Javascript não suportado Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais - Proteção Social Básica
Início
Voltar

Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais - Proteção Social Básica

Descrição

A Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais estrutura a oferta de serviços socioassistenciais executados por meio de parcerias no município de São Paulo. Sua organização atual foi definida pela Portaria SMADS nº 46, de 22 de dezembro de 2010 e, desde então, vem passando por mudanças graduais em resposta a novas demandas e a possibilidades de aprimoramento identificadas pelos profissionais e gestores da rede socioassistencial.

A proposta de Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais aqui apresentada busca consolidar, ampliar e aprofundar essas discussões, considerando o aprendizado institucional da última década e as mudanças no contexto socioeconômico e demográfico da cidade de São Paulo. Essa proposta, contruída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral. As sugestões recebidas por meio da consulta, junto àquelas apresentadas em audiência pública, subsidiarão a elaboração da proposta a ser apresentada ao Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS) até o fim de agosto de 2023.

Em virtude do tamanho do documento, a consulta está sendo divivida em três partes: 1. Proteção Social Básica, 2. Proteção Social Especial de Média Complexidade e 3. Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Para melhor visualização, as tabelas com o quadro de recursos humanos de cada tipologia e o quadro geral de recursos humanos da rede socioassistencial podem ser consultados em documento anexo.


Versão preliminar do documento

Recebemos 1589 contribuições

Texto

1. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

1.1. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA – SASF

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Serviço de Assistência Social à Família é um serviço referenciado ao CRAS e realiza trabalho social junto a famílias com o objetivo de fortalecer sua função protetiva, prevenindo situações que possam provocar a ruptura de vínculos familiares e sociais. O serviço busca atuar de forma preventiva, protetiva e proativa, de maneira que as ações possam responder às vulnerabilidades e riscos sociais. A atuação do SASF é ancorada no estímulo aos ganhos de autonomia e exercício do protagonismo dos indivíduos e famílias, destacando-se a relevância da promoção de acesso a benefícios, programas de transferência de renda e aos demais serviços socioassistenciais, bem como das outras políticas públicas.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO

Famílias territorialmente referenciadas ao distrito em que se localiza o serviço e que estão em situação de vulnerabilidade social, prioritariamente:

  • Beneficiárias de programas de transferência de renda (PTR) e benefícios socioassistenciais;
  • Com acesso precário ou nulo aos demais serviços públicos;
  • Com vínculos de pertencimento e sociabilidade fragilizados.

OBJETIVOS                        

  • Fortalecer a função protetiva da família, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade e fragilidade vivenciadas por seus membros, a fim de prevenir riscos sociais e o rompimento de vínculos familiares e comunitários;
  • Identificar no território necessidades, potencialidades e os recursos com os quais as famílias poderão contar;
  • Identificar demandas das famílias e indivíduos e promover o acesso a benefícios e a rede de proteção social;
  • Promover aquisições sociais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia;
  • Oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades, estímulo à participação cidadã e construção de contextos inclusivos, buscando a desconstrução de mitos e preconceitos e evitando o confinamento e isolamento social e comunitário;
  • Identificar e estimular o desenvolvimento de potencialidades, ampliando possibilidades e escolhas;
  • Promover acesso a serviços setoriais, por meio da articulação com outras políticas públicas, como a saúde e educação, contribuindo para a garantia de direitos das famílias;

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social realizado deve considerar a singularidade de cada arranjo familiar, bem como as especificidades inerentes a cada etapa do ciclo de vida, e ser desenvolvido por meio de:

  • Ações de busca ativa;
  • Acolhida e escuta;
  • Visitas domiciliares;
  • Elaboração de Planos de Acompanhamento Familiar e manutenção de prontuários;
  • Orientação e encaminhamentos ao CRAS, a serviços da rede socioassistencial e a outras políticas;
  • Articulação com atores das demais políticas públicas no território;
  • Ações de integração ao mundo do trabalho
  • Identificação de pessoas e famílias no território elegíveis ao CadÚnico; PTR e BPC;
  • Elaboração de relatórios.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

O trabalho socioeducativo com famílias no SASF é uma estratégia a ser utilizada para a organização e mobilização das famílias, para promover espaços de reflexão e favorecer o protagonismo, compreendendo os indivíduos como sujeitos de direito.

Devem ser trabalhadas temáticas relacionadas as vivências, experiências, interesses e demandas das famílias, e se dará por meio de:

  • Realização de grupos de convivência, com vistas ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, laços de pertencimento e à construção de projetos pessoais e coletivos;
  • Reuniões socioeducativas;
  • Oficinas, roda de conversas, palestras, ações comunitárias.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Imóvel contendo: sala para recepção e acolhida; sala de apoio técnico e administrativo; sala(s) de atendimento individualizado/familiar; sala para atividades coletivas com grupos de famílias; espaço(s) lúdico(s); instalações sanitárias e copa.
  • Alimentação: lanches para as atividades coletivas;
  • Limpeza, conservação, iluminação e ventilação do espaço adequadas;
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Crachá e colete para identificação;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Banco de dados dos beneficiários;
  • Transporte para os trabalhadores realizarem visitas domiciliares.

