sigilo do equipamento, bem como, preservando a integridade física e emocional da usuária, o documento exposto constrói lacuna significativa ao mencionar a participação de membros familiares neste espaço, tal qual, visitas domiciliares, negando e se ausentando das possibilidades de riscos às colaboradoras e atendidas. Reiteramos que, existem serviços pertencentes à assistência, saúde e educação que realizam de forma coesa orientações ao grupo familiar, encaminhamentos, visitas e que sugerem participação assídua de todos os envolvidos, visando a ruptura de comportamentos hostis presentes, agindo de forma direta na prevenção da reprodução dos ciclos agressivos. 1.2 Provisões administrativas, Físicas e Materiais Contemos ausência de informações frente à decisão de “meios de transporte dos usuários”, neste descrito não contém especificações, pois seria disponibilizado vale transporte ou veículo destinado para o serviço? 1.3 Recursos Humanos Anuncia contradição para a contratação do técnico advogado, relatando na configuração 1 (um) advogado para 80 vagas e 2 (dois) para 120 à160, entretanto, há ressalva onde descreve que o profissional seria contratado à partir da evidência de 120 vagas (usuárias). 1.4 Horas Oficinas A redução das horas de oficinas irá precarizar a execução do trabalho e o aprendizado das mulheres, limitando o tempo de convivência, tendo em vista que as oficinas são mecanismos de geração de renda e fortalecimento para a mulher em situação de violência doméstica. 1.5 Formas de Acesso O manejo de acesso retratado, por outros atores do sistema de garantia de direitos e outras políticas públicas validada pelo CREAS poderá ser um dificultador da articulação de rede e acesso da mulher até o serviço.
Continuar com atendimento exclusivo para a mulher vítima da violência doméstica e das colaboradora e não familiar. Segurança patrimonial 24 horas. Não restringir o número de mulheres. Não depender da validação do CREAS para acesso ao serviço. Ampliação das horas de oficinas.
Ampliações no tempo de oficina; Continuar com atendimento exclusivo para mulher vítima de violência no atendimento no Cdcm e não familiar; Segurança patrimonial 24 horas; Ampliar o número atendimento para as mulheres; Não depender do Creas para validação o acesso no serviço;
Ampliação do tempo de oficina, manter o uso exclusivo da mulher vítima de violência doméstica, usuárias e colaboradoras. Segurança patrimonial 24hrs. Não restringir o número de mulheres atendidas. Não depender da validação do creas para acesso ao serviço.
VISITA DOMICILIAR O atendimento cuidadoso e sigiloso é crucial para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência, a visita ao domicílio pode colocar sua vida risco, pois o agressor vai saber que ela buscou orientação em um serviço especializado e também pode colocar em risco as trabalhadoras que ficam expostas no território. PLANO INDIVIDUAL E FAMILIAR DE ATENDIMENTO A característica do serviço é de ser um espaço de referência para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar de gênero, ou seja, um atendimento exclusivo para as mulheres. O trabalho deve contribuir para a superação da violência vivenciada pelas mulheres e para a construção de um projeto de vida, mas dada a complexidade dos casos de violência doméstica não é possível especificar exatamente o tempo e como as mulheres vão alcançar a superação, conforme exigido na política do SUAS. SEGURANÇA FEMININA 24 HORAS* Não há previsão de segurança patrimonial feminina 24 horas, conforme apontado pelas trabalhadoras dos Centros de Defesa. As situações de ameaças e invasões de autores de violências nos equipamentos são constantes, mas as trabalhadoras perceberam que a implementação do posto de segurança patrimonial 24 horas em alguns equipamentos inibiu situações de furto e situações com agressores. ATENDIMENTO O trabalho dos CDCMs de contribuir para o rompimento da violência doméstica, só é possível em um processo de acompanhamento psicossocial que pressupõe um conjunto de ações continuadas e pactuadas entre as profissionais e as mulheres atendidas, diferente do que propõe a nova redação da Portaria 46 que prevê apenas o atendimento, ou seja, uma resposta imediata à demanda das mulheres. FLUXO DE MULHERES E REPASSE ORÇAMENTÁRIO* O repasse orçamentário para esses serviços acompanha a quantidade de mulheres atendidas por mês, mas essa conta considera as mulheres uma única vez, mesmo que ela demande vários atendimentos no mesmo mês ou participe também das atividades coletivas no equipamento. Por isso, defendemos que as métricas devem contemplar o fluxo de mulheres atendidas no mês, considerando que uma mulher pode ser atendida mais de uma vez. VALIDAÇÃO DO CREAS PARA O ACESSO E ENCAMINHAMENTO* Para garantir que o percurso das mulheres em busca do rompimento do ciclo da violência não tenha obstáculos (procedimentos desnecessários e revitimizantes) é importante que o acesso das mulheres ao serviço e o encaminhamento de suas demandas não dependam de validação do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, conforme proposto na nova redação da Portaria 46. REDUÇÃO DE HORAS OFICINA* O texto da revisão prevê 6 horas oficina para cada 20 mulheres atendidas. A medida pode prejudicar a oferta de atividades coletivas que são importantes instrumentos de fortalecimento pessoal e coletivos para as mulheres em situação de violência.
VISITA DOMICILIAR O atendimento cuidadoso e sigiloso é crucial para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência, a visita ao domicílio pode colocar sua vida risco, pois o agressor vai saber que ela buscou orientação em um serviço especializado e também pode colocar em risco as trabalhadoras que ficam expostas no território. PLANO INDIVIDUAL E FAMILIAR DE ATENDIMENTO A característica do serviço é de ser um espaço de referência para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar de gênero, ou seja, um atendimento exclusivo para as mulheres. O trabalho deve contribuir para a superação da violência vivenciada pelas mulheres e para a construção de um projeto de vida, mas dada a complexidade dos casos de violência doméstica não é possível especificar exatamente o tempo e como as mulheres vão alcançar a superação, conforme exigido na política do SUAS. SEGURANÇA FEMININA 24 HORAS* Não há previsão de segurança patrimonial feminina 24 horas, conforme apontado pelas trabalhadoras dos Centros de Defesa. As situações de ameaças e invasões de autores de violências nos equipamentos são constantes, mas as trabalhadoras perceberam que a implementação do posto de segurança patrimonial 24 horas em alguns equipamentos inibiu situações de furto e situações com agressores. ATENDIMENTO O trabalho dos CDCMs de contribuir para o rompimento da violência doméstica, só é possível em um processo de acompanhamento psicossocial que pressupõe um conjunto de ações continuadas e pactuadas entre as profissionais e as mulheres atendidas, diferente do que propõe a nova redação da Portaria 46 que prevê apenas o atendimento, ou seja, uma resposta imediata à demanda das mulheres. FLUXO DE MULHERES E REPASSE ORÇAMENTÁRIO* O repasse orçamentário para esses serviços acompanha a quantidade de mulheres atendidas por mês, mas essa conta considera as mulheres uma única vez, mesmo que ela demande vários atendimentos no mesmo mês ou participe também das atividades coletivas no equipamento. Por isso, defendemos que as métricas devem contemplar o fluxo de mulheres atendidas no mês, considerando que uma mulher pode ser atendida mais de uma vez. VALIDAÇÃO DO CREAS PARA O ACESSO E ENCAMINHAMENTO* Para garantir que o percurso das mulheres em busca do rompimento do ciclo da violência não tenha obstáculos (procedimentos desnecessários e revitimizantes) é importante que o acesso das mulheres ao serviço e o encaminhamento de suas demandas não dependam de validação do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, conforme proposto na nova redação da Portaria 46. REDUÇÃO DE HORAS OFICINA* O texto da revisão prevê 6 horas oficina para cada 20 mulheres atendidas. A medida pode prejudicar a oferta de atividades coletivas que são importantes instrumentos de fortalecimento pessoal e coletivos para as mulheres em situação de violência.
VISITA DOMICILIAR O atendimento cuidadoso e sigiloso é crucial para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência, a visita ao domicílio pode colocar sua vida risco, pois o agressor vai saber que ela buscou orientação em um serviço especializado e também pode colocar em risco as trabalhadoras que ficam expostas no território. PLANO INDIVIDUAL E FAMILIAR DE ATENDIMENTO A característica do serviço é de ser um espaço de referência para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar de gênero, ou seja, um atendimento exclusivo para as mulheres. O trabalho deve contribuir para a superação da violência vivenciada pelas mulheres e para a construção de um projeto de vida, mas dada a complexidade dos casos de violência doméstica não é possível especificar exatamente o tempo e como as mulheres vão alcançar a superação, conforme exigido na política do SUAS. SEGURANÇA FEMININA 24 HORAS* Não há previsão de segurança patrimonial feminina 24 horas, conforme apontado pelas trabalhadoras dos Centros de Defesa. As situações de ameaças e invasões de autores de violências nos equipamentos são constantes, mas as trabalhadoras perceberam que a implementação do posto de segurança patrimonial 24 horas em alguns equipamentos inibiu situações de furto e situações com agressores. ATENDIMENTO O trabalho dos CDCMs de contribuir para o rompimento da violência doméstica, só é possível em um processo de acompanhamento psicossocial que pressupõe um conjunto de ações continuadas e pactuadas entre as profissionais e as mulheres atendidas, diferente do que propõe a nova redação da Portaria 46 que prevê apenas o atendimento, ou seja, uma resposta imediata à demanda das mulheres. FLUXO DE MULHERES E REPASSE ORÇAMENTÁRIO* O repasse orçamentário para esses serviços acompanha a quantidade de mulheres atendidas por mês, mas essa conta considera as mulheres uma única vez, mesmo que ela demande vários atendimentos no mesmo mês ou participe também das atividades coletivas no equipamento. Por isso, defendemos que as métricas devem contemplar o fluxo de mulheres atendidas no mês, considerando que uma mulher pode ser atendida mais de uma vez. VALIDAÇÃO DO CREAS PARA O ACESSO E ENCAMINHAMENTO* Para garantir que o percurso das mulheres em busca do rompimento do ciclo da violência não tenha obstáculos (procedimentos desnecessários e revitimizantes) é importante que o acesso das mulheres ao serviço e o encaminhamento de suas demandas não dependam de validação do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, conforme proposto na nova redação da Portaria 46. REDUÇÃO DE HORAS OFICINA* O texto da revisão prevê 6 horas oficina para cada 20 mulheres atendidas. A medida pode prejudicar a oferta de atividades coletivas que são importantes instrumentos de fortalecimento pessoal e coletivos para as mulheres em situação de violência.
Eu trabalho no CDCM Itaquera porém não concordo com essas mudanças que além de dificultar o atendimento para mulheres colocam elas e a equipe em risco em situações de perigo
O documento está passando por uma revisão, mas as mudanças propostas pela secretaria não incorporaram as sugestões das trabalhadoras desses equipamentos. ❓❓❓Porque a revisão da Portaria 46 prejudica o trabalho dos Centros de Defesa e Convivência da Mulher? ‼️*VISITA DOMICILIAR* O atendimento cuidadoso e sigiloso é crucial para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência, a visita ao domicílio pode colocar sua vida risco, pois o agressor vai saber que ela buscou orientação em um serviço especializado e também pode colocar em risco as trabalhadoras que ficam expostas no território. ‼️*PLANO INDIVIDUAL E FAMILIAR DE ATENDIMENTO* A característica do serviço é de ser um espaço de referência para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar de gênero, ou seja, um atendimento exclusivo para as mulheres. O trabalho deve contribuir para a superação da violência vivenciada pelas mulheres e para a construção de um projeto de vida, mas dada a complexidade dos casos de violência doméstica não é possível especificar exatamente o tempo e como as mulheres vão alcançar a superação, conforme exigido na política do SUAS. ‼️*SEGURANÇA FEMININA 24 HORAS* Não há previsão de segurança patrimonial feminina 24 horas, conforme apontado pelas trabalhadoras dos Centros de Defesa. As situações de ameaças e invasões de autores de violências nos equipamentos são constantes, mas as trabalhadoras perceberam que a implementação do posto de segurança patrimonial 24 horas em alguns equipamentos inibiu situações de furto e situações com agressores. ‼️*ATENDIMENTO* O trabalho dos CDCMs de contribuir para o rompimento da violência doméstica, só é possível em um processo de acompanhamento psicossocial que pressupõe um conjunto de ações continuadas e pactuadas entre as profissionais e as mulheres atendidas, diferente do que propõe a nova redação da Portaria 46 que prevê apenas o atendimento, ou seja, uma resposta imediata à demanda das mulheres. ‼️*FLUXO DE MULHERES E REPASSE ORÇAMENTÁRIO* O repasse orçamentário para esses serviços acompanha a quantidade de mulheres atendidas por mês, mas essa conta considera as mulheres uma única vez, mesmo que ela demande vários atendimentos no mesmo mês ou participe também das atividades coletivas no equipamento. Por isso, defendemos que as métricas devem contemplar o fluxo de mulheres atendidas no mês, considerando que uma mulher pode ser atendida mais de uma vez. ‼️*VALIDAÇÃO DO CREAS PARA O ACESSO E ENCAMINHAMENTO* Para garantir que o percurso das mulheres em busca do rompimento do ciclo da violência não tenha obstáculos (procedimentos desnecessários e revitimizantes) é importante que o acesso das mulheres ao serviço e o encaminhamento de suas demandas não dependam de validação do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, conforme proposto na nova redação da Portaria 46. ‼️*REDUÇÃO DE HORAS OFICINA* O texto da revisão prevê 6 horas oficina para cada 20 mulheres atendidas. A medida pode prejudicar a oferta de atividades coletivas que são importantes instrumentos de fortalecimento pessoal e coletivos para as mulheres em situação de violência.
- Assistente Social Escolaridade: Ensino superior em Serviço Social, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h)120 vagas: 4 (30h) - Técnico Social – Psicólogo Escolaridade: Ensino superior em Psicologia, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 / 90 vagas: 3 / 120 vagas: 4 - Técnico Social - Outros Escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2/ 90 vagas: 3/ 120 vagas: 4 Observações: Deve-se garantir, no quadro de RH:• 01 dupla de técnicos sociais (assistente social e psicólogo) e 01 Orientador Socioeducativo II para cada 30 atendidos;• 50% da equipe técnica com formação em Serviço Social e/ou Psicologia;• O serviço contará com suporte de técnico social outros, constante nas especificidades na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, de acordo com avaliação da necessidade pela gestão do serviço;• O serviço deve priorizar a composição multidisciplinar e interdisciplinar na equipe técnica; • Orientador Socioeducativo II Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Quantidade: 60 vagas: 2 / 90 vagas: 3 / 120 vagas: 4 Justificativa: Considerando as atribuições do trabalho socioeducativo descritas na Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais – Proteção Social Especial de Média Complexidade a qual em sua revisão indicou inclusive redução no quadro de RH apresentando apenas um orientador socioeducativo para serviços com capacidade de 60 e 90 vagas e dois orientadores socioeducativos para a capacidade de 120 vagas, avaliamos tecnicamente ser insuficiente para a execução das atividades em sua totalidade mediante a dinâmica das demandas internas e externas. Sendo assim, sugerimos o exposto acima, compreendendo que o trabalho a ser executado ao número de vagas destinadas as crianças e adolescentes, expande-se aos familiares, responsáveis legais e possíveis vitimizadores. Agente Operacional – Serviços Gerais Escolaridade: Ensino Fundamental Quantidade: 60 vagas: 1 (40h) 90 vagas: 1 (40h) 120 vagas: 2 (40h) Agente Operacional – Cozinha Escolaridade: Ensino Fundamental Quantidade: 1 (40h) Observação: A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, previstos na convenção do Sitraemfa, vem como o reajuste dos itens de despesas dos convênios. • Horas técnicas: 15h/mês – Favoráveis • Horas Oficina: 20h/mês – Favoráveis entendendo que esta proposta potencializa e viabiliza nosso trabalho na reparação da violência, todavia não substitui o trabalho socioeducativo junto aos atendidos. Neste sentido enfatizamos a permanência do quadro de RH apresentado acima, mais as 20 horas de oficinas. • 2) PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais fornecido pela SMADS para esta finalidade Justificativa :É pertinente que todos os espaços sejam acessíveis a todos, todavia as entidades sem fins lucrativos não dispõe de recursos para esta finalidade, mediante ao exposto enfatizamos a importância da parceria arcar com estes custos; • Acrescentar : Transporte aos atendidos Justificativa: Trabalhamos com violação de direitos e compreendemos que o público atendido enfrenta questões socioeconômicas que limitam ou até mesmo impedem que estes arquem com custos de transporte para vinda ao serviço o que resulta em muitos casos não serem acompanhados ou perderem a qualidade por não manter uma frequência regular no acompanhamento proposto. • Acrescentar : Alimentação para todos os funcionários e atendimento as convenções coletivas Justificativa: Tanto na lei trabalhista quanto na convecção coletiva é destacado a oferta de alimentação para os trabalhadores, caso não seja ofertado no local é estipulado na última convenção o valor de R$ 31,00; 3) PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: De segunda a sexta-feira das 8h às 18h, em consonância com horário do CREAS . Por: De segunda a sexta-feira, sendo estabelecido 8 horas diárias em consonância as 40horas semanais, entendendo que os serviços contem com um número reduzido de trabalhadores e sendo esta a maior carga horária trabalhada no quadro de RH.
1. REVISÃO DO INSTRUMENTAL CONCERNENTE AOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE 1.1 Tipologia, Objetivos, Trabalho Social e Trabalho Socioeducativo (Alteração da tipologia, descaracterizando a referência de demanda acolhida e público alvo). O instrumental apresenta dualidade em sua elaboração, deslocando a referência do serviço de atendimento à mulher em situação de violência doméstica, sendo ele constituído e garantido por intermédio dos carecimentos da Lei n°11.340 - Maria da Penha. Atravessando o viés primário que emerge sob a necessidade protetiva do sigilo do equipamento, bem como, preservando a integridade física e emocional da usuária, o documento exposto constrói lacuna significativa ao mencionar a participação de membros familiares neste espaço, tal qual, visitas domiciliares, negando e se ausentando das possibilidades de riscos às colaboradoras e atendidas. Reiteramos que, existem serviços pertencentes à assistência, saúde e educação que realizam de forma coesa orientações ao grupo familiar, encaminhamentos, visitas e que sugerem participação assídua de todos os envolvidos, visando a ruptura de comportamentos hostis presentes, agindo de forma direta na prevenção da reprodução dos ciclos agressivos. 1.2 Provisões administrativas, Físicas e Materiais Contemos ausência de informações frente à decisão de “meios de transporte dos usuários”, neste descrito não contém especificações, pois seria disponibilizado vale transporte ou veículo destinado para o serviço? 1.3 Recursos Humanos Anuncia contradição para a contratação do técnico advogado, relatando na configuração 1 (um) advogado para 80 vagas e 2 (dois) para 120 à160, entretanto, há ressalva onde descreve que o profissional seria contratado à partir da evidência de 120 vagas (usuárias). 1.4 Horas Oficinas A redução das horas de oficinas irá precarizar a execução do trabalho e o aprendizado das mulheres, limitando o tempo de convivência, tendo em vista que as oficinas são mecanismos de geração de renda e fortalecimento para a mulher em situação de violência doméstica. 1.5 Formas de Acesso O manejo de acesso retratado, por outros atores do sistema de garantia de direitos e outras políticas públicas validada pelo CREAS poderá ser um dificultador da articulação de rede e acesso da mulher até o serviço.
A revisão é importante para as políticas públicas, mas é preciso considerar a realidade é necessidade das mulheres
1. REVISÃO DO INSTRUMENTAL CONCERNENTE AOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE 1.1 Tipologia, Objetivos, Trabalho Social e Trabalho Socioeducativo (Alteração da tipologia, descaracterizando a referência de demanda acolhida e público alvo). O instrumental apresenta dualidade em sua elaboração, deslocando a referência do serviço de atendimento à mulher em situação de violência doméstica, sendo ele constituído e garantido por intermédio dos carecimentos da Lei n°11.340 - Maria da Penha. Atravessando o viés primário que emerge sob a necessidade protetiva do sigilo do equipamento, bem como, preservando a integridade física e emocional da usuária, o documento exposto constrói lacuna significativa ao mencionar a participação de membros familiares neste espaço, tal qual, visitas domiciliares, negando e se ausentando das possibilidades de riscos às colaboradoras e atendidas. Reiteramos que, existem serviços pertencentes à assistência, saúde e educação que realizam de forma coesa orientações ao grupo familiar, encaminhamentos, visitas e que sugerem participação assídua de todos os envolvidos, visando a ruptura de comportamentos hostis presentes, agindo de forma direta na prevenção da reprodução dos ciclos agressivos. 1.2 Provisões administrativas, Físicas e Materiais Contemos ausência de informações frente à decisão de “meios de transporte dos usuários”, neste descrito não contém especificações, pois seria disponibilizado vale transporte ou veículo destinado para o serviço? 1.3 Recursos Humanos Anuncia contradição para a contratação do técnico advogado, relatando na configuração 1 (um) advogado para 80 vagas e 2 (dois) para 120 à160, entretanto, há ressalva onde descreve que o profissional seria contratado à partir da evidência de 120 vagas (usuárias). 1.4 Horas Oficinas A redução das horas de oficinas irá precarizar a execução do trabalho e o aprendizado das mulheres, limitando o tempo de convivência, tendo em vista que as oficinas são mecanismos de geração de renda e fortalecimento para a mulher em situação de violência doméstica. 1.5 Formas de Acesso O manejo de acesso retratado, por outros atores do sistema de garantia de direitos e outras políticas públicas validada pelo CREAS poderá ser um dificultador da articulação de rede e acesso da mulher até o serviço.
Sobre o quadro de recursos humanos, sugiro que para o cargo de gerente seja exigido que os gerentes tenham formação na área de humanas e os técnicos tenham especialização ou experiência junto ao público-alvo.
1. REVISÃO DO INSTRUMENTAL CONCERNENTE AOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE 1.1 Tipologia, Objetivos, Trabalho Social e Trabalho Socioeducativo (Alteração da tipologia, descaracterizando a referência de demanda acolhida e público alvo). O instrumental apresenta dualidade em sua elaboração, deslocando a referência do serviço de atendimento à mulher em situação de violência doméstica, sendo ele constituído e garantido por intermédio dos carecimentos da Lei n°11.340 - Maria da Penha. Atravessando o viés primário que emerge sob a necessidade protetiva do sigilo do equipamento, bem como, preservando a integridade física e emocional da usuária, o documento exposto constrói lacuna significativa ao mencionar a participação de membros familiares neste espaço, tal qual, visitas domiciliares, negando e se ausentando das possibilidades de riscos às colaboradoras e atendidas. Reiteramos que, existem serviços pertencentes à assistência, saúde e educação que realizam de forma coesa orientações ao grupo familiar, encaminhamentos, visitas e que sugerem participação assídua de todos os envolvidos, visando a ruptura de comportamentos hostis presentes, agindo de forma direta na prevenção da reprodução dos ciclos agressivos. 1.2 Provisões administrativas, Físicas e Materiais Contemos ausência de informações frente à decisão de “meios de transporte dos usuários”, neste descrito não contém especificações, pois seria disponibilizado vale transporte ou veículo destinado para o serviço? 1.3 Recursos Humanos Anuncia contradição para a contratação do técnico advogado, relatando na configuração 1 (um) advogado para 80 vagas e 2 (dois) para 120 à160, entretanto, há ressalva onde descreve que o profissional seria contratado à partir da evidência de 120 vagas (usuárias). 1.4 Horas Oficinas A redução das horas de oficinas irá precarizar a execução do trabalho e o aprendizado das mulheres, limitando o tempo de convivência, tendo em vista que as oficinas são mecanismos de geração de renda e fortalecimento para a mulher em situação de violência doméstica. 1.5 Formas de Acesso O manejo de acesso retratado, por outros atores do sistema de garantia de direitos e outras políticas públicas validada pelo CREAS poderá ser um dificultador da articulação de rede e acesso da mulher até o serviço.
1. REVISÃO DO INSTRUMENTAL CONCERNENTE AOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE 1.1 Tipologia, Objetivos, Trabalho Social e Trabalho Socioeducativo (Alteração da tipologia, descaracterizando a referência de demanda acolhida e público alvo). O instrumental apresenta dualidade em sua elaboração, deslocando a referência do serviço de atendimento à mulher em situação de violência doméstica, sendo ele constituído e garantido por intermédio dos carecimentos da Lei n°11.340 - Maria da Penha. Atravessando o viés primário que emerge sob a necessidade protetiva do sigilo do equipamento, bem como, preservando a integridade física e emocional da usuária, o documento exposto constrói lacuna significativa ao mencionar a participação de membros familiares neste espaço, tal qual, visitas domiciliares, negando e se ausentando das possibilidades de riscos às colaboradoras e atendidas. Reiteramos que, existem serviços pertencentes à assistência, saúde e educação que realizam de forma coesa orientações ao grupo familiar, encaminhamentos, visitas e que sugerem participação assídua de todos os envolvidos, visando a ruptura de comportamentos hostis presentes, agindo de forma direta na prevenção da reprodução dos ciclos agressivos. 1.2 Provisões administrativas, Físicas e Materiais Contemos ausência de informações frente à decisão de “meios de transporte dos usuários”, neste descrito não contém especificações, pois seria disponibilizado vale transporte ou veículo destinado para o serviço? 1.3 Recursos Humanos Anuncia contradição para a contratação do técnico advogado, relatando na configuração 1 (um) advogado para 80 vagas e 2 (dois) para 120 à160, entretanto, há ressalva onde descreve que o profissional seria contratado à partir da evidência de 120 vagas (usuárias). 1.4 Horas Oficinas A redução das horas de oficinas irá precarizar a execução do trabalho e o aprendizado das mulheres, limitando o tempo de convivência, tendo em vista que as oficinas são mecanismos de geração de renda e fortalecimento para a mulher em situação de violência doméstica. 1.5 Formas de Acesso O manejo de acesso retratado, por outros atores do sistema de garantia de direitos e outras políticas públicas validada pelo CREAS poderá ser um dificultador da articulação de rede e acesso da mulher até o serviço.
Ampliar a equipe com duas psicólogas porque a demanda é muito grande e complexos e uma advogada 40 horas para acompanhar e atender às mulheres.
VISITA DOMICILIAR O atendimento cuidadoso e sigiloso é crucial para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência, a visita ao domicílio pode colocar sua vida risco, pois o agressor vai saber que ela buscou orientação em um serviço especializado e também pode colocar em risco as trabalhadoras que ficam expostas no território. PLANO INDIVIDUAL E FAMILIAR DE ATENDIMENTO A característica do serviço é de ser um espaço de referência para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar de gênero, ou seja, um atendimento exclusivo para as mulheres. O trabalho deve contribuir para a superação da violência vivenciada pelas mulheres e para a construção de um projeto de vida, mas dada a complexidade dos casos de violência doméstica não é possível especificar exatamente o tempo e como as mulheres vão alcançar a superação, conforme exigido na política do SUAS. SEGURANÇA FEMININA 24 HORAS* Não há previsão de segurança patrimonial feminina 24 horas, conforme apontado pelas trabalhadoras dos Centros de Defesa. As situações de ameaças e invasões de autores de violências nos equipamentos são constantes, mas as trabalhadoras perceberam que a implementação do posto de segurança patrimonial 24 horas em alguns equipamentos inibiu situações de furto e situações com agressores. ATENDIMENTO O trabalho dos CDCMs de contribuir para o rompimento da violência doméstica, só é possível em um processo de acompanhamento psicossocial que pressupõe um conjunto de ações continuadas e pactuadas entre as profissionais e as mulheres atendidas, diferente do que propõe a nova redação da Portaria 46 que prevê apenas o atendimento, ou seja, uma resposta imediata à demanda das mulheres. FLUXO DE MULHERES E REPASSE ORÇAMENTÁRIO* O repasse orçamentário para esses serviços acompanha a quantidade de mulheres atendidas por mês, mas essa conta considera as mulheres uma única vez, mesmo que ela demande vários atendimentos no mesmo mês ou participe também das atividades coletivas no equipamento. Por isso, defendemos que as métricas devem contemplar o fluxo de mulheres atendidas no mês, considerando que uma mulher pode ser atendida mais de uma vez. VALIDAÇÃO DO CREAS PARA O ACESSO E ENCAMINHAMENTO* Para garantir que o percurso das mulheres em busca do rompimento do ciclo da violência não tenha obstáculos (procedimentos desnecessários e revitimizantes) é importante que o acesso das mulheres ao serviço e o encaminhamento de suas demandas não dependam de validação do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, conforme proposto na nova redação da Portaria 46. REDUÇÃO DE HORAS OFICINA* O texto da revisão prevê 6 horas oficina para cada 20 mulheres atendidas. A medida pode prejudicar a oferta de atividades coletivas que são importantes instrumentos de fortalecimento pessoal e coletivos para as mulheres em situação de violência.
CDCM - Faltou constar tópico de Seguranças Socioassistenciais e Aquisições dos Usuários conforme Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais - reimpressão 2014.
Venho demonstrar minha indignação referente a mudanças na idade dos usuários com deficiencia atendidas pelo NAISPcD, tendo excluido a idade de 0 a 6 anos e 11 meses, pois nesta fase é onde nós pais procuramos a orientação, apoio para compreender a deficiência dos nossos filhos e a NAISPcD I é a que tem ajudado nesta fase, pois tivemos o acolhimento, orientação apoio e direcionamento com nossa filha. Por este motivo que venho questionar o fechamento do setor nesta faiza etária que é a mais importante para o desenvolvimento e a inclusão da criança na sociedade. Esta é fase é a base no desenvolvimento, aprendizado e no relacionamento inter pessoal pra dar continuidade nas demais fases da cida que esta pessoa enfrentará. Não nos prive do pouco que temos para nos ajudar e nós ajudarmos nossos filhos. Reflitam.
— VISITA DOMICILIAR: essa prática não condiz com a realidade de atendimento dos CDCM's. Isto porque a falta de atendimento cuidadoso e sigiloso, que tenha o objetivo de assegurar a integridade física e psicológica da mulher atendida, pode resultar em riscos para a mulher, assim como para as técnicas do serviço. É sabido que a situação de violência doméstica e familiar ocorre dentro de um ciclo de violência que, em regra, é rompido de maneira gradual. Não são raras as vezes em que uma mulher busca auxílio do serviço enquanto ainda permanece no relacionamento violento e, através do acompanhamento técnico, se fortalece para romper com a violência definitivamente. Não há que se falar, portanto, em visita domiciliar como atribuição técnica dentro desta tipificação. — PLANO FAMILIAR DE ATENDIMENTO: a principal característica do serviço é ser um espaço de referência, especializado no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou de gênero, oferecendo proteção, apoio e os instrumentos necessários à superação dessa(s) violência(s). Deste modo, não há que se falar em "plano familiar", considerando que a maioria esmagadora das violências acontecem justamente no contexto familiar/doméstico. Essa previsão descaracteriza a especificidade do serviço, prevista na Lei n. 11.340/2006. — PIA/PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO: o CDCM é um espaço que contribui tecnicamente para a superação da situação de violência vivenciada pelas mulheres atendidas e para a construção de um projeto de vida que considere as particularidades existentes nas perspectivas raça-classe-gênero. Deste modo, não condiz com a realidade do trabalho definir um tempo específico para a eventual superação da violência e, consequentemente, o desligamento dessa mulher do serviço. — SISTEMA DE SEGURANÇA: a segurança feminina 24h inibe situações de risco com agressores, bem como furtos e outros crimes contra o patrimônio. — MÉTRICAS: a verba repassada ao CDCM é definida pela contagem do número de mulheres referenciadas, ainda que essas mulheres sejam atendidas diversas vezes ao longo do mês e participem de outras atividades (grupos e oficinas). Assim sendo, as métricas (e, consequentemente, o repasse de verbas) devem ser definidas pelo fluxo de mulheres, ou seja, quantas vezes estiveram presentes e/ou sendo atendidas pelo CDCM, e não pelo número total de mulheres atendidas tendo em vista que essa forma de se mensurar não condiz com a realidade do trabalho desempenhado. — VALIDAÇÃO DO CREAS NOS ENCAMINHAMENTOS/ACESSO AO CDCM: essa previsão de validação dos encaminhamentos pelo CREAS fomenta a rota crítica das mulheres. Uma das características mais potentes do CDCM é justamente ser um serviço "portas abertas" não apenas para as mulheres que precisem de atendimento, mas também para receber encaminhamentos de outros serviços da Rede, de modo que não faz sentido determinar a validação desses encaminhamentos pelo CREAS, sob a possibilidade de criar entraves às mulheres no seu acesso à justiça/sistema de garantia de direitos. — ATENDIMENTOS: além da triagem e de providenciar os encaminhamentos necessários à superação de violência, a equipe técnica também faz o monitoramento e acompanhamento do(s) caso(s). — REGULAMENTAÇÕES: nas referências da presente Portaria, não há menção ao principal instrumento de garantias de direitos fundamentais e efetivação da democracia, qual seja, a Constituição Federal de 1988.
A Portaria 46 prejudica o trabalho dos Centros de Defesa e Convivência da Mulher e não considerou a participação dos usuarias e trabalhadoras do serviço ‼️VISITA DOMICILIAR O atendimento cuidadoso e sigiloso é crucial para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência, a visita ao domicílio pode colocar sua vida risco, pois o agressor vai saber que ela buscou orientação em um serviço especializado e também pode colocar em risco as trabalhadoras que ficam expostas no território. ‼️PLANO INDIVIDUAL E FAMILIAR DE ATENDIMENTO A característica do serviço é de ser um espaço de referência para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar de gênero, ou seja, um atendimento exclusivo para as mulheres. O trabalho deve contribuir para a superação da violência vivenciada pelas mulheres e para a construção de um projeto de vida, mas dada a complexidade dos casos de violência doméstica não é possível especificar exatamente o tempo e como as mulheres vão alcançar a superação, conforme exigido na política do SUAS. ‼️SEGURANÇA FEMININA 24 HORAS Não há previsão de segurança patrimonial feminina 24 horas, conforme apontado pelas trabalhadoras dos Centros de Defesa. As situações de ameaças e invasões de autores de violências nos equipamentos são constantes, mas as trabalhadoras perceberam que a implementação do posto de segurança patrimonial 24 horas em alguns equipamentos inibiu situações de furto e situações com agressores. ‼️ATENDIMENTO O trabalho dos CDCMs de contribuir para o rompimento da violência doméstica, só é possível em um processo de acompanhamento psicossocial que pressupõe um conjunto de ações continuadas e pactuadas entre as profissionais e as mulheres atendidas, diferente do que propõe a nova redação da Portaria 46 que prevê apenas o atendimento, ou seja, uma resposta imediata à demanda das mulheres. ‼️FLUXO DE MULHERES E REPASSE ORÇAMENTÁRIO O repasse orçamentário para esses serviços acompanha a quantidade de mulheres atendidas por mês, mas essa conta considera as mulheres uma única vez, mesmo que ela demande vários atendimentos no mesmo mês ou participe também das atividades coletivas no equipamento. Por isso, defendemos que as métricas devem contemplar o fluxo de mulheres atendidas no mês, considerando que uma mulher pode ser atendida mais de uma vez. ‼️VALIDAÇÃO DO CREAS PARA O ACESSO E ENCAMINHAMENTO Para garantir que o percurso das mulheres em busca do rompimento do ciclo da violência não tenha obstáculos (procedimentos desnecessários e revitimizantes) é importante que o acesso das mulheres ao serviço e o encaminhamento de suas demandas não dependam de validação do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, conforme proposto na nova redação da Portaria 46. ‼️REDUÇÃO DE HORAS OFICINA O texto da revisão prevê 6 horas oficina para cada 20 mulheres atendidas. A medida pode prejudicar a oferta de atividades coletivas que são importantes instrumentos de fortalecimento pessoal e coletivos para as mulheres em situação de violência.
Somos contra , o documento não considerou a participação das usuarias e trabalhoras do serviço desta forma . considero importante : VISITA DOMICILIAR O atendimento cuidadoso e sigiloso é crucial para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência, a visita ao domicílio pode colocar sua vida risco, pois o agressor vai saber que ela buscou orientação em um serviço especializado e também pode colocar em risco as trabalhadoras que ficam expostas no território. ‼️PLANO INDIVIDUAL E FAMILIAR DE ATENDIMENTO A característica do serviço é de ser um espaço de referência para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar de gênero, ou seja, um atendimento exclusivo para as mulheres. O trabalho deve contribuir para a superação da violência vivenciada pelas mulheres e para a construção de um projeto de vida, mas dada a complexidade dos casos de violência doméstica não é possível especificar exatamente o tempo e como as mulheres vão alcançar a superação, conforme exigido na política do SUAS. ‼️SEGURANÇA FEMININA 24 HORAS Não há previsão de segurança patrimonial feminina 24 horas, conforme apontado pelas trabalhadoras dos Centros de Defesa. As situações de ameaças e invasões de autores de violências nos equipamentos são constantes, mas as trabalhadoras perceberam que a implementação do posto de segurança patrimonial 24 horas em alguns equipamentos inibiu situações de furto e situações com agressores. ‼️ATENDIMENTO O trabalho dos CDCMs de contribuir para o rompimento da violência doméstica, só é possível em um processo de acompanhamento psicossocial que pressupõe um conjunto de ações continuadas e pactuadas entre as profissionais e as mulheres atendidas, diferente do que propõe a nova redação da Portaria 46 que prevê apenas o atendimento, ou seja, uma resposta imediata à demanda das mulheres. ‼️FLUXO DE MULHERES E REPASSE ORÇAMENTÁRIO O repasse orçamentário para esses serviços acompanha a quantidade de mulheres atendidas por mês, mas essa conta considera as mulheres uma única vez, mesmo que ela demande vários atendimentos no mesmo mês ou participe também das atividades coletivas no equipamento. Por isso, defendemos que as métricas devem contemplar o fluxo de mulheres atendidas no mês, considerando que uma mulher pode ser atendida mais de uma vez. ‼️VALIDAÇÃO DO CREAS PARA O ACESSO E ENCAMINHAMENTO Para garantir que o percurso das mulheres em busca do rompimento do ciclo da violência não tenha obstáculos (procedimentos desnecessários e revitimizantes) é importante que o acesso das mulheres ao serviço e o encaminhamento de suas demandas não dependam de validação do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, conforme proposto na nova redação da Portaria 46. ‼️REDUÇÃO DE HORAS OFICINA O texto da revisão prevê 6 horas oficina para cada 20 mulheres atendidas. A medida pode prejudicar a oferta de atividades coletivas que são importantes instrumentos de fortalecimento pessoal e coletivos para as mulheres em situação de violência.
Somos contra , o documento não considerou a participação das usuarias e trabalhoras do serviço desta forma . considero importante : VISITA DOMICILIAR O atendimento cuidadoso e sigiloso é crucial para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência, a visita ao domicílio pode colocar sua vida risco, pois o agressor vai saber que ela buscou orientação em um serviço especializado e também pode colocar em risco as trabalhadoras que ficam expostas no território. ‼️PLANO INDIVIDUAL E FAMILIAR DE ATENDIMENTO A característica do serviço é de ser um espaço de referência para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar de gênero, ou seja, um atendimento exclusivo para as mulheres. O trabalho deve contribuir para a superação da violência vivenciada pelas mulheres e para a construção de um projeto de vida, mas dada a complexidade dos casos de violência doméstica não é possível especificar exatamente o tempo e como as mulheres vão alcançar a superação, conforme exigido na política do SUAS. ‼️SEGURANÇA FEMININA 24 HORAS Não há previsão de segurança patrimonial feminina 24 horas, conforme apontado pelas trabalhadoras dos Centros de Defesa. As situações de ameaças e invasões de autores de violências nos equipamentos são constantes, mas as trabalhadoras perceberam que a implementação do posto de segurança patrimonial 24 horas em alguns equipamentos inibiu situações de furto e situações com agressores. ‼️ATENDIMENTO O trabalho dos CDCMs de contribuir para o rompimento da violência doméstica, só é possível em um processo de acompanhamento psicossocial que pressupõe um conjunto de ações continuadas e pactuadas entre as profissionais e as mulheres atendidas, diferente do que propõe a nova redação da Portaria 46 que prevê apenas o atendimento, ou seja, uma resposta imediata à demanda das mulheres. ‼️FLUXO DE MULHERES E REPASSE ORÇAMENTÁRIO O repasse orçamentário para esses serviços acompanha a quantidade de mulheres atendidas por mês, mas essa conta considera as mulheres uma única vez, mesmo que ela demande vários atendimentos no mesmo mês ou participe também das atividades coletivas no equipamento. Por isso, defendemos que as métricas devem contemplar o fluxo de mulheres atendidas no mês, considerando que uma mulher pode ser atendida mais de uma vez. ‼️VALIDAÇÃO DO CREAS PARA O ACESSO E ENCAMINHAMENTO Para garantir que o percurso das mulheres em busca do rompimento do ciclo da violência não tenha obstáculos (procedimentos desnecessários e revitimizantes) é importante que o acesso das mulheres ao serviço e o encaminhamento de suas demandas não dependam de validação do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, conforme proposto na nova redação da Portaria 46. ‼️REDUÇÃO DE HORAS OFICINA O texto da revisão prevê 6 horas oficina para cada 20 mulheres atendidas. A medida pode prejudicar a oferta de atividades coletivas que são importantes instrumentos de fortalecimento pessoal e coletivos para as mulheres em situação de violência.
Somos contra , o documento não considerou a participação das usuarias e trabalhoras do serviço desta forma . considero importante : VISITA DOMICILIAR O atendimento cuidadoso e sigiloso é crucial para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência, a visita ao domicílio pode colocar sua vida risco, pois o agressor vai saber que ela buscou orientação em um serviço especializado e também pode colocar em risco as trabalhadoras que ficam expostas no território. ‼️PLANO INDIVIDUAL E FAMILIAR DE ATENDIMENTO A característica do serviço é de ser um espaço de referência para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar de gênero, ou seja, um atendimento exclusivo para as mulheres. O trabalho deve contribuir para a superação da violência vivenciada pelas mulheres e para a construção de um projeto de vida, mas dada a complexidade dos casos de violência doméstica não é possível especificar exatamente o tempo e como as mulheres vão alcançar a superação, conforme exigido na política do SUAS. ‼️SEGURANÇA FEMININA 24 HORAS Não há previsão de segurança patrimonial feminina 24 horas, conforme apontado pelas trabalhadoras dos Centros de Defesa. As situações de ameaças e invasões de autores de violências nos equipamentos são constantes, mas as trabalhadoras perceberam que a implementação do posto de segurança patrimonial 24 horas em alguns equipamentos inibiu situações de furto e situações com agressores. ‼️ATENDIMENTO O trabalho dos CDCMs de contribuir para o rompimento da violência doméstica, só é possível em um processo de acompanhamento psicossocial que pressupõe um conjunto de ações continuadas e pactuadas entre as profissionais e as mulheres atendidas, diferente do que propõe a nova redação da Portaria 46 que prevê apenas o atendimento, ou seja, uma resposta imediata à demanda das mulheres. ‼️FLUXO DE MULHERES E REPASSE ORÇAMENTÁRIO O repasse orçamentário para esses serviços acompanha a quantidade de mulheres atendidas por mês, mas essa conta considera as mulheres uma única vez, mesmo que ela demande vários atendimentos no mesmo mês ou participe também das atividades coletivas no equipamento. Por isso, defendemos que as métricas devem contemplar o fluxo de mulheres atendidas no mês, considerando que uma mulher pode ser atendida mais de uma vez. ‼️VALIDAÇÃO DO CREAS PARA O ACESSO E ENCAMINHAMENTO Para garantir que o percurso das mulheres em busca do rompimento do ciclo da violência não tenha obstáculos (procedimentos desnecessários e revitimizantes) é importante que o acesso das mulheres ao serviço e o encaminhamento de suas demandas não dependam de validação do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, conforme proposto na nova redação da Portaria 46. ‼️REDUÇÃO DE HORAS OFICINA O texto da revisão prevê 6 horas oficina para cada 20 mulheres atendidas. A medida pode prejudicar a oferta de atividades coletivas que são importantes instrumentos de fortalecimento pessoal e coletivos para as mulheres em situação de violência.
Sobre o novo texto das mudanças dos serviços assistenciais, quero aqui expor minha indignação sobre os usuários do SUAS, que ficaram de fora: As pessoas com deficiências moderadas, severas e ou graves, irão para onde? Não teria direito ao SUAS, os NCI’s estão preparados para atender esse público, não terá resistência de acolher-los? Com este novo modelo não estaríamos excluindo? Outros aspectos que irá influenciar negativamente é a falta dos profissionais de Pedagogia e psicologia, que também ficou fora da nova tipificação, importante ressaltar que estes profissionais é de suma importância para o melhor desenvolvimento e evolução dos usuários. A equipe multiprofissional, assistente social, pedagogo e psicólogo sempre apresentou resultados positivos, com olhar além do censo comum.
Somos contra, o documento não considerou a participação das usuárias e trabalhosas do serviço, desta forma, considero importante: VISITA DOMICILIAR O atendimento cuidadoso e sigiloso é crucial para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência, a visita ao domicílio pode colocar sua vida risco, pois o agressor vai saber que ela buscou orientação em um serviço especializado e também pode colocar em risco as trabalhadoras que ficam expostas no território. ‼PLANO INDIVIDUAL E FAMILIAR DE ATENDIMENTO A característica do serviço é de ser um espaço de referência para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar de gênero, ou seja, um atendimento exclusivo para as mulheres. O trabalho deve contribuir para a superação da violência vivenciada pelas mulheres e para a construção de um projeto de vida, mas dada a complexidade dos casos de violência doméstica não é possível especificar exatamente o tempo e como as mulheres vão alcançar a superação, conforme exigido na política do SUAS. ‼SEGURANÇA FEMININA 24 HORAS Não há previsão de segurança patrimonial feminina 24 horas, conforme apontado pelas trabalhadoras dos Centros de Defesa. As situações de ameaças e invasões de autores de violências nos equipamentos são constantes, mas as trabalhadoras perceberam que a implementação do posto de segurança patrimonial 24 horas em alguns equipamentos inibiu situações de furto e situações com agressores. ‼ATENDIMENTO O trabalho dos CDCMs de contribuir para o rompimento da violência doméstica, só é possível em um processo de acompanhamento psicossocial que pressupõe um conjunto de ações continuadas e pactuadas entre as profissionais e as mulheres atendidas, diferente do que propõe a nova redação da Portaria 46 que prevê apenas o atendimento, ou seja, uma resposta imediata à demanda das mulheres. ‼FLUXO DE MULHERES E REPASSE ORÇAMENTÁRIO O repasse orçamentário para esses serviços acompanha a quantidade de mulheres atendidas por mês, mas essa conta considera as mulheres uma única vez, mesmo que ela demande vários atendimentos no mesmo mês ou participe também das atividades coletivas no equipamento. Por isso, defendemos que as métricas devem contemplar o fluxo de mulheres atendidas no mês, considerando que uma mulher pode ser atendida mais de uma vez. ‼VALIDAÇÃO DO CREAS PARA O ACESSO E ENCAMINHAMENTO Para garantir que o percurso das mulheres em busca do rompimento do ciclo da violência não tenha obstáculos (procedimentos desnecessários e revitimizantes) é importante que o acesso das mulheres ao serviço e o encaminhamento de suas demandas não dependam de validação do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, conforme proposto na nova redação da Portaria 46. ‼REDUÇÃO DE HORAS OFICINA O texto da revisão prevê 6 horas oficina para cada 20 mulheres atendidas. A medida pode prejudicar a oferta de atividades coletivas que são importantes instrumentos de fortalecimento pessoal e coletivos para as mulheres em situação de violência.
Somos contra , o documento não considerou a participação das usuárias e trabalhadoras do serviço desta forma . considero importante : VISITA DOMICILIAR O atendimento cuidadoso e sigiloso é crucial para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência, a visita ao domicílio pode colocar sua vida risco, pois o agressor vai saber que ela buscou orientação em um serviço especializado e também pode colocar em risco as trabalhadoras que ficam expostas no território. ‼️PLANO INDIVIDUAL E FAMILIAR DE ATENDIMENTO A característica do serviço é de ser um espaço de referência para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar de gênero, ou seja, um atendimento exclusivo para as mulheres. O trabalho deve contribuir para a superação da violência vivenciada pelas mulheres e para a construção de um projeto de vida, mas dada a complexidade dos casos de violência doméstica não é possível especificar exatamente o tempo e como as mulheres vão alcançar a superação, conforme exigido na política do SUAS. ‼️SEGURANÇA FEMININA 24 HORAS Não há previsão de segurança patrimonial feminina 24 horas, conforme apontado pelas trabalhadoras dos Centros de Defesa. As situações de ameaças e invasões de autores de violências nos equipamentos são constantes, mas as trabalhadoras perceberam que a implementação do posto de segurança patrimonial 24 horas em alguns equipamentos inibiu situações de furto e situações com agressores. ‼️ATENDIMENTO O trabalho dos CDCMs de contribuir para o rompimento da violência doméstica, só é possível em um processo de acompanhamento psicossocial que pressupõe um conjunto de ações continuadas e pactuadas entre as profissionais e as mulheres atendidas, diferente do que propõe a nova redação da Portaria 46 que prevê apenas o atendimento, ou seja, uma resposta imediata à demanda das mulheres. ‼️FLUXO DE MULHERES E REPASSE ORÇAMENTÁRIO O repasse orçamentário para esses serviços acompanha a quantidade de mulheres atendidas por mês, mas essa conta considera as mulheres uma única vez, mesmo que ela demande vários atendimentos no mesmo mês ou participe também das atividades coletivas no equipamento. Por isso, defendemos que as métricas devem contemplar o fluxo de mulheres atendidas no mês, considerando que uma mulher pode ser atendida mais de uma vez. ‼️VALIDAÇÃO DO CREAS PARA O ACESSO E ENCAMINHAMENTO Para garantir que o percurso das mulheres em busca do rompimento do ciclo da violência não tenha obstáculos (procedimentos desnecessários e revitimizantes) é importante que o acesso das mulheres ao serviço e o encaminhamento de suas demandas não dependam de validação do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, conforme proposto na nova redação da Portaria 46. ‼️REDUÇÃO DE HORAS OFICINA O texto da revisão prevê 6 horas oficina para cada 20 mulheres atendidas. A medida pode prejudicar a oferta de atividades coletivas que são importantes instrumentos de fortalecimento pessoal e coletivos para as mulheres em situação de violência.
Somos contra , o documento não considerou a participação das usuarias e trabalhoras do serviço desta forma . considero importante : VISITA DOMICILIAR O atendimento cuidadoso e sigiloso é crucial para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência, a visita ao domicílio pode colocar sua vida risco, pois o agressor vai saber que ela buscou orientação em um serviço especializado e também pode colocar em risco as trabalhadoras que ficam expostas no território. ‼️PLANO INDIVIDUAL E FAMILIAR DE ATENDIMENTO A característica do serviço é de ser um espaço de referência para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar de gênero, ou seja, um atendimento exclusivo para as mulheres. O trabalho deve contribuir para a superação da violência vivenciada pelas mulheres e para a construção de um projeto de vida, mas dada a complexidade dos casos de violência doméstica não é possível especificar exatamente o tempo e como as mulheres vão alcançar a superação, conforme exigido na política do SUAS. ‼️SEGURANÇA FEMININA 24 HORAS Não há previsão de segurança patrimonial feminina 24 horas, conforme apontado pelas trabalhadoras dos Centros de Defesa. As situações de ameaças e invasões de autores de violências nos equipamentos são constantes, mas as trabalhadoras perceberam que a implementação do posto de segurança patrimonial 24 horas em alguns equipamentos inibiu situações de furto e situações com agressores. ‼️ATENDIMENTO O trabalho dos CDCMs de contribuir para o rompimento da violência doméstica, só é possível em um processo de acompanhamento psicossocial que pressupõe um conjunto de ações continuadas e pactuadas entre as profissionais e as mulheres atendidas, diferente do que propõe a nova redação da Portaria 46 que prevê apenas o atendimento, ou seja, uma resposta imediata à demanda das mulheres. ‼️FLUXO DE MULHERES E REPASSE ORÇAMENTÁRIO O repasse orçamentário para esses serviços acompanha a quantidade de mulheres atendidas por mês, mas essa conta considera as mulheres uma única vez, mesmo que ela demande vários atendimentos no mesmo mês ou participe também das atividades coletivas no equipamento. Por isso, defendemos que as métricas devem contemplar o fluxo de mulheres atendidas no mês, considerando que uma mulher pode ser atendida mais de uma vez. ‼️VALIDAÇÃO DO CREAS PARA O ACESSO E ENCAMINHAMENTO Para garantir que o percurso das mulheres em busca do rompimento do ciclo da violência não tenha obstáculos (procedimentos desnecessários e revitimizantes) é importante que o acesso das mulheres ao serviço e o encaminhamento de suas demandas não dependam de validação do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, conforme proposto na nova redação da Portaria 46. ‼️REDUÇÃO DE HORAS OFICINA O texto da revisão prevê 6 horas oficina para cada 20 mulheres atendidas. A medida pode prejudicar a oferta de atividades coletivas que são importantes instrumentos de fortalecimento pessoal e coletivos para as mulheres em situação de violência.
Sugestões para consulta publica referente a atualização das Portarias 46 e 47 de 2010 O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA AO ADOLESCENTE E À FAMÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SITRAEMFA, reconhecido pelo Ministério do Trabalho sob N.º 4440.062042/88 – DOU 17/05/90 – CNPJ 54.068.960.0001-12, com sede na capital de São Paulo, Bairro do Liberade, na Rua Tamandaré, 348 – CEP01525001, Neste ato representado pela Presidente Maria Aparecida Nery da Silva, apresenta as seguintes considerações: Considerando que o objetivo do CBO (código brasileiro de ofício) é resguardar o direito do trabalhador de ter a sua ocupação registrada na carteira de trabalho e todos os seus demais direitos protegidos; Considerando que o Código Brasileiro de Ofícios foi regulamentado através da Portaria nº 397, de 10.10.2002, sendo exigência para a concretização do registro na Carteira de Trabalho digital a inserção correta dos CBOs. Considerando que as OSCS devem manter o quadro funcional de acordo com as diretrizes descritas no contrato de Parceria firmado com a Secretaria e concomitante com as funções descritas na Convenção Coletiva da Categoria. O Sindicato, apresenta quadro da atualização dos ofícios dos trabalhadores em conformidade com dos CBOs para que sejam uniformizadas e padronizados as funções exercidas pelos trabalhadores, quais sejam: GERENTE DE SERVIÇOS – CBO 1311-20 ANTROPOLOGO - CBO 2511-05 ECONOMISTA - CBO 2512-05 ECONOMISTA DOMÉSTICO - CBO 2516-10 PEDAGOGO – CBO 2394-15 SOCIÓLOGO – CBO 2511-20 TERAPEUTA OCUPACIONAL - CBO 2239-05 MUSICOTERAPEUTA - CBO 2239-15 ASSISTENTE SOCIAL - CBO 2516-05 PSICÓLOGO – CBO 2515-30 ADVOGADO - CBO 2410-05 GERONTÓLOGO - CBO 1312-26 ADMINISTRADOR - CBO 252105 CONTADOR - CBO 2522-10 ENFERMEIRO - CBO 2235-05 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CBO 3222-30 CUIDADOR - CBO 5162-10 MOTORISTA - CBO 7823-10 AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CBO 4110-05 VIGIA - CBO 5174-20 FAIXINEIRO - CBO 5143-20 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO - CBO 5135-05 COZINHEIRO – CBO 5132-05 EDUCADOR SOCIAL - CBO 5153-05 ARTISTA DE CIRCO – CBO 3762-55 NUTRICIONISTA – CBO 2237-10 ARTESÃO – CBO 7911-40 Desta forma, necessário a adequação das funções, mormente em razão de não aceitar a Carteira de Trabalho Digital inserção de funções que não estejam de acordo com o Padrão da CBOs disponíveis pelo antigo Ministério do Trabalho. Enfatizamos que o rol é exemplificativo, podendo haver atualizações, modificações e acréscimos . Atenciosamente MARIA APARECIDA NERY DA SILVA PRESIDENTE
Visitas domiciliares - não entendo que haja a necessidade de visitas domiciliares. Acredito que precisa ser considerado o risco que a mesma pode desencadear em determinados casos, tanto para a mulher quanto para a equipe que atenda-a. Acesso - a necessidade do CREAS validar encaminhamentos de outros parceiros aumentará o tempo da rota critica da mulher, dificultando ainda mais o acesso ao serviço. Uma vez que é pensado o acesso espontâneo, não há necessidade do CREAS validar solicitações de outros serviços. Advogada - O ideal seria pelo menos uma profissional 40h no serviço. Independente se com 80 ou 120 ou 160 mulheres. Segurança - É importante a presença de vigilantes nos serviços. Apenas o serviço de monitoramento não dá conta de inibir a ação de autores de violência ou mesmo de vandalismo nos espaços. PIA - a violência doméstica é complexa e multifatorial. Não é possível estabelecer prazos, por conta da peculiaridade da temática. Plano Familiar de Atendimento - Manter atendimento exclusivo para as mulheres.
VISITA DOMICILIAR A visita domiciliar pode colocar em risco, tanto a mulher quanto as profissionais que fazem essas visitas, pois o agressor vai ficar sabendo que essa mulher buscou ajuda no serviço. PLANO INDIVIDUAL E FAMILIAR DE ATENDIMENTO Não faz sentido o atendimento ao grupo familiar, pois o serviço é especializado no atendimento a mulher e o grupo familiar pode ser composto também por homens, crianças e adolescentes. Além disso temos na cidade outros serviços voltados para esse público. O trabalho deve contribuir para a superação da violência vivenciada pelas mulheres e para a construção de um projeto de vida, mas dada a complexidade dos casos de violência doméstica não é possível especificar exatamente o tempo e como as mulheres vão alcançar a superação, conforme exigido na política do SUAS. SEGURANÇA FEMININA 24 HORAS Não há previsão de segurança patrimonial feminina 24 horas. As situações de ameaças e invasões de autores de violências nos equipamentos são constantes, mas percebemos que a implementação do posto de segurança patrimonial 24 horas em alguns equipamentos inibiu situações de furto e situações com agressores. ATENDIMENTO O trabalho dos CDCMs de contribuir para o rompimento da violência doméstica, só é possível em um processo de acompanhamento psicossocial que pressupõe um conjunto de ações continuadas e pactuadas entre as profissionais e as mulheres atendidas, diferente do que propõe a nova redação da Portaria 46 que prevê apenas o atendimento, ou seja, uma resposta imediata à demanda das mulheres. FLUXO DE MULHERES E REPASSE ORÇAMENTÁRIO O repasse orçamentário para esses serviços acompanha a quantidade de mulheres atendidas por mês, mas essa conta considera as mulheres uma única vez, mesmo que ela demande vários atendimentos no mesmo mês ou participe também das atividades coletivas no equipamento. Por isso, defendemos que as métricas devem contemplar o fluxo de mulheres atendidas no mês, considerando que uma mulher pode ser atendida mais de uma vez. VALIDAÇÃO DO CREAS PARA O ACESSO E ENCAMINHAMENTO Para garantir que o percurso das mulheres em busca do rompimento do ciclo da violência não tenha obstáculos (procedimentos desnecessários e revitimizantes) é importante que o acesso das mulheres ao serviço e o encaminhamento de suas demandas não dependam de validação do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, conforme proposto na nova redação da Portaria 46. REDUÇÃO DE HORAS OFICINA O texto da revisão prevê 6 horas oficina para cada 20 mulheres atendidas. A medida pode prejudicar a oferta de atividades coletivas que são importantes instrumentos de fortalecimento pessoal e coletivos para as mulheres em situação de violência.
Não temos em São Paulo lugares especiais para pessoas com algum tipo de deficiência. Precisamos que as pessoas com necessidades especiais tenham os mesmos direitos que qualquer cidadão Brasileiro. Só uma assistente social não dá conta de 40 pessoas. Precisamos também de profissionais especializados para que a equipe seja capaz de xuidar deles. Psicólogos, fonoaudiolos, enfermeiros, cuidadores, cozinheiros, nutricionistas, administrativos, todos são imprescindíveis para que essas pessoas sejam incluídas e xuidadas socialmente de maneira eficiente. Precisa.os de entidades em vários bairros e com disponibilidade para atender as necessidades da população. Votamos, pagamos nossos impostos, devemos ter o retorno favorável de nossos parlamentares eleitos. Somente quem tem uma pessoa com necessidades especiais sabe das dificuldades que é, dar-lhe uma vida digna. Devemos agregar profissionais experientes, não diminuir. Precisamos abraçar, não abandonar. Precisamos de condições para que essas pessoas sejam atendidas de forma digna.
Visita domiciliar : cdcm é um serviço de porta aberta, não está previsto busca ativa em domicílio; o que coloca as trabalhadoras em risco, para o quaL nem está prevista periculosidade nem insalubridade. Além da possibilidade de desencadear novas situações de risco para as mulheres atendidas, visto que partimos do principio de que é na casa delas que a violência ocorre : PARENTES E VIZINHOS PODEM INFORMAR AO AUTOR DA AGRESSÃO QUE HOUVE VISITA DE ESTRANHOS EM SUA CASA!!!! Sobre o acesso às casas, quem conduzirá a equipe? Será compartilhada com a GCm guardiã? Qual o objetivo de abordar uma vitima de violência doméstica no local onde ela ocorre? Se alguma técnica for agredida, quem se responsabilizará pelas consequências dos traumas das trabalhadoras, visto quem nem convênio médico está previsto no orçamento da parceria? Sobre a alimentação para atendidas: como garantir o lanche elaborado com instruções nutricionais se não há cozinheiras na equipe? Ainda sobre o quadro de funcionárias: conforme o número de atendidas referenciadas no cdcm, aumentar a carga horária da tec. advogada para 8 horas, dadas demandas jurídicas de acompanhamento de processos etc. Sobre PIA, se faz necessário compreender que o trabalho com Mulheres Vítimas de Violência não pode ser comparado com nenhum outro, dadas as diversas condições subjetivas que contribuem para superação ou não das demandas apresentadas e muitas vezes, desveladas ao longo dos atendimentos. Não há como datar desligamento. Dimensao tecnicoperativo:Padronização de instrumentais, fluxos, salvo especificidades territoriais; estabelecimento de ações afirmativas de gênero com recorte da violência doméstica, que respeitem a necessidade emergencial para garantir acesso à saúde, educação, emprego e renda. Temos represados encaminhamentos não atendidos em CAPS, UBS etc. As mulheres vítimas de violência precisam de atendimento rápido, humanizado e sigiloso em todos os serviços que acessarem, sendo assim, represar o atendimento por meio da validação do CREAS pode até desencojar a mulher a procurar ajuda, por possível morosidade no processo tão complexo que ela precisará passar. Rh: previsão de contratação de Segurança feminina durante toda jornada de trabalho., assim como no Creas, Casa da Mulher Brasileira etc.
1) CARRO PRÓPRIO - Os Centros de Defesa e Convivência da Mulher são equipamentos que precisam ter carro próprio, pois as demandas exigem deslocamento das trabalhadoras para divulgar o serviço, para fazer discussão de caso em rede, para acompanhar a atendida para delegacia, IML ou mesmo para acolhimento. 2) VERBA PARA HOTEL - Precisamos ter recursos também para hospedar a mulher na rede hoteleira da cidade, posto que o horário de trabalho dos CREAS, bem como dos serviços não comportam demandas que chegam após às 17hs, sendo por isso que estas famílias precisam ter um acolhimento em hotéis até o início dos trabalhos no dia seguinte. Importante que esta verba seja suficiente para acolher mulheres e crianças em locais seguros, pois a verba atual só comporta lugares precários. 3) ADVOGADAS - Os CDCM's precisam ter a carga horária dos advogados, bem como a remuneração revista, pois ao longo dos anos foram se somando trabalhos que não estão preconizados na portaria. Ademais, a atividade da advogada não tem sido somente de orientação, mas também de elaboração de boletins de ocorrência eletrônico, além de subsidiar o trabalho dos JVD's, das promotorias, acompanhamento de inquéritos e participação em audiências assim, a atuação dos advogados deste equipamento tem tomado grande importância e protagonismo na defesa dos direitos das mulheres, como também no acesso e operacionalização do sistema de garantia de direitos. Assim, são profissionais de extrema importância para dar às mulheres acesso às medidas protetivas, bem como de salvar a vida destas mulheres, logo, precisariam ser melhor remunerados e terem suas funções devidamente reconhecidas como verdadeiros operadores do direito e defensores dos direitos humanos das mulheres. É sabido pelo literatura que as mulheres que trabalham no enfrentamento também são vítimas desta mesma violência, portanto, o Lawfare de Gênero é uma realidade que estas profissionais precisam superar para seguir trabalhando e isso precisa ser reconhecido pelo poder público no sentido de valorizar estas profissionais com salários e reconhecimento profissional, dado que o seu múnus público implica em um comprometimento com a mulher e com a politica de forma constante, para tanto, a observância das prerrogativas precisam estar na portaria. 4) SUBPREFEITURAS SEM COBERTURA DE CDCM's - Os equipamentos dos CDCM's estão na rede sócio assistencial como referência para a saúde, educação e assistência e funcionam para acolher as mulheres em toda a cidade, sendo uma política pública efetiva e por isso deveríamos ter mais equipamentos como este na cidade de São Paulo, cobrindo locais que ainda estão carentes deste tipo de serviço. 5) OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DO PACTO DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E SÃO PAULO COMO MUNICÍPIO POLO- A cidade de São Paulo foi considerada município-pólo no Pacto de Enfrentamento a Violência contra a Mulher, recebendo verba federal para implementação da Casa da Mulher Brasileira que além de ter sido incluída na rede de enfrentamento da cidade, precisa dar suporte para os demais municípios do Estado, logo precisamos nos nortear pela articulação e referenciamento disposto no Plano de Enfrentamento que foi apresentado pelo município quando da assinatura do Pacto. Esta discussão deveria estar ocorrendo junto a uma Câmara Técnica que estava prevista no Pacto e para a qual o município se comprometeu a instituir ao assinar este instrumento federal, posto que esta Câmara Técnica precisa ser constituída por profissionais do MP, Defensoria Pública, Sociedade Civil, Trabalhadoras de rede de enfrentamento, Gestão Municipal e Acadêmicas para que tenhamos uma discussão de qualidade e com vistas à promoção de uma política pública fundamental para as mulheres da cidade mais rica da federação. 6) AUMENTO DA VERBA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA ESTA POLÍTICA - Soma-se a isto precisamos que o valor dos contratos com as OSC's sejam revistos no sentido de ter mais verba para custear as demandas deste equipamento, pois o orçamento municipal para esta política corresponde a menos de 0,01%. 7) PAGAMENTO DA INSALUBRIDADE- A prefeitura precisa pagar a insalubridade que foi determinada em convenção coletiva para os trabalhadores também da proteção de média complexidade como os CDCM's. 8) PLANO DE CARREIRA PARA AS TRABALHADORAS - Precisamos ter plano de carreira para as trabalhadoras para evitar a rotatividade de profissionais e valorizarmos as trabalhadoras que estão em constante formação, isso é importante para a expertise no acolhimento, na escuta e na articulação da rede. 9) VISITA DOMICILIARES - Quanto às visitas domiciliares, nós precisamos retomar as diretrizes desta política na implementação e a intersetorialidade é um dos nossos referenciais de atuação, logo, estamos lidando com uma família que pela perspectiva intersetorial já teve a visita de diversos equipamentos, sendo por isso que o referenciamento ao CDCM, que é de média complexidade, implica sabermos que já houve uma visita dos equipamentos da rede. Assim, realizar visita domiciliar neste momento é não observar o trabalho em rede, sem contar que iríamos atuar como fiscalizadoras?? pois a proposta do serviço é o empoderamento e o respeito às tomadas de decisão daquela mulher, logo o ciclo da violência se rompe com a tomada de consciência desta mulher e a visita domiciliar não tem o condão de contribuir com essa perspectiva de trabalho. Nosso trabalho tem o viés de empoderamento feminino e não de representantes do estado fiscalizador. 10) SERVIÇOS QUE ATENDAM O AGRESSOR - Ademais, esta proposta de visita domiciliar tem de vir a ser discutida com a implementação de serviços que atendem o agressor. Serviço que está também na Lei Maria da Penha e faz parte da implementação de serviços que compõe a rede de enfrentamento a violência. Desta forma, considerando que os homens pouco frequentam os serviços da rede sócio assistencial, quem deveria fazer visita domiciliar seriam estes equipamentos, voltados ao atendimento do homem agressor e não aqueles que atendem mulheres. 11) PRECISAMOS DE PUBLICIDADE, NÃO SOMOS EQUIPAMENTO SIGILOOGO- O nosso trabalho não precisa ter o endereço sigiloso, pois trabalhamos na perspectiva de promoção de direitos e cidadania, logo a divulgação dos equipamentos é fundamental para que as munícipes conheçam e frequentem o serviço. Aliás, a equipe realiza divulgação na rede sócio assistencial, escolas e equipamentos da saúde, mas ainda temos uma gama de mulheres que desconhecem a existência destes equipamentos. Portanto, sob a alegação de proteção, acabamos por não dar acesso à quem realmente é alvo da política, isto é, as mulheres vítimas de violência. Ao contrário do que está proposto, precisamos que a prefeitura de comprometa com a divulgação dos equipamentos e com o serviço prestado. 12) EXPLICAR "Da mesma forma, deve ocorrer articulação com a rede privada, considerando para além dos direitos, as necessidades, interesses, possibilidades e potencialidades com objetivo o rompimento do ciclo da violência doméstica e familiar contra mulher." - ININTELIGÍVEL, FAVOR ESCLARECER... 13) AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE POLÍTICAS - A Política de Abrigamento preconiza a concessão de outros benefícios, tal como o auxílio aluguel que hoje é uma verba administrada pela SMDH e precisamos ter um orçamento maior, que a concessão seja menos burocrática e que o valor seja condizente para que a mulher consiga se reestruturar com seus filhos. Além do mais, que este benefício não tenha prazo para a concessão pois diante da crise financeira e do aumento da vulnerabilidade destas mulheres e famílias, dois anos para concessão tem sido insuficientes para uma mudança de vida e perspectiva da mulher. 14) VIOLÊNCIA DE GÊNERO - a nova portaria amplia o escopo de atuação do serviço e das trabalhadoras, considerando que vamos ter de atender as mulheres (cis, trans e LGBTIAP+) que estiverem em situação de violência de gênero e não somente os casos de violência doméstica. Sabemos que alguns equipamentos já atuam nesta perspectiva, sendo assim, ampliar o escopo de atuação é urgente e necessário, porém, é urgente a ampliação dos equipamentos e infraestrutura, além de políticas que possam dar conta do enfrentamento de tantas violências. Neste sentido, precisamos pensar em politicas afirmativas para a composição do quadro de funcionárias e de oficineiras. Isso implica também na construção do Plano Individual de Atendimento, pois estaremos diante de uma gama de questões a serem superadas e que não caminham num contínuo fluído para realização, estaremos portanto diante do vulnerabilidades que para serem superadas precisaremos que a cidade tenha um comprometimento, isto é, um olhar interseccional e de gênero na priorização de todas as políticas no sentido de inserir esta demanda como prioridade de atendimento e atenção em políticas de saúde, educação, renda dentre outros, posto que a política de assistência social é uma política meio para se alcançar a autonomia dos sujeitos e para tanto, precisamos do comprometimento da gestão com essa perspectiva em todas as outras secretarias.
1. REVISÃO DO INSTRUMENTAL CONCERNENTE AOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE 1.1 Tipologia, Objetivos, Trabalho Social e Trabalho Socioeducativo (Alteração da tipologia, descaracterizando a referência de demanda acolhida e público alvo). O instrumental apresenta dualidade em sua elaboração, deslocando a referência do serviço de atendimento à mulher em situação de violência doméstica, sendo ele constituído e garantido por intermédio dos carecimentos da Lei n°11.340 - Maria da Penha. Atravessando o viés primário que emerge sob a necessidade protetiva do sigilo do equipamento, bem como, preservando a integridade física e emocional da usuária, o documento exposto constrói lacuna significativa ao mencionar a participação de membros familiares neste espaço, tal qual, visitas domiciliares, negando e se ausentando das possibilidades de riscos às colaboradoras e atendidas. Reiteramos que, existem serviços pertencentes à assistência, saúde e educação que realizam de forma coesa orientações ao grupo familiar, encaminhamentos, visitas e que sugerem participação assídua de todos os envolvidos, visando a ruptura de comportamentos hostis presentes, agindo de forma direta na prevenção da reprodução dos ciclos agressivos. 1.2 Provisões administrativas, Físicas e Materiais Contemos ausência de informações frente à decisão de “meios de transporte dos usuários”, neste descrito não contém especificações, pois seria disponibilizado vale transporte ou veículo destinado para o serviço? 1.3 Recursos Humanos Anuncia contradição para a contratação do técnico advogado, relatando na configuração 1 (um) advogado para 80 vagas e 2 (dois) para 120 à160, entretanto, há ressalva onde descreve que o profissional seria contratado à partir da evidência de 120 vagas (usuárias). 1.4 Horas Oficinas A redução das horas de oficinas irá precarizar a execução do trabalho e o aprendizado das mulheres, limitando o tempo de convivência, tendo em vista que as oficinas são mecanismos de geração de renda e fortalecimento para a mulher em situação de violência doméstica. 1.5 Formas de Acesso O manejo de acesso retratado, por outros atores do sistema de garantia de direitos e outras políticas públicas validada pelo CREAS poderá ser um dificultador da articulação de rede e acesso da mulher até o serviço.
1. REVISÃO DO INSTRUMENTAL CONCERNENTE AOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE 1.1 Tipologia, Objetivos, Trabalho Social e Trabalho Socioeducativo (Alteração da tipologia, descaracterizando a referência de demanda acolhida e público alvo). O instrumental apresenta dualidade em sua elaboração, deslocando a referência do serviço de atendimento à mulher em situação de violência doméstica, sendo ele constituído e garantido por intermédio dos carecimentos da Lei n°11.340 - Maria da Penha. Atravessando o viés primário que emerge sob a necessidade protetiva do sigilo do equipamento, bem como, preservando a integridade física e emocional da usuária, o documento exposto constrói lacuna significativa ao mencionar a participação de membros familiares neste espaço, tal qual, visitas domiciliares, negando e se ausentando das possibilidades de riscos às colaboradoras e atendidas. Reiteramos que, existem serviços pertencentes à assistência, saúde e educação que realizam de forma coesa orientações ao grupo familiar, encaminhamentos, visitas e que sugerem participação assídua de todos os envolvidos, visando a ruptura de comportamentos hostis presentes, agindo de forma direta na prevenção da reprodução dos ciclos agressivos. 1.2 Provisões administrativas, Físicas e Materiais Contemos ausência de informações frente à decisão de “meios de transporte dos usuários”, neste descrito não contém especificações, pois seria disponibilizado vale transporte ou veículo destinado para o serviço? 1.3 Recursos Humanos Anuncia contradição para a contratação do técnico advogado, relatando na configuração 1 (um) advogado para 80 vagas e 2 (dois) para 120 à160, entretanto, há ressalva onde descreve que o profissional seria contratado à partir da evidência de 120 vagas (usuárias). 1.4 Horas Oficinas A redução das horas de oficinas irá precarizar a execução do trabalho e o aprendizado das mulheres, limitando o tempo de convivência, tendo em vista que as oficinas são mecanismos de geração de renda e fortalecimento para a mulher em situação de violência doméstica. 1.5 Formas de Acesso O manejo de acesso retratado, por outros atores do sistema de garantia de direitos e outras políticas públicas validada pelo CREAS poderá ser um dificultador da articulação de rede e acesso da mulher até o serviço.
Contribuição dos Centros de Defesa e Convivência da Mulher – Alteração Portaria 46/SMADS/2010 Apresentação: A Assistência Social passa a operar sobre a estrutura de uma Política Pública de Estado, assegurada na Constituição Brasileira de 88 e constitui um dos tripés da Seguridade Social, regulamentada na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (1993) e na Lei Orgânica do Município de São Paulo. É preconizada como condição essencial ao desenvolvimento e à proteção social, garantida a todas as pessoas que necessitem, sem contribuição prévia, partindo de uma dimensão ética de incluir “os invisíveis” que, ao invés de casos individuais, fazem parte de uma situação coletiva. Desta forma, com a implantação da Política Nacional de Assistência Social – PNAS (2004) a partir do arcabouço legal fundado na Constituição Federal, a Assistência Social passa a se configurar como possibilidade de reconhecimento público da legitimidade das necessidades das pessoas usuárias e amplia espaços para o protagonismo. No entanto, a Política Nacional de Assistência Social (2004), que define a matricialidade familiar, ou seja, a família como central nas ações da Política de Assistência, em consonância com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que ressalta seu caráter protetivo em relação às famílias e às contradições presentes neste universo, precisaria ser melhor esclarecida, considerando as desigualdades de gênero e toda determinação histórica, social e cultural que as relações entre mulheres e homens carregam dentro da sociedade brasileira. Insistir nesta crítica, nos impõe a importância de rever uma quantidade de documentos e legislações que regem a Política Nacional de Assistência Social no país abarcando os diferentes conceitos e marcadores sociais, mas, principalmente, demarca a importância dos serviços de atendimento às mulheres em situação de violência na cidade e suas contribuições na reflexão que nasce do estudo e da prática cotidiana das profissionais que prestam esse atendimento. Vale salientar que a política pública de atendimento às mulheres em situação de violência é uma reivindicação histórica dos movimentos feministas e de mulheres, entendendo que toda política de atenção à violência doméstica e de gênero, deve ter caráter transversal e intersecretarial. Sendo assim, embora estejam situados em secretarias diferentes, tanto os Centros de Referência da Mulher (CRM), quanto os Centros de Defesa e Convivência das Mulheres (CDCM) fazem parte do mesmo arcabouço histórico de construção de um serviço e uma política voltada ao atendimento especializado às mulheres em situação de violência. Ademais, não podemos perder de vista que o Estado brasileiro é signatário da Declaração de Viena, da Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher da Organização das Nações Unidas, conhecida por CEDAW e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher da Organização dos Estados Americanos (OEA), conhecida como Convenção de Belém do Pará. Com isso, ele assumiu o compromisso perante o sistema global de proteção dos direitos humanos e o sistema regional, respectivamente, de coibir todas as formas de violência contra a mulher e adotar políticas destinadas a prevenir, punir e erradicar a violência de gênero. A Declaração de Viena (1993) foi o primeiro instrumento internacional a trazer a expressão direitos humanos das mulheres. No que diz respeito à violência contra as mulheres, o artigo 18 da Declaração traz os vários graus e manifestações da violência, inclusive as resultantes de preconceito cultural e tráfico de pessoas, prevendo que sua eliminação poderia ser alcançada “por meio de medidas legislativas, ações nacionais e cooperação internacional nas áreas do desenvolvimento econômico e social, da educação, da maternidade segura e assistência de saúde e apoio social”. A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – também conhecida como Convenção de Belém do Pará – adotada pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos em 6 de junho de 1994 e ratificada pelo Brasil em 27 de novembro de 1995, representa um marco contextual e conceitual para a violência de gênero, uma vez que define em seu artigo 1° o conceito violência contra a mulher. Violência contra a mulher significa, nesses termos, qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause e/ou seja passível de causar morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada. A Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher da Organização das Nações Unidas, conhecida por CEDAW e ratificada pelo Brasil em 1984, não limita, mas define três áreas de abrangência da violência contra as mulheres: aquela que ocorre no âmbito familiar, a que ocorre no âmbito comunitário e a praticada ou permitida pelo Estado, por meio de seus agentes. Com a finalidade de concretizar os compromissos assumidos em relação aos direitos humanos das mulheres, em 2004 o Governo Federal apresenta o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres que expressa o reconhecimento do papel do Estado como promotor e articulador de ações políticas que garantam um Estado de Direito, e o entendimento de que cabe a ele e aos governos que o representam, garantir políticas públicas que alterem as desigualdades sociais existentes em nosso país. Expressa ainda o reconhecimento de que a construção destas políticas deve ser feita em permanente diálogo com a sociedade e as organizações que a representam. O Plano Nacional de Políticas para as Mulheres está estruturado em torno de quatro áreas estratégicas de atuação: autonomia, igualdade no mundo do trabalho e cidadania; educação inclusiva e não sexista; saúde das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos; e, enfrentamento à violência contra as mulheres. No que se refere à violência contra as mulheres, a partir do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres é estruturada a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que tem por finalidade estabelecer conceitos, princípios, diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres, assim como de assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência, conforme normas e instrumentos internacionais de direitos humanos e legislação nacional. Por fim, temos a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres. Dessa forma, fica expressa a necessidade de que a política pública deve ter uma perspectiva de gênero e que assegure às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária (artigo 3º). Tipificação: Centro de Defesa e Convivência das Mulheres (CDCM)1 Público: Mulheres em situação de violência doméstica, familiar e de gênero. Caracterização do serviço: O serviço tem como característica ser um espaço de referência para as mulheres em situação de violência doméstica, familiar e de gênero, oferecendo proteção e apoio (convivência) às mulheres em razão desta violência, causadora de lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral tendo como objetivo primário da 1 Entendemos que a nomenclatura do serviço deve observar a pluralidade de mulheres atendidas nestes equipamentos, estando em sintonia com diversas recomendações provocadas pelos Movimentos Feministas e de Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais nas últimas décadas ao Estado Brasileiro. intervenção, cessar a situação de violência vivenciada pelas mulheres atendidas sem ferir o seu direito à autodeterminação, mas promovendo meios para que fortaleça sua autoestima e tome decisões relativas à situação de violência vivenciada, contribuindo para o enfrentamento e o rompimento do ciclo da violência e ao combate à violência vivenciada pelas mulheres da região. Nesse sentido, os Centros de Defesa e Convivência das Mulheres têm como objetivo: Prestar atendimento psicológico, social e orientação jurídica individual e/ou coletiva às mulheres; Identificar e encaminhar usuárias que possuam perfil para inserção em programas de transferência de renda, viabilizando o acesso ao CadÚnico/PTR, assim como outros programas intersecretariais que beneficiem mulheres em situação de violência, tal como auxílio aluguel, programas de moradia, entre outros; Contribuir para a superação da situação de violência vivenciada pelas mulheres e para a construção de um projeto de vida em que se percebam como sujeitas de direito desse processo; Proporcionar um espaço de reflexão sobre a condição das mulheres na sociedade, discutindo questões de gênero e étnico-raciais a partir de sua própria vivência; Propor ações que contribuam para o desenvolvimento de atividades focadas na geração de renda; Divulgar e orientar sobre os direitos das mulheres, objetivando uma ação educativa e preventiva, com o objetivo de, cada vez mais, garantir o direito de inclusão social das mulheres e famílias atendidas; Promover o protagonismo e participação das mulheres nos espaços de deliberações públicas; Promover atividades internas e externas que contemplem temáticas acerca da laicidade do Estado, questões de gênero, étnico-raciais, direitos sexuais e direitos reprodutivos, política, cidadania e direitos humanos; Estimular a participação no planejamento das atividades e na construção de normas de convivência; Dialogar sobre a necessidade de implementação de Políticas Públicas; Desenvolver atividades grupais, individuais e comunitárias propiciando o crescimento pessoal e coletivo das mulheres e da comunidade do entorno. Formas de Acesso: O acesso das usuárias ao CDCM se dará por meio de demanda espontânea, encaminhamento do CRAS - Centro de Referência da Assistência Social, CREAS - Centro Especializado da Assistência Social e demais instâncias e instituições que visem à garantia de direitos. Centralidade do Trabalho Técnico e Socioeducativo: Atendimento Psicológico: O atendimento consiste em uma abordagem psicossocial, que concebe o sujeito em suas múltiplas dimensões, ou seja, o objetivo é (i) oferecer atendimento especializado que compreenda a mulher em suas diversas dimensões, considerando a dinâmica social na qual a mulher está inserida e, assim, trazer à luz aspectos subjetivos da violência de gênero e os sofrimentos decorrentes dessas vivências, propondo intervenções individuais ou em grupos que possibilitem resgatar a autoestima e a resiliência da mulher, de forma a elaborar os sofrimentos decorrentes da situação de violência, muitas vezes experienciadas ao longo de anos ininterruptos; (ii) promover reflexões sobre os paradigmas sociais possibilitando à mulher internalizar o conceito de que a violência é inaceitável e insustentável em qualquer tipo de relacionamento estabelecido no tecido social em que está inserida; (iii) possibilitar à atendida a aquisição de técnicas de contra controle, fornecendo instrumentos para assumir uma postura ativa, saindo do papel de vítima passiva, técnicas e estratégias de proteção e segurança pessoal, acolhimento com escuta qualificada, estabelecimento de vínculo, fortalecimento do ego e desenvolvimento da autoconfiança, visando autonomia e autodeterminação em suas escolha. Atendimento Social: Consiste no atendimento individual e/ou em grupo realizado por uma assistente social com objetivo de orientar e contribuir para as reflexões das usuárias sobre sua condição de mulher, ampliando a compreensão referente às relações de gênero e violência, possibilitando a apreensão do conhecimento sobre a construção social das relações desiguais entre homens e mulheres, que aprofunda as diversas formas de violências contra elas. Por meio da escuta qualificada das demandas apresentadas, orientar sobre as viabilidades de segurança (estratégias), fortalecimento da rede primária, bem como articular a rede socioassistencial, saúde, educação e sistema de justiça visando assegurar o acesso das usuárias e dependentes aos seus direitos. Orientação Jurídica: Consiste em atendimento individualizado promovido por advogada, com objetivo de oferecer orientação nas áreas de direito cível e de família, bem como a respeito dos instrumentos jurídicos previstos na Lei Maria da Penha, acompanhamento processual e atividades em educação em direitos. Trabalho Socioeducativo: Consiste no desenvolvimento de atividades socioeducativas, bem como o acompanhamento e desenvolvimento de oficinas de diferentes linguagens que estimulem a ampliação de conhecimentos, habilidades e aptidões para o mundo do trabalho, incentivando a autonomia das mulheres, bem como atividades culturais e de lazer, além da participação em fóruns, conselhos de representações, assembleias e debates, com objetivo de ampliar seus conhecimentos sobre seus direitos e o repertório social, cultural e político das usuárias. Direito das Usuárias: No município de São Paulo estes direitos estão assegurados no Decreto Lei n.º 43698/2003, artigo 23, e as demais leis pertinentes. São eles: - ter atendimento humano, atencioso e respeitoso; - ter local digno e adequado para seu atendimento; - receber informação por escrito, contendo seus direitos, deveres e registro da agenda de atendimentos que lhe está programada; - não sofrer discriminação nos serviços de assistência social e ser identificada pelo nome e sobrenome; - não ser chamada por qualquer termo que designe a sua situação, de forma genérica ou por quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas; - receber auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem- estar; - ter entrevistas marcadas, de preferência por antecipação, de forma que o tempo de espera não ultrapasse 30 (trinta) minutos; - receber explicações sobre o trabalho a ser realizado e para qual finalidade, de forma clara, simples e compreensível, adaptada à sua condição cultural; - ter respeitada sua intimidade, por ocasião de questionários e pesquisas pessoais aplicados às usuárias exclusivamente para fins de execução do convênio; - consultar, a qualquer momento, e conhecer todas as informações relativas à sua pessoa, fornecidas de maneira clara e transparente; - ter seus encaminhamentos por escrito, identificados com o nome da trabalhadora social e seu registro no Conselho ou Ordem Profissional, de forma clara e legível; - ter resguardada sua privacidade, observado o sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros; - fazer-se acompanhar por outra pessoa, se desejar, nas entrevistas, desde que não represente ameaça à sua pessoa; - ter assistência adequada nos serviços continuados, mesmo em períodos festivos, feriados ou durante greves profissionais, quando estiver em situação de risco iminente, pessoal e social, conforme normas específicas da Secretaria Municipal de Assistência Social; - recusar as orientações que não estiverem previstas no plano de trabalho do convênio ou que representem violações a seus valores pessoais, ou às quais faça objeção de consciência; - ter atendimento com padrão de qualidade assegurado pelo convênio; - ter acesso a informações referentes a programação, recursos e utilização de verbas públicas aplicadas no convênio, inclusive a periodicidade de entrevistas com os trabalhadores sociais; - poder avaliar o serviço recebido, contando com local apropriado para expressar sua opinião; - representar contra a inadequada prestação de serviços à Supervisão Regional de Assistência Social ou à Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS. Provisões Institucionais Físicas e Materiais: Alimentação; Sala(s) de atendimento individualizado; Sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; Instalações sanitárias; Iluminação e ventilação adequadas; Limpeza e conservação do espaço; Acessibilidade em todos os ambientes; Banco de Dados de suas usuárias e da rede de serviços do território; Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda Larga; Materiais necessários ao desenvolvimento do serviço. Segurança Feminina 24 horas: Tendo em vista as constantes situações de ameaças e invasões de autores de violência nos equipamentos que prestam atendimento às mulheres em situação de violência, reiteramos a urgência da permanência e ampliação dos postos de segurança 24 horas para todos os Centros de Defesa e Convivência das Mulheres da cidade. Esse tipo de eventualidade se apresenta na realidade da rede socioassistencial e, no caso da natureza de serviço de atendimento e defesa aos direitos das mulheres, é inerente lidar com a vulnerabilidade advinda da possibilidade de perseguição e ameaça dos agressores. Por esse motivo, a segurança se constitui em elemento fundamental para execução do serviço, com o intuito de garantir a integridade física de usuárias e trabalhadoras. Transporte: Os Centros de Defesa e Convivência das Mulheres frequentemente têm a necessidade de transportar e acompanhar as mulheres aos Abrigos Sigilosos, Centros de Acolhida, Defensoria Pública, Delegacias, Pronto Socorro, Hotel Social etc, para garantir a segurança das mesmas até estes locais. Muitas são moradoras do território e em alguns casos os agressores têm rede de influência nestes locais. Entendemos que nestes casos, o transporte também é um dispositivo de segurança, já que a intenção é não expor as mulheres ao risco de contato com os agressores. Por isso, faz necessário que elas sejam transportadas em veículo que preste serviço ao Poder Público, como os veículos utilizados pelo CREAS e/ou CRAS. Quadro de RH: Cargo Formação / Nível de escolaridade Carga horária semanal* Quantidade **Remuneração Gerente de Serviço I Nível Superior 30h 01 Psicóloga Nível Superior - Formação em Psicologia 30h 02 Assistente Social Nível Superior - Formação em Serviço Social 30h 02 Advogada Nível Superior - Formação em Direito com registro na OAB ativo 30h 01 Orientadora Socioeducativa Nível Médio 30h 02 Auxiliar administrativo Nível Médio 30h 01 Agente Operacional Nível Fundamental II 30h 02 Oficineiras Nível Médio, Técnico ou Superior 32h mensal Conforme a programação estabelecida * A carga horária de 30 horas está em sintonia com as históricas reivindicações das/os trabalhadoras/es da Assistência Social, segundo Anais das inúmeras Conferências de Assistência Social no país. Neste sentido, o quadro acima também dialoga com a Norma Técnica de Uniformização dos Centros de Referência da Mulher em Situação de Violência (2006) que investe de forma qualitativa na ampliação do quadro de RH para os serviços de atendimento às mulheres. ** Equiparação salarial para todas as/os trabalhadoras/es do SUAS, considerando também o piso salarial das categorias. Horas Técnicas: As horas técnicas são destinadas para profissionais especializados com a finalidade de promover supervisão institucional aos recursos humanos e devem estar previstas para TODOS os serviços da rede socioassistencial (Direta e Indireta). As horas técnicas são uma reivindicação histórica dos serviços especializados que se alinham com as demandas das últimas dezenas de Conferências de Assistência Social na Cidade de São Paulo, reivindicação presente no eixo Gestão de Trabalho SUAS. A necessidade está baseada na importância de superar um espontaneísmo presente na prática cotidiana que, por meio da repetição e das inúmeras tarefas, tende a se tornar alienante e dificultar intervenções e práticas emancipatórias. Nos serviços de atendimento às mulheres em situação de violência, as horas técnicas são urgentes e necessárias, como justifica Lemos (2015): Em se tratando de supervisão técnica para profissionais que atuam no enfrentamento à violência contra as mulheres, a busca de superação da alienação e preconceitos se dá no confronto das representações sociais de gênero de cada profissional com a história concreta de cada mulher que sofre algum tipo de violência e procura atendimento nos serviços especializados. Nesse sentido, a supervisão técnica é um espaço onde se busca o rompimento com a imediaticidade, conforme aponta Coelho (2010, 23-43), por proporcionar um olhar crítico sobre a especificidade dessa expressão da questão social, por um lado invisibilizada, por outro, legitimada pela cultura patriarcal presente nas relações sociais e na estrutura e organização da sociedade. (LEMOS, 2015, 04) A finalidade deste serviço está intrinsecamente ligada ao bom atendimento às mulheres que, por sua vez, exige investimento na capacitação e no acompanhamento de formação supervisionada a estas profissionais. Visitas Domiciliares: As visitas domiciliares não fazem parte da tipificação dos Centros de Defesa e Convivência das Mulheres e estas, especialmente nos casos de violência doméstica e familiar, podem representar riscos para as mulheres e para as trabalhadoras do serviço. Os casos de violência doméstica requerem um atendimento cuidadoso e sigiloso que objetivem assegurar a integridade física e psicológica da mulher atendida. A visita ao domicílio desta mulher pode colocar sua vida em risco, haja vista que, com isso, o(a) agressor(a) poderá compreender que a mulher está sendo acompanhada e orientada por um serviço especializado. Assim, salvo exceções que devem ser discutidas com a equipe, as visitas domiciliares por profissional dos Centros de Defesa e Convivência das Mulheres pode expor as mulheres em situação de violência a riscos para sua vida e superação da violência sofrida. O mais importante para as mulheres em situação de violência é estarem em segurança. Assim, as questões relativas à segurança devem ser a principal prioridade, devendo a estratégia de intervenção ser pautada pelo sigilo e pela busca do equilíbrio entre a intervenção institucional padronizada e a necessidade de respostas individualizadas, as quais consideram as possíveis consequências para a mulher no confronto com o agressor(a), validam as informações e opções da mulher e promovem sua autonomia. Ademais, os Centros de Defesa e Convivência das Mulheres têm de atuar em rede2, o que pressupõe articulação com outros equipamentos executores da política pública. Assim, diante da necessidade da realização de visita domiciliar, poderiam ser acionados os equipamentos que têm a prerrogativa de realizar tais visitas. Segurança da Mulher e das profissionais: A segurança da mulher e das profissionais do Centro de Defesa e Convivência das Mulheres deve ser considerada em todos os procedimentos do atendimento, em especial no que se refere ao atendimento às mulheres que estão vivenciando processos formais ou não de separação. As mulheres atendidas têm de ser informadas de que o sigilo e a privacidade do atendimento estarão assegurados. É importante ressaltar que as informações de caráter pessoal só poderão ser repassadas para autoridades com consentimento da mulher atendida, e não poderão ser repassadas para o agressor. Desta forma, ainda que dados quantitativos e qualitativos referentes: à situação da violência contra a mulher no município, região e estado; às mulheres atendidas (perfil socioeconômico, cultural, faixa etária, filhas/os, ocupação etc) sejam produzidos, sistematizados e documentados sistematicamente, gerando periodicamente estatísticas e relatórios, deve haver a preservação do anonimato dos dados individuais das mulheres atendidas. Exceções poderão ocorrer em casos de risco para a vida ou saúde da mulher. 2 Uma rede de atendimento à mulher pressupõe a existência de uma política pública de atenção à violência de gênero, impulsionadora dos agentes locais e facilitadora ou mobilizadora das relações entre órgãos- governamentais e não governamentais, que ao mesmo tempo atribua a um órgão específico o papel de articulador dos serviços, fomente a ações intersetoriais e crie condições favoráveis à implementação e à continuidade do trabalho. Referencial Teórico: Governo Federal, Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Secretaria Nacional de Segurança Pública. Norma Técnica de Uniformização - Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Brasília, 2006. Russo, G., Cisne, M., & Bretas, T. (2008). Questão social e mediação de gênero: A marca feminina na assistência social. Ser Social, 10(22). Recuperado em www.periodicos.unb.br/index.php/ SER_Social/article/download/20/18 Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher. Brasília, 2007. Lei Federal nº 11.340/2006 que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. LEMOS, Marilda. Supervisão técnica na área da violência de gênero: Uma contribuição à formação profissional. 2015 – Artigo apresentado a UNESP de Franca. Decreto Municipal nº 43.698/2003 que dispõe sobre a política pública de atenções de assistência social,sem fins lucrativos, operada através de convênios no âmbito do Município de São Paulo. Decreto Municipal nº 48.495/2007 que Institui o Programa de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Município de São Paulo. Portaria nº 46/SMADS/2010 que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios.
1. REVISÃO DO INSTRUMENTAL CONCERNENTE AOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE 1.1 Tipologia, Objetivos, Trabalho Social e Trabalho Socioeducativo (Alteração da tipologia, descaracterizando a referência de demanda acolhida e público alvo). O instrumental apresenta dualidade em sua elaboração, deslocando a referência do serviço de atendimento à mulher em situação de violência doméstica, sendo ele constituído e garantido por intermédio dos carecimentos da Lei n°11.340 - Maria da Penha. Atravessando o viés primário que emerge sob a necessidade protetiva do sigilo do equipamento, bem como, preservando a integridade física e emocional da usuária, o documento exposto constrói lacuna significativa ao mencionar a participação de membros familiares neste espaço, tal qual, visitas domiciliares, negando e se ausentando das possibilidades de riscos às colaboradoras e atendidas. Reiteramos que, existem serviços pertencentes à assistência, saúde e educação que realizam de forma coesa orientações ao grupo familiar, encaminhamentos, visitas e que sugerem participação assídua de todos os envolvidos, visando a ruptura de comportamentos hostis presentes, agindo de forma direta na prevenção da reprodução dos ciclos agressivos. 1.2 Provisões administrativas, Físicas e Materiais Contemos ausência de informações frente à decisão de “meios de transporte dos usuários”, neste descrito não contém especificações, pois seria disponibilizado vale transporte ou veículo destinado para o serviço? 1.3 Recursos Humanos Anuncia contradição para a contratação do técnico advogado, relatando na configuração 1 (um) advogado para 80 vagas e 2 (dois) para 120 à160, entretanto, há ressalva onde descreve que o profissional seria contratado à partir da evidência de 120 vagas (usuárias). 1.4 Horas Oficinas A redução das horas de oficinas irá precarizar a execução do trabalho e o aprendizado das mulheres, limitando o tempo de convivência, tendo em vista que as oficinas são mecanismos de geração de renda e fortalecimento para a mulher em situação de violência doméstica. 1.5 Formas de Acesso O manejo de acesso retratado, por outros atores do sistema de garantia de direitos e outras políticas públicas validada pelo CREAS poderá ser um dificultador da articulação de rede e acesso da mulher até o serviço.
Sugestão geral: Retomar os serviços de bagageiros.
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
Centro-Dia para Pessoas Idosas é serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, que oferta atendimento de equipe multidisciplinar que auxiliará na garantia de direitos por meio de ferramentas e ações que propiciem a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária, a inserção comunitária, a participação social e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e convivência.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO
Pessoas idosas em situação de dependência que requeiram cuidados permanentes ou temporários, residentes preferencialmente na área de abrangência da subprefeitura, e/ou em situação de risco pessoal e social (fragilidade nos vínculos familiares, negligência, abandono, violência física, psicológica, econômica), prioritariamente:
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas e promover o enfrentamento de situações de risco pessoal e social. Nessa perspectiva, o Serviço deve promover:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da pessoa idosa como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências, compreendendo:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos de cada tipologia podem ser consultados no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Subprefeitura
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articula-se também com serviços de outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:
REGULAMENTAÇÕES
- Manter a enfermeira - Aumentar o número de cuidadores - Aumentar a carga horária da nutricionista - Ter parada técnica mensal
Manter profissional enfermeiro no quadro de RH(O mesmo é importante se tratando do publico que é atendido)Nutricionista 30hs,e parada técnica 1 vez por mês
Manter o quadro do RH Com profissional Enfermeiro esse profissional é importante para o público idoso,os mesmo necessitam de acompanhamento de ações de primeiros socorros, administração de medicação, insulina entre outras ações.
Manter o Enfermeiro no quadro do RH,é um profissional essencial para um bom funcionamento existem várias situações de emergência(engasgo crise, hipertensiva,diabetes administração de insulina,desmaios,administração de medicamentos,psicotrópicas).E profissional Nutrição 30hs,Parada técnica 1 vex no mês.
Sem o profissional de enfermagem teríamos que desligar todas pessoas idosas que precisam de medicação durante o período de atendimento. O enfermeiro é o profissional responsável pelo controle das medicações, inclusive os psicotrópicos que são de uso controlado, a vigilância sanitária exige a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, o MPSP abre processo administrativo de fiscalização para monitorar a execução do serviço e um dos documentos exigidos é a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa para conceder certificado de registro para a organização também exige a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, portanto este profissional é indispensável para a execução do objeto de parceria). *Propostas* ✓Manutenção do profissional de enfermagem
- Inclusão de enfermeiro no quadro de rh. - Aumento da carga horária de nutricionista.
- Não retirar o enfermeiro do quadro de Rh. - Ter a possibilidade da contratação de outro técnico, na vacância da vaga do TO. - Ter mais cuidadores. Manter as 30 horas dos cuidadores, mas aumentar o número de cuidadores para garantir a qualidade do trabalho já ofertado. - Ter uma parada técnica por mês - Aumentar a carga horária da nutricionista para 30 horas semanais.
queria deixa algumas contribuições para a portaria 46: em questao do rh do cdi Gerente de Serviço PSE Ensino Superior 01 (40h) Auxiliar Administra- tivo Ensino Médio 01 (40h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Serviço So- cial 01 (30h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Psicologia 01 (40h) Técnico Social Ensino Superior em Enfermermagem 01 (40h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Terapia Ocupacional* 01 (30h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Nutrição 01 (30h) Cuidador Social** Ensino Médio 10 (40h) Cozinheiro Ensino Fundamental II 01 (40h) Agente operacional – cozinha Ensino Fundamental I 02 (40h) Agente operacional – serviços gerais Ensino Fundamental I 02 (40h) * Havendo dificuldade na contratação de técnicos com formação específica (Terapeuta Ocupacional), fica a cargo da gerencia do serviço a escolha por meio de demanda da equipe técnica podendo ser Pedagogo, Gerontólogo, Fisioterapeuta, Educador físico e/ou profissional de nível superior preferencialmente com conhecimento e/ou vivência na área do envelhecimento. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Pessoas idosas com 60 anos ou mais em situação de dependência (Grau II), com diferentes necessidades, que não tenham condições de permanecerem sozinhas nos domicílios que requeiram cuidados permanentes ou temporários, residentes na área de abrangência da SAS - subprefeitura, e/ou em situação de risco pessoal e social (fragilidade nos vínculos familiares, negligência, abandono, violência física, psicológica, econômica), prioritariamente: • Pessoas idosas cadastradas no CadÚnico; • Pessoas idosas com Benefício de Prestação Continuada – BPC; • Pessoas idosas cujos familiares e/ou responsáveis estejam a maior parte do dia trabalhando e não haja outro cuidador para suprir sua ausência; • Pessoa idosa cujo familiar também é pessoa idosa e não reúne condições de ser cuidador em período integral. Também serão atendidos seus cuidadores e familiares. • Alimentação: café da manha, almoço e lanche em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; • Meios de transporte para usuários em que a família não tenha condições de realizar, sendo prioritário a beneficiários do BPC; onde a equipe técnica do cdi faça a avaliação da renda familiar para o uso do transporte. hora tecncia 12 mes hora oficina 4 horas diária 1 dia de parada técnica. MÉTRICA DA CAPACIDADE Padrão de Ocupação:30 vagas para idosos por período. O número de vagas corresponde à capacidade por período manhã/tarde de atendimento. O número de idosos referenciados deve ser até 20% superior ao número de vagas, garantindo os padrões de ocupação. FORMA DE ACESSO Encaminhamento pelo CREAS; Encaminhamento pelo CRAS validado pelo CREAS; Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS; Encaminhamento por outras secretarias do município, validado pelo CREAS; Demanda espontânea, validada pelo CREAS. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Regional/Subprefeitura/SAS E primordial o rh que estou propondo pois o cdi não tem como ministra medicação sem enfermeira. pois ate o covisa não ira aceita e fundamental de termos um dia da parada técnica. assim podendo ter toda a equipe para alinhar a serviço e planejar o mes. uma proposta que essas parada técnica não seja nem de segunda e nem de sexta feira. A retirada do profissional de enfermagem do quadro de RH do serviço. inviabiliza a execução do objeto de parceria . Pois o serviço acolhe em período diurno pessoas idosas com graus de dependência (Grau II vide RDC 283/2005 e 502/2021 - ANVISA), e em sua grande maioria fazem o uso de medicamentos durante o período de permanência no serviço. Sem o profissional de enfermagem precariza o atendimento a pessoas idosas que precisam de medicação durante o período de atendimento. O enfermeiro é o profissional responsável pelo controle das medicações, inclusive os psicotrópicos que são de uso controlado, legalmente a vigilância sanitária exige a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, o MPSP abre processo administrativo de fiscalização para monitorar a execução do serviço que é considerado sócio sanitário e um dos documentos exigidos é a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa para conceder certificado de registro para a organização também exige a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, portanto este profissional é indispensável para a execução do objeto de parceria).
Texto proposto. CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro-Dia para Pessoas Idosas é um serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, destinado à atenção diurna de pessoas idosas em vulnerabilidade social e com grau de dependência II (Conforme _RDC 283/2005_ e RDC 502/2021 ANVISA. Pessoas idosas com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada), que necessitam de uma equipe multidisciplinar para prestar serviço de proteção social especial e de cuidados pessoais, fortalecimento de vínculos, autonomia e inclusão social, por meio de ações de acolhida, escuta, informação e orientação. Caracteriza-se por ser um espaço para atender pessoas idosas que possuem limitações para realização das atividades de vida diária (AVD) que convivem com suas famílias, porém não dispõem de atendimento em tempo integral no domicílio. O serviço auxiliará na garantia de direitos por meio de ferramentas e ações que propiciem a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária, a inserção comunitária, a participação social e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e convivência. Texto proposto PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Pessoas idosas com 60 anos ou mais em situação de dependência, com diferentes necessidades, que não tenham condições de permanecerem sozinhas nos domicílios que requeiram cuidados permanentes ou temporários, residentes na área de abrangência da SAS - subprefeitura, e/ou em situação de risco pessoal e social (fragilidade nos vínculos familiares, negligência, abandono, violência física, psicológica, econômica), prioritariamente: • Pessoas idosas cadastradas no CadÚnico; • Pessoas idosas com Benefício de Prestação Continuada – BPC; • Pessoas idosas cujos familiares e/ou responsáveis estejam a maior parte do dia trabalhando e não haja outro cuidador para suprir sua ausência; • Pessoa idosa cujo familiar também é pessoa idosa e não reúne condições de ser cuidador em período integral. Também serão atendidos seus cuidadores e familiares. Texto proposto OBJETIVOS • Atender e possibilitar à pessoa idosa proteção social e cuidados pessoais, fortalecendo suas relações familiares, com seus cuidadores e com a comunidade, com vistas a promover a sua inclusão social; • Promover maior autonomia e a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa com dependência, de seus cuidadores e suas famílias; •. Desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da dependência; • Prevenir o acolhimento institucional e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; •. Promover acessos aos benefícios e programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos; •. Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar (higiene, alimentação, medicação dentre outros), diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de cuidado que visem à autonomia dos envolvidos; •. Prevenir o enfraquecimento de vínculos familiares provenientes da sobrecarga de trabalho relacionado prestação/demanda de cuidados permanentes e prolongados com a pessoa idosa. •. Proteger a pessoa idosa de situações de negligência, violência e maus-tratos e garantir seus direitos, por meio de acolhimento, orientações e encaminhamentos. Texto proposto TRABALHO SOCIAL O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas e promover o enfrentamento de situações de risco pessoal e social. Nessa perspectiva, o Serviço deve promover: • Acolhida/Recepção; • Escuta qualificada; • Visita domiciliar; • Realização de estudo social; • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento; • Orientação sociofamiliar; • Garantir espaço preservado de escuta para os cuidadores familiares em suas demandas; • Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; • Articulação da rede de serviços socioassistenciais, com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência; • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários; • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos; • Orientação para acesso a documentação pessoal; • Identificação, orientação e encaminhamento das famílias que possuam perfil para inserção em programas de transferência de renda e para o BPC; • Identificação da família extensa ou ampliada; • Desenvolvimento de ações que visem à diminuição da sobrecarga dos familiares nos cuidados permanentes; • Realização de atividades que estimulem e fortaleçam os vínculos familiares e intrafamiliares e fortalecimento da função protetiva da família; • Mobilização da família para as questões legais, de saúde, de cuidados da pessoa idosa. Texto proposto PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Alimentação: café da manhã, almoço, lanche da tarde e *lanche II (* apenas para pessoas idosas que permanecerem na convivência após as 17h30) em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas em conformidade a portaria 045/SMADS/2015; • Imóvel contendo: sala (s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala para descanso; sala de apoio técnico e administrativo, almoxarifado; instalações sanitárias adequadas, cozinha, lavanderia, despensa e refeitório; área externa; espaço para guarda de pertences; iluminação e ventilação adequadas; limpeza e conservação do espaço; • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga; • Banco de dados de seus usuários e da rede de serviços do território; • Meios de transporte para usuários em que a família não tenha condições de realizar, sendo prioritário a beneficiários do BPC; • Telefone; • E.P.I. (máscaras, luvas, álcool em gel, entre outros especificados em legislação ou normas legais). Texto Proposto RECURSOS HUMANOS (Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos de cada tipologia podem ser consultados no arquivo anexo) Profissional/função2 Escolaridade Quantidade Gerente de Serviço PSE Ensino Superior 01 (40h) Auxiliar Administra- tivo Ensino Médio 01 (40h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Serviço So- cial 01 (30h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Psicologia 01 (40h) Técnico Social Ensino Superior em Enfermermagem 01 (40h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Terapia Ocupacional* 01 (30h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Nutrição 01 (30h) Cuidador Social** Ensino Médio 10 (40h) Cozinheiro Ensino Fundamental II 01 (40h) Agente operacional – cozinha Ensino Fundamental I 02 (40h) Agente operacional – serviços gerais Ensino Fundamental I 02 (40h) Horas Técnicas 12:00 Horas mês Horas Oficinas 60:00 Horas Mês Texto proposto MÉTRICA DA CAPACIDADE Padrão de Ocupação:30 vagas para idosos por período. O número de vagas corresponde à capacidade por período manhã/tarde de atendimento. O número de idosos referenciados deve ser até 20% superior ao número de vagas, garantindo os padrões de ocupação. FORMA DE ACESSO Encaminhamento pelo CREAS; Encaminhamento pelo CRAS validado pelo CREAS; Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS; Encaminhamento por outras secretarias do município, validado pelo CREAS; Demanda espontânea, validada pelo CREAS. Texto proposto UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Regional/Subprefeitura/SAS ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articula-se também com serviços de outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Unidade de Referência à Saúde do Idoso - URSI Delegacia do Idoso Promotoria do Idoso (Ministério Público)
Nos objetivos incluir : promover ações e desenvolver estratégias que valorizem a ampliação da rede de suporte social dos indivíduos, com vistas a prevenir situações de abandono, negligência e isolamento social. Incluir também a importância de uma gestão integral, integrada e intersetorial que viabilizem uma política integrada do cuidado centro na pessoa.
• Visita Domiciliar e institucional. - totalmente inviável devido vários fatores: sigilo, segurança da usuária e profissional, demanda da profissional, extensão do território, equipe desfalcada. • Meios de transporte dos usuários; não possuímos verba para proporcionar tal recurso • Sistema de Segurança: câmeras: não seria um Serviço sigiloso? a segurança/preservação da imagem da mulher seria colocada em risco * De segunda a sexta-feira das 8h às 18h em consonância com o horário de atendimento do CREAS. - não se faz necessário, pois sempre funcionou muito bem até as 17h. isso influenciará da dinamica da equipe, atrapalhando o entrosamento.
Caracterização do serviço: 1.2 (sugestão) Público Alvo deve ser da área de abrangência do território (devido a logística do transporte) PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: Meios de transporte dos usuários (aumento da verba devido a grande demanda de usuários) RECURSOS HUMANOS: Manter a técnica (Enfermeira) no serviço devido ao grau de dependência dos idosos e necessidade do controle de medicamentos, principalmente os controlados e fiscalização da vigilância sanitária. Devido ao grau de fragilidade dos idosos o serviço necessita da enfermeira para prestar atendimento de primeiros socorros. Carga horária do cuidador social deve ser mantida as 40 horas devido a demanda e o horário de atendimento do serviço (12 horas). A redução da carga horária implicaria no aumento do quadro de funcionários e também tornando inviável a prestação do serviço. Horas técnicas deve ser a critério e necessidade de cada serviço. Há necessidade de termos uma parada técnica mensalmente para capacitação dos funcionários.
Caracterização do serviço: 1.2 (sugestão) Público Alvo deve ser da área de abrangência do território (devido a logística do transporte) PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: Meios de transporte dos usuários (aumento da verba devido a grande demanda de usuários) RECURSOS HUMANOS: Manter a técnica (Enfermeira) no serviço devido ao grau de dependência dos idosos e necessidade do controle de medicamentos, principalmente os controlados e fiscalização da vigilância sanitária. Devido ao grau de fragilidade dos idosos o serviço necessita da enfermeira para prestar atendimento de primeiros socorros. Carga horária do cuidador social deve ser mantida as 40 horas devido a demanda e o horário de atendimento do serviço (12 horas). A redução da carga horária implicaria no aumento do quadro de funcionários e também tornando inviável a prestação do serviço. Horas técnicas deve ser a critério e necessidade de cada serviço. Há necessidade de termos uma parada técnica mensalmente para capacitação dos funcionários.
Caracterização do serviço: 1.2 (sugestão) Público Alvo deve ser da área de abrangência do território (devido a logística do transporte) PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: Meios de transporte dos usuários (aumento da verba devido a grande demanda de usuários) RECURSOS HUMANOS: Manter a técnica (Enfermeira) no serviço devido ao grau de dependência dos idosos e necessidade do controle de medicamentos, principalmente os controlados e fiscalização da vigilância sanitária. Devido ao grau de fragilidade dos idosos o serviço necessita da enfermeira para prestar atendimento de primeiros socorros. Carga horária do cuidador social deve ser mantida as 40 horas devido a demanda e o horário de atendimento do serviço (12 horas). A redução da carga horária implicaria no aumento do quadro de funcionários e também tornando inviável a prestação do serviço. Horas técnicas deve ser a critério e necessidade de cada serviço. Há necessidade de termos uma parada técnica mensalmente para capacitação dos funcionários.
Consulta pública Proteção Social Especial de Média Complexidade Tipologia CDI - Centro Dia para Pessoas Idosas Reivindicamos ✓Manutenção do RH existente hoje. Inclusive com enfermeiro. (O RH do serviço hoje é composto por 1 gerente de serviços 40h 1 assistente social 30h 1 Terapeuta Ocupacional 30h 1 psicólogo 40h 1 enfermeiro 40h 1 nutricionista 20h 1 auxiliar administrativo 40h 10 cuidadores de idosos 40h 1 cozinheiro 40h 4 agentes operacional cozinha/limpeza 40h) Esclarecimento: A proposta lançada em consulta pública excluí o enfermeiro, no lugar indica a contratação de um gerontólogo ou pedagogo, reduz a carga horária de cuidadores para 30h, abre a possibilidade de contratação de outro profissional na vaga de T.O) Problema: A retirada do profissional de enfermagem do quadro de RH do serviço. Essa proposta inviabiliza a execução do objeto de parceria. Pois o serviço acolhe pessoas idosas com graus de dependência (Grau II vide RDC 283 ANVISA), e em sua grande maioria fazem o uso de medicamentos durante o período de permanência no serviço. O enfermeiro é o profissional responsável pelo controle das medicações, inclusive os psicotrópicos que são de uso controlado, a vigilância sanitária exige a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, o MPSP abre processo administrativo de fiscalização para monitorar a execução do serviço e um dos documentos exigidos é a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa para conceder certificado de registro para a organização também exige a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, portanto este profissional é indispensável para a execução do objeto de parceria). Propostas ✓Manutenção do profissional de enfermagem ✓Ampliação da Carga horária do nutricionista para 30 horas (Hoje o nutricionista está no quadro de RH do serviço com carga horária de 20h semanais, este profissional é muito importante, pois é ele quem elabora o cardápio e faz requisições de compras para atendimento do cardápio, ainda faz a avaliação nutricional das pessoas idosas, fazendo contra referência com a saúde sempre que necessário, este profissional ainda é o responsável técnico pela área de alimentação com anotação da responsabilidade técnica junto ao CRN, devendo treinar a equipe de cozinha, elaborar e monitorar a execução dos POPs e manual de boas práticas de manipulação de alimentos, ainda precisa compor a equipe multi, participar de reuniões e discussões de casos uma carga enorme de atribuições e responsabilidades para uma carga horária mínima, o que muitas das vezes obriga o profissional a levar serviço para casa, acarretando em sobrecarga) ✓Manutenção das 30h para T.O, com o opcional de contratar outro profissional na vacância do cargo. (Hoje o RH do serviço tem preposto a contratação de T.O por 30h semanal e não permite a contratação de outro profissional na vacância do cargo, tendo em vista os valores referências de SMADS que está abaixo do praticado no mercado torna inviável a contratação, acarretando a devolução de recursos por vacância do cargo) ✓Manutenção das 40h para Cuidadores de idosos. (Hoje temos estes profissionais com a carga horária de 40h, na proposta lançada em consulta pública aparece 30h/semanal com o mesmo número de profissionais o que não é viável). Segundo a tipologia são 3 idosos para 1 cuidador. Neste caso passa para 6 idosos( Quando o cuidador entra de férias outro de atestado passa para 10 idosos para 1 cuidador ... ✓ Possibilitar uma parada técnica mensal para tipologia. (Hoje o serviço conta com repasse horas técnicas para 12h, porém não dispõe de um tempo hábil para execução de maneira que alcance todos os membros da equipe de maneira uniforme. Assim os encontros acontecem de maneira fragmentada o que prejudica as discussões e reflexão sobre a atuação dos profissionais, a ausência da parada técnica mensal também inviabiliza reuniões geral de equipe e prejudica a comunicação interna causando ruídos e desinformação. Com a possibilidade de uma parada pedagógica ou parada técnica será possível fazer formações, reuniões de equipe e promover a educação continuada com melhor qualidade) ✓Delimitar e explicitar na caracterização do serviço o perfil de usuário para atendimento com classificação de Grau II de dependência conforme RDC 283 e RDC 502 ANVISA. grau de dependência II: idosos com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada ✓Delimitar abrangência territorial do serviço no âmbito de cada SAS. (Atualmente a portaria 65/2016 SMADS delimita a abrangência territorial, já o texto lançado em consulta pública abre a possibilidade de atendimento de outros territórios) Vale ressaltar que a meta de implantação de CDIs na cidade de São Paulo era de 32, ou seja, um em cada SAS isso desde a gestão Haddad, hoje a cidade conta com apenas 25 CDIs em funcionamento e pelo menos um em processo de implantação, sequer batemos a meta inicial se abrir esse precedente dificilmente teremos novas implantações. -------------------------------------------- Outras pautas: ✓Reajuste das parcerias em todos elementos de despesas. Inclusive horas técnicas e oficinas ✓O valor de repasse na per capita nos itens de despesas alimentação, higiene, pedagógicos, concessionária precisam ser revistos, pois não condiz com a realidade e não atende a necessidade do serviço. No que se refere ao Item TRABALHO SOCIAL consta: Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; Entendemos que essa redação não se aplica. No que se refere ao Item PUBLICO ALVO sugiro a seguinte redação: Pessoas idosas em situação de dependência que requeiram cuidados permanentes ou temporários e/ou em situação de risco pessoal e social (fragilidade nos vínculos familiares, negligência, abandono, violência física, psicológica, econômica), residentes na área de abrangência da subprefeitura, prioritariamente: ...
quero opina no quadro de rh que continue a enfermeira nao sendo substituída por nem outro profissional e que os cuidadores continue com 40h semanais conforme o rh atual grau de dependência para ser atendido no serviço que seja grau I e Grau II
Não concordo com a saída doa enfermeiros no quadro de RH, já que é de suma importância a presença de um enfermeiro no serviço de média complexidade, já que o serviço atende idoso com saúde vulnerável, acredito que o enfermeiro desenvolve com excelência a atenção primária desses idosos, contribuindo e muito para que muitas patologias não se agravem, já que muitos desses idosos moram só e o único acompanhamento de saúde que eles tem é desse profissional, que é extremamente capacitado para desenvolver tal função Também não concordo com a diminuição da carga horária dos cuidadores, já que o serviço é complexo e precisa desses profissionais presentes nas 49 horas dentro do serviço, a demanda requer isso. O serviço da T.O é muito importante para os idosos, não acredito que deva diminuir , já que ia idosos precisam desse desenvolvimento cognitivo. Espero que realmente o usuário desse serviço seja prioridade, são eles que devem ser contemplados. Sem enfermeiro, realmente acredito que ocorrerá muitos rebaixamentos e até mesmo óbitos. Aguardo o melhor!
- Manter a enfermeira - Aumentar o número de cuidadores - Ter parada técnica mensal - Aumentar a carga horária da nutricionista
minha opinião e que no rh do cdi continue com a enfermeira que os cuidadores não seja 30h e sim 40h que a nutricionista seja 30 hors Havendo dificuldade na contratação de técnicos com formação específica (Terapeuta Ocupacional), fica a cargo da gerencia do serviço a escolha por meio de demanda da equipe técnica podendo ser Pedagogo, Gerontólogo, Fisioterapeuta, Educador físico e/ou profissional de nível superior preferencialmente com conhecimento e/ou vivência na área do envelhecimento. e que o grau de dependência seja grau I e II
li o documento e venho opiniar que os cuidadores tenham 40h semanais que no quadro do rh a enfermeira continue, pois o cdi os idosos tem a questao de medicamento sendo so a enfermeira que possa faze esse serviço perante a covisa que a nutricionista passa para 30h assim podendo cumprir sua atribuição e que o grau ja I e II e nao fique aberto no texto acima dando margem para atender grau III e que descreva sobre o desligamento do idoso pois nao tem nada escrito
No que se refere ao Público-Alvo e condições de acesso acreditamos ser necessário determinar o grau de dependência frisando que cuidadores e familiares também são atendidos, através do levantamento da demanda, orientação e encaminhamentos. Nos recursos humanos, apresenta grande divergência. A retirada do profissional de enfermagem inviabiliza a execução do objeto de parceria. Tendo em vista que o serviço atende pessoas com diferentes graus de dependência e, em sua maioria, fazem uso de medicamentos no período em que estão no serviço. Desta forma, sem o profissional de enfermagem, o atendimento às pessoas idosas fica precarizado, já que este profissional é responsável pela administração das medicações e isso torna indispensável a contratação de um enfermeiro.
li a portaria que esta sendo proposto Havendo dificuldade na contratação de técnicos com formação específica (Terapeuta Ocupacional), fica a cargo da gerencia do serviço a escolha por meio de demanda da equipe técnica podendo ser Pedagogo, Gerontólogo, Fisioterapeuta, Educador físico e/ou profissional de nível superior preferencialmente com conhecimento e/ou vivência na área do envelhecimento. minha opiniao e que os cuidadores permanece 40h nao vi a enfermeira no quadro de rh, mas que nao tire a enfermeira no quadro pois e uma pessoa importante para o cdi. e que o grau de dependência seja grau I e Grau II abrir um cdi por região e não por sub prefeitura agora concordo com a nutricionista seja 30h
Quero dar minha sugestão no quadro do Rh a enfermeira deve continuar Que as cuidadosas deve continuar com as 40 horas e que a nutri passe a ficar 30 horas E que o grau de dependência seja 1 e 2
que permanecesse esse texto: Havendo dificuldade na contratação de técnicos com formação específica (Terapeuta Ocupacional), fica a cargo da gerencia do serviço a escolha por meio de demanda da equipe técnica podendo ser Pedagogo, Gerontólogo, Fisioterapeuta, Educador físico e/ou profissional de nível superior preferencialmente com conhecimento e/ou vivência na área do envelhecimento. que inclua no rh do cdi a enfermeira e que os cuidadores continue cm 40h e que a nutricionista passa a ser 30h assim dando conta da atribuição dela
Texto proposto. CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO (Penso ser importante a definição do grau de dependência que o serviço oferece condições de atendimento, e outras disposições conforme já constava na port. 065/2016) O Centro-Dia para Pessoas Idosas é um serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, destinado à atenção diurna de pessoas idosas em vulnerabilidade social e com grau de dependência II (Conforme _RDC 283/2005_ e RDC 502/2021 ANVISA. Pessoas idosas com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada), que necessitam de uma equipe multidisciplinar para prestar serviço de proteção social especial e de cuidados pessoais, fortalecimento de vínculos, autonomia e inclusão social, por meio de ações de acolhida, escuta, informação e orientação. Caracteriza-se por ser um espaço para atender pessoas idosas que possuem limitações para realização das atividades de vida diária (AVD) que convivem com suas famílias, porém não dispõem de atendimento em tempo integral no domicílio. O serviço auxiliará na garantia de direitos por meio de ferramentas e ações que propiciem a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária, a inserção comunitária, a participação social e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e convivência. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO (Neste tópico pensamos ser importante a delimitar o grau de dependência e frisar que familiares e cuidadores também são atendidos, por meio de identificação de demanda, orientação e encaminhamentos.) Pessoas idosas com 60 anos ou mais em situação de dependência (Grau II), com diferentes necessidades, que não tenham condições de permanecerem sozinhas nos domicílios que requeiram cuidados permanentes ou temporários, residentes na área de abrangência da SAS - subprefeitura, e/ou em situação de risco pessoal e social (fragilidade nos vínculos familiares, negligência, abandono, violência física, psicológica, econômica), prioritariamente: • Pessoas idosas cadastradas no CadÚnico; • Pessoas idosas com Benefício de Prestação Continuada – BPC; • Pessoas idosas cujos familiares e/ou responsáveis estejam a maior parte do dia trabalhando e não haja outro cuidador para suprir sua ausência; • Pessoa idosa cujo familiar também é pessoa idosa e não reúne condições de ser cuidador em período integral. Também serão atendidos seus cuidadores e familiares. OBJETIVOS Este tópico não apresentou questões de divergências •Sem novas contribuições TRABALHO SOCIAL (Neste tópico pensamos ser importante a manutenção de diretrizes da portaria 65/2016. Apenas acrescentamos ao texto) O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas e promover o enfrentamento de situações de risco pessoal e social. Nessa perspectiva, o Serviço deve promover: • Acolhida/Recepção; • Escuta qualificada; • Visita domiciliar; • Realização de estudo social; • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento; • Orientação sociofamiliar; • Garantir espaço preservado de escuta para os cuidadores familiares em suas demandas; • Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; • Articulação da rede de serviços socioassistenciais, com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência; • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários; • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos; • Orientação para acesso a documentação pessoal; • Identificação, orientação e encaminhamento das famílias que possuam perfil para inserção em programas de transferência de renda e para o BPC; • Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; • Identificação da família extensa ou ampliada; • Desenvolvimento de ações que visem à diminuição da sobrecarga dos familiares nos cuidados permanentes; • Realização de atividades que estimulem e fortaleçam os vínculos familiares e intrafamiliares e fortalecimento da função protetiva da família; • Mobilização da família para as questões legais, de saúde, de cuidados da pessoa idosa. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO (Neste tópico pensamos ser importante a manutenção de diretrizes da portaria 65/2016. Apenas acrescentamos ao texto.) As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da pessoa idosa como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões, vivências e as limitações da pessoa idosa, compreendendo: • Uma grade de programação interna e externa; • Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço; • Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias dos usuários, quando isto for possível; • Atividades de convívio social, estimulando a participação em atividades na rede pública e privada, quando possível, assegurando o direito à convivência comunitária; • Atividades lúdicas, de expressão corporal, culturais, cognitivas, de memória, pedagógicas, esportivas e técnicas desenvolvidas por equipe multidisciplinar que propiciem o convívio; • Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares; • Ações de orientação às famílias na tarefa de cuidar e do processo de envelhecimento; • Desenvolvimento de condições para realização de atividades de vida diária, independência e autocuidado, por meio de apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais; • Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia; • Envolvimento dos usuários nas ações do cotidiano do Serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico; • ações junto às famílias que visem discutir os cuidados com a saúde da pessoa idosa e do cuidado; • Ações permanentes com grupos de idosos e grupos de familiares esclarecendo sobre os direitos da pessoa idosa. • Promover paradas técnicas destinadas para trabalho com profissionais do serviço com a finalidade de promover supervisão institucional, reunião de equipe para organização interna, formação, capacitação e educação continuada aos recursos humanos. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS (Neste tópico conforme discutido nos GTs de Nutricionista e Gerentes retiramos a "colação" e acrescentamos o "lanche II", para usuários que permanecem no atendimento após as 17h30. quanto a provisões físicas do imóvel preferimos manter algumas diretrizes da portaria 065/2016, em I.P.Is pensamos flexibilizar para atendimento as legislações) • Alimentação: café da manhã, almoço, lanche da tarde e *lanche II (* apenas para pessoas idosas que permanecerem na convivência após as 17h30) em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas em conformidade a portaria 045/SMADS/2015; • Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala para descanso; sala de apoio técnico e administrativo, almoxarifado; instalações sanitárias adequadas, cozinha, lavanderia, despensa e refeitório; área externa; espaço para guarda de pertences; iluminação e ventilação adequadas; limpeza e conservação do espaço; • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga; • Banco de dados de seus usuários e da rede de serviços do território; • Meios de transporte para usuários em que a família não tenha condições de realizar, sendo prioritário a beneficiários do BPC; • Telefone; • E.P.I. (máscaras, luvas, álcool em gel, entre outros especificados em legislação ou normas legais). RECURSOS HUMANOS (Este tópico pensamos ser o de maior divergência e o mais preocupante, pois o texto lançado em consulta pública retira o profissional de enfermagem do quadro de RH) Profissional/função2 Escolaridade Quantidade Gerente de Serviço PSE Ensino Superior 01 (40h) Auxiliar Administrativo Ensino Médio 01 (40h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Serviço Social 01 (30h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Psicologia 01 (40h) Técnico Social Ensino Superior em Enfermagem 01 (40h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Terapia Ocupacional* 01 (30h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Nutrição 01 (30h) Cuidador Social Ensino Médio 10 (40h) Auxiliar de enfermagem Ensino Médio com formação em auxiliar de enfermagem 1 (40h) Cozinheiro Ensino Fundamental II 01 (40h) Agente operacional – cozinha Ensino Fundamental I 02 (40h) Agente operacional – serviços gerais Ensino Fundamental I 02 (40h) Observações: (O mesmo RH do serviço que hoje é tipificado pela portaria 065/SMADS/2016) Manutenção do profissional de enfermagem. * Havendo dificuldade na contratação de técnicos com formação específica (Terapeuta Ocupacional), fica a cargo da gerencia do serviço a escolha por meio de demanda da equipe técnica podendo ser Pedagogo, Gerontólogo, Fisioterapeuta, Educador físico e/ou profissional de nível superior preferencialmente com conhecimento e/ou vivência na área do envelhecimento. **Abre-se a possibilidade de contratação de até 01 auxiliar de enfermagem, para auxilio na administração de medicações, supervisionado pelo profissional de enfermagem. *** Propomos a Manutenção do RH existente hoje. Inclusive com enfermeiro. *Problema* : A retirada do profissional de enfermagem do quadro de RH do serviço. *inviabiliza a execução do objeto de parceria* . Pois o serviço acolhe em período diurno pessoas idosas com graus de dependência (Grau II vide RDC 283/2005 e 502/2021 - ANVISA), e em sua grande maioria fazem o uso de medicamentos durante o período de permanência no serviço. Sem o profissional de enfermagem precariza o atendimento a pessoas idosas que precisam de medicação durante o período de atendimento. O enfermeiro é o profissional responsável pelo controle das medicações, inclusive os psicotrópicos que são de uso controlado, legalmente a vigilância sanitária exige a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, o MPSP abre processo administrativo de fiscalização para monitorar a execução do serviço que é considerado sócio sanitário e um dos documentos exigidos é a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa para conceder certificado de registro para a organização também exige a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, portanto este profissional é indispensável para a execução do objeto de parceria). Propomos: ✓Ampliação da Carga horária do nutricionista para 30 horas (Hoje o nutricionista está no quadro de RH do serviço com carga horária de 20h semanais, este profissional é muito importante, pois é ele quem elabora o cardápio e faz requisições de compras para atendimento do cardápio, ainda faz a avaliação nutricional das pessoas idosas, fazendo contrarreferência com a saúde sempre que necessário, este profissional ainda é o responsável técnico pela área de alimentação com anotação da responsabilidade técnica junto ao CRN, devendo treinar a equipe de cozinha, elaborar e monitorar a execução dos POPs e manual de boas práticas de manipulação de alimentos, ainda precisa compor a equipe multi, participar de reuniões e discussões de casos uma carga enorme de atribuições e responsabilidades para uma carga horária mínima, o que muitas das vezes obriga o profissional a levar serviço para casa, acarretando em sobrecarga) Propomos: ✓Manutenção das 30h para T.O, com o opcional de contratar outro profissional na vacância do cargo. (Hoje o RH do serviço tem preposto a contratação de T.O por 30h semanal e não permite a contratação de outro profissional na vacância do cargo, tendo em vista os valores referências de SMADS que está abaixo do praticado no mercado torna inviável a contratação, acarretando a devolução de recursos por vacância do cargo) ✓Manutenção das 40h para Cuidadores de idosos. (Hoje temos estes profissionais com a carga horária de 40h, na proposta lançada em consulta pública aparece 30h/semanal com o mesmo número de profissionais o que não é viável) ✓Possibilitar a contratação de um auxiliar de enfermagem. Justificativa, sem o enfermeiro no quadro não é viável a execução do objeto de parceria. Enfermeiro, também fica doente, tem férias, só trabalha 40h enquanto o serviço funciona 60h semanal então é interessante ter um auxiliar ou técnico para dar cobertura em questões de medicação e orientações em casos de emergência. Horas técnicas 15h/mês Horas Oficinas 88h/mês MÉTRICA DA CAPACIDADE (Propomos métrica por período de atendimento, possibilitando atendimento conforme a necessidade de cada família, seja por período integral ou meio período abrigando assim vaga no outro período.) Padrão de Ocupação:30 vagas para idosos por período. O número de vagas corresponde à capacidade por período manhã/tarde de atendimento. O número de idosos referenciados deve ser até 20% superior ao número de vagas, garantindo os padrões de ocupação. Preferimos delimitar o numero de referenciados a até 20% acima da capacidade com objetivo de evitar superlotação tendo em vista que os espaços não acomodam com conforto e segurança um número maior que 30 pessoas idosas.) FORMA DE ACESSO Encaminhamento pelo CREAS; Encaminhamento pelo CRAS validado pelo CREAS; Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS; Encaminhamento por outras secretarias do município, validado pelo CREAS; Demanda espontânea, validada pelo CREAS UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Regional/Subprefeitura/SAS ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articula-se também com serviços de outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Unidade de Referência à Saúde do Idoso - URSI Delegacia do Idoso Promotoria do Idoso (Ministério Público) REGULAMENTAÇÕES BRASIL. Lei Federal nº 10.741 Estatutos do Idoso, de 01 de outubro de 2003: Brasília, 2003. BRASIL. Lei Federal nº 8.842 Política Nacional do Idoso, de 4 de janeiro de 1994: Brasília 1994. BRASIL. Resolução de Diretoria Colegiada nº 283 Estatutos do Idoso, de 26 de setembro de 2005, Ministérios da Saúde: Brasília, 2005. Resolução Conjunta Secretaria Municipal da Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS Nº 1 de 09 de janeiro de 2020
Que no RH do CDI continue como e hj com a enfermeira e as 40 h Q a nutricionista passe a ser 30h E q o grau de dependência seja 1e2
A enfermeira no CDI tem um papel muito importante em acompanhar e orientar pacientes idosos e familiares, exerce uma importante função, à viabilização a Sistematização da Assistência aos pacientes contribuindo para a promoção proteção, recuperação e reabilitação da saúde do indivíduo e família. O serviço que funciona 12 horas, não é viável a alteração da cara horária de cuidadores para 30h semanais, necessitamos que haja este funcionário, durante todo o funcionamento do serviço para acompanhar o idoso e auxiliar em suas necessidades.
Texto que proponho.. CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO (Penso ser importante a definição do grau de dependência que o serviço oferece condições de atendimento, e todas outras disposições conforme já constava na port. 065/2016) O Centro-Dia para Pessoas Idosas é um serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, destinado à atenção diurna de pessoas idosas em vulnerabilidade social e com grau de dependência II (Conforme _RDC 283/2005_ e RDC 502/2021 ANVISA. Pessoas idosas com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária. Espaço para atender pessoas idosas que possuem limitações para realização das atividades de vida diária (AVD) que convivem com suas famílias, porém não dispõem de atendimento em tempo integral no domicílio. O serviço auxiliará na garantia de direitos por meio de ferramentas e ações que propiciem a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária, a inserção comunitária, a participação social e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e convivência. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO (Neste tópico pensamos ser importante a delimitar o grau de dependência e frisar que familiares e cuidadores também são atendidos, por meio de identificação de demanda, orientação e encaminhamentos.) OBJETIVOS Este tópico não apresentou questões de divergências •Sem novas contribuições TRABALHO SOCIAL Neste tópico pensamos ser importante a manutenção de diretrizes da portaria 65/2016. O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas e promover o enfrentamento de situações de risco pessoal e social. Nessa perspectiva, o Serviço deve promover: • Acolhida/Recepção; • Escuta qualificada; • Visita domiciliar; • Realização de estudo social; • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento; • Orientação sociofamiliar; • Garantir espaço preservado de escuta para os cuidadores familiares em suas demandas; • Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; • Articulação da rede de serviços socioassistenciais, com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência; • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários; • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos; • Orientação para acesso a documentação pessoal; • Identificação, orientação e encaminhamento das famílias que possuam perfil para inserção em programas de transferência de renda e para o BPC; • Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; • Identificação da família extensa ou ampliada; • Desenvolvimento de ações que visem à diminuição da sobrecarga dos familiares nos cuidados permanentes; • Realização de atividades que estimulem e fortaleçam os vínculos familiares e intrafamiliares e fortalecimento da função protetiva da família; • Mobilização da família para as questões legais, de saúde, de cuidados da pessoa idosa. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO (Pensamos ser importante a manutenção de diretrizes da portaria 65/2016.) As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da pessoa idosa como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões, vivências e as limitações da pessoa idosa, compreendendo: • Uma grade de programação interna e externa; • Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço; • Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias dos usuários, quando isto for possível; • Atividades de convívio social, estimulando a participação em atividades na rede pública e privada, quando possível, assegurando o direito à convivência comunitária; • Atividades lúdicas, de expressão corporal, culturais, cognitivas, de memória, pedagógicas, esportivas e técnicas desenvolvidas por equipe multidisciplinar que propiciem o convívio; • Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares; • Ações de orientação às famílias na tarefa de cuidar e do processo de envelhecimento; • Desenvolvimento de condições para realização de atividades de vida diária, independência e autocuidado, por meio de apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais; • Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia; • Envolvimento dos usuários nas ações do cotidiano do Serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico; • ações junto às famílias que visem discutir os cuidados com a saúde da pessoa idosa e do cuidado; • Ações permanentes com grupos de idosos e grupos de familiares esclarecendo sobre os direitos da pessoa idosa. • Promover paradas técnicas destinadas para trabalho com profissionais do serviço com a finalidade de promover supervisão institucional, reunião de equipe para organização interna, formação, capacitação e educação continuada aos recursos humanos. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS (Neste tópico conforme discutido nos GTs de Nutricionista e Gerentes retiramos a "colação" e acrescentamos o "lanche II", para usuários que permanecem no atendimento após as 17h30. quanto a provisões físicas do imóvel preferimos manter algumas diretrizes da portaria 065/2016, em I.P.Is pensamos flexibilizar para atendimento as legislações) RECURSOS HUMANOS (Este tópico pensamos ser o de maior divergência e o mais preocupante, pois o texto lançado em consulta pública retira o profissional de enfermagem do quadro de RH) Profissional/função2 Escolaridade Quantidade Gerente de Serviço PSE Ensino Superior 01 (40h) Auxiliar Administrativo Ensino Médio 01 (40h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Serviço Social 01 (30h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Psicologia 01 (40h) Técnico Social Ensino Superior em Enfermagem 01 (40h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Terapia Ocupacional* 01 (30h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Nutrição 01 (30h) Cuidador Social Ensino Médio 10 (40h) Auxiliar de enfermagem Ensino Médio com formação em auxiliar de enfermagem 1 (40h) Cozinheiro Ensino Fundamental II 01 (40h) Agente operacional – cozinha Ensino Fundamental I 02 (40h) Agente operacional – serviços gerais Ensino Fundamental I 02 (40h) Observações: (Importante a manutenção do profissional de enfermagem no RH do serviço conforme já previa a portaria 065/SMADS/2016) * Diante da dificuldade de contratação de técnico com formação específica (Terapeuta Ocupacional), propomos que fique a cargo da gerencia do serviço a escolha de outro profissional podendo ser Pedagogo, Gerontólogo, Fisioterapeuta, Educador físico e/ou profissional de nível superior preferencialmente com conhecimento e/ou vivência na área da gerontologia. **Importante ter pelo menos 01 auxiliar de enfermagem, para auxilio na administração de medicações, na ausência do enfermeiro. A retirar o enfermeiro do serviço. *inviabiliza a execução do objeto de parceria* . Pois o serviço atende pessoas idosas com graus de dependência (Grau II vide RDC 283/2005 e 502/2021 - ANVISA), e que fazem o uso de medicamentos durante o período de permanência no serviço. Sem o profissional de enfermagem precariza o atendimento a pessoas idosas que precisam de medicação durante o período de atendimento. O enfermeiro é o profissional responsável pelo controle das medicações, inclusive os psicotrópicos que são de uso controlado, legalmente a vigilância sanitária exige a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, o MPSP abre processo administrativo de fiscalização para monitorar a execução do serviço que é considerado sócio sanitário e um dos documentos exigidos é a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa para conceder certificado de registro para a organização também exige a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, portanto este profissional é indispensável para a execução do objeto de parceria). Sugerimos ✓Ampliação da Carga horária do nutricionista para 30 horas (Hoje o nutricionista está no quadro de RH do serviço com carga horária de 20h semanais, este profissional é muito importante, pois é ele quem elabora o cardápio e faz requisições de compras para atendimento do cardápio, ainda faz a avaliação nutricional das pessoas idosas, fazendo contrarreferência com a saúde sempre que necessário, este profissional ainda é o responsável técnico pela área de alimentação com anotação da responsabilidade técnica junto ao CRN, devendo treinar a equipe de cozinha, elaborar e monitorar a execução dos POPs e manual de boas práticas de manipulação de alimentos, ainda precisa compor a equipe multi, participar de reuniões e discussões de casos uma carga enorme de atribuições e responsabilidades para uma carga horária mínima, o que muitas das vezes obriga o profissional a levar serviço para casa, acarretando em sobrecarga) ✓Manutenção das 30h para T.O, com o opcional de contratar outro profissional na vacância do cargo. (Hoje o RH do serviço tem preposto a contratação de T.O por 30h semanal e não permite a contratação de outro profissional na vacância do cargo, tendo em vista os valores referências de SMADS que está abaixo do praticado no mercado torna inviável a contratação, acarretando a devolução de recursos por vacância do cargo) ✓Manutenção das 40h para Cuidadores de idosos. (Hoje temos estes profissionais com a carga horária de 40h, na proposta lançada em consulta pública aparece 30h/semanal com o mesmo número de profissionais o que não é viável) ✓Possibilitar a contratação de um auxiliar de enfermagem. Justificativa, sem o enfermeiro no quadro não é viável a execução do objeto de parceria. Enfermeiro, também fica doente, tem férias, só trabalha 40h enquanto o serviço funciona 60h semanal então é interessante ter um auxiliar ou técnico para dar cobertura em questões de medicação e orientações em casos de emergência. Horas técnicas 15h/mês Horas Oficinas 88h/mês MÉTRICA DA CAPACIDADE (Propomos métrica por período de atendimento, possibilitando atendimento conforme a necessidade de cada família, seja por período integral ou meio período abrigando assim vaga no outro período.) O número de idosos referenciados deve ser até 20% superior ao número de vagas, garantindo os padrões de ocupação com objetivo garantir a segurança de evitar superlotação tendo em vista que os espaços não acomodam com conforto um número maior que 30 pessoas.) FORMA DE ACESSO Encaminhamento pelo CREAS; Encaminhamento pelo CRAS validado pelo CREAS; Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS; Encaminhamento por outras secretarias do município, validado pelo CREAS; Demanda espontânea, validada pelo CREAS Sem mais contribuições: REGULAMENTAÇÕES BRASIL. Lei Federal nº 10.741 Estatutos do Idoso, de 01 de outubro de 2003: Brasília, 2003. BRASIL. Lei Federal nº 8.842 Política Nacional do Idoso, de 4 de janeiro de 1994: Brasília 1994. BRASIL. Resolução de Diretoria Colegiada nº 283 Estatutos do Idoso, de 26 de setembro de 2005, Ministérios da Saúde: Brasília, 2005. Resolução Conjunta Secretaria Municipal da Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS Nº 1 de 09 de janeiro
Propostas Propomos a Manutenção do RH existente hoje. Inclusive com enfermeiro. (O mesmo RH do serviço que hoje é tipificado pela portaria 065/SMADS/2016) Propomos: Manutenção do profissional de enfermagem ✓Ampliação da Carga horária do nutricionista para 30 horas (Hoje o nutricionista está no quadro de RH do serviço com carga horária de 20h semanais, este profissional é muito importante, pois é ele quem elabora o cardápio e faz requisições de compras para atendimento do cardápio, ainda faz a avaliação nutricional das pessoas idosas, fazendo contrarreferência com a saúde sempre que necessário, este profissional ainda é o responsável técnico pela área de alimentação com anotação da responsabilidade técnica junto ao CRN, devendo treinar a equipe de cozinha, elaborar e monitorar a execução dos POPs e manual de boas práticas de manipulação de alimentos, ainda precisa compor a equipe multi, participar de reuniões e discussões de casos uma carga enorme de atribuições e responsabilidades para uma carga horária mínima, o que muitas das vezes obriga o profissional a levar serviço para casa, acarretando em sobrecarga) Propomos: ✓Manutenção das 30h para T.O, com o opcional de contratar outro profissional na vacância do cargo. (Hoje o RH do serviço tem preposto a contratação de T.O por 30h semanal e não permite a contratação de outro profissional na vacância do cargo, tendo em vista os valores referências de SMADS que está abaixo do praticado no mercado torna inviável a contratação, acarretando a devolução de recursos por vacância do cargo) ✓Manutenção das 40h para Cuidadores de idosos. (Hoje temos estes profissionais com a carga horária de 40h, na proposta lançada em consulta pública aparece 30h/semanal com o mesmo número de profissionais o que não é viável) ✓Possibilitar a contratação de um auxiliar de enfermagem. Justificativa, sem o enfermeiro no quadro não é viável a execução do objeto de parceria. Enfermeiro, também fica doente, tem férias, só trabalha 40h enquanto o serviço funciona 60h semanal então é interessante ter um auxiliar ou técnico para dar cobertura em questões de medicação e orientações em casos de emergência.
Assunto: Contribuições para a Aprimoração da Portaria 46 - Aperfeiçoamento do Quadro de Recursos Humanos e Aspectos Operacionais Prezados Responsáveis, Com o intuito de promover a contínua melhoria nos serviços e na qualidade de atendimento oferecido pelo Centro de Desenvolvimento para Idosos (CDI), gostaria de apresentar algumas contribuições para a Portaria 46, visando otimizar o Recursos Humanos do setor, bem como aprimorar diversos aspectos operacionais para melhor atender às necessidades daqueles que dependem desses serviços essenciais. 1. Quadro de Recursos Humanos: 1.1. Gerente de Serviço PSE: Nível de Educação: Ensino Superior Carga Horária: 40h Quantidade: 01 1.2. Auxiliar Administrativo: Nível de Educação: Ensino Médio Carga Horária: 40h Quantidade: 01 1.3. Técnico Social (Serviço Social): Nível de Educação: Ensino Superior com formação em Serviço Social Carga Horária: 30h Quantidade: 01 1.4. Técnico Social (Psicologia): Nível de Educação: Ensino Superior com formação em Psicologia Carga Horária: 40h Quantidade: 01 1.5. Técnico Social (Enfermagem): Nível de Educação: Ensino Superior em Enfermagem Carga Horária: 40h Quantidade: 01 1.6. Técnico Social (Formação Diversificada): Nível de Educação: Ensino Superior (Pedagogo, Gerontólogo, Fisioterapeuta, Educador Físico ou área correlata, preferencialmente com conhecimento em envelhecimento) Carga Horária: 30h Quantidade: 01 1.7. Técnico Social (Nutrição): Nível de Educação: Ensino Superior com formação em Nutrição Carga Horária: 30h Quantidade: 01 1.8. Cuidador Social: Nível de Educação: Ensino Médio Carga Horária: 40h Quantidade: 10 1.9. Cozinheiro: Nível de Educação: Ensino Fundamental II Carga Horária: 40h Quantidade: 01 1.10. Agente Operacional (Cozinha): Nível de Educação: Ensino Fundamental I Carga Horária: 40h Quantidade: 02 1.11. Agente Operacional (Serviços Gerais): Nível de Educação: Ensino Fundamental I Carga Horária: 40h Quantidade: 02 1.12. Enfermeira (Contratação Opcional): Nível de Educação: Ensino Superior em Enfermagem Carga Horária: 40h (Conforme demanda) Função: Garantir a administração de medicações, conforme as normativas do COVISA. 1.13. Parada Técnica: Proporcionar um dia de reunião técnica para a equipe, visando alinhar serviços e planejar o mês de trabalho de forma eficiente. 2. Público-Alvo e Condições de Acesso: O CDI atenderá pessoas idosas com 60 anos ou mais em situação de dependência (Grau II) e necessidades diversas, que não possuam condições de permanecerem sozinhas e requeiram cuidados permanentes ou temporários. Essas pessoas podem estar em situação de risco pessoal e social, como fragilidade nos vínculos familiares, negligência, abandono, violência física, psicológica e econômica. O público prioritário inclui: Pessoas idosas cadastradas no CadÚnico. Pessoas idosas com Benefício de Prestação Continuada (BPC). Pessoas idosas cujos familiares estejam ocupados durante o dia e não haja outro cuidador disponível. Idosos cujos familiares também sejam idosos e não possam ser cuidadores em tempo integral. 3. Alimentação e Meios de Transporte: Os serviços incluem refeições balanceadas (café da manhã, almoço e lanche), adaptadas às necessidades nutricionais dos idosos. Além disso, é fundamental fornecer meios de transporte para aqueles cujas famílias não têm condições de prover, priorizando beneficiários do BPC. A avaliação da renda familiar para uso do transporte deve ser realizada pela equipe técnica do CDI. 4. Métrica de Capacidade: O CDI possui uma capacidade padrão de ocupação de 30 vagas para idosos por período (manhã/tarde). O número de idosos referenciados deve ser até 20% superior ao número de vagas, garantindo uma taxa adequada de ocupação. 5. Formas de Acesso: O acesso ao CDI pode ocorrer por meio de encaminhamentos do CREAS, CRAS, Sistema de Garantia de Direitos e outras secretarias municipais. Também é possível atender demandas espontâneas, desde que validadas pelo CREAS. 6. Abrangência e Localização: O CDI atenderá a área de abrangência da Subprefeitura/SAS, assegurando uma cobertura regional e efetiva. Considerações Finais: Por fim, é de extrema importância considerar as melhorias propostas para fortalecer os serviços do CDI, incluindo a contratação opcional de uma enfermeira para garantir a administração de medicações, bem como a implementação de um dia de parada técnica para aprimorar a eficiência operacional. As alterações apresentadas visam não apenas atender às necessidades específicas dos idosos em situação de dependência, mas também garantir que a equipe esteja adequadamente qualificada e alinhada para proporcionar um atendimento de qualidade, promovendo assim a dignidade e o bem-estar da população idosa em nossa comunidade.
A proposta visa contribuir com a qualidade do Serviço socioassistencial que hoje oferece o Centro dia para idosos, assim solicitamos que as mudanças nos serviços, estejam descritas de forma clara, transparente e completa. • O grau de fragilidade dos idosos atendidos pelo Serviço Centro dia para idosos, precisa ser citado para garantir o atendimento dos usuários e a qualidade dos serviços. Uma vez que os CDIs não possuem leitos, chuveiros ou espaços adequados para trocas de fraudas dentre outros. Assim incluir: (Grau de fragilidade II vide RDC 283/2005 e 502/2021 - ANVISA). Noto que descreveremos os itens que acreditamos necessitar de atenção e alterações. Os demais não destacados aqui, estamos em concordância. • Serviço Socioeducativo: propomos que seja inserido no final do texto atual o (item) do texto anterior (mantendo): “Promover paradas técnicas destinadas para trabalho com profissionais do serviço com a finalidade de garantir formação, capacitação e educação continuada aos recursos humanos, reunião de equipe para organização interna e supervisão institucional. ” • Solicitamos a inclusão de 1 dia no mês para parada técnica viabilizando a aplicação da proposta de educação continuada qualificando o trabalho conforme NOB-RH/SUAS. • Abrangência Territorial: Regional/ SAS de referência do serviço - onde a verba destinada já não é suficiente para uma locação de um transporte de qualidade. Excluir preferencialmente do texto em consulta. • PREVISÕES ADMINISTRATIVAS: Neste item solicitamos que seja incluso para transparência, que a verba da parceria oferece valores de alimentação, materiais pedagogicos, aquisição de equipamentos, manutenção e transportes dos usuários. • RECURSOS HUMANOS: 1ª proposta: Manter a enfermeira dentro da pasta da Assistência: O enfermeiro é o profissional responsável técnico junto ao COREN, ao MPSP e ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, concedendo a certificação necessária a Organização/Serviço em sua execução. Todos os protocolos de saúde foram estabelecidos por este profissional, assim como a ministração de medicações e medicações controladas, garantindo o atendimento e os cuidados com a pessoa idosa. Hoje ele segue toda a diretriz da Assistência social compondo a equipe Multiprofissional somando com as orientações da equipe e dos familiares frente ao cuidado com o idoso, na Identificação dos idosos que chegam adoecidos e nos encaminhamentos. 2ª Proposta: Caso haja a necessidade do Serviço tornar-se hibrido, em parceria com a saúde, solicitamos que seja inserido as responsabilidades da saúde na portaria, deixando claro as diretrizes do Serviço visto que o serviço possui 12 horas de atuação. 3ª também solicitamos visto que a Assistência Social presa tanto pela manutenção dos vínculos que todas as enfermeiras dos CDIs, já em atuação, referenciada pelos gerentes dos serviços, sejam absorvidas pela saúde, uma vez que os vínculos com os usuários e seus familiares estão estabelecidos, e este profissional conhece toda a dinâmica do serviço, facilitando os processos. 4ª Dentro desta proposta nas férias deste profissional solicitamos uma folguista - profissional de enfermagem, garantindo os cuidados necessários ao idoso efetivando realmente os benefícios da parceria híbrida. 5ª. Que estes profissionais possam seguir algumas diretrizes da Assistência e estar sobre a gestão do Serviço, compondo a equipe multiprofissional. • EM RECURSOS HUMANOS – RH Proposta: Técnico social - Terapeuta Ocupacional – 1 prof. 20 horas Técnico social 40 horas - (Pedagogo, gerontologia, ou aberto para outro profissional que o Serviço necessitar viável.) Técnico social – Nutricional – 1 prof. 30 horas Cuidadores - 10prof. – 40 Horas * Havendo dificuldade na contratação de técnicos com formação específica (Terapeuta Ocupacional, Pedagogo e/ou Gerontologia), fica a cargo da equipe técnica a escolha • ATRIBUIÇÕES DOS CUIDADORES -Favorável a excluir o item descrito abaixo entre aspas, em vista de não termos condições de acompanhar os idosos em atividade externas com a demanda do trabalho interno. Também em vista de não estar de fácil entendimento: situações de emergência? Quer dizer o que? Emergência para quem? Com qual respaldo: financeiro e de RH, dentre outros. - "Acompanhar os usuários em consultas médicas, atendimentos psicológicos e odontológicos, cirurgias, internações e/ou situações de emergência;" - Entendemos que o texto abaixo destacado entre aspas, é atribuição de equipe técnica. - "Identificar a família extensa ou ampliada dos usuários, trabalhando sobre os vínculos Familiares, quando cabível"; • FORMAS DE ACESSO Manter o texto anterior que está destacado abaixo entre aspas: "Encaminhamento pelo CREAS; Encaminhamento pelo CRAS validado pelo CREAS; Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS; Encaminhamento por outras secretarias do município, validado pelo CREAS; Demanda espontânea, validada pelo CREAS." Rose Costa
A proposta visa contribuir com a qualidade do Serviço socioassistencial que hoje oferece o Centro dia para idosos. · As propostas de mudanças nos serviços, precisam estar muito claras, transparentes e completas, assim solicitamos que: · O grau de fragilidade dos idosos atendidos pelo Centro dia precisa ser citado para garantir o atendimento dos usuários e a qualidade dos serviços. Uma vez que os CDIs não possuem leitos, chuveiros ou espaços adequados para trocas de fraldas dentre outros. Assim incluir: (Grau II vide RDC 283/2005 e 502/2021 - ANVISA). Noto que abaixo colocaremos os itens que acreditamos necessitar de atenção e alterações. Os demais não destacados aqui, estamos em concordância. · Serviço Socioeducativo, propomos que seja inserido no final do texto atual o (item) do texto anterior (mantendo): “Promover paradas técnicas destinadas para trabalho com profissionais do serviço com a finalidade de promover supervisão institucional, reunião de equipe para organização interna, formação, capacitação e educação continuada aos recursos humanos”. · Solicitamos a inclusão de 1 dia no mês para parada técnica viabilizando a aplicação da proposta de educação continuada qualificando o trabalho conforme NOB-RH/SUAS · Abrangência Territorial: Regional/ SAS de referência do serviço - onde a verba destinada já não é suficiente para uma locação de um transporte de qualidade. Qual o respaldo financeiro os serviços CDIs terão, para visar atendimento em outros territórios se necessário como dá a interpretação do texto em consulta? “Preferencialmente” dá margem a interpretações. · PREVISÕES ADMINISTRATIVAS: Neste item solicitamos que a seja incluso para transparência, que a verba da parceria oferece valores de alimentação, materiais pedagogicos, aquisição de equipamentos, manutenção e transportes dos usuários. · RECURSOS HUMANOS: 1ª proposta: Manter a enfermeira dentro da pasta da Assistência: O enfermeiro é o profissional responsável técnico junto ao COREN, ao MPSP e ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, concedendo a certificação necessária a Organização/Serviço em sua execução. Todos os protocolos de saúde foram estabelecidos por este profissional, assim como a ministração de medicações e medicações controladas, garantindo o atendimento e os cuidados com a pessoa idosa. Hoje ele segue toda a diretriz da Assistência social compondo a equipe Multiprofissional somando com as orientações da equipe e dos familiares frente ao cuidado com o idoso, na Identificação dos idosos que chegam adoecidos e nos encaminhamentos. 2ª Proposta: Caso haja a necessidade do Serviço tornar-se hibrido, em parceria com a saúde, solicitamos que seja inserido as responsabilidades da saúde na portaria, deixando claro as diretrizes do Serviço visto que o serviço possui 12 horas de atuação. 3ª também solicitamos visto que a Assistência Social presa tanto pela manutenção dos vínculos que todas as enfermeiras dos CDIs, já em atuação, referenciada pelos gerentes dos serviços, sejam absorvidas pela saúde, uma vez que os vínculos com os usuários e seus familiares estão estabelecidos, e este profissional conhece toda a dinâmica do serviço, facilitando os processos. 4ª Dentro desta proposta nas férias deste profissional solicitamos uma folguista - profissional de enfermagem, garantindo os cuidados necessários ao idoso efetivando realmente os benefícios da parceria híbrida. 5ª Que estes profissionais possam seguir algumas diretrizes da Assistência. Ex:. Sempre que o serviço estiver em funcionamento, mesmo que a saúde tenha outra determinação, este profissional acompanhará a demanda do Serviço, dentre outros... · EM RECURSOS HUMANOS – RH Proposta: Técnico social - Terapeuta Ocupacional – 1 prof. 30 horas Técnico social – Nutricional – 1 prof. 30 horas Cuidadores - 10prof. – 40 Horas * Havendo dificuldade na contratação de técnicos com formação específica (Terapeuta Ocupacional, Pedagogo e/ou Gerontologia), fica a cargo da equipe técnica a escolha · ATRIBUIÇÕES DOS CUIDADORES Favorável a supressão destes itens abaixo, em vista de não termos condições de acompanhar os idosos em atividade externas com a demanda do trabalho interno. Também em vista de não estar de fácil entendimento: situações de emergência? Quer dizer o que? Emergência para quem? Com qual respaldo: financeiro e de RH, dentre outros. - Acompanhar os usuários em consultas médicas, atendimentos psicológicos e odontológicos, cirurgias, internações e/ou situações de emergência; Entendemos que o texto abaixo é atribuição de equipe técnica. - Identificar a família extensa ou ampliada dos usuários, trabalhando sobre os vínculos familiares, quando cabível; · FORMAS DE ACESSO Manter o texto anterior: Encaminhamento pelo CREAS; Encaminhamento pelo CRAS validado pelo CREAS; Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS; Encaminhamento por outras secretarias do município, validado pelo CREAS; Demanda espontânea, validada pelo CREAS.
• O grau de fragilidade dos idosos atendidos pelo Serviço CDI, precisa ser citado para garantir o atendimento dos usuários, em um serviço definido como de média complexidade. (Grau de fragilidade II vide RDC 283/2005 e 502/2021 - ANVISA). Solicitamos a inclusão de 1 dia no mês para parada técnica, onde conseguiríamos incluir todos da equipe no atendimento sem demanda dos usuários. Manter a enfermeira dentro do quadro de RH dos CDI. Terapeuta Ocupacional - Havendo dificuldade na contratação desse técnico poderá ser Pedagogo e/ou Gerontologia), ficando a cargo da equipe técnica a escolha. Técnico Nutricional – aumentar para 30 horas mensais. Cuidadores – aumentar a quantidade de profissionais ou manter as 40 Horas.
na revisao da portaria no quando de rh precisa conter uma enfermeira como ja e hj, pois a muita necessidade desta profissional dentro do cdi. na questão dos cuidadores que continuem 40h na nutrição penso que poderia ser 30h assim podem esta mais atenta a suas atribuições e tbm penso que deveria conter um dia de parada técnica para reunião com toda a equipe o grau de dependência tbm que seja grau I e II
Peso a revisão da quando de rg mantendo a enfermeira e q os cuidadores continue cm 40h semanais. Também colocar na portaria q os cdi tenha um dia de parada técnica para q possam fazer reunião cm toda a equipe assim alindo o serviço E q o grau 1 e 2 Q a nutricionista possa fazer 30 horas.
Infelizmente tem coisa que eu não concordo, tipo levar o paciente no hospital ,ou pra outro lugares , e se passar do horário, e vai ser mais carga de serviço para nós colaboradores , vai entrar mais idoso para fragilizado CDI ,. Só 15 minutos de descanso é pouco para nós que vai cuidar de muitos idosos.. sobre a carga horária de trabalho não tem problema tentar semanal...
A proposta visa contribuir com a qualidade do Serviço socioassistencial que hoje oferece o Centro dia para idosos, e que frente a proposta colocada e minha experiência de 7 anos dentro de um centro dia público, acredito que a qualidade do serviço proporcionada aos usuários e suas famílias irá cair. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO ?Residentes preferencialmente na área de abrangência da subprefeitura, Acredito que a proposta não seja um centro dia cobrir mais território, e sim abrir mais centros dias para um território. RECURSOS HUMANOS - Manter o profissional Enfermeiro, vista a demanda e tempo de permanência dos usuários em nosso espaço. - Pensar em qual profissional irá realizar aplicação de insulina i.m e outros manejos que somente o Enfermeiro realiza, na ausência dessa profissional, ou os idosos que tem essa demanda, não iram frequentar esse equipamento? FORMA DE ACESSO • Encaminhamento pelo Centro POP, validado pelo CREAS; Deixar claro essa demanda, seriam encaminhados idosos em situação de rua?
É indiscutível a relevância do gerontólogo, profissional com formação em Bacharelado em Gerontologia, neste campo. Uma vez que seu perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice. Portanto, a contribuição desse profissional capacitado e especializado na gestão do envelhecimento seria extremamente benéfica para o sistema público.
É muito importante ter nesse serviço o profissional com a formação de bacharel em gerontologia. Considerando que o seu trabalho abrange aspectos biopsicossociais da pessoa idosa.
Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.
O Centro-Dia para Pessoas Idosas é um serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, destinado à atenção diurna de pessoas idosas em vulnerabilidade social e com grau de dependência II (Conforme _RDC 283/2005_ e RDC 502/2021 ANVISA. Pessoas idosas com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada), que necessitam de uma equipe multidisciplinar para prestar serviço de proteção social especial e de cuidados pessoais, fortalecimento de vínculos, autonomia e inclusão social, por meio de ações de acolhida, escuta, informação e orientação. Caracteriza-se por ser um espaço para atender pessoas idosas que possuem limitações para realização das atividades de vida diária (AVD) que convivem com suas famílias, porém não dispõem de atendimento em tempo integral no domicílio. O serviço auxiliará na garantia de direitos por meio de ferramentas e ações que propiciem a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária, a inserção comunitária, a participação social e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e convivência. Profissional/função Escolaridade Quantidade Gerente de Serviço PSE Ensino Superior 01 (40h) Auxiliar Administrativo Ensino Médio 01 (40h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Serviço Social 01 (30h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Psicologia 01 (40h) Técnico Social Ensino Superior em Enfermagem 01 (40h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Terapia Ocupacional* 01 (30h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Nutrição 01 (30h) Cuidador Social Ensino Médio 10 (40h) Auxiliar de enfermagem Ensino Médio com formação em auxiliar de enfermagem 1 (40h) Cozinheiro Ensino Fundamental II 01 (40h) Agente operacional – cozinha Ensino Fundamental I 02 (40h) Agente operacional – serviços gerais Ensino Fundamental I 02 (40h) ✓Ampliação da Carga horária do nutricionista para 30 horas (Hoje o nutricionista está no quadro de RH do serviço com carga horária de 20h semanais, este profissional é muito importante, pois é ele quem elabora o cardápio e faz requisições de compras para atendimento do cardápio, ainda faz a avaliação nutricional das pessoas idosas, fazendo contrarreferência com a saúde sempre que necessário, este profissional ainda é o responsável técnico pela área de alimentação com anotação da responsabilidade técnica junto ao CRN, devendo treinar a equipe de cozinha, elaborar e monitorar a execução dos POPs e manual de boas práticas de manipulação de alimentos, ainda precisa compor a equipe multi, participar de reuniões e discussões de casos uma carga enorme de atribuições e responsabilidades para uma carga horária mínima, o que muitas das vezes obriga o profissional a levar serviço para casa, acarretando em sobrecarga) ✓Manutenção das 30h para T.O, com o opcional de contratar outro profissional na vacância do cargo. (Hoje o RH do serviço tem preposto a contratação de T.O por 30h semanal e não permite a contratação de outro profissional na vacância do cargo, tendo em vista os valores referências de SMADS que está abaixo do praticado no mercado torna inviável a contratação, acarretando a devolução de recursos por vacância do cargo) ✓Manutenção das 40h para Cuidadores de idosos. (Hoje temos estes profissionais com a carga horária de 40h, na proposta lançada em consulta pública aparece 30h/semanal com o mesmo número de profissionais o que não é viável) ✓Possibilitar a contratação de um auxiliar de enfermagem. Justificativa, sem o enfermeiro no quadro não é viável a execução do objeto de parceria. Enfermeiro, também fica doente, tem férias, só trabalha 40h enquanto o serviço funciona 60h semanal então é interessante ter um auxiliar ou técnico para dar cobertura em questões de medicação e orientações em casos de emergência. Horas técnicas 15h/mês
Texto proposto. CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO (Penso ser importante a definição do grau de dependência que o serviço oferece condições de atendimento, e outras disposições conforme já constava na port. 065/2016) O Centro-Dia para Pessoas Idosas é um serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, destinado à atenção diurna de pessoas idosas em vulnerabilidade social e com grau de dependência II (Conforme _RDC 283/2005_ e RDC 502/2021 ANVISA. Pessoas idosas com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada), que necessitam de uma equipe multidisciplinar para prestar serviço de proteção social especial e de cuidados pessoais, fortalecimento de vínculos, autonomia e inclusão social, por meio de ações de acolhida, escuta, informação e orientação. RECURSOS HUMANOS (Este tópico pensamos ser o de maior divergência e o mais preocupante, pois o texto lançado em consulta pública retira o profissional de enfermagem do quadro de RH) Profissional/função2 Escolaridade Quantidade Gerente de Serviço PSE Ensino Superior 01 (40h) Auxiliar Administrativo Ensino Médio 01 (40h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Serviço Social 01 (30h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Psicologia 01 (30h) Técnico Social Ensino Superior em Enfermagem 01 (40h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Terapia Ocupacional* 01 (30h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Nutrição 01 (30h) Cuidador Social Ensino Médio 10 (40h) Auxiliar de enfermagem Ensino Médio com formação em auxiliar de enfermagem 1 (40h) Cozinheiro Ensino Fundamental II 01 (40h) Agente operacional – cozinha Ensino Fundamental I 02 (40h) Agente operacional – serviços gerais Ensino Fundamental I 02 (40h) Observações: (O mesmo RH do serviço que hoje é tipificado pela portaria 065/SMADS/2016) Manutenção do profissional de enfermagem. * Havendo dificuldade na contratação de técnicos com formação específica (Terapeuta Ocupacional), fica a cargo da gerencia do serviço a escolha por meio de demanda da equipe técnica podendo ser Pedagogo, Gerontólogo, Fisioterapeuta, Educador físico e/ou profissional de nível superior preferencialmente com conhecimento e/ou vivência na área do envelhecimento. **Abre-se a possibilidade de contratação de até 01 auxiliar de enfermagem, para auxilio na administração de medicações, supervisionado pelo profissional de enfermagem. *** Propomos a Manutenção do RH existente hoje. Inclusive com enfermeiro. *Problema*: A retirada do profissional de enfermagem do quadro de RH do serviço. *inviabiliza a execução do objeto de parceria*. Pois o serviço acolhe em período diurno pessoas idosas com graus de dependência (Grau II vide RDC 283/2005 e 502/2021 - ANVISA), e em sua grande maioria fazem o uso de medicamentos durante o período de permanência no serviço. Sem o profissional de enfermagem precariza o atendimento a pessoas idosas que precisam de medicação durante o período de atendimento. O enfermeiro é o profissional responsável pelo controle das medicações, inclusive os psicotrópicos que são de uso controlado, legalmente a vigilância sanitária exige a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, o MPSP abre processo administrativo de fiscalização para monitorar a execução do serviço que é considerado sócio sanitário e um dos documentos exigidos é a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa para conceder certificado de registro para a organização também exige a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, portanto este profissional é indispensável para a execução do objeto de parceria). Propomos: ✓Ampliação da Carga horária do nutricionista para 30 horas (Hoje o nutricionista está no quadro de RH do serviço com carga horária de 20h semanais, este profissional é muito importante, pois é ele quem elabora o cardápio e faz requisições de compras para atendimento do cardápio, ainda faz a avaliação nutricional das pessoas idosas, fazendo contrarreferência com a saúde sempre que necessário, este profissional ainda é o responsável técnico pela área de alimentação com anotação da responsabilidade técnica junto ao CRN, devendo treinar a equipe de cozinha, elaborar e monitorar a execução dos POPs e manual de boas práticas de manipulação de alimentos, ainda precisa compor a equipe multi, participar de reuniões e discussões de casos uma carga enorme de atribuições e responsabilidades para uma carga horária mínima, o que muitas das vezes obriga o profissional a levar serviço para casa, acarretando em sobrecarga) Propomos: ✓Manutenção das 30h para T.O, com o opcional de contratar outro profissional na vacância do cargo. (Hoje o RH do serviço tem preposto a contratação de T.O pôr 30h semanal e não permite a contratação de outro profissional na vacância do cargo, tendo em vista os valores referências de SMADS que está abaixo do praticado no mercado torna inviável a contratação, acarretando a devolução de recursos por vacância do cargo) ✓Manutenção das 40h para Cuidadores de idosos. (Hoje temos estes profissionais com a carga horária de 40h, na proposta lançada em consulta pública aparece 30h/semanal com o mesmo número de profissionais o que não é viável) ✓Possibilitar a contratação de um auxiliar de enfermagem. Justificativa, sem o enfermeiro no quadro não é viável a execução do objeto de parceria. Enfermeiro, também fica doente, tem férias, só trabalha 40h enquanto o serviço funciona 60h semanal então é interessante ter um auxiliar ou técnico para dar cobertura em questões de medicação e orientações em casos de emergência. Horas técnicas 15h/mês Horas Oficinas 88h/mês MÉTRICA DA CAPACIDADE (Propomos métrica por período de atendimento, possibilitando atendimento conforme a necessidade de cada família, seja por período integral ou meio período abrigando assim vaga no outro período.) Padrão de Ocupação:30 vagas para idosos por período. O número de vagas corresponde à capacidade por período manhã/tarde de atendimento. O número de idosos referenciados deve ser até 20% superior ao número de vagas, garantindo os padrões de ocupação. Preferimos delimitar o número de referenciados a até 20% acima da capacidade com objetivo de evitar superlotação tendo em vista que os espaços não acomodam com conforto e segurança um número maior que 30 pessoas idoso.)
MANTER NO QUADRO DE RH O PROFISSIONAL COM FORMAÇÃO EM ENFERMAGEM, SEM O PREJUÍZO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS PROPOSTOS NA MINUTA DO SERVIÇO
É necessário esclarecer na caracterização do serviço, a definição de grau de dependência atendido pelo serviço, sendo esse: O Centro-Dia para Pessoas Idosas é um serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, destinado à atenção diurna de pessoas idosas em vulnerabilidade social e com grau de dependência II (Conforme _RDC 283/2005_ e RDC 502/2021 ANVISA. Pessoas idosas com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada), que necessitam de uma equipe multidisciplinar para prestar serviço de proteção social especial e de cuidados pessoais, fortalecimento de vínculos, autonomia e inclusão social, por meio de ações de acolhida, escuta, informação e orientação. Caracteriza-se por ser um espaço para atender pessoas idosas que possuem limitações para realização das atividades de vida diária (AVD) que convivem com suas famílias, porém não dispõem de atendimento em tempo integral no domicílio. O serviço auxiliará na garantia de direitos por meio de ferramentas e ações que propiciem a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária, a inserção comunitária, a participação social e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e convivência. O tópico de recursos humanos se apresenta como o de maior divergência e sendo assim, proponho que se mantenha o profissional de enfermagem no RH do CDI, pois a retirada desse profissional inviabiliza a execução do objeto de parceria, uma vez que o serviço acolhe em período diurno pessoas idosas com graus de dependência (Grau II vide RDC 283/2005 e 502/2021 - ANVISA), e em sua grande maioria fazem o uso de medicamentos durante o período de permanência no serviço. Sem o profissional de enfermagem precariza o atendimento a pessoas idosas que precisam de medicação durante o período de atendimento. O enfermeiro é o profissional responsável pelo controle das medicações, inclusive os psicotrópicos que são de uso controlado, legalmente a vigilância sanitária exige a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, o MPSP abre processo administrativo de fiscalização para monitorar a execução do serviço que é considerado sócio sanitário e um dos documentos exigidos é a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa para conceder certificado de registro para a organização também exige a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, portanto este profissional é indispensável para a execução do objeto de parceria). Também proponho a ampliação da carga horária do nutricionista para 30 horas. (Hoje o nutricionista está no quadro de RH do serviço com carga horária de 20h semanais, este profissional é muito importante, pois é ele quem elabora o cardápio e faz requisições de compras para atendimento do cardápio, ainda faz a avaliação nutricional das pessoas idosas, fazendo contrarreferência com a saúde sempre que necessário, este profissional ainda é o responsável técnico pela área de alimentação com anotação da responsabilidade técnica junto ao CRN, devendo treinar a equipe de cozinha, elaborar e monitorar a execução dos POPs e manual de boas práticas de manipulação de alimentos, ainda precisa compor a equipe multi, participar de reuniões e discussões de casos uma carga enorme de atribuições e responsabilidades para uma carga horária mínima, o que muitas das vezes obriga o profissional a levar serviço para casa, acarretando em sobrecarga). Além disso, proponho a manutenção das 30h para T.O, com o opcional de contratar outro profissional na vacância do cargo. (Hoje o RH do serviço tem preposto a contratação de T.O por 30h semanal e não permite a contratação de outro profissional na vacância do cargo, tendo em vista os valores referências de SMADS que está abaixo do praticado no mercado torna inviável a contratação, acarretando a devolução de recursos por vacância do cargo) Também sugiro a manutenção das 40h para Cuidadores de idosos. (Hoje temos estes profissionais com a carga horária de 40h, na proposta lançada em consulta pública aparece 30h/semanal com o mesmo número de profissionais o que não é viável). Também é interessante possibilitar a contratação de um auxiliar de enfermagem, pois sem o enfermeiro no quadro não é viável a execução do objeto de parceria e é preciso considerar que enfermeiro também fica doente, tem férias, só trabalha 40h enquanto o serviço funciona 60h semanal, sendo assim é interessante ter um auxiliar ou técnico para dar cobertura em questões de medicação e orientações em casos de emergência.
A enfermeira é essencial para o serviço, o trabalho vai além de só dar remédios, muitos idosos precisam de uma enfermeira e alguém q entenda dentro do serviço. As cuidadoras devem manter sua carga horária de 40 horas pois é essencial até para os idosos criar vínculo. As nutricionista é importante aumentar para 30 horas pois a demanda é mt grande para pouco tempo, até na questão de avaliações nutricionais não só na parte de cardápio. A avaliação do idoso individualmente é mt importante para o serviço.
Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.
Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.
Mencionar sobre o grau de dependência dos idosos atendidos; manter a carga horária do profissional de Terapia Ocupacional em 30 horas; Manter o horário dos cuidadores em 40 horas; Manter o profissional de enfermagem.
Caracterização do Serviço: É de extrema importância e relevância constar o grau de dependência de atendimento, no caso, Grau II. Vemos por aí alguns Centro Dia atendendo Grau III e descaracterizando perfil de atendimento, onde não condiz com a política do serviço. Recursos Humanos: - Manter o profissional Enfermeiro, visando a necessidade e o importante papel que tem, trabalhamos com pessoas idosas onde podem acontecer diversas descompensações de saúde e ainda por muitas vezes essas pessoas não tem o acompanhamento adequado de saúde e com o nosso olhar clinico podemos encaminhar e proporcionar ainda mais qualidade de vida, temos também a questão das medicações onde nenhum outro conselho permite a administração de medicações e com isso o atendimento ficaria precarizado e prejudicando também a saúde do idoso. Somos um profissional importante e essencial na parte burocrática, responsáveis técnicos na Vigilância Sanitária, Ministério Público e o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa que exigem o nosso COREN. - Ampliar a carga horária do profissional Nutricionista: Visando ser uma carga horária muito baixa para muitas demandas que esse profissional tem no Centro dia. - Permanecer a carga horária do profissional Terapeuta Ocupacional: muitas demandas e atribuições para apenas 20hrs trabalhadas. - Cuidadores de Idosos: Permanecer as 40hrs, com a carga horária de 30hrs ficaria inviável e haveria sobrecarga de trabalho (conforme fluxo do serviço e dimensionamento de usuários para cada profissional), lembrando que atendemos pessoas idosas com grau de dependência que necessita de algum tipo de auxílio e que necessita de atenção para não haver risco a sua saúde. Nas atribuições dos cuidadores: Retirada da atribuição (Acompanhar os usuários em consultas médicas, atendimentos psicológicos e odontológicos, cirurgias, internações e/ou situações de emergência), não condiz com a política do Centro Dia, com isso o fortalecimento de vínculo que lutamos tanto ficaria fragilizado, menor quantidade de profissional para atendimento no serviço (gerando sobrecarga para outros), a saúde tem o programa do PAI que já visa isso e tem maiores condições de contratações de profissionais e com tudo isso quais respaldos nossos cuidadores teriam com essas saídas? Provisões Administrativas: - Meios de transporte para usuários em que a família não tenha condições de realizar, sendo prioritário a beneficiários do BPC; (Considerando que não temos verba para realizar o transporte de todos os usuários e sendo necessário a eletividade). - E.P.I. (máscaras, luvas, álcool em gel, entre outros especificados em legislação ou normas legais).
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO (Penso ser importante a definição do grau de dependência que o serviço oferece condições de atendimento, e outras disposições conforme já constava na port. 065/2016) O Centro-Dia para Pessoas Idosas é um serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, destinado à atenção diurna de pessoas idosas em vulnerabilidade social e com grau de dependência II (Conforme RDC 283/2005 e RDC 502/2021 ANVISA. Pessoas idosas com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada), que necessitam de uma equipe multidisciplinar para prestar serviço de proteção social especial e de cuidados pessoais, fortalecimento de vínculos, autonomia e inclusão social, por meio de ações de acolhida, escuta, informação e orientação. Caracteriza-se por ser um espaço para atender pessoas idosas que possuem limitações para realização das atividades de vida diária (AVD) que convivem com suas famílias, porém não dispõem de atendimento em tempo integral no domicílio. O serviço auxiliará na garantia de direitos por meio de ferramentas e ações que propiciem a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária, a inserção comunitária, a participação social e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e convivência. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO (Neste tópico pensamos ser importante a delimitar o grau de dependência e frisar que familiares e cuidadores também são atendidos, por meio de identificação de demanda, orientação e encaminhamentos.) Pessoas idosas com 60 anos ou mais em situação de dependência (Grau II), com diferentes necessidades, que não tenham condições de permanecerem sozinhas nos domicílios que requeiram cuidados permanentes ou temporários, residentes na área de abrangência da SAS - subprefeitura, e/ou em situação de risco pessoal e social (fragilidade nos vínculos familiares, negligência, abandono, violência física, psicológica, econômica), prioritariamente: • Pessoas idosas cadastradas no CadÚnico; • Pessoas idosas com Benefício de Prestação Continuada – BPC; • Pessoas idosas cujos familiares e/ou responsáveis estejam a maior parte do dia trabalhando e não haja outro cuidador para suprir sua ausência; • Pessoa idosa cujo familiar também é pessoa idosa e não reúne condições de ser cuidador em período integral. Também serão atendidos seus cuidadores e familiares. OBJETIVOS Este tópico não apresentou questões de divergências •Sem novas contribuições TRABALHO SOCIAL (Neste tópico pensamos ser importante a manutenção de diretrizes da portaria 65/2016. Apenas acrescentamos ao texto) O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas e promover o enfrentamento de situações de risco pessoal e social. Nessa perspectiva, o Serviço deve promover: • Acolhida/Recepção; • Escuta qualificada; • Visita domiciliar; • Realização de estudo social; • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento; • Orientação sociofamiliar; • Garantir espaço preservado de escuta para os cuidadores familiares em suas demandas; • Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; • Articulação da rede de serviços socioassistenciais, com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência; • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários; • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos; • Orientação para acesso a documentação pessoal; • Identificação, orientação e encaminhamento das famílias que possuam perfil para inserção em programas de transferência de renda e para o BPC; • Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; • Identificação da família extensa ou ampliada; • Desenvolvimento de ações que visem à diminuição da sobrecarga dos familiares nos cuidados permanentes; • Realização de atividades que estimulem e fortaleçam os vínculos familiares e intrafamiliares e fortalecimento da função protetiva da família; • Mobilização da família para as questões legais, de saúde, de cuidados da pessoa idosa. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO (Neste tópico pensamos ser importante a manutenção de diretrizes da portaria 65/2016. Apenas acrescentamos ao texto.) As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da pessoa idosa como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões, vivências e as limitações da pessoa idosa, compreendendo: • Uma grade de programação interna e externa; • Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço; • Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias dos usuários, quando isto for possível; • Atividades de convívio social, estimulando a participação em atividades na rede pública e privada, quando possível, assegurando o direito à convivência comunitária; • Atividades lúdicas, de expressão corporal, culturais, cognitivas, de memória, pedagógicas, esportivas e técnicas desenvolvidas por equipe multidisciplinar que propiciem o convívio; • Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares; • Ações de orientação às famílias na tarefa de cuidar e do processo de envelhecimento; • Desenvolvimento de condições para realização de atividades de vida diária, independência e autocuidado, por meio de apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais; • Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia; • Envolvimento dos usuários nas ações do cotidiano do Serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico; • ações junto às famílias que visem discutir os cuidados com a saúde da pessoa idosa e do cuidado; • Ações permanentes com grupos de idosos e grupos de familiares esclarecendo sobre os direitos da pessoa idosa. • Promover paradas técnicas destinadas para trabalho com profissionais do serviço com a finalidade de promover supervisão institucional, reunião de equipe para organização interna, formação, capacitação e educação continuada aos recursos humanos. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS (Neste tópico conforme discutido nos GTs de Nutricionista e Gerentes retiramos a "colação" e acrescentamos o "lanche II", para usuários que permanecem no atendimento após as 17h30. quanto a provisões físicas do imóvel preferimos manter algumas diretrizes da portaria 065/2016, em I.P.Is pensamos flexibilizar para atendimento as legislações) • Alimentação: café da manhã, almoço, lanche da tarde e lanche II ( apenas para pessoas idosas que permanecerem na convivência após as 17h30) em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas em conformidade a portaria 045/SMADS/2015; • Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala para descanso; sala de apoio técnico e administrativo, almoxarifado; instalações sanitárias adequadas, cozinha, lavanderia, despensa e refeitório; área externa; espaço para guarda de pertences; iluminação e ventilação adequadas; limpeza e conservação do espaço; • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga; • Banco de dados de seus usuários e da rede de serviços do território; • Meios de transporte para usuários em que a família não tenha condições de realizar, sendo prioritário a beneficiários do BPC; • Telefone; • E.P.I. (máscaras, luvas, álcool em gel, entre outros especificados em legislação ou normas legais). RECURSOS HUMANOS (Este tópico pensamos ser o de maior divergência e o mais preocupante, pois o texto lançado em consulta pública retira o profissional de enfermagem do quadro de RH) Profissional/função2 Escolaridade Quantidade Gerente de Serviço PSE Ensino Superior 01 (40h) Auxiliar Administrativo Ensino Médio 01 (40h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Serviço Social 01 (30h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Psicologia 01 (40h) Técnico Social Ensino Superior em Enfermagem 01 (40h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Terapia Ocupacional* 01 (30h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Nutrição 01 (30h) Cuidador Social Ensino Médio 10 (40h) Auxiliar de enfermagem Ensino Médio com formação em auxiliar de enfermagem 1 (40h) Cozinheiro Ensino Fundamental II 01 (40h) Agente operacional – cozinha Ensino Fundamental I 02 (40h) Agente operacional – serviços gerais Ensino Fundamental I 02 (40h) Observações: (O mesmo RH do serviço que hoje é tipificado pela portaria 065/SMADS/2016) Manutenção do profissional de enfermagem. * Havendo dificuldade na contratação de técnicos com formação específica (Terapeuta Ocupacional), fica a cargo da gerencia do serviço a escolha por meio de demanda da equipe técnica podendo ser Pedagogo, Gerontólogo, Fisioterapeuta, Educador físico e/ou profissional de nível superior preferencialmente com conhecimento e/ou vivência na área do envelhecimento. **Abre-se a possibilidade de contratação de até 01 auxiliar de enfermagem, para auxilio na administração de medicações, supervisionado pelo profissional de enfermagem. * Propomos a Manutenção do RH existente hoje. Inclusive com enfermeiro. Problema : A retirada do profissional de enfermagem do quadro de RH do serviço. inviabiliza a execução do objeto de parceria . Pois o serviço acolhe em período diurno pessoas idosas com graus de dependência (Grau II vide RDC 283/2005 e 502/2021 - ANVISA), e em sua grande maioria fazem o uso de medicamentos durante o período de permanência no serviço. Sem o profissional de enfermagem precariza o atendimento a pessoas idosas que precisam de medicação durante o período de atendimento. O enfermeiro é o profissional responsável pelo controle das medicações, inclusive os psicotrópicos que são de uso controlado, legalmente a vigilância sanitária exige a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, o MPSP abre processo administrativo de fiscalização para monitorar a execução do serviço que é considerado sócio sanitário e um dos documentos exigidos é a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa para conceder certificado de registro para a organização também exige a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, portanto este profissional é indispensável para a execução do objeto de parceria). Propomos: ✓Ampliação da Carga horária do nutricionista para 30 horas (Hoje o nutricionista está no quadro de RH do serviço com carga horária de 20h semanais, este profissional é muito importante, pois é ele quem elabora o cardápio e faz requisições de compras para atendimento do cardápio, ainda faz a avaliação nutricional das pessoas idosas, fazendo contrarreferência com a saúde sempre que necessário, este profissional ainda é o responsável técnico pela área de alimentação com anotação da responsabilidade técnica junto ao CRN, devendo treinar a equipe de cozinha, elaborar e monitorar a execução dos POPs e manual de boas práticas de manipulação de alimentos, ainda precisa compor a equipe multi, participar de reuniões e discussões de casos uma carga enorme de atribuições e responsabilidades para uma carga horária mínima, o que muitas das vezes obriga o profissional a levar serviço para casa, acarretando em sobrecarga) Propomos: ✓Manutenção das 30h para T.O, com o opcional de contratar outro profissional na vacância do cargo. (Hoje o RH do serviço tem preposto a contratação de T.O por 30h semanal e não permite a contratação de outro profissional na vacância do cargo, tendo em vista os valores referências de SMADS que está abaixo do praticado no mercado torna inviável a contratação, acarretando a devolução de recursos por vacância do cargo) ✓Manutenção das 40h para Cuidadores de idosos. (Hoje temos estes profissionais com a carga horária de 40h, na proposta lançada em consulta pública aparece 30h/semanal com o mesmo número de profissionais o que não é viável) ✓Possibilitar a contratação de um auxiliar de enfermagem. Justificativa, sem o enfermeiro no quadro não é viável a execução do objeto de parceria. Enfermeiro, também fica doente, tem férias, só trabalha 40h enquanto o serviço funciona 60h semanal então é interessante ter um auxiliar ou técnico para dar cobertura em questões de medicação e orientações em casos de emergência. Horas técnicas 15h/mês Horas Oficinas 88h/mês MÉTRICA DA CAPACIDADE (Propomos métrica por período de atendimento, possibilitando atendimento conforme a necessidade de cada família, seja por período integral ou meio período abrigando assim vaga no outro período.) Padrão de Ocupação:30 vagas para idosos por período. O número de vagas corresponde à capacidade por período manhã/tarde de atendimento. O número de idosos referenciados deve ser até 20% superior ao número de vagas, garantindo os padrões de ocupação. Preferimos delimitar o numero de referenciados a até 20% acima da capacidade com objetivo de evitar superlotação tendo em vista que os espaços não acomodam com conforto e segurança um número maior que 30 pessoas idosas.) FORMA DE ACESSO Encaminhamento pelo CREAS; Encaminhamento pelo CRAS validado pelo CREAS; Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS; Encaminhamento por outras secretarias do município, validado pelo CREAS; Demanda espontânea, validada pelo CREAS UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Regional/Subprefeitura/SAS ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articula-se também com serviços de outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Unidade de Referência à Saúde do Idoso - URSI Delegacia do Idoso Promotoria do Idoso (Ministério Público) REGULAMENTAÇÕES BRASIL. Lei Federal nº 10.741 Estatutos do Idoso, de 01 de outubro de 2003: Brasília, 2003. BRASIL. Lei Federal nº 8.842 Política Nacional do Idoso, de 4 de janeiro de 1994: Brasília 1994. BRASIL. Resolução de Diretoria Colegiada nº 283 Estatutos do Idoso, de 26 de setembro de 2005, Ministérios da Saúde: Brasília, 2005. Resolução Conjunta Secretaria Municipal da Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS Nº 1 de 09 de janeiro de 2020
Importante manter o Enfermeiro no quadro de RH,Oeste profissional é essencial para manter qualidade e segurança no serviço aonde se trabalha com idosos com grau de dependência 2,esse profissional possui habilidades para primeiro socorros,administração de medicamentos treino da equipe e Responsabilidade técnica do serviço junto à vigilância sanitária e Ministério Público..
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO (Penso ser importante a definição do grau de dependência que o serviço oferece condições de atendimento, e outras disposições conforme já constava na port. 065/2016) O Centro-Dia para Pessoas Idosas é um serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, destinado à atenção diurna de pessoas idosas em vulnerabilidade social e com grau de dependência II (Conforme _RDC 283/2005_ e RDC 502/2021 ANVISA. Pessoas idosas com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada), que necessitam de uma equipe multidisciplinar para prestar serviço de proteção social especial e de cuidados pessoais, fortalecimento de vínculos, autonomia e inclusão social, por meio de ações de acolhida, escuta, informação e orientação. Caracteriza-se por ser um espaço para atender pessoas idosas que possuem limitações para realização das atividades de vida diária (AVD) que convivem com suas famílias, porém não dispõem de atendimento em tempo integral no domicílio. O serviço auxiliará na garantia de direitos por meio de ferramentas e ações que propiciem a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária, a inserção comunitária, a participação social e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e convivência. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO (Neste tópico pensamos ser importante a delimitar o grau de dependência e frisar que familiares e cuidadores também são atendidos, por meio de identificação de demanda, orientação e encaminhamentos.) Pessoas idosas com 60 anos ou mais em situação de dependência (Grau II), com diferentes necessidades, que não tenham condições de permanecerem sozinhas nos domicílios que requeiram cuidados permanentes ou temporários, residentes na área de abrangência da SAS - subprefeitura, e/ou em situação de risco pessoal e social (fragilidade nos vínculos familiares, negligência, abandono, violência física, psicológica, econômica), prioritariamente: • Pessoas idosas cadastradas no CadÚnico; • Pessoas idosas com Benefício de Prestação Continuada – BPC; • Pessoas idosas cujos familiares e/ou responsáveis estejam a maior parte do dia trabalhando e não haja outro cuidador para suprir sua ausência; • Pessoa idosa cujo familiar também é pessoa idosa e não reúne condições de ser cuidador em período integral. Também serão atendidos seus cuidadores e familiares. OBJETIVOS Este tópico não apresentou questões de divergências •Sem novas contribuições TRABALHO SOCIAL (Neste tópico pensamos ser importante a manutenção de diretrizes da portaria 65/2016. Apenas acrescentamos ao texto) O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas e promover o enfrentamento de situações de risco pessoal e social. Nessa perspectiva, o Serviço deve promover: • Acolhida/Recepção; • Escuta qualificada; • Visita domiciliar; • Realização de estudo social; • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento; • Orientação sociofamiliar; • Garantir espaço preservado de escuta para os cuidadores familiares em suas demandas; • Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; • Articulação da rede de serviços socioassistenciais, com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência; • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários; • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos; • Orientação para acesso a documentação pessoal; • Identificação, orientação e encaminhamento das famílias que possuam perfil para inserção em programas de transferência de renda e para o BPC; • Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; • Identificação da família extensa ou ampliada; • Desenvolvimento de ações que visem à diminuição da sobrecarga dos familiares nos cuidados permanentes; • Realização de atividades que estimulem e fortaleçam os vínculos familiares e intrafamiliares e fortalecimento da função protetiva da família; • Mobilização da família para as questões legais, de saúde, de cuidados da pessoa idosa. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO (Neste tópico pensamos ser importante a manutenção de diretrizes da portaria 65/2016. Apenas acrescentamos ao texto.) As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da pessoa idosa como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões, vivências e as limitações da pessoa idosa, compreendendo: • Uma grade de programação interna e externa; • Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço; • Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias dos usuários, quando isto for possível; • Atividades de convívio social, estimulando a participação em atividades na rede pública e privada, quando possível, assegurando o direito à convivência comunitária; • Atividades lúdicas, de expressão corporal, culturais, cognitivas, de memória, pedagógicas, esportivas e técnicas desenvolvidas por equipe multidisciplinar que propiciem o convívio; • Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares; • Ações de orientação às famílias na tarefa de cuidar e do processo de envelhecimento; • Desenvolvimento de condições para realização de atividades de vida diária, independência e autocuidado, por meio de apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais; • Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia; • Envolvimento dos usuários nas ações do cotidiano do Serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico; • ações junto às famílias que visem discutir os cuidados com a saúde da pessoa idosa e do cuidado; • Ações permanentes com grupos de idosos e grupos de familiares esclarecendo sobre os direitos da pessoa idosa. • Promover paradas técnicas destinadas para trabalho com profissionais do serviço com a finalidade de promover supervisão institucional, reunião de equipe para organização interna, formação, capacitação e educação continuada aos recursos humanos. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS (Neste tópico conforme discutido nos GTs de Nutricionista e Gerentes retiramos a "colação" e acrescentamos o "lanche II", para usuários que permanecem no atendimento após as 17h30. quanto a provisões físicas do imóvel preferimos manter algumas diretrizes da portaria 065/2016, em I.P.Is pensamos flexibilizar para atendimento as legislações) • Alimentação: café da manhã, almoço, lanche da tarde e *lanche II (* apenas para pessoas idosas que permanecerem na convivência após as 17h30) em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas em conformidade a portaria 045/SMADS/2015; • Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala para descanso; sala de apoio técnico e administrativo, almoxarifado; instalações sanitárias adequadas, cozinha, lavanderia, despensa e refeitório; área externa; espaço para guarda de pertences; iluminação e ventilação adequadas; limpeza e conservação do espaço; • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga; • Banco de dados de seus usuários e da rede de serviços do território; • Meios de transporte para usuários em que a família não tenha condições de realizar, sendo prioritário a beneficiários do BPC; • Telefone; • E.P.I. (máscaras, luvas, álcool em gel, entre outros especificados em legislação ou normas legais). RECURSOS HUMANOS (Este tópico pensamos ser o de maior divergência e o mais preocupante, pois o texto lançado em consulta pública retira o profissional de enfermagem do quadro de RH) Profissional/função2 Escolaridade Quantidade Gerente de Serviço PSE Ensino Superior 01 (40h) Auxiliar Administrativo Ensino Médio 01 (40h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Serviço Social 01 (30h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Psicologia 01 (40h) Técnico Social Ensino Superior em Enfermagem 01 (40h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Terapia Ocupacional* 01 (30h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Nutrição 01 (30h) Cuidador Social Ensino Médio 10 (40h) Auxiliar de enfermagem Ensino Médio com formação em auxiliar de enfermagem 1 (40h) Cozinheiro Ensino Fundamental II 01 (40h) Agente operacional – cozinha Ensino Fundamental I 02 (40h) Agente operacional – serviços gerais Ensino Fundamental I 02 (40h) Observações: (O mesmo RH do serviço que hoje é tipificado pela portaria 065/SMADS/2016) Manutenção do profissional de enfermagem. * Havendo dificuldade na contratação de técnicos com formação específica (Terapeuta Ocupacional), fica a cargo da gerencia do serviço a escolha por meio de demanda da equipe técnica podendo ser Pedagogo, Gerontólogo, Fisioterapeuta, Educador físico e/ou profissional de nível superior preferencialmente com conhecimento e/ou vivência na área do envelhecimento. **Abre-se a possibilidade de contratação de até 01 auxiliar de enfermagem, para auxilio na administração de medicações, supervisionado pelo profissional de enfermagem. *** Propomos a Manutenção do RH existente hoje. Inclusive com enfermeiro. *Problema* : A retirada do profissional de enfermagem do quadro de RH do serviço. *inviabiliza a execução do objeto de parceria* . Pois o serviço acolhe em período diurno pessoas idosas com graus de dependência (Grau II vide RDC 283/2005 e 502/2021 - ANVISA), e em sua grande maioria fazem o uso de medicamentos durante o período de permanência no serviço. Sem o profissional de enfermagem precariza o atendimento a pessoas idosas que precisam de medicação durante o período de atendimento. O enfermeiro é o profissional responsável pelo controle das medicações, inclusive os psicotrópicos que são de uso controlado, legalmente a vigilância sanitária exige a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, o MPSP abre processo administrativo de fiscalização para monitorar a execução do serviço que é considerado sócio sanitário e um dos documentos exigidos é a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa para conceder certificado de registro para a organização também exige a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, portanto este profissional é indispensável para a execução do objeto de parceria). Propomos: ✓Ampliação da Carga horária do nutricionista para 30 horas (Hoje o nutricionista está no quadro de RH do serviço com carga horária de 20h semanais, este profissional é muito importante, pois é ele quem elabora o cardápio e faz requisições de compras para atendimento do cardápio, ainda faz a avaliação nutricional das pessoas idosas, fazendo contrarreferência com a saúde sempre que necessário, este profissional ainda é o responsável técnico pela área de alimentação com anotação da responsabilidade técnica junto ao CRN, devendo treinar a equipe de cozinha, elaborar e monitorar a execução dos POPs e manual de boas práticas de manipulação de alimentos, ainda precisa compor a equipe multi, participar de reuniões e discussões de casos uma carga enorme de atribuições e responsabilidades para uma carga horária mínima, o que muitas das vezes obriga o profissional a levar serviço para casa, acarretando em sobrecarga) Propomos: ✓Manutenção das 30h para T.O, com o opcional de contratar outro profissional na vacância do cargo. (Hoje o RH do serviço tem preposto a contratação de T.O por 30h semanal e não permite a contratação de outro profissional na vacância do cargo, tendo em vista os valores referências de SMADS que está abaixo do praticado no mercado torna inviável a contratação, acarretando a devolução de recursos por vacância do cargo) ✓Manutenção das 40h para Cuidadores de idosos. (Hoje temos estes profissionais com a carga horária de 40h, na proposta lançada em consulta pública aparece 30h/semanal com o mesmo número de profissionais o que não é viável) ✓Possibilitar a contratação de um auxiliar de enfermagem. Justificativa, sem o enfermeiro no quadro não é viável a execução do objeto de parceria. Enfermeiro, também fica doente, tem férias, só trabalha 40h enquanto o serviço funciona 60h semanal então é interessante ter um auxiliar ou técnico para dar cobertura em questões de medicação e orientações em casos de emergência. Horas técnicas 15h/mês Horas Oficinas 88h/mês MÉTRICA DA CAPACIDADE (Propomos métrica por período de atendimento, possibilitando atendimento conforme a necessidade de cada família, seja por período integral ou meio período abrigando assim vaga no outro período.) Padrão de Ocupação:30 vagas para idosos por período. O número de vagas corresponde à capacidade por período manhã/tarde de atendimento. O número de idosos referenciados deve ser até 20% superior ao número de vagas, garantindo os padrões de ocupação. Preferimos delimitar o numero de referenciados a até 20% acima da capacidade com objetivo de evitar superlotação tendo em vista que os espaços não acomodam com conforto e segurança um número maior que 30 pessoas idosas.) FORMA DE ACESSO Encaminhamento pelo CREAS; Encaminhamento pelo CRAS validado pelo CREAS; Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS; Encaminhamento por outras secretarias do município, validado pelo CREAS; Demanda espontânea, validada pelo CREAS UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Regional/Subprefeitura/SAS ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articula-se também com serviços de outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Unidade de Referência à Saúde do Idoso - URSI Delegacia do Idoso Promotoria do Idoso (Ministério Público) REGULAMENTAÇÕES BRASIL. Lei Federal nº 10.741 Estatutos do Idoso, de 01 de outubro de 2003: Brasília, 2003. BRASIL. Lei Federal nº 8.842 Política Nacional do Idoso, de 4 de janeiro de 1994: Brasília 1994. BRASIL. Resolução de Diretoria Colegiada nº 283 Estatutos do Idoso, de 26 de setembro de 2005, Ministérios da Saúde: Brasília, 2005. Resolução Conjunta Secretaria Municipal da Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS Nº 1 de 09 de janeiro de 2020
Ser um serviço hibrido (saúde, assistencia, lazer, educação , cultura) se faz necessario!! Não há como ter um serviço de excelencia com diminuação de recursos seja RH , financeiro, adm. O profissional da saúde principalmente deve estar no quadro de RH. Quem ministra medicações são eles, assistencia não essa competencia profissional.
Texto proposto. CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO (Penso ser importante a definição do grau de dependência que o serviço oferece condições de atendimento, e outras disposições conforme já constava na port. 065/2016) O Centro-Dia para Pessoas Idosas é um serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, destinado à atenção diurna de pessoas idosas em vulnerabilidade social e com grau de dependência II (Conforme _RDC 283/2005_ e RDC 502/2021 ANVISA. Pessoas idosas com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada), que necessitam de uma equipe multidisciplinar para prestar serviço de proteção social especial e de cuidados pessoais, fortalecimento de vínculos, autonomia e inclusão social, por meio de ações de acolhida, escuta, informação e orientação. Caracteriza-se por ser um espaço para atender pessoas idosas que possuem limitações para realização das atividades de vida diária (AVD) que convivem com suas famílias, porém não dispõem de atendimento em tempo integral no domicílio. O serviço auxiliará na garantia de direitos por meio de ferramentas e ações que propiciem a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária, a inserção comunitária, a participação social e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e convivência. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO (Neste tópico pensamos ser importante a delimitar o grau de dependência e frisar que familiares e cuidadores também são atendidos, por meio de identificação de demanda, orientação e encaminhamentos.) Pessoas idosas com 60 anos ou mais em situação de dependência (Grau II), com diferentes necessidades, que não tenham condições de permanecerem sozinhas nos domicílios que requeiram cuidados permanentes ou temporários, residentes na área de abrangência da SAS - subprefeitura, e/ou em situação de risco pessoal e social (fragilidade nos vínculos familiares, negligência, abandono, violência física, psicológica, econômica), prioritariamente: • Pessoas idosas cadastradas no CadÚnico; • Pessoas idosas com Benefício de Prestação Continuada – BPC; • Pessoas idosas cujos familiares e/ou responsáveis estejam a maior parte do dia trabalhando e não haja outro cuidador para suprir sua ausência; • Pessoa idosa cujo familiar também é pessoa idosa e não reúne condições de ser cuidador em período integral. Também serão atendidos seus cuidadores e familiares. OBJETIVOS Este tópico não apresentou questões de divergências •Sem novas contribuições TRABALHO SOCIAL (Neste tópico pensamos ser importante a manutenção de diretrizes da portaria 65/2016. Apenas acrescentamos ao texto) O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas e promover o enfrentamento de situações de risco pessoal e social. Nessa perspectiva, o Serviço deve promover: • Acolhida/Recepção; • Escuta qualificada; • Visita domiciliar; • Realização de estudo social; • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento; • Orientação sociofamiliar; • Garantir espaço preservado de escuta para os cuidadores familiares em suas demandas; • Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; • Articulação da rede de serviços socioassistenciais, com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência; • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários; • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos; • Orientação para acesso a documentação pessoal; • Identificação, orientação e encaminhamento das famílias que possuam perfil para inserção em programas de transferência de renda e para o BPC; • Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; • Identificação da família extensa ou ampliada; • Desenvolvimento de ações que visem à diminuição da sobrecarga dos familiares nos cuidados permanentes; • Realização de atividades que estimulem e fortaleçam os vínculos familiares e intrafamiliares e fortalecimento da função protetiva da família; • Mobilização da família para as questões legais, de saúde, de cuidados da pessoa idosa. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO (Neste tópico pensamos ser importante a manutenção de diretrizes da portaria 65/2016. Apenas acrescentamos ao texto.) As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da pessoa idosa como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões, vivências e as limitações da pessoa idosa, compreendendo: • Uma grade de programação interna e externa; • Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço; • Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias dos usuários, quando isto for possível; • Atividades de convívio social, estimulando a participação em atividades na rede pública e privada, quando possível, assegurando o direito à convivência comunitária; • Atividades lúdicas, de expressão corporal, culturais, cognitivas, de memória, pedagógicas, esportivas e técnicas desenvolvidas por equipe multidisciplinar que propiciem o convívio; • Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares; • Ações de orientação às famílias na tarefa de cuidar e do processo de envelhecimento; • Desenvolvimento de condições para realização de atividades de vida diária, independência e autocuidado, por meio de apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais; • Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia; • Envolvimento dos usuários nas ações do cotidiano do Serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico; • ações junto às famílias que visem discutir os cuidados com a saúde da pessoa idosa e do cuidado; • Ações permanentes com grupos de idosos e grupos de familiares esclarecendo sobre os direitos da pessoa idosa. • Promover paradas técnicas destinadas para trabalho com profissionais do serviço com a finalidade de promover supervisão institucional, reunião de equipe para organização interna, formação, capacitação e educação continuada aos recursos humanos. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS (Neste tópico conforme discutido nos GTs de Nutricionista e Gerentes retiramos a "colação" e acrescentamos o "lanche II", para usuários que permanecem no atendimento após as 17h30. quanto a provisões físicas do imóvel preferimos manter algumas diretrizes da portaria 065/2016, em I.P.Is pensamos flexibilizar para atendimento as legislações) • Alimentação: café da manhã, almoço, lanche da tarde e *lanche II (* apenas para pessoas idosas que permanecerem na convivência após as 17h30) em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas em conformidade a portaria 045/SMADS/2015; • Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala para descanso; sala de apoio técnico e administrativo, almoxarifado; instalações sanitárias adequadas, cozinha, lavanderia, despensa e refeitório; área externa; espaço para guarda de pertences; iluminação e ventilação adequadas; limpeza e conservação do espaço; • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga; • Banco de dados de seus usuários e da rede de serviços do território; • Meios de transporte para usuários em que a família não tenha condições de realizar, sendo prioritário a beneficiários do BPC; • Telefone; • E.P.I. (máscaras, luvas, álcool em gel, entre outros especificados em legislação ou normas legais). RECURSOS HUMANOS (Este tópico pensamos ser o de maior divergência e o mais preocupante, pois o texto lançado em consulta pública retira o profissional de enfermagem do quadro de RH) Profissional/função2 Escolaridade Quantidade Gerente de Serviço PSE Ensino Superior 01 (40h) Auxiliar Administrativo Ensino Médio 01 (40h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Serviço Social 01 (30h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Psicologia 01 (40h) Técnico Social Ensino Superior em Enfermagem 01 (40h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Terapia Ocupacional* 01 (30h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Nutrição 01 (30h) Cuidador Social Ensino Médio 10 (40h) Auxiliar de enfermagem Ensino Médio com formação em auxiliar de enfermagem 1 (40h) Cozinheiro Ensino Fundamental II 01 (40h) Agente operacional – cozinha Ensino Fundamental I 02 (40h) Agente operacional – serviços gerais Ensino Fundamental I 02 (40h) Observações: (O mesmo RH do serviço que hoje é tipificado pela portaria 065/SMADS/2016) Manutenção do profissional de enfermagem. * Havendo dificuldade na contratação de técnicos com formação específica (Terapeuta Ocupacional), fica a cargo da gerencia do serviço a escolha por meio de demanda da equipe técnica podendo ser Pedagogo, Gerontólogo, Fisioterapeuta, Educador físico e/ou profissional de nível superior preferencialmente com conhecimento e/ou vivência na área do envelhecimento. **Abre-se a possibilidade de contratação de até 01 auxiliar de enfermagem, para auxilio na administração de medicações, supervisionado pelo profissional de enfermagem. *** Propomos a Manutenção do RH existente hoje. Inclusive com enfermeiro. *Problema* : A retirada do profissional de enfermagem do quadro de RH do serviço. *inviabiliza a execução do objeto de parceria* . Pois o serviço acolhe em período diurno pessoas idosas com graus de dependência (Grau II vide RDC 283/2005 e 502/2021 - ANVISA), e em sua grande maioria fazem o uso de medicamentos durante o período de permanência no serviço. Sem o profissional de enfermagem precariza o atendimento a pessoas idosas que precisam de medicação durante o período de atendimento. O enfermeiro é o profissional responsável pelo controle das medicações, inclusive os psicotrópicos que são de uso controlado, legalmente a vigilância sanitária exige a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, o MPSP abre processo administrativo de fiscalização para monitorar a execução do serviço que é considerado sócio sanitário e um dos documentos exigidos é a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa para conceder certificado de registro para a organização também exige a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, portanto este profissional é indispensável para a execução do objeto de parceria). Propomos: ✓Ampliação da Carga horária do nutricionista para 30 horas (Hoje o nutricionista está no quadro de RH do serviço com carga horária de 20h semanais, este profissional é muito importante, pois é ele quem elabora o cardápio e faz requisições de compras para atendimento do cardápio, ainda faz a avaliação nutricional das pessoas idosas, fazendo contrarreferência com a saúde sempre que necessário, este profissional ainda é o responsável técnico pela área de alimentação com anotação da responsabilidade técnica junto ao CRN, devendo treinar a equipe de cozinha, elaborar e monitorar a execução dos POPs e manual de boas práticas de manipulação de alimentos, ainda precisa compor a equipe multi, participar de reuniões e discussões de casos uma carga enorme de atribuições e responsabilidades para uma carga horária mínima, o que muitas das vezes obriga o profissional a levar serviço para casa, acarretando em sobrecarga) Propomos: ✓Manutenção das 30h para T.O, com o opcional de contratar outro profissional na vacância do cargo. (Hoje o RH do serviço tem preposto a contratação de T.O por 30h semanal e não permite a contratação de outro profissional na vacância do cargo, tendo em vista os valores referências de SMADS que está abaixo do praticado no mercado torna inviável a contratação, acarretando a devolução de recursos por vacância do cargo) ✓Manutenção das 40h para Cuidadores de idosos. (Hoje temos estes profissionais com a carga horária de 40h, na proposta lançada em consulta pública aparece 30h/semanal com o mesmo número de profissionais o que não é viável) ✓Possibilitar a contratação de um auxiliar de enfermagem. Justificativa, sem o enfermeiro no quadro não é viável a execução do objeto de parceria. Enfermeiro, também fica doente, tem férias, só trabalha 40h enquanto o serviço funciona 60h semanal então é interessante ter um auxiliar ou técnico para dar cobertura em questões de medicação e orientações em casos de emergência. Horas técnicas 15h/mês Horas Oficinas 88h/mês MÉTRICA DA CAPACIDADE (Propomos métrica por período de atendimento, possibilitando atendimento conforme a necessidade de cada família, seja por período integral ou meio período abrigando assim vaga no outro período.) Padrão de Ocupação:30 vagas para idosos por período. O número de vagas corresponde à capacidade por período manhã/tarde de atendimento. O número de idosos referenciados deve ser até 20% superior ao número de vagas, garantindo os padrões de ocupação. Preferimos delimitar o numero de referenciados a até 20% acima da capacidade com objetivo de evitar superlotação tendo em vista que os espaços não acomodam com conforto e segurança um número maior que 30 pessoas idosas.) FORMA DE ACESSO Encaminhamento pelo CREAS; Encaminhamento pelo CRAS validado pelo CREAS; Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS; Encaminhamento por outras secretarias do município, validado pelo CREAS; Demanda espontânea, validada pelo CREAS UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Regional/Subprefeitura/SAS ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articula-se também com serviços de outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Unidade de Referência à Saúde do Idoso - URSI Delegacia do Idoso Promotoria do Idoso (Ministério Público) REGULAMENTAÇÕES BRASIL. Lei Federal nº 10.741 Estatutos do Idoso, de 01 de outubro de 2003: Brasília, 2003. BRASIL. Lei Federal nº 8.842 Política Nacional do Idoso, de 4 de janeiro de 1994: Brasília 1994. BRASIL. Resolução de Diretoria Colegiada nº 283 Estatutos do Idoso, de 26 de setembro de 2005, Ministérios da Saúde: Brasília, 2005. Resolução Conjunta Secretaria Municipal da Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS Nº 1 de 09 de janeiro de 2020 1.3.3. Centro de Convivência para Pessoas Idosas - CCI CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO (Sugerimos suprimir o termo intermitente da forma de atuação do serviço, visto que os usuários vinculados no serviço apesar de participarem de atividades pontuais, são estimulados a manter a regularidade de frequência nas atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares, no convívio comunitário e na prevenção às situações de risco social e recebem atendimento e acompanhamento continuo da equipe técnica.) Texto proposto: O Centro de Convivência para Pessoas Idosas é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, oferta possibilidades de convivência e fortalecimento de vínculos para pessoas idosas (com idade igual ou superior a 60 anos) em situação de vulnerabilidade ou risco pessoal e social. Oferece atividades grupais planejadas, baseadas nas necessidades e interesses dos usuários, bem como em suas vivências individuais e coletivas, na família e no território. Enquanto Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, tem como eixos orientadores a convivência e a participação social. Atua de forma complementar ao trabalho social com famílias desenvolvido pelo PAIF e PAEFI de modo a promover o atendimento das famílias/cuidadores dos usuários destes serviços visando prevenir ocorrência de situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários, além de garantir a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social. Tem por foco o desenvolvimento de atividades que contribuam para o processo de envelhecimento ativo, o desenvolvimento da autonomia e sociabilidade, no fortalecimento dos vínculos familiares, no convívio comunitário e na prevenção às situações de risco social e recebem atendimento e acompanhamento continuo da equipe técnica. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Sem novas contribuições. OBJETIVOS Sem novas contribuições TRABALHO SOCIAL Sem novas contribuições TRABALHO SOCIOEDUCATIVO Sem novas contribuições PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS (Quanto a alimentação, pensando em serviço que oferta atendimento em atividades pontuais, onde o tempo de permanência da pessoa idosa no serviço não ultrapassa duas horas diárias, o lanche atualmente ofertado já atende as necessidades nutricionais e o cardápio é elaborado mediante sugestão das pessoas idosas conforme prevê portaria 45/SMADS/2015 e manual prático de alimentação saudável. Vale ressaltar que o RH atual e o proposto nesta consulta pública, não contempla cozinheiro e o profissional de nutrição inviabilizando a oferta de almoço) Texto proposto • Alimentação: lanches, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; • Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório; • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga. RECURSOS HUMANOS (Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo) 1.3.3. Centro de Convivência para Pessoas Idosas - CCI RECURSOS HUMANOS (Sugerimos a permanência do Auxiliar administrativo no quadro de RH nos serviços a partir de 120 vagas.) Texto Proposto: Profissional/função Escolaridade Quantidade Gerente de Serviço I Ensino Superior, preferencialmente com experiência de trabalho com pessoas idosas 1 (20h ou 40h, de acordo com o horário de atendimento) Auxiliar Administrativo Ensino Médio, com conhecimento em rotinas administrativas e informática. A partir 120 vagas: 1 (20h ou 40h, de acordo com o horário de funcionamento) Técnico Social Ensino Superior com formação em Serviço Social, preferencialmente com experiência de trabalho com pessoas idosas. 1 (30h ou 20h, de acordo com horário de funcionamento) Técnico Social Ensino Superior com formação em Psicologia, Pedagogia ou Gerontologia. Desejável experiência de trabalho com pessoas idosas. Para serviços com funcionamento em dois turnos: 1 (40h) ou 2 (20h) Para serviços com funcionamento em um turno: 1 (20h) Agente operacional - Cozinha Ensino Fundamental I 1 (20h ou 40h, de acordo com o horário de atendimento) Agente Operacional – Serviços Gerais Ensino Fundamental I 1 (20h ou 40h, de acordo com o horário de atendimento) Sem mais contribuições
Texto proposto: CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro-Dia para Pessoas Idosas é um serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, destinado à atenção diurna de pessoas idosas em vulnerabilidade social e com grau de dependência II (Conforme _RDC 283/2005_ e RDC 502/2021 ANVISA. Pessoas idosas com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada), que necessitam de uma equipe multidisciplinar para prestar serviço de proteção social especial e de cuidados pessoais, fortalecimento de vínculos, autonomia e inclusão social, por meio de ações de acolhida, escuta, informação e orientação. Caracteriza-se por ser um espaço para atender pessoas idosas que possuem limitações para realização das atividades de vida diária (AVD) que convivem com suas famílias, porém não dispõem de atendimento em tempo integral no domicílio. O serviço auxiliará na garantia de direitos por meio de ferramentas e ações que propiciem a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária, a inserção comunitária, a participação social e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e convivência. Texto proposto PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Pessoas idosas com 60 anos ou mais em situação de dependência (Grau II), com diferentes necessidades, que não tenham condições de permanecerem sozinhas nos domicílios que requeiram cuidados permanentes ou temporários, residentes na área de abrangência da SAS - subprefeitura, e/ou em situação de risco pessoal e social (fragilidade nos vínculos familiares, negligência, abandono, violência física, psicológica, econômica), prioritariamente: • Pessoas idosas cadastradas no CadÚnico; • Pessoas idosas com Benefício de Prestação Continuada – BPC; • Pessoas idosas cujos familiares e/ou responsáveis estejam a maior parte do dia trabalhando e não haja outro cuidador para suprir sua ausência; • Pessoa idosa cujo familiar também é pessoa idosa e não reúne condições de ser cuidador em período integral. Também serão atendidos seus cuidadores e familiares. Texto proposto OBJETIVOS • Atender e possibilitar à pessoa idosa proteção social e cuidados pessoais, fortalecendo suas relações familiares, com seus cuidadores e com a comunidade, com vistas a promover a sua inclusão social; • Promover maior autonomia e a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa com dependência, de seus cuidadores e suas famílias; • Desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da dependência; • Prevenir o acolhimento institucional e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; CONSULTA PÚBLICA Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais • Promover acessos aos benefícios e programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos; • Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar (higiene, alimentação, medicação dentre outros), diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de cuidado que visem à autonomia dos envolvidos; • Prevenir o enfraquecimento de vínculos familiares provenientes da sobrecarga de trabalho relacionado prestação/demanda de cuidados permanentes e prolongados com a pessoa idosa. • Proteger a pessoa idosa de situações de negligência, violência e maus-tratos e garantir seus direitos, por meio de acolhimento, orientações e encaminhamentos. Texto proposto TRABALHO SOCIAL O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas e promover o enfrentamento de situações de risco pessoal e social. Nessa perspectiva, o Serviço deve promover: Acolhida/Recepção; Escuta qualificada; Visita domiciliar; Realização de estudo social; Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; CONSULTA PÚBLICA Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento; Orientação sociofamiliar; Garantir espaço preservado de escuta para os cuidadores familiares em suas demandas; Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; Articulação da rede de serviços socioassistenciais, com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência; Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários; Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos; Orientação para acesso a documentação pessoal; Identificação, orientação e encaminhamento das famílias que possuam perfil para inserção em programas de transferência de renda e para o BPC; Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; Identificação da família extensa ou ampliada; Desenvolvimento de ações que visem à diminuição da sobrecarga dos familiares nos cuidados permanentes; Realização de atividades que estimulem e fortaleçam os vínculos familiares e intrafamiliares e fortalecimento da função protetiva da família; Mobilização da família para as questões legais, de saúde, de cuidados da pessoa idosa. Texto proposto TRABALHO SOCIOEDUCATIVO As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da pessoa idosa como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões, vivências e as limitações da pessoa idosa, compreendendo: Uma grade de programação interna e externa; Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço; Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias dos usuários, quando isto for possível; Atividades de convívio social, estimulando a participação em atividades na rede pública e privada, quando possível, assegurando o direito à convivência comunitária; Atividades lúdicas, de expressão corporal, culturais, cognitivas, de memória, pedagógicas, esportivas e técnicas desenvolvidas por equipe multidisciplinar que propiciem o convívio; Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares; Ações de orientação às famílias na tarefa de cuidar e do processo de envelhecimento; Desenvolvimento de condições para realização de atividades de vida diária, independência e autocuidado, por meio de apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais; Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia; Envolvimento dos usuários nas ações do cotidiano do Serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico; ações junto às famílias que visem discutir os cuidados com a saúde da pessoa idosa e do cuidado; Ações permanentes com grupos de idosos e grupos de familiares esclarecendo sobre os direitos da pessoa idosa. Promover paradas técnicas destinadas para trabalho com profissionais do serviço com a finalidade de promover supervisão institucional, reunião de equipe para organização interna, formação, capacitação e educação continuada aos recursos humanos. Texto proposto PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: café da manhã, almoço, lanche da tarde e *lanche II (* apenas para pessoas idosas que permanecerem na convivência após as 17h30) em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas em conformidade a portaria 045/SMADS/2015; Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala para descanso; sala de apoio técnico e administrativo, almoxarifado; instalações sanitárias adequadas, cozinha, lavanderia, despensa e refeitório; área externa; espaço para guarda de pertences; iluminação e ventilação adequadas; limpeza e conservação do espaço; Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga; Banco de dados de seus usuários e da rede de serviços do território; Meios de transporte para usuários em que a família não tenha condições de realizar, sendo prioritário a beneficiários do BPC; Telefone; E.P.I. (máscaras, luvas, álcool em gel, entre outros especificados em legislação ou normas legais). Texto Proposto RECURSOS HUMANOS Profissional / função / Escolaridade / Quantidade Gerente de Serviço PSE - Ensino Superior 01 (40h) Auxiliar Administrativo - Ensino Médio 01 (40h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Serviço Social - 01 (30h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Psicologia - 01 (40h) Técnico Social Ensino Superior em Enfermagem - 01 (40h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Terapia Ocupacional - 01 (30h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Nutrição - 01 (30h) Cuidador Social - Ensino Médio - 10 (40h) Auxiliar de enfermagem - Ensino Médio com formação em auxiliar de enfermagem - 01 (40h) Cozinheiro - Ensino Fundamental II - 01 (40h) Agente operacional – cozinha - Ensino Fundamental I 02 - (40h) Agente operacional – serviços gerais - Ensino Fundamental I 02 (40h). Observações * Havendo dificuldade na contratação de técnicos com formação específica (Terapeuta Ocupacional), fica a cargo da gerencia do serviço a escolha por meio de demanda da equipe técnica podendo ser Pedagogo, Gerontólogo, Fisioterapeuta, Educador físico e/ou profissional de nível superior preferencialmente com conhecimento e/ou vivência na área do envelhecimento. **Em substituição abre-se a possibilidade de contratação de até 01 auxiliar de enfermagem, para auxilio na administração de medicações, supervisionado pelo profissional de enfermagem. Observações: Horas técnicas: 12h/mês Horas Oficinas: 88h/mês Texto proposto MÉTRICA DA CAPACIDADE Padrão de Ocupação: 30 vagas para Pessoas Idosas por período. O número de vagas corresponde à capacidade por período manhã/tarde de atendimento. O número de Pessoas Idosas referenciados deve ser até 20% superior ao número de vagas, garantindo os padrões de ocupação. Texto proposto FORMA DE ACESSO Encaminhamento pelo CREAS; Encaminhamento pelo CRAS validado pelo CREAS; Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS; Encaminhamento por outras secretarias do município, validado pelo CREAS; Demanda espontânea, validada pelo CREAS. Texto proposto UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) - Subprefeitura ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) - Regional/Subprefeitura/SAS ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articula-se também com serviços de outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Unidade de Referência à Saúde do Idoso - URSI Delegacia do Idoso Promotoria do Idoso (Ministério Público) REGULAMENTAÇÕES BRASIL. Lei Federal nº 10.741 Estatutos do Idoso, de 01 de outubro de 2003: Brasília, 2003. BRASIL. Lei Federal nº 8.842 Política Nacional do Idoso, de 4 de janeiro de 1994: Brasília 1994. BRASIL. Resolução de Diretoria Colegiada nº 283 Estatutos do Idoso, de 26 de setembro de 2005, Ministérios da Saúde: Brasília, 2005. Resolução Conjunta Secretaria Municipal da Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS Nº 1 de 09 de janeiro de 2020.
Manter a Casa somente para convívio de Mulheres..devido a Segurança das mesmas. Segura patrimonial 24 horas; Ampliar o tempo das oficinas; Não restringir o número de Mulheres que precisam do serviço. E ampliação orçamentária. Obs: A presença de homens no ambiente da casa constrange e ameaça algumas q foram vítimas de violência física e psicóloga.
Penso ser importante a definição do grau de dependência que o serviço oferece condições de atendimento, e outras disposições conforme já constava na port. 065/2016) Propomos a Manutenção do RH existente hoje. Inclusive com enfermeiro. *Problema* : A retirada do profissional de enfermagem do quadro de RH do serviço. *inviabiliza a execução do objeto de parceria* . Pois o serviço acolhe em período diurno pessoas idosas com graus de dependência (Grau II vide RDC 283/2005 e 502/2021 - ANVISA), e em sua grande maioria fazem o uso de medicamentos durante o período de permanência no serviço. Sem o profissional de enfermagem precariza o atendimento a pessoas idosas que precisam de medicação durante o período de atendimento. O enfermeiro é o profissional responsável pelo controle das medicações, inclusive os psicotrópicos que são de uso controlado, legalmente a vigilância sanitária exige a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, o MPSP abre processo administrativo de fiscalização para monitorar a execução do serviço que é considerado sócio sanitário e um dos documentos exigidos é a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa para conceder certificado de registro para a organização também exige a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, portanto este profissional é indispensável para a execução do objeto de parceria). ✓Ampliação da Carga horária do nutricionista para 30 horas (Hoje o nutricionista está no quadro de RH do serviço com carga horária de 20h semanais, este profissional é muito importante, pois é ele quem elabora o cardápio e faz requisições de compras para atendimento do cardápio, ainda faz a avaliação nutricional das pessoas idosas, fazendo contrarreferência com a saúde sempre que necessário, este profissional ainda é o responsável técnico pela área de alimentação com anotação da responsabilidade técnica junto ao CRN, devendo treinar a equipe de cozinha, elaborar e monitorar a execução dos POPs e manual de boas práticas de manipulação de alimentos, ainda precisa compor a equipe multi, participar de reuniões e discussões de casos uma carga enorme de atribuições e responsabilidades para uma carga horária mínima, o que muitas das vezes obriga o profissional a levar serviço para casa, acarretando em sobrecarga) ✓Manutenção das 30h para T.O, com o opcional de contratar outro profissional na vacância do cargo. (Hoje o RH do serviço tem preposto a contratação de T.O por 30h semanal e não permite a contratação de outro profissional na vacância do cargo, tendo em vista os valores referências de SMADS que está abaixo do praticado no mercado torna inviável a contratação, acarretando a devolução de recursos por vacância do cargo) ✓Manutenção das 40h para Cuidadores de idosos. (Hoje temos estes profissionais com a carga horária de 40h, na proposta lançada em consulta pública aparece 30h/semanal com o mesmo número de profissionais o que não é viável) ✓Possibilitar a contratação de um auxiliar de enfermagem. Justificativa, sem o enfermeiro no quadro não é viável a execução do objeto de parceria. Enfermeiro, também fica doente, tem férias, só trabalha 40h enquanto o serviço funciona 60h semanal então é interessante ter um auxiliar ou técnico para dar cobertura em questões de medicação e orientações em casos de emergência. MÉTRICA DA CAPACIDADE (Propomos métrica por período de atendimento, possibilitando atendimento conforme a necessidade de cada família, seja por período integral ou meio período abrigando assim vaga no outro período.) Padrão de Ocupação:30 vagas para idosos por período. O número de vagas corresponde à capacidade por período manhã/tarde de atendimento. O número de idosos referenciados deve ser até 20% superior ao número de vagas, garantindo os padrões de ocupação. Preferimos delimitar o numero de referenciados a até 20% acima da capacidade com objetivo de evitar superlotação tendo em vista que os espaços não acomodam com conforto e segurança um número maior que 30 pessoas idosas.) FORMA DE ACESSO Encaminhamento pelo CREAS; Encaminhamento pelo CRAS validado pelo CREAS; Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS; Encaminhamento por outras secretarias do município, validado pelo CREAS; Demanda espontânea, validada pelo CREAS UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público.
Penso ser importante a definição do grau de dependência que o serviço oferece condições de atendimento, e outras disposições conforme já constava na port. 065/2016. Propomos a Manutenção do RH existente hoje. Inclusive com enfermeiro. Problema* : A retirada do profissional de enfermagem do quadro de RH do serviço. *inviabiliza a execução do objeto de parceria* . Pois o serviço acolhe em período diurno pessoas idosas com graus de dependência (Grau II vide RDC 283/2005 e 502/2021 - ANVISA), e em sua grande maioria fazem o uso de medicamentos durante o período de permanência no serviço. Sem o profissional de enfermagem precariza o atendimento a pessoas idosas que precisam de medicação durante o período de atendimento. O enfermeiro é o profissional responsável pelo controle das medicações, inclusive os psicotrópicos que são de uso controlado, legalmente a vigilância sanitária exige a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN. Propomos: Propomos: ✓Ampliação da Carga horária do nutricionista para 30 horas (Hoje o nutricionista está no quadro de RH do serviço com carga horária de 20h semanais, este profissional é muito importante, pois é ele quem elabora o cardápio e faz requisições de compras para atendimento do cardápio, ainda faz a avaliação nutricional das pessoas idosas, fazendo contrarreferência com a saúde sempre que necessário, este profissional ainda é o responsável técnico pela área de alimentação com anotação da responsabilidade técnica junto ao CRN, devendo treinar a equipe de cozinha, elaborar e monitorar a execução dos POPs e manual de boas práticas de manipulação de alimentos, ainda precisa compor a equipe multi, participar de reuniões e discussões de casos uma carga enorme de atribuições e responsabilidades para uma carga horária mínima. Manutenção das 40h para Cuidadores de idosos. (Hoje temos estes profissionais com a carga horária de 40h, na proposta lançada em consulta pública aparece 30h/semanal com o mesmo número de profissionais o que não é viável.
sabendo das dificuldades desse público e de pessoas que vivem as mais diversas privações de direitos, que em meio a tantas desigualdades precisamos de apoio a continuar com esse trabalho que somente quem vive de perto sabe qual as dificuldades que esses usuários e famílias passam,fiquei revoltada , perplexa com essa nova normativa que muda totalmente o foco de idades como também os que lhe serão oferecido um texto que cita inclusão mascarando o que realmente querem com tudo isso. Como pode o poder puplico privar esses usuários de seus diretos, sabendo que essas instituições oferecem, que leva as pessoas a alcançarem melhores condições de vida através de seus direitos, proporcionado direitos violados... Tudo já e tão difícil porque tirar meios que benefeciam nossos usuarios dos NAISPD que oferem diversas atividades elaboradas com cuidado ,carinho socioeducativas com o objetivo de potencializar áreas do desenvolvimento que trabalham a Autonomia e a independência visando à inclusão social. Esses serviços precisan ser visto de perto não simplesmente querendo fechar sem saber seus objetivos e o que são alcançados através do trabalho desenvolvido com cada um.
Penso ser importante a definição do grau de dependência que o serviço oferece condições de atendimento, e outras disposições conforme já constava na port. 065/2016. Propomos a Manutenção do RH existente hoje. Inclusive com enfermeiro. Problema* : A retirada do profissional de enfermagem do quadro de RH do serviço. *inviabiliza a execução do objeto de parceria* . Pois o serviço acolhe em período diurno pessoas idosas com graus de dependência (Grau II vide RDC 283/2005 e 502/2021 - ANVISA), e em sua grande maioria fazem o uso de medicamentos durante o período de permanência no serviço. Sem o profissional de enfermagem precariza o atendimento a pessoas idosas que precisam de medicação durante o período de atendimento. O enfermeiro é o profissional responsável pelo controle das medicações, inclusive os psicotrópicos que são de uso controlado, legalmente a vigilância sanitária exige a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN. Propomos: Propomos: ✓Ampliação da Carga horária do nutricionista para 30 horas (Hoje o nutricionista está no quadro de RH do serviço com carga horária de 20h semanais, este profissional é muito importante, pois é ele quem elabora o cardápio e faz requisições de compras para atendimento do cardápio, ainda faz a avaliação nutricional das pessoas idosas, fazendo contrarreferência com a saúde sempre que necessário, este profissional ainda é o responsável técnico pela área de alimentação com anotação da responsabilidade técnica junto ao CRN, devendo treinar a equipe de cozinha, elaborar e monitorar a execução dos POPs e manual de boas práticas de manipulação de alimentos, ainda precisa compor a equipe multi, participar de reuniões e discussões de casos uma carga enorme de atribuições e responsabilidades para uma carga horária mínima. Manutenção das 40h para Cuidadores de idosos. (Hoje temos estes profissionais com a carga horária de 40h, na proposta lançada em consulta pública aparece 30h/semanal com o mesmo número de profissionais o que não é viável.
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro-Dia para Pessoas Idosas é um serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, destinado à atenção diurna de pessoas idosas em vulnerabilidade social e com grau de dependência II* (conforme definição da Resolução Conjunta Secretaria Municipal da Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS Nº 1 de 09 de janeiro de 2020), que necessitam de uma equipe multidisciplinar para prestar serviço de proteção social especial e de cuidados pessoais, fortalecimento de vínculos, autonomia e inclusão social, por meio de ações de acolhida, escuta, informação e orientação. Caracteriza-se por ser um espaço para atender pessoas idosas que possuem limitações para realização das atividades de vida diária (AVD) que convivem com suas famílias, porém não dispõem de atendimento em tempo integral no domicílio. O serviço auxiliará na garantia de direitos por meio de ferramentas e ações que propiciem a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária, a inserção comunitária, a participação social e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e convivência. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Pessoas idosas com 60 anos ou mais em situação de dependência (grau II), com diferentes necessidades, que não tenham condições de permanecerem sozinhas nos domicílios que requeiram cuidados permanentes ou temporários, e/ou em situação de risco pessoal e social (fragilidade nos vínculos familiares, negligência, abandono, violência física, psicológica, econômica), residentes na área de abrangência da SAS - subprefeitura, prioritariamente: Pessoas idosas com Benefício de Prestação Continuada – BPC Pessoas idosas cadastradas no CadÚnico; Pessoas idosas cujos familiares e/ou responsáveis estejam a maior parte do dia trabalhando e não haja outro cuidador para suprir sua ausência; Pessoas idosas cujo familiar também é pessoa idosa e não reúne condições de ser cuidador em período integral. Também serão atendidos seus cuidadores e familiares. OBJETIVOS Atender e possibilitar à pessoa idosa proteção social e cuidados pessoais, fortalecendo suas relações familiares, com seus cuidadores e com a comunidade, com vistas a promover a sua inclusão social; Promover maior autonomia e a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa com dependência, de seus cuidadores e suas famílias; Desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da dependência; Prevenir o acolhimento institucional e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; Promover acessos aos benefícios e programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos; Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de cuidado que visem à autonomia dos envolvidos; Prevenir o enfraquecimento de vínculos familiares provenientes da sobrecarga de trabalho relacionado aos cuidados prolongados da pessoa idosa. Proteger a pessoa idosa de situações de negligência, violência e maus-tratos e garantir seus direitos. TRABALHO SOCIAL O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas e promover o enfrentamento de situações de risco pessoal e social. Nessa perspectiva, o Serviço deve promover: Acolhida/Recepção; Escuta qualificada; Visita domiciliar; Realização de estudo social; Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento; Orientação sociofamiliar; Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; Articulação da rede de serviços socioassistenciais, com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e das demais políticas públicas, operando a referência e contrarreferência; Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários; Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos; Orientação para acesso a documentação pessoal. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da pessoa idosa como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências, compreendendo: Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço; Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias dos usuários, quando isto for possível; Atividades lúdicas, culturais, pedagógicas e esportivas que propiciem o convívio; Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares; Apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais; Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia; Envolvimento dos usuários nas ações do cotidiano do Serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico; Parada técnica mensal com a finalidade de capacitação dos profissionais do serviço, e planejamento das atividades que serão desenvolvidas com os usuários. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: café da manhã, almoço, lanche, e lanche 2 (para os idosos que permanecerem no serviço após 2h30 do término da última refeição), em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Imóvel contendo: sala (s) de atendimento individualizado; sala (s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, lavanderia despensa e refeitório; Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga; Meio de transporte dos usuários Transporte para os usuários em que a família não tenha condição de realizar, dando prioridade aos beneficiários do BPC e CadÚnico; Telefones fixos e celulares; E.P.I. (máscaras, luvas, álcool em gel, entre outros especificados em legislação ou normas legais). RECURSOS HUMANOS Gerente de Serviço PSE - Ensino Superior: 01 (40h) Auxiliar Administrativo - Ensino Médio: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Serviço Social: 01 (30h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Psicologia: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior em Enfermagem: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Terapia Ocupacional*: 01 (30h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Nutrição: 01 (30h) Cuidador Social - Ensino Médio: 10 (40h) Auxiliar de enfermagem - Ensino Médio com formação em auxiliar de enfermagem: 1 (40h) Cozinheiro - Ensino Fundamental II: 01 (40h) Agente operacional – cozinha - Ensino Fundamental I: 02 (40h) Agente operacional – serviços gerais - Ensino Fundamental I: 02 (40h) *Havendo dificuldade na contratação de técnico com formação específica (Terapeuta Ocupacional), fica a cargo da gerência do serviço a escolha da formação do Técnico a ser contratado, por meio da demanda da equipe técnica podendo ser: Fisioterapeuta, Educador físico e/ou profissional de nível superior preferencialmente com conhecimento e/ou vivência com a pessoa idosa. Horas técnicas: 12h/mês Horas Oficinas: 4h/dia MÉTRICA DA CAPACIDADE Padrão de Ocupação: 30 vagas para idosos por dia. O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento. O número de idosos referenciados deve ser até 20% superior ao número de vagas, garantindo os padrões de ocupação. FORMA DE ACESSO Encaminhamento pelo CREAS; Encaminhamento pelo CRAS validado pelo CREAS; Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS; Encaminhamento por outras secretarias do município, validado pelo CREAS; Demanda espontânea, validada pelo CREAS. UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Regional/Subprefeitura/SAS ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articula-se também com serviços de outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Unidade de Referência à Saúde do Idoso - URSI Delegacia do Idoso Promotoria do Idoso (Ministério Público) REGULAMENTAÇÕES BRASIL. Lei Federal nº 10.741 Estatutos do Idoso, de 01 de outubro de 2003: Brasília, 2003. BRASIL. Lei Federal nº 8.842 Política Nacional do Idoso, de 4 de janeiro de 1994: Brasília 1994. BRASIL. Resolução de Diretoria Colegiada nº 283 Estatutos do Idoso, de 26 de setembro de 2005, Ministérios da Saúde: Brasília, 2005. Resolução Conjunta Secretaria Municipal da Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS Nº 1 de 09 de janeiro de 2020. Funções e Competências dos Trabalhadores dos Serviços da Rede Socioassistencial do Município de São Paulo 1. Funções de gerência Função: Gerente de Serviço PSE Nível de escolaridade: Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, preferencialmente com experiência na área. Competências: Exercer a gerência dos serviços de Proteção Social Especial, incluindo o gerenciamento das rotinas administrativas, dos processos de trabalho, das equipes, da oferta e dos registros de informações do serviço. Detalhamento das competências: Exercer a gerência dos serviços de Proteção Social Especial, incluindo o gerenciamento das rotinas administrativas, dos processos de trabalho, das equipes, da oferta e dos registros de informações do serviço; Realizar a gestão de equipe e dos processos de trabalho, planejando ações e dando suporte para as relações interpessoais; Discutir com a equipe técnica estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Gerenciar as rotinas administrativas e registros de informações nos sistemas de informação disponibilizados por SMADS; Elaborar o projeto político-pedagógico do serviço em conjunto com a equipe técnica e demais trabalhadores; Participar da elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados no cotidiano do serviço; Gerenciar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidade de participação do conjunto de profissionais e usuários; Coordenar articulação com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; Organizar reuniões periódicas para discussão de casos e resolução de conflitos; Identificar as necessidades de capacitação da equipe e realizar as articulações necessárias para uso das horas técnicas. 2. Funções socioassistenciais Função: Técnico Social - Outros Nível de escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área. Competências: Exercer funções técnicas junto aos usuários, suas famílias e comunidade e realizar articulação em rede, de acordo com a programação estabelecida e com as necessidades pessoais e sociais dos usuários. Detalhamento das competências: Elaborar Plano de Acompanhamento Individual ou Familiar junto com a equipe de referência; Promover a participação dos usuários na construção dos planos individuais ou familiares de acompanhamento ou desenvolvimento e nas atividades desenvolvidas no serviço; Elaborar relatórios sociais; Realizar encaminhamentos para outros serviços; Desenvolver estudos territoriais; Articular diversos atores da rede de proteção social e das demais políticas públicas; Desenvolver em conjunto com a equipe técnica ferramentas teórico-metodológicas para o trabalho; Identificar e encaminhar as demandas de famílias e indivíduos para o acesso ao cadastramento e atualização no CadÚnico; Zelar pela manutenção de prontuários e preencher os sistemas de monitoramento designados por SMADS; Planejar e acompanhar as atividades dos cuidadores, estabelecendo a dinâmica de trabalho; Executar atividades que valorizem as experiências e contribuam para a sociabilidade, o exercício da autonomia e do protagonismo; Desenvolver atividades que contribuam para desenvolvimento de autonomia e sociabilidade dos usuários; Participar de reuniões de avaliação para manter ou redirecionar ações; Contribuir no planejamento e execução dos processos de trabalho, bem como das atividades desenvolvidas junto aos usuários e suas famílias. Função: Cuidador social Nível de escolaridade: Ensino Médio Completo Competências: Executar atividades técnico-operacionais em serviços de Proteção Social Especial relativas a cuidados básicos essenciais dos usuários. Detalhamento das competências: Zelar pela integridade física, emocional e mental dos usuários atendidos; Promover autonomia e apoiar a organização da vida cotidiana dos usuários; Promover a convivência e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Contribuir para elaboração e execução de Plano de Atendimento Individual/Familiar, bem como plano de acompanhamento após desvinculação; Executar cuidados básicos dos usuários, apoiando a realização das atividades de vida diária; Organizar o ambiente e planejar atividades adequadas ao grau de desenvolvimento, grau de dependência, habilidades e interesses dos usuários, conforme seu ciclo de vida; Auxiliar os usuários a lidar com sua história de vida, promover fortalecimento da autoestima e construção da identidade. 3. Funções de apoio e manutenção Função: Auxiliar administrativo Nível de escolaridade: Ensino Médio com conhecimento de informática Competências: Executar serviços da área administrativa e de apoio ao desenvolvimento do serviço, sob orientação do gerente. Detalhamento das competências: Desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa; Apoiar as compras e logística; Apoiar a produção de informação e manutenção dos registros atualizados nos sistemas de informação; Organizar e catalogar documentos, assegurando o sigilo das informações. Função: Cozinheiro Nível de escolaridade: Ensino Fundamental II Competências: Preparar refeições de acordo com cardápio estabelecido, com vistas à garantia da segurança alimentar e nutricional, bem como da organização e limpeza da cozinha, despensa e refeitório. Detalhamento das competências: Elaborar cardápio, em conjunto com o técnico nutricionista, observando as orientações fornecidas pela SMADS, com vistas à garantia de segurança alimentar e nutricional; Preparar refeições de acordo com cardápio estabelecido; Preparar os alimentos de modo higiênico, de acordo com as normas da vigilância sanitária; Organizar e controlar o estoque; Prezar pela organização geral da cozinha, despensa e refeitório; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Função: Agente operacional Cozinha Nível de escolaridade: Ensino Fundamental I Competências: Auxiliar no preparo de refeições, bem como na limpeza e organização geral da cozinha, despensa e refeitório. Detalhamento das competências: Prezar pela organização geral da cozinha, despensa e refeitório; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Função: Agente operacional Serviços gerais Nível de escolaridade: Ensino Fundamental I Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Detalhamento das competências: Prezar pela organização geral do serviço; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Compete a todo profissional atuante na rede socioassistencial estabelecer práticas que previnam e coíbam condutas discriminatórias de qualquer natureza, contribuindo para ambiente inclusivo e relações pautadas pelo respeito à orientação sexual, identidade de gênero, liberdade de crença, etc. Outras competências específicas e atribuições poderão ser delimitadas nas Normas Técnicas de cada tipologia de serviço.
Sobre o quadro de recursos humanos, sugiro que para o cargo de gerente seja exigido que os gerentes tenham formação na área de humanas e os técnicos tenham especialização ou experiência junto ao público-alvo.
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro-Dia para Pessoas Idosas é um serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, destinado à atenção diurna de pessoas idosas em vulnerabilidade social e com grau de dependência II* (conforme definição da Resolução Conjunta Secretaria Municipal da Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS Nº 1 de 09 de janeiro de 2020), que necessitam de uma equipe multidisciplinar para prestar serviço de proteção social especial e de cuidados pessoais, fortalecimento de vínculos, autonomia e inclusão social, por meio de ações de acolhida, escuta, informação e orientação. Caracteriza-se por ser um espaço para atender pessoas idosas que possuem limitações para realização das atividades de vida diária (AVD) que convivem com suas famílias, porém não dispõem de atendimento em tempo integral no domicílio. O serviço auxiliará na garantia de direitos por meio de ferramentas e ações que propiciem a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária, a inserção comunitária, a participação social e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e convivência. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Pessoas idosas com 60 anos ou mais em situação de dependência (grau II), com diferentes necessidades, que não tenham condições de permanecerem sozinhas nos domicílios que requeiram cuidados permanentes ou temporários, e/ou em situação de risco pessoal e social (fragilidade nos vínculos familiares, negligência, abandono, violência física, psicológica, econômica), residentes na área de abrangência da SAS - subprefeitura, prioritariamente: Pessoas idosas com Benefício de Prestação Continuada – BPC Pessoas idosas cadastradas no CadÚnico; Pessoas idosas cujos familiares e/ou responsáveis estejam a maior parte do dia trabalhando e não haja outro cuidador para suprir sua ausência; Pessoas idosas cujo familiar também é pessoa idosa e não reúne condições de ser cuidador em período integral. Também serão atendidos seus cuidadores e familiares. OBJETIVOS Atender e possibilitar à pessoa idosa proteção social e cuidados pessoais, fortalecendo suas relações familiares, com seus cuidadores e com a comunidade, com vistas a promover a sua inclusão social; Promover maior autonomia e a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa com dependência, de seus cuidadores e suas famílias; Desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da dependência; Prevenir o acolhimento institucional e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; Promover acessos aos benefícios e programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos; Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de cuidado que visem à autonomia dos envolvidos; Prevenir o enfraquecimento de vínculos familiares provenientes da sobrecarga de trabalho relacionado aos cuidados prolongados da pessoa idosa. Proteger a pessoa idosa de situações de negligência, violência e maus-tratos e garantir seus direitos. TRABALHO SOCIAL O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas e promover o enfrentamento de situações de risco pessoal e social. Nessa perspectiva, o Serviço deve promover: Acolhida/Recepção; Escuta qualificada; Visita domiciliar; Realização de estudo social; Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento; Orientação sociofamiliar; Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; Articulação da rede de serviços socioassistenciais, com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e das demais políticas públicas, operando a referência e contrarreferência; Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários; Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos; Orientação para acesso a documentação pessoal. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da pessoa idosa como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências, compreendendo: Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço; Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias dos usuários, quando isto for possível; Atividades lúdicas, culturais, pedagógicas e esportivas que propiciem o convívio; Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares; Apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais; Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia; Envolvimento dos usuários nas ações do cotidiano do Serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico; Parada técnica mensal com a finalidade de capacitação dos profissionais do serviço, e planejamento das atividades que serão desenvolvidas com os usuários. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: café da manhã, almoço, lanche, e lanche 2 (para os idosos que permanecerem no serviço após 2h30 do término da última refeição), em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Imóvel contendo: sala (s) de atendimento individualizado; sala (s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, lavanderia despensa e refeitório; Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga; Meio de transporte dos usuários Transporte para os usuários em que a família não tenha condição de realizar, dando prioridade aos beneficiários do BPC e CadÚnico; Telefones fixos e celulares; E.P.I. (máscaras, luvas, álcool em gel, entre outros especificados em legislação ou normas legais). RECURSOS HUMANOS Gerente de Serviço PSE - Ensino Superior: 01 (40h) Auxiliar Administrativo - Ensino Médio: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Serviço Social: 01 (30h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Psicologia: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior em Enfermagem: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Terapia Ocupacional*: 01 (30h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Nutrição: 01 (30h) Cuidador Social - Ensino Médio: 10 (40h) Auxiliar de enfermagem - Ensino Médio com formação em auxiliar de enfermagem: 1 (40h) Cozinheiro - Ensino Fundamental II: 01 (40h) Agente operacional – cozinha - Ensino Fundamental I: 02 (40h) Agente operacional – serviços gerais - Ensino Fundamental I: 02 (40h) *Havendo dificuldade na contratação de técnico com formação específica (Terapeuta Ocupacional), fica a cargo da gerência do serviço a escolha da formação do Técnico a ser contratado, por meio da demanda da equipe técnica podendo ser: Fisioterapeuta, Educador físico e/ou profissional de nível superior preferencialmente com conhecimento e/ou vivência com a pessoa idosa. Horas técnicas: 12h/mês Horas Oficinas: 4h/dia MÉTRICA DA CAPACIDADE Padrão de Ocupação: 30 vagas para idosos por dia. O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento. O número de idosos referenciados deve ser até 20% superior ao número de vagas, garantindo os padrões de ocupação. FORMA DE ACESSO Encaminhamento pelo CREAS; Encaminhamento pelo CRAS validado pelo CREAS; Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS; Encaminhamento por outras secretarias do município, validado pelo CREAS; Demanda espontânea, validada pelo CREAS. UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Regional/Subprefeitura/SAS ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articula-se também com serviços de outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Unidade de Referência à Saúde do Idoso - URSI Delegacia do Idoso Promotoria do Idoso (Ministério Público) REGULAMENTAÇÕES BRASIL. Lei Federal nº 10.741 Estatutos do Idoso, de 01 de outubro de 2003: Brasília, 2003. BRASIL. Lei Federal nº 8.842 Política Nacional do Idoso, de 4 de janeiro de 1994: Brasília 1994. BRASIL. Resolução de Diretoria Colegiada nº 283 Estatutos do Idoso, de 26 de setembro de 2005, Ministérios da Saúde: Brasília, 2005. Resolução Conjunta Secretaria Municipal da Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS Nº 1 de 09 de janeiro de 2020. Funções e Competências dos Trabalhadores dos Serviços da Rede Socioassistencial do Município de São Paulo 1. Funções de gerência Função: Gerente de Serviço PSE Nível de escolaridade: Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, preferencialmente com experiência na área. Competências: Exercer a gerência dos serviços de Proteção Social Especial, incluindo o gerenciamento das rotinas administrativas, dos processos de trabalho, das equipes, da oferta e dos registros de informações do serviço. Detalhamento das competências: Exercer a gerência dos serviços de Proteção Social Especial, incluindo o gerenciamento das rotinas administrativas, dos processos de trabalho, das equipes, da oferta e dos registros de informações do serviço; Realizar a gestão de equipe e dos processos de trabalho, planejando ações e dando suporte para as relações interpessoais; Discutir com a equipe técnica estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Gerenciar as rotinas administrativas e registros de informações nos sistemas de informação disponibilizados por SMADS; Elaborar o projeto político-pedagógico do serviço em conjunto com a equipe técnica e demais trabalhadores; Participar da elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados no cotidiano do serviço; Gerenciar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidade de participação do conjunto de profissionais e usuários; Coordenar articulação com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; Organizar reuniões periódicas para discussão de casos e resolução de conflitos; Identificar as necessidades de capacitação da equipe e realizar as articulações necessárias para uso das horas técnicas. 2. Funções socioassistenciais Função: Técnico Social - Outros Nível de escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área. Competências: Exercer funções técnicas junto aos usuários, suas famílias e comunidade e realizar articulação em rede, de acordo com a programação estabelecida e com as necessidades pessoais e sociais dos usuários. Detalhamento das competências: Elaborar Plano de Acompanhamento Individual ou Familiar junto com a equipe de referência; Promover a participação dos usuários na construção dos planos individuais ou familiares de acompanhamento ou desenvolvimento e nas atividades desenvolvidas no serviço; Elaborar relatórios sociais; Realizar encaminhamentos para outros serviços; Desenvolver estudos territoriais; Articular diversos atores da rede de proteção social e das demais políticas públicas; Desenvolver em conjunto com a equipe técnica ferramentas teórico-metodológicas para o trabalho; Identificar e encaminhar as demandas de famílias e indivíduos para o acesso ao cadastramento e atualização no CadÚnico; Zelar pela manutenção de prontuários e preencher os sistemas de monitoramento designados por SMADS; Planejar e acompanhar as atividades dos cuidadores, estabelecendo a dinâmica de trabalho; Executar atividades que valorizem as experiências e contribuam para a sociabilidade, o exercício da autonomia e do protagonismo; Desenvolver atividades que contribuam para desenvolvimento de autonomia e sociabilidade dos usuários; Participar de reuniões de avaliação para manter ou redirecionar ações; Contribuir no planejamento e execução dos processos de trabalho, bem como das atividades desenvolvidas junto aos usuários e suas famílias. Função: Cuidador social Nível de escolaridade: Ensino Médio Completo Competências: Executar atividades técnico-operacionais em serviços de Proteção Social Especial relativas a cuidados básicos essenciais dos usuários. Detalhamento das competências: Zelar pela integridade física, emocional e mental dos usuários atendidos; Promover autonomia e apoiar a organização da vida cotidiana dos usuários; Promover a convivência e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Contribuir para elaboração e execução de Plano de Atendimento Individual/Familiar, bem como plano de acompanhamento após desvinculação; Executar cuidados básicos dos usuários, apoiando a realização das atividades de vida diária; Organizar o ambiente e planejar atividades adequadas ao grau de desenvolvimento, grau de dependência, habilidades e interesses dos usuários, conforme seu ciclo de vida; Auxiliar os usuários a lidar com sua história de vida, promover fortalecimento da autoestima e construção da identidade. 3. Funções de apoio e manutenção Função: Auxiliar administrativo Nível de escolaridade: Ensino Médio com conhecimento de informática Competências: Executar serviços da área administrativa e de apoio ao desenvolvimento do serviço, sob orientação do gerente. Detalhamento das competências: Desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa; Apoiar as compras e logística; Apoiar a produção de informação e manutenção dos registros atualizados nos sistemas de informação; Organizar e catalogar documentos, assegurando o sigilo das informações. Função: Cozinheiro Nível de escolaridade: Ensino Fundamental II Competências: Preparar refeições de acordo com cardápio estabelecido, com vistas à garantia da segurança alimentar e nutricional, bem como da organização e limpeza da cozinha, despensa e refeitório. Detalhamento das competências: Elaborar cardápio, em conjunto com o técnico nutricionista, observando as orientações fornecidas pela SMADS, com vistas à garantia de segurança alimentar e nutricional; Preparar refeições de acordo com cardápio estabelecido; Preparar os alimentos de modo higiênico, de acordo com as normas da vigilância sanitária; Organizar e controlar o estoque; Prezar pela organização geral da cozinha, despensa e refeitório; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar- se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Função: Agente operacional Cozinha Nível de escolaridade: Ensino Fundamental I Competências: Auxiliar no preparo de refeições, bem como na limpeza e organização geral da cozinha, despensa e refeitório. Detalhamento das competências: Prezar pela organização geral da cozinha, despensa e refeitório; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Função: Agente operacional Serviços gerais Nível de escolaridade: Ensino Fundamental I Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Detalhamento das competências: Prezar pela organização geral do serviço; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Compete a todo profissional atuante na rede socioassistencial estabelecer práticas que previnam e coíbam condutas discriminatórias de qualquer natureza, contribuindo para ambiente inclusivo e relações pautadas pelo respeito à orientação sexual, identidade de gênero, liberdade de crença, etc. Outras competências específicas e atribuições poderão ser delimitadas nas Normas Técnicas de cada tipologia de serviço.
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro-Dia para Pessoas Idosas é um serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, destinado à atenção diurna de pessoas idosas em vulnerabilidade social e com grau de dependência II* (conforme definição da Resolução Conjunta Secretaria Municipal da Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS Nº 1 de 09 de janeiro de 2020), que necessitam de uma equipe multidisciplinar para prestar serviço de proteção social especial e de cuidados pessoais, fortalecimento de vínculos, autonomia e inclusão social, por meio de ações de acolhida, escuta, informação e orientação. Caracteriza-se por ser um espaço para atender pessoas idosas que possuem limitações para realização das atividades de vida diária (AVD) que convivem com suas famílias, porém não dispõem de atendimento em tempo integral no domicílio. O serviço auxiliará na garantia de direitos por meio de ferramentas e ações que propiciem a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária, a inserção comunitária, a participação social e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e convivência. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Pessoas idosas com 60 anos ou mais em situação de dependência (grau II), com diferentes necessidades, que não tenham condições de permanecerem sozinhas nos domicílios que requeiram cuidados permanentes ou temporários, e/ou em situação de risco pessoal e social (fragilidade nos vínculos familiares, negligência, abandono, violência física, psicológica, econômica), residentes na área de abrangência da SAS - subprefeitura, prioritariamente: Pessoas idosas com Benefício de Prestação Continuada – BPC Pessoas idosas cadastradas no CadÚnico; Pessoas idosas cujos familiares e/ou responsáveis estejam a maior parte do dia trabalhando e não haja outro cuidador para suprir sua ausência; Pessoas idosas cujo familiar também é pessoa idosa e não reúne condições de ser cuidador em período integral. Também serão atendidos seus cuidadores e familiares. OBJETIVOS Atender e possibilitar à pessoa idosa proteção social e cuidados pessoais, fortalecendo suas relações familiares, com seus cuidadores e com a comunidade, com vistas a promover a sua inclusão social; Promover maior autonomia e a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa com dependência, de seus cuidadores e suas famílias; Desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da dependência; Prevenir o acolhimento institucional e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; Promover acessos aos benefícios e programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos; Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de cuidado que visem à autonomia dos envolvidos; Prevenir o enfraquecimento de vínculos familiares provenientes da sobrecarga de trabalho relacionado aos cuidados prolongados da pessoa idosa. Proteger a pessoa idosa de situações de negligência, violência e maus-tratos e garantir seus direitos. TRABALHO SOCIAL O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas e promover o enfrentamento de situações de risco pessoal e social. Nessa perspectiva, o Serviço deve promover: Acolhida/Recepção; Escuta qualificada; Visita domiciliar; Realização de estudo social; Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento; Orientação sociofamiliar; Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; Articulação da rede de serviços socioassistenciais, com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e das demais políticas públicas, operando a referência e contrarreferência; Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários; Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos; Orientação para acesso a documentação pessoal. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da pessoa idosa como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências, compreendendo: Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço; Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias dos usuários, quando isto for possível; Atividades lúdicas, culturais, pedagógicas e esportivas que propiciem o convívio; Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares; Apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais; Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia; Envolvimento dos usuários nas ações do cotidiano do Serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico; Parada técnica mensal com a finalidade de capacitação dos profissionais do serviço, e planejamento das atividades que serão desenvolvidas com os usuários. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: café da manhã, almoço, lanche, e lanche 2 (para os idosos que permanecerem no serviço após 2h30 do término da última refeição), em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Imóvel contendo: sala (s) de atendimento individualizado; sala (s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, lavanderia despensa e refeitório; Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga; Meio de transporte dos usuários Transporte para os usuários em que a família não tenha condição de realizar, dando prioridade aos beneficiários do BPC e CadÚnico; Telefones fixos e celulares; E.P.I. (máscaras, luvas, álcool em gel, entre outros especificados em legislação ou normas legais). RECURSOS HUMANOS Gerente de Serviço PSE - Ensino Superior: 01 (40h) Auxiliar Administrativo - Ensino Médio: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Serviço Social: 01 (30h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Psicologia: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior em Enfermagem: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Terapia Ocupacional*: 01 (30h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Nutrição: 01 (30h) Cuidador Social - Ensino Médio: 10 (40h) Auxiliar de enfermagem - Ensino Médio com formação em auxiliar de enfermagem: 1 (40h) Cozinheiro - Ensino Fundamental II: 01 (40h) Agente operacional – cozinha - Ensino Fundamental I: 02 (40h) Agente operacional – serviços gerais - Ensino Fundamental I: 02 (40h) *Havendo dificuldade na contratação de técnico com formação específica (Terapeuta Ocupacional), fica a cargo da gerência do serviço a escolha da formação do Técnico a ser contratado, por meio da demanda da equipe técnica podendo ser: Fisioterapeuta, Educador físico e/ou profissional de nível superior preferencialmente com conhecimento e/ou vivência com a pessoa idosa. Horas técnicas: 12h/mês Horas Oficinas: 4h/dia MÉTRICA DA CAPACIDADE Padrão de Ocupação: 30 vagas para idosos por dia. O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento. O número de idosos referenciados deve ser até 20% superior ao número de vagas, garantindo os padrões de ocupação. FORMA DE ACESSO Encaminhamento pelo CREAS; Encaminhamento pelo CRAS validado pelo CREAS; Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS; Encaminhamento por outras secretarias do município, validado pelo CREAS; Demanda espontânea, validada pelo CREAS. UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Regional/Subprefeitura/SAS ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articula-se também com serviços de outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Unidade de Referência à Saúde do Idoso - URSI Delegacia do Idoso Promotoria do Idoso (Ministério Público) REGULAMENTAÇÕES BRASIL. Lei Federal nº 10.741 Estatutos do Idoso, de 01 de outubro de 2003: Brasília, 2003. BRASIL. Lei Federal nº 8.842 Política Nacional do Idoso, de 4 de janeiro de 1994: Brasília 1994. BRASIL. Resolução de Diretoria Colegiada nº 283 Estatutos do Idoso, de 26 de setembro de 2005, Ministérios da Saúde: Brasília, 2005. Resolução Conjunta Secretaria Municipal da Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS Nº 1 de 09 de janeiro de 2020. Funções e Competências dos Trabalhadores dos Serviços da Rede Socioassistencial do Município de São Paulo Funções de gerência Função: Gerente de Serviço PSE Nível de escolaridade: Ensino Superior Competências: Exercer a gerência dos serviços de Proteção Social Especial, incluindo o gerenciamento das rotinas administrativas, dos processos de trabalho, das equipes, da oferta e dos registros de informações do serviço. Detalhamento das competências: Exercer a gerência dos serviços de Proteção Social Especial, incluindo o gerenciamento das rotinas administrativas, dos processos de trabalho, das equipes, da oferta e dos registros de informações do serviço; Realizar a gestão de equipe e dos processos de trabalho, planejando ações e dando suporte para as relações interpessoais; Discutir com a equipe técnica estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Gerenciar as rotinas administrativas e registros de informações nos sistemas de informação disponibilizados por SMADS; Elaborar o projeto político-pedagógico do serviço em conjunto com a equipe técnica e demais trabalhadores; Participar da elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados no cotidiano do serviço; Gerenciar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidade de participação do conjunto de profissionais e usuários; Coordenar articulação com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; Organizar reuniões periódicas para discussão de casos e resolução de conflitos; Identificar as necessidades de capacitação da equipe e realizar as articulações necessárias para uso das horas técnicas. Funções socioassistenciais Função: Técnico Social Nível de escolaridade: Ensino Superior Competências: Exercer funções técnicas junto aos usuários, suas famílias e comunidade e realizar articulação em rede, de acordo com a programa- ção estabelecida e com as necessidades pessoais e sociais dos usuários. Detalhamento das competências: Elaborar Plano de Acompanhamento Individual ou Familiar junto com a equipe de referência; Promover a participação dos usuários na construção dos planos individuais ou familiares de acompanhamento ou desenvolvimento e nas atividades desenvolvidas no serviço; Elaborar relatórios sociais; Realizar encaminhamentos para outros serviços; Desenvolver estudos territoriais; Articular diversos atores da rede de proteção social e das demais políticas públicas; Desenvolver em conjunto com a equipe técnica ferramentas teórico-metodológicas para o trabalho; Identificar e encaminhar as demandas de famílias e indivíduos para o acesso ao cadastramento e atualização no CadÚnico; Zelar pela manutenção de prontuários e preencher os sistemas de monitoramento designados por SMADS; Planejar e acompanhar as atividades dos cuidadores, estabelecendo a dinâmica de trabalho; Executar atividades que valorizem as experiências e contribuam para a sociabilidade, o exercício da autonomia e do protagonismo; Desenvolver atividades que contribuam para desenvolvimento de autonomia e sociabilidade dos usuários; Participar de reuniões de avaliação para manter ou redirecionar ações; Contribuir no planejamento e execução dos processos de trabalho, bem como das atividades desenvolvidas junto aos usuários e suas famílias. Função: Cuidador social Nível de escolaridade: Ensino Médio Completo Competências: Executar atividades técnico-operacionais em serviços de Proteção Social Especial relativas a cuidados básicos essenciais dos usuários. Detalhamento das competências: Zelar pela integridade física, emocional e mental dos usuários atendidos; Promover autonomia e apoiar a organização da vida cotidiana dos usuários; Promover a convivência e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Contribuir para elaboração e execução de Plano de Atendimento Individual/Familiar, bem como plano de acompanhamento após desvinculação; Executar cuidados básicos dos usuários, apoiando a realização das atividades de vida diária; Organizar o ambiente e planejar atividades adequadas ao grau de desenvolvimento, grau de dependência, habilidades e interesses dos usuários, conforme seu ciclo de vida; Auxiliar os usuários a lidar com sua história de vida, promover fortalecimento da autoestima e construção da identidade. Funções de apoio e manutenção Função: Auxiliar administrativo Nível de escolaridade: Ensino Médio com conhecimento de informática Competências: Executar serviços da área administrativa e de apoio ao desenvolvimento do serviço, sob orientação do gerente. Detalhamento das competências: Desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa; Apoiar as compras e logística; Apoiar a produção de informação e manutenção dos registros atualizados nos sistemas de informação; Organizar e catalogar documentos, assegurando o sigilo das informações. Função: Cozinheiro Nível de escolaridade: Ensino Fundamental II Competências: Preparar refeições de acordo com cardápio estabelecido, com vistas à garantia da segurança alimentar e nutricional, bem como da organização e limpeza da cozinha, despensa e refeitório. Detalhamento das competências: Elaborar cardápio, em conjunto com o técnico nutricionista, observando as orientações fornecidas pela SMADS, com vistas à garantia de segurança alimentar e nutricional; Preparar refeições de acordo com cardápio estabelecido; Preparar os alimentos de modo higiênico, de acordo com as normas da vigilância sanitária; Organizar e controlar o estoque; Prezar pela organização geral da cozinha, despensa e refeitório; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Função: Agente operacional Cozinha Nível de escolaridade: Ensino Fundamental I Competências: Auxiliar no preparo de refeições, bem como na limpeza e organização geral da cozinha, despensa e refeitório. Detalhamento das competências: Prezar pela organização geral da cozinha, despensa e refeitório; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Função: Agente operacional Serviços gerais Nível de escolaridade: Ensino Fundamental I Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Detalhamento das competências: Prezar pela organização geral do serviço; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Compete a todo profissional atuante na rede socioassistencial estabelecer práticas que previnam e coíbam condutas discriminatórias de qualquer natureza, contribuindo para ambiente inclusivo e relações pautadas pelo respeito à orientação sexual, identidade de gênero, liberdade de crença, etc. Outras competências específicas e atribuições poderão ser delimitadas nas Normas Técnicas de cada tipologia de serviço.
Precisa revisar e manter o Naispcd 1 pois as crianças de 0 a 6 anos precisam desse serviço para desenvolver melhor. Precisa também manter psicólogo e pedagogo , como apoio para essas crianças
1. REVISÃO DO INSTRUMENTAL CONCERNENTE AOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE 1.1 Tipologia, Objetivos, Trabalho Social e Trabalho Socioeducativo (Alteração da tipologia, descaracterizando a referência de demanda acolhida e público alvo). O instrumental apresenta dualidade em sua elaboração, deslocando a referência do serviço de atendimento à mulher em situação de violência doméstica, sendo ele constituído e garantido por intermédio dos carecimentos da Lei n°11.340 - Maria da Penha. Atravessando o viés primário que emerge sob a necessidade protetiva do sigilo do equipamento, bem como, preservando a integridade física e emocional da usuária, o documento exposto constrói lacuna significativa ao mencionar a participação de membros familiares neste espaço, tal qual, visitas domiciliares, negando e se ausentando das possibilidades de riscos às colaboradoras e atendidas. Reiteramos que, existem serviços pertencentes à assistência, saúde e educação que realizam de forma coesa orientações ao grupo familiar, encaminhamentos, visitas e que sugerem participação assídua de todos os envolvidos, visando a ruptura de comportamentos hostis presentes, agindo de forma direta na prevenção da reprodução dos ciclos agressivos. 1.2 Provisões administrativas, Físicas e Materiais Contemos ausência de informações frente à decisão de “meios de transporte dos usuários”, neste descrito não contém especificações, pois seria disponibilizado vale transporte ou veículo destinado para o serviço? 1.3 Recursos Humanos Anuncia contradição para a contratação do técnico advogado, relatando na configuração 1 (um) advogado para 80 vagas e 2 (dois) para 120 à160, entretanto, há ressalva onde descreve que o profissional seria contratado à partir da evidência de 120 vagas (usuárias). 1.4 Horas Oficinas A redução das horas de oficinas irá precarizar a execução do trabalho e o aprendizado das mulheres, limitando o tempo de convivência, tendo em vista que as oficinas são mecanismos de geração de renda e fortalecimento para a mulher em situação de violência doméstica. 1.5 Formas de Acesso O manejo de acesso retratado, por outros atores do sistema de garantia de direitos e outras políticas públicas validada pelo CREAS poderá ser um dificultador da articulação de rede e acesso da mulher até o serviço.
cuidador não acompanhar idosos em consultas porque ficara compoucos cuidadores no serviço. deixar mais claro o nivel de complexidade do idoso. Não permitir idosos fora do territorio do serviço.
Os trabalhadores da rede de serviços direta e parcerizadas da Supervisão de Assistência Social de Campo Limpo vêm através deste documento fazer algumas considerações com relação à nova redação da Portaria 46, que trata das tipologias dos serviços socioassistenciais do Município de São Paulo. Ressaltamos que as questões apontadas pelos trabalhadores são no intuito de rever algumas questões postas, que na execução do serviço em seu cotidiano poderá trazer algumas fragilidades, pois o território em questão apresenta várias vulnerabilidades, alto índices de exclusão e indivíduos em desproteção social. Nesse sentido, apresentamos a seguir alguns índices de risco social de nosso território, que são maiores do que os índices apresentados na cidade do Município de São Paulo, podemos destacar gravidez na adolescência, na cidade de São Paulo é de 7.0%, em nossa região são: Campo Limpo 7,7%, Capão Redondo 9,8%, Vila Andrade 8,4%; e Adolescentes pretos e pardos cadastrados no Cadúnico na cidade de São Paulo, 58,44%, em nossa região são: Campo Limpo 34,63%, Capão Redondo 48,98%, Vila Andrade 16,39%, homicídios de jovens na cidade de São Paulo 13,5%, em nossa região são:Campo Limpo 22,6%, Capão Redondo 23,8% e Vila Andrade 27,9%. Por conseguinte, consideramos que é uma mudança de paradigma no que tange ao atendimento do usuário, pois deve produzir uma mudança fundamental na vida do cidadão, a passagem da condição da submissão para a condição de protagonista, que deve ser ofertada nos espaços individuais e coletivos dos serviços ofertados tanto no CRAS/CREAS, como nos serviços da rede parceirizada com SMADS. Assim sendo, produzimos esse documento, com alguns apontamentos importantes em cada serviço que consta nesta Portaria a fim de garantir no cotidiano, proteção às famílias e indivíduos, garantindo o compromisso posto na PNAS das três seguranças primordiais de “Convivência”, “Acolhida” e “Sobrevivência” que venha confirmar de fato o fortalecimento de laços familiares e sociais. Isto posto, é importante ressaltar que o Município de São Paulo, com toda sua adversidade territorial enfrenta dificuldades na implantação do SUAS, na direção para superação desses obstáculos, para alcançar a efetivação dos direitos dos usuários. Assim importante reafirmar o Capítulo II – Dos Princípios e das Diretrizes, I supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; Reiteramos a importância de retirar da Portaria 46 que o atendimento, principalmente dos serviços da proteção social básica, o corte de renda, pois não está em consonância com a legislação da PNAS/SUAS, conforme exposto na legislação acima e entendendo que o Município de São Paulo está habilitado como Gestão Plena na condução da PNAS/SUAS, e esse item exposto na nova Portaria 46 não atende o disposto da LOAS e Política Nacional da Assistência Social. Diante de todas as dificuldades e fragilidades postas nesse documento, e na responsabilidade que nós Trabalhadores Sociais, tanto do Poder Público, como das Organizações parceiras, atuamos no mesmo objetivo, intervir em determinadas situações de vulnerabilidade e risco social dessa população que é de direito e via de regra sofre pela carência de serviços que venham a atender suas reais necessidades. Logo abaixo segue a apresentação de apontamentos destacados por tipologia, considerando a apresentação de quadro de RH, proposta de redação da tipificação, dentre outros pontos necessários. 1.2. Centro-Dia para Pessoas Idosas - CDI Quadro de RH Manter 10 Cuidadores (40h) (NÃO acrescentar orientador socioeducativo); Manter 04 AgenteS OperacionaIS, sendo 1 de cozinha,1 coringa (limpeza e cozinha), 2 serviços gerais; Manter Tecnico (Enfermeiro) de 40 horas - O relatório de monitoramento encaminhado mensalmente prova a necessidade desse profissional no serviço; Substituir o TO por Gerontólogo, Pedagogo e em caso de dificuldades em contratar esse profissional, substituir de acordo com a necessidade do serviço; Alterar Carga horária do nutricionista para 30h semanal; Melhorar piso salarial (tem sido muito difícil a contratação devido valor baixo de salários); Horas técnicas - reduzir para de 8 a 10 horas; Parada Pedagógica (1 dia por mês); Providenciar valor para passeios externos; Manter capacidade em 30 atendidos e não com acréscimo de 20%; Rever o valor da verba mensal, pois os valores são baixos para alimentação, limpeza, manutenção, outras despesas…).
O enfermeiro é um profissional essencial no cuidado aos usuários do cdi, não podemos excluir a enfermagem
O Centro-Dia para Pessoas Idosas é um serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, destinado à atenção diurna de pessoas idosas em vulnerabilidade social e com grau de dependência II (Conforme _RDC 283/2005_ e RDC 502/2021 ANVISA. Pessoas Profissional Escolaridade. Gerente de Serviço PSE Ensino Superior 01 (40h) Auxiliar Administrativo Ensino Médio 01 (40h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Serviço Social 01 (30h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Psicóloga 01 (30h) Técnico Social Ensino Superior em Enfermagem 01 (40h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Terapia Ocupacional* 01 (30h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Nutrição 01 (30h) Cuidador Social Ensino Médio 10 (40h) Auxiliar de enfermagem Ensino Médio com formação em auxiliar de enfermagem 1 (40h) Cozinheiro Ensino Fundamental II 01 (40h) Agente operacional – cozinha Ensino Fundamental I 02 (40h) Agente operacional – serviços gerais Ensino Fundamental I 02 (40h)
Guardados os limites entre ILPI e Centro Dia , sugerimos deixar claro neste documento qual(is) grau(s) de dependência que o Centro Dia se propõe atender , Considerando que a população idosa , via de regra, faz uso de medicamentos , sugerimos manter o enfermeiro em seu quadro de RH . Não há como outro profissional medicar os idosos , conforme determinação da ANVISA/ COVISA . Deixar no rodapé a possibilidade de contratar outro técnico ( etc...etc...) , aponta que a questão do técnico de saúde não é obrigatória e sugere a retirada de outro técnico contido no quadro de RH.
O perfil dos idosos inseridos no equipamento são pessoas idosas pre-frágeis ou frágeis. São idosos semi dependentes para realização das atividades básicas de vida diária e a retirada do profissional de enfermagem coloca esses idosos em uma situação de risco. O Centro Dia precisa de um profissional que saiba lidar com as ocorrências de engasgos, avaliações de risco de queda, eventos graves como eventos cardíacos ou vasculares, efeitos colaterais das medicações, administração das medicações o corpo técnico não tem expertise para identificar de forma precoce que salvará a vida da pessoa idosa ou proceder com um atendimento eficaz.
CDI - Faltou constar tópico de Seguranças Socioassistenciais e Aquisições dos Usuários conforme Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais - reimpressão 2014. A carga horária do Técnico Social Nutricionista deverá ser 40H semanais e não 20H.
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CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro-Dia para Pessoas Idosas é um serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, destinado à atenção diurna de pessoas idosas em vulnerabilidade social e com grau de dependência II* (conforme definição da Resolução Conjunta Secretaria Municipal da Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS Nº 1 de 09 de janeiro de 2020), que necessitam de uma equipe multidisciplinar para prestar serviço de proteção social especial e de cuidados pessoais, fortalecimento de vínculos, autonomia e inclusão social, por meio de ações de acolhida, escuta, informação e orientação. Caracteriza-se por ser um espaço para atender pessoas idosas que possuem limitações para realização das atividades de vida diária (AVD) que convivem com suas famílias, porém não dispõem de atendimento em tempo integral no domicílio. O serviço auxiliará na garantia de direitos por meio de ferramentas e ações que propiciem a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária, a inserção comunitária, a participação social e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e convivência. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Pessoas idosas com 60 anos ou mais em situação de dependência (grau II), com diferentes necessidades, que não tenham condições de permanecerem sozinhas nos domicílios que requeiram cuidados permanentes ou temporários, e/ou em situação de risco pessoal e social (fragilidade nos vínculos familiares, negligência, abandono, violência física, psicológica, econômica), residentes na área de abrangência da SAS - subprefeitura, prioritariamente: Pessoas idosas com Benefício de Prestação Continuada – BPC Pessoas idosas cadastradas no CadÚnico; Pessoas idosas cujos familiares e/ou responsáveis estejam a maior parte do dia trabalhando e não haja outro cuidador para suprir sua ausência; Pessoas idosas cujo familiar também é pessoa idosa e não reúne condições de ser cuidador em período integral. Também serão atendidos seus cuidadores e familiares. OBJETIVOS Atender e possibilitar à pessoa idosa proteção social e cuidados pessoais, fortalecendo suas relações familiares, com seus cuidadores e com a comunidade, com vistas a promover a sua inclusão social; Promover maior autonomia e a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa com dependência, de seus cuidadores e suas famílias; Desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da dependência; Prevenir o acolhimento institucional e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; Promover acessos aos benefícios e programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos; Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de cuidado que visem à autonomia dos envolvidos; Prevenir o enfraquecimento de vínculos familiares provenientes da sobrecarga de trabalho relacionado aos cuidados prolongados da pessoa idosa. Proteger a pessoa idosa de situações de negligência, violência e maus-tratos e garantir seus direitos. TRABALHO SOCIAL O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas e promover o enfrentamento de situações de risco pessoal e social. Nessa perspectiva, o Serviço deve promover: Acolhida/Recepção; Escuta qualificada; Visita domiciliar; Realização de estudo social; Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento; Orientação sociofamiliar; Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; Articulação da rede de serviços socioassistenciais, com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e das demais políticas públicas, operando a referência e contrarreferência; Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários; Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos; Orientação para acesso a documentação pessoal. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da pessoa idosa como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências, compreendendo: Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço; Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias dos usuários, quando isto for possível; Atividades lúdicas, culturais, pedagógicas e esportivas que propiciem o convívio; Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares; Apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais; Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia; Envolvimento dos usuários nas ações do cotidiano do Serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico; Parada técnica mensal com a finalidade de capacitação dos profissionais do serviço, e planejamento das atividades que serão desenvolvidas com os usuários. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: café da manhã, almoço, lanche, e lanche 2 (para os idosos que permanecerem no serviço após 2h30 do término da última refeição), em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Imóvel contendo: sala (s) de atendimento individualizado; sala (s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, lavanderia despensa e refeitório; Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga; Meio de transporte dos usuários Transporte para os usuários em que a família não tenha condição de realizar, dando prioridade aos beneficiários do BPC e CadÚnico; Telefones fixos e celulares; E.P.I. (máscaras, luvas, álcool em gel, entre outros especificados em legislação ou normas legais). RECURSOS HUMANOS Gerente de Serviço PSE - Ensino Superior: 01 (40h) Auxiliar Administrativo - Ensino Médio: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Serviço Social: 01 (30h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Psicologia: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior em Enfermagem: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Terapia Ocupacional*: 01 (30h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Nutrição: 01 (30h) Cuidador Social - Ensino Médio: 10 (40h) Auxiliar de enfermagem - Ensino Médio com formação em auxiliar de enfermagem: 1 (40h) Cozinheiro - Ensino Fundamental II: 01 (40h) Agente operacional – cozinha - Ensino Fundamental I: 02 (40h) Agente operacional – serviços gerais - Ensino Fundamental I: 02 (40h) *Havendo dificuldade na contratação de técnico com formação específica (Terapeuta Ocupacional), fica a cargo da gerência do serviço a escolha da formação do Técnico a ser contratado, por meio da demanda da equipe técnica podendo ser: Fisioterapeuta, Educador físico e/ou profissional de nível superior preferencialmente com conhecimento e/ou vivência com a pessoa idosa. Horas técnicas: 12h/mês Horas Oficinas: 4h/dia MÉTRICA DA CAPACIDADE Padrão de Ocupação: 30 vagas para idosos por dia. O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento. O número de idosos referenciados deve ser até 20% superior ao número de vagas, garantindo os padrões de ocupação. FORMA DE ACESSO Encaminhamento pelo CREAS; Encaminhamento pelo CRAS validado pelo CREAS; Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS; Encaminhamento por outras secretarias do município, validado pelo CREAS; Demanda espontânea, validada pelo CREAS. UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Regional/Subprefeitura/SAS ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articula-se também com serviços de outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Unidade de Referência à Saúde do Idoso - URSI Delegacia do Idoso Promotoria do Idoso (Ministério Público) REGULAMENTAÇÕES BRASIL. Lei Federal nº 10.741 Estatutos do Idoso, de 01 de outubro de 2003: Brasília, 2003. BRASIL. Lei Federal nº 8.842 Política Nacional do Idoso, de 4 de janeiro de 1994: Brasília 1994. BRASIL. Resolução de Diretoria Colegiada nº 283 Estatutos do Idoso, de 26 de setembro de 2005, Ministérios da Saúde: Brasília, 2005. Resolução Conjunta Secretaria Municipal da Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS Nº 1 de 09 de janeiro de 2020. Funções e Competências dos Trabalhadores dos Serviços da Rede Socioassistencial do Município de São Paulo 1. Funções de gerência Função: Gerente de Serviço PSE Nível de escolaridade: Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, preferencialmente com experiência na área. Competências: Exercer a gerência dos serviços de Proteção Social Especial, incluindo o gerenciamento das rotinas administrativas, dos processos de trabalho, das equipes, da oferta e dos registros de informações do serviço. Detalhamento das competências: Exercer a gerência dos serviços de Proteção Social Especial, incluindo o gerenciamento das rotinas administrativas, dos processos de trabalho, das equipes, da oferta e dos registros de informações do serviço; Realizar a gestão de equipe e dos processos de trabalho, planejando ações e dando suporte para as relações interpessoais; Discutir com a equipe técnica estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Gerenciar as rotinas administrativas e registros de informações nos sistemas de informação disponibilizados por SMADS; Elaborar o projeto político-pedagógico do serviço em conjunto com a equipe técnica e demais trabalhadores; Participar da elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados no cotidiano do serviço; Gerenciar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidade de participação do conjunto de profissionais e usuários; Coordenar articulação com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; Organizar reuniões periódicas para discussão de casos e resolução de conflitos; Identificar as necessidades de capacitação da equipe e realizar as articulações necessárias para uso das horas técnicas. 2. Funções socioassistenciais Função: Técnico Social - Outros Nível de escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área. Competências: Exercer funções técnicas junto aos usuários, suas famílias e comunidade e realizar articulação em rede, de acordo com a programação estabelecida e com as necessidades pessoais e sociais dos usuários. Detalhamento das competências: Elaborar Plano de Acompanhamento Individual ou Familiar junto com a equipe de referência; Promover a participação dos usuários na construção dos planos individuais ou familiares de acompanhamento ou desenvolvimento e nas atividades desenvolvidas no serviço; Elaborar relatórios sociais; Realizar encaminhamentos para outros serviços; Desenvolver estudos territoriais; Articular diversos atores da rede de proteção social e das demais políticas públicas; Desenvolver em conjunto com a equipe técnica ferramentas teórico-metodológicas para o trabalho; Identificar e encaminhar as demandas de famílias e indivíduos para o acesso ao cadastramento e atualização no CadÚnico; Zelar pela manutenção de prontuários e preencher os sistemas de monitoramento designados por SMADS; Planejar e acompanhar as atividades dos cuidadores, estabelecendo a dinâmica de trabalho; Executar atividades que valorizem as experiências e contribuam para a sociabilidade, o exercício da autonomia e do protagonismo; Desenvolver atividades que contribuam para desenvolvimento de autonomia e sociabilidade dos usuários; Participar de reuniões de avaliação para manter ou redirecionar ações; Contribuir no planejamento e execução dos processos de trabalho, bem como das atividades desenvolvidas junto aos usuários e suas famílias. Função: Cuidador social Nível de escolaridade: Ensino Médio Completo Competências: Executar atividades técnico-operacionais em serviços de Proteção Social Especial relativas a cuidados básicos essenciais dos usuários. Detalhamento das competências: Zelar pela integridade física, emocional e mental dos usuários atendidos; Promover autonomia e apoiar a organização da vida cotidiana dos usuários; Promover a convivência e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Contribuir para elaboração e execução de Plano de Atendimento Individual/Familiar, bem como plano de acompanhamento após desvinculação; Executar cuidados básicos dos usuários, apoiando a realização das atividades de vida diária; Organizar o ambiente e planejar atividades adequadas ao grau de desenvolvimento, grau de dependência, habilidades e interesses dos usuários, conforme seu ciclo de vida; Auxiliar os usuários a lidar com sua história de vida, promover fortalecimento da autoestima e construção da identidade. 3. Funções de apoio e manutenção Função: Auxiliar administrativo Nível de escolaridade: Ensino Médio com conhecimento de informática Competências: Executar serviços da área administrativa e de apoio ao desenvolvimento do serviço, sob orientação do gerente. Detalhamento das competências: Desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa; Apoiar as compras e logística; Apoiar a produção de informação e manutenção dos registros atualizados nos sistemas de informação; Organizar e catalogar documentos, assegurando o sigilo das informações. Função: Cozinheiro Nível de escolaridade: Ensino Fundamental II Competências: Preparar refeições de acordo com cardápio estabelecido, com vistas à garantia da segurança alimentar e nutricional, bem como da organização e limpeza da cozinha, despensa e refeitório. Detalhamento das competências: Elaborar cardápio, em conjunto com o técnico nutricionista, observando as orientações fornecidas pela SMADS, com vistas à garantia de segurança alimentar e nutricional; Preparar refeições de acordo com cardápio estabelecido; Preparar os alimentos de modo higiênico, de acordo com as normas da vigilância sanitária; Organizar e controlar o estoque; Prezar pela organização geral da cozinha, despensa e refeitório; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar- se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Função: Agente operacional Cozinha Nível de escolaridade: Ensino Fundamental I Competências: Auxiliar no preparo de refeições, bem como na limpeza e organização geral da cozinha, despensa e refeitório. Detalhamento das competências: Prezar pela organização geral da cozinha, despensa e refeitório; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Função: Agente operacional Serviços gerais Nível de escolaridade: Ensino Fundamental I Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Detalhamento das competências: Prezar pela organização geral do serviço; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Compete a todo profissional atuante na rede socioassistencial estabelecer práticas que previnam e coíbam condutas discriminatórias de qualquer natureza, contribuindo para ambiente inclusivo e relações pautadas pelo respeito à orientação sexual, identidade de gênero, liberdade de crença, etc. Outras competências específicas e atribuições poderão ser delimitadas nas Normas Técnicas de cada tipologia de serviço.
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro-Dia para Pessoas Idosas é um serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, destinado à atenção diurna de pessoas idosas em vulnerabilidade social e com grau de dependência II (Conforme _RDC 283/2005_ e RDC 502/2021 ANVISA. Pessoas idosas com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada), que necessitam de uma equipe multidisciplinar para prestar serviço de proteção social especial e de cuidados pessoais, fortalecimento de vínculos, autonomia e inclusão social, por meio de ações de acolhida, escuta, informação e orientação. Caracteriza-se por ser um espaço para atender pessoas idosas que possuem limitações para realização das atividades de vida diária (AVD) que convivem com suas famílias, porém não dispõem de atendimento em tempo integral no domicílio. O serviço auxiliará na garantia de direitos por meio de ferramentas e ações que propiciem a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária, a inserção comunitária, a participação social e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e convivência. Texto proposto PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Pessoas idosas com 60 anos ou mais em situação de dependência (Grau II), com diferentes necessidades, que não tenham condições de permanecerem sozinhas nos domicílios que requeiram cuidados permanentes ou temporários, residentes na área de abrangência da SAS - subprefeitura, e/ou em situação de risco pessoal e social (fragilidade nos vínculos familiares, negligência, abandono, violência física, psicológica, econômica), prioritariamente: • Pessoas idosas cadastradas no CadÚnico; • Pessoas idosas com Benefício de Prestação Continuada – BPC; • Pessoas idosas cujos familiares e/ou responsáveis estejam a maior parte do dia trabalhando e não haja outro cuidador para suprir sua ausência; • Pessoa idosa cujo familiar também é pessoa idosa e não reúne condições de ser cuidador em período integral. Também serão atendidos seus cuidadores e familiares. Texto proposto OBJETIVOS • Atender e possibilitar à pessoa idosa proteção social e cuidados pessoais, fortalecendo suas relações familiares, com seus cuidadores e com a comunidade, com vistas a promover a sua inclusão social; • Promover maior autonomia e a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa com dependência, de seus cuidadores e suas famílias; • Desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da dependência; • Prevenir o acolhimento institucional e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; CONSULTA PÚBLICA Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais • Promover acessos aos benefícios e programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos; • Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar (higiene, alimentação, medicação dentre outros), diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de cuidado que visem à autonomia dos envolvidos; • Prevenir o enfraquecimento de vínculos familiares provenientes da sobrecarga de trabalho relacionado prestação/demanda de cuidados permanentes e prolongados com a pessoa idosa. • Proteger a pessoa idosa de situações de negligência, violência e maus-tratos e garantir seus direitos, por meio de acolhimento, orientações e encaminhamentos. Texto proposto TRABALHO SOCIAL O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas e promover o enfrentamento de situações de risco pessoal e social. Nessa perspectiva, o Serviço deve promover: Acolhida/Recepção; Escuta qualificada; Visita domiciliar; Realização de estudo social; Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; CONSULTA PÚBLICA Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento; Orientação sociofamiliar; Garantir espaço preservado de escuta para os cuidadores familiares em suas demandas; Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; Articulação da rede de serviços socioassistenciais, com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência; Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários; Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos; Orientação para acesso a documentação pessoal; Identificação, orientação e encaminhamento das famílias que possuam perfil para inserção em programas de transferência de renda e para o BPC; Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; Identificação da família extensa ou ampliada; Desenvolvimento de ações que visem à diminuição da sobrecarga dos familiares nos cuidados permanentes; Realização de atividades que estimulem e fortaleçam os vínculos familiares e intrafamiliares e fortalecimento da função protetiva da família; Mobilização da família para as questões legais, de saúde, de cuidados da pessoa idosa. Texto proposto TRABALHO SOCIOEDUCATIVO As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da pessoa idosa como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões, vivências e as limitações da pessoa idosa, compreendendo: Uma grade de programação interna e externa; Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço; Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias dos usuários, quando isto for possível; Atividades de convívio social, estimulando a participação em atividades na rede pública e privada, quando possível, assegurando o direito à convivência comunitária; Atividades lúdicas, de expressão corporal, culturais, cognitivas, de memória, pedagógicas, esportivas e técnicas desenvolvidas por equipe multidisciplinar que propiciem o convívio; Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares; Ações de orientação às famílias na tarefa de cuidar e do processo de envelhecimento; Desenvolvimento de condições para realização de atividades de vida diária, independência e autocuidado, por meio de apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais; Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia; Envolvimento dos usuários nas ações do cotidiano do Serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico; ações junto às famílias que visem discutir os cuidados com a saúde da pessoa idosa e do cuidado; Ações permanentes com grupos de idosos e grupos de familiares esclarecendo sobre os direitos da pessoa idosa. Promover paradas técnicas destinadas para trabalho com profissionais do serviço com a finalidade de promover supervisão institucional, reunião de equipe para organização interna, formação, capacitação e educação continuada aos recursos humanos. Texto proposto PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: café da manhã, almoço, lanche da tarde e *lanche II (* apenas para pessoas idosas que permanecerem na convivência após as 17h30) em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas em conformidade a portaria 045/SMADS/2015; Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala para descanso; sala de apoio técnico e administrativo, almoxarifado; instalações sanitárias adequadas, cozinha, lavanderia, despensa e refeitório; área externa; espaço para guarda de pertences; iluminação e ventilação adequadas; limpeza e conservação do espaço; Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga; Banco de dados de seus usuários e da rede de serviços do território; Meios de transporte para usuários em que a família não tenha condições de realizar, sendo prioritário a beneficiários do BPC; Telefone; E.P.I. (máscaras, luvas, álcool em gel, entre outros especificados em legislação ou normas legais). Texto Proposto RECURSOS HUMANOS Profissional / função / Escolaridade / Quantidade Gerente de Serviço PSE - Ensino Superior 01 (40h) Auxiliar Administrativo - Ensino Médio 01 (40h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Serviço Social - 01 (30h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Psicologia - 01 (40h) Técnico Social Ensino Superior em Enfermagem - 01 (40h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Terapia Ocupacional - 01 (30h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Nutrição - 01 (30h) Cuidador Social - Ensino Médio - 10 (40h) Auxiliar de enfermagem - Ensino Médio com formação em auxiliar de enfermagem - 01 (40h) Cozinheiro - Ensino Fundamental II - 01 (40h) Agente operacional – cozinha - Ensino Fundamental I 02 - (40h) Agente operacional – serviços gerais - Ensino Fundamental I 02 (40h). Observações * Havendo dificuldade na contratação de técnicos com formação específica (Terapeuta Ocupacional), fica a cargo da gerencia do serviço a escolha por meio de demanda da equipe técnica podendo ser Pedagogo, Gerontólogo, Fisioterapeuta, Educador físico e/ou profissional de nível superior preferencialmente com conhecimento e/ou vivência na área do envelhecimento. **Em substituição abre-se a possibilidade de contratação de até 01 auxiliar de enfermagem, para auxilio na administração de medicações, supervisionado pelo profissional de enfermagem. Observações: Horas técnicas: 12h/mês Horas Oficinas: 88h/mês Texto proposto MÉTRICA DA CAPACIDADE Padrão de Ocupação: 30 vagas para Pessoas Idosas por período. O número de vagas corresponde à capacidade por período manhã/tarde de atendimento. O número de Pessoas Idosas referenciados deve ser até 20% superior ao número de vagas, garantindo os padrões de ocupação. Texto proposto FORMA DE ACESSO Encaminhamento pelo CREAS; Encaminhamento pelo CRAS validado pelo CREAS; Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS; Encaminhamento por outras secretarias do município, validado pelo CREAS; Demanda espontânea, validada pelo CREAS. Texto proposto UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) - Subprefeitura ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) - Regional/Subprefeitura/SAS ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articula-se também com serviços de outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Unidade de Referência à Saúde do Idoso - URSI Delegacia do Idoso Promotoria do Idoso (Ministério Público) REGULAMENTAÇÕES BRASIL. Lei Federal nº 10.741 Estatutos do Idoso, de 01 de outubro de 2003: Brasília, 2003. BRASIL. Lei Federal nº 8.842 Política Nacional do Idoso, de 4 de janeiro de 1994: Brasília 1994. BRASIL. Resolução de Diretoria Colegiada nº 283 Estatutos do Idoso, de 26 de setembro de 2005, Ministérios da Saúde: Brasília, 2005. Resolução Conjunta Secretaria Municipal da Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS Nº 1 de 09 de janeiro de 2020.
- Verificamos a necessidade de Parada Técnica para o serviço como trabalho socioeducativo de formação e educação continuada de equipe; - Importante constar a definição do grau de dependência II que o serviço oferece condições de atendimento; - Conforme discutido nos GTs de Nutricionista e Gerentes retiramos a colação e acrescentamos o lanche II, para usuários que permanecem no atendimento após as 17h30; -Transporte – benefício concedido por critério de eletividade, sendo prioritário beneficiários de BPC e pessoas idosas que a família não apresente condições de fazê-lo; - Este tópico pensamos ser o de maior divergência e o mais preocupante, pois o texto lançado em consulta pública retira o profissional de enfermagem do quadro de RH. Um erro pois: A Proposta de retirada do profissional de enfermagem do quadro de RH do serviço. inviabiliza a execução do objeto de parceria. Posto o serviço acolhe em período diurno pessoas idosas com graus de dependência (Grau II vide RDC 283/2005 e 502/2021 - ANVISA), e em sua grande maioria fazem o uso de medicamentos durante o período de permanência no serviço. Sem o profissional de enfermagem teríamos que desligar todas pessoas idosas que precisam de medicação durante o período de atendimento. O enfermeiro é o profissional responsável pelo controle das medicações, inclusive os psicotrópicos que são de uso controlado, a vigilância sanitária exige a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, o MPSP abre processo administrativo de fiscalização para monitorar a execução do serviço e um dos documentos exigidos é a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa para conceder certificado de registro para a organização também exige a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, portanto este profissional é indispensável para a execução do objeto parceria; -Ampliação da Carga horária do nutricionista para 30 horas (Hoje o nutricionista está no quadro de RH do serviço com carga horária de 20h semanais, este profissional é muito importante, pois é ele quem elabora o cardápio e faz requisições de compras para atendimento do cardápio, ainda faz a avaliação nutricional das pessoas idosas, fazendo contrarreferência com a saúde sempre que necessário, este profissional ainda é o responsável técnico pela área de alimentação com anotação da responsabilidade técnica junto ao CRN, devendo treinar a equipe de cozinha, elaborar e monitorar a execução dos POPs e manual de boas práticas de manipulação de alimentos, ainda precisa compor a equipe multi, participar de reuniões e discussões de casos uma carga enorme de atribuições e responsabilidades para uma carga horária mínima, o que muitas das vezes obriga o profissional a levar serviço para casa, acarretando em sobrecarga); - Propomos: Manutenção das 30h para T.O, com o opcional de contratar outro profissional na vacância do cargo. (Hoje o RH do serviço tem preposto a contratação de T.O por 30h semanal e não permite a contratação de outro profissional na vacância do cargo, tendo em vista os valores referências de SMADS que está abaixo do praticado no mercado torna inviável a contratação, acarretando a devolução de recursos por vacância do cargo); - Manutenção das 40h para Cuidadores de idosos. (Hoje temos estes profissionais com a carga horária de 40h, na proposta lançada em consulta pública aparece 30h/semanal com o mesmo número de profissionais o que não é viável); - Possibilitar a contratação de um auxiliar de enfermagem ainda que seja na vaga de um cuidador. Justificativa, sem o enfermeiro no quadro não é viável a execução do objeto de parceria. Enfermeiro, também fica doente, tem férias, só trabalha 40h enquanto o serviço funciona 60h semanal então é interessante ter um auxiliar ou técnico para dar cobertura em questões de medicação e orientações em casos de emergência; -Propomos métrica por período de atendimento, possibilitando atendimento conforme a necessidade de cada família, seja por período integral ou meio período; - Sugerimos delimitar o número de referenciados a até 20% acima da capacidade com objetivo de evitar superlotação tendo em vista que os espaços não acomodam com conforto e segurança um número maior que 30 pessoas. Importante frisar que familiares e cuidadores também são atendidos, por meio de identificação de demanda, orientação e encaminhamentos.