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • 1000 famílias referenciadas por mês
  • 270 visitas dos orientadores socioeducativos por mês
  • 200 famílias acompanhadas pela equipe técnica por mês

FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO

  • Busca ativa a partir de público prioritário determinado pelo CRAS;
  • Encaminhamento ou validação pelo CRAS.

UNIDADE

Imóvel (próprio, locado ou cedido) administrado por organização da sociedade civil.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com possibilidade de atividades complementares de acordo com a demanda do território.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Distrital ou setor censitário agrupados respeitando o limite distrital, conforme demanda identificada

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:

  • Rede Municipal e Estadual de Educação;
  • Unidade Básica de Saúde.

REGULAMENTAÇÃO

  • SÃO PAULO. Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais – Proteção Social Básica. SMADS Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2023.
  • BRASIL. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Reimpressão 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2014.
  • BRASIL. Fundamentos ético-políticos e rumos teórico-metodológicos para fortalecer o Trabalho Social com Famílias na Política de Assistência Social, de 29 de novembro de 2011. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2016.
  • BRASIL, MDS. Orientações Técnicas sobre o PAIF, vol. 1, Brasília, 2012.
  • BRASIL, MDS. Orientações Técnicas sobre o PAIF, vol. 2, Brasília, 2012.

Contribuições

1.2. SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas é vinculado ao CRAS e desenvolve trabalho social junto a este público e suas famílias com vistas à garantia de direitos e a fim de prevenir o aumento das vulnerabilidades, a ruptura de vínculos, às situações de risco, a exclusão e o isolamento. Prevê o acompanhamento das famílias em seu domicílio a promoção da convivência e visam o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. O Serviço tem por finalidade o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, equiparação de oportunidades, participação social e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais. Neste contexto, para além das ações no domicílio, o serviço está integrado aos diversos recursos, e formas e arranjos de encontros coletivos existentes no território para efetivação das aquisições previstas para o exercício da cidadania.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO

Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situação de vulnerabilidade social pela fragilização de vínculos familiares e sociais, territorialmente referenciadas ao distrito onde o serviço se localiza, em especial:

  • Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC
  • Membros de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda.

OBJETIVOS                                          

  • Garantir acompanhamento domiciliar e direitos sociais às pessoas idosas e pessoas com deficiência e seus cuidadores(as), a fim de prevenir o agravamento de situações de vulnerabilidade que provoque rompimento de vínculos familiares e comunitários;
  • Favorecer a autonomia, a acessibilidade, a mobilização e a participação social dos usuários e suas famílias;
  • Contribuir para a qualificação do autocuidado e do cuidado no contexto familiar e territorial;
  • Prevenir confinamento de pessoas idosas e de pessoas com deficiência;
  • Colaborar com a consolidação de redes inclusivas no território;
  • Prevenir o acolhimento institucional de pessoas com deficiência e de pessoas idosas;
  • Sensibilizar grupos comunitários sobre direitos e necessidades de inclusão de pessoas com deficiência e pessoas idosas, buscando a desconstrução de mitos e preconceitos;
  • Desenvolver estratégias para estimular e potencializar recursos das pessoas com deficiência e pessoas idosas, de suas famílias e da comunidade no processo de habilitação, reabilitação e inclusão social;
  • Identificar demandas dos usuários e suas famílias para o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e inserção na rede de proteção social;
  • Orientar e encaminhar os usuários aos serviços das demais políticas públicas, tais como educação, saúde, cultura, esportes e lazer, preferencialmente existentes no território;
  • Articular com a rede socioassistencial e demais políticas públicas.

TRABALHO SOCIAL              

O Serviço de Proteção Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas tem como unidade de atendimento o domicílio da família e é voltado para usuários que apresentam dificuldades de locomoção ou estão vivenciando singularidades que os impendem ou dificultam seu acesso a rede socioassistencial. O trabalho desenvolvido tem como foco o apoio para organização e planejamento da rotina de vida diária da família, a orientação sobre direitos e o suporte temporário no processo de superação de situações de risco e vulnerabilidade. Cabe afirmar que as ações do serviço no ambiente do domicílio não substituem as responsabilidades dos membros da família no cuidado em suas múltiplas dimensões (física, material, emocional e relacional). São ações do trabalho social:

  • Busca Ativa;
  • Acolhida e Escuta;
  • Elaboração do Plano de Desenvolvimento do Usuário - PDU;
  • Orientação;
  • Encaminhamentos;
  • Articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