A mudança do quadro de rh do centro dia do idoso não contempla a necessidade e não condiz com as características do serviço. Qual o sentido um profissional pedagogo no lugar de um enfermeiro , uma vez que esse profissional é essencial para o serviço, os idosos que tomam medicação são a grande maioria, aferição, sinais vitais . A diminuição da carga horária do cuidador em um serviço de 12 horas que atende 30 idosos , não há como prestar um atendimento de qualidade com um plantão tão diminuído. Não podemos ter ess retrocesso dentro de um serviço que hoje apresenta um quadro de rh muito bom e que consegue prestar um serviço de excelência
Sugestões: 1.2. Centro-Dia para Pessoas Idosas – CDI No item Publico Alvo e condições de acesso trocar “Pessoas Idosas em situação de dependência” por “Pessoas Idosas em situação de vulnerabilidade Social”. Motivo: Usar termos da nossa Política de Assistência Social. No mesmo item retirar a palavra “preferencialmente”. Motivo: Para que sejam atendidos idosos somente da área de abrangência do nosso território (SAS/Subprefeitura). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Meios de transporte dos usuários: Sugestão: Proponho uma diferenciação com adicional no repasse na verba de transporte para territórios extensos como aqui na Capela do Socorro, para assim contemplarmos todos os idosos. MÉTRICA DA CAPACIDADE Sugestão: O número de idosos referenciados “deve ser em até 20%” superior ao número de “freqüência” correspondente a capacidade de 30 idosos. Motivo: Verba de alimentação, Outras Despesas e acomodação e espaço físico insuficientes para mais de 30 idosos. Inclusive observamos a necessidade de ser revisto o valor de repasse na per capta de todos os itens do nosso serviço Incluindo aluguel do imóvel. Forma de Acesso Sugestão: retirar “encaminhamento pelo Centro POP”. Motivo: Entendemos que Idosos vindos do Centro POP não possuem suporte familiar/referência. “Caracteriza-se por ser um espaço para atender idosos que possuem limitações para realização das atividades de vida diária (AVD) que convivem com suas famílias, porem não dispõem de atendimento em tempo integral no domicilio. (Portaria 65 SMADS, 16/12/2016).” Articulação em Rede Retirar: Unidade de Referência à Saúde do Idoso – URSI Motivo: Precisamos tomar cuidado quando citamos os serviços de saúde nas Portarias da Assistência Social, pois, não podemos dar abertura para interpretações errôneas de outras políticas. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: Conforme as Reuniões e GTs com Nutricionistas e Gerentes na SMADS, foram acordadas a retirada da Colação e acrescentado a Lanche II para os idosos que permanecem no serviço após as 17:30. RECURSOS HUMANOS Lamentamos a saída do profissional enfermeiro do serviço Centro Dia para Idoso, mas compreendemos que este profissional não tem respaldo do seu conselho (COREN), para atuar dentro de um equipamento da Política de Assistência Social. No entanto, sugerimos que nossa Secretaria (SMADS) exija da Secretaria de saúde que a UBS de referência do território ao qual o Centro Dia esteja inserido faça cobertura de 100% de atendimento desses idosos. Sugestão: Com isso, se faz necessário rever os critérios para inclusão do idoso no Centro Dia, como por exemplo, idosos que fazem uso de medicação controlada. Técnico Social- Ensino Superior em Gerontologia Concordamos com a formatação do texto. Técnico Social- com formação em Pedagogia Sugestão: Retirar Pedagogo como opção, da vaga de Enfermeiro. Motivo: Como profissionais da assistência social não compreendemos a contribuição desta categoria profissional no atendimento aos idosos. Nosso receio é que este profissional venha infantilizar ou alfabetiza partindo da dificuldade de encontrar um profissional com conhecimento no trabalho com idosos. Técnico Social- com formação em Terapia Ocupacional Sugestão: Manter as 30 horas Em caso de diminuição da carga horária para 20 horas sugerimos manter o salário atual. Técnico Social- com formação em Nutrição Sugestão: aumentar para 30 horas, e igualar o salário com outros Técnicos Social. Cuidador Social Ensino Médio 10 Sugestão: Sugerimos manter 40 horas, em caso de diminuição da carga horária para 30 horas sugerimos manter o salário atual. Orientador Socioeducativo I Ensino Médio 02 Concordamos e aguardamos Portaria Oficial n°46, para esclarecer as atribuições, e sugerimos que estes possam oferecer Horas Oficinas. Solicitamos 1 dia de parada técnica mensal para reuniões de equipe e de formação. Horas Técnicas Sugestão: Manter 12 horas ao mês e fazer reajuste das parcerias de Horas Técnicas e todos os elementos de despesa.
Sugestões para Portaria Considerando a necessidade de melhorias para o atendimento aos usuários, bem como para os trabalhadores que estão na linha de frente do serviço, as sugestões abaixo buscam amenizar as dificuldades enfrentadas em nosso cotidiano, possibilitando um trabalho eficaz e de garantia de direito a todos. 2. Composição do RH - Tipificação CDI 1 - Gerente (40 horas) 1 - Auxiliar Administrativo (40 horas) 1 - Terapeuta Ocupacional (30 horas) 1 - Enfermeiro (40 horas) 1 - Psicólogo (40 horas) 1 - Assistente Social (30 horas) 1 - Nutricionista (30 horas) 10 - Cuidador Social (40 horas) 1 - Cozinheiro (40 horas) 2 - Agente Operacional- cozinha (40 horas) 2 - Agente Operacional - serviços gerais (40 horas) 3. Remuneração: Equiparar com outras secretarias (Saúde e Educação )de acordo com as funções/cargos similares, conforme grau de formação exigido. Reajuste da verba no quadro do Recursos Humanos para recomposição salarial defasada no mínimo em 50%. 4. Revisão do valor de repasse de acordo com a inflação e aumento da verba para transporte dos usuários. 5. Entende-se como essencial o profissional de enfermagem devido às vulnerabilidades de saúde apresentadas pelo público atendido, bem como, manejo adequado das medicações ofertadas. 6. Necessidade de adequação da tipificação para manter-se dentro da média complexidade, visto que, o serviço funciona por período de 12 horas, o público atendido possui grau II de dependência (RDC nº283), histórico de violação de direitos, dificuldades em relação a rede de apoio e fragilidades e/ou rompimento de vínculos, dificuldades no acesso a transferência de renda e benefícios destinados a pessoa idosa. Essas e outras melhorias podem conduzir os serviços a prestarem melhores atendimentos a pessoa idosa que necessita de espaço seguro de convivência, acolhimento e cuidados.
Sugestões: 1.2. Centro-Dia para Pessoas Idosas – CDI No item Publico Alvo e condições de acesso trocar “Pessoas Idosas em situação de dependência” por “Pessoas Idosas em situação de vulnerabilidade Social”. Motivo: Usar termos da nossa Política de Assistência Social. No mesmo item retirar a palavra “preferencialmente”. Motivo: Para que sejam atendidos idosos somente da área de abrangência do nosso território (SAS/Subprefeitura). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Meios de transporte dos usuários: Sugestão: Proponho uma diferenciação com adicional no repasse na verba de transporte para territórios extensos como aqui na Capela do Socorro, para assim contemplarmos todos os idosos. MÉTRICA DA CAPACIDADE Sugestão: O número de idosos referenciados “deve ser em até 20%” superior ao número de “freqüência” correspondente a capacidade de 30 idosos. Motivo: Verba de alimentação, Outras Despesas e acomodação e espaço físico insuficientes para mais de 30 idosos. Inclusive observamos a necessidade de ser revisto o valor de repasse na per capta de todos os itens do nosso serviço Incluindo aluguel do imóvel. Forma de Acesso Sugestão: retirar “encaminhamento pelo Centro POP”. Motivo: Entendemos que Idosos vindos do Centro POP não possuem suporte familiar/referência. “Caracteriza-se por ser um espaço para atender idosos que possuem limitações para realização das atividades de vida diária (AVD) que convivem com suas famílias, porem não dispõem de atendimento em tempo integral no domicilio. (Portaria 65 SMADS, 16/12/2016).” Articulação em Rede Retirar: Unidade de Referência à Saúde do Idoso – URSI Motivo: Precisamos tomar cuidado quando citamos os serviços de saúde nas Portarias da Assistência Social, pois, não podemos dar abertura para interpretações errôneas de outras políticas. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: Conforme as Reuniões e GTs com Nutricionistas e Gerentes na SMADS, foram acordadas a retirada da Colação e acrescentado a Lanche II para os idosos que permanecem no serviço após as 17:30. RECURSOS HUMANOS Lamentamos a saída do profissional enfermeiro do serviço Centro Dia para Idoso, mas compreendemos que este profissional não tem respaldo do seu conselho (COREN), para atuar dentro de um equipamento da Política de Assistência Social. No entanto, sugerimos que nossa Secretaria (SMADS) exija da Secretaria de saúde que a UBS de referência do território ao qual o Centro Dia esteja inserido faça cobertura de 100% de atendimento desses idosos. Sugestão: Com isso, se faz necessário rever os critérios para inclusão do idoso no Centro Dia, como por exemplo, idosos que fazem uso de medicação controlada. Técnico Social- Ensino Superior em Gerontologia Concordamos com a formatação do texto. Técnico Social- com formação em Pedagogia Sugestão: Retirar Pedagogo como opção, da vaga de Enfermeiro. Motivo: Como profissionais da assistência social não compreendemos a contribuição desta categoria profissional no atendimento aos idosos. Nosso receio é que este profissional venha infantilizar ou alfabetiza partindo da dificuldade de encontrar um profissional com conhecimento no trabalho com idosos. Técnico Social- com formação em Terapia Ocupacional Sugestão: Manter as 30 horas Em caso de diminuição da carga horária para 20 horas sugerimos manter o salário atual. Técnico Social- com formação em Nutrição Sugestão: aumentar para 30 horas, e igualar o salário com outros Técnicos Social. Cuidador Social Ensino Médio 10 Sugestão: Sugerimos manter 40 horas, em caso de diminuição da carga horária para 30 horas sugerimos manter o salário atual. Orientador Socioeducativo I Ensino Médio 02 Concordamos e aguardamos Portaria Oficial n°46, para esclarecer as atribuições, e sugerimos que estes possam oferecer Horas Oficinas. Solicitamos 1 dia de parada técnica mensal para reuniões de equipe e de formação. Horas Técnicas Sugestão: Manter 12 horas ao mês e fazer reajuste das parcerias de Horas Técnicas e todos os elementos de despesa.
Sugestões: 1.2. Centro-Dia para Pessoas Idosas – CDI No item Publico Alvo e condições de acesso trocar “Pessoas Idosas em situação de dependência” por “Pessoas Idosas em situação de vulnerabilidade Social”. Motivo: Usar termos da nossa Política de Assistência Social. No mesmo item retirar a palavra “preferencialmente”. Motivo: Para que sejam atendidos idosos somente da área de abrangência do nosso território (SAS/Subprefeitura). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Meios de transporte dos usuários: Sugestão: Proponho uma diferenciação com adicional no repasse na verba de transporte para territórios extensos como aqui na Capela do Socorro, para assim contemplarmos todos os idosos. MÉTRICA DA CAPACIDADE Sugestão: O número de idosos referenciados “deve ser em até 20%” superior ao número de “freqüência” correspondente a capacidade de 30 idosos. Motivo: Verba de alimentação, Outras Despesas e acomodação e espaço físico insuficientes para mais de 30 idosos. Inclusive observamos a necessidade de ser revisto o valor de repasse na per capta de todos os itens do nosso serviço Incluindo aluguel do imóvel. Forma de Acesso Sugestão: retirar “encaminhamento pelo Centro POP”. Motivo: Entendemos que Idosos vindos do Centro POP não possuem suporte familiar/referência. “Caracteriza-se por ser um espaço para atender idosos que possuem limitações para realização das atividades de vida diária (AVD) que convivem com suas famílias, porem não dispõem de atendimento em tempo integral no domicilio. (Portaria 65 SMADS, 16/12/2016).” Articulação em Rede Retirar: Unidade de Referência à Saúde do Idoso – URSI Motivo: Precisamos tomar cuidado quando citamos os serviços de saúde nas Portarias da Assistência Social, pois, não podemos dar abertura para interpretações errôneas de outras políticas. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: Conforme as Reuniões e GTs com Nutricionistas e Gerentes na SMADS, foram acordadas a retirada da Colação e acrescentado a Lanche II para os idosos que permanecem no serviço após as 17:30. RECURSOS HUMANOS Lamentamos a saída do profissional enfermeiro do serviço Centro Dia para Idoso, mas compreendemos que este profissional não tem respaldo do seu conselho (COREN), para atuar dentro de um equipamento da Política de Assistência Social. No entanto, sugerimos que nossa Secretaria (SMADS) exija da Secretaria de saúde que a UBS de referência do território ao qual o Centro Dia esteja inserido faça cobertura de 100% de atendimento desses idosos. Sugestão: Com isso, se faz necessário rever os critérios para inclusão do idoso no Centro Dia, como por exemplo, idosos que fazem uso de medicação controlada. Técnico Social- Ensino Superior em Gerontologia Concordamos com a formatação do texto. Técnico Social- com formação em Pedagogia Sugestão: Retirar Pedagogo como opção, da vaga de Enfermeiro. Motivo: Como profissionais da assistência social não compreendemos a contribuição desta categoria profissional no atendimento aos idosos. Nosso receio é que este profissional venha infantilizar ou alfabetiza partindo da dificuldade de encontrar um profissional com conhecimento no trabalho com idosos. Técnico Social- com formação em Terapia Ocupacional Sugestão: Manter as 30 horas Em caso de diminuição da carga horária para 20 horas sugerimos manter o salário atual. Técnico Social- com formação em Nutrição Sugestão: aumentar para 30 horas, e igualar o salário com outros Técnicos Social. Cuidador Social Ensino Médio 10 Sugestão: Sugerimos manter 40 horas, em caso de diminuição da carga horária para 30 horas sugerimos manter o salário atual. Orientador Socioeducativo I Ensino Médio 02 Concordamos e aguardamos Portaria Oficial n°46, para esclarecer as atribuições, e sugerimos que estes possam oferecer Horas Oficinas. Solicitamos 1 dia de parada técnica mensal para reuniões de equipe e de formação. Horas Técnicas Sugestão: Manter 12 horas ao mês e fazer reajuste das parcerias de Horas Técnicas e todos os elementos de despesa.
Sugestões: 1.2. Centro-Dia para Pessoas Idosas – CDI No item Publico Alvo e condições de acesso trocar “Pessoas Idosas em situação de dependência” por “Pessoas Idosas em situação de vulnerabilidade Social”. Motivo: Usar termos da nossa Política de Assistência Social. No mesmo item retirar a palavra “preferencialmente”. Motivo: Para que sejam atendidos idosos somente da área de abrangência do nosso território (SAS/Subprefeitura). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Meios de transporte dos usuários: Sugestão: Proponho uma diferenciação com adicional no repasse na verba de transporte para territórios extensos como aqui na Capela do Socorro, para assim contemplarmos todos os idosos. MÉTRICA DA CAPACIDADE Sugestão: O número de idosos referenciados “deve ser em até 20%” superior ao número de “freqüência” correspondente a capacidade de 30 idosos. Motivo: Verba de alimentação, Outras Despesas e acomodação e espaço físico insuficientes para mais de 30 idosos. Inclusive observamos a necessidade de ser revisto o valor de repasse na per capta de todos os itens do nosso serviço Incluindo aluguel do imóvel. Forma de Acesso Sugestão: retirar “encaminhamento pelo Centro POP”. Motivo: Entendemos que Idosos vindos do Centro POP não possuem suporte familiar/referência. “Caracteriza-se por ser um espaço para atender idosos que possuem limitações para realização das atividades de vida diária (AVD) que convivem com suas famílias, porem não dispõem de atendimento em tempo integral no domicilio. (Portaria 65 SMADS, 16/12/2016).” Articulação em Rede Retirar: Unidade de Referência à Saúde do Idoso – URSI Motivo: Precisamos tomar cuidado quando citamos os serviços de saúde nas Portarias da Assistência Social, pois, não podemos dar abertura para interpretações errôneas de outras políticas. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: Conforme as Reuniões e GTs com Nutricionistas e Gerentes na SMADS, foram acordadas a retirada da Colação e acrescentado a Lanche II para os idosos que permanecem no serviço após as 17:30. RECURSOS HUMANOS Lamentamos a saída do profissional enfermeiro do serviço Centro Dia para Idoso, mas compreendemos que este profissional não tem respaldo do seu conselho (COREN), para atuar dentro de um equipamento da Política de Assistência Social. No entanto, sugerimos que nossa Secretaria (SMADS) exija da Secretaria de saúde que a UBS de referência do território ao qual o Centro Dia esteja inserido faça cobertura de 100% de atendimento desses idosos. Sugestão: Com isso, se faz necessário rever os critérios para inclusão do idoso no Centro Dia, como por exemplo, idosos que fazem uso de medicação controlada. Técnico Social- Ensino Superior em Gerontologia Concordamos com a formatação do texto. Técnico Social- com formação em Pedagogia Sugestão: Retirar Pedagogo como opção, da vaga de Enfermeiro. Motivo: Como profissionais da assistência social não compreendemos a contribuição desta categoria profissional no atendimento aos idosos. Nosso receio é que este profissional venha infantilizar ou alfabetiza partindo da dificuldade de encontrar um profissional com conhecimento no trabalho com idosos. Técnico Social- com formação em Terapia Ocupacional Sugestão: Manter as 30 horas Em caso de diminuição da carga horária para 20 horas sugerimos manter o salário atual. Técnico Social- com formação em Nutrição Sugestão: aumentar para 30 horas, e igualar o salário com outros Técnicos Social. Cuidador Social Ensino Médio 10 Sugestão: Sugerimos manter 40 horas, em caso de diminuição da carga horária para 30 horas sugerimos manter o salário atual. Orientador Socioeducativo I Ensino Médio 02 Concordamos e aguardamos Portaria Oficial n°46, para esclarecer as atribuições, e sugerimos que estes possam oferecer Horas Oficinas. Solicitamos 1 dia de parada técnica mensal para reuniões de equipe e de formação. Horas Técnicas Sugestão: Manter 12 horas ao mês e fazer reajuste das parcerias de Horas Técnicas e todos os elementos de despesa.
Sugestões: 1.2. Centro-Dia para Pessoas Idosas – CDI No item Publico Alvo e condições de acesso trocar “Pessoas Idosas em situação de dependência” por “Pessoas Idosas em situação de vulnerabilidade Social”. Motivo: Usar termos da nossa Política de Assistência Social. No mesmo item retirar a palavra “preferencialmente”. Motivo: Para que sejam atendidos idosos somente da área de abrangência do nosso território (SAS/Subprefeitura). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Meios de transporte dos usuários: Sugestão: Proponho uma diferenciação com adicional no repasse na verba de transporte para territórios extensos como aqui na Capela do Socorro, para assim contemplarmos todos os idosos. MÉTRICA DA CAPACIDADE Sugestão: O número de idosos referenciados “deve ser em até 20%” superior ao número de “freqüência” correspondente a capacidade de 30 idosos. Motivo: Verba de alimentação, Outras Despesas e acomodação e espaço físico insuficientes para mais de 30 idosos. Inclusive observamos a necessidade de ser revisto o valor de repasse na per capta de todos os itens do nosso serviço Incluindo aluguel do imóvel. Forma de Acesso Sugestão: retirar “encaminhamento pelo Centro POP”. Motivo: Entendemos que Idosos vindos do Centro POP não possuem suporte familiar/referência. “Caracteriza-se por ser um espaço para atender idosos que possuem limitações para realização das atividades de vida diária (AVD) que convivem com suas famílias, porem não dispõem de atendimento em tempo integral no domicilio. (Portaria 65 SMADS, 16/12/2016).” Articulação em Rede Retirar: Unidade de Referência à Saúde do Idoso – URSI Motivo: Precisamos tomar cuidado quando citamos os serviços de saúde nas Portarias da Assistência Social, pois, não podemos dar abertura para interpretações errôneas de outras políticas. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: Conforme as Reuniões e GTs com Nutricionistas e Gerentes na SMADS, foram acordadas a retirada da Colação e acrescentado a Lanche II para os idosos que permanecem no serviço após as 17:30. RECURSOS HUMANOS Lamentamos a saída do profissional enfermeiro do serviço Centro Dia para Idoso, mas compreendemos que este profissional não tem respaldo do seu conselho (COREN), para atuar dentro de um equipamento da Política de Assistência Social. No entanto, sugerimos que nossa Secretaria (SMADS) exija da Secretaria de saúde que a UBS de referência do território ao qual o Centro Dia esteja inserido faça cobertura de 100% de atendimento desses idosos. Sugestão: Com isso, se faz necessário rever os critérios para inclusão do idoso no Centro Dia, como por exemplo, idosos que fazem uso de medicação controlada. Técnico Social- Ensino Superior em Gerontologia Concordamos com a formatação do texto. Técnico Social- com formação em Pedagogia Sugestão: Retirar Pedagogo como opção, da vaga de Enfermeiro. Motivo: Como profissionais da assistência social não compreendemos a contribuição desta categoria profissional no atendimento aos idosos. Nosso receio é que este profissional venha infantilizar ou alfabetiza partindo da dificuldade de encontrar um profissional com conhecimento no trabalho com idosos. Técnico Social- com formação em Terapia Ocupacional Sugestão: Manter as 30 horas Em caso de diminuição da carga horária para 20 horas sugerimos manter o salário atual. Técnico Social- com formação em Nutrição Sugestão: aumentar para 30 horas, e igualar o salário com outros Técnicos Social. Cuidador Social Ensino Médio 10 Sugestão: Sugerimos manter 40 horas, em caso de diminuição da carga horária para 30 horas sugerimos manter o salário atual. Orientador Socioeducativo I Ensino Médio 02 Concordamos e aguardamos Portaria Oficial n°46, para esclarecer as atribuições, e sugerimos que estes possam oferecer Horas Oficinas. Solicitamos 1 dia de parada técnica mensal para reuniões de equipe e de formação. Horas Técnicas Sugestão: Manter 12 horas ao mês e fazer reajuste das parcerias de Horas Técnicas e todos os elementos de despesa.
Sugestões: 1.2. Centro-Dia para Pessoas Idosas – CDI No item Publico Alvo e condições de acesso trocar “Pessoas Idosas em situação de dependência” por “Pessoas Idosas em situação de vulnerabilidade Social”. Motivo: Usar termos da nossa Política de Assistência Social. No mesmo item retirar a palavra “preferencialmente”. Motivo: Para que sejam atendidos idosos somente da área de abrangência do nosso território (SAS/Subprefeitura). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Meios de transporte dos usuários: Sugestão: Proponho uma diferenciação com adicional no repasse na verba de transporte para territórios extensos como aqui na Capela do Socorro, para assim contemplarmos todos os idosos. MÉTRICA DA CAPACIDADE Sugestão: O número de idosos referenciados “deve ser em até 20%” superior ao número de “freqüência” correspondente a capacidade de 30 idosos. Motivo: Verba de alimentação, Outras Despesas e acomodação e espaço físico insuficientes para mais de 30 idosos. Inclusive observamos a necessidade de ser revisto o valor de repasse na per capta de todos os itens do nosso serviço Incluindo aluguel do imóvel. Forma de Acesso Sugestão: retirar “encaminhamento pelo Centro POP”. Motivo: Entendemos que Idosos vindos do Centro POP não possuem suporte familiar/referência. “Caracteriza-se por ser um espaço para atender idosos que possuem limitações para realização das atividades de vida diária (AVD) que convivem com suas famílias, porem não dispõem de atendimento em tempo integral no domicilio. (Portaria 65 SMADS, 16/12/2016).” Articulação em Rede Retirar: Unidade de Referência à Saúde do Idoso – URSI Motivo: Precisamos tomar cuidado quando citamos os serviços de saúde nas Portarias da Assistência Social, pois, não podemos dar abertura para interpretações errôneas de outras políticas. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: Conforme as Reuniões e GTs com Nutricionistas e Gerentes na SMADS, foram acordadas a retirada da Colação e acrescentado a Lanche II para os idosos que permanecem no serviço após as 17:30. RECURSOS HUMANOS Lamentamos a saída do profissional enfermeiro do serviço Centro Dia para Idoso, mas compreendemos que este profissional não tem respaldo do seu conselho (COREN), para atuar dentro de um equipamento da Política de Assistência Social. No entanto, sugerimos que nossa Secretaria (SMADS) exija da Secretaria de saúde que a UBS de referência do território ao qual o Centro Dia esteja inserido faça cobertura de 100% de atendimento desses idosos. Sugestão: Com isso, se faz necessário rever os critérios para inclusão do idoso no Centro Dia, como por exemplo, idosos que fazem uso de medicação controlada. Técnico Social- Ensino Superior em Gerontologia Concordamos com a formatação do texto. Técnico Social- com formação em Pedagogia Sugestão: Retirar Pedagogo como opção, da vaga de Enfermeiro. Motivo: Como profissionais da assistência social não compreendemos a contribuição desta categoria profissional no atendimento aos idosos. Nosso receio é que este profissional venha infantilizar ou alfabetiza partindo da dificuldade de encontrar um profissional com conhecimento no trabalho com idosos. Técnico Social- com formação em Terapia Ocupacional Sugestão: Manter as 30 horas Em caso de diminuição da carga horária para 20 horas sugerimos manter o salário atual. Técnico Social- com formação em Nutrição Sugestão: aumentar para 30 horas, e igualar o salário com outros Técnicos Social. Cuidador Social Ensino Médio 10 Sugestão: Sugerimos manter 40 horas, em caso de diminuição da carga horária para 30 horas sugerimos manter o salário atual. Orientador Socioeducativo I Ensino Médio 02 Concordamos e aguardamos Portaria Oficial n°46, para esclarecer as atribuições, e sugerimos que estes possam oferecer Horas Oficinas. Solicitamos 1 dia de parada técnica mensal para reuniões de equipe e de formação. Horas Técnicas Sugestão: Manter 12 horas ao mês e fazer reajuste das parcerias de Horas Técnicas e todos os elementos de despesa.
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro-Dia para Pessoas Idosas é um serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, destinado à atenção diurna de pessoas idosas em vulnerabilidade social e com grau de dependência II* (conforme definição da Resolução Conjunta Secretaria Municipal da Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS Nº 1 de 09 de janeiro de 2020), que necessitam de uma equipe multidisciplinar para prestar serviço de proteção social especial e de cuidados pessoais, fortalecimento de vínculos, autonomia e inclusão social, por meio de ações de acolhida, escuta, informação e orientação. Caracteriza-se por ser um espaço para atender pessoas idosas que possuem limitações para realização das atividades de vida diária (AVD) que convivem com suas famílias, porém não dispõem de atendimento em tempo integral no domicílio. O serviço auxiliará na garantia de direitos por meio de ferramentas e ações que propiciem a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária, a inserção comunitária, a participação social e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e convivência. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Pessoas idosas com 60 anos ou mais em situação de dependência (grau II), com diferentes necessidades, que não tenham condições de permanecerem sozinhas nos domicílios que requeiram cuidados permanentes ou temporários, e/ou em situação de risco pessoal e social (fragilidade nos vínculos familiares, negligência, abandono, violência física, psicológica, econômica), residentes na área de abrangência da SAS - subprefeitura, prioritariamente: Pessoas idosas com Benefício de Prestação Continuada – BPC Pessoas idosas cadastradas no CadÚnico; Pessoas idosas cujos familiares e/ou responsáveis estejam a maior parte do dia trabalhando e não haja outro cuidador para suprir sua ausência; Pessoas idosas cujo familiar também é pessoa idosa e não reúne condições de ser cuidador em período integral. Também serão atendidos seus cuidadores e familiares. OBJETIVOS Atender e possibilitar à pessoa idosa proteção social e cuidados pessoais, fortalecendo suas relações familiares, com seus cuidadores e com a comunidade, com vistas a promover a sua inclusão social; Promover maior autonomia e a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa com dependência, de seus cuidadores e suas famílias; Desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da dependência; Prevenir o acolhimento institucional e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; Promover acessos aos benefícios e programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos; Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de cuidado que visem à autonomia dos envolvidos; Prevenir o enfraquecimento de vínculos familiares provenientes da sobrecarga de trabalho relacionado aos cuidados prolongados da pessoa idosa. Proteger a pessoa idosa de situações de negligência, violência e maus-tratos e garantir seus direitos. TRABALHO SOCIAL O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas e promover o enfrentamento de situações de risco pessoal e social. Nessa perspectiva, o Serviço deve promover: Acolhida/Recepção; Escuta qualificada; Visita domiciliar; Realização de estudo social; Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento; Orientação sociofamiliar; Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; Articulação da rede de serviços socioassistenciais, com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e das demais políticas públicas, operando a referência e contrarreferência; Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários; Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos; Orientação para acesso a documentação pessoal. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da pessoa idosa como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências, compreendendo: Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço; Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias dos usuários, quando isto for possível; Atividades lúdicas, culturais, pedagógicas e esportivas que propiciem o convívio; Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares; Apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais; Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia; Envolvimento dos usuários nas ações do cotidiano do Serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico; Parada técnica mensal com a finalidade de capacitação dos profissionais do serviço, e planejamento das atividades que serão desenvolvidas com os usuários. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: café da manhã, almoço, lanche, e lanche 2 (para os idosos que permanecerem no serviço após 2h30 do término da última refeição), em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Imóvel contendo: sala (s) de atendimento individualizado; sala (s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, lavanderia despensa e refeitório; Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga; Meio de transporte dos usuários Transporte para os usuários em que a família não tenha condição de realizar, dando prioridade aos beneficiários do BPC e CadÚnico; Telefones fixos e celulares; E.P.I. (máscaras, luvas, álcool em gel, entre outros especificados em legislação ou normas legais). RECURSOS HUMANOS Gerente de Serviço PSE - Ensino Superior: 01 (40h) Auxiliar Administrativo - Ensino Médio: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Serviço Social: 01 (30h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Psicologia: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior em Enfermagem: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Terapia Ocupacional*: 01 (30h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Nutrição: 01 (30h) Cuidador Social - Ensino Médio: 10 (40h) Auxiliar de enfermagem - Ensino Médio com formação em auxiliar de enfermagem: 1 (40h) Cozinheiro - Ensino Fundamental II: 01 (40h) Agente operacional – cozinha - Ensino Fundamental I: 02 (40h) Agente operacional – serviços gerais - Ensino Fundamental I: 02 (40h) *Havendo dificuldade na contratação de técnico com formação específica (Terapeuta Ocupacional), fica a cargo da gerência do serviço a escolha da formação do Técnico a ser contratado, por meio da demanda da equipe técnica podendo ser: Fisioterapeuta, Educador físico e/ou profissional de nível superior preferencialmente com conhecimento e/ou vivência com a pessoa idosa. Horas técnicas: 12h/mês Horas Oficinas: 4h/dia MÉTRICA DA CAPACIDADE Padrão de Ocupação: 30 vagas para idosos por dia. O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento. O número de idosos referenciados deve ser até 20% superior ao número de vagas, garantindo os padrões de ocupação. FORMA DE ACESSO Encaminhamento pelo CREAS; Encaminhamento pelo CRAS validado pelo CREAS; Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS; Encaminhamento por outras secretarias do município, validado pelo CREAS; Demanda espontânea, validada pelo CREAS. UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Regional/Subprefeitura/SAS ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articula-se também com serviços de outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Unidade de Referência à Saúde do Idoso - URSI Delegacia do Idoso Promotoria do Idoso (Ministério Público) REGULAMENTAÇÕES BRASIL. Lei Federal nº 10.741 Estatutos do Idoso, de 01 de outubro de 2003: Brasília, 2003. BRASIL. Lei Federal nº 8.842 Política Nacional do Idoso, de 4 de janeiro de 1994: Brasília 1994. BRASIL. Resolução de Diretoria Colegiada nº 283 Estatutos do Idoso, de 26 de setembro de 2005, Ministérios da Saúde: Brasília, 2005. Resolução Conjunta Secretaria Municipal da Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS Nº 1 de 09 de janeiro de 2020. Funções e Competências dos Trabalhadores dos Serviços da Rede Socioassistencial do Município de São Paulo 1. Funções de gerência Função: Gerente de Serviço PSE Nível de escolaridade: Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, preferencialmente com experiência na área. Competências: Exercer a gerência dos serviços de Proteção Social Especial, incluindo o gerenciamento das rotinas administrativas, dos processos de trabalho, das equipes, da oferta e dos registros de informações do serviço. Detalhamento das competências: Exercer a gerência dos serviços de Proteção Social Especial, incluindo o gerenciamento das rotinas administrativas, dos processos de trabalho, das equipes, da oferta e dos registros de informações do serviço; Realizar a gestão de equipe e dos processos de trabalho, planejando ações e dando suporte para as relações interpessoais; Discutir com a equipe técnica estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Gerenciar as rotinas administrativas e registros de informações nos sistemas de informação disponibilizados por SMADS; Elaborar o projeto político-pedagógico do serviço em conjunto com a equipe técnica e demais trabalhadores; Participar da elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados no cotidiano do serviço; Gerenciar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidade de participação do conjunto de profissionais e usuários; Coordenar articulação com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; Organizar reuniões periódicas para discussão de casos e resolução de conflitos; Identificar as necessidades de capacitação da equipe e realizar as articulações necessárias para uso das horas técnicas. 2. Funções socioassistenciais Função: Técnico Social - Outros Nível de escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área. Competências: Exercer funções técnicas junto aos usuários, suas famílias e comunidade e realizar articulação em rede, de acordo com a programação estabelecida e com as necessidades pessoais e sociais dos usuários. Detalhamento das competências: Elaborar Plano de Acompanhamento Individual ou Familiar junto com a equipe de referência; Promover a participação dos usuários na construção dos planos individuais ou familiares de acompanhamento ou desenvolvimento e nas atividades desenvolvidas no serviço; Elaborar relatórios sociais; Realizar encaminhamentos para outros serviços; Desenvolver estudos territoriais; Articular diversos atores da rede de proteção social e das demais políticas públicas; Desenvolver em conjunto com a equipe técnica ferramentas teórico-metodológicas para o trabalho; Identificar e encaminhar as demandas de famílias e indivíduos para o acesso ao cadastramento e atualização no CadÚnico; Zelar pela manutenção de prontuários e preencher os sistemas de monitoramento designados por SMADS; Planejar e acompanhar as atividades dos cuidadores, estabelecendo a dinâmica de trabalho; Executar atividades que valorizem as experiências e contribuam para a sociabilidade, o exercício da autonomia e do protagonismo; Desenvolver atividades que contribuam para desenvolvimento de autonomia e sociabilidade dos usuários; Participar de reuniões de avaliação para manter ou redirecionar ações; Contribuir no planejamento e execução dos processos de trabalho, bem como das atividades desenvolvidas junto aos usuários e suas famílias. Função: Cuidador social Nível de escolaridade: Ensino Médio Completo Competências: Executar atividades técnico-operacionais em serviços de Proteção Social Especial relativas a cuidados básicos essenciais dos usuários. Detalhamento das competências: Zelar pela integridade física, emocional e mental dos usuários atendidos; Promover autonomia e apoiar a organização da vida cotidiana dos usuários; Promover a convivência e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Contribuir para elaboração e execução de Plano de Atendimento Individual/Familiar, bem como plano de acompanhamento após desvinculação; Executar cuidados básicos dos usuários, apoiando a realização das atividades de vida diária; Organizar o ambiente e planejar atividades adequadas ao grau de desenvolvimento, grau de dependência, habilidades e interesses dos usuários, conforme seu ciclo de vida; Auxiliar os usuários a lidar com sua história de vida, promover fortalecimento da autoestima e construção da identidade. 3. Funções de apoio e manutenção Função: Auxiliar administrativo Nível de escolaridade: Ensino Médio com conhecimento de informática Competências: Executar serviços da área administrativa e de apoio ao desenvolvimento do serviço, sob orientação do gerente. Detalhamento das competências: Desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa; Apoiar as compras e logística; Apoiar a produção de informação e manutenção dos registros atualizados nos sistemas de informação; Organizar e catalogar documentos, assegurando o sigilo das informações. Função: Cozinheiro Nível de escolaridade: Ensino Fundamental II Competências: Preparar refeições de acordo com cardápio estabelecido, com vistas à garantia da segurança alimentar e nutricional, bem como da organização e limpeza da cozinha, despensa e refeitório. Detalhamento das competências: Elaborar cardápio, em conjunto com o técnico nutricionista, observando as orientações fornecidas pela SMADS, com vistas à garantia de segurança alimentar e nutricional; Preparar refeições de acordo com cardápio estabelecido; Preparar os alimentos de modo higiênico, de acordo com as normas da vigilância sanitária; Organizar e controlar o estoque; Prezar pela organização geral da cozinha, despensa e refeitório; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Função: Agente operacional Cozinha Nível de escolaridade: Ensino Fundamental I Competências: Auxiliar no preparo de refeições, bem como na limpeza e organização geral da cozinha, despensa e refeitório. Detalhamento das competências: Prezar pela organização geral da cozinha, despensa e refeitório; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Função: Agente operacional Serviços gerais Nível de escolaridade: Ensino Fundamental I Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Detalhamento das competências: Prezar pela organização geral do serviço; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Compete a todo profissional atuante na rede socioassistencial estabelecer práticas que previnam e coíbam condutas discriminatórias de qualquer natureza, contribuindo para ambiente inclusivo e relações pautadas pelo respeito à orientação sexual, identidade de gênero, liberdade de crença, etc. Outras competências específicas e atribuições poderão ser delimitadas nas Normas Técnicas de cada tipologia de serviço. CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro-Dia para Pessoas Idosas é um serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, destinado à atenção diurna de pessoas idosas em vulnerabilidade social e com grau de dependência II* (conforme definição da Resolução Conjunta Secretaria Municipal da Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS Nº 1 de 09 de janeiro de 2020), que necessitam de uma equipe multidisciplinar para prestar serviço de proteção social especial e de cuidados pessoais, fortalecimento de vínculos, autonomia e inclusão social, por meio de ações de acolhida, escuta, informação e orientação. Caracteriza-se por ser um espaço para atender pessoas idosas que possuem limitações para realização das atividades de vida diária (AVD) que convivem com suas famílias, porém não dispõem de atendimento em tempo integral no domicílio. O serviço auxiliará na garantia de direitos por meio de ferramentas e ações que propiciem a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária, a inserção comunitária, a participação social e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e convivência. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Pessoas idosas com 60 anos ou mais em situação de dependência (grau II), com diferentes necessidades, que não tenham condições de permanecerem sozinhas nos domicílios que requeiram cuidados permanentes ou temporários, e/ou em situação de risco pessoal e social (fragilidade nos vínculos familiares, negligência, abandono, violência física, psicológica, econômica), residentes na área de abrangência da SAS - subprefeitura, prioritariamente: Pessoas idosas com Benefício de Prestação Continuada – BPC Pessoas idosas cadastradas no CadÚnico; Pessoas idosas cujos familiares e/ou responsáveis estejam a maior parte do dia trabalhando e não haja outro cuidador para suprir sua ausência; Pessoas idosas cujo familiar também é pessoa idosa e não reúne condições de ser cuidador em período integral. Também serão atendidos seus cuidadores e familiares. OBJETIVOS Atender e possibilitar à pessoa idosa proteção social e cuidados pessoais, fortalecendo suas relações familiares, com seus cuidadores e com a comunidade, com vistas a promover a sua inclusão social; Promover maior autonomia e a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa com dependência, de seus cuidadores e suas famílias; Desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da dependência; Prevenir o acolhimento institucional e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; Promover acessos aos benefícios e programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos; Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de cuidado que visem à autonomia dos envolvidos; Prevenir o enfraquecimento de vínculos familiares provenientes da sobrecarga de trabalho relacionado aos cuidados prolongados da pessoa idosa. Proteger a pessoa idosa de situações de negligência, violência e maus-tratos e garantir seus direitos. TRABALHO SOCIAL O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas e promover o enfrentamento de situações de risco pessoal e social. Nessa perspectiva, o Serviço deve promover: Acolhida/Recepção; Escuta qualificada; Visita domiciliar; Realização de estudo social; Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento; Orientação sociofamiliar; Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; Articulação da rede de serviços socioassistenciais, com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e das demais políticas públicas, operando a referência e contrarreferência; Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários; Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos; Orientação para acesso a documentação pessoal. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da pessoa idosa como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências, compreendendo: Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço; Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias dos usuários, quando isto for possível; Atividades lúdicas, culturais, pedagógicas e esportivas que propiciem o convívio; Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares; Apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais; Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia; Envolvimento dos usuários nas ações do cotidiano do Serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico; Parada técnica mensal com a finalidade de capacitação dos profissionais do serviço, e planejamento das atividades que serão desenvolvidas com os usuários. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: café da manhã, almoço, lanche, e lanche 2 (para os idosos que permanecerem no serviço após 2h30 do término da última refeição), em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Imóvel contendo: sala (s) de atendimento individualizado; sala (s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, lavanderia despensa e refeitório; Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga; Meio de transporte dos usuários Transporte para os usuários em que a família não tenha condição de realizar, dando prioridade aos beneficiários do BPC e CadÚnico; Telefones fixos e celulares; E.P.I. (máscaras, luvas, álcool em gel, entre outros especificados em legislação ou normas legais). RECURSOS HUMANOS Gerente de Serviço PSE - Ensino Superior: 01 (40h) Auxiliar Administrativo - Ensino Médio: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Serviço Social: 01 (30h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Psicologia: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior em Enfermagem: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Terapia Ocupacional*: 01 (30h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Nutrição: 01 (30h) Cuidador Social - Ensino Médio: 10 (40h) Auxiliar de enfermagem - Ensino Médio com formação em auxiliar de enfermagem: 1 (40h) Cozinheiro - Ensino Fundamental II: 01 (40h) Agente operacional – cozinha - Ensino Fundamental I: 02 (40h) Agente operacional – serviços gerais - Ensino Fundamental I: 02 (40h) *Havendo dificuldade na contratação de técnico com formação específica (Terapeuta Ocupacional), fica a cargo da gerência do serviço a escolha da formação do Técnico a ser contratado, por meio da demanda da equipe técnica podendo ser: Fisioterapeuta, Educador físico e/ou profissional de nível superior preferencialmente com conhecimento e/ou vivência com a pessoa idosa. Horas técnicas: 12h/mês Horas Oficinas: 4h/dia MÉTRICA DA CAPACIDADE Padrão de Ocupação: 30 vagas para idosos por dia. O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento. O número de idosos referenciados deve ser até 20% superior ao número de vagas, garantindo os padrões de ocupação. FORMA DE ACESSO Encaminhamento pelo CREAS; Encaminhamento pelo CRAS validado pelo CREAS; Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS; Encaminhamento por outras secretarias do município, validado pelo CREAS; Demanda espontânea, validada pelo CREAS. UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Regional/Subprefeitura/SAS ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articula-se também com serviços de outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Unidade de Referência à Saúde do Idoso - URSI Delegacia do Idoso Promotoria do Idoso (Ministério Público) REGULAMENTAÇÕES BRASIL. Lei Federal nº 10.741 Estatutos do Idoso, de 01 de outubro de 2003: Brasília, 2003. BRASIL. Lei Federal nº 8.842 Política Nacional do Idoso, de 4 de janeiro de 1994: Brasília 1994. BRASIL. Resolução de Diretoria Colegiada nº 283 Estatutos do Idoso, de 26 de setembro de 2005, Ministérios da Saúde: Brasília, 2005. Resolução Conjunta Secretaria Municipal da Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS Nº 1 de 09 de janeiro de 2020. Funções e Competências dos Trabalhadores dos Serviços da Rede Socioassistencial do Município de São Paulo 1. Funções de gerência Função: Gerente de Serviço PSE Nível de escolaridade: Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, preferencialmente com experiência na área. Competências: Exercer a gerência dos serviços de Proteção Social Especial, incluindo o gerenciamento das rotinas administrativas, dos processos de trabalho, das equipes, da oferta e dos registros de informações do serviço. Detalhamento das competências: Exercer a gerência dos serviços de Proteção Social Especial, incluindo o gerenciamento das rotinas administrativas, dos processos de trabalho, das equipes, da oferta e dos registros de informações do serviço; Realizar a gestão de equipe e dos processos de trabalho, planejando ações e dando suporte para as relações interpessoais; Discutir com a equipe técnica estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Gerenciar as rotinas administrativas e registros de informações nos sistemas de informação disponibilizados por SMADS; Elaborar o projeto político-pedagógico do serviço em conjunto com a equipe técnica e demais trabalhadores; Participar da elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados no cotidiano do serviço; Gerenciar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidade de participação do conjunto de profissionais e usuários; Coordenar articulação com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; Organizar reuniões periódicas para discussão de casos e resolução de conflitos; Identificar as necessidades de capacitação da equipe e realizar as articulações necessárias para uso das horas técnicas. 2. Funções socioassistenciais Função: Técnico Social - Outros Nível de escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área. Competências: Exercer funções técnicas junto aos usuários, suas famílias e comunidade e realizar articulação em rede, de acordo com a programação estabelecida e com as necessidades pessoais e sociais dos usuários. Detalhamento das competências: Elaborar Plano de Acompanhamento Individual ou Familiar junto com a equipe de referência; Promover a participação dos usuários na construção dos planos individuais ou familiares de acompanhamento ou desenvolvimento e nas atividades desenvolvidas no serviço; Elaborar relatórios sociais; Realizar encaminhamentos para outros serviços; Desenvolver estudos territoriais; Articular diversos atores da rede de proteção social e das demais políticas públicas; Desenvolver em conjunto com a equipe técnica ferramentas teórico-metodológicas para o trabalho; Identificar e encaminhar as demandas de famílias e indivíduos para o acesso ao cadastramento e atualização no CadÚnico; Zelar pela manutenção de prontuários e preencher os sistemas de monitoramento designados por SMADS; Planejar e acompanhar as atividades dos cuidadores, estabelecendo a dinâmica de trabalho; Executar atividades que valorizem as experiências e contribuam para a sociabilidade, o exercício da autonomia e do protagonismo; Desenvolver atividades que contribuam para desenvolvimento de autonomia e sociabilidade dos usuários; Participar de reuniões de avaliação para manter ou redirecionar ações; Contribuir no planejamento e execução dos processos de trabalho, bem como das atividades desenvolvidas junto aos usuários e suas famílias. Função: Cuidador social Nível de escolaridade: Ensino Médio Completo Competências: Executar atividades técnico-operacionais em serviços de Proteção Social Especial relativas a cuidados básicos essenciais dos usuários. Detalhamento das competências: Zelar pela integridade física, emocional e mental dos usuários atendidos; Promover autonomia e apoiar a organização da vida cotidiana dos usuários; Promover a convivência e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Contribuir para elaboração e execução de Plano de Atendimento Individual/Familiar, bem como plano de acompanhamento após desvinculação; Executar cuidados básicos dos usuários, apoiando a realização das atividades de vida diária; Organizar o ambiente e planejar atividades adequadas ao grau de desenvolvimento, grau de dependência, habilidades e interesses dos usuários, conforme seu ciclo de vida; Auxiliar os usuários a lidar com sua história de vida, promover fortalecimento da autoestima e construção da identidade. 3. Funções de apoio e manutenção Função: Auxiliar administrativo Nível de escolaridade: Ensino Médio com conhecimento de informática Competências: Executar serviços da área administrativa e de apoio ao desenvolvimento do serviço, sob orientação do gerente. Detalhamento das competências: Desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa; Apoiar as compras e logística; Apoiar a produção de informação e manutenção dos registros atualizados nos sistemas de informação; Organizar e catalogar documentos, assegurando o sigilo das informações. Função: Cozinheiro Nível de escolaridade: Ensino Fundamental II Competências: Preparar refeições de acordo com cardápio estabelecido, com vistas à garantia da segurança alimentar e nutricional, bem como da organização e limpeza da cozinha, despensa e refeitório. Detalhamento das competências: Elaborar cardápio, em conjunto com o técnico nutricionista, observando as orientações fornecidas pela SMADS, com vistas à garantia de segurança alimentar e nutricional; Preparar refeições de acordo com cardápio estabelecido; Preparar os alimentos de modo higiênico, de acordo com as normas da vigilância sanitária; Organizar e controlar o estoque; Prezar pela organização geral da cozinha, despensa e refeitório; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Função: Agente operacional Cozinha Nível de escolaridade: Ensino Fundamental I Competências: Auxiliar no preparo de refeições, bem como na limpeza e organização geral da cozinha, despensa e refeitório. Detalhamento das competências: Prezar pela organização geral da cozinha, despensa e refeitório; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Função: Agente operacional Serviços gerais Nível de escolaridade: Ensino Fundamental I Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Detalhamento das competências: Prezar pela organização geral do serviço; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Compete a todo profissional atuante na rede socioassistencial estabelecer práticas que previnam e coíbam condutas discriminatórias de qualquer natureza, contribuindo para ambiente inclusivo e relações pautadas pelo respeito à orientação sexual, identidade de gênero, liberdade de crença, etc. Outras competências específicas e atribuições poderão ser delimitadas nas Normas Técnicas de cada tipologia de serviço
Sou contra o enceramento das atividades do naispd 1 que atendem cride 0 a 7 anos. Não fomos consultados e não sabemos qual embasamento foi utilizado para essa mudança. Serão abertos outros serviços em outros território s? Ou nossas crianças serão esquecidas? Deixar nossas crianças em casa é um retrocesso
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro-Dia para Pessoas Idosas é um serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, destinado à atenção diurna de pessoas idosas em vulnerabilidade social e com grau de dependência II* (conforme definição da Resolução Conjunta Secretaria Municipal da Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS Nº 1 de 09 de janeiro de 2020), que necessitam de uma equipe multidisciplinar para prestar serviço de proteção social especial e de cuidados pessoais, fortalecimento de vínculos, autonomia e inclusão social, por meio de ações de acolhida, escuta, informação e orientação. Caracteriza-se por ser um espaço para atender pessoas idosas que possuem limitações para realização das atividades de vida diária (AVD) que convivem com suas famílias, porém não dispõem de atendimento em tempo integral no domicílio. O serviço auxiliará na garantia de direitos por meio de ferramentas e ações que propiciem a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária, a inserção comunitária, a participação social e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e convivência. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Pessoas idosas com 60 anos ou mais em situação de dependência (grau II), com diferentes necessidades, que não tenham condições de permanecerem sozinhas nos domicílios que requeiram cuidados permanentes ou temporários, e/ou em situação de risco pessoal e social (fragilidade nos vínculos familiares, negligência, abandono, violência física, psicológica, econômica), residentes na área de abrangência da SAS - subprefeitura, prioritariamente: Pessoas idosas com Benefício de Prestação Continuada – BPC Pessoas idosas cadastradas no CadÚnico; Pessoas idosas cujos familiares e/ou responsáveis estejam a maior parte do dia trabalhando e não haja outro cuidador para suprir sua ausência; Pessoas idosas cujo familiar também é pessoa idosa e não reúne condições de ser cuidador em período integral. Também serão atendidos seus cuidadores e familiares. OBJETIVOS Atender e possibilitar à pessoa idosa proteção social e cuidados pessoais, fortalecendo suas relações familiares, com seus cuidadores e com a comunidade, com vistas a promover a sua inclusão social; Promover maior autonomia e a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa com dependência, de seus cuidadores e suas famílias; Desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da dependência; Prevenir o acolhimento institucional e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; Promover acessos aos benefícios e programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos; Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de cuidado que visem à autonomia dos envolvidos; Prevenir o enfraquecimento de vínculos familiares provenientes da sobrecarga de trabalho relacionado aos cuidados prolongados da pessoa idosa. Proteger a pessoa idosa de situações de negligência, violência e maus-tratos e garantir seus direitos. TRABALHO SOCIAL O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas e promover o enfrentamento de situações de risco pessoal e social. Nessa perspectiva, o Serviço deve promover: Acolhida/Recepção; Escuta qualificada; Visita domiciliar; Realização de estudo social; Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento; Orientação sociofamiliar; Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; Articulação da rede de serviços socioassistenciais, com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e das demais políticas públicas, operando a referência e contrarreferência; Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários; Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos; Orientação para acesso a documentação pessoal. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da pessoa idosa como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências, compreendendo: Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço; Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias dos usuários, quando isto for possível; Atividades lúdicas, culturais, pedagógicas e esportivas que propiciem o convívio; Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares; Apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais; Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia; Envolvimento dos usuários nas ações do cotidiano do Serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico; Parada técnica mensal com a finalidade de capacitação dos profissionais do serviço, e planejamento das atividades que serão desenvolvidas com os usuários. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: café da manhã, almoço, lanche, e lanche 2 (para os idosos que permanecerem no serviço após 2h30 do término da última refeição), em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Imóvel contendo: sala (s) de atendimento individualizado; sala (s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, lavanderia despensa e refeitório; Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga; Meio de transporte dos usuários Transporte para os usuários em que a família não tenha condição de realizar, dando prioridade aos beneficiários do BPC e CadÚnico; Telefones fixos e celulares; E.P.I. (máscaras, luvas, álcool em gel, entre outros especificados em legislação ou normas legais). RECURSOS HUMANOS Gerente de Serviço PSE - Ensino Superior: 01 (40h) Auxiliar Administrativo - Ensino Médio: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Serviço Social: 01 (30h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Psicologia: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior em Enfermagem: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Terapia Ocupacional*: 01 (30h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Nutrição: 01 (30h) Cuidador Social - Ensino Médio: 10 (40h) Auxiliar de enfermagem - Ensino Médio com formação em auxiliar de enfermagem: 1 (40h) Cozinheiro - Ensino Fundamental II: 01 (40h) Agente operacional – cozinha - Ensino Fundamental I: 02 (40h) Agente operacional – serviços gerais - Ensino Fundamental I: 02 (40h) *Havendo dificuldade na contratação de técnico com formação específica (Terapeuta Ocupacional), fica a cargo da gerência do serviço a escolha da formação do Técnico a ser contratado, por meio da demanda da equipe técnica podendo ser: Fisioterapeuta, Educador físico e/ou profissional de nível superior preferencialmente com conhecimento e/ou vivência com a pessoa idosa. Horas técnicas: 12h/mês Horas Oficinas: 4h/dia MÉTRICA DA CAPACIDADE Padrão de Ocupação: 30 vagas para idosos por dia. O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento. O número de idosos referenciados deve ser até 20% superior ao número de vagas, garantindo os padrões de ocupação. FORMA DE ACESSO Encaminhamento pelo CREAS; Encaminhamento pelo CRAS validado pelo CREAS; Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS; Encaminhamento por outras secretarias do município, validado pelo CREAS; Demanda espontânea, validada pelo CREAS. UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Regional/Subprefeitura/SAS ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articula-se também com serviços de outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Unidade de Referência à Saúde do Idoso - URSI Delegacia do Idoso Promotoria do Idoso (Ministério Público) REGULAMENTAÇÕES BRASIL. Lei Federal nº 10.741 Estatutos do Idoso, de 01 de outubro de 2003: Brasília, 2003. BRASIL. Lei Federal nº 8.842 Política Nacional do Idoso, de 4 de janeiro de 1994: Brasília 1994. BRASIL. Resolução de Diretoria Colegiada nº 283 Estatutos do Idoso, de 26 de setembro de 2005, Ministérios da Saúde: Brasília, 2005. Resolução Conjunta Secretaria Municipal da Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS Nº 1 de 09 de janeiro de 2020. Funções e Competências dos Trabalhadores dos Serviços da Rede Socioassistencial do Município de São Paulo 1. Funções de gerência Função: Gerente de Serviço PSE Nível de escolaridade: Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, preferencialmente com experiência na área. Competências: Exercer a gerência dos serviços de Proteção Social Especial, incluindo o gerenciamento das rotinas administrativas, dos processos de trabalho, das equipes, da oferta e dos registros de informações do serviço. Detalhamento das competências: Exercer a gerência dos serviços de Proteção Social Especial, incluindo o gerenciamento das rotinas administrativas, dos processos de trabalho, das equipes, da oferta e dos registros de informações do serviço; Realizar a gestão de equipe e dos processos de trabalho, planejando ações e dando suporte para as relações interpessoais; Discutir com a equipe técnica estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Gerenciar as rotinas administrativas e registros de informações nos sistemas de informação disponibilizados por SMADS; Elaborar o projeto político-pedagógico do serviço em conjunto com a equipe técnica e demais trabalhadores; Participar da elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados no cotidiano do serviço; Gerenciar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidade de participação do conjunto de profissionais e usuários; Coordenar articulação com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; Organizar reuniões periódicas para discussão de casos e resolução de conflitos; Identificar as necessidades de capacitação da equipe e realizar as articulações necessárias para uso das horas técnicas. 2. Funções socioassistenciais Função: Técnico Social - Outros Nível de escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área. Competências: Exercer funções técnicas junto aos usuários, suas famílias e comunidade e realizar articulação em rede, de acordo com a programação estabelecida e com as necessidades pessoais e sociais dos usuários. Detalhamento das competências: Elaborar Plano de Acompanhamento Individual ou Familiar junto com a equipe de referência; Promover a participação dos usuários na construção dos planos individuais ou familiares de acompanhamento ou desenvolvimento e nas atividades desenvolvidas no serviço; Elaborar relatórios sociais; Realizar encaminhamentos para outros serviços; Desenvolver estudos territoriais; Articular diversos atores da rede de proteção social e das demais políticas públicas; Desenvolver em conjunto com a equipe técnica ferramentas teórico-metodológicas para o trabalho; Identificar e encaminhar as demandas de famílias e indivíduos para o acesso ao cadastramento e atualização no CadÚnico; Zelar pela manutenção de prontuários e preencher os sistemas de monitoramento designados por SMADS; Planejar e acompanhar as atividades dos cuidadores, estabelecendo a dinâmica de trabalho; Executar atividades que valorizem as experiências e contribuam para a sociabilidade, o exercício da autonomia e do protagonismo; Desenvolver atividades que contribuam para desenvolvimento de autonomia e sociabilidade dos usuários; Participar de reuniões de avaliação para manter ou redirecionar ações; Contribuir no planejamento e execução dos processos de trabalho, bem como das atividades desenvolvidas junto aos usuários e suas famílias. Função: Cuidador social Nível de escolaridade: Ensino Médio Completo Competências: Executar atividades técnico-operacionais em serviços de Proteção Social Especial relativas a cuidados básicos essenciais dos usuários. Detalhamento das competências: Zelar pela integridade física, emocional e mental dos usuários atendidos; Promover autonomia e apoiar a organização da vida cotidiana dos usuários; Promover a convivência e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Contribuir para elaboração e execução de Plano de Atendimento Individual/Familiar, bem como plano de acompanhamento após desvinculação; Executar cuidados básicos dos usuários, apoiando a realização das atividades de vida diária; Organizar o ambiente e planejar atividades adequadas ao grau de desenvolvimento, grau de dependência, habilidades e interesses dos usuários, conforme seu ciclo de vida; Auxiliar os usuários a lidar com sua história de vida, promover fortalecimento da autoestima e construção da identidade. 3. Funções de apoio e manutenção Função: Auxiliar administrativo Nível de escolaridade: Ensino Médio com conhecimento de informática Competências: Executar serviços da área administrativa e de apoio ao desenvolvimento do serviço, sob orientação do gerente. Detalhamento das competências: Desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa; Apoiar as compras e logística; Apoiar a produção de informação e manutenção dos registros atualizados nos sistemas de informação; Organizar e catalogar documentos, assegurando o sigilo das informações. Função: Cozinheiro Nível de escolaridade: Ensino Fundamental II Competências: Preparar refeições de acordo com cardápio estabelecido, com vistas à garantia da segurança alimentar e nutricional, bem como da organização e limpeza da cozinha, despensa e refeitório. Detalhamento das competências: Elaborar cardápio, em conjunto com o técnico nutricionista, observando as orientações fornecidas pela SMADS, com vistas à garantia de segurança alimentar e nutricional; Preparar refeições de acordo com cardápio estabelecido; Preparar os alimentos de modo higiênico, de acordo com as normas da vigilância sanitária; Organizar e controlar o estoque; Prezar pela organização geral da cozinha, despensa e refeitório; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar- se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Função: Agente operacional Cozinha Nível de escolaridade: Ensino Fundamental I Competências: Auxiliar no preparo de refeições, bem como na limpeza e organização geral da cozinha, despensa e refeitório. Detalhamento das competências: Prezar pela organização geral da cozinha, despensa e refeitório; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Função: Agente operacional Serviços gerais Nível de escolaridade: Ensino Fundamental I Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Detalhamento das competências: Prezar pela organização geral do serviço; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Compete a todo profissional atuante na rede socioassistencial estabelecer práticas que previnam e coíbam condutas discriminatórias de qualquer natureza, contribuindo para ambiente inclusivo e relações pautadas pelo respeito à orientação sexual, identidade de gênero, liberdade de crença, etc. Outras competências específicas e atribuições poderão ser delimitadas nas Normas Técnicas de cada tipologia de serviço.
A retirada da enfermeira dentro do equipamento é inviável, uma vez que os idosos possuem demandas constantes que somente uma profissional como o enfermeiro pode atender. Importante pontuar que a equipe de cuidadores atende 30 idosos diariamente, sendo distribuído 3 idosos para cada cuidador, diminuir a carga horária ou a disponibilidade desses profissionais dentro do espaço vai sucatear o serviço e sobrecarregar esses profissionais. Importante ser pensado num aumento da verba para este serviço, uma vez que sobrevivemos com o básico e com doações. ISSO É UMA POLÍTICA PÚBLICA E NÃO PODE SER VISTO COMO CARIDADE para que sejam entregues somente o que supre o mínimo das necessidades. Aumentem a verba para o salário dos profissionais da cozinha e da limpeza, essas pessoas merecem reconhecimento!
• CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: Penso ser importante a definição do grau de dependência que o serviço oferece condições de atendimento, e outras disposições conforme já constava na port. 065/2016. • PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO: Neste tópico pensamos ser importante a delimitar o grau de dependência e frisar que familiares e cuidadores também são atendidos, por meio de identificação de demanda, orientação e encaminhamentos. • TRABALHO SOCIAL: Neste tópico pensamos ser importante a manutenção de diretrizes da portaria 65/2016. Apenas acrescentamos ao texto. • TRABALHO SOCIOEDUCATIVO: Neste tópico pensamos ser importante a manutenção de diretrizes da portaria 65/2016. • PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: Neste tópico conforme discutido nos GTs de Nutricionista e Gerentes retiramos a "colação" e acrescentamos o "lanche II", para usuários que permanecem no atendimento após as 17h30. Quanto a provisões físicas do imóvel preferimos manter algumas diretrizes da portaria 065/2016, em I.P.Is pensamos flexibilizar para atendimento as legislações. • RECURSOS HUMANOS: Manutenção do profissional de enfermagem. Propomos a Manutenção do RH existente hoje. Inclusive com enfermeiro. *Problema*: A retirada do profissional de enfermagem do quadro de RH do serviço. *inviabiliza a execução do objeto de parceria*. Pois o serviço acolhe em período diurno pessoas idosas com graus de dependência (Grau II vide RDC 283/2005 e 502/2021 - ANVISA), e em sua grande maioria fazem o uso de medicamentos durante o período de permanência no serviço. Sem o profissional de enfermagem precariza o atendimento a pessoas idosas que precisam de medicação durante o período de atendimento. O enfermeiro é o profissional responsável pelo controle das medicações, inclusive os psicotrópicos que são de uso controlado, legalmente a vigilância sanitária exige a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, o MPSP abre processo administrativo de fiscalização para monitorar a execução do serviço que é considerado sócio sanitário e um dos documentos exigidos é a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa para conceder certificado de registro para a organização também exige a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, portanto este profissional é indispensável para a execução do objeto de parceria). Propomos: ✓Ampliação da Carga horária do nutricionista para 30 horas (hoje o nutricionista está no quadro de RH do serviço com carga horária de 20h semanais, este profissional é muito importante, pois é ele quem elabora o cardápio e faz requisições de compras para atendimento do cardápio, ainda faz a avaliação nutricional das pessoas idosas, fazendo contrarreferência com a saúde sempre que necessário, este profissional ainda é o responsável técnico pela área de alimentação com anotação da responsabilidade técnica junto ao CRN, devendo treinar a equipe de cozinha, elaborar e monitorar a execução dos POPs e manual de boas práticas de manipulação de alimentos, ainda precisa compor a equipe multi, participar de reuniões e discussões de casos uma carga enorme de atribuições e responsabilidades para uma carga horária mínima, o que muitas das vezes obriga o profissional a levar serviço para casa, acarretando em sobrecarga. Propomos: ✓Manutenção das 30h para T.O, com o opcional de contratar outro profissional na vacância do cargo. (Hoje o RH do serviço tem preposto a contratação de T.O por 30h semanal e não permite a contratação de outro profissional na vacância do cargo, tendo em vista os valores referências de SMADS que está abaixo do praticado no mercado torna inviável a contratação, acarretando a devolução de recursos por vacância do cargo. ✓Manutenção das 40h para Cuidadores de idosos. (Hoje temos estes profissionais com a carga horária de 40h, na proposta lançada em consulta pública aparece 30h/semanal com o mesmo número de profissionais o que não é viável). ✓Possibilitar a contratação de um auxiliar de enfermagem. (Justificativa, sem o enfermeiro no quadro não é viável a execução do objeto de parceria. Enfermeiro, também fica doente, tem férias, só trabalha 40h enquanto o serviço funciona 60h semanal então é interessante ter um auxiliar ou técnico para dar cobertura em questões de medicação e orientações em casos de emergência). • MÉTRICA DA CAPACIDADE: Propomos métrica por período de atendimento, possibilitando atendimento conforme a necessidade de cada família, seja por período integral ou meio período abrigando assim vaga no outro período. Preferimos delimitar o número de referenciados a até 20% acima da capacidade com objetivo de evitar superlotação tendo em vista que os espaços não acomodam com conforto e segurança um número maior que 30 pessoas idosas.
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro-Dia para Pessoas Idosas é um serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, destinado à atenção diurna de pessoas idosas em vulnerabilidade social e com grau de dependência II* (conforme definição da Resolução Conjunta Secretaria Municipal da Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS Nº 1 de 09 de janeiro de 2020), que necessitam de uma equipe multidisciplinar para prestar serviço de proteção social especial e de cuidados pessoais, fortalecimento de vínculos, autonomia e inclusão social, por meio de ações de acolhida, escuta, informação e orientação. Caracteriza-se por ser um espaço para atender pessoas idosas que possuem limitações para realização das atividades de vida diária (AVD) que convivem com suas famílias, porém não dispõem de atendimento em tempo integral no domicílio. O serviço auxiliará na garantia de direitos por meio de ferramentas e ações que propiciem a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária, a inserção comunitária, a participação social e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e convivência. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Pessoas idosas com 60 anos ou mais em situação de dependência (grau II), com diferentes necessidades, que não tenham condições de permanecerem sozinhas nos domicílios que requeiram cuidados permanentes ou temporários, e/ou em situação de risco pessoal e social (fragilidade nos vínculos familiares, negligência, abandono, violência física, psicológica, econômica), residentes na área de abrangência da SAS - subprefeitura, prioritariamente: Pessoas idosas com Benefício de Prestação Continuada – BPC Pessoas idosas cadastradas no CadÚnico; Pessoas idosas cujos familiares e/ou responsáveis estejam a maior parte do dia trabalhando e não haja outro cuidador para suprir sua ausência; Pessoas idosas cujo familiar também é pessoa idosa e não reúne condições de ser cuidador em período integral. Também serão atendidos seus cuidadores e familiares. OBJETIVOS Atender e possibilitar à pessoa idosa proteção social e cuidados pessoais, fortalecendo suas relações familiares, com seus cuidadores e com a comunidade, com vistas a promover a sua inclusão social; Promover maior autonomia e a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa com dependência, de seus cuidadores e suas famílias; Desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da dependência; Prevenir o acolhimento institucional e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; Promover acessos aos benefícios e programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos; Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de cuidado que visem à autonomia dos envolvidos; Prevenir o enfraquecimento de vínculos familiares provenientes da sobrecarga de trabalho relacionado aos cuidados prolongados da pessoa idosa. Proteger a pessoa idosa de situações de negligência, violência e maus-tratos e garantir seus direitos. TRABALHO SOCIAL O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas e promover o enfrentamento de situações de risco pessoal e social. Nessa perspectiva, o Serviço deve promover: Acolhida/Recepção; Escuta qualificada; Visita domiciliar; Realização de estudo social; Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento; Orientação sociofamiliar; Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; Articulação da rede de serviços socioassistenciais, com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e das demais políticas públicas, operando a referência e contrarreferência; Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários; Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos; Orientação para acesso a documentação pessoal. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da pessoa idosa como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências, compreendendo: Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço; Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias dos usuários, quando isto for possível; Atividades lúdicas, culturais, pedagógicas e esportivas que propiciem o convívio; Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares; Apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais; Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia; Envolvimento dos usuários nas ações do cotidiano do Serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico; Parada técnica mensal com a finalidade de capacitação dos profissionais do serviço, e planejamento das atividades que serão desenvolvidas com os usuários. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: café da manhã, almoço, lanche, e lanche 2 (para os idosos que permanecerem no serviço após 2h30 do término da última refeição), em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Imóvel contendo: sala (s) de atendimento individualizado; sala (s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, lavanderia despensa e refeitório; Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga; Meio de transporte dos usuários Transporte para os usuários em que a família não tenha condição de realizar, dando prioridade aos beneficiários do BPC e CadÚnico; Telefones fixos e celulares; E.P.I. (máscaras, luvas, álcool em gel, entre outros especificados em legislação ou normas legais). RECURSOS HUMANOS Gerente de Serviço PSE - Ensino Superior: 01 (40h) Auxiliar Administrativo - Ensino Médio: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Serviço Social: 01 (30h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Psicologia: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior em Enfermagem: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Terapia Ocupacional*: 01 (30h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Nutrição: 01 (30h) Cuidador Social - Ensino Médio: 10 (40h) Auxiliar de enfermagem - Ensino Médio com formação em auxiliar de enfermagem: 1 (40h) Cozinheiro - Ensino Fundamental II: 01 (40h) Agente operacional – cozinha - Ensino Fundamental I: 02 (40h) Agente operacional – serviços gerais - Ensino Fundamental I: 02 (40h) *Havendo dificuldade na contratação de técnico com formação específica (Terapeuta Ocupacional), fica a cargo da gerência do serviço a escolha da formação do Técnico a ser contratado, por meio da demanda da equipe técnica podendo ser: Fisioterapeuta, Educador físico e/ou profissional de nível superior preferencialmente com conhecimento e/ou vivência com a pessoa idosa. Horas técnicas: 12h/mês Horas Oficinas: 4h/dia MÉTRICA DA CAPACIDADE Padrão de Ocupação: 30 vagas para idosos por dia. O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento. O número de idosos referenciados deve ser até 20% superior ao número de vagas, garantindo os padrões de ocupação. FORMA DE ACESSO Encaminhamento pelo CREAS; Encaminhamento pelo CRAS validado pelo CREAS; Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS; Encaminhamento por outras secretarias do município, validado pelo CREAS; Demanda espontânea, validada pelo CREAS. UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Regional/Subprefeitura/SAS ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articula-se também com serviços de outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Unidade de Referência à Saúde do Idoso - URSI Delegacia do Idoso Promotoria do Idoso (Ministério Público) REGULAMENTAÇÕES BRASIL. Lei Federal nº 10.741 Estatutos do Idoso, de 01 de outubro de 2003: Brasília, 2003. BRASIL. Lei Federal nº 8.842 Política Nacional do Idoso, de 4 de janeiro de 1994: Brasília 1994. BRASIL. Resolução de Diretoria Colegiada nº 283 Estatutos do Idoso, de 26 de setembro de 2005, Ministérios da Saúde: Brasília, 2005. Resolução Conjunta Secretaria Municipal da Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS Nº 1 de 09 de janeiro de 2020. Funções e Competências dos Trabalhadores dos Serviços da Rede Socioassistencial do Município de São Paulo 1. Funções de gerência Função: Gerente de Serviço PSE Nível de escolaridade: Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, preferencialmente com experiência na área. Competências: Exercer a gerência dos serviços de Proteção Social Especial, incluindo o gerenciamento das rotinas administrativas, dos processos de trabalho, das equipes, da oferta e dos registros de informações do serviço. Detalhamento das competências: Exercer a gerência dos serviços de Proteção Social Especial, incluindo o gerenciamento das rotinas administrativas, dos processos de trabalho, das equipes, da oferta e dos registros de informações do serviço; Realizar a gestão de equipe e dos processos de trabalho, planejando ações e dando suporte para as relações interpessoais; Discutir com a equipe técnica estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Gerenciar as rotinas administrativas e registros de informações nos sistemas de informação disponibilizados por SMADS; Elaborar o projeto político-pedagógico do serviço em conjunto com a equipe técnica e demais trabalhadores; Participar da elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados no cotidiano do serviço; Gerenciar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidade de participação do conjunto de profissionais e usuários; Coordenar articulação com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; Organizar reuniões periódicas para discussão de casos e resolução de conflitos; Identificar as necessidades de capacitação da equipe e realizar as articulações necessárias para uso das horas técnicas. 2. Funções socioassistenciais Função: Técnico Social - Outros Nível de escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área. Competências: Exercer funções técnicas junto aos usuários, suas famílias e comunidade e realizar articulação em rede, de acordo com a programação estabelecida e com as necessidades pessoais e sociais dos usuários. Detalhamento das competências: Elaborar Plano de Acompanhamento Individual ou Familiar junto com a equipe de referência; Promover a participação dos usuários na construção dos planos individuais ou familiares de acompanhamento ou desenvolvimento e nas atividades desenvolvidas no serviço; Elaborar relatórios sociais; Realizar encaminhamentos para outros serviços; Desenvolver estudos territoriais; Articular diversos atores da rede de proteção social e das demais políticas públicas; Desenvolver em conjunto com a equipe técnica ferramentas teórico-metodológicas para o trabalho; Identificar e encaminhar as demandas de famílias e indivíduos para o acesso ao cadastramento e atualização no CadÚnico; Zelar pela manutenção de prontuários e preencher os sistemas de monitoramento designados por SMADS; Planejar e acompanhar as atividades dos cuidadores, estabelecendo a dinâmica de trabalho; Executar atividades que valorizem as experiências e contribuam para a sociabilidade, o exercício da autonomia e do protagonismo; Desenvolver atividades que contribuam para desenvolvimento de autonomia e sociabilidade dos usuários; Participar de reuniões de avaliação para manter ou redirecionar ações; Contribuir no planejamento e execução dos processos de trabalho, bem como das atividades desenvolvidas junto aos usuários e suas famílias. Função: Cuidador social Nível de escolaridade: Ensino Médio Completo Competências: Executar atividades técnico-operacionais em serviços de Proteção Social Especial relativas a cuidados básicos essenciais dos usuários. Detalhamento das competências: Zelar pela integridade física, emocional e mental dos usuários atendidos; Promover autonomia e apoiar a organização da vida cotidiana dos usuários; Promover a convivência e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Contribuir para elaboração e execução de Plano de Atendimento Individual/Familiar, bem como plano de acompanhamento após desvinculação; Executar cuidados básicos dos usuários, apoiando a realização das atividades de vida diária; Organizar o ambiente e planejar atividades adequadas ao grau de desenvolvimento, grau de dependência, habilidades e interesses dos usuários, conforme seu ciclo de vida; Auxiliar os usuários a lidar com sua história de vida, promover fortalecimento da autoestima e construção da identidade. 3. Funções de apoio e manutenção Função: Auxiliar administrativo Nível de escolaridade: Ensino Médio com conhecimento de informática Competências: Executar serviços da área administrativa e de apoio ao desenvolvimento do serviço, sob orientação do gerente. Detalhamento das competências: Desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa; Apoiar as compras e logística; Apoiar a produção de informação e manutenção dos registros atualizados nos sistemas de informação; Organizar e catalogar documentos, assegurando o sigilo das informações. Função: Cozinheiro Nível de escolaridade: Ensino Fundamental II Competências: Preparar refeições de acordo com cardápio estabelecido, com vistas à garantia da segurança alimentar e nutricional, bem como da organização e limpeza da cozinha, despensa e refeitório. Detalhamento das competências: Elaborar cardápio, em conjunto com o técnico nutricionista, observando as orientações fornecidas pela SMADS, com vistas à garantia de segurança alimentar e nutricional; Preparar refeições de acordo com cardápio estabelecido; Preparar os alimentos de modo higiênico, de acordo com as normas da vigilância sanitária; Organizar e controlar o estoque; Prezar pela organização geral da cozinha, despensa e refeitório; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar- se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Função: Agente operacional Cozinha Nível de escolaridade: Ensino Fundamental I Competências: Auxiliar no preparo de refeições, bem como na limpeza e organização geral da cozinha, despensa e refeitório. Detalhamento das competências: Prezar pela organização geral da cozinha, despensa e refeitório; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Função: Agente operacional Serviços gerais Nível de escolaridade: Ensino Fundamental I Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Detalhamento das competências: Prezar pela organização geral do serviço; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Compete a todo profissional atuante na rede socioassistencial estabelecer práticas que previnam e coíbam condutas discriminatórias de qualquer natureza, contribuindo para ambiente inclusivo e relações pautadas pelo respeito à orientação sexual, identidade de gênero, liberdade de crença, etc. Outras competências específicas e atribuições poderão ser delimitadas nas Normas Técnicas de cada tipologia de serviço.
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro-Dia para Pessoas Idosas é um serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, destinado à atenção diurna de pessoas idosas em vulnerabilidade social e com grau de dependência II* (conforme definição da Resolução Conjunta Secretaria Municipal da Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS Nº 1 de 09 de janeiro de 2020), que necessitam de uma equipe multidisciplinar para prestar serviço de proteção social especial e de cuidados pessoais, fortalecimento de vínculos, autonomia e inclusão social, por meio de ações de acolhida, escuta, informação e orientação. Caracteriza-se por ser um espaço para atender pessoas idosas que possuem limitações para realização das atividades de vida diária (AVD) que convivem com suas famílias, porém não dispõem de atendimento em tempo integral no domicílio. O serviço auxiliará na garantia de direitos por meio de ferramentas e ações que propiciem a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária, a inserção comunitária, a participação social e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e convivência. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Pessoas idosas com 60 anos ou mais em situação de dependência (grau II), com diferentes necessidades, que não tenham condições de permanecerem sozinhas nos domicílios que requeiram cuidados permanentes ou temporários, e/ou em situação de risco pessoal e social (fragilidade nos vínculos familiares, negligência, abandono, violência física, psicológica, econômica), residentes na área de abrangência da SAS - subprefeitura, prioritariamente: Pessoas idosas com Benefício de Prestação Continuada – BPC Pessoas idosas cadastradas no CadÚnico; Pessoas idosas cujos familiares e/ou responsáveis estejam a maior parte do dia trabalhando e não haja outro cuidador para suprir sua ausência; Pessoas idosas cujo familiar também é pessoa idosa e não reúne condições de ser cuidador em período integral. Também serão atendidos seus cuidadores e familiares. OBJETIVOS Atender e possibilitar à pessoa idosa proteção social e cuidados pessoais, fortalecendo suas relações familiares, com seus cuidadores e com a comunidade, com vistas a promover a sua inclusão social; Promover maior autonomia e a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa com dependência, de seus cuidadores e suas famílias; Desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da dependência; Prevenir o acolhimento institucional e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; Promover acessos aos benefícios e programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos; Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de cuidado que visem à autonomia dos envolvidos; Prevenir o enfraquecimento de vínculos familiares provenientes da sobrecarga de trabalho relacionado aos cuidados prolongados da pessoa idosa. Proteger a pessoa idosa de situações de negligência, violência e maus-tratos e garantir seus direitos. TRABALHO SOCIAL O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas e promover o enfrentamento de situações de risco pessoal e social. Nessa perspectiva, o Serviço deve promover: Acolhida/Recepção; Escuta qualificada; Visita domiciliar; Realização de estudo social; Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento; Orientação sociofamiliar; Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; Articulação da rede de serviços socioassistenciais, com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e das demais políticas públicas, operando a referência e contrarreferência; Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários; Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos; Orientação para acesso a documentação pessoal. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da pessoa idosa como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências, compreendendo: Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço; Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias dos usuários, quando isto for possível; Atividades lúdicas, culturais, pedagógicas e esportivas que propiciem o convívio; Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares; Apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais; Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia; Envolvimento dos usuários nas ações do cotidiano do Serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico; Parada técnica mensal com a finalidade de capacitação dos profissionais do serviço, e planejamento das atividades que serão desenvolvidas com os usuários. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: café da manhã, almoço, lanche, e lanche 2 (para os idosos que permanecerem no serviço após 2h30 do término da última refeição), em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Imóvel contendo: sala (s) de atendimento individualizado; sala (s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, lavanderia despensa e refeitório; Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga; Meio de transporte dos usuários Transporte para os usuários em que a família não tenha condição de realizar, dando prioridade aos beneficiários do BPC e CadÚnico; Telefones fixos e celulares; E.P.I. (máscaras, luvas, álcool em gel, entre outros especificados em legislação ou normas legais). RECURSOS HUMANOS Gerente de Serviço PSE - Ensino Superior: 01 (40h) Auxiliar Administrativo - Ensino Médio: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Serviço Social: 01 (30h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Psicologia: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior em Enfermagem: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Terapia Ocupacional*: 01 (30h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Nutrição: 01 (30h) Cuidador Social - Ensino Médio: 10 (40h) Auxiliar de enfermagem - Ensino Médio com formação em auxiliar de enfermagem: 1 (40h) Cozinheiro - Ensino Fundamental II: 01 (40h) Agente operacional – cozinha - Ensino Fundamental I: 02 (40h) Agente operacional – serviços gerais - Ensino Fundamental I: 02 (40h) *Havendo dificuldade na contratação de técnico com formação específica (Terapeuta Ocupacional), fica a cargo da gerência do serviço a escolha da formação do Técnico a ser contratado, por meio da demanda da equipe técnica podendo ser: Fisioterapeuta, Educador físico e/ou profissional de nível superior preferencialmente com conhecimento e/ou vivência com a pessoa idosa. Horas técnicas: 12h/mês Horas Oficinas: 4h/dia MÉTRICA DA CAPACIDADE Padrão de Ocupação: 30 vagas para idosos por dia. O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento. O número de idosos referenciados deve ser até 20% superior ao número de vagas, garantindo os padrões de ocupação. FORMA DE ACESSO Encaminhamento pelo CREAS; Encaminhamento pelo CRAS validado pelo CREAS; Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS; Encaminhamento por outras secretarias do município, validado pelo CREAS; Demanda espontânea, validada pelo CREAS. UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Regional/Subprefeitura/SAS ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articula-se também com serviços de outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Unidade de Referência à Saúde do Idoso - URSI Delegacia do Idoso Promotoria do Idoso (Ministério Público) REGULAMENTAÇÕES BRASIL. Lei Federal nº 10.741 Estatutos do Idoso, de 01 de outubro de 2003: Brasília, 2003. BRASIL. Lei Federal nº 8.842 Política Nacional do Idoso, de 4 de janeiro de 1994: Brasília 1994. BRASIL. Resolução de Diretoria Colegiada nº 283 Estatutos do Idoso, de 26 de setembro de 2005, Ministérios da Saúde: Brasília, 2005. Resolução Conjunta Secretaria Municipal da Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS Nº 1 de 09 de janeiro de 2020. Funções e Competências dos Trabalhadores dos Serviços da Rede Socioassistencial do Município de São Paulo 1. Funções de gerência Função: Gerente de Serviço PSE Nível de escolaridade: Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, preferencialmente com experiência na área. Competências: Exercer a gerência dos serviços de Proteção Social Especial, incluindo o gerenciamento das rotinas administrativas, dos processos de trabalho, das equipes, da oferta e dos registros de informações do serviço. Detalhamento das competências: Exercer a gerência dos serviços de Proteção Social Especial, incluindo o gerenciamento das rotinas administrativas, dos processos de trabalho, das equipes, da oferta e dos registros de informações do serviço; Realizar a gestão de equipe e dos processos de trabalho, planejando ações e dando suporte para as relações interpessoais; Discutir com a equipe técnica estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Gerenciar as rotinas administrativas e registros de informações nos sistemas de informação disponibilizados por SMADS; Elaborar o projeto político-pedagógico do serviço em conjunto com a equipe técnica e demais trabalhadores; Participar da elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados no cotidiano do serviço; Gerenciar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidade de participação do conjunto de profissionais e usuários; Coordenar articulação com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; Organizar reuniões periódicas para discussão de casos e resolução de conflitos; Identificar as necessidades de capacitação da equipe e realizar as articulações necessárias para uso das horas técnicas. 2. Funções socioassistenciais Função: Técnico Social - Outros Nível de escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área. Competências: Exercer funções técnicas junto aos usuários, suas famílias e comunidade e realizar articulação em rede, de acordo com a programação estabelecida e com as necessidades pessoais e sociais dos usuários. Detalhamento das competências: Elaborar Plano de Acompanhamento Individual ou Familiar junto com a equipe de referência; Promover a participação dos usuários na construção dos planos individuais ou familiares de acompanhamento ou desenvolvimento e nas atividades desenvolvidas no serviço; Elaborar relatórios sociais; Realizar encaminhamentos para outros serviços; Desenvolver estudos territoriais; Articular diversos atores da rede de proteção social e das demais políticas públicas; Desenvolver em conjunto com a equipe técnica ferramentas teórico-metodológicas para o trabalho; Identificar e encaminhar as demandas de famílias e indivíduos para o acesso ao cadastramento e atualização no CadÚnico; Zelar pela manutenção de prontuários e preencher os sistemas de monitoramento designados por SMADS; Planejar e acompanhar as atividades dos cuidadores, estabelecendo a dinâmica de trabalho; Executar atividades que valorizem as experiências e contribuam para a sociabilidade, o exercício da autonomia e do protagonismo; Desenvolver atividades que contribuam para desenvolvimento de autonomia e sociabilidade dos usuários; Participar de reuniões de avaliação para manter ou redirecionar ações; Contribuir no planejamento e execução dos processos de trabalho, bem como das atividades desenvolvidas junto aos usuários e suas famílias. Função: Cuidador social Nível de escolaridade: Ensino Médio Completo Competências: Executar atividades técnico-operacionais em serviços de Proteção Social Especial relativas a cuidados básicos essenciais dos usuários. Detalhamento das competências: Zelar pela integridade física, emocional e mental dos usuários atendidos; Promover autonomia e apoiar a organização da vida cotidiana dos usuários; Promover a convivência e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Contribuir para elaboração e execução de Plano de Atendimento Individual/Familiar, bem como plano de acompanhamento após desvinculação; Executar cuidados básicos dos usuários, apoiando a realização das atividades de vida diária; Organizar o ambiente e planejar atividades adequadas ao grau de desenvolvimento, grau de dependência, habilidades e interesses dos usuários, conforme seu ciclo de vida; Auxiliar os usuários a lidar com sua história de vida, promover fortalecimento da autoestima e construção da identidade. 3. Funções de apoio e manutenção Função: Auxiliar administrativo Nível de escolaridade: Ensino Médio com conhecimento de informática Competências: Executar serviços da área administrativa e de apoio ao desenvolvimento do serviço, sob orientação do gerente. Detalhamento das competências: Desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa; Apoiar as compras e logística; Apoiar a produção de informação e manutenção dos registros atualizados nos sistemas de informação; Organizar e catalogar documentos, assegurando o sigilo das informações. Função: Cozinheiro Nível de escolaridade: Ensino Fundamental II Competências: Preparar refeições de acordo com cardápio estabelecido, com vistas à garantia da segurança alimentar e nutricional, bem como da organização e limpeza da cozinha, despensa e refeitório. Detalhamento das competências: Elaborar cardápio, em conjunto com o técnico nutricionista, observando as orientações fornecidas pela SMADS, com vistas à garantia de segurança alimentar e nutricional; Preparar refeições de acordo com cardápio estabelecido; Preparar os alimentos de modo higiênico, de acordo com as normas da vigilância sanitária; Organizar e controlar o estoque; Prezar pela organização geral da cozinha, despensa e refeitório; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar- se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Função: Agente operacional Cozinha Nível de escolaridade: Ensino Fundamental I Competências: Auxiliar no preparo de refeições, bem como na limpeza e organização geral da cozinha, despensa e refeitório. Detalhamento das competências: Prezar pela organização geral da cozinha, despensa e refeitório; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Função: Agente operacional Serviços gerais Nível de escolaridade: Ensino Fundamental I Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Detalhamento das competências: Prezar pela organização geral do serviço; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Compete a todo profissional atuante na rede socioassistencial estabelecer práticas que previnam e coíbam condutas discriminatórias de qualquer natureza, contribuindo para ambiente inclusivo e relações pautadas pelo respeito à orientação sexual, identidade de gênero, liberdade de crença, etc. Outras competências específicas e atribuições poderão ser delimitadas nas Normas Técnicas de cada tipologia de serviço.
Esclarecimento : A proposta lançada em consulta pública excluí o enfermeiro, no lugar indica a contratação de um gerontólogo ou pedagogo, reduz a carga horária de cuidadores para 30h, abre a possibilidade de contratação de outro profissional na vaga de T.O) Problema : A retirada do profissional de enfermagem do quadro de RH do serviço. Essa proposta inviabiliza a execução do objeto de parceria. Pois o serviço acolhe pessoas idosas com graus de dependência (Grau II vide RDC 283 ANVISA), e em sua grande maioria fazem o uso de medicamentos durante o período de permanência no serviço. Sem o profissional de enfermagem teríamos que desligar todas pessoas idosas que precisam de medicação durante o período de atendimento. O enfermeiro é o profissional responsável pelo controle das medicações, inclusive os psicotrópicos que são de uso controlado, a vigilância sanitária exige a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, o MPSP abre processo administrativo de fiscalização para monitorar a execução do serviço e um dos documentos exigidos é a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa para conceder certificado de registro para a organização também exige a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, portanto este profissional é indispensável para a execução do objeto de parceria). Propostas Reivindicamos ✓Manutenção do RH existente hoje. Inclusive com enfermeiro. (O RH do serviço hoje é composto por 1 gerente de serviços 40h 1 assistente social 30h 1 Terapeuta Ocupacional 30h 1 psicólogo 40h 1 enfermeiro 40h 1 nutricionista 20h 1 auxiliar administrativo 40h 10 cuidadores de idosos 40h 1 cozinheiro 40h 4 agentes operacional cozinha/limpeza 40h) ✓Manutenção do profissional de enfermagem ✓Ampliação da Carga horária do nutricionista para 30 horas (Hoje o nutricionista está no quadro de RH do serviço com carga horária de 20h semanais, este profissional é muito importante, pois é ele quem elabora o cardápio e faz requisições de compras para atendimento do cardápio, ainda faz a avaliação nutricional das pessoas idosas, fazendo contrarreferência com a saúde sempre que necessário, este profissional ainda é o responsável técnico pela área de alimentação com anotação da responsabilidade técnica junto ao CRN, devendo treinar a equipe de cozinha, elaborar e monitorar a execução dos POPs e manual de boas práticas de manipulação de alimentos, ainda precisa compor a equipe multi, participar de reuniões e discussões de casos uma carga enorme de atribuições e responsabilidades para uma carga horária mínima, o que muitas das vezes obriga o profissional a levar serviço para casa, acarretando em sobrecarga) ✓Manutenção das 30h para T.O, com o opcional de contratar outro profissional na vacância do cargo. (Hoje o RH do serviço tem preposto a contratação de T.O por 30h semanal e não permite a contratação de outro profissional na vacância do cargo, tendo em vista os valores referências de SMADS que está abaixo do praticado no mercado torna inviável a contratação, acarretando a devolução de recursos por vacância do cargo) ✓Manutenção das 40h para Cuidadores de idosos. (Hoje temos estes profissionais com a carga horária de 40h, na proposta lançada em consulta pública aparece 30h/semanal com o mesmo número de profissionais o que não é viável) ✓Possibilitar a contratação de um auxiliar de enfermagem ainda que seja na vaga de um cuidador. Justificativa, sem o enfermeiro no quadro não é viável a execução do objeto de parceria. Enfermeiro, também fica doente, tem férias, só trabalha 40h enquanto o serviço funciona 60h semanal então é interessante ter um auxiliar ou técnico para dar cobertura em questões de medicação e orientações em casos de emergência. ✓ Possibilitar uma parada técnica mensal para tipologia. (Hoje o serviço conta com repasse horas técnicas para 12h, porém não dispõe de um tempo hábil para execução de maneira que alcance todos os membros da equipe de maneira uniforme. Assim os encontros acontecem de maneira fragmentada o que prejudica as discussões e reflexão sobre a atuação dos profissionais, a ausência da parada técnica mensal também inviabiliza reuniões geral de equipe e prejudica a comunicação interna causando ruídos e desinformação. Com a possibilidade de uma parada pedagógica ou parada técnica será possível fazer formações, reuniões de equipe e promover a educação continuada com melhor qualidade) ✓Delimitar e explicitar na caracterização do serviço o perfil de usuário para atendimento com classificação de Grau II de dependência conforme RDC 283 e RDC 502 ANVISA. grau de dependência II: idosos com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada ✓Delimitar abrangência territorial do serviço no âmbito de cada SAS. (Atualmente a portaria 65/2016 SMADS delimita a abrangência territorial, já o texto lançado em consulta pública abre a possibilidade de atendimento de outros territórios) Vale ressaltar que a meta de implantação de CDIs na cidade de São Paulo era de 32, ou seja, um em cada SAS isso desde a gestão Haddad, hoje a cidade conta com apenas 25 CDIs em funcionamento e pelo menos um em processo de implantação, sequer batemos a meta inicial se abrir esse precedente dificilmente teremos novas implantações. -------------------------------------------- Outras pautas: ✓Insalubridade É preciso garantir repasse mensal para cobertura da insalubridade conforme prevê a CCT SITRAEMFA 2022, O não repasse tem gerado inadimplência das OSC, com o não cumprimento da convenção coletiva de trabalho, há casos em que com aprovação do custo em PRD o serviço está flexibilizando recursos para cobrir está despesa no RH, acarretando precarização nos demais itens de despesas ou exigindo contrapartida das OSCs o que é vetado pelo MROSC. ✓Reajuste das parcerias em todos elementos de despesas. Inclusive horas técnicas e oficinas ✓O valor de repasse na per capita nos itens de despesas alimentação, higiene, pedagógicos, concessionária precisam ser revistos, pois não condiz com a realidade e não atende a necessidade do serviço. ✓As OSCs encontram dificuldade da aprovação dos imóveis para novos convênios e nos reajustes de aluguel, tem ficado sempre como contrapartida da OSC, visto que a CAF/CEM não aprova.
1.2. Centro-Dia para Pessoas Idosas - CDI • CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: Penso ser importante a definição do grau de dependência que o serviço oferece condições de atendimento, e outras disposições conforme já constava na port. 065/2016. • PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO: Neste tópico pensamos ser importante a delimitar o grau de dependência e frisar que familiares e cuidadores também são atendidos, por meio de identificação de demanda, orientação e encaminhamentos. • TRABALHO SOCIAL: Neste tópico pensamos ser importante a manutenção de diretrizes da portaria 65/2016. Apenas acrescentamos ao texto. • TRABALHO SOCIOEDUCATIVO: Neste tópico pensamos ser importante a manutenção de diretrizes da portaria 65/2016. • PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: Neste tópico conforme discutido nos GTs de Nutricionista e Gerentes retiramos a "colação" e acrescentamos o "lanche II", para usuários que permanecem no atendimento após as 17h30. Quanto a provisões físicas do imóvel preferimos manter algumas diretrizes da portaria 065/2016, em I.P.Is pensamos flexibilizar para atendimento as legislações. • RECURSOS HUMANOS: Manutenção do profissional de enfermagem. Propomos a Manutenção do RH existente hoje. Inclusive com enfermeiro. *Problema*: A retirada do profissional de enfermagem do quadro de RH do serviço. *inviabiliza a execução do objeto de parceria*. Pois o serviço acolhe em período diurno pessoas idosas com graus de dependência (Grau II vide RDC 283/2005 e 502/2021 - ANVISA), e em sua grande maioria fazem o uso de medicamentos durante o período de permanência no serviço. Sem o profissional de enfermagem precariza o atendimento a pessoas idosas que precisam de medicação durante o período de atendimento. O enfermeiro é o profissional responsável pelo controle das medicações, inclusive os psicotrópicos que são de uso controlado, legalmente a vigilância sanitária exige a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, o MPSP abre processo administrativo de fiscalização para monitorar a execução do serviço que é considerado sócio sanitário e um dos documentos exigidos é a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa para conceder certificado de registro para a organização também exige a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, portanto este profissional é indispensável para a execução do objeto de parceria). Propomos: ✓Ampliação da Carga horária do nutricionista para 30 horas (hoje o nutricionista está no quadro de RH do serviço com carga horária de 20h semanais, este profissional é muito importante, pois é ele quem elabora o cardápio e faz requisições de compras para atendimento do cardápio, ainda faz a avaliação nutricional das pessoas idosas, fazendo contrarreferência com a saúde sempre que necessário, este profissional ainda é o responsável técnico pela área de alimentação com anotação da responsabilidade técnica junto ao CRN, devendo treinar a equipe de cozinha, elaborar e monitorar a execução dos POPs e manual de boas práticas de manipulação de alimentos, ainda precisa compor a equipe multi, participar de reuniões e discussões de casos uma carga enorme de atribuições e responsabilidades para uma carga horária mínima, o que muitas das vezes obriga o profissional a levar serviço para casa, acarretando em sobrecarga. Propomos: ✓Manutenção das 30h para T.O, com o opcional de contratar outro profissional na vacância do cargo. (Hoje o RH do serviço tem preposto a contratação de T.O por 30h semanal e não permite a contratação de outro profissional na vacância do cargo, tendo em vista os valores referências de SMADS que está abaixo do praticado no mercado torna inviável a contratação, acarretando a devolução de recursos por vacância do cargo. ✓Manutenção das 40h para Cuidadores de idosos. (Hoje temos estes profissionais com a carga horária de 40h, na proposta lançada em consulta pública aparece 30h/semanal com o mesmo número de profissionais o que não é viável). ✓Possibilitar a contratação de um auxiliar de enfermagem. (Justificativa, sem o enfermeiro no quadro não é viável a execução do objeto de parceria. Enfermeiro, também fica doente, tem férias, só trabalha 40h enquanto o serviço funciona 60h semanal então é interessante ter um auxiliar ou técnico para dar cobertura em questões de medicação e orientações em casos de emergência). • MÉTRICA DA CAPACIDADE: Propomos métrica por período de atendimento, possibilitando atendimento conforme a necessidade de cada família, seja por período integral ou meio período abrigando assim vaga no outro período. Preferimos delimitar o número de referenciados a até 20% acima da capacidade com objetivo de evitar superlotação tendo em vista que os espaços não acomodam com conforto e segurança um número maior que 30 pessoas idosas.
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro-Dia para Pessoas Idosas é um serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, destinado à atenção diurna de pessoas idosas em vulnerabilidade social e com grau de dependência II* (conforme definição da Resolução Conjunta Secretaria Municipal da Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS Nº 1 de 09 de janeiro de 2020), que necessitam de uma equipe multidisciplinar para prestar serviço de proteção social especial e de cuidados pessoais, fortalecimento de vínculos, autonomia e inclusão social, por meio de ações de acolhida, escuta, informação e orientação. Caracteriza-se por ser um espaço para atender pessoas idosas que possuem limitações para realização das atividades de vida diária (AVD) que convivem com suas famílias, porém não dispõem de atendimento em tempo integral no domicílio. O serviço auxiliará na garantia de direitos por meio de ferramentas e ações que propiciem a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária, a inserção comunitária, a participação social e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e convivência. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Pessoas idosas com 60 anos ou mais em situação de dependência (grau II), com diferentes necessidades, que não tenham condições de permanecerem sozinhas nos domicílios que requeiram cuidados permanentes ou temporários, e/ou em situação de risco pessoal e social (fragilidade nos vínculos familiares, negligência, abandono, violência física, psicológica, econômica), residentes na área de abrangência da SAS - subprefeitura, prioritariamente: Pessoas idosas com Benefício de Prestação Continuada – BPC Pessoas idosas cadastradas no CadÚnico; Pessoas idosas cujos familiares e/ou responsáveis estejam a maior parte do dia trabalhando e não haja outro cuidador para suprir sua ausência; Pessoas idosas cujo familiar também é pessoa idosa e não reúne condições de ser cuidador em período integral. Também serão atendidos seus cuidadores e familiares. OBJETIVOS Atender e possibilitar à pessoa idosa proteção social e cuidados pessoais, fortalecendo suas relações familiares, com seus cuidadores e com a comunidade, com vistas a promover a sua inclusão social; Promover maior autonomia e a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa com dependência, de seus cuidadores e suas famílias; Desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da dependência; Prevenir o acolhimento institucional e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; Promover acessos aos benefícios e programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos; Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de cuidado que visem à autonomia dos envolvidos; Prevenir o enfraquecimento de vínculos familiares provenientes da sobrecarga de trabalho relacionado aos cuidados prolongados da pessoa idosa. Proteger a pessoa idosa de situações de negligência, violência e maus-tratos e garantir seus direitos. TRABALHO SOCIAL O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas e promover o enfrentamento de situações de risco pessoal e social. Nessa perspectiva, o Serviço deve promover: Acolhida/Recepção; Escuta qualificada; Visita domiciliar; Realização de estudo social; Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento; Orientação sociofamiliar; Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; Articulação da rede de serviços socioassistenciais, com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e das demais políticas públicas, operando a referência e contrarreferência; Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários; Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos; Orientação para acesso a documentação pessoal. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da pessoa idosa como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências, compreendendo: Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço; Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias dos usuários, quando isto for possível; Atividades lúdicas, culturais, pedagógicas e esportivas que propiciem o convívio; Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares; Apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais; Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia; Envolvimento dos usuários nas ações do cotidiano do Serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico; Parada técnica mensal com a finalidade de capacitação dos profissionais do serviço, e planejamento das atividades que serão desenvolvidas com os usuários. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: café da manhã, almoço, lanche, e lanche 2 (para os idosos que permanecerem no serviço após 2h30 do término da última refeição), em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Imóvel contendo: sala (s) de atendimento individualizado; sala (s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, lavanderia despensa e refeitório; Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga; Meio de transporte dos usuários Transporte para os usuários em que a família não tenha condição de realizar, dando prioridade aos beneficiários do BPC e CadÚnico; Telefones fixos e celulares; E.P.I. (máscaras, luvas, álcool em gel, entre outros especificados em legislação ou normas legais). RECURSOS HUMANOS Gerente de Serviço PSE - Ensino Superior: 01 (40h) Auxiliar Administrativo - Ensino Médio: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Serviço Social: 01 (30h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Psicologia: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior em Enfermagem: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Terapia Ocupacional*: 01 (30h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Nutrição: 01 (30h) Cuidador Social - Ensino Médio: 10 (40h) Auxiliar de enfermagem - Ensino Médio com formação em auxiliar de enfermagem: 1 (40h) Cozinheiro - Ensino Fundamental II: 01 (40h) Agente operacional – cozinha - Ensino Fundamental I: 02 (40h) Agente operacional – serviços gerais - Ensino Fundamental I: 02 (40h) *Havendo dificuldade na contratação de técnico com formação específica (Terapeuta Ocupacional), fica a cargo da gerência do serviço a escolha da formação do Técnico a ser contratado, por meio da demanda da equipe técnica podendo ser: Fisioterapeuta, Educador físico e/ou profissional de nível superior preferencialmente com conhecimento e/ou vivência com a pessoa idosa. Horas técnicas: 12h/mês Horas Oficinas: 4h/dia MÉTRICA DA CAPACIDADE Padrão de Ocupação: 30 vagas para idosos por dia. O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento. O número de idosos referenciados deve ser até 20% superior ao número de vagas, garantindo os padrões de ocupação. FORMA DE ACESSO Encaminhamento pelo CREAS; Encaminhamento pelo CRAS validado pelo CREAS; Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS; Encaminhamento por outras secretarias do município, validado pelo CREAS; Demanda espontânea, validada pelo CREAS. UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Regional/Subprefeitura/SAS ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articula-se também com serviços de outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Unidade de Referência à Saúde do Idoso - URSI Delegacia do Idoso Promotoria do Idoso (Ministério Público) REGULAMENTAÇÕES BRASIL. Lei Federal nº 10.741 Estatutos do Idoso, de 01 de outubro de 2003: Brasília, 2003. BRASIL. Lei Federal nº 8.842 Política Nacional do Idoso, de 4 de janeiro de 1994: Brasília 1994. BRASIL. Resolução de Diretoria Colegiada nº 283 Estatutos do Idoso, de 26 de setembro de 2005, Ministérios da Saúde: Brasília, 2005. Resolução Conjunta Secretaria Municipal da Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS Nº 1 de 09 de janeiro de 2020. Funções e Competências dos Trabalhadores dos Serviços da Rede Socioassistencial do Município de São Paulo 1. Funções de gerência Função: Gerente de Serviço PSE Nível de escolaridade: Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, preferencialmente com experiência na área. Competências: Exercer a gerência dos serviços de Proteção Social Especial, incluindo o gerenciamento das rotinas administrativas, dos processos de trabalho, das equipes, da oferta e dos registros de informações do serviço. Detalhamento das competências: Exercer a gerência dos serviços de Proteção Social Especial, incluindo o gerenciamento das rotinas administrativas, dos processos de trabalho, das equipes, da oferta e dos registros de informações do serviço; Realizar a gestão de equipe e dos processos de trabalho, planejando ações e dando suporte para as relações interpessoais; Discutir com a equipe técnica estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Gerenciar as rotinas administrativas e registros de informações nos sistemas de informação disponibilizados por SMADS; Elaborar o projeto político-pedagógico do serviço em conjunto com a equipe técnica e demais trabalhadores; Participar da elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados no cotidiano do serviço; Gerenciar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidade de participação do conjunto de profissionais e usuários; Coordenar articulação com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; Organizar reuniões periódicas para discussão de casos e resolução de conflitos; Identificar as necessidades de capacitação da equipe e realizar as articulações necessárias para uso das horas técnicas. 2. Funções socioassistenciais Função: Técnico Social - Outros Nível de escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área. Competências: Exercer funções técnicas junto aos usuários, suas famílias e comunidade e realizar articulação em rede, de acordo com a programação estabelecida e com as necessidades pessoais e sociais dos usuários. Detalhamento das competências: Elaborar Plano de Acompanhamento Individual ou Familiar junto com a equipe de referência; Promover a participação dos usuários na construção dos planos individuais ou familiares de acompanhamento ou desenvolvimento e nas atividades desenvolvidas no serviço; Elaborar relatórios sociais; Realizar encaminhamentos para outros serviços; Desenvolver estudos territoriais; Articular diversos atores da rede de proteção social e das demais políticas públicas; Desenvolver em conjunto com a equipe técnica ferramentas teórico-metodológicas para o trabalho; Identificar e encaminhar as demandas de famílias e indivíduos para o acesso ao cadastramento e atualização no CadÚnico; Zelar pela manutenção de prontuários e preencher os sistemas de monitoramento designados por SMADS; Planejar e acompanhar as atividades dos cuidadores, estabelecendo a dinâmica de trabalho; Executar atividades que valorizem as experiências e contribuam para a sociabilidade, o exercício da autonomia e do protagonismo; Desenvolver atividades que contribuam para desenvolvimento de autonomia e sociabilidade dos usuários; Participar de reuniões de avaliação para manter ou redirecionar ações; Contribuir no planejamento e execução dos processos de trabalho, bem como das atividades desenvolvidas junto aos usuários e suas famílias. Função: Cuidador social Nível de escolaridade: Ensino Médio Completo Competências: Executar atividades técnico-operacionais em serviços de Proteção Social Especial relativas a cuidados básicos essenciais dos usuários. Detalhamento das competências: Zelar pela integridade física, emocional e mental dos usuários atendidos; Promover autonomia e apoiar a organização da vida cotidiana dos usuários; Promover a convivência e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Contribuir para elaboração e execução de Plano de Atendimento Individual/Familiar, bem como plano de acompanhamento após desvinculação; Executar cuidados básicos dos usuários, apoiando a realização das atividades de vida diária; Organizar o ambiente e planejar atividades adequadas ao grau de desenvolvimento, grau de dependência, habilidades e interesses dos usuários, conforme seu ciclo de vida; Auxiliar os usuários a lidar com sua história de vida, promover fortalecimento da autoestima e construção da identidade. 3. Funções de apoio e manutenção Função: Auxiliar administrativo Nível de escolaridade: Ensino Médio com conhecimento de informática Competências: Executar serviços da área administrativa e de apoio ao desenvolvimento do serviço, sob orientação do gerente. Detalhamento das competências: Desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa; Apoiar as compras e logística; Apoiar a produção de informação e manutenção dos registros atualizados nos sistemas de informação; Organizar e catalogar documentos, assegurando o sigilo das informações. Função: Cozinheiro Nível de escolaridade: Ensino Fundamental II Competências: Preparar refeições de acordo com cardápio estabelecido, com vistas à garantia da segurança alimentar e nutricional, bem como da organização e limpeza da cozinha, despensa e refeitório. Detalhamento das competências: Elaborar cardápio, em conjunto com o técnico nutricionista, observando as orientações fornecidas pela SMADS, com vistas à garantia de segurança alimentar e nutricional; Preparar refeições de acordo com cardápio estabelecido; Preparar os alimentos de modo higiênico, de acordo com as normas da vigilância sanitária; Organizar e controlar o estoque; Prezar pela organização geral da cozinha, despensa e refeitório; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar- se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Função: Agente operacional Cozinha Nível de escolaridade: Ensino Fundamental I Competências: Auxiliar no preparo de refeições, bem como na limpeza e organização geral da cozinha, despensa e refeitório. Detalhamento das competências: Prezar pela organização geral da cozinha, despensa e refeitório; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Função: Agente operacional Serviços gerais Nível de escolaridade: Ensino Fundamental I Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Detalhamento das competências: Prezar pela organização geral do serviço; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Compete a todo profissional atuante na rede socioassistencial estabelecer práticas que previnam e coíbam condutas discriminatórias de qualquer natureza, contribuindo para ambiente inclusivo e relações pautadas pelo respeito à orientação sexual, identidade de gênero, liberdade de crença, etc. Outras competências específicas e atribuições poderão ser delimitadas nas Normas Técnicas de cada tipologia de serviço.
Como trabalhador do Centro dia do idoso, sabendo e vivenciando todos os processos que são realizados com os usuários, fica fácil de identificar a suam importância do profissional da enfermagem no local. Temos riscos de engasgos, medicações a serem controladas, prevenção e estimulação para a saúde do atendido. Não temos todos os Cdi’s que foram prometidos e consequentemente não temos fundamentos o suficiente para tal reformulação.
Não concordo com as leis novas e acho que deveríamos ter mais remuneração em todas as categorias sem tirar nenhuma categoria. Afinal todas são importantes para a construção do CDI
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro-Dia para Pessoas Idosas é um serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, destinado à atenção diurna de pessoas idosas em vulnerabilidade social e com grau de dependência II* (conforme definição da Resolução Conjunta Secretaria Municipal da Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS Nº 1 de 09 de janeiro de 2020), que necessitam de uma equipe multidisciplinar para prestar serviço de proteção social especial e de cuidados pessoais, fortalecimento de vínculos, autonomia e inclusão social, por meio de ações de acolhida, escuta, informação e orientação. Caracteriza-se por ser um espaço para atender pessoas idosas que possuem limitações para realização das atividades de vida diária (AVD) que convivem com suas famílias, porém não dispõem de atendimento em tempo integral no domicílio. O serviço auxiliará na garantia de direitos por meio de ferramentas e ações que propiciem a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária, a inserção comunitária, a participação social e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e convivência. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Pessoas idosas com 60 anos ou mais em situação de dependência (grau II), com diferentes necessidades, que não tenham condições de permanecerem sozinhas nos domicílios que requeiram cuidados permanentes ou temporários, e/ou em situação de risco pessoal e social (fragilidade nos vínculos familiares, negligência, abandono, violência física, psicológica, econômica), residentes na área de abrangência da SAS - subprefeitura, prioritariamente: Pessoas idosas com Benefício de Prestação Continuada – BPC Pessoas idosas cadastradas no CadÚnico; Pessoas idosas cujos familiares e/ou responsáveis estejam a maior parte do dia trabalhando e não haja outro cuidador para suprir sua ausência; Pessoas idosas cujo familiar também é pessoa idosa e não reúne condições de ser cuidador em período integral. Também serão atendidos seus cuidadores e familiares. OBJETIVOS Atender e possibilitar à pessoa idosa proteção social e cuidados pessoais, fortalecendo suas relações familiares, com seus cuidadores e com a comunidade, com vistas a promover a sua inclusão social; Promover maior autonomia e a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa com dependência, de seus cuidadores e suas famílias; Desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da dependência; Prevenir o acolhimento institucional e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; Promover acessos aos benefícios e programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos; Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de cuidado que visem à autonomia dos envolvidos; Prevenir o enfraquecimento de vínculos familiares provenientes da sobrecarga de trabalho relacionado aos cuidados prolongados da pessoa idosa. Proteger a pessoa idosa de situações de negligência, violência e maus-tratos e garantir seus direitos. TRABALHO SOCIAL O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas e promover o enfrentamento de situações de risco pessoal e social. Nessa perspectiva, o Serviço deve promover: Acolhida/Recepção; Escuta qualificada; Visita domiciliar; Realização de estudo social; Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento; Orientação sociofamiliar; Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; Articulação da rede de serviços socioassistenciais, com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e das demais políticas públicas, operando a referência e contrarreferência; Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários; Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos; Orientação para acesso a documentação pessoal. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da pessoa idosa como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências, compreendendo: Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço; Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias dos usuários, quando isto for possível; Atividades lúdicas, culturais, pedagógicas e esportivas que propiciem o convívio; Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares; Apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais; Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia; Envolvimento dos usuários nas ações do cotidiano do Serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico; Parada técnica mensal com a finalidade de capacitação dos profissionais do serviço, e planejamento das atividades que serão desenvolvidas com os usuários. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: café da manhã, almoço, lanche, e lanche 2 (para os idosos que permanecerem no serviço após 2h30 do término da última refeição), em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Imóvel contendo: sala (s) de atendimento individualizado; sala (s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, lavanderia despensa e refeitório; Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga; Meio de transporte dos usuários Transporte para os usuários em que a família não tenha condição de realizar, dando prioridade aos beneficiários do BPC e CadÚnico; Telefones fixos e celulares; E.P.I. (máscaras, luvas, álcool em gel, entre outros especificados em legislação ou normas legais). RECURSOS HUMANOS Gerente de Serviço PSE - Ensino Superior: 01 (40h) Auxiliar Administrativo - Ensino Médio: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Serviço Social: 01 (30h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Psicologia: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior em Enfermagem: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Terapia Ocupacional*: 01 (30h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Nutrição: 01 (30h) Cuidador Social - Ensino Médio: 10 (40h) Auxiliar de enfermagem - Ensino Médio com formação em auxiliar de enfermagem: 1 (40h) Cozinheiro - Ensino Fundamental II: 01 (40h) Agente operacional – cozinha - Ensino Fundamental I: 02 (40h) Agente operacional – serviços gerais - Ensino Fundamental I: 02 (40h) *Havendo dificuldade na contratação de técnico com formação específica (Terapeuta Ocupacional), fica a cargo da gerência do serviço a escolha da formação do Técnico a ser contratado, por meio da demanda da equipe técnica podendo ser: Fisioterapeuta, Educador físico e/ou profissional de nível superior preferencialmente com conhecimento e/ou vivência com a pessoa idosa. Horas técnicas: 12h/mês Horas Oficinas: 4h/dia MÉTRICA DA CAPACIDADE Padrão de Ocupação: 30 vagas para idosos por dia. O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento. O número de idosos referenciados deve ser até 20% superior ao número de vagas, garantindo os padrões de ocupação. FORMA DE ACESSO Encaminhamento pelo CREAS; Encaminhamento pelo CRAS validado pelo CREAS; Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS; Encaminhamento por outras secretarias do município, validado pelo CREAS; Demanda espontânea, validada pelo CREAS. UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Regional/Subprefeitura/SAS ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articula-se também com serviços de outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Unidade de Referência à Saúde do Idoso - URSI Delegacia do Idoso Promotoria do Idoso (Ministério Público) REGULAMENTAÇÕES BRASIL. Lei Federal nº 10.741 Estatutos do Idoso, de 01 de outubro de 2003: Brasília, 2003. BRASIL. Lei Federal nº 8.842 Política Nacional do Idoso, de 4 de janeiro de 1994: Brasília 1994. BRASIL. Resolução de Diretoria Colegiada nº 283 Estatutos do Idoso, de 26 de setembro de 2005, Ministérios da Saúde: Brasília, 2005. Resolução Conjunta Secretaria Municipal da Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS Nº 1 de 09 de janeiro de 2020. Funções e Competências dos Trabalhadores dos Serviços da Rede Socioassistencial do Município de São Paulo 1. Funções de gerência Função: Gerente de Serviço PSE Nível de escolaridade: Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, preferencialmente com experiência na área. Competências: Exercer a gerência dos serviços de Proteção Social Especial, incluindo o gerenciamento das rotinas administrativas, dos processos de trabalho, das equipes, da oferta e dos registros de informações do serviço. Detalhamento das competências: Exercer a gerência dos serviços de Proteção Social Especial, incluindo o gerenciamento das rotinas administrativas, dos processos de trabalho, das equipes, da oferta e dos registros de informações do serviço; Realizar a gestão de equipe e dos processos de trabalho, planejando ações e dando suporte para as relações interpessoais; Discutir com a equipe técnica estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Gerenciar as rotinas administrativas e registros de informações nos sistemas de informação disponibilizados por SMADS; Elaborar o projeto político-pedagógico do serviço em conjunto com a equipe técnica e demais trabalhadores; Participar da elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados no cotidiano do serviço; Gerenciar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidade de participação do conjunto de profissionais e usuários; Coordenar articulação com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; Organizar reuniões periódicas para discussão de casos e resolução de conflitos; Identificar as necessidades de capacitação da equipe e realizar as articulações necessárias para uso das horas técnicas. 2. Funções socioassistenciais Função: Técnico Social - Outros Nível de escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área. Competências: Exercer funções técnicas junto aos usuários, suas famílias e comunidade e realizar articulação em rede, de acordo com a programação estabelecida e com as necessidades pessoais e sociais dos usuários. Detalhamento das competências: Elaborar Plano de Acompanhamento Individual ou Familiar junto com a equipe de referência; Promover a participação dos usuários na construção dos planos individuais ou familiares de acompanhamento ou desenvolvimento e nas atividades desenvolvidas no serviço; Elaborar relatórios sociais; Realizar encaminhamentos para outros serviços; Desenvolver estudos territoriais; Articular diversos atores da rede de proteção social e das demais políticas públicas; Desenvolver em conjunto com a equipe técnica ferramentas teórico-metodológicas para o trabalho; Identificar e encaminhar as demandas de famílias e indivíduos para o acesso ao cadastramento e atualização no CadÚnico; Zelar pela manutenção de prontuários e preencher os sistemas de monitoramento designados por SMADS; Planejar e acompanhar as atividades dos cuidadores, estabelecendo a dinâmica de trabalho; Executar atividades que valorizem as experiências e contribuam para a sociabilidade, o exercício da autonomia e do protagonismo; Desenvolver atividades que contribuam para desenvolvimento de autonomia e sociabilidade dos usuários; Participar de reuniões de avaliação para manter ou redirecionar ações; Contribuir no planejamento e execução dos processos de trabalho, bem como das atividades desenvolvidas junto aos usuários e suas famílias. Função: Cuidador social Nível de escolaridade: Ensino Médio Completo Competências: Executar atividades técnico-operacionais em serviços de Proteção Social Especial relativas a cuidados básicos essenciais dos usuários. Detalhamento das competências: Zelar pela integridade física, emocional e mental dos usuários atendidos; Promover autonomia e apoiar a organização da vida cotidiana dos usuários; Promover a convivência e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Contribuir para elaboração e execução de Plano de Atendimento Individual/Familiar, bem como plano de acompanhamento após desvinculação; Executar cuidados básicos dos usuários, apoiando a realização das atividades de vida diária; Organizar o ambiente e planejar atividades adequadas ao grau de desenvolvimento, grau de dependência, habilidades e interesses dos usuários, conforme seu ciclo de vida; Auxiliar os usuários a lidar com sua história de vida, promover fortalecimento da autoestima e construção da identidade. 3. Funções de apoio e manutenção Função: Auxiliar administrativo Nível de escolaridade: Ensino Médio com conhecimento de informática Competências: Executar serviços da área administrativa e de apoio ao desenvolvimento do serviço, sob orientação do gerente. Detalhamento das competências: Desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa; Apoiar as compras e logística; Apoiar a produção de informação e manutenção dos registros atualizados nos sistemas de informação; Organizar e catalogar documentos, assegurando o sigilo das informações. Função: Cozinheiro Nível de escolaridade: Ensino Fundamental II Competências: Preparar refeições de acordo com cardápio estabelecido, com vistas à garantia da segurança alimentar e nutricional, bem como da organização e limpeza da cozinha, despensa e refeitório. Detalhamento das competências: Elaborar cardápio, em conjunto com o técnico nutricionista, observando as orientações fornecidas pela SMADS, com vistas à garantia de segurança alimentar e nutricional; Preparar refeições de acordo com cardápio estabelecido; Preparar os alimentos de modo higiênico, de acordo com as normas da vigilância sanitária; Organizar e controlar o estoque; Prezar pela organização geral da cozinha, despensa e refeitório; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Função: Agente operacional Cozinha Nível de escolaridade: Ensino Fundamental I Competências: Auxiliar no preparo de refeições, bem como na limpeza e organização geral da cozinha, despensa e refeitório. Detalhamento das competências: Prezar pela organização geral da cozinha, despensa e refeitório; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Função: Agente operacional Serviços gerais Nível de escolaridade: Ensino Fundamental I Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Detalhamento das competências: Prezar pela organização geral do serviço; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Compete a todo profissional atuante na rede socioassistencial estabelecer práticas que previnam e coíbam condutas discriminatórias de qualquer natureza, contribuindo para ambiente inclusivo e relações pautadas pelo respeito à orientação sexual, identidade de gênero, liberdade de crença, etc. Outras competências específicas e atribuições poderão ser delimitadas nas Normas Técnicas de cada tipologia de serviço.
O Centro-Dia para Pessoas Idosas é um serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, destinado à atenção diurna de pessoas idosas em vulnerabilidade social e com grau de dependência II (Conforme _RDC 283/2005_ e RDC 502/2021 ANVISA. Pessoas idosas com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada), que necessitam de uma equipe multidisciplinar para prestar serviço de proteção social especial e de cuidados pessoais, fortalecimento de vínculos, autonomia e inclusão social, por meio de ações de acolhida, escuta, informação e orientação. Caracteriza-se por ser um espaço para atender pessoas idosas que possuem limitações para realização das atividades de vida diária (AVD) que convivem com suas famílias, porém não dispõem de atendimento em tempo integral no domicílio. O serviço auxiliará na garantia de direitos por meio de ferramentas e ações que propiciem a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária, a inserção comunitária, a participação social e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e convivência. Acho importante a definição do grau de dependência que o serviço oferece condições de atendimento. Pessoas idosas com 60 anos ou mais em situação de dependência (Grau II), com diferentes necessidades, que não tenham condições de permanecerem sozinhas nos domicílios que requeiram cuidados permanentes ou temporários, residentes na área de abrangência da SAS - subprefeitura, e/ou em situação de risco pessoal e social (fragilidade nos vínculos familiares, negligência, abandono, violência física, psicológica, econômica), prioritariamente: • Pessoas idosas cadastradas no CadÚnico; • Pessoas idosas com Benefício de Prestação Continuada – BPC; • Pessoas idosas cujos familiares e/ou responsáveis estejam a maior parte do dia trabalhando e não haja outro cuidador para suprir sua ausência; • Pessoa idosa cujo familiar também é pessoa idosa e não reúne condições de ser cuidador em período integral. Também serão atendidos seus cuidadores e familiares. Importante frisar que familiares e cuidadores também são atendidos, por meio de identificação de demanda, orientação e encaminhamentos. • Atender e possibilitar à pessoa idosa proteção social e cuidados pessoais, fortalecendo suas relações familiares, com seus cuidadores e com a comunidade, com vistas a promover a sua inclusão social; • Promover maior autonomia e a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa com dependência, de seus cuidadores e suas famílias; • Desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da dependência; • Prevenir o acolhimento institucional e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; • Promover acessos aos benefícios e programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos; • Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar (higiene, alimentação, medicação dentre outros), diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de cuidado que visem à autonomia dos envolvidos; • Prevenir o enfraquecimento de vínculos familiares provenientes da sobrecarga de trabalho relacionado prestação/demanda de cuidados permanentes e prolongados com a pessoa idosa. • Proteger a pessoa idosa de situações de negligência, violência e maus-tratos e garantir seus direitos, por meio de acolhimento, orientações e encaminhamentos. O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas e promover o enfrentamento de situações de risco pessoal e social. Nessa perspectiva, o Serviço deve promover: • Acolhida/Recepção; • Escuta qualificada; • Visita domiciliar; • Realização de estudo social; • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento; • Orientação sociofamiliar; • Garantir espaço preservado de escuta para os cuidadores familiares em suas demandas; • Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; • Articulação da rede de serviços socioassistenciais, com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência; • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários; • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos; • Orientação para acesso a documentação pessoal; • Identificação, orientação e encaminhamento das famílias que possuam perfil para inserção em programas de transferência de renda e para o BPC; • Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; • Identificação da família extensa ou ampliada; • Desenvolvimento de ações que visem à diminuição da sobrecarga dos familiares nos cuidados permanentes; • Realização de atividades que estimulem e fortaleçam os vínculos familiares e intrafamiliares e fortalecimento da função protetiva da família; • Mobilização da família para as questões legais, de saúde, de cuidados da pessoa idosa. As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da pessoa idosa como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões, vivências e as limitações da pessoa idosa, compreendendo: • Uma grade de programação interna e externa; • Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço; • Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias dos usuários, quando isto for possível; • Atividades de convívio social, estimulando a participação em atividades na rede pública e privada, quando possível, assegurando o direito à convivência comunitária; • Atividades lúdicas, de expressão corporal, culturais, cognitivas, de memória, pedagógicas, esportivas e técnicas desenvolvidas por equipe multidisciplinar que propiciem o convívio; • Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares; • Ações de orientação às famílias na tarefa de cuidar e do processo de envelhecimento; • Desenvolvimento de condições para realização de atividades de vida diária, independência e autocuidado, por meio de apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais; • Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia; • Envolvimento dos usuários nas ações do cotidiano do Serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico; • ações junto às famílias que visem discutir os cuidados com a saúde da pessoa idosa e do cuidado; • Ações permanentes com grupos de idosos e grupos de familiares esclarecendo sobre os direitos da pessoa idosa. • Promover paradas técnicas destinadas para trabalho com profissionais do serviço com a finalidade de promover supervisão institucional, reunião de equipe para organização interna, formação, capacitação e educação continuada aos recursos humanos. Propomos uma parada técnica como trabalho socioeducativo de formação e educação continuada de equipe. Neste tópico retiramos a colação, incluímos o lanche II, quanto a provisões físicas do imóvel preferimos manter algumas diretrizes da portaria 065/2016, em I.P.Is pensamos flexibilizar para atendimento as legislações. • Alimentação: café da manhã, almoço, lanche da tarde e *lanche II (* apenas para pessoas idosas que permanecerem na convivência após as 17h30) em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas em conformidade a portaria 045/SMADS/2015; • Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala para descanso; sala de apoio técnico e administrativo, almoxarifado; instalações sanitárias adequadas, cozinha, lavanderia, despensa e refeitório; área externa; espaço para guarda de pertences; iluminação e ventilação adequadas; limpeza e conservação do espaço; • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga; • Banco de dados de seus usuários e da rede de serviços do território; • Meios de transporte para usuários em que a família não tenha condições de realizar, sendo prioritário a beneficiários do BPC; • Telefone; • E.P.I. (máscaras, luvas, álcool em gel, entre outros especificados em legislação ou normas legais). RECURSOS HUMANOS Este tópico pensamos ser o de maior divergência e o mais preocupante, pois o texto lançado em consulta pública retira o profissional de enfermagem do quadro de RH. Um erro pois: A Proposta de retirada do profissional de enfermagem do quadro de RH do serviço. inviabiliza a execução do objeto de parceria. Posto o serviço acolhe em período diurno pessoas idosas com graus de dependência (Grau II vide RDC 283/2005 e 502/2021 - ANVISA), e em sua grande maioria fazem o uso de medicamentos durante o período de permanência no serviço. Sem o profissional de enfermagem teríamos que desligar todas pessoas idosas que precisam de medicação durante o período de atendimento. O enfermeiro é o profissional responsável pelo controle das medicações, inclusive os psicotrópicos que são de uso controlado, a vigilância sanitária exige a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, o MPSP abre processo administrativo de fiscalização para monitorar a execução do serviço e um dos documentos exigidos é a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa para conceder certificado de registro para a organização também exige a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, portanto este profissional é indispensável para a execução do objeto de parceria). Podem dizer que a questão é financeira, e não é, pois na proposta lançada em consulta pública se propõe a inclusão de mais dois profissionais de nível médio no serviço, seria dois orientadores socioeducativo de 40h. O que entendemos ser desnecessário, acarretando um custo adicional de quase 6 mil reais, se contar salário mais encargos. Se temos recursos para isso, então, é possível manter o enfermeiro, mesmo se tiver que pagar o piso nacional da categoria, pois a retirada do profissional do quadro parece ser uma fuga desta questão, e ainda melhorar o salário da equipe técnica do serviço. Entendemos que a redução da carga horaria do T.O e do cuidador de idosos também possa ser um engano. : Propomos a Manutenção do RH existente hoje. Inclusive com enfermeiro. (O mesmo RH do serviço que hoje é tipificado pela portaria 065/SMADS/2016) Propomos: Manutenção do profissional de enfermagem ✓Ampliação da Carga horária do nutricionista para 30 horas (Hoje o nutricionista está no quadro de RH do serviço com carga horária de 20h semanais, este profissional é muito importante, pois é ele quem elabora o cardápio e faz requisições de compras para atendimento do cardápio, ainda faz a avaliação nutricional das pessoas idosas, fazendo contrarreferência com a saúde sempre que necessário, este profissional ainda é o responsável técnico pela área de alimentação com anotação da responsabilidade técnica junto ao CRN, devendo treinar a equipe de cozinha, elaborar e monitorar a execução dos POPs e manual de boas práticas de manipulação de alimentos, ainda precisa compor a equipe multi, participar de reuniões e discussões de casos uma carga enorme de atribuições e responsabilidades para uma carga horária mínima, o que muitas das vezes obriga o profissional a levar serviço para casa, acarretando em sobrecarga) Propomos: ✓Manutenção das 30h para T.O, com o opcional de contratar outro profissional na vacância do cargo. (Hoje o RH do serviço tem preposto a contratação de T.O por 30h semanal e não permite a contratação de outro profissional na vacância do cargo, tendo em vista os valores referências de SMADS que está abaixo do praticado no mercado torna inviável a contratação, acarretando a devolução de recursos por vacância do cargo). ✓Manutenção das 40h para Cuidadores de idosos. (Hoje temos estes profissionais com a carga horária de 40h, na proposta lançada em consulta pública aparece 30h/semanal com o mesmo número de profissionais o que não é viável) ✓Possibilitar a contratação de um auxiliar de enfermagem ainda que seja na vaga de um cuidador. Justificativa, sem o enfermeiro no quadro não é viável a execução do objeto de parceria. Enfermeiro, também fica doente, tem férias, só trabalha 40h enquanto o serviço funciona 60h semanal então é interessante ter um auxiliar ou técnico para dar cobertura em questões de medicação e orientações em casos de emergência. Propomos métrica por período de atendimento, possibilitando atendimento conforme a necessidade de cada família, seja por período integral ou meio período abrigando assim vaga no outro período. Preferimos delimitar o numero de referenciados a até 20% acima da capacidade com objetivo de evitar superlotação tendo em vista que os espaços não acomodam com conforto e segurança um número maior que 30 pessoas idosas. Padrão de Ocupação:30 vagas para idosos por período. O número de vagas corresponde à capacidade por período manhã/tarde de atendimento. O número de idosos referenciados deve ser até 20% superior ao número de vagas, garantindo os padrões de ocupação. Encaminhamento pelo CREAS; Encaminhamento pelo CRAS validado pelo CREAS; Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS; Encaminhamento por outras secretarias do município, validado pelo CREAS; Demanda espontânea, validada pelo CREAS.
O Centro-Dia para Pessoas Idosas é um serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, destinado à atenção diurna de pessoas idosas em vulnerabilidade social e com grau de dependência II (Conforme _RDC 283/2005_ e RDC 502/2021 ANVISA. Pessoas idosas com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada), que necessitam de uma equipe multidisciplinar para prestar serviço de proteção social especial e de cuidados pessoais, fortalecimento de vínculos, autonomia e inclusão social, por meio de ações de acolhida, escuta, informação e orientação. Caracteriza-se por ser um espaço para atender pessoas idosas que possuem limitações para realização das atividades de vida diária (AVD) que convivem com suas famílias, porém não dispõem de atendimento em tempo integral no domicílio. O serviço auxiliará na garantia de direitos por meio de ferramentas e ações que propiciem a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária, a inserção comunitária, a participação social e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e convivência. Acho importante a definição do grau de dependência que o serviço oferece condições de atendimento. Pessoas idosas com 60 anos ou mais em situação de dependência (Grau II), com diferentes necessidades, que não tenham condições de permanecerem sozinhas nos domicílios que requeiram cuidados permanentes ou temporários, residentes na área de abrangência da SAS - subprefeitura, e/ou em situação de risco pessoal e social (fragilidade nos vínculos familiares, negligência, abandono, violência física, psicológica, econômica), prioritariamente: • Pessoas idosas cadastradas no CadÚnico; • Pessoas idosas com Benefício de Prestação Continuada – BPC; • Pessoas idosas cujos familiares e/ou responsáveis estejam a maior parte do dia trabalhando e não haja outro cuidador para suprir sua ausência; • Pessoa idosa cujo familiar também é pessoa idosa e não reúne condições de ser cuidador em período integral. Também serão atendidos seus cuidadores e familiares. Importante frisar que familiares e cuidadores também são atendidos, por meio de identificação de demanda, orientação e encaminhamentos. • Atender e possibilitar à pessoa idosa proteção social e cuidados pessoais, fortalecendo suas relações familiares, com seus cuidadores e com a comunidade, com vistas a promover a sua inclusão social; • Promover maior autonomia e a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa com dependência, de seus cuidadores e suas famílias; • Desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da dependência; • Prevenir o acolhimento institucional e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; • Promover acessos aos benefícios e programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos; • Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar (higiene, alimentação, medicação dentre outros), diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de cuidado que visem à autonomia dos envolvidos; • Prevenir o enfraquecimento de vínculos familiares provenientes da sobrecarga de trabalho relacionado prestação/demanda de cuidados permanentes e prolongados com a pessoa idosa. • Proteger a pessoa idosa de situações de negligência, violência e maus-tratos e garantir seus direitos, por meio de acolhimento, orientações e encaminhamentos. O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas e promover o enfrentamento de situações de risco pessoal e social. Nessa perspectiva, o Serviço deve promover: • Acolhida/Recepção; • Escuta qualificada; • Visita domiciliar; • Realização de estudo social; • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento; • Orientação sociofamiliar; • Garantir espaço preservado de escuta para os cuidadores familiares em suas demandas; • Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; • Articulação da rede de serviços socioassistenciais, com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e das demais políticas públicas, operado a referência e contrarreferência; • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários; • Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos; • Orientação para acesso a documentação pessoal; • Identificação, orientação e encaminhamento das famílias que possuam perfil para inserção em programas de transferência de renda e para o BPC; • Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; • Identificação da família extensa ou ampliada; • Desenvolvimento de ações que visem à diminuição da sobrecarga dos familiares nos cuidados permanentes; • Realização de atividades que estimulem e fortaleçam os vínculos familiares e intrafamiliares e fortalecimento da função protetiva da família; • Mobilização da família para as questões legais, de saúde, de cuidados da pessoa idosa. As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da pessoa idosa como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões, vivências e as limitações da pessoa idosa, compreendendo: • Uma grade de programação interna e externa; • Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço; • Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias dos usuários, quando isto for possível; • Atividades de convívio social, estimulando a participação em atividades na rede pública e privada, quando possível, assegurando o direito à convivência comunitária; • Atividades lúdicas, de expressão corporal, culturais, cognitivas, de memória, pedagógicas, esportivas e técnicas desenvolvidas por equipe multidisciplinar que propiciem o convívio; • Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares; • Ações de orientação às famílias na tarefa de cuidar e do processo de envelhecimento; • Desenvolvimento de condições para realização de atividades de vida diária, independência e autocuidado, por meio de apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais; • Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia; • Envolvimento dos usuários nas ações do cotidiano do Serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico; • ações junto às famílias que visem discutir os cuidados com a saúde da pessoa idosa e do cuidado; • Ações permanentes com grupos de idosos e grupos de familiares esclarecendo sobre os direitos da pessoa idosa. • Promover paradas técnicas destinadas para trabalho com profissionais do serviço com a finalidade de promover supervisão institucional, reunião de equipe para organização interna, formação, capacitação e educação continuada aos recursos humanos. Propomos uma parada técnica como trabalho socioeducativo de formação e educação continuada de equipe. Neste tópico retiramos a colação, incluímos o lanche II, quanto a provisões físicas do imóvel preferimos manter algumas diretrizes da portaria 065/2016, em I.P.Is pensamos flexibilizar para atendimento as legislações. • Alimentação: café da manhã, almoço, lanche da tarde e *lanche II (* apenas para pessoas idosas que permanecerem na convivência após as 17h30) em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas em conformidade a portaria 045/SMADS/2015; • Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala para descanso; sala de apoio técnico e administrativo, almoxarifado; instalações sanitárias adequadas, cozinha, lavanderia, despensa e refeitório; área externa; espaço para guarda de pertences; iluminação e ventilação adequadas; limpeza e conservação do espaço; • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga; • Banco de dados de seus usuários e da rede de serviços do território; • Meios de transporte para usuários em que a família não tenha condições de realizar, sendo prioritário a beneficiários do BPC; • Telefone; • E.P.I. (máscaras, luvas, álcool em gel, entre outros especificados em legislação ou normas legais). RECURSOS HUMANOS Este tópico pensamos ser o de maior divergência e o mais preocupante, pois o texto lançado em consulta pública retira o profissional de enfermagem do quadro de RH. Um erro pois: A Proposta de retirada do profissional de enfermagem do quadro de RH do serviço. inviabiliza a execução do objeto de parceria. Posto o serviço acolhe em período diurno pessoas idosas com graus de dependência (Grau II vide RDC 283/2005 e 502/2021 - ANVISA), e em sua grande maioria fazem o uso de medicamentos durante o período de permanência no serviço. Sem o profissional de enfermagem teríamos que desligar todas pessoas idosas que precisam de medicação durante o período de atendimento. O enfermeiro é o profissional responsável pelo controle das medicações, inclusive os psicotrópicos que são de uso controlado, a vigilância sanitária exige a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, o MPSP abre processo administrativo de fiscalização para monitorar a execução do serviço e um dos documentos exigidos é a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa para conceder certificado de registro para a organização também exige a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, portanto este profissional é indispensável para a execução do objeto de parceria). Podem dizer que a questão é financeira, e não é, pois na proposta lançada em consulta pública se propõe a inclusão de mais dois profissionais de nível médio no serviço, seria dois orientadores socioeducativo de 40h. O que entendemos ser desnecessário, acarretando um custo adicional de quase 6 mil reais, se contar salário mais encargos. Se temos recursos para isso, então, é possível manter o enfermeiro, mesmo se tiver que pagar o piso nacional da categoria, pois a retirada do profissional do quadro parece ser uma fuga desta questão, e ainda melhorar o salário da equipe técnica do serviço. Entendemos que a redução da carga horaria do T.O e do cuidador de idosos também possa ser um engano. : Propomos a Manutenção do RH existente hoje. Inclusive com enfermeiro. (O mesmo RH do serviço que hoje é tipificado pela portaria 065/SMADS/2016) Propomos: Manutenção do profissional de enfermagem ✓Ampliação da Carga horária do nutricionista para 30 horas (Hoje o nutricionista está no quadro de RH do serviço com carga horária de 20h semanais, este profissional é muito importante, pois é ele quem elabora o cardápio e faz requisições de compras para atendimento do cardápio, ainda faz a avaliação nutricional das pessoas idosas, fazendo contrarreferência com a saúde sempre que necessário, este profissional ainda é o responsável técnico pela área de alimentação com anotação da responsabilidade técnica junto ao CRN, devendo treinar a equipe de cozinha, elaborar e monitorar a execução dos POPs e manual de boas práticas de manipulação de alimentos, ainda precisa compor a equipe multi, participar de reuniões e discussões de casos uma carga enorme de atribuições e responsabilidades para uma carga horária mínima, o que muitas das vezes obriga o profissional a levar serviço para casa, acarretando em sobrecarga) Propomos: ✓Manutenção das 30h para T.O, com o opcional de contratar outro profissional na vacância do cargo. (Hoje o RH do serviço tem preposto a contratação de T.O por 30h semanal e não permite a contratação de outro profissional na vacância do cargo, tendo em vista os valores referências de SMADS que está abaixo do praticado no mercado torna inviável a contratação, acarretando a devolução de recursos por vacância do cargo). ✓Manutenção das 40h para Cuidadores de idosos. (Hoje temos estes profissionais com a carga horária de 40h, na proposta lançada em consulta pública aparece 30h/semanal com o mesmo número de profissionais o que não é viável) ✓Possibilitar a contratação de um auxiliar de enfermagem ainda que seja na vaga de um cuidador. Justificativa, sem o enfermeiro no quadro não é viável a execução do objeto de parceria. Enfermeiro, também fica doente, tem férias, só trabalha 40h enquanto o serviço funciona 60h semanal então é interessante ter um auxiliar ou técnico para dar cobertura em questões de medicação e orientações em casos de emergência. Propomos métrica por período de atendimento, possibilitando atendimento conforme a necessidade de cada família, seja por período integral ou meio período abrigando assim vaga no outro período. Preferimos delimitar o numero de referenciados a até 20% acima da capacidade com objetivo de evitar superlotação tendo em vista que os espaços não acomodam com conforto e segurança um número maior que 30 pessoas idosas. Padrão de Ocupação:30 vagas para idosos por período. O número de vagas corresponde à capacidade por período manhã/tarde de atendimento. O número de idosos referenciados deve ser até 20% superior ao número de vagas, garantindo os padrões de ocupação. Encaminhamento pelo CREAS; Encaminhamento pelo CRAS validado pelo CREAS; Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS; Encaminhamento por outras secretarias do município, validado pelo CREAS; Demanda espontânea, validada pelo CREAS.
Visita domiciliar - essa prática não faz parte da tipificação do CDCM .Pode representar riscos para as mulheres e trabalhadoras do serviço, a visita domiciliar pode trazer informação ao agressor que a mulher está sendo atendida por um serviço de convivência e defesa. Plano familiar de atendimento - não é possível fazer esse atendimento visando proteger a mulher vítima de violência doméstica juntamente num atendimento com a família, pois esse serviço oferece proteção e apoio a mulher vítima de violência. PIA PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO - O serviço deve contribuir para a superação da violência e construção do projeto de vida e não há possibilidade de especificar exatamente o tempo e como as mulheres farão essa superação. SISTEMA DE SEGURANÇA -a segurança feminina 24horas inibe situação com agressores e também furtos. MÉTRICA- a verba repassada ao CDCM permite a contagem da . mulher deve ser feita apenas uma vez, mesmo que ela demande vários atendimentos ou participe de oficinas .A métrica dever quantificada pelo fluxo de mulheres, isto é quantas vezes passarem no serviço. VALIDAÇÃO DO CREAS NO ACESSO E ENCAMINHAMENTO- essa validação aumenta a rota crítica das mulheres . A característica do serviço é ser de porta aberta. ATENDIMENTO - o CDCM também faz acompanhamento das usuárias objetivando o rompimento da situação de violência.
VISITA DOMICILIAR O atendimento cuidadoso e sigiloso é crucial para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência, a visita ao domicílio pode colocar sua vida risco, pois o agressor vai saber que ela buscou orientação em um serviço especializado e também pode colocar em risco as trabalhadoras que ficam expostas no território. PLANO INDIVIDUAL E FAMILIAR DE ATENDIMENTO A característica do serviço é de ser um espaço de referência para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar de gênero, ou seja, um atendimento exclusivo para as mulheres. O trabalho deve contribuir para a superação da violência vivenciada pelas mulheres e para a construção de um projeto de vida, mas dada a complexidade dos casos de violência doméstica não é possível especificar exatamente o tempo e como as mulheres vão alcançar a superação, conforme exigido na política do SUAS. SEGURANÇA FEMININA 24 HORAS Não há previsão de segurança patrimonial feminina 24 horas, conforme apontado pelas trabalhadoras dos Centros de Defesa. As situações de ameaças e invasões de autores de violências nos equipamentos são constantes, mas as trabalhadoras perceberam que a implementação do posto de segurança patrimonial 24 horas em alguns equipamentos inibiu situações de furto e situações com agressores. ATENDIMENTO O trabalho dos CDCMs de contribuir para o rompimento da violência doméstica, só é possível em um processo de acompanhamento psicossocial que pressupõe um conjunto de ações continuadas e pactuadas entre as profissionais e as mulheres atendidas, diferente do que propõe a nova redação da Portaria 46 que prevê apenas o atendimento, ou seja, uma resposta imediata à demanda das mulheres. FLUXO DE MULHERES E REPASSE ORÇAMENTÁRIO O repasse orçamentário para esses serviços acompanha a quantidade de mulheres atendidas por mês, mas essa conta considera as mulheres uma única vez, mesmo que ela demande vários atendimentos no mesmo mês ou participe também das atividades coletivas no equipamento. Por isso, defendemos que as métricas devem contemplar o fluxo de mulheres atendidas no mês, considerando que uma mulher pode ser atendida mais de uma vez. VALIDAÇÃO DO CREAS PARA O ACESSO E ENCAMINHAMENTO Para garantir que o percurso das mulheres em busca do rompimento do ciclo da violência não tenha obstáculos (procedimentos desnecessários e revitimizantes) é importante que o acesso das mulheres ao serviço e o encaminhamento de suas demandas não dependam de validação do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, conforme proposto na nova redação da Portaria 46. REDUÇÃO DE HORAS OFICINA O texto da revisão prevê 6 horas oficina para cada 20 mulheres atendidas. A medida pode prejudicar a oferta de atividades coletivas que são importantes instrumentos de fortalecimento pessoal e coletivos para as mulheres em situação de violência.
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro-Dia para Pessoas Idosas é um serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, destinado à atenção diurna de pessoas idosas em vulnerabilidade social e com grau de dependência II* (conforme definição da Resolução Conjunta Secretaria Municipal da Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS Nº 1 de 09 de janeiro de 2020), que necessitam de uma equipe multidisciplinar para prestar serviço de proteção social especial e de cuidados pessoais, fortalecimento de vínculos, autonomia e inclusão social, por meio de ações de acolhida, escuta, informação e orientação. Caracteriza-se por ser um espaço para atender pessoas idosas que possuem limitações para realização das atividades de vida diária (AVD) que convivem com suas famílias, porém não dispõem de atendimento em tempo integral no domicílio. O serviço auxiliará na garantia de direitos por meio de ferramentas e ações que propiciem a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária, a inserção comunitária, a participação social e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e convivência. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Pessoas idosas com 60 anos ou mais em situação de dependência (grau II), com diferentes necessidades, que não tenham condições de permanecerem sozinhas nos domicílios que requeiram cuidados permanentes ou temporários, e/ou em situação de risco pessoal e social (fragilidade nos vínculos familiares, negligência, abandono, violência física, psicológica, econômica), residentes na área de abrangência da SAS - subprefeitura, prioritariamente: Pessoas idosas com Benefício de Prestação Continuada – BPC Pessoas idosas cadastradas no CadÚnico; Pessoas idosas cujos familiares e/ou responsáveis estejam a maior parte do dia trabalhando e não haja outro cuidador para suprir sua ausência; Pessoas idosas cujo familiar também é pessoa idosa e não reúne condições de ser cuidador em período integral. Também serão atendidos seus cuidadores e familiares. OBJETIVOS Atender e possibilitar à pessoa idosa proteção social e cuidados pessoais, fortalecendo suas relações familiares, com seus cuidadores e com a comunidade, com vistas a promover a sua inclusão social; Promover maior autonomia e a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa com dependência, de seus cuidadores e suas famílias; Desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da dependência; Prevenir o acolhimento institucional e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; Promover acessos aos benefícios e programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos; Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de cuidado que visem à autonomia dos envolvidos; Prevenir o enfraquecimento de vínculos familiares provenientes da sobrecarga de trabalho relacionado aos cuidados prolongados da pessoa idosa. Proteger a pessoa idosa de situações de negligência, violência e maus-tratos e garantir seus direitos. TRABALHO SOCIAL O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas e promover o enfrentamento de situações de risco pessoal e social. Nessa perspectiva, o Serviço deve promover: Acolhida/Recepção; Escuta qualificada; Visita domiciliar; Realização de estudo social; Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento; Orientação sociofamiliar; Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; Articulação da rede de serviços socioassistenciais, com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e das demais políticas públicas, operando a referência e contrarreferência; Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários; Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos; Orientação para acesso a documentação pessoal. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da pessoa idosa como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências, compreendendo: Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço; Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias dos usuários, quando isto for possível; Atividades lúdicas, culturais, pedagógicas e esportivas que propiciem o convívio; Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares; Apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais; Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia; Envolvimento dos usuários nas ações do cotidiano do Serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico; Parada técnica mensal com a finalidade de capacitação dos profissionais do serviço, e planejamento das atividades que serão desenvolvidas com os usuários. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: café da manhã, almoço, lanche, e lanche 2 (para os idosos que permanecerem no serviço após 2h30 do término da última refeição), em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Imóvel contendo: sala (s) de atendimento individualizado; sala (s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, lavanderia despensa e refeitório; Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga; Meio de transporte dos usuários Transporte para os usuários em que a família não tenha condição de realizar, dando prioridade aos beneficiários do BPC e CadÚnico; Telefones fixos e celulares; E.P.I. (máscaras, luvas, álcool em gel, entre outros especificados em legislação ou normas legais). RECURSOS HUMANOS Gerente de Serviço PSE - Ensino Superior: 01 (40h) Auxiliar Administrativo - Ensino Médio: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Serviço Social: 01 (30h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Psicologia: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior em Enfermagem: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Terapia Ocupacional*: 01 (30h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Nutrição: 01 (30h) Cuidador Social - Ensino Médio: 10 (40h) Auxiliar de enfermagem - Ensino Médio com formação em auxiliar de enfermagem: 1 (40h) Cozinheiro - Ensino Fundamental II: 01 (40h) Agente operacional – cozinha - Ensino Fundamental I: 02 (40h) Agente operacional – serviços gerais - Ensino Fundamental I: 02 (40h) *Havendo dificuldade na contratação de técnico com formação específica (Terapeuta Ocupacional), fica a cargo da gerência do serviço a escolha da formação do Técnico a ser contratado, por meio da demanda da equipe técnica podendo ser: Fisioterapeuta, Educador físico e/ou profissional de nível superior preferencialmente com conhecimento e/ou vivência com a pessoa idosa. Horas técnicas: 12h/mês Horas Oficinas: 4h/dia MÉTRICA DA CAPACIDADE Padrão de Ocupação: 30 vagas para idosos por dia. O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento. O número de idosos referenciados deve ser até 20% superior ao número de vagas, garantindo os padrões de ocupação. FORMA DE ACESSO Encaminhamento pelo CREAS; Encaminhamento pelo CRAS validado pelo CREAS; Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS; Encaminhamento por outras secretarias do município, validado pelo CREAS; Demanda espontânea, validada pelo CREAS. UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Regional/Subprefeitura/SAS ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articula-se também com serviços de outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Unidade de Referência à Saúde do Idoso - URSI Delegacia do Idoso Promotoria do Idoso (Ministério Público) REGULAMENTAÇÕES BRASIL. Lei Federal nº 10.741 Estatutos do Idoso, de 01 de outubro de 2003: Brasília, 2003. BRASIL. Lei Federal nº 8.842 Política Nacional do Idoso, de 4 de janeiro de 1994: Brasília 1994. BRASIL. Resolução de Diretoria Colegiada nº 283 Estatutos do Idoso, de 26 de setembro de 2005, Ministérios da Saúde: Brasília, 2005. Resolução Conjunta Secretaria Municipal da Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS Nº 1 de 09 de janeiro de 2020. Funções e Competências dos Trabalhadores dos Serviços da Rede Socioassistencial do Município de São Paulo 1. Funções de gerência Função: Gerente de Serviço PSE Nível de escolaridade: Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, preferencialmente com experiência na área. Competências: Exercer a gerência dos serviços de Proteção Social Especial, incluindo o gerenciamento das rotinas administrativas, dos processos de trabalho, das equipes, da oferta e dos registros de informações do serviço. Detalhamento das competências: Exercer a gerência dos serviços de Proteção Social Especial, incluindo o gerenciamento das rotinas administrativas, dos processos de trabalho, das equipes, da oferta e dos registros de informações do serviço; Realizar a gestão de equipe e dos processos de trabalho, planejando ações e dando suporte para as relações interpessoais; Discutir com a equipe técnica estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Gerenciar as rotinas administrativas e registros de informações nos sistemas de informação disponibilizados por SMADS; Elaborar o projeto político-pedagógico do serviço em conjunto com a equipe técnica e demais trabalhadores; Participar da elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados no cotidiano do serviço; Gerenciar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidade de participação do conjunto de profissionais e usuários; Coordenar articulação com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; Organizar reuniões periódicas para discussão de casos e resolução de conflitos; Identificar as necessidades de capacitação da equipe e realizar as articulações necessárias para uso das horas técnicas. 2. Funções socioassistenciais Função: Técnico Social - Outros Nível de escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área. Competências: Exercer funções técnicas junto aos usuários, suas famílias e comunidade e realizar articulação em rede, de acordo com a programação estabelecida e com as necessidades pessoais e sociais dos usuários. Detalhamento das competências: Elaborar Plano de Acompanhamento Individual ou Familiar junto com a equipe de referência; Promover a participação dos usuários na construção dos planos individuais ou familiares de acompanhamento ou desenvolvimento e nas atividades desenvolvidas no serviço; Elaborar relatórios sociais; Realizar encaminhamentos para outros serviços; Desenvolver estudos territoriais; Articular diversos atores da rede de proteção social e das demais políticas públicas; Desenvolver em conjunto com a equipe técnica ferramentas teórico-metodológicas para o trabalho; Identificar e encaminhar as demandas de famílias e indivíduos para o acesso ao cadastramento e atualização no CadÚnico; Zelar pela manutenção de prontuários e preencher os sistemas de monitoramento designados por SMADS; Planejar e acompanhar as atividades dos cuidadores, estabelecendo a dinâmica de trabalho; Executar atividades que valorizem as experiências e contribuam para a sociabilidade, o exercício da autonomia e do protagonismo; Desenvolver atividades que contribuam para desenvolvimento de autonomia e sociabilidade dos usuários; Participar de reuniões de avaliação para manter ou redirecionar ações; Contribuir no planejamento e execução dos processos de trabalho, bem como das atividades desenvolvidas junto aos usuários e suas famílias. Função: Cuidador social Nível de escolaridade: Ensino Médio Completo Competências: Executar atividades técnico-operacionais em serviços de Proteção Social Especial relativas a cuidados básicos essenciais dos usuários. Detalhamento das competências: Zelar pela integridade física, emocional e mental dos usuários atendidos; Promover autonomia e apoiar a organização da vida cotidiana dos usuários; Promover a convivência e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Contribuir para elaboração e execução de Plano de Atendimento Individual/Familiar, bem como plano de acompanhamento após desvinculação; Executar cuidados básicos dos usuários, apoiando a realização das atividades de vida diária; Organizar o ambiente e planejar atividades adequadas ao grau de desenvolvimento, grau de dependência, habilidades e interesses dos usuários, conforme seu ciclo de vida; Auxiliar os usuários a lidar com sua história de vida, promover fortalecimento da autoestima e construção da identidade. 3. Funções de apoio e manutenção Função: Auxiliar administrativo Nível de escolaridade: Ensino Médio com conhecimento de informática Competências: Executar serviços da área administrativa e de apoio ao desenvolvimento do serviço, sob orientação do gerente. Detalhamento das competências: Desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa; Apoiar as compras e logística; Apoiar a produção de informação e manutenção dos registros atualizados nos sistemas de informação; Organizar e catalogar documentos, assegurando o sigilo das informações. Função: Cozinheiro Nível de escolaridade: Ensino Fundamental II Competências: Preparar refeições de acordo com cardápio estabelecido, com vistas à garantia da segurança alimentar e nutricional, bem como da organização e limpeza da cozinha, despensa e refeitório. Detalhamento das competências: Elaborar cardápio, em conjunto com o técnico nutricionista, observando as orientações fornecidas pela SMADS, com vistas à garantia de segurança alimentar e nutricional; Preparar refeições de acordo com cardápio estabelecido; Preparar os alimentos de modo higiênico, de acordo com as normas da vigilância sanitária; Organizar e controlar o estoque; Prezar pela organização geral da cozinha, despensa e refeitório; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Função: Agente operacional Cozinha Nível de escolaridade: Ensino Fundamental I Competências: Auxiliar no preparo de refeições, bem como na limpeza e organização geral da cozinha, despensa e refeitório. Detalhamento das competências: Prezar pela organização geral da cozinha, despensa e refeitório; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Função: Agente operacional Serviços gerais Nível de escolaridade: Ensino Fundamental I Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Detalhamento das competências: Prezar pela organização geral do serviço; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Compete a todo profissional atuante na rede socioassistencial estabelecer práticas que previnam e coíbam condutas discriminatórias de qualquer natureza, contribuindo para ambiente inclusivo e relações pautadas pelo respeito à orientação sexual, identidade de gênero, liberdade de crença, etc. Outras competências específicas e atribuições poderão ser delimitadas nas Normas Técnicas de cada tipologia de serviço.
Visita domiciliar : cdcm é um serviço de porta aberta, não está previsto busca ativa em domicílio; o que coloca as trabalhadoras em risco, para o quaL nem está prevista periculosidade nem insalubridade. Além da possibilidade de desencadear novas situações de risco para as mulheres atendidas, visto que partimos do principio de que é na casa delas que a violência ocorre : PARENTES E VIZINHOS PODEM INFORMAR AO AUTOR DA AGRESSÃO QUE HOUVE VISITA DE ESTRANHOS EM SUA CASA!!!! Sobre o acesso às casas, quem conduzirá a equipe? Será compartilhada com a GCm guardiã? Qual o objetivo de abordar uma vitima de violência doméstica no local onde ela ocorre? Se alguma técnica for agredida, quem se responsabilizará pelas consequências dos traumas das trabalhadoras, visto quem nem convênio médico está previsto no orçamento da parceria? Sobre a alimentação para atendidas: como garantir o lanche elaborado com instruções nutricionais se não há cozinheiras na equipe? Ainda sobre o quadro de funcionárias: conforme o número de atendidas referenciadas no cdcm, aumentar a carga horária da tec. advogada para 8 horas, dadas demandas jurídicas de acompanhamento de processos etc. Sobre PIA, se faz necessário compreender que o trabalho com Mulheres Vítimas de Violência não pode ser comparado com nenhum outro, dadas as diversas condições subjetivas que contribuem para superação ou não das demandas apresentadas e muitas vezes, desveladas ao longo dos atendimentos. Não há como datar desligamento. Dimensao tecnicoperativo:Padronização de instrumentais, fluxos, salvo especificidades territoriais; estabelecimento de ações afirmativas de gênero, que respeitem a necessidade emergencial de atendimento na saúde, educação, emprego e renda, com o recorte da violência doméstica. Temos represados encaminhamentos não atendidos em CAPS, UBS etc. As mulheres vítimas de violência precisam de atendimento rápido, humanizado e sigiloso em todos os serviços que acessarem, sendo assim, represar o atendimento por meio da validação do CREAS pode até desencojar a mulher a procurar ajuda, por possível morosidade no processo tão complexo que ela precisará passar. Rh: previsão de contratação de Segurança feminina durante toda jornada de trabalho., assim como no Creas, Casa da Mulher Brasileira etc. DESCONSIDERAR :Registro no campo errado
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro-Dia para Pessoas Idosas é um serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, destinado à atenção diurna de pessoas idosas em vulnerabilidade social e com grau de dependência II* (conforme definição da Resolução Conjunta Secretaria Municipal da Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS Nº 1 de 09 de janeiro de 2020), que necessitam de uma equipe multidisciplinar para prestar serviço de proteção social especial e de cuidados pessoais, fortalecimento de vínculos, autonomia e inclusão social, por meio de ações de acolhida, escuta, informação e orientação. Caracteriza-se por ser um espaço para atender pessoas idosas que possuem limitações para realização das atividades de vida diária (AVD) que convivem com suas famílias, porém não dispõem de atendimento em tempo integral no domicílio. O serviço auxiliará na garantia de direitos por meio de ferramentas e ações que propiciem a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária, a inserção comunitária, a participação social e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e convivência. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Pessoas idosas com 60 anos ou mais em situação de dependência (grau II), com diferentes necessidades, que não tenham condições de permanecerem sozinhas nos domicílios que requeiram cuidados permanentes ou temporários, e/ou em situação de risco pessoal e social (fragilidade nos vínculos familiares, negligência, abandono, violência física, psicológica, econômica), residentes na área de abrangência da SAS - subprefeitura, prioritariamente: Pessoas idosas com Benefício de Prestação Continuada – BPC Pessoas idosas cadastradas no CadÚnico; Pessoas idosas cujos familiares e/ou responsáveis estejam a maior parte do dia trabalhando e não haja outro cuidador para suprir sua ausência; Pessoas idosas cujo familiar também é pessoa idosa e não reúne condições de ser cuidador em período integral. Também serão atendidos seus cuidadores e familiares. OBJETIVOS Atender e possibilitar à pessoa idosa proteção social e cuidados pessoais, fortalecendo suas relações familiares, com seus cuidadores e com a comunidade, com vistas a promover a sua inclusão social; Promover maior autonomia e a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa com dependência, de seus cuidadores e suas famílias; Desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da dependência; Prevenir o acolhimento institucional e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; Promover acessos aos benefícios e programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos; Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de cuidado que visem à autonomia dos envolvidos; Prevenir o enfraquecimento de vínculos familiares provenientes da sobrecarga de trabalho relacionado aos cuidados prolongados da pessoa idosa. Proteger a pessoa idosa de situações de negligência, violência e maus-tratos e garantir seus direitos. TRABALHO SOCIAL O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas e promover o enfrentamento de situações de risco pessoal e social. Nessa perspectiva, o Serviço deve promover: Acolhida/Recepção; Escuta qualificada; Visita domiciliar; Realização de estudo social; Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento; Orientação sociofamiliar; Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; Articulação da rede de serviços socioassistenciais, com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e das demais políticas públicas, operando a referência e contrarreferência; Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários; Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos; Orientação para acesso a documentação pessoal. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da pessoa idosa como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências, compreendendo: Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço; Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias dos usuários, quando isto for possível; Atividades lúdicas, culturais, pedagógicas e esportivas que propiciem o convívio; Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares; Apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais; Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia; Envolvimento dos usuários nas ações do cotidiano do Serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico; Parada técnica mensal com a finalidade de capacitação dos profissionais do serviço, e planejamento das atividades que serão desenvolvidas com os usuários. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: café da manhã, almoço, lanche, e lanche 2 (para os idosos que permanecerem no serviço após 2h30 do término da última refeição), em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Imóvel contendo: sala (s) de atendimento individualizado; sala (s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, lavanderia despensa e refeitório; Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga; Meio de transporte dos usuários Transporte para os usuários em que a família não tenha condição de realizar, dando prioridade aos beneficiários do BPC e CadÚnico; Telefones fixos e celulares; E.P.I. (máscaras, luvas, álcool em gel, entre outros especificados em legislação ou normas legais). RECURSOS HUMANOS Gerente de Serviço PSE - Ensino Superior: 01 (40h) Auxiliar Administrativo - Ensino Médio: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Serviço Social: 01 (30h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Psicologia: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior em Enfermagem: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Terapia Ocupacional*: 01 (30h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Nutrição: 01 (30h) Cuidador Social - Ensino Médio: 10 (40h) Auxiliar de enfermagem - Ensino Médio com formação em auxiliar de enfermagem: 1 (40h) Cozinheiro - Ensino Fundamental II: 01 (40h) Agente operacional – cozinha - Ensino Fundamental I: 02 (40h) Agente operacional – serviços gerais - Ensino Fundamental I: 02 (40h) *Havendo dificuldade na contratação de técnico com formação específica (Terapeuta Ocupacional), fica a cargo da gerência do serviço a escolha da formação do Técnico a ser contratado, por meio da demanda da equipe técnica podendo ser: Fisioterapeuta, Educador físico e/ou profissional de nível superior preferencialmente com conhecimento e/ou vivência com a pessoa idosa. Horas técnicas: 12h/mês Horas Oficinas: 4h/dia MÉTRICA DA CAPACIDADE Padrão de Ocupação: 30 vagas para idosos por dia. O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento. O número de idosos referenciados deve ser até 20% superior ao número de vagas, garantindo os padrões de ocupação. FORMA DE ACESSO Encaminhamento pelo CREAS; Encaminhamento pelo CRAS validado pelo CREAS; Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS; Encaminhamento por outras secretarias do município, validado pelo CREAS; Demanda espontânea, validada pelo CREAS. UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Regional/Subprefeitura/SAS ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articula-se também com serviços de outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Unidade de Referência à Saúde do Idoso - URSI Delegacia do Idoso Promotoria do Idoso (Ministério Público) REGULAMENTAÇÕES BRASIL. Lei Federal nº 10.741 Estatutos do Idoso, de 01 de outubro de 2003: Brasília, 2003. BRASIL. Lei Federal nº 8.842 Política Nacional do Idoso, de 4 de janeiro de 1994: Brasília 1994. BRASIL. Resolução de Diretoria Colegiada nº 283 Estatutos do Idoso, de 26 de setembro de 2005, Ministérios da Saúde: Brasília, 2005. Resolução Conjunta Secretaria Municipal da Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS Nº 1 de 09 de janeiro de 2020. Funções e Competências dos Trabalhadores dos Serviços da Rede Socioassistencial do Município de São Paulo 1. Funções de gerência Função: Gerente de Serviço PSE Nível de escolaridade: Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, preferencialmente com experiência na área. Competências: Exercer a gerência dos serviços de Proteção Social Especial, incluindo o gerenciamento das rotinas administrativas, dos processos de trabalho, das equipes, da oferta e dos registros de informações do serviço. Detalhamento das competências: Exercer a gerência dos serviços de Proteção Social Especial, incluindo o gerenciamento das rotinas administrativas, dos processos de trabalho, das equipes, da oferta e dos registros de informações do serviço; Realizar a gestão de equipe e dos processos de trabalho, planejando ações e dando suporte para as relações interpessoais; Discutir com a equipe técnica estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Gerenciar as rotinas administrativas e registros de informações nos sistemas de informação disponibilizados por SMADS; Elaborar o projeto político-pedagógico do serviço em conjunto com a equipe técnica e demais trabalhadores; Participar da elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados no cotidiano do serviço; Gerenciar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidade de participação do conjunto de profissionais e usuários; Coordenar articulação com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; Organizar reuniões periódicas para discussão de casos e resolução de conflitos; Identificar as necessidades de capacitação da equipe e realizar as articulações necessárias para uso das horas técnicas. 2. Funções socioassistenciais Função: Técnico Social - Outros Nível de escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área. Competências: Exercer funções técnicas junto aos usuários, suas famílias e comunidade e realizar articulação em rede, de acordo com a programação estabelecida e com as necessidades pessoais e sociais dos usuários. Detalhamento das competências: Elaborar Plano de Acompanhamento Individual ou Familiar junto com a equipe de referência; Promover a participação dos usuários na construção dos planos individuais ou familiares de acompanhamento ou desenvolvimento e nas atividades desenvolvidas no serviço; Elaborar relatórios sociais; Realizar encaminhamentos para outros serviços; Desenvolver estudos territoriais; Articular diversos atores da rede de proteção social e das demais políticas públicas; Desenvolver em conjunto com a equipe técnica ferramentas teórico-metodológicas para o trabalho; Identificar e encaminhar as demandas de famílias e indivíduos para o acesso ao cadastramento e atualização no CadÚnico; Zelar pela manutenção de prontuários e preencher os sistemas de monitoramento designados por SMADS; Planejar e acompanhar as atividades dos cuidadores, estabelecendo a dinâmica de trabalho; Executar atividades que valorizem as experiências e contribuam para a sociabilidade, o exercício da autonomia e do protagonismo; Desenvolver atividades que contribuam para desenvolvimento de autonomia e sociabilidade dos usuários; Participar de reuniões de avaliação para manter ou redirecionar ações; Contribuir no planejamento e execução dos processos de trabalho, bem como das atividades desenvolvidas junto aos usuários e suas famílias. Função: Cuidador social Nível de escolaridade: Ensino Médio Completo Competências: Executar atividades técnico-operacionais em serviços de Proteção Social Especial relativas a cuidados básicos essenciais dos usuários. Detalhamento das competências: Zelar pela integridade física, emocional e mental dos usuários atendidos; Promover autonomia e apoiar a organização da vida cotidiana dos usuários; Promover a convivência e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Contribuir para elaboração e execução de Plano de Atendimento Individual/Familiar, bem como plano de acompanhamento após desvinculação; Executar cuidados básicos dos usuários, apoiando a realização das atividades de vida diária; Organizar o ambiente e planejar atividades adequadas ao grau de desenvolvimento, grau de dependência, habilidades e interesses dos usuários, conforme seu ciclo de vida; Auxiliar os usuários a lidar com sua história de vida, promover fortalecimento da autoestima e construção da identidade. 3. Funções de apoio e manutenção Função: Auxiliar administrativo Nível de escolaridade: Ensino Médio com conhecimento de informática Competências: Executar serviços da área administrativa e de apoio ao desenvolvimento do serviço, sob orientação do gerente. Detalhamento das competências: Desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa; Apoiar as compras e logística; Apoiar a produção de informação e manutenção dos registros atualizados nos sistemas de informação; Organizar e catalogar documentos, assegurando o sigilo das informações. Função: Cozinheiro Nível de escolaridade: Ensino Fundamental II Competências: Preparar refeições de acordo com cardápio estabelecido, com vistas à garantia da segurança alimentar e nutricional, bem como da organização e limpeza da cozinha, despensa e refeitório. Detalhamento das competências: Elaborar cardápio, em conjunto com o técnico nutricionista, observando as orientações fornecidas pela SMADS, com vistas à garantia de segurança alimentar e nutricional; Preparar refeições de acordo com cardápio estabelecido; Preparar os alimentos de modo higiênico, de acordo com as normas da vigilância sanitária; Organizar e controlar o estoque; Prezar pela organização geral da cozinha, despensa e refeitório; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar- se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Função: Agente operacional Cozinha Nível de escolaridade: Ensino Fundamental I Competências: Auxiliar no preparo de refeições, bem como na limpeza e organização geral da cozinha, despensa e refeitório. Detalhamento das competências: Prezar pela organização geral da cozinha, despensa e refeitório; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Função: Agente operacional Serviços gerais Nível de escolaridade: Ensino Fundamental I Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Detalhamento das competências: Prezar pela organização geral do serviço; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Compete a todo profissional atuante na rede socioassistencial estabelecer práticas que previnam e coíbam condutas discriminatórias de qualquer natureza, contribuindo para ambiente inclusivo e relações pautadas pelo respeito à orientação sexual, identidade de gênero, liberdade de crença, etc. Outras competências específicas e atribuições poderão ser delimitadas nas Normas Técnicas de cada tipologia de serviço.
Manter no quadro do RH o profissional Enfermeiro, sendo que este é de suma importância para acompanhamento e cuidado do público idoso. Manter as 40 horas semanais para os cuidadores e aumentar a carga horária da Nutricionista. A equipe técnica é capaz de abranger todos os aspectos biopsicossociais; Sendo de grande relevância o quadro completo com o profissional enfermeiro. - O grau de fragilidade dos idosos atendidos pelo Serviço CDI, precisa ser citado para garantir o atendimento dos usuários, em um serviço definido como de média complexidade. (Grau de fragilidade II). Friso a importância da parada técnica para melhor atendermos as demandas dos usuários. Havendo dificuldade na contratação do profissional "Terapeuta Ocupacional" fica a cargo da gerência a escolha de outro profissional (Pedagogo e/ou Gerontólogo). Residentes preferencialmente na área de abrangência da subprefeitura para propor condições de acesso dignas e implantar novos serviços para abranger e atender o público em outros territórios.
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O Centro Dia para Pessoas com Deficiência é um Serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiência e pessoas com o Transtorno do Espectro do Autismo e suas famílias, estando referenciado ao CREAS. O Centro Dia presta atendimento durante o dia à jovens e adultos com deficiência em situação de dependência e suas famílias. O Serviço realiza atividades de convivência, cuidados pessoais, fortalecimento de vínculo e ampliação das relações sociais.
Como um serviço da rede socioassistencial, atua também em situações de risco e violação de direitos, como a discriminação; negligência; maus-tratos; violência física e psicológica, dentre outros riscos, atuando de maneira a contribuir para a superação destas condições e evitar novas ocorrências por meio do apoio à ampliação da autonomia e ao fortalecimento do papel protetivo da família.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO
Pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, entre 18 a 59 anos e 11 meses, com independência, dependência leve ou moderada para as atividades básicas de vida diária, que não apresentem necessidades de cuidados de enfermagem, com condições para o convívio cotidiano em grupo, conforme avaliação multiprofissional; preferencialmente residentes na subprefeitura de instalação do serviço, sendo:
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
O Trabalho social deve estar pautado na interdisciplinaridade, na medida em que exige respostas diversificadas e estrategicamente construídas pelo coletivo dos profissionais implicados. Cabe à equipe do serviço consolidar um espaço de trabalho social que rompa com uma atuação tecnicista e que viabilize a aglutinação de saberes, produzindo intervenções integradas e qualificadas. O trabalho social consiste, portanto, em:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
O trabalho socioeducativo deve considerar os diferentes ciclos de vida e a individualidade das pessoas com deficiência, com foco na inclusão social; no desenvolvimento de habilidades para autonomia e uma efetiva participação na dinâmica do serviço, na família e na comunidade. Devem ser propiciadas vivências que promovam o convívio e a ampliação de potencialidades do universo informacional e cultural, visando a criação de estratégias que diminuam os agravos decorrentes da dependência e do isolamento social, promovendo a inclusão. O trabalho socioeducativo compreende:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos de cada tipologia podem ser consultados no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
De segunda à sexta-feira, das 7h às 19h.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Subprefeitura
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
REGULAMENTAÇÕES
Não entendo necessária as mudanças efetuadas, sendo que o projeto anterior parece-me melhor. A retirada de funcionários pode prejudicar o aproveitamento dos idosos. E a manutenção das oficinas traz maior segurança.
Manter a enfermeira, aumentar o número de cuidadores, ter parada técnica mensal, aumentar a carga horária da nutricionista e manter as 30 horas semanais dos cuidadores.
Tipologia CDI - Centro Dia para Pessoas Idosas Reivindicamos ✓Manutenção do RH existente hoje. Inclusive com enfermeiro. (O RH do serviço hoje é composto por 1 gerente de serviços 40h 1 assistente social 30h 1 Terapeuta Ocupacional 30h 1 psicólogo 40h 1 enfermeiro 40h 1 nutricionista 20h 1 auxiliar administrativo 40h 10 cuidadores de idosos 40h 1 cozinheiro 40h 4 agentes operacional cozinha/limpeza 40h) Esclarecimento: A proposta lançada em consulta pública excluí o enfermeiro, no lugar indica a contratação de um gerontólogo ou pedagogo, reduz a carga horária de cuidadores para 30h, abre a possibilidade de contratação de outro profissional na vaga de T.O) Problema: A retirada do profissional de enfermagem do quadro de RH do serviço. Essa proposta inviabiliza a execução do objeto de parceria. Pois o serviço acolhe pessoas idosas com graus de dependência (Grau II vide RDC 283 ANVISA), e em sua grande maioria fazem o uso de medicamentos durante o período de permanência no serviço. O enfermeiro é o profissional responsável pelo controle das medicações, inclusive os psicotrópicos que são de uso controlado, a vigilância sanitária exige a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, o MPSP abre processo administrativo de fiscalização para monitorar a execução do serviço e um dos documentos exigidos é a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa para conceder certificado de registro para a organização também exige a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN, portanto este profissional é indispensável para a execução do objeto de parceria). Propostas ✓Manutenção do profissional de enfermagem ✓Ampliação da Carga horária do nutricionista para 30 horas (Hoje o nutricionista está no quadro de RH do serviço com carga horária de 20h semanais, este profissional é muito importante, pois é ele quem elabora o cardápio e faz requisições de compras para atendimento do cardápio, ainda faz a avaliação nutricional das pessoas idosas, fazendo contra referência com a saúde sempre que necessário, este profissional ainda é o responsável técnico pela área de alimentação com anotação da responsabilidade técnica junto ao CRN, devendo treinar a equipe de cozinha, elaborar e monitorar a execução dos POPs e manual de boas práticas de manipulação de alimentos, ainda precisa compor a equipe multi, participar de reuniões e discussões de casos uma carga enorme de atribuições e responsabilidades para uma carga horária mínima, o que muitas das vezes obriga o profissional a levar serviço para casa, acarretando em sobrecarga) ✓Manutenção das 30h para T.O, com o opcional de contratar outro profissional na vacância do cargo. (Hoje o RH do serviço tem preposto a contratação de T.O por 30h semanal e não permite a contratação de outro profissional na vacância do cargo, tendo em vista os valores referências de SMADS que está abaixo do praticado no mercado torna inviável a contratação, acarretando a devolução de recursos por vacância do cargo) ✓Manutenção das 40h para Cuidadores de idosos. (Hoje temos estes profissionais com a carga horária de 40h, na proposta lançada em consulta pública aparece 30h/semanal com o mesmo número de profissionais o que não é viável). Segundo a tipologia são 3 idosos para 1 cuidador. Neste caso passa para 6 idosos( Quando o cuidador entra de férias outro de atestado passa para 10 idosos para 1 cuidador ... ✓ Possibilitar uma parada técnica mensal para tipologia. (Hoje o serviço conta com repasse horas técnicas para 12h, porém não dispõe de um tempo hábil para execução de maneira que alcance todos os membros da equipe de maneira uniforme. Assim os encontros acontecem de maneira fragmentada o que prejudica as discussões e reflexão sobre a atuação dos profissionais, a ausência da parada técnica mensal também inviabiliza reuniões geral de equipe e prejudica a comunicação interna causando ruídos e desinformação. Com a possibilidade de uma parada pedagógica ou parada técnica será possível fazer formações, reuniões de equipe e promover a educação continuada com melhor qualidade) ✓Delimitar e explicitar na caracterização do serviço o perfil de usuário para atendimento com classificação de Grau II de dependência conforme RDC 283 e RDC 502 ANVISA. grau de dependência II: idosos com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada ✓Delimitar abrangência territorial do serviço no âmbito de cada SAS. (Atualmente a portaria 65/2016 SMADS delimita a abrangência territorial, já o texto lançado em consulta pública abre a possibilidade de atendimento de outros territórios) Vale ressaltar que a meta de implantação de CDIs na cidade de São Paulo era de 32, ou seja, um em cada SAS isso desde a gestão Haddad, hoje a cidade conta com apenas 25 CDIs em funcionamento e pelo menos um em processo de implantação, sequer batemos a meta inicial se abrir esse precedente dificilmente teremos novas implantações. -------------------------------------------- Outras pautas: ✓Reajuste das parcerias em todos elementos de despesas. Inclusive horas técnicas e oficinas ✓O valor de repasse na per capita nos itens de despesas alimentação, higiene, pedagógicos, concessionária precisam ser revistos, pois não condiz com a realidade e não atende a necessidade do serviço. No que se refere ao Item TRABALHO SOCIAL consta: Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; Entendemos que essa redação não se aplica. No que se refere ao Item PUBLICO ALVO sugiro a seguinte redação: Pessoas idosas em situação de dependência que requeiram cuidados permanentes ou temporários e/ou em situação de risco pessoal e social (fragilidade nos vínculos familiares, negligência, abandono, violência física, psicológica, econômica), residentes na área de abrangência da subprefeitura, prioritariamente: ...
Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.
Importante manter no RH do CDI o profissional enfermeiro, para assegurar a manutenção adequada das atividades relacionadas a questões afeitas a saúde da pessoa idosa que frequenta esse essq equipamento. Algumas atribuições relacionadas à saúde, são de competência desse profissional. Assim como nos demais serviços de média e alta complexidade para pessoas idosas, a presença desse profissional é central.
"com independência, dependência leve ou moderada", o que vocês entendem por isso? contraditório. A pessoa com deficiência intelectual ou múltipla pode possuir grau de apoio, ou de autonomia e independência para uma atividade e ser dependente para outra, sugiro não mencionar esse tipo de coisa porque vocês limitam o acesso do deficiente ao serviço (que deveria acolher e não segregar) a deficientes com muita independência pra uma atividade e total dependência para outras, eles necessitam de apoio em algumas áreas do desenvolvimento e compreensão. Daí a importância de equipe multidisciplinar para propor ideias e atividades diferenciadas que atinjam um maior numero de atendidos. É necessário ampliar o debate e ouvir pessoas que trabalham diretamente com essa temática, não que passam de visita, para opinar e criar um serviço que atenda d forma inclusiva. Insistir em jogar demanda para outras políticas e para a básica por exemplo, não vai acabar com o problema, vai criar um para o futuro.
Eu preciso dos servicos social sou deficiente
Quero que continua os atendimento que nao mude
Nos 20 anos que passei lutando por um espaço digno para atender o meu filho nunca pensei que nos dias atuais os pais de crianças com deficiência tivessem que passar por tudo isso também. Triste saber que os anos se passaram e as políticas públicas regridem cada vez mais. Eu discordo totalmente com o fechamento de unidades, já existem milhares de pessoas sem suporte e querem piorar ainda mais? Política pública vergonhosa.
Sobre o quadro de recursos humanos, sugiro que para o cargo de gerente seja exigido que os gerentes tenham formação na área de humanas e os técnicos tenham especialização ou experiência junto ao público-alvo.
CDPcD - Faltou constar tópico de Seguranças Socioassistenciais e Aquisições dos Usuários conforme Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais - reimpressão 2014.
Sou atuante do serviço de políticas públicas sou favorável a permanência do profissional de enfermagem na política pública CDI.
Não são cabíveis tais alterações, beira a covardia com as familias atendida, não se pode de uma hora pra outra criar um mecanismo de exclusão sem oferecer um atendimento complementar e substitutivo
Não concordo com a faixa de idade e a em deficiência, pois prejudicará meu filho e os de mais ,não entendo porque irá mexer com o que está dando certo... Sendo que a tempos procuro atendimento para meu filho e o único lugar encontrado com muita dificuldade...O que parece é que vcs não ligam para os deficientes..
Eu acredito que seja muito importante manter um Psicólogo nesses lugares, e e acho que a idade do NAISPcD I deve ser outra começando de quando a família descobre as necessidades especiais do filho ou filha, que ocorre antes dos 6 anos.
Sobre o novo texto das mudanças dos serviços assistenciais, quero aqui expor minha indignação sobre os usuários do SUAS, que ficaram de fora: As pessoas com deficiências moderadas, severas e ou graves, irão para onde? Não teria direito ao SUAS, os NCI’s estão preparados para atender esse público, não terá resistência de acolher-los? Com este novo modelo não estaríamos excluindo? Outros aspectos que irá influenciar negativamente é a falta dos profissionais de Pedagogia e psicologia, que também ficou fora da nova tipificação, importante ressaltar que estes profissionais é de suma importância para o melhor desenvolvimento e evolução dos usuários. A equipe multiprofissional, assistente social, pedagogo e psicólogo sempre apresentou resultados positivos, com olhar além do censo comum.
Eu não concordo com a lei de vcs não aceito
O processo de revisão é importante para melhorar as politicas públicas,mas é importante a opinião das trabalhadoras que atuam no atendimento direto das mulheres em situação de violência seja considerada na nova redação do documento para garantir que as politicas atendam a realidade e necessidade das mulheres
Penso ser importante a definição do grau de dependência que o serviço oferece condições de atendimento, e outras disposições conforme já constava na port. 065/2016. Propomos a Manutenção do RH existente hoje. Inclusive com enfermeiro. Problema* : A retirada do profissional de enfermagem do quadro de RH do serviço. *inviabiliza a execução do objeto de parceria* . Pois o serviço acolhe em período diurno pessoas idosas com graus de dependência (Grau II vide RDC 283/2005 e 502/2021 - ANVISA), e em sua grande maioria fazem o uso de medicamentos durante o período de permanência no serviço. Sem o profissional de enfermagem precariza o atendimento a pessoas idosas que precisam de medicação durante o período de atendimento. O enfermeiro é o profissional responsável pelo controle das medicações, inclusive os psicotrópicos que são de uso controlado, legalmente a vigilância sanitária exige a anotação de responsabilidade técnica junto ao COREN. Propomos: Propomos: ✓Ampliação da Carga horária do nutricionista para 30 horas (Hoje o nutricionista está no quadro de RH do serviço com carga horária de 20h semanais, este profissional é muito importante, pois é ele quem elabora o cardápio e faz requisições de compras para atendimento do cardápio, ainda faz a avaliação nutricional das pessoas idosas, fazendo contrarreferência com a saúde sempre que necessário, este profissional ainda é o responsável técnico pela área de alimentação com anotação da responsabilidade técnica junto ao CRN, devendo treinar a equipe de cozinha, elaborar e monitorar a execução dos POPs e manual de boas práticas de manipulação de alimentos, ainda precisa compor a equipe multi, participar de reuniões e discussões de casos uma carga enorme de atribuições e responsabilidades para uma carga horária mínima. Manutenção das 40h para Cuidadores de idosos. (Hoje temos estes profissionais com a carga horária de 40h, na proposta lançada em consulta pública aparece 30h/semanal com o mesmo número de profissionais o que não é viável.
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O Núcleo de Apoio a Inclusão Social para Pessoas com Deficiência é um serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade para pessoas com deficiência e suas famílias, estando referenciado ao CREAS. Tem por finalidade a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação das pessoas com deficiência a partir de suas necessidades individuais e sociais. O serviço deve favorecer o desenvolvimento de potencialidades para a execução das atividades básicas e instrumentais da vida diária; aquisição de habilidades, potencialização da capacidade de comunicação e socialização, considerando as necessidades e as especificidades da deficiência. Deve desenvolver ações extensivas aos familiares, de apoio, informação, orientação e encaminhamento, com foco na qualidade de vida, exercício da cidadania e inclusão, bem como desenvolver ações articuladas com as outras políticas públicas, tais como: educação, saúde, transporte e cultura. O serviço atua de forma intermitente, sendo a participação do usuário flexibilizada, de acordo com o plano individual de atendimento e /ou plano de acompanhamento familiar.
Pode ser executado em duas modalidades:
NAISPcD I - de 07 a 14 anos
NAISPcD II - de 15 anos até 59 anos e 11 meses
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO
Pessoas com deficiência com independência ou dependência leve e pessoas com transtorno do espectro autista apresentando nível de suporte leve, ambos com relatório ou laudo médico contendo diagnóstico ou hipótese diagnóstica da deficiência, com condições para o convívio cotidiano em grupo, na faixa etária de 7 a 59 anos e 11 meses, preferencialmente residentes ou em acolhimento na subprefeitura de instalação do serviço, sendo:
OBJETIVO
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social deve compreender vivências que promovam a ampliação de potencialidades do universo informacional e cultural, visando a criação de estratégias que diminuam os agravos decorrentes da dependência e do isolamento social, promovendo a inclusão. O trabalho social consiste, portanto, em:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
O trabalho socioeducativo deve considerar os diferentes ciclos de vida e a individualidade das pessoas com deficiência, com foco na inclusão social; no desenvolvimento de habilidades para autonomia e uma efetiva participação na dinâmica do serviço, na família e na comunidade. O trabalho socioeducativo compreende:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos de cada tipologia podem ser consultados no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
De segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas compreendidos entre as 8h e as 18h.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Subprefeitura
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
REGULAMENTAÇÕES
É necessário que o NAISPcD seja composto por três modalidades. Não podemos deixar de compreender a necessidade das crianças de 0 a 7 anos, quanto mais cedo os estímulos forem executados, melhor a compreensão para os quadros de deficiências intelectuais.
O quadro de RH proposto fica desproporcional, pois se dispõe de 2 assistentes sociais e prioritariamente um terapeuta ocupacional, excluindo a possibilidade de trabalho de psicólogos e pedagogos. Porém vou explanar alguns motivos pelos quais a presença de um psicólogo e uma pedagoga pode e é considerada benéfica em comparação com uma equipe proposta: Suporte Emocional e Psicológico Especializado: Um psicólogo é especialmente treinado para fornecer suporte emocional e psicológico. Muitas pessoas com deficiência enfrentam desafios emocionais únicos, como ansiedade, depressão e questões de autoestima. O psicólogo pode oferecer seu olhar individualizado, além de técnicas de enfrentamento e intervenções para ajudar as pessoas a lidar com essas questões. Apoio Pedagógico Personalizado: Uma pedagoga pode desempenhar um papel crucial no desenvolvimento educacional e no atendimento às necessidades individuais das pessoas com deficiência. Ela pode colaborar com as escolas para criar planos de ensino personalizados, adaptar métodos de ensino e avaliação e desenvolver estratégias de aprendizado que atendam às capacidades e estilos de aprendizado de cada um. Foco na Interação Social e Habilidades de Comunicação: Um psicólogo pode ajudar as pessoas com deficiência a desenvolverem habilidades sociais e de comunicação, fundamentais para uma inclusão bem-sucedida na sociedade. Isso é especialmente importante para indivíduos com dificuldades sociais ou de interação, como autismo. Apoio à Família e Cuidadores: O psicólogo pode oferecer suporte emocional não apenas para as pessoas com deficiência, mas também para suas famílias e cuidadores. Isso é fundamental para ajudar as famílias a enfrentar os desafios diários, desenvolver estratégias de manejo e promover um ambiente de apoio em casa. Integração da Dimensão Psicológica na Intervenção: Ter um psicólogo na equipe permite que a dimensão psicológica seja integrada nas estratégias de intervenção e planejamento, considerando aspectos emocionais e cognitivos ao desenvolver planos individualizados. Colaboração Interdisciplinar: A combinação de um psicólogo e uma pedagoga pode facilitar uma colaboração eficaz entre as áreas de saúde mental e educação, garantindo uma abordagem holística para o desenvolvimento e inclusão das pessoas com deficiência. A proposta de estender o horário de funcionamento do Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência (NAISPD) das 8h às 18h é uma medida que merece reflexão cuidadosa. Embora possa parecer uma extensão de apenas uma hora, essa mudança pode ter implicações significativas tanto para o serviço quanto para os profissionais envolvidos. Devemos considerar também que, esse serviço utiliza suas horas trabalhadas para realização de atividades de vida prática e diária, visando um melhor desenvolvimento do usuário. O aumento na carga de trabalho, não acarretará em melhoras para o usuário, e sim dará a entender que trabalhamos em uma creche, pois esse horário e essa forma de trabalhar proposta, está se aproximando de algo nesse sentido. Devemos entender que o NAISPD busca melhorias profissionais, e melhorias para os usuarios, e essa proposta vem de quebra a tudo que já foi desenvolvido. Isso irá causar uma regressão nas politicas publicas a pessoas com deficiência.
Não pode tirar o pedagogo e psicólogo. Não há necessidade de 2 Assistentes Sociais. Não considerar 20% acima da capacidade, pois a demanda da família fica alta para os técnicos. Esse público demanda muito a todos os profissionais.
Quanto a proposta de mudança do quadro de RH, onde solicita a contratação de dois profissionais assistentes sociais e a retirada de profissionais da psicologia e pedagogia, não são solicitações pertinentes, visto que a presença de uma equipe interdisciplinar como a de um assistente social, psicólogo e pedagogo são de suma importância, a impossibilidade de contratação desses profissionais seriam perdas significativas para esses serviços, considerando a necessidade de acolhimento e auxílio necessário aos usuários do serviço e suas famílias. Sendo assim o assistente social em conjunto com o psicólogo podem exercer um trabalho muito mais humano e essencial para um bom funcionamento do serviço.
Não retirar técnicos Psicólogo e Pedagogo, pois, como funcionária desse serviço (sou auxiliar administrativo), enxergo a extrema importância desses profissionais; dessa forma não há necessidade de dois técnicos assistente social, já que tem um pedagogo, um psicologo e já tem um assistente social (os três são de suma importância para o trabalho com as famílias e usuários do Serviço); não aumentar 20% da capacidade, pois isso irá gerar uma sobrecarga para equipe como um todo, principalmente para equipe técnica.
Precisa revisar esse texto pois o naispcd de 0 a 6 anos é fundamental para as crianças na primeira infância. Esse serviço deve manter e manter psicólogo e pedagogo para auxiliar no desenvolvimento das crianças.
Na minha opinião não deveria tirar pessoas com deficiência moderada e grave, pois hoje um núcleo de inclusão é um local de convivência onde eles se sentem bem e acolhidos. Considero um exclusão não permitir que pessoas com mais de 60 anos frequentem o núcleo.
RH: Sugestão: Ensino Superior com formação em Serviço social 01 (30h) a cada 40 usuários Ensino superior com formação com formação em Psicologia 01 (40h) até 120 usuários. Nível superior, dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e na Resolução nº17, de 20 de junho de 2011, preferencialmente, Terapeuta Ocupacional (*) e na falta deste Pedagogo. Sugestão: 2 Orientadores socioeducativos (40h) a cada 10 usuários, limitando – se até 20 OSE. Transporte: Veículo com acessibilidade e motorista contratado pela parceria para aquelas pessoas com deficiência que não tenham meios de acessar o NAISPcD, a fim de buscar e levar em casa, bem como realizar visitas domiciliares e encaminhamentos do usuário e família se necessário. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: Sugestão: De segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas compreendidos entre as 8h e as 17h. Transporte: Veículo com acessibilidade e motorista contratado pela parceria para aquelas pessoas com deficiência que não tenham meios de acessar o NAISPcD, a fim de buscar e levar em casa, bem como realizar visitas domiciliares e encaminhamentos do usuário e família se necessário.
FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO Neste item sugestão de inclusão: • Encaminhamento pelo CREAS (unidade responsável pela avaliação dos critérios de elegibilidade). • Em razão da grande demanda apresentada no território, se faz necessária a ampliação do acesso ao Serviço referente ao encaminhamento, para não sobrecarregar o CREAS, acreditamos ser viável a possibilidade dos munícipes serem encaminhados por: • Moradores no Território de Abrangência; • Instituições que atendam pessoas com deficiência; • Conselho Tutelar; • Rede de ensino; • Organizações não governamentais; • Unidades Básicas de Saúde; • Indicações feitas por famílias que já participam dos atendimentos; • Procura espontânea. QUADRO DE RH: (Consulta pse média rh.pdf (PDF | 269 KB) Técnico Social Ensino Superior com formação em serviço social 01 (30h) a cada 40 usuários. (PARA OS PADRÕES DE OCUPAÇÃO DE 80 VAGAS, SERÃO CONSIDERADOS DOIS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO SOCIAL?) Técnico Social Nível superior, dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e na Resolução nº17, de 20 de junho de 2011, prioritariamente, Terapeuta Ocupacional (*) 01 (40h*) até 120 usuários (*) O profissional T.O. cumprirá carga horária de 20h (ESTA INFORMAÇÃO NÃO FICOU CLARA QUANTO A PERMANÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO TÉCNICO PSICÓLOGO E PEDAGOGO)
FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO Sugestão para inclusão: Em razão da grande demanda apresentada no território, se faz necessária a ampliação do acesso ao Serviço referente ao encaminhamento, para não sobrecarregar o CREAS, acreditamos ser viável a possibilidade dos munícipes serem encaminhados por: • Moradores no Território de Abrangência; • Instituições que atendam pessoas com deficiência; • Conselho Tutelar; • Rede de ensino; • Organizações não governamentais; • Unidades Básicas de Saúde; • Indicações feitas por famílias que já participam dos atendimentos; • Procura espontânea. QUADRO DE RH: (Consulta pse média rh.pdf (PDF | 269 KB) Técnico Social Ensino Superior com formação em serviço social 01 (30h) a cada 40 usuários. (PARA OS PADRÕES DE OCUPAÇÃO DE 80 VAGAS, SERÃO CONSIDERADOS DOIS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO SOCIAL?) Técnico Social Nível superior, dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e na Resolução nº17, de 20 de junho de 2011, prioritariamente, Terapeuta Ocupacional (*) 01 (40h*) até 120 usuários (*) O profissional T.O. cumprirá carga horária de 20h (ESTA INFORMAÇÃO NÃO FICOU CLARA QUANTO A PERMANÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO TECNICO PSICÓLOGO E PEDAGOGO)
Horário de funcionamento: 8:00 as 17:00; Gerente de serviço com ensino superior em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia. Técnico Social: Prioritariamente com graduação em serviço Social para até 40 usuários e até 80 1 técnico Psicólogo; é sempre bom lembrar que o trabalho do Assistente Social é de viabilizar direito junto ao usuários e suas famílias e o NAISPD é um serviço que as famílias pouco tem de informações sobre seus direitos. *Condições de acesso: pessoas que tenham o mínimo de autonomia, como se alimentar e se higienizar sozinho, *tirar a deficiência física, sensorial, pois o quadro de RH capacitação para trabalhar com pessoas com deficiências sensorial diante de demandas de deficiências diversas e a deficiência física pode participar de outras políticas públicas se não houver a deficiência Intelectual.
Garantir a continuidade do atendimento na faixa etária da primeira infância, de 0 à 6 anos e 11 meses, tendo em vista que existe a demanda no território, a falta de oferta de serviços para este público e o número de crianças que já são atendidas atualmente pelo NAISPD I com a faixa etária atual. Levando em consideração a proteção de suas necessidades básicas, seu contínuo bem-estar, seu potencial como seres humanos, sua capacidade para contribuir, assim como o envolvimento e a participação dos familiares, na rede socioassistencial de apoio e das políticas públicas, que organizam o serviço para atender às necessidades dessa etapa da vida, respeitando seus direitos.
Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.
Seria importante reavaliar a questão da carga horaria do serviço, o quadro de recursos humanos conforme exposto é inadequado para execução do serviço e seus trabalhos socioeducativos que com o tempo acabaria tendo outra finalidade, muito mais por um viés corretivo ou de reabilitação do que de emancipação e protagonismo da pessoa com deficiência.
-Publico alvo: Alteração para a especificidade da Deficiência, revisando a Deficiência fisica e sensorial, focando na Deficiência Intelectual, visto que a equipe/espaço/equipamento não apresenta qualificação adequada. -Provisões administrativas, físicas e materiais: Aparelho Celular/Tablet com acesso a banda larga para facilitar a comunicação com os responsáveis. -Métrica da capacidade: Manter a capacidade de múltiplos de 30 usúarios, com 10% do superior ao número de vagas, devido a questões de Repasse para apenas três orientadores socioeducativos. Período de Funcionamento: Especificar o horario das 8h as 17h, evitando assim que o retorno dos usúario e seus responsavéis em horario de pico. Abrangência: Ampliação do serviço NAISPD para cada subprefeitura, evitando que usúario enfrentem longas distâncias para acessar o serviço em outro território. -Recursos Humanos: Técnico Social: Especificar a prioridade do Psicólogo no serviço para atendimento especializado, assim como preconiza a Resolução 17 de 20 de junho de 2011, no artigo 1°, Parágrafo Único. Especificar na atribuição do gerente de PSE NAISPD tenha prioritariamente Ensino superior, dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011.
Meu filho é acolhido desde os 3 anos de idade e a instituição que ele é acolhido ,deu e da muito suporte para mim eu e meu filho ele depois que começou a ser atendido teve uma evolução muito grande comportamental e social,pois antes ele não tinha nada era muito agitado e não tenha foco em nada hoje só tenho a agradecer por esse serviço e pelas pessoas que dentro da instituição fizeram e fazem por meu filho e por todas as crianças assistidas , peço que continue com esse trabalho em crianças pequenas ,pois a vida delas não começam somente aos sete anos de idade e sim desde o nascimento,pois antes dos sete eles tem muito a aprender.
NAISPcD, é uma serviço de supra importância e acredito que o atendimento desse núcleo deveria ser continuado apartir da primeira infância de 1 a 6 anos. Minha filha, tem Sindrome de Down participa desse núcleo há mais de um ano, e está sendo muito importante para seu desenvolvimento. O Trabalho feito individualmente nos atendimentos assistidos são importantes para descobertas de capacidades cognitivas, afetivas e manuais, assim como todas as atividades externas propostas se cumprindo a inclusão social. Minha opnião de mãe e usuário do serviço é que deveria sempre existir esse núcleo com atendimento de 1 a 6 anos além dos demais núcleos de idades mais avançadas. A primeira infância tem uma importância tão relevante para o desenvolvimento da criança ,que o atendimento diregionado, assistido, as descobertas as associações proporcionam o melhor para o crescimento da criança. Esse projeto, esse núcleo nessa idade não pode deixar de existir, pois está fazendo um bem enorme para todos aqueles que precisam de assistência.
Tendo em vista que no presente documento não deixa em destaque a permanência do técnico psicólogo, deve-se considerar que a acolhida psicossocial é de atribuição especifica do Psicóloga, sendo insubstituível essa função por outro técnico, ainda é papel deste profissional ações que promovam a saúde mental, haja vista que essa temática é base de sua formação e não de outro técnico, sendo o trabalho conjunto complementar. A presença do psicólogo nas discussões técnicas com o assistente social, enriquece as possibilidades de ações por trata-se de formações diferentes, fazendo-se valer o trabalho multidisciplinar conforme os pressupostos do SUAS (Sistema Único de Assistência Social). O psicólogo é agente de suporte no desenvolvimento das habilidades sociais, autonomia, e autoestima da pessoa com deficiência. Quanto a dimensão da família o psicólogo é capaz de ler os fenômenos psicossociais presentes na sistêmica familiar, ofertando para a família um trabalho psicossocial de prevenção e combate a situações de conflitos, rompimento de vinculo, violência e adoecimento mental. Bem como no desenvolvimento da função protetiva do cuidador, através de ações que provam o cuidado em saúde mental, o fortalecimento de vínculos, e autoestima. Essas ações podem estendem-se ao trabalhador. Ainda através da atuação do psicólogo no NAISPD, é possível a identificação de demandas de adoecimento mental (sofrimento mental), nos usuários, famílias, e colaboradores, quando identificado realiza-se o encaminhamento para serviço da saúde que melhor responda a demanda. Contudo é essencial que o Psicólogo seja colocado no quadro de RH do NAISPD. A permanência do técnico pedagogo não é destacada no documento, sugiro que os técnicos adicionados não sejam colocados de maneia impositiva no presente documento, mas fique a caráter do gerente e gestor de parceria escolher o profissional de acordo com a demanda apresentada pelo serviço. Por exemplo, a atuação do psicólogo junto ao pedagogo, pode ser de grande valia nas intervenções de saúde e educação, o pedagogo pode favorecer o desenvolvimento de elaboração do trabalho socioeducativo de atividades pedagógicas de acordo com a faixa etária de cada grupo e das habilidades a serem desenvolvidas. No que se refere ao horário de funcionamento, o novo formato não está de acordo com a realidade do público atendido, e quadro de RH, sendo necessário a permanência do horário das 8h às 17h. Em relação ao fator financeiro o repasse de verba colocado atualmente não acompanha a infração, bem como o salário da equipe de trabalho, as funções administrativas, zeladoria, cozinha e orientadores, essas atuações são atravessadas pela realidade da pessoa com deficiência, levando-se em consideração o dinamismo do serviço, sendo necessário salários que valorizem a permanência dessa profissional no serviço, evitando-se a rotatividades que interfere diretamente na dinâmica do serviço. Quanto o atendimento de 20% da capacidade máxima, trabalhar acima da capacidade pode prejudicar a qualidade do atendimento e serviço ofertado. Considerando que ainda que não atendemos diariamente o número indicado é de responsabilidade do serviço o pleno atendimento do número de vinculados, influenciando diretamente na alimentação, passeios, ações internas e externas, entre outros. O documento não faz menção ao transporte, toda via entendemos que é essencial haja vista a vulnerabilidade desse público, e o número de NAISPD’S disponíveis na cidade é menor que o numero de pessoas com deficiência que possuem perfil para frequentar tal espaço.
Meu filho foi acolhido tem pouco tempo mais eu vi uma mudança enorme no comportamento do meu filho a instituição que meu filho é acolhido da muito suporte par mim e meu filho na verdade minha família pois depois que ele começou a ser atendido ele evoluiu bastante no comportamento ele não sabia fala nada hoje já sabe fala algumas coisas ele tinha dificuldades em muitas coisa hoje ele é mais atencioso pra aprender as coisa antes ele não tinha foco em nada eu e minha família só temos que agradecer por esse serviço e pela as pessoas que fizeram e fazem pelo meu filho é por cada criança que é assistinda pesso que continua com esse trabalho em crianças pequenas por que a vidas delas não começam aos 7 anos e sim ao nascimento pois antes do 7 anos ele tem muito que aprender muito que evoluir pesso mesmo de todo meu coração que esse serviço com nossos pequenos continua.
Sou mãe de uma criança com transtorno do espectro autista, somos familia de baixa renda e sem condições de acompanhamento e inclusão em serviço particular, a menor passou pelos serviço de CER e UBS, e teve alta devido a rotatividade do serviço. A menor começou ser atendida no início de 2023, sendo incluída em atividades para seu desenvolvimento, as atividades externas e internas na unidade tem sido de extrema importancia, visando as habilidades que a menor tem adquirido ao decorrer dos atendimentos . Sem os atendimentos a menor estaria desamparada de atividades, impossibilitando adquirir habilidades que a possibilitem inclusão justa e integra na sociedade
O novo formato da normativa da assistência social para o NAispcd Precisa ser revisado de uma forma mais cuidadosa, pois o nucleo 1 que atende do 0 aos 6 anos e 11 meses, é um programa fundamental para a PcD, pois é a base, e quanto mais cedo for diagnosticado e estimulado, melhor pro atendido, muitas familias recebem a informação de forma brusca e sem cuidado nenhum, e a partir daí se a familia não tiver um serviço que possa orientar e estimular esse usuário, poderá comprometer o desenvolvimento dentro das habilidades adaptativas deste atendido. então eu peço aos orgãos responsáveis por essa mudança, à não alterarem nenhuma regra e peço que cada vez mais procurem estar dentro das instituições que prestam este serviço para melhor compreenderem. Atenção! não estou dizendo que sei, melhor que alguém, mas sim que olhem com o olhar do orientador, aquele que diretamente atende estes usuários.
Minha filha tem atendimento pela equipe do NAISPcD, e ela adora! O projeto é muito importante. A minha esposa sempre relata que o acolhimento da equipe proporciona uma enorme evolução social. Gostaria de manifestar minha satisfação no serviço e manifestar o desejo que o atendimento continue para criança de 0 a 6 anos. Tem poucos lugares que atendem crianças na primeira infância, é tão importante saber que podemos ser acolhidos e ainda poder proporcionar as atividades para as crianças. Minha filha além de gostar de estar lá, nós trás nas atitudes, no comportamento a evolução que está atingindo nesse ambiente. A minha família faz questão de acompanhar e agradecer a equipe. Mais uma vez reforço meu desejo que o serviço seja continuado com atendimento desde 0 anos de idade, é a fase mais importante para o desenvolvimento dos bebês
Tenho 2 filhos gêmeos autistas de 5 anos de idade que são atendidos pelo NAISPCD, o trabalho que é executado na instituição é de extrema importância, ao meu ver principalmente para as crianças da primeira infância pois, nessa idade que elas estão em grande processo de evolução. Meus filhos são atendidos lá tem pouco tempo, começaram no início deste ano mas, vejo a grande evolução que tiveram e tem ao longo de cada atendimento antes não se socializavam, viviam agitados, não aceitavam nenhum tipo de troca com outras crianças, hoje tudo é muito diferente eles aceitam compartilhar juntos brincadeiras, aceitam o toque de outras pessoas o que antes não acontecia, aceitam estar em convívio em um ambiente com mais pessoas o que antes era uma tortura para eles, então todas(os) nós que já temos tantas lutas diariamente para que nossos filhos sejam vistos, ouvidos e atendidos pelos que podem nos ajudar precisamos muito do Naispcd, pois lá nossos filhos são bem acolhidos e onde fazem grande diferença na vida deles, sou muito grata por tudo que fazem lá pelos meus e por todas as crianças que lá são atendidas, esse serviço é de total importância para todas as crianças consideradas atípicas.
O NAISPcD Tem sindo de suma importância no desenvolvimento do meu filho, apesar do pouco tempo que ele está inserido no núcleo as mudanças são nítidas,no comportamento dele,ele vem adquirindo mas autonomia nas atividades do dia a dia. Ver ele se socializando com mas facilidade graças as atividades propostas pelo NAISPcD me tranquiliza. Ver meu filho ganhar qualidade de vida social me enche de esperança e orgulho,onde antes só avia incerteza,e medo no futuro. Espero sinceramente que esse serviço nunca pare,desejo que ele cresça mas,para que outras crianças assim como Lorenzo veja esperança no futuro, apesar da pouca idade, afinal o futuro começa ao nascer. Ver que o TEA NÃO vai para meu filho,saber que TENHO apoio de anjos maravilhosos do NAISPcD me faz acreditar que nem tudo no serviço público está perdido me conforta. Minha GRATIDÃO a todos do NAISPcD.
Sou mãe do Santiago autista nível 1 de suporte o mesmo e atendido pela equipe e venho vendo muitos avanço no comportamento do meu filho a equipe tem desempenho mt grande na vida das nossas crianças com autismo meu filho ama cada momento q estamos aquí ele vem melhorando a cada momento q estamos aqui principalmente nãos passeios externos onde aprendemos a lidar com as frustração do dia a dia.não quero perde esse acolhimento do meu filho a saúde pública não nos oferece apoio nenhum encontrei aqui o q o meu filho precisa para ter um desenvolvimento .obrigado toda equipe q acompanhar meu filho obrigado.
Meu filho é autista não verbal nível 3 de suporte e iníciou os atendimentos em uma instituição NAISPCD aos 3 anos de idade, hoje ele já completou os seu 7 anos porém durante esse período de 4 anos na instituição ele teve muitos avanços no desenvolvimento, é um atendimento que é de extrema importância na primeira infância, pois ajuda no desenvolvimento de cada um e faz com que eles seja incluídos na sociedade independente de suas condições, na instituição onde meu filho passa sempre fomos muito bem acolhidos, atravéz deles vejo que com estímulos na fase inicial da vida eles conseguem desenvolver e criar sua própria independência, eu só tenho a agradecer pelo trabalho maravilhoso que é feito por eles, sempre nos ajudando, incluindo meu filho cada dia mais na sociedade e mostrando que somos capazes de buscar pelos nossos direitos. Então continuem possibilitando esse serviço, pois ele é essencial para crianças que possuam alguma deficiência.
Bom dia Senhores, vim aqui para manifestar minha insatisfação com as mudanças absurdas que consegui identificar no serviço NASISPcD. Não concordo com o quadro de RH apresentado, pois considero o psicólogo um profissional essencial para rotina dos usuários e no manejo com as famílias. Outro item com o qual discordo veementemente é com a extinção do NAISPcD I que atualmente faz atendimento de crianças de 0 a 06 anos este grupo é importantíssimo para os primeiros estímulos dos bebês com deficiência; por último e não menos importante não concordo com o novo formato do NAISPcD II que atenderá somente até 59 anos e 11 meses, depois disso para onde vai a pessoa com deficiência idosa?
Meu filho tem 4 anos, é atendido na unidade aproximadamente um ano, acredito muito na importância das atividades desenvolvidas na primeira infância, de 0 a 6 anos de idade, justamente na faixa etária de maior desenvolvimento e descobertas do indivíduo. Nossas crianças ESPECIAIS, precisam desse suporte oferecido pelo NAISPcD, para amenizar as barreiras existentes na sociedade padrão, desde o primeiro momento, assim, como as famílias necessitam de grande apoio e orientação para lidar com a novidade de ser ATIPICA, realidade que encontramos nesse serviço, que nos acolhe, guia e nos insere no coletivo. Há 8 meses é o único serviço de assistência que nos acompanha, por ser ininterrupto e dinâmico, geramos um laço de confiança, espero muito continuar com esse atendimento. Participo de quase todas as atividades internas e externas, pois os eventos / ações são de suma importância para evolução do meu filho, visto que são propostas de estimulação que permitem cada um aprender a sua maneira
Na atuação do psicólogo no NAISPD, é possível o olhar do sofrimento mental), em todos que fazem parte do serviço, o cargo é insubstituível assim como o cargo do pedagogo, não faz sentido que os cargos sejam ocupados por dois assistentes sociais. Atender 20% da capacidade máxima, desqualifica o serviço ofertado. É necessário que seja disponibilizado o transporte para os usuários chegarem ao serviço. Não condiz com a realidade periférica que o serviço funcione das 8h às 18h. O salário do orientador deve ser aumentado, haja vista que este trabalhador esta na linha de frente do cuidado, correndo maior risco de adoecimento mental.
É SERVICO FUNDAMENTALE IMPORTANTE PARA O DESENVOLVIMIENTODAS CRIANCAS. NÓS ENQUANTO MÃESNÃOFOMOS CONSULTADOS. SOBRE ESSAS MUDANCAS.
É inviável que a equipe técnica seja composta prioritariamente por 2 assistentes sociais, é necessário que o cargo seja ocupado pela demanda que está latente no serviço, podendo a vaga ser ocupada por um Psicólogo ou Pedagogo, estes profissionais são essências no atendimento da pessoa com deficiência, articulação com os serviços da rede e encaminhamentos. O Psicólogo possui formação acadêmica para manejo e intervenção do sofrimento psíquico da pessoa com deficiência. Já o pedagogo possui a expertise de elaborar atividades pedagógicas que contemplem as habilidades a serem desenvolvidas. Sobre a dimensão econômica, é necessário aumento da verba que acompanhe a infração, para que os insumos sejam de qualidade. Os salários disponíveis para todas as categorias não valorizam a permanência no serviço, o que causa rotatividade e influencia no trabalho longitudinal, vinculo e dinâmica do serviço. Não foi citado o transporte para o usuário mas essa é uma demanda importante que deve ser considerada. Referente ao horário, não faz sentido a mudança devido a realidade das comunidades, é importante que se permaneça o horário atual das 8h ás 17h. Ainda trabalhar 20% acima da capacidade pode ser sinônimo de sucateamento e desqualificação, é colocado o aumento da capacidade porém não foi citado o aumento do salário das orientadoras e técnicas que atenderam um numero maior de pessoas.
O texto precisa ser revisado pois o NAISPCD I é fundamental para as crianças na primeira infância para estimular e desenvolver desde cedo. Importante também o acompanhamento de psicólogo e pedagogo.
Estou indignada como mãe de uma criança diagnóstica com autismo com dois 2anos e 5 meses. Sabe que a prefeitura quer fecha esse serviço tão importante para nós pais e nossas crianças com deficiências. Aqui encontrei ajuda esperança e tratamento para meu filho. Estava totalmente pedida sem saber como iria cuida do Miguel. Mais junta da Lace encontrei apoio. Sabemos que o tratamento para um criança com qualquer deficiência o quanto antes ser iniciado mais fácil será para termos resultados. Então simplesmente não compreendo o motivo pelo qual fecha um serviço que ajuda crianças para amanhã poder viver em sociedade pode não ser importante para a prefeitura e o Estado de São Paulo, Acredito que mais portas como essa deveria ser abredas para estimular criança com suas necessidades especiais. Hj Miguel com 3anos e 8 meses em atendimento com essas excelentes profissionais que trabalham com amor carinho e muita competência, já está aqui acolhido a 8 meses, e começamos a ver resultado deste lindo trabalho. Essa porta não pode ser fecha. E sim outras como essa serem abredas.
A Primeira Infância é a fase fundamental para o desenvolvimento da criança, seja ela com ou sem deficiência, sendo de suma importância sua estimulação nos primeiros anos de vida, momento este em que a criança se desenvolve através de atividades lúdicas, e a criança com deficiência necessita de maior estímulo. Desta forma, vale ressaltar a necessidade de revisão de tal documento, uma vez em que as crianças com deficiência necessitam ser vistas como pessoas com direitos de acesso à educação, cultura, lazer, entre outros, enfatiza-se, que, o serviço NAISPcD de atendimentos à criança de 0 a 7 anos, faz-se necessário, uma vez que os atendimentos oferecidos por outras políticas, como a Saúde, é realizado de forma pontual, e a criança, precisa ser vista como um indivíduo e sujeito histórico. O ambiente em que será atendida terá uma enorme influência no seu desenvolvimento. Como cita LANZ: "As influências que emanam do mundo ambiente exercem, portanto, efeitos profundos sobre a organização física e psíquica da criança, efeitos que se farão sentir durante toda a vida futura. Essas influências exteriores abrangem desde o aspecto do quarto, como móveis e adornos, até os pensamentos e sentimentos das pessoas que lidam com a criança. Todo o clima sentimental e moral circundante atuam sobre ela. (LANZ, 2003, p. 42.)"
Meu filho tem 3 anos é atendido pelo NAISPCD, e esse atendimento é de muita importância na vida dele, tudo que é desenvolvido através das atividades sócoeducativas ajuda no desenvolvimento e evolução do meu filho. Peço que considerem a primeira infância e o direito desses atendimentos nessa faixa etária.
Tenho um filho que está sendo acompanhado com aspecto autista,há 3 meses. A evolução dele está visível em tão pouco tempo,ele tem 4 anos,acho muito importante continuar com esse trabalho não podem acabar com esse projeto de 0 a 7 anos porque a evolução começa dêsdo nascimento. Assim todas as famílias tivessem esse apoio e dedicação e carrinho com nosso pequenos. Com esse trabalho feito com a dedicação e carinho. Nossos filhos estão se socializando e interagindo cada vez mais com a socialidade
Em relação a faixa etária, os NAISPcD deveriam atender todas as idades ou as idades excluídas serem efetivamente direcionadas a outras políticas públicas, tendo sua vaga garantida em outro serviço que atenda sua necessidade. No RH somar um técnico de TO de 20 horas com um de 40h e não a presença de um excluir a permanência de outro. O horário de funcionamento atual (08h às 17h) já atende a necessidade do serviço. Não há evidências de que seja necessário aumentar 1 hora a mais por dia de atendimento.
O texto precisa ser revisado pois o NAISPCD I é fundamental para o desenvolvimento das crianças quando diagnosticado precocemente. É necessário também uma equipe multifuncional para avaliação e acompanhamento das crianças, sendo estes psicólogos e pedagogos.
-Publico alvo: Alteração para a especificidade da Deficiência, revisando a Deficiência física e sensorial, focando na Deficiência Intelectual, visto que a equipe/espaço/equipamento não apresenta qualificação adequada e nem profissionais suficientes. - Métrica da capacidade: Manter a capacidade de múltiplos de 30 usuários por periodo, sendo 60 usuários ao dia, com 10% do superior ao número de vagas, devido a questões da verba do Repasse para apenas três orientadores socioeducativos. Período de Funcionamento: Especificar o horário das 8h as 17h, evitando assim que o retorno dos usuário e seus responsáveis em horário de pico. Abrangência: Ampliação do serviço NAISPD para cada subprefeitura, evitando que usuário enfrentem longas distâncias para acessar o serviço em outro território. -Recursos Humanos: Técnico Social: Especificar a prioridade do Psicólogo no serviço para atendimento especializado, assim como preconiza a Resolução 17 de 20 de junho de 2011, no artigo 1°, Parágrafo Único. O Especificar na atribuição do gerente de PSE NAISPD tenha prioritariamente Ensino superior, dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011.
o servico assistencial para crianças de 0 a 7 anos para criancas com deficiencia intelectual é necessario e nao deve ser cortado.
O Núcleo I, que atende PcD de 0 aos 6 anos e 11 meses, é um programa fundamental porque é a base. Sabe-se que, quanto mais cedo acontecer o diagnóstico e a estimulação, melhor será o desenvolvimento da pessoa. Daí a importância desse serviço que presta atendimento não somente para a PcD, como também para sua família. Nesse sentido, entendo também que a alteração do quadro de RH compromete a multidisciplinariedade fundamental para o atendimento das diversas demandas da PcD. A limitação do público a ser atendido nos núcleos precisa ser revista com cautela para que não haja mais exclusão de PcD com necessidades de determinados níveis de apoio. Sugiro ainda que o horário de atendimento se mantenha das 8h às 17h. Assim, peço aos órgãos responsáveis pela alteração da tipificação, que NÃO alterem essas regras e espero que as parcerias possam ser fortalecidas, a partir da real compreensão das demanda atendidas pelas instituições.
O texto precisa ser revisado pois o NAISPCD I é fundamental para o desenvolvido dos nossos filhos para que se desenvolvam e tenham autonomia no dia a dia. É de extrema importância a presença de uma equipe multifuncional, sendo eles pedagogos e psicólogos.
Precisa revisar essa tipificação. O NAISPCD I é muito importante para as crianças na primeira infância. Estimular e desenvolver desde cedo é fundamental. Importante também a presença de uma equipe multifuncional como pedagogo e psicólogo. Permanecer o tempo de 8:00 as 17:00
O NAISPcD é muito importante para as crianças, famílias, o meu filho de 3 anos faz acompanhamento há 1 ano com o lace, e ele desenvolveu muito, teve um salto muito grande, esse é um serviço que não deveria ser fechado, pois além de acolher a criança eles acolhem tambem a família, eles tem uma importância enorme pra mim e pra minha família, pelo trabalho exemplar que eles fazem o meu filho.
O estimulo ainda na primeira infância, favorece o desenvolvimento de capacidades adaptativas para a vida diária e prática: aquisição de habilidades, potencialização da capacidade de comunicação e socialização, independente das especificidades da deficiência. A extinção do equipamento que atenda a essa faixa etária, caracteriza um retrocesso, uma vez que, com a normativa, não serão mais atendidos crianças de 0 a 6 anos, e como também, adolescentes e adultos com maiores comprometimentos e prejuízos provenientes de suas deficiências. Sendo assim, diversas famílias deixarão de serem assistidas, assim como também, as outras crianças, adolescentes e adultos com deficiência, cujo os prejuízos e comprometimentos são maiores.
Peço que revejam o atendimento na primeira infância, tenho uma filha atendida no NAISPCD e sempre foi muito importante para evolução dela o serviço prestado, a participação social e a inclusão, este atendimento é o único que atende em nossa região que presta atendimentos socioeducativos, que trabalham o desenvolvimento da criança desde cedo e isso faz toda diferença em nossa vida, nossa rotina e garante o bem estar da criança com deficiência.
Não quero que o atende e nem o lace saia , pq ele é muito importante para as crianças com deficiência
Isto é inaceitável, como uma criança nasce hoje em dia e não ter a um atendimento prioritário, com terapeutas, educadores profissionais, oque uma mãe pode fazer, se não tem como entender seu filho quê não pediu pra nascer com deficiência, e não terá, acompanhamentos, nem para o filho e nem para a mãe quê tbem ,é leiga,para compreender as situações que está por vir.
Lendo as propostas preocupa muito a falta de conhecimento do trabalho exercido pela tipificação, acredito ser de suma importância montar uma comissão dos serviços que atuam com essa demanda para que possam propor e criar juntos um documento que atenda, amplie e melhore a vida desse público e não que os exclua também de atendimento na assistência social, como já são pela própria sociedade por outras políticas, pontos de debate: Referenciados deve ser ao menos 20% superior ao número de vagas, acredito ser contraditório, a verba será superior em 20% para suprir essa margem nos dias que vierem todos mais os 20% Dessa forma um serviço com 120 vagas vai atender 24 pessoas a mais do que o previsto em verba "DEFICIÊNCIA COM INDEPENDÊNCIA OU DEPENDÊNCIA LEVE", o que vocês entendem por isso? contraditório O serviço atende pessoas com deficiência intelectual, múltiplas e trabalha a autonomia e independência, a inclusão social, o acesso a benefícios e direitos dessas pessoas, Em uma parte, passa a exigir laudo e agora que tenha deficiência com "independência ou dependência leve", vamos passar a segregar e excluir deficientes de acordo com o que eles dão conta ou não de fazer?! Os convido a participar de um atendimento e entender o quanto é importante mesclar as deficiências e especificidades desse público, bem como “NAISPCD II - de 15 anos até 59 anos e 11 meses”, a proposta não deveria limitar a idade pois, não existe olhar para. (as pessoas com 60 anos elas saram a deficiência), vocês vão criar serviços que atendam essas pessoas que tenham o olhar para a pessoa com esse tipo de deficiência. NAISPD I - de 0 a 7 anos - excluir esse público é papel da assistência? outras políticas não trabalham com a família no momento mais importante e difícil que elas passam. gostaria de saber quais as fontes que usaram para essas mudanças excluem pessoas e crianças de serviço de convivência voltado para eles trabalharem de forma socioeducativa formas de socialização, por se tratar de crianças Acabou a multidisciplinaridade da equipe? Agora só teremos assistente social e terapeuta?! Acabou as discussões interdisciplinares, a construção de atividades através das diferenças de saberes? Não basta escrever a tipificação, serviços para pessoas com esse tipo de demanda precisam ser construído pensando nessas pessoas e por pessoas que vivenciam essa realidade, trabalham com essas pessoas ou suas famílias. A luta para aceitação e pela inclusão é desgastante e muito difícil, mas ver esse documento entristece pois, não ouviram quem precisa ter voz e muito menos quem atua com esse público, dessa forma, deixaram de lado a importância de INCLUIR a quem de interesse.
É importante trabalhar com as crianças desde de cedo, de 0 a 6 anos, é nesse período que a família precisa de mais suporte, é de extrema importância também ter nas unidades das naispcd1 e equipe multiprofissional contendo pedagogo e psicólogo
Não acho correto tirar as crianças pequenas dos núcleos de inclusão. É uma casa de apoio aonde como mãe de usuário achei que ele foi bem acolhido, desenvolveu muito e que todas as famílias precisam. Meu filho aprendeu a ter respeito e conviver com os outros . Ele já foi muito criticado e conseguiu superar desde o momento que entrou no núcleo de inclusão. TODOS independente da idade devem frequentar e precisam desse atendimento que é importante para o usuário e para a família. Não acho que precisa que o núcleo fique aberto até as 18:00, da maneira que está já está atende bem.
Gostaria que continuasse com nossos professores
Gostaria que a SMADS pudesse rever o Quadro de RH, pois atualmente é composto pelo os técnicos Assistente Social, psicólogo e Pedagogo, no entanto, com essa nova resolução tiraram dois profissionais importantíssimo, pois lidamos com situações de pedagógicas e principalmente de saúde mental e não ter esses dois profissionais ( Pedagogo e Psicologo) é um retrocesso para evolução e desenvolvimento desse serviço. O TO é importante mas os profissionais citados acima é essencial para o bom funcionamento do Serviço. Sendo assim, achei interessante que vocês levaram em consideração acrescentar o cuidador, horas técnicas e Oficineiros. Acredito que também uma parada técnica pelo menos semestral( 2 vezes por ano) para discussão de caso e planejamento das atividades.
A lace faz um trabalho maravilhoso com nossos filhos e tem que continuar com suas atividades
Sou totalmente a favor dessa assistência prestada a pcd, tenho filho com necessidades especiais e ele ser atendido através do Lace tem sido maravilhoso, pois tem resultados positivos e progresso significativo em seu desenvolvimento motor e cognitivo. A inclusão junto a sociedade é de extrema importância, pois permite maior independência e convívio em sociedade. O atendimento de todos os profissionais envolvidos no processo, fazem toda a diferença na melhora progressiva do meu filho. Por isso sou defensora de que tal serviço, assistência sejam mantidos para o bem estar das crianças, jovens e adolescentes!
Este serviço é primordial para auxílio das crianças e de 0 a 06 anos e seus familiares. Uma vez que nossa assistência social e área da saúde está devasta, aonde esses familiares encontrar somente auxílio e apoio neste serviço. Espero que permaneça dando continuidade no trabalho de ajudar a todos.
Quero registrar uma solicitação de grande importância, a permanecia dos serviços Naispcd que atende as crianças em sua fase de maior expansão de aprendizado, na primeira infância de 0 a 6 anos de idade. Meu filho é assistido pela unidade, que nos acolhe mutuamente.
Na minha opinião NÃO deve ter limite de idade, uma pessoa com 60 anos ou mais continua sendo portadora de deficiência, se essa pessoa já esta habituada com esse serviço precisar sair quando estiver perto de completar 60 anos, será muito pior para ela, podendo até cair em uma depressão. Da mesma forma não concordo com o fechamento dos núcleos que atendem crianças de 0 a 6 anos.
Sou mãe de um filho autista, deixo minhas palavras para vocês políticos, para que tenham um olhar humano para nossas crianças e familiares. Que não pedem muito Além dos direitos. A instituição que meu filho passa em atendimento é muito importante, foi a primeira porta que o acolheu. É de extrema importância que as portas fiquem abertas, é fundamental o apoio e acolhimento para as famílias para compartilhar as preocupações e desafios vitórias e conquistas. O trabalho que a Naspcd oferece a família e na vida das crianças.
Não concordo com o atendimento ser interrompido quando a pessoa com deficiência completar 60 anos, o serviço deve continuar atendendo acima dessa idade. Para onde vão as pessoas com deficiência moderada e grave? Sugiro que o NAISPcD atendam esse público, pois sabemos que não há um espaço para eles. Sou mãe de atendido e não vejo necessidade do serviço funcionar até as 18:00.
Meu filho é atendido no Naispcd desde que era bebe, o atendimento fez muita diferença na evolução do meu filho hoje ele se socializa bem melhor com as pessoas , não sei o q seria de mim se não tivesse sido acolhida no Naispcd .Eu e todas as mães assim q recebe o diagnóstico do filho levamos um choque e muitas de nós não temos rede de apoio nenhum, nem da própria família ,pra mim e e extrema importância o atendimento das crianças especiais na primeira infância de 0 a 6 anos ,precisamos muito desse atendimento para nossos filhos ,só tenho a agradecer a Deus por existir esses atendimentos para q eles sejam alguém um ser humano melhor
Tenho uma filha no Naispd o horário atual das 8:00 as 17:00 esta otimo , pois temos todos os suportes necessários , não acho que seja necessário essa alteração. Não concordo com a idade de atendimento ser ate 59 anos e 11 meses , pois conheço alguns que são inscritos no Naispd e depois para onde eles irão, ficarão sem suporte , serão excluidos. Até mesmo de autistas , que antes poderia participar do serviço , e querem essa mudança , para excluir algumas modalidades.
A continuação das atividades da lace precisa continuar para o desenvolvimento dos participantes e apoio as famílias
Não concordo com só para deficientes leves e com a restrição de idade. Tem muita coisa dando certo que não precisa ser mudado, como por exemplo horário de funcionamento que não altera a qualidade de atendimento.
Sou mãe do Davi lucca meu filho tem tres anos de idade foi acolhido na lace com todo carinho e dedicação a lace fornece o suporte que meu filho precisa e vejo a melhora dele cada dia que passa depois depois desse acolhimento que ele teve com a lace essa idade de 0 a 6 anos para o desevolvimento da criança e muito importante espero que esse suporte nunca termine porque existem milhares de mães que precisa desse suporte para seus filhos.
Gostaria da continuações da primeira infância de 0 a 6 anos , que é bastante importante pra família ter esse suporte
RH - Contratação de cuidador e técnico pedagogo.
Sobre o quadro de recursos humanos, sugiro que para o cargo de gerente seja exigido que os gerentes tenham formação na área de humanas e os técnicos tenham especialização ou experiência junto ao público-alvo.
MODALIDADES - Sugestão: Inclusão da Modalidade III com distribuição mais equilibrada das faixas etárias que possam atender as especificidades do público adulto com Deficiência por meio de atividades e de um programa diferenciado compatível ao atual ciclo de vida para usuários acima de 30 anos e pessoas em situação de envelhecimento e de envelhecidos: Faixa etária da Modalidade I – 0 à 14 anos e 11 meses Faixa etária da Modalidade II – 15 anos à 29 anos e 11 meses Faixa etária da Modalidade III - 30 anos à 59 anos e 11 meses Caracterização do PÚBLICO-ALVO Sugestão 1: Atendimento à pessoa com deficiência intelectual associadas ou não à outras deficiências, o que chamamos de Deficiência Múltipla. Considerando que as OSCs que atuam na Assistência Social no segmento da Pessoa com Deficiência, definem seu público alvo em conformidade com os objetivos que estão em seu Estatuto Social, dificilmente a Instituição terá capacidade técnica para atender à todas as deficiências num só Serviço dada a especificidade de cada uma e do quadro especializado de Recursos Humanos. Há de se pensar em fazer uma sondagem nos Serviços e identificar os equipamentos que atuam em mais de uma deficiência e quais são essas deficiências. Pede-se a revisão do público-alvo para de fato executarmos um trabalho de sucesso no apoio à Inclusão Social da PcD e suas famílias. Sugestão 2: Devido a exclusão de atendimento no NAISPCD das Pessoas com quadro de comprometimento moderado e severo em todos os ciclos de vida. Ampliar os critérios de elegibilidade à PcD no NAISPCD enquanto não há Centro Dia para PCD, em dependência de cuidados, estendendo à todos a oportunidade de ser incluído no atendimento que visa a inclusão social com possibilidades de horizontalizar experiências com seus pares, mesmo que esteja incluído na Rede de Saúde ou Educação. Flexibilizar horários reduzidos no atendimento poderá ser uma excelente estratégia, mas não deixar ninguém para trás, pois a Assistência Social assumiu esse compromisso em sua Política Nacional. As pessoas com deficiência que dependem de apoio em maior ou menor grau estão na Proteção Especial por terem seu direitos ameaçados ou violados. Estamos atravessando um período de reparação de danos à essas pessoas e suas famílias e esse não é o momento para novamente impedirmos a admissão num Serviço de Média Complexidade cuja finalidade é oferecer proteção social e dar apoio à sua Inclusão Social. Passar essa responsabilidade à Saúde ou Educação é assinar a nossa fragilidade enquanto Política Pública. ESPAÇO FÍSICO - Sugestão: Inclusão de 1 sala de espera ou ambiente destinado exclusivamente aos familiares ou responsáveis enquanto aguardam seus filhos, para convivência e interação social. TRABALHO SOCIAL - Sugestão: Possibilitar à OSC que as despesas com transporte nas Visitas Domiciliares e Visitas à Rede de Proteção sejam custeadas com o repasse mensal (custo direto), tantas quanto sejam necessárias durante o mês. RECURSOS HUMANOS - Sugestão: Manter a atual composição de Técnicos, constituída por: Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo, com a inclusão de um novo técnico com a formação em Terapia Ocupacional. A inclusão do profissional com formação em TO no Serviço será um grande avanço para as atividades que exigem adequação postural, nas atividades básicas e instrumentais, no desenvolvimento de competências manuais e funcionalidade, além das orientações em tecnologia assistiva para os Orientadores Socioeducativos e Familiares. Sugestão 2: Manutenção de (1) Assistente Social até 80 usuários. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO - Sugestão: Possibilitar a contratação de Vans ou Ônibus fretado, custeado com Recurso da Parceria, com frequência mensal. MÉTRICA DA CAPACIDADE - Sugestão: Consideramos inviável o aumento de uma demanda extra (20%), causando uma sobrecarga à equipe, uma vez que o acompanhamento com o usuário e família é permanente e contínuo, independente de sua presença física no serviço. FORMA DE ACESSO - Sugestão: Ampliar a forma de acesso, além do encaminhamento via CREAS, possibilitar a busca espontânea da família à OSC. RH - ORIENTADOR SOCIOEDUCATIVO - Sugestão: Melhorar a exigência de qualificação para a função de OSE. Solicitação de cursos relacionados a PcD ou cursando graduação preferencialmente correlacionado ao público-alvo, devido a especificidade da deficiência.
Não concordo com o perfil do público alvo ser apenas de deficientes leves. Para onde irão os deficientes moderados e graves? Não concordo também com a exclusão das faixas etárias, acima de 60 anos e dos pequenos de 0 a 6 anos serão atendidos em qual serviço da assistência? Não há necessidade do núcleo funcionar até as 18:00, já sou bem atendida até as 17:00 O acesso ao serviço não deve ser apenas pelo CREAS, eu mesma fui encaminhada pela UBS.
MODALIDADES - Sugestão: Inclusão da Modalidade III com distribuição mais equilibrada das faixas etárias que possam atender as especificidades do público adulto com Deficiência por meio de atividades e de um programa diferenciado compatível ao atual ciclo de vida para usuários acima de 30 anos e pessoas em situação de envelhecimento e de envelhecidos: Faixa etária da Modalidade I – 0 à 14 anos e 11 meses Faixa etária da Modalidade II – 15 anos à 29 anos e 11 meses Faixa etária da Modalidade III - 30 anos à 59 anos e 11 meses Caracterização do PÚBLICO-ALVO Sugestão 1: Atendimento à pessoa com deficiência intelectual associadas ou não à outras deficiências, o que chamamos de Deficiência Múltipla. Considerando que as OSCs que atuam na Assistência Social no segmento da Pessoa com Deficiência, definem seu público alvo em conformidade com os objetivos que estão em seu Estatuto Social, dificilmente a Instituição terá capacidade técnica para atender à todas as deficiências num só Serviço dada a especificidade de cada uma e do quadro especializado de Recursos Humanos. Há de se pensar em fazer uma sondagem nos Serviços e identificar os equipamentos que atuam em mais de uma deficiência e quais são essas deficiências. Pede-se a revisão do público-alvo para de fato executarmos um trabalho de sucesso no apoio à Inclusão Social da PcD e suas famílias. Sugestão 2: Devido a exclusão de atendimento no NAISPCD das Pessoas com quadro de comprometimento moderado e severo em todos os ciclos de vida. Ampliar os critérios de elegibilidade à PcD no NAISPCD enquanto não há Centro Dia para PCD, em dependência de cuidados, estendendo à todos a oportunidade de ser incluído no atendimento que visa a inclusão social com possibilidades de horizontalizar experiências com seus pares, mesmo que esteja incluído na Rede de Saúde ou Educação. Flexibilizar horários reduzidos no atendimento poderá ser uma excelente estratégia, mas não deixar ninguém para trás, pois a Assistência Social assumiu esse compromisso em sua Política Nacional. As pessoas com deficiência que dependem de apoio em maior ou menor grau estão na Proteção Especial por terem seu direitos ameaçados ou violados. Estamos atravessando um período de reparação de danos à essas pessoas e suas famílias e esse não é o momento para novamente impedirmos a admissão num Serviço de Média Complexidade cuja finalidade é oferecer proteção social e dar apoio à sua Inclusão Social. Passar essa responsabilidade à Saúde ou Educação é assinar a nossa fragilidade enquanto Política Pública. ESPAÇO FÍSICO - Sugestão: Inclusão de 1 sala de espera ou ambiente destinado exclusivamente aos familiares ou responsáveis enquanto aguardam seus filhos, para convivência e interação social. TRABALHO SOCIAL - Sugestão: Possibilitar à OSC que as despesas com transporte nas Visitas Domiciliares e Visitas à Rede de Proteção sejam custeadas com o repasse mensal (custo direto), tantas quanto sejam necessárias durante o mês. RECURSOS HUMANOS - Sugestão: Manter a atual composição de Técnicos, constituída por: Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo, com a inclusão de um novo técnico com a formação em Terapia Ocupacional. A inclusão do profissional com formação em TO no Serviço será um grande avanço para as atividades que exigem adequação postural, nas atividades básicas e instrumentais, no desenvolvimento de competências manuais e funcionalidade, além das orientações em tecnologia assistiva para os Orientadores Socioeducativos e Familiares. Sugestão 2: Manutenção de (1) Assistente Social até 80 usuários. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO - Sugestão: Possibilitar a contratação de Vans ou Ônibus fretado, custeado com Recurso da Parceria, com frequência mensal. MÉTRICA DA CAPACIDADE - Sugestão: Consideramos inviável o aumento de uma demanda extra (20%), causando uma sobrecarga à equipe, uma vez que o acompanhamento com o usuário e família é permanente e contínuo, independente de sua presença física no serviço. FORMA DE ACESSO - Sugestão: Ampliar a forma de acesso, além do encaminhamento via CREAS, possibilitar a busca espontânea da família à OSC. RH - ORIENTADOR SOCIOEDUCATIVO - Sugestão: Melhorar a exigência de qualificação para a função de OSE. Solicitação de cursos relacionados a PcD ou cursando graduação preferencialmente correlacionado ao público-alvo, devido a especificidade da deficiência.
O serviço prestado pelo NAISPcD l que atende crianças de 0-7 anos, tem sido um divisor de aguas na vida do meu filho que passa por investigação de autismo e hoje vim trazer o relato de como os atendimentos tem ajudado no desenvolvimento do Oliver. Atualmente meu filho esta com 4 anos e passa pelo atendimento com NAISPcD l a quase 1 ano, e dentro desse tempo ele se desenvolveu muito, ele era uma criança com atraso na fala, não se desenvolvia de acordo com a idade, não interagia com nenhuma pessoa, tinha dificuldade em se comunicar entre outras coisas. Depois de alguns meses de atendimento o Oliver desenvolveu uma autonomia muito grande, conseguindo realizar atividades que antes era algo muito difícil para ele, hoje ele interage melhor com outras crianças, sabe se comunicar sobre sobre quase todas as coisas que ele quer, por exemplo pedir um leite, por momento o meu filho só faz acompanhamento com a equipe do NAISPcd l e todo desenvolvimento dele é graças as pessoas desse núcleo dedicadas e dispostas a ajudarem crianças de 0 a 7 anos no seu desenvolvimento infantil. Quero ressaltar a importância desses atendimentos na primeira infância, toda vez que alguma criança tem alguma deficiência física, intelectual e precisa de acompanhamento tem que ser a partir dos primeiros anos de vida, se esperar até 7,8 anos a criança estará sendo prejudicada no desenvolvimento dela, é por isso que o NAISPcD l é muito importante porque atende as crianças na sua primeira infância e como esse serviço tem sido essencial na vida do meu filho de 4 anos, esta sendo e será essencial nas vidas de outras crianças que tem a idade de 0-7 anos.
Eu sou mãe de menino altista de 3 anos q passa na instituição naisp CD q tem ajudado muito em seu desenvolvimento físico e mental ele quase não olhava nos olhos de ninguém não olhava quando era chamado pelo seu nome não gostava de crianças depois q começou os atendimentos começou a olha mais nois olhos a olha quando e chamado pelo seu nome começou mais em atividade sociais tá outro criança sou muito acolhida lá pelo os profissionais e meu filho não sei oq seria dela se não fosse esse apoio tão grande q temos lá sou muito grata por eles pode ajuda o meu filho e outros crianças muito desse atendimento muito obrigado por TD naispcd
Minha filha margarida vitoria precisa continuar no atendimento ela tem 6 anos e teve uma grande evolução e teve suporte pela instituição, não so ela mas outras crianças de 0 a 6 anos tambem tiveram um grande evolução e suporte, e isso é essencial para nossas crianças. É muito importante para nos, esse serviço não pode parar.
Meu filho tem uma comorbidade, e sempre utilizou esses programas. Então acho muito necessário a criança desde cedo ter acesso também, é muito importante elas terem uma socialização, principalmente do 0 ao 7 anos que é uma idade muito importante pro desenvolvimento. Espero que considerem as necessidades de todas as fachas etárias
Tenho uma filha que esta escrita e participa no Naispd , achei errado limitar idade ,pois quando completar a idade de 59 anos e 11 meses será excluida do serviço , não é o meu caso no momento , é não tem mais Naispd para menores de 7 anos , não acho necessário o horário das 8:00 as 18:00 , temos suporte necessários no horário atual .
Precisa revisar pois o NAISPCD I é fundamental para o desenvolvimento das crianças na primeira infância. Manter o psicologo e pedagogo para auxiliar as crianças. Manter o horário de 8:00 as 17.
Acho que os grupos devem ser mantidos como estão, mantendo os profissionais que já existem e fazendo sua extensão e não tirar o pouco que tem.
É necessário a revisao, o NAISPCD I é muito importante, as crianças precisa de estímulo desde o início do diagnóstico. É necessário manter também psicólogos e pedagogos para um melhor atendimento e avaliação dos atendido.
Como mãe de usuário autista, meu filho tem 13 anos tem laudo mas não definido leve, o autismo varia muito nas suas modalidades e meu filho que ja foi grave e hoje esta no moderado não seria atendido, portanto sugiro que na caracterização do serviço seja leve, moderado e grave como é hoje a partir dos 0 anos pois foi a fase que meu filho mais se desenvolveu na NAISPcD. Sobre a forma de acesso ao serviço eu acredito que tem que ser porta aberta pois muitas mães nem sabem onde levar seus filhos e não tem fácil acesso ao creas, não tem no Jardim Helena.
Esse serviço está nos ajudando muito no desenvolvimento dos nossos filhos se for tirado irá acarretar muitos problemas no desenvolvimento dos nossos pequenos
Não há necessidade do serviço funcionar até as 18:00. Não concordo com o perfil público alvo ser apenas deficientes leves. Não retirar o psicólogo no quadro de Rh e ter a possibilidade de contratação de outros técnicos.
Meu filho participa do Naispd , do jardim Helena , ele é Austista fico na incerteza sobre ele continuar ou sair do serviço , pois para onde ele ira , se for desligado , não temos suporte , alem daqui , otimo atendimento , e respeito com as nossas crianças e adolescentes , não tem necessidade de alteração sobre o horário as 17:00 ja esta otimo , pois temos suporte necessário .
Continuidade dos serviços
Sou totalmente contra o novo formato da normativa. Pois pra se fazer alteração, precisa se que os orgãos responsaveis , visitassem mais as instituições que prestam este serviço. pra chegar no formato atual, teve bastante estudo e cuidado com base a realidade dos atendidos. Primeiro ponto a ser rebatido; o Naispcd 1 que atende dos 0 aos 6 e 11 meses tem um papel fundamental na vida dos atendidos, pois é de lá que tem o primeiro atendimento, com a uma equipe preparada e experiente, pra dar as primeiras orientações a família, e começar os primeiros atendimentos, ou seja estimular com base as habilidades adaptativas. tirar o naispcd 1 é o mesmo que um aluno ir direto pro fundamental sem passar pra creche. o outro ponto a ser rebatido, é o aumento da carga horária, cada usuário tem suas limitações, e uma das limitações que mais pega é a carga horária, pois de nada vale quando o atendimento se estende, sendo que o usuário não tem tolerância pra aguentar tanto tempo dentro do serviço, acho que precisa ser respeitado a tolerância do usuário. outro ponto a ser rebatido, não consigo entender qual ordem de raciocinio de tirar os pedagogos e incluir mais tecnicos AS. será que é só mesmo pra aumentar o numero de AS exercendo o cargo? pq não é possibvel acreditar que vcs pretendem tirar o pedagogo que é responsavel em fazer o planejamento, onde o mesmo é responsável pela parte pedagógica, recriação, atividades, e colocar Assistente social pra que???? isso é um absurdo. as vezes parece que vcs adoram testar as pessoas so pode, pq ao invés de vcs somarem vcs diminuem. isso é muito doloroso. vcs deveriam estar dentro do serviço para melhor entenderem, procurem os profissionais que la trabalham e sugiram opiniões antes de publicarem tamanha verginha.
Não concordo com o publico alvo ser apenas deficientes leves , para onde irão os moderados e graves , na mudança de atendimento sobre o horário ser mudado com fechamento as 18:00 desnecessário , sobre idade de atendimento ser ate aos 59 anos e 11 meses onde irão depois , infelizmente querem excluir .
Não deve excluir pessoas com deficiência com grau mais grave, pois não há espaços de convivência para eles aqui no meu bairro. As pessoas com deficiência acima de 60 anos também precisam de um núcleo de inclusão.
O atendimento naispcd para criança de 0 á 6 anos é importante porque tenho um filho autista tem TDAH + hiperatividade + tod transtorno opositor passa na unidade em atendimento desde os 3 anos de idade , hoje está com 6 anos idade teve uma grande evolução na socialização e outras áreas no desenvolvimento teve muitos ganhos no seu dia a dia , por causa desse motivo este atendimento tem que continuar porque ajuda muitas crianças que tem alguma deficiência ou transtorno . Naispcd para criança ajuda muito todos estes acesso porque o tratamento o suporte tem que começar desde 0 de idade aos 6 anos pra te uma evolução boa ao longo da vida.
Não há necessidade do serviço funcionar até ás 18h00. Não concordo com o perfil do público ser apenas deficientes leves. Para onde irão os deficientes graves e moderados. Quem vai dar o parecer do espectro do autismo apresentando nível de suporte leve?
bom eu acho que todos tem o mesmo direito,não importa a idade. mesmo sendo crianças com menos idade não deixa de ter suas limitações e seus direitos .
Não concordo com a alteração de horários sobre os serviços Naispd de fechamento as 18:00 , com o horário de 17:00 ja estamos bem acolhidos , sobre a alteração de idade ser ate 59 anos e 11 meses , para onde irão quem for excluido , sobre o atendimento dos autistas , moderado e grave ser excluido do serviço , qual serviço irei buscar para o atendimento . Tudo isso muito injusto
Tenho uma irmã que é atendida na Acdem do Jardim Helena , ela evolui bastante , e fico com medo de ela perder esse serviço , pois para onde ela ira , achei errado as alterações de idade , e fechamento dos Naispd de crianças abaixo de 7 anos de idade , e mudança em geral , a necessidade de alteração nos horários sobre o fechamento dos Naispd 18:00 , não vejo necessidade , pois temos todo suporte necessário .
Primeiro ponto é em relação ao serviço NAISPcD I atual que atende a faixa etária de 0 a 6 anos, qual o objetivo da exclusão desse serviço? Sendo que a necessidade de ampliação para outros territórios é de extrema importância. Qual política atenderá essa faixa etária? É sabido que a estimulação na primeira infância é importantíssima. Outro ponto é em relação ao horário, necessário manter o horário comercial das 08:00 ás 17:00, muitos atendidos e familiares têm dificuldades de locomoção em horário de pico e a saída após as 17:00 prejudicará o desenvolvimento das pessoas com deficiência. O quadro de RH não está de acordo com a verdadeira realidade do serviço, manter o profissional Psicólogo é fundamental para as demandas relacionadas ao desenvolvimento dos usuários e seus familiares, assim como o Pedagogo, não desconsiderando o profissional Terapeuta Ocupacional, também muito fundamental. O trabalho multidisciplinar para o serviço NAISPcD como um todo precisa ser mantido. E não ter retrocessos, como se lê no novo texto. Em relação ao público atendido no NAISPcD, precisamos salientar que o público que mais necessita do serviço são os de extrema vulnerabilidade, que não encontram atendimento em nenhuma outra política pública, necessitando de atendimento individualizado para justamente darem conta de estarem em outros espaços e em grupos de convivência. A proposta é excluir esse público? E a pessoa com deficiência após os 60 anos, qual serviço irá atender? Precisam escutar as Organizações que de fato realizam o trabalho na prática e familiares que buscam o serviço, pois não encontram atendimento em outros locais. Sobre laudos e hipóteses diagnósticas, para acessar o serviço precisa ser reavaliado, pois muitos não conseguem atendimento médico para fechar diagnóstico e pensando na atual realidade rotular a pessoa, só haverá segregação e não inclusão social como ditam no texto da nova revisão. Desta forma necessário manter e ampliar: NAISPcD I - 0 a 6 anos NAISPcD II - 7 a 14 anos e 11 meses NAISPcD III - Á partir de 15 anos sem limite de idade. Precisamos de ampliação e não retrocessos.
Não concordo com a exclusão de pessoas com deficiência moderada e grave e também não atender pessoas acima de 60 anos. No meu bairro não existe nenhum serviço que atenda pessoas com deficiência a não ser o núcleo de inclusão. Se as pessoas com deficiência moderada e grave não forem atendidas nos núcleos de inclusão qual serviço atenderá? Pessoas com deficiência também podem entrar em depressão e pode afetar a saúde física também. Estou contra essas mudanças, sinto que a lei da inclusão está sendo ferida. Está ocorrendo uma negligência contra as pessoas com deficiência, isso é um retrocesso!
Direitos ser iguais para aqueles que tem a deficiência, não de acordo com idade de até 59 anos, como também não concordo em restringir o atendimento apenas para as pessoas com deficiência leve.
Eu já estou a quase um ano nessa instituição e tem ajudado muitas famílias a importância dessa instituição e muito grande e estou muito feliz em participar junto com outras famílias
Entendemos ser que e de suma importância a continuação NAISPD I na faixa etária da primeira infância de 0 à 6 anos e 11 meses, pois sua atuação contribui para garantir a ressignificação de vivencias de isolamento, e/ou outras violações de direitos prevenindo a institucionalização de Pessoas com Deficiência Intelectual. É consenso que a primeira infância é etapa decisiva para o crescimento e o desenvolvimento pleno da criança. Os estímulos geram benefícios, que vão desde o aumento da aptidão intelectual, favorecendo o desenvolvimento das habilidades da criança .Portanto o Naispcd I 0 a 6 anos precisa ser dar continuidade aos seus atendimentos para fortalecemos a essas famílias a garantia de direitos, como: acessibilidade e rompendo as barreiras físicas e atitudinais, com o objetivo maior de atingir a plena inclusão social. Todas as ações, orientações e encaminhamentos deste Serviço, têm por objetivo contribuir de forma efetiva para a construção da cidadania e da inclusão efetiva desse público juntamente com suas famílias.Esse serviço literalmente precisa se expandir,não deixar de existe. No quadro de RH, precisa se manter como está ou aumentar os funcionários, principalmente no Naispcd I, seria muito importante um outro técnico se possível o psicólogo e um auxiliar administrativo, para que possamos atender essas famílias com uma equipe multidisciplinar, pois cada família apresentam demandas especificas. Referente ao horário de atendimento, ser manter das 8 horas as 17 horas.
Sou contra pois uma pessoa deficiente não deixa de ser só porque ficou mais velho e continua precisando de atendimento.
Está errado porque, a assistência social foi feita para ajudar as pessoas e não para excluir as pessoas com deficiência da forma que estão excluindo, o naispcd 1 e os profissionais com sua equipe multidisciplinar é muito importante para a sociedade não podemos deixar isso morrer da forma que estão querendo fazer vai ser o fim dos serviços de pessoas com deficiência, ainda mais a lace que atende pessoas com deficiência a quanto tempo e ainda atende crianças, quantas OSCs fazem isso pela população ? Então veja bem antes de nos prejudicar quanto mae do serviço. Obrigada e espero que minha opinião seja valida pois estou indgnada com tudo isso
Gostaria de manifestar minha opinião sobre o programa , pois é muito importante para as crianças de 0 até 06 anos , seria muito importante se permanecer.
Não concordo com as medidas, me encontro satisfeita com a equipe de pedagogia e todos os profissionais.
EU Stephannie, não concordo com nenhuma das alterações feita, por favor procurem respeitar as familias e os atendidos. não ao retrocesso. a equipe tecnica formada por um pedagogo, uma psicóloga e 1 assistente social, é o formato ideal, por mim ate ainda poderia acrescentar a t.o. por favor respeitem nossos atendidos e família. diga não ao retrocesso.
NAISPcD - Faltou constar tópico de Seguranças Socioassistenciais e Aquisições dos Usuários conforme Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais - reimpressão 2014.
A caracterização do Serviço está muito adequada, sendo de fácil compreensão e identificação de propósito. Achei relevante e de direito, constar a inserção da pessoa com espectro autista na descrição do público. Considero que para a efetivação do PIA no Naispd II, se faz imprescindível a ampliação dos técnicos, para que haja o referenciamento do atendimento dos usuários e suas famílias, tendo em vista as suas reais necessidades de desenvolvimento nas habilidades básicas, AVDs e AIVDs, a serem desenvolvidas a partir das atividades, bem como a produção de rede intersetorial necessária à garantia de direitos e acesso a serviços. Considerar horas técnicas e espaços de educação permanente aos profissionais, também qualifica os atendimentos e o manejo dos casos, uma vez que o público apresenta complexidades que devem ser acolhidas de forma singular, demandando planejamento de atividades, condutas específicas e mediações com a rede. Atender pessoas com deficiência, autismo, outros transtornos e comorbidades, exige a ampliação de RH para a produção dos atendimentos, pois todo trabalho do precisa ser intencional para que haja resultado, ou seja, que haja a garantia de direitos e inclusão social esperada.
Um psicólogo é essencial para este serviço do NAISPCD pois trabalha com pessoas com deficiência, exencial o acompanhamento diário do assistido, para avaliação clínica e psicólogo, com relatórios relacionados em laudos técnicos comportamentais encaminhados para o UBS Creas, Cras etc
Eu Francoise tenho um usuário da acdem 5,e gostaria de contextar sobre a idade limite para frequentar a sociacao que para isso não haja idade para o usuário frequentar a associação.
O trabalho realizado pelo NAI I já demonstrou e vem demonstrando todos os dias, ser de extrema importância para o desenvolvimento da criança com deficiência, em especial de 0 a 7 anos, as atividades socioeducativas além de desenvolverem potenciais na área da coordenação motora grossa e fina, ajudam no desenvolvimento interpessoal, socialização entre outros. Precisamos fortalecer o serviço bem como seus profissionais, dando ferramentas para que promovam ainda mais atividades que estimulem nossas crianças no seu desenvolvimento.
NAISPcD I - de 07 a 14 anos NAISPcD II - de 15 anos até 59 anos e 11 meses Pessoas acima de 59 anos e 11 meses precisam ser contempladas. Pessoas com deficiência acima desta idade não possui muitos ambientes para o convívio social. O NAISPD III contempla o convívio social e inclui pessoas com deficiência acima de 59 anos na sociedade. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Pessoas com deficiência com independência ou dependência leve e pessoas com transtorno do espectro autista apresentando nível de suporte leve. É importante abertura de novos serviços que atendam a pessoa com deficiência com graus mais elevados. O número de crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência (s) referenciados deve ser ao menos 20% superior ao número de vagas, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis ausências e intermitências. O repasse mensal precisa contemplar o atendimento superior a 20%, garantindo a qualidade do atendimento. Atualmente o repasse apenas contempla o número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento.
Sou mãe de duas pessoas com deficiência em 2012 meus dois filhos participavam da Escola Educação Especial - Casa 4 e em 2022 iniciamos os atendimentos no NAISPcD e vejo como de grande importância os atendimentos realizados com meus filhos, pois sem o acesso ao serviço meus filhos permaneceriam em casa sem nenhum acompanhamento. Acho importante a permanência do NAISPcD de 0 a 7 anos pois auxilia no desenvolvimento das crianças; A carga horaria podendo permanecer como esta e os profissionais é muito importante permanecer o pedagogo e o psicólogo e assistente social pois auxilia os usuários e famílias; O acréscimo do TO também se faz importante para nós.
Serviço e de fundamental importância, para as famílias, ao receber a notícia sobre diagnóstico precisamos deste serviço, para apoio, ficamos perdidos e sem chão. E as terapias e acolhimento em muitos casos são oq nos mantém confiante,trazendo possibilidade de nossos filhos tenham melhor qualidade de vida e desenvolvimento para superar suas dificuldades e limitações, podendo assim ter possibilidade de estudo, trabalho, autonomia e independência. Sem esse serviço, inúmeras famílias ficariam sem suporte, inaceitável isso, já temos muita dificuldade de apoio e serviços, nossos filhos tem direitos a uma vida saudável, normal.
Um serviço de extrema importância principalmente no começo da fase tão importante p criança como para a familia
Sou mãe de uma pessoa com deficiência estou no NAISPcD desde 2019 a busca pelo serviço foi para ajudar minha filha no desenvolvimento na autonomia e socialização, desde que minha filha participa das atividades observei um desempenho positivo na autonomia tendo iniciativa, conseguindo se comunicar mais, o NAISPcD tem auxiliado muito minha filha e a mim também. Sugiro a permanência do quadro dos profissionais sendo pedagogo, psicólogo e assistente social. No geral tudo ok, permanecendo como esta.
Esta Consulta Pública vem ferir o direito da pessoa com deficiência intelectual e múltipla, simbolizando retrocesso no quadro de funcionários excluindo o Técnico Psicólogo. Este profissional trabalha constantemente no acesso aos cuidados emocionais da Família que precisa vivenciar o luto constante do filho idealizado. É necessária a manutenção deste profissional para que haja constantemente a restauração dos vínculos familiares garantindo assim proteção da pessoa com deficiência intelectual e múltipla. Só quem tem uma pessoa com deficiencia na família sabe a importância deste profissional na forma de orientação, escuta breve e garantia de direitos.
Eu sou mãe de uma usuária atendida no serviço NAISPD e venho me manifestar contra o texto apresentado referente ao as mudanças no quadro de RH. Acho errado não concordo com a troca do profissional da psicologia para inserir T.O. É através do psicólogo que temos apoio na rotina diária tanto para o usuário como para a família.
Meu filho e acolhido a quase 2 anos hoje , ele tem 4 aninhos e de lá para cá ele evolui bastante , e está sendo muito importante pra nós , e principalmente pro meu pequeno. Amo o trabalho que o NAISPCD , faz juntos com os profissionais . O trabalho feito em grupo são de extrema importância que continue esses atendimentos para as crianças de 0 a 6 anos e para os demais Modalidades II E III. Só temos que agradecer por serviço, prestado para as nossas crianças, só peço que permaneça encarecidamente esse trabalho maravilhoso. Em relação ao horário manter o mesmo das 8 as 17h , e permanecer o mesmo quadro de funcionários ou aumentar .
Não concordo em relação as deficiências graves, esses não tem direito de ser acolhidos pela rede SUAS? OS NCIs estão qualificados para receber esses idosos com deficiências? Não concordo em relação ao RH. Tenho certeza que o profissional de Pedagogia e Psicologia é de extrema importância para a qualidade do Serviço.
Sou irmão de uma pessoa com deficiência com síndrome de Dow estou no NAISPcD desde o inicio do ano de 2023, tudo que o núcleo faz é com amor e muita dedicação priorizando o desenvolvimento e qualidade das crianças que desde então meu irmão tem apresentado várias evoluções que esta interagindo mais com a família, querendo mais independência e bem mais feliz. os profissionais tem atendimento excepcional tanto com as famílias como os atendidos e tem ajudado tanto a ela como a mim que sou irmã. O quadro atual de profissionais é adequado e a presença do TO também irá auxiliar nos trabalhos desenvolvidos, a carga horária atual é adequada ao atendimento.
Sou mãe de uma pessoa com deficiência com hiperatividade e autismo estou no NAISPcD desde março de 2023 a busca do atendimento para meu filho foi para que ele pudesse desenvolver autonomia e socialização, antes dos atendimentos ele não tinha uma interação com as demais pessoas o núcleo tem me auxiliado no convívio com meu filho com as pessoas no dia a dia, o quadro de profissionais é adequado ao serviço, o atendimento da pessoa com deficiência de 0 a 07 anos é muito importante e não pode ser instinto.
Profissional de suma importância, como organizar um usuário sem uma psicóloga? Como orientar família? Como organizar essas famílias,.profissionais etc .... precisamos também de T.O. e não que tirem mais profissionais!!
Me senti indignado com as devidas alterações do novo formato criado pela vossa entidade. tenho dois filhos especiais, eles são agressivos, e o unico lugar que eu encontrei que me deu apoio foi a lace, e comecaram no núcleo 1 dos 0 aos 6 anos e 11 meses. se tirar ficara muito ruim, como que vamos lidar com tudo isso? se não fosse a lace o que seria do meu filho? agora vcs querem excluir o meu filho dizendo que só irão atender casos leve? e onde focarão os casos que mais demandam atenção e cuidado? eu achei uma tremenda falta de respeito com nós pais e mães com filhos especiais. eu reprovo, e tomara que mudem logo.
Sou mãe atendida pelo NAISPcD desde 2016 meu filho tem diagnóstico de paralisia cerebral e retardo mental, meu filho não tinha autonomia para realizar nenhuma atividade (escovar o dente, colocar a roupa, calçar sapatos e meias), foi no NAISPcD que consegui realizar o desfralde do meu filho, hoje ele tem mais autonomia, desenvolvendo socialização pois antes não conseguia conversar com as pessoas ficava sempre quieto e no NAISPcD conseguimos essa evolução. NAISPcD é um espaço que sentimos acolhidos, meu filho se sente bem e a cada dia vem se evoluindo o quadro de profissionais precisa permanecer da mesma forma com pedagogo, psicólogo e assistente social pois nos auxilia muito.
O serviço naispcd 1 é muito importante ser mantido pois as crianças com deficiência precisa ser atendida desde da primeira infância é muito importante pra criança não pode ser tirado isso dela pois só quem tem criança assim que sabe vcs tem que compaixão e não tira o direito da criança menor de sete anos por favor obrigado
Estou indignada com a revisão desta proposta, pois lutamos a muito tempo com a inclusão da pessoa com deficiência, e hoje estamos nos deparando com a exclusão de um serviço tão importante como o naispcd I vocês não tem noção do quanto a instituição onde meu filho é atendido fez por ele nesta idade. Como podemos ajudar nesta tipificação pois nunca fomos consultada para opinar diante a isto. Nos ajude a ajudar vocês pois da forma que esta não pode ficar. Estou perplexa com tudo isso.
Eu não acho justo que tire o nasp 0 a 6 anos todos nós precisamos.
Ao meu ver é desnecessário o aumento do horário de funcionamento , fechamento as 17:00 já esta um horário bom. Sobre a alteração dos Autista atender só suporte leve , para onde sera encaminhado os outros níveis .
Não deve haver mudança no serviço da naispcd Se tiver mudanças que seja para ter mais profissionais e mais unidades e mais dias de atendimento para os usuários.
Sou pai de um usuário do NAISPcD meu filho tem síndrome de Dow e desde 2022 ele faz parte dos atendimentos antes de frequentar o NAISPcD meu filho permanecia em casa sem realizar nenhuma atividade e o prazer dele é vir para o núcleo, aqui ele desenvolveu mais a socialização ficando mais comunicativo. Vejo o NAISPcD como importante para o desenvolvimento do meu filho, a equipe de profissionais assistente social, pedagogo e psicólogo é de grande importância para o núcleo. O horário de atendimento atual esta adequado, não sendo necessário a mudança.
É uma desconstrução não atender as crianças durante a primeira infância no naispd 1. Minha filha e eu fomos acolhidas, atendidas e muito bem encaminhadas neste serviço. Vocês não nos consultaram? Precisamos ser ouvidas enquanto famílias e atendidos.
Essas mudanças que querem impor, não condiz a nossa necessidade, por favor, deixem como estava, é muito importante para nossos filhos terem seu atendimento como já estava sendo, sem cortes
Meu nome é Patrícia tenho uma filha chamada Hellena com sindrome de dow e é muito importante Naispcd na vidas das crianças na primeira infância que é de 0 a 6 a importância no desenvolvimento auto conhecimento e estimulação pra que elas se tornem mas independentes, solicito a permanência do serviço.
Favor permanecer com o acompanhamento de crianças de 0 à 6 anos de idade, não acabar com esse atendimento
Venho mostrar minha indignação na exclusão do serviço do NASPcD I, onde os usuários na idade entre 0 a 6 anos e 11 meses de idade, vão ficar sem atendimento, nesta fase tão importante pra criança no desenvolvimento e auxílio e apoio aos familiares, principalmente os pais. Nesta fase se dá a base para todas as demais fases. Reflitam no pouco que temos e ainda ser retirado de nós. Pois isto nos ajuda a ajudar nossos filhos. Reflitam.
Estou indignada com a proposta que estao fazendo para nossos filhos e filhas, indignação por familias que vem por ai. Exclusão do Naispcd 1, é sureal Simone ficou em casa com cuidadora na sua infancia e depois que foi pra escola tivemos o enca.inhamento dela para a osc. Mas triste ver o desmantelo desta tipificação, nao faca isso nao. Nao tire os pedagogos e psicologos do serviço, nos ajuda muito. Nos houve e nos mostra caminho dentro da vida e ao mesmo tempo minha filha é contemplada clm atendimento.
Eu discordo com a ideia de acabar com serviço naspid 1 pois quanto mais antes se iniciar o tratamento do diagnóstico e melhor pois as crianças precisam dos devidos serviços para começarem os tratamentos quanto antes. Para melhora e necessidades deles
Eu venho através dessa mudança expressar a minha o indignada com esse absurdo. Como e isso tirar esse atendimento, do NASPI do 0a 6 esse pessoa não e humano . Não sabe o que e ter o diagnóstico de um filho com quadro especial , não vive isso . Como essa criança terá uma qualidade de vida melhor ,como ela vai caminhar sem um começo com 7 anos ela já perdeu parte de sua vida o que ela vai fazer . E as famílias como vai poder ajudar sua criança .Pelo o amor de Deus, vamos rever isso , não existe caso leve , todos tem a mesma necessidades Se não fosse a LACE na vida do meu filho Não se como seria . Tive todo apoio em todas os sentidos com esse atendimento NASPI aqui na LACE Esse pessoa que fez isso não tem coração. E revoltante.
Não concordo com o fechamento os bebês precisam de estímulo nos não fomos consultados
Naispcd 1 A importância do Naispcd 1 é para que as crianças de 0 a 6 sejam atendidas pois sempre esse atendimento nessa faixa etária acaba por dificultar a evolução e a vida dessas crianças de de suas famílias. Por isso é de extrema importância manter esse atendimento nessa fase da vida das crianças com alguma deficiência.
Eu sou pai especial, e meu filho graças a deus teve acompanhamento desde cedo, frequentou o núcleo 1 dos 0 aos 6 anos e 11 meses. Foi muito importante essa passagem no nucleo 1, e afirmo que foi a mais importante das fases, pois eu como pai que sempre me encarreguei dos cuidados com meu filho, me encontrava perdido, não sabia o que fazer, e assim que entrei na lace, dei a sorte, consegui os primeiros cuidados, as primeiras orientações, e pude conhecer melhor a deficiencia que me filho tem, só assim pra poder caminhar, pois ja não há recurso suficiente, agora vcs ainda pretendem tirar? o que vai acontecer com as outras familias que têm os filhos menores? e o que vai acontecer com os nossos filhos que são mais agressivos? que sempre tiveram as portas fechadas, as pessoas se afastando? será que não são lindos os nossos filhos? tem que ter a cara da deficiencia? o que é isso de deficiencia leve? eu não acredito numa coisa dessa. precisa respeitar tbm a tolenrancia dos nossos filhos, precisam nos compreender, vcs estão nos interpretando muito errado. por favor consultem os profissionais que atendem diretamente nossos filhos e pergumtem a eles o que fazer, pra não sairem ai fazendo asneiras.
pra essa Pessoa que se acha no direito de tirar e fazer mudanças nos direitos de outras Pessoas tem que rever. É importante manter o naispxd 1 para as criancas de 0 a 6 anos pois é importante desenvolver desde cedo. Deve manter os profissionais psicólogo e pedagogos para ajudar no desenvolvimento das crianças.
eu sou o Moisés, sou pai de uma criança especial, e venho aqui deixar a minha indignação, por essa nova lei ser totalmente excludente, parece que estamos voltando na era da pedra, ou seja regredindo. estamos cada vez mais excludentes e segredados. minha filha teve os primeiros atendimentos com o nucleo 1 que atende dos 0 aos 6 anos e 11 meses, e sempre teve um atendimento maravilhoso, e foi muito mas muito importante mesmo. gostaria que não mudassem nada, deixa do jeito que esta, acredito que quem esta por frente nem deve ter contato com as crianças especiais, pois não precisa entender tanto do assunto, é só presenciar a necessidade de cada um. essa nova lei não deve ir pra frente, totalmente reprovado.
Não concordo com o público alvo ser apenas de deficientes leves, tem que continuar o atendimento para os deficientes moderados e graves. A idade limite não pode ser de 59 e 11 meses, enquanto houver vida, tem direito a atendimento.
Sou mãe de uma deficiente que é atendida pelo naispcd e não consigo acreditar nas novas normas, minha filha é atendida a exato 18 anos,se acabar o que vai ser? Ficar em casa? Porque não tem uma lei que proteja ao invés de prejudicar um serviço que já é precário, olhem pelos deficiente não os ignore como estão fazendo, nós ajuda a ter o melhor e não tirar o pouco que temos!!!!!
Sobre o novo texto das mudanças dos serviços assistenciais, quero aqui expor minha indignação sobre os usuários dos SUAS, que ficam de fora: AS pessoas com deficiência moderadas, severas e ou graves, irão para onde? Não teria direito ao SUAS, os NCI's estão preparados para atender esse publico, não terá resistência de acolhe-los? Com esse novo modelo não estaríamos excluindo? Outros as aspectos que irão influenciar negativamente é a falta de profissionais de Pedagogia e psicologia, que também ficaram fora dessa tipificação, importante ressaltar que estes profissionais são de suma importância para o desenvolvimento e evolução dos usuários. A equipe multiprofissional, assistente social, pedagogo e psicólogo sempre apresentou resultados positivos, com olhar além do censo comum.
Sobre o novo texto das mudanças dos serviços assistenciais, quero aqui expor minha indignação sobre os usuários do SUAS, que ficaram de fora: As pessoas com deficiências moderadas, severas e ou graves, irão para onde? Não teria direito ao SUAS, os NCI’s estão preparados para atender esse público, não terá resistência de acolher-los? Com este novo modelo não estaríamos excluindo? Outros aspectos que irá influenciar negativamente é a falta dos profissionais de Pedagogia e psicologia, que também ficou fora da nova tipificação, importante ressaltar que estes profissionais é de suma importância para o melhor desenvolvimento e evolução dos usuários. A equipe multiprofissional, assistente social, pedagogo e psicólogo sempre apresentou resultados positivos, com olhar além do censo comum.
Muito fundamental o acompanhamento dêsdo nascimento o apoio as famílias com crianças com qualquer tipo de deficiência. Apoio a família como interagir e se socializar em grupo não os excluindo e sim trazendo de forma a sociedade. Quanto mais cedo for a descoberta o trastorno mais fica fácil a evolução com a naispcd Não podem acabar com o serviço que e de grande ajuda a crianças e aos pais que geralmente desconhece de como lidar com seu filho ou filha nesse mundo que conhecemos.. pai do Brayan.
Me chamo Joice, sou mãe do Lucas Gabriel que passa no NAISPcD l que atende crianças de 0-6 anos, meu filho sempre apresentou dificuldades motoras, cognitivas e foi diagnosticado com TEA e tem 6 meses que ele faz acompanhamento somente no NAISPcD I e eu consigo ver uma mudança muito significativa na vida do meu filho, na comunicação, na autonomia, em interação social e isso tudo é graças aos atendimentos que ele faz toda semana. Quando descobri sobre o diagnostico do meu filho pela SUS não consegui nenhum suporte, e quando ele começou a passar no NAISPcD I tive um suporte muito grande, onde sempre tiro minhas duvidas, o acolhimento com os pais e com toda a familia, tudo isso tem me ajudado muito, sem os atendimentos do NAISPcD I tenho certeza que meu filho não teria evoluído e continuaria tendo muitas dificuldades.
Sobre o novo texto das mudanças dos serviços assistenciais, quero aqui expor minha indignação sobre os usuários do SUAS, que ficaram de fora: As pessoas com deficiências moderadas, severas e ou graves, irão para onde? Não teria direito ao SUAS, os NCI’s estão preparados para atender esse público, não terá resistência de acolher-los? Com este novo modelo não estaríamos excluindo? Outros aspectos que irá influenciar negativamente é a falta dos profissionais de Pedagogia e psicologia, que também ficou fora da nova tipificação, importante ressaltar que estes profissionais é de suma importância para o melhor desenvolvimento e evolução dos usuários. A equipe multiprofissional, assistente social, pedagogo e psicólogo sempre apresentou resultados positivos, com olhar além do censo comum.
Sobre o novo texto das mudanças dos serviços assistenciais, quero aqui expor minha indignação sobre os usuários do SUAS, que ficaram de fora: As pessoas com deficiências moderadas, severas e ou graves, irão para onde? Não teria direito ao SUAS, os NCI’s estão preparados para atender esse público, não terá resistência de acolher-los? Com este novo modelo não estaríamos excluindo? Outros aspectos que irá influenciar negativamente é a falta dos profissionais de Pedagogia e psicologia, que também ficou fora da nova tipificação, importante ressaltar que estes profissionais é de suma importância para o melhor desenvolvimento e evolução dos usuários. A equipe multiprofissional, assistente social, pedagogo e psicólogo sempre apresentou resultados positivos, com olhar além do censo comum.
Sou mãe de uma pessoa com deficiência diagnosticada com má formação no cérebro grave, cadeirante totalmente dependente dos cuidados em primeiro momento não concordo com a proposta apresentada pois a minha filha não se enquadra nos projetos apresentados sendo esse não dando outras opções de atendimento para minha filha. Estamos no NAISPcD desde os 5 anos de idade da minha filho hoje ela esta com 24 anos passando por 4 unidades do NAISPcD que foram primordiais para o social e o desenvolvimento que ela adquiriu até hoje. Não concordo que a unidade não tenha psicólogo e nem pedagogo pois são profissionais de extrema importância para o desenvolvimento de todos os assistidos. Se sendo aprovado esse regulamento para onde vai a minha filha e dentre outros tantos com o mesmo quadro grave que são assistidos pelos NAISPcD's.
Sobre o novo texto das mudanças dos serviços assistenciais, quero aqui expor minha indignação sobre os usuários do SUAS, que ficaram de fora: As pessoas com deficiências moderadas, severas e ou graves, irão para onde? Não teria direito ao SUAS, os NCI’s estão preparados para atender esse público, não terá resistência de acolher-los? Com este novo modelo não estaríamos excluindo? Outros aspectos que irá influenciar negativamente é a falta dos profissionais de Pedagogia e psicologia, que também ficou fora da nova tipificação, importante ressaltar que estes profissionais é de suma importância para o melhor desenvolvimento e evolução dos usuários. A equipe multiprofissional, assistente social, pedagogo e psicólogo sempre apresentou resultados positivos, com olhar além do censo comum.
Sou irmã de um usuário do NAISPcD tendo síndrome de Dow, estou no núcleo desde 2016,os atendimentos do núcleo é importante para o desenvolvimento do meu irmão, antes de iniciar os atendimentos ele não apresentava comunicação com os demais, não apresentava autonomia para realizar nenhuma atividade e com os atendimentos do NAISPcD ele conseguiu se desenvolver, se interagir com os demais e realizar as atividades de forma autônoma. Em relação aos profissionais permanece com os mesmos profissionais sendo psicólogo, pedagogo, assistente social pois cada profissional tem um olhar e desenvolve os atendimentos individualizados conforme as nossas necessidades.
O Naispcd foi e é importante na vida do meu neto participando de atividades que oferece ele está tendo um ótimo desenvolvimento psicólogo.Nossa Graças a Deus tem ajudado muito no seu desinvolmento
Sobre o novo texto das mudanças dos serviços assistenciais, quero aqui expor minha indignação sobre os usuários dos SUAS, que ficam de fora: AS pessoas com deficiência moderadas, severas e ou graves, irão para onde? Não teria direito ao SUAS, os NCI's estão preparados para atender esse publico, não terá resistência de acolhe-los? Com esse novo modelo não estaríamos excluindo? Outros as aspectos que irão influenciar negativamente é a falta de profissionais de Pedagogia e psicologia, que também ficaram fora dessa tipificação, importante ressaltar que estes profissionais são de suma importância para o desenvolvimento e evolução dos usuários. A equipe multiprofissional, assistente social, pedagogo e psicólogo sempre apresentou resultados positivos, com olhar além do censo comum.
Não pode fechar o serviço, porque para as crianças desenvolverem tem q estimular desde cedo, minha filha mesmo começou no Nai I e ajudou muito ela.
Não concordo com o perfil do público alvo ser só para deficientes leves. Para onde irão os deficientes graves e moderados. Não concordo com a faixa etária de 59 anos e 11 meses.
Como é importante o atendimento recebido pelo NAISPcD para crianças de 0 á 6 anos. Meu filho recebe atendimento desde do 3 meses de vida. Esse serviço é fundamental para as famílias com vulnerabilidade que quando recebe um diagnóstico muitas vezes fica sem direção e quando somos acolhimento pela intuição recebemos o suporte necessário. A terapia na infância auxilia nas percepções dos sentimentos e a saber como lidar com eles. Melhora o rendimento escolar. Melhora em comportamentos inadequados. Menos Ansiedade. Desenvolvimento de Repertório de Enfrentamento. POR ISSO É IMPORTANTE A CONTINUIDADE DO SERVIÇO DA NAISPcD NA FAIXA ETÁRIA DE 0 a 6 ANOS.
Sobre o novo texto das mudanças dos serviços assistenciais, quero aqui expor minha indignação sobre os usuários do SUAS, que ficaram de fora: As pessoas com deficiências moderadas, severas e ou graves, irão para onde? Não teria direito ao SUAS, os NCI’s estão preparados para atender esse público, não terá resistência de acolher-los? Com este novo modelo não estaríamos excluindo? Outros aspectos que irá influenciar negativamente é a falta dos profissionais de Pedagogia e psicologia, que também ficou fora da nova tipificação, importante ressaltar que estes profissionais é de suma importância para o melhor desenvolvimento e evolução dos usuários. A equipe multiprofissional, assistente social, pedagogo e psicólogo sempre apresentou resultados positivos, com olhar além do censo comum.
Eu como mãe de uma criança especial vejo a importância do naispcd desde o início de idade de 0 até o ciclo final da vida.Por este motivo este serviço não pode acabar.
Naispcd e pois lá nosso filhos são bem acolhidos e onde faz grande diferencia na vida deles só muito grata por tudo oque fazem lá por meu filho e por todas as crianças são atendidas.
Sobre o novo texto das mudanças dos serviços assistenciais, quero aqui expor minha indignação sobre os usuários do SUAS, que ficaram de fora: As pessoas com deficiências moderadas, severas e ou graves, irão para onde? Não teria direito ao SUAS, os NCI’s estão preparados para atender esse público, não terá resistência de acolher-los? Com este novo modelo não estaríamos excluindo? Outros aspectos que irá influenciar negativamente é a falta dos profissionais de Pedagogia e psicologia, que também ficou fora da nova tipificação, importante ressaltar que estes profissionais é de suma importância para o melhor desenvolvimento e evolução dos usuários. A equipe multiprofissional, assistente social, pedagogo e psicólogo sempre apresentou resultados positivos, com olhar além do censo comum.
Boa tarde gostaria muito de compartilhar minha felicidade de consegui tá passando meu filho neste serviço de apoio as crianças com deficiência.só tenho a agradecer todos os profissionais na área e dizer meu filho tem 2 meses de atendimento e já vejo tantas evoluções até a escola elogiando ele . depois que passando por atendimento neste serviço está mais falante.mais calmo.Enfim não tenho nem palavras pra agradecer toda a equipe.obrigada
Um absurdo! Não estou de acordo e quero deixar aqui a minha opinião referente a esta medida absurda que a prefeitura quer tomar quanto aos benefícios as pessoas com deficiências graves. Essas pessoas precisam ser acolhidas e ter o apoio total da sociedade e dos nossos governos para realizarem. Elas merecem respeito e inclusão. E são pessoas que possuem tanto direito quanto eu e todos nós.
Sobre o novo texto das mudanças dos serviços assistenciais, quero aqui expor minha indignação sobre os usuários do SUAS, que ficaram de fora: As pessoas com deficiências moderadas, severas e ou graves, irão para onde? Não teria direito ao SUAS, os NCI’s estão preparados para atender esse público, não terá resistência de acolher-los? Com este novo modelo não estaríamos excluindo? Outros aspectos que irá influenciar negativamente é a falta dos profissionais de Pedagogia e psicologia, que também ficou fora da nova tipificação, importante ressaltar que estes profissionais é de suma importância para o melhor desenvolvimento e evolução dos usuários. A equipe multiprofissional, assistente social, pedagogo e psicólogo sempre apresentou resultados positivos, com olhar além do censo comum.
Não estou de acordo com o público alvo ser apenas deficiência leve. Para aonde vão os deficiente graves e moderados?
Sou avó de uma das usuárias do NAISPCD minha neta foi diagnosticada com a deficiência intelectual e esta em investigação de doença muscular desde junho de 2019 ela participa dos atendimentos do NAISPCD o serviço ajuda e ajudou no auto cuidado, na inclusão, trabalho manual, participa de várias atividades junto com orientadores e equipe técnica e o única instituição na nossa região atende ela e diversas crianças com demais deficiências que é de estrema importância estarem aqui, bom para a saúde mental participam de diversos projetos que evoluem o aprendizado deles, convivem com profissionais de excelência capacidade e de trema importância na vida dos usuários e das famílias. Sem a instituição para apoiar as famílias mais usuários teremos mais pessoas com depressão pois não haverá outro espaço como esse para atende-los. Não acho correto excluir as pessoas com deficiência grave do atendimentos pois TODOS temos o direito e inclusão e não exclusão.
Sobre o novo texto das mudanças dos serviços assistenciais, quero aqui expor minha indignação sobre os usuários do SUAS, que ficaram de fora: As pessoas com deficiências moderadas, severas e ou graves, irão para onde? Não teria direito ao SUAS, os NCI’s estão preparados para atender esse público, não terá resistência de acolher-los? Com este novo modelo não estaríamos excluindo? Outros aspectos que irá influenciar negativamente é a falta dos profissionais de Pedagogia e psicologia, que também ficou fora da nova tipificação, importante ressaltar que estes profissionais é de suma importância para o melhor desenvolvimento e evolução dos usuários. A equipe multiprofissional, assistente social, pedagogo e psicólogo sempre apresentou resultados positivos, com olhar além do censo comum.
Sobre o novo texto das mudanças dos serviços assistenciais, quero aqui expor minha indignação sobre os usuários do SUAS, que ficaram de fora: As pessoas com deficiências moderadas, severas e ou graves, irão para onde? Não teria direito ao SUAS, os NCI’s estão preparados para atender esse público, não terá resistência de acolher-los? Com este novo modelo não estaríamos excluindo? Outros aspectos que irá influenciar negativamente é a falta dos profissionais de Pedagogia e psicologia, que também ficou fora da nova tipificação, importante ressaltar que estes profissionais é de suma importância para o melhor desenvolvimento e evolução dos usuários. A equipe multiprofissional, assistente social, pedagogo e psicólogo sempre apresentou resultados positivos, com olhar além do censo comum.
Sobre o novo texto das mudanças dos serviços assistenciais, quero aqui expor minha indignação sobre os usuários do SUAS, que ficaram de fora: As pessoas com deficiências moderadas, severas e ou graves, irão para onde? Não teria direito ao SUAS, os NCI’s estão preparados para atender esse público, não terá resistência de acolher-los? Com este novo modelo não estaríamos excluindo? Outros aspectos que irá influenciar negativamente é a falta dos profissionais de Pedagogia e psicologia, que também ficou fora da nova tipificação, importante ressaltar que estes profissionais é de suma importância para o melhor desenvolvimento e evolução dos usuários. A equipe multiprofissional, assistente social, pedagogo e psicólogo sempre apresentou resultados positivos, com olhar além do censo comum.
O atendimento que e realizado esta tendo resultados ótimos, sou colaboradora administrativo, vejo e sinto a transformação que acontece tanto na unidade e os relatos que ouço, então não concordo com essas alterações.
minha opinião é manter todos os benefícios dentro das leis já existentes sem alterações, não podemos excluir as pessoas com deficiência da sociedade. isso seria uma desumanidade e um ferimento a democracia, temos que pedir apoio ao governo federal/ STF para a legalidade dessa mudança.
Não estou de acordo com as propostas acima citadas, tende em vista que iria interferir no desenvolvimento da equipe profissional, bem como também iria interferir de forma negativa na vido do usuário.
Não estou de acordo com.criterio de idade e tbm do atendimento somente pra deficiência leve e tbm.com.o horário de atendimento do atendido
Não concordo com nenhuma pauta aqui citada por irá prejudicar a todos os atendidos e os que precisaram do atendimento, tudo isso e muito vago aonde vcs dizem só em tirar mais não o que será feito com os atendidos que se por ventura forem desligados..
Não gostei que sexta-feira não que situação tanta coisa para vocês tanta coisa para vocês mexer mexer junto com as crianças que absurdo não esperava isso de vocês só a vergonha respeita vocês tinha que ajudar nós não fazer isso que justo com as crianças isso respeite a nossas crianças não é fácil nosso Ah você faz isso dia a dia vocês tem que ajudar nós não fazer isso ficamos não muito triste que as nossas crianças aprendem muito com eles meu filho aprendeu muito as coisas na lace
O serviço em questão atende pessoas com deficiências leves, graves sendo parte intelectual motora e PC incluindo cadeirantes. Os profissionais que atendem o serviço tem formação especifica para as deficiências contamos com coordenação pedagógica, psicologia e assistência social onde a parte pedagógica atende caracteristicamente os planejamentos onde envolve todas as funções para uma vida funcional atendendo a cada um dentro de sua especificidade, a psicologia como já se especifica atende o desenvolvimento psicológico do usuário e da família fazendo assim um trabalho interno e externo com acompanhamentos, a assistência social estuda cada família obtendo assim um resultado para o melhor tratamento. Através de todas essas especificações o serviço não pode existir sem esses profissionais pois acompanham a cada momento o desenvolver e o desenrolar de uma vida cotidiana inserida em nossa sociedade.
Não estou de acordo com as novas propostas, tendo em vista que irá interferir na proposta de trabalho e na rotina dos usuários.
Eu sou mãe de um adolescente com síndrome de down e autista. Eu não concordo, precisamos do apoio de nossos governantes.
Eu não concordo com a idade do atendido, nem com o grau de deficiencia leve e nem com o horário de atendimento.
Não estou com as mudanças da faixa etária dos beneficiários.
Não estou de com o critério de idade maior de 59 anos de idade, nem com o horário e nem com os cortes com o grau de deficiências.
Excelentíssimo Senhor Marcos da Costa Secretário da Secretaria Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Governo de São Paulo Assunto: Repúdio à exclusão do serviço NAISPD I e à segregação do NAISPD II Prezado Senhor Marcos da Costa, Espero que esta carta o encontre bem. Escrevo-lhe como uma cidadã profundamente preocupada com a notícia recente de que o serviço NAISPD I está sendo considerado para exclusão e de que o NAISPD II será segregado apenas para pessoas com autismo leve. Entendo que a administração pública está constantemente buscando otimizar os recursos e aprimorar os serviços oferecidos à população, mas sinto a necessidade de expressar meu veemente repúdio a essa decisão, bem como de destacar a importância vital do serviço NAISPD na vida das crianças com deficiência. O serviço NAISPD (Núcleo de Ações e Intervenções Socioeducativas para Pessoas com Deficiência) têm desempenhado um papel fundamental na promoção da inclusão, acessibilidade e dignidade para as pessoas com deficiência no Estado de São Paulo. Através de sua atuação abrangente e multidisciplinar, o NAISPD tem fornecido apoio e assistência a indivíduos com uma variedade de necessidades, garantindo que possam participar ativamente na sociedade em igualdade de condições. A decisão de excluir o serviço NAISPD I e de limitar o NAISPD II apenas para pessoas com autismo leve é profundamente preocupante, pois contraria os princípios fundamentais de igualdade e não discriminação consagrados na Constituição Federal e em tratados internacionais de direitos humanos. A segregação com base no grau de deficiência é injusta e perpetua estigmas que já deveriam ter sido superados. É importante lembrar que a deficiência é uma realidade complexa, que abrange uma ampla gama de necessidades e desafios. Cada indivíduo merece respeito, apoio e oportunidades iguais, independentemente do grau de sua deficiência. A segregação apenas servirá para marginalizar ainda mais as pessoas com deficiência, isolando-as da sociedade e limitando seu potencial. Rogo ao Senhor Marcos da Costa que reconsidere essa decisão e leve em consideração as vozes das pessoas com deficiência, suas famílias, profissionais de saúde e todos os envolvidos que entendem a importância de uma abordagem inclusiva e abrangente. O serviço NAISPD deve ser preservado e fortalecido, visando a garantir que todas as pessoas com deficiência tenham acesso a recursos e apoio adequados para alcançar seu pleno potencial. Em um momento em que a sociedade como um todo busca maior igualdade e inclusão, é essencial que as políticas públicas também avancem nessa direção. Conto com a sensibilidade e a compreensão do Senhor Marcos da Costa para reverter essa decisão e fortalecer o compromisso do Governo de São Paulo com os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência. Agradeço pela atenção dispensada a esta carta e coloco-me à disposição para contribuir de qualquer forma possível para promover soluções inclusivas e equitativas. Atenciosamente, Ariane Cristina Sena Ribeiro Silva (mãe de autista severo) Rua Manuel Brandão, 249 São Paulo enairaww@gmail.com fone 11 977037950 17/08/2023
Não aprovo isso,meu filho tem 12 anos,ele veio do naips 1,se não fosse o começo ele não seria o menino maravilhoso e inteligente que é ,pq tirar isso de quem está começando a viver,sou grata por tudo pela lace,quero dizer não acabe com isso
Sou Flávia, mãe de autista, não concordo com essas mudanças, pois é de estrema importância que crianças à partir de 0 até 6 anos, tenha acompanhamento desde o começo. Ter que esperar até os 7 anos, para poder iniciar o acompanhamento necessário, o que essa criança poderá deixar de desenvolver? Como os pais dessa criança, conseguirão dar todo o apoio específico e necessário? Meu filho hoje, tem mais autonomia, desenvolveu muito nesses anos de terapia na Lace, graças ao trabalho desenvolvido, desde que ele iniciou. Quanto tempo essa criança terá perdido para poder ter uma " vida independente ". Primeiro de tudo, deveriam procurar saber as opiniões dos pais, nos consultar para assim, chegar a melhor conclusão.
Venho por meio desta msg depois que li e reli todo o relatório, relatar para vcs que as crianças de 0 a 7 anos necessitam de atendimento desde o nascimento, e que tanto as crianças e adolescentes e familiares necessitam de atendimento de psicólogos ,terapias , fonodiologia,terapia ocupacional,tanto os que tem deficiência leve ,moderada ou forte ,precisam de atendimento desde o nascimento até o fim da vida ,visando que a deficiência não tem cura, peço também,que não tirem os atendimentos dos atendidos da LACE, porque já estão no núcleo desde o nascimento,e também não troquem as pessoas da subprefeitura que estão pq na maioria das vezes no seu bairro não tem atendimento por isso eles procuram em outros bairros e outras subprefeitura. Venho também dizer que não existe deficiência leve ou Forte o que existe são pessoas que precisam de atendimento no decorrer da vida ..desde já agradeço a compreensão
Eu, Noemia, não gostei dessa nova lei, tenho meu filho especial, e ele estando dentro da lace sempre teve o melhor atendimento, e é muito importante a permanência do naispcd 1. pq ele é a base, muitas mães quando recebem a informação que o filho tem deficiência, são faladas de qualquer jeito. por favor deixem como está, pois vcs criam algo sem nos consultar, nós fazendo parte disso, brigamos pela mudança desde que seja sempre a favor de nossos filhos.
O que vocês estão propondové um absurdo. Mudarem o Naispdc 1 para a partir dos 7 anos é insano. Deveriam saber que é essencial estímulos desde o nascimento em crianças normais, quem dirá à crianças especiais que precisam de muito mais estímulo para quando chegarem à idade que vocês estão propondo (7 anos), terem uma certa independência. Querem filtrar e remanejar por geolocalização, mas não investem em mais locais para comportar as famílias que serão remanejadas. "Oferecem" atividades lúdicas retirando pedagogos, utilizando apenas assistentes sociais e um psicólogo que não dará conta da demanda, fora a burocratização pelo CREAS. Querer mitigar algo que é um direito. Enfim, isto é simplesmente uma "reforma" com um único intuito: transformar o serviço inacessível para terem a desculpa de não haver demanda para poder fechar. Que vergonha.
O cervico não pode fechar e muito emportante
É importante manter o naispcd 1 para nossas crianças desenvolverem logo na primeira infancia. Manter o pedagogo e psicólogo para uma escuta e acolhida qualificada
Eu marinalva, reprovo essa lei, pois isso é um caminho pra tirar o direito das nossas crianças, pois tudo que foi falado, so da pra perceber que foi feito por alguem que não entende nossas necessidades, tudo que foi falado ai não condiz com respeito as nossas crianças. como possivel retirar o naispcd 1 que é a base na formação e desenvolvimento das nossas crianças? tirar um pedagogo que ajuda no planejamento de ativdades, e somente inserir assistente sociais? não tem lógica, e outra, a lace sempre nos atendeu muito bem, sempre com otimos profissionais, sempre nos cuidou e cuidou das nossas crianças. por favor parem de fazer o que não sabem, esta tudo errado. antes de fazerem tal besteira, consultem nós familia, ou os profissionais da lace, eles com certeza vão saber dizer o que é melhor. tchau
Não concordo com nada, muitas dificuldades, ao invés de melhorar, vai piorar.
Sobre o novo texto das mudanças dos serviços assistenciais, quero aqui expor minha indignação sobre os usuários do SUAS, que ficaram de fora: As pessoas com deficiências moderadas, severas e ou graves, irão para onde? Não teria direito ao SUAS, os NCI’s estão preparados para atender esse público, não terá resistência de acolher-los? Com este novo modelo não estaríamos excluindo? Outros aspectos que irá influenciar negativamente é a falta dos profissionais de Pedagogia e psicologia, que também ficou fora da nova tipificação, importante ressaltar que estes profissionais é de suma importância para o melhor desenvolvimento e evolução dos usuários. A equipe multiprofissional, assistente social, pedagogo e psicólogo sempre apresentou resultados positivos, com olhar além do censo comum.
agente precisa de mais lugares para os nossos filhos e o pouco que temos ainda querem tirar a primeira infância é o início pra vida toda e não podemos deixar as crianças fora de atendimento precisamos de mais atenção e atenção e transferência não podemos permitir que pessoas que estão fora da nossa realidade queiram tirar o pouco que conseguimos com muita luta
Eu amor a Lace é uma escola com nossos filhos com deficiência
Boa tarde. Me chamo Edvania sou mãe de uma criança que tem Paralisia celebral e síndrome do west. Meu filho tem pouco tempo na NAISPCD. E nesses 2 meses que ele tem de atendimento no local. Vejo o quanto meu filho foi acolhido, bem cuidado. E isso posso dizer que o carinho e atenção que dão ali, não é só para as crianças, mais para as mães e pais que levam seus filhos para fazerem atividades no local. Uma coisa posso dizer, que tenho medo de deixar meu filho nas condições dele em alguma creche. Pois sei que não seria tão bem cuidado quanto está sendo cuidado na NAISPCD. Pois lá é um lugar de pura atenção e cuidado virado a atender crianças que não seria tão bem cuidado em creches ou escolas que infelizmente temos. Até porque creches e escolas não estão ficando com nossos filhos, por não terem pessoas capacitadas para dá o máximo de cuidados para nossos filhos. Por esse motivo pedimos pra que continuem com esse projetos NAISPCD, e se possível espalhem em bairros periféricos lugares assim como a NAISPCD. Lugar acolhedor lugar onde podemos confiar em deixar nossos filhos. Lugar onde filhos e pais são bem recebidos. É isso que precisamos. Mantenham e façam crescer lugares como esses para nossas crianças, já que não temos a mesma inclusão em creches e escolas de periferia. Precisamos desses lugares aberto e atendendo da melhor maneira possível nossas crianças que sofrem tanto com preconceitos em todos os lugares onde passamos. Deixo aqui meu pedido e pedidos de muitos pais e mães que precisam desses serviços continuado para nossos filhos. Ao invés de tirar nossos filhos destes lugares, façam diferente. Deveriam abrir mais lugares como estes, pois para que outras crianças tenham a oportunidade de poder ter atividades e oportunidades de inclusão. Pensem nisso. Desde já agradeço atenção.
NÃO CONCORDO PORQUE VAI PIORAR A SITUAÇÃO.
Não tenho opinião tenho direito a nós que precisamos foi pedidoinh opinião nem as do outros. Nós primeiros anos que a criança precisa se desenvolver de mais apoio das políticas e querem tirar, como chegar a adolescência como lidara como mundo, arredios, revoltados e bravos com o isolamemto de ficar preso. Meu pior momento com meu filho foi na. Primeira infância onde tive mais dificuldade e falta de suporte, pq a saúde não dá conta de atender e da alta. Iremos brigar por nossos direitos
vocês não podem acabar com esse serviço, vocês deveriam aumentar ao invés de excluir. Desde o momento que recebemos o diagnostico quem faz o apoio a nos são as OSC presentes nesta nota de repudio, os profissionais também deveria permanecer ´pois a equipe multidisciplinar faz a diferença na vida de nossos filhos e pais, com isso venho aqui pedir para que consulte as OSC e familiares antes mesmo de dar entrada a uma tipificação, pois isso pode prejudicar toda a Lei que nos assegura. Fazendo desta forma faz com que tenhamos que nos unir e mostrar para os escritores desta tipificação a necessidade de ser consultivo e não imposto.
Sobre o novo texto das mudanças dos serviços assistenciais, quero aqui expor minha indignação sobre os usuários do SUAS, que ficaram de fora: As pessoas com deficiências moderadas, severas e ou graves, irão para onde? Não teria direito ao SUAS, os NCI’s estão preparados para atender esse público, não terá resistência de acolher-los? Com este novo modelo não estaríamos excluindo? Outros aspectos que irá influenciar negativamente é a falta dos profissionais de Pedagogia e psicologia, que também ficou fora da nova tipificação, importante ressaltar que estes profissionais é de suma importância para o melhor desenvolvimento e evolução dos usuários. A equipe multiprofissional, assistente social, pedagogo e psicólogo sempre apresentou resultados positivos, com olhar além do censo comum.
Manter o graus de deficiência (leve, moderada e severa), atender todas as idades e não estou de acordo com o horário de atendimento.
Direitos a todos ,pois quanto a vida e necessidade,temos por direito as necessidades supridas ,isso já é direito delegado ,sem excessão de diferentes necessidade ou idades , a minha exigência é que seja olhado e legalizado ,ao respeito ao que tem necessidade sócias ,preferencial ,justiça aos que grita por socorro......
Sobre o novo texto das mudanças dos serviços assistenciais, quero aqui expor minha indignação sobre os usuários do SUAS, que ficaram de fora: As pessoas com deficiências moderadas, severas e ou graves, irão para onde? Não teria direito ao SUAS, os NCI’s estão preparados para atender esse público, não terá resistência de acolher-los? Com este novo modelo não estaríamos excluindo? Outros aspectos que irá influenciar negativamente é a falta dos profissionais de Pedagogia e psicologia, que também ficou fora da nova tipificação, importante ressaltar que estes profissionais é de suma importância para o melhor desenvolvimento e evolução dos usuários. A equipe multiprofissional, assistente social, pedagogo e psicólogo sempre apresentou resultados positivos, com olhar além do censo comum.
Não estou de acordo com a limitação e o atendimento de apenas pessoas com deficiência de grau leve como também o horário de atendiment.
Sobre o novo texto das mudanças dos serviços assistenciais, quero aqui expor minha indignação sobre os usuários do SUAS, que ficaram de fora: As pessoas com deficiências moderadas, severas e ou graves, irão para onde? Não teria direito ao SUAS, os NCI’s estão preparados para atender esse público, não terá resistência de acolher-los? Com este novo modelo não estaríamos excluindo? Outros aspectos que irá influenciar negativamente é a falta dos profissionais de Pedagogia e psicologia, que também ficou fora da nova tipificação, importante ressaltar que estes profissionais é de suma importância para o melhor desenvolvimento e evolução dos usuários. A equipe multiprofissional, assistente social, pedagogo e psicólogo sempre apresentou resultados positivos, com olhar além do censo comum.
Sobre o novo texto das mudanças dos serviços assistenciais, quero aqui expor minha indignação sobre os usuários do SUAS, que ficaram de fora: As pessoas com deficiências moderadas, severas e ou graves, irão para onde? Não teria direito ao SUAS, os NCI’s estão preparados para atender esse público, não terá resistência de acolher-los? Com este novo modelo não estaríamos excluindo? Outros aspectos que irá influenciar negativamente é a falta dos profissionais de Pedagogia e psicologia, que também ficou fora da nova tipificação, importante ressaltar que estes profissionais é de suma importância para o melhor desenvolvimento e evolução dos usuários. A equipe multiprofissional, assistente social, pedagogo e psicólogo sempre apresentou resultados positivos, com olhar além do censo comum.
Sobre o novo texto das mudanças dos serviços assistenciais, quero aqui expor minha indignação sobre os usuários do SUAS, que ficaram de fora: As pessoas com deficiências moderadas, severas e ou graves, irão para onde? Não teria direito ao SUAS, os NCI’s estão preparados para atender esse público, não terá resistência de acolher-los? Com este novo modelo não estaríamos excluindo? Outros aspectos que irá influenciar negativamente é a falta dos profissionais de Pedagogia e psicologia, que também ficou fora da nova tipificação, importante ressaltar que estes profissionais é de suma importância para o melhor desenvolvimento e evolução dos usuários. A equipe multiprofissional, assistente social, pedagogo e psicólogo sempre apresentou resultados positivos, com olhar além do censo comum.