O planejamento das ações socioeducativas com famílias no domicílio deve considerar a heterogeneidade das situações e os diversos perfis das pessoas com deficiências e idosas e das suas famílias. Neste contexto, o serviço deve oportunizar, sobretudo, vivências que contribuam para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; para a expressão de opiniões; reivindicações; a ampliação de autonomia e independência; o desenvolvimento de autoestima; a construção de projetos pessoais e a promoção do convívio social, por meio de:

  • Acolhida e escuta
  • Rodas de diálogo com a família no domicílio;
  • Dinâmicas e atividades;
  • Trocas de experiências,
  • Vivências;
  • Debates;
  • Palestras no território;
  • Oficinas.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Espaço para apoio técnico e administrativo contendo sala para reunião;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Banco de dados dos usuários, dos beneficiários do BPC e dos programas de Transferência de Renda;
  • Materiais socioeducativos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Crachá e colete, para identificação: rede SUAS/ SMADS/Nome do serviço e da organização executora.
  • Transporte para os trabalhadores realizarem visitas domiciliares.

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • 120 indivíduos referenciados por mês, com no mínimo uma visita mensal
  • 216 visitas domiciliares por orientadores socioeducativos por mês
  • 40 PDU elaborados pela equipe técnica por mês

FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO

  • Busca ativa a partir de listagem encaminhada pelo CRAS;
  • Encaminhamento pelo CRAS;
  • Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CRAS;
  • Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CRAS;

UNIDADE

Domicílio do usuário, com respaldo de espaço para apoio técnico e administrativo, em imóvel (próprio, locado, cedido) administrado por organização da sociedade civil.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, podendo estender-se para os finais de semana e feriados, a depender das necessidades dos usuários.

Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com o grupo de funcionários do serviço, visando ao planejamento e avaliação das atividades em curso.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Subprefeitura ou Distrito

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:

  • Unidade Básica de Saúde.

REGULAMENTAÇÃO

  • BRASIL. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Reimpressão 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2014.
  • BRASIL. Fundamentos ético-políticos e rumos teórico-metodológicos para fortalecer o Trabalho Social com Famílias na Política de Assistência Social, de 29 de novembro de 2011. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2016.
  • BRASIL. Proteção Social Básica no Domicílio Para Pessoas com Deficiência e Idosas. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2017.

Contribuições

1.3. SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV

1.3.1. Centro para Crianças e Adolescentes – CCA

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Centro para Crianças e Adolescentes é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, e consiste em espaço de convivência voltado para crianças e adolescentes de 6 a 14 anos e onze meses, no qual são desenvolvidas atividades segundo os interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções são pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Enquanto Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), tem como eixos orientadores: i) Convivência social – principal eixo do serviço, traduz a essência dos serviços de Proteção Social Básica e volta-se ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; ii) Direito de ser – busca estimular o exercício da infância e da adolescência, de forma que as atividades do SCFV devem promover experiências que potencializem a vivência desses ciclos etários em toda a sua pluralidade e iii) Participação – tem como foco a participação dos usuários nos diversos espaços como a família, escola e comunidade e a participação social. Atua de forma contínua, no entanto os usuários que participam do programa de educação integral do estado e do município, terão o atendimento garantido e com flexibilidade de horário.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO

Crianças e adolescentes, na faixa etária de 6 até 14 anos e 11 meses, territorialmente referenciadas ao distrito onde se localiza o serviço, guardadas as exceções em razão de trabalho dos pais/responsáveis ou de localização da unidade escolar, e que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para: 

  • Isolamento em suas expressões de ruptura de vínculos, solidão, apartação, exclusão, abandono;
  • Trabalho infantil;
  • Vivência de violência e/ou negligência;
  • Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;
  • Acolhimento;
  • Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;
  • Abuso e/ ou exploração sexual;
  • Com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Em situação de rua;
  • Vulnerabilidade que diz respeito à beneficiários do BPC;
  • Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em situação de descumprimento das condicionalidades;
  • Beneficiários dos diversos Programas de transferência de renda atendidos pelo CRAS;
  • Com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário-mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários-mínimos.

OBJETIVOS

  • Complementar as ações da família e da comunidade na proteção e no incentivo ao desenvolvimento de crianças e adolescentes;
  • Promover o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
  • Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes;
  • Estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã;
  • Estimular a participação e vivência comunitária, a partir do reconhecimento do território e de seus recursos;
  • Estimular o desenvolvimento de competências que permitam a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo;
  • Contribuir para a inserção, reinserção e permanência no sistema educacional.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social realizado pelos SCFV tem como pilares a defesa e garantia de direitos, a participação social e o protagonismo dos usuários. Tem como foco o usuário e suas relações com sua família (entendida como lócus privilegiado de proteção social), comunidade e território. Para tanto, desenvolve-se a partir de abordagens que tem como enfoque as dimensões individual e coletiva, por meio de:

  • Atividades de convivência intergeracional;
  • Entrevistas;
  • Visitas domiciliares;
  • Articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural, com destaque para:

  • Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos;
  • Atividades que promovam a apropriação dos recursos do território;
  • Atividades lúdicas e artísticas;
  • Atividades esportivas.