Sou mãe de uma deficiente de 19 anos, CID 10 F84 e F72 que frequenta o NAISPcD em Ermelino Matarazzo. Na Pandemia, minha filha ficou muito agitada, pedia a todo tempo para vir para os atendimentos, sentia falta dos orientadores e quando retornou, começou novamente a desenvolver suas habilidades. Eu como mãe, não concordo que os profissionais de Pedagogia e Psicologia não façam parte do quadro de atendimento do serviço mencionado. Concordo que outros profissionais / especialidades façam parte do quadro de colaboradores, mas não que tirem a equipe já existente.
Eu como mãe de usuário do Naispcd, não concordo com essa mudanças. Vcs não estão pensando aonde os nossos filhos irão parar. Que esse local já tem uma estrutura montada,aonde estão dando continuidade de um trabalho de vida aos nossos filhos. Vcs deveriam montar projetos apoiando,e não destruindo tudo que foi construído. Espero que vcs reflitam,e mantenha as pessoas inclusas nesses projetos ativos em suas atividades.
Oi,eu Marina mãe de autista de 17 anos, vim dar minha opinião sobre suas propostas de mudança na lace: em 1°lugar não podemos ficar sem psicólogo e sem pedago na , unidade saiba você que quando uma mãe chega procurando ajuda com seu filho com deficiência ela não tem nenhuma experiência e nem preparo, essa mãe encontra se devastada, cansada e desesperada e desorientada, precisa se de atendimento psicológico, 2°lugar não é justo! Crianças com deficiência de 0 a 06 anos não terem direito há vagas na lace, saiba que em escolas desde a creche já começam os transtornos com as atividades levada à esta criança, ela precisa de apoio e sua família também, e onde começa tudo! 3° nós já temos muitos problemas e vocês vivem tentando complicar mais ainda a nossa vida e rotina. Por isso peço por favor mais amor consciência, menos descaso. Obrigado!
Não concordo 100%, onde está a inclusão social em tudo isso? Onde está a socialização de tudo isso? Pois acredito que todas as pessoas especiais necessitam serem cuidados da mesma forma, sem discriminação de idade, grau de deficiência e sexo. O mundo especial é um deserto, precisamos que vcs nos dêem um copo de água no deserto todos os dias!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Não concordo que o atendimento seja somente para as pessoas com deficiência de grau leve.
Eu acredito que mudanças são necessárias,desde que sejam para acrescentar e melhorar o serviço,porém eu não concordo com essas mudanças que pretendem fazer,pois o atendimento à primeira infância é de suma importância,pois é a fase que as crianças terem mais facilidade de aprendizagem,A intervenção precoce de extrema importância para o desenvolvimento e melhorar a qualidade de vida.unidades de portas abertas avaliação com mais precisão as necessidades dos atendidos,evitando ainda mais o tempo de espera,pois é isso que ocorre quando precisão de encaminhamentos para as unidades,sendo que as mesmas entre 4 e 6 meses dão alta para as crianças ,mesmo sabendo que a condição da criança é permanente. Sugiro que coloquem mais profissionais e implantarem mais unidades para atenderem nossas criancas e reduzirem a fila de espera,pois o sistema não oferece atendimentos multidisciplinares,,falta neurologista entre outros,causando asim perdas e atraso no desenvolvimento das nossas crianças por ficarem mais ano esperando por atendimento,pois os poucos serviços que tem ,querem reduzir,fica aqui a ninha indignação por tanto.
Eu Rosa, sou mãe de autista, meu filho passou no naispcd1 e sei da importância que teve no desenvolvimento dele, a lace sempre deu todo atendimento de qualidade, sempre soube me orientar, e sei que muitas mães que descobrem que têm filhos especial, irão se beneficiar deste serviço. então reprovo as alterações feitas por vossa entidade, espero que não para frente pq irão prejudicar muitas crianças. essa nova lei é um retrocesso e com certeza quem fez não entende nada sobre deficiência. por favor respeitem nossos filhos, peçam orientação para quem sabe lidar com este assunto. reprovo tambem a retiara dos pedagogos e este formato de inscrição direto com o creas da região, onde meu filho passa pelo menos atende todas as crianças e de todas regiões sem olhar para a deficiência da pessoa, e quando vocês mudam neste formato, vocês estão segregando e não incluindo.
Horário de funcionamento 07 as 16 horas (01 hora de almoço) Limite de idade a partir de 15 anos até 90 anos. Não precisa de indicação do CREAS nem do CRAS.
O debate em torno do projeto de atendimento a pessoas com necessidades especiais tem levantado questionamentos acerca das mudanças propostas, que visam limitar a participação de crianças com aspectos autistas e outras condições similares. Além disso, a possível remoção de psicólogos e pedagogos do local tem gerado preocupações quanto ao desenvolvimento e bem-estar dessas crianças. É fundamental compreender que o atendimento especializado desde os primeiros anos de idade é crucial para garantir um futuro pleno e igualitário para todas as crianças, independentemente das suas necessidades específicas. Nos primeiros anos de vida, as crianças estão em um estágio crucial de desenvolvimento. É nesse período que ocorrem avanços fundamentais em áreas como linguagem, habilidades motoras, cognição e interação social. Para crianças com necessidades especiais, como as que apresentam aspectos autistas, esse período é ainda mais vital, uma vez que intervenções precoces podem desempenhar um papel significativo na melhoria das habilidades de comunicação, interação social e adaptação ao ambiente. Promover a inclusão desde a primeira infância é essencial para construir uma sociedade mais justa e consciente. Ao restringir o acesso ao atendimento especializado somente a crianças com cuidados físicos intensivos, estaríamos negando a oportunidade de inclusão a uma parte significativa da população infantil com necessidades especiais. Cada criança é única e merece a chance de crescer e se desenvolver em um ambiente que reconhece e valoriza suas habilidades individuais. A presença de psicólogos e pedagogos no ambiente de atendimento é fundamental para o sucesso e o bem-estar das crianças com necessidades especiais. Psicólogos desempenham um papel crucial no apoio emocional, no desenvolvimento de habilidades de enfrentamento e na promoção de uma saúde mental saudável. Pedagogos, por sua vez, são responsáveis por adaptar as estratégias de ensino de acordo com as necessidades individuais de cada criança, garantindo um processo educacional inclusivo e eficaz. O projeto de atendimento a pessoas com necessidades especiais deve ser moldado com base em princípios de inclusão, igualdade e respeito pela diversidade. Limitar o acesso a crianças que necessitam de cuidados físicos acima de 7 anos e retirar profissionais como psicólogos e pedagogos do processo pode resultar em consequências negativas para o desenvolvimento integral dessas crianças. É imperativo reconhecer que a intervenção precoce e o apoio multidisciplinar desde os primeiros anos de vida são alicerces para um futuro mais promissor e inclusivo para todas as crianças, independentemente de suas necessidades específicas.
• NAISPcD I - de 07 a 14 anos • NAISPcD II - de 15 anos até 59 anos e 11 meses Famílias com crianças com deficiência menores de 07 necessitam de um atendimento especifico voltados a eles bem como pessoas com deficiência 60 +. Serviços como NAISP, já não são suficientes para atender a demanda que existem nos territórios, tirando o atendimento dessas pessoas, a demanda de outros serviços socioassistenciais sofrera com uma sobre carga e falta de profissionais qualificados para o atendimento deste público e suas famílias Pessoas com deficiência com independência ou dependência leve e pessoas com transtorno do espectro autista apresentando nível de suporte leve, ambos com relatório ou laudo médico contendo diagnóstico ou hipótese diagnóstica da deficiência, com condições para o convívio cotidiano em grupo, na faixa etária de 7 a 59 anos e 11 meses, preferencialmente residentes ou em acolhimento na subprefeitura de instalação do serviço, sendo: • Pessoas com deficiência intelectual, física, sensorial e múltipla; • Pessoas com transtorno do espectro do autismo, apresentando nível de suporte leve; Pessoas com deficiência com nível de suporte alto também necessitam de atendimento. Quais serão as opções de atendimento para esse público? O documento não deixa claro e mais uma vez exclui pessoas com idades de 0 a 7 anos e 60 + que também necessitam de atendimento. De maneira geral este documento não pensa nas necessidades das famílias de pessoas com deficiência com idades de 0 a 7 anos e 60 +. Preocupa o fato de que este documento sendo aprovado não afetara somente um serviço ou um público e sim a rede de serviços socioassistenciais, outras tipificações sofrerão com a sobrecarga e com falta de profissionais qualificados para o desenvolvimento de atividades adequadas
Não concordo com em atender apenas as pessoas com deficiência leve e idade de até 59 anos.
Sou mãe de uma deficiente com 22 anos, CID G80, G40 e F73, cadeirante e participa do NAISPcD em Ermelino Matarazzo desde o ano de 2016. Devido não ter acesso a outros serviços dentro do território, o Núcleo acolheu minha filha e é perceptível seu desenvolvimento diante das demandas apresentadas. Durante a Pandemia, ficamos 03 anos em casa e ela ficava triste, desanimada, não conseguia dormir a noite e quando retornou aos atendimentos, a mudança no seu comportamento foi visível. Sem os profissionais de Pedagogia e Psicologia é uma perda grande no serviço.
A minha opinião é " A idade e o grau de deficiência não devem ser consideradas para a inclusão nos NAIS, todos necessitam desse atendimento de excelência sem destinçao " esse serviço deveria ser ampliado e não reduzido.
Não sou de acordo com mudanças relacionados a equipe NASPID não se deve diminuir ou tirar profissionais qualificados como psicóloga e pedagogo e sim aumentar equipe multidisciplinar,pra meu filho esse atendimento e sua vida sua socialização oque será dele sem esse processo de atendimento :?Não concordo.
Sobre o novo texto das mudanças dos serviços assistenciais, quero aqui expor minha indignação sobre os usuários do SUAS, que ficaram de fora: As pessoas com deficiências moderadas, severas e ou graves, irão para onde? Não teria direito ao SUAS, os NCI’s estão preparados para atender esse público, não terá resistência de acolher-los? Com este novo modelo não estaríamos excluindo? Outros aspectos que irá influenciar negativamente é a falta dos profissionais de Pedagogia e psicologia, que também ficou fora da nova tipificação, importante ressaltar que estes profissionais é de suma importância para o melhor desenvolvimento e evolução dos usuários. A equipe multiprofissional, assistente social, pedagogo e psicólogo sempre apresentou resultados positivos, com olhar além do censo comum.
NÃO CONCORDO, POIS O SERVIÇO VAI PIORAR.
De acordo com artigos postados no site do JUS, o serviço social tem como principal objetivo atingir as demandas sociais, garantindo o acesso aos direitos assegurados na Constituição Federal, tais quais se apresentam no Artº 8º, e destacados aqui de forma resumida a acessibilidade, cultura, dignidade, convivência comunitária, informação e lazer. Dentro NAISPcD, esses direitos entram no exercício através das atividades socioeducativas. Tirar esse serviço, se aproxima muito da ação de privar essas pessoas de seus direitos, tendo em vista que os outros setores e serviços não possuem estrutura para atingir a demanda trabalhada no NAISPcD. Ressalto ainda, o papel essencial do NAISPcD I, o qual atende o Ser em sua primeira infancia, a mais importante para alavançar seu desenvolvimento, reconhecimento e autonomia, e indo para além disso, o serviço atende a família em sua totalidade, com orientação, apoio, clareamento de ideias, auxilio na inclusão, e promoção da cidadania.
Com referência ao Quadro de RH, acho muito relevante a contemplação de um profissional Terapeuta Ocupacional para o NAISPcD, porém acho que não deve ser excludente a outro Técnico Social, ou seja, será muito bem vindo desde que seja para acrescentar. Ter que optar por exemplo entre um Técnico Social Psicólogo, por exemplo por um T.O, no meu ponto de vista, perde_se a escuta qualificada do profissional psicólogo onde levanta-se tantas questões sérias e necessárias de serem identificadas para a garantia de direitos e proteção social dos usuários. Com referência ao público-alvo "Pessoas com independência" as pessoas com dependência serão atendidas por outro serviço por exemplo por CDPcD? estes serão criados ou os NAISPcD atuais que atendem este público se tornarão Centro Dia para Pessoas com Deficiência? pois percebi que a caracterização deste esta bem parecida com a do NAISPcD vigente. Outra preocupação é em relação a idade limite do atendimento (59 anos e 11 meses), qual política pública atenderá esse publico?
Venho através desta partilhar minha opinião, sobre a nova Tipificação para a antiga portaria 46/2010/SMADS, de uma forma mais pontual referenciando o serviço NAISPCD, já que senti maiores impactos a essa população. Senti falta logo nas características do serviço, quando menciona outras políticas não vejo Lazer e Esporte, acredito ser necessário pontuar todas as politicas para que fique claro que precisam estar em todos os espaços. Importante ressaltar que essa população encontra grandes desafios arquitetônicos, excludentes, o próprio acesso a tantos locais para lazer, esporte, cultura, educação, saúde e transporte, que por vezes precisam se deslocar de extremos para acessa-los. quem dera hoje a discussão fosse a não necessidade de serviços diretos a determinado público, porque vivemos em uma sociedade igualitária e que garante o direito de todo cidadão, mas “não é o que vemos hoje”. Importante ainda ressaltar que a população periférica ou que vivem nas extremidades, sofrem maiores impactos para acessarem equipamentos que forneçam espaços de lazer, cultura e esporte. Quanto a modalidade, me preocupa a não menção do NAISPCD I, com a idade desde a primeira infância de 0 a 6 anos e 11 meses, onde é primordial o acolhimento e orientações para a família dessa criança, onde por vezes recebe de qualquer forma a noticia da deficiência, sem escuta qualificada ou mesmo orientações. Esse serviço é de suma importância para a garantia de direito, encaminhamentos e articulações com outras políticas, ofertando espaços comunitários de aprendizado e desenvolvimento. O publico alvo é outro ponto que chama a atenção, Pessoas com Deficiência com maior necessidade de apoio e suporte, o que será feito? Será criada outras politicas para esse público? Considerando que a população mencionada reúne condições de estarem sendo inseridas na educação, empregabilidade ou outros equipamentos para isso, necessitam de suporte pontuais e breves, enquanto a outra população suporte de apoio seja com maior intensidade e período mais longo. Precisam serem vistos dentro da politica e não excluídos. Quanto ao objetivo, sinto um regresso quando falado sobre minimizar os danos, quando na verdade se faz necessário assegurar, enfrentar, garantir que todos seus direitos e espaços existam, sem nivelar por baixo, negar que a inclusão está sendo construída e não já finalizada, é cruel. Pra que toda mudança, reconhecimento e luta seja validada se faz necessário que esse publico seja ouvido, pontuado, fortalecido e esclarecido esse equipamento necessita de uma equipe multi com diversos olhares e não ser limitado a serviço social e terapeuta ocupacional. Onde criaremos atividades criativas e de encontro com as necessidades pontuais dos atendidos? Como ofertar uma escuta qualificada, com pontuações sobre as fases do desenvolvimento e as especificidades da deficiência? Uma reunião com vários olhares e saberes, tornam o serviço rico e dinâmico. Essa população desde sempre sofre por violência no sentido de não serem aceitas, acreditadas, sentirem pertenças no espaço, o convite, a não estarem em diversos espaços e hoje com essa nova tipificação, percebemos a exclusão de casos mais complexos com maior necessidade de apoio e suporte. Acredito ser de grande valia a questão de mudanças e atualizações, porém o que percebemos é uma negativa referente a questões específicas da deficiência. Se identificar como uma pessoa com deficiência, seus direitos, deveres claros, benefícios, possibilidades. Esse público por si já tem seus direitos violados e não sinto nessas mudanças o olhar sensível a garantia de seus direitos. Pensar em sua qualidade de vida, futuro, participação cidadã. Fortalecimento dessa família que recebe sua criança que foi sonhada e desejada em um formato e hoje vem com outras demandas, o receio de dar conta de suas necessidades. Forma de acesso ao serviço, encaminhamento pelo CREAS... o que será feito com a lista de espera do serviço? Como será feito avaliação e critério de elegibilidade realizado pelo CREAS? São pessoas que conhecem as especificidades desse público? Quanto ao horário pensado... qual critério? Temos vários olhares desde questões trabalhistas, o olhar que a família terá para o serviço como um horário extenso, voltando o olhar para um serviço de cuidados mais longos, como uma creche. Por fim trago o incomodo para o acesso ao link de opinar, já que são muitos passos, dias sem funcionar, muita burocracia para uma população desprovida de acesso digital, redes sociais e ate mesmo leitura, o que impacta diretamente na quantidade de opiniões recebidas. Espero que minha opinião venha agregar e somar nos pontos que precisam ser revistos. Estou na área há mais de 30 anos e a organização que trabalho a mais de 47 anos na luta nos direitos da pessoa com deficiência.
O serviço oferecido pelo NAISPcD para crianças de 0 a 6 anos são fundamentais para o bom desenvolvimento da criança. Meu filho Arthur, tem 2 anos e desde do 3 meses recebe atendimento pela instituição Lace. Não podemos perde esse serviço que tanto nos ajuda de modo geral. Meu filho apresenta uma boa interação social e essa acolhimento não encontrei em outros locais. Peço que esse atendimento da NAISPcD com Faixa etária de 0 a 6 anos permaneça.
Essa mudanças parecem ser fruto de pessoas que desconhecem a deficiência e suas nuances. Acabar com equipe Multi, ampliar horário de uma população que não consegue acesso a transporte, ampliar em 20% a capacidade sem verificar RH e verba, termos excludentes mencionados com embasamento técnico. Fechar serviço que atende crianças e FAMÍLIAS no pior momento que elas vivenciam acreditando que outras políticas terão o que só existe na assistência, parece ser uma regressão muito grande para pessoas que já não são aceitas pela sociedade.
Sou mãe de uma pessoa com deficiência diagnosticado com autismo moderado e psicose, estava em acompanhamento com o CAPS (recebeu alta), estava em acompanhamento com a APD (recebeu alta), foi encaminhado para a UBS (sem psiquiatra), e agora estão me tirando o direito de permanecer no atendimento no NAISPcD, encontro-me indignada com esse texto onde a pessoa com deficiência moderada e grave não terá direito a nada??? Onde será realizado o encaminhamento dessa vez, para mais vez ele ser desligado???? Não é fácil ter um filho com deficiência onde se fala de inclusão e no momento estamos tendo só exclusão.
Eu Maria, reprovo toda esta alteração, pois esta alteração é um retrocesso, o naispcd1 é muito importante para todas as crianças e familias, e existe a lace que faz o trabalho muito bem feito, com excelentes profissionais. não vejo razões para mudança da carga horaria e muito menos esse formato de acolhida no creas, eles não atendem a familia diretamente e nem sabem como lidar com os usuários. se quiserem alguma mudança, por favor, procurem os profissionais da lace, lá eles sabem muito bem o que é melhor para os usuários. e por favor não mexem na tecnica, não tirem os pedagogos.
É NECESSÁRIO UMA REVISÃO NESSA NORMATIVA, UMA VEZ QUE ALGUNS PONTOS APRESENTAM FRAGILIDADES E DÚVIDAS. O PRIMEIRO PONTO A SER REVISADO É NO QUE SE REFERE A ESTINÇÃO DO NAISPCD I. CRIANÇAS DE 0 A 6 NECESSITAM DESTE SERVIÇO UMA VEZ QUE QUANTO MAIS PRECOCE A INTERVENÇAO, MAIS CEDO SERÁ O DESENVOLVIMENTO DESSA CRIANÇA. A PRIMEIRA INFANCIA É IMPORTANTISSIMA, NESSA FASE A FAMILIA PRECISA DE APOIO E SUPORTE. OUTRO PONTO A SER REVISADO É NO QUE SE REFERE A IDADE MÁXIMA, ATÉ 59 ANOS E 11 MESES, A MINHA DUVIDA É: PARA ONDE VAI AS PESSOAS A PARTIR DESSA IDADE? HAVERÁ UM OUTRO SERVIÇO PARA ACOLHER ? LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE A DEFICIENCIA CONTINUA PARA A VIDA INTEIRA. TERCEIRO PONTO É NO QUE TANGE AO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO, ATÉ AS 18:00? QUEM TRABALHA COM PCD ENTENDE QUE MUITOS NÃO TEM TOLERANCIA DE PERMANECER ESSE TEMPO NO SERVIÇO. E POR FIM, NÃO MENOS IMPOTANTE É SOBRE OS RECURSOS HUMANOS. EXCLUIR PSICOLOGOS E PEDAGOGOS É RETROCEDER. NO CUIDADO COM A PESSOA COM DEFICIENCIA É CRUCIAL UMA EQUIPE MULTI, APRESENTANDO VÁRIOS OLHARES A PARTIR DA ÓTICA DE SUAS ESPECIFICIDADES. A PRESENÇA DO PSICOLOGO É IMPOTANTE NO SENTIDO DE UMA ESCUTA QUALIFICADA, ACOLHIMENTO DAS FAMILIAS E POSSIVEIS ENCAMINHAMENTOS, POR FIM, O PEDAGOGO É RELEVANTE NO INTUITO DE APLICAR ATIVIDADES DE ACORDO COM AS ESPECIFICIDADES DE CADA ATENDIDO, ARTICULAÇÃO COM ESCOLAS, PLANEJAMENTO DE ATIVIDADES E ORIENTAÇÃO PARA OS ORIENTADORES SOCIOEDUCATIVOS.
Não concordo com as mudanças propostas, diante de acompanhar os atendimentos do NAISPcD com diversas deficiências e percebo que a falta do Pedagogo e Psicólogo vai interferir no desenvolvimento dos atendidos.
sabendo das dificuldades desse público e de pessoas que vivem as mais diversas privações de direitos, que em meio a tantas desigualdades precisamos de apoio a continuar com esse trabalho que somente quem vive de perto sabe qual as dificuldades que esses usuários e famílias passam,fiquei revoltada , perplexa com essa nova normativa que muda totalmente o foco de idades como também os que lhe serão oferecido um texto que cita inclusão mascarando o que realmente querem com tudo isso. Como pode o poder puplico privar esses usuários de seus diretos, sabendo que essas instituições oferecem, que leva as pessoas a alcançarem melhores condições de vida através de seus direitos, proporcionado direitos violados... Tudo já e tão difícil porque tirar meios que benefeciam nossos usuarios dos NAISPD que oferem diversas atividades elaboradas com cuidado ,carinho socioeducativas com o objetivo de potencializar áreas do desenvolvimento que trabalham a Autonomia e a independência visando à inclusão social. Esses serviços precisan ser visto de perto não simplesmente querendo fechar sem saber seus objetivos e o que são alcançados através do trabalho desenvolvido com cada um.
Na minha opinião o naspd 1 é extremamente importante pra primeira infância, ajuda na inclusão e socialização das crianças na primeira infância, fazendo com que seu aprendizado seja positivo no modo lúdico, e deveria continuar sendo portas abertas sendo feita a triagem pela própria instituição, como vem dando certo a tantos anos. Porém acho que o poder público tinha que dar mais suporte para que o trabalho já oferecido com excelência, fosse melhor do que já é , acrescentando Terapeuta ocupacional, Neuro logista infantil para mais suporte. Para esse trabalho possa ser aferecido para mais crianças de graus mais severos . Nós pais com crianças especiais sofremos na pele a falta de locais para o desenvolvimentos dos nossos filhos. Só acho que time que esta ganhando não se mexe. O que tem que fazer é melhorar e oferecer mais apoio e recursos.
Não concordo, acho uma falta de respeito com a pessoa com deficiência perder os acesso aos atendimentos realizados no NAISPcD para diagnósticos de grave e moderado. E não concordo com o um orientador ficar com 10 usuários em sala, seria necessário para ter um atendimento qualificado com a quantidade de 6 usuários por sala de atendimento.
Estou indignada, com essas mudanças no atendimento, a minha filha Mariana é autista nível de suporte 2 e com deficiência visual, está em atendimento na Acdem, observo excelente melhora em seu comportamento, socialização, e autonomia, observo que é um ambiente onde os deficientes tem prazer de estar. Não aceito que a minha filha Mariana seja excluída, agora que conseguir com tanta dificuldade um lugar onde vejo melhora em desenvolvimento. Desabafo de uma mãe que luta a 23 anos, para vê melhora em uma pessoa que não tem os olhos, não possui comunicação verbal, ainda sofre com autismo.
1 - o atendimento deve ser realizado de forma vitalícia e não somente ate 59 anos. 2- o atendimento deve ser para todos os graus de deficiência e/ou transtorno, e não apenas para grau leve. 3- O atendimento deve ser realizado por uma equipe multidisciplinar, pedagogos, psicólogos, pscoterapeutas, etc.. 4- cumprir a lei 13.146, que se refere ao acesso às pessoas com deficiência.
Não sou a favor de restringir o atendimento somente para a deficiência leve, as demais deficiências (moderada e grave) também precisam de atendimento, tanto se fala de inclusão e agora vocês querem restringir esse acesso? Retirando o pedagogo e psicólogo de suas funções de extrema importância. Quem fará o atendimento com as famílias de forma qualificada? Isso não está claro no documento e também não acho correto, sendo assim afirmo a revisão desse documentos, pois não estou de acordo.
Vim expressar minha opinião referente somente e tão somente ao NAISPCD I, um serviço de suma importância de existir, pois engloba as crianças de 0 a 6 anos. Eu como funcionária de uma organização que trabalha com a deficiência, me sinto surpresa com a ideia de ser extinguido tal serviço. A gente que fica o dia a dia e recebe mães e pais com bebê recém nascido com alguma deficiência cheios de esperança, pois a maioria é de classe social de baixo poder aquisitivo, e sem saber o que fazer com a filho, desinformados dos direitos que a eles compete. Nós que trabalhamos em OSC, ficamos surpresos da evolução dessas crianças, com o correr dos dias, muito trabalho que temos a gente nem percebe, quando de repente vimos eles chegando para novo atendimento todos muito soltos alegres, comunicativos com todos, a gente vê o quanto vale o serviço. Essa é a minha opinião sincera. São Paulo, 17 de agosto de 2023
As condições que a portaria impõe para as famílias com a pessoa com deficiência não esta de acordo com a realidade que vivemos, as famílias precisam de um olhar de inclusão que o pouco que eles tem não tenha validade de permanência independente do grau de deficiência que eles precisam de todo acompanhamento médico, terapêutico, pedagógico, psicológico etc. Que as salas de atendimento seja de atendimentos qualificados e com olhar individualizado com atendimento de 6 usuários por sala, ter um terapeuta ocupacional será de grande valia, mas que permaneça os técnicos atuais sendo o pedagogo, psicólogo e assistente social.
Primeiramente gostaria de deixar aqui minha nota de REPÚDIO a tipificação. De Acordo com a constituição de 1988 e a Lei Orgânica da Assistência Social,- LOAS, garante o direito de atendimento diante das necessidades da população e suas vulnerabilidades como pobreza e exclusão social. Fazendo parte da seguridade social a política pública é dever do Estado e direito do cidadão. O fato de mudanças dentro da política pública é de responsabilidade da federação, estado e município com caráter acolhedor e de responsabilização por situações de vulnerabilidade social. Diante do pilar da Assistência social que é garantia de direito a todos que dela necessitam, e sem contribuição prévia a provisão dessa proteção. Juntamente aos princípios do PNAS em consonância a LOAS, capítulo II, seção I, artigo 4º que asseguram pessoas em situação de acolhimento e garantia de direito. Com isso o SUAS organizado em níveis de complexidade de atendimento por meio de programas, projetos, serviços e benefícios. A rede de atendimento voltada à Proteção Social Especial consiste numa modalidade de atenção assistencial destinada a indivíduos e pessoas necessitando de cuidados especializados em decorrência de deficiência ou processo de envelhecimento, entre outras situações de violação dos direitos. • Fazendo a leitura da suposta mudança da tipificação Portaria SMADS nº 46, de 22 de dezembro de 2010, identificamos alguns pontos que vão de enfrentamento com a própria política pública. Pois entendemos que existe uma exclusão do serviço de proteção especial de média complexidade NAISPcD I, onde em virtude e pesar o município de São Paulo conta com apenas dois serviços com essa tipificação a OSC LACE – Núcleo de Ações para Cidadania na diversidade e Lar das Crianças Casa do Caminho. Ou seja, fazendo um papel ímpar diante da sociedade, temos a competência de trabalhar a primeira e segunda infância, segundo Winnicott durante os dois primeiros anos de vida da criança ela se encontra em fase de dependência do meio que o cerca, ou seja quanto mais ela aprende mais ela se desenvolve, Já Jean Piaget com sua abordagem construtivista acredita que a criança depende de seu desenvolvimento para poder aprender e qualquer interferência do adulto em seu processo de desenvolvimento pode trazer interferências de aprendizagem. Sendo assim podemos entender que as duas bases teóricas trazem para nós o desenvolvimento a partir de estímulos, ou seja da forma que a revisão da tipificação está sendo aplicada e acaba sendo excludente desta faixa etária e o idoso acima de 60 anos de idade. Precisamos pensar na garantia de direito para todas as pessoas com deficiência intelectual. • Segundo a Tipificação. “Pessoas com deficiência com independência ou dependência leve e pessoas com transtorno do espectro autista apresentando nível de suporte leve, ambos com relatório ou laudo médico contendo diagnóstico ou hipótese diagnóstica da deficiência, com condições para o convívio cotidiano em grupo, na faixa etária de 7 a 59 anos e 11 meses, preferencialmente residentes ou em acolhimento na subprefeitura de instalação do serviço, sendo: • Pessoas com deficiência intelectual, física, sensorial e múltipla; • Pessoas com transtorno do espectro do autismo, apresentando nível de suporte leve; Quanto ao atendimento a pessoa com deficiência o próprio pilar da assistência social e a Lei que rege a Assistência – LOAS, informa que Assistência social é garantia de direito a todos que dela necessitam, e sem contribuição prévia a provisão dessa proteção. Com tudo que se lê, entende-se que a pessoa com deficiência foi diagnosticada como leve e moderada, severa e profunda, traz átona um linguajar chulo, que tanto tempo viemos combatendo. • Diante o proposto onde o usuário só poderá ser atendido apenas com parecer Médico, e seu diagnóstico e ainda estipular com que a pessoa tenha condições para convívio cotidiano em grupo é quase dizer que, pessoas que não requer essas atribuições tem de ser excluída da sociedade, é totalmente excludente, pois ainda existem pessoas sem seus diagnostico e tão pouco temos médicos suficiente para laudar todas as pessoas com ou sem deficiência, ainda mais no século que estamos, está mais que na hora de modificarmos nosso linguajar, utilizando de avaliações para níveis de apoio da pessoa com deficiência e não estigma de rotular a pessoa. OBJETIVO • Mitigar a segregação de pessoas com deficiência com vistas a promover a sua inclusão social, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; Mitigar ou minimizar, são termos de não garantia de direito e sim de apresentar que possivelmente poderá ter a sua inclusão social. Já a última revisão garantia o direito da pessoa com deficiência de ir e vir. Grato por poder opinar.
FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO Neste item sugestão de inclusão: • Encaminhamento pelo CREAS (unidade responsável pela avaliação dos critérios de elegibilidade). • Em razão da grande demanda apresentada no território, se faz necessária a ampliação do acesso ao Serviço referente ao encaminhamento, para não sobrecarregar o CREAS, acreditamos ser viável a possibilidade dos munícipes serem encaminhados por: • Moradores no Território de Abrangência; • Instituições que atendam pessoas com deficiência; • Conselho Tutelar; • Rede de ensino; • Organizações não governamentais; • Unidades Básicas de Saúde; • Indicações feitas por famílias que já participam dos atendimentos; • Procura espontânea. QUADRO DE RH: (Consulta pse média rh.pdf (PDF | 269 KB) Técnico Social Ensino Superior com formação em serviço social 01 (30h) a cada 40 usuários. (PARA OS PADRÕES DE OCUPAÇÃO DE 80 VAGAS, SERÃO CONSIDERADOS DOIS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO SOCIAL?) Técnico Social Nível superior, dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e na Resolução nº17, de 20 de junho de 2011, prioritariamente, Terapeuta Ocupacional (*) 01 (40h*) até 120 usuários (*) O profissional T.O. cumprirá carga horária de 20h (ESTA INFORMAÇÃO NÃO FICOU CLARA QUANTO A PERMANÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO TÉCNICO PSICÓLOGO E PEDAGOGO)
FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO Neste item sugestão de inclusão: • Encaminhamento pelo CREAS (unidade responsável pela avaliação dos critérios de elegibilidade). • Em razão da grande demanda apresentada no território, se faz necessária a ampliação do acesso ao Serviço referente ao encaminhamento, para não sobrecarregar o CREAS, acreditamos ser viável a possibilidade dos munícipes serem encaminhados por: • Moradores no Território de Abrangência; • Instituições que atendam pessoas com deficiência; • Conselho Tutelar; • Rede de ensino; • Organizações não governamentais; • Unidades Básicas de Saúde; • Indicações feitas por famílias que já participam dos atendimentos; • Procura espontânea. QUADRO DE RH: (Consulta pse média rh.pdf (PDF | 269 KB) Técnico Social Ensino Superior com formação em serviço social 01 (30h) a cada 40 usuários. (PARA OS PADRÕES DE OCUPAÇÃO DE 80 VAGAS, SERÃO CONSIDERADOS DOIS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO SOCIAL?) Técnico Social Nível superior, dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e na Resolução nº17, de 20 de junho de 2011, prioritariamente, Terapeuta Ocupacional (*) 01 (40h*) até 120 usuários (*) O profissional T.O. cumprirá carga horária de 20h (ESTA INFORMAÇÃO NÃO FICOU CLARA QUANTO A PERMANÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO TÉCNICO PSICÓLOGO E PEDAGOGO)
Venho aqui deixar a minha indignação sobre essas alterações do novo formato. espero que chega aos encarregados corretos, pois o que eu acabei de ler aqui é uma barbaridade, não tem como nem de longe ficar sem o nasipcd1, a mesma coisa que o aluno pular da ensino de base e ir direto pro ensino médio. não tem como o serviço que trabalha dentro das habilidades adaptativa, pensando no desenvolvimento e não ter um pedagogo com seu olhar clinico, alterar os horarios, e dismitificar o serviço, isso pra mim é dar fim ao serviço, sempre o que vc querem é desfazer este serviço, que atende muito bem todas as familias e usuários, com todo cuidado e atenção, independente da deficiencia. Peço que retirem e deixem o formato como esta e se quiserem uma mudança de verdade, procurem à quem trabalha diretamente e as famílias dos atendidos, eles melhor do que ninguém sabem quais alterações devem ser feitas, demais ta reprovado e repreendido.
FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO Neste item sugestão de inclusão: • Encaminhamento pelo CREAS (unidade responsável pela avaliação dos critérios de elegibilidade). • Em razão da grande demanda apresentada no território, se faz necessária a ampliação do acesso ao Serviço referente ao encaminhamento, para não sobrecarregar o CREAS, acreditamos ser viável a possibilidade dos munícipes serem encaminhados por: • Moradores no Território de Abrangência; • Instituições que atendam pessoas com deficiência; • Conselho Tutelar; • Rede de ensino; • Organizações não governamentais; • Unidades Básicas de Saúde; • Indicações feitas por famílias que já participam dos atendimentos; • Procura espontânea. QUADRO DE RH: (Consulta pse média rh.pdf (PDF | 269 KB) Técnico Social Ensino Superior com formação em serviço social 01 (30h) a cada 40 usuários. (PARA OS PADRÕES DE OCUPAÇÃO DE 80 VAGAS, SERÃO CONSIDERADOS DOIS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO SOCIAL?) Técnico Social Nível superior, dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e na Resolução nº17, de 20 de junho de 2011, prioritariamente, Terapeuta Ocupacional (*) 01 (40h*) até 120 usuários (*) O profissional T.O. cumprirá carga horária de 20h (ESTA INFORMAÇÃO NÃO FICOU CLARA QUANTO A PERMANÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO TÉCNICO PSICÓLOGO E PEDAGOGO)
Estou aqui escrevendo em estado de choque, refletindo qual a intenção dessa proposta, a mais descabida que já pude ver/receber. Porém ainda, tenho a oportunidade de exercer a cidadania e me colocar como mãe de um jovem deficiente intelectual e autista moderado, que um dia foi criança. Quero pensar que essa proposta foi elaborada por pessoas que não tem a mínima noção do que é inclusão social, que não vive uma realidade de necessidades e cuidados específicos. Não tem idéia do que uma família passa diariamente buscando dignidade para um filho, muitas mães desde o nascimento e eu desde 7 meses de idade. O atendimento precose é primordial para o desenvolvimento e assistência a mãe, quando observamos que algo não vai bem e recebemos seja qual for o diagnóstico é importantíssimo termos um lugar de atendimento e acolhimento como a Lace, que recebeu meu filho co. 2 anos e 6 meses no NAISPDcI e sendo assistido até 6 anos, vcs me fizeram refletir o que seria de mim e do meu filho se não fossemos assistidos nesse tempo, o que será das mães e seus bebês que daqui para frente não terão a oportunidade que tive e tenho até o momento. No meu ponto de vista a falta de conhecimento, ou melhor dizendo, a falta de amor ao próximo, a falta de humanidade, fez com que vcs achem, que essa proposta é ideal, como vcs podem achar que somos tão ignorantes? Ao ponto de encherem de palavras bonitas, de blá-blá-blá não levando em conta a realidade de cada assistido e os próximos que virão. Quero acreditar que toda mudança as vezes é necessário para melhorar, agora piorar o pouco que tem é bem complicado de aceitar e digo: "aceito" e o que li aqui trata-se de uma proposta com imensa irresponsabilidade social, inclusão social é brincadeira, como diz o ditado popular " só pra inglês ver" , uma insensatez ou melhor, uma verdadeira insanidade. Totalmente descabida, parecendo uma piada de mau gosto. Com a bela proposta de vcs veio um filme em minha,cabeça de tudo que passei até chegar na Lace. Desde que meu filho começou a apresentar dificuldades no seu desenvolvimento com 7 meses de nascido, minha luta pelos direitos, dignidade que meu filho merece iniciou e não parou nunca porque eu sou uma mãe incansável, gostaria muito neste momento, conhecer as pessoas que fazem parte dessa vergonha, olhar bem dentro dos olhos e perguntar se tem filho?Se sabe o significado de luta? De inclusão? De amor? De empatia? De ética? Posso ensinar em ações o significado de cada palavra, ética mesmo posso deixar aqui uma breve explicação: ( Ética é o conjunto de valores e princípios que nós usamos para decidir as três grandes questões da vida: "Quero"?, "Devo"?, "Posso"? Tem coisa que eu quero mas não devo, tem coisa que eu devo mas não posso e tem coisa que eu posso mas não quero - Mário Sérgio Cortella) . Só posso pensar que a intenção é de causar o caus, é reduzir serviços como a da Lace a nada, NAISPDcI a partir de 7 anos totalmente inconcebível, avaliações feito por terceiros que se quer vão acompanhar, restringir os atendimentos apenas para as pessoas com deficiência com independência ou dependência leve e pessoas com transtorno do espectro autista apresentando nível de suporte leve, essas são algumas coisas que vcs estão propondo, confirmo aqui uma insanidade de nível grave, não tenho como me expressar melhor do que isso. Eu espero de verdade que alguém leia a minha indignação e que refiram bem se vai ser isso mesmo. Pois seria bem interessante fazer o que é mais óbvio, o mais importante, estender maus unidades como a Lace, ter o atendimento diferenciado que é oferecido, contratar mais profissionais nas áreas de psicopedagogia, terapeuta ocupacional, psicologia, assistente social, liberar verbas adequadas, isso sim faz a diferença, assim, não existiria fila de espera para serem atendidos. Pergunto ainda quem ganha com essa proposta absurda e descabida? Eu não sei dizer o que seria de mim e do meu filho se não tivéssemos sido assistidos no NAISPcDI quando ele tinha 2 anos e 6 meses até completar 6 anos, o primeiro registro dos primeiros passos do meu filho com quase 5 anos foi registrado, filmado pelo Educador Marcos, na unidade da Lace NAISPcDI, nunca em minha vida vou esquecer desse momento e vcs querem reduzir a Lace a nada. Se for preciso lutarei pelos direitos de um bem comum.
Bom serviço prestado a quem tem deficiência intelectual e motora, ajuda no desenvolvimento de jovens e adolescentes, dando a eles mais autonomia e responsabilidade.
O atendimento para crianças de 0 a 7 anos é necessário. Minha filha precisou muito, não deve ser cortado
- Pessoas com deficiências com mais de 60 anos hoje não tem para onde serem encaminhadas em São Paulo, tirando a possibilidade de estarem em um NAISPD, as mesmas serão desligadas e ficaram excluídas; - 2° técnico preferencialmente T.O é inviável, afinal as residências inclusivas já estão com essa problemática de não conseguir a permanência deste profissional; - Psicólogos e Pedagogos são fundamentais para o desenvolvimento dos usuários e isso já foi comprovado ao longo dos anos, com as equipes multidisciplinares atuando nós nucleos e os serviços sabem suas necessidades e qual a melhor equipe para desenvolver, na leitura entende-se que não terá mais essas possibilidades, isso seria um retrocesso na verdadeira inclusão e desenvolvimento intelectual e cognitivos dos usuários, levando ainda mais em consideração os usuários com idade superior a escolar; - Discordo das alterações citadas a cima, e ressalto aqui, que todas as contribuições referente a está revisão, já enviadas por nós junto as CREAS do território, não foram levadas em consideração, e reforço a importância desta contribuições, as quais foram feitas por quem atua "na ponta" dos trabalhos todos os dias e a anos, como: - As OSC que atuam a anos junto a Assistência Social e na inclusão da pessoa com deficiência; - Dos trabalhadores da rede; - Os usuários e familiares, quem veem até nós trazerem suas contribuições. Mudanças são necessárias para um melhor trabalho e garantia de direitos, mas elas devem ser pensada por todos que atuam e se beneficiam delas, para assim termos uma democracia e serviço de qualidade. Obrigada!
SOU CONTRA ALTERAÇÃO PARA ATENDIMENTO APENAS A CRIAN ÇAS ACIMA DE 7 ANOS! O atendimento a crianças abaixo de 7 anos é imprescindível não só para o desenvolvimento do próprio mas também para a família da criança, que do contrário se torna desamparada em um momento em que a informação e participação no ambiente de inclusão dos próprios filhos pode fazer uma grande diferença para que os envolvidos se tornem mais capazes de administrar essa nova realidade para qual ninguém está devidamente preparado. Tirar desse núcleo já discriminado e desconsiderado socialmente a oportunidade de uma experiência e apoio tão cedo pode de fato atrapalhar em alguns quêsitos o desenvolvimento dos envolvidos com a criança e principalmente ela mesmo, por isso, me posiciono contra essa alteração.
Acredito que algumas propostas não estão condizentes com a realidade, se apenas pessoas com grau de assistencia leve serão atendidas, para onde irão o restante das pessoas com deficiencias? As que já são atendidas deixaram de serem e voltaram para dentro de sua casa, regredindo em todo trabalho feito de socialização? Retirar psicologa e pedagoga é deixar as os atendidos e suas familias sem o minimo, é de suma importancia os dois profissionais, acredito que o Terapeuta Ocupacional tem que vir para agregar no serviço prestado junto com psicologas e pedagogas não para retira-las do serviço.
Repúdio a forma como foi revisada as tipificações, sem a participação dos usuários e trabalhadores. É um absurdo a exclusão das idades que já estão inseridas no serviço, diversas famílias serão prejudicadas, para onde os idosos com deficiência irão? Assim como as pessoas que estão inseridas no serviço que possuem um grau de deficiência moderado a grave? Muito provavelmente irão ficar em isolamento, vulneráveis e com seus direitos violados, o que vai contra o que está escrito dentro da própria tipologia e da política pública da Assistência social. Repúdio também a alteração no quadro de RH, pois tanto o psicólogo quanto o pedagogo são essenciais para o trabalho desenvolvido com as pessoas com deficiência e seus cuidadores. Acredito que T.O. e mais um assistente social, assim como um educador volante, seriam essenciais para uma melhoria no trabalho. Porém, a forma que nós foi colocada apenas retrocede todo o trabalho realizado durante todos esses anos. Sem falar que o aumento do horário não ficou claro se irão alterar o salário dos profissionais, que é bem abaixo das outras secretarias, outro motivo que é difícil o profissional querer ficar trabalhando na assistência. Levem em conta principalmente a opinião dos usuários, pois para muitos o NAISPD é a única coisa que eles possuem.
Os objetivos do núcleo são ótimos, especialmente por incluírem o acompanhamento familiar de pessoas com deficiência. Mas por qual motivo crianças até 7 anos não estão contempladas? É um estágio de desenvolvimento onde ações assim são indispensáveis. Quanto mais precocemente o suporte é oferecido para pessoas com deficiência, mais o potencial delas pode ser trabalhado. Além disso, nesses primeiros anos da vida é quando os familiares também mais precisam de ajuda para oferecer o melhor cuidado possível para as crianças com deficiência. Colocar crianças apenas a partir de 7 anos não é certo.
O NAISPcD tem uma grande importância para as pessoas com deficiência, pois é através dos atendimentos que eles conseguem desenvolver a autonomia e socialização. Restringindo o atendimento as demais deficiências sendo moderada e grave os usuários ficam sem o atendimento devido, sem o mesmo haverá um retrocesso onde a pessoa com deficiência era excluída da sociedade de modo geral e isso não podemos permitir. Julgo necessário o atendimento para as deficiências leve, moderada e grave. Outro ponto seria a retirada do pedagogo e psicólogo dos atendimentos, sendo que no texto acima existe uma contradição onde é citado o uso de materiais socioeducativos e pedagógicos, como é possível retirar esse profissional que elabora essas atividades junto com a equipe de orientadores??? Cada profissional sendo o psicólogo, pedagogo e assistente social tem um papel de extrema importância nos atendimentos com as famílias de modo geral, sendo assim, julgo necessário o caso de se repensar melhor sobre esse assunto.
Foram com os profissionais de Psicologia e Pedagogia que meu filho e tantos outros, com deficiências, tiveram um bom desempenho e desenvolvimento em atividades do dia-a-dia e nos grupos. Pedimos e sugerimos que não tirem o trabalho desses profissionais das nossas crianças e jovens!
1. Sugestão : Revisão de quantidade de usuários atendidos por cada orientador, pensando que um orientador (40h) a cada 6 usuários por cada sala seria ideal para trabalharmos o objetivo proposto do NAISPcD. 2. Sugestão A tipificação apresenta no texto exposto, requer revisões necessárias no que se refere a equipe técnica. Mediante a nossa experiência percebemos e acreditamos que a contribuição do pedagogo e psicólogo são fundamentais para o favorecimento de ações para o desenvolvimento de potencialidades para execução das atividades básicas e instrumentais da vida diária.
O documento exposto, requer revisões necessárias: 1º Se faz necessário a continuidade com a modalidade de 0 a 6 anos essa é uma das fases mais importantes no desenvolvimento da pessoa com deficiência a retirada dessa modalidade cria lacunas e atrasos significativos; 2º O atendimento somente para a deficiência leve restringe o acesso para a grande maioria dos nossos usuários dessa maneira não estamos trabalhando a inclusão, estamos retrocedendo restringindo o acesso visto através dos nossos atendimentos individuais com as famílias o quão difícil é o acesso a terapias e atendimentos qualificados para a pessoa com deficiência, é preciso repensar ou pensar em estratégias para atendê-los de forma qualificada; 3º Pensando em um atendimento qualificado e de RESPEITO para com a pessoa com deficiência o mais adequado seria uma quantidade mínima de usuários por sala, tendo mais ou menos 6 usuários para um orientador, ou, dois orientadores para cada dez usuários (pensando que atendemos múltiplas deficiências – cada qual com o seu desenvolvimento); 4º Redução da equipe técnica não é o mais adequado pois a presença do pedagogo e psicólogo se faz necessário. O pedagogo juntamente com a equipe de orientadores pensam juntos em estratégias, planejamentos, atividades externas, oficinas, enfim é o pedagogo quem auxilia os orientadores no processo de elaboração e execução do planejamento de sala, o pedagogo também auxilia a equipe técnica no que se refere a parte educacional quando se faz necessário nossa atuação e articulação na rede de ensino. O psicólogo juntamente com o assistente social tem um papel de extrema importância no atendimento com as famílias ambos realizam de forma qualificada e de múltiplos olhares cada demanda apresentada, a presença de um terapeuta ocupacional será um acrescimento e um ganho para a junção da equipe já existente no quadro de RH atual. Julgo necessário a revisão de todos os itens apresentados, pois os profissionais e os atendimentos são de grande importância para os usuários e familiares.
Discordo do fato de fazer o desligamento , dos usuários que não se encaixa nessa nova portaria . E discordo com às mudanças a serem feita , tanto com os usuários e com às famílias…também com a mudança de horário a ser cumprido. E gostaria de saber quem irar dar o Laudo para saber o grau da deficiência… E a falta de respeito com os de mais que fizeram a inscrição , vão ter que ficar para trás p que possa passar outros na frente .
O NAISPcD é de grande valia para as crianças e jovens que precisam de um atendimento especializado em suas necessidades e, também, para os pais e responsáveis. Entretanto, é totalmente inadmissível a retirada do NAISPcD voltado para crianças de com meses de vida a 6 anos, pois assim como as outras, essas também precisam de cuidados e suporte e, levando em consideração, que certamente, não há políticas públicas que darão ênfase a esse tipo de apoio, é crucial que o NAISPcD volte a atender esse público. Outro critério impossível de aceitação, é a retirada do atendimento para crianças com autismo em graus médio e grave. Obviamente, elas devem ter atendimento de profissionais especializados em dar o suporte a elas e o NAISPcD faz isso com toda a dedicação. O suporte para crianças com deficiência não é mercadoria para simplesmente retirarem da vida dos que necessitam por ser mais econômico ao modo de administração governamental, é um direito constitucional, logo, o correto é que ele seja fornecido devidamente.
Acredito que todas pessoas que tenham algum tipo de deficiência, sejam crianças, adolescentes ou adultos, precisam de uma rede de apoio. As famílias necessitam de auxílio, seja na educação, saúde, transporte entre outros. Ninguém escolhe ser deficiente é preciso que se tenha empatia, que se busque recursos para atender a todos com qualidade e equidade. Todos os profissionais são importantes, seja a pedagogia, psicóloga e diversos profissionais que se tornam uma equipe competente e muito responsável, assim como temos na AACDEM, pessoas que vai além do profissionalismo, que trabalham com amor e levam para cada deficiente a esperança de dias melhores, havendo no espaço interação, socialização, grandes aprendizados e principalmente a certeza de que todos usuários são importantes. Que continue essa rede de apoio às famílias e aos seus usuários é preciso que esse espaço de dinâmicas, de reabilitação e de vidas, exista para que os nossos deficientes possam ter qualidade de vida, mesmo com suas limitações e que possam aprender o que é necessário para que evoluam em seus conhecimentos e principalmente se sintam importantes e sejam felizes em suas superações e lutas diárias. Lutaremos juntos pela igualdade de condições e oportunidade a todos os deficientes independente de idade e que os monitores que já estão, continuem a atuar com profissionalismo e amor, como sempre fazem. É tudo que os deficientes precisam, de muito respeito, principalmente de nossos governantes, é preciso empatia para entender o quanto é fundamental e necessário esse espaço de cuidados para quem nasce com deficiência. Sim ao direitos para pessoas com deficiência.
Estou perplexa com as propostas de possíveis mudanças e RETROCESSOS direcionados aos NAISPD, tais como atendimento somente ao público com deficiência “Leve”, mudança de horário do Núcleo, exclusão dos profissionais de Pedagogia e Psicologia. O NAISPD desenvolve diariamente, atendimentos que visam a qualidade de vida da pessoa com deficiência, sua socialização, autonomia, inclusão social e também garantido aos seus responsáveis acesso a informações, orientações e direcionamentos relacionados aos seus direitos dentro das políticas públicas, garantidas na Constituição Federal de 1988. É notado evoluções no comportamento, autonomia nas práticas de higiene pessoal, bucal e no quesito alimentação, obtidos através de estímulos diários nas salas temáticas, norteados através de projetos pedagógicos e atenção na qualidade de saúde mental. Também a socialização é notória com oportunidade de frequentarem e ocuparem os espaços de esportes, lazer, cultura, parques, etc. Tudo isso ocorre, com o trabalho de profissionais que compartilham seus saberes e colocam em ação com planejamento e metas a serem alcançadas. Os profissionais de Pedagogia e Psicologia, são de extrema importância na equipe de colaboradores, que através de metodologias distintas, compartilham juntamente com o profissional do Serviço Social a transformação na vida social de seus atendidos. Conforme consta no site da Prefeitura Municipal de São Paulo: Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência (NAISPD). O núcleo de apoio ao processo de inclusão social para pessoas com deficiência tem por finalidade a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação das pessoas com deficiência, a partir de suas necessidades individuais e sociais. No âmbito da assistência social pode ser desenvolvido por meio da oferta e promoção do acesso de pessoas com deficiência à rede socioassistencial e aos serviços de outras políticas públicas. Desenvolve ações extensivas aos familiares, de apoio, informação, orientação e encaminhamento, com foco na qualidade de vida, exercício da cidadania e inclusão na vida social, bem como desenvolve ações articuladas com as áreas governamentais de educação, saúde, transporte especial e programas de desenvolvimento da acessibilidade. O serviço deve favorecer o desenvolvimento de capacidades adaptativas para a vida diária e prática: aquisição de habilidades, potencialização da capacidade de comunicação e socialização, considerando necessidades e as especificidades da deficiência. Público-alvo: Pessoas com deficiência que vivenciam situações de vulnerabilidade, risco e violações de direitos ou pela ausência de acesso a possibilidades de inserção social.
Acho válido estender a idade acima de 59 anos logo que tem muitos deficientes com idade acima que precisam de atendimento Abrir atendimento para todos os tipos de deficiência de leve a grave as famílias precisam de atendimento e isso é minimamente e humanamente, com relação ao quadro de profissionais é de extrema importância que haja Pedagogos e Psicólogos para que todas as necessidades de aprendizado e psicológicas sejam trabalhadas nos usuários além do assistente social.
Sou mãe de uma pessoa com deficiência meu filho tem o diagnóstico de autismo tendo atendimentos em um NAISPcD , penso que seja necessário e indispensável o serviço multidisciplinar em todo e qualquer núcleo socioassistencial. Todos os profissionais de todas as áreas trabalhando em conjunto: psicólogo, terapeutas, pedagogos, etc... Somente assim a população poderá ter um atendimentos digno e por excelência. Penso também que em atendimentos em núcleo para PCD's não deve ter barreiras nem distinção entre graus e tipos de deficiência e nem limites de atendimento por idade.
A ACDEM é excelente. Ótima administração, ambiente acolhedor e descontraído. Os atendidos são muito felizes no local e os familiares recebem todo cuidado e acompanhamento da assistência social. Portanto sou contra a exclusão dos atendidos que não moram em Ermelino Matarazzo, eles são maioria, será causa de grande sofrimento porque o serviço NAISPcD não está presente em todos os bairros por isso eles recebem o apoio necessário aqui no nosso bairro. A faixa etária de 59 anos e 11 meses deveria ser maior.
RECURSOS HUMANOS: a exclusão dos técnicos Pedagogo e Psicólogo enfraquecem muito a eficiência do serviço no sentido de proporcionar a inclusão social, uma vez que, em sendo um trabalho sócio educacional, é nítido que prevê a necessidade do profissional pedagogo na elaboração e coordenação das atividades a serem realizadas, uma vez que esse profissional é o habilitado e detém as técnicas em atuar no processo de ensino-aprendizagem, cujo conceito extrapola imensamente a ideia antiga de que a educação formal e especializada é dada pela escola. Todo ser humano amplia sua consciência social e familiar quando amplia os limites do seu conhecimento global e o profissional apto a trabalhar no conhecimento global é o pedagogo. No que diz respeito ao psicólogo, o equilíbrio e força emocional necessários e imprescindíveis no enfrentamento dos desafios colocados pela sociedade a qualquer um e especialmente às pessoas com deficiência e suas famílias, são dadas por esse profissional. Conclusão: a efetividade do que o serviço NAISPcD se propõe a fazer é possível com a presença desses profissionais, além dos colocados nessa revisão.
Tipificação quadro de RH – Pessoas com deficiência muitas vezes precisam lidar com desafios únicos no cotidiano, sofrimento psicoemocional, insegurança, dificuldade para ter uma auto percepção positiva desenvolvendo baixa autoestima, enfim. Muitos deles têm a ver com estigmas e a falta de acessibilidade a serviços básicos, esferas sociais e/ou ambientes. Sendo assim, elas são mais suscetíveis à deterioração da saúde mental. O olhar, e escuta diferenciada do profissional Psicólogo é de suma importância, pois o mesmo poderá identificar, intervir e oferecer o suporte emocional adequado, aumentando sua mental e qualidade de vida social. É possível adiantar que é de grande valia a interferência do Pedagogo na formação dos educadores para atuar com alunos com de deficiência intelectual, já que este profissional da Educação irá orientar e mediar as atividades pedagógicas, os recursos didáticos, enfim, a condução do trabalho docente. Portanto, gostaria que considerassem esses profissionais além do Técnico Social, e manter esse quadro atual e ainda acrescentar o cuidador, horas técnicas e oficineiros. Acredito que também uma parada técnica pelo menos a cada semestre (2 vezes por ano) para discussão de caso e planejamento das atividades
CONTRA a alteração neste atendimento.
NAISPcD, é um serviço de super importância e acredito que esse atendimento de núcleo deveria continuar desse da primeira infância pois e da primeira infância que o desafio começa sou mãe de uma criança com transtorno do espectro autista e TEDH, samos só nois dois não tenho condições de acompanhamento e inclusão em serviço particular, só passamos UBS meu filho começou ser atendido a pouco tempo mais cada dia que passa eu vejo o desenvolvimento, dele antes ele não interagia não se inturmava com ninguém chegou lá na unidade ele mal falava direito, hoje posso dizer que meu filho e outra criança com muito orgulho e maravilhoso ver o desenvolvimento dele ver ele se expressando melhor, o trabalho feito individualmente nos atendimentos são importantes pra descoberta de capacidade cognitiva, afetivas e manuais assim como todas as atividades feitas tanto como extrema como interna por um dos motivos que eu e como muitas outras mães precisamos desse serviço esse atendimento e super importante na vida dessas crianças só quem tem uma criança com necessidade especial sabe o quanto e difícil essa primeira infância principalmente mães solo como eu que não tem rede de apoio e só eu por ele sempre e esse instituição fizeram e fazem pelo meu filho e pelas outras crianças um serviço maravilhoso eu só tenho que agradecer cada um deles com eles caminhada tá sendo mais leve e com o coração cheio de gratidão que pesso que continue esse trabalho com as crianças de 0 a 6 anos por a vida deles não começa após os 6 anos a primeira infância e de muita importância tanto na vida da criança como na vida de quem e responsável pela criança
Boa tarde, sou mãe de uma pessoa portadora de deficiencia a síndrome de down, eu vejo que muitas mães e responsáveis dos participantes da oficina NAIS adoram, é algo de extrema importância, e querem tirar esse direito dos autistas de grau de suporte dois e três, e idosos com mais de 60 anos, e na oficina tem alguns, isso é muito triste, por favor vamos manter como antes, essa oficina é maravilhosa e todos os alunos e pais e responsáveis que conhecem, sabem o trabalho maravilhoso que os funcionários fazem!
A melhor visualização do anexo esta indisponível, mas apesar disso sugiro acrescentar um estagiário/a de Serviço Social com remuneração justa para compor a equipe multiprofissional, ampliando assim o olhar da equipe e treinando um novo profissional para atuação efetiva no Serviço garantindo assim uma atuação qualificada para próxima geração de profissionais.
Na questão de exclusão do cargo de Pedagogo no RH dos NAISPDs, segue alguns pontos relevantes desse profissional dentro do Serviço Social, sendo interessante uma reflexão a fim de manter esse profissional no serviço, mantendo também a qualidade do serviço proposto, pensando no auxílio da pessoa com deficiência, sabendo que a educação acontece em todos os ambitos da vida de cada indivíduo, sendo sempre se suma importância para todos os indivíduos de uma forma geral. Tendo o trabalho socioeducativo, o Pedagogo promove o desenvolvimento humano e social, por meio da educação, da cultura, do lazer e do trabalho. Entre as principais áreas de atuação do Pedagogo estão a educação comunitária, a educação popular, a educação de jovens e adultos, incluindo inserção no mercado de trabalho e a educação social como um todo, a educação para a cidadania, entre outras. No serviço do NAISPD, o Pedagogo pode assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e planos de trabalho desenvolvidos no serviço de uma forma geral, estudar medidas que visem melhorar os processos pedagógicos inclusive nas atividades socioeducativas que ocorrem nas salas de atividades, direcionar nos Planos Individuais de cada atendido na inserção no serviço e no decorrer do processo do indivíduo dentro do serviço. Elaborar e desenvolver projetos educacionais no âmbito social em que estão inseridos; Participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional na inclusão de pessoas com deficiência e acompanhamento daqueles que estão em idade escolar e que utilizam o serviço como contraturno. Nas deficiências intelectuais e naquelas que atingem o cognitivo, o Pedagogo atua como um facilitador no auxílio a pessoa com deficiência em seu processo de aprendizagem, e esses processos ocorrem a partir da aquisição de conhecimentos, habilidades, valores e atitudes nos mais variados espaços que esse indivíduo frequenta, sendo ele diário ou até mesmo em uma atividade de socialização em ambientes externos e também internos ao serviço. É de extrema importância manter a qualidade dos profissionais que atuam na área do serviço social como um todos e esse profissional pode agregar muito em qualquer espaço onde haja interação humana.
Acho importante que o profissional Psicologo continue no serviço, porque é necessário o acompanhamento e conversa com os atendidos e familiares. E também que o serviço de atendimento da faixa etária de 0 a 6 anos continue.
Me chamo Rosiane, sou mãe de pessoa com deficiência é compreendo que a mudança de horário das 08h00 ás 18h00 é muito estendida. Acredito que não podem deixar de fora as crianças de 0 a 6 anos, retirando os Naispd atuais I, onde deveriam acrescentar ao invés de retirar. Acredito que o serviço deve atender a todas as deficiências. Compreendo que o atendimento socioeducativo deve prover a individualidade, onde sou também a favor de a cada 10 usuários um educador. Acredito que os profissionais psicólogo e pedagogo são essenciais para o atendimento subjetivo, observando as necessidades individuais e podendo promover cuidado de saúde em aspectos sociais e psicológicos, cuidando da saúde mental, visto que a percepção é adiantada, acrescentaria o profissional fonoaudiólogo.
Um absurdo essa mudança, pq os TEA mais comprometidos, deveriam ser melhores estimulados e trabalhados p q possam se desenvolver e conviver de uma forma mais digna e inclusiva, tanto p a pessoa com a deficiência como p seus familiares. Ao invés vcs estão restringindo o atendimento aos mais necessitados de serem trabalhados, limitando o atendimento somente ao nível leve. Um absurdo, pq todos merecem ter o seu espaço e têm seus direitos de viver em sociedade. Agindo assim vcs estão fechando as portas p os q mais carecem, deixando os sem assistência, isolados em casa, piorando seu quadro. Espero q isso não se coloque em prática.
O Naispd tem um papel fundamental para o atendimento tanto do usuário quanto da sua família na sua totalidade, para garantir o acesso aos direitos assegurados na Constituição Federal, de apoio e inclusão social para promoção da cidadania, através informações, cultura, laser, esporte e convivência comunitária. Além de promover através de atividades socioeducativas a autonomia para vida diária e funcional do usuário. Corroboro que um profissional Terapeuta Ocupacional é importante no serviço, mas não substitui o Psicólogo e/ou Pedagogo visto que o atendimento Psicossocial é de atribuição especifica do Psicólogo, esse Técnico tem papel fundamental na leitura dos fenômenos psicossociais presentes na sistêmica familiar, ofertando para a família um trabalho psicossocial de prevenção e combate a situações de conflitos, e adoecimento mental. Em relação ao pedagogo, esse profissional é responsável no planejamento e ampliação do trabalho socioeducativo visando atividades pedagógicas de acordo com a faixa etária de cada grupo e das habilidades a serem desenvolvidas. Em relação a verba, corroboro que é impressivenel que o repasse da verba acompanhe a infração, assim como o salário da equipe de trabalho, as funções administrativas, zeladoria, cozinha e orientadores, essas atuações são atravessadas pela realidade da pessoa com deficiência, levando-se em consideração o dinamismo do serviço, sendo necessário salários que valorizem a permanência dessa profissional no serviço, evitando-se a rotatividades que interfere diretamente na dinâmica do serviço. No que se refere ao horário compreendemos que a proposta não contempla a realidade do serviço, sugerimos manter o atual horário das 8h ás 17h
Sou mãe de uma pessoa com deficiência tendo o cid de F72, G80 e G40 sendo deficiências de nível grave como será o atendimento para meu filho se esse documento for aprovado? Pois não concordo com a exclusão das deficiências de nível moderado e grave serem retiradas dos atendimentos, também não concordo com a mudança de horário e a retirada do profissional de psicologia e pedagogia pois são importantes para o serviço e atendimento.
Não concordo com as mudanças propostas, devido meu filho necessitar ser atendido no NAISPcD, quando está em casa fique muito agitado e ao participar dos atendimentos tem tido desenvolvimento na socialização e está em processo de autonomia. Quando não consegue vir no atendimento, ele tem comportamento agitado e demonstra querer participar das atividades. Enquanto responsável é muito importante estar no Núcleo, devido orientações e informações diversas. Também tenho o ciclo de amizade que foi fortalecido no NAISPcD - ACDEM 7, tanto os atendidos, familiares, orientadores e equipe técnica.
É muito importante a permanecia da psicóloga e pedagogo na vivencia com os nossos filhos. Não concordo que as deficiências mais complexas sejam tirados o direito do atendimentos é muito importante a permanência deles no núcleo junto com demais.
Não estou de acordo com a idade limite de até 59 anos, pois familiares procuraram ou tiveram acessos ao serviço já na fase adulta, sendo que os filhos ficavam em casa ou até tinha vergonha da deficiência dele. E o serviço tem que dar acesso a todos independentes do grau de deficiência.
Mediante a minha experiência no Naispd percebo e acredito que a contribuição pedagógica do pedagogo e do psicólogo são fundamental, porque juntos as ações trabalhadas favorece o desenvolvimento intelectual, motor e lúdico. Não podemos dispensar a atuação profissional no quadro de RH. Temos que ter responsabilidade ao conduzir e contribuir com as propostas da educação inclusiva. Precisamos sim, buscar outras profissionais para agregar o atendimento multidisciplinar. As famílias têm a necessidade de ter e participar de um núcleo que responda as suas necessidades trabalhando a socialização e autonomia.
Não concordo com atendimento aos usuários até a idade de 59 anos e no atendimento somente para as pessoas com deficiência leve.
Sobre o novo texto das mudanças dos serviços assistenciais, quero aqui expor minha indignação sobre os usuários dos SUAS, que ficam de fora: AS pessoas com deficiência moderadas, severas e ou graves, irão para onde? Não teria direito ao SUAS, os NCI's estão preparados para atender esse publico, não terá resistência de acolhe-los? Com esse novo modelo não estaríamos excluindo? Outros as aspectos que irão influenciar negativamente é a falta de profissionais de Pedagogia e psicologia, que também ficaram fora dessa tipificação, importante ressaltar que estes profissionais são de suma importância para o desenvolvimento e evolução dos usuários. A equipe multiprofissional, assistente social, pedagogo e psicólogo sempre apresentou resultados positivos, com olhar além do censo comum.
Sou mãe de uma pessoa com deficiência com CID F79/F06, não concorda, não aceito com os novos critérios é um falta de respeito para a pessoa com deficiência e sua família, somos pobres porém honestos, não é possível retirar os atendimentos que tanto lutamos para conseguir.
Faço parte de um NAISPcD, minha filha é acompanhada desde o ano de 2021, não sou de acordo com as mudanças que o serviço sofrerá, não concordo com a mudança de horário; permanecer com o funcionários atuais, minha filha conseguiu evoluir na autonomia e conseguindo se socializar mais com as demais pessoas. Esse serviço é muito importante para as pessoas com deficiência.
Tenho uma filha que é atendida pelo NAISPcD desde 2016, não estou de acordo com nada apesentado. Referente aos atendimentos com o nível leve e os demais como será o atendimento? Pois minha filha se enquadra no nível grave, e ai como será??? Gostaria que permanecesse da mesma forma referente ao horário de atendimento e funcionário, o TO vindo para somar com a equipe será muito bom.
Eu não concordo com as mudanças propostas acima.Meu filho é autista adulto de grau moderado e frequenta uma das unidades. Tem recebido ótimo atendimento . Depois que começou a frequentar a unidade teve uma melhora significativa em termos de socialização, atividades da vida diária . Mas ainda necessita de suporte significativo.Além , disso a instituição tem feito um excelente trabalho de inclusão para os pCds junto a sociedade. E lá é o único lugar que no momento oferece este tipo de atendimento pra idade dele.Porque infelizmente outras instituições públicas não o aceitam devido a idade. Assim como ele , muitas assistidos e suas famílias ficararão sem atendimento com as mudanças proposta acima. Muitos serão prejudicados.Seria um retrocesso! Peço por gentileza que repenssem.Analise com cautela . A proposta acima não condiz com a realidade.Todos tem direito ao atendimento independente do nível de suporte. Onde nossos filhos irão receber atendimento se a prosposta acima se concretizar?
Eu não concordo com algumas sugestões, que eles empoem. Porque o que vai ser destas crianças ficarem fora do atendimento. Não estou de acordo com a idade dos atendidos. Gostaria que houvesse uma nova Revisão dependendo do grau da Deficiência dos atendidos.
Meu filho é atendido pelo NAISPcD é muito importante para ele realizar as atividades do núcleo, não concordo com as mudanças apresentadas que estão querendo fazer não tem lógica. Na pandemia as crianças ficaram em casa sem atendimento presencial e foi muito difícil sem a rotina que esles realizavam. Quando se consegue uma atividade para nossos filhos vem essas mudanças drásticas!!! Não concordo, peço revisão no documento.
Não estou de acordo com a restrição no atendimento aos usuários maior de 59 anos de idade, e na exclusão das pessoas com deficiência moderado e grave.
A primeira infância é um momento cercado de descobrimentos e desafios. Para as crianças com deficiência, este é um período em que se exige maior atenção, cuidado e observação em seu dia-a-dia. O acompanhamento das interações que os pequenos vão desenvolver em casa, na escola e na sociedade é fundamental para o fortalecimento de suas capacidades e habilidades. Sendo assim nos colocamos contrário a extinção do NAISPD I de 06 a 06 anos. Acreditamos que a presença de um técnico psicólogo em todos os NAISPDs é de suma importância para o apoio ao atendimento dos usuários do serviço e de sendo essencial para o processo de adaptação e desenvolvimento tanto do atendido como de seus familiares e cuidadores, Apesar de Ser um serviço da assistência deparamos com questões psicológicas as quais encontramos dificuldades para lidar tanto com o atendido como os responsáveis. A aceitação da família em relação ao cotidiano para com os cuidados da pessoa com deficiência, pois há uma série de questões psicológicas a serem observadas, como, afetos contraditórios em relação às expectativas e ideais frustrados, gerando um processo de luto e desafios para lidar da melhor forma possível com as dificuldades. Queremos aqui também defender a presença do técnico Social Pedagogo no quadro do RH dos NAISPDs, profissional responsável por planejar, coordenar e desenvolver atividades que contribuam para a promoção da autonomia do indivíduo, considerando suas necessidades, habilidades e potencialidades. Quando as atividades permitem que os atendidos sejam independentes, o desenvolvimento cognitivo é estimulado, tendo um melhor desenvolvimento da própria cognição, estimulando também as habilidades sociais, que são muito importantes para a comunicação para o aprendizado e para criar vínculos afetivos; Concordamos que a presença de um T.O. nos Núcleos seja muito importante trazendo ainda mais qualidade no atendimento, seja nas intervenções e avaliação, buscando identificar alterações nas funções, considerando sua faixa etária e/ou desenvolvimento, sua formação pessoal, familiar e social.
Não concordo porque sei o quanto é difícil para nossos filhos que tem deficiência grave. Gostaria que mantivesse o atendimento que está.
Não estou de acordo com atendimento somente para as pessoas com deficiência física e intelectual leve. O horário de atendimento e funcionamento do serviço.
Não concordo com que meu filho fique sem a assistência.
Não concordo com as mudanças propostas e quero registrar que através dos atendimentos do NAISPcD meu filho obteve orientação para seu desenvolvimento da autonomia e socialização. Sobre a alteração do quadro de colaboradores, discordo com tais mudanças, que tanto o Pedagogo e o Psicólogo, são de extrema importância para articulação de atividades, desenvolvimento intelectual e estímulo de sentidos.
Ola Sou mãe do yuri de 6 anos está no Transtorno do Espectro Autista grau 2 a 1 ano e 3 meses recebi o diagnóstico dele desde estão estou lutando sozinha pela evolução do meu filho, eu mora em Suzano interior de São Paulo com ele me separei do pai dele vim mora pra ca pra zona sul atras de conseguir atendimento melhores pra ele ,ele está sendo acolhido na NAISPcD a quase 7 meses ,des de quando ele começou a ser atendido ele melhorou muito, ele interagir com outras crianças eu acredito que esse atendimento deve continuar principalmente para crianças de 1 a 6 anos a primeira infância é muito importante muitos pais não podem pagar por atendimento assim particular eu mesmo sou sozinha com meu filho não tenho ajuda de ninguém nem da minha família nem mesmo o pai dele não está nem aí cheguei aqui em São Paulo a quase 10 meses procurei assistência social da onde eu moro e aí ela me indicou a Lace NAISPcD então finalmente o yuri começou faze esse atendimento que aos poucos fui notando a melhora dele . Por isso peço em nomes de todos os pais que precisam do serviço e também agradecer pela essa equipe maravilhosa que aos poucos bem fazendo um trabalho maravilhoso com nossos filhos que esse trabalho sim continue que não tirem pois ira faze muita falta, pensa de quantas famílias são atendidas de como é importante o trabalho dessas equipes maravilhosas que desde a quero agradecer. Eu voto pra esse atendimento nunca acaba e ainda muitas famílias vãos ser atendidas e ajudadas.
Publico alvo: Alteração para a especificidade da Deficiência: Revisando a atribuição da Deficiência física e sensorial, portanto, vejo que seria pertinente enfocar na Deficiência Intelectual, visando que a equipe, espaço, equipamento não apresenta qualificação adequada para a recepção de pessoas com deficiência física e sensorial -Métrica da capacidade: Manter a capacidade de múltiplos de 30 usuários, com 10% do superior ao número de vagas, devido a questões de Repasse para apenas três orientadores socioeducativos, Período de Funcionamento: Especificar o horario das 8h às 17h, evitando assim que o retorno dos usúario e seus responsáveis em horario de pico. Abrangência: Ampliação do serviço NAISPD para cada subprefeitura, evitando que usúario enfrentem longas distâncias para acessar o serviço em outro território. -Recursos Humanos: Técnico Social: Especificar a prioridade do Psicólogo no serviço para atendimento especializado, assim como preconiza a Resolução 17 de 20 de junho de 2011, no artigo 1°, Parágrafo Único. Especificar na atribuição do gerente de PSE NAISPD tenha prioritariamente Ensino superior, dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011.
Quanto às diretrizes do NAISPD, minha opinião é a seguinte: Devido às limitações orçamentárias, acredito que não será viável ultrapassar a ocupação para além de 20% da capacidade; um limite de 10% parece mais realista. O meio de acesso não deve se restringir apenas ao CREAS; A livre demanda também deve ser considerada, permitindo que o NAISPD realize uma triagem dos casos. O horário de funcionamento das 08:00 às 17:00hrs parece adequado, abrangendo perfeitamente os dois turnos de atendimento (manhã e tarde) de 4 horas, não sendo necessário aumentar a carga horária. Em relação à contratação de profissional de Terapia Ocupacional, acredito que esse profissional pode complementar e enriquecer a equipe, sem que isso implique na exclusão do pedagogo e do psicólogo.
Não concorda com a questão do grau da deficiência ' quero que continue atendendo todas.
Discordo das propostas em relação as mudanças, acredito que a equipe de colaboradores deveriam ter mais profissionais que pudessem agregar e não desfalcar o que já existe. Pontuo que é de extrema importância a participação do meu filho no NAISPcD, que teve um desenvolvimento muito bom e tem conseguido se socializar e está em processo de autonomia.
O NAISPcD é de grande importância para a minha filha e as demais pessoas com deficiência. Deixando somente a deficiência leve os demais ficaram sem atendimento e isso não esta certo. Também não concordo em tirar o pedagogo e psicólogo pois são importantes para o atendimento, também não concordo com a mudança de horário.
Sou pai de uma criança altista,meu filho iniciou os atendimentos na instituição esse ano 2023,nesse pouco tempo ele tever uma evolução muito boa,é muito bem ensinado pelas profissionais da instituição,é um espaço muito necessário pra famílias de baixa renda,que não tem condições quer colocar a criança num lugar particular específico pra altista,a instituição é muito importante e necessário pra nossas crianças e pra maior evolução deles futuramente, instituição com todo apoio e dedicação quer não pode faltar parabéns...
É fundamental o NAISPCD 1 para as crianças de 0 a 6 anos pois os estímulos na primeira infância são fundamentais para o desenvolvimento. É fundamental tbm manter psicólogo e pedagogo na equipe multifuncional.
-Publico alvo: Alteração para a especificidade da Deficiência, revisando a Deficiência fisica e sensorial, focando na Deficiência Intelectual, visto que a equipe/espaço/equipamento não apresenta qualificação adequada. -Métrica da capacidade: Manter a capacidade de múltiplos de 30 usúarios, com 10% do superior ao número de vagas, devido a questões de Repasse para apenas três orientadores socioeducativos. Período de Funcionamento: Especificar o horario das 8h as 17h, evitando assim que o retorno dos usúario e seus responsavéis em horario de pico. Abrangência: Ampliação do serviço NAISPD para cada subprefeitura, evitando que usúario enfrentem longas distâncias para acessar o serviço em outro território. -Recursos Humanos: Técnico Social: Especificar a prioridade do Psicólogo no serviço para atendimento especializado, assim como preconiza a Resolução 17 de 20 de junho de 2011, no artigo 1°, Parágrafo Único. Especificar na atribuição do gerente de PSE NAISPD tenha prioritariamente Ensino superior, dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011.
Temos alguns retrocessos como a não contratação de Pedagogos e Psicólogos, profissionais essenciais para o serviço, assim não teremos profissionais adequados para as demandas relacionadas como a compreensão da fase do desenvolvimento e a complexidade que cada fase traz, possibilitando a compreensão do sujeito como um todo. Essa revisão na tipificação também está excluindo a faixa etária de 0 a 6 anos. Que não existirá mais, e o atendimento nessa faixa etária é extrema importância. E a pergunta é para qual serviço irá essas crianças e seus familiares? Outro ponto é o horário de funcionamento do serviço que não é compatível com a carga horária do RH.
Manifestação em desacordo com a nova portaria 46 em relação aos serviços prestados pelos NAISPD’s (Núcleo de Apoio a Inclusão Social para Pessoas com Deficiência). Eu, Amanda, enquanto trabalhadora de NAISPD, acredito que algumas das resoluções listadas abaixo, não contemplam ou não condizem com o nosso trabalho: 1- A capacidade de atendimento não deve aumentar para 20% acima, visto que não está previsto aumento da verba 2- Não tem necessidade de atendimento 08h às 18h, visto que os turnos de 4h não ultrapassam o horário das 08h as 17h 3- Acesso à população não deve ser APENAS via CREAS, visto que a pessoa com deficiência já tem o acesso limitado aos serviços da rede 4- Não a exclusão dos profissionais de psicologia e pedagogia, em prioridade ao profissional de T.O.
-Publico alvo: Alteração para a especificidade da Deficiência, revisando a Deficiência fisica e sensorial, focando na Deficiência Intelectual, visto que a equipe/espaço/equipamento não apresenta qualificação adequada. -Métrica da capacidade: Manter a capacidade de múltiplos de 30 usúarios, com 10% do superior ao número de vagas, devido a questões de Repasse para apenas três orientadores socioeducativos. Período de Funcionamento: Especificar o horario das 8h as 17h, evitando assim que o retorno dos usúario e seus responsavéis em horario de pico. Abrangência: Ampliação do serviço NAISPD para cada subprefeitura, evitando que usúario enfrentem longas distâncias para acessar o serviço em outro território. -Recursos Humanos: Técnico Social: Especificar a prioridade do Psicólogo no serviço para atendimento especializado, assim como preconiza a Resolução 17 de 20 de junho de 2011, no artigo 1°, Parágrafo Único. Especificar na atribuição do gerente de PSE NAISPD tenha prioritariamente Ensino superior, dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011.
Todas as crianças com deficiência têm direito de estuda não importa a idade e a deficiência é grau não concordo com as mudanças
-Publico alvo: Alteração para a especificidade da Deficiência, revisando a Deficiência física e sensorial, focando na Deficiência Intelectual, visto que a equipe/espaço/equipamento não apresenta qualificação adequada. -Métrica da capacidade: Manter a capacidade de múltiplos de 30 usuários, com 10% do superior ao número de vagas, devido a questões de Repasse para apenas três orientadores socioeducativos. Período de Funcionamento: Especificar o horário das 8h às 17h, evitando assim que o retorno do usuário e seus responsáveis em horário de pico. Abrangência: Ampliação do serviço NAISPD para cada subprefeitura, evitando que usuário enfrentem longas distâncias para acessar o serviço em outro território. -Recursos Humanos: Técnico Social: Especificar a prioridade do Psicólogo no serviço para atendimento especializado, assim como preconiza a Resolução 17 de 20 de junho de 2011, no artigo 1°, Parágrafo Único. Especificar na atribuição do gerente de PSE NAISPD tenha prioritariamente Ensino superior, dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011.
Eu não concordo com as alterações que estão sendo propostas e através dos atendimentos do meu filho no NAISPcD percebo a mudança no comportamento dele em estar se socializando, tendo autonomia para realização de atividade de vida diária. Os profissionais de Pedagogia e Psicologia tem grande importância no direcionamento das orientações do Núcleo.
Para as propostas da Portaria 46 dos NAISPD: O T.O. como parte da equipe, não como prioritário, já que o trabalho do psicólogo também é essencial; Meio de acesso de porta aberta, sem a necessidade de passar pelo CREAS; Horário das 08 às 17hrs; Ocupação de máximo de 10% da capacidade.
Venho aqui expressar minhas ressalvas com base na portaria e na proposta de atendimento do NAISPD.O acesso à população não deve ser restrito apenas ao CREAS, especialmente considerando as limitações que as pessoas com deficiência já enfrentam no acesso aos serviços. Além disso, não é necessário prolongar o horário de atendimento até às 18h, uma vez que o atendimento pode ser ofertado dentro do horário das 8 às 17h. É fundamental considerar que todos os profissionais, incluindo psicólogos e pedagogos, desempenham papéis importantes e não devem ser excluídos em prol da inclusão de um profissional de Terapia Ocupacional. Aumentar a capacidade de atendimento em 20% não é viável, pois não há previsão de aumento de verba para isso.
Condição de acesso - Somo Proteção Especial - o critério não deve ser idade e sim vulnerabilidade. Encaminhamento para ILPI ou outro equipamento não tem a mesma ótica de trabalho. Atividades Externas - O transporte é uma grande demanda nesse equipamento. O transporte além de custear transporte para as visitas técnicas e atividades externas deve se ter um cuidado com os que não podem e não conseguem chegar ao serviço por transporte público. Sugestão seria como na educação existirem um TEG; pois o atende não atende da forma que deveria. Os critérios não correspondem com um trabalho que busca autonomia do sujeito e das famílias e nem todos podem vir de bilhete especial ou com acompanhante. Recursos para adaptação dos imóveis alugados (verba de implantação - aumento dos critérios elegibilidade); Quadro de RH - este quadro demonstra uma ótica do concerto, da inclusão contrária - onde a pessoa com deficiência é chamada a se adaptar e não ao contrário onde devemos em nossa responsabilidade recebe-las, acolhe-las com equidade. No quadro de Rh representado o assistente social faz 30 horas (por lei), o Psicólogo (profissional que foi excluído como prioridade) faz 40 horas (porque não tem lei) e a Prioridade para o profissional Terapeuta Ocupacional ( que vejo com bons olhos no serviço) mas que com carga horária de 20 horas desconfigura o quadro de RH; e acredito ser até um desrespeito para com o profissional psicólogo que faz 40 horas e ganha o mesmo salário. Sugiro que mesmo que a lei não determine atualmente 30 horas para profissional psicólogo esteja na tipificação 30 horas como Técnico Social; pois realiza a mesma função. Sou gerente de um NAISPcD e sou Psicólogo e sei o que acontece com a equipe com essas discrepâncias de salário (porque falamos aqui de carga horária com mesmo valor) e como administrador jamais vou contratar um T.O. para trabalhar 20 horas quando posso ter um profissional com 40 horas. Daqui a pouco nosso serviço vai ser da secretaria da saúde e vamos trabalhar a cura, o concerto e a adaptação das pessoas com deficiência. Sugiro conversarem com quem está na linha de frente e conhece o serviço e com os usuários e familiares. O CREAS como responsável pelo acesso - O CREAS acompanha, monitora e auxilia o equipamento; porém acredito ser inapropriado somente através do parecer do CREAS acessar o serviço. Retira a autonomia das parcerias, dos profissionais e parece até o "Ato Médico" que aponta o médico como o saber supremo que sabe que profissional você deve ser encaminhado (Fisioterapeuta, Psicólogo, Fonoaudiólogo, etc.). O horário de funcionamento não corresponde com o quadro dos profissionais - Tem que ser das 8:00 as 17:00 horas. Tem ai 2 horas de almoço, não faz sentido dividir equipe de profissionais diversos. As parcerias nunca foram e não devem ser somente com parceiros do poder público; mas também com instituições privadas (na forma de fomentos e projetos); Horas Técnicas e capacitações e Apoio Institucional devem ser prioridades neste serviço.
Não concordo com as mudanças que estão propondo e gostaria que o quadro de colaboradores pudesse ter outros profissionais agregados na equipe como Pedagogo, Psicólogo, Assistente Social, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional entre outros. Com os atendimentos do NAISPcD, meu filho tem se desenvolvido em socialização, autonomia, o comportamento que era choroso foi sanado e hoje tem prazer em participar de todas as atividades do Núcleo.
Publico alvo: Alteração para a especificidade da Deficiência, revisando a Deficiência física e sensorial, focando na Deficiência Intelectual, visto que a equipe/espaço/equipamento não apresenta qualificação adequada. -Métrica da capacidade: Manter a capacidade de múltiplos de 30 usuários, com 10% do superior ao número de vagas, devido a questões de Repasse para apenas três orientadores socioeducativos. Período de Funcionamento: Especificar o horário das 8h às 17h, evitando assim que o retorno do usuário e seus responsáveis em horário de pico. Abrangência: Ampliação do serviço NAISPD para cada subprefeitura, evitando que usuário enfrentem longas distâncias para acessar o serviço em outro território. -Recursos Humanos: Técnico Social: Especificar a prioridade do Psicólogo no serviço para atendimento especializado, assim como preconiza a Resolução 17 de 20 de junho de 2011, no artigo 1°, Parágrafo Único. Especificar na atribuição do gerente de PSE NAISPD tenha prioritariamente Ensino superior, dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011.
Referente ao NAISPD acredito que todos concordam que é de suma importância e relevância para o serviço o Psicólogo compondo a Equipe técnica, devido a especificidade o serviço e o TO seria um retrocesso pois o NAISPD não é um serviço de reabilitação e sim de inclusão Social. A ocupação em minha opinião deve continuar a cada 30 pessoas por período e com no máximo 10% da capacidade uma vez que a verba não contempla capacidade excedente, podendo ter prejuízo a qualidade do serviço. O encaminhamento em minha opinião deve ser via CREAS e também porta aberta facilitando a inserção do usuário no serviço. O funcionamento do serviço deve continuar das 08:00 hs as 17:00 hs, pois este horário contempla 4 horas de atendimentos e horário de almoço do RH, até as 18:00 hs haverá prejuízo no atendimento, pois teremos que remanejar o RH, uma vez que a portaria não permite pagamentos de horas extras.
Eu Valdeci Maria de Souza Santos mãe do Mikael Cupertino dos Santos, gostaria de registrar minha opinião sobre tirarem os usuários de deficiência grave (sou contra). Sou contra também em tirarem qualquer funcionário e alterar os horários de atendimento. O meu filho tem deficiência grave e eu preciso tanto do espaço quanto dos funcionários.
NAISPD - Portaria 46. A portaria necessita de algumas ressalvas importantes tais como: horário das 08h às 17h, profissional de terapia ocupacional como parte da equipe não como substituição ao psicólogo e pedagogo, diminuição do excedente de capacidade de 20% para 10%, acesso facilitado à pessoa com deficiência sem necessidade de antes procurar o CREAS.
Tenho discordâncias em relação a essa proposta do NAISPD, uma vez que, aumentar a capacidade de atendimento em mais 20% não é viável, uma vez que não há previsão de aumento de verba para isso, não devemos excluir os profissionais de psicologia e pedagogia para inserir um T.O., todos os profissionais são importantes. Não é necessário estender o atendimento até às 18h, uma vez que os turnos de 4 horas não se estendem além das 17h. O acesso à população não deve ser restrito exclusivamente ao CREAS, especialmente considerando as pessoas com deficiência.
Não concordo com essa proposta do NAISPD, como trabalhadores e trabalhadoras dos serviços, entendemos nossas rotinas de trabalho o suficiente para entender que algumas das propostas não condizem com a realidade! Não existe necessidade de atendimento das 08h às 18h, já que o período de atendimento é das 08h às 17h, o que é suficiente para 4 horas de atendimento em cada turno e mais o horário de almoço dos colaboradores. Aumentar a capacidade de atendimento para 20% acima é assumir o risco de não oferecer um atendimento digno e coloca em risco inclusive a alimentação nestes serviços. Retirar o psicólogo e “trocar” pelo T.O. não leva em consideração a extrema necessidade desse profissional no serviço, o T.O. deveria compor não excluir o outro profissional. Percebemos a dificuldade de acesso da população de pessoas com deficiência em saber da existência do serviço, por isso, é importante abrir espaço para as inserções sem a intervenção do CREAS, assim como já é realizado em outros serviços.
Em relação aos NAISPD, acredito que por conta da verba, não é possível estender a ocupação para além de 20% da capacidade, podendo ser de apenas 10%. O meio de acesso poderia ser além de via CREAS, por livre demanda, visto que o NAISPD pode realizar uma triagem do caso. O horário das 08:00 às 17:00hrs contempla perfeitamente os dois turnos de atendimento (manhã e tarde) de 4 hrs, não sendo necessário aumentar a carga horária. Em relação à contratação do profissional de Terapia Ocupacional, este pode compor e acrescentar à equipe, não excluir a presença do pedagogo e do psicólogo.
Não de acordo com atendimento para pessoas com até 59 anos de idade. Também com atendimento apenas com as pessoas com deficiência leve e o horário de funcionamento do serviço até às 18h00
Não estou de acordo com média de idade de atendimento de até 59 anos, como também o atendimento somente para as pessoas com deficiência física e intelectual leve e o horário de funcionamento do serviço.
Não estou de acordo com o atendimento de idade de até 59 anos, horário de atendimento e funcionamento do serviço e também o atendimento apenas para a pessoa com deficiência física e intelectual leve.
-Publico alvo: Alteração para a especificidade da Deficiência, revisando a Deficiência fisica e sensorial, focando na Deficiência Intelectual, visto que a equipe/espaço/equipamento não apresenta qualificação adequada. -Métrica da capacidade: Manter a capacidade de múltiplos de 30 usúarios, com 10% do superior ao número de vagas, devido a questões de Repasse para apenas três orientadores socioeducativos. Período de Funcionamento: Especificar o horario das 8h as 17h, evitando assim que o retorno dos usúario e seus responsavéis em horario de pico. Abrangência: Ampliação do serviço NAISPD para cada subprefeitura, evitando que usúario enfrentem longas distâncias para acessar o serviço em outro território. -Recursos Humanos: Técnico Social: Especificar a prioridade do Psicólogo no serviço para atendimento especializado, assim como preconiza a Resolução 17 de 20 de junho de 2011, no artigo 1°, Parágrafo Único. Especificar na atribuição do gerente de PSE NAISPD tenha prioritariamente Ensino superior, dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011.
Não concordo com a proposta
Sou avó de uma criança autista e não concordo com a faixa etária porque desde aos dois anos de idade ele tem o diagnóstico fechado e desde cedo necessitou de atendimentos. Inadmissível pensar que devo esperar até a faixa etária de 07 anos para iniciar esse atendimento; Descordo com a retirada dos profissionais pois o autista (e outras patologias mentais) precisam de atendimento multidisciplinar, acho importante a presença da TO mais não somente ele e sim psicólogos, pedagogos, assistente social; Discordo com relação ao horário e a forma de acolhimento dos familiares pois hoje na grande maioria dos casos a presenta do familiar é um apoio ao necessitado, não é possível imaginar um atendimento onde o familiar tenha que deixar a pessoa com deficiência em uma instituição e simplesmente a retire no final da tarde, a participação da família é fundamental. O acolhimento que os NAISPD realizam hoje é elogiável e difícil de encontrar igual no Estado de São Paulo e o estatuto do autismo tem inúmeras coisas que vocês estão retirando. Quando o NAISPD nos recebe ele tem o olhar de um psicólogo, assistente social e também do pedagogo e com que o CREAS vai estabelecer um julgamento de cada caso e estabelecer e definir qual atendimento será dado. Peço por gentileza fazer uma revisão desse documento levando em consideração o drama e dificuldades que milhares de famílias passam.
Não aceito porque pessoas com deficiência, já estão excluídos cade a tal da inclusão , lutamos para inclusão de todos não exclusão.
Sou contra o atendimento até às 18h, atender e as pessoas até 59anos de idade e também atender pessoas apenas com a deficiência física e intelectual leve.
Sou avó de uma pessoa com deficiência grave no NAISPcD desde fevereiro de 2017, não concordo com a retirada dos atendimento de diagnóstico moderada e grave porque minha neta e todas as outros usuários precisam desse atendimento; Discordo também da retirada do pedagogo e psicólogo esses profissionais são uteis para o atendimento com as famílias e usuários; Discordo também com relação ao horário...na minha opinião tudo permaneceria da mesma forma com melhorias mas sem a mudança de profissionais e o grau de deficiências.
Não estou de acordo com limite de idade de 59 anos e o horário de funcionamento do serviço até 18h00
Sou mãe de uma pessoa com deficiência moderada somos atendidos pelo NAISPcD desde janeiro de 2020 desde então tenho percebido evoluções decorrente aos atendimentos que ele teve no Lar Escola e também pelo NAISPcD. Esse serviço é de extrema importância para meu filho, ele está respondendo de acordo com a idade dele, fazendo junção com a fisioterapia que ele faz parte. Sendo aprovado esse documentos com as mudanças do nível de deficiência ele estaria sendo excluído de algo benéfico para ele. Discordo do horário de atendimento devido as terapias que ele já tem atendimento.
Não concordo com estas mudanças, quero que fique como esta.
NÃO CONCORDA, DEVERIA DEIXAR COMO ESTA.
Não estou de acordo com atendimento limite de idade de até 59anos, e atendimento das pessoas com deficiência física e intelectual leve.
Não concordo em relação ao atendimento de até 59 anos de idade. Também não concordo com atendimento apenas para as pessoas com deficiência física e intelectual leve.
Fico contra que esta nesta portaria nas pautas de limite de idade de até 59 anos, atendimento somente para as pessoas com deficiência física e intelectual leve, e restringir o trabalho da equipe técnica entre psicólogo e pedagogo. O serviço e essencial para o desenvolvimento das pessoas com deficiência precisa de uma equipe técnica multidisciplinar onde possamos garantir um atendimento qualificado.
É necessário que este novo formato para a formativa para o serviço NAISPCD seja revisado com um olhar mais amplo e inclusivo. A possibilidade de retirar o núcleo I implicará em uma série de prejuízos para esta parcela da população atendida. Visto que quanto antes for feito o diagnóstico e realizado um trabalho de estimulação está criança terá mais possibilidades de desenvolvimento. E seus responsáveis terão apoio e acompanhamentos para lidar com as questões da deficiência e seus reflexos. Para o trabalho desenvolvido pelo serviço NAISPCD é de extrema importância e necessidade ter uma equipe multidisciplinar, visando atender todas as demandas apresentadas pelas famílias e usuários. É fundamental ter nas equipes o profissional Psicológo, Pedagogo e Assistente Social. Sendo assim, é imprescindível manter o RH com a equipe multidisciplinar. Desta forma, peço para que os responsáveis não realizem alterações e mudanças no serviço NAISPcD, e que as parcerias sejam fortalecidas É necessário que este novo formato para a formativa para o serviço NAISPCD seja revisado com um olhar mais amplo e inclusivo. A possibilidade de retirar o núcleo I implicará em uma série de prejuízos para esta parcela da população atendida. Visto que quanto antes for feito o diagnóstico e realizado um trabalho de estimulação está criança terá mais possibilidades de desenvolvimento. E seus responsáveis terão apoio e acompanhamentos para lidar com as questões da deficiência e seus reflexos. Para o trabalho desenvolvido pelo serviço NAISPCD é de extrema importância e necessidade ter uma equipe multidisciplinar, visando atender todas as demandas apresentadas pelas famílias e usuários. É fundamental ter nas equipes o profissional Psicológo, Pedagogo e Assistente Social. Sendo assim, é imprescindível manter o RH com a equipe multidisciplinar. Desta forma, peço para que os responsáveis não realizem alterações e mudanças no serviço NAISPcD, e que as parcerias sejam fortalecidas É necessário que este novo formato para a formativa para o serviço NAISPCD seja revisado com um olhar mais amplo e inclusivo. A possibilidade de retirar o núcleo I implicará em uma série de prejuízos para esta parcela da população atendida. Visto que quanto antes for feito o diagnóstico e realizado um trabalho de estimulação está criança terá mais possibilidades de desenvolvimento. E seus responsáveis terão apoio e acompanhamentos para lidar com as questões da deficiência e seus reflexos. Para o trabalho desenvolvido pelo serviço NAISPCD é de extrema importância e necessidade ter uma equipe multidisciplinar, visando atender todas as demandas apresentadas pelas famílias e usuários. É fundamental ter nas equipes o profissional Psicológo, Pedagogo e Assistente Social. Sendo assim, é imprescindível manter o RH com a equipe multidisciplinar. Desta forma, peço para que os responsáveis não realizem alterações e mudanças no serviço NAISPcD, e que as parcerias sejam fortalecidas É necessário que este novo formato para a formativa para o serviço NAISPCD seja revisado com um olhar mais amplo e inclusivo. A possibilidade de retirar o núcleo I implicará em uma série de prejuízos para esta parcela da população atendida. Visto que quanto antes for feito o diagnóstico e realizado um trabalho de estimulação está criança terá mais possibilidades de desenvolvimento. E seus responsáveis terão apoio e acompanhamentos para lidar com as questões da deficiência e seus reflexos. Para o trabalho desenvolvido pelo serviço NAISPCD é de extrema importância e necessidade ter uma equipe multidisciplinar, visando atender todas as demandas apresentadas pelas famílias e usuários. É fundamental ter nas equipes o profissional Psicológo, Pedagogo e Assistente Social. Sendo assim, é imprescindível manter o RH com a equipe multidisciplinar. Desta forma, peço para que os responsáveis não realizem alterações e mudanças no serviço NAISPcD, e que as parcerias sejam fortalecidas É necessário que este novo formato para a formativa para o serviço NAISPCD seja revisado com um olhar mais amplo e inclusivo. A possibilidade de retirar o núcleo I implicará em uma série de prejuízos para esta parcela da população atendida. Visto que quanto antes for feito o diagnóstico e realizado um trabalho de estimulação está criança terá mais possibilidades de desenvolvimento. E seus responsáveis terão apoio e acompanhamentos para lidar com as questões da deficiência e seus reflexos. Para o trabalho desenvolvido pelo serviço NAISPCD é de extrema importância e necessidade ter uma equipe multidisciplinar, visando atender todas as demandas apresentadas pelas famílias e usuários. É fundamental ter nas equipes o profissional Psicológo, Pedagogo e Assistente Social. Sendo assim, é imprescindível manter o RH com a equipe multidisciplinar. Desta forma, peço para que os responsáveis não realizem alterações e mudanças no serviço NAISPcD, e que as parcerias sejam fortalecidas É necessário que este novo formato para a formativa para o serviço NAISPCD seja revisado com um olhar mais amplo e inclusivo. A possibilidade de retirar o núcleo I implicará em uma série de prejuízos para esta parcela da população atendida. Visto que quanto antes for feito o diagnóstico e realizado um trabalho de estimulação está criança terá mais possibilidades de desenvolvimento. E seus responsáveis terão apoio e acompanhamentos para lidar com as questões da deficiência e seus reflexos. Para o trabalho desenvolvido pelo serviço NAISPCD é de extrema importância e necessidade ter uma equipe multidisciplinar, visando atender todas as demandas apresentadas pelas famílias e usuários. É fundamental ter nas equipes o profissional Psicológo, Pedagogo e Assistente Social. Sendo assim, é imprescindível manter o RH com a equipe multidisciplinar. Desta forma, peço para que os responsáveis não realizem alterações e mudanças no serviço NAISPcD, e que as parcerias sejam fortalecidas É necessário que este novo formato para a formativa para o serviço NAISPCD seja revisado com um olhar mais amplo e inclusivo. A possibilidade de retirar o núcleo I implicará em uma série de prejuízos para esta parcela da população atendida. Visto que quanto antes for feito o diagnóstico e realizado um trabalho de estimulação está criança terá mais possibilidades de desenvolvimento. E seus responsáveis terão apoio e acompanhamentos para lidar com as questões da deficiência e seus reflexos. Para o trabalho desenvolvido pelo serviço NAISPCD é de extrema importância e necessidade ter uma equipe multidisciplinar, visando atender todas as demandas apresentadas pelas famílias e usuários. É fundamental ter nas equipes o profissional Psicológo, Pedagogo e Assistente Social. Sendo assim, é imprescindível manter o RH com a equipe multidisciplinar. Desta forma, peço para que os responsáveis não realizem alterações e mudanças no serviço NAISPcD, e que as parcerias sejam fortalecidas
Quem está envolvido com pessoas com deficiência intelectual sabe que as mudanças nem sempre são bem vindas e podem ser até muito prejudiciais. Sou atendido pro uma Naispd e fomos surpreendidos com a informação da realocação das famílias para Subprefeituras mais próximas de suas residências, entendo que todas as mudanças sejam na tentativa de melhorar, porém como comentado antes, o público afetado é muito sensível e merece respeito a suas individualidades. Nenhuma resolução para os deficientes deve ser impositiva, precisamos de flexibilidade e direito a escolha. Mudança de unidade merece teste, não funcionou, volta para onde era zona de conforto, já que não é justo tirar essas pessoas do eixo, já que não é fácil retornar a estabilidade, o que para a família é mais transtorno, que já não são poucos. Cuido de um irmão deficiente, pois perdi minha mãe, preciso do atendimento para ter tempo de exercer minhas atividades de trabalho e família, assim como eu, as mães, pais e responsáveis tem necessidades parecidas. O trato com deficientes é desgastante e com ajuda de profissionais alivia bastante o dia a dias das famílias. Vemos gastos públicos deploráveis, gastando mal dinheiro de impostos e vemos poucas pessoas lutando pelos direitos dos deficientes, seria bem interessante quem faz leis e resoluções diminuindo direitos e possibilidades desse grupo, conviver, acompanhar ou pelo menos ouvir os relatos de pessoas envolvidas com elas. Temos certeza que se os "Comandantes do nosso Brasil" tivessem essa empatia as verbas e as atenções seriam aumentadas em muito. Hoje muito se fala em direitos das minorias, mas vejo que os deficientes não chegam a ser minorias, são apenas Invisíveis aos olhos do mundo. Precisamos de atenção e flexibilidade nas decisões que nos envolvem. Só pedimos para nos ouvir. Diminuir a idade de atendimento também não é justo com as famílias, normalmente os deficientes de mais idade também são cuidados por pessoas idosas, o que o atendimento traz grande alivio para as famílias. Inclusive a limitação de tempo de atendimento para um período de 3 anos nas Naipds também é um retrocesso com as famílias, a teoria dos irmãos gêmeos que trata da diferença espaço x tempo, é bem ilustrativa para os deficientes, já que o tempo deles é diferente do nosso, e estamos lado a lado e conseguimos avaliar isso. Os resultados obtidos no atendimento não podem ser avaliados com nosso prisma, tudo é mais demorado, 3 anos voa, uma pessoa que quer avaliar um deficiente jamais enxergará o que isso significou para a família. Volto a pedir flexibilidade nas decisões.
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O Núcleo de Proteção à Famílias e Indivíduos - NPF é serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, que oferta apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias com um ou mais de seus membros em situação de violência ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.
O serviço oferta atendimento social individual, familiar e em grupo, com abordagem jurídico-social e psicossocial, fundamentando-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias. Nesta perspectiva, desempenha papel importante na execução do PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO
Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos, preferencialmente residentes na área da subprefeitura de instalação do serviço, em especial aquelas:
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social deve estar pautado na interdisciplinaridade, considerando que as vulnerabilidades e riscos sociais não são fatos simples e estáticos e exigem respostas diversificadas e estrategicamente construídas pelo coletivo dos profissionais implicados. Cabe à equipe do serviço consolidar um espaço de trabalho social que rompa com uma atuação tecnicista e que viabilize a aglutinação de saberes, produzindo intervenções integradas e qualificadas. Nessa perspectiva, o serviço deve promover:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
As atividades socioeducativas devem partir do reconhecimento do indivíduo em situação de vulnerabilidade como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências de cada indivíduo e famílias, compreendendo:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos de cada tipologia podem ser consultados no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO
UNIDADE
O serviço será executado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
De segunda a sexta das 8h às 18h, com flexibilidade para atendimento a demandas excepcionais, seguindo os parâmetros de funcionamento do CREAS.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Subprefeitura
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço, é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas. Destacamos:
REGULAMENTAÇÕES
Precisa revisar essa tipificação pois é fundamental o naispcd 1 para as crianças de 0 a 6 anos. Manter também os profissionais pedagogo e psicólogos pois são complementares para o desenvolvimento das crianças.
Proposta de substituição de texto: De: "PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos, preferencialmente residentes na área da subprefeitura de instalação do serviço, em especial aquelas:" Para: "PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos residentes na área de abrangência do CREAS de instalação do serviço, em especial aquelas:" De: "ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Subprefeitura" Para: "ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Mesma abrangência do CREAS em que o serviço estiver instalado" Justificativa: Os ajustes acima realizados encontram sua fundamentação em que este serviço é realizado dentro da Unidade CREAS. Considerando as possibilidades de expansão da rede direta CREAS na medida em há a necessidade de novos centros de referência e possa haver mais de 1 CREAS em determinada subprefeitura, entendo ser mais correto e evitará nova revisão desta portaria se a abrangência do serviço estiver relacionada a unidade CREAS.
É indiscutível a relevância do gerontólogo, profissional com formação em Bacharelado em Gerontologia, neste campo. Uma vez que seu perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice. Portanto, a contribuição desse profissional capacitado e especializado na gestão do envelhecimento seria extremamente benéfica para o sistema público.
Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.
QUADRO RH: - Sugiro que altere a carga horária do Técnico Social (Direito) de 40hs para 20hs por cada 160 vagas. Cabe ressaltar que esse profissional não faz o acompanhamento das famílias, mas participa de reuniões, estudos de caso, realiza orientações jurídicas e atendimentos junto de um técnico presencialmente e/ou online (telefone) - Técnico Social, preferencialmente Sociólogo, Pedagogo e Arte-Educador, sugiro que a cada 160 vagas altere para 02 técnicos, porém se acrescente um Orientador Socioeducativo com carga de 40 horas semanais e qualificação de Ensino Médio. Desta forma, o valor de salário de RH reduz, mas aumenta com um profissional necessário para contemplar as demandas específicas e no trabalho em equipe. Cabe acrescentar que, com a redução da carga horária do Técnico Social (Direito) como também do sugerido acima (no que se refere ao Sociólogo, Pedagogo e Arte-Educador), a remuneração dos profissionais poderia ser reajustada, pois a alta rotatividade e a perda de excelentes profissionais se devem aos salários baixos (se for comparado à Saúde, por exemplo). Além disso, necessita considerar a ausência de qualquer outro benefício (VR, VA) e a questão do adicional de insalubridade que deve ser levado em atenção, principalmente pelos locais que são realizadas as visitas domiciliares. Exemplo: moradias de pessoas em situação de acumulação.
Qual a justificativa para a inclusão do arte educador no quadro de RH para a tipologia do serviço NPF?Sugiro a retirada desse profissional. Consta no quadro de RH o advogado 40h semanais? Correto seria 20h?
Olá, boa tarde! Meu nome é Sandro Barbosa e atuo em um NAISPD,modalidade III, estamos inseridos na Associação Comunitária Monte Azul. O meu questionamentos são referente a dois pontos colocados nessas alterações. 1° refere-se ao quadro de funcionários, pois nos dias atuais temos a composição da equipe técnica com 3 profissionais conforme a normativa, eu gostaria de saber qual a a necessidade de excluir o(a) técnico pedagogo, pois é esse profissional que cuida das atividades e da equipe de orientadores socioeducativos e o psicólogo é quem faz a escuta e coleta de demandas das famílias dos usuários, tirar esses dois profissionais é uma perda enorme para o serviço que já existe e funciona muito bem assim, eu como Assistiente Social, não vejo a necessidade de dois profissionais de serviço social nesses espaços, vocês poderiam colocar como a vaga do terceiro técnico como optativa da instituição, assim quem está na ponta decide com qual profissional articula conforme a necessidade do serviço. 2° é referente a exclusão dos serviços de 0 até 6 anos de idade que hoje funciona os NAISPD, Modalidade I, Isso é um erro antológico, ao invés de desfazer vive deveriam criar um NAIPSD modalidade IV para as pessoas com deficiência Idosa. Não faz sentido nenhum mexer nesses pontos, certamente quem fez essa articulação não conhece o serviço que é prestado pelos NAISPD, temos uma defasagem enorme nos territórios e essa reestruturação irá prejudicar diretamente o funcionamento dos serviços.
SUGIRO QUE SEJA PENSADO EM UMA FORMA DE ASSEGURAR A IMPLEMENTAÇÃO DO DIRETO A ACESSO A ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. COMO POR EXEMPLO, VALE REFEIÇÃO E OU ALIMENTAÇÃO. SUGIRO TAMBÉM QUE SEJA REPENSADO SOBRE A INSALUBRIDADE, POIS O TRABALHADOR FICA EXPOSTO EM ESPECIAL NAS SITUAÇÕES DE VISITAS DOMICILIARES CONTRA VIOLÊNCIA FÍSICA E OU PSICÓLOGIA E EM SUAS MAIS VARIADAS FORMAS E MANIFESTOS, PODENDO TER SUA INTEGRIDADE FÍSICA E OU PSICOLÓGICA NÃO PRESERVADAS, ONDE RECEBE AMEÇAS E OU RISCO ATÉ MESMO DE MORTE, ONDE EM ALGUNS CASOS É MOSTRADO ARMAS COMO FORMA DE INTIMIDAÇÃO.
Horas técnicas , Vale refeição, não somos favoráveis a inserção de pedagogo dentro do NPF, insalubridade e periculosidade paras os trabalhadores do NPF, que seja respeitado a quantidade de familias acompanhadas conforme o número pactuado no Plano de Trabalho, aditamento da ampliação de funcionários no quadro de RH da equipe, pois é insuficiente da forma que está imposto.
No quadro de RH, consta que o Técnico Social com formação em Direito fará 40 horas, quando atualmente os advogados do NPJ faz 20 horas semanais. Não iremos encontrar profissional que queira trabalhar 40 horas. Sugiro a retirada do profissional arte educador do quadro de RH, pois não haverá relevância para este profissional no acompanhamento das famílias. Também sugiro seja repensado a questão da insalubridade para os profissionais do NPF, pois há constante exposição dos trabalhadores aos riscos inerentes ao território de alta vulnerabilidade social.
NPF - Faltou constar tópico de Seguranças Socioassistenciais e Aquisições dos Usuários conforme Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais - reimpressão 2014.
Um psicólogo é essencial para este serviço do NAISPCD pois trabalha com pessoas com deficiência, exencial o acompanhamento diário do assistido, para avaliação clínica e psicólogo, com relatórios relacionados em laudos técnicos comportamentais encaminhados para o UBS Creas, Cras etc
Olá gostaria de dizer que conheço o NAISP eles fazem um trabalha sensacional com as crianças de 0 á 6 anos, o público com deficiência tem poucos serviços para convivência social, além de lidar com a exclusão e o preconceito, deste modo o NAISPD é um serviço preciso e necessário para esta população.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos, preferencialmente residentes na área da subprefeitura de instalação do serviço » (Importante deixar claro que o PAEFI é de abrangência apenas do território de atuação e que são atendidos casos de outros territórios apenas quando se trata de busca de vaga em serviço de acolhimento (misto)). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: lanche em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas» Importante lembrar que a verba não atende a contratação de um profissional que elabore um cardápio de lanches que atenda as necessidades nutricionais especificas, porém não tem como atender necessidade de cada atendido. Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público » Este CREAS JT não tem acessibilidade para o atendido, pois tem escadas, então quando existe a necessidade o técnico se desloca para realizar o atendimento no CRAS. Meios de transporte dos usuários; » (Importante esclarecer que o carro é destinado para casos específicos como transporte de mulheres vítimas de violência, idosos, gestantes, mulheres com crianças e pessoas com deficiência) Telefone » Importante deixar claro se o telefone será cedido por SMADS ou será comprado com o recurso da parceria. O aparelho celular e principalmente com acesso a banda larga se tornou um equipamento indispensável, pois a grande maioria das famílias não tem mais telefone fixo e a única forma de comunicação é por meio de WhatsApp. Meios de transporte para realização de visitas domiciliares» Não está especificado de maneira clara quantas horas terá o carro durante a semana e a forma de contratação, se será via recursos da parceria ou direto por SMADS. Em se tratando de recurso da parceria, qual seria esse valor de repasse? Estimativa de atendimento: 100 atendimentos por técnico/mês » Não está claro o calculo de 100 atendimentos por técnico por mês. É importante especificar que se estamos falando de PAEFI o técnico teria condições de acompanhar até 20 indivíduos/família, promovendo um conjunto de ações que permita que está família consiga superar a situação vivenciada, então o que seria 100 atendimentos por mês...se a referência é em relação ao PAEFI se faz necessário rever. Outra questão que não foi dada a devida atenção na reunião para discussão da portaria é quando à alimentação dos funcionários, e isso não tem como ser contrapartida da OSC, pois não existe verba extra para custear vale refeição ou outra forma de alimentação para os funcionários. Outra questão é quanto ao aumento da equipe, tanto em números de técnicos quanto operacional que estarão na mesma situação dos que já estão inseridos no serviço. Importante pensar neste quesito e como será manejado, pois é discussão antiga e sem propostas para mudanças. Quanto ao quadro de RH e sendo necessário o aditamento de mais uma dupla é importante deixar a critério de cada NPJ a contratação do psicólogo ou de outro profissional que foi proposto (sociólogo, arte-educador ou pedagogo), visto a complexidade dos casos e a necessidade de se trabalhar em duplas, porém importante pensar na equipe multidisciplinar, porém para realidade de NPJ, reforço que é importante que cada território veja a sua necessidade de acordo com as suas demandas.
Serviço fundamental e direito d família e do PCD
1- CUIDANDO DE QUEM CUIDA: ACESSO A ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR EM ESPECIAL COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. COMO POR EXEMPLO, VALE REFEIÇÃO E OU ALIMENTAÇÃO. COMO ATUAR NO CONTEXTO DE VIOLENCIA E VIOLAÇÃO DE DIREITOS SEM SUPORTE E RECURSOS MÍNIMOS PARA OS TRABALHADORES?!. 2- É NECESSÁRIO QUE SEJA REPENSADO SOBRE A INSALUBRIDADE, POIS NÓS ENQUANTO TRABALHADORES FICAMOS EXPOSTOS, EM ESPECIAL NAS SITUAÇÕES DE VISITAS DOMICILIARES NOS CASOS DE VIOLÊNCIA FÍSICA, PSICOLÓGICA E EM SUAS MAIS VARIADAS FORMAS E MANIFESTOS, ONDE JÁ PASSAMOS POR SITUAÇÕES DE AMEAÇAS E RISCO DE MORTE. 3- ESPAÇOS FÍSICOS AMPLOS E SEGUROS PARA ATENDIMENTOS SIGILOSOS E DIGNOS.
Penso que deve ser definido a carga de labor do profissional no NPF, como sendo 40h, de modo a legitimar a atuação deste profissional em favor da equipe técnica na questões que versem as questões de orem jurídica tal como para as famílias e indivíduos atendidos! Pois na atual dinâmica, a demanda é alta, complexa e o tempo para atuação e demasiadamente escasso, impactando em desproteção social para com os acompanhados, por consequência agravando ainda mais a situação de violação de direitos as quais se encontram!
É importante rever a tipificação, pois é fundamental o naispcd 1 para as crianças de 0 a 6 anos, desenvolver desde a primeira infância para que na vida adulta tenha mais autonomia. Uma equipe multifuncional é importante a presença de psicólogo e pedagogo no atendimento das crianças, adolescentes e adultos.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO • Famílias e indivíduos vítimas *de violência virtual; (incluir o de) • Famílias e indivíduos vítimas de discriminação em decorrência da orientação sexual, *identidade de gênero e/ou raça/cor (*incluir); OBJETIVOS • Promover proteção a indivíduos, famílias e seus membros quando da ocorrência de situação de risco pessoal e social, especialmente aquelas relacionadas à violência sob suas diversas formas, maus-tratos, *negligência (*incluir) abandono, discriminações sociais e restrições à plena autonomia e exercício das capacidades; TRABALHO SOCIAL • Articulação e encaminhamentos para a rede de serviços socioassistenciais, demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e demais políticas públicas, operando a referência e contrarreferência; • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento; • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários; • Orientação sociofamiliar - (retirar, está repetido); • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários; retirar, está repetido; Orientação para o acesso à documentação pessoal; PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Alimentação: lanche em padrões nutricionais adequados e adaptados às necessidades específicas; • Imóvel contendo: recepção; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala (s) para acolhida e escuta individualizada; sala(s) com estruturas e paredes com isolamento acústico, para atividades coletivas e comunitárias; ambientes para descanso; refeitório; * (incluir) banheiros para usuários (a) e funcionários (a) área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga, ( incluir *) em condições para reuniões e audiências on-line; • Meios de transporte dos usuários; • Meios de transporte para realização de visitas domiciliares. • Telefone celular institucional e fixo (* incluir). RECURSOS HUMANOS • Estimativa de atendimento: 100 atendimentos por técnico/mês * Retirar esta informação, uma vez que temos um convênio de parceria com a meta geral de atendimentos e acompanhamentos estipulados, não se justifica este detalhamento. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta das 8h às 18h, seguindo os parâmetros de funcionamento do CREAS. * Manter este texto. ARTICULAÇÃO EM REDE O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas e Sistemas de Garantia de Direitos, ( *sem detalhar os atores). Carga horária do advogado: manter 20 horas pois não é possível manter este profissional com a carga horária de 40horas, causando defasagem e alta rotatividade e prejudicando o usuário. A questão da insalubridade já mencionado por outros profissionais também é primordial tendo em vista as situações de violência. Em relação aos profissionais citados para complementar o quadro entendo que o Arte-Educador não seria um profissional prioritário para este serviço. Proponho o acréscimo de um número mínimo de horas para oficinas a fim de realizar atividades pontuais com os usuários. Sugerimos a retirada no campo observações do quadro de RH o seguinte: Acréscimo de técnico social advogado a cada 120 usuários. Este parágrafo não está claro e pode causar confusão e má interpretação. A tabela acima desta informação já indica que, a partir de 160 vagas serão dois advogados. Na tabela campo técnico social de outros profissionais e os campos técnico social psicólogo e assistente social estão confusos, uma vez que em um campo diz 2 profissionais e no outro diz 04 profissionais para 160 vagas. Sugerimos que para 160 vagas sejam acrescentados 4 profissionais psicólogos e 4 assistentes sociais. Incluir ainda para transporte - horas veículo para realização das visitas domiciliares e acompanhamentos das demandas dos usuários.
Sugerimos que seja pensada, em uma forma de assegurar os direitos a alimentação do trabalhador em especial com carga horária de 40 horas semanais, sendo oferecido, vale refeição e ou alimentação ou até mesmo alimentação no local, bem como outros direitos do trabalhador que hoje não são assegurados como, por exemplo, sua saúde mental e outros previstos na lei trabalhista. Outro ponto importante não previsto é a insalubridade, pois o trabalhador fica exposto em especial nos atendimentos de situações de visitas domiciliares que não sabemos o que vamos encontrar como homens violentos em casos de violência contra mulher, pessoas com questões de saúde mental em momentos de surtos, atendimento de ébrios e outras demandas que atendemos as quais recebemos ameaças ou nós expomos ao risco até mesmo de morte. Este veículo disponibilizado não é suficiente para atender as demandas dos atendimentos que temos e as complexidades que enfrentamos. Nós trabalhadores identificamos ser de sua importância ter a FLEXIBILIDADE de contratar seja um gerontólogo, nos territórios que precisam, seja outros profissionais como o psicólogo, pedagogo e outros. Além dos aditamentos tem que ficar bem claro o repasse para que possamos ter qualidade nas contratações, tendo instrumentos de trabalho necessários para que eles executem o mesmo da forma que se fizer necessário. Deixar bem claro que atendemos as demandas do judiciário medicante a titicação, que temos fila de espera e afins. Por que a mudança de nome ? Nós não gostamos desse nome em questão, até porque os serviços e pessoas já tem dificuldade de entender este quem dirá esse nome
Sugerimos que seja pensada, em uma forma de assegurar os direitos a alimentação do trabalhador em especial com carga horária de 40 horas semanais, sendo oferecido, vale refeição e ou alimentação ou até mesmo alimentação no local, bem como outros direitos do trabalhador que hoje não são assegurados como, por exemplo, sua saúde mental e outros previstos na lei trabalhista. Outro ponto importante não previsto é a insalubridade, pois o trabalhador fica exposto em especial nos atendimentos de situações de visitas domiciliares que não sabemos o que vamos encontrar como homens violentos em casos de violência contra mulher, pessoas com questões de saúde mental em momentos de surtos, atendimento de ébrios e outras demandas que atendemos as quais recebemos ameaças ou nós expomos ao risco até mesmo de morte. Este veículo disponibilizado não é suficiente para atender as demandas dos atendimentos que temos e as complexidades que enfrentamos. Nós trabalhadores identificamos ser de sua importância ter a FLEXIBILIDADE de contratar seja um gerontólogo, nos territórios que precisam, seja outros profissionais como o psicólogo, pedagogo e outros. Além dos aditamentos tem que ficar bem claro o repasse para que possamos ter qualidade nas contratações, tendo instrumentos de trabalho necessários para que eles executem o mesmo da forma que se fizer necessário. Deixar bem claro que atendemos as demandas do judiciário mediante a tipificação, que temos fila de espera e afins.
Sugerimos que seja pensada, em uma forma de assegurar os direitos a alimentação do trabalhador em especial com carga horária de 40 horas semanais, sendo oferecido, vale refeição e ou alimentação ou até mesmo alimentação no local, bem como outros direitos do trabalhador que hoje não são assegurados como, por exemplo, sua saúde mental e outros previstos na lei trabalhista. Outro ponto importante não previsto é a insalubridade, pois o trabalhador fica exposto em especial nos atendimentos de situações de visitas domiciliares que não sabemos o que vamos encontrar como homens violentos em casos de violência contra mulher, pessoas com questões de saúde mental em momentos de surtos, atendimento de ébrios e outras demandas que atendemos as quais recebemos ameaças ou nós expomos ao risco até mesmo de morte. Este veículo disponibilizado não é suficiente para atender as demandas dos atendimentos que temos e as complexidades que enfrentamos. Nós trabalhadores identificamos ser de sua importância ter a FLEXIBILIDADE de contratar seja um gerontólogo, nos territórios que precisam, seja outros profissionais como o psicólogo, pedagogo e outros. Além dos aditamentos tem que ficar bem claro o repasse para que possamos ter qualidade nas contratações, tendo instrumentos de trabalho necessários para que eles executem o mesmo da forma que se fizer necessário. Deixar bem claro que atendemos as demandas do judiciário medicante a titicação, que temos fila de espera e afins.
Sobre o novo texto das mudanças dos serviços assistenciais, quero aqui expor minha indignação sobre os usuários do SUAS, que ficaram de fora: As pessoas com deficiências moderadas, severas e ou graves, irão para onde? Não teria direito ao SUAS, os NCI’s estão preparados para atender esse público, não terá resistência de acolher-los? Com este novo modelo não estaríamos excluindo? Outros aspectos que irá influenciar negativamente é a falta dos profissionais de Pedagogia e psicologia, que também ficou fora da nova tipificação, importante ressaltar que estes profissionais é de suma importância para o melhor desenvolvimento e evolução dos usuários. A equipe multiprofissional, assistente social, pedagogo e psicólogo sempre apresentou resultados positivos, com olhar além do censo comum.
Sobre o novo texto das mudanças dos serviços assistenciais, quero aqui expor minha indignação sobre os usuários do SUAS, que ficaram de fora: As pessoas com deficiências moderadas, severas e ou graves, irão para onde? Não teria direito ao SUAS, os NCI’s estão preparados para atender esse público, não terá resistência de acolher-los? Com este novo modelo não estaríamos excluindo? Outros aspectos que irá influenciar negativamente é a falta dos profissionais de Pedagogia e psicologia, que também ficou fora da nova tipificação, importante ressaltar que estes profissionais é de suma importância para o melhor desenvolvimento e evolução dos usuários. A equipe multiprofissional, assistente social, pedagogo e psicólogo sempre apresentou resultados positivos, com olhar além do censo comum.
Sou mãe de um deficiente com 20 anos, CID 10 F84 que participa do NAISPcD em Ermelino Matarazzo desde o ano de 2016 e DISCORDO das propostas contidas na Consulta Pública. Seu desenvolvimento se deu através das atividades propostas pelo Núcleo com a equipe de Gerente, Pedagogo, Psicológo, Assistente Social, Orientadores, Assistente Administrativo, Agentes Operacionais, Auxiliar e Cozinheiro. O NAISPcD é um espaço que contribui tanto com o usuário, quanto com os familiares, no sentido de orientações e articulações de seus direitos. É de extrema importância o processo pedagógico que na conscientização das atividades de vida diária e prática.
sim concordo
Sobre o novo texto das mudanças dos serviços assistenciais, quero aqui expor minha indignação sobre os usuários do SUAS, que ficaram de fora: As pessoas com deficiências moderadas, severas e ou graves, irão para onde? Não teria direito ao SUAS, os NCI’s estão preparados para atender esse público, não terá resistência de acolher-los? Com este novo modelo não estaríamos excluindo? Outros aspectos que irá influenciar negativamente é a falta dos profissionais de Pedagogia e psicologia, que também ficou fora da nova tipificação, importante ressaltar que estes profissionais é de suma importância para o melhor desenvolvimento e evolução dos usuários. A equipe multiprofissional, assistente social, pedagogo e psicólogo sempre apresentou resultados positivos, com olhar além do censo comum.
Eu como cidadã que contribui com meus impostos peço que não prejudiquem os usuários da Lace. Pq existem muitos bebês,crianças,jovens e adultos que dependem da Lace. Ela me acolheu quando todos fecharam a porta. Meu filho tem sindrome e autista é deficiente intelectual severo, e eles deram a mim e meu filho esperança e acolhimento. Vcs tem que apoiar Lace e não tirar o que é de nós cidadãos que acredita que vcs governantes estão cuidando de nosso bens mais preciosos nossos filhos. Vcs tem que melhorará instituição que presta o Maior auxílio para tantas famílias.
1.3. Núcleo de Proteção a Famílias e Indivíduos - NPF - Atual NPJ Quadro de RH 1) RECURSOS HUMANOS • Gerente de Serviço PSE Escolaridade: Ensino Superior em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia. Quantidade: 01 (40h) • Técnico Social - Assistente Social Escolaridade: Ensino superior em Serviço Social, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe. Quantidade: 40 vagas: 1 (30h) 80 vagas: 2 (30h)120 vagas: 3 (30h) - Técnico Social – Psicólogo Escolaridade: Ensino superior em Psicologia, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe. Quantidade: 40 vagas: 1 / 80 vagas: 2 / 120 vagas: 3 - Técnico Social – Advogado Escolaridade: Ensino superior em Direito, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe. Quantidade: 40 vagas: 1(20h) / 80 vagas: 2 (20h) / 120 vagas: 3 (20h) - Técnico Social - Outros Escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver. Quantidade: 40 vagas: 1 / 80 vagas: 2 / 120 vagas: 3 Público alvo e condição de acesso Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos, preferencialmente exclusivamente residentes na área da subprefeitura de abrangência do CREAS em que está instalado de instalação do serviço, em especial aquelas: Famílias e indivíduos vítimas de violência sexual, abuso e/ou exploração sexual quando, no território de instalação do NPF, não houver serviço dentro da tipologia que atenda especificamente a esta demanda (CDCM, SPVV, etc.); Famílias e indivíduos afastados do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção quando, no território de instalação do NPF, não houver serviço dentro da tipologia que atenda especificamente a esta demanda (SAICA, CDCM, SPVV, MSE, etc.); cFamílias e indivíduos em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família quando em decorrência de violação de direitos. Objetivo Promover proteção através da atenção, orientação e referenciamento nos serviços tipificados a indivíduos, famílias e seus membros quando da ocorrência de situação de risco pessoal e social, especialmente aquelas relacionadas à violência sob suas diversas formas, maus-tratos, abandono, discriminações sociais e restrições à plena autonomia e exercício das capacidades; Fortalecer a função protetiva da família através da atenção, orientação e referenciamento nos serviços tipificados, prevenindo para cessar agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais e a reincidência de violações de direitos; Contribuir para romper padrões violadores de direitos através da atenção, orientação e referenciamento nos serviços tipificados;[NPJ TL3] Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários através da escuta qualificada, orientação e referenciamento nos serviços tipificados. Trabalho social O trabalho social deve ser realizado junto às famílias onde ocorram violências ou violações de direito e deve estar pautado na interdisciplinaridade, considerando que as vulnerabilidades e riscos sociais não são fatos simples e estáticos e exigem respostas diversificadas e estrategicamente construídas pelo coletivo dos profissionais implicados. Cabe à equipe do serviço consolidar um espaço de trabalho social que rompa com uma atuação tecnicista e que viabilize a aglutinação de saberes, produzindo intervenções integradas e qualificadas. Nessa perspectiva, o serviço deve promover: Orientação para acesso a documentação pessoal quando a família ou indivíduo já estiver referenciado no serviço por estarem em situação de violência ou violações de direito; Identificação de demandas das famílias e indivíduos e articulação para o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e inserção na rede de proteção social, quando já referenciados no serviço por estarem em situação de violência ou violações de direito; Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho, quando a família ou indivíduo já estiver referenciado no serviço por estarem em situação de violência ou violações de direito; Identificação da família extensa ou ampliada, do indivíduo ou família já inserida no serviço, para apoio na garantia dos direitos do indivíduo ou família que encontrar-se com seus direitos violados.[NPJ TL4] Trabalho socioeducativo As atividades socioeducativas devem partir do reconhecimento do indivíduo em situação de vulnerabilidade, que se encontre em situação de violação de direito ou sofrendo violência, como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências de cada indivíduo e famílias, compreendendo: Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, troca de saberes, superação de situações de violência, planejamento e avaliação das próprias atividades socioeducativas; Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias dos usuários, quando isto for possível; Atividades lúdicas, culturais e pedagógicas e que propiciem o convívio; Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares, quando isto for possível; Atividades[NPJ TL5] integradas à comunidade, envolvendo as famílias dos usuários, que estimulem a promoção de vínculos familiares e comunitários, quando isto for possível; Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades, oportunizando a construção de autonomia enquanto sujeito de direitos.[NPJ TL6] Provisões administrativas, físicas e materiais Alimentação: lanche em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas, enquanto forem direcionados recursos estatais para a provisão dos lanches;[NPJ TL7] Meios de transporte para realização de visitas domiciliares e acessar as famílias e indivíduos atendidos pelo serviço; Telefone. Métrica da capacidade Padrões de Ocupação: Estimativa de atendimento: 100 20 atendimentos de famílias ou indivíduos por técnico/mês[NPJ TL8] , haja vista que são 40 famílias acompanhadas por dupla de técnicos. Abrangência (área de atuação e local de instalação) Subprefeitura. Área de atuação do CREAS de referência. Articulação em rede E outras políticas públicas como saúde e educação.
Revisão Portaria 46/SMADS/2010 NPJ Sugestão: Nosso caso em especifico que trabalhamos dentro do CENTRO POP: NPJ POP. Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico – NPJ POP/ CREAS POP O que precisa estar previsto para a execução deste serviço? Imóvel com acessibilidade. Espaços de convívio para atividades socioeducativas e redutora de danos como biblioteca, sala para exibição de vídeos/filmes. E.P.I. (máscaras, luvas, álcool em gel) Veículos para transporte da equipe e dos usuários para a rede de serviços e ou Verba de recâmbio e retorno familiar. Computadores com configuração que comporte sistemas de dados e provedores de internet de banda larga Sistema unificado informatizado definido pela SMADS para a modalidade de serviços POP Rua. Materiais pedagógicos para desenvolvimento de atividades lúdicas e educativas Sala para atendimento individual que garanta a privacidade e sigilo das informações Profissionais autônomos (profissionais especializados para horas técnicas para formação e reciclagem profissional) Alimentação para os trabalhadores Profissionais necessários pra esta tipologia: 2 Assistente Social 30 horas 2 Psicólogo 40 horas 1 Advogado 30 horas 3 Orientador Socioeducativo 40horas 1 Administrador 40 horas 1 Gerente 40 horas Capacidade de atendimento - 120 usuários CONSIDERAÇÕES FINAIS Incluir tipificação especifica para NPJ POP, Redução da jornada de trabalho dos técnicos psicólogos de 40h para 30h, ampliação da jornada de trabalho do técnico advogado de 20h para 30 horas, a aquisição de 3 orientadores socioeducativos.
É um serviço de extrema relevancia para pessoas com deficiencia em situação de vunerabilidade, porém a verba recebida é pouca para dar assistência a essas famílias, a zona leste é muito afetada na falta de verba para atender esse público que na região especificamente no bairro do Emelino Matarazzo possui uma demanda alta. É preciso avaliar a carga de trabalho para os funcionários deste serviço pois o atendimento a este público é bastante oneroso em relação a saúde física e mental, os salários são baixos demais para especificidade do serviço, os espaços precisam de melhorias físicas no ambiente para o atendimento e a verba para tal, não está inclusa no orçamento o que precariza o atendimento de um equipamento que possui um grande potencial para melhorar a qualidade de vida destas pessoas.
Continuar com o serviço NAISPCD atendedo crianças de 0 a 6 anos. Funcionamento ser da 8 às 17 horas (sem necessidade de funcionar mais do que isso porque as famílias não aderem a um período mais extenso) Continuar com o quadro técnico como está hoje (a.s, psi e peda), e caso existam mais profissionais diferentes, que mantenham os que já existem)
Abrir atendimento para todos os tipos de deficiência de leve a grave as famílias precisam de atendimento e isso é minimamente e humanamente, com relação ao quadro de profissionais é de extrema importância que haja Pedagogos e Psicólogos para que todas as necessidades de aprendizado e psicológicas sejam trabalhadas nos usuários além do assistente social.
Não concordo com o atendimento ser apenas para pessoas com deficiência leve. Para qual serviço será destinado as pessoas com deficiência moderada e grave? Não deve ter idade limite para atendimento, pois tanto quando criança como quando idoso, a pessoa com deficiência precisa de estímulo e atendimento qualificado. NAISPD com capacidade de 60 usuários terá a capacidade aumentada ou reduzida? e se for aumentada a verba aumentará também?
1.3. Núcleo de Proteção a Famílias e Indivíduos - NPF - Atual NPJ Quadro de RH 1) RECURSOS HUMANOS • Gerente de Serviço PSE Escolaridade: Ensino Superior em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia. Quantidade: 01 (40h) • Técnico Social - Assistente Social Escolaridade: Ensino superior em Serviço Social, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe. Quantidade: 40 vagas: 1 (30h) 80 vagas: 2 (30h)120 vagas: 3 (30h) - Técnico Social – Psicólogo Escolaridade: Ensino superior em Psicologia, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe. Quantidade: 40 vagas: 1 / 80 vagas: 2 / 120 vagas: 3 - Técnico Social – Advogado Escolaridade: Ensino superior em Direito, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe. Quantidade: 40 vagas: 1(20h) / 80 vagas: 2 (20h) / 120 vagas: 3 (20h) - Técnico Social - Outros Escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver. Quantidade: 40 vagas: 1 / 80 vagas: 2 / 120 vagas: 3 Público alvo e condição de acesso Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos, preferencialmente exclusivamente residentes na área da subprefeitura de abrangência do CREAS em que está instalado de instalação do serviço, em especial aquelas: Famílias e indivíduos vítimas de violência sexual, abuso e/ou exploração sexual quando, no território de instalação do NPF, não houver serviço dentro da tipologia que atenda especificamente a esta demanda (CDCM, SPVV, etc.); Famílias e indivíduos afastados do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção quando, no território de instalação do NPF, não houver serviço dentro da tipologia que atenda especificamente a esta demanda (SAICA, CDCM, SPVV, MSE, etc.); cFamílias e indivíduos em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família quando em decorrência de violação de direitos. Objetivo Promover proteção através da atenção, orientação e referenciamento nos serviços tipificados a indivíduos, famílias e seus membros quando da ocorrência de situação de risco pessoal e social, especialmente aquelas relacionadas à violência sob suas diversas formas, maus-tratos, abandono, discriminações sociais e restrições à plena autonomia e exercício das capacidades; Fortalecer a função protetiva da família através da atenção, orientação e referenciamento nos serviços tipificados, prevenindo para cessar agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais e a reincidência de violações de direitos; Contribuir para romper padrões violadores de direitos através da atenção, orientação e referenciamento nos serviços tipificados;[NPJ TL3] Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários através da escuta qualificada, orientação e referenciamento nos serviços tipificados. Trabalho social O trabalho social deve ser realizado junto às famílias onde ocorram violências ou violações de direito e deve estar pautado na interdisciplinaridade, considerando que as vulnerabilidades e riscos sociais não são fatos simples e estáticos e exigem respostas diversificadas e estrategicamente construídas pelo coletivo dos profissionais implicados. Cabe à equipe do serviço consolidar um espaço de trabalho social que rompa com uma atuação tecnicista e que viabilize a aglutinação de saberes, produzindo intervenções integradas e qualificadas. Nessa perspectiva, o serviço deve promover: Orientação para acesso a documentação pessoal quando a família ou indivíduo já estiver referenciado no serviço por estarem em situação de violência ou violações de direito; Identificação de demandas das famílias e indivíduos e articulação para o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e inserção na rede de proteção social, quando já referenciados no serviço por estarem em situação de violência ou violações de direito; Apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho, quando a família ou indivíduo já estiver referenciado no serviço por estarem em situação de violência ou violações de direito; Identificação da família extensa ou ampliada, do indivíduo ou família já inserida no serviço, para apoio na garantia dos direitos do indivíduo ou família que encontrar-se com seus direitos violados.[NPJ TL4] Trabalho socioeducativo As atividades socioeducativas devem partir do reconhecimento do indivíduo em situação de vulnerabilidade, que se encontre em situação de violação de direito ou sofrendo violência, como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências de cada indivíduo e famílias, compreendendo: Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, troca de saberes, superação de situações de violência, planejamento e avaliação das próprias atividades socioeducativas; Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias dos usuários, quando isto for possível; Atividades lúdicas, culturais e pedagógicas e que propiciem o convívio; Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares, quando isto for possível; Atividades[NPJ TL5] integradas à comunidade, envolvendo as famílias dos usuários, que estimulem a promoção de vínculos familiares e comunitários, quando isto for possível; Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades, oportunizando a construção de autonomia enquanto sujeito de direitos.[NPJ TL6] Provisões administrativas, físicas e materiais Alimentação: lanche em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas, enquanto forem direcionados recursos estatais para a provisão dos lanches;[NPJ TL7] Meios de transporte para realização de visitas domiciliares e acessar as famílias e indivíduos atendidos pelo serviço; Telefone. Métrica da capacidade Padrões de Ocupação: Estimativa de atendimento: 100 20 atendimentos de famílias ou indivíduos por técnico/mês[NPJ TL8] , haja vista que são 40 famílias acompanhadas por dupla de técnicos. Abrangência (área de atuação e local de instalação) Subprefeitura. Área de atuação do CREAS de referência. Articulação em rede E outras políticas públicas como saúde e educação.
No quadro de Recursos Humanos consta que a carga horária dos técnicos sociais com formação em sociologia, pedagogia e arte-educação seria de 30h ou 40h, enquanto que o psicólogo permanece com 40h. Sugiro que será revista a carga horária do psicólogo, considerando que já existe um Projeto de Lei 1214/19, que estabelece a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais
Sugestão de orientadores para atendimento de plantão para POP RUA aos NPF que não tem no território CREAS POP. O atendimento de plantão é predominantemente POP RUA em todos os serviços nesta tipologia e talvez, pareça, mais barato ter orientadores para o atendimento e proposta de trabalho, do que implantar CREAS POP em todos os territórios.
PROPOSTA DE REVISÃO Na antiga portaria 46 o serviço NPJ atenderia 60 casos por dupla – E os Planos de Trabalho foram pensados dentro dessa proposta. A nova portaria visando atender PNAS- e NOAB-SUAS o serviço NPF a cada 40 – casos 1 dupla de Técnicos. Deste modo, haveria a necessidade de aditamentos imediato de RH nos serviços para conseguir equiparar a mudança para adequação. Teremos aditamento de mais uma dupla no serviço? Tendo em vista que o NPF se encontra na pasta da Secretaria Municipal da Assistência Social, é necessário que seja garantido minimamente 50% das vagas e o lugar do Assistente Social no serviço socioassistencial e disponibilizar os outros 50% entre os outros profissionais: Psicólogos, Pedagogos, Sociólogos de acordo com a necessidade do serviço visando contribuir com o conhecimento multidisciplinar na ótica do trabalho realizado de forma ampliada. No que tange ao parágrafo “GARANTIR TRANSPORTE DE USUÁRIOS”, o parágrafo não especifica para quais locais serão ofertados o transporte, abrindo margem para solicitações fora do escopo do serviço, podendo acarretar desvio da proposta socioassistencial. Assim, sugere-se incluir “ Garantir o transporte de usuários para estabelecimento e serviços públicos dentro dos limites do munícipio, de acordo com o contrato de parceria, mediante avaliação da equipe técnica e a disponibilidade do transporte em loco. O transporte será garantido nas hipóteses em que o munícipe não dispor de recursos para realizá-lo”. Considerando a diversidade público atendido no NPF, somos contrários a inclusão de 1 arte educador, sugere-se a inclusão de 16 horas OFICINA para que seja ofertado para as famílias atendidas o acesso atividades e profissionais de diversas áreas de especialidade. Com relação ao NPJ POP, favoráveis ao profissional orientador socioeducativo devido dinâmica do serviço prestado. Não há necessidade de dois profissionais de direito no NPF, contudo, avalia-se a necessidade que seja garantido estrutura física, maquinários para o referido profissional e valorização com remuneração adequada. Atenciosamente Serviços de NPJS
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O Núcleo de Proteção à Família e Indivíduos em Situação de Rua – NPF - POP é serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP, que oferta atendimento, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias que se encontram em situação de rua, com um ou mais de seus membros em situação de vulnerabilidade, ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para assegurar acompanhamento especializado com atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, resgate, fortalecimento ou construção de novos vínculos interpessoais e/ou familiares, tendo em vista a construção de novos projetos e trajetórias de vida, que viabilizem o processo gradativo de saída da situação de rua.
Oferta atendimento social, jurídico e psicossocial, fundamentando-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias, realizando o trabalho técnico para a análise das demandas dos usuários, acompanhamento especializado e trabalho articulado com a rede socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, de modo a contribuir para a inserção social, acesso a direitos e proteção social das pessoas em situação de rua.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO
Famílias e indivíduos que utilizam os espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência; preferencialmente os que utilizam os espaços da subprefeitura onde o serviço está instalado, podendo ser:
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social deve estar pautado na interdisciplinaridade, considerando que as vulnerabilidades e riscos sociais não são fatos simples e estáticos e exigem respostas diversificadas e estrategicamente construídas pelo coletivo dos profissionais implicados. Cabe à equipe do serviço consolidar um espaço de trabalho social que rompa com uma atuação tecnicista e que viabilize a aglutinação de saberes, produzindo intervenções integradas e qualificadas. Nessa perspectiva, o serviço deve promover:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
As atividades socioeducativas do serviço devem partir do reconhecimento do indivíduo em situação de vulnerabilidade como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências de cada indivíduo e famílias, compreendendo:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos de cada tipologia podem ser consultados no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
UNIDADE
O serviço será executado no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop).
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h0, com flexibilidade para atendimento a demandas excepcionais, seguindo os parâmetros de funcionamento do Centro Pop.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Subprefeitura
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço, é vinculado ao CENTRO POP e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas. Destacamos:
REGULAMENTAÇÕES
É indiscutível a relevância do gerontólogo, profissional com formação em Bacharelado em Gerontologia, neste campo. Uma vez que seu perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice. Portanto, a contribuição desse profissional capacitado e especializado na gestão do envelhecimento seria extremamente benéfica para o sistema público.
Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.
Previsão de aditamento para técnico especializado em idiomas, a depender da caracterização da demanda atendida (aumento da população imigrante).
Sobre o quadro de recursos humanos, sugiro que para o cargo de gerente seja exigido que os gerentes tenham formação na área de humanas e os técnicos tenham especialização ou experiência junto ao público-alvo. Prever aditamento de técnico especializado em idiomas quanto houver a unidade atender Imigrantes. Sobre a métrica, ficou estranho os encaminhamentos serem validados pelo CREAS sendo que esta tipologia é acompanhada pelo Centro POP.
SUGESTÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PSICOLOGOS POR 30H E QUE SEJA EQUIVALENTE A CARGA HORARIA DOS AS QUE TAMBÉM ATUAM NESSE SETOR. A SAUDE MENTAL DOS PROFISSIONAIS PSICOLOGOS COM CARGA DE 8H DIÁRIAS E A QUANTIDADE DE EVASÕES E DESLIGAMENTOS DOS PROFISSIONAIS PARA ATUAREM EM OUTRAS INSTÂNCIAS (SAÚDE, EDUCAÇÃO, CLÍNICA E ETC) ESTÁ CADA VEZ MAIOR. INCLUIR INSALUBRIDADE PARA OS PROFISSIONAIS DO NPF-POP, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE OS NUCLEOS DE CONVIVÊNCIA EXERCEM PRATICAMENTE AS MESMAS FUNÇÕES. NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE MAIS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL. NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE SEGURANÇAS QUE DEEM SUPORTE A EQUIPE TÉCNICA DO SERVIÇO QUE NÃO É PATRIMONIAL.
NPF POP - Faltou constar tópico de Seguranças Socioassistenciais e Aquisições dos Usuários conforme Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais - reimpressão 2014.
NPJ Pop é um equipamento de portas abertas para atendmento da população em situação de rua e que trabalhou durante a pandemia conforme diarios oficiais dado com um dos serviços dado como essencial e nao foi contemplado com a insalubridade. Por que nao utilizar o diario oficial como nortear para contemplação de todos que continuaram a trabalhar e foram dados como essencial? em Centro Pop tambem se faz necessario ter horas tecnicas; orientadores para compor a equipe ; aumento do quadro de serviços gerias , contemplando a totalidade de horario de funcionamento do serviço
- Análise da tipificação dos serviços de medidas em meio aberto (Portaria cº46/2010) Tópicos: - Caracterização do serviço OK - TODOS DE ACORDO - Público alvo e condições de acesso OK - TODOS DE ACORDO - Objetivos Item 4 – ‘’Criar condições’’ – O serviço não é responsável por Criar condições, e sim ofertar/disponibilizar. - Trabalho social Item 3 – ‘’Visita domiciliar, conforme avaliação técnica’’ Item 7 – Construção do plano individual de atendimento. (Excluir ‘’e/ou familiar’’ pois, compete ao SASF’’ Item 14 – ‘’Monitoramento e avaliação dos resultados’’ – A que se refere esse monitoramento e avaliação, e a quais resultados? – Entendemos que o acompanhamento técnico das medidas contempla o desenvolvimento do jovem e os seus respectivos resultados. - Trabalho socioeducativo Item 8 – Substituir por ‘’Supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente/jovem, promovendo, inclusive, sua matricula, e diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente/jovem e de sua inserção no mercado de trabalho conforme artigo 119, inciso II e III do eca. - Provisões administrativas, físicas e materiais Item 1 – Alimentação; Sugestão: A verba não contempla a aquisição de itens em padrão nutricional e necessidades especificas. - Promover capacitações para o colaborador Item 2 – Imóvel: ‘’....concordamos na totalidade do item 2, contudo entendemos que seja necessário um ajuste na verba para que o serviços que não dispõe destes itens possam se adequar, e que mesmo com essas atualizações haja interação com aquilo que a comunidade deveria ofertar.’’ Item 6 – ‘’Computador (em quantidade compatível de acordo com o numero de profissionais do serviço) com configuração que comporte sistema de dados e provedor de internet de banda larga, com a oferta de softwares originais para escritas, cálculos, slides‘’ Item 7 – Garantir acesso ao transporte publico para os usuários, fornecendo bilhetes (ou recargas), e excepcionalmente, aplicativos de transporte de passageiros Item 8 – Complementar: ‘’...Telefone fixo e celular para uso institucional.’’ - Recursos Humanos Não concordamos em exigir experiência de dois anos na área de adolescentes/jovem, uma vez que a CLT determina prazo máximo de 6 meses. Em relação ao quadro dos técnicos, sugerimos que cada técnico acompanhe no máximo 10 usuários. Não é possível exigir experiência superior a seis meses. - Período de funcionamento ‘’...desde que não exceda o funcionamento após as 20h’’
- Objetivos Item 4 – ‘’Criar condições’’ – O serviço não é responsável por Criar condições, e sim ofertar/disponibilizar. - Trabalho social Item 3 – ‘’Visita domiciliar, conforme avaliação técnica’’ Item 7 – Construção do plano individual de atendimento. (Excluir ‘’e/ou familiar’’ pois, compete ao SASF’’ Item 14 – ‘’Monitoramento e avaliação dos resultados’’ – A que se refere esse monitoramento e avaliação, e a quais resultados? – Entendemos que o acompanhamento técnico das medidas contempla o desenvolvimento do jovem e os seus respectivos resultados. - Trabalho socioeducativo Item 8 – Substituir por ‘’Supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente/jovem, promovendo, inclusive, sua matricula, e diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente/jovem e de sua inserção no mercado de trabalho conforme artigo 119, inciso II e III do eca. - Provisões administrativas, físicas e materiais Item 1 – Alimentação; Sugestão: A verba não contempla a aquisição de itens em padrão nutricional e necessidades especificas. - Promover capacitações para o colaborador Item 2 – Imóvel: ‘’....concordamos na totalidade do item 2, contudo entendemos que seja necessário um ajuste na verba para que o serviços que não dispõe destes itens possam se adequar, e que mesmo com essas atualizações haja interação com aquilo que a comunidade deveria ofertar.’’ Item 6 – ‘’Computador (em quantidade compatível de acordo com o numero de profissionais do serviço) com configuração que comporte sistema de dados e provedor de internet de banda larga, com a oferta de softwares originais para escritas, cálculos, slides‘’ Item 7 – Garantir acesso ao transporte publico para os usuários, fornecendo bilhetes (ou recargas), e excepcionalmente, aplicativos de transporte de passageiros Item 8 – Complementar: ‘’...Telefone fixo e celular para uso institucional.’’ - Recursos Humanos Não concordamos em exigir experiência de dois anos na área de adolescentes/jovem, uma vez que a CLT determina prazo máximo de 6 meses. Em relação ao quadro dos técnicos, sugerimos que cada técnico acompanhe no máximo 10 usuários. Não é possível exigir experiência superior a seis meses. - Período de funcionamento ‘’...desde que não exceda o funcionamento após as 20h’’
- Análise da tipificação dos serviços de medidas em meio aberto (Portaria cº46/2010 Tópicos: - Caracterização do serviço OK - TODOS DE ACORDO - Público alvo e condições de acesso OK - TODOS DE ACORDO - Objetivos Item 4 – ‘’Criar condições’’ – O serviço não é responsável por Criar condições, e sim ofertar/disponibilizar. - Trabalho social Item 3 – ‘’Visita domiciliar, conforme avaliação técnica’’ Item 7 – Construção do plano individual de atendimento. (Excluir ‘’e/ou familiar’’ pois, compete ao SASF’’ Item 14 – ‘’Monitoramento e avaliação dos resultados’’ – A que se refere esse monitoramento e avaliação, e a quais resultados? – Entendemos que o acompanhamento técnico das medidas contempla o desenvolvimento do jovem e os seus respectivos resultados. - Trabalho socioeducativo Item 8 – Substituir por ‘’Supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente/jovem, promovendo, inclusive, sua matricula, e diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente/jovem e de sua inserção no mercado de trabalho conforme artigo 119, inciso II e III do eca. - Provisões administrativas, físicas e materiais Item 1 – Alimentação; Sugestão: A verba não contempla a aquisição de itens em padrão nutricional e necessidades especificas. - Promover capacitações para o colaborador Item 2 – Imóvel: ‘’....concordamos na totalidade do item 2, contudo entendemos que seja necessário um ajuste na verba para que o serviços que não dispõe destes itens possam se adequar, e que mesmo com essas atualizações haja interação com aquilo que a comunidade deveria ofertar.’’ Item 6 – ‘’Computador (em quantidade compatível de acordo com o numero de profissionais do serviço) com configuração que comporte sistema de dados e provedor de internet de banda larga, com a oferta de softwares originais para escritas, cálculos, slides‘’ Item 7 – Garantir acesso ao transporte publico para os usuários, fornecendo bilhetes (ou recargas), e excepcionalmente, aplicativos de transporte de passageiros Item 8 – Complementar: ‘’...Telefone fixo e celular para uso institucional.’’ - Recursos Humanos Não concordamos em exigir experiência de dois anos na área de adolescentes/jovem, uma vez que a CLT determina prazo máximo de 6 meses. Em relação ao quadro dos técnicos, sugerimos que cada técnico acompanhe no máximo 10 usuários. Não é possível exigir experiência superior a seis meses. - Período de funcionamento ‘’...desde que não exceda o funcionamento após as 20h’’
- Objetivos Item 4 – ‘’Criar condições’’ – O serviço não é responsável por Criar condições, e sim ofertar/disponibilizar. - Trabalho social Item 3 – ‘’Visita domiciliar, conforme avaliação técnica’’ Item 7 – Construção do plano individual de atendimento. (Excluir ‘’e/ou familiar’’ pois, compete ao SASF’’ Item 14 – ‘’Monitoramento e avaliação dos resultados’’ – A que se refere esse monitoramento e avaliação, e a quais resultados? Entendemos que o acompanhamento técnico das medidas contempla o desenvolvimento do jovem e os seus respectivos resultados. - Trabalho socioeducativo Item 8 – Substituir por ‘’. Supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente/jovem, promovendo, inclusive, sua matricula, e diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente/jovem e de sua inserção no mercado de trabalho conforme artigo 119, inciso II e III do ECA. - Provisões administrativas, físicas e materiais Item 1 – Alimentação; Sugestão: A verba não contempla a aquisição de itens em padrão nutricional e necessidades especificas. - Promover capacitações para o colaborador. Item 2 – Imóvel: ‘’.Concordamos na totalidade do item 2, contudo entendemos que seja necessário um ajuste na verba para que o serviços que não dispõe destes itens possam se adequar, e que mesmo com essas atualizações haja interação com aquilo que a comunidade deve ofertar.’’ Item 6 – ‘’Computador (em quantidade compatível de acordo com o numero de profissionais do serviço) com configuração que comporte sistema de dados e provedor de internet de banda larga, com a oferta de softwares originais para escritas, cálculos, slides‘’ Item 7 – Garantir acesso ao transporte público para os usuários, fornecendo bilhetes (ou recargas), e excepcionalmente, aplicativos de transporte de passageiros Item 8 – Complementar: ‘’...Telefone fixo e celular para uso institucional. ’’ - Recursos Humanos Não concordamos em exigir experiência de dois anos na área de adolescentes/jovem, uma vez que a CLT determina prazo máximo de 6 meses. Em relação ao quadro dos técnicos, sugerimos que cada técnico acompanhe no máximo 10 usuários. Não é possível exigir experiência superior a seis meses. - Período de funcionamento ‘’...desde que não exceda o funcionamento após as 20h’’.
Revisão Portaria 46/SMADS/2010 NPJ Sugestão: Nosso caso em especifico que trabalhamos dentro do CENTRO POP: NPJ POP. Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico – NPJ POP/ CREAS POP O que precisa estar previsto para a execução deste serviço? Imóvel com acessibilidade. Espaços de convívio para atividades socioeducativas e redutora de danos como biblioteca, sala para exibição de vídeos/filmes. E.P.I. (máscaras, luvas, álcool em gel) Veículos para transporte da equipe e dos usuários para a rede de serviços e ou Verba de recâmbio e retorno familiar. Computadores com configuração que comporte sistemas de dados e provedores de internet de banda larga Sistema unificado informatizado definido pela SMADS para a modalidade de serviços POP Rua. Materiais pedagógicos para desenvolvimento de atividades lúdicas e educativas Sala para atendimento individual que garanta a privacidade e sigilo das informações Profissionais autônomos (profissionais especializados para horas técnicas para formação e reciclagem profissional) Alimentação para os trabalhadores Profissionais necessários pra esta tipologia: 2 Assistente Social 30 horas 2 Psicólogo 40 horas 1 Advogado 30 horas 3 Orientador Socioeducativo 40horas 1 Administrador 40 horas 1 Gerente 40 horas Capacidade de atendimento - 120 usuários CONSIDERAÇÕES FINAIS Incluir tipificação especifica para NPJ POP, Redução da jornada de trabalho dos técnicos psicólogos de 40h para 30h, ampliação da jornada de trabalho do técnico advogado de 20h para 30 horas, a aquisição de 3 orientadores socioeducativos.
Revisão Portaria 46/SMADS/2010 NPJ Sugestão: Manutenção do nome do Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico – NPJ POP que tem sido divulgado nas redes e aos usuários durante o longo dos anos. O que precisa estar previsto para a execução deste serviço? Imóvel com acessibilidade. Espaços de convívio para atividades socioeducativas e redutora de danos como biblioteca, sala para exibição de vídeos/filmes. E.P.I. (máscaras, luvas, álcool em gel) Veículos para transporte da equipe e dos usuários para a rede de serviços e ou Verba de recâmbio e retorno familiar. Computadores com configuração que comporte sistemas de dados e provedores de internet de banda larga Sistema unificado informatizado definido pela SMADS para a modalidade de serviços POP Rua. Materiais pedagógicos para desenvolvimento de atividades lúdicas e educativas Sala para atendimento individual que garanta a privacidade e sigilo das informações Profissionais autônomos (profissionais especializados para horas técnicas para formação e reciclagem profissional) Alimentação para os trabalhadores Profissionais necessários pra esta tipologia: 2 Assistente Social 30 horas 2 Psicólogo 40 horas 1 Advogado 30 horas 3 Orientador Socioeducativo 40horas 1 Administrador 40 horas 1 Gerente 40 horas Capacidade de atendimento - 120 usuários CONSIDERAÇÕES FINAIS Incluir tipificação especifica para NPJ POP, Redução da jornada de trabalho dos técnicos psicólogos de 40h para 30h, ampliação da jornada de trabalho do técnico advogado de 20h para 30 horas, a aquisição de 3 orientadores socioeducativos.
Na antiga portaria 46 o serviço NPJ atenderia 60 casos por dupla – E os Planos de Trabalho foram pensados dentro dessa proposta. A nova portaria visando atender PNAS- e NOAB-SUAS o serviço NPF a cada 40 – casos 1 dupla de Técnicos. Deste modo, haveria a necessidade de aditamentos de RH nos serviços para conseguir equiparar a mudança para adequação. Teremos aditamento de mais uma dupla no serviço? 50% dos Técnicos do serviço NPF entre Psicólogos e Assistentes Sociais – Bruna Paz15:04 É possível criarmos os grupo para colar essas informações lá? Acho que fica mais fácil para copiar e editar, o que acham? Hellen Dultra15:04 Se o NPF se encontra na pasta da Secretaria Municipal da Assistência Social Precisa ser garantido minimamente 50% das vagas e o lugar do Assistente Social no serviço socioassistencial e disponibilizar os outros 50% entre os outros profissionais: Psicólogos, Pedagogos, Sociólogos de acordo com a necessidade do serviço visando contribuir com o conhecimento multidisciplinar na ótica do trabalho realizado de forma ampliada. Profissional Advogado para 20h – É preciso melhorar a estrutura física dos NPJ. O NPJ POP seria vantajoso um profissional orientador socioeducativo, já que diferentemente de um NPJ de Creas , a maioria dos atendimentos se da por demanda espontanea
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto é serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade referenciado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS e tem como finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento socioeducativo a adolescentes e jovens de ambos os sexos em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, de Liberdade Assistida e/ou Prestação de Serviços à Comunidade, determinadas judicialmente. O serviço deve contribuir para o acesso à direitos, integração social, ressignificação de valores na vida pessoal e social dos(as) adolescentes e jovens, assim como contemplar a sua responsabilização face ao ato infracional praticado. O atendimento do(a) adolescente/jovem deve ser realizado de forma sistemática e continuada, com frequência mínima semanal. O SMSE-MA reconhece a promoção da proteção integral ao adolescente, como pessoa em situação peculiar de desenvolvimento, priorizando a natureza socioeducativa das medidas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, de acordo com os parâmetros do SUAS e do SINASE.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO
Adolescentes de 12 a 17 anos e 11 meses e jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e/ou de Prestação de Serviços à Comunidade; aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pelas Varas Especiais da Infância e Juventude e/ou Departamento de Execuções da Infância e Juventude – DEIJ, preferencialmente residentes no distrito de instalação do serviço.
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
Partindo da premissa de que as vulnerabilidades, riscos sociais e a violência são fenômenos complexos, multifacetados e dinâmicos, o trabalho social se dá através da interdisciplinaridade e intersetorialidade. Deverá pautar-se na desconstrução da atuação tecnicista, produzindo intervenções integradas e qualificadas.
Devem ser compreendidas de forma contextualizada as questões da identidade de gênero, orientação sexual, racismo estrutural e etarismo no contexto de vida dos usuários, rejeitando a culpabilização em razão da sua condição. O trabalho desenvolvido tem por objetivo fortalecer/reestabelecer a função protetiva da família, quando possível. O conceito de família adotado deve corresponder a comunidade formada por indivíduos que compõem a família natural, ampliada, ou substituta, por laços consanguíneos ou de afinidade.
O trabalho social desenvolvido, levando em consideração a condição peculiar do(a) adolescente como pessoa em desenvolvimento, deve partir do princípio norteador de fortalecimento e reconhecimento dos indivíduos enquanto cidadãos ativos, sujeitos de direito, visando à sua proteção social e integral, devendo garantir:
O trabalho social no acompanhamento em pós-medida de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade deverá ocorrer mediante avaliação técnica da equipe, interesse/demanda do adolescente e monitoramento do gestor da parceria, por período de até 06 meses. Os(as) adolescentes e suas famílias devem ser incentivados a permanecerem nos serviços nos quais foram inseridos durante o acompanhamento da medida socioeducativa em meio aberto, ampliando as possibilidades de proteção social, mesmo depois de cumprida a determinação judicial.
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
O trabalho socioeducativo deve promover o protagonismo e autonomia do(a) adolescente/jovem, compreendendo ações que estimulem o processo reflexivo e o estreitamento dos vínculos com a equipe do serviço. Deve contribuir para a construção de identidades e favorecer a elaboração de projetos de vida, por meio de:
Todas as estratégias socioeducativas realizadas pelo SMSE-MA devem favorecer a sensibilização da família sobre a importância do apoio ao cumprimento das medidas e alcance dos objetivos previstos no PIA.
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos de cada tipologia podem ser consultados no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
De segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, com flexibilidade para atendimento às demandas, quando necessário, aos finais de semana e no período noturno, desde que não exceda o funcionamento após às 22h.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Subprefeitura e distrito
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Deve-se priorizar a articulação intersetorial, que se concretiza nas intervenções conjuntas dos diversos profissionais do sistema socioeducativo e na oferta ampliada de serviços e ações das políticas setoriais para o adolescente em cumprimento de medida socioeducativa e sua família, privilegiando a articulação do serviço com a rede socioassistencial e outras políticas públicas como: saúde, educação, trabalho, esporte, lazer, cultura e direitos humanos e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, também são importante as articulações de rede com projetos de instituições não governamentais e comunitárias.
Deve-se priorizar a articulação do PIA com os serviços das políticas setoriais existentes no município que compõem a rede de atendimento socioeducativo, com o objetivo de efetivar os atendimentos a serem prestados ao adolescente durante o cumprimento de sua medida socioeducativa.
Compete ao Serviço de MSE em Meio Aberto a articulação com a rede de atendimento socioeducativo visando a garantia de locais para o cumprimento da medida socioeducativa de PSC.
Nas articulações de rede deve-se sempre resguardar os adolescentes com relação ao sigilo e privacidade que lhes são garantidos pelo ECA.
REGULAMENTAÇOES
Na Portaria 45 de 2010, é exigido do agente operacional que ela seja alfabetizado, nesta revisão da Portaria, a exigência aumentou para Ensino Fundamental I, sugiro que retorne como exigência somente a pessoa ser alfabetizada, considerando a realidade da população brasileira e do perfil de pessoas que atuam nessa área, que geralmente não possuem Fundamental I Completo. Sugiro também que seja incluso profissional de Orientador Socioeducativo (Nivel Médio), para atuar com os adolescentes/jovens no momento que estão na recepção, assim como, realizar demais atividades provenientes ao cargo.
Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.
SMSE QUADRO DE RH O que mudaria? • Técnico Social Em relação ao número de técnicos, para o número de vagas, existe uma lacuna entre 45 a 59 vagas. Conforme exemplificado abaixo: 20 a 45 vagas: 3 (30h* ou 40h**) 45 a 59 vagas: o mesmo número de técnicos acima ou o mesmo número de técnicos abaixo? Sugestão: 4 técnicos 60 vagas: 4 (30h* ou 40h**) 75 vagas: 5 (30h* ou 40h**) 90 vagas: 6 (30h* ou 40h**) 105 vagas: 7 (30h* ou 40h**) 120 vagas: 8 (30h* ou 40h**) • Auxiliar administrativo 20 a 45 vagas: 1 (40h) 60 a 105 vagas: 2 (40h) 120 vagas: 3 (40h) Sugestão: de acordo com a vivência, mas não precisaria colocar, se não quiser 20 a 60 vagas: 1 (40h) 75 a 120 vagas: 2 (40h) • Agente operacional – serviços gerais 20 a 45 vagas: 1 (40h) 60 a 105 vagas: 2 (40h) 120 vagas: 3 (40h) Sugestão: 20 a 60 vagas: 1 (40h) 75 a 120 vagas: 2 (40h) • Horas oficinas 20 vagas = 8 horas 30 vagas = 8 horas 45 vagas = 12 horas 60 vagas = 16 horas 75 vagas = 20 horas 90 vagas = 24 horas 105 vagas = 28 horas 120 vagas = 32 horas Sugestão: Garantir 2 tipos de oficina para todos os serviços com 2 horas semanais, ou seja, no mínimo 16 horas oficinas. Ao acrescentar horas, considerar somar 8 horas, para que se cumpra a regra acima. Segue exemplo: 20 vagas = 16 horas – 2 oficinas de 2 horas semanais 30 vagas = 16 horas – 2 oficinas de 2 horas semanais 45 vagas = 16 horas – 2 oficinas de 2 horas semanais 60 vagas = 24 horas – 3 oficinas de 2 horas semanais 75 vagas = 24 horas – 3 oficinas de 2 horas semanais 90 vagas = 24 horas – 3 oficinas de 2 horas semanais 105 vagas = 32 horas – 4 oficinas de 2 horas semanais 120 vagas = 32 horas – 4 oficinas de 2 horas semanais Dos itens acima o que acha positivo? Ter a possibilidade de aumentar operacional, pois é uma demanda latente. Ter a descrição da necessidade de ter ao menos 1 assistente social, 1 psicólogo e 1 pedagogo, pois não tendo, temos na cidade serviços de medida sem assistente social, o que é no mínimo incoerente. SMSE TIPIFICAÇÃO O que mudaria? • Alimentação: lanche em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; A verba precisa estar de acordo com a solicitação e nesse caso, não está. Dessa forma, algumas vezes o lanche ofertado não garante padrões nutricionais, sendo mais alimentos com carboidratos e açúcar. Ajuste anual de verba para esse fim é imprescindível, para que seja possível atender a regra. • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público Não é possível adaptar um imóvel em sua totalidade, com a verba que é liberada tanto para o aluguel, quanto para manutenção de imóvel. Deveria alterar esse item para: Acessibilidade em ao menos uma sala de atendimento individual e um banheiro. • Meios de transporte dos usuários A sugestão é que o bilhete único seja em nome do atendido e não em nome da entidade, pois eles são perdidos e por vezes utilizados de maneira inadequada e todo o ônus fica para a entidade que tem diversos bilhetes identificados em seu nome, circulando pela cidade. Os cancelamentos são inevitáveis e o custo com a aquisição de cascos mensalmente, comprometem a verba que seria para passagem. O usuário traria o bilhete em seu nome, inclusive fazendo parte de um processo socioeducativo e aquisição de documentos necessários para que exerça sua cidadania, e o serviço faria apenas a recarga dos valores referentes aos atendimentos semanais ou quinzenais. • O trabalho social no acompanhamento em pós-medida de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade deverá ocorrer mediante avaliação técnica da equipe, interesse/demanda do adolescente e monitoramento do gestor da parceria, por período de até 06 meses. Os (as) adolescentes e suas famílias devem ser incentivados a permanecerem nos serviços nos quais foram inseridos durante o acompanhamento da medida socioeducativa em meio aberto, ampliando as possibilidades de proteção social, mesmo depois de cumprida a determinação judicial. Sugestão: Dessa forma, caso ultrapasse o número da capacidade, somando os pós medida, como fica a questão da verba, uma vez que eles farão lanche e demandarão de ações da equipe técnica. Terão direito ao transporte e etc? Em um exemplo onde a minha capacidade é 60, eu tenho 70 ativos por que passou um pouco e mais 5 de pós medida. Total 75 atendidos. Só que terei apenas 4 técnicos e verba para 60 atendidos. • Período de funcionamento De segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, com flexibilidade para atendimento às demandas, quando necessário, aos finais de semana e no período noturno, desde que não exceda o funcionamento após às 22h. Sugestão: De segunda à sexta-feira, das 9h às 18h, com flexibilidade para atendimento às demandas, quando necessário, aos finais de semana e no período noturno, desde que não exceda o funcionamento após às 20h. *** A sugestão se dá pelo fato que, entre 8h e 9h da manhã, nunca temos atendimento, por se tratar de um público que se estuda a tarde, não acorda cedo. Todas as reuniões de rede iniciam após as 9h, pelo menos. Flexibilizar até as 22h é desnecessário e • Articulação em rede Compete ao Serviço de MSE em Meio Aberto a articulação com a rede de atendimento socioeducativo visando a garantia de locais para o cumprimento da medida socioeducativa de PSC. Sugestão: Uma vez que esse serviço é vinculado ao CREAS e tem relação direta com os seus servidores, inclusive sendo supervisionado pelo mesmo, compete ao Serviço de MSE em Meio Aberto e ao CREAS a articulação com a rede de atendimento socioeducativo visando a garantia de locais para o cumprimento da medida socioeducativa de PSC.
Sobre o item: "Nas Subprefeituras em que não há SMSE-MA implantado, o atendimento deverá ser realizado pelo CREAS, conforme a Resolução CNAS 109 /2009, de forma sistemática, com frequência semanal, adotando-se as orientações da norma técnica da tipologia. Sugerimos que seja revisto no tocante à infraestrutura que deve ser oferecida aos (às) adolescentes nos espaços de CREAS, pois os serviços parceiros possuem uma previsão de recursos para o atendimento com alimentação, transporte, RH e salas com espaço suficiente para a realização das atividades, o que deve ser observado na conjuntura de um CREAS, que considerando o contexto do município de São Paulo, estão sobrecarregados com o acúmulo de funções trazidas pelo Marco Regulatório aos profissionais (majoritariamente Assistentes Sociais) que realizam a gestão de parcerias. A falta de infraestrutura, se não observada pela secretaria de atuação, acaba negligenciando os direitos dos adolescentes ao cumprimento digno das medidas socioeducativas, e o papel da Política de Assistência Social é a garantia de direitos. Além disso, um SMSE prevê uma equipe multidisciplinar para o atendimento da demanda, o que não ocorre nos CREAS atualmente, a não ser que os casos sejam atendidos pelo NPJ ou em conjunto às equipes de CREAS.
Os trabalhadores da rede de serviços direta e parcerizadas da Supervisão de Assistência Social de Campo Limpo vêm através deste documento fazer algumas considerações com relação à nova redação da Portaria 46, que trata das tipologias dos serviços socioassistenciais do Município de São Paulo. Ressaltamos que as questões apontadas pelos trabalhadores são no intuito de rever algumas questões postas, que na execução do serviço em seu cotidiano poderá trazer algumas fragilidades, pois o território em questão apresenta várias vulnerabilidades, alto índices de exclusão e indivíduos em desproteção social. Nesse sentido, apresentamos a seguir alguns índices de risco social de nosso território, que são maiores do que os índices apresentados na cidade do Município de São Paulo, podemos destacar gravidez na adolescência, na cidade de São Paulo é de 7.0%, em nossa região são: Campo Limpo 7,7%, Capão Redondo 9,8%, Vila Andrade 8,4%; e Adolescentes pretos e pardos cadastrados no Cadúnico na cidade de São Paulo, 58,44%, em nossa região são: Campo Limpo 34,63%, Capão Redondo 48,98%, Vila Andrade 16,39%, homicídios de jovens na cidade de São Paulo 13,5%, em nossa região são:Campo Limpo 22,6%, Capão Redondo 23,8% e Vila Andrade 27,9%. Por conseguinte, consideramos que é uma mudança de paradigma no que tange ao atendimento do usuário, pois deve produzir uma mudança fundamental na vida do cidadão, a passagem da condição da submissão para a condição de protagonista, que deve ser ofertada nos espaços individuais e coletivos dos serviços ofertados tanto no CRAS/CREAS, como nos serviços da rede parceirizada com SMADS. Assim sendo, produzimos esse documento, com alguns apontamentos importantes em cada serviço que consta nesta Portaria a fim de garantir no cotidiano, proteção às famílias e indivíduos, garantindo o compromisso posto na PNAS das três seguranças primordiais de “Convivência”, “Acolhida” e “Sobrevivência” que venha confirmar de fato o fortalecimento de laços familiares e sociais. Isto posto, é importante ressaltar que o Município de São Paulo, com toda sua adversidade territorial enfrenta dificuldades na implantação do SUAS, na direção para superação desses obstáculos, para alcançar a efetivação dos direitos dos usuários. Assim importante reafirmar o Capítulo II – Dos Princípios e das Diretrizes, I supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; Reiteramos a importância de retirar da Portaria 46 que o atendimento, principalmente dos serviços da proteção social básica, o corte de renda, pois não está em consonância com a legislação da PNAS/SUAS, conforme exposto na legislação acima e entendendo que o Município de São Paulo está habilitado como Gestão Plena na condução da PNAS/SUAS, e esse item exposto na nova Portaria 46 não atende o disposto da LOAS e Política Nacional da Assistência Social. Diante de todas as dificuldades e fragilidades postas nesse documento, e na responsabilidade que nós Trabalhadores Sociais, tanto do Poder Público, como das Organizações parceiras, atuamos no mesmo objetivo, intervir em determinadas situações de vulnerabilidade e risco social dessa população que é de direito e via de regra sofre pela carência de serviços que venham a atender suas reais necessidades. Logo abaixo segue a apresentação de apontamentos destacados por tipologia, considerando a apresentação de quadro de RH, proposta de redação da tipificação, dentre outros pontos necessários. 1.4. Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto – SMSE-MA(Considerações apontadas pelos serviços do território) Viabilizar o uso do transporte por aplicativo, com base no item 2.16 da PRD ( Transporte de usuários, quando necessário, e para o serviço de acordo com as necessidades das ações do trabalho. Como este SMSE -MA realiza diversas ações de corte de cabelo nos serviços socioassistenciais do território, entendemos a necessidade do transporte, para transportar todo material utilizado nas ações, como por exemplo: (espelhos, aventais, toalhas, máquina de cortes, etc), como também os alunos e um técnico de referência. Para isso, precisamos de uma autorização por escrita que garanta que os recibos dos aplicativos (Uber, 99 e outros) sirvam como comprovantes para compôr a prestação de contas. Aumentar o valor do repasse destinado para a remuneração dos Oficineiros - (Item- RE 1.2). Temos muita dificuldade em conseguir bons profissionais para capacitar os adolescentes, em razão do baixo valor destinado para a realização das oficinas. Garantir alimentação para os funcionários. Todos os funcionários, exceto os profissionais do Serviço Social que trabalham 30 horas, os demais funcionários trabalham uma carga horária de 40 horas e não recebem vale alimentação, nem cesta básica, a alimentação dos profissionais ficam como contrapartida das organizações, que nem sempre recebem doações suficientes para suprir a alimentação do quadro de funcionários durante o mês.
SMSE MA - Faltou constar tópico de Seguranças Socioassistenciais e Aquisições dos Usuários conforme Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais - reimpressão 2014.
Quando o número de adolescentes em duas unidades localizadas na mesma subprefeitura for inferior a 30, deve-se realizar a junção dos serviços; Referente a este paragrafo, venho sugerir que seja considerado, O DISTRITO dos MSE/MA e não a subprefeituras, visto que as subprefeituras abrangem um território muito amplo, descaracterizando as individualidades dos distritos, criando barreiras para a articulação do trabalho em Rede, locomoção dos socioeducandos e suas famílias e equipe técnica. Alimentação: lanche em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Referente a este paragrafo, sugiro que a verba seja o suficiente para o solicitado, visto que atualmente, a verba é insuficiente. Meios de transporte dos usuários; Referente a esta temática, sugiro que seja aceito o uso de transporte por aplicativo para casos eventuais e que o recibo do aplicativo seja aceito na prestação de conta. No tocante ao quadro de RH, referente a questão da experiência profissional, sugiro que seja DESCONSIDERADO, por que muitos profissionais recém formados são capacitados para trabalha na área com contribuições ricas.
De acordo com a lista de serviços parcerizados, disponibilizada no site da SMADS em junho 2023, dos 50 Serviços de Medidas existentes, apenas 01 possui capacidade para 120 adolescente e apenas 03 possuem capacidade para 105 adolescentes. Isso sem contar que as capacidades parcerizadas não necessariamente representam o verdadeiro número de atendidos. Muitas vezes o número de atendidos é menor do que a capacidade parceirizada. Arrisco dizer, por todo o contexto que estamos vivenciando no atendimento socioeducativo no estado de São Paulo, em especial na capital, que provavelmente estes 4 serviços provavelmente estão atendendo abaixo das capacidades parceizadas. Sendo assim, não encontro argumentos para se manter na tipificação serviços com a capacidade de 105 e 120. Devido ao contexto atual do atendimento socioeducativo, o qual, ao longo dos últimos anos, apresentou uma queda considerável nos números de usuários, o ideal seria manter a capacidade a partir de 20 usuários, conforme proposto, porém o limite ideal seria de 90 usuários. Essa medida além de estar mais adequada a realidade atual, evitaria fechamento de serviços por unificação (fechar um serviço e juntar seus usuários com outro serviço do territprio), o que é ruim para os jovens e trabalhadores, que perdem seus empregos. Em relação ao RH proposto, de 03 técnicos a partir de 20 usuários, sou absolutamente favorável, no entanto não vejo sentido em exigir que a formação em pedagogia faça parte obrigatória da equipe mínima do MSE. Acredito que a equipe mínima deve ser de 01 assistente social e 01 psicólogo. A partir do terceiro técnico ficaria a critério da OSC escolher (dentro das formações já previstas: serviço social, psicologia, pedagogia, ciências sociais e direito). Quem realmente atua na linha de frente do MSE, gerenciando a equipe e montando um time sabe que infelizmente é bem difícil encontrar pedagogos com o perfil voltado para o atendimento socioeducativa das medidas. Atuo há 14 anos na coordenação d eum MSE e sei que é mais fácil, por exmplo, encontrar cientas sociais/sociólogos alinhados com a causa e com perfil mais adequado à vaga de técnico de medidas scioeducativas do que pedagogos, que muitas vezes, por uma questão de formação acadêmica, está mais alinhado com a educação escolar. Portanto acredito que a partir do terceiro técnico deveria ficar a formação escolhida deveria ficar a cargo da avaliação e seleção da OSC. Mantendo a equipe mínima de 01 assistente social e 01 psicólogo apenas. Surigo o acréscimo de 01 assistente técnico para serviços parceriazados a partir de 45 usuários. O gerente de serviços tem muitas atribuições. As demandas de um serviço de medidas socioeducativas são inúmeras como por exmplo: atividades grupais, oficinas, passieos, encaminhamentos para a Rede de Garantia de Direito, acompanhamento sistemático dos usuários nos espaços e serviçosem que estaão inseridos, visitas domiciliares, técnicas, muitos relatórios judiciais, prazos para entregas de relatorios etc. Para o gerente fica dificil acompanhar individualmente todas estas atividades desenvovidas pelo técnico. Por isso, assim como muitos serviços da proteção básica, seria muito importante a criação de um cargo de assitente técnico para acompanhar, fiscalizar e dar mais amparo à equipe técnica e ao trabalho que ela realizada junto as usuários e suas famílais. Acredito que nas atribuições dos gerentes deve fazer parte o gerenciamento das prestações de o contas, ajustes financeiros mensais (principalmente), prestações de contas parciais, prestação de contas finais etc. É importante que o gerente posso entender, acompanhar e ter autonomia para realizar a administração financeira do serviço que gerencia, não ficando apenas a cargo da OSC.
CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SMSE - MA 1) Item: TRABALHO SOCIOEDUCATIVO Substituir: • Ações de preparação para o mercado de trabalho Por: • Ações de preparação para o mundo do trabalho Justificativa: Entendemos que o correto seria preparar para o mundo do trabalho, ou seja, despertar para o valor do trabalho e motivação para fazer cursos profissionalizantes, conforme encaminhamento para a rede, como o CEDESP, por exemplo. Segundo a conceituação, o mercado de trabalho está relacionado à oferta de trabalho e a procura de trabalhadores. 2) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertada a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 3) Item: ARTICULAÇÃO EM REDE Substituir: • Compete ao Serviço de SMSE em Meio Aberto a articulação com a rede de atendimento socioeducativo visando a garantia de locais para o cumprimento da medida socioeducativa de PSC. Por: • Compete ao Serviço de MSE em Meio Aberto, juntamente com o CREAS, o levantamento da rede de atendimento socioeducativo, preferencialmente no território de moradia do(a) adolescente, com a indicação de potenciais unidades acolhedoras para o encaminhamento de cumprimento da medida socioeducativa de PSC. Justificativa: Quem acompanha a execução do SMSE-MA sabe o quão é difícil articular a rede de atendimento socioeducativo para o cumprimento da medida socioeducativa de PSC. Muitas vezes justificada pela falta de divulgação e/ou conhecimento do trabalho socioassistencial que é realizado com o adolescente e pelo fato de o SMSE-MA não dispor de levantamento das potenciais unidades acolhedoras em que pode realizada PSC. Nesse sentido, é importante ampliar a competência disposta neste item para além do SMSE-MA. 4) Item: RH 4.1. Equipe Técnica. Incluir: contratação de assistente social Justificativa: Observa-se que o texto dispõe acerca da obrigatoriedade de ter o profissional do serviço social no quadro de RH (3 técnicos para cada 15 usuários, com quadro mínimo de 01 assistente social, 01 psicólogo e 01 pedagogo). A avaliação é de que a contratação do profissional do serviço social contribui, de fato, para atender as especificidades do serviço socioassistencial. Contudo, há de se ressaltar que a função do assistente social está regulamentada na lei federal nº 8.662 de 1993, além de cumprir carga horária de trabalho de 30 horas/semanal. Não podendo, portanto, ser contratado e/ou considerado como “Técnico Social”. Assim, a revisão do texto da Portaria deverá dispor sobre a contratação do assistente social e dos técnicos sociais. O assistente social deve ser um profissional destacado, não fazendo parte da proporcionalidade de 1 técnico para 15 adolescentes, visto que sua função é diferenciada; bem como a hora salário recebida. Sendo assim, entendemos que para cada 45 adolescentes, deve ser previsto um assistente social além dos técnicos sociais previstos. 4.2. Gerente do SMSE X Peticionamento nos processos socioeducativos e outras atividades. Incluir: - Contratação de um assistente técnico. Justificativa: O profissional responsável pelo gerenciamento do SMSE está “submetido” a peticionar nos Processos Socioeducativos, uma vez que tal peticionamento requer uso de senha (pessoal e intransferível) ESAJ. Destaco que entre as atribuições já previstas, algumas requerem dedicação pessoal, contatos institucionais, articulação com a rede socioassistencial visita as unidades acolhedoras, atendimentos aos órgãos de controle (Ministério Público e Defensoria Pública) e demais Políticas Setoriais (Educação, Saúde, Trabalho, e outras). Atualmente o Serviço conta com o profissional “auxiliar administrativo”, porém este já desenvolve atividades específicas e ou administrativas relacionadas à sua função. Neste sentido, é importante garantir a contratação de um assistente técnico para auxiliar as atividades do gerente, em especial, as relacionadas a elaboração de documentos, e outros encaminhados necessário durante o processo de execução da parceria.
CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SMSE - MA 1) Item: TRABALHO SOCIOEDUCATIVO Substituir: • Ações de preparação para o mercado de trabalho Por: • Ações de preparação para o mundo do trabalho Justificativa: Entendemos que o correto seria preparar para o mundo do trabalho, ou seja, despertar para o valor do trabalho e motivação para fazer cursos profissionalizantes, conforme encaminhamento para a rede, como o CEDESP, por exemplo. Segundo a conceituação, o mercado de trabalho está relacionado à oferta de trabalho e a procura de trabalhadores. 2) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertada a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 3) Item: ARTICULAÇÃO EM REDE Substituir: • Compete ao Serviço de SMSE em Meio Aberto a articulação com a rede de atendimento socioeducativo visando a garantia de locais para o cumprimento da medida socioeducativa de PSC. Por: • Compete ao Serviço de MSE em Meio Aberto, juntamente com o CREAS, o levantamento da rede de atendimento socioeducativo, preferencialmente no território de moradia do(a) adolescente, com a indicação de potenciais unidades acolhedoras para o encaminhamento de cumprimento da medida socioeducativa de PSC. Justificativa: Quem acompanha a execução do SMSE-MA sabe o quão é difícil articular a rede de atendimento socioeducativo para o cumprimento da medida socioeducativa de PSC. Muitas vezes justificada pela falta de divulgação e/ou conhecimento do trabalho socioassistencial que é realizado com o adolescente e pelo fato de o SMSE-MA não dispor de levantamento das potenciais unidades acolhedoras em que pode realizada PSC. Nesse sentido, é importante ampliar a competência disposta neste item para além do SMSE-MA. 4) Item: RH 4.1. Equipe Técnica. Incluir: contratação de assistente social Justificativa: Observa-se que o texto dispõe acerca da obrigatoriedade de ter o profissional do serviço social no quadro de RH (3 técnicos para cada 15 usuários, com quadro mínimo de 01 assistente social, 01 psicólogo e 01 pedagogo). A avaliação é de que a contratação do profissional do serviço social contribui, de fato, para atender as especificidades do serviço socioassistencial. Contudo, há de se ressaltar que a função do assistente social está regulamentada na lei federal nº 8.662 de 1993, além de cumprir carga horária de trabalho de 30 horas/semanal. Não podendo, portanto, ser contratado e/ou considerado como “Técnico Social”. Assim, a revisão do texto da Portaria deverá dispor sobre a contratação do assistente social e dos técnicos sociais. O assistente social deve ser um profissional destacado, não fazendo parte da proporcionalidade de 1 técnico para 15 adolescentes, visto que sua função é diferenciada; bem como a hora salário recebida. Sendo assim, entendemos que para cada 45 adolescentes, deve ser previsto um assistente social além dos técnicos sociais previstos. 4.2. Gerente do SMSE X Peticionamento nos processos socioeducativos e outras atividades. Incluir: - Contratação de um assistente técnico. Justificativa: O profissional responsável pelo gerenciamento do SMSE está “submetido” a peticionar nos Processos Socioeducativos, uma vez que tal peticionamento requer uso de senha (pessoal e intransferível) ESAJ. Destaco que entre as atribuições já previstas, algumas requerem dedicação pessoal, contatos institucionais, articulação com a rede socioassistencial visita as unidades acolhedoras, atendimentos aos órgãos de controle (Ministério Público e Defensoria Pública) e demais Políticas Setoriais (Educação, Saúde, Trabalho, e outras). Atualmente o Serviço conta com o profissional “auxiliar administrativo”, porém este já desenvolve atividades específicas e ou administrativas relacionadas à sua função. Neste sentido, é importante garantir a contratação de um assistente técnico para auxiliar as atividades do gerente, em especial, as relacionadas a elaboração de documentos, e outros encaminhados necessário durante o processo de execução da parceria.
CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SMSE - MA 1) Item: TRABALHO SOCIOEDUCATIVO Substituir: • Ações de preparação para o mercado de trabalho Por: • Ações de preparação para o mundo do trabalho Justificativa: Entendemos que o correto seria preparar para o mundo do trabalho, ou seja, despertar para o valor do trabalho e motivação para fazer cursos profissionalizantes, conforme encaminhamento para a rede, como o CEDESP, por exemplo. Segundo a conceituação, o mercado de trabalho está relacionado à oferta de trabalho e a procura de trabalhadores. 2) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertada a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 3) Item: ARTICULAÇÃO EM REDE Substituir: • Compete ao Serviço de SMSE em Meio Aberto a articulação com a rede de atendimento socioeducativo visando a garantia de locais para o cumprimento da medida socioeducativa de PSC. Por: • Compete ao Serviço de MSE em Meio Aberto, juntamente com o CREAS, o levantamento da rede de atendimento socioeducativo, preferencialmente no território de moradia do(a) adolescente, com a indicação de potenciais unidades acolhedoras para o encaminhamento de cumprimento da medida socioeducativa de PSC. Justificativa: Quem acompanha a execução do SMSE-MA sabe o quão é difícil articular a rede de atendimento socioeducativo para o cumprimento da medida socioeducativa de PSC. Muitas vezes justificada pela falta de divulgação e/ou conhecimento do trabalho socioassistencial que é realizado com o adolescente e pelo fato de o SMSE-MA não dispor de levantamento das potenciais unidades acolhedoras em que pode realizada PSC. Nesse sentido, é importante ampliar a competência disposta neste item para além do SMSE-MA. 4) Item: RH 4.1. Equipe Técnica. Incluir: contratação de assistente social Justificativa: Observa-se que o texto dispõe acerca da obrigatoriedade de ter o profissional do serviço social no quadro de RH (3 técnicos para cada 15 usuários, com quadro mínimo de 01 assistente social, 01 psicólogo e 01 pedagogo). A avaliação é de que a contratação do profissional do serviço social contribui, de fato, para atender as especificidades do serviço socioassistencial. Contudo, há de se ressaltar que a função do assistente social está regulamentada na lei federal nº 8.662 de 1993, além de cumprir carga horária de trabalho de 30 horas/semanal. Não podendo, portanto, ser contratado e/ou considerado como “Técnico Social”. Assim, a revisão do texto da Portaria deverá dispor sobre a contratação do assistente social e dos técnicos sociais. O assistente social deve ser um profissional destacado, não fazendo parte da proporcionalidade de 1 técnico para 15 adolescentes, visto que sua função é diferenciada; bem como a hora salário recebida. Sendo assim, entendemos que para cada 45 adolescentes, deve ser previsto um assistente social além dos técnicos sociais previstos. 4.2. Gerente do SMSE X Peticionamento nos processos socioeducativos e outras atividades. Incluir: - Contratação de um assistente técnico. Justificativa: O profissional responsável pelo gerenciamento do SMSE está “submetido” a peticionar nos Processos Socioeducativos, uma vez que tal peticionamento requer uso de senha (pessoal e intransferível) ESAJ. Destaco que entre as atribuições já previstas, algumas requerem dedicação pessoal, contatos institucionais, articulação com a rede socioassistencial visita as unidades acolhedoras, atendimentos aos órgãos de controle (Ministério Público e Defensoria Pública) e demais Políticas Setoriais (Educação, Saúde, Trabalho, e outras). Atualmente o Serviço conta com o profissional “auxiliar administrativo”, porém este já desenvolve atividades específicas e ou administrativas relacionadas à sua função. Neste sentido, é importante garantir a contratação de um assistente técnico para auxiliar as atividades do gerente, em especial, as relacionadas a elaboração de documentos, e outros encaminhados necessário durante o processo de execução da parceria.
CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SMSE - MA 1) Item: TRABALHO SOCIOEDUCATIVO Substituir: • Ações de preparação para o mercado de trabalho Por: • Ações de preparação para o mundo do trabalho Justificativa: Entendemos que o correto seria preparar para o mundo do trabalho, ou seja, despertar para o valor do trabalho e motivação para fazer cursos profissionalizantes, conforme encaminhamento para a rede, como o CEDESP, por exemplo. Segundo a conceituação, o mercado de trabalho está relacionado à oferta de trabalho e a procura de trabalhadores. 2) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertada a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 3) Item: ARTICULAÇÃO EM REDE Substituir: • Compete ao Serviço de SMSE em Meio Aberto a articulação com a rede de atendimento socioeducativo visando a garantia de locais para o cumprimento da medida socioeducativa de PSC. Por: • Compete ao Serviço de MSE em Meio Aberto, juntamente com o CREAS, o levantamento da rede de atendimento socioeducativo, preferencialmente no território de moradia do(a) adolescente, com a indicação de potenciais unidades acolhedoras para o encaminhamento de cumprimento da medida socioeducativa de PSC. Justificativa: Quem acompanha a execução do SMSE-MA sabe o quão é difícil articular a rede de atendimento socioeducativo para o cumprimento da medida socioeducativa de PSC. Muitas vezes justificada pela falta de divulgação e/ou conhecimento do trabalho socioassistencial que é realizado com o adolescente e pelo fato de o SMSE-MA não dispor de levantamento das potenciais unidades acolhedoras em que pode realizada PSC. Nesse sentido, é importante ampliar a competência disposta neste item para além do SMSE-MA. 4) Item: RH 4.1. Equipe Técnica. Incluir: contratação de assistente social Justificativa: Observa-se que o texto dispõe acerca da obrigatoriedade de ter o profissional do serviço social no quadro de RH (3 técnicos para cada 15 usuários, com quadro mínimo de 01 assistente social, 01 psicólogo e 01 pedagogo). A avaliação é de que a contratação do profissional do serviço social contribui, de fato, para atender as especificidades do serviço socioassistencial. Contudo, há de se ressaltar que a função do assistente social está regulamentada na lei federal nº 8.662 de 1993, além de cumprir carga horária de trabalho de 30 horas/semanal. Não podendo, portanto, ser contratado e/ou considerado como “Técnico Social”. Assim, a revisão do texto da Portaria deverá dispor sobre a contratação do assistente social e dos técnicos sociais. O assistente social deve ser um profissional destacado, não fazendo parte da proporcionalidade de 1 técnico para 15 adolescentes, visto que sua função é diferenciada; bem como a hora salário recebida. Sendo assim, entendemos que para cada 45 adolescentes, deve ser previsto um assistente social além dos técnicos sociais previstos. 4.2. Gerente do SMSE X Peticionamento nos processos socioeducativos e outras atividades. Incluir: - Contratação de um assistente técnico. Justificativa: O profissional responsável pelo gerenciamento do SMSE está “submetido” a peticionar nos Processos Socioeducativos, uma vez que tal peticionamento requer uso de senha (pessoal e intransferível) ESAJ. Destaco que entre as atribuições já previstas, algumas requerem dedicação pessoal, contatos institucionais, articulação com a rede socioassistencial visita as unidades acolhedoras, atendimentos aos órgãos de controle (Ministério Público e Defensoria Pública) e demais Políticas Setoriais (Educação, Saúde, Trabalho, e outras). Atualmente o Serviço conta com o profissional “auxiliar administrativo”, porém este já desenvolve atividades específicas e ou administrativas relacionadas à sua função. Neste sentido, é importante garantir a contratação de um assistente técnico para auxiliar as atividades do gerente, em especial, as relacionadas a elaboração de documentos, e outros encaminhados necessário durante o processo de execução da parceria.
Tópicos: - Caracterização do serviço OK - Público alvo e condições de acesso OK - Objetivos Item 4 – ‘’Criar condições’’ – O serviço não é responsável por Criar condições, e sim ofertar/disponibilizar. - Trabalho social Item 3 – ‘’Visita domiciliar, conforme avaliação técnica’’ Item 7 – Construção do plano individual de atendimento. (Excluir ‘’e/ou familiar’’ pois, compete ao SASF’’ Item 14 – ‘’Monitoramento e avaliação dos resultados’’ – A que se refere esse monitoramento e avaliação, e a quais resultados? – Entendemos que o acompanhamento técnico das medidas contempla o desenvolvimento do jovem e os seus respectivos resultados. - Trabalho socioeducativo Item 8 – Substituir por ‘’Supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente/jovem, promovendo, inclusive, sua matricula, e diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente/jovem e de sua inserção no mercado de trabalho conforme artigo 119, inciso II e III do eca. - Provisões administrativas, físicas e materiais Item 1 – Alimentação; Sugestão: A verba não contempla a aquisição de itens em padrão nutricional e necessidades especificas. - Promover capacitações para o colaborador Item 2 – Imóvel: ‘’....concordamos na totalidade do item 2, contudo entendemos que seja necessário um ajuste na verba para que o serviços que não dispõe destes itens possam se adequar, e que mesmo com essas atualizações haja interação com aquilo que a comunidade deveria ofertar.’’ Item 6 – ‘’Computador (em quantidade compatível de acordo com o numero de profissionais do serviço) com configuração que comporte sistema de dados e provedor de internet de banda larga, com a oferta de softwares originais para escritas, cálculos, slides‘’ Item 7 – Garantir acesso ao transporte publico para os usuários, fornecendo bilhetes (ou recargas), e excepcionalmente, aplicativos de transporte de passageiros Item 8 – Complementar: ‘’...Telefone fixo e celular para uso institucional.’’ - Recursos Humanos Não concordamos em exigir experiência de dois anos na área de adolescentes/jovem, uma vez que a CLT determina prazo máximo de 6 meses. Em relação ao quadro dos técnicos, sugerimos que cada técnico acompanhe no máximo 10 usuários. Não é possível exigir experiência superior a seis meses. - Período de funcionamento ‘’...desde que não exceda o funcionamento após as 20h’’
TRABALHO SOCIAL Partindo da premissa de que as vulnerabilidades, riscos sociais e a violência são fenômenos complexos, multifacetados e dinâmicos, o trabalho social se dá através da interdisciplinaridade e intersetorialidade. Deverá pautar-se na desconstrução da atuação tecnicista, produzindo intervenções integradas e qualificadas. Devem ser compreendidas de forma contextualizada as questões da identidade de gênero, orientação sexual, racismo estrutural e etarismo no contexto de vida dos usuários, rejeitando a culpabilização em razão da sua condição. O trabalho desenvolvido tem por objetivo fortalecer/reestabelecer a função protetiva da família, quando possível. O conceito de família adotado deve corresponder a comunidade formada por indivíduos que compõem a família natural, ampliada, ou substituta, por laços consanguíneos ou de afinidade. O trabalho social desenvolvido, levando em consideração a condição peculiar do(a) adolescente como pessoa em desenvolvimento, deve partir do princípio norteador de fortalecimento e reconhecimento dos indivíduos enquanto cidadãos ativos, sujeitos de direito, visando à sua proteção social e integral, devendo garantir: · Acolhida · Escuta qualificada; · Visita domiciliar; · Promoção de espaços de convivência e interação com outros grupos; · Promoção a participação social; · Avaliação social e socioeconômica; · Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento; · Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários; · Orientação; · Articulação e encaminhamentos para rede de serviços socioassistenciais, demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e demais políticas públicas; · Articulação do conjunto de atores responsáveis pelas práticas de socioeducação; · Atividades em grupos; · Atendimento individual ou em grupos. · Monitoramento e avaliação dos resultados. · Sugestão: Articulação com atores sociais e culturais do território de referência do/a adolescente como forma de estimular novas possibilidades de vinculação e de pertencimento do/a adolescente com o território; O trabalho social no acompanhamento em pós-medida de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade deverá ocorrer mediante avaliação técnica da equipe, interesse/demanda do adolescente e monitoramento do gestor da parceria, por período de até 06 meses. Os(as) adolescentes e suas famílias devem ser incentivados a permanecerem nos serviços nos quais foram inseridos durante o acompanhamento da medida socioeducativa em meio aberto, ampliando as possibilidades de proteção social, mesmo depois de cumprida a determinação judicial. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO O trabalho socioeducativo deve promover o protagonismo e autonomia do(a) adolescente/jovem, compreendendo ações que estimulem o processo reflexivo e o estreitamento dos vínculos com a equipe do serviço. Deve contribuir para a construção de identidades e favorecer a elaboração de projetos de vida, por meio de: · Acolhida; · Escuta qualificada; · Atividades voltadas ao desenvolvimento de novas habilidades; · Atividades lúdicas ou culturais que estimulem a criatividade; · Ações que fortaleçam o compromisso com a escolarização; o Sugestão de alteração do item cima: Ações que fortaleçam o interesse pela escolarização e o acesso e a permanência no ensino superior, quando for o caso; · Sugestão: Ações de orientação profissional para promoção de valorização da profissionalização a partir dos interesses e particularidades de cada adolescente/jovem · Ações de preparação para o mercado de trabalho; · Ações de sensibilização dos adolescentes/jovens e responsáveis quanto aos prejuízos do trabalho desprotegido; · Promoção acesso a matrícula, frequência escolar e profissionalização. · Atividades que promovam a reflexão sobre relações intrafamiliares e comunitárias; · Atividades coletivas e oficinas; · Sugestão: Ações de fortalecimento de vínculos familiares, incluindo família extensa · Sugestão: Ações para fortalecimento da família com rede de apoio para adolescentes e jovem em cumprimento de medida contribuindo para o acesso de familiares também a direitos básicos por meio da articulação de rede e políticas públicas. Todas as estratégias socioeducativas realizadas pelo SMSE-MA devem favorecer a sensibilização da família sobre a importância do apoio ao cumprimento das medidas e alcance dos objetivos previstos no PIA.
CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SMSE - MA 1) Item: TRABALHO SOCIOEDUCATIVO Substituir: • Ações de preparação para o mercado de trabalho Por: • Ações de preparação para o mundo do trabalho Justificativa: Entendemos que o correto seria preparar para o mundo do trabalho, ou seja, despertar para o valor do trabalho e motivação para fazer cursos profissionalizantes, conforme encaminhamento para a rede, como o CEDESP, por exemplo. Segundo a conceituação, o mercado de trabalho está relacionado à oferta de trabalho e a procura de trabalhadores. 2) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertada a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 3) Item: ARTICULAÇÃO EM REDE Substituir: • Compete ao Serviço de SMSE em Meio Aberto a articulação com a rede de atendimento socioeducativo visando a garantia de locais para o cumprimento da medida socioeducativa de PSC. Por: • Compete ao Serviço de MSE em Meio Aberto, juntamente com o CREAS, o levantamento da rede de atendimento socioeducativo, preferencialmente no território de moradia do(a) adolescente, com a indicação de potenciais unidades acolhedoras para o encaminhamento de cumprimento da medida socioeducativa de PSC. Justificativa: Quem acompanha a execução do SMSE-MA sabe o quão é difícil articular a rede de atendimento socioeducativo para o cumprimento da medida socioeducativa de PSC. Muitas vezes justificada pela falta de divulgação e/ou conhecimento do trabalho socioassistencial que é realizado com o adolescente e pelo fato de o SMSE-MA não dispor de levantamento das potenciais unidades acolhedoras em que pode realizada PSC. Nesse sentido, é importante ampliar a competência disposta neste item para além do SMSE-MA. 4) Item: RH 4.1. Equipe Técnica. Incluir: contratação de assistente social Justificativa: Observa-se que o texto dispõe acerca da obrigatoriedade de ter o profissional do serviço social no quadro de RH (3 técnicos para cada 15 usuários, com quadro mínimo de 01 assistente social, 01 psicólogo e 01 pedagogo). A avaliação é de que a contratação do profissional do serviço social contribui, de fato, para atender as especificidades do serviço socioassistencial. Contudo, há de se ressaltar que a função do assistente social está regulamentada na lei federal nº 8.662 de 1993, além de cumprir carga horária de trabalho de 30 horas/semanal. Não podendo, portanto, ser contratado e/ou considerado como “Técnico Social”. Assim, a revisão do texto da Portaria deverá dispor sobre a contratação do assistente social e dos técnicos sociais. O assistente social deve ser um profissional destacado, não fazendo parte da proporcionalidade de 1 técnico para 15 adolescentes, visto que sua função é diferenciada; bem como a hora salário recebida. Sendo assim, entendemos que para cada 45 adolescentes, deve ser previsto um assistente social além dos técnicos sociais previstos. 4.2. Gerente do SMSE X Peticionamento nos processos socioeducativos e outras atividades. Incluir: - Contratação de um assistente técnico. Justificativa: O profissional responsável pelo gerenciamento do SMSE está “submetido” a peticionar nos Processos Socioeducativos, uma vez que tal peticionamento requer uso de senha (pessoal e intransferível) ESAJ. Destaco que entre as atribuições já previstas, algumas requerem dedicação pessoal, contatos institucionais, articulação com a rede socioassistencial visita as unidades acolhedoras, atendimentos aos órgãos de controle (Ministério Público e Defensoria Pública) e demais Políticas Setoriais (Educação, Saúde, Trabalho, e outras). Atualmente o Serviço conta com o profissional “auxiliar administrativo”, porém este já desenvolve atividades específicas e ou administrativas relacionadas à sua função. Neste sentido, é importante garantir a contratação de um assistente técnico para auxiliar as atividades do gerente, em especial, as relacionadas a elaboração de documentos, e outros encaminhados necessário durante o processo de execução da parceria.
CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SMSE - MA 1) Item: TRABALHO SOCIOEDUCATIVO Substituir: • Ações de preparação para o mercado de trabalho Por: • Ações de preparação para o mundo do trabalho Justificativa: Entendemos que o correto seria preparar para o mundo do trabalho, ou seja, despertar para o valor do trabalho e motivação para fazer cursos profissionalizantes, conforme encaminhamento para a rede, como o CEDESP, por exemplo. Segundo a conceituação, o mercado de trabalho está relacionado à oferta de trabalho e a procura de trabalhadores. 2) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertada a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 3) Item: ARTICULAÇÃO EM REDE Substituir: • Compete ao Serviço de SMSE em Meio Aberto a articulação com a rede de atendimento socioeducativo visando a garantia de locais para o cumprimento da medida socioeducativa de PSC. Por: • Compete ao Serviço de MSE em Meio Aberto, juntamente com o CREAS, o levantamento da rede de atendimento socioeducativo, preferencialmente no território de moradia do(a) adolescente, com a indicação de potenciais unidades acolhedoras para o encaminhamento de cumprimento da medida socioeducativa de PSC. Justificativa: Quem acompanha a execução do SMSE-MA sabe o quão é difícil articular a rede de atendimento socioeducativo para o cumprimento da medida socioeducativa de PSC. Muitas vezes justificada pela falta de divulgação e/ou conhecimento do trabalho socioassistencial que é realizado com o adolescente e pelo fato de o SMSE-MA não dispor de levantamento das potenciais unidades acolhedoras em que pode realizada PSC. Nesse sentido, é importante ampliar a competência disposta neste item para além do SMSE-MA. 4) Item: RH 4.1. Equipe Técnica. Incluir: contratação de assistente social Justificativa: Observa-se que o texto dispõe acerca da obrigatoriedade de ter o profissional do serviço social no quadro de RH (3 técnicos para cada 15 usuários, com quadro mínimo de 01 assistente social, 01 psicólogo e 01 pedagogo). A avaliação é de que a contratação do profissional do serviço social contribui, de fato, para atender as especificidades do serviço socioassistencial. Contudo, há de se ressaltar que a função do assistente social está regulamentada na lei federal nº 8.662 de 1993, além de cumprir carga horária de trabalho de 30 horas/semanal. Não podendo, portanto, ser contratado e/ou considerado como “Técnico Social”. Assim, a revisão do texto da Portaria deverá dispor sobre a contratação do assistente social e dos técnicos sociais. O assistente social deve ser um profissional destacado, não fazendo parte da proporcionalidade de 1 técnico para 15 adolescentes, visto que sua função é diferenciada; bem como a hora salário recebida. Sendo assim, entendemos que para cada 45 adolescentes, deve ser previsto um assistente social além dos técnicos sociais previstos. 4.2. Gerente do SMSE X Peticionamento nos processos socioeducativos e outras atividades. Incluir: - Contratação de um assistente técnico. Justificativa: O profissional responsável pelo gerenciamento do SMSE está “submetido” a peticionar nos Processos Socioeducativos, uma vez que tal peticionamento requer uso de senha (pessoal e intransferível) ESAJ. Destaco que entre as atribuições já previstas, algumas requerem dedicação pessoal, contatos institucionais, articulação com a rede socioassistencial visita as unidades acolhedoras, atendimentos aos órgãos de controle (Ministério Público e Defensoria Pública) e demais Políticas Setoriais (Educação, Saúde, Trabalho, e outras). Atualmente o Serviço conta com o profissional “auxiliar administrativo”, porém este já desenvolve atividades específicas e ou administrativas relacionadas à sua função. Neste sentido, é importante garantir a contratação de um assistente técnico para auxiliar as atividades do gerente, em especial, as relacionadas a elaboração de documentos, e outros encaminhados necessário durante o processo de execução da parceria.
1- Quadro de RH: Sugestão para o cargo de Gerente de Serviço PSE: “Ensino superior em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia e capacitação continuada de Gestão de Pessoas, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes.” As especialidades disponíveis para gerente na NOB/ RH/ SUAS são muito amplas e diversos cursos não contemplam temáticas nem próximas a crianças e adolescentes, famílias, sofrimento e ressignificação, entre outras. Por isso, manter como cursos exclusivos para gerência Pedagogia, Serviço Social e Psicologia. Compreendemos que a função principal no cargo de “Gerente de Serviços” é realizar um trabalho mais voltado aos profissionais do que diretamente com as pessoas atendidas, sendo assim, a capacitação em Gestão de Pessoas oferecerá conhecimento de gestão, coordenação, avaliação e desenvolvimento dos funcionários (feedback), planejamento, comunicação assertiva. Sugere-se também que seja utilizada parte da verba de horas técnicas para uma supervisão continuada do gestor; 2- Compreende-se que para atingir os objetivos já citados acima deste serviço se faz necessário um atendimento multiprofissional, composto por um assistente social e um psicólogo/a. Logo, para cada 30 atendidos (casos) um assistente social e um psicólogo, além do suporte de outro técnico de ensino superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS. 60 vagas: 2 assistentes sociais (30h); 2 psicólogos (30h); 1 técnico de ensino superior / 90 vagas: 3 assistentes sociais (30h); 3 psicólogos (30h); 1 técnico de ensino superior / 120 vagas: 4 assistentes sociais (30h); 4 psicólogos (30h); 2 técnicos de ensino superior. O serviço deve priorizar a composição multidisciplinar e interdisciplinar na equipe técnica. Deve-se garantir, no quadro de RH: • 01 dupla de técnicos sociais (assistente social e psicólogo) e 01 Orientador Socioeducativo II para cada 30 usuários; • 50% da equipe técnica com formação em Serviço Social e/ou Psicologia; • O serviço contará com suporte de técnico social outros, constante nas especificidades na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, de acordo com avaliação da necessidade pela gestão do serviço; • Garantir a inclusão de protocolos de sistema ou profissional de segurança e monitoramento externo 3- Ampliar o repasse de alimentação para as pessoas atendidas, uma vez que comparecem para o atendimento acompanhados pela família/responsável; 4- Garantir vale transporte para os atendidos, afim de viabilizar o acesso e o impacto significativo na construção e efetivação do trabalho; 5- Item forma de acesso: período de funcionamento, sugestão de complemento da frase: De segunda a sexta-feira das 8h às 18h, em consonância com o horário do CREAS, podendo haver flexibilização do horário de acordo com a necessidade das crianças, adolescentes e suas famílias, dentro do horário de funcionamento supracitado; 6 - Item Provisões Administrativas, físicas e materiais: excluir o tópico de marmitex, uma vez que o serviço oferece atendimento pontual e não permanência no serviço em tempo integral. Entretanto ressalta-se a necessidade de viabilizar melhorias nas questões de alimentação para os usuários, baseados nas necessidades de cada equipamento e da população atendida; 7- Observações: • A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, previstos na convenção do Sitraemfa, bem como o reajuste dos itens de despesas dos convênios.
- Análise da tipificação dos serviços de medidas em meio aberto (Portaria cº46/2010 Tópicos: - Objetivos Item 4 – ‘’Criar condições’’ – O serviço não é responsável por Criar condições, e sim ofertar/disponibilizar. - Trabalho social Item 3 – ‘’Visita domiciliar, conforme avaliação técnica’’ Item 7 – Construção do plano individual de atendimento. (Excluir ‘’e/ou familiar’’ pois, compete ao SASF’’ Item 14 – ‘’Monitoramento e avaliação dos resultados’’ – A que se refere esse monitoramento e avaliação, e a quais resultados? – Entendemos que o acompanhamento técnico das medidas contempla o desenvolvimento do jovem e os seus respectivos resultados. - Trabalho socioeducativo Item 8 – Substituir por ‘’Supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente/jovem, promovendo, inclusive, sua matricula, e diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente/jovem e de sua inserção no mercado de trabalho conforme artigo 119, inciso II e III do eca. - Provisões administrativas, físicas e materiais Item 1 – Alimentação; Sugestão: A verba não contempla a aquisição de itens em padrão nutricional e necessidades especificas. - Promover capacitações para o colaborador Item 2 – Imóvel: ‘’....concordamos na totalidade do item 2, contudo entendemos que seja necessário um ajuste na verba para que o serviços que não dispõe destes itens possam se adequar, e que mesmo com essas atualizações haja interação com aquilo que a comunidade deveria ofertar.’’ Item 6 – ‘’Computador (em quantidade compatível de acordo com o numero de profissionais do serviço) com configuração que comporte sistema de dados e provedor de internet de banda larga, com a oferta de softwares originais para escritas, cálculos, slides‘’ Item 7 – Garantir acesso ao transporte publico para os usuários, fornecendo bilhetes (ou recargas), e excepcionalmente, aplicativos de transporte de passageiros Item 8 – Complementar: ‘’...Telefone fixo e celular para uso institucional.’’ - Recursos Humanos Não concordamos em exigir experiência de dois anos na área de adolescentes/jovem, uma vez que a CLT determina prazo máximo de 6 meses. Em relação ao quadro dos técnicos, sugerimos que cada técnico acompanhe no máximo 10 usuários. Não é possível exigir experiência superior a seis meses. - Período de funcionamento ‘’...desde que não exceda o funcionamento após as 20h’’
Recursos Humanos Quadro de Recursos Humanos – Deve-se assegurar os Direitos Trabalhistas conforme convecção coletiva do trabalho, sendo assegurado repasse para Alimentação (vale refeição), Insalubridade, Assistência Odontológica. Profissional/função: Gerente de Serviço PSE Escolaridade: Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área de crianças e adolescentes Quantidade: 01 (40h) Profissional/função: Técnico Social - Assistente Social Escolaridade: Ensino superior em Serviço Social, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h)120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social – Psicólogo Escolaridade: Ensino superior em Psicologia, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h)120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social - Outros Escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h)120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Orientador Socioeducativo II Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h)120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Auxiliar Administrativo Escolaridade: Ensino Médio Quantidade: 1 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Serviços Gerais Escolaridade: Ensino Fundamental IQuantidade:60 vagas: 1 (40h) 90 vagas: 2 (40h)120 vagas: 2 (40h) Observações: Deve-se garantir, no quadro de RH:• 01 dupla de técnicos sociais (assistente social e psicólogo) e 01 Orientador Socioeducativo II para cada 30 usuários;• 50% da equipe técnica com formação em Serviço Social e/ou Psicologia;• O serviço contará com suporte de técnico social, constante nas especificidades na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, de acordo com avaliação da necessidade pela gestão do serviço;• O serviço deve priorizar a composição multidisciplinar e interdisciplinar na equipe técnica;• *A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, previstos na convenção do Sitraemfa, vem como o reajuste dos itens de despesas dos convênios.* Provisões Administrativas, Físicas e Materiais Meios de transporte para os usuários – O Serviço é de abrangência distrital, desta forma se faz necessário o custeio do translado, devendo tal benefício ser ampliado para o responsável uma que o serviço atende a faixa etária de crianças o qual necessitam de acompanhamento do responsável. Alimentação: lanche e refeição marmitex em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas Alteração: Retirar marmitex e substituir por cesta básica, uma vez que os usuários não realizam as refeições neste equipamento, e mesmo se o fizessem, por se tratar de alimentos perecíveis, a questão da validade e garantir a qualidade do alimento, pode ser um dificultador. O ideal seria cesta básica e verba para lanche.
Item 4 – ‘’Criar condições’’ – O serviço não é responsável por Criar condições, e sim ofertar/disponibilizar. - Trabalho social Item 3 – ‘’Visita domiciliar, conforme avaliação técnica’’ Item 7 – Construção do plano individual de atendimento. (Excluir ‘’e/ou familiar’’ pois, compete ao SASF’’ Item 14 – ‘’Monitoramento e avaliação dos resultados’’ – A que se refere esse monitoramento e avaliação, e a quais resultados? – Entendemos que o acompanhamento técnico das medidas contempla o desenvolvimento do jovem e os seus respectivos resultados. - Trabalho socioeducativo Item 8 – Substituir por ‘’Supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente/jovem, promovendo, inclusive, sua matricula, e diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente/jovem e de sua inserção no mercado de trabalho conforme artigo 119, inciso II e III do eca. - Provisões administrativas, físicas e materiais Item 1 – Alimentação; Sugestão: A verba não contempla a aquisição de itens em padrão nutricional e necessidades especificas. - Promover capacitações para o colaborador Item 2 – Imóvel: ‘’....concordamos na totalidade do item 2, contudo entendemos que seja necessário um ajuste na verba para que o serviços que não dispõe destes itens possam se adequar, e que mesmo com essas atualizações haja interação com aquilo que a comunidade deveria ofertar.’’ Item 6 – ‘’Computador (em quantidade compatível de acordo com o numero de profissionais do serviço) com configuração que comporte sistema de dados e provedor de internet de banda larga, com a oferta de softwares originais para escritas, cálculos, slides‘’ Item 7 – Garantir acesso ao transporte publico para os usuários, fornecendo bilhetes (ou recargas), e excepcionalmente, aplicativos de transporte de passageiros Item 8 – Complementar: ‘’...Telefone fixo e celular para uso institucional.’’ - Recursos Humanos Não concordamos em exigir experiência de dois anos na área de adolescentes/jovem, uma vez que a CLT determina prazo máximo de 6 meses. Em relação ao quadro dos técnicos, sugerimos que cada técnico acompanhe no máximo 10 usuários. Não é possível exigir experiência superior a seis meses. - Período de funcionamento ‘’...desde que não exceda o funcionamento após as 20h’’
CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SMSE - MA 1) Item: TRABALHO SOCIOEDUCATIVO Substituir: • Ações de preparação para o mercado de trabalho Por: • Ações de preparação para o mundo do trabalho Justificativa: Entendemos que o correto seria preparar para o mundo do trabalho, ou seja, despertar para o valor do trabalho e motivação para fazer cursos profissionalizantes, conforme encaminhamento para a rede, como o CEDESP, por exemplo. Segundo a conceituação, o mercado de trabalho está relacionado à oferta de trabalho e a procura de trabalhadores. 2) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertada a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 3) Item: ARTICULAÇÃO EM REDE Substituir: • Compete ao Serviço de SMSE em Meio Aberto a articulação com a rede de atendimento socioeducativo visando a garantia de locais para o cumprimento da medida socioeducativa de PSC. Por: • Compete ao Serviço de MSE em Meio Aberto, juntamente com o CREAS, o levantamento da rede de atendimento socioeducativo, preferencialmente no território de moradia do(a) adolescente, com a indicação de potenciais unidades acolhedoras para o encaminhamento de cumprimento da medida socioeducativa de PSC. Justificativa: Quem acompanha a execução do SMSE-MA sabe o quão é difícil articular a rede de atendimento socioeducativo para o cumprimento da medida socioeducativa de PSC. Muitas vezes justificada pela falta de divulgação e/ou conhecimento do trabalho socioassistencial que é realizado com o adolescente e pelo fato de o SMSE-MA não dispor de levantamento das potenciais unidades acolhedoras em que pode realizada PSC. Nesse sentido, é importante ampliar a competência disposta neste item para além do SMSE-MA, propomos: 4) Item: RH 4.1. Equipe Técnica. Incluir: contratação de assistente social Incluir: contratação de técnico social Justificativa: Observa-se que o texto dispõe acerca da obrigatoriedade de ter o profissional do serviço social no quadro de RH (3 técnicos para cada 15 usuários, com quadro mínimo de 01 assistente social, 01 psicólogo e 01 pedagogo). A avaliação é de que a contratação do profissional do serviço social contribui, de fato, para atender as especificidades do serviço socioassistencial. Contudo, há de se ressaltar que a função do assistente social está regulamentada na lei federal nº 8.662 de 1993, além de cumprir carga horária de trabalho de 30 horas/semanal. Não podendo, portanto, ser contratado e/ou considerado como “Técnico Social”. Assim, a revisão do texto da Portaria deverá dispor sobre a contratação do assistente social e dos técnicos sociais. O assistente social deve ser um profissional destacado, não fazendo parte da proporcionalidade de 1 técnico para 15 adolescentes, visto que sua função é diferenciada; bem como a hora salário recebida. Sendo assim, entendemos que para cada 45 adolescentes, deve ser previsto um assistente social além dos técnicos sociais previstos. 4.2. Gerente do SMSE X Peticionamento nos processos socioeducativos e outras atividades. Incluir: - Contratação de um assistente técnico. Justificativa: O profissional responsável pelo gerenciamento do SMSE está “submetido” a peticionar nos Processos Socioeducativos, uma vez que tal peticionamento requer uso de senha (pessoal e intransferível) ESAJ. Destaco que entre as atribuições já previstas, algumas requerem dedicação pessoal, contatos institucionais, articulação com a rede socioassistencial visita as unidades acolhedoras, atendimentos aos órgãos de controle (Ministério Público e Defensoria Pública) e demais Políticas Setoriais (Educação, Saúde, Trabalho, e outras). Atualmente o Serviço conta com o profissional “auxiliar administrativo”, porém este já desenvolve atividades específicas e ou administrativas relacionadas à sua função. Neste sentido, é importante garantir a contratação de um assistente técnico para auxiliar as atividades do gerente, em especial, as relacionadas a elaboração de documentos, e outros encaminhados necessário durante o processo de execução da parceria.
1) Item: TRABALHO SOCIOEDUCATIVO Substituir: • Ações de preparação para o mercado de trabalho Por: • Ações de preparação para o mundo do trabalho Justificativa: Entendemos que o correto seria preparar para o mundo do trabalho, ou seja, despertar para o valor do trabalho e motivação para fazer cursos profissionalizantes, conforme encaminhamento para a rede, como o CEDESP, por exemplo. Segundo a conceituação, o mercado de trabalho está relacionado à oferta de trabalho e a procura de trabalhadores. 2) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 3) Item: ARTICULAÇÃO EM REDE Substituir: • Compete ao Serviço de SMSE em Meio Aberto a articulação com a rede de atendimento socioeducativo visando a garantia de locais para o cumprimento da medida socioeducativa de PSC. Por: • Compete ao Serviço de MSE em Meio Aberto, juntamente com o CREAS, o levantamento da rede de atendimento socioeducativo, preferencialmente no território de moradia do(a) adolescente, com a indicação de potenciais unidades acolhedoras para o encaminhamento de cumprimento da medida socioeducativa de PSC. Justificativa: Quem acompanha a execução do SMSE-MA sabe o quão é difícil articular a rede de atendimento socioeducativo para o cumprimento da medida socioeducativa de PSC. Muitas vezes justificada pela falta de divulgação e/ou conhecimento do trabalho socioassistencial que é realizado com o adolescente e pelo fato de o SMSE-MA não dispor de levantamento das potenciais unidades acolhedoras em que pode realizada PSC. Nesse sentido, é importante ampliar a competência disposta neste item para além do SMSE-MA, propomos: 4.2. Gerente do SMSE X Peticionamento nos processos socioeducativos e outras atividades. Incluir: - Contratação de um assistente técnico. Justificativa: O profissional responsável pelo gerenciamento do SMSE está “submetido” a peticionar nos Processos Socioeducativos, uma vez que tal peticionamento requer uso de senha (pessoal e intransferível) ESAJ. Destaco que entre as atribuições já previstas, algumas requerem dedicação pessoal, contatos institucionais, articulação com a rede socioassistencial visita as unidades acolhedoras, atendimentos aos órgãos de controle (Ministério Público e Defensoria Pública) e demais Políticas Setoriais (Educação, Saúde, Trabalho, e outras). Atualmente o Serviço conta com o profissional “auxiliar administrativo”, porém este já desenvolve atividades específicas e ou administrativas relacionadas à sua função. Neste sentido, é importante garantir a contratação de um assistente técnico para auxiliar as atividades do gerente, em especial, as relacionadas a elaboração de documentos, e outros encaminhados necessário durante o processo de execução da parceria. 6) Item: Transporte Rubrica para Transporte Técnico Incluir: Locação de Transporte Justificativa: A partir da descrição 2.12 da DEAFIN, que versa sobre a utilização de transporte, nos servira como referência para aquisição de TRANSPORTE TÉCNICO exclusivo e integral, aos MSE que por conta de uma volumosa agenda externa, exigida num serviço de medida por contas das visitas domiciliares, agendas junto aos parceiros das unidades acolhedoras, acompanhamentos as demandas junto a rede de saúde, educação, esporte, cultura, articulações de redes diversas etc. Todas estas demandas, quase sempre estão acompanhadas de cumprimento de prazos e mobilização eficiente o que seria qualificado potencialmente, e traria maior autonomia se cada SMSE tiver o próprio transporte. 5) Item: Transporte Agente Operacional – Cozinha Incluir: contratação de agente operacional cozinha Justificativa: Este profissional se faz necessário por conta da especificidade de sua função (Manipulação de itens alimentícios), que dentro do trabalho político - psicopedagógico, tem um papel essencial para a vinculação dos jovens em nossos equipamentos, posto que em muitos casos a ALIMENTAÇÃO é fator preponderante para a frequência destes meninos e meninas no MSE. Outro agravante, é foto de que o Agente operacional – Serviços Gerais, acaba por vezes se dividindo em funções incompatíveis com a manipulação de alimentos e a própria carga de trabalho acaba por se tornar estafante por acumular duas funções que exigem atenções específicas, no decorrer de todo expediente de trabalho, independente do número de ATENDIDOS PELO MSE.
CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SMSE - MA 1) Item: TRABALHO SOCIOEDUCATIVO Substituir: • Ações de preparação para o mercado de trabalho Por: • Ações de preparação para o mundo do trabalho Justificativa: Entendemos que o correto seria preparar para o mundo do trabalho, ou seja, despertar para o valor do trabalho e motivação para fazer cursos profissionalizantes, conforme encaminhamento para a rede, como o CEDESP, por exemplo. Segundo a conceituação, o mercado de trabalho está relacionado à oferta de trabalho e a procura de trabalhadores. 2) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 3) Item: ARTICULAÇÃO EM REDE Substituir: • Compete ao Serviço de SMSE em Meio Aberto a articulação com a rede de atendimento socioeducativo visando a garantia de locais para o cumprimento da medida socioeducativa de PSC. Por: • Compete ao Serviço de MSE em Meio Aberto, juntamente com o CREAS, o levantamento da rede de atendimento socioeducativo, preferencialmente no território de moradia do(a) adolescente, com a indicação de potenciais unidades acolhedoras para o encaminhamento de cumprimento da medida socioeducativa de PSC. Justificativa: Quem acompanha a execução do SMSE-MA sabe o quão é difícil articular a rede de atendimento socioeducativo para o cumprimento da medida socioeducativa de PSC. Muitas vezes justificada pela falta de divulgação e/ou conhecimento do trabalho socioassistencial que é realizado com o adolescente e pelo fato de o SMSE-MA não dispor de levantamento das potenciais unidades acolhedoras em que pode realizada PSC. Nesse sentido, é importante ampliar a competência disposta neste item para além do SMSE-MA, propomos: 4) Item: RH 4.1. Equipe Técnica. Incluir: contratação de assistente social Incluir: contratação de técnico social Justificativa: Observa-se que o texto dispõe acerca da obrigatoriedade de ter o profissional do serviço social no quadro de RH (3 técnicos para cada 15 usuários, com quadro mínimo de 01 assistente social, 01 psicólogo e 01 pedagogo). A avaliação é de que a contratação do profissional do serviço social contribui, de fato, para atender as especificidades do serviço socioassistencial. Contudo, há de se ressaltar que a função do assistente social está regulamentada na lei federal nº 8.662 de 1993, além de cumprir carga horária de trabalho de 30 horas/semanal. Não podendo, portanto, ser contratado e/ou considerado como “Técnico Social”. Assim, a revisão do texto da Portaria deverá dispor sobre a contratação do assistente social e dos técnicos sociais. O assistente social deve ser um profissional destacado, não fazendo parte da proporcionalidade de 1 técnico para 15 adolescentes, visto que sua função é diferenciada; bem como a hora salário recebida. Sendo assim, entendemos que para cada 45 adolescentes, deve ser previsto um assistente social além dos técnicos sociais previstos. 4.2. Gerente do SMSE X Peticionamento nos processos socioeducativos e outras atividades. Incluir: - Contratação de um assistente técnico. Justificativa: O profissional responsável pelo gerenciamento do SMSE está “submetido” a peticionar nos Processos Socioeducativos, uma vez que tal peticionamento requer uso de senha (pessoal e intransferível) ESAJ. Destaco que entre as atribuições já previstas, algumas requerem dedicação pessoal, contatos institucionais, articulação com a rede socioassistencial visita as unidades acolhedoras, atendimentos aos órgãos de controle (Ministério Público e Defensoria Pública) e demais Políticas Setoriais (Educação, Saúde, Trabalho, e outras). Atualmente o Serviço conta com o profissional “auxiliar administrativo”, porém este já desenvolve atividades específicas e ou administrativas relacionadas à sua função. Neste sentido, é importante garantir a contratação de um assistente técnico para auxiliar as atividades do gerente, em especial, as relacionadas a elaboração de documentos, e outros encaminhados necessário durante o processo de execução da parceria. 5) Item: Transporte Agente Operacional – Cozinha Incluir: contratação de agente operacional cozinha Justificativa: Este profissional se faz necessário por conta da especificidade de sua função (Manipulação de itens alimentícios), que dentro do trabalho político - psicopedagógico, tem um papel essencial para a vinculação dos jovens em nossos equipamentos, posto que em muitos casos a ALIMENTAÇÃO é fator preponderante para a frequência destes meninos e meninas no MSE. Outro agravante, é foto de que o Agente operacional – Serviços Gerais, acaba por vezes se dividindo em funções incompatíveis com a manipulação de alimentos e a própria carga de trabalho acaba por se tornar estafante por acumular duas funções que exigem atenções específicas, no decorrer de todo expediente de trabalho, independente do número de ATENDIDOS PELO MSE. 6) Item: Transporte Rubrica para Transporte Técnico Incluir: Locação de Transporte Justificativa: A partir da descrição 2.12 da DEAFIN, que versa sobre a utilização de transporte, nos servira como referência para aquisição de TRANSPORTE TÉCNICO exclusivo e integral, aos MSE que por conta de uma volumosa agenda externa, exigida num serviço de medida por contas das visitas domiciliares, agendas junto aos parceiros das unidades acolhedoras, acompanhamentos as demandas junto a rede de saúde, educação, esporte, cultura, articulações de redes diversas etc. Todas estas demandas, quase sempre estão acompanhadas de cumprimento de prazos e mobilização eficiente o que seria qualificado potencialmente, e traria maior autonomia se cada SMSE tiver o próprio transporte.
Considerando as dificuldades que temos enfrentado, o Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto – SMSE-MA, poderia estar na pasta da Educação, assim talvez, possamos construir soluções em conjunto com a escola, que sejam mais efetivas na educação do adolescente em conflito com a Lei, objetivando evitar a reincidência, e tornar a escola mais atrativa, como um verdadeiro local de acolhimento e aprendizagem.
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - CDCA é um serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, que oferece atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, violência psicológica, física, patrimonial, e institucional, negligência, abuso e exploração sexual ou tráfico de pessoas, bem como aos seus familiares e, quando possível, ao autor da violência, desde que implicado na dinâmica familiar e ou interpessoal com a crianças/adolescente, quando não houver prejuízo e/ou risco ao atendimento da vítima e a partir da sua anuência. Serviço busca proporcionar condições para o fortalecimento de seus usuários, de seus vínculos familiares e para autoproteção, bem como, o resgate da função protetiva da família, visando a superação da situação de violação de direitos.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO
Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, que vivenciam situações de violação de direitos residentes, preferencialmente, na área da subprefeitura onde o serviço está instalado.
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social deve ser orientado a partir do princípio de fortalecimento e reconhecimento da criança e do adolescente como cidadãos ativos e sujeitos de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autoproteção, levando em consideração as diferentes faixas etárias e os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuário. Nessa perspectiva, o trabalho consiste em:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
As atividades socioeducativas no serviço devem trabalhar temáticas que abordem os ciclos de violência para auxiliar sua compreensão das demandas dos usuários no que se refere à dinâmica de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, bem como, o ciclo da violência inerentes à temática trabalhada compreendendo:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos de cada tipologia podem ser consultados no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE DA PARCERIA
FORMA DE ACESSO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
De segunda a sexta-feira das 8h às 18h, em consonância com o horário do CREAS, podendo haver flexibilização do horário de acordo com a necessidade das crianças, adolescentes e suas famílias.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Subprefeitura
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço, é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:
REGULAMENTAÇÕES
Sugerimos alteração na parte de observações do quadro de RH do CDCA, ficando: “deve-se garantir que ao menos 90% do quadro geral de técnicos sociais seja composto por assistentes sociais ou psicólogos”. A recomendação da preferência por técnico social em pedagogia pode abrir margem para que a equipe tenha um menor número de técnicos com formação/grade curricular acadêmica que ofereça repertório para atuar frente a este tipo de atendimento especializado de média complexidade na Proteção Social Especial (assistentes sociais e psicólogos). Isto pode gerar impacto nas famílias atendidas quanto à avaliação de fatores de risco e proteção, estabelecimento e fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e com Políticas Públicas e encaminhamentos. Somos contra a redução do quadro de RH em referência ao orientador socioeducativo, pensando na complexidade da demanda de atendimento e na importância do papel do Orientador Socioeducativo como descrito nas especificações técnicas. Também penso ser importante pensar na qualidade de vida dos trabalhadores e trabalhadoras, e neste sentido, penso importante se refletir sobre discussões que vêm sendo realizadas sobre jornadas de trabalho reduzidas. Desta maneira, sugiro se pensar sobre a aderência de 30 horas semanais para toda a equipe: técnica-operacional-administrativa. Presença de um agente operacional para apoio na parte da cozinha.
É necessária a inclusão dos profissionais com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área é de extrema importância para o sistema público.
Sugerimos alteração na parte de observações do quadro de RH do CDCA, ficando: “deve-se garantir que ao menos 90% do quadro geral de técnicos sociais seja composto por assistentes sociais ou psicólogos”. A recomendação da preferência por técnico social em pedagogia pode abrir margem para que a equipe tenha um menor número de técnicos com formação/grade curricular acadêmica que ofereça repertório para atuar frente a este tipo de atendimento especializado de média complexidade na Proteção Social Especial (assistentes sociais e psicólogos). Isto pode gerar impacto nas famílias atendidas quanto à avaliação de fatores de risco e proteção, estabelecimento e fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e com Políticas Públicas e encaminhamentos. Somos contra a redução do quadro de RH em referência ao orientador socioeducativo, pensando na complexidade da demanda de atendimento e na importância do papel do Orientador Socioeducativo como descrito nas especificações técnicas. Incluir recurso para pagamento de vale transporte com direito a integração. Incluir recurso para pagamento da insalubridade como já previsto em edital não cumprido. Incluir recurso para pagamento de vale alimentação aos trabalhadores Incluir recurso para pagamento de seguro de vida aos trabalhadores Para concluir, definição de 30 horas semanais aos trabalhadores deste serviço para garantir justiça e melhores condições de trabalho para o exercício do atuação profissional, vista a complexidade e impactos para o trabalhador que justifica a reconhecida insalubridade que não foi paga.
NOME DO SERVIÇO: Qual motivo de alterar o nome do SPVV para Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - CDCA? Sugiro manter o nome Serviço de Proteção Social à Crianças e Adolescentes, sem a utilização da frase "vítimas ou testemunhas de violência". CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO: Sugiro manter entre a característica que se trata de "serviço que oferece um conjunto de procedimentos técnicos especializados por meio do atendimento social; psicossocial e orientação jurídica na perspectiva da interdisciplinaridade, contando com os profissionais - Assistente Social, Psicólogo, Advogado e Orientador Socioeducativo, na articulação intersetorial , para atendimento às crianças e aos adolescentes vítimas de violência doméstica, física, psicológica, negligência, abuso ou exploração sexual, bem como aos seus familiares e ao autor de violência, sob avaliação técnica, considerando os vínculos afetivos familiares. Proporcionando-lhes condições para o fortalecimento da auto-estima, vínculos familiares, superação da situação de violação de direitos e ressignificação da violência vivida." Tais característica está intimamente vinculada aos preceitos do SUAS, criando parâmetros no atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência e suas famílias, visando a proteção integral e a não revitimização desse público, em cumprimento à Lei nº 13.431/2017 e ao Decreto nº 9.603/2018. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO SERVIÇO E ESTRATÉGIAS PARA Alcançamos; •Identificar o fenômeno, a demanda e os riscos; (Acolhimento individual, triagem, avaliação dos profissionais de referência) •Prevenir o agravamento da situação; (Encaminhamento para fins de medidas protetivas, articulação sistemática com o sistema de garantia de direitos. •Promover a interrupção do ciclo de violência; (notificação a SGD, medidas protetivas, articulação com a rede de proteção e o judiciário. •Contribuir para a responsabilização dos autores da violência (orientações jurídica para o boletim de ocorrência, fortalecimento, atendimento ao autor de violência, empoderamento da vítima crianças e adolescentes e seus familiares, e articulação com o judiciário) •Favorecer a superação da situação de violação de direitos, a ressignificação da violência vivida, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a potencialização da autonomia e o resgate da dignidade; (articulação de medidas protetivas, atendimento social, psicossocial e socioeducativo –"individual e grupal para crianças/adolescentes, suas famílias e autores de suas violências" •Fortalecer a convivência familiar e comunitária ofertando atendimento social, psicossocial, jurídico e trabalho socioeducativo. Além de promoção e inserção em atividades culturais e coletivas, na perspectiva interdisciplinar. •Articular em rede com as demais políticas públicas, fortalecendo dessa forma a prevenção a violência; •Promoção de atividade cultural, socioeducativa, esporte e lazer e profissionalização – estabelecendo contra referência com as proteções básicas e especial da Assistência Social e demais Políticas Públicas. •Proporcionar atendimento social, psicossocial, orientação jurídica e socioeducativo por meio de acompanhamentos individuais e grupais; •Contribuir com o sistema de informações sobre a violação dos direitos da criança e do adolescente; •Garantir articulação e comunicação permanente com os órgãos do SGD; (produção de relatórios, reuniões conjuntas, discussão de caso) •Garantir a qualificação continuada dos profissionais envolvidos no atendimento; (contratação de profissional com horas técnicas para supervisão e ou capacitação, participação em cursos da rede, palestras, seminários e fóruns) •Contribuir para o fortalecimento de ações coletivas de enfrentamento à violência, ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, na compreensão de que a rede articulada potencializa recursos. (contribuições teóricas, técnicas e metodológicas, sensibilização e palestras sobre a temática para profissionais e comunidade, participação em campanhas, mobilizações, atividades locais e municipal – 18 de maio, grito de carnaval, mega eventos). Contribuições feitas desde 2018 pelos servidores de SMADS, Gestores de parcerias, coordenadores de CREAS, gerentes de SPVV's, com a exceção do profissional advogado, acrescentada para garantir orientação jurídica aos usuários e familiares, objetivando garantir a proteção e atendimento integral, não revitimização com encaminhamentos a outros serviços para orientação jurídica, conforme preceito da lei 13.341/2017 e decreto n° 9.603/2018. OBJETIVOS Sugiro acrescentar nos objetivos os itens abaixo: • Garantir atendimento social, psicossocial, orientações e encaminhamentos jurídicos e socioeducativo; • Contribuir para romper padrões violadores de direitos no interior da família e nas relações de convívio comunitário por meio da defesa de direitos. Justificativa: nos NPJ não se consegue dá o suporte de orientação jurídica aos SPSCAVV, devido à alta demanda de atendimento jurídico e quadro de rh insuficiente. Assim, necessário acrescentar na tipologia do SPSCAVV do profissional do direito (advogado) para orientação e encaminhamento jurídico junto aos serviços do sistema de garantia de direitos. Assim, o serviço contribuirá para a proteção integral e a não revitimização desse público, evitando encaminhamentos para outros serviços simplesmente para orientação jurídica, garantindo assim, o cumprimento à Lei nº 13.431/2017 e ao Decreto nº 9.603/2018 TRABALHO SOCIAL Sugiro acrescentar no trabalho social os itens abaixo: • Atendimento social, psicossocial, orientações e encaminhamentos jurídicos e socioeducativo; • Orientações jurídicas sobre direitos e medidas protetivas. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO Sugiro modificar o item abaixo, acrescentando outras leis e corrigindo o “Estatuto do Idoso” para “Estatuto da Pessoas idosa”, conforme abaixo: • Proporcionar informações sobre defesa de direitos como: Lei Maria da Penha, ECA, Lei Henry Borel, Lei Menino Bernardo, Lei da Alienação Parental, Estatuto da Pessoa idosa, SUAS, SUS e leis para fomento de direitos e cidadania; PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Sugiro suprimir a palavra marmitex. Pois, nos serviços não tem oferta de almoço/janta. Caso mantenha a refeição necessário acrescentar no quadro de RH profissionais habilitados para tais funções como auxiliar de cozinha e nutricionista, dentre outros recursos e materiais. • Alimentação: lanche e refeição marmitex em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Sugiro acrescentar que conste nas provisões os itens abaixo: • Meios de transporte dos usuários, com veiculo e motorista para que a equipe técnica possa fazer visitas; • Sistema de Segurança: câmeras, alarmes, serviço de monitoramento; • Sistema com prontuário eletrônico; • Certificação digital para assinatura de documentos pela equipe técnica. RECURSOS HUMANOS Na parte de recursos humanos acrescentar o profissional advogado, para melhor articulação com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, como: Conselhos Tutelares, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Guarda Municipal Metropolitana, Polícias Civil e Militar, Ouvidorias dentre outros. No quadro de Gestão do serviço (Gerente de Serviço PSE), entendo que não se pode fazer restrições somente a Assistente social, psicólogo e pedagogo, devendo minimamente ter formação em Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área de crianças e adolescentes. A NOB/RH, prever que assistente social, psicólogo, advogado, pedagogo, dentre outros profissionais, tendo habilitação para assumir tais funções de gestão. Na grade de RH sugiro garantir minimamente os cargos abaixo: Profissional/função: Gerente de Serviço PSE Escolaridade: Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área de crianças e adolescentes Quantidade: 01 (40h) Profissional/função: Técnico Social - Assistente Social Escolaridade: Ensino superior em Serviço Social, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social – Psicólogo Escolaridade: Ensino superior em Psicologia, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social - Advogado Escolaridade: Ensino superior em direito, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 1 (30h) 90 vagas: 1 (30h) 120 vagas: 2 (30h) Profissional/função: Técnico Social - Outros Escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 1 (30h) 90 vagas: 1 (30h) 120 vagas: 1 (30h) Profissional/função: Orientador Socioeducativo II Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Auxiliar Administrativo Escolaridade: Ensino Médio Quantidade: 1 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Serviços Gerais Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 60 vagas: 1 (40h) 90 vagas: 2 (40h) 120 vagas: 2 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Cozinha Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 1 (40h) Observações: Deve-se garantir, no quadro de RH: • 01 dupla de técnicos sociais (assistente social e psicólogo) e 01 Orientador Socioeducativo II para cada 30 usuários; • 50% da equipe técnica com formação em Serviço Social e/ou Psicologia; • Garantir minimamente 1 profissional do direito (advogado) na equipe, para orientação jurídica dos usuários, acompanhamento dos casos vinculados no sistema de garantia de direitos; • O serviço contará com suporte de técnico social outros, constante nas especificidades na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, de acordo com avaliação da necessidade pela gestão do serviço; • O serviço deve priorizar a composição multidisciplinar e interdisciplinar na equipe técnica; • A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, previstos na convenção do Sitraemfa, vem como o reajuste dos ítens de despesas dos convênios; • A SMADS deve garantir transporte a todos os usuários e seus responsáveis. Bem como, a disponibilização de veículo com motorista durante o funcionamento do serviço para realização de visitas domiciliares e pela equipe do serviço. Horas técnica: 15h/mês Horas Oficina: 20h/mês FORMA DE ACESSO Sugiro acrescentar ainda ao item: Demandas espontâneas, e quando avaliada pela equipe validadas pelo CREAS.
[12/8 13:15] Deise Diva: No caso em questão, interessa nos analisar o trabalho do assistente social, psicólogos ,orientadores e demais trabalhadores no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas), pela oportunidade de problematizar um processo que está em discurso no atual momento de todo o país, e que pela velocidade e complexidade apresenta desafios às profissões envolvidas que precisam ser acompanhados e desvendados criticamente. Precisamos ampliar o olhar para a valorização de salários igualdade de horários aos trabalhadores para não sobrecarregar outros trabalhadores e suas atribuições no próprio espaço de trabalho . [12/8 13:35] Deise Diva: Importante ressaltar que o.profissiona de pedagogia pode complementar o quadro de funciorios porém ao que se refere ao profissional da assistência social e importante visar que tem uma qualificação mais ampliada para com as família , precisamos ressaltar que com essa nova tipificação os serviços estarão se descaracterizando de sua atual da tipificação piloto do início dos serviços que foram instalados para as demandas atuais
Faltou explicitar no trabalho social, como se dará o trabalho com a família e a articulação da rede para continuidade do atendimento, pós CDCA
Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.
Sobre o Cdca continue o mesmo quadro de funcionários.Não tem o porque mudar,pois com essa mudança só deixará os funcionários e os atendimentos prejudicados. Será poucos funcionários para a quantidade de atendidos,no local, e com isso pode ter filas de esperas, tem crianças e adolescentes que no serviço e o único lugar fala e escuta
Sobre o Cdca continue o mesmo quadro de funcionários.Não tem o porque mudar,pois com essa mudança só deixará os funcionários e os atendimentos prejudicados. Será poucos funcionários para a quantidade de atendidos,no local, e com isso pode ter filas de esperas, tem crianças e adolescentes que no serviço e o único lugar fala e escuta.
Este serviço atende crianças e adolescentes, bem como seus familiares, desta forma a verba para alimentação e material pedagógico tem que estar de acordo com a quantidade de pessoas que frequentam o serviço. A visita domiciliar está prevista no trabalho social, desta forma tem que dispor de recusos para execução desta. No quadro de recursos humanos não é viável a redução do profissional orientador socioeducativo idependente da quantidade da capacidade da parceria, sendo 2 profissionais pertinentes para a execussão das atividades socioeducativas, bem como no processo de acolhida no espaço de convivência, haja visto que o grupo familiar pode ter variado número de pessoas. O período de funcionamento tem que estar de acordo com as 40h de trabalho dos profissionais contratados. Cabe ressaltar que a SMADS necessita olhar para os direitos dos trabalhadores, pois a insalubridade, bem como alimentação desses, não estão sendo subdisiados de acordo com a convenção coletiva.
1.8. Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - CDCA No quadro de RH: Profissional/função: Técnico Social - Assistente Social Escolaridade: Ensino superior em Serviço Social, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social – Psicólogo *Com a mesma carga horaria* Escolaridade: Ensino superior em Psicologia, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Orientador Socioeducativo II Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Observações: Deve-se garantir, no quadro de RH: • 01 dupla de técnicos sociais (assistente social e psicólogo) e 01 Orientador Socioeducativo II para cada 30 usuários; • 50% da equipe técnica com formação em Serviço Social e/ou Psicologia; • O serviço contará com suporte de técnico social outros, constante nas especificidades na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, de acordo com avaliação da necessidade pela gestão do serviço; Horas técnica: 15h/mês - manteria 10hs visto o valor hora técnica paga, difícil encontrar profissional pelo valor. • O serviço deve priorizar a composição multidisciplinar e interdisciplinar na equipe técnica; • A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, previstos na convenção do Sitraemfa, vem como o reajuste dos ítens de despesas dos convênios. 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS , FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais fornecido pela SMADS para esta finalidade Justificativa :É pertinente todos os espaços acessíveis a todos , todavia as entidades sem fins lucrativos não dispõe de recursos para esta finalidade , por isso da importância da parceria arcar com estes custos ; Acrescentar : Transporte para os atendidos Justificativa: SPVV BT atende 05 distritos sendo inviável o acesso dos atendidos a pé, por isso a necessidade de tal rubrica. A SMADS deverá garantir Vale refeição, Vale alimentação para os atendidos. Acrescentar : Alimentação para todos os funcionários atendendo as convenções coletivas Justificativa: Tanto na lei trabalhista quanto na convecção coletiva é destacado o oferta de alimentação para os trabalhadores, caso não seja ofertado no local é estipulado na última convenção o valor de R$ 31,00;
*Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - CDCA* Obs: o Nome centro de Defesa confunde com nomenclatura dos CEDECA’s Sugestão de substituição: Centro de Proteção Social NO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS Profissional/função: Gerente de Serviço PSE Escolaridade: Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área de crianças e adolescentes Quantidade: 01 (40h) Profissional/função: Técnico Social - Assistente Social Escolaridade: Ensino superior em Serviço Social, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h)120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social – Psicólogo Escolaridade: Ensino superior em Psicologia, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h)120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social - Outros Escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h)120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Orientador Socioeducativo II Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h)120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Auxiliar Administrativo Escolaridade: Ensino Médio Quantidade: 1 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Serviços Gerais Escolaridade: Ensino Fundamental IQuantidade:60 vagas: 1 (40h) 90 vagas: 1 (40h)120 vagas: 2 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Cozinha Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 1 (40h) Observações: Deve-se garantir, no quadro de RH:• 01 dupla de técnicos sociais (assistente social e psicólogo) e 01 Orientador Socioeducativo II para cada 30 usuários;• 50% da equipe técnica com formação em Serviço Social e/ou Psicologia;• O serviço contará com suporte de técnico social outros, constante nas especificidades na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, de acordo com avaliação da necessidade pela gestão do serviço;• O serviço deve priorizar a composição multidisciplinar e interdisciplinar na equipe técnica;• *A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, previstos na convenção do Sitraemfa, vem como o reajuste dos ítens de despesas dos convênios.* *A SMADS deverá garantir Vale refeição, Vale alimentação, Vale Transporte para os atendidos.* Horas técnica: 15h/mêsHoras Oficina: 20h/mês 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS , FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais fornecido pela SMADS para esta finalidade Justificativa :É pertinente todos os espaços acessíveis a todos , todavia as entidades sem fins lucrativos não dispõe de recursos para esta finalidade , por isso da importância da parceria arcar com estes custos ; Acrescentar : Transporte para os atendidos Justificativa: Dependendo do serviço temos somente 01 por distrito e muitos dos atendidos se vir a pé leva mais de 1 hora . por isso a necessidade de tal rubrica. Acrescentar : Alimentação para todos os funcionários e atendimento as convenções coletivas Justificativa: Tanto na lei trabalhista quanto na convecção coletiva é destacado o oferta de alimentação para os trabalhadores, caso não seja ofertado no local é estipulado na última convenção o valor de R$ 31,00; 2) Item : Período de funcionamento Substituir: De segunda a sexta-feira das 8h às 18h, em consonância com horário do creas ..... Por: De segunda a sexta-feira , sendo estabelecido 8 horas diárias Justificativa: Os serviços contam com número pequeno de trabalhadores , e maior número de hs de trabalha são de 40 hs semanais, por isso o indicado é de 8 horas diárias .
Por que modificar o nome de "SPSCAVV"? Por que aumentar as horas de trabalho? das 8h às 18h, tendo em vista que o psicólogo trabalha 8 horas e o assistente social trabalha 30 horas. Aumentar o quadro de RH- 3 psicólogos e 3 assistentes sociais
Consulta Pública - Centro de Defesa da Criança e do Adolescente – CDCA Atualmente a proposta feita pela portaria diminui o número de Assistente Social e de Psicólogo, ocorre que em função de uma demanda bastante sensível, principalmente quando se trata da violência sexual, que no ano de 2022 foi de 56%, exige uma intensa articulação com a Rede, e uma Escuta personalizada. Entendemos que o número proposto é insuficiente no atendimento dessa população já tão fragilizada, e com uma demanda tão pesada. Portanto recomendamos que para cada 30 crianças/adolescentes, tenhamos uma dupla de profissionais: Assistente Social/Psicólogo, pois cada atendido demanda um acompanhamento familiar, todo o seu entorno e escola, além do processo de Rede e seus desdobramentos. Recomendamos ainda que a carga horária dos profissionais da psicologia que hoje é de 40hs., passe para 32 hs. e que o salário seja proporcional aos dos técnicos do Serviço Social. Entendemos que essa medida vai colaborar para uma maior e melhor integração da equipe, já que o trabalho realizado por ambos é de igual complexidade. Quanto ao Orientador sócio educativo, entendemos que por se tratar de uma função onde há contato constante com as mazelas dos atendidos, recomendamos 1 para cada 45 crianças/adolescentes. RH Sugestão: Serviços com capacidade para 90 crianças e adolescentes acompanhados por mês Profissional/função: Gerente de Serviço Escolaridade: Ensino superior em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 90 vagas: 1 (40h) Profissional/função: Técnico Social - Assistente Social Escolaridade: Ensino superior em Serviço Social, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 90 vagas: 3 (30h) Profissional/função: Técnico Social – Psicólogo Escolaridade: Ensino superior em Psicologia, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 90 vagas: 3 (30h) Profissional/função: Técnico Social - Outros Escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 90 vagas: 3 (30h) Profissional/função: Orientador Socioeducativo II Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Quantidade: 90 vagas: 2 (30h) Profissional/função: Auxiliar Administrativo Escolaridade: Ensino Médio 90 vagas Quantidade: 1 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Serviços Gerais Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 90 vagas: 2 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Cozinha Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 90 vagas 1 (40h) Observação: A SMADS deverá garantir os direitos dos trabalhadores, previstos em Convenção Coletiva, Vale refeição (para quem cumpra jornada de trabalho igual ou superior 40 horas semanais) Vale Alimentação e Vale Transporte. Sugestão PRD Sugerimos que seja incluso na PRD, rubrica para recarga de Bilhete Único aos atendidos que residam muito distantes do endereço do Serviço. A verificação dessa necessidade seria feita já no encaminhamento realizado pelo CREAS. Sugestão Carga Horária 32 Horas para Equipe Técnica, se assistente social 30h. Sugestão: Parada Técnica Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com o grupo de funcionários do serviço, visando ao planejamento e avaliação das atividades em curso. A SMADS deve mencionar a quantidade de horas para a Parada Técnica Unidade PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira das 8h às 18h, em consonância com o horário do CREAS, podendo haver flexibilização do horário de acordo com a necessidade das crianças, adolescentes e suas famílias. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Sugestão: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira por um período de 8 (oito) horas diárias, em consonância com o horário do CREAS, podendo haver flexibilização do horário de acordo com a necessidade das crianças, adolescentes e suas famílias. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
RECURSOS HUMANOS • Gerente de Serviço PSE Escolaridade: Ensino Superior em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia, com experiência na área de crianças e adolescentes Quantidade: 01 (40h) • Técnico Social - Assistente Social Escolaridade: Ensino superior em Serviço Social, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h)120 vagas: 4 (30h) - Técnico Social – Psicólogo Escolaridade: Ensino superior em Psicologia, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 / 90 vagas: 3 / 120 vagas: 4 - Técnico Social - Outros Escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2/ 90 vagas: 3/ 120 vagas: 4 Observações: Deve-se garantir, no quadro de RH:• 01 dupla de técnicos sociais (assistente social e psicólogo) e 01 Orientador Socioeducativo II para cada 30 atendidos;• 50% da equipe técnica com formação em Serviço Social e/ou Psicologia;• O serviço contará com suporte de técnico social outros, constante nas especificidades na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, de acordo com avaliação da necessidade pela gestão do serviço;• O serviço deve priorizar a composição multidisciplinar e interdisciplinar na equipe técnica; • Orientador Socioeducativo II Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Quantidade: 60 vagas: 2 / 90 vagas: 3 / 120 vagas: 4 Justificativa: Considerando as atribuições do trabalho socioeducativo descritas na Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais – Proteção Social Especial de Média Complexidade a qual em sua revisão indicou inclusive redução no quadro de RH apresentando apenas um orientador socioeducativo para serviços com capacidade de 60 e 90 vagas e dois orientadores socioeducativos para a capacidade de 120 vagas, avaliamos tecnicamente ser insuficiente para a execução das atividades em sua totalidade mediante a dinâmica das demandas internas e externas. Sendo assim, sugerimos o exposto acima, compreendendo que o trabalho a ser executado ao número de vagas destinadas as crianças e adolescentes, expande-se aos familiares, responsáveis legais e possíveis vitimizadores. Agente Operacional – Serviços Gerais Escolaridade: Ensino Fundamental Quantidade: 60 vagas: 1 (40h) 90 vagas: 1 (40h) 120 vagas: 2 (40h) Agente Operacional – Cozinha Escolaridade: Ensino Fundamental Quantidade: 1 (40h) Observação: A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, previstos na convenção do Sitraemfa, vem como o reajuste dos itens de despesas dos convênios. • Horas técnicas: 15h/mês – Favoráveis • Horas Oficina: 20h/mês – Favoráveis entendendo que esta proposta potencializa e viabiliza nosso trabalho na reparação da violência, todavia não substitui o trabalho socioeducativo junto aos atendidos. Neste sentido enfatizamos a permanência do quadro de RH apresentado acima, mais as 20 horas de oficinas. • 2) PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais fornecido pela SMADS para esta finalidade Justificativa :É pertinente que todos os espaços sejam acessíveis a todos, todavia as entidades sem fins lucrativos não dispõe de recursos para esta finalidade, mediante ao exposto enfatizamos a importância da parceria arcar com estes custos; • Acrescentar : Transporte aos atendidos Justificativa: Trabalhamos com violação de direitos e compreendemos que o público atendido enfrenta questões socioeconômicas que limitam ou até mesmo impedem que estes arquem com custos de transporte para vinda ao serviço o que resulta em muitos casos não serem acompanhados ou perderem a qualidade por não manter uma frequência regular no acompanhamento proposto. • Acrescentar : Alimentação para todos os funcionários e atendimento as convenções coletivas Justificativa: Tanto na lei trabalhista quanto na convecção coletiva é destacado a oferta de alimentação para os trabalhadores, caso não seja ofertado no local é estipulado na última convenção o valor de R$ 31,00; 3) PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: De segunda a sexta-feira das 8h às 18h, em consonância com horário do CREAS . Por: De segunda a sexta-feira, sendo estabelecido 8 horas diárias em consonância as 40horas semanais, entendendo que os serviços contem com um número reduzido de trabalhadores e sendo esta a maior carga horária trabalhada no quadro de RH.
RECURSOS HUMANOS • Gerente de Serviço PSE Escolaridade: Ensino Superior em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia, com experiência na área de crianças e adolescentes Quantidade: 01 (40h) • Técnico Social - Assistente Social Escolaridade: Ensino superior em Serviço Social, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h)120 vagas: 4 (30h) - Técnico Social – Psicólogo Escolaridade: Ensino superior em Psicologia, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 / 90 vagas: 3 / 120 vagas: 4 - Técnico Social - Outros Escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2/ 90 vagas: 3/ 120 vagas: 4 Observações: Deve-se garantir, no quadro de RH:• 01 dupla de técnicos sociais (assistente social e psicólogo) e 01 Orientador Socioeducativo II para cada 30 atendidos;• 50% da equipe técnica com formação em Serviço Social e/ou Psicologia;• O serviço contará com suporte de técnico social outros, constante nas especificidades na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, de acordo com avaliação da necessidade pela gestão do serviço;• O serviço deve priorizar a composição multidisciplinar e interdisciplinar na equipe técnica; • Orientador Socioeducativo II Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Quantidade: 60 vagas: 2 / 90 vagas: 3 / 120 vagas: 4 Justificativa: Considerando as atribuições do trabalho socioeducativo descritas na Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais – Proteção Social Especial de Média Complexidade a qual em sua revisão indicou inclusive redução no quadro de RH apresentando apenas um orientador socioeducativo para serviços com capacidade de 60 e 90 vagas e dois orientadores socioeducativos para a capacidade de 120 vagas, avaliamos tecnicamente ser insuficiente para a execução das atividades em sua totalidade mediante a dinâmica das demandas internas e externas. Sendo assim, sugerimos o exposto acima, compreendendo que o trabalho a ser executado ao número de vagas destinadas as crianças e adolescentes, expande-se aos familiares, responsáveis legais e possíveis vitimizadores. Agente Operacional – Serviços Gerais Escolaridade: Ensino Fundamental Quantidade: 60 vagas: 1 (40h) 90 vagas: 1 (40h) 120 vagas: 2 (40h) Agente Operacional – Cozinha Escolaridade: Ensino Fundamental Quantidade: 1 (40h) Observação: A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, previstos na convenção do Sitraemfa, vem como o reajuste dos itens de despesas dos convênios. • Horas técnicas: 15h/mês – Favoráveis • Horas Oficina: 20h/mês – Favoráveis entendendo que esta proposta potencializa e viabiliza nosso trabalho na reparação da violência, todavia não substitui o trabalho socioeducativo junto aos atendidos. Neste sentido enfatizamos a permanência do quadro de RH apresentado acima, mais as 20 horas de oficinas. • 2) PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais fornecido pela SMADS para esta finalidade Justificativa :É pertinente que todos os espaços sejam acessíveis a todos, todavia as entidades sem fins lucrativos não dispõe de recursos para esta finalidade, mediante ao exposto enfatizamos a importância da parceria arcar com estes custos; • Acrescentar : Transporte aos atendidos Justificativa: Trabalhamos com violação de direitos e compreendemos que o público atendido enfrenta questões socioeconômicas que limitam ou até mesmo impedem que estes arquem com custos de transporte para vinda ao serviço o que resulta em muitos casos não serem acompanhados ou perderem a qualidade por não manter uma frequência regular no acompanhamento proposto. • Acrescentar : Alimentação para todos os funcionários e atendimento as convenções coletivas Justificativa: Tanto na lei trabalhista quanto na convecção coletiva é destacado a oferta de alimentação para os trabalhadores, caso não seja ofertado no local é estipulado na última convenção o valor de R$ 31,00; 3) PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: De segunda a sexta-feira das 8h às 18h, em consonância com horário do CREAS . Por: De segunda a sexta-feira, sendo estabelecido 8 horas diárias em consonância as 40horas semanais, entendendo que os serviços contem com um número reduzido de trabalhadores e sendo esta a maior carga horária trabalhada no quadro de RH.
RECURSOS HUMANOS • Gerente de Serviço PSE Escolaridade: Ensino Superior em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia, com experiência na área de crianças e adolescentes Quantidade: 01 (40h) • Técnico Social - Assistente Social Escolaridade: Ensino superior em Serviço Social, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h)120 vagas: 4 (30h) - Técnico Social – Psicólogo Escolaridade: Ensino superior em Psicologia, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 / 90 vagas: 3 / 120 vagas: 4 - Técnico Social - Outros Escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2/ 90 vagas: 3/ 120 vagas: 4 Observações: Deve-se garantir, no quadro de RH:• 01 dupla de técnicos sociais (assistente social e psicólogo) e 01 Orientador Socioeducativo II para cada 30 atendidos;• 50% da equipe técnica com formação em Serviço Social e/ou Psicologia;• O serviço contará com suporte de técnico social outros, constante nas especificidades na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, de acordo com avaliação da necessidade pela gestão do serviço;• O serviço deve priorizar a composição multidisciplinar e interdisciplinar na equipe técnica; • Orientador Socioeducativo II Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Quantidade: 60 vagas: 2 / 90 vagas: 3 / 120 vagas: 4 Justificativa: Considerando as atribuições do trabalho socioeducativo descritas na Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais – Proteção Social Especial de Média Complexidade a qual em sua revisão indicou inclusive redução no quadro de RH apresentando apenas um orientador socioeducativo para serviços com capacidade de 60 e 90 vagas e dois orientadores socioeducativos para a capacidade de 120 vagas, avaliamos tecnicamente ser insuficiente para a execução das atividades em sua totalidade mediante a dinâmica das demandas internas e externas. Sendo assim, sugerimos o exposto acima, compreendendo que o trabalho a ser executado ao número de vagas destinadas as crianças e adolescentes, expande-se aos familiares, responsáveis legais e possíveis vitimizadores. Agente Operacional – Serviços Gerais Escolaridade: Ensino Fundamental Quantidade: 60 vagas: 1 (40h) 90 vagas: 1 (40h) 120 vagas: 2 (40h) Agente Operacional – Cozinha Escolaridade: Ensino Fundamental Quantidade: 1 (40h) Observação: A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, previstos na convenção do Sitraemfa, vem como o reajuste dos itens de despesas dos convênios. • Horas técnicas: 15h/mês – Favoráveis • Horas Oficina: 20h/mês – Favoráveis entendendo que esta proposta potencializa e viabiliza nosso trabalho na reparação da violência, todavia não substitui o trabalho socioeducativo junto aos atendidos. Neste sentido enfatizamos a permanência do quadro de RH apresentado acima, mais as 20 horas de oficinas. • 2) PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais fornecido pela SMADS para esta finalidade Justificativa :É pertinente que todos os espaços sejam acessíveis a todos, todavia as entidades sem fins lucrativos não dispõe de recursos para esta finalidade, mediante ao exposto enfatizamos a importância da parceria arcar com estes custos; • Acrescentar : Transporte aos atendidos Justificativa: Trabalhamos com violação de direitos e compreendemos que o público atendido enfrenta questões socioeconômicas que limitam ou até mesmo impedem que estes arquem com custos de transporte para vinda ao serviço o que resulta em muitos casos não serem acompanhados ou perderem a qualidade por não manter uma frequência regular no acompanhamento proposto. • Acrescentar : Alimentação para todos os funcionários e atendimento as convenções coletivas Justificativa: Tanto na lei trabalhista quanto na convecção coletiva é destacado a oferta de alimentação para os trabalhadores, caso não seja ofertado no local é estipulado na última convenção o valor de R$ 31,00; 3) PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: De segunda a sexta-feira das 8h às 18h, em consonância com horário do CREAS . Por: De segunda a sexta-feira, sendo estabelecido 8 horas diárias em consonância as 40horas semanais, entendendo que os serviços contem com um número reduzido de trabalhadores e sendo esta a maior carga horária trabalhada no quadro de RH.
RECURSOS HUMANOS • Gerente de Serviço PSE Escolaridade: Ensino Superior em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia, com experiência na área de crianças e adolescentes Quantidade: 01 (40h) • Técnico Social - Assistente Social Escolaridade: Ensino superior em Serviço Social, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h)120 vagas: 4 (30h) - Técnico Social – Psicólogo Escolaridade: Ensino superior em Psicologia, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 / 90 vagas: 3 / 120 vagas: 4 - Técnico Social - Outros Escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2/ 90 vagas: 3/ 120 vagas: 4 Observações: Deve-se garantir, no quadro de RH:• 01 dupla de técnicos sociais (assistente social e psicólogo) e 01 Orientador Socioeducativo II para cada 30 atendidos;• 50% da equipe técnica com formação em Serviço Social e/ou Psicologia;• O serviço contará com suporte de técnico social outros, constante nas especificidades na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, de acordo com avaliação da necessidade pela gestão do serviço;• O serviço deve priorizar a composição multidisciplinar e interdisciplinar na equipe técnica; • Orientador Socioeducativo II Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Quantidade: 60 vagas: 2 / 90 vagas: 3 / 120 vagas: 4 Justificativa: Considerando as atribuições do trabalho socioeducativo descritas na Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais – Proteção Social Especial de Média Complexidade a qual em sua revisão indicou inclusive redução no quadro de RH apresentando apenas um orientador socioeducativo para serviços com capacidade de 60 e 90 vagas e dois orientadores socioeducativos para a capacidade de 120 vagas, avaliamos tecnicamente ser insuficiente para a execução das atividades em sua totalidade mediante a dinâmica das demandas internas e externas. Sendo assim, sugerimos o exposto acima, compreendendo que o trabalho a ser executado ao número de vagas destinadas as crianças e adolescentes, expande-se aos familiares, responsáveis legais e possíveis vitimizadores. Agente Operacional – Serviços Gerais Escolaridade: Ensino Fundamental Quantidade: 60 vagas: 1 (40h) 90 vagas: 1 (40h) 120 vagas: 2 (40h) Agente Operacional – Cozinha Escolaridade: Ensino Fundamental Quantidade: 1 (40h) Observação: A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, previstos na convenção do Sitraemfa, vem como o reajuste dos itens de despesas dos convênios. • Horas técnicas: 15h/mês – Favoráveis • Horas Oficina: 20h/mês – Favoráveis entendendo que esta proposta potencializa e viabiliza nosso trabalho na reparação da violência, todavia não substitui o trabalho socioeducativo junto aos atendidos. Neste sentido enfatizamos a permanência do quadro de RH apresentado acima, mais as 20 horas de oficinas. • 2) PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais fornecido pela SMADS para esta finalidade Justificativa :É pertinente que todos os espaços sejam acessíveis a todos, todavia as entidades sem fins lucrativos não dispõe de recursos para esta finalidade, mediante ao exposto enfatizamos a importância da parceria arcar com estes custos; • Acrescentar : Transporte aos atendidos Justificativa: Trabalhamos com violação de direitos e compreendemos que o público atendido enfrenta questões socioeconômicas que limitam ou até mesmo impedem que estes arquem com custos de transporte para vinda ao serviço o que resulta em muitos casos não serem acompanhados ou perderem a qualidade por não manter uma frequência regular no acompanhamento proposto. • Acrescentar : Alimentação para todos os funcionários e atendimento as convenções coletivas Justificativa: Tanto na lei trabalhista quanto na convecção coletiva é destacado a oferta de alimentação para os trabalhadores, caso não seja ofertado no local é estipulado na última convenção o valor de R$ 31,00; 3) PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: De segunda a sexta-feira das 8h às 18h, em consonância com horário do CREAS . Por: De segunda a sexta-feira, sendo estabelecido 8 horas diárias em consonância as 40horas semanais, entendendo que os serviços contem com um número reduzido de trabalhadores e sendo esta a maior carga horária trabalhada no quadro de RH.
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - CDCA NO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS Profissional/função: Gerente de Serviço PSE Escolaridade: Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área de crianças e adolescentes Quantidade: 01 (40h) Profissional/função: Técnico Social - Assistente Social Escolaridade: Ensino superior em Serviço Social, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social – Psicólogo Escolaridade: Ensino superior em Psicologia, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social - Outros Escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Orientador Socioeducativo II Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Auxiliar Administrativo Escolaridade: Ensino Médio Quantidade: 1 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Serviços Gerais Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 60 vagas: 1 (40h) 90 vagas: 2 (40h) 120 vagas: 2 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Cozinha Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 1 (40h) Observações: Deve-se garantir, no quadro de RH: • 01 dupla de técnicos sociais (assistente social e psicólogo) e 01 Orientador Socioeducativo II para cada 30 usuários; • 50% da equipe técnica com formação em Serviço Social e/ou Psicologia; • O serviço contará com suporte de técnico social outros, constante nas especificidades na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, de acordo com avaliação da necessidade pela gestão do serviço; • O serviço deve priorizar a composição multidisciplinar e interdisciplinar na equipe técnica; • A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, previstos na convenção do Sitraemfa, vem como o reajuste dos ítens de despesas dos convênios. Horas técnica: 15h/mês Horas Oficina: 20h/mês
CDCA - Faltou constar tópico de Seguranças Socioassistenciais e Aquisições dos Usuários conforme Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais - reimpressão 2014.
Os trabalhadores da rede de serviços direta e parcerizadas da Supervisão de Assistência Social de Campo Limpo vêm através deste documento fazer algumas considerações com relação à nova redação da Portaria 46, que trata das tipologias dos serviços socioassistenciais do Município de São Paulo. Ressaltamos que as questões apontadas pelos trabalhadores são no intuito de rever algumas questões postas, que na execução do serviço em seu cotidiano poderá trazer algumas fragilidades, pois o território em questão apresenta várias vulnerabilidades, alto índices de exclusão e indivíduos em desproteção social. Nesse sentido, apresentamos a seguir alguns índices de risco social de nosso território, que são maiores do que os índices apresentados na cidade do Município de São Paulo, podemos destacar gravidez na adolescência, na cidade de São Paulo é de 7.0%, em nossa região são: Campo Limpo 7,7%, Capão Redondo 9,8%, Vila Andrade 8,4%; e Adolescentes pretos e pardos cadastrados no Cadúnico na cidade de São Paulo, 58,44%, em nossa região são: Campo Limpo 34,63%, Capão Redondo 48,98%, Vila Andrade 16,39%, homicídios de jovens na cidade de São Paulo 13,5%, em nossa região são:Campo Limpo 22,6%, Capão Redondo 23,8% e Vila Andrade 27,9%. Por conseguinte, consideramos que é uma mudança de paradigma no que tange ao atendimento do usuário, pois deve produzir uma mudança fundamental na vida do cidadão, a passagem da condição da submissão para a condição de protagonista, que deve ser ofertada nos espaços individuais e coletivos dos serviços ofertados tanto no CRAS/CREAS, como nos serviços da rede parceirizada com SMADS. Assim sendo, produzimos esse documento, com alguns apontamentos importantes em cada serviço que consta nesta Portaria a fim de garantir no cotidiano, proteção às famílias e indivíduos, garantindo o compromisso posto na PNAS das três seguranças primordiais de “Convivência”, “Acolhida” e “Sobrevivência” que venha confirmar de fato o fortalecimento de laços familiares e sociais. Isto posto, é importante ressaltar que o Município de São Paulo, com toda sua adversidade territorial enfrenta dificuldades na implantação do SUAS, na direção para superação desses obstáculos, para alcançar a efetivação dos direitos dos usuários. Assim importante reafirmar o Capítulo II – Dos Princípios e das Diretrizes, I supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; Reiteramos a importância de retirar da Portaria 46 que o atendimento, principalmente dos serviços da proteção social básica, o corte de renda, pois não está em consonância com a legislação da PNAS/SUAS, conforme exposto na legislação acima e entendendo que o Município de São Paulo está habilitado como Gestão Plena na condução da PNAS/SUAS, e esse item exposto na nova Portaria 46 não atende o disposto da LOAS e Política Nacional da Assistência Social. Diante de todas as dificuldades e fragilidades postas nesse documento, e na responsabilidade que nós Trabalhadores Sociais, tanto do Poder Público, como das Organizações parceiras, atuamos no mesmo objetivo, intervir em determinadas situações de vulnerabilidade e risco social dessa população que é de direito e via de regra sofre pela carência de serviços que venham a atender suas reais necessidades. Logo abaixo segue a apresentação de apontamentos destacados por tipologia, considerando a apresentação de quadro de RH, proposta de redação da tipificação, dentre outros pontos necessários. 1.5. Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - CDCA. - Atual SPVV 1) RECURSOS HUMANOS • Gerente de Serviço PSE Escolaridade: Ensino Superior em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia, com experiência na área de crianças e adolescentes Quantidade: 01 (40h) • Técnico Social - Assistente Social Escolaridade: Ensino superior em Serviço Social, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h)120 vagas: 4 (30h) - Técnico Social – Psicólogo Escolaridade: Ensino superior em Psicologia, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 / 90 vagas: 3 / 120 vagas: 4 - Técnico Social - Outros Escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2/ 90 vagas: 3/ 120 vagas: 4 Observações: Deve-se garantir, no quadro de RH:• 01 dupla de técnicos sociais (assistente social e psicólogo) e 01 Orientador Socioeducativo II para cada 30 atendidos;• 50% da equipe técnica com formação em Serviço Social e/ou Psicologia;• O serviço contará com suporte de técnico social outros, constante nas especificidades na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, de acordo com avaliação da necessidade pela gestão do serviço;• O serviço deve priorizar a composição multidisciplinar e interdisciplinar na equipe técnica; • Orientador Socioeducativo II Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Quantidade: 60 vagas: 2 / 90 vagas: 3 / 120 vagas: 4 Justificativa: Considerando as atribuições do trabalho socioeducativo descritas na Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais – Proteção Social Especial de Média Complexidade a qual em sua revisão indicou inclusive redução no quadro de RH apresentando apenas um orientador socioeducativo para serviços com capacidade de 60 e 90 vagas e dois orientadores socioeducativos para a capacidade de 120 vagas, avaliamos tecnicamente ser insuficiente para a execução das atividades em sua totalidade mediante a dinâmica das demandas internas e externas. Sendo assim, sugerimos o exposto acima, compreendendo que o trabalho a ser executado ao número de vagas destinadas as crianças e adolescentes, expande-se aos familiares, responsáveis legais e possíveis vitimizadores. Agente Operacional – Serviços Gerais Escolaridade: Ensino Fundamental Quantidade: 60 vagas: 1 (40h) 90 vagas: 1 (40h) 120 vagas: 2 (40h) Agente Operacional – Cozinha Escolaridade: Ensino Fundamental Quantidade: 1 (40h) Observação: A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, previstos na convenção do Sitraemfa, vem como o reajuste dos itens de despesas dos convênios. • Horas técnicas: 15h/mês – Favoráveis • Horas Oficina: 20h/mês – Favoráveis entendendo que esta proposta potencializa e viabiliza nosso trabalho na reparação da violência, todavia não substitui o trabalho socioeducativo junto aos atendidos. Neste sentido enfatizamos a permanência do quadro de RH apresentado acima, mais as 20 horas de oficinas. 2) PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais fornecido pela SMADS para esta finalidade Justificativa: É pertinente que todos os espaços sejam acessíveis a todos, todavia as entidades sem fins lucrativos não dispõe de recursos para esta finalidade, mediante ao exposto enfatizamos a importância da parceria arcar com estes custos; • Acrescentar : Transporte aos atendidos Justificativa: Trabalhamos com violação de direitos e compreendemos que o público atendido enfrenta questões socioeconômicas que limitam ou até mesmo impedem que estes arquem com custos de transporte para vinda ao serviço o que resulta em muitos casos não serem acompanhados ou perderem a qualidade por não manter uma frequência regular no acompanhamento proposto. • Acrescentar : Alimentação para todos os funcionários e atendimento as convenções coletivas Justificativa: Tanto na lei trabalhista quanto na convenção coletiva é destacado a oferta de alimentação para os trabalhadores, caso não seja ofertado no local é estipulado na última convenção o valor de R$ 31,00; 3) PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: De segunda a sexta-feira das 8h às 18h, em consonância com horário do CREAS . Por: De segunda a sexta-feira, sendo estabelecido 8 horas diárias em consonância as 40 horas semanais, entendendo que os serviços contem com um número reduzido de trabalhadores e sendo esta a maior carga horária trabalhada no quadro de RH.
Garantir no quadro de RH: 01 dupla de técnicos sociais (assistente social e psicólogo) e 01 orientador socioeducativo ll para cada 30 usuários. 60 por cento da equipe técnica com formação em serviço social ou psicologia. O serviço contará com suporte de técnico social, constante nas especificidades na NOB/RH/SUAS e resolução nº 17 de 20 de junho de 2011, de acordo com a avaliação da necessidade pela gestão do serviço. O serviço deve priorizar a composição multidisciplinar e interdisciplinar na equipe técnica. A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores previstos na convenção do SITRAEMFA, bem como o reajuste dos itens de despesas dos convênios. A SMADS deverá garantir vale refeição, vale alimentação, vale transporte para os atendidos. Horas técnica: 10H por mês. Horas oficinas: 20H por mês.
*Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - CDCA* NO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS Profissional/função: Gerente de Serviço PSE Escolaridade: Ensino Superior dentro das especificidades (Psicologia, Assistente Social e Pedagogo) com experiência na área de crianças e adolescentes Quantidade: 01 (40h) Profissional/função: Técnico Social - Assistente Social Escolaridade: Ensino superior em Serviço Social, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social – Psicólogo Escolaridade: Ensino superior em Psicologia, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social - Outros Escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Orientador Socioeducativo II Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Auxiliar Administrativo Escolaridade: Ensino Médio Quantidade: 1 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Serviços Gerais Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 60 vagas: 1 (40h) 90 vagas: 1 (40h) 120 vagas: 2 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Cozinha Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 1 (40h) Observações: Deve-se garantir, no quadro de RH: • 01 dupla de técnicos sociais (assistente social e psicólogo) e 01 Orientador Socioeducativo II para cada 30 usuários; • 50% da equipe técnica com formação em Serviço Social e/ou Psicologia; • O serviço contará com suporte de técnico social outros, constante nas especificidades na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, de acordo com avaliação da necessidade pela gestão do serviço; • O serviço deve priorizar a composição multidisciplinar e interdisciplinar na equipe técnica; • *A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, previstos na convenção do Sitraemfa, vem como o reajuste dos ítens de despesas dos convênios.* * Garantia de vale transporte aos usuários. * Garantia de Vale refeição ao profissional. Horas técnica: 15h/mês Horas Oficina: 20h/mês
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - CDCA NO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS Profissional/função: Gerente de Serviço PSE Escolaridade: Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área de crianças e adolescentes Quantidade: 01 (40h) Profissional/função: Técnico Social - Assistente Social Escolaridade: Ensino superior em Serviço Social, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social – Psicólogo Escolaridade: Ensino superior em Psicologia, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social - Outros Escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Orientador Socioeducativo II Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Auxiliar Administrativo Escolaridade: Ensino Médio Quantidade: 1 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Serviços Gerais Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 60 vagas: 1 (40h) 90 vagas: 2 (40h) 120 vagas: 2 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Cozinha Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 1 (40h) Observações: Deve-se garantir, no quadro de RH: • 01 dupla de técnicos sociais (assistente social e psicólogo) e 01 Orientador Socioeducativo II para cada 30 usuários; • 50% da equipe técnica com formação em Serviço Social e/ou Psicologia; • O serviço contará com suporte de técnico social outros, constante nas especificidades na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, de acordo com avaliação da necessidade pela gestão do serviço; • O serviço deve priorizar a composição multidisciplinar e interdisciplinar na equipe técnica; • A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, previstos na convenção do Sitraemfa, vem como o reajuste dos ítens de despesas dos convênios. Horas técnica: 15h/mês Horas Oficina: 20h/mês
Em relação a sugestão do novo nome acredito que fará muita confusão em relação ao CEDECAS por exemplo eu trabalho em um Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo. Em relação a alimentação...Servir marmitex... será pensando em um acréscimo de valor para isso. Pois as coisas aumentam todos os dias.. e o repasse é sempre o mesmo. Gostaria que fosse incluso refeição para os trabalhadores, bem como vale transporte para os usuários do serviço. Outra contexto que poderia ser abordado está relacionado a insalubridade não seria agora também o momento de a prefeitura se responsabilizar por esse acréscimo na folha de pagamento.
1- *Quadro de RH:* Sugestão para o cargo de Gerente de Serviço PSE: “Ensino superior em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia e *capacitação continuada de Gestão de Pessoas*, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes.” As especialidades disponíveis para gerente na NOB/ RH/ SUAS é muito ampla e diversos cursos não contemplam temáticas nem próxima a crianças e adolescentes, famílias, sofrimento e resignificação e etc. Por isso, manter como cursos exclusivos para gerência Pedagogia, Serviço Social e Psicologia. Compreendemos que a função principal no cargo de “Gerente de Serviços” é realizar um trabalho mais voltado aos profissionais do que diretamente com as pessoas atendidas, sendo assim, a capacitação em Gestão de Pessoas oferecerá conhecimento de gestão, coordenação, avaliação e desenvolvimento dos funcionários (feedback), planejamento, comunicação assertiva. Sugerimos também que seja utilizada parte da verba de horas técnicas para uma supervisão continuada do gestor. 2- Compreendemos que para atingir os objetivos já citados acima deste serviço se faz necessário um atendimento *multiprofissional,* composto por um assistente social e um psicólogo/a. Logo, para cada 30 atendidos (casos) um assistente social e um psicólogo, além do suporte de outro técnico de ensino superior dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS. 60 vagas: 2 assistentes sociais (30h); 2 psicólogos (30h); 1 técnico de ensino superior 90 vagas: 3 assistentes sociais (30h); 3 psicólogos (30h); 1 técnico de ensino superior 120 vagas: 4 assistentes sociais (30h); 4 psicólogos (30h); 2 técnicos de ensino superior; 3- *Item Provisões Administrativas, físicas e materiais:* excluir o tópico de marmitex, uma vez que o serviço oferece atendimento multiprofissional e não acolhimento em tempo integral. 4- *Ampliar o repasse de alimentação para as pessoas atendidas, uma vez que comparecem para o atendimento acompanhados pela família/ responsável*. 5- Garantir vale transporte para os atendidos. 6- *Garantir aparelhos celulares com internet*, uma vez que a maioria das famílias se comunicam via WhatsApp e recusa atender ligações telefônicas. 7- *Item forma de acesso: período de funcionamento* Sugestão de complemento da frase: De segunda a sexta-feira das 8h às 18h, em consonância com o horário do CREAS, podendo haver flexibilização do horário de acordo com a necessidade das crianças, adolescentes e suas famílias, *dentro do horário de funcionamento supracitado.*
1- *Quadro de RH:* Sugestão para o cargo de Gerente de Serviço PSE: “Ensino superior em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia e *capacitação continuada de Gestão de Pessoas*, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes.” As especialidades disponíveis para gerente na NOB/ RH/ SUAS são muito ampla e diversos cursos não contemplam temáticas nem próxima a crianças e adolescentes, famílias, sofrimento e resignificação e etc. Por isso, manter como cursos exclusivos para gerência Pedagogia, Serviço Social e Psicologia. Compreendemos que a função principal no cargo de “Gerente de Serviços” é realizar um trabalho mais voltado aos profissionais do que diretamente com as pessoas atendidas, sendo assim, a capacitação em Gestão de Pessoas oferecerá conhecimento de gestão, coordenação, avaliação e desenvolvimento dos funcionários (feedback), planejamento, comunicação assertiva. Sugerimos também que seja utilizada parte da verba de horas técnicas para uma supervisão continuada do gestor. 2- Compreendemos que para atingir os objetivos já citados acima deste serviço se faz necessário um atendimento *multiprofissional,* composto por um assistente social e um psicólogo/a. Logo, para cada 30 atendidos (casos) um assistente social e um psicólogo, além do suporte de outro técnico de ensino superior dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS. 60 vagas: 2 assistentes sociais (30h); 2 psicólogos (30h); 1 técnico de ensino superior 90 vagas: 3 assistentes sociais (30h); 3 psicólogos (30h); 1 técnico de ensino superior 120 vagas: 4 assistentes sociais (30h); 4 psicólogos (30h); 2 técnicos de ensino superior; 3- *Item Provisões Administrativas, físicas e materiais:* excluir o tópico de marmitex, uma vez que o serviço oferece atendimento multiprofissional e não acolhimento em tempo integral. 4- *Ampliar o repasse de alimentação para as pessoas atendidas, uma vez que comparecem para o atendimento acompanhados pela família/ responsável*. 5- Garantir vale transporte para os atendidos. 6- *Garantir aparelhos celulares com internet*, uma vez que a maioria das famílias se comunicam via WhatsApp e recusa atender ligações telefônicas. 7- *Item forma de acesso: período de funcionamento* Sugestão de complemento da frase: De segunda a sexta-feira das 8h às 18h, em consonância com o horário do CREAS, podendo haver flexibilização do horário de acordo com a necessidade das crianças, adolescentes e suas famílias, *dentro do horário de funcionamento supracitado.*
1- *Quadro de RH:* Sugestão para o cargo de Gerente de Serviço PSE: “Ensino superior em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia e *capacitação continuada de Gestão de Pessoas*, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes.” As especialidades disponíveis para gerente na NOB/ RH/ SUAS são muito ampla e diversos cursos não contemplam temáticas nem próxima a crianças e adolescentes, famílias, sofrimento e resignificação e etc. Por isso, manter como cursos exclusivos para gerência Pedagogia, Serviço Social e Psicologia. Compreendemos que a função principal no cargo de “Gerente de Serviços” é realizar um trabalho mais voltado aos profissionais do que diretamente com as pessoas atendidas, sendo assim, a capacitação em Gestão de Pessoas oferecerá conhecimento de gestão, coordenação, avaliação e desenvolvimento dos funcionários (feedback), planejamento, comunicação assertiva. Sugerimos também que seja utilizada parte da verba de horas técnicas para uma supervisão continuada do gestor. 2- Compreendemos que para atingir os objetivos já citados acima deste serviço se faz necessário um atendimento *multiprofissional,* composto por um assistente social e um psicólogo/a. Logo, para cada 30 atendidos (casos) um assistente social e um psicólogo, além do suporte de outro técnico de ensino superior dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS. 60 vagas: 2 assistentes sociais (30h); 2 psicólogos (30h); 1 técnico de ensino superior 90 vagas: 3 assistentes sociais (30h); 3 psicólogos (30h); 1 técnico de ensino superior 120 vagas: 4 assistentes sociais (30h); 4 psicólogos (30h); 2 técnicos de ensino superior; 3- *Item Provisões Administrativas, físicas e materiais:* excluir o tópico de marmitex, uma vez que o serviço oferece atendimento multiprofissional e não acolhimento em tempo integral. 4- *Ampliar o repasse de alimentação para as pessoas atendidas, uma vez que comparecem para o atendimento acompanhados pela família/ responsável*. 5- Garantir vale transporte para os atendidos. 6- *Garantir aparelhos celulares com internet*, uma vez que a maioria das famílias se comunicam via WhatsApp e recusa atender ligações telefônicas. 7- *Item forma de acesso: período de funcionamento* Sugestão de complemento da frase: De segunda a sexta-feira das 8h às 18h, em consonância com o horário do CREAS, podendo haver flexibilização do horário de acordo com a necessidade das crianças, adolescentes e suas famílias, *dentro do horário de funcionamento supracitado.*
1- *Quadro de RH:* Sugestão para o cargo de Gerente de Serviço PSE: “Ensino superior em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia e *capacitação continuada de Gestão de Pessoas*, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes.” As especialidades disponíveis para gerente na NOB/ RH/ SUAS são muito ampla e diversos cursos não contemplam temáticas nem próxima a crianças e adolescentes, famílias, sofrimento e resignificação e etc. Por isso, manter como cursos exclusivos para gerência Pedagogia, Serviço Social e Psicologia. Compreendemos que a função principal no cargo de “Gerente de Serviços” é realizar um trabalho mais voltado aos profissionais do que diretamente com as pessoas atendidas, sendo assim, a capacitação em Gestão de Pessoas oferecerá conhecimento de gestão, coordenação, avaliação e desenvolvimento dos funcionários (feedback), planejamento, comunicação assertiva. Sugerimos também que seja utilizada parte da verba de horas técnicas para uma supervisão continuada do gestor. 2- Compreendemos que para atingir os objetivos já citados acima deste serviço se faz necessário um atendimento *multiprofissional,* composto por um assistente social e um psicólogo/a. Logo, para cada 30 atendidos (casos) um assistente social e um psicólogo, além do suporte de outro técnico de ensino superior dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS. 60 vagas: 2 assistentes sociais (30h); 2 psicólogos (30h); 1 técnico de ensino superior 90 vagas: 3 assistentes sociais (30h); 3 psicólogos (30h); 1 técnico de ensino superior 120 vagas: 4 assistentes sociais (30h); 4 psicólogos (30h); 2 técnicos de ensino superior; 3- *Item Provisões Administrativas, físicas e materiais:* excluir o tópico de marmitex, uma vez que o serviço oferece atendimento multiprofissional e não acolhimento em tempo integral. 4- *Ampliar o repasse de alimentação para as pessoas atendidas, uma vez que comparecem para o atendimento acompanhados pela família/ responsável*. 5- Garantir vale transporte para os atendidos. 6- *Garantir aparelhos celulares com internet*, uma vez que a maioria das famílias se comunicam via WhatsApp e recusa atender ligações telefônicas. 7- *Item forma de acesso: período de funcionamento* Sugestão de complemento da frase: De segunda a sexta-feira das 8h às 18h, em consonância com o horário do CREAS, podendo haver flexibilização do horário de acordo com a necessidade das crianças, adolescentes e suas famílias, *dentro do horário de funcionamento supracitado.*
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - CDCA NO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS Profissional/função: Gerente de Serviço PSE Escolaridade: Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área de crianças e adolescentes Quantidade: 01 (40h) Profissional/função: Técnico Social - Assistente Social Escolaridade: Ensino superior em Serviço Social, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social – Psicólogo Escolaridade: Ensino superior em Psicologia, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social - Outros Escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Orientador Socioeducativo II Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Auxiliar Administrativo Escolaridade: Ensino Médio Quantidade: 1 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Serviços Gerais Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 60 vagas: 1 (40h) 90 vagas: 2 (40h) 120 vagas: 2 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Cozinha Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 1 (40h) Observações: Deve-se garantir, no quadro de RH: • 01 dupla de técnicos sociais (assistente social e psicólogo) e 01 Orientador Socioeducativo II para cada 30 usuários; • 50% da equipe técnica com formação em Serviço Social e/ou Psicologia; • O serviço contará com suporte de técnico social outros, constante nas especificidades na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, de acordo com avaliação da necessidade pela gestão do serviço; • O serviço deve priorizar a composição multidisciplinar e interdisciplinar na equipe técnica; • A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, previstos na convenção do Sitraemfa, vem como o reajuste dos ítens de despesas dos convênios. Horas técnica: 15h/mês Horas Oficina: 20h/mês
1- *Quadro de RH:* Sugestão para o cargo de Gerente de Serviço PSE: “Ensino superior em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia e *capacitação continuada de Gestão de Pessoas*, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes.” As especialidades disponíveis para gerente na NOB/ RH/ SUAS são muito ampla e diversos cursos não contemplam temáticas nem próxima a crianças e adolescentes, famílias, sofrimento e resignificação e etc. Por isso, manter como cursos exclusivos para gerência Pedagogia, Serviço Social e Psicologia. Compreendemos que a função principal no cargo de “Gerente de Serviços” é realizar um trabalho mais voltado aos profissionais do que diretamente com as pessoas atendidas, sendo assim, a capacitação em Gestão de Pessoas oferecerá conhecimento de gestão, coordenação, avaliação e desenvolvimento dos funcionários (feedback), planejamento, comunicação assertiva. Sugerimos também que seja utilizada parte da verba de horas técnicas para uma supervisão continuada do gestor. 2- Compreendemos que para atingir os objetivos já citados acima deste serviço se faz necessário um atendimento *multiprofissional,* composto por um assistente social e um psicólogo/a. Logo, para cada 30 atendidos (casos) um assistente social e um psicólogo, além do suporte de outro técnico de ensino superior dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS. 60 vagas: 2 assistentes sociais (30h); 2 psicólogos (30h); 1 técnico de ensino superior 90 vagas: 3 assistentes sociais (30h); 3 psicólogos (30h); 1 técnico de ensino superior 120 vagas: 4 assistentes sociais (30h); 4 psicólogos (30h); 2 técnicos de ensino superior; 3- *Item Provisões Administrativas, físicas e materiais:* excluir o tópico de marmitex, uma vez que o serviço oferece atendimento multiprofissional e não acolhimento em tempo integral. 4- *Ampliar o repasse de alimentação para as pessoas atendidas, uma vez que comparecem para o atendimento acompanhados pela família/ responsável*. 5- Garantir vale transporte para os atendidos. 6- *Garantir aparelhos celulares com internet*, uma vez que a maioria das famílias se comunicam via WhatsApp e recusa atender ligações telefônicas. 7- *Item forma de acesso: período de funcionamento* Sugestão de complemento da frase: De segunda a sexta-feira das 8h às 18h, em consonância com o horário do CREAS, podendo haver flexibilização do horário de acordo com a necessidade das crianças, adolescentes e suas famílias, *dentro do horário de funcionamento supracitado.*
1- Compreendemos que para atingir os objetivos deste serviço já citados acima se faz necessário um atendimento multiprofissional, composto por um assistente social e um psicólogo/a. Logo, para cada 30 atendidos (casos) um assistente social e um psicólogo, além do suporte de outro técnico de ensino superior dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS. 60 vagas: 2 assistentes sociais (30h); 2 psicólogos (30h); 1 técnico de ensino superior 90 vagas: 3 assistentes sociais (30h); 3 psicólogos (30h); 1 técnico de ensino superior 120 vagas: 4 assistentes sociais (30h); 4 psicólogos (30h); 2 técnicos de ensino superior; 2- Garantia de carga horária de 30h para todos os profissionais, criando equidade na equipe e melhorando o clima; 3- Item Provisões Administrativas, físicas e materiais: excluir o tópico de marmitex, uma vez que o serviço oferece atendimento multiprofissional e não acolhimento em tempo integral. 4- Ampliar o repasse de alimentação para os acompanhantes, uma vez que crianças e adolescentes comparecem ao serviço com a família/ responsável. 5- Garantir vale transporte para os atendidos. 6- Repasse integral do acordado em convenção coletiva do sindicato.