O serviço é executado por meio de grupos organizados a partir de percursos formativos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório;
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga.

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O serviço deverá ofertar no mínimo 60 vagas, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30.
  • O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 20% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação.

FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO

  • Encaminhamento do CRAS;
  • Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CRAS;
  • Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CRAS;
  • Demanda espontânea, validada pelo CRAS.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h.

O horário de entrada e saída dos SCFV deverá ser definido de acordo com a necessidade do usuário, a fim de favorecer a frequência na escola e no CCA, considerando inclusive crianças e adolescentes que estão inseridos na educação em período integral. 

Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Distrito

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:

  • Rede Municipal e Estadual de Educação.

REGULAMENTAÇÕES

BRASIL. Concepção de convivência e fortalecimento de vínculos, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2017.

Contribuições

1.3.2. Centro para Juventude – CJ

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Centro para Juventude é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, destinado a adolescentes de 15 a 17 anos e 11 meses em situação de vulnerabilidade social, objetivando fortalecer a convivência familiar e comunitária, prevenir a ocorrência de situações de risco social e contribuir para a permanência ou retorno dos adolescentes e jovens à escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho. As intervenções devem valorizar a pluralidade e a singularidade da condição juvenil e suas formas particulares de sociabilidade; sensibilizar para os desafios da realidade social, cultural, ambiental e política; criar oportunidades de acesso a direitos; estimular práticas associativas e as diferentes formas de expressão dos interesses, posicionamentos e visões de mundo; bem como estimular e facilitar experiências e aprendizado, no âmbito do serviço, ou em outros espaços. Atua de forma intermitente, sendo flexibilizada ao adolescente sua participação nas atividades do serviço conforme programação.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO

Adolescentes de 15 a 17 anos e 11 meses, territorialmente referenciadas ao distrito onde se localiza o serviço, guardadas as exceções em razão da localização da unidade escolar, e que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para:

  • Isolamento em suas expressões de ruptura de vínculos, solidão, apartação, exclusão, abandono;
  • Trabalho infantil;
  • Vivência de violência e/ou negligência;
  • Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;
  • Acolhimento;
  • Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;
  • Abuso e/ ou exploração sexual;
  • Com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Em situação de rua;
  • Vulnerabilidade que diz respeito à beneficiários do BPC;
  • Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em situação de descumprimento das condicionalidades;
  • Beneficiários dos diversos Programas de transferência de renda atendidos pelo CRAS;
  • Com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário-mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários-mínimos.

OBJETIVOS

  • Oferecer proteção social a adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco, a partir da promoção do desenvolvimento de competências, bem como favorecer aquisições para a conquista da autonomia e inserção social, estimulando a participação na vida pública da comunidade;
  • Possibilitar a integração ao mundo do trabalho;
  • Promover o acesso aos serviços das políticas públicas de trabalho, cultura, esporte e lazer, em especial educação e saúde;
  • Disponibilizar informações sobre direitos e participação política, oportunizando o exercício de cidadania;
  • Propiciar trocas de experiências, vivências e interações intergeracionais, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários;
  • Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural dos usuários, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã;
  • Incentivar a participação na vivência comunitária do território, desenvolvendo competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social realizado pelos SCFV tem como pilares a defesa e garantia de direitos, a participação social e o protagonismo dos usuários. Tem como foco o usuário e suas relações com sua família (entendida como lócus privilegiado de proteção social), comunidade e território. Para tanto, desenvolve-se a partir de abordagens que tem como enfoque as dimensões individual e coletiva, por meio de:

  • Atividades de convivência intergeracional;
  • Entrevistas;
  • Visitas domiciliares;
  • Articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

O trabalho socioeducativo é desenvolvido a partir de percursos, a fim de garantir aquisições progressivas aos seus usuários. O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural, com destaque para:

  • Atividades em grupo que abordem questões relativas às experiências, interesses e vivências da juventude;
  • Atividades que contribuam para a construção de novos conhecimentos e formação de atitudes e valores que promovam o desenvolvimento integral dos usuários;
  • Atividades que contribuam para o desenvolvimento de habilidades, tendo em vista orientar os usuários quanto a possibilidades relacionadas à vida profissional;
  • Atividades culturais, esportivas e artísticas que promovam a convivência.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório;
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga.

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O serviço deverá ofertar no mínimo 60 vagas, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30.
  • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação.  

FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO

  • Encaminhamento do CRAS;
  • Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CRAS;
  • Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CRAS;
  • Demanda espontânea, validada pelo CRAS.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h.

O horário de entrada e saída de cada adolescente atendido deverá ser definido de acordo com sua necessidade, a fim de favorecer a frequência na escola e no CJ, considerando inclusive os adolescentes inseridos na educação em período integral. 

Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço. 

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Distrito

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Destacamos:

  • Rede Municipal e Estadual de Educação;
  • Secretaria de Cultura.

REGULAMENTAÇÕES

Contribuições

1.3.3. Centro de Convivência para Pessoas Idosas - CCI

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Centro de Convivência para Pessoas Idosas é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS que atua de forma intermitente e, oferta possibilidades de convivência e fortalecimento de vínculos para pessoas idosas (com idade igual ou superior a 60 anos) em situação de vulnerabilidade ou risco pessoal e social. Oferece atividades grupais planejadas, baseadas nas necessidades e interesses dos usuários, bem como em suas vivências individuais e coletivas, na família e no território. Enquanto Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, tem como eixos orientadores a convivência e a participação social. Atua de forma complementar ao trabalho social com famílias desenvolvido pelo PAIF e PAEFI de modo a promover o atendimento das famílias/cuidadores dos usuários destes serviços visando prevenir ocorrência de situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários, além de garantir a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social.

Tem por foco o desenvolvimento de atividades que contribuam para o processo de envelhecimento ativo, o desenvolvimento da autonomia e sociabilidade.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO

Pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 anos, territorialmente referenciadas ao distrito de localização do serviço, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aquelas em situação de: 

  • Isolamento em suas expressões de ruptura de vínculos, solidão, apartação, exclusão, abandono;
  • Vivência de violência e/ou negligência;
  • Abuso e/ ou exploração sexual;
  • Em situação de rua;
  • Vulnerabilidade que diz respeito à beneficiários do BPC;
  • Beneficiários dos diversos Programas de transferência de renda atendidos pelo CRAS;
  • Com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário-mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários-mínimos.

OBJETIVOS

  • Fomentar a convivência e fortalecer os vínculos familiares e comunitários da pessoa idosa, prevenindo situações de exclusão e risco social;
  • Enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade;
  • Promover o protagonismo da pessoa idosa por meio do acesso à informação sobre direitos e cidadania e participação;
  • Estimular a sociabilidade e criação de novos vínculos;
  • Prevenir ocorrência de situações de risco social tais como isolamento, confinamento e outras violações de direitos;
  • Prevenir a necessidade de acolhimento institucional;
  • Possibilitar o acesso a benefícios e programas de transferência de renda (PTR) e inserção na rede de Proteção Social;
  • Promover autoconhecimento e autocuidado;
  • Contribuir para ampliação do universo informacional e cultural;
  • Promover o reconhecimento do território e de seus recursos;
  • Contribuir para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social realizado pelos SCFV tem como pilares a defesa e garantia de direitos, a participação social e o protagonismo dos usuários. Tem como foco o usuário e suas relações com sua família (entendida como lócus privilegiado de proteção social), comunidade e território. Para tanto, desenvolve-se a partir de abordagens que tem como enfoque as dimensões individual e coletiva, por meio de:

  • Atividades de convivência intergeracional;
  • Entrevistas;
  • Atendimento individuais;
  • Visitas domiciliares;
  • Articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

O trabalho socioeducativo desenvolvido no serviço visa promover o desenvolvimento e exercício do pensamento crítico, a construção de caminhos para a efetivação de direitos, o que se dá, especialmente, através da informação e participação ativa dos usuários.

O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural. A construção das atividades deverá partir dos desejos, interesses e necessidades dos usuários, famílias e da comunidade, com destaque para:

  • Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos;
  • Atividades que promovam a apropriação dos recursos do território;
  • Oficinas lúdicas e artísticas.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: Alimentação: lanches (manhã e tarde), em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório;
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga.

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO

  • Encaminhamento do CRAS;
  • Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CRAS;
  • Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CRAS;
  • Demanda espontânea, validada pelo CRAS.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Funcionamento, de segunda a sexta-feira em turnos de 4 horas ou 8 horas, compreendidos entre 7h e 18h, com possibilidade de realização de atividades complementares em outros períodos.

Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço. 

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Distrital

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:

  • Unidade Básica de Saúde - UBS;
  • Secretaria de Esporte e Lazer;
  • Secretaria de Cultura.

REGULAMENTAÇÕES

  • BRASIL. Concepção de convivência e fortalecimento de vínculos, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2017.
  • SÃO PAULO. Portaria nº 25 - Reordena os Serviços de Convivência Tipificados e Complementares da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica, operados em parceria com as Organizações Sociais Não Governamentais. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2013.
  • BRASIL. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Reimpressão 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2014.
  • BRASIL, MDS SNAS. Caderno de Orientações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Articulação necessária na Proteção Social Básica, 2016.

Contribuições

1.3.4. Centro de Convivência Intergeracional – CCInter

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Centro de Convivência Intergeracional é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, que busca proporcionar o fortalecimento de vínculos por meio do convívio de crianças, jovens, adultos e pessoas idosas, fortalecendo as relações entre usuários em diferentes fases do ciclo de vida. As ofertas do serviço fundamentam-se na noção de que a interação entre as gerações favorece a troca de experiências e o desenvolvimento de sociabilidade e novos vínculos, além de reforçar a cidadania e a igualdade social.