1- *Quadro de RH:* Sugestão para o cargo de Gerente de Serviço PSE: Capacitação continuada voltada a Gestão de Pessoas. Sugerimos que seja utilizada parte da verba de horas técnicas para essa capacitação. 2- Compreendemos que para atingir os objetivos já citados acima deste serviço se faz necessário um atendimento *multiprofissional,* composto por um assistente social e um psicólogo/a. Logo, para cada 30 atendidos (casos) um assistente social e um psicólogo, além do suporte de outro técnico de ensino superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS. 60 vagas: 2 assistentes sociais (30h); 2 psicólogos (30h); 1 técnico de ensino superior 90 vagas: 3 assistentes sociais (30h); 3 psicólogos (30h); 1 técnico de ensino superior 120 vagas: 4 assistentes sociais (30h); 4 psicólogos (30h); 2 técnicos de ensino superior; 3- *Item Provisões Administrativas, físicas e materiais:* excluir o tópico de marmitex, uma vez que o serviço oferece atendimento multiprofissional e não acolhimento em tempo integral. 4- *Ampliar o repasse de alimentação para as pessoas atendidas, uma vez que comparecem para o atendimento acompanhados pela família/ responsável*. 5- Garantir vale transporte para os atendidos. 6- *Garantir aparelhos celulares com internet*, uma vez que a maioria das famílias se comunicam via WhatsApp e recusa atender ligações telefônicas. 7- *Item forma de acesso: período de funcionamento* Sugestão de complemento da frase: De segunda a sexta-feira das 8h às 18h, em consonância com o horário do CREAS, podendo haver flexibilização do horário de acordo com a necessidade das crianças, adolescentes e suas famílias, *dentro do horário de funcionamento supracitado.*
Tipologia do Serviço Sugere-se mudança da nomenclatura “Centro de Defesa da Criança e Adolescentes – CDCA”, tal nomenclatura não corresponde ao que consta na Caracterização do Serviço. Um Centro de Defesa de Direitos atua na perspectiva da defesa jurídico-social dos direitos humanos, realizando orientação e assistência jurídico-social, sendo escopo de trabalho dos Órgãos do Sistema de Defesa de Direitos (Conselho tutelar, Vara da Infância e Juventude, Ministério Público e Poder Judiciário). Sendo que a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias atua na perspectiva da Proteção Social, que visa garantir a inclusão a todos os cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou situação de risco, inserindo-os na rede de proteção social. Assim o serviço proposto para atender crianças e adolescentes vítimas de violência devem ofertar informações sobre ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios para a redução e prevenção de vulnerabilidades e riscos, vitimizações, fragilidades, contingências, que cidadãos e suas famílias enfrentam na trajetória de seu ciclo de vida, por decorrência de restrições sociais, econômicas, políticas. Face ao exposto sugerimos que o serviço utilize a nomenclatura “Serviço de Proteção Social à Criança e Adolescentes”, atendendo assim o que preconiza o Plano Nacional de Assistência Social – PNAS. Atendimento Atendimento indireto/monitoramento por meio da articulação, mediação e estudo de caso junto à Rede Intersetorial, para mapeamento dos fatores de risco e de proteção referente às famílias que são encaminhadas ao serviço e que não estabelecem vínculo/estão ausentes dos atendimentos. Recursos Humanos Quadro de Recursos Humanos – Deve-se assegurar os Direitos Trabalhistas conforme convecção coletiva do trabalho, sendo assegurado repasse para Alimentação (vale refeição), Insalubridade, Assistência Odontológica. Quadro de RH para capacidade da parceria Capacidade de 120 vagas – 3 orientadores socioeducativo e 2 agentes operacionais (1 para cozinha e 1 serviços gerais). Formas de Acesso Encaminhamento do CREAS; Demanda espontânea, a ser validada por CREAS. (A PNAS garante a descentralidade de serviços, para o enfretamento a violência devemos desburocratizar os encaminhamentos para o acesso a proteção social e garantia de direitos, provendo fácil acesso a rede de proteção social.) Provisões Administrativas, Físicas e Materiais Meios de transporte para os usuários – O Serviço é de abrangência distrital, desta forma se faz necessário o custeio do translado, devendo tal benefício ser ampliado para o responsável uma que o serviço atende a faixa etária de crianças o qual necessitam de acompanhamento do responsável. Acessibilidade em nos ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais fornecido pela SMADS para esta finalidade. É pertinente que tenha espaços acessíveis a todos, todavia as entidades sem fins lucrativos não dispõe de recursos para esta finalidade , por isso da importância SMADS arcar com estes custos;
Gerente de Serviço PSE Escolaridade: Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área de crianças e adolescentes; Orientador Socio Educativo II: 1 profissional para cada 30 atendidos - Carga Horária 30 horas semanais; 60 vagas -2 / 90 vagas - 3 / 120 vagas- 4 Tecnico Social: Carga horária de 30 horas semanais independente da formação; Agente Operacional: 1 Limpeza + 1 Cozinha (preparação dos lanches) para cada 60 usuários; Horário de funcionamento do serviço: 9 diárias tendo em vista carga horária do gerente;
1- *Quadro de RH:* Sugestão para o cargo de Gerente de Serviço: Compreendemos que a função principal no cargo de “Gerente de Serviços” é realizar um trabalho mais voltado aos profissionais do que diretamente com as pessoas atendidas, sendo assim, a capacitação em Gestão de Pessoas oferecerá conhecimento de gestão, coordenação, avaliação e desenvolvimento dos funcionários (feedback), planejamento, comunicação assertiva. Sugerimos também que seja utilizada parte da verba de horas técnicas para uma supervisão continuada do gestor. 2- Compreendemos que para atingir os objetivos já citados acima deste serviço se faz necessário um atendimento *multiprofissional,* composto por um assistente social e um psicólogo/a. Logo, para cada 30 atendidos (casos) um assistente social e um psicólogo, além do suporte de outro técnico de ensino superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS. 60 vagas: 2 assistentes sociais (30h); 2 psicólogos (30h); 1 técnico de ensino superior 90 vagas: 3 assistentes sociais (30h); 3 psicólogos (30h); 1 técnico de ensino superior 120 vagas: 4 assistentes sociais (30h); 4 psicólogos (30h); 2 técnicos de ensino superior; 3- *Item Provisões Administrativas, físicas e materiais:* excluir o tópico de marmitex, uma vez que o serviço oferece atendimento multiprofissional e não acolhimento em tempo integral. 4- *Ampliar o repasse de alimentação para as pessoas atendidas, uma vez que comparecem para o atendimento acompanhados pela família/ responsável*. 5- Garantir vale transporte para os atendidos. 6- *Garantir aparelhos celulares com internet*, uma vez que a maioria das famílias se comunicam via WhatsApp e recusa atender ligações telefônicas. 7- *Item forma de acesso: período de funcionamento* Sugestão de complemento da frase: De segunda a sexta-feira das 8h às 18h, em consonância com o horário do CREAS, podendo haver flexibilização do horário de acordo com a necessidade das crianças, adolescentes e suas famílias, *dentro do horário de funcionamento supracitado.*
Revisão da Portaria SDMAS. Sugestão de substituição da nomenclatura: Serviço de Proteção Social de Crianças e Adolescentes, para que não haja confusão com a nomenclatura dos CEDECA’s. Estipulamos as seguintes modificações no que tange a quantidade de RH: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h)120 vagas: 4 (30h), sendo das profissões: Serviço Social e da Psicologia, devido a especificidade do trabalho desenvolvido. Preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes com o fenômeno da violência doméstica. Enfatizamos a importância dos psicólogos comporem o quadro de 30 horas semanais devido a complexidade dos atendimentos e especificidade do trabalho. Profissional/função: Orientador Socioeducativo I Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 2 (30h) 120 vagas: 3 (30h) Profissional/função: Auxiliar Administrativo Escolaridade: Ensino Médio Quantidade: 1 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Serviços Gerais Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 1 (40h) Profissional/função: Cozinheira Escolaridade: Ensino médio - Quantidade: 1 (40h) Observações: A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, previstos na convenção do Sitraemfa, bem como o reajuste dos itens de despesas dos convênios. A SMADS deverá garantir Vale refeição, Vale alimentação de qualidade para os trabalhadores e usuários. Justificativa: Tanto na lei trabalhista, quanto na convenção coletiva é destacado a oferta de alimentação para os trabalhadores, caso não seja ofertado no local é estipulado na última convenção o valor de R$ 31,00. Horas técnicas: 15h/mês – Horas Com profissionais especializados e de áreas distintas. Oficina: 20h/mês 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS No que tange o espaço físico e recursos materiais: É pertinente obtermos espaços acessíveis a todos e em todos os ambientes, todavia as entidades sem fins lucrativos não dispõem de recursos para esta finalidade, por isso é de suma importância que a parceria se comprometa em arcar com estes custos a fim de garantir a acessibilidade dos usuários. Esclarecemos a importância de obtermos móveis ergonomicamente pensados para os trabalhadores. Quanto aos materiais, enfatizamos que os serviços não dispõem de recursos compatíveis com o trabalho proposto, devendo ser de praxe que disponibilizem: Inclusão de livros, materiais pedagógicos e recursos lúdicos como um todo, com verba proporcional ao trabalho executado, sendo este, visto como um direito. É de suma importância que haja vale transporte, posto a distância que os usuários enfrentam para acessar os serviços e a vulnerabilidade social presente no território. Será de responsabilidade da secretaria investir em cursos profissionalizantes de interprete de libras possibilitando acessibilidade. Revisão da Portaria SDMAS. Sugestão de substituição da nomenclatura: Serviço de Proteção Social de Crianças e Adolescentes, para que não haja confusão com a nomenclatura dos CEDECA’s. Estipulamos as seguintes modificações no que tange a quantidade de RH: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h)120 vagas: 4 (30h), sendo das profissões: Serviço Social e da Psicologia, devido a especificidade do trabalho desenvolvido. Preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes com o fenômeno da violência doméstica. Enfatizamos a importância dos psicólogos comporem o quadro de 30 horas semanais devido a complexidade dos atendimentos e especificidade do trabalho. Profissional/função: Orientador Socioeducativo I Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 2 (30h) 120 vagas: 3 (30h) Profissional/função: Auxiliar Administrativo Escolaridade: Ensino Médio Quantidade: 1 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Serviços Gerais Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 1 (40h) Profissional/função: Cozinheira Escolaridade: Ensino médio - Quantidade: 1 (40h) Observações: A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, previstos na convenção do Sitraemfa, bem como o reajuste dos itens de despesas dos convênios. A SMADS deverá garantir Vale refeição, Vale alimentação de qualidade para os trabalhadores e usuários. Justificativa: Tanto na lei trabalhista, quanto na convenção coletiva é destacado a oferta de alimentação para os trabalhadores, caso não seja ofertado no local é estipulado na última convenção o valor de R$ 31,00. Horas técnicas: 15h/mês – Horas Com profissionais especializados e de áreas distintas. Oficina: 20h/mês 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS No que tange o espaço físico e recursos materiais: É pertinente obtermos espaços acessíveis a todos e em todos os ambientes, todavia as entidades sem fins lucrativos não dispõem de recursos para esta finalidade, por isso é de suma importância que a parceria se comprometa em arcar com estes custos a fim de garantir a acessibilidade dos usuários. Esclarecemos a importância de obtermos móveis ergonomicamente pensados para os trabalhadores. Quanto aos materiais, enfatizamos que os serviços não dispõem de recursos compatíveis com o trabalho proposto, devendo ser de praxe que disponibilizem: Inclusão de livros, materiais pedagógicos e recursos lúdicos como um todo, com verba proporcional ao trabalho executado, sendo este, visto como um direito. É de suma importância que haja vale transporte, posto a distância que os usuários enfrentam para acessar os serviços e a vulnerabilidade social presente no território. Será de responsabilidade da secretaria investir em cursos profissionalizantes de interprete de libras possibilitando acessibilidade.
Revisão da Portaria SDMAS. Sugestão de substituição da nomenclatura: Serviço de Proteção Social de Crianças e Adolescentes, para que não haja confusão com a nomenclatura dos CEDECA’s. Estipulamos as seguintes modificações no que tange a quantidade de RH: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h)120 vagas: 4 (30h), sendo das profissões: Serviço Social e da Psicologia, devido a especificidade do trabalho desenvolvido. Preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes com o fenômeno da violência doméstica. Enfatizamos a importância dos psicólogos comporem o quadro de 30 horas semanais devido a complexidade dos atendimentos e especificidade do trabalho. Profissional/função: Orientador Socioeducativo I Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 2 (30h) 120 vagas: 3 (30h) Profissional/função: Auxiliar Administrativo Escolaridade: Ensino Médio Quantidade: 1 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Serviços Gerais Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 1 (40h) Profissional/função: Cozinheira Escolaridade: Ensino médio - Quantidade: 1 (40h) Observações: A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, previstos na convenção do Sitraemfa, bem como o reajuste dos itens de despesas dos convênios. A SMADS deverá garantir Vale refeição, Vale alimentação de qualidade para os trabalhadores e usuários. Justificativa: Tanto na lei trabalhista, quanto na convenção coletiva é destacado a oferta de alimentação para os trabalhadores, caso não seja ofertado no local é estipulado na última convenção o valor de R$ 31,00. Horas técnicas: 15h/mês – Horas Com profissionais especializados e de áreas distintas. Oficina: 20h/mês 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS No que tange o espaço físico e recursos materiais: É pertinente obtermos espaços acessíveis a todos e em todos os ambientes, todavia as entidades sem fins lucrativos não dispõem de recursos para esta finalidade, por isso é de suma importância que a parceria se comprometa em arcar com estes custos a fim de garantir a acessibilidade dos usuários. Esclarecemos a importância de obtermos móveis ergonomicamente pensados para os trabalhadores. Quanto aos materiais, enfatizamos que os serviços não dispõem de recursos compatíveis com o trabalho proposto, devendo ser de praxe que disponibilizem: Inclusão de livros, materiais pedagógicos e recursos lúdicos como um todo, com verba proporcional ao trabalho executado, sendo este, visto como um direito. É de suma importância que haja vale transporte, posto a distância que os usuários enfrentam para acessar os serviços e a vulnerabilidade social presente no território. Será de responsabilidade da secretaria investir em cursos profissionalizantes de interprete de libras possibilitando acessibilidade.
Revisão da Portaria SDMAS. Sugestão de substituição da nomenclatura: Serviço de Proteção Social de Crianças e Adolescentes, para que não haja confusão com a nomenclatura dos CEDECA’s. Estipulamos as seguintes modificações no que tange a quantidade de RH: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h)120 vagas: 4 (30h), sendo das profissões: Serviço Social e da Psicologia, devido a especificidade do trabalho desenvolvido. Preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes com o fenômeno da violência doméstica. Enfatizamos a importância dos psicólogos comporem o quadro de 30 horas semanais devido a complexidade dos atendimentos e especificidade do trabalho. Profissional/função: Orientador Socioeducativo I Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 2 (30h) 120 vagas: 3 (30h) Profissional/função: Auxiliar Administrativo Escolaridade: Ensino Médio Quantidade: 1 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Serviços Gerais Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 1 (40h) Profissional/função: Cozinheira Escolaridade: Ensino médio - Quantidade: 1 (40h) Observações: A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, previstos na convenção do Sitraemfa, bem como o reajuste dos itens de despesas dos convênios. A SMADS deverá garantir Vale refeição, Vale alimentação de qualidade para os trabalhadores e usuários. Justificativa: Tanto na lei trabalhista, quanto na convenção coletiva é destacado a oferta de alimentação para os trabalhadores, caso não seja ofertado no local é estipulado na última convenção o valor de R$ 31,00. Horas técnicas: 15h/mês – Horas Com profissionais especializados e de áreas distintas. Oficina: 20h/mês 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS No que tange o espaço físico e recursos materiais: É pertinente obtermos espaços acessíveis a todos e em todos os ambientes, todavia as entidades sem fins lucrativos não dispõem de recursos para esta finalidade, por isso é de suma importância que a parceria se comprometa em arcar com estes custos a fim de garantir a acessibilidade dos usuários. Esclarecemos a importância de obtermos móveis ergonomicamente pensados para os trabalhadores. Quanto aos materiais, enfatizamos que os serviços não dispõem de recursos compatíveis com o trabalho proposto, devendo ser de praxe que disponibilizem: Inclusão de livros, materiais pedagógicos e recursos lúdicos como um todo, com verba proporcional ao trabalho executado, sendo este, visto como um direito. É de suma importância que haja vale transporte, posto a distância que os usuários enfrentam para acessar os serviços e a vulnerabilidade social presente no território. Será de responsabilidade da secretaria investir em cursos profissionalizantes de interprete de libras possibilitando acessibilidade.
TRABALHO SOCIAL O trabalho social deve ser orientado a partir do princípio de fortalecimento e reconhecimento da criança e do adolescente como cidadãos ativos e sujeitos de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autoproteção, levando em consideração as diferentes faixas etárias e os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuário. Nessa perspectiva, o trabalho consiste em: · Acolhida inicial; · Escuta qualificada; · Estudo social; · Atendimento técnico individual, grupal e familiar; · Visita domiciliar; · Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento; · Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários. · Diagnóstico do território e de suas dinâmicas; · Atividades individuais ou em grupo que abordem temáticas relacionadas a: raça, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, geracional, territorial, de nacionalidade, de posição política, religião, deficiência, entre outros; o Sugestão de alteração do item acima: Atividades individuais ou em grupo que abordem temáticas relacionadas a: raça, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, geracional, territorial, de nacionalidade, de posição política, religião, deficiência, drogas e redução de danos, sexualidade, educação digital, entre outros; · Produção de informações e comunicação sobre defesa de direitos; · Ações para fortalecimento dos vínculos familiares e da paternidade responsável; · Articulação e encaminhamentos para rede de serviços socioassistenciais, demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e demais políticas públicas, como Educação e Saúde; · Realização de campanhas e atividades com usuários, comunidade e rede de políticas públicas; · Identificação e encaminhamento das famílias ou indivíduos com perfil para inserção ou atualização no CadÚnico, em programas de transferência de renda e benefícios socioassistenciais. ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço, é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: · Conselhos Tutelares; · Poder Judiciário; · Ministério Público; · Defensoria Pública; · Guarda Municipal Metropolitana; · Polícias Civil e Militar; · Ouvidorias. · Sugestão: Unidade Básica de Saúde, CAPS IJ · Sugestão: Rede Municipal e Estadual da Educação
1- Quadro de RH: Sugestão para o cargo de Gerente de Serviço PSE: “Ensino superior em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia e capacitação continuada de Gestão de Pessoas, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes.” As especialidades disponíveis para gerente na NOB/ RH/ SUAS são muito amplas e diversos cursos não contemplam temáticas nem próximas a crianças e adolescentes, famílias, sofrimento e ressignificação, entre outras. Por isso, manter como cursos exclusivos para gerência Pedagogia, Serviço Social e Psicologia. Compreendemos que a função principal no cargo de “Gerente de Serviços” é realizar um trabalho mais voltado aos profissionais do que diretamente com as pessoas atendidas, sendo assim, a capacitação em Gestão de Pessoas oferecerá conhecimento de gestão, coordenação, avaliação e desenvolvimento dos funcionários (feedback), planejamento, comunicação assertiva. Sugere-se também que seja utilizada parte da verba de horas técnicas para uma supervisão continuada do gestor; 2- Compreende-se que para atingir os objetivos já citados acima deste serviço se faz necessário um atendimento multiprofissional, composto por um assistente social e um psicólogo/a. Logo, para cada 30 atendidos (casos) um assistente social e um psicólogo, além do suporte de outro técnico de ensino superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS. 60 vagas: 2 assistentes sociais (30h); 2 psicólogos (30h); 1 técnico de ensino superior / 90 vagas: 3 assistentes sociais (30h); 3 psicólogos (30h); 1 técnico de ensino superior / 120 vagas: 4 assistentes sociais (30h); 4 psicólogos (30h); 2 técnicos de ensino superior. O serviço deve priorizar a composição multidisciplinar e interdisciplinar na equipe técnica. Deve-se garantir, no quadro de RH: • 01 dupla de técnicos sociais (assistente social e psicólogo) e 01 Orientador Socioeducativo II para cada 30 usuários; • 50% da equipe técnica com formação em Serviço Social e/ou Psicologia; • O serviço contará com suporte de técnico social outros, constante nas especificidades na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, de acordo com avaliação da necessidade pela gestão do serviço; • Garantir a inclusão de protocolos de sistema ou profissional de segurança e monitoramento externo 3- Ampliar o repasse de alimentação para as pessoas atendidas, uma vez que comparecem para o atendimento acompanhados pela família/responsável; 4- Garantir vale transporte para os atendidos, afim de viabilizar o acesso e o impacto significativo na construção e efetivação do trabalho; 5- Item forma de acesso: período de funcionamento, sugestão de complemento da frase: De segunda a sexta-feira das 8h às 18h, em consonância com o horário do CREAS, podendo haver flexibilização do horário de acordo com a necessidade das crianças, adolescentes e suas famílias, dentro do horário de funcionamento supracitado; 6 - Item Provisões Administrativas, físicas e materiais: excluir o tópico de marmitex, uma vez que o serviço oferece atendimento pontual e não permanência no serviço em tempo integral. Entretanto ressalta-se a necessidade de viabilizar melhorias nas questões de alimentação para os usuários, baseados nas necessidades de cada equipamento e da população atendida. 7- Observações: • A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, previstos na convenção do Sitraemfa, bem como o reajuste dos itens de despesas dos convênios.
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - CDCA Obs: o Nome centro de Defesa confunde com nomenclatura dos CEDECA’s Sugestão de substituição: Centro de Proteção Social da Criança e do Adolescente NO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS Profissional/função: Gerente de Serviço PSE Escolaridade: Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área de crianças e adolescentes Quantidade: 01 (40h) Profissional/função: Técnico Social - Assistente Social Escolaridade: Ensino superior em Serviço Social, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h)120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social – Psicólogo Escolaridade: Ensino superior em Psicologia, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h)120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social - Outros Escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h)120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Orientador Socioeducativo II Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h)120 vagas: 4 (30h) Observação: De acordo com a proposta da nova tipificação da assistência social, está proposto que para cada 90 usuários tenha somente 1(um) orientar socioeducativo por serviço. Considerando uma das atribuições mais importantes do Educador Social, tais como: trabalhos grupais, onde é abordada a temática de violências múltiplas, sendo uma atribuição onde muitas das vezes demandam bastante o educador, pois além da temática complexa, o número de crianças e adolescentes é grande. Ex: Um trabalho de grupo geralmente tem em média de 15 à 20 crianças, com a faixa etária de 3 à 11 anos, sem contar com os adolescentes, que tem aproximadamente a mesma quantidade, na faixa etária de 12 á 17 anos e 11 meses. Pensando de forma prática, nos dois grupos temos de utilizar abordagens e propostas metodológicas distintas, como a linguagem e didática de trabalho, pois, são idades diferentes e compreendemos que para a criança temos que trabalhar de forma lúdica, considerando seu desenvolvimento cognitivo e suas especificidades para maior compreensão das atividades propostas. No contexto do adolescente também é utilizado o método lúdico, porém com uma linguagem e abordagem diferenciada. De acordo com a proposta da nova Tipificação da Portaria n°46, ter apenas 1 (um) educador em cada serviço para atendimento de 90 usuários é incabível, pois a atuação do orientador demanda qualidade de serviço e planejamento e se faz necessário mais trabalhadores para realizar essas demandas e especificidades, considerando que é um serviço de proteção de média complexidade. Pensando em crianças e adolescentes vítima de violências, temos todo um planejamento para a preparação das atividades propostas no decorrer dos grupos e atendimentos. Dividindo os grupos por faixa etária, sendo assim, essa possível alteração na tipificação é inviável apenas 1 educador por serviço, pois não daria conta da demanda. Pensando em nossos usuários não só apenas como números, e sim como pessoas, sujeitas de direitos, que chega nos SPVV’s fragilizadas, em situação de extrema vulnerabilidade, e o mínimo que podemos ofertar é um atendimento de qualidade, fazer com que as crianças/adolescente se sinta acolhido, ouvido e seguro. Profissional/função: Auxiliar Administrativo Escolaridade: Ensino Médio Quantidade: 1 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Serviços Gerais Escolaridade: Ensino Fundamental IQuantidade:60 vagas: 1 (40h) 90 vagas: 2 (40h)120 vagas: 2 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Cozinha Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 1 (40h) Observações: Deve-se garantir, no quadro de RH:• 01 dupla de técnicos sociais (assistente social e psicólogo) e 01 Orientador Socioeducativo II para cada 30 usuários;• 50% da equipe técnica com formação em Serviço Social e/ou Psicologia;• O serviço contará com suporte de técnico social outros, constante nas especificidades na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, de acordo com avaliação da necessidade pela gestão do serviço;• O serviço deve priorizar a composição multidisciplinar e interdisciplinar na equipe técnica;• *A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, previstos na convenção do Sitraemfa, vem como o reajuste dos ítens de despesas dos convênios.* *A SMADS deverá garantir Vale refeição, Vale alimentação, Vale Transporte para os atendidos.* Horas técnica: 15h/mêsHoras Oficina: 20h/mês 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS , FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais fornecido pela SMADS para esta finalidade Justificativa :É pertinente todos os espaços acessíveis a todos , todavia as entidades sem fins lucrativos não dispõe de recursos para esta finalidade , por isso da importância da parceria arcar com estes custos ; Acrescentar : Transporte para os atendidos Justificativa: Dependendo do serviço temos somente 01 por distrito e muitos dos atendidos se vir a pé leva mais de 1 hora . por isso a necessidade de tal rubrica. Acrescentar : Alimentação para todos os funcionários e atendimento as convenções coletivas Justificativa: Tanto na lei trabalhista quanto na convecção coletiva é destacado o oferta de alimentação para os trabalhadores, caso não seja ofertado no local é estipulado na última convenção o valor de R$ 31,00; 2) Item : Período de funcionamento Substituir: De segunda a sexta-feira das 8h às 18h, em consonância com horário do creas ..... Por: De segunda a sexta-feira , sendo estabelecido 8 horas diárias Justificativa: Os serviços contam com número pequeno de trabalhadores , e maior número de hs de trabalha são de 40 hs semanais, por isso o indicado é de 8 horas diárias .
Revisão da Portaria SDMAS. Sugestão de substituição da nomenclatura: Serviço de Proteção Social de Crianças e Adolescentes, para que não haja confusão com a nomenclatura dos CEDECA’s. Estipulamos as seguintes modificações no que tange a quantidade de RH: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h), sendo das profissões: Serviço Social e da Psicologia, devido a especificidade do trabalho desenvolvido. Preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes com o fenômeno da violência doméstica. Enfatizamos a importância dos psicólogos comporem o quadro de 30 horas semanais devido a complexidade dos atendimentos e especificidade do trabalho. Profissional/função: Orientador Socioeducativo I Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 2 (30h) 120 vagas: 3 (30h) Profissional/função: Auxiliar Administrativo Escolaridade: Ensino Médio Quantidade: 1 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Serviços Gerais Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 1 (40h) Profissional/função: Cozinheira Escolaridade: Ensino médio - Quantidade: 1 (40h) Observações: A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, previstos na convenção do Sitraemfa, bem como o reajuste dos itens de despesas dos convênios. A SMADS deverá garantir Vale refeição, Vale alimentação de qualidade para os trabalhadores e usuários. Justificativa: Tanto na lei trabalhista, quanto na convenção coletiva é destacado a oferta de alimentação para os trabalhadores, caso não seja ofertado no local é estipulado na última convenção o valor de R$ 31,00. Horas técnicas: 15h/mês – Horas Com profissionais especializados e de áreas distintas. Oficina: 20h/mês 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS No que tange o espaço físico e recursos materiais: É pertinente obtermos espaços acessíveis a todos e em todos os ambientes, todavia as entidades sem fins lucrativos não dispõem de recursos para esta finalidade, por isso é de suma importância que a parceria se comprometa em arcar com estes custos a fim de garantir a acessibilidade dos usuários. Esclarecemos a importância de obtermos móveis ergonomicamente pensados para os trabalhadores. Quanto aos materiais, enfatizamos que os serviços não dispõem de recursos compatíveis com o trabalho proposto, devendo ser de praxe que disponibilizem: Inclusão de livros, materiais pedagógicos e recursos lúdicos como um todo, com verba proporcional ao trabalho executado, sendo este, visto como um direito. É de suma importância que haja vale transporte, posto a distância que os usuários enfrentam para acessar os serviços e a vulnerabilidade social presente no território. Será de responsabilidade da secretaria investir em cursos profissionalizantes de interprete de libras possibilitando acessibilidade.
CDCA: Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - CDCA NO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS Profissional/função: Gerente de Serviço PSE Escolaridade: Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área de crianças e adolescentes Quantidade: 01 (40h) Profissional/função: Técnico Social - Assistente Social Escolaridade: Ensino superior em Serviço Social, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social – Psicólogo Escolaridade: Ensino superior em Psicologia, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social - Outros Escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Orientador Socioeducativo II Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Auxiliar Administrativo Escolaridade: Ensino Médio Quantidade: 1 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Serviços Gerais Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 60 vagas: 1 (40h) 90 vagas: 2 (40h) 120 vagas: 2 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Cozinha Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 1 (40h) Observações: Deve-se garantir, no quadro de RH: • 01 dupla de técnicos sociais (assistente social e psicólogo) e 01 Orientador Socioeducativo II para cada 30 usuários; • 50% da equipe técnica com formação em Serviço Social e/ou Psicologia; • O serviço contará com suporte de técnico social outros, constante nas especificidades na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, de acordo com avaliação da necessidade pela gestão do serviço; • O serviço deve priorizar a composição multidisciplinar e interdisciplinar na equipe técnica; • A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, previstos na convenção do Sitraemfa, vem como o reajuste dos ítens de despesas dos convênios. Horas técnica: 15h/mês Horas Oficina: 20h/mês
1- *Quadro de RH:* Sugestão para o cargo de Orientador Socioeducativo, Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. 60 vagas: 1 (30h); 90 vagas: 2 (30h); 120 vagas: 3 (30h); Vale ressaltar que devido a complexidade da demanda de atendimento de crianças e adolescentes se faz necessário a contratação de mais orientadores como descrito acima. *Sugestão* Quanto ao cargo de Gerente de Serviço PSE: Compreendemos que a função principal no cargo de “Gerente de Serviços” é realizar um trabalho mais voltado aos profissionais do que diretamente com as pessoas atendidas, sendo assim, a capacitação em Gestão de Pessoas oferecerá conhecimento de gestão, coordenação, avaliação e desenvolvimento dos funcionários (feedback), planejamento, comunicação assertiva. Sugerimos também que seja utilizada parte da verba de horas técnicas para uma supervisão continuada do gestor. 2- Compreendemos que para atingir os objetivos já citados acima deste serviço se faz necessário um atendimento *multiprofissional,* composto por um assistente social e um psicólogo/a. Logo, para cada 30 atendidos (casos) um assistente social e um psicólogo, além do suporte de outro técnico de ensino superior dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS. 60 vagas: 2 assistentes sociais (30h); 2 psicólogos (30h); 1 técnico de ensino superior 90 vagas: 3 assistentes sociais (30h); 3 psicólogos (30h); 1 técnico de ensino superior 120 vagas: 4 assistentes sociais (30h); 4 psicólogos (30h); 2 técnicos de ensino superior; 3- *Item Provisões Administrativas, físicas e materiais:* excluir o tópico de marmitex, uma vez que o serviço oferece atendimento multiprofissional e não acolhimento em tempo integral. 4- *Sugestão* Auxiliar Administrativo, Ensino Médio completo, conhecimento no pacote office e boa oratória, sendo 2 (30h), devido alta demanda de usuários e modificação do quadro de RH da nova tipificação. 5- Trabalho Social Quanto ao trabalho social, *sugestão* entendemos que orientador deve ofertar atividades com caráter lúdico, cultural, pedagógico, esportivo e de cidadania, considerando cada faixa etária, sendo responsável pelas atividades lúdicas. Quanto as oficinas, *sugestão* devem ser aplicadas por oficineiros com experiência na área devendo ser contratados profissionais para prestação deste serviço que não estejam incluso no quadro de RH. 6- *Ampliar o repasse de alimentação para as pessoas atendidas, uma vez que comparecem para o atendimento acompanhados pela família/ responsável*. 7- Garantir vale transporte para os atendidos. 8- *Garantir aparelhos celulares com internet*, uma vez que a maioria das famílias se comunicam via WhatsApp e recusa atender ligações telefônicas. 9- *Item forma de acesso: período de funcionamento* Sugestão de complemento da frase: De segunda a sexta-feira das 8h às 18h, em consonância com o horário do CREAS, podendo haver flexibilização do horário de acordo com a necessidade das crianças, adolescentes e suas famílias, *dentro do horário de funcionamento supracitado. 10- No repasse de verba deve contemplado todos os direitos garantidos na Convenção Coletiva
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - CDCA Obs: o Nome centro de Defesa confunde com nomenclatura dos CEDECA’s Sugestão de substituição: Centro de Proteção Social da Criança e do Adolescente NO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS Profissional/função: Gerente de Serviço PSE Escolaridade: Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área de crianças e adolescentes Quantidade: 01 (40h) Profissional/função: Técnico Social - Assistente Social Escolaridade: Ensino superior em Serviço Social, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h)120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social – Psicólogo Escolaridade: Ensino superior em Psicologia, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h)120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social - Outros Escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h)120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Orientador Socioeducativo II Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h)120 vagas: 4 (30h) Observação: De acordo com a proposta da nova tipificação da assistência social, está proposto que para cada 90 usuários tenha somente 1(um) orientar socioeducativo por serviço. Considerando uma das atribuições mais importantes do Educador Social, tais como: trabalhos grupais, onde é abordada a temática de violências múltiplas, sendo uma atribuição onde muitas das vezes demandam bastante o educador, pois além da temática complexa, o número de crianças e adolescentes é grande. Ex: Um trabalho de grupo geralmente tem em média de 15 à 20 crianças, com a faixa etária de 3 à 11 anos, sem contar com os adolescentes, que tem aproximadamente a mesma quantidade, na faixa etária de 12 á 17 anos e 11 meses. Pensando de forma prática, nos dois grupos temos de utilizar abordagens e propostas metodológicas distintas, como a linguagem e didática de trabalho, pois, são idades diferentes e compreendemos que para a criança temos que trabalhar de forma lúdica, considerando seu desenvolvimento cognitivo e suas especificidades para maior compreensão das atividades propostas. No contexto do adolescente também é utilizado o método lúdico, porém com uma linguagem e abordagem diferenciada. De acordo com a proposta da nova Tipificação da Portaria n°46, ter apenas 1 (um) educador em cada serviço para atendimento de 90 usuários é incabível, pois a atuação do orientador demanda qualidade de serviço e planejamento e se faz necessário mais trabalhadores para realizar essas demandas e especificidades, considerando que é um serviço de proteção de média complexidade. Pensando em crianças e adolescentes vítima de violências, temos todo um planejamento para a preparação das atividades propostas no decorrer dos grupos e atendimentos. Dividindo os grupos por faixa etária, sendo assim, essa possível alteração na tipificação é inviável apenas 1 educador por serviço, pois não daria conta da demanda. Pensando em nossos usuários não só apenas como números, e sim como pessoas, sujeitas de direitos, que chega nos SPVV’s fragilizadas, em situação de extrema vulnerabilidade, e o mínimo que podemos ofertar é um atendimento de qualidade, fazer com que as crianças/adolescente se sinta acolhido, ouvido e seguro. Profissional/função: Auxiliar Administrativo Escolaridade: Ensino Médio Quantidade: 1 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Serviços Gerais Escolaridade: Ensino Fundamental IQuantidade:60 vagas: 1 (40h) 90 vagas: 2 (40h)120 vagas: 2 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Cozinha Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 1 (40h) Observações: Deve-se garantir, no quadro de RH:• 01 dupla de técnicos sociais (assistente social e psicólogo) e 01 Orientador Socioeducativo II para cada 30 usuários;• 50% da equipe técnica com formação em Serviço Social e/ou Psicologia;• O serviço contará com suporte de técnico social outros, constante nas especificidades na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, de acordo com avaliação da necessidade pela gestão do serviço;• O serviço deve priorizar a composição multidisciplinar e interdisciplinar na equipe técnica;• *A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, previstos na convenção do Sitraemfa, vem como o reajuste dos ítens de despesas dos convênios.* *A SMADS deverá garantir Vale refeição, Vale alimentação, Vale Transporte para os atendidos.* Horas técnica: 15h/mêsHoras Oficina: 20h/mês 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS , FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais fornecido pela SMADS para esta finalidade Justificativa :É pertinente todos os espaços acessíveis a todos , todavia as entidades sem fins lucrativos não dispõe de recursos para esta finalidade , por isso da importância da parceria arcar com estes custos ; Acrescentar : Transporte para os atendidos Justificativa: Dependendo do serviço temos somente 01 por distrito e muitos dos atendidos se vir a pé leva mais de 1 hora . por isso a necessidade de tal rubrica. Acrescentar : Alimentação para todos os funcionários e atendimento as convenções coletivas Justificativa: Tanto na lei trabalhista quanto na convecção coletiva é destacado o oferta de alimentação para os trabalhadores, caso não seja ofertado no local é estipulado na última convenção o valor de R$ 31,00; 2) Item : Período de funcionamento Substituir: De segunda a sexta-feira das 8h às 18h, em consonância com horário do creas ..... Por: De segunda a sexta-feira , sendo estabelecido 8 horas diárias Justificativa: Os serviços contam com número pequeno de trabalhadores , e maior número de hs de trabalha são de 40 hs semanais, por isso o indicado é de 8 horas diárias .
1- *Quadro de RH:* Sugestão para o cargo de Gerente de Serviço PSE: Capacitação continuada voltada a Gestão de Pessoas. Sugerimos que seja utilizada parte da verba de horas técnicas para essa capacitação. 2- Compreendemos que para atingir os objetivos já citados acima deste serviço se faz necessário um atendimento *multiprofissional,* composto por um assistente social e um psicólogo/a. Logo, para cada 30 atendidos (casos) um assistente social e um psicólogo, além do suporte de outro técnico de ensino superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS. 60 vagas: 2 assistentes sociais (30h); 2 psicólogos (30h); 1 técnico de ensino superior 90 vagas: 3 assistentes sociais (30h); 3 psicólogos (30h); 1 técnico de ensino superior 120 vagas: 4 assistentes sociais (30h); 4 psicólogos (30h); 2 técnicos de ensino superior; 3- *Item Provisões Administrativas, físicas e materiais:* excluir o tópico de marmitex, uma vez que o serviço oferece atendimento multiprofissional e não acolhimento em tempo integral. 4- *Ampliar o repasse de alimentação para as pessoas atendidas, uma vez que comparecem para o atendimento acompanhados pela família/ responsável*. 5- Garantir vale transporte para os atendidos. 6- *Garantir aparelhos celulares com internet*, uma vez que a maioria das famílias se comunicam via WhatsApp e recusa atender ligações telefônicas. 7- *Item forma de acesso: período de funcionamento* Sugestão de complemento da frase: De segunda a sexta-feira das 8h às 17h, em consonância com o horário do CREAS, podendo haver flexibilização do horário de acordo com a necessidade das crianças, adolescentes e suas famílias, *dentro do horário de funcionamento supracitado.*
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - CDCA NO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS Profissional/função: Gerente de Serviço PSE Escolaridade: Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área de crianças e adolescentes Quantidade: 01 (40h) Profissional/função: Técnico Social - Assistente Social Escolaridade: Ensino superior em Serviço Social, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social – Psicólogo Escolaridade: Ensino superior em Psicologia, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social - Outros Escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Orientador Socioeducativo II Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Auxiliar Administrativo Escolaridade: Ensino Médio Quantidade: 1 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Serviços Gerais Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 60 vagas: 1 (40h) 90 vagas: 2 (40h) 120 vagas: 2 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Cozinha Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 1 (40h) Observações: Deve-se garantir, no quadro de RH: • 01 dupla de técnicos sociais (assistente social e psicólogo) e 01 Orientador Socioeducativo II para cada 30 usuários; • 50% da equipe técnica com formação em Serviço Social e/ou Psicologia; • O serviço contará com suporte de técnico social outros, constante nas especificidades na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, de acordo com avaliação da necessidade pela gestão do serviço; • O serviço deve priorizar a composição multidisciplinar e interdisciplinar na equipe técnica; • A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, previstos na convenção do Sitraemfa, vem como o reajuste dos ítens de despesas dos convênios. Horas técnica: 15h/mês Horas Oficina: 20h/mês
*Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - CDCA* NO QUADRO DE RECURSOS HUMANOSProfissional/função: Gerente de Serviço PSEEscolaridade: Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área de crianças e adolescentesQuantidade: 01 (40h) Profissional/função: Técnico Social - Assistente Social Escolaridade: Ensino superior em Serviço Social, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes.Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h)120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social – Psicólogo Escolaridade: Ensino superior em Psicologia, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes.Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h)120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social - Outros Escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes.Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h)120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Orientador Socioeducativo IIEscolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área.Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h)120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Auxiliar AdministrativoEscolaridade: Ensino MédioQuantidade: 1 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Serviços GeraisEscolaridade: Ensino Fundamental IQuantidade:60 vagas: 1 (40h) 90 vagas: 2 (40h)120 vagas: 2 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – CozinhaEscolaridade: Ensino Fundamental IQuantidade: 1 (40h) Observações:Deve-se garantir, no quadro de RH:• 01 dupla de técnicos sociais (assistente social e psicólogo) e 01 Orientador Socioeducativo II para cada 30 usuários;• 50% da equipe técnica com formação em Serviço Social e/ou Psicologia;• O serviço contará com suporte de técnico social outros, constante nas especificidades na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, de acordo com avaliação da necessidade pela gestão do serviço;• O serviço deve priorizar a composição multidisciplinar e interdisciplinar na equipe técnica;• *A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, previstos na convenção do Sitraemfa, vem como o reajuste dos ítens de despesas dos convênios.* *A SMADS deverá garantir Vale refeição, Vale alimentação, Vale Transporte para os atendidos.* Horas técnica: 15h/mêsHoras Oficina: 20h/mês
*Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - CDCA* NO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS Profissional/função: Gerente de Serviço PSE Escolaridade: Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área de crianças e adolescentes Quantidade: 01 (40h) Profissional/função: Técnico Social - Assistente Social Escolaridade: Ensino superior em Serviço Social, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social – Psicólogo Escolaridade: Ensino superior em Psicologia, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social - Outros Escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Orientador Socioeducativo II Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Auxiliar Administrativo Escolaridade: Ensino Médio Quantidade: 1 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Serviços Gerais Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 60 vagas: 1 (40h) 90 vagas: 2 (40h) 120 vagas: 2 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Cozinha Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 1 (40h) Observações: Deve-se garantir, no quadro de RH: • 01 dupla de técnicos sociais (assistente social e psicólogo) e 01 Orientador Socioeducativo II para cada 30 usuários; • 50% da equipe técnica com formação em Serviço Social e/ou Psicologia; • O serviço contará com suporte de técnico social outros, constante nas especificidades na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, de acordo com avaliação da necessidade pela gestão do serviço; • O serviço deve priorizar a composição multidisciplinar e interdisciplinar na equipe técnica; • *A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, previstos na convenção do Sitraemfa, vem como o reajuste dos ítens de despesas dos convênios.* *A SMADS deverá garantir Vale refeição, Vale alimentação, Vale Transporte para os atendidos.* Horas técnica: 15h/mês Horas Oficina: 20h/mês
*Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - CDCA* NO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS Profissional/função: Gerente de Serviço PSE Escolaridade: Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área de crianças e adolescentes Quantidade: 01 (40h) Profissional/função: Técnico Social - Assistente Social Escolaridade: Ensino superior em Serviço Social, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social – Psicólogo Escolaridade: Ensino superior em Psicologia, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social - Outros Escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Orientador Socioeducativo II Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Auxiliar Administrativo Escolaridade: Ensino Médio Quantidade: 1 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Serviços Gerais Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 60 vagas: 1 (40h) 90 vagas: 2 (40h) 120 vagas: 2 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Cozinha Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 1 (40h) Observações: Deve-se garantir, no quadro de RH: • 01 dupla de técnicos sociais (assistente social e psicólogo) e 01 Orientador Socioeducativo II para cada 30 usuários; • 50% da equipe técnica com formação em Serviço Social e/ou Psicologia; • O serviço contará com suporte de técnico social outros, constante nas especificidades na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, de acordo com avaliação da necessidade pela gestão do serviço; • O serviço deve priorizar a composição multidisciplinar e interdisciplinar na equipe técnica; • *A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, previstos na convenção do Sitraemfa, vem como o reajuste dos ítens de despesas dos convênios.* *A SMADS deverá garantir Vale refeição para os profissionais , alimentação para as famílias , Vale Transporte para os atendidos.* Horas técnica: 15h/mês Horas Oficina: 20h/mês
1- *Quadro de RH:* Sugestão para o cargo de Orientador Socioeducativo, Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. 60 vagas: 1 (30h); 90 vagas: 2 (30h); 120 vagas: 3 (30h); Vale ressaltar que devido a complexidade da demanda de atendimento de crianças e adolescentes se faz necessário a contratação de mais orientadores como descrito acima. *Sugestão* Quanto ao cargo de Gerente de Serviço PSE: Compreendemos que a função principal no cargo de “Gerente de Serviços” é realizar um trabalho mais voltado aos profissionais do que diretamente com as pessoas atendidas, sendo assim, a capacitação em Gestão de Pessoas oferecerá conhecimento de gestão, coordenação, avaliação e desenvolvimento dos funcionários (feedback), planejamento, comunicação assertiva. Sugerimos também que seja utilizada parte da verba de horas técnicas para uma supervisão continuada do gestor. 2- Compreendemos que para atingir os objetivos já citados acima deste serviço se faz necessário um atendimento *multiprofissional,* composto por um assistente social e um psicólogo/a. Logo, para cada 30 atendidos (casos) um assistente social e um psicólogo, além do suporte de outro técnico de ensino superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS. 60 vagas: 2 assistentes sociais (30h); 2 psicólogos (30h); 1 técnico de ensino superior 90 vagas: 3 assistentes sociais (30h); 3 psicólogos (30h); 1 técnico de ensino superior 120 vagas: 4 assistentes sociais (30h); 4 psicólogos (30h); 2 técnicos de ensino superior; 3- *Item Provisões Administrativas, físicas e materiais:* excluir o tópico de marmitex, uma vez que o serviço oferece atendimento multiprofissional e não acolhimento em tempo integral. 4- *Sugestão* Auxiliar Administrativo, Ensino Médio completo, conhecimento no pacote office e boa oratória, sendo 2 (30h), devido alta demanda de usuários e modificação do quadro de RH da nova tipificação. 5- Trabalho Social Quanto ao trabalho social, *sugestão* entendemos que orientador deve ofertar atividades com caráter lúdico, cultural, pedagógico, esportivo e de cidadania, considerando cada faixa etária, sendo responsável pelas atividades lúdicas. Quanto as oficinas, *sugestão* devem ser aplicadas por oficineiros com experiência na área devendo ser contratados profissionais para prestação deste serviço que não estejam incluso no quadro de RH. 6- *Ampliar o repasse de alimentação para as pessoas atendidas, uma vez que comparecem para o atendimento acompanhados pela família/ responsável*. 7- Garantir vale transporte para os atendidos. 8- *Garantir aparelhos celulares com internet*, uma vez que a maioria das famílias se comunicam via WhatsApp e recusa atender ligações telefônicas. 9- *Item forma de acesso: período de funcionamento* Sugestão de complemento da frase: De segunda a sexta-feira das 8h às 18h, em consonância com o horário do CREAS, podendo haver flexibilização do horário de acordo com a necessidade das crianças, adolescentes e suas famílias, *dentro do horário de funcionamento supracitado.
Tipologia do Serviço Sugere-se mudança da nomenclatura “Centro de Defesa da Criança e Adolescentes – CDCA”, tal nomenclatura não corresponde ao que consta na Caracterização do Serviço. Um Centro de Defesa de Direitos atua na perspectiva da defesa jurídico-social dos direitos humanos, realizando orientação e assistência jurídico-social, sendo escopo de trabalho dos Órgãos do Sistema de Defesa de Direitos (Conselho tutelar, Vara da Infância e Juventude, Ministério Público e Poder Judiciário). Sendo que a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias atua na perspectiva da Proteção Social, que visa garantir a inclusão a todos os cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou situação de risco, inserindo-os na rede de proteção social. Assim o serviço proposto para atender crianças e adolescentes vítimas de violência devem ofertar informações sobre ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios para a redução e prevenção de vulnerabilidades e riscos, vitimizações, fragilidades, contingências, que cidadãos e suas famílias enfrentam na trajetória de seu ciclo de vida, por decorrência de restrições sociais, econômicas, políticas. Face ao exposto sugerimos que o serviço utilize a nomenclatura “Serviço de Proteção Social à Criança e Adolescentes”, atendendo assim o que preconiza o Plano Nacional de Assistência Social – PNAS. Recursos Humanos Quadro de Recursos Humanos – Deve-se assegurar os Direitos Trabalhistas conforme convenção coletiva do trabalho, sendo assegurado repasse para Alimentação (vale refeição), Insalubridade, Assistência Odontológica. Gerente de Serviço Sugerimos consonância com a NOB/RH-SUAS e atender o que consta na Resolução CNAS Nº 17 de 20/06/2011, que indica quais profissões devem compor o quadro de RH dos serviços socioassistenciais, ou seja profissionais que tenham experiência prioritariamente em atendimento a criança e adolescente. Quadro de RH para capacidade da parceria Capacidade de 90 vagas – 2 orientadores socioeducativo e 2 agentes operacionais Formas de Acesso Encaminhamento do CREAS; Demanda espontânea, a ser validada por CREAS. (A PNAS garante a descentralidade de serviços, para o enfretamento a violência devemos desburocratizar os encaminhamentos para o acesso a proteção social e garantia de direitos, provendo fácil acesso a rede de proteção social.) Provisões Administrativas, Físicas e Materiais Meios de transporte para os usuários – O Serviço é de abrangência distrital, desta forma se faz necessário o custeio do translado, devendo tal benefício ser ampliado para o responsável uma que o serviço atende a faixa etária de crianças o qual necessitam de acompanhamento do responsável. Período de Funcionamento Dias úteis por um período de 8(oito) horas diárias. Tal justificativa se dá porque os serviços flexibilizam os horários de funcionamento para garantir o atendimento dos usuários, estendedo o horário de funcionamento até às 20h e/ou funionando inclusive nos finais de semana conforme plano de trabalho.
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - CDCA NO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS Profissional/função: Gerente de Serviço PSE Escolaridade: Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área de crianças e adolescentes Quantidade: 01 (40h) Profissional/função: Técnico Social - Assistente Social Escolaridade: Ensino superior em Serviço Social, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social – Psicólogo Escolaridade: Ensino superior em Psicologia, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social - Outros Escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Orientador Socioeducativo II Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Auxiliar Administrativo Escolaridade: Ensino Médio Quantidade: 1 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Serviços Gerais Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 60 vagas: 1 (40h) 90 vagas: 2 (40h) 120 vagas: 2 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Cozinha Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 1 (40h) Observações: Deve-se garantir, no quadro de RH: • 01 dupla de técnicos sociais (assistente social e psicólogo) e 01 Orientador Socioeducativo II para cada 30 usuários; • 50% da equipe técnica com formação em Serviço Social e/ou Psicologia; • O serviço contará com suporte de técnico social outros, constante nas especificidades na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, de acordo com avaliação da necessidade pela gestão do serviço; • O serviço deve priorizar a composição multidisciplinar e interdisciplinar na equipe técnica; • A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, previstos na convenção do Sitraemfa, vem como o reajuste dos ítens de despesas dos convênios. Horas técnica: 15h/mês Horas Oficina: 20h/mês
1- Quadro de RH: Sugestão para o cargo de Gerente de Serviço PSE: “Ensino superior em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia e capacitação continuada de Gestão de Pessoas, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes.” As especialidades disponíveis para gerente na NOB/ RH/ SUAS são muito amplas e diversos cursos não contemplam temáticas nem próximas a crianças e adolescentes, famílias, sofrimento e ressignificação, entre outras. Por isso, manter como cursos exclusivos para gerência Pedagogia, Serviço Social e Psicologia. Compreendemos que a função principal no cargo de “Gerente de Serviços” é realizar um trabalho mais voltado aos profissionais do que diretamente com as pessoas atendidas, sendo assim, a capacitação em Gestão de Pessoas oferecerá conhecimento de gestão, coordenação, avaliação e desenvolvimento dos funcionários (feedback), planejamento, comunicação assertiva. Sugere-se também que seja utilizada parte da verba de horas técnicas para uma supervisão continuada do gestor; 2- Compreende-se que para atingir os objetivos já citados acima deste serviço se faz necessário um atendimento multiprofissional, composto por um assistente social e um psicólogo/a. Logo, para cada 30 atendidos (casos) um assistente social e um psicólogo, além do suporte de outro técnico de ensino superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS. 60 vagas: 2 assistentes sociais (30h); 2 psicólogos (30h); 1 técnico de ensino superior / 90 vagas: 3 assistentes sociais (30h); 3 psicólogos (30h); 1 técnico de ensino superior / 120 vagas: 4 assistentes sociais (30h); 4 psicólogos (30h); 2 técnicos de ensino superior. O serviço deve priorizar a composição multidisciplinar e interdisciplinar na equipe técnica. Deve-se garantir, no quadro de RH: • 01 dupla de técnicos sociais (assistente social e psicólogo) e 01 Orientador Socioeducativo II para cada 30 usuários; • 50% da equipe técnica com formação em Serviço Social e/ou Psicologia; • O serviço contará com suporte de técnico social outros, constante nas especificidades na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, de acordo com avaliação da necessidade pela gestão do serviço; • Garantir a inclusão de protocolos de sistema de segurança e monitoramento externo 3- Ampliar o repasse de alimentação para as pessoas atendidas, uma vez que comparecem para o atendimento acompanhados pela família/responsável; 4- Garantir vale transporte para os atendidos, afim de viabilizar o acesso e o impacto significativo na construção e efetivação do trabalho; 5- Item forma de acesso: período de funcionamento, sugestão de complemento da frase: De segunda a sexta-feira das 8h às 18h, em consonância com o horário do CREAS, podendo haver flexibilização do horário de acordo com a necessidade das crianças, adolescentes e suas famílias, dentro do horário de funcionamento supracitado; 6 - Item Provisões Administrativas, físicas e materiais: excluir o tópico de marmitex, uma vez que o serviço oferece atendimento pontual e não permanência no serviço em tempo integral. Entretanto ressalta-se a necessidade de viabilizar melhorias nas questões de alimentação para os usuários, baseados nas necessidades de cada equipamento e da população atendida. 7- Observações: • A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, previstos na convenção do Sitraemfa, bem como o reajuste dos itens de despesas dos convênios. • Além disso, compreendo que o TRABALHO PSICOSSOCIAL também deveria ser incluído no texto uma vez que diferencia-se em algumas questões do TRABALHO SOCIAL, assim como o de outras formações, portanto, que também deveriam ser especificadas no texto.
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - CDCA NO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS Profissional/função: Gerente de Serviço PSE Escolaridade: Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área de crianças e adolescentes Quantidade: 01 (40h) Profissional/função: Técnico Social - Assistente Social Escolaridade: Ensino superior em Serviço Social, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social – Psicólogo Escolaridade: Ensino superior em Psicologia, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social - Outros Escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Orientador Socioeducativo II Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Auxiliar Administrativo Escolaridade: Ensino Médio Quantidade: 1 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Serviços Gerais Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 60 vagas: 1 (40h) 90 vagas: 2 (40h) 120 vagas: 2 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Cozinha Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 1 (40h) Observações: Deve-se garantir, no quadro de RH: • 01 dupla de técnicos sociais (assistente social e psicólogo) e 01 Orientador Socioeducativo II para cada 30 usuários; • 50% da equipe técnica com formação em Serviço Social e/ou Psicologia; • O serviço contará com suporte de técnico social outros, constante nas especificidades na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, de acordo com avaliação da necessidade pela gestão do serviço; • O serviço deve priorizar a composição multidisciplinar e interdisciplinar na equipe técnica; • A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, previstos na convenção do Sitraemfa, vem como o reajuste dos ítens de despesas dos convênios. Horas técnica: 15h/mês Horas Oficina: 20h/mês
Tipologia do Serviço Sugere-se mudança da nomenclatura “Centro de Defesa da Criança e Adolescentes – CDCA”, tal nomenclatura não corresponde ao que consta na Caracterização do Serviço. Um Centro de Defesa de Direitos atua na perspectiva da defesa jurídico-social dos direitos humanos, realizando orientação e assistência jurídico-social, sendo escopo de trabalho dos Órgãos do Sistema de Defesa de Direitos (Conselho tutelar, Vara da Infância e Juventude, Ministério Público e Poder Judiciário). Sendo que a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias atua na perspectiva da Proteção Social, que visa garantir a inclusão a todos os cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou situação de risco, inserindo-os na rede de proteção social. Assim o serviço proposto para atender crianças e adolescentes vítimas de violência devem ofertar informações sobre ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios para a redução e prevenção de vulnerabilidades e riscos, vitimizações, fragilidades, contingências, que cidadãos e suas famílias enfrentam na trajetória de seu ciclo de vida, por decorrência de restrições sociais, econômicas, políticas. Face ao exposto sugerimos que o serviço utilize a nomenclatura “Serviço de Proteção Social à Criança e Adolescentes”, atendendo assim o que preconiza o Plano Nacional de Assistência Social – PNAS. Recursos Humanos Quadro de Recursos Humanos – Deve-se assegurar os Direitos Trabalhistas conforme convecção coletiva do trabalho, sendo assegurado repasse para Alimentação (vale refeição), Insalubridade, Assistência Odontológica. Gerente de Serviço Consonância com a NOB/RH-SUAS atendendo o que consta na Resolução CNAS Nº 17 de 20/06/2011, que indica quais profissões devem compor o quadro de RH dos serviços socioassistenciais, ou seja profissionais que tenham experiência prioritariamente em atendimento a criança e adolescente. Quadro de RH para capacidade da parceria Capacidade de 90 vagas – 2 orientadores socioeducativo e 2 agentes operacionais Formas de Acesso Encaminhamento do CREAS; Demanda espontânea, a ser validada por CREAS. (A PNAS garante a descentralidade de serviços, para o enfretamento a violência devemos desburocratizar os encaminhamentos para o acesso a proteção social e garantia de direitos, provendo fácil acesso a rede de proteção social.) Provisões Administrativas, Físicas e Materiais Meios de transporte para os usuários – O Serviço é de abrangência distrital, desta forma se faz necessário o custeio do translado, devendo tal benefício ser ampliado para o responsável uma que o serviço atende a faixa etária de crianças o qual necessitam de acompanhamento do responsável. Período de Funcionamento Dias úteis por um período de 8(oito) horas diárias. Tal justificativa se dá porque os serviços flexibilizam os horários de funcionamento para garantir o atendimento dos usuários, estendo o horário de funcionamento sempre que necessário e funcionando aos sábados conforme plano de trabalho.
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - CDCA NO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS Profissional/função: Gerente de Serviço PSE Escolaridade: Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área de crianças e adolescentes Quantidade: 01 (40h) Profissional/função: Técnico Social - Assistente Social Escolaridade: Ensino superior em Serviço Social, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social – Psicólogo Escolaridade: Ensino superior em Psicologia, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social - Outros Escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Orientador Socioeducativo II Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Auxiliar Administrativo Escolaridade: Ensino Médio Quantidade: 1 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Serviços Gerais Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 60 vagas: 1 (40h) 90 vagas: 2 (40h) 120 vagas: 2 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Cozinha Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 1 (40h) Observações: Deve-se garantir, no quadro de RH: • 01 dupla de técnicos sociais (assistente social e psicólogo) e 01 Orientador Socioeducativo II para cada 30 usuários; • 50% da equipe técnica com formação em Serviço Social e/ou Psicologia; • O serviço contará com suporte de técnico social outros, constante nas especificidades na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, de acordo com avaliação da necessidade pela gestão do serviço; • O serviço deve priorizar a composição multidisciplinar e interdisciplinar na equipe técnica; • A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, previstos na convenção do Sitraemfa, vem como o reajuste dos ítens de despesas dos convênios. Horas técnica: 15h/mês Horas Oficina: 20h/mês
1- *Quadro de RH:* Sugestão para o cargo de Orientador Socioeducativo, Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. 60 vagas: 1 (30h); 90 vagas: 2 (30h); 120 vagas: 3 (30h); Vale ressaltar que devido a complexidade da demanda de atendimento de crianças e adolescentes se faz necessário a contratação de mais orientadores como descrito acima. *Sugestão* Quanto ao cargo de Gerente de Serviço PSE: Compreendemos que a função principal no cargo de “Gerente de Serviços” é realizar um trabalho mais voltado aos profissionais do que diretamente com as pessoas atendidas, sendo assim, a capacitação em Gestão de Pessoas oferecerá conhecimento de gestão, coordenação, avaliação e desenvolvimento dos funcionários (feedback), planejamento, comunicação assertiva. Sugerimos também que seja utilizada parte da verba de horas técnicas para uma supervisão continuada do gestor. 2- Compreendemos que para atingir os objetivos já citados acima deste serviço se faz necessário um atendimento *multiprofissional,* composto por um assistente social e um psicólogo/a. Logo, para cada 30 atendidos (casos) um assistente social e um psicólogo, além do suporte de outro técnico de ensino superior dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS. 60 vagas: 2 assistentes sociais (30h); 2 psicólogos (30h); 1 técnico de ensino superior 90 vagas: 3 assistentes sociais (30h); 3 psicólogos (30h); 1 técnico de ensino superior 120 vagas: 4 assistentes sociais (30h); 4 psicólogos (30h); 2 técnicos de ensino superior; 3- *Item Provisões Administrativas, físicas e materiais:* excluir o tópico de marmitex, uma vez que o serviço oferece atendimento multiprofissional e não acolhimento em tempo integral. 4- *Sugestão* Auxiliar Administrativo, Ensino Médio completo, conhecimento no pacote office e boa oratória, sendo 2 (30h), devido alta demanda de usuários e modificação do quadro de RH da nova tipificação. 5- Trabalho Social Quanto ao trabalho social, *sugestão* entendemos que orientador deve ofertar atividades com caráter lúdico, cultural, pedagógico, esportivo e de cidadania, considerando cada faixa etária, sendo responsável pelas atividades lúdicas. Quanto as oficinas, *sugestão* devem ser aplicadas por oficineiros com experiência na área devendo ser contratados profissionais para prestação deste serviço que não estejam incluso no quadro de RH. 6- *Ampliar o repasse de alimentação para as pessoas atendidas, uma vez que comparecem para o atendimento acompanhados pela família/ responsável*. 7- Garantir vale transporte para os atendidos. 8- *Garantir aparelhos celulares com internet*, uma vez que a maioria das famílias se comunicam via WhatsApp e recusa atender ligações telefônicas. 9- *Item forma de acesso: período de funcionamento* Sugestão de complemento da frase: De segunda a sexta-feira das 8h às 18h, em consonância com o horário do CREAS, podendo haver flexibilização do horário de acordo com a necessidade das crianças, adolescentes e suas famílias, *dentro do horário de funcionamento supracitado. *Sugestão* Que a Smads cumpra todas as cláusulas garantidas Convenção Coletiva do Simtraemfa
1) RECURSOS HUMANOS • Gerente de Serviço PSE Escolaridade: Ensino Superior em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia, com experiência na área de crianças e adolescentes Quantidade: 01 (40h) • Técnico Social - Assistente Social Escolaridade: Ensino superior em Serviço Social, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h)120 vagas: 4 (30h) - Técnico Social – Psicólogo Escolaridade: Ensino superior em Psicologia, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 / 90 vagas: 3 / 120 vagas: 4 - Técnico Social - Outros Escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2/ 90 vagas: 3/ 120 vagas: 4 Observações: Deve-se garantir, no quadro de RH:• 01 dupla de técnicos sociais (assistente social e psicólogo) e 01 Orientador Socioeducativo II para cada 30 atendidos;• 50% da equipe técnica com formação em Serviço Social e/ou Psicologia;• O serviço contará com suporte de técnico social outros, constante nas especificidades na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, de acordo com avaliação da necessidade pela gestão do serviço;• O serviço deve priorizar a composição multidisciplinar e interdisciplinar na equipe técnica; • Orientador Socioeducativo II Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Quantidade: 60 vagas: 2 / 90 vagas: 3 / 120 vagas: 4 Justificativa: Considerando as atribuições do trabalho socioeducativo descritas na Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais – Proteção Social Especial de Média Complexidade a qual em sua revisão indicou inclusive redução no quadro de RH apresentando apenas um orientador socioeducativo para serviços com capacidade de 60 e 90 vagas e dois orientadores socioeducativos para a capacidade de 120 vagas, avaliamos tecnicamente ser insuficiente para a execução das atividades em sua totalidade mediante a dinâmica das demandas internas e externas. Sendo assim, sugerimos o exposto acima, compreendendo que o trabalho a ser executado ao número de vagas destinadas as crianças e adolescentes, expande-se aos familiares, responsáveis legais e possíveis vitimizadores. • Agente Operacional – Serviços Gerais Escolaridade: Ensino Fundamental Quantidade: 60 vagas: 1 (40h) 90 vagas: 1 (40h) 120 vagas: 2 (40h) Agente Operacional – Cozinha Escolaridade: Ensino Fundamental Quantidade: 1 (40h) Observação: A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, previstos na convenção do Sitraemfa, vem como o reajuste dos itens de despesas dos convênios. • Horas técnica: 15h/mês – Favoráveis • Horas Oficina: 20h/mês – Favoráveis entendendo que esta proposta potencializa e viabiliza nosso trabalho na reparação da violência, todavia não substitui o trabalho socioeducativo junto aos atendidos. Neste sentido enfatizamos a permanência do quadro de RH apresentado acima, mais as 20 horas de oficinas. • 2) PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais fornecido pela SMADS para esta finalidade Justificativa :É pertinente que todos os espaços sejam acessíveis a todos, todavia as entidades sem fins lucrativos não dispõe de recursos para esta finalidade, mediante ao exposto enfatizamos a importância da parceria arcar com estes custos; • Acrescentar : Transporte aos atendidos Justificativa: Trabalhamos com violação de direitos e compreendemos que o público atendido enfrenta questões socioeconômicas que limitam ou até mesmo impedem que estes arquem com custos de transporte para vinda ao serviço o que resulta em muitos casos não serem acompanhados ou perderem a qualidade por não manter uma frequência regular no acompanhamento proposto. • Acrescentar : Alimentação para todos os funcionários e atendimento as convenções coletivas Justificativa: Tanto na lei trabalhista quanto na convecção coletiva é destacado a oferta de alimentação para os trabalhadores, caso não seja ofertado no local é estipulado na última convenção o valor de R$ 31,00; 3) PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: De segunda a sexta-feira das 8h às 18h, em consonância com horário do CREAS . Por: De segunda a sexta-feira, sendo estabelecido 8 horas diárias em consonância as 40horas semanais, entendendo que os serviços contem com um número reduzido de trabalhadores e sendo esta a maior carga horária trabalhada no quadro de RH.
1- *Quadro de RH:* Sugestão para o cargo de Gerente de Serviço PSE: “Ensino superior em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia e *capacitação continuada de Gestão de Pessoas*, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes.” As especialidades disponíveis para gerente na NOB/ RH/ SUAS é muito ampla e diversos cursos não contemplam temáticas nem próxima a crianças e adolescentes, famílias, sofrimento e resignificação e etc. Por isso, manter como cursos exclusivos para gerência Pedagogia, Serviço Social e Psicologia. Compreendemos que a função principal no cargo de “Gerente de Serviços” é realizar um trabalho mais voltado aos profissionais do que diretamente com as pessoas atendidas, sendo assim, a capacitação em Gestão de Pessoas oferecerá conhecimento de gestão, coordenação, avaliação e desenvolvimento dos funcionários (feedback), planejamento, comunicação assertiva. Sugerimos também que seja utilizada parte da verba de horas técnicas para uma supervisão continuada do gestor. 2- Compreendemos que para atingir os objetivos já citados acima deste serviço se faz necessário um atendimento *multiprofissional,* composto por um assistente social e um psicólogo/a. Logo, para cada 30 atendidos (casos) um assistente social e um psicólogo, além do suporte de outro técnico de ensino superior dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS. 60 vagas: 2 assistentes sociais (30h); 2 psicólogos (30h); 1 técnico de ensino superior 90 vagas: 3 assistentes sociais (30h); 3 psicólogos (30h); 1 técnico de ensino superior 120 vagas: 4 assistentes sociais (30h); 4 psicólogos (30h); 2 técnicos de ensino superior; 3- *Item Provisões Administrativas, físicas e materiais:* excluir o tópico de marmitex, uma vez que o serviço oferece atendimento multiprofissional e não acolhimento em tempo integral. 4- *Ampliar o repasse de alimentação para as pessoas atendidas, uma vez que comparecem para o atendimento acompanhados pela família/ responsável*. 5- Garantir vale transporte para os atendidos. 6- *Garantir aparelhos celulares com internet*, uma vez que a maioria das famílias se comunicam via WhatsApp e recusa atender ligações telefônicas. 7- *Item forma de acesso: período de funcionamento* Sugestão de complemento da frase: De segunda a sexta-feira das 8h às 18h, em consonância com o horário do CREAS, podendo haver flexibilização do horário de acordo com a necessidade das crianças, adolescentes e suas famílias, *dentro do horário de funcionamento supracitado.*
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - CDCA NO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS Profissional/função: Gerente de Serviço PSE Escolaridade: Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área de crianças e adolescentes Quantidade: 01 (40h) Profissional/função: Técnico Social - Assistente Social Escolaridade: Ensino superior em Serviço Social, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social – Psicólogo Escolaridade: Ensino superior em Psicologia, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social - Outros Escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Orientador Socioeducativo II Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Auxiliar Administrativo Escolaridade: Ensino Médio Quantidade: 1 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Serviços Gerais Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 60 vagas: 1 (40h) 90 vagas: 2 (40h) 120 vagas: 2 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Cozinha Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 1 (40h) Observações: Deve-se garantir, no quadro de RH: • 01 dupla de técnicos sociais (assistente social e psicólogo) e 01 Orientador Socioeducativo II para cada 30 usuários; • 50% da equipe técnica com formação em Serviço Social e/ou Psicologia; • O serviço contará com suporte de técnico social outros, constante nas especificidades na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, de acordo com avaliação da necessidade pela gestão do serviço; • O serviço deve priorizar a composição multidisciplinar e interdisciplinar na equipe técnica; • A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, previstos na convenção do Sitraemfa, vem como o reajuste dos ítens de despesas dos convênios. Horas técnica: 15h/mês Horas Oficina: 20h/mês
CDCA Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - CDCA NO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS Profissional/função: Gerente de Serviço PSE Escolaridade: Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área de crianças e adolescentes Quantidade: 01 (40h) Profissional/função: Técnico Social - Assistente Social Escolaridade: Ensino superior em Serviço Social, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social – Psicólogo Escolaridade: Ensino superior em Psicologia, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social - Outros Escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Orientador Socioeducativo II Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Auxiliar Administrativo Escolaridade: Ensino Médio Quantidade: 1 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Serviços Gerais Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 60 vagas: 1 (40h) 90 vagas: 2 (40h) 120 vagas: 2 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Cozinha Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 1 (40h) Observações: Deve-se garantir, no quadro de RH: • 01 dupla de técnicos sociais (assistente social e psicólogo) e 01 Orientador Socioeducativo II para cada 30 usuários; • 50% da equipe técnica com formação em Serviço Social e/ou Psicologia; • O serviço contará com suporte de técnico social outros, constante nas especificidades na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, de acordo com avaliação da necessidade pela gestão do serviço; • O serviço deve priorizar a composição multidisciplinar e interdisciplinar na equipe técnica; • A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, previstos na convenção do Sitraemfa, vem como o reajuste dos ítens de despesas dos convênios. Horas técnica: 15h/mês Horas Oficina: 20h/mês
Trabalho híbrido em dias da semana, com possibilidade de trabalho remoto de 2 à 3 vezes por semana. Ou rodízio de técnicos de plantão para atendimento presencial no serviço de medida. Inclusão de orientadores socioeducativos no corpo do RH do serviço, com número proporcional ao número de técnicos.
Existe a necessidade de prever a disponibilização de recurso para transporte das famílias ao serviço.
CDCA Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - CDCA NO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS Profissional/função: Gerente de Serviço PSE Escolaridade: Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área de crianças e adolescentes Quantidade: 01 (40h) Profissional/função: Técnico Social - Assistente Social Escolaridade: Ensino superior em Serviço Social, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social – Psicólogo Escolaridade: Ensino superior em Psicologia, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social - Outros Escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Orientador Socioeducativo II Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Auxiliar Administrativo Escolaridade: Ensino Médio Quantidade: 1 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Serviços Gerais Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 60 vagas: 1 (40h) 90 vagas: 2 (40h) 120 vagas: 2 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Cozinha Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 1 (40h) Observações: Deve-se garantir, no quadro de RH: • 01 dupla de técnicos sociais (assistente social e psicólogo) e 01 Orientador Socioeducativo II para cada 30 usuários; • 50% da equipe técnica com formação em Serviço Social e/ou Psicologia; • O serviço contará com suporte de técnico social outros, constante nas especificidades na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, de acordo com avaliação da necessidade pela gestão do serviço; • O serviço deve priorizar a composição multidisciplinar e interdisciplinar na equipe técnica; • A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, previstos na convenção do Sitraemfa, vem como o reajuste dos ítens de despesas dos convênios. Horas técnica: 15h/mês Horas Oficina: 20h/mês
Na tipificação inseria a violência testemunhal e presencial
Trabalho em um SPVV e é de suma importância que seja inserido no trabalho social o Atendimento indireto/monitoramento, que é o trabalho que realizamos amplamente em todos os casos, através de articulação, mediação e estudo de caso junto à Rede Intersetorial, para mapeamento dos fatores de risco e de proteção referente às famílias que são encaminhadas ao serviço e que não estabelecem vínculo/estão ausentes dos atendimentos por diversos motivos. Além disso, é importante haver verba para garantir o acesso e o transporte das famílias até o serviço. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS/ RECURSOS HUMANOS - Verba para alimentação dos funcionários.
Qual motivo de alterar o nome do SPVV para Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - CDCA? Sugiro manter o nome Serviço de Proteção Social à Crianças e Adolescentes, sem a utilização da frase "vítimas ou testemunhas de violência". CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO: Sugiro manter entre a característica que se trata de "serviço que oferece um conjunto de procedimentos técnicos especializados por meio do atendimento social; psicossocial e orientação jurídica na perspectiva da interdisciplinaridade, contando com os profissionais - Assistente Social, Psicólogo, Advogado e Orientador Socioeducativo, na articulação intersetorial , para atendimento às crianças e aos adolescentes vítimas de violência doméstica, física, psicológica, negligência, abuso ou exploração sexual, bem como aos seus familiares e ao autor de violência, sob avaliação técnica, considerando os vínculos afetivos familiares. Proporcionando-lhes condições para o fortalecimento da auto-estima, vínculos familiares, superação da situação de violação de direitos e ressignificação da violência vivida." Tais característica está intimamente vinculada aos preceitos do SUAS, criando parâmetros no atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência e suas famílias, visando a proteção integral e a não revitimização desse público, em cumprimento à Lei nº 13.431/2017 e ao Decreto nº 9.603/2018. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO SERVIÇO E ESTRATÉGIAS PARA Alcançamos; •Identificar o fenômeno, a demanda e os riscos; (Acolhimento individual, triagem, avaliação dos profissionais de referência) •Prevenir o agravamento da situação; (Encaminhamento para fins de medidas protetivas, articulação sistemática com o sistema de garantia de direitos. •Promover a interrupção do ciclo de violência; (notificação a SGD, medidas protetivas, articulação com a rede de proteção e o judiciário. •Contribuir para a responsabilização dos autores da violência (orientações jurídica para o boletim de ocorrência, fortalecimento, atendimento ao autor de violência, empoderamento da vítima crianças e adolescentes e seus familiares, e articulação com o judiciário) •Favorecer a superação da situação de violação de direitos, a ressignificação da violência vivida, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a potencialização da autonomia e o resgate da dignidade; (articulação de medidas protetivas, atendimento social, psicossocial e socioeducativo –"individual e grupal para crianças/adolescentes, suas famílias e autores de suas violências" •Fortalecer a convivência familiar e comunitária ofertando atendimento social, psicossocial, jurídico e trabalho socioeducativo. Além de promoção e inserção em atividades culturais e coletivas, na perspectiva interdisciplinar. •Articular em rede com as demais políticas públicas, fortalecendo dessa forma a prevenção a violência; •Promoção de atividade cultural, socioeducativa, esporte e lazer e profissionalização – estabelecendo contra referência com as proteções básicas e especial da Assistência Social e demais Políticas Públicas. •Proporcionar atendimento social, psicossocial, orientação jurídica e socioeducativo por meio de acompanhamentos individuais e grupais; •Contribuir com o sistema de informações sobre a violação dos direitos da criança e do adolescente; •Garantir articulação e comunicação permanente com os órgãos do SGD; (produção de relatórios, reuniões conjuntas, discussão de caso) •Garantir a qualificação continuada dos profissionais envolvidos no atendimento; (contratação de profissional com horas técnicas para supervisão e ou capacitação, participação em cursos da rede, palestras, seminários e fóruns) •Contribuir para o fortalecimento de ações coletivas de enfrentamento à violência, ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, na compreensão de que a rede articulada potencializa recursos. (contribuições teóricas, técnicas e metodológicas, sensibilização e palestras sobre a temática para profissionais e comunidade, participação em campanhas, mobilizações, atividades locais e municipal – 18 de maio, grito de carnaval, mega eventos). Contribuições feitas desde 2018 pelos servidores de SMADS, Gestores de parcerias, coordenadores de CREAS, gerentes de SPVV's, com a exceção do profissional advogado, acrescentada para garantir orientação jurídica aos usuários e familiares, objetivando garantir a proteção e atendimento integral, não revitimização com encaminhamentos a outros serviços para orientação jurídica, conforme preceito da lei 13.341/2017 e decreto n° 9.603/2018. OBJETIVOS Sugiro acrescentar nos objetivos os itens abaixo: • Garantir atendimento social, psicossocial, orientações e encaminhamentos jurídicos e socioeducativo; • Contribuir para romper padrões violadores de direitos no interior da família e nas relações de convívio comunitário por meio da defesa de direitos. Justificativa: nos NPJ não se consegue dá o suporte de orientação jurídica aos SPSCAVV, devido à alta demanda de atendimento jurídico e quadro de rh insuficiente. Assim, necessário acrescentar na tipologia do SPSCAVV do profissional do direito (advogado) para orientação e encaminhamento jurídico junto aos serviços do sistema de garantia de direitos. Assim, o serviço contribuirá para a proteção integral e a não revitimização desse público, evitando encaminhamentos para outros serviços simplesmente para orientação jurídica, garantindo assim, o cumprimento à Lei nº 13.431/2017 e ao Decreto nº 9.603/2018 TRABALHO SOCIAL Sugiro acrescentar no trabalho social os itens abaixo: • Atendimento social, psicossocial, orientações e encaminhamentos jurídicos e socioeducativo; • Orientações jurídicas sobre direitos e medidas protetivas. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO Sugiro modificar o item abaixo, acrescentando outras leis e corrigindo o “Estatuto do Idoso” para “Estatuto da Pessoas idosa”, conforme abaixo: • Proporcionar informações sobre defesa de direitos como: Lei Maria da Penha, ECA, Lei Henry Borel, Lei Menino Bernardo, Lei da Alienação Parental, Estatuto da Pessoa idosa, SUAS, SUS e leis para fomento de direitos e cidadania; PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Sugiro suprimir a palavra marmitex. Pois, nos serviços não tem oferta de almoço/janta. Caso mantenha a refeição necessário acrescentar no quadro de RH profissionais habilitados para tais funções como auxiliar de cozinha e nutricionista, dentre outros recursos e materiais. • Alimentação: lanche e refeição marmitex em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Sugiro acrescentar que conste nas provisões os itens abaixo: • Meios de transporte dos usuários, com veiculo e motorista para que a equipe técnica possa fazer visitas; • Sistema de Segurança: câmeras, alarmes, serviço de monitoramento; • Sistema com prontuário eletrônico; • Certificação digital para assinatura de documentos pela equipe técnica. RECURSOS HUMANOS Na parte de recursos humanos acrescentar o profissional advogado, para melhor articulação com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, como: Conselhos Tutelares, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Guarda Municipal Metropolitana, Polícias Civil e Militar, Ouvidorias dentre outros. No quadro de Gestão do serviço (Gerente de Serviço PSE), entendo que não se pode fazer restrições somente a Assistente social, psicólogo e pedagogo, devendo minimamente ter formação em Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área de crianças e adolescentes. A NOB/RH, prever que assistente social, psicólogo, advogado, pedagogo, dentre outros profissionais, tendo habilitação para assumir tais funções de gestão. Observações: Deve-se garantir, no quadro de RH: • 01 dupla de técnicos sociais (assistente social e psicólogo) e 01 Orientador Socioeducativo II para cada 30 usuários; • 50% da equipe técnica com formação em Serviço Social e/ou Psicologia; • Garantir minimamente 1 profissional do direito (advogado) na equipe, para orientação jurídica dos usuários, acompanhamento dos casos vinculados no sistema de garantia de direitos; • O serviço contará com suporte de técnico social outros, constante nas especificidades na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, de acordo com avaliação da necessidade pela gestão do serviço; • O serviço deve priorizar a composição multidisciplinar e interdisciplinar na equipe técnica; • A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, previstos na convenção do Sitraemfa, vem como o reajuste dos ítens de despesas dos convênios; • A SMADS deve garantir transporte a todos os usuários e seus responsáveis. Bem como, a disponibilização de veículo com motorista durante o funcionamento do serviço para realização de visitas domiciliares e pela equipe do serviço. Horas técnica: 15h/mês Horas Oficina: 20h/mês FORMA DE ACESSO Sugiro acrescentar ainda ao item: Demandas espontâneas, e quando avaliada pela equipe validadas pelo CREAS.
1.8. Serviço de Proteção Social à Criança e do Adolescente - SPSCA No que diz respeito à alteração da nomenclatura, é importante considerar a substituição do termo 'Centro de Defesa' pelo 'Serviço de Proteção Social', conforme preconizado pelo PNAS (Plano Nacional de Assistência Social) de 2004. O PNAS enfatiza que a “política pública de assistência social deve abranger três dimensões de proteção social: as pessoas, suas situações e, entre estas, o núcleo de apoio mais próximo, ou seja, a família.” É nesse contexto que os riscos e vulnerabilidades se manifestam. Portanto, uma mudança para o 'Serviço de Proteção Social' realça o caráter social do equipamento para os usuários e suas famílias, enfatizando sua importância. Isso vale também para outros órgãos e serviços que acreditam erroneamente que o equipamento está exclusivamente relacionado à área da saúde, o que não é o caso. CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: O Serviço de Proteção Social à Criança e Adolescentes é um serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, que oferece atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, violência psicológica, física, estrutural, institucional, negligência, abuso e exploração sexual ou tráfico de pessoas, bem como aos seus familiares e, quando possível, ao autor da violência, desde que implicado na dinâmica familiar e ou interpessoal com a crianças/adolescente, quando não houver prejuízo e/ou risco ao atendimento da vítima e a partir da sua anuência. Serviço busca proporcionar condições para o fortalecimento de seus usuários, de seus vínculos familiares e para autoproteção, bem como, o resgate da função protetiva da família, visando a superação da situação de violação de direitos. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos realizados (Levar a sugestão para outros equipamentos da rede socioassistenciais que determinam a idade), que vivenciam situações de violação de direitos residentes, preferencialmente, na área da subprefeitura onde o serviço está instalado. OBJETIVOS • Garantir a proteção e a defesa de direitos a crianças e adolescentes, quando da ocorrência ou suspeita de violência; • Contribuir para o rompimento do ciclo de violência; • Prevenir o agravamento ou a reincidência da violência; • Fortalecer a função protetiva da família, prevenindo agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais; • Proporcionar a reparação da violência vivida, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a potencialização da autonomia e a preservação da sua integridade de cada usuária(o); • Contribuir para o fortalecimento de ações coletivas de enfrentamento à violência, ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes; • Promover o fortalecimento das identidades e de vínculos de pertencimento sociocultural. • Articular em rede com as demais políticas públicas, fortalecendo dessa forma a prevenção à violência; • Contribuir para o fortalecimento de ações coletivas de enfrentamento à violência, ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, na compreensão de que a rede articulada potencializa recursos. TRABALHO PSICOSSOCIAL O trabalho social deve ser orientado a partir do princípio de fortalecimento e reconhecimento da criança e do adolescente como cidadãos ativos e sujeitos de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autoproteção, levando em consideração as diferentes faixas etárias e os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuário. Nessa perspectiva, o trabalho consiste em: • Acolhida inicial; • Escuta qualificada; • Estudo psicossocial; • Atendimento técnico individual, grupal e familiar; • Visita domiciliar; • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento; • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários. • Diagnóstico do território e de suas dinâmicas; • Atividades individuais ou em grupo que abordem temáticas relacionadas a: raça, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, geracional, territorial, de nacionalidade, de posição política, religião, deficiência, entre outros; • Produção de informações e comunicação sobre defesa de direitos; • Ações para fortalecimento dos vínculos familiares e da paternidade responsável; • Articulação e encaminhamentos para rede de serviços socioassistenciais, demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e demais políticas públicas; • Realização de campanhas e atividades com usuários, comunidade e rede de políticas públicas; • Identificação e encaminhamento das famílias ou indivíduos com perfil para inserção ou atualização no CadÚnico, em programas de transferência de renda e benefícios socioassistenciais. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO As atividades socioeducativas no serviço devem trabalhar temáticas que abordem os ciclos de violência para auxiliar sua compreensão das demandas dos usuários no que se refere à dinâmica de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, bem como, o ciclo da violência inerentes à temática trabalhada compreendendo: • Observação das dinâmicas familiares; • Coletar com as crianças e adolescentes seus distintos interesses para guiar o planejamento das atividades; • Desenvolvimento de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e que promovam o rompimento com o ciclo de violência; • Ofertar atividades com caráter lúdico, cultural, pedagógico, esportivo e de cidadania, considerando cada faixa etária; • Proporcionar informações sobre defesa de direitos como: Lei Maria da Penha, ECA, Estatuto do idoso, SUAS, SUS e leis para fomento de direitos e cidadania; • Desenvolver atividades em grupo a partir da perspectiva de reflexão sobre diversas temáticas (racismo, autocuidado, autoproteção, fortalecimento de vínculos, gênero, violência, sexualidade, direitos humanos e outras temáticas pertinentes ao trabalho e interesse do grupo), de forma lúdica, com objetivo de fomentar a participação social e protagonismo dos usuários. • Fornecer orientações para melhorar a qualidade de vida e o desenvolvimento, bem como promover o respeito mútuo entre crianças, adolescentes, famílias e a comunidade, onde todos são indivíduos com voz ativa e opiniões valorizadas. • Desenvolver atividades individuais e coletivas com ações que buscam promover o protagonismo social, cidadania, autoproteção, valores de inclusão, com base na história de vida, vínculos familiares e comunitários dos usuários. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Alimentação: lanches e/ou refeições em marmitex com padrões nutricionais adequados e adaptados às necessidades específicas, desde que se leve em consideração o aumento do investimento exclusivamente destinado a este item em todos os equipamentos da rede socioassistencial; • Transporte: Considerando que o serviço tem abrangência distrital, é fundamental garantir o financiamento do transporte para crianças, adolescentes, familiares e/ou responsáveis, especialmente para aqueles que residem em áreas distantes do serviço local ou que enfrentam vulnerabilidade financeiros; • Imóvel contendo: recepção; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; ambientes para descanso; refeitório; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com a disponibilidade de recursos adicionais fornecidos pela SMADS com esse propósito; • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos, inclusive materiais e equipamentos direcionados para pessoas com deficiência, tais como livros em Braille, livros de áudio, textos em fontes ampliadas e materiais em formatos digitais acessíveis, software, materiais táteis e recursos audiovisuais; • Computadores para cada profissional com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga; • Telefone; • É importante ressaltar que o repasse deve ser avaliado anualmente, levando em consideração as frequentes variações nos gastos e despesas associadas ao equipamento durante o período de convênio, uma vez que muitas vezes não se dispõe de recursos suficientes para realizar plenamente o que é proposto. Essa prática é a todos os serviços da rede que exigem tal avaliação. RECURSOS HUMANOS • Garantir a qualificação continuada dos profissionais envolvidos no atendimento destinado às crianças e aos adolescentes vitimados pela violência; • Deve-se garantir os direitos trabalhistas, conforme previsto na convenção coletiva do trabalho, o que inclui benefícios como vale-refeição (R$31,00) ou verba direcionada para refeição no espaço, vale-transporte, insalubridade e assistência odontológica. A SMADS (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social) deve efetuar anualmente o pagamento de todos os direitos previstos na convenção coletiva do SITRAEMFA, bem como ajustar os valores dos convênios conforme necessário, seguindo os acordos estabelecidos na convenção e lei trabalhista. Profissional/função: Gerente de Serviço PSE Escolaridade: Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área de crianças e adolescentes Quantidade: 01 (40h) Profissional/função: Técnico Social - Assistente Social Escolaridade: Ensino superior em Serviço Social, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social – Psicóloga Escolaridade: Ensino superior em Psicologia, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social - Outros Escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Orientador Socioeducativo I Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Auxiliar Administrativo Escolaridade: Ensino Médio, é essencial que a intenção inclua também orientações para facilitar o retorno escolar, incentivando os profissionais a buscarem oportunidades de aprimoramento e a ocupação de outras vagas. Quantidade: 1 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Serviços Gerais / Cozinha Escolaridade: Ensino Fundamental I, é essencial que a intenção inclua também orientações para facilitar o retorno escolar, incentivando os profissionais a buscarem oportunidades de aprimoramento e a ocupação de outras vagas. Quantidade: 60 vagas: 1 (40h) 90 vagas: 2 (40h) 120 vagas: 2 (40h) Horas técnicas: 15h/mês - As atividades serão temporariamente interrompidas para permitir a realização de uma pausa técnica, durante a qual o grupo de funcionários do serviço se dedicará ao planejamento e avaliação das atividades em andamento. Horas Oficina: 20h/mês MÉTRICA DA CAPACIDADE DA PARCERIA • Padrões de Ocupação: • de 60 crianças e adolescentes acompanhados por mês; • de 90 crianças e adolescentes acompanhados por mês; • de 120 crianças e adolescentes acompanhados por mês. • O acompanhamento pressupõe a construção de prontuário e elaboração do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar. FORMA DE ACESSO • Encaminhamento pelo CREAS. UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira das 8h às 18h, em consonância com o horário do CREAS, podendo haver flexibilização do horário de acordo com a necessidade das crianças, adolescentes e suas famílias. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Distrital, levando em consideração as vulnerabilidades dos territórios dentro da sua região. ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço, é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: • Conselhos Tutelares; • Poder Judiciário; • Ministério Público; • Defensoria Pública; • Sistema de Ensino e Educação; • Sistema de Habitação; • Sistema de Saúde; • Sistema de Trabalho e Renda; • Sistema de Lazer e Cultura; • Ouvidorias. REGULAMENTAÇÕES • SÃO PAULO. Lei Municipal nº 17.923 de 10 de abril de 2023, institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua. • BRASIL. Lei Federal n° 8.069, Estatuto da Criança e do Adolescente, de 31 de junho de 1990: Brasília, 1990. BRASIL. • Lei n° 11.829, Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet, de 25 de novembro de 2004: Brasília, 2004. • BRASIL. Lei 13.431, estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, de 4 de julho de 2017: Brasília, 2017. • BRASIL. Lei 14.344, cria mecanismos para prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e ao adolescente, de 24 de maio de 2022: Brasília, 2022. • BRASIL. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Secretaria Nacional dos Direitos Humanos: Brasília 2013. • BRASIL. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e comunitária. • BRASIL. Orientações Técnicas sobre o PAIF - Trabalho Social com Famílias do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF. Brasília: MDS, 2012. v. 2. • SÃO PAULO. Plano Municipal de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2023. • NORMA OPERACIONAL BÁSICA – NOB/Suas. Resolução no 145/2004. Brasília: CNAS, 2009. • Portaria n° 19, CIB/SP. Dispõe sobre as atribuições, fluxos e procedimentos a serem adotados pelos municípios paulistas no âmbito da Política de Assistência Social na execução do procedimento de escuta especializada prevista na Lei 13.431/2017: São Paulo, 2018.
Não entendi a mudança da nomenclatura de SPSCAVV para CDCA, entendendo que um Centro de Defesa deve ter em seu RH um profissional do direito, dever esse que não se encaixa no escopo de serviço de um Serviço de Proteção Social a Criança e Adolescente. Preciso pontuar também o de-serviço que é a redução de um Orientador Socioeducativo em serviços que atendem até 90 usuários, decisões como essas servem apenas para precarizar as ofertas que já existem no serviço entendendo que o RH diminui e o numero de usuários aumenta
Com relação à nomenclatura do serviço, não entendo a mudança de SPSCAVV para CDCA, tendo em vista que não é apenas uma nomenclatura, e sim a identidade do serviço, que se estende para o que de fato é de capacidade do serviço proporcionar. Por que "DEFESA"? se não é esta a especificidade do seviço, e sim a PROTEÇÃO À CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, defesa e proteção são coisas diferentes. Tendo em vista que no tópico das articulações em rede, está contemplada a Defensoria Púplica, quem bem cumpre este papel. Sobre as mudanças no Rh, me pergunto como se chega a uma conclusão que reduz a quantidade no quadro dos Orientadores Socioeducativos, Tendo em vista um destaque nos próprios tópicos sobre a importância desses profissionais no espaço, a importância deste profissional é fundamental para o manejo em nosso serviço, é quem constroi vínculos com as crianças e os adolescentes em todos os espaços da casa, o que colabora com o tabalho dos Psicólogos e Assistentes sociais, esta redução é um desserviço e precariza o atendimento aos nossos atendidos, digo até que o ideal era um aumento deste profissional em nossos espaços. Além disso, é necessário esclarecer referente a alimentação de usuários. Como será a logistica disso? Levando em consideração que a proposta é respeitar "padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas" e levando em consideração os horários de atedimento. Essa alimentação irá incluir os acompanhantes do atendido? Levando em consideração que o atendido não vem sozinho ao serviço. Como será a disponibilização de espaço para os usuários esquentarem a marmita e se alimentarem? Sugiro que o ideal é a disponibilização de uma compra mensal, da qual os atendidos possam usufruir da maneira que mais os contempla.
** De acordo com a portaria 46, o Serviço de Proteção a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, tem por objetivo: - Garantir articulação e comunicação permanente com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; - Garantir a qualificação continuada dos profissionais envolvidos no atendimento destinado às crianças e aos adolescentes vitimados pela violência; com o desenvolvimento de ações sociais e psicossociais especializados de atendimento á família de crianças e adolescentes vitimizados proporcionando-lhes um processo coletivo de fortalecimento da convivência familiar e comunitária em condições dignas de vida; No entanto, o "Centro de Defesa da Criança e do Adolescente" - CDCA, enquanto mudança de nomenclatura, nos faz pensar em uma questão? Compreendendo a subjetividade do trabalho junto as crianças e adolescentes vitimas de violência, o ponto "DEFESA", denota uma relação direta ao profissional do Direito e todas as implicações que consequentemente se levantará a essa bandeira. Desta forma, é válido a alteração de uma "identidade do serviço" - "SPVV", apresentando lacunas quanto a tipificação do serviço? ** RH??.....entende-se a importância dos profissionais compostos na portaria 46: Assistentes Sociais e Psicólogos, sendo assim, qual é a relevância da inclusão de um profissional da Pedagogia neste serviço "SPVV", e quais são as atribuições pensadas para uma atuação à crianças e adolescentes vítimas de violência?, sabendo que, o atendimento psicossocial trás a luz, a riqueza em atender o individuo em um aspecto lúdico, possibilitando a ressignificação e o fortalecimento a partir das vivencias no âmbito da temática - "violência doméstica". ** ALIMENTAÇÃO: pensando sobre a "segurança alimentar" e compreendendo sobre a "intolerância a lactose e ao glúten" e refletindo sobre o público atendido de 0 a 17 anos e 11 meses, de que forma é pensada a oferta de alimentação por marmitex? será que é realmente válido a inserção de alimentos neste padrão?....entendendo que existe uma dinâmica do serviço enquanto agendamento de atendimentos com datas e horários previamente agendados, podendo a família se ausentar por motivos próprios a elas, de que forma se dará o armazenamento dos alimentos em marmitex? pensa-se em congelados? a Prefeitura disponibilizará o local correto para o armazenamento?... ** TRANSPORTE: vale-se refletir que para a que a família garanta o acesso da criança e do adolescente no serviço "SPVV", é possível levantar a pauta em possibilitar o acesso ao equipamento, haja visto, que o fenômeno da violência trás implicações muitas vezes no transporte "transitar entre o serviço à residência". Sendo assim, a portaria 46 coloca "Identificar o fenômeno e os riscos decorrentes; Prevenir o agravamento da situação", a oferta de possibilitar o transporte pode ser pensada também como contribuição para a família.
Tipologia do Serviço Sugere-se mudança da nomenclatura “Centro de Defesa da Criança e Adolescentes – CDCA”, tal nomenclatura não corresponde ao que consta na Caracterização do Serviço. Um Centro de Defesa de Direitos atua na perspectiva da defesa jurídico-social dos direitos humanos, realizando orientação e assistência jurídico-social, sendo escopo de trabalho dos Órgãos do Sistema de Defesa de Direitos (Conselho tutelar, Vara da Infância e Juventude, Ministério Público e Poder Judiciário). Sendo que a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias atua na perspectiva da Proteção Social, que visa garantir a inclusão a todos os cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou situação de risco, inserindo-os na rede de proteção social. Assim o serviço proposto para atender crianças e adolescentes vítimas de violência devem ofertar informações sobre ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios para a redução e prevenção de vulnerabilidades e riscos, vitimizações, fragilidades, contingências, que cidadãos e suas famílias enfrentam na trajetória de seu ciclo de vida, por decorrência de restrições sociais, econômicas, políticas. Face ao exposto sugerimos que o serviço utilize a nomenclatura “Serviço de Proteção Social à Criança e Adolescentes”, atendendo assim o que preconiza o Plano Nacional de Assistência Social – PNAS. Trabalho Social: Importante pontuar a partir da lei 13.431/2017 que o serviço em questão realiza apenas a escuta qualificada no sentido da proteção social, diferente da escuta especializada que pode trazer a revelação espontânea a contribuir na fomentação de provas. Considera-se importante acrescentar as visitas Institucionais que são por vezes realizadas para compreender melhor o método de trabalho da instituição/projeto e/ou serviço, visando o acompanhamento intersetorial aos usuários, quando necessário. Elaboração de registro quantiqualitativo do trabalho e ações realizadas no serviço e território. Trabalho Socioeducativo Considera-se importante acrescentar ao quarto tópico desse tema: (...) E respeitar o desenvolvimento da infância e do adolescer, buscando promover espaços singulares, utilizando-se de brincadeiras, dinâmicas e aparatos criativos para viabilizar o direito de ser de cada criança e adolescente em suas especificidades, para que não seja somente um espaço de formação. Importante respaldar a participação das/do orientadoras (res) socioeducativas (os) na realização de visitas domiciliares quando avaliado em P.I.A a sua contribuição no processo de acompanhamento do usuário. Recursos Humanos Quadro de Recursos Humanos – Deve-se assegurar os Direitos Trabalhistas conforme convecção coletiva do trabalho, sendo assegurado repasse para Alimentação (vale refeição), Insalubridade, Assistência Odontológica. Provisões Administrativas, Físicas e Materiais Sugestação de retirada da marmitex uma vez que o usuário não tem longa permanência no serviço. Outrossim, não se conta com um profissional em seu quadro de R.H da área nutricional. Concessão de lanches para os usuários e seus familiares/responsáveis. Ambiente para descanso: Especificar qual a funcionalidade desse espaço, para o trabalhador ou usuário? Meios de transporte para os usuários: O Serviço é de abrangência distrital, desta forma se faz necessário o custeio de transporte, devendo tal benefício ser ampliado para o responsável, ou seja, disponibilização de bilhete único para cada núcleo familiar e/ou translado. Quadro de RH para capacidade da parceria Considera-se importante manter dois orientadores socioeducativos para 90 vagas, uma vez que a sua atribuição contribui para o desenvolvimento do processo de atendimento/acompanhamento, pois se trabalha diretamente junto aos usuários. Capacidade de 90 vagas ter 2 agentes operacionais. Gerente de serviço: acrescentar a avaliação sistêmica do trabalho e equipe que o gerente precisará realizar. Técnico especializado II: Sugiro alteração na parte em que diz que o profissional irá planejar e acompanhar as atividades dos orientadores, mudar para acompanhar e desenvolver em conjunto com o orientador socioeducativo. Formas de Acesso Encaminhamento do CREAS; Demanda espontânea, a ser validada por CREAS. (A PNAS garante a descentralidade de serviços, para o enfretamento a violência devemos desburocratizar os encaminhamentos para o acesso a proteção social e garantia de direitos, provendo fácil acesso a rede de proteção social.) Período de Funcionamento Dias úteis por um período de 8(oito) horas diárias, sem consonância com o CREAS, pois SPVV não é um serviço de portas abertas, funciona com agendamento. Outrossim, os serviços flexibilizam os horários de funcionamento para garantir o atendimento dos usuários, estendendo o horário de funcionamento sempre que necessário. Articulação em Rede Esclarecer o papel do gestor de parceria de acordo com a tipificação. O serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos – aqui acrescentar a saúde e educação. Tipologia do Serviço Sugere-se mudança da nomenclatura “Centro de Defesa da Criança e Adolescentes – CDCA”, tal nomenclatura não corresponde ao que consta na Caracterização do Serviço. Um Centro de Defesa de Direitos atua na perspectiva da defesa jurídico-social dos direitos humanos, realizando orientação e assistência jurídico-social, sendo escopo de trabalho dos Órgãos do Sistema de Defesa de Direitos (Conselho tutelar, Vara da Infância e Juventude, Ministério Público e Poder Judiciário). Sendo que a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias atua na perspectiva da Proteção Social, que visa garantir a inclusão a todos os cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou situação de risco, inserindo-os na rede de proteção social. Assim o serviço proposto para atender crianças e adolescentes vítimas de violência devem ofertar informações sobre ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios para a redução e prevenção de vulnerabilidades e riscos, vitimizações, fragilidades, contingências, que cidadãos e suas famílias enfrentam na trajetória de seu ciclo de vida, por decorrência de restrições sociais, econômicas, políticas. Face ao exposto sugerimos que o serviço utilize a nomenclatura “Serviço de Proteção Social à Criança e Adolescentes”, atendendo assim o que preconiza o Plano Nacional de Assistência Social – PNAS. Trabalho Social: Importante pontuar a partir da lei 13.431/2017 que o serviço em questão realiza apenas a escuta qualificada no sentido da proteção social, diferente da escuta especializada que pode trazer a revelação espontânea a contribuir na fomentação de provas. Considera-se importante acrescentar as visitas Institucionais que são por vezes realizadas para compreender melhor o método de trabalho da instituição/projeto e/ou serviço, visando o acompanhamento intersetorial aos usuários, quando necessário. Elaboração de registro quantiqualitativo do trabalho e ações realizadas no serviço e território. Trabalho Socioeducativo Considera-se importante acrescentar ao quarto tópico desse tema: (...) E respeitar o desenvolvimento da infância e do adolescer, buscando promover espaços singulares, utilizando-se de brincadeiras, dinâmicas e aparatos criativos para viabilizar o direito de ser de cada criança e adolescente em suas especificidades, para que não seja somente um espaço de formação. Importante respaldar a participação das/do orientadoras (res) socioeducativas (os) na realização de visitas domiciliares quando avaliado em P.I.A a sua contribuição no processo de acompanhamento do usuário. Recursos Humanos Quadro de Recursos Humanos – Deve-se assegurar os Direitos Trabalhistas conforme convecção coletiva do trabalho, sendo assegurado repasse para Alimentação (vale refeição), Insalubridade, Assistência Odontológica. Provisões Administrativas, Físicas e Materiais Sugestação de retirada da marmitex uma vez que o usuário não tem longa permanência no serviço. Outrossim, não se conta com um profissional em seu quadro de R.H da área nutricional. Concessão de lanches para os usuários e seus familiares/responsáveis. Ambiente para descanso: Especificar qual a funcionalidade desse espaço, para o trabalhador ou usuário? Meios de transporte para os usuários: O Serviço é de abrangência distrital, desta forma se faz necessário o custeio de transporte, devendo tal benefício ser ampliado para o responsável, ou seja, disponibilização de bilhete único para cada núcleo familiar. Quadro de RH para capacidade da parceria Considera-se importante manter dois orientadores socioeducativos para 90 vagas, uma vez que a sua atribuição contribui para o desenvolvimento do processo de atendimento/acompanhamento, pois se trabalha diretamente junto aos usuários. Capacidade de 90 vagas ter 2 agentes operacionais. Gerente de serviço: acrescentar a avaliação sistêmica do trabalho e equipe que o gerente precisará realizar. Técnico especializado II: Sugiro alteração na parte em que diz que o profissional irá planejar e acompanhar as atividades dos orientadores, mudar para acompanhar e desenvolver em conjunto com o orientador socioeducativo. Formas de Acesso Encaminhamento do CREAS; Demanda espontânea, a ser validada por CREAS. (A PNAS garante a descentralidade de serviços, para o enfretamento a violência devemos desburocratizar os encaminhamentos para o acesso a proteção social e garantia de direitos, provendo fácil acesso a rede de proteção social.) Período de Funcionamento Dias úteis por um período de 8(oito) horas diárias, sem consonância com o CREAS, pois SPVV não é um serviço de portas abertas, funciona com agendamento. Outrossim, os serviços flexibilizam os horários de funcionamento para garantir o atendimento dos usuários, estendendo o horário de funcionamento sempre que necessário. Articulação em Rede Esclarecer o papel do gestor de parceria de acordo com a tipificação. O serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a ree socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos – aqui acrescentar a saúde e educação.
*Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - CDCA - Sugere-se pela manutenção pelo nome do equipamento sendo conhecido como SPVV e/ou (SPSCAVV); visto que este equipamento não é conhecido pelo cidadão, e que visa melhor observação da rede de atenção e cuidado socioassistencial e saúde, correlacionando-o ao fenômeno da violência, foco do trabalho do equipamento. Também se justifica esta manutenção de seu nome por SPVV e/ou SPSCAVV. Observa-se que visto que o o termo centro de defesa, preconiza a ação de profissionais do direito, sendo este não pertencente ao corpo de trabalho. Para tal, o SPVV articula o trabalho com outros atores, através do Sistema de Garantias de Direitos (MP/ Conselho Tutelar/Vara da Infância e Juventude e Família); TRABALHO SOCIAL: compreende-se que a violência, como multifatorial, deve ser lido à partir da perspectiva da construção em relação à garantia de direitos, justificando o trabalho psicossocial, o que enriquece com a colocação de grupo de trabalho Psicólogos e Assistentes Sociais, com o apoio e aporte do Orientador Socioeducativo; PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: salas adaptadas aos públicos comtemplados: Infância e adolescência e convívio familiar (todos os grupos): - Alimentação: em caso de "marmitex", contemplar restrições alimentares e preferências específicas. Este tópico contém problemáticas, quantoo armazenamento, administração e logística. Torna-se assertivo o envio dos alimentos in natura para sua preparação no espaço do equipamento, visto sua organização interna de acordo seu cotidiano; RECURSOS HUMANOS: Gerente de Serviço - Formação em Administração/ Gestão ( com especialização na área de Humanas) e /ou Psicologia e/ou Serviço Social (40h) Ensino superior em Serviço Social, Psicologia, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Manutenção de números de duplas técnicas de acordo com a capacidade, com os profissionais de Psicologia e Serviço Social (30H); Orientador Socioeducativo - Ensino médio, preferencialmente com experiênncia na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Benefícios de transporte às famílias referenciadas para manutenção dos atendimentos e reparação das situações de violência:
Tipologia do Serviço Sugere-se mudança da nomenclatura “Centro de Defesa da Criança e Adolescentes – CDCA”, tal nomenclatura não corresponde ao que consta na Caracterização do Serviço. Um Centro de Defesa de Direitos atua na perspectiva da defesa jurídico-social dos direitos humanos, realizando orientação e assistência jurídico-social, sendo escopo de trabalho dos Órgãos do Sistema de Defesa de Direitos (Conselho tutelar, Vara da Infância e Juventude, Ministério Público e Poder Judiciário). Sendo que a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias atua na perspectiva da Proteção Social, que visa garantir a inclusão a todos os cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou situação de risco, inserindo-os na rede de proteção social. Assim o serviço proposto para atender crianças e adolescentes vítimas de violência devem ofertar informações sobre ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios para a redução e prevenção de vulnerabilidades e riscos, vitimizações, fragilidades, contingências, que cidadãos e suas famílias enfrentam na trajetória de seu ciclo de vida, por decorrência de restrições sociais, econômicas, políticas. Face ao exposto sugerimos que o serviço utilize a nomenclatura “Serviço de Proteção Social à Criança e Adolescentes”, atendendo assim o que preconiza o Plano Nacional de Assistência Social – PNAS. Sendo que a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias atua na perspectiva da Proteção Social, que visa garantir a inclusão a todos os cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou situação de risco, inserindo-os na rede de proteção social. Assim o serviço proposto para atender crianças e adolescentes vítimas de violência devem ofertar informações sobre ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios para a redução e prevenção de vulnerabilidades e riscos, vitimizações, fragilidades, contingências, que cidadãos e suas famílias enfrentam na trajetória de seu ciclo de vida, por decorrência de restrições sociais, econômicas, políticas. Face ao exposto sugerimos que o serviço utilize a nomenclatura “Serviço de Proteção Social à Criança e Adolescentes”, atendendo assim o que preconiza o Plano Nacional de Assistência Social – PNAS. Tipologia do Serviço Sugere-se mudança da nomenclatura “Centro de Defesa da Criança e Adolescentes – CDCA”, tal nomenclatura não corresponde ao que consta na Caracterização do Serviço. Um Centro de Defesa de Direitos atua na perspectiva da defesa jurídico-social dos direitos humanos, realizando orientação e assistência jurídico-social, sendo escopo de trabalho dos Órgãos do Sistema de Defesa de Direitos (Conselho tutelar, Vara da Infância e Juventude, Ministério Público e Poder Judiciário). Sendo que a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias atua na perspectiva da Proteção Social, que visa garantir a inclusão a todos os cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou situação de risco, inserindo-os na rede de proteção social. Assim o serviço proposto para atender crianças e adolescentes vítimas de violência devem ofertar informações sobre ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios para a redução e prevenção de vulnerabilidades e riscos, vitimizações, fragilidades, contingências, que cidadãos e suas famílias enfrentam na trajetória de seu ciclo de vida, por decorrência de restrições sociais, econômicas, políticas. Face ao exposto sugerimos que o serviço utilize a nomenclatura “Serviço de Proteção Social à Criança e Adolescentes”, atendendo assim o que preconiza o Plano Nacional de Assistência Social – PNAS. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS FISICAS E MATERIAIS CAFE DA MANHA E CAFE DA TARDE SOMENTE.SOU CONTRARIO MARMITEX POIS SERIA NECESSARIO APORTE DE UMA COZINHA E MAIS UM COLABORADOR PARA OPERAR ESTE FLUXO RECURSOS HUMANOS GERENTE DE SERVIÇOS QUANTO A ESCOLARIDADE ACREDITO QUE O ENSINO SUPERIOR DEVERIA SER ESTENDIDA TAMBEM NA AREA DE EXATAS, NESTE CASO COM CURSO DE CAPACITAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO VOLTADA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES TRABALHO SOCIAL VISITA DOMICILIAR ( FICARIA A CARGO DA EQUIPE SENDO FEITA VISITA DOMICILIAR SOMENTE AS FAMILIAS VINCUADAS AO SERVIÇO.
Com relação à nomenclatura do serviço, não entendo a mudança de SPSCAVV para CDCA, tendo em vista que não é apenas uma nomenclatura, e sim a identidade do serviço, que se estende para o que de fato é de capacidade do serviço proporcionar. Por que "DEFESA"? se não é esta a especificidade do seviço, e sim a PROTEÇÃO À CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, defesa e proteção são coisas diferentes. Tendo em vista que no tópico das articulações em rede, está contemplada a Defensoria Púplica, quem bem cumpre este papel. Sobre as mudanças no Rh, me pergunto como se chega a uma conclusão que reduz a quantidade no quadro dos Orientadores Socioeducativos, Tendo em vista um destaque nos próprios tópicos sobre a importância desses profissionais no espaço, a importância deste profissional é fundamental para o manejo em nosso serviço, é quem constroi vínculos com as crianças e os adolescentes em todos os espaços da casa, o que colabora com o tabalho dos Psicólogos e Assistentes sociais, esta redução é um desserviço e precariza o atendimento aos nossos atendidos, digo até que o ideal era um aumento deste profissional em nossos espaços. Além disso, verificar a exigencia de experiência 2 anos na área para orientadores. Visando que muitos profissionais iniciam na área pelo cargo de orientador e assim vão evoluindo dentro do Social Além disso, é necessário esclarecer referente a alimentação de usuários. Como será a logistica disso? Levando em consideração que a proposta é respeitar "padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas" e levando em consideração os horários de atedimento. Essa alimentação irá incluir os acompanhantes do atendido? Levando em consideração que o atendido não vem sozinho ao serviço. Como será a disponibilização de espaço para os usuários esquentarem a marmita e se alimentarem? Sugiro que o ideal é a disponibilização de uma compra mensal, da qual os atendidos possam usufruir da maneira que mais os contempla. Rever a nomenclatura dos trabalhadores. Ex: um Psicologo estuda 5 anos para ser chamado de Técnico? Além disso, verificar a real necessidade de alteração de formação de gerentes.
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - CDCA O nome Centro de Defesa confunde com a nomenclatura dos CEDECAS, por isso a sugestão é de substituir para Centro de Proteção Social à Crianças e Adolescentes. RECURSOS HUMANOS Profissional/função: Técnico Social - Assistente Social Escolaridade: Ensino superior em Serviço Social, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Para a Capacidade de: 60 vagas - 2 profissionais (30h); 90 vagas - 3 profissionais (30h) e; 120 vagas - 4 profissionais (30h). Profissional/função: Técnico Social – Psicóloga(o) Escolaridade: Ensino superior em Psicologia, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Capacidade de: 60 vagas - 2 profissionais (30h); 90 vagas - 3 profissionais (30h) e; 120 vagas - 4 profissionais (30h). Profissional/função: Técnico Social - Outros Escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Capacidade de: 60 vagas - 2 profissionais (30h); 90 vagas - 3 profissionais (30h) e; 120 vagas - 4 profissionais (30h). Profissional/função: Orientador(a) Socioeducativo(a) II Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Capacidade de: 60 vagas - 2 profissionais (30h); 90 vagas - 3 profissionais (30h) e; 120 vagas - 4 profissionais (30h). De acordo com a proposta da nova tipificação da assistência social, consta que para cada 90 usuários(as), tenha somente 1 (uma) orientadora socioeducativa por serviço. Considerando uma das atribuições mais importantes desse(a) profissional, tais como: trabalhos grupais, na qual são abordadas temáticas de violências múltiplas. Além da complexidade das temáticas, o número de crianças e adolescentes é grande. Uma oficina dessa geralmente tem em média, de 15 à 20 crianças/adolescentes, com a faixa etária de 3 à 17 anos e 11 meses. De acordo com a proposta da nova Tipificação da Portaria n°46, ter apenas 1 (uma) orientador(a) em cada serviço para atendimento de 90 usuários/as fica inviável, pois sua atuação demanda qualidade no serviço e o planejamento se faz necessário antes de qualquer ação desse cunho. Exigindo estratégias, conhecimentos específicos, articulações e propostas bem elaboradas. Profissional/função: Auxiliar Administrativa(o) Escolaridade: Ensino Médio Capacidade: 60 vagas - 1 profissional (40h); 90 vagas - 1 profissional (40h) e; 120 vagas - 1 profissional. Profissional/função: Agente Operacional – Serviços Gerais Escolaridade: Ensino Fundamental Capacidade de: 60 vagas: 1 profissional (40h); 90 vagas - 2 profissionais (40h) e; 120 vagas - 2 profissionais (40h). SMADS poderá incluir o aumento na verba de repasse, valores para: Vale Transporte ou gratuidade no Transporte Público para as/os usuárias/os e familia acompanhante. Muitas familias que atendemos não possuem recurso financeiro para tal. Horas Técnicas: 15h/mês Oficina: 20h/mês Alimentação para todas/os as/os trabalhadoras/es, atendendo às convenções coletivas. Tanto na Lei Trabalhista, quanto na Convenção Coletiva é destacado o oferta de alimentação para as/os trabalhadoras/es, caso não seja ofertado no local é estipulado para a refeição por dia o valor de R$31,00 reais. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira, sugerido manter às 8 horas diárias, por serem atendimentos agendados e planejados, sendo raras às vezes de procura espontânea ao serviço.
Qual o sentido da mudança do nome de Serviço de Proteção Social à Criança e Adolescente Vítimas de Violência (SPVV) para Centro de Defesa da Criança e do Adolescente? O nome carrega consigo a identidade do serviço e não entendi qual o objetivo por trás de tal mudança, uma vez que este serviço não tem como prerrogativa a defesa de direitos, pois isso envolveria processo jurídico, mas sim a proteção da criança e do adolescente que se encontra em situação de violência ou com sequelas da mesma. Alimentação: A questão do marmitex para os usuários não me parece algo minimamente estudado, pois nem todos os equipamentos possuem estrutura para abarcar tal questão e de onde sairia verba para isto? Fora a logística envolvida em todo esse processo. Me indigna também o fato desta revisão não ter sido elaborada junto aos usuários dos serviços e aos trabalhadores da linha de frente, essa construção deveria ter sido feita conjuntamente com quem vive o cotidiano dos serviços. Sobre o RH: qual a intenção de se inserir profissionais da pedagogia nesta equipe tendo em vista que tais profissionais não possuem na graduação a discussão frente às questões de violência, vide a forma como a educação vem lidando com tal tema dentro da instituição de ensino. O atendimento psicossocial é um instrumento muito rico em todos os serviços socioassistenciais e os profissionais já inseridos nestas equipes (psicólogos e assistentes sociais) tem a expertise vinda de suas formações acadêmicas para lidar com o tema da violência, diferentemente de alguns profissionais que foram colocados como possíveis técnicos do serviço. De que forma um economista doméstico conseguiria contribuir com um atendimento voltado para questões de violência????? Transporte: um dos motivos que leva às famílias a não conseguir vir aos atendimentos no serviço é a questão financeira, portanto deve-se destinar uma verba para a disponibilização de bilhetes únicos para as famílias comparecerem ao serviço. Entendo também que visto que psicólogos e assistentes sociais possuem um papel bastante parecido nos serviços, dentro de seus diferentes saberes, caberia que os psicólogos pudessem ter a mesma carga horária dos assistentes sociais, visto que o número de técnicos contemplaria todo o período de atendimento do serviço.
1.8. Serviço de Proteção Social à Criança e do Adolescente - SPSCA No que diz respeito à alteração da nomenclatura, é importante considerar a substituição do termo 'Centro de Defesa' pelo 'Serviço de Proteção Social', conforme preconizado pelo PNAS (Plano Nacional de Assistência Social) de 2004. O PNAS enfatiza que a “política pública de assistência social deve abranger três dimensões de proteção social: as pessoas, suas situações e, entre estas, o núcleo de apoio mais próximo, ou seja, a família.” É nesse contexto que os riscos e vulnerabilidades se manifestam. Portanto, uma mudança para o 'Serviço de Proteção Social' realça o caráter social do equipamento para os usuários e suas famílias, enfatizando sua importância. Isso vale também para outros órgãos e serviços que acreditam erroneamente que o equipamento está exclusivamente relacionado à área da saúde, o que não é o caso. CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: O Serviço de Proteção Social à Criança e Adolescentes é um serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, que oferece atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, violência psicológica, física, estrutural, institucional, negligência, abuso e exploração sexual ou tráfico de pessoas, bem como aos seus familiares e, quando possível, ao autor da violência, desde que implicado na dinâmica familiar e ou interpessoal com a crianças/adolescente, quando não houver prejuízo e/ou risco ao atendimento da vítima e a partir da sua anuência. Serviço busca proporcionar condições para o fortalecimento de seus usuários, de seus vínculos familiares e para autoproteção, bem como, o resgate da função protetiva da família, visando a superação da situação de violação de direitos. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos realizados (Levar a sugestão para outros equipamentos da rede socioassistenciais que determinam a idade), que vivenciam situações de violação de direitos residentes, preferencialmente, na área da subprefeitura onde o serviço está instalado. OBJETIVOS • Garantir a proteção e a defesa de direitos a crianças e adolescentes, quando da ocorrência ou suspeita de violência; • Contribuir para o rompimento do ciclo de violência; • Prevenir o agravamento ou a reincidência da violência; • Fortalecer a função protetiva da família, prevenindo agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais; • Proporcionar a reparação da violência vivida, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a potencialização da autonomia e a preservação da sua integridade de cada usuária(o); • Contribuir para o fortalecimento de ações coletivas de enfrentamento à violência, ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes; • Promover o fortalecimento das identidades e de vínculos de pertencimento sociocultural. • Articular em rede com as demais políticas públicas, fortalecendo dessa forma a prevenção à violência; • Contribuir para o fortalecimento de ações coletivas de enfrentamento à violência, ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, na compreensão de que a rede articulada potencializa recursos. TRABALHO PSICOSSOCIAL O trabalho social deve ser orientado a partir do princípio de fortalecimento e reconhecimento da criança e do adolescente como cidadãos ativos e sujeitos de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autoproteção, levando em consideração as diferentes faixas etárias e os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuário. Nessa perspectiva, o trabalho consiste em: • Acolhida inicial; • Escuta qualificada; • Estudo psicossocial; • Atendimento técnico individual, grupal e familiar; • Visita domiciliar; • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento; • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários. • Diagnóstico do território e de suas dinâmicas; • Atividades individuais ou em grupo que abordem temáticas relacionadas a: raça, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, geracional, territorial, de nacionalidade, de posição política, religião, deficiência, entre outros; • Produção de informações e comunicação sobre defesa de direitos; • Ações para fortalecimento dos vínculos familiares e da paternidade responsável; • Articulação e encaminhamentos para rede de serviços socioassistenciais, demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e demais políticas públicas; • Realização de campanhas e atividades com usuários, comunidade e rede de políticas públicas; • Identificação e encaminhamento das famílias ou indivíduos com perfil para inserção ou atualização no CadÚnico, em programas de transferência de renda e benefícios socioassistenciais. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO As atividades socioeducativas no serviço devem trabalhar temáticas que abordem os ciclos de violência para auxiliar sua compreensão das demandas dos usuários no que se refere à dinâmica de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, bem como, o ciclo da violência inerentes à temática trabalhada compreendendo: • Observação das dinâmicas familiares; • Coletar com as crianças e adolescentes seus distintos interesses para guiar o planejamento das atividades; • Desenvolvimento de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e que promovam o rompimento com o ciclo de violência; • Ofertar atividades com caráter lúdico, cultural, pedagógico, esportivo e de cidadania, considerando cada faixa etária; • Proporcionar informações sobre defesa de direitos como: Lei Maria da Penha, ECA, Estatuto do idoso, SUAS, SUS e leis para fomento de direitos e cidadania; • Desenvolver atividades em grupo a partir da perspectiva de reflexão sobre diversas temáticas (racismo, autocuidado, autoproteção, fortalecimento de vínculos, gênero, violência, sexualidade, direitos humanos e outras temáticas pertinentes ao trabalho e interesse do grupo), de forma lúdica, com objetivo de fomentar a participação social e protagonismo dos usuários. • Fornecer orientações para melhorar a qualidade de vida e o desenvolvimento, bem como promover o respeito mútuo entre crianças, adolescentes, famílias e a comunidade, onde todos são indivíduos com voz ativa e opiniões valorizadas. • Desenvolver atividades individuais e coletivas com ações que buscam promover o protagonismo social, cidadania, autoproteção, valores de inclusão, com base na história de vida, vínculos familiares e comunitários dos usuários. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Alimentação: lanches e/ou refeições em marmitex com padrões nutricionais adequados e adaptados às necessidades específicas, desde que se leve em consideração o aumento do investimento exclusivamente destinado a este item em todos os equipamentos da rede socioassistencial; • Transporte: Considerando que o serviço tem abrangência distrital, é fundamental garantir o financiamento do transporte para crianças, adolescentes, familiares e/ou responsáveis, especialmente para aqueles que residem em áreas distantes do serviço local ou que enfrentam vulnerabilidade financeiros; • Transporte não só de ônibus, mas de uber, taxi para os técnicos fazerem visita domiciliar com maior agilidade, já que o território e extenso e com locais nem sempre de fácil acesso,alem das atividades externa para discussão de caso, visitas institucionais, etc. • Imóvel contendo: recepção; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; ambientes para descanso; refeitório; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com a disponibilidade de recursos adicionais fornecidos pela SMADS com esse propósito; • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos, inclusive materiais e equipamentos direcionados para pessoas com deficiência, tais como livros em Braille, livros de áudio, textos em fontes ampliadas e materiais em formatos digitais acessíveis, software, materiais táteis e recursos audiovisuais; • Computadores um para cada profissional com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga; • Telefone; • É importante ressaltar que o repasse deve ser avaliado anualmente, levando em consideração as frequentes variações nos gastos e despesas associadas ao equipamento durante o período de convênio para que o serviço possa realizar plenamente o que é proposto. Essa prática é a todos os serviços da rede que exigem tal avaliação. RECURSOS HUMANOS • Garantir a qualificação continuada dos profissionais envolvidos no atendimento destinado às crianças e aos adolescentes vitimados pela violência; • Deve-se garantir os direitos trabalhistas, conforme previsto na convenção coletiva do trabalho, o que inclui benefícios como vale-refeição (R$31,00) ou verba direcionada para refeição no espaço, vale-transporte, insalubridade, seguro e assistência odontológica. A SMADS (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social) deve efetuar anualmente o pagamento de todos os direitos previstos na convenção coletiva do SITRAEMFA, bem como ajustar o piso salarial de acordo com o estabelecidos pelo sindicato da categoria e seguindo os acordos estabelecidos na convenção e lei trabalhista, • Disponibilizar verba para substituição de férias de agente operacional. • Disponibilizar verba para pagar diferença de salário de profissional que substitui férias de gerente. Profissional/função: Gerente de Serviço PSE Escolaridade: Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área de crianças e adolescentes Quantidade: 01 (40h) Profissional/função: Técnico Social - Assistente Social Escolaridade: Ensino superior em Serviço Social, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social – Psicóloga Escolaridade: Ensino superior em Psicologia, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social - Outros Escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Orientador Socioeducativo I Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Auxiliar Administrativo Escolaridade: Ensino Médio, é essencial que a intenção inclua também orientações para facilitar o retorno escolar, incentivando os profissionais a buscarem oportunidades de aprimoramento e a ocupação de outras vagas. Quantidade: 1 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Serviços Gerais / Cozinha Escolaridade: Ensino Fundamental I, é essencial que a intenção inclua também orientações para facilitar o retorno escolar, incentivando os profissionais a buscarem oportunidades de aprimoramento e a ocupação de outras vagas. Quantidade: 60 vagas: 1 (40h) 90 vagas: 2 (40h) 120 vagas: 2 (40h) MÉTRICA DA CAPACIDADE DA PARCERIA • Padrões de Ocupação: • de 60 crianças e adolescentes acompanhados por mês; • de 90 crianças e adolescentes acompanhados por mês; • de 120 crianças e adolescentes acompanhados por mês. • O acompanhamento pressupõe a construção de prontuário e elaboração do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar. FORMA DE ACESSO • Encaminhamento pelo CREAS. UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira das 8h às 18h, em consonância com o horário do CREAS, podendo haver flexibilização do horário de acordo com a necessidade das crianças, adolescentes e suas famílias. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Distrital, levando em consideração as vulnerabilidades dos territórios dentro da sua região. ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço, é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: • Conselhos Tutelares; • Poder Judiciário; • Ministério Público; • Defensoria Pública; • Sistema de Ensino e Educação; • Sistema de Habitação; • Sistema de Saúde; • Sistema de Trabalho e Renda; • Sistema de Lazer e Cultura; • Ouvidorias. REGULAMENTAÇÕES • SÃO PAULO. Lei Municipal nº 17.923 de 10 de abril de 2023, institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua. • BRASIL. Lei Federal n° 8.069, Estatuto da Criança e do Adolescente, de 31 de junho de 1990: Brasília, 1990. BRASIL. • Lei n° 11.829, Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet, de 25 de novembro de 2004: Brasília, 2004. • BRASIL. Lei 13.431, estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, de 4 de julho de 2017: Brasília, 2017. • BRASIL. Lei 14.344, cria mecanismos para prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e ao adolescente, de 24 de maio de 2022: Brasília, 2022. • BRASIL. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Secretaria Nacional dos Direitos Humanos: Brasília 2013. • BRASIL. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e comunitária. • BRASIL. Orientações Técnicas sobre o PAIF - Trabalho Social com Famílias do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF. Brasília: MDS, 2012. v. 2. • SÃO PAULO. Plano Municipal de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2023. • NORMA OPERACIONAL BÁSICA – NOB/Suas. Resolução no 145/2004. Brasília: CNAS, 2009. • Portaria n° 19, CIB/SP. Dispõe sobre as atribuições, fluxos e procedimentos a serem adotados pelos municípios paulistas no âmbito da Política de Assistência Social na execução do procedimento de escuta especializada prevista na Lei 13.431/2017: São Paulo, 2018.
NOME DO SERVIÇO: Qual motivo de alterar o nome do SPVV para Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - CDCA? Sugiro manter o nome Serviço de Proteção Social à Crianças e Adolescentes, sem a utilização da frase "vítimas ou testemunhas de violência". CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO: Sugiro manter entre a característica que se trata de "serviço que oferece um conjunto de procedimentos técnicos especializados por meio do atendimento social; psicossocial e orientação jurídica na perspectiva da interdisciplinaridade, contando com os profissionais - Assistente Social, Psicólogo, Advogado e Orientador Socioeducativo, na articulação intersetorial , para atendimento às crianças e aos adolescentes vítimas de violência doméstica, física, psicológica, negligência, abuso ou exploração sexual, bem como aos seus familiares e ao autor de violência, sob avaliação técnica, considerando os vínculos afetivos familiares. Proporcionando-lhes condições para o fortalecimento da auto-estima, vínculos familiares, superação da situação de violação de direitos e ressignificação da violência vivida." Tais característica está intimamente vinculada aos preceitos do SUAS, criando parâmetros no atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência e suas famílias, visando a proteção integral e a não revitimização desse público, em cumprimento à Lei nº 13.431/2017 e ao Decreto nº 9.603/2018. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO SERVIÇO E ESTRATÉGIAS PARA Alcançamos; •Identificar o fenômeno, a demanda e os riscos; (Acolhimento individual, triagem, avaliação dos profissionais de referência) •Prevenir o agravamento da situação; (Encaminhamento para fins de medidas protetivas, articulação sistemática com o sistema de garantia de direitos. •Promover a interrupção do ciclo de violência; (notificação a SGD, medidas protetivas, articulação com a rede de proteção e o judiciário. •Contribuir para a responsabilização dos autores da violência (orientações jurídica para o boletim de ocorrência, fortalecimento, atendimento ao autor de violência, empoderamento da vítima crianças e adolescentes e seus familiares, e articulação com o judiciário) •Favorecer a superação da situação de violação de direitos, a ressignificação da violência vivida, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a potencialização da autonomia e o resgate da dignidade; (articulação de medidas protetivas, atendimento social, psicossocial e socioeducativo –"individual e grupal para crianças/adolescentes, suas famílias e autores de suas violências" •Fortalecer a convivência familiar e comunitária ofertando atendimento social, psicossocial, jurídico e trabalho socioeducativo. Além de promoção e inserção em atividades culturais e coletivas, na perspectiva interdisciplinar. •Articular em rede com as demais políticas públicas, fortalecendo dessa forma a prevenção a violência; •Promoção de atividade cultural, socioeducativa, esporte e lazer e profissionalização – estabelecendo contra referência com as proteções básicas e especial da Assistência Social e demais Políticas Públicas. •Proporcionar atendimento social, psicossocial, orientação jurídica e socioeducativo por meio de acompanhamentos individuais e grupais; •Contribuir com o sistema de informações sobre a violação dos direitos da criança e do adolescente; •Garantir articulação e comunicação permanente com os órgãos do SGD; (produção de relatórios, reuniões conjuntas, discussão de caso) •Garantir a qualificação continuada dos profissionais envolvidos no atendimento; (contratação de profissional com horas técnicas para supervisão e ou capacitação, participação em cursos da rede, palestras, seminários e fóruns) •Contribuir para o fortalecimento de ações coletivas de enfrentamento à violência, ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, na compreensão de que a rede articulada potencializa recursos. (contribuições teóricas, técnicas e metodológicas, sensibilização e palestras sobre a temática para profissionais e comunidade, participação em campanhas, mobilizações, atividades locais e municipal – 18 de maio, grito de carnaval, mega eventos). Contribuições feitas desde 2018 pelos servidores de SMADS, Gestores de parcerias, coordenadores de CREAS, gerentes de SPVV's, com a exceção do profissional advogado, acrescentada para garantir orientação jurídica aos usuários e familiares, objetivando garantir a proteção e atendimento integral, não revitimização com encaminhamentos a outros serviços para orientação jurídica, conforme preceito da lei 13.341/2017 e decreto n° 9.603/2018. OBJETIVOS Sugiro acrescentar nos objetivos os itens abaixo: • Garantir atendimento social, psicossocial, orientações e encaminhamentos jurídicos e socioeducativo; • Contribuir para romper padrões violadores de direitos no interior da família e nas relações de convívio comunitário por meio da defesa de direitos. Justificativa: nos NPJ não se consegue dá o suporte de orientação jurídica aos SPSCAVV, devido à alta demanda de atendimento jurídico e quadro de rh insuficiente. Assim, necessário acrescentar na tipologia do SPSCAVV do profissional do direito (advogado) para orientação e encaminhamento jurídico junto aos serviços do sistema de garantia de direitos. Assim, o serviço contribuirá para a proteção integral e a não revitimização desse público, evitando encaminhamentos para outros serviços simplesmente para orientação jurídica, garantindo assim, o cumprimento à Lei nº 13.431/2017 e ao Decreto nº 9.603/2018 TRABALHO SOCIAL Sugiro acrescentar no trabalho social os itens abaixo: • Atendimento social, psicossocial, orientações e encaminhamentos jurídicos e socioeducativo; • Orientações jurídicas sobre direitos e medidas protetivas. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO Sugiro modificar o item abaixo, acrescentando outras leis e corrigindo o “Estatuto do Idoso” para “Estatuto da Pessoas idosa”, conforme abaixo: • Proporcionar informações sobre defesa de direitos como: Lei Maria da Penha, ECA, Lei Henry Borel, Lei Menino Bernardo, Lei da Alienação Parental, Estatuto da Pessoa idosa, SUAS, SUS e leis para fomento de direitos e cidadania; PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Sugiro suprimir a palavra marmitex. Pois, nos serviços não tem oferta de almoço/janta. Caso mantenha a refeição necessário acrescentar no quadro de RH profissionais habilitados para tais funções como auxiliar de cozinha e nutricionista, dentre outros recursos e materiais. • Alimentação: lanche e refeição marmitex em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Sugiro acrescentar que conste nas provisões os itens abaixo: • Meios de transporte dos usuários, com veiculo e motorista para que a equipe técnica possa fazer visitas; • Sistema de Segurança: câmeras, alarmes, serviço de monitoramento; • Sistema com prontuário eletrônico; • Certificação digital para assinatura de documentos pela equipe técnica. RECURSOS HUMANOS Na parte de recursos humanos acrescentar o profissional advogado, para melhor articulação com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, como: Conselhos Tutelares, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Guarda Municipal Metropolitana, Polícias Civil e Militar, Ouvidorias dentre outros. No quadro de Gestão do serviço (Gerente de Serviço PSE), entendo que não se pode fazer restrições somente a Assistente social, psicólogo e pedagogo, devendo minimamente ter formação em Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área de crianças e adolescentes. A NOB/RH, prever que assistente social, psicólogo, advogado, pedagogo, dentre outros profissionais, tendo habilitação para assumir tais funções de gestão. Na grade de RH sugiro garantir minimamente os cargos abaixo: Profissional/função: Gerente de Serviço PSE Escolaridade: Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área de crianças e adolescentes Quantidade: 01 (40h) Profissional/função: Técnico Social - Assistente Social Escolaridade: Ensino superior em Serviço Social, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social – Psicólogo Escolaridade: Ensino superior em Psicologia, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social - Advogado Escolaridade: Ensino superior em direito, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 1 (30h) 90 vagas: 1 (30h) 120 vagas: 2 (30h) Profissional/função: Técnico Social - Outros Escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 1 (30h) 90 vagas: 1 (30h) 120 vagas: 1 (30h) Profissional/função: Orientador Socioeducativo II Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Auxiliar Administrativo Escolaridade: Ensino Médio Quantidade: 1 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Serviços Gerais Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 60 vagas: 1 (40h) 90 vagas: 2 (40h) 120 vagas: 2 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Cozinha Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 1 (40h) Observações: Deve-se garantir, no quadro de RH: • 01 dupla de técnicos sociais (assistente social e psicólogo) e 01 Orientador Socioeducativo II para cada 30 usuários; • 50% da equipe técnica com formação em Serviço Social e/ou Psicologia; • Garantir minimamente 1 profissional do direito (advogado) na equipe, para orientação jurídica dos usuários, acompanhamento dos casos vinculados no sistema de garantia de direitos; • O serviço contará com suporte de técnico social outros, constante nas especificidades na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, de acordo com avaliação da necessidade pela gestão do serviço; • O serviço deve priorizar a composição multidisciplinar e interdisciplinar na equipe técnica; • A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, previstos na convenção do Sitraemfa, vem como o reajuste dos ítens de despesas dos convênios; • A SMADS deve garantir transporte a todos os usuários e seus responsáveis. Bem como, a disponibilização de veículo com motorista durante o funcionamento do serviço para realização de visitas domiciliares e pela equipe do serviço. Horas técnica: 15h/mês Horas Oficina: 20h/mês FORMA DE ACESSO Sugiro acrescentar ainda ao item: Demandas espontâneas, e quando avaliada pela equipe validadas pelo CREAS.
1.8. Serviço de Proteção Social à Criança e do Adolescente - SPSCA No que diz respeito à alteração da nomenclatura, é importante considerar a substituição do termo 'Centro de Defesa' pelo 'Serviço de Proteção Social', conforme preconizado pelo PNAS (Plano Nacional de Assistência Social) de 2004. O PNAS enfatiza que a “política pública de assistência social deve abranger três dimensões de proteção social: as pessoas, suas situações e, entre estas, o núcleo de apoio mais próximo, ou seja, a família.” É nesse contexto que os riscos e vulnerabilidades se manifestam. Portanto, uma mudança para o 'Serviço de Proteção Social' realça o caráter social do equipamento para os usuários e suas famílias, enfatizando sua importância. Isso vale também para outros órgãos e serviços que acreditam erroneamente que o equipamento está exclusivamente relacionado à área da saúde, o que não é o caso. CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: O Serviço de Proteção Social à Criança e Adolescentes é um serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, que oferece atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, violência psicológica, física, estrutural, institucional, negligência, abuso e exploração sexual ou tráfico de pessoas, bem como aos seus familiares e, quando possível, ao autor da violência, desde que implicado na dinâmica familiar e ou interpessoal com a crianças/adolescente, quando não houver prejuízo e/ou risco ao atendimento da vítima e a partir da sua anuência. Serviço busca proporcionar condições para o fortalecimento de seus usuários, de seus vínculos familiares e para autoproteção, bem como, o resgate da função protetiva da família, visando a superação da situação de violação de direitos. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos realizados (Levar a sugestão para outros equipamentos da rede socioassistenciais que determinam a idade), que vivenciam situações de violação de direitos residentes, preferencialmente, na área da subprefeitura onde o serviço está instalado. OBJETIVOS • Garantir a proteção e a defesa de direitos a crianças e adolescentes, quando da ocorrência ou suspeita de violência; • Contribuir para o rompimento do ciclo de violência; • Prevenir o agravamento ou a reincidência da violência; • Fortalecer a função protetiva da família, prevenindo agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais; • Proporcionar a reparação da violência vivida, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a potencialização da autonomia e a preservação da sua integridade de cada usuária(o); • Contribuir para o fortalecimento de ações coletivas de enfrentamento à violência, ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes; • Promover o fortalecimento das identidades e de vínculos de pertencimento sociocultural. • Articular em rede com as demais políticas públicas, fortalecendo dessa forma a prevenção à violência; • Contribuir para o fortalecimento de ações coletivas de enfrentamento à violência, ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, na compreensão de que a rede articulada potencializa recursos. TRABALHO PSICOSSOCIAL O trabalho social deve ser orientado a partir do princípio de fortalecimento e reconhecimento da criança e do adolescente como cidadãos ativos e sujeitos de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autoproteção, levando em consideração as diferentes faixas etárias e os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuário. Nessa perspectiva, o trabalho consiste em: • Acolhida inicial; • Escuta qualificada; • Estudo psicossocial; • Atendimento técnico individual, grupal e familiar; • Visita domiciliar; • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento; • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários. • Diagnóstico do território e de suas dinâmicas; • Atividades individuais ou em grupo que abordem temáticas relacionadas a: raça, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, geracional, territorial, de nacionalidade, de posição política, religião, deficiência, entre outros; • Produção de informações e comunicação sobre defesa de direitos; • Ações para fortalecimento dos vínculos familiares e da paternidade responsável; • Articulação e encaminhamentos para rede de serviços socioassistenciais, demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e demais políticas públicas; • Realização de campanhas e atividades com usuários, comunidade e rede de políticas públicas; • Identificação e encaminhamento das famílias ou indivíduos com perfil para inserção ou atualização no CadÚnico, em programas de transferência de renda e benefícios socioassistenciais. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO As atividades socioeducativas no serviço devem trabalhar temáticas que abordem os ciclos de violência para auxiliar sua compreensão das demandas dos usuários no que se refere à dinâmica de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, bem como, o ciclo da violência inerentes à temática trabalhada compreendendo: • Observação das dinâmicas familiares; • Coletar com as crianças e adolescentes seus distintos interesses para guiar o planejamento das atividades; • Desenvolvimento de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e que promovam o rompimento com o ciclo de violência; • Ofertar atividades com caráter lúdico, cultural, pedagógico, esportivo e de cidadania, considerando cada faixa etária; • Proporcionar informações sobre defesa de direitos como: Lei Maria da Penha, ECA, Estatuto do idoso, SUAS, SUS e leis para fomento de direitos e cidadania; • Desenvolver atividades em grupo a partir da perspectiva de reflexão sobre diversas temáticas (racismo, autocuidado, autoproteção, fortalecimento de vínculos, gênero, violência, sexualidade, direitos humanos e outras temáticas pertinentes ao trabalho e interesse do grupo), de forma lúdica, com objetivo de fomentar a participação social e protagonismo dos usuários. • Fornecer orientações para melhorar a qualidade de vida e o desenvolvimento, bem como promover o respeito mútuo entre crianças, adolescentes, famílias e a comunidade, onde todos são indivíduos com voz ativa e opiniões valorizadas. • Desenvolver atividades individuais e coletivas com ações que buscam promover o protagonismo social, cidadania, autoproteção, valores de inclusão, com base na história de vida, vínculos familiares e comunitários dos usuários. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Alimentação: lanches e/ou refeições em marmitex com padrões nutricionais adequados e adaptados às necessidades específicas, desde que se leve em consideração o aumento do investimento exclusivamente destinado a este item em todos os equipamentos da rede socioassistencial; • Transporte: Considerando que o serviço tem abrangência distrital, é fundamental garantir o financiamento do transporte para crianças, adolescentes, familiares e/ou responsáveis, especialmente para aqueles que residem em áreas distantes do serviço local ou que enfrentam vulnerabilidade financeiros; • Imóvel contendo: recepção; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; ambientes para descanso; refeitório; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com a disponibilidade de recursos adicionais fornecidos pela SMADS com esse propósito; • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos, inclusive materiais e equipamentos direcionados para pessoas com deficiência, tais como livros em Braille, livros de áudio, textos em fontes ampliadas e materiais em formatos digitais acessíveis, software, materiais táteis e recursos audiovisuais; • Computadores para cada profissional com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga; • Telefone; • É importante ressaltar que o repasse deve ser avaliado anualmente, levando em consideração as frequentes variações nos gastos e despesas associadas ao equipamento durante o período de convênio, uma vez que muitas vezes não se dispõe de recursos suficientes para realizar plenamente o que é proposto. Essa prática é a todos os serviços da rede que exigem tal avaliação. RECURSOS HUMANOS • Garantir a qualificação continuada dos profissionais envolvidos no atendimento destinado às crianças e aos adolescentes vitimados pela violência; • Deve-se garantir os direitos trabalhistas, conforme previsto na convenção coletiva do trabalho, o que inclui benefícios como vale-refeição (R$31,00) ou verba direcionada para refeição no espaço, vale-transporte, insalubridade e assistência odontológica. A SMADS (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social) deve efetuar anualmente o pagamento de todos os direitos previstos na convenção coletiva do SITRAEMFA, bem como ajustar os valores dos convênios conforme necessário, seguindo os acordos estabelecidos na convenção e lei trabalhista. Profissional/função: Gerente de Serviço PSE Escolaridade: Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área de crianças e adolescentes Quantidade: 01 (40h) Profissional/função: Técnico Social - Assistente Social Escolaridade: Ensino superior em Serviço Social, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social – Psicóloga Escolaridade: Ensino superior em Psicologia, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social - Outros Escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Orientador Socioeducativo I Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Auxiliar Administrativo Escolaridade: Ensino Médio, é essencial que a intenção inclua também orientações para facilitar o retorno escolar, incentivando os profissionais a buscarem oportunidades de aprimoramento e a ocupação de outras vagas. Quantidade: 1 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Serviços Gerais / Cozinha Escolaridade: Ensino Fundamental I, é essencial que a intenção inclua também orientações para facilitar o retorno escolar, incentivando os profissionais a buscarem oportunidades de aprimoramento e a ocupação de outras vagas. Quantidade: 60 vagas: 1 (40h) 90 vagas: 2 (40h) 120 vagas: 2 (40h) Horas técnicas: 15h/mês - As atividades serão temporariamente interrompidas para permitir a realização de uma pausa técnica, durante a qual o grupo de funcionários do serviço se dedicará ao planejamento e avaliação das atividades em andamento. Horas Oficina: 20h/mês MÉTRICA DA CAPACIDADE DA PARCERIA • Padrões de Ocupação: • de 60 crianças e adolescentes acompanhados por mês; • de 90 crianças e adolescentes acompanhados por mês; • de 120 crianças e adolescentes acompanhados por mês. • O acompanhamento pressupõe a construção de prontuário e elaboração do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar. FORMA DE ACESSO • Encaminhamento pelo CREAS. UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira das 8h às 18h, em consonância com o horário do CREAS, podendo haver flexibilização do horário de acordo com a necessidade das crianças, adolescentes e suas famílias. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Distrital, levando em consideração as vulnerabilidades dos territórios dentro da sua região. ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço, é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: • Conselhos Tutelares; • Poder Judiciário; • Ministério Público; • Defensoria Pública; • Sistema de Ensino e Educação; • Sistema de Habitação; • Sistema de Saúde; • Sistema de Trabalho e Renda; • Sistema de Lazer e Cultura; • Ouvidorias. REGULAMENTAÇÕES • SÃO PAULO. Lei Municipal nº 17.923 de 10 de abril de 2023, institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua. • BRASIL. Lei Federal n° 8.069, Estatuto da Criança e do Adolescente, de 31 de junho de 1990: Brasília, 1990. BRASIL. • Lei n° 11.829, Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet, de 25 de novembro de 2004: Brasília, 2004. • BRASIL. Lei 13.431, estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, de 4 de julho de 2017: Brasília, 2017. • BRASIL. Lei 14.344, cria mecanismos para prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e ao adolescente, de 24 de maio de 2022: Brasília, 2022. • BRASIL. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Secretaria Nacional dos Direitos Humanos: Brasília 2013. • BRASIL. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e comunitária. • BRASIL. Orientações Técnicas sobre o PAIF - Trabalho Social com Famílias do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF. Brasília: MDS, 2012. v. 2. • SÃO PAULO. Plano Municipal de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2023. • NORMA OPERACIONAL BÁSICA – NOB/Suas. Resolução no 145/2004. Brasília: CNAS, 2009. • Portaria n° 19, CIB/SP. Dispõe sobre as atribuições, fluxos e procedimentos a serem adotados pelos municípios paulistas no âmbito da Política de Assistência Social na execução do procedimento de escuta especializada prevista na Lei 13.431/2017: São Paulo, 2018.
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O Núcleo de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua é serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS e tem como finalidade ofertar e assegurar o atendimento integral a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social pelo rompimento ou fragilidade do cuidado e dos vínculos familiares e comunitários que utilizam as ruas como espaço de moradia, convivência e sustento. Atua na perspectiva da garantia de direitos, acesso a políticas sociais e fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida no processo de saída das ruas.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO
Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses em situação de rua e em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social pelo rompimento ou fragilidade do cuidado e dos vínculos familiares e comunitários, que utilizam logradouros públicos da área da Subprefeitura onde está instalado o serviço como espaço de moradia ou sobrevivência, de forma permanente e/ou intermitente.
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social deve ser orientado a partir do princípio de fortalecimento e reconhecimento da criança e do adolescente como cidadãos ativos e sujeitos de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autoproteção, levando em consideração as diferentes faixas etárias e os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuário. Nessa perspectiva, o trabalho consiste em:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
As atividades socioeducativas devem partir do reconhecimento de crianças e adolescentes em situação de rua como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências. Devem ser desenvolvidas práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e que promovam novos projetos de vida no processo de saída das ruas, compreendendo:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos de cada tipologia podem ser consultados no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
De segunda a segunda-feira, das 8h às 20h.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Subprefeitura e Região - mais de uma subprefeitura, quando a incidência da demanda e porte da subprefeitura não justificarem a disponibilização do serviço no seu âmbito, deverá ser precedida de estudo de vulnerabilidade social e de demanda do território.
ARTICULAÇÃO EM REDE
Este serviço, é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:
Sugerimos alteração na parte de observações do quadro de RH do CDCA, ficando: “deve-se garantir que ao menos 90% do quadro geral de técnicos sociais seja composto por assistentes sociais ou psicólogos”. A recomendação da preferência por técnico social em pedagogia pode abrir margem para que a equipe tenha um menor número de técnicos com formação/grade curricular acadêmica que ofereça repertório para atuar frente a este tipo de atendimento especializado de média complexidade na Proteção Social Especial (assistentes sociais e psicólogos). Isto pode gerar impacto nas famílias atendidas quanto à avaliação de fatores de risco e proteção, estabelecimento e fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e com Políticas Públicas e encaminhamentos. Somos contra a redução do quadro de RH em referência ao orientador socioeducativo, pensando na complexidade da demanda de atendimento e na importância do papel do Orientador Socioeducativo como descrito nas especificações técnicas. Incluir recurso para pagamento de vale transporte com direito a integração. Incluir recurso para pagamento da insalubridade como já previsto em edital não cumprido. Incluir recurso para pagamento de vale alimentação aos trabalhadores Incluir recurso para pagamento de seguro de vida aos trabalhadores Para concluir, definição de 30 horas semanais a todos as categorias , não só para assistente social para garantir justiça e melhores condições de trabalho para o exercício do atuação profissional, vista a complexidade e impactos para o trabalhador que justifica a reconhecida insalubridade que não foi paga. Sugerimos acrescentar um colega da categoria mas não descaracterizar o projeto que foi implantado mas acrescentar.
Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.
Tem que continuar o mesmo quadro de funcionários.Não tem o porque mudar,pois com essa mudança só deixará os funcionários e os atendimentos prejudicados. Estão tentando colocar uma carga horária maior com menos funcionários isso não tem lógica, pois a demanda é grande de usuários isso só deixar os funcionários exaustos.
1- Quadro de RH: Sugestão para o cargo de Gerente de Serviço PSE: “Ensino superior em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia e capacitação continuada de Gestão de Pessoas, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes.” As especialidades disponíveis para gerente na NOB/ RH/ SUAS são muito amplas e diversos cursos não contemplam temáticas nem próximas a crianças e adolescentes, famílias, sofrimento e ressignificação, entre outras. Por isso, manter como cursos exclusivos para gerência Pedagogia, Serviço Social e Psicologia. Compreendemos que a função principal no cargo de “Gerente de Serviços” é realizar um trabalho mais voltado aos profissionais do que diretamente com as pessoas atendidas, sendo assim, a capacitação em Gestão de Pessoas oferecerá conhecimento de gestão, coordenação, avaliação e desenvolvimento dos funcionários (feedback), planejamento, comunicação assertiva. Sugere-se também que seja utilizada parte da verba de horas técnicas para uma supervisão continuada do gestor; 2- Compreende-se que para atingir os objetivos já citados acima deste serviço se faz necessário um atendimento multiprofissional, composto por um assistente social e um psicólogo/a. Logo, para cada 30 atendidos (casos) um assistente social e um psicólogo, além do suporte de outro técnico de ensino superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS. 60 vagas: 2 assistentes sociais (30h); 2 psicólogos (30h); 1 técnico de ensino superior / 90 vagas: 3 assistentes sociais (30h); 3 psicólogos (30h); 1 técnico de ensino superior / 120 vagas: 4 assistentes sociais (30h); 4 psicólogos (30h); 2 técnicos de ensino superior. O serviço deve priorizar a composição multidisciplinar e interdisciplinar na equipe técnica. Deve-se garantir, no quadro de RH: • 01 dupla de técnicos sociais (assistente social e psicólogo) e 01 Orientador Socioeducativo II para cada 30 usuários; • 50% da equipe técnica com formação em Serviço Social e/ou Psicologia; • O serviço contará com suporte de técnico social outros, constante nas especificidades na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, de acordo com avaliação da necessidade pela gestão do serviço; • Garantir a inclusão de protocolos de sistema de segurança e monitoramento externo 3- Ampliar o repasse de alimentação para as pessoas atendidas, uma vez que comparecem para o atendimento acompanhados pela família/responsável; 4- Garantir vale transporte para os atendidos, afim de viabilizar o acesso e o impacto significativo na construção e efetivação do trabalho; 5- Item forma de acesso: período de funcionamento, sugestão de complemento da frase: De segunda a sexta-feira das 8h às 18h, em consonância com o horário do CREAS, podendo haver flexibilização do horário de acordo com a necessidade das crianças, adolescentes e suas famílias, dentro do horário de funcionamento supracitado; 6 - Item Provisões Administrativas, físicas e materiais: excluir o tópico de marmitex, uma vez que o serviço oferece atendimento pontual e não permanência no serviço em tempo integral. Entretanto ressalta-se a necessidade de viabilizar melhorias nas questões de alimentação para os usuários, baseados nas necessidades de cada equipamento e da população atendida. 7- Observações: • A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, previstos na convenção do Sitraemfa, bem como o reajuste dos itens de despesas dos convênios.