Atua de forma intermitente e é complementar ao trabalho social com famílias desenvolvido pelo PAIF e PAEFI, de modo a promover o atendimento das famílias/cuidadores dos usuários destes serviços visando prevenir a ocorrência de situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários, além de garantir a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO

Pessoas a partir de 6 anos de idade, territorialmente referenciadas ao distrito e/ ou subprefeitura em que o serviço está instalado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aquelas em situação de:

  • Isolamento em suas expressões de ruptura de vínculos, solidão, apartação, exclusão, abandono;
  • Trabalho infantil
  • Vivência de violência e/ou negligência;
  • Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;
  • Acolhimento;
  • Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;
  • Abuso e/ ou exploração sexual;
  • Com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Em situação de rua;
  • Vulnerabilidade que diz respeito à beneficiários do BPC;
  • Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em situação de descumprimento das condicionalidades;
  • Beneficiários dos diversos Programas de transferência de renda atendidos pelo CRAS;
  • Com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário-mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários-mínimos.

OBJETIVOS                            

  • Fortalecer os vínculos entre os usuários e suas famílias;
  • Assegurar espaço para convívio grupal, comunitário e social, e o desenvolvimento de relações de solidariedade e respeito mútuo;
  • Disponibilizar informações sobre direitos e participação, oportunizando o exercício de cidadania;
  • Fomentar o trabalho intergeracional;
  • Estimular a reinserção e permanência de crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoas idosas no sistema educacional;
  • Incentivar a participação na vida cotidiana do território desenvolvendo competências para a compreensão crítica da realidade social e o mundo contemporâneo.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social realizado pelos SCFV tem como pilares a defesa e garantia de direitos, a participação social e o protagonismo dos usuários. Tem como foco o usuário e suas relações com sua família (entendida como lócus privilegiado de proteção social), comunidade e território. Para tanto, desenvolve-se a partir de abordagens que tem como enfoque as dimensões individual e coletiva, por meio de:

  • Atividades de convivência intergeracional;
  • Entrevistas;
  • Visitas domiciliares;
  • Articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

O trabalho socioeducativo é desenvolvido por meio de grupos, compostos por indivíduos de diferentes faixas etárias e deve contemplar seus interesses e potencialidades, buscando proporcionar o convívio intergeracional e, ao mesmo tempo, trabalhar as particularidades de cada etapa do ciclo de vida. Através das trocas culturais e de vivências compartilhadas promove-se o desenvolvimento de consciência sobre as diferenças e semelhanças entre as gerações, possibilitando a ampliação do universo informacional e cultural dos usuários e o estímulo a suas potencialidades.

Dentre essas ações, pode-se listar:

  • Atividades lúdicas, corporais e recreativas;
  • Atividades que promovam a apropriação dos recursos do território e utilização do espaço público;
  • Oficinas de teatro, música, contação de histórias, artesanato, oficinas de produção de brinquedos, fotografia;
  • Orientação para o mundo do trabalho;
  • Encontros e rodas de conversa sobre temas do cotidiano dos participantes.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório;
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga.
  • Piscina (opcional)

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento.
  • O serviço deverá ofertar no mínimo 90 vagas, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30.
  • O número de crianças, adolescentes, jovens e idosos referenciados por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando seu caráter intermitente.
  • Ao menos 10% do público referenciado deve ser de pessoas idosas. 

FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO

  • Encaminhamento do CRAS;
  • Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CRAS;
  • Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos ou outras políticas, validado pelo CRAS;
  • Demanda espontânea, validada pelo CRAS.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Funcionamento, de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas compreendidos entre 7h e 18h, com possibilidade de realização de atividades complementares em outros períodos.

O horário de entrada e saída para crianças e adolescentes atendidos deverá ser definido de acordo com sua necessidade, a fim de favorecer a frequência na escola e no CCInter, considerando inclusive aqueles inseridos na educação em período integral. 

Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço. 

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Distrito

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

REGULAMENTAÇÕES

  • SÃO PAULO. Resolução n° 1056, Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo, 3 de novembro de 2015, 30 de junho de 2014: São Paulo, 2015.
  • SÃO PAULO. Manual Prático de Alimentação Saudável – Orientações Técnicas, de abril de 2014. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2010.
  • BRASIL. Concepção de convivência e fortalecimento de vínculos, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2017.
  • SÃO PAULO. Portaria nº 25 - Reordena os Serviços de Convivência Tipificados e Complementares da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica, operados em parceria com as Organizações Sociais Não Governamentais. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2013.
  • BRASIL. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Reimpressão 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2014.
  • BRASIL, MDS SNAS. Caderno de Orientações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Articulação necessária na Proteção Social Básica, 2016.