OBJETIVOS · Contribuir para a construção ou reconstrução de projetos de vida, respeitando as escolhas dos usuários e as especificidades do atendimento; · Realizar atendimento baseado em aproximação gradativa, construção de vínculos de confiança, respeitando a individualidade da criança e do adolescente, seus ciclos e seus limites; · Respeitar a livre adesão, o desejo e o momento do sujeito para a realização do acompanhamento; · Realizar avaliação do acesso a políticas de Assistência Social, Educação e Saúde e articular junto a outros atores do Sistema de Garantia de Direito, identificando situações de violação de direitos e buscando a proteção integral na articulação em rede; · Contribuir para o fortalecimento, resgate ou construção do convívio familiar e/ou comunitário, · Sugestão de alteração do item acima: Construir, acompanhar e monitorar o processo de saída das ruas na perspectiva da proteção integral, fortalecendo vínculos comunitários e, quando possível, com a família, inclusive a família extensa, se necessário com articulação de serviços da rede socioassistencial para garantia de direitos básicos e políticas públicas, conforme suas necessidades da família. TRABALHO SOCIAL O trabalho social deve ser orientado a partir do princípio de fortalecimento e reconhecimento da criança e do adolescente como cidadãos ativos e sujeitos de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autoproteção, levando em consideração as diferentes faixas etárias e os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuário. Nessa perspectiva, o trabalho consiste em: · Acolhida inicial; · Escuta qualificada; · Estudo social; · Atendimento técnico individual, grupal e familiar; · Visita domiciliar; · Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento; · Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários. · Diagnóstico do território e de suas dinâmicas; · Atividades individuais ou em grupo que abordem temáticas relacionadas a: raça, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, geracional, territorial, de nacionalidade, de posição política, religião, deficiência, entre outros; o Sugestão de alteração do item acima: Atividades individuais ou em grupo que abordem temáticas relacionadas a: raça, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, geracional, territorial, de nacionalidade, de posição política, religião, deficiência, sexualidade e gestação na adolescência; cidadania, protagonismo infanto-juvenil, drogas e redução de danos, pertencimento, trabalho infantil, violência urbana e violência institucional por agentes do Estado, saúde infantojuvenil; entre outros; · Produção de informações e comunicação sobre defesa de direitos; · Ações para fortalecimento dos vínculos familiares e da paternidade responsável; · Articulação e encaminhamentos para rede de serviços socioassistenciais, demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e demais políticas públicas; · Realização de campanhas e atividades com usuários, comunidade e rede de políticas públicas; · Identificação e encaminhamento das famílias ou indivíduos com perfil para inserção ou atualização no CadÚnico, em programas de transferência de renda e benefícios socioassistenciais. · Sugestão: Articulação com atores sociais e culturais do território como forma de estimular novas possibilidades de vinculação do adolescente com o território e socialização; TRABALHO SOCIOEDUCATIVO · As atividades socioeducativas devem partir do reconhecimento de crianças e adolescentes em situação de rua como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências. Devem ser desenvolvidas práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e que promovam novos projetos de vida no processo de saída das ruas, compreendendo: · Atividades com caráter lúdico, cultural, pedagógico, esportivo e de cidadania, considerando cada faixa etária; · Orientações e informações sobre direitos; · Atividades em grupo que promovam reflexão sobre temáticas diversas, tais quais: racismo, autocuidado, autoproteção, fortalecimento de vínculos, gênero, violência, sexualidade, direitos humanos, e outras pertinentes ao trabalho e interesse do grupo; o Sugestão de alteração do item acima: Atividades em grupo que promovam reflexão sobre temáticas diversas, tais quais: racismo, autocuidado, autoproteção, fortalecimento de vínculos, gênero, direitos humanos, identidade de gênero, orientação sexual, diversidades e tolerância religiosa, deficiências, sexualidade e gestação na adolescência; cidadania, protagonismo infanto-juvenil, drogas e redução de danos, pertencimento, trabalho infantil, violência doméstica e intrafamiliar, violência urbana e violência institucional por agentes do Estado, e outras pertinentes ao trabalho e interesse do grupo · Orientações para o desenvolvimento de hábitos saudáveis e de respeito mútuo entre as crianças, adolescentes e suas famílias. · Sugestão: Atividades que promovam valorização de processos educativos, visando a (re)inserção das crianças e adolescentes na rede de ensino, fortalecendo a sua permanência. · Sugestão: Atividades de discussão e orientação profissional para promoção de valorização da profissionalização a partir dos interesses e particularidades de cada adolescente. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS · Alimentação: café da manhã, almoço e lanche, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; · Imóvel contendo: recepção; sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala de apoio para os profissionais cuidadores; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; ambientes para descanso; cozinha; refeitório; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; · Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; · Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; · Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; · Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga; · Meios de transporte para realização de visitas domiciliares. · Telefone. RECURSOS HUMANOS (Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos de cada tipologia podem ser consultados no arquivo anexo) MÉTRICA DA CAPACIDADE · Padrões de Ocupação: · de 40 crianças e adolescentes em situação de rua acompanhados por mês; · de 60 crianças e adolescentes em situação de rua acompanhados por mês; · de 80 crianças e adolescentes em situação de rua acompanhados por mês. · O número de vagas corresponde à capacidade de acompanhamento mensal, pela equipe do serviço. · O acompanhamento pressupõe a construção de prontuário e elaboração do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar. FORMA DE ACESSO · Demanda espontânea; · Encaminhamento pelo Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS); · Encaminhamento pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a segunda-feira, das 8h às 20h. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Subprefeitura e Região - mais de uma subprefeitura, quando a incidência da demanda e porte da subprefeitura não justificarem a disponibilização do serviço no seu âmbito, deverá ser precedida de estudo de vulnerabilidade social e de demanda do território. ARTICULAÇÃO EM REDE Este serviço, é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: · Conselhos Tutelares; · Poder Judiciário; · Ministério · Defensoria Pública; · Guarda Municipal Metropolitana; · Polícias Civil e Militar; · Sugestão: Unidade Básica de Saúde; CAPS · Sugestão: Rede Municipal ou Estadual de Educação · Sugestão: Espaço culturais, artísticos, esportivos · Sugestão: Instituições e organizações não governamentais que promovam capacitação e profissionalização de adolescentes em contexto de altíssima vulnerabilidade social. · Ouvidorias.
NCA - Faltou constar tópico de Seguranças Socioassistenciais e Aquisições dos Usuários conforme Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais - reimpressão 2014.
*Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - CDCA* Substituição da monenclatura CDCA para "Serviço de Proteção de Criança e Adolescente SPSCA, para que não se confunda com a nomenclatura dos CEDECA’s NO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS Profissional/função: Técnicos: Assistente Social e Psicólogo, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h)120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Orientador Socioeducativo I Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h)120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Auxiliar Administrativo Escolaridade: Ensino Médio Quantidade: 1 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Serviços Gerais Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 1 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Cozinheira(o) Escolaridade: Ensino Fundamental I Quantidade: 1 (40h) Observações: Deve-se garantir, no quadro de RH: 01 dupla de técnicos sociais (assistente social e psicólogo) e 01 Orientador Socioeducativo I para cada 30 usuários; 50% da equipe técnica com formação em Serviço Social e/ou Psicologia; O serviço contará com suporte de técnico social outros, constante nas especificidades na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, de acordo com avaliação da necessidade pela gestão do serviço; O serviço deve priorizar a composição multidisciplinar e interdisciplinar na equipe técnica; *A SMADS deve garantir anualmente o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, previstos na convenção do Sitraemfa, vem como o reajuste dos ítens de despesas dos convênios.* *A SMADS deverá garantir Vale refeição, Vale alimentação, Vale Transporte para os atendidos.* Horas técnica: 15h/mêsHoras Oficina: 20h/mês 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS , FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais fornecido pela SMADS para esta finalidade Justificativa :É pertinente todos os espaços acessíveis a todos , todavia as entidades sem fins lucrativos não dispõe de recursos para esta finalidade , por isso da importância da parceria arcar com estes custos ; bem como com materiais específicos para os usuários especiais (livros, jogos, etc) Acrescentar : Transporte para os atendidos Justificativa: para que os usuários de Politicas Públicas possam acessar os serviços e com isso terem condições mínimas para comparecer nos agendamentos e assim, efetivar o direitos dos filhos de serem atendidos de forma sistemática. Dependendo do local de moradia do usuário precisam tomarem 2 conduções, aprofundando as dificuldades financeiras da família, por isso a necessidadede SMADS olhar para esse demanda posta. Acrescentar : Alimentação para todos os funcionários e atendimento as convenções coletivas Justificativa: Tanto na lei trabalhista, quanto na convecção coletiva é destacado o oferta de alimentação para os trabalhadores, caso não seja ofertado no local, é estipulado na última convenção o valor de R$ 31,00; Em relação as "atribuição com a Rede" incluir: Política Pública de Habitação, Saúde, Educação e demais Políticas Sociais. Em relação as "funções" incluir atendimento familiar, atendimento grupal, oficinas socioeducativas. Que a SMADS possa assegurar o repasse na verba para as provisões administrativa, física e materiais para que as reformas, adequações sejam efeticadas para que se tenha estruturas viáveis para a realização dos trabalhos desenvolvidos, de forma satisfatória, trabalho esperado para uma Política Pública.
Referente ao quadro de RH: Sugiro que sejam 3 ( 1 oficineiro) educadores para 120, dos técnicos que tivéssemos 1 sociólogo, 4 psicólogos , 4 AS Que recebêssemos alimentação para almoçar no local ou vale alimentação ; Que as famílias recebessem verba para vale transporte ; Horas técnicas que pudessem ter outras formações com temas pertinentes a nossa prática ( gênero, racismo, lgbtqiapn+, saúde mental )
1.8. Serviço de Proteção Social à Criança e do Adolescente - SPSCA No que diz respeito à alteração da nomenclatura, é importante considerar a substituição do termo 'Centro de Defesa' pelo 'Serviço de Proteção Social', conforme preconizado pelo PNAS (Plano Nacional de Assistência Social) de 2004. O PNAS enfatiza que a “política pública de assistência social deve abranger três dimensões de proteção social: as pessoas, suas situações e, entre estas, o núcleo de apoio mais próximo, ou seja, a família.” É nesse contexto que os riscos e vulnerabilidades se manifestam. Portanto, uma mudança para o 'Serviço de Proteção Social' realça o caráter social do equipamento para os usuários e suas famílias, enfatizando sua importância. Isso vale também para outros órgãos e serviços que acreditam erroneamente que o equipamento está exclusivamente relacionado à área da saúde, o que não é o caso. CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: O Serviço de Proteção Social à Criança e Adolescentes é um serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, que oferece atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, violência psicológica, física, estrutural, institucional, negligência, abuso e exploração sexual ou tráfico de pessoas, bem como aos seus familiares e, quando possível, ao autor da violência, desde que implicado na dinâmica familiar e ou interpessoal com a crianças/adolescente, quando não houver prejuízo e/ou risco ao atendimento da vítima e a partir da sua anuência. Serviço busca proporcionar condições para o fortalecimento de seus usuários, de seus vínculos familiares e para autoproteção, bem como, o resgate da função protetiva da família, visando a superação da situação de violação de direitos. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos realizados (Levar a sugestão para outros equipamentos da rede socioassistenciais que determinam a idade), que vivenciam situações de violação de direitos residentes, preferencialmente, na área da subprefeitura onde o serviço está instalado. OBJETIVOS • Garantir a proteção e a defesa de direitos a crianças e adolescentes, quando da ocorrência ou suspeita de violência; • Contribuir para o rompimento do ciclo de violência; • Prevenir o agravamento ou a reincidência da violência; • Fortalecer a função protetiva da família, prevenindo agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais; • Proporcionar a reparação da violência vivida, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a potencialização da autonomia e a preservação da sua integridade de cada usuária(o); • Contribuir para o fortalecimento de ações coletivas de enfrentamento à violência, ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes; • Promover o fortalecimento das identidades e de vínculos de pertencimento sociocultural. • Articular em rede com as demais políticas públicas, fortalecendo dessa forma a prevenção à violência; • Contribuir para o fortalecimento de ações coletivas de enfrentamento à violência, ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, na compreensão de que a rede articulada potencializa recursos. TRABALHO PSICOSSOCIAL O trabalho social deve ser orientado a partir do princípio de fortalecimento e reconhecimento da criança e do adolescente como cidadãos ativos e sujeitos de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autoproteção, levando em consideração as diferentes faixas etárias e os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuário. Nessa perspectiva, o trabalho consiste em: • Acolhida inicial; • Escuta qualificada; • Estudo psicossocial; • Atendimento técnico individual, grupal e familiar; • Visita domiciliar; • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento; • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários. • Diagnóstico do território e de suas dinâmicas; • Atividades individuais ou em grupo que abordem temáticas relacionadas a: raça, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, geracional, territorial, de nacionalidade, de posição política, religião, deficiência, entre outros; • Produção de informações e comunicação sobre defesa de direitos; • Ações para fortalecimento dos vínculos familiares e da paternidade responsável; • Articulação e encaminhamentos para rede de serviços socioassistenciais, demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e demais políticas públicas; • Realização de campanhas e atividades com usuários, comunidade e rede de políticas públicas; • Identificação e encaminhamento das famílias ou indivíduos com perfil para inserção ou atualização no CadÚnico, em programas de transferência de renda e benefícios socioassistenciais. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO As atividades socioeducativas no serviço devem trabalhar temáticas que abordem os ciclos de violência para auxiliar sua compreensão das demandas dos usuários no que se refere à dinâmica de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, bem como, o ciclo da violência inerentes à temática trabalhada compreendendo: • Observação das dinâmicas familiares; • Coletar com as crianças e adolescentes seus distintos interesses para guiar o planejamento das atividades; • Desenvolvimento de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e que promovam o rompimento com o ciclo de violência; • Ofertar atividades com caráter lúdico, cultural, pedagógico, esportivo e de cidadania, considerando cada faixa etária; • Proporcionar informações sobre defesa de direitos como: Lei Maria da Penha, ECA, Estatuto do idoso, SUAS, SUS e leis para fomento de direitos e cidadania; • Desenvolver atividades em grupo a partir da perspectiva de reflexão sobre diversas temáticas (racismo, autocuidado, autoproteção, fortalecimento de vínculos, gênero, violência, sexualidade, direitos humanos e outras temáticas pertinentes ao trabalho e interesse do grupo), de forma lúdica, com objetivo de fomentar a participação social e protagonismo dos usuários. • Fornecer orientações para melhorar a qualidade de vida e o desenvolvimento, bem como promover o respeito mútuo entre crianças, adolescentes, famílias e a comunidade, onde todos são indivíduos com voz ativa e opiniões valorizadas. • Desenvolver atividades individuais e coletivas com ações que buscam promover o protagonismo social, cidadania, autoproteção, valores de inclusão, com base na história de vida, vínculos familiares e comunitários dos usuários. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Alimentação: lanches e/ou refeições em marmitex com padrões nutricionais adequados e adaptados às necessidades específicas, desde que se leve em consideração o aumento do investimento exclusivamente destinado a este item em todos os equipamentos da rede socioassistencial; • Transporte: Considerando que o serviço tem abrangência distrital, é fundamental garantir o financiamento do transporte para crianças, adolescentes, familiares e/ou responsáveis, especialmente para aqueles que residem em áreas distantes do serviço local ou que enfrentam vulnerabilidade financeiros; • Imóvel contendo: recepção; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; ambientes para descanso; refeitório; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com a disponibilidade de recursos adicionais fornecidos pela SMADS com esse propósito; • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos, inclusive materiais e equipamentos direcionados para pessoas com deficiência, tais como livros em Braille, livros de áudio, textos em fontes ampliadas e materiais em formatos digitais acessíveis, software, materiais táteis e recursos audiovisuais; • Computadores para cada profissional com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga; • Telefone; • É importante ressaltar que o repasse deve ser avaliado anualmente, levando em consideração as frequentes variações nos gastos e despesas associadas ao equipamento durante o período de convênio, uma vez que muitas vezes não se dispõe de recursos suficientes para realizar plenamente o que é proposto. Essa prática é a todos os serviços da rede que exigem tal avaliação. RECURSOS HUMANOS • Garantir a qualificação continuada dos profissionais envolvidos no atendimento destinado às crianças e aos adolescentes vitimados pela violência; • Deve-se garantir os direitos trabalhistas, conforme previsto na convenção coletiva do trabalho, o que inclui benefícios como vale-refeição (R$31,00) ou verba direcionada para refeição no espaço, vale-transporte, insalubridade e assistência odontológica. A SMADS (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social) deve efetuar anualmente o pagamento de todos os direitos previstos na convenção coletiva do SITRAEMFA, bem como ajustar os valores dos convênios conforme necessário, seguindo os acordos estabelecidos na convenção e lei trabalhista. Profissional/função: Gerente de Serviço PSE Escolaridade: Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área de crianças e adolescentes Quantidade: 01 (40h) Profissional/função: Técnico Social - Assistente Social Escolaridade: Ensino superior em Serviço Social, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social – Psicóloga Escolaridade: Ensino superior em Psicologia, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social - Outros Escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Orientador Socioeducativo I Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Auxiliar Administrativo Escolaridade: Ensino Médio, é essencial que a intenção inclua também orientações para facilitar o retorno escolar, incentivando os profissionais a buscarem oportunidades de aprimoramento e a ocupação de outras vagas. Quantidade: 1 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Serviços Gerais / Cozinha Escolaridade: Ensino Fundamental I, é essencial que a intenção inclua também orientações para facilitar o retorno escolar, incentivando os profissionais a buscarem oportunidades de aprimoramento e a ocupação de outras vagas. Quantidade: 60 vagas: 1 (40h) 90 vagas: 2 (40h) 120 vagas: 2 (40h) Horas técnicas: 15h/mês - As atividades serão temporariamente interrompidas para permitir a realização de uma pausa técnica, durante a qual o grupo de funcionários do serviço se dedicará ao planejamento e avaliação das atividades em andamento. Horas Oficina: 20h/mês MÉTRICA DA CAPACIDADE DA PARCERIA • Padrões de Ocupação: • de 60 crianças e adolescentes acompanhados por mês; • de 90 crianças e adolescentes acompanhados por mês; • de 120 crianças e adolescentes acompanhados por mês. • O acompanhamento pressupõe a construção de prontuário e elaboração do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar. FORMA DE ACESSO • Encaminhamento pelo CREAS. UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira das 8h às 18h, em consonância com o horário do CREAS, podendo haver flexibilização do horário de acordo com a necessidade das crianças, adolescentes e suas famílias. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Distrital, levando em consideração as vulnerabilidades dos territórios dentro da sua região. ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço, é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: • Conselhos Tutelares; • Poder Judiciário; • Ministério Público; • Defensoria Pública; • Sistema de Ensino e Educação; • Sistema de Habitação; • Sistema de Saúde; • Sistema de Trabalho e Renda; • Sistema de Lazer e Cultura; • Ouvidorias. REGULAMENTAÇÕES • SÃO PAULO. Lei Municipal nº 17.923 de 10 de abril de 2023, institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua. • BRASIL. Lei Federal n° 8.069, Estatuto da Criança e do Adolescente, de 31 de junho de 1990: Brasília, 1990. BRASIL. • Lei n° 11.829, Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet, de 25 de novembro de 2004: Brasília, 2004. • BRASIL. Lei 13.431, estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, de 4 de julho de 2017: Brasília, 2017. • BRASIL. Lei 14.344, cria mecanismos para prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e ao adolescente, de 24 de maio de 2022: Brasília, 2022. • BRASIL. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Secretaria Nacional dos Direitos Humanos: Brasília 2013. • BRASIL. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e comunitária. • BRASIL. Orientações Técnicas sobre o PAIF - Trabalho Social com Famílias do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF. Brasília: MDS, 2012. v. 2. • SÃO PAULO. Plano Municipal de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2023. • NORMA OPERACIONAL BÁSICA – NOB/Suas. Resolução no 145/2004. Brasília: CNAS, 2009. • Portaria n° 19, CIB/SP. Dispõe sobre as atribuições, fluxos e procedimentos a serem adotados pelos municípios paulistas no âmbito da Política de Assistência Social na execução do procedimento de escuta especializada prevista na Lei 13.431/2017: São Paulo, 2018.
CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS – SCFV CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – CCA Item: TRABALHO SOCIEDUCATIVO Substituir: O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural, com destaque para: Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; Atividades que promovam a apropriação dos recursos do território; Atividades lúdicas e artísticas; Atividades esportivas Por: O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural, com destaque para: Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; Atividades que promovam a apropriação dos recursos do território; Atividades lúdicas e artísticas; Atividades esportivas e de lazer; Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Incluir: - Alimentação para todos funcionários, em padrões nutricionais adequados. Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 20% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: O número de crianças e adolescentes, referenciados por mês poderá ser equivalente a 10% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Item: PERIODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h. Por: O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h; definido de acordo com a realidade do território. Item: ARTICULAÇÃO EM REDE Substituir: Esse serviço é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Rede Municipal e Estadual de Educação. Suprimir: Destacamos: Rede Municipal e Estadual de Educação. Ou seja: Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Item: RECURSOS HUMANOS Substituir: Auxiliar Administrativo Ensino Médio, com conhecimento de informática Até 150 vagas: 0 Por: Auxiliar Administrativo Ensino Médio, com conhecimento de informática Até 150 vagas: 1 Substituir: Agente Operacional - Cozinha Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para até 60 vagas Agente Operacional - Serviços Gerais Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para até 60 vagas Por: Agente Operacional - Cozinha Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para cada 60 vagas Agente Operacional - Serviços Gerais Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para cada 60 vagas Substituir: Observações • Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Orientador Socioeducativo I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno. Por: Observações • Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Orientador Socioeducativo I (40h) adicional para até 7 crianças e adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno. Substituir: Horas oficinas Até 90 vagas = 8h 120 ou 150 vagas = 16h 180 ou 210 vagas = 24h 240 vagas ou mais = 32h Por: Horas oficinas Até 90 vagas = 16h 120 ou 150 vagas = 32h 180 ou 210 vagas = 48h 240 vagas ou mais = 64h
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua é serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) ou ao Centro Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Centro Pop), ofertado para pessoas adultas que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência. Desenvolve atividades voltadas à promoção da inclusão social, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e familiares e de identificação e incentivo ao desenvolvimento de competências e habilidades que oportunizem a construção do processo de saída das ruas.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO E ACESSO
Jovens, adultos e idosos, bem como famílias com ou sem filhos que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência.
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social deve ser desenvolvido tendo em conta: i. a história e dinâmicas do território; ii. relações e redes sociais das pessoas em situação de rua; iii. dificuldades e, principalmente, potencialidades e capacidades observadas no contexto em questão.
As pessoas em situação de rua podem se aproximar do serviço devido as suas ofertas relacionadas às necessidades básicas de sobrevivência (alimentação, acesso a banho, etc.). Nessas situações a equipe deve estar atenta, aproveitando a oportunidade para desenvolver vínculos de confiança e sensibilizar os munícipes para a adesão ao trabalho social e construção de planos de acompanhamento. O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade, buscando a construção de estratégias para atender as complexas demandas das pessoas em situação de rua e para o enfrentamento de situações de risco pessoal e social. Deve, nesse sentido, compreender:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
O trabalho socioeducativo deve visar à promoção da inclusão social dos usuários, sobretudo a partir de atividades de convívio e de resgate ou fortalecimento dos vínculos familiares; mobilização para o exercício da cidadania; ações voltadas à identificação e estímulo de aptidões e oportunidades para autonomia. Nesses termos, as atividades abarcam:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos de cada tipologia podem ser consultados no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
Ininterrupto: de domingo a domingo por períodos de 8h diárias.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Municipal
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço, é vinculado ao CREAS/Centro pop e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
REGULAMENTAÇÕES
É indiscutível a relevância do gerontólogo, profissional com formação em Bacharelado em Gerontologia, neste campo. Uma vez que seu perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice. Portanto, a contribuição desse profissional capacitado e especializado na gestão do envelhecimento seria extremamente benéfica para o sistema público.
É muito importante ter nesse serviço o profissional com a formação de bacharel em gerontologia. Considerando que o seu trabalho abrange aspectos biopsicossociais da pessoa que busca envelhecer com qualidade de vida.
Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.
NCA POP-Rua - Faltou constar tópico de Seguranças Socioassistenciais e Aquisições dos Usuários conforme Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais - reimpressão 2014.
O que precisa estar previsto para a execução deste serviço? Imóvel com acessibilidade. Espaços de convívio para atividades socioeducativas e redutora de danos como biblioteca, sala para exibição de vídeos/filmes. E.P.I. (máscaras, luvas, álcool em gel) Veículos para transporte da equipe e dos usuários para a rede de serviços e ou Verba de recâmbio e retorno familiar. Computadores com configuração que comporte sistemas de dados e provedores de internet de banda larga Sistema unificado informatizado definido pela SMADS para a modalidade de serviços POP Rua. Materiais pedagógicos para desenvolvimento de atividades lúdicas e educativas Sala para atendimento individual que garanta a privacidade e sigilo das informações Profissionais autônomos (profissionais especializados para horas técnicas para formação e reciclagem profissional) Alimentação para os trabalhadores Profissionais necessários pra esta tipologia: 2 Assistente Social 30 horas 2 Psicólogo 40 horas 1 Advogado 40 horas 3 Orientador Socioeducativo 40horas 1 Administrador 40 horas 1 Gerente 40 horas Capacidade de atendimento - 120 usuários CONSIDERAÇÕES FINAIS Incluir tipificação especifica para NPJ POP, Redução da jornada de trabalho dos técnicos psicólogos de 40h para 30h, ampliação da jornada de trabalho do técnico advogado de 20h para 40 horas, a aquisição de 3 orientadores socioeducativos.
Sugiro que, com demanda de atendimento a 500 pessoas no horário de funcionamento atual, seria necessário a contratação de mais profissionais para suporte no acolhimento , e acrescentar mais uma equipe de vigilantes.
Neste momento entendemos que o quadro de Rh supri a demanda do serviço, a quantia de orientadores e equipe técnica tem atendido a demanda, ja que no projeto, o serviço atende 450 pessoas, contudo, o serviço sempre se encontra atendendo um numero maior do que a proposta. Diante disso entendemos que havendo á possibilidade de aumentar um agente operacional seria interessante, já que é um serviço de porta aberta e que tem um alto índice de circulação de pessoas, e com isso manteríamos o serviço mais organizado. No que tange horas oficinas e o horas técnicas , é de grande valia para o serviço, já que possibilitaria mais oficinas a serem ofertadas para os conviventes e horas técnicas para conseguirmos capacitações para os colaboradores do serviço e conviventes. Em questões a verba, observamos no que se diz respeito a manutenção, temos dificuldades pois os conviventes tem furtado e quebrado bastante as coisas no serviço. A de outras despesas também sentimos que a verba atual não anda suprindo a necessidade do serviço.
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O Serviço Especializado de Abordagem Social é serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) ou ao Centro Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Centro Pop), ofertado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência, com a finalidade de assegurar trabalho social de busca ativa e abordagem social nas ruas, identificando nos territórios a incidência de trabalho infantil, violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, pessoas em situação de rua e outras situações de vulnerabilidade e violações de direito. Deverão ser considerados em sua atuação todos os logradouros públicos onde se verifica a incidência de indivíduos nas condições acima. O serviço deverá também atender a solicitações de abordagem social ou acolhimento de munícipes por meio dos canais SP156.
Modalidades do serviço:
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO
Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência, que se encontrem nos logradouros do(s) distrito(s) /subprefeitura(s) de atenção do serviço.
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
Partindo da premissa de que as vulnerabilidades, riscos sociais e a violência contra mulher são fenômenos complexos, multifacetados e dinâmicos, o trabalho social se dá através da interdisciplinaridade e intersetorialidade. Deverá pautar-se na desconstrução da atuação tecnicista, produzindo intervenções integradas e qualificadas na busca do fortalecimento das mulheres como sujeito de direitos
A abordagem social constitui-se em processo de trabalho planejado de acolhimento, escuta qualificada e construção de vínculo de confiança com pessoas e famílias em situação de risco pessoal e social nos espaços públicos. Desse modo, o trabalho social desenvolvido deve partir do princípio norteador de fortalecimento e reconhecimento dos indivíduos enquanto cidadãos ativos, sujeitos de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autoproteção, levando em consideração as diferentes etapas dos ciclos de vida e os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuário.
O atendimento deve ser baseado na aproximação gradativa e na socialização de informações quanto às ofertas, serviços disponíveis e direitos, respeitando a individualidade dos usuários, seu tempo e limites. Neste sentido, o trabalho consiste em:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
O reconhecimento das condições objetivas de vida das pessoas/famílias em situação de rua é ponto primário para o desenvolvimento do trabalho socioeducativo. O estabelecimento de vínculo é fundamental para a efetivação de intervenções que sejam potencializadoras do processo de construção de autonomia e participação social ativa. Constituem ações socioeducativas deste serviço:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos de cada tipologia podem ser consultados no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE DO SERVIÇO
FORMA DE ACESSO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público e centralizado em relação ao território coberto pelo serviço.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Subprefeitura, podendo abranger mais de uma subprefeitura.
As áreas de abrangências e o horário de funcionamento dos SEAS terão critério para definição por meio de estudo de vulnerabilidade social pela Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial (COVS), a considerar mapa de calor da Operação Baixas Temperaturas, pontos de concentração de pessoas em situação de rua e crianças e adolescentes em situação de rua e na rua, bem como volume de demandas oriundas dos canais SP156.
O SEAS Misto 14h (noturno) será retaguarda para os territórios que não forem cobertos pela modalidade 24h.
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço, é vinculado ao CREAS/Centro POP mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:
REGULAMENTAÇÕES
CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, territorialmente referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com Propiciaro acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte Meios de transporte dos para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepor mês poderádeve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h) (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).
Até o momento não vi na formação dos textos, quem vai custear a alimentação para os profissionais de 40 horas? hoje seas trabalha 40h 6x1, devido secretaria não custear alimentação dos profissionais e instituição não ter como arcar com as despesas. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO • Serviços 14 horas (diurnos): de domingo a domingo, das 8h às 22h Item PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS 1 – EPI - Jaleco escrito assistência social, NÃO ASSISTENTE SOCIAL para não confundir a profissão com os cuidados da assistência. 2 – EPI – oportunizar CAMISETAS para os profissionais linha de frente, principalmente quem lida com trabalho infantil, aproximando assim o Orientador á acriança/adolescente, possibilitando trabalho diferenciado na qual o jaleco afasta o profissional da criança. 3 – computadores com mídia e vídeo, suportando vídeo conferencia, todos os serviços tem seus computadores ultrapassados. RECURSOS HUMANOS Período OBT, para cada dupla contratada por tempo determinado período frente fria (maio a setembro), disponibilizar mais um carro, veiculo a mais, não adianta aumentar funcionários se não disponibiliza mais carro para apoio no território. Lembrando que um SEAS serviço para 240 .atendimentos em época de baixa temperatura atende 600 a 700 pessoas e abordagens entre 1300 a 1600 abordagens. • Aditamento para mais 1 assistente administrativo (nível superior), 3 orientadores socio educativos, e 1 veiculo (locadora). • Aux administrativo de 240 lançamentos no mês pular para 1600 digitações lançadas no sisrua, não consegue dar apoio para gestão em outros processos administrativo. • RH – para SEAS Misto 200 adultos 40 crianças 1 gerente 1 assistente administrativo 2 auxiliares administrativos 10 orientadores 2 orientadores folgistas 1 operacional 2 assistentes sociais 2 psicólogos 1 terapeuta ocupacional ou arte educador (aumentar a verba pedagógica que é irrisória) Observações Cada SEAS Misto deve ter ao menos 5 técnicos, com uma dupla direcionada para a abordagem de crianças e adolescentes e um trio para a abordagem de adultos/família, sendo necessário garantir que 50% do quadro seja composto de Assistente Social e Psicólogo. PERFEITO. • OSE devem trabalhar 6X1 na qual não necessita de verba de alimentação, acima de 6 horas alimentação ( obrigatório verba ) • Todos os SEAS deveriam trabalhar com 1 dupla de manhã, 1 dupla intermediário, 2 duplas (mínimo) noturnas até 22h, para cobrir todo território, Para Adultos. E uma duplas que entre das 10h as 16h para criança, ( mínimo de 10 orientadores para 200 adultos e 40 crianças ).
CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Meios de transporte dos usuários. Por: Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).
CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Meios de transporte dos usuários. Por: Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).
Falta ter critério claro para saber quais territórios terão serviço 24 horas, quais terão misto dia, Misto Noite, adulto e crianças separados. A proporcionalidade no atendimento de adulto considerando 2 OSA para cada 80 vagas, precariza ainda mais o serviço. Pois na portaria atual temos 2 OSE para cada 100, porem a portaria contempla uma dupla de foguistas, o que em termos práticos colocam 4 OSE para cada 100, com a nova proposta o RH cairia pela metade nos serviços. ENTAO A SUGESTAO É PARA A MANUTENÇÃO DOS FOLGUISTAS NA MESMA PROPORÇÃO. Ficando - 2 OSA PARA CADA 80 VAGAS + 2 FOLGUISTA. obs. Temos que considerar que a redução da capaciade para cada dupla, reduzindo de 100 para 80, é com intuito de qualificar, tendo em vista que a nova portaria ainda configura redução da carga horaria fica inviável operacionalizar um serviço de 14 horas 7 dias por semana, com essa composição. refletir de modo pratico sob escalas de trabalho. O mesmo raciocínio, para as equipes de criança, antes tínhamos uma dupla para cada 40 e mais uma dupla de folguistas, reduzi para 30 e tirar os foguistas além de precarizar ainda inviabiliza a escala para operacionalizar o serviço. A inclusao de ARTE EDUCADO é EXCELENTE, porém termos profissionais que estarão no campo com cargas horarias distintas, também desfavorece a composição de escalas, e os Arte educadores precisam entrar em alguma proporcionalidade, não da pra pensar em 1 arte educador para um serviço de 4 OSA, e a mesma quantidade para um serviço com mais de 10 OSA. Quadro de Operacional...esta desproporcional, no serviço 24 horas tem um agente operacional a cada 400 vagas + 1 folguista. - ou seja 2 operacionais. em um serviço 24 hroas. E em um serviço misto de 14 horas, consta 2 operacionais independente da capacidade, o que pode ser exagerado em um serviço pequeno. Acréscimo de um assistente técnico, em detrimento de um Administrativo não se justifica, pois o trabalho de digitação de sisrua é intenso e é função administrativa. Se a consenso da necessidade de um Assistente Técnico, que isso não seja a substituição de Administrativo. Falta informação sobre Meios de Transporte? sera locação de veiculos como atualmente? Redução da carga horaria para 30 horas somente do OSE/OSA, nao solucioana o problema da alimentação dos trabalhadores, tendo em vista que outras funções permaneceram com 40 horas, será incluído verba de alimentação para os trabalhadores de 40 horas?
Não tirar o pedagogo e o Psicólogo da equipe, vendo que os dois técnicos são complementares e essenciais no bom funcionamento e não sobrecarga da equipe. Não há necessidade de dois assistentes sociais na equipe, pois a interdisciplinaridade complementa e favorece o bom funcionamento do serviço, considerando a necessidade específica de cada profissional (cada um em sua área). E não exceder a capacidade em 20%, pois isso gerará alta demanda para equipe.
Não devem retirar o pedagogo e o Psicólogo da equipe, vendo que os dois técnicos são essenciais no bom funcionamento e não sobrecarga da equipe. Não há necessidade de dois assistentes sociais na equipe, pois a interdisciplinaridade complementa e favorece o bom funcionamento do serviço, considerando a necessidade específica de cada profissional. E não exceder a capacidade em 20%, pois isso gerará alta demanda para equipe.
Dentro das normativas e diretrizes da assistência social a minha. Opinião é a seguinte : não acho que deveria mexer no quadro de profissionais de Naispd pois , todos os mesmos que fazem parte do corpo de funcionários cooperam para que o serviço seja um serviço de excelência
É de extrema importância que se mantenha a enfermeira no quadro de funcionários, pois ela faz um trabalho além de só dar o medicamento. Os cuidadores devem permanecer com 40 horas semanas pois o serviço precisa de um cuidado com o idoso. E a nutricionista passar a ter 30 horas semanais pois o trabalho é extenso para passar apenas 20 horas vai muito além de só passa o cardápio, o papel da nutricionista também é fazer a avaliação do idoso para ver a questão de desnutrição ou obesidade.
Quadro de Recursos Humanos Acrescentar no quadro de RH de todas as modalidades I,II e Mista mais 01 auxiliares administrativos, totalizando (02)que justifica-se a alimentação de banco de dados SMADS/SISRUA e estatística diária de atendimento; Retirar do quadro de RH da modalidade diurna 14 horas – 01 operacional – por se tratar de unidade administrativa não é necessário manter mais de 01 profissional no ambiente. Faltou acrescer os Orientadores socioeducativos folguistas para ambas modalidades; Provisões administrativas, físicas e materiais. Inserir alimentação para os cargos superiores há 30 horas conforme previsto na convenção coletiva, á saber “cargos acima de 30 horas semanais exige pagamento de vale refeição” para todas as modalidades: I, II e mista; Ainda propomos que seja incluída nas provisões administrativas, físicas e materiais (01 taxa administrativa disponibilizada por X unidades); A inclusão do item: contabilidade – deixando de ser rateado por outras despesas.
Precisamos dessa verba
Em relação aos SEAS Mistos 14 horas, aponto para as seguintes considerações: 1- A mudança de nomenclatura de OSE para OAS ( orientador de abordagem social) , não está prevista em CBO, portanto, há uma questão trabalhista e sindical que afeta os serviços, considerando, que a carga horária de OSEs é de 40h hoje. Com a mudança para 30h, muda-se a carga horária e a nomenclatura da ocupação. O salários serão os mesmos? Uma vez que há mudança de carga horária, e não equiparação salarial, haverá demissão em massa, em razão da "adequação". 2- Outro fator é que mesmo que haja equiparação salarial, haverá muitas demissões, uma vez que a nova redação não prevê folguistas na proporcionalidade das duplas. O SEAS funciona 14h, se temos 01 dupla das 08h às 14h e outra dupla das 16h às 22h quem cobre o período intermediário ? E as folgas, faltas e férias? Como fica a composição das duplas na escala e considerando que 01 única dupla atende adultos e 01 única dupla atende crianças e adolescentes ? Existe uma escala de trabalho e um horário a ser coberto, aqui estamos falando de um serviço 14h com efetivo mínimo = meta de 100 ad e 40 crianças hoje. Na proporcionalidade apresentada que é 01 dupla para cada 80 adultos e 01 dupla para cada 30 cças sem folguistas, o serviço se torna PRECARIZADO. 3- Não se pode colocar Arte educador 40 horas para cobrir o período intermediário ou as demais lacunas: cargos diferentes, funções diferentes, carga horária diferente salários diferentes. Isso causa ações trabalhistas além de ser completamente disfuncional. 3- A redação em relação aos técnicos não é objetiva! Se temos 01 técnico para cada 200, como cada SEAS terá 05 técnicos? Refaçam essa redação e especifiquem técnicos e técnicos de área, por que não há nenhuma condição de manter 05 técnicos internos e nenhuma condição de manter 05 técnicos externos. Além disso, é primordial que cada equipe opte por seu quadro técnico no tocante a configuração externa e interna no que tange formação e carga horária. 4- Os funcionários que serão 40h deverão receber VR 5- O SEAS não precisa de 01 auxiliar técnico, é preferível manter 02 auxiliares administrativos em razão do SisRua. 6- Não é necessário 02 agentes operacionais num serviço de 14 horas. 7- No tocante as provisões institucionais, a redação deve ser mudada, de forma que seja garantido e efetivado os veículos para os serviços via contrato com as OSCs devendo estas atender aos padrões de exigência da secretaria e não utilizar " MEIO DE TRANSPORTE", uma vez que meio de transporte pode ser qualquer um e de qualquer maneira. 8 - Os profissionais de horas técnicas precisam ser condicionados aos RH, podendo estes ser de escolha da OSC incluindo e salvaguardado o regime de contrato, ( CLT , MEI etc...), à escolha da entidade. É importante destacar nesta consulta pública que todos os SEAS da Cidade de São Paulo, já estão inadequados, porque houve aumento expressivo da população em situação de rua e portanto, todos já atendem acima da meta estipulada, que já causa déficit no efetivo. Retirar os folguistas é um ERRO GRAVE de operacionalização. Um serviço com uma meta de 100 usuários, não pode dizer ao 101º que não vai atendê-lo, portanto, já há um déficit, e com a retirada dos folguistas isso aumenta o alcance do atendimento. É preciso manter os folguistas! Técnicos de área e arte educadores não substituem a importância dos orientadores! A sugestão geral é : Manter os folguistas; Apenas 01 operacional Manter 02 Adms Apenas 01 Arte Educador ( com formação ou qualificação na área) Extinção de auxiliar técnico Reformulação da redação para técnico e técnico de área Horas técnicas no RH Alteração da Redação sobre veículos Equiparação salarial entre OAS e OSES, para que não haja problemas trabalhistas Verba de humanização para equipar os serviços VR para os funcionários 40 horas Sem Mais
Nesta revisão da portaria 46, nos trás muitas angustias porque conseguimos detectar claramente um sucateamento dos serviços, e quando se trás o quadro de configuração de RH, retornamos também ao ultimo Censo onde teve acréscimo absudo em realação a população em situação de rua e com esta revisão que seria inserir novos funcionários, esta revisão quer reduzir bruscamente o quadro de funcionários, sem contar também o desrespeito que estão tendo com os profissionais com nível superior que tem uma ética profissional. Sem contar o numero crescente de desemprego que surgirá, e como ficaria para os serviços que não fecham, se um serviço terá 2 orientadores a 40 horas, não terá folga semanal? isso é só um simples exemplo, de como o serviço da Assistência Social é insignificante ao olhar superior das Politicas públicas . Em fim não podemos aceitar esta revisão da portaria 46 da forma que nos chega com ar de que esta tudo bem, quando a realidade é muito mais dolorida,
Proporcionalidade RH 2/80 sem folguista desqualifica o trabalho. Referente ao RH do quadro Técnico o texto está incompreensível. Dois operacionais é inviável ao Seas tanto quanto o Assistente Técnico, precisamos de 2 Auxiliar Administrativo.
Sou Marlene e estou gerente do SEAS Ipiranga MISTO onde, segundo o último CENSO da População em Situação de Rua, teve aumento de quase 182% e me surpreende que, ao revisar a Portaria 46, esse dado não tenha sido levado em consideração ao montar o quadro de Recursos Humanos. Temos hoje em nosso quadro de RH oito orientadores (o que HOJE já INSUFICIENTE para o atendimento): Uma dupla de abordagem para criança e outra dupla para adultos e DUAS DUPLAS FOLGUISTAS para um cada público atendido. Nesta Revisão da Portaria 46, verificamos que os folguistas foram desconsiderados ao compor o quadro! Como pode funcionar um serviço que funciona 14 horas com essa configuração de RH? A exclusão dos folguistas na abordagem social IMPACTARÁ MUITO NEGATIVAMENTE no atendimento às pessoas em situação de rua aqui do território. Solicitamos que se INCLUA e/ou MANTENHA as DUAS DUPLAS FOLGUISTAS, pois do contrário haverá a precarização de um serviço tão importante para a população em situação de rua. Sem falar na impossibilidade de organizarmos escalas de trabalho para um serviço que funcionará 14 horas, tendo em vista que atendemos solicitações DIVERSAS no único serviço da prefeitura que dá um retorno aos munícipes no prazo de três horas? Somente o SEAS consegue essa devolutiva. OUTRA coisa muito importante, e grave, que devemos levar em consideração é o fator: DESEMPREGO! Teremos desempregos em massa o que na atual conjuntura será lastimável! Outra sugestão está no item MEIOS DE TRANSPORTE: Não ficou claro quais seriam os meios de transporte do usuário do serviços, portanto, SOLICITAMOS que se inclua no texto: DOIS VEÍCULOS para transporte da equipe e usuários à rede de serviços: UM carro para atendimento à criança e adolescente e OUTRO veículo para transporte de adulto. Alguns trabalhadores estão previstos para trabalhar 40horas, SOLICITAMOS que haja repasse desse recurso para arcar com esse ítem de despesa ou que se reduza a carga horária para 36 horas; No trabalhador AGENTE OPERACIONAL não há necessidade de dois profissionais, pois o imóvel é uma base administrativa, portanto, não recebe usuários então não necessidade de dois agentes. Um somente dará conta; SOLICITAMOS que se mantenha os dois AUXILIARES ADMINISTRATIVOS e que a carga horária seja de 36 horas. Muito obrigada!
Proporcionalidade RH 2 OSE para 80 usuário torna-se inviável, sem folguista desqualifica o trabalho. Redação na parte do RH técnico está confusa. 1 administrativo é inviável para as demandas do serviço. Não precisa de assistente técnico em SEAS.
Deve-se alterar o texto nos seguintes pontos: Considerando que o Seas tem seu funcionamento de 14hs, sendo das 08hs às 22hs, no texto apresentado em tese, teríamos apenas uma dupla de Oas cobrindo das 08hs às 14hs e outra das 16hs às 22hs. Ou seja, haveria uma janela no meio do dia de Oas (antigos Oses). E mesmo que esses Oses sejam colocados em outros horários, de qualquer forma haverá uma “janela”, ou seja, não terá Oas para atender solicitações (demandas) em certos horários do dia. Há de considerar também com as faltas, afinal, um ou outro Oas pode se ausentar por imprevistos, como por exemplo, motivo de saúde. E as férias? Outra coisa, há uma questão trabalhista e sindical em relação a mudança de Ose para Oas, principalmente envolvendo a carga horária que é de 40hs. Tão logo, muda-se a carga horária e não a equiparação salarial, provocando assim uma demissão em série de funcionários devido a essa adequação. E mesmo que ocorra uma equiparação salarial, ainda assim ocorrerá demissões haja vista que no texto apresentado não cita folguistas proporcionalmente na quantidade das equipes. Sobre os Técnicos, é preciso especificar a área de formação. O termo “meio de transporte” deve ser mudado, carecendo de detalhadamento, afinal, o que nesse texto pode estar querendo dizer? Pode ser interpretada por qualquer tipo ou forma de transporte. Ou seja, deve-se manter os veículos como prestadores de serviço para o Seas dando suporte para a equipe em campo. Em relação aos profissionais de horas técnicas, devem ficar sob a autonomia de escolha da Osc. Deve-se manter dois Auxiliares Administrativos, e não como está apresentado no texto de apenas um Auxiliar Administrativo e Auxiliar Técnico, considerando as atribuições do dia-a-dia no Seas em que somente um Auxiliar Administrativo não consegue dar conta, sobretudo ao pensarmos no lançamento do Sisrua, atendimento de telefone, suporte na prestação de contas e etc. Saliento também desnecessário a inclusão do segundo Agente Operacional em um serviço de 14hs. Em resumo, deve-se manter os folguistas proporcionalmente à quantidade de Oses de cada Seas, 2 Auxiliares Administrativos, 1 Arte Educador, 1 Agente Operacional, acréscimo de ao menos de mais um Técnico Social (sugestão de Psicólogo). Retirar do texto a nomenclatura Oas, o termo “meio de transporte” (como também especificar a finalidade), excluir o Auxiliar Técnico e a inclusão de um segundo Agente Operacional. Desde já agradeço a atenção!
Porque a revisão da Portaria 46 prejudica o trabalho dos Centros de Defesa e Convivência da Mulher? ‼️VISITA DOMICILIAR O atendimento cuidadoso e sigiloso é crucial para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência, a visita ao domicílio pode colocar sua vida risco, pois o agressor vai saber que ela buscou orientação em um serviço especializado e também pode colocar em risco as trabalhadoras que ficam expostas no território. ‼️PLANO INDIVIDUAL E FAMILIAR DE ATENDIMENTO A característica do serviço é de ser um espaço de referência para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar de gênero, ou seja, um atendimento exclusivo para as mulheres. O trabalho deve contribuir para a superação da violência vivenciada pelas mulheres e para a construção de um projeto de vida, mas dada a complexidade dos casos de violência doméstica não é possível especificar exatamente o tempo e como as mulheres vão alcançar a superação, conforme exigido na política do SUAS. ‼️SEGURANÇA FEMININA 24 HORAS Não há previsão de segurança patrimonial feminina 24 horas, conforme apontado pelas trabalhadoras dos Centros de Defesa. As situações de ameaças e invasões de autores de violências nos equipamentos são constantes, mas as trabalhadoras perceberam que a implementação do posto de segurança patrimonial 24 horas em alguns equipamentos inibiu situações de furto e situações com agressores. ‼️ATENDIMENTO O trabalho dos CDCMs de contribuir para o rompimento da violência doméstica, só é possível em um processo de acompanhamento psicossocial que pressupõe um conjunto de ações continuadas e pactuadas entre as profissionais e as mulheres atendidas, diferente do que propõe a nova redação da Portaria 46 que prevê apenas o atendimento, ou seja, uma resposta imediata à demanda das mulheres. ‼️FLUXO DE MULHERES E REPASSE ORÇAMENTÁRIO O repasse orçamentário para esses serviços acompanha a quantidade de mulheres atendidas por mês, mas essa conta considera as mulheres uma única vez, mesmo que ela demande vários atendimentos no mesmo mês ou participe também das atividades coletivas no equipamento. Por isso, defendemos que as métricas devem contemplar o fluxo de mulheres atendidas no mês, considerando que uma mulher pode ser atendida mais de uma vez. ‼️VALIDAÇÃO DO CREAS PARA O ACESSO E ENCAMINHAMENTO Para garantir que o percurso das mulheres em busca do rompimento do ciclo da violência não tenha obstáculos (procedimentos desnecessários e revitimizantes) é importante que o acesso das mulheres ao serviço e o encaminhamento de suas demandas não dependam de validação do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, conforme proposto na nova redação da Portaria 46. ‼️REDUÇÃO DE HORAS OFICINA O texto da revisão prevê 6 horas oficina para cada 20 mulheres atendidas. A medida pode prejudicar a oferta de atividades coletivas que são importantes instrumentos de fortalecimento pessoal e coletivos para as mulheres em situação de violência.
Realizando diariamente o Trabalho como orientadora socioeducativa, posso dizer com exatidão, o quanto tem sido difícil atender todas as demandas com o quadro de Rh que temos ,já é reduzido . Nos desdobramos para atender as demandas e proporcionar aos usuários qualidade e efetividade nos serviços ofertados . Com o aumento no número de pessoas em situação de rua ,nas regiões atendidas,fica inviável reduzir mais ainda o quadro de RH,ao qual sugere a portaria 46. A qualidade do serviço será prejudicada e não conseguirá atender essa população que já tem seus direitos violados,sofre discriminação, é excluída e invisível a sociedade. Outro ponto que se deve levar em consideração é a prioridade em manter no mínimo 2 veículos para transporte e encaminhamento dos usuários, levando em conta que também realizamos transporte para outros serviços como: Cras,Creas,Npj ,CDCM,CAEBE que atendem a mesma região de abrangência.
onde vão parar nossas opiniões?
Sou trabalhadora do SUAS, atuo na serviço de média complexidade, trabalho em situação de rua, venho em nota colocar o meu repudio em relação a portaria 46, vejo uma ação desastrosa dessa portaria, um desmonte das políticas sociais, sendo que muitas pessoas iriam perder seus empregos, gerando um caos. A qualidade do serviço iria diminuir gerando mais problemas de atendimentos aos usuários nos serviços socioassistecias. Ou seja, a degradação do atendimento que já sofrem com muitas falhas. Reitero minha oposição a essa nova portaria vendo com um retrocessos das políticas públicas é lamentável.
Garantir verba de meios de transporte para crianças e seus acompanhantes também do CDCA. Sabemos que pessoas em situações de risco são mais vulneráveis, isto nao é exceção quando se trata de crianças e adolescentes vítimas de violência. Pensando nisto, seria ideal como forma de incentivar a ida ao serviço de proteção o equipamento fornecer verba de locomoção, incluindo também uma verba para passeios de grupos dos familiares e dos próprios atendidos, visto que este tipo de ação é fundamental na garantia de direitos.
Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.
Segundo o último CENSO da População em Situação de Rua, teve aumento de quase 182% na região do Ipiranga e ao revisar a Portaria 46, esse dado não tenha sido levado em consideração ao montar o quadro de Recursos Humanos. Temos hoje em nosso quadro de RH oito orientadores (o que HOJE já INSUFICIENTE para o atendimento): Uma dupla de abordagem para criança e outra dupla para adultos e DUAS DUPLAS FOLGUISTAS para um cada público atendido. Nesta Revisão da Portaria 46, verificamos que os folguistas foram desconsiderados ao compor o quadro! Como pode funcionar um serviço que funciona 14 horas com essa configuração de RH? A exclusão dos folguistas na IMPACTARÁ NEGATIVAMENTE no atendimento às pessoas em situação de rua aqui do território. Solicitamos que se INCLUA e/ou MANTENHA as DUAS DUPLAS FOLGUISTAS, pois do contrário haverá a precarização de um serviço tão importante para a população em situação de rua. Sem falar na impossibilidade de organizarmos escalas de trabalho para um serviço que funcionará 14 horas, tendo em vista que atendemos solicitações DIVERSAS no único serviço da prefeitura que dá um retorno aos munícipes no prazo de três horas. Somente o SEAS consegue essa devolutiva. OUTRA coisa muito importante, e grave, que devemos levar em consideração é o fator DESEMPREGO! Teremos desempregos em massa o que na atual conjuntura será lastimável! Outra sugestão está no item MEIOS DE TRANSPORTE: Não ficou claro quais seriam os meios de transporte do usuário do serviços, portanto, SOLICITAMOS que se inclua no texto: DOIS VEÍCULOS para transporte da equipe e usuários à rede de serviços: UM carro para atendimento à criança e adolescente e OUTRO veículo para transporte de adulto. Obrigado
Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.
O texto deve ser alterado nos seguintes pontos: Com a funcionalidade do Seas no período de 14 horas , ou seja, das 8 as 22 horas no texto vigente em analise, teríamos uma dupla de Orientadores de Abordagem Social (Oas) a qual não está na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro. Foi instituída com base legal na Portaria nº 397, de 10.10.2002. o que já compromete a sigla (Ose) Orientador Socio Educativo que tem as seguintes funções, o orientador social é um profissional dedicado a apoiar e orientar pessoas em situação de vulnerabilidade social, buscando promover seu bem-estar e autonomia. Esses profissionais atuam em diversos contextos, como pessoas em situação de rua, comunidades carentes, abrigos, centros de acolhimento, escolas e projetos sociais, tal adequação ira gerar processos trabalhistas e demissão em massa além que no texto apresentado não prevê folguistas, entendendo que o Seas funciona com uma dupla das 8 as 14 horas e outra dupla das 16 as 22 horas o período vespertino ficara descoberto, lembrando que teremos ainda folgas, faltas e férias, não teremos pessoas para cobrir essas demandas e com isso o serviço ficara totalmente Precarizado como ficara nossos atendidos? Outro quesito importante no atendimento são os veículos, sem eles em plena funcionalidade como realizaremos buscativas e transporte dos atendidos, incluindo deficientes físicos e cadeirantes? Devemos ressaltar que a população em situação de rua cresceu exponencialmente e os Seas que cobrem a cidade atendem acima da meta estabelecida em fomento com poder público, como exemplo onde a meta e para 140 atendidos está se consolidando 778 abordagens. Por toda esta demanda será melhor para o serviço manter o padrão e qualidade do atendimento, permanecer com quadro atual e agregar um técnico psicólogo(a) para acompanhamento dos casos onde a equipe terá um olhar multidisciplinar o que será muito melhor para nossos atendidos.
Esse serviço é muito importante tem ajudado meu filho com autismo no momento tô precisando desse serviço pois meu filho está sem terapia,não pode ser tirado.
Acabaram com o SEAS IV? Essa tipologia é importantissíma, visto que SP abriga diversas cenas de uso como na Craco, na Lapa, na Mooca etc.
Hoje a cidade de São Paulo possui pelo menos 1 seas para cada subprefeitura, salvo excessões em que não tem e acaba tendo que deslocar equipes para atender outras localidades. No documento de consulta pública NÃO deixa claro os locais que terão SEAS modalidade I, II (No caso ambos com 24h de funcionamento) e quais as regiões que estes equipamentos irão atender, apenas informar que poderão atender mais de uma subprefeitura. Sendo assim entendo que seja melhor especificar os locais que terão esses serviços e os territórios "subprefeituras" que irão atender, digo isso para que as osc possam ter ciência das divisões de territórios. Com relação ao quadro de RH destes serviços só precisa especificar melhor se terá repasse por parte da secretaria para custear despesas que vem sendo levantadas pelas CCT, uma vez que trabalhadores que laboram acima de 30h semanais necessitam receber VR, o que hoje não acontece com todos os colaboradores que são 40h e tem que trabalhar 6h por dia, pois a OSC não tem como custear tal despesa e a parceria não tem repasse para tal despesa, o número de ADM dos serviços hoje já não é suficiente tendo em vista ao número excessivo de fichas/lançamentos diários SISRUA. Para o serviço que será 24h, especificar qual será o quadro que irá trabalhar sob escala 12x36, pois não está claro quantos técnicos irão trabalhar nesta modalidade de escala e se terá oportunidade de trabalhar no horário noturno, tendo em vista a grande demanda do trabalho nas madrugadas e as equipes de campo necessitarem do apoio técnico. Já para os serviços de modalidade misto, vale especificar quais serão os locais que terão estes equipamentos, já que deve ter uma noção dos locais que não terão os serviços de modalidade I e II 24h. Já no quadro de RH desta modalidade Misto se faz necessário a presença de pelo menos 2 ADM devido a grande quantidade de fichas e lançamentos em sistema e apenas 1 agente operacional, tendo em vista que as equipes ficam mais externa do que interna. Os serviços necessitam de maior numero de orientadores pois o calculo de 02 para 80 usuários, só bate no papel pois um serviço com demanda de 200 abordagens, no mês bate acima de 600, o quadro de OSE dos SEAS necessitam de numeros significativos de folguistas, pois demandam cobrir faltas, folgas, férias, etc. Outro ponto a ser observado é a quantidade de veículos para cada modalidade, sendo que a configuração existente hoje de 02 veículos para um serviço de modalidade II, ja que o numero de abordagens no mês muitas vezes chega a ser 4x o numero da capacidade do serviço e quando estamos trabalhando em OBT, esse numero chega a ser 10x o numero da capacidade do serviço, sendo assim, não atende todas as necessidades, alem do que colocamos as equipes e os usuarios em risco, onde os motoristas desses veiculos laboram muitas vezes as 14h de funcionamento do serviço que funciona das 8h as 22h, com uma folga na semana e 1 final de semana; o serviço de modalidade I hoje trabalhando em 12h (9h as 21h) com um veículo coloca as equipes de campo em risco muitas vezes, pois não tem como o veiculo sair de um ponto e chegar em outro em questao de minutos e vivemos em uma cidade onde o transito faz parte do cotidiano e muitas vezes o veiculo esta com uma equipe em um distrito e tem uma equipe de trabalho de campo realizando busca ativa e encontra um criança/adolescente que necessita realizar um transporte e esse acaba evadindo do local e da equipe por falta de veiculo para realizar o transporte.
Me formei no curso Superior de Serviço Social em Dez 2020, neste momento estou trabalhando como orientadora socioeducativo no SEAS Serviço de Abordagem Social à População em Situação de Rua e a equipe foi surpreendida com a notícia de cortes de funcionários da equipe! Tive a impressão que que não há estabilidade alguma de emprego em OSCs conveniadas à SMADS! Já fui contratada numa modalidade de Trabalho Temporário (02 meses), e agora já não tenho certeza se vou conseguir me manter no emprego pelo menos durante um mês! Essa oportunidade de emprego/trabalho na área da Política de Assistência Social é um sonho pouco a pouco sendo concretizado, estou muito satisfeita com a equipe SEAS SP e o Instituto Pilar, realizo o meu trabalho com muito profissionalismo e realização pessoal e profissional, mas esse sonho de construir uma carreira profissional na área social tem se apresentado como algo muito difícil de ser alcançado na prática e isso me entristece profundamente como profissional, e dada as circunstâncias sinto-me pressionada à buscar ofertas de empregos mais estáveis em outras áreas diferentes da minha formação! Mas, ainda, estou me esforçando em acreditar que a união da classe trabalhadora irá superar esse obstáculo impostos a todos nós trabalhadores/as e usuários/as dos serviços socioassistenciais!
Meu filho Santiago é autista tem esta cedo acompanhado pelo NaiSpcD ode vem tendo um bom desenvolvimento a equipe mt atenciosa com as crianças meu filho ama cada momento com os profissionais o Santiago tem tido mt avanço no lado comportamental temos mt o q agradecer pelo serviço prestado mt obrigado .
VISITA DOMICILIAR O atendimento cuidadoso e sigiloso é crucial para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência, a visita ao domicílio pode colocar sua vida risco, pois o agressor vai saber que ela buscou orientação em um serviço especializado e também pode colocar em risco as trabalhadoras que ficam expostas no território. PLANO INDIVIDUAL E FAMILIAR DE ATENDIMENTO A característica do serviço é de ser um espaço de referência para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar de gênero, ou seja, um atendimento exclusivo para as mulheres. O trabalho deve contribuir para a superação da violência vivenciada pelas mulheres e para a construção de um projeto de vida, mas dada a complexidade dos casos de violência doméstica não é possível especificar exatamente o tempo e como as mulheres vão alcançar a superação, conforme exigido na política do SUAS. SEGURANÇA FEMININA 24 HORAS* Não há previsão de segurança patrimonial feminina 24 horas, conforme apontado pelas trabalhadoras dos Centros de Defesa. As situações de ameaças e invasões de autores de violências nos equipamentos são constantes, mas as trabalhadoras perceberam que a implementação do posto de segurança patrimonial 24 horas em alguns equipamentos inibiu situações de furto e situações com agressores. ATENDIMENTO O trabalho dos CDCMs de contribuir para o rompimento da violência doméstica, só é possível em um processo de acompanhamento psicossocial que pressupõe um conjunto de ações continuadas e pactuadas entre as profissionais e as mulheres atendidas, diferente do que propõe a nova redação da Portaria 46 que prevê apenas o atendimento, ou seja, uma resposta imediata à demanda das mulheres. FLUXO DE MULHERES E REPASSE ORÇAMENTÁRIO* O repasse orçamentário para esses serviços acompanha a quantidade de mulheres atendidas por mês, mas essa conta considera as mulheres uma única vez, mesmo que ela demande vários atendimentos no mesmo mês ou participe também das atividades coletivas no equipamento. Por isso, defendemos que as métricas devem contemplar o fluxo de mulheres atendidas no mês, considerando que uma mulher pode ser atendida mais de uma vez. VALIDAÇÃO DO CREAS PARA O ACESSO E ENCAMINHAMENTO* Para garantir que o percurso das mulheres em busca do rompimento do ciclo da violência não tenha obstáculos (procedimentos desnecessários e revitimizantes) é importante que o acesso das mulheres ao serviço e o encaminhamento de suas demandas não dependam de validação do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, conforme proposto na nova redação da Portaria 46. REDUÇÃO DE HORAS OFICINA* O texto da revisão prevê 6 horas oficina para cada 20 mulheres atendidas. A medida pode prejudicar a oferta de atividades coletivas que são importantes instrumentos de fortalecimento pessoal e coletivos para as mulheres em situação de violência.
Ampliação do tempo de oficina, manter o uso exclusivo da mulher vítima de violência doméstica usuárias e colaboradoras. Segurança patrimonial 24hrs, não restringir o número de mulheres atendidas. Não depender da validação do creas para acesso ao serviço.
Seas UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público e centralizado em relação ao território coberto pelo serviço. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO • Serviços 24 horas, divididos em três turnos, das 06hr às 14hr, 14hr as 22hr e das 22hrs às 06hrs Ambos os turnos com 1 hora de descanso. Para que se possa ter uma valorização profissional, os contratos devem ter em registro o seu cbo de formação acadêmica. Técnico Pedagogo – Utilizar Pedagogo Técnico psicólogo - Utilizar Psicólogo
Sou a favor da carga horária de 6 horas diárias para oas 2 - Sou a favor da mudança de nomenclatura para oas, embora haja ressalvas a serem feitas a esse respeito 3 - Sou a favor dos arte educadores 40 horas 4 - Sou a favor de 5 técnicos, todavia, sou a favor da alteraçãonde redação entre técnicos internos e de área 5- Mesmo que o serviço se torne híbrido ( com trabalhadores de 30 e 40) eu sou favorável. O que eu sou contra 1- Extinção dos folguistas 2 - Dois operacionais num serviço 14h 3- Assistente Técnico ( prefiro 2 Adms) 4 - Redação com o termo : MEIO DE TRANSPORTE, prefiro que haja uma redação que vincule os veículos aos serviços e à Osc
Acho essas mudanças muito perigosa, não só para as mulheres que estão em um circo de violencia mas também para as proficionais que trabalham nesse ramu, pois se um homem é agressivo só com mulhures oque ele pode fazer ali na hora que vinherem dissendo que a sua companheira pedio ajudar para o creas, isso vai ocasiona uma morte, e sobre o número de mulheres por mês, isso quer dizer que se uma mulher quizer ajuda ela tera que aguentar por mais um mês pois a vila esta cheia , ainda mas quer colocar impedimento para buscamos ajudar,pois ou vamos no creas ou nos informamos pela telepatia né, pois como eu que não sabia que tinha uma equipe que poderia me ajudar como a casa zizi eu teria que volta para o meu agressor, uma coisa eu digo isso esta errado, se sabém ajeitar uma nada deixa ela como está pois estão só complicando as coisas.
Olá eu como mãe de uma usuária dos serviços não concordo com as mudanças pois não vão acreditar nada apena piorar um atendimento
1. REVISÃO DO INSTRUMENTAL CONCERNENTE AOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE 1.1 Tipologia, Objetivos, Trabalho Social e Trabalho Socioeducativo (Alteração da tipologia, descaracterizando a referência de demanda acolhida e público alvo). O instrumental apresenta dualidade em sua elaboração, deslocando a referência do serviço de atendimento à mulher em situação de violência doméstica, sendo ele constituído e garantido por intermédio dos carecimentos da Lei n°11.340 - Maria da Penha. Atravessando o viés primário que emerge sob a necessidade protetiva do sigilo do equipamento, bem como, preservando a integridade física e emocional da usuária, o documento exposto constrói lacuna significativa ao mencionar a participação de membros familiares neste espaço, tal qual, visitas domiciliares, negando e se ausentando das possibilidades de riscos às colaboradoras e atendidas. Reiteramos que, existem serviços pertencentes à assistência, saúde e educação que realizam de forma coesa orientações ao grupo familiar, encaminhamentos, visitas e que sugerem participação assídua de todos os envolvidos, visando a ruptura de comportamentos hostis presentes, agindo de forma direta na prevenção da reprodução dos ciclos agressivos. 1.2 Provisões administrativas, Físicas e Materiais Contemos ausência de informações frente à decisão de “meios de transporte dos usuários”, neste descrito não contém especificações, pois seria disponibilizado vale transporte ou veículo destinado para o serviço? 1.3 Recursos Humanos Anuncia contradição para a contratação do técnico advogado, relatando na configuração 1 (um) advogado para 80 vagas e 2 (dois) para 120 à160, entretanto, há ressalva onde descreve que o profissional seria contratado à partir da evidência de 120 vagas (usuárias). 1.4 Horas Oficinas A redução das horas de oficinas irá precarizar a execução do trabalho e o aprendizado das mulheres, limitando o tempo de convivência, tendo em vista que as oficinas são mecanismos de geração de renda e fortalecimento para a mulher em situação de violência doméstica. 1.5 Formas de Acesso O manejo de acesso retratado, por outros atores do sistema de garantia de direitos e outras políticas públicas validada pelo CREAS poderá ser um dificultador da articulação de rede e acesso da mulher até o serviço.
Por favor voceis não pode termina com os atendimentos da casa Zizi vai faze muita falta para as mulheres que precisam dessa casa eu faço parte desse dessa casa na qualidade de vida está sendo ótimo para nois e para as mulheres que sofrem abuso dentro de casa obrigado
O nispcd 1 é importante para as crianças de 0 a 6 anos , sou mãe de uma criança autista que teve o diagnóstico cedo , que graças a o nispcd teve uma grande evolução, essas crianças nessa faixa etária necessitam desse atendimento, e tão difícil termos uma rede forte igual essa e querem tira de nós . Não tirem o direitos dessas crianças de evoluírem eles precisam e fundamental.
Em relação a mudança da portaria 46 fica nítido que o horário de 30 horas semanais para orientadores fica inviável, pois a maioria dos serviços funcionam 7 dias na semana. Sendo assim o ideal para o funcionamento de 14 horas dia no mínimo 36 horas semanais. Já no caso do 24 horas a carga horária correta seria 12 por 36 todos os turnos, em exceção do Assistente social que cumpriria 30 semanal. Desta maneira a equipe não ficaria desfalcada em qualquer eventualidade que pudesse acontecer. Já no caso do assistindo técnico, vejo essa função necessária no quadro de RH, pois o auxiliar administrativo muitas das vezes executa todas as funções correlatas a sua função, além de dar suporte para a área gerencial e técnica. Nada mais justo que esses profissionais tenham a oportunidade de uma promoção caso estejam qualificados. Ressalto que devido a carga horária de 12/36, todos colaboradores precisam estar amparados pelo seus direitos trabalhistas entre eles VR, Adicional noturno, Assistente a saúde, assistência odontológica entre outros.
1. REVISÃO DO INSTRUMENTAL CONCERNENTE AOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE 1.1 Tipologia, Objetivos, Trabalho Social e Trabalho Socioeducativo (Alteração da tipologia, descaracterizando a referência de demanda acolhida e público alvo). O instrumental apresenta dualidade em sua elaboração, deslocando a referência do serviço de atendimento à mulher em situação de violência doméstica, sendo ele constituído e garantido por intermédio dos carecimentos da Lei n°11.340 - Maria da Penha. Atravessando o viés primário que emerge sob a necessidade protetiva do sigilo do equipamento, bem como, preservando a integridade física e emocional da usuária, o documento exposto constrói lacuna significativa ao mencionar a participação de membros familiares neste espaço, tal qual, visitas domiciliares, negando e se ausentando das possibilidades de riscos às colaboradoras e atendidas. Reiteramos que, existem serviços pertencentes à assistência, saúde e educação que realizam de forma coesa orientações ao grupo familiar, encaminhamentos, visitas e que sugerem participação assídua de todos os envolvidos, visando a ruptura de comportamentos hostis presentes, agindo de forma direta na prevenção da reprodução dos ciclos agressivos. 1.2 Provisões administrativas, Físicas e Materiais Contemos ausência de informações frente à decisão de “meios de transporte dos usuários”, neste descrito não contém especificações, pois seria disponibilizado vale transporte ou veículo destinado para o serviço? 1.3 Recursos Humanos Anuncia contradição para a contratação do técnico advogado, relatando na configuração 1 (um) advogado para 80 vagas e 2 (dois) para 120 à160, entretanto, há ressalva onde descreve que o profissional seria contratado à partir da evidência de 120 vagas (usuárias). 1.4 Horas Oficinas A redução das horas de oficinas irá precarizar a execução do trabalho e o aprendizado das mulheres, limitando o tempo de convivência, tendo em vista que as oficinas são mecanismos de geração de renda e fortalecimento para a mulher em situação de violência doméstica. 1.5 Formas de Acesso O manejo de acesso retratado, por outros atores do sistema de garantia de direitos e outras políticas públicas validada pelo CREAS poderá ser um dificultador da articulação de rede e acesso da mulher até o serviço.
Os trabalhadores da rede de serviços direta e parcerizadas da Supervisão de Assistência Social de Campo Limpo vêm através deste documento fazer algumas considerações com relação à nova redação da Portaria 46, que trata das tipologias dos serviços socioassistenciais do Município de São Paulo. Ressaltamos que as questões apontadas pelos trabalhadores são no intuito de rever algumas questões postas, que na execução do serviço em seu cotidiano poderá trazer algumas fragilidades, pois o território em questão apresenta várias vulnerabilidades, alto índices de exclusão e indivíduos em desproteção social. Nesse sentido, apresentamos a seguir alguns índices de risco social de nosso território, que são maiores do que os índices apresentados na cidade do Município de São Paulo, podemos destacar gravidez na adolescência, na cidade de São Paulo é de 7.0%, em nossa região são: Campo Limpo 7,7%, Capão Redondo 9,8%, Vila Andrade 8,4%; e Adolescentes pretos e pardos cadastrados no Cadúnico na cidade de São Paulo, 58,44%, em nossa região são: Campo Limpo 34,63%, Capão Redondo 48,98%, Vila Andrade 16,39%, homicídios de jovens na cidade de São Paulo 13,5%, em nossa região são:Campo Limpo 22,6%, Capão Redondo 23,8% e Vila Andrade 27,9%. Por conseguinte, consideramos que é uma mudança de paradigma no que tange ao atendimento do usuário, pois deve produzir uma mudança fundamental na vida do cidadão, a passagem da condição da submissão para a condição de protagonista, que deve ser ofertada nos espaços individuais e coletivos dos serviços ofertados tanto no CRAS/CREAS, como nos serviços da rede parceirizada com SMADS. Assim sendo, produzimos esse documento, com alguns apontamentos importantes em cada serviço que consta nesta Portaria a fim de garantir no cotidiano, proteção às famílias e indivíduos, garantindo o compromisso posto na PNAS das três seguranças primordiais de “Convivência”, “Acolhida” e “Sobrevivência” que venha confirmar de fato o fortalecimento de laços familiares e sociais. Isto posto, é importante ressaltar que o Município de São Paulo, com toda sua adversidade territorial enfrenta dificuldades na implantação do SUAS, na direção para superação desses obstáculos, para alcançar a efetivação dos direitos dos usuários. Assim importante reafirmar o Capítulo II – Dos Princípios e das Diretrizes, I supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; Reiteramos a importância de retirar da Portaria 46 que o atendimento, principalmente dos serviços da proteção social básica, o corte de renda, pois não está em consonância com a legislação da PNAS/SUAS, conforme exposto na legislação acima e entendendo que o Município de São Paulo está habilitado como Gestão Plena na condução da PNAS/SUAS, e esse item exposto na nova Portaria 46 não atende o disposto da LOAS e Política Nacional da Assistência Social. Diante de todas as dificuldades e fragilidades postas nesse documento, e na responsabilidade que nós Trabalhadores Sociais, tanto do Poder Público, como das Organizações parceiras, atuamos no mesmo objetivo, intervir em determinadas situações de vulnerabilidade e risco social dessa população que é de direito e via de regra sofre pela carência de serviços que venham a atender suas reais necessidades. Provisões administrativas, físicas e materiais Tablet; Qual seria a funcionalidade do Tablet? O intuito seria o trabalho via atividades socioeducativos e trabalho internos? Compreende se complexa a utilização de tablets na rua como demanda de solicitação de vagas, via o modelo de central de vagas existente atualmente, que comporta o prazo de 3 horas de devolutiva, considerando o acesso as solicitações, bem como a exposição dos orientadores no espaço da rua, devido ao prazo extenso de articulação de vagas, e a limitação de acesso de vagas no território, em que não há uma divisão de repasse de vagas para territórios, e sim os encaminhamentos são feitos para territórios bem distantes. Meios de transporte da equipe e dos usuários para a rede de serviços; Compreende-se como veículos para transporte de atendidos aos encaminhamentos e a equipe aos atendimentos de solicitações, reuniões e atividades socioeducativas. Recursos Humanos Auxiliar Administrativo: Compreende –se a importância de 02 adms, em carga horária de até 30h. Agente Operacional 01: Modalidade até 30h: Um profissional consegue atender as demandas operacionais no serviço. Orientador de Abordagem Social Ensino Médio 2 para cada 30 vagas, 30 h : Na modalidade Seas 14h como dimensionar apenas 2 orientadores para crianças e adolescentes para atender o serviço de segunda a segunda- feira? Faz-se necessária rever a carga horária e/ou ampliar o número de orientadores em caso de 30h considerando a cobertura da semana, folgas, feriados e férias. Arte-educador: 1 (40h) – Compreende se a importância de um arte educador na modalidade de 40 horas, que se dividisse entre as demandas de pop rua e criança e adolescente em situação de rua, visto que o arte educador não apresenta a mesma atribuição de orientador, e em determinados atendimentos não será possível a atuação de atividades lúdicas, pensando atendimento emergenciais e encaminhamentos. Compreende a atuação do arte educador sendo de mediação planejada entre as equipes e a agenda do serviço, considerando também a atuação planejada durante a semana nos cronogramas de abordagem em busca ativa com criança e adolescente Assistente Técnico II Ensino Superior, dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e Resolução CNAS nº17/2011 1 (40h): Compreende- se desnecessária a atuação do assistente técnico no serviço, sendo mais evidente a presença de mais um técnico no quadro de RH. Orientador de Abordagem Social: 2 para cada 80 vagas (30h): Avalia a importância de refletir o apontamento da carga horária de 30 horas, com 2 orientadores para cada 80 vagas. Pensando a métrica de 140, como cobrir a capacidade do serviço durante a semana? Compreendendo a carga horária de 30h será necessário pensar um quadro de cerca de 12 orientadores, considerando duas folgas semanais, bem com férias e feriados. Compreendendo a carga horária de 40h, será necessário pensar um quadro de cerca de 10 orientadores. Técnico Social Ensino Superior, dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e Resolução CNAS nº17/2011 1 para cada 200 vagas (40h ou, quando assistente social, 30h) :Pensando a média de 140 atendimentos, como se daria, apenas 01 técnico? Compreende a importância de avaliar a métrica proposta, estipulando um quadro fixo de cerca de 02 técnicos para atendimentos de 100 adultos e 01 técnico para atendimento de 40 crianças. Cada SEAS Misto deve ter ao menos 5 técnicos, com uma dupla direcionada para a abordagem de crianças e adolescentes e um trio para a abordagem de adultos/família, sendo necessário garantir que 50% do quadro seja composto de Assistente Social e Psicólogo: Como se daria a atuação de 5 técnicos no serviço, considerando a métrica estipulada por serviço, se considera importante a presença de orientadores para cobrir as demandas de abordagem e os técnicos de retaguarda em demandas de acompanhamento. Articulação em rede SEAS; Casa Temporária de Retaguarda; Consultório na Rua - CNR; Unidade Básica de Saúde – UBS: Sendo necessária a inclusão do Caps, como serviço de forte articulação entre o SEAS. Abrangência Subprefeitura, podendo abranger mais de uma subprefeitura: Complexa a atuação do Seas em mais de uma subprefeitura, sendo necessária a atuação apenas na Subprefeitura do distrito de abrangência. Adaptação e aumento do quadro de RH Inserir no quadro de RH mais um profissional técnico psicólogo. Inserir no quadro de RH dois profissionais operacional (aux.Limpeza) no período noturno. Inserir no quadro de RH um profissional auxiliar administrativo. Acrescentar no quadro de RH dois orientadores diurno. Formação continuada Garantir orçamento para horas técnicas, para capacitar os colaboradores. Garantir orçamento para oficineiro, para colaborar no projeto de vida dos usuários.
(RH) Sugestão para o cargo de Gerente de Serviço PSE: “Ensino superior em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia e *capacitação continuada de Gestão de Pessoas*, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes.” Compreendemos que a função principal no cargo de “Gerente de Serviços” é realizar um trabalho mais voltado aos profissionais do que diretamente com as pessoas atendidas, sendo assim, a capacitação em Gestão de Pessoas oferecerá conhecimento de gestão, coordenação, avaliação e desenvolvimento dos funcionários (feedback), planejamento, comunicação assertiva. Compreendemos que para atingir os objetivos já citados acima deste serviço se faz necessário um atendimento *multiprofissional,* composto por um assistente social e um psicólogo/a. Logo, para cada 30 atendidos (casos) um assistente social e um psicólogo, além do suporte de outro técnico de ensino superior dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS. 60 vagas: 2 assistentes sociais (30h); 2 psicólogos (30h); 1 técnico de ensino superior Ressalto a importância de ser equiparado a carga horária de ambos as áreas (assistente social e psicólogo) uma vez que a assistência social prevê a carga de 30 horas, sugiro a equiparação para que não aja a sobrecarga, em consequência abalo da qualidade do técnico social de formação na psicologia. 90 vagas: 3 assistentes sociais (30h); 3 psicólogos (30h); 120 vagas: 4 assistentes sociais (30h); 4 psicólogos (30h); *2 - Item Provisões Administrativas, físicas e materiais:* excluir o tópico de marmitex, uma vez que o serviço oferece atendimento multiprofissional e não acolhimento em tempo integral. *Garantir aparelhos celulares com internet*, uma vez que a maioria das famílias se comunicam via WhatsApp e recusa atender ligações telefônicas. *3 - Item forma de acesso: período de funcionamento* Sugestão de complemento da frase: De segunda a sexta-feira das 8h às 18h, em consonância com o horário do CREAS, podendo haver flexibilização do horário de acordo com a necessidade das crianças, adolescentes e suas famílias, *dentro do horário de funcionamento supracitado.*
Sugerimos uma discussão com SMADS/COJUR quanto a forma da escrita da Métrica de Capacidade. Acreditamos que com esta descrição há uma possibilidade de inviabilizar futuros aditamentos. Percebemos que Hj está estabelecido este número de atendimentos , mas nada é estanque. Sugerimos que a Métrica dos serviços que não tem capacidade fechada obrigatória( ILPI, CDI , por exemplo) sejam revistas.
A
SEAS - Faltou constar tópico de Seguranças Socioassistenciais e Aquisições dos Usuários conforme Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais - reimpressão 2014.
Entendo ser importante pensar, na questão de alimentação para o trabalhador que passa o dia todo no serviço, muitas vezes em atividades externas e não tem alimentação no local trabalho e não tem vale-refeição. Outro ponto importante, é a questão da insalubridade para os serviços de NPJ, visto que nos também trabalhamos diretamente com populações múltiplas e em sua grande maioria de extrema vulnerabilidade e nos deparamos diariamente com situações de risco. Para além-penso ser importe colocar também pensar na questão das trinta horas para o profissional de psicologia, visto que este exerce o mesmo trabalho que um assistente social. No parágrafo de fala de um telefone, é importante ressaltar que deve se tratar de um celular com plano de internet incluso, visto que hoje em dia, o Watssapp é uma das principais ferramentas de contato com as famílias atendidas.
Todo esse suportarem e fundamental para pessoa com deficiência e suas famílias, não pode faltar de forma alguma, o serviço já público e suporte já e falho, sem esse serviço famílias ficaram a deriva abandonadas pelo sistema, inaceitável
A partir do momento que fui convocada a está ata de reunião, queria entender quem foi a pessoa que informou que o nasipscd 1 não irá mais existir, quem criou essa tipificação tem filho com Deficiência? conhece a causa da pessoa com deficiência. Não é possível que este ser humano teve coragem de fazer isso com nossas crianças. Estou indignada por ser mãe de uma pessoa com deficiencia, há quanto tempo lutamos com isso e agora temos de ouvir essa suposta mudança. Pelo amor de Deus não faça isso com as pessoas que ainda não receberam seus diagnósticos e muito menos aos que já tiveram. O que vão fazer a quem irá nos ajudar. Onde meu filho é atendido ele sempre foi assistido desde os seus 15 anos mas tenho contato com as mães que tiveram seus filhos neste serviço. Ele perdeu muito ao ter ele ingressado nesta osc tardil muito triste por vcs pensarem desta forma.
Sugiro a implantação dos atendimentos a crianças da primeira infância , para atendimentos a crianças de 0 a 6 anos , pois é o momento de de muita importância no desenvolvimento , assim dando continuidade para os atendimentos de 07 a 15 e após . Incluir na normativa atendidos com suporte moderado e severo, onde as famílias precisam de atendimentos para melhorar a qualidade de vida dos pacientes , mesmo em casos severos eles tem ótimas respostas a terapia continuada. Atendimento multidisciplinar, que possa atender as várias áreas comprometidas dos atendidos , considerando que tenha psicólogos, terapeutas ocupacionais , fonoaudiologia , psicopedagogos , assistentes sociais , com suportes de serviços de saúde que tenha acesso a neurologistas e psiquiatria. Que a avaliação de novos atendidos possa ser feita pela própria unidade com já era feito , para uma avaliação mais justa dos casos que podem ser aceitos considerando as comorbidades e dificuldades dos atendidos . Hoje a unidade atende de porta aberta, sem necessidade de encaminhamento pelo sistema Sus e Creas. Sugestão de uma comissão ou grupo formado por pais e profissionais para ajudar nas questão. Ampliação de serviço e unidades , pois hoje há uma lista de espera estenda, aguardando atendimentos. Criação de centros e ampliação de salas de convivência e terapia nos centros de atendimento .
Sou mãe de usuário os serviço, seria muito injusto, excluir minha filha do serviço, fico muito triste por minha filha sofrer essa descriminação de quem deveria acolher.
Eu acredito que mudanças são necessárias,desde que sejam para acrescentar e melhorar o serviço,porém eu não concordo com essas mudanças que pretendem fazer,pois o atendimento à primeira infância é de suma importância,pois é a fase que as crianças terem mais facilidade de aprendizagem,A intervenção precoce de extrema importância para o desenvolvimento e melhorar a qualidade de vida.unidades de portas abertas avaliação com mais precisão as necessidades dos atendidos,evitando ainda mais o tempo de espera,pois é isso que ocorre quando precisão de encaminhamentos para as unidades,sendo que as mesmas entre 4 e 6 meses dão alta para as crianças ,mesmo sabendo que a condição da criança é permanente. Sugiro que coloquem mais profissionais e implantarem mais unidades para atenderem nossas criancas e reduzirem a fila de espera,pois o sistema não oferece atendimentos multidisciplinares,,falta neurologista entre outros,causando asim perdas e atraso no desenvolvimento das nossas crianças por ficarem mais ano esperando por atendimento,pois os poucos serviços que tem ,querem reduzir,fica aqui a ninha indignação por tanto.
Sugerimos que seja pensada, em uma forma de assegurar os direitos a alimentação do trabalhador em especial com carga horária de 40 horas semanais, sendo oferecido, vale refeição e ou alimentação ou até mesmo alimentação no local, bem como outros direitos do trabalhador que hoje não são assegurados como, por exemplo, sua saúde mental e outros previstos na lei trabalhista. Outro ponto importante não previsto é a insalubridade, pois o trabalhador fica exposto em especial nos atendimentos de situações de visitas domiciliares que não sabemos o que vamos encontrar como homens violentos em casos de violência contra mulher, pessoas com questões de saúde mental em momentos de surtos, atendimento de ébrios e outras demandas que atendemos as quais recebemos ameaças ou nós expomos ao risco até mesmo de morte. Este veículo disponibilizado não é suficiente para atender as demandas dos atendimentos que temos e as complexidades que enfrentamos. Nós trabalhadores identificamos ser de sua importância ter a FLEXIBILIDADE de contratar seja um gerontólogo, nos territórios que precisam, seja outros profissionais como o psicólogo, pedagogo e outros. Além dos aditamentos tem que ficar bem claro o repasse para que possamos ter qualidade nas contratações, tendo instrumentos de trabalho necessários para que eles executem o mesmo da forma que se fizer necessário.
Acredito que vcs deveriam facilitar a vida das mães atipicas, e não dificultar colocando impecilios como ter que ir até o CREAS para se inscrever. Fora que é um serviço maravilhoso ofefecido para várias idades, limitar isso é péssimo, irá regredir o paciente, e superlotar os outros locais de atendimento! Vcs tem é que contruir novos locais de atendimento! E não piorar os serviços que tem disponivel!
Poderia falar também sobre as verbas de todas essas mudanças .
Somos contra , o documento não considerou a participação das usuarias e trabalhoras do serviço desta forma . considero importante : VISITA DOMICILIAR O atendimento cuidadoso e sigiloso é crucial para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência, a visita ao domicílio pode colocar sua vida risco, pois o agressor vai saber que ela buscou orientação em um serviço especializado e também pode colocar em risco as trabalhadoras que ficam expostas no território. ‼️PLANO INDIVIDUAL E FAMILIAR DE ATENDIMENTO A característica do serviço é de ser um espaço de referência para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar de gênero, ou seja, um atendimento exclusivo para as mulheres. O trabalho deve contribuir para a superação da violência vivenciada pelas mulheres e para a construção de um projeto de vida, mas dada a complexidade dos casos de violência doméstica não é possível especificar exatamente o tempo e como as mulheres vão alcançar a superação, conforme exigido na política do SUAS. ‼️SEGURANÇA FEMININA 24 HORAS Não há previsão de segurança patrimonial feminina 24 horas, conforme apontado pelas trabalhadoras dos Centros de Defesa. As situações de ameaças e invasões de autores de violências nos equipamentos são constantes, mas as trabalhadoras perceberam que a implementação do posto de segurança patrimonial 24 horas em alguns equipamentos inibiu situações de furto e situações com agressores. ‼️ATENDIMENTO O trabalho dos CDCMs de contribuir para o rompimento da violência doméstica, só é possível em um processo de acompanhamento psicossocial que pressupõe um conjunto de ações continuadas e pactuadas entre as profissionais e as mulheres atendidas, diferente do que propõe a nova redação da Portaria 46 que prevê apenas o atendimento, ou seja, uma resposta imediata à demanda das mulheres. ‼️FLUXO DE MULHERES E REPASSE ORÇAMENTÁRIO O repasse orçamentário para esses serviços acompanha a quantidade de mulheres atendidas por mês, mas essa conta considera as mulheres uma única vez, mesmo que ela demande vários atendimentos no mesmo mês ou participe também das atividades coletivas no equipamento. Por isso, defendemos que as métricas devem contemplar o fluxo de mulheres atendidas no mês, considerando que uma mulher pode ser atendida mais de uma vez. ‼️VALIDAÇÃO DO CREAS PARA O ACESSO E ENCAMINHAMENTO Para garantir que o percurso das mulheres em busca do rompimento do ciclo da violência não tenha obstáculos (procedimentos desnecessários e revitimizantes) é importante que o acesso das mulheres ao serviço e o encaminhamento de suas demandas não dependam de validação do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, conforme proposto na nova redação da Portaria 46. ‼️REDUÇÃO DE HORAS OFICINA O texto da revisão prevê 6 horas oficina para cada 20 mulheres atendidas. A medida pode prejudicar a oferta de atividades coletivas que são importantes instrumentos de fortalecimento pessoal e coletivos para as mulheres em situação de violência.
Meu Filho de 6 anos ( Gustavo ) , está incluso aos serviços do NAISPD I , o mesmo é do Espectro Autista. Necessito que as coisas sempre melhorem , pois o mesmo está tendo um desenvolvimento maravilhoso. Como mãe Atípica sempre passo por muitas dificuldades quando se refere ao Gustavo. Não concordo que seja estipulado idade para dar continuidade aos serviços que o NAISPD I oferece, pois um ser humano autista necessita de tratamento a vida toda . E atualmente não é necessário encaminhamento para a inclusão no NAISPD I e Voto para que continue assim.
Principal sugestão é manter a enfermeira no serviço, atualizando inclusive o salário segundo o piso salarial da enfermagem. Também se faz importante a permissão para contratação de profissional diferente do Terapeuta Ocupacional. Excepcional que o profissional Psicólogo seja mantido valor salarial e redução de carga horária para 30h semanais. Por fim, aumento da verba para contratação de transporte para o serviço
Em colaboração a consulta pública que visa colher sugestões sobre a redação da proposta de Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais, nos colocamos aqui especificamente em relação ao O Serviço Especializado de Abordagem Social é serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) ou ao Centro Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Centro Pop). Somos favoráveis a uma carga horaria de 6 horas diárias para os Orientadores socioeducativos, (futuros orientadores de abordagem Social) sem diminuição salarial, acha vista, que hoje já realizam 6 horas diárias, acrescidas de períodos de horas técnicas, devido acordos sindicais e contrato de trabalho de 40 horas semanais. Temos ressalvas a mudança de nomenclatura da função dos orientadores socioeducativos para Orientador de abordagem Social que não parece representar o real trabalho realizado pela categoria o que não altera uma realidade já vivida na função de OSE que também não é contemplada pela classificação Brasileira de Ocupação (CBO) — dificultando comprovação de experiência em futuras oportunidades na área. É positivo a presença de novos atores no serviço Arte Educador e Assistente Técnico, mas sem a diminuição do quadro que conforme redação apresentada tende queda significativa nas funções de Orientadores, auxiliares administrativos (caso não seja alterado a dinâmica de trabalho, inserção de informações nos sistemas de controles) e Técnicos Sociais o que prejudicará consideravelmente a população atendida. Que os trabalhadores possam ter acesso a Vale-refeição e/ou alimentação, pois conforme redação sugerida teremos trabalhadores de 30 horas semanais e 40 horas semanais, mas entendemos a necessidade urgente de que todos possam ter acesso há esse beneficio. Entendemos não ser necessário a presença de dois agentes operacionais no serviço, pois o mesmo só é utilizado como local de apoio/ escritório sem a presença de atendidos e atendidas. Entendemos a necessidade da mudança da redação no Item Provisões Administrativas, físicas e Materiais que trata da questão do meio de transporte que será utilizada pelo serviço deve ser melhor especificado, da maneira que está da margem para diversos entendimentos. Não fica entendido que teremos carros a disposição do serviço. Entender melhor a redação " Técnicos sociais internos e de área"
Principal sugestão para que mantenha o profissional enfermeiro, mantendo o piso salarial. Além disso, importante valorizar o profissional enfermeiro que além da medicação, é responsável pela aferição de sinais vitais, machucados, prevenção de quedas, e engasgos.
Se faz necessário manter o psicólogo nos NAIS PcD e que o mesmo possa clinicar e de fato agregar o Terapeuta ocupacional. Como também que irá assistir em caráter pedagógico os assistidos do projeto que já possuem dificuldades, limitações de aprendizagem. É um absurdo a retirada do psicólogo(a) e da pedagógo(a).
Somos contra , o documento não considerou a participação das usuarias e trabalhoras do serviço desta forma . considero importante : VISITA DOMICILIAR O atendimento cuidadoso e sigiloso é crucial para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência, a visita ao domicílio pode colocar sua vida risco, pois o agressor vai saber que ela buscou orientação em um serviço especializado e também pode colocar em risco as trabalhadoras que ficam expostas no território. ‼PLANO INDIVIDUAL E FAMILIAR DE ATENDIMENTO A característica do serviço é de ser um espaço de referência para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar de gênero, ou seja, um atendimento exclusivo para as mulheres. O trabalho deve contribuir para a superação da violência vivenciada pelas mulheres e para a construção de um projeto de vida, mas dada a complexidade dos casos de violência doméstica não é possível especificar exatamente o tempo e como as mulheres vão alcançar a superação, conforme exigido na política do SUAS. ‼SEGURANÇA FEMININA 24 HORAS Não há previsão de segurança patrimonial feminina 24 horas, conforme apontado pelas trabalhadoras dos Centros de Defesa. As situações de ameaças e invasões de autores de violências nos equipamentos são constantes, mas as trabalhadoras perceberam que a implementação do posto de segurança patrimonial 24 horas em alguns equipamentos inibiu situações de furto e situações com agressores. ‼ATENDIMENTO O trabalho dos CDCMs de contribuir para o rompimento da violência doméstica, só é possível em um processo de acompanhamento psicossocial que pressupõe um conjunto de ações continuadas e pactuadas entre as profissionais e as mulheres atendidas, diferente do que propõe a nova redação da Portaria 46 que prevê apenas o atendimento, ou seja, uma resposta imediata à demanda das mulheres. ‼FLUXO DE MULHERES E REPASSE ORÇAMENTÁRIO O repasse orçamentário para esses serviços acompanha a quantidade de mulheres atendidas por mês, mas essa conta considera as mulheres uma única vez, mesmo que ela demande vários atendimentos no mesmo mês ou participe também das atividades coletivas no equipamento. Por isso, defendemos que as métricas devem contemplar o fluxo de mulheres atendidas no mês, considerando que uma mulher pode ser atendida mais de uma vez. ‼VALIDAÇÃO DO CREAS PARA O ACESSO E ENCAMINHAMENTO Para garantir que o percurso das mulheres em busca do rompimento do ciclo da violência não tenha obstáculos (procedimentos desnecessários e revitimizantes) é importante que o acesso das mulheres ao serviço e o encaminhamento de suas demandas não dependam de validação do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, conforme proposto na nova redação da Portaria 46. ‼REDUÇÃO DE HORAS OFICINA O texto da revisão prevê 6 horas oficina para cada 20 mulheres atendidas. A medida pode prejudicar a oferta de atividades coletivas que são importantes instrumentos de fortalecimento pessoal e coletivos para as mulheres em situação de violência.
NÃO DA PARA TER UM CDI SEM ENFERMEIRO!!!!! Além disso, é fundamental ter uma equipe de cuidadores com 10 para cada 30 idosos, em tempo integral, uma vez que a demanda exige essa equipe.
sou a favor de mander o enfermeiro no centro dia , pois sem ele nenehum idoso podera fazer uso desse serviço , pois 80 % deles utilizam medicações , insulinas. reduzir o carga horária de cuidadores tbm nao agregariam nesses serviços, pois os mesmos precisam de desse período , para comtemplar as famílias
eu sou a favor de manter o profissional enfermeiro pois ele é responsável pelas medicações e por qualquer intercorrência que envolva saúde e saneamento dentro do centro dia do idoso; sou contra a alteração de carga horaria dos demais funcionários
Quero deixa aqui a minha contrariedade sobre a nova normativa, pois a atendimento do naspedi é atendimento das crianças de 0 que 6 anos é super importante para o desenvolvimento futuro dessas crincas e expressar de é de extrema importância a trabalho desenvovido pelospsicólogos e pedagogos.
O Nais é um ótimo serviço e necessário!
O serviço do NAIS é um serviço ótimo é necessário para a pessoa com deficiência
So a favor que tenha enfermeira no CDI também sou a favor que não tenha altera de cargo horário
Estão querendo acabar com a instituição aacdem, é a única que atende pessoas com deficiência física e mental de qualquer tipo, pode ser grave ou leve, a instituição não faz diferença, agora o governo que não tem empatia por esse tipo de pessoa querer acabar com a única opção de aprendizado dessas crianças, adolescentes e adultos, conheço pessoas que estudam lá a 18 anos, eles tem fonoaudióloga, fisioterapia entre outros serviços, tudo gratuito. Acabar com o que é bom é fácil, ao invés de limitar a instituição, porque não ajuda para aumentar a quantidade de alunos, porque não olha para essas pessoas com amor, a escola sempre realiza festas, bazar, bingo, tudo para poder dar continuidade ao trabalho. Agora o governo quer limitar o serviço para quem tem deficiência leve, e os que são graves? Esse não tem direito a escola? Esses são menores que os outros? Eles não podem aprender, mesmo que em um tempo maior? Não tem direito a se socializar? Desculpa as palavras, governo de merda, não pensa nos que precisam. As pessoas com um grau de deficiência alto precisam ficar dentro de casa? Eles não tem direito a escola por não aprender com facilidade? Pensa um pouco A escola é o único local onde eles são aceitos do jeito que são, da maneira que nasceram, agora querem tirar esse direito deles . NAO ACABEM COM A AACDEM DEIXEM AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA GRAVE SER FELIZ, E TER DIREITO AO MINIMO DE ALEGRIA
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro-Dia para Pessoas Idosas é um serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, destinado à atenção diurna de pessoas idosas em vulnerabilidade social e com grau de dependência II* (conforme definição da Resolução Conjunta Secretaria Municipal da Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS Nº 1 de 09 de janeiro de 2020), que necessitam de uma equipe multidisciplinar para prestar serviço de proteção social especial e de cuidados pessoais, fortalecimento de vínculos, autonomia e inclusão social, por meio de ações de acolhida, escuta, informação e orientação. Caracteriza-se por ser um espaço para atender pessoas idosas que possuem limitações para realização das atividades de vida diária (AVD) que convivem com suas famílias, porém não dispõem de atendimento em tempo integral no domicílio. O serviço auxiliará na garantia de direitos por meio de ferramentas e ações que propiciem a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária, a inserção comunitária, a participação social e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e convivência. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Pessoas idosas com 60 anos ou mais em situação de dependência (grau II), com diferentes necessidades, que não tenham condições de permanecerem sozinhas nos domicílios que requeiram cuidados permanentes ou temporários, e/ou em situação de risco pessoal e social (fragilidade nos vínculos familiares, negligência, abandono, violência física, psicológica, econômica), residentes na área de abrangência da SAS - subprefeitura, prioritariamente: Pessoas idosas com Benefício de Prestação Continuada – BPC Pessoas idosas cadastradas no CadÚnico; Pessoas idosas cujos familiares e/ou responsáveis estejam a maior parte do dia trabalhando e não haja outro cuidador para suprir sua ausência; Pessoas idosas cujo familiar também é pessoa idosa e não reúne condições de ser cuidador em período integral. Também serão atendidos seus cuidadores e familiares. OBJETIVOS Atender e possibilitar à pessoa idosa proteção social e cuidados pessoais, fortalecendo suas relações familiares, com seus cuidadores e com a comunidade, com vistas a promover a sua inclusão social; Promover maior autonomia e a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa com dependência, de seus cuidadores e suas famílias; Desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da dependência; Prevenir o acolhimento institucional e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; Promover acessos aos benefícios e programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos; Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de cuidado que visem à autonomia dos envolvidos; Prevenir o enfraquecimento de vínculos familiares provenientes da sobrecarga de trabalho relacionado aos cuidados prolongados da pessoa idosa. Proteger a pessoa idosa de situações de negligência, violência e maus-tratos e garantir seus direitos. TRABALHO SOCIAL O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas e promover o enfrentamento de situações de risco pessoal e social. Nessa perspectiva, o Serviço deve promover: Acolhida/Recepção; Escuta qualificada; Visita domiciliar; Realização de estudo social; Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento; Orientação sociofamiliar; Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; Articulação da rede de serviços socioassistenciais, com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e das demais políticas públicas, operando a referência e contrarreferência; Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários; Promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos; Orientação para acesso a documentação pessoal. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO As atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da pessoa idosa como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências, compreendendo: Atividades individuais e coletivas que fomentem a discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço; Atividades integradas à comunidade, envolvendo as famílias dos usuários, quando isto for possível; Atividades lúdicas, culturais, pedagógicas e esportivas que propiciem o convívio; Atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares; Apoio e incentivo a organização dos pertences, aos hábitos de higiene e cuidados pessoais; Atividades que incentivem o desenvolvimento de aptidões e capacidades que oportunizem a construção de autonomia; Envolvimento dos usuários nas ações do cotidiano do Serviço e responsabilização pelo cuidado do espaço físico; Parada técnica mensal com a finalidade de capacitação dos profissionais do serviço, e planejamento das atividades que serão desenvolvidas com os usuários. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: café da manhã, almoço, lanche, e lanche 2 (para os idosos que permanecerem no serviço após 2h30 do término da última refeição), em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Imóvel contendo: sala (s) de atendimento individualizado; sala (s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, lavanderia despensa e refeitório; Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga; Meio de transporte dos usuários Transporte para os usuários em que a família não tenha condição de realizar, dando prioridade aos beneficiários do BPC e CadÚnico; Telefones fixos e celulares; E.P.I. (máscaras, luvas, álcool em gel, entre outros especificados em legislação ou normas legais). RECURSOS HUMANOS Gerente de Serviço PSE - Ensino Superior: 01 (40h) Auxiliar Administrativo - Ensino Médio: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Serviço Social: 01 (30h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Psicologia: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior em Enfermagem: 01 (40h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Terapia Ocupacional*: 01 (30h) Técnico Social - Ensino Superior com formação em Nutrição: 01 (30h) Cuidador Social - Ensino Médio: 10 (40h) Auxiliar de enfermagem - Ensino Médio com formação em auxiliar de enfermagem: 1 (40h) Cozinheiro - Ensino Fundamental II: 01 (40h) Agente operacional – cozinha - Ensino Fundamental I: 02 (40h) Agente operacional – serviços gerais - Ensino Fundamental I: 02 (40h) *Havendo dificuldade na contratação de técnico com formação específica (Terapeuta Ocupacional), fica a cargo da gerência do serviço a escolha da formação do Técnico a ser contratado, por meio da demanda da equipe técnica podendo ser: Fisioterapeuta, Educador físico e/ou profissional de nível superior preferencialmente com conhecimento e/ou vivência com a pessoa idosa. Horas técnicas: 12h/mês Horas Oficinas: 4h/dia MÉTRICA DA CAPACIDADE Padrão de Ocupação: 30 vagas para idosos por dia. O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento. O número de idosos referenciados deve ser até 20% superior ao número de vagas, garantindo os padrões de ocupação. FORMA DE ACESSO Encaminhamento pelo CREAS; Encaminhamento pelo CRAS validado pelo CREAS; Encaminhamento pelo Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CREAS; Encaminhamento por outras secretarias do município, validado pelo CREAS; Demanda espontânea, validada pelo CREAS. UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Regional/Subprefeitura/SAS ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articula-se também com serviços de outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Unidade de Referência à Saúde do Idoso - URSI Delegacia do Idoso Promotoria do Idoso (Ministério Público) REGULAMENTAÇÕES BRASIL. Lei Federal nº 10.741 Estatutos do Idoso, de 01 de outubro de 2003: Brasília, 2003. BRASIL. Lei Federal nº 8.842 Política Nacional do Idoso, de 4 de janeiro de 1994: Brasília 1994. BRASIL. Resolução de Diretoria Colegiada nº 283 Estatutos do Idoso, de 26 de setembro de 2005, Ministérios da Saúde: Brasília, 2005. Resolução Conjunta Secretaria Municipal da Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS Nº 1 de 09 de janeiro de 2020. Funções e Competências dos Trabalhadores dos Serviços da Rede Socioassistencial do Município de São Paulo 1. Funções de gerência Função: Gerente de Serviço PSE Nível de escolaridade: Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, preferencialmente com experiência na área. Competências: Exercer a gerência dos serviços de Proteção Social Especial, incluindo o gerenciamento das rotinas administrativas, dos processos de trabalho, das equipes, da oferta e dos registros de informações do serviço. Detalhamento das competências: Exercer a gerência dos serviços de Proteção Social Especial, incluindo o gerenciamento das rotinas administrativas, dos processos de trabalho, das equipes, da oferta e dos registros de informações do serviço; Realizar a gestão de equipe e dos processos de trabalho, planejando ações e dando suporte para as relações interpessoais; Discutir com a equipe técnica estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Gerenciar as rotinas administrativas e registros de informações nos sistemas de informação disponibilizados por SMADS; Elaborar o projeto político-pedagógico do serviço em conjunto com a equipe técnica e demais trabalhadores; Participar da elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados no cotidiano do serviço; Gerenciar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidade de participação do conjunto de profissionais e usuários; Coordenar articulação com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; Organizar reuniões periódicas para discussão de casos e resolução de conflitos; Identificar as necessidades de capacitação da equipe e realizar as articulações necessárias para uso das horas técnicas. 2. Funções socioassistenciais Função: Técnico Social - Outros Nível de escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área. Competências: Exercer funções técnicas junto aos usuários, suas famílias e comunidade e realizar articulação em rede, de acordo com a programação estabelecida e com as necessidades pessoais e sociais dos usuários. Detalhamento das competências: Elaborar Plano de Acompanhamento Individual ou Familiar junto com a equipe de referência; Promover a participação dos usuários na construção dos planos individuais ou familiares de acompanhamento ou desenvolvimento e nas atividades desenvolvidas no serviço; Elaborar relatórios sociais; Realizar encaminhamentos para outros serviços; Desenvolver estudos territoriais; Articular diversos atores da rede de proteção social e das demais políticas públicas; Desenvolver em conjunto com a equipe técnica ferramentas teórico-metodológicas para o trabalho; Identificar e encaminhar as demandas de famílias e indivíduos para o acesso ao cadastramento e atualização no CadÚnico; Zelar pela manutenção de prontuários e preencher os sistemas de monitoramento designados por SMADS; Planejar e acompanhar as atividades dos cuidadores, estabelecendo a dinâmica de trabalho; Executar atividades que valorizem as experiências e contribuam para a sociabilidade, o exercício da autonomia e do protagonismo; Desenvolver atividades que contribuam para desenvolvimento de autonomia e sociabilidade dos usuários; Participar de reuniões de avaliação para manter ou redirecionar ações; Contribuir no planejamento e execução dos processos de trabalho, bem como das atividades desenvolvidas junto aos usuários e suas famílias. Função: Cuidador social Nível de escolaridade: Ensino Médio Completo Competências: Executar atividades técnico-operacionais em serviços de Proteção Social Especial relativas a cuidados básicos essenciais dos usuários. Detalhamento das competências: Zelar pela integridade física, emocional e mental dos usuários atendidos; Promover autonomia e apoiar a organização da vida cotidiana dos usuários; Promover a convivência e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Contribuir para elaboração e execução de Plano de Atendimento Individual/Familiar, bem como plano de acompanhamento após desvinculação; Executar cuidados básicos dos usuários, apoiando a realização das atividades de vida diária; Organizar o ambiente e planejar atividades adequadas ao grau de desenvolvimento, grau de dependência, habilidades e interesses dos usuários, conforme seu ciclo de vida; Auxiliar os usuários a lidar com sua história de vida, promover fortalecimento da autoestima e construção da identidade. 3. Funções de apoio e manutenção Função: Auxiliar administrativo Nível de escolaridade: Ensino Médio com conhecimento de informática Competências: Executar serviços da área administrativa e de apoio ao desenvolvimento do serviço, sob orientação do gerente. Detalhamento das competências: Desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa; Apoiar as compras e logística; Apoiar a produção de informação e manutenção dos registros atualizados nos sistemas de informação; Organizar e catalogar documentos, assegurando o sigilo das informações. Função: Cozinheiro Nível de escolaridade: Ensino Fundamental II Competências: Preparar refeições de acordo com cardápio estabelecido, com vistas à garantia da segurança alimentar e nutricional, bem como da organização e limpeza da cozinha, despensa e refeitório. Detalhamento das competências: Elaborar cardápio, em conjunto com o técnico nutricionista, observando as orientações fornecidas pela SMADS, com vistas à garantia de segurança alimentar e nutricional; Preparar refeições de acordo com cardápio estabelecido; Preparar os alimentos de modo higiênico, de acordo com as normas da vigilância sanitária; Organizar e controlar o estoque; Prezar pela organização geral da cozinha, despensa e refeitório; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar- se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Função: Agente operacional Cozinha Nível de escolaridade: Ensino Fundamental I Competências: Auxiliar no preparo de refeições, bem como na limpeza e organização geral da cozinha, despensa e refeitório. Detalhamento das competências: Prezar pela organização geral da cozinha, despensa e refeitório; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Função: Agente operacional Serviços gerais Nível de escolaridade: Ensino Fundamental I Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Detalhamento das competências: Prezar pela organização geral do serviço; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. Compete a todo profissional atuante na rede socioassistencial estabelecer práticas que previnam e coíbam condutas discriminatórias de qualquer natureza, contribuindo para ambiente inclusivo e relações pautadas pelo respeito à orientação sexual, identidade de gênero, liberdade de crença, etc. Outras competências específicas e atribuições poderão ser delimitadas nas Normas Técnicas de cada tipologia de serviço.
1- *Quadro de RH:* Sugestão para o cargo de Gerente de Serviço PSE: Compreendemos que a função principal no cargo de “Gerente de Serviços” é realizar um trabalho mais voltado aos profissionais do que diretamente com as pessoas atendidas, sendo assim, a capacitação em Gestão de Pessoas oferecerá conhecimento de gestão, coordenação, avaliação e desenvolvimento dos funcionários (feedback), planejamento, comunicação assertiva. Sugerimos também que seja utilizada parte da verba de horas técnicas para uma supervisão continuada do gestor. 2- Compreendemos que para atingir os objetivos já citados acima deste serviço se faz necessário um atendimento *multiprofissional,* composto por um assistente social e um psicólogo/a. Logo, para cada 30 atendidos (casos) um assistente social e um psicólogo, além do suporte de outro técnico de ensino superior dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS. 60 vagas: 2 assistentes sociais (30h); 2 psicólogos (30h); 1 técnico de ensino superior 90 vagas: 3 assistentes sociais (30h); 3 psicólogos (30h); 1 técnico de ensino superior 120 vagas: 4 assistentes sociais (30h); 4 psicólogos (30h); 2 técnicos de ensino superior; 3- *Item Provisões Administrativas, físicas e materiais:* excluir o tópico de marmitex, uma vez que o serviço oferece atendimento multiprofissional e não acolhimento em tempo integral. 4- *Ampliar o repasse de alimentação para as pessoas atendidas, uma vez que comparecem para o atendimento acompanhados pela família/ responsável*. 5- Garantir vale transporte para os atendidos. 6- *Garantir aparelhos celulares com internet*, uma vez que a maioria das famílias se comunicam via WhatsApp e recusa atender ligações telefônicas. 7- *Item forma de acesso: período de funcionamento* Sugestão de complemento da frase: De segunda a sexta-feira das 8h às 18h, em consonância com o horário do CREAS, podendo haver flexibilização do horário de acordo com a necessidade das crianças, adolescentes e suas famílias, *dentro do horário de funcionamento supracitado.*
Claudinei - SEAS Pinheiros - 14 horas - Modalidade I e II (Misto) - Pensando no formato que temos hoje no serviço: 01 - Gerente - 02 Técnicos (01 Assistente Social - 30 horas) e um Psicólogo (40 horas) - 02 - Auxiliares Administrativos - 01 - Operacional - 02 veículos com contrato via OSC . Uma meta de 160 - Crianças e Adolescentes e 150 - Adultos. Com este formato o serviço já está precarizado, pois atendemos quase o dobro da meta de Adultos. Ou seja, necessitamos de mais 01 veículo para cada modalidade por conta da demanda. De acordo com esta Portaria perderíamos 01 - Auxiliar Administrativo e 02 - OSEs. O que não faz sentido já que o trabalho vem aumentando mês a mês. Em um serviço de 14 horas não se faz necessário ter 02 - Operacionais; O serviço não necessita de 05 Técnicos, até porque o espaço físico não comporta esta quantidade prevista na Portaria; Quanto a função do Assistente Técnico também não vejo necessidade, pois os Técnicos do serviço já desenvolvem esta função. Os funcionários de carga horária (40 horas) tem que receber auxilio alimentação ou VR; Em relação ao Arte-Educador o ideal é ter 02, um para cada modalidade; Portanto em nosso SEAS o ideal para dar conta da demanda é: Modalidade I e II - 01 Gerente - 01 Operacional - Modalidade I - 01 Adm - 02 Técnicos - 01 Arte Educador - 10 OSE - 02 veículos (contratados pela OSC - Modalide II - 01 Adm - 02 Técnicos - 01 - Arte Educador - 06 - OSE - 02 veículos (contratados pela OSC). Importante: Ou carga horária de 06 horas para todas as funções ou Auxilio Alimentação (VR) para carga horária de 40 horas.
Sou contra a retirada do enfermeiro (a) e da redução da carga horária dos cuidadores(as), sugestão aumenta a verba dos cuidadores (as), equipe técnica, operacionais, enfermeiros (as) e olhar com um pouco mais de carinho para os serviços em vez de complicar descomplicar
Sou contra acabar o atendimento aos adolescentes e os mas velhos pois precisamos muito deste atendimento para melhor qualidade de vida não apoio esa decisão
Nao concordo com as mudanças pois as crianças necessita do acompanhamento no NAISPcD
O atendimento acdem 7 tem que continuar para todos os usuários pois eles participando da escola todos tem possibilidade de ter uma vida melhor e aprender várias coisas e todos os funcionários são importantes no desempenho do aluno minhã irmã desde que entrou na acdem está aprendendo muitas coisas eu vejo também que ela fica muito feliz quando chega na escola as pessoas de lá sempre a atenderam muito bem ela
Deveriam abrir mas vagas para abrangir mas pessoas. Não retirar os atendidos que já estão nas unidades. Colocar capacitação para funcionários e atendidos. Todos tem seus direitos.
OBJETIVOS · Contribuir para o processo de saída das ruas e, quando couber, o retorno familiar e comunitário; o Sugestão: Contribuir para o processo de saída das ruas, para a convivência e comunitária e, quando couber, familiar, inclusive na família extensa; · Promover o acesso à rede de serviços socioassistenciais e às demais políticas públicas; · Construir e manter atualizado diagnóstico territorial, identificando pontos de concentração de pessoas em situação de rua, trabalho infantil, violência, abuso e exploração sexual e outras vulnerabilidades; · Identificar famílias e indivíduos com direitos violados e, por meio do estabelecimento de vínculo, a natureza dos riscos e das situações de abandono, as condições em que vivem, as causas de sua permanência na rua, estratégias de sobrevivência, procedências, aspirações, e relações estabelecidas com atores do território e com as instituições estatais; · Articular com atores locais as ações de atendimento necessárias e referenciamento dos usuários a rede de demais políticas públicas; · Realizar o acompanhamento das pessoas em situação de rua dos territórios por meio de abordagem e ou monitoramento continuado, para traçar juntamente com os usuários, possibilidades de superação da situação de rua; · Promover a garantia de sobrevivência, de acolhida e de convivência familiar e comunitária, não sendo de sua linha de ação a retirada compulsória da rua, assim como, não deve realizar busca ativa de indivíduos específicos que evadiram outros serviços, mesmo que, por determinação judicial; · Promover ações de sensibilização junto à comunidade local para divulgação do trabalho realizado, dos direitos da pessoa em situação de rua e estabelecimento de parcerias que contribuam com estratégias no atendimento da pessoa em situação de rua. TRABALHO SOCIAL Partindo da premissa de que as vulnerabilidades, riscos sociais e a violência contra mulher são fenômenos complexos, multifacetados e dinâmicos, o trabalho social se dá através da interdisciplinaridade e intersetorialidade. Deverá pautar-se na desconstrução da atuação tecnicista, produzindo intervenções integradas e qualificadas na busca do fortalecimento das mulheres como sujeito de direitos A abordagem social constitui-se em processo de trabalho planejado de acolhimento, escuta qualificada e construção de vínculo de confiança com pessoas e famílias em situação de risco pessoal e social nos espaços públicos. Desse modo, o trabalho social desenvolvido deve partir do princípio norteador de fortalecimento e reconhecimento dos indivíduos enquanto cidadãos ativos, sujeitos de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autoproteção, levando em consideração as diferentes etapas dos ciclos de vida e os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuário. O atendimento deve ser baseado na aproximação gradativa e na socialização de informações quanto às ofertas, serviços disponíveis e direitos, respeitando a individualidade dos usuários, seu tempo e limites. Neste sentido, o trabalho consiste em: · Abordagem, escuta, orientação e encaminhamentos, conforme disponibilidade; · Articulação e encaminhamentos para rede de serviços socioassistenciais, demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e demais políticas públicas · Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento, para indivíduos identificados que aparecem de forma recorrente no território e que recusam encaminhamento e/ou estão aguardando disponibilização de vaga; · Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários; · Realização de campanhas e atividades com usuários, comunidade e rede de políticas públicas; · Identificação e encaminhamento das famílias ou indivíduos com perfil para inserção ou atualização no CadÚnico, em programas de transferência de renda e benefícios socioassistenciais. · Sugestão: Articulação com atores sociais e culturais do território como forma de estimular novas possibilidades de vinculação do sujeito com o território e de socialização; TRABALHO SOCIOEDUCATIVO O reconhecimento das condições objetivas de vida das pessoas/famílias em situação de rua é ponto primário para o desenvolvimento do trabalho socioeducativo. O estabelecimento de vínculo é fundamental para a efetivação de intervenções que sejam potencializadoras do processo de construção de autonomia e participação social ativa. Constituem ações socioeducativas deste serviço: · Promoção do acesso à informação para que o atendido se aproprie do conhecimento para defesa de seus direitos; · Abordagem, escuta, orientação e encaminhamentos; · Articulação e encaminhamentos para rede de serviços socioassistenciais e demais políticas públicas, mediante orientação da equipe técnica; · Identificação e encaminhamento das famílias ou indivíduos com perfil para inserção ou atualização no CadÚnico, em programas de transferência de renda e benefícios socioassistenciais; · Atividades lúdicas e/ou educativas; · Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários. · Sugestão: Atividades de discussão e orientação profissional para promoção de valorização da profissionalização a partir dos interesses e particularidades de cada adolescente. MÉTRICA DA CAPACIDADE DO SERVIÇO · Padrões de Ocupação: · Modalidade I – Até 500 vagas · Modalidade II – Até 2400 vagas · Modalidade Misto – · Até 140 vagas para crianças e adolescentes · Até 1200 vagas para adultos · O acompanhamento pressupõe a construção de prontuário e elaboração do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar. FORMA DE ACESSO · Por identificação da equipe do serviço; · Por solicitação via canais governamentais de atendimento ao cidadão, particularmente os canais SP156. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO · Serviços 14 horas (diurnos): de domingo a domingo, das 8h às 22h · Serviços 24 horas: ininterrupto, de domingo a domingo · Serviços 14 horas (noturnos): de domingo a domingo, das 20h às 10h ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço, é vinculado ao CREAS/Centro POP mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: · SEAS; · Casa Temporária de Retaguarda; · Consultório na Rua - CNR; · Unidade Básica de Saúde - UBS; · Sugestão: Centro de Atenção Psicossocial – CAPS; · Sugestão: Rede Municipal e Estadual de Educação; · Sugestão: Projetos culturais e esportivos do território · Sugestão: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Quero que os Centro de Idosos continue com enfermagem e os cuidadores com a sua carga horaria de 40 horas
Não concordo com estas propostas de alterações da SMADS pois será um desserviço para pessoas com PCD de todas as idades e também uma condenação e aprisionamento de usuários e familiares em suas casas caso ele não tenham onde frequentar e socializar. Um verdadeiro retrocesso e desumanização com a população PCD.
Não concordo com a normativa. Tenho uma filha com PC. É assistida desde pequena pelo LACE JD. CLIPPER. Ela tem dependência e limitações e a atenção que ela recebede é de acordo com as necessidades dela. Se houver a reestruturação de acordo com a normativa, ela ficará sem atendimento. Como ficarão as famílias que os filhos possuem comprometimento mais grave? Falam em inclusão e não terão a "INCLUSÃO "? E o acompanhamento que eles tinham com a equipe? Quem fará? O atendimento é super importante para a socialização da pessoa assistida.
Fechar/ limitar acesso dos frequentadores dos NAIS é uma injustiça com quem já tem tão pouco. Deveríamos sim, aumentar o números de funcionários desses núcleos. Se deixamos nossos filhos/irmaos/ sobrinhos é porque sabemos o quanto é importante para eles.
Como vc querem mudar um lugar que cuida de pessoas especiais como querem acabar com esse serviço minha filha participa desse lugar
1 sugestão pensamos , que cada orientador com 40 h a cada 6 usuários por sala seria ideal para trabalhamos o objetivo proposto do NAISPCD. 2 Sugestão , que a equipe técnica seja composta como a atual, sendo 1 pedagogo, 1 assistente social, e 1 psicólogo, para atender as famílias de forma qualificada.
Sou contra retirar a enfermeira do serviço E também a redução do horário dos cuidadores.
absurdo isso, e as pessoas com deficiencia grave irao ficar sem atendimento. as menores de 7 anos que e a idade que se aprende, tambem serao prejudicadas
Sou inteiramente contra a retirada da profissional de enfermagem dos.CDI, também sou contra a diminuição da.carga horaria dos cuidadores.
Boa noite, bom dia, boa tarde! Quero dizer que concordo com esses serviço em partes. Os serviços em sim são bons, mas o que tem que levar também em conta são as necessidades dos usuários. Não é todos os deficientes que podem trabalhar, a pessoa com deficiência que não consegue trabalhar, depois de algum tempo ficará sem o serviço prestado pelo naisp, ficará em casa com a família? Onde está a inclusão aí? Pessoas deficientes precisam sim de estar incluso na sociedade, fazer atividades sociais, mas dentro da possibilidade dela, se ficarem em casa sem atividade regredirão e muitas família não terão condições de trabalhar e ganhar seus sustentos, o temos de evitar é a volta dos manicômios, e os manicômios então desse jeito serão em casa . Por favor, repensem esse projeto antes de colocarem em ativa.
Eu concordo com a permanência do psicólogo e a enfermeira
Sou absolutamente contra a retirada dos enfermeiros dos centros dia, contra a redução da carga horária dos cuidadores, e acredito que precisa haver um aumento salarial para os operacionais de limpeza e cozinha
Meu filho início esse ano com os atendimentos na instituição,a cada dia ele está tendo uma evolução muito boa,ele gostar das atividades,ótimos profissionais,toda calma e carinho com as crianças,um espaço Quim ajudar demais nossas crianças,e merece todo apoio pra continuar entregando esse serviço maravilhoso e a ajudar pós nossos filhos,sou muito grato por ter conhecido e colocado meu filho instituição,e o desempenho de todos e as atividades,pra cada dia tá melhorando o dia a dia das crianças......
Não a demissão das pedagogas e psicólogas
Notamos grande precarização em geral em relação ao Serviço SEAS, considerando além do baixo número de Orientadores, ausência de condições de cobrir todo o território com a qualidade necessária, visto que alguns períodos ficarão descobertos com a ausência de Orientadores, prejudicando o atendimento das solicitações, assim como busca ativa e monitoramento. Faltaram informações quanto a realização de transportes dos usuários, assim como em relação a quantidade de Técnicos dos Serviços, indicando um número no ítem "observação" que não condiz com o especificado no quadro de RH. Também não há informações quanto ao fornecimento de alimentação para os funcionários de jornada 40 hs. Não há necessidade de dois Agentes Operacionais para SEAS 14 hs, mas sim de 02 Auxiliares Administrativos, devido aos lançamentos de dados em sistema SISRUA. Também não há clareza sobre folguistas, ponderando períodos de férias, atestados médicos e folgas semanais. A alteração da nomenclatura do cargo de Orientador Socioeducativo para Orientador de Abordagem Social poderá propiciar problemas de ordens trabalhistas, assim como poderá haver diminuição na contratação de Assistentes Sociais em relação a outras categorias devido a carga horária. A sugestão é que se mantenha o quadro de RH atual, acrescentando um arte educador com formação de nível superior.
Nosso serviço é de excelente qualidade, pois em relação ao RH, não devemos tirar funcionários como pedagogo além de auxiliar os orientadores e ajudar na equipe organizar os serviços com qualidade teremos a psicólogo que da suporte as famílias e equipe deveríamos e sim acrescentar nos serviços que falta, é essencial para todos e fundamental, terem o NAIScD 1 é a base onde dar continuidade dos atendidos acima de 7 anos pra eles e atividade de formiguinhas sim uma adaptação e as famílias onde são bem acolhidas onde recorre a sua deficiência devemos sim acrescentar e não diminuir
Veio por meio deste canal suplicar que nunca deixem de atender as crianças com deficiência intelectual, que não as deixem sem o atendimento nas ONGs que fazem seu trabalho de modo essencial para as crianças que tanto precisam serem incluídas e assistidas. Para que possam ter a chance de serem respeitadas pela nossa sociedade. Sou totalmente contra o cancelamento de atendimento as crianças e familiares que dependem deste de serviço. Será uma ação desumana pra com quem precisa de cuidados especiais.
Não concordo, tem que atender todos, sejam eles com doenças mais graves ou menos graves, mas tem que ser igual a todas
Sugestões para Portaria 46. Considerando a necessidade de melhorias para o atendimento aos usuários, bem como para os trabalhadores que estão na linha de frente do serviço, as sugestões abaixo buscam amenizar as dificuldades enfrentadas em nosso cotidiano, possibilitando um trabalho eficaz e de garantia de direito a todos. 2. Composição do RH - Tipificação CDI 1 - Gerente (40 horas) 1 - Auxiliar Administrativo (40 horas) 1 - Terapeuta Ocupacional (30 horas) 1 - Enfermeiro (40 horas) 1 - Psicólogo (40 horas) 1 - Assistente Social (30 horas) 1 - Nutricionista (30 horas) 10 - Cuidador Social (40 horas) 1 - Cozinheiro (40 horas) 2 - Agente Operacional- cozinha (40 horas) 2 - Agente Operacional - serviços gerais (40 horas) 3. Remuneração: Equiparar com outras secretarias (Saúde e Educação )de acordo com as funções/cargos similares, conforme grau de formação exigido. Reajuste da verba no quadro do Recursos Humanos para recomposição salarial defasada no mínimo em 50%. 4. Revisão do valor de repasse de acordo com a inflação e aumento da verba para transporte dos usuários. 5. Entende-se como essencial o profissional de enfermagem devido às vulnerabilidades de saúde apresentadas pelo público atendido, bem como, manejo adequado das medicações ofertadas. 6. Necessidade de adequação da tipificação para manter-se dentro da média complexidade, visto que, o serviço funciona por período de 12 horas, o público atendido possui grau II de dependência (RDC nº283), histórico de violação de direitos, dificuldades em relação a rede de apoio e fragilidades e/ou rompimento de vínculos, dificuldades no acesso a transferência de renda e benefícios destinados a pessoa idosa. Essas e outras melhorias podem conduzir os serviços a prestarem melhores atendimentos a pessoa idosa que necessita de espaço seguro de convivência, acolhimento e cuidados.
No público alvo deve ser retirado o item acompanhar indivíduos/famílias em situações de medida de proteção, bem como o descumprimento de condicionalidades, visto que é de competência do CRAS tal ação.
● No Texto original, aberto para a consulta: “Formação para o mercado de trabalho”. Opinião: Segundo a conceituação, o mercado de trabalho está relacionado a oferta de trabalho e a procura de trabalhadores. Entendemos que o correto seria dispor: SUGESTÃO: FORMAR PARA O MUNDO DO TRABALHO, ou seja, preparação e qualificação profissional para que, a partir de seu esforço o (a) adolescente possa se encaixar, conseguir o trabalho que está sendo ofertado. ● Compete ao Serviço de MSE em Meio Aberto à articulação com a rede de atendimento socioeducativo visando a garantia de locais para o cumprimento da medida socioeducativa de PSC. Opinião: Quem acompanha a execução do SMSE-MA sabe o quão é difícil articular a rede de atendimento socioeducativo para o cumprimento da medida socioeducativa de PSC. Muitas vezes justificada pela falta de divulgação e/ou conhecimento do trabalho Socioassistencial que é realizado com o adolescente/jovem e pelo fato de o SMSE-MA não dispor de levantamento das potenciais unidades acolhedoras em que pode ser realizada a PSC. Nesse sentido, é importante ampliar a competência disposta neste item para além do SMSE-MA, propomos: SUGESTÃO: Compete ao Serviço de MSE em Meio Aberto, juntamente com o CREAS, o levantamento da rede de atendimento socioeducativo, preferencialmente no território de moradia do (a) adolescente/jovem, com a indicação de potenciais unidades acolhedoras para o encaminhamento de cumprimento da medida socioeducativa de PSC. RH - 2.1.7 Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto – SMSE-MA RECURSOS HUMANOS, pág.6 1. Contratação de assistente social: No item destacado, observa-se disposição acerca do “dever” “garantir” no quadro de RH: 3 técnicos para cada 15 usuários, com quadro mínimo de 01 assistente social, 01 psicólogo (a) e 01 pedagogo (a) (grifo nosso), conforme Resolução Nº83/CMDCA/2006 e Resolução nº 17/2011. A avaliação é de que a contratação do profissional do serviço social contribui, de fato, para atender as especificidades do serviço Socioassistencial. Contudo, há de se ressaltar que a função do assistente social está regulamentada na lei federal nº 8.662 de 1993, e cumpre carga horária de trabalho de 30 horas/semanal. Não podendo, portanto, ser contratado e/ou considerado como “Técnico Social”. Assim, se mantida a exigência, a revisão do texto da Portaria deverá dispor sobre as atribuições, salário e carga horária, conforme regulamentação em leis afins. 2. Gerente do SMSE X Peticionamentos nos processos socioeducativos e outras atividades. O profissional responsável pelo gerenciamento do SMSE está “submetido” a peticionar nos Processos Socioeducativos, uma vez que tais peticionamentos requer uso de senha (pessoal e intransferível) ESAJ. Destaco que entre as atribuições já previstas, algumas requerem dedicação pessoal, contatos institucionais, articulação com a rede Socioassistencial, visitas as unidades acolhedoras, atendimentos aos órgãos de controle (Ministério Público e Defensoria Pública) e demais Políticas Setoriais (Educação, Saúde, Trabalho e outras). Atualmente o Serviço conta com o profissional “auxiliar administrativo”, porém este já desenvolve atividades específicas e ou administrativas relacionadas à sua função. Neste sentido, é importante garantir a contratação de um assistente técnico para auxiliar as atividades do gerente, em especial, as relacionadas a elaboração de documentos, e outros encaminhados necessário durante o processo de execução da parceria.
CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SMSE - MA Item: TRABALHO SOCIOEDUCATIVO Substituir: Ações de preparação para o mercado de trabalho Por: Ações de preparação para o mundo do trabalho Justificativa: Entendemos que o correto seria preparar para o mundo do trabalho, ou seja, despertar para o valor do trabalho e motivação para fazer cursos profissionalizantes, conforme encaminhamento para a rede, como o CEDESP, por exemplo. Segundo a conceituação, o mercado de trabalho está relacionado à oferta de trabalho e a procura de trabalhadores. Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertada a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. Item: ARTICULAÇÃO EM REDE Substituir: Compete ao Serviço de SMSE em Meio Aberto a articulação com a rede de atendimento socioeducativo visando a garantia de locais para o cumprimento da medida socioeducativa de PSC. Por: Compete ao Serviço de MSE em Meio Aberto, juntamente com o CREAS, o levantamento da rede de atendimento socioeducativo, preferencialmente no território de moradia do(a) adolescente, com a indicação de potenciais unidades acolhedoras para o encaminhamento de cumprimento da medida socioeducativa de PSC. Justificativa: Quem acompanha a execução do SMSE-MA sabe o quão é difícil articular a rede de atendimento socioeducativo para o cumprimento da medida socioeducativa de PSC. Muitas vezes justificada pela falta de divulgação e/ou conhecimento do trabalho socioassistencial que é realizado com o adolescente e pelo fato de o SMSE-MA não dispor de levantamento das potenciais unidades acolhedoras em que pode realizada PSC. Nesse sentido, é importante ampliar a competência disposta neste item para além do SMSE-MA, propomos: Item: RH 4.1. Equipe Técnica. Incluir: contratação de assistente social Incluir: contratação de técnico social Justificativa: Observa-se que o texto dispõe acerca da obrigatoriedade de ter o profissional do serviço social no quadro de RH (3 técnicos para cada 15 usuários, com quadro mínimo de 01 assistente social, 01 psicólogo e 01 pedagogo). A avaliação é de que a contratação do profissional do serviço social contribui, de fato, para atender as especificidades do serviço socioassistencial. Contudo, há de se ressaltar que a função do assistente social está regulamentada na lei federal nº 8.662 de 1993, além de cumprir carga horária de trabalho de 30 horas/semanal. Não podendo, portanto, ser contratado e/ou considerado como “Técnico Social”. Assim, a revisão do texto da Portaria deverá dispor sobre a contratação do assistente social e dos técnicos sociais. O assistente social deve ser um profissional destacado, não fazendo parte da proporcionalidade de 1 técnico para 15 adolescentes, visto que sua função é diferenciada; bem como a hora salário recebida. Sendo assim, entendemos que para cada 45 adolescentes, deve ser previsto um assistente social além dos técnicos sociais previstos. 4.2. Gerente do SMSE X Peticionamento nos processos socioeducativos e outras atividades. Incluir: - Contratação de um assistente técnico. Justificativa: O profissional responsável pelo gerenciamento do SMSE está “submetido” a peticionar nos Processos Socioeducativos, uma vez que tal peticionamento requer uso de senha (pessoal e intransferível) ESAJ. Destaco que entre as atribuições já previstas, algumas requerem dedicação pessoal, contatos institucionais, articulação com a rede socioassistencial visita as unidades acolhedoras, atendimentos aos órgãos de controle (Ministério Público e Defensoria Pública) e demais Políticas Setoriais (Educação, Saúde, Trabalho, e outras). Atualmente o Serviço conta com o profissional “auxiliar administrativo”, porém este já desenvolve atividades específicas e ou administrativas relacionadas à sua função. Neste sentido, é importante garantir a contratação de um assistente técnico para auxiliar as atividades do gerente, em especial, as relacionadas a elaboração de documentos, e outros encaminhados necessário durante o processo de execução da parceria.
Impossível aceitar tais mudanças nos NAIS. Nós e nossos filhos dependemos muito desse trabalho.
Eu como mãe e professora de crianças com deficiência, venho através desta reiterar a importância dos NAIS, inclusive da Vila Rosa, para dezenas de famílias que dependem desse atendimento. Esse lugar permite a socialização e o bem estar de crianças, jovens e adultos com deficiência, permitindo uma melhor qualidade de vida para si e suas famílias. Peço revisão cuidadosa para que não haja limitação de idade de seus atendidos e cortes orçamentários de seus colaboradores.
A minha primeira colocação é contra a volta dessa mentalidade de SEAS misto, uma das melhores coisas que o atual secretário fez foi separar novamente os SEAS modalidade I, que atendem crianças e adolescentes, é fato que o SEAS Misto não atende esse publico como deveria, a demanda de adulto suga todo o efetivo. Então minha sugestão é que mantenham como a gestão vinha fazendo, cada modalidade em seu espaço, cumprindo assim o que preconiza o ECA referente a prioridade no atendimento de criança e adolescente. O meu segundo apontamento é em relação ao RH, acho que a carga horária de 30h para orientadores de abordagem social é um acerto, mas o numero de orientadores é muito baixo, digo isso levando em conta as folgas, férias e possiveis atestados médicos. Fica uma equipe muito curta e sem margem para cobrir qualquer imprevisto, que sabemos que ocorrem em qualquer ambiente de trabalho. Minha sugestão é para que seja 3 Orientadores para cada 100 vagas + 1 folguista, algo que é possivel dentro da realidade e que deixaria o quadro de rh menos enforcado. Até pensando que o numero de pessoas em situação de rua está tão elevado, um rh tão enxuto assim não ajuda nessa tarefa. Outra mudança que deveria ser repensada é a diminuição de um administrativo, esses profissionais tem diversas funções dentro do serviço, uma só pessoa não consegue dar conta.
Eu descordo da mudança do serviço do governo que querem fazer a mudança da acdem para onde este usuarios vão o governo deve colocar atividades ocupacional para os usuarios e fisioterapia.
-Publico alvo: Alteração para a especificidade da Deficiência, revisando a Deficiência fisica e sensorial, focando na Deficiência Intelectual, visto que a equipe/espaço/equipamento não apresenta qualificação adequada. -Métrica da capacidade: Manter a capacidade de múltiplos de 30 usúarios, com 10% do superior ao número de vagas, devido a quescotões de Repasse para apenas três orientadores socioeducativos. Período de Funcionamento: Especificar o horario das 8h as 17h, evitando assim que o retorno dos usúario e seus responsavéis em horario de pi. Abrangência: Ampliação do serviço NAISPD para cada subprefeitura, evitando que usúario enfrentem longas distâncias para acessar o serviço em outro território. -Recursos Humanos: Técnico Social: Especificar a prioridade do Psicólogo no serviço para atendimento especializado, assim como preconiza a Resolução 17 de 20 de junho de 2011, no artigo 1°, Parágrafo Único. Especificar na atribuição do gerente de PSE NAISPD tenha prioritariamente Ensino superior, dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011.
-Publico alvo: Alteração para a especificidade da Deficiência, revisando a Deficiência fisica e sensorial, focando na Deficiência Intelectual, visto que a equipe/espaço/equipamento não apresenta qualificação adequada. -Métrica da capacidade: Manter a capacidade de múltiplos de 30 usúarios, com 10% do superior ao número de vagas, devido a quescotões de Repasse para apenas três orientadores socioeducativos. Período de Funcionamento: Especificar o horario das 8h as 17h, evitando assim que o retorno dos usúario e seus responsavéis em horario de pi. Abrangência: Ampliação do serviço NAISPD para cada subprefeitura, evitando que usúario enfrentem longas distâncias para acessar o serviço em outro território. -Recursos Humanos: Técnico Social: Especificar a prioridade do Psicólogo no serviço para atendimento especializado, assim como preconiza a Resolução 17 de 20 de junho de 2011, no artigo 1°, Parágrafo Único. Especificar na atribuição do gerente de PSE NAISPD tenha prioritariamente Ensino superior, dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011.
Muito bom, que pena não se aplica na realidade
Considerando as dificuldades que temos enfrentado, o Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto – SMSE-MA, poderia estar na pasta da Educação, assim talvez, possamos construir soluções em conjunto com a escola, que sejam mais efetivas na educação do adolescente em conflito com a Lei, objetivando evitar a reincidência, e tornar a escola mais atrativa, como um verdadeiro local de acolhimento e aprendizagem.
1.8. Serviço de Proteção Social à Criança e do Adolescente - SPSCA No que diz respeito à alteração da nomenclatura, é importante considerar a substituição do termo 'Centro de Defesa' pelo 'Serviço de Proteção Social', conforme preconizado pelo PNAS (Plano Nacional de Assistência Social) de 2004. O PNAS enfatiza que a “política pública de assistência social deve abranger três dimensões de proteção social: as pessoas, suas situações e, entre estas, o núcleo de apoio mais próximo, ou seja, a família.” É nesse contexto que os riscos e vulnerabilidades se manifestam. Portanto, uma mudança para o 'Serviço de Proteção Social' realça o caráter social do equipamento para os usuários e suas famílias, enfatizando sua importância. Isso vale também para outros órgãos e serviços que acreditam erroneamente que o equipamento está exclusivamente relacionado à área da saúde, o que não é o caso. CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: O Serviço de Proteção Social à Criança e Adolescentes é um serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, que oferece atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, violência psicológica, física, estrutural, institucional, negligência, abuso e exploração sexual ou tráfico de pessoas, bem como aos seus familiares e, quando possível, ao autor da violência, desde que implicado na dinâmica familiar e ou interpessoal com a crianças/adolescente, quando não houver prejuízo e/ou risco ao atendimento da vítima e a partir da sua anuência. Serviço busca proporcionar condições para o fortalecimento de seus usuários, de seus vínculos familiares e para autoproteção, bem como, o resgate da função protetiva da família, visando a superação da situação de violação de direitos. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos realizados (Levar a sugestão para outros equipamentos da rede socioassistenciais que determinam a idade), que vivenciam situações de violação de direitos residentes, preferencialmente, na área da subprefeitura onde o serviço está instalado. OBJETIVOS • Garantir a proteção e a defesa de direitos a crianças e adolescentes, quando da ocorrência ou suspeita de violência; • Contribuir para o rompimento do ciclo de violência; • Prevenir o agravamento ou a reincidência da violência; • Fortalecer a função protetiva da família, prevenindo agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais; • Proporcionar a reparação da violência vivida, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a potencialização da autonomia e a preservação da sua integridade de cada usuária(o); • Contribuir para o fortalecimento de ações coletivas de enfrentamento à violência, ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes; • Promover o fortalecimento das identidades e de vínculos de pertencimento sociocultural. • Articular em rede com as demais políticas públicas, fortalecendo dessa forma a prevenção à violência; • Contribuir para o fortalecimento de ações coletivas de enfrentamento à violência, ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, na compreensão de que a rede articulada potencializa recursos. TRABALHO PSICOSSOCIAL O trabalho social deve ser orientado a partir do princípio de fortalecimento e reconhecimento da criança e do adolescente como cidadãos ativos e sujeitos de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autoproteção, levando em consideração as diferentes faixas etárias e os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuário. Nessa perspectiva, o trabalho consiste em: • Acolhida inicial; • Escuta qualificada; • Estudo psicossocial; • Atendimento técnico individual, grupal e familiar; • Visita domiciliar; • Construção de Plano individual e/ou Familiar de Atendimento; • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários. • Diagnóstico do território e de suas dinâmicas; • Atividades individuais ou em grupo que abordem temáticas relacionadas a: raça, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, geracional, territorial, de nacionalidade, de posição política, religião, deficiência, entre outros; • Produção de informações e comunicação sobre defesa de direitos; • Ações para fortalecimento dos vínculos familiares e da paternidade responsável; • Articulação e encaminhamentos para rede de serviços socioassistenciais, demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e demais políticas públicas; • Realização de campanhas e atividades com usuários, comunidade e rede de políticas públicas; • Identificação e encaminhamento das famílias ou indivíduos com perfil para inserção ou atualização no CadÚnico, em programas de transferência de renda e benefícios socioassistenciais. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO As atividades socioeducativas no serviço devem trabalhar temáticas que abordem os ciclos de violência para auxiliar sua compreensão das demandas dos usuários no que se refere à dinâmica de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, bem como, o ciclo da violência inerentes à temática trabalhada compreendendo: • Observação das dinâmicas familiares; • Coletar com as crianças e adolescentes seus distintos interesses para guiar o planejamento das atividades; • Desenvolvimento de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e que promovam o rompimento com o ciclo de violência; • Ofertar atividades com caráter lúdico, cultural, pedagógico, esportivo e de cidadania, considerando cada faixa etária; • Proporcionar informações sobre defesa de direitos como: Lei Maria da Penha, ECA, Estatuto do idoso, SUAS, SUS e leis para fomento de direitos e cidadania; • Desenvolver atividades em grupo a partir da perspectiva de reflexão sobre diversas temáticas (racismo, autocuidado, autoproteção, fortalecimento de vínculos, gênero, violência, sexualidade, direitos humanos e outras temáticas pertinentes ao trabalho e interesse do grupo), de forma lúdica, com objetivo de fomentar a participação social e protagonismo dos usuários. • Fornecer orientações para melhorar a qualidade de vida e o desenvolvimento, bem como promover o respeito mútuo entre crianças, adolescentes, famílias e a comunidade, onde todos são indivíduos com voz ativa e opiniões valorizadas. • Desenvolver atividades individuais e coletivas com ações que buscam promover o protagonismo social, cidadania, autoproteção, valores de inclusão, com base na história de vida, vínculos familiares e comunitários dos usuários. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Alimentação: lanches e/ou refeições em marmitex com padrões nutricionais adequados e adaptados às necessidades específicas, desde que se leve em consideração o aumento do investimento exclusivamente destinado a este item em todos os equipamentos da rede socioassistencial; • Transporte: Considerando que o serviço tem abrangência distrital, é fundamental garantir o financiamento do transporte para crianças, adolescentes, familiares e/ou responsáveis, especialmente para aqueles que residem em áreas distantes do serviço local ou que enfrentam vulnerabilidade financeiros; • Transporte não só de ônibus, mas de uber, taxi para os técnicos fazerem visita domiciliar com maior agilidade, já que o território e extenso e com locais nem sempre de fácil acesso,alem das atividades externa para discussão de caso, visitas institucionais, etc. • Imóvel contendo: recepção; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; ambientes para descanso; refeitório; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com a disponibilidade de recursos adicionais fornecidos pela SMADS com esse propósito; • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos, inclusive materiais e equipamentos direcionados para pessoas com deficiência, tais como livros em Braille, livros de áudio, textos em fontes ampliadas e materiais em formatos digitais acessíveis, software, materiais táteis e recursos audiovisuais; • Computadores um para cada profissional com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga; • Telefone; • É importante ressaltar que o repasse deve ser avaliado anualmente, levando em consideração as frequentes variações nos gastos e despesas associadas ao equipamento durante o período de convênio para que o serviço possa realizar plenamente o que é proposto. Essa prática é a todos os serviços da rede que exigem tal avaliação. RECURSOS HUMANOS • Garantir a qualificação continuada dos profissionais envolvidos no atendimento destinado às crianças e aos adolescentes vitimados pela violência; • Deve-se garantir os direitos trabalhistas, conforme previsto na convenção coletiva do trabalho, o que inclui benefícios como vale-refeição (R$31,00) ou verba direcionada para refeição no espaço, vale-transporte, insalubridade, seguro e assistência odontológica. A SMADS (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social) deve efetuar anualmente o pagamento de todos os direitos previstos na convenção coletiva do SITRAEMFA, bem como ajustar o piso salarial de acordo com o estabelecidos pelo sindicato da categoria e seguindo os acordos estabelecidos na convenção e lei trabalhista, • Disponibilizar verba para substituição de férias de agente operacional. • Disponibilizar verba para pagar diferença de salário de profissional que substitui férias de gerente. Profissional/função: Gerente de Serviço PSE Escolaridade: Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área de crianças e adolescentes Quantidade: 01 (40h) Profissional/função: Técnico Social - Assistente Social Escolaridade: Ensino superior em Serviço Social, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social – Psicóloga Escolaridade: Ensino superior em Psicologia, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Técnico Social - Outros Escolaridade: Ensino superior, com formação dentro das especificidades constantes na NOH/RH/SUAS e resolução nº17, de 20 de junho de 2011, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe quando houver, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Orientador Socioeducativo I Escolaridade: Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. Quantidade: 60 vagas: 2 (30h) 90 vagas: 3 (30h) 120 vagas: 4 (30h) Profissional/função: Auxiliar Administrativo Escolaridade: Ensino Médio, é essencial que a intenção inclua também orientações para facilitar o retorno escolar, incentivando os profissionais a buscarem oportunidades de aprimoramento e a ocupação de outras vagas. Quantidade: 1 (40h) Profissional/função: Agente Operacional – Serviços Gerais / Cozinha Escolaridade: Ensino Fundamental I, é essencial que a intenção inclua também orientações para facilitar o retorno escolar, incentivando os profissionais a buscarem oportunidades de aprimoramento e a ocupação de outras vagas. Quantidade: 60 vagas: 1 (40h) 90 vagas: 2 (40h) 120 vagas: 2 (40h) MÉTRICA DA CAPACIDADE DA PARCERIA • Padrões de Ocupação: • de 60 crianças e adolescentes acompanhados por mês; • de 90 crianças e adolescentes acompanhados por mês; • de 120 crianças e adolescentes acompanhados por mês. • O acompanhamento pressupõe a construção de prontuário e elaboração do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar. FORMA DE ACESSO • Encaminhamento pelo CREAS. UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira das 8h às 18h, em consonância com o horário do CREAS, podendo haver flexibilização do horário de acordo com a necessidade das crianças, adolescentes e suas famílias. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Distrital, levando em consideração as vulnerabilidades dos territórios dentro da sua região. ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço, é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: • Conselhos Tutelares; • Poder Judiciário; • Ministério Público; • Defensoria Pública; • Sistema de Ensino e Educação; • Sistema de Habitação; • Sistema de Saúde; • Sistema de Trabalho e Renda; • Sistema de Lazer e Cultura; • Ouvidorias. REGULAMENTAÇÕES • SÃO PAULO. Lei Municipal nº 17.923 de 10 de abril de 2023, institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua. • BRASIL. Lei Federal n° 8.069, Estatuto da Criança e do Adolescente, de 31 de junho de 1990: Brasília, 1990. BRASIL. • Lei n° 11.829, Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet, de 25 de novembro de 2004: Brasília, 2004. • BRASIL. Lei 13.431, estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, de 4 de julho de 2017: Brasília, 2017. • BRASIL. Lei 14.344, cria mecanismos para prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e ao adolescente, de 24 de maio de 2022: Brasília, 2022. • BRASIL. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Secretaria Nacional dos Direitos Humanos: Brasília 2013. • BRASIL. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e comunitária. • BRASIL. Orientações Técnicas sobre o PAIF - Trabalho Social com Famílias do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF. Brasília: MDS, 2012. v. 2. • SÃO PAULO. Plano Municipal de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2023. • NORMA OPERACIONAL BÁSICA – NOB/Suas. Resolução no 145/2004. Brasília: CNAS, 2009. • Portaria n° 19, CIB/SP. Dispõe sobre as atribuições, fluxos e procedimentos a serem adotados pelos municípios paulistas no âmbito da Política de Assistência Social na execução do procedimento de escuta especializada prevista na Lei 13.431/2017: São Paulo, 2018.
1.1. Centro de Defesa e Convivência da Mulher - CDCM
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O Centro de Defesa e Convivência da Mulher é um serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social), que tem por finalidade ofertar atendimento, proteção e apoio para o enfrentamento das situações de risco pessoal e social, por violação de direitos de mulheres, em razão de violência de gênero, causadora de lesão ou sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial, que estejam em risco iminente de morte ou não.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO
Mulheres cis, trans, não binárias, acima de 18 anos, em situação de violência de gênero, vulnerabilidade social em risco iminente de morte ou não, preferencialmente residentes na região da subprefeitura do serviço ofertado.
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
Partindo da premissa de que as vulnerabilidades, riscos sociais e a violência contra mulher são fenômenos complexos, multifacetados e dinâmicos, o trabalho social se dá através da interdisciplinaridade e intersetorialidade. Deverá pautar-se na desconstrução da atuação tecnicista, produzindo intervenções integradas e qualificadas na busca do fortalecimento das mulheres como sujeito de direitos. Devem ser compreendidas de forma contextualizada as questões da identidade de gênero, orientação sexual, racismo estrutural e etarismo no contexto da violência contra mulher observando seu processo sócio-histórico rejeitando a culpabilização em razão da sua condição. O trabalho desenvolvido tem por objetivo fortalecer/reestabelecer a função protetiva da família, quando possível. O conceito de família adotado deve corresponder a comunidade formada por indivíduos que compõem a família natural, ampliada, ou substituta, por laços consanguíneos ou de afinidade.
Nesses termos, o desenvolvimento do trabalho social deve promover a construção conjunta de um ambiente acolhedor pautado em princípios de humanização, democracia, justiça e cidadania que viabilize a proteção, por meio de:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos de cada tipologia podem ser consultados no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, com características residenciais, sem placa de natureza institucional e endereço sigiloso para a preservação da identidade e integridade do público atendido.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
De segunda a sexta-feira das 8h às 18h em consonância com o horário de atendimento do CREAS.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Subprefeitura
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Nesses termos deve estabelecer interface com as Guarda Municipal Metropolitana, Polícias Civis e Militares e com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, considerando o fluxo integrado com esses órgãos para a garantia da proteção e o sigilo das informações.
Da mesma forma, deve ocorrer articulação com a rede privada, considerando para além dos direitos, as necessidades, interesses, possibilidades e potencialidades com objetivo o rompimento do ciclo da violência doméstica e familiar contra mulher.
REGULAMENTAÇOES
O quadro de recursos humanos deve ser formado apenas por mulheres.