Contribuições

1.3.5. Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos – CEDESP é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, e constitui espaço de referência para o desenvolvimento de ações socioeducativas para adolescentes, jovens e adultos, dos 15 anos até 59 anos e 11 meses, em situação de vulnerabilidade e risco social, buscando o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários por meio do convívio, bem como o desenvolvimento da autonomia dos usuários, do seu protagonismo social e da sua formação cidadã por meio da integração ao mundo do trabalho, de formações iniciais e continuadas e da orientação para construção de projetos de vida.

O percurso formativo é organizado por semestre em três módulos. São eles: Módulo I - Convívio, com oferta mínima de 120 horas para o período diurno e 80 horas para o período noturno, o Módulo II - Mundo do Trabalho e o Módulo III: Formação Inicial e Continuada – FIC que juntos devem perfazer um total de 440 horas para o período diurno e 330 horas para o período noturno.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO

Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em:

  • Isolamento em suas expressões de ruptura de vínculos, solidão, apartação, exclusão, abandono;
  • Trabalho infantil
  • Vivência de violência e/ou negligência;
  • Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;
  • Acolhimento;
  • Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;
  • Abuso e/ ou exploração sexual;
  • Com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Em situação de rua;
  • Vulnerabilidade que diz respeito à beneficiários do BPC;
  • Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em situação de descumprimento das condicionalidades;
  • Beneficiários dos diversos Programas de transferência de renda atendidos pelo CRAS;
  • Com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário-mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários-mínimos.

OBJETIVOS

  • Ofertar proteção social a adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos e 11 meses, em situação de vulnerabilidade e risco social;
  • Fortalecer a autonomia e o protagonismo dos usuários na construção e reconstrução de seus projetos de vida;
  • Contribuir para a equiparação de oportunidades;
  • Fortalecer os vínculos familiares e sociais;
  • Oferecer oportunidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades;
  • Informar sobre direitos e participação cidadã;
  • Incentivar a participação social dos usuários;
  • Oferecer condições para o desenvolvimento de análise crítica da realidade social;
  • Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da formação profissional como um direito de cidadania;
  • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico;

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social realizado pelos SCFV tem como pilares a defesa e garantia de direitos, a participação social e o protagonismo dos usuários. Tem como foco o usuário e suas relações com sua família (entendida como lócus privilegiado de proteção social), comunidade e território. Para tanto, desenvolve-se a partir de abordagens que tem como enfoque as dimensões individual e coletiva, por meio de:

  • Atividades de convivência intergeracional;
  • Entrevistas;
  • Visitas domiciliares;
  • Articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

O serviço oferta atividades socioeducativas por meio de percurso formativo dividido em módulos semestrais que promovem o convívio, a divulgação de informações sobre o mundo do trabalho, reflexões sobre projetos de vida e Formação Inicial e Continuada – FIC.

O trabalho socioeducativo deve considerar o contexto sócio-histórico, as especificidades das diferentes etapas do ciclo de vida, os desejos, interesses necessidades dos usuários e de suas famílias e contribuir para o desenvolvimento de competências, habilidades e de capacidade reflexiva. Assume notada importância a cultura, arte e o esporte como mediações privilegiadas no desenvolvimento individual de projetos de vida. O planejamento das atividades corresponde a uma etapa importante do desenvolvimento do trabalho, devendo se dar de maneira participativa, envolvendo os vários atores do serviço e do território.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório;
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga.
  • Meios de transporte dos usuários.

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento.
  • O serviço deverá ofertar ao menos 80 vagas, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 40.
  • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências.

FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO

  • Encaminhamento do CRAS;
  • Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CRAS;
  • Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos ou outras políticas, validado pelo CRAS;
  • Demanda espontânea, validada pelo CRAS.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

De segunda a sexta-feira, no período entre 7h e 22h, em turnos de 4 horas para o período diurno e 3 horas para o noturno.

Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Distrital

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

REGULAMENTAÇÕES

  • SÃO PAULO. Manual Prático de Alimentação Saudável – Orientações Técnicas, de abril de 2014. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, São Paulo, 2010.
  • SÃO PAULO. Portaria nº 25 - Reordena os Serviços de Convivência Tipificados e Complementares da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica, operados em parceria com as Organizações Sociais Não Governamentais. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2013.
  • BRASIL. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Reimpressão 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2014.
  • BRASIL. Resolução n° 13 CNAS inclui na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais a faixa etária de 18 a 59 anos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, de 13 de maio de 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2014.
  • BRASIL, MDS SNAS. Caderno de Orientações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Articulação necessária na Proteção Social Básica, 2016
  • BRASIL. Concepção de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2017.
  • BRASIL. Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e Continuada-FIC, Ministério da Educação: Brasília, 2016.
  • Portaria N.º 044/SMADS/2022. Introduz alterações nas Portarias SMADS nº 47/2010 e 72/2021 a fim de incluir a despesa vale-transporte para usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP).

Contribuições

1.3.6. Circo Social

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Circo Social é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, que busca proporcionar o convívio entre crianças e adolescentes, com a finalidade de fortalecer as relações entre indivíduos que estão em diferentes etapas dos ciclos de vida, com vistas ao enfrentamento do risco e da vulnerabilidade social, com ênfase na dimensão relacional.

Esta modalidade de SCFV utiliza o circo e as diferentes linguagens artísticas como instrumentos pedagógicos para estimular o desenvolvimento de habilidades e competências, contribuindo para a ampliação do universo informacional, cultural, artístico e recreativo, atendendo às necessidades e interesses dos usuários e respeitando o direito ao convívio e o exercício de escolhas. Os serviços desta modalidade possuem espaços amplos, quadra poliesportiva, salas para desenvolvimento de atividades e um picadeiro coberto com lona de circo para desenvolvimento da arte circense.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO

Crianças e adolescentes na faixa etária de 6 a 17 anos e 11 meses, em situação de vulnerabilidade social, preferencialmente referenciadas territorialmente ao distrito/subprefeitura onde o serviço está localizado, com prioridade para aquelas em situação de:

  • Isolamento em suas expressões de ruptura de vínculos, solidão, apartação, exclusão, abandono;
  • Trabalho infantil;
  • Vivência de violência e/ou negligência;
  • Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;
  • Acolhimento;
  • Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;
  • Abuso e/ ou exploração sexual;
  • Com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Em situação de rua;
  • Vulnerabilidade que diz respeito à beneficiários do BPC;
  • Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em situação de descumprimento das condicionalidades;
  • Beneficiários dos diversos Programas de transferência de renda atendidos pelo CRAS;
  • Com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário-mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários-mínimos.

OBJETIVOS

  • Promover o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
  • Desenvolver de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
  • Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes;
  • Estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã;
  • Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo;
  • Contribuir para a inserção, reinserção e permanência no sistema educacional.

Para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos e 11 meses acrescenta-se:

  • Propiciar vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social;
  • Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da educação como direitos de cidadania;
  • Desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas básicas.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social realizado pelos SCFV tem como pilares a defesa e garantia de direitos, a participação social e o protagonismo dos usuários. Tem como foco o usuário e suas relações com sua família (entendida como lócus privilegiado de proteção social), comunidade e território. Para tanto, desenvolve-se a partir de abordagens que tem como enfoque as dimensões individual e coletiva, por meio de:

  • Atividades de convivência intergeracional;
  • Entrevistas;
  • Visitas domiciliares;
  • Articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

As atividades desenvolvidas no serviço contemplam a utilização de diversas estratégias que visam a promoção do convívio e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários dos usuários, entre as quais se destacam:

  • Reuniões socioeducativas
  • Palestras com temas de natureza educativa, dirigidas a grupos de usuários e/ou suas famílias;
  • Oficinas de temas diversos que contribuam para a construção de novos conhecimentos, favoreçam o diálogo e o convívio;
  • Oficinas circenses – atividades artísticas, ambientadas numa lona circense, desenvolvidas de forma lúdica, para promover a autoestima, autonomia e a cidadania;
  • Atividades circenses, como: Acrobacias, Aéreos, Solo, Malabares, Equilíbrio e Encenação.
  • Eventos e outras atividades de caráter coletivo, para dinamizar as relações no território;
  • Atividades que abordem princípios éticos de justiça e cidadania;
  • Projetos sociais e culturais no território.
  • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório;
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga.
  • Estrutura com lona e picadeiro circense.

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30.
  • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação.

FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO

  • Encaminhamento do CRAS;
  • Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CRAS;
  • Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos ou outras políticas, validado pelo CRAS;
  • Demanda espontânea, validada pelo CRAS.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. 

Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço. 

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Subprefeitura ou Distrital

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:

  • Rede Municipal e Estadual de Educação;
  • Unidade Básica de Saúde - UBS.

REGULAMENTAÇÕES

  • SÃO PAULO. Manual Prático de Alimentação Saudável – Orientações Técnicas, de abril de 2014. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, São Paulo, 2010.
  • BRASIL. Concepção de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2017.
  • BRASIL. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Reimpressão 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2014.
  • SÃO PAULO. Portaria 42/SMADS/2015 - Alteração e Adequação das Portarias 46 e 47/SMADS/2010, que disciplina serviços socioassistenciais prestados por SMADS (Modalidade Circo Social).
  • BRASIL, MDS SNAS. Caderno de Orientações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Articulação necessária na Proteção Social Básica, 2016.
  • SÃO PAULO. Portaria nº 25 - Reordena os Serviços de Convivência Tipificados e Complementares da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica, operados em parceria com as Organizações Sociais Não Governamentais. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2013.

Contribuições

Voltar para o Início