Descrição
A Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais estrutura a oferta de serviços socioassistenciais executados por meio de parcerias no município de São Paulo. Sua organização atual foi definida pela Portaria SMADS nº 46, de 22 de dezembro de 2010 e, desde então, vem passando por mudanças graduais em resposta a novas demandas e a possibilidades de aprimoramento identificadas pelos profissionais e gestores da rede socioassistencial.
A proposta de Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais aqui apresentada busca consolidar, ampliar e aprofundar essas discussões, considerando o aprendizado institucional da última década e as mudanças no contexto socioeconômico e demográfico da cidade de São Paulo. Essa proposta, contruída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral. As sugestões recebidas por meio da consulta, junto àquelas apresentadas em audiência pública, subsidiarão a elaboração da proposta a ser apresentada ao Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS) até o fim de agosto de 2023.
Em virtude do tamanho do documento, a consulta está sendo divivida em três partes: 1. Proteção Social Básica, 2. Proteção Social Especial de Média Complexidade e 3. Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Para melhor visualização, as tabelas com o quadro de recursos humanos de cada tipologia e o quadro geral de recursos humanos da rede socioassistencial podem ser consultados em documento anexo.
Informações adicionais
A proposta não contempla a tipificação dos chamados "Serviços complementares", os quais serão regulamentados em norma específica.
-Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
(Reimpressão 2014)- Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social
(NOB/SUAS)- Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social
(NOB-RH/SUAS) - Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais de São Paulo (2010)Download das contribuições (csv)
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CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O Serviço de Assistência Social à Família é um serviço referenciado ao CRAS e realiza trabalho social junto a famílias com o objetivo de fortalecer sua função protetiva, prevenindo situações que possam provocar a ruptura de vínculos familiares e sociais. O serviço busca atuar de forma preventiva, protetiva e proativa, de maneira que as ações possam responder às vulnerabilidades e riscos sociais. A atuação do SASF é ancorada no estímulo aos ganhos de autonomia e exercício do protagonismo dos indivíduos e famílias, destacando-se a relevância da promoção de acesso a benefícios, programas de transferência de renda e aos demais serviços socioassistenciais, bem como das outras políticas públicas.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO
Famílias territorialmente referenciadas ao distrito em que se localiza o serviço e que estão em situação de vulnerabilidade social, prioritariamente:
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social realizado deve considerar a singularidade de cada arranjo familiar, bem como as especificidades inerentes a cada etapa do ciclo de vida, e ser desenvolvido por meio de:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
O trabalho socioeducativo com famílias no SASF é uma estratégia a ser utilizada para a organização e mobilização das famílias, para promover espaços de reflexão e favorecer o protagonismo, compreendendo os indivíduos como sujeitos de direito.
Devem ser trabalhadas temáticas relacionadas as vivências, experiências, interesses e demandas das famílias, e se dará por meio de:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO
UNIDADE
Imóvel (próprio, locado ou cedido) administrado por organização da sociedade civil.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com possibilidade de atividades complementares de acordo com a demanda do território.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Distrital ou setor censitário agrupados respeitando o limite distrital, conforme demanda identificada
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:
REGULAMENTAÇÃO
Contribuições
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas é vinculado ao CRAS e desenvolve trabalho social junto a este público e suas famílias com vistas à garantia de direitos e a fim de prevenir o aumento das vulnerabilidades, a ruptura de vínculos, às situações de risco, a exclusão e o isolamento. Prevê o acompanhamento das famílias em seu domicílio a promoção da convivência e visam o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. O Serviço tem por finalidade o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, equiparação de oportunidades, participação social e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais. Neste contexto, para além das ações no domicílio, o serviço está integrado aos diversos recursos, e formas e arranjos de encontros coletivos existentes no território para efetivação das aquisições previstas para o exercício da cidadania.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO
Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situação de vulnerabilidade social pela fragilização de vínculos familiares e sociais, territorialmente referenciadas ao distrito onde o serviço se localiza, em especial:
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
O Serviço de Proteção Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas tem como unidade de atendimento o domicílio da família e é voltado para usuários que apresentam dificuldades de locomoção ou estão vivenciando singularidades que os impendem ou dificultam seu acesso a rede socioassistencial. O trabalho desenvolvido tem como foco o apoio para organização e planejamento da rotina de vida diária da família, a orientação sobre direitos e o suporte temporário no processo de superação de situações de risco e vulnerabilidade. Cabe afirmar que as ações do serviço no ambiente do domicílio não substituem as responsabilidades dos membros da família no cuidado em suas múltiplas dimensões (física, material, emocional e relacional). São ações do trabalho social:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
O planejamento das ações socioeducativas com famílias no domicílio deve considerar a heterogeneidade das situações e os diversos perfis das pessoas com deficiências e idosas e das suas famílias. Neste contexto, o serviço deve oportunizar, sobretudo, vivências que contribuam para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; para a expressão de opiniões; reivindicações; a ampliação de autonomia e independência; o desenvolvimento de autoestima; a construção de projetos pessoais e a promoção do convívio social, por meio de:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO
UNIDADE
Domicílio do usuário, com respaldo de espaço para apoio técnico e administrativo, em imóvel (próprio, locado, cedido) administrado por organização da sociedade civil.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, podendo estender-se para os finais de semana e feriados, a depender das necessidades dos usuários.
Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com o grupo de funcionários do serviço, visando ao planejamento e avaliação das atividades em curso.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Subprefeitura ou Distrito
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:
REGULAMENTAÇÃO
Contribuições
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O Centro para Crianças e Adolescentes é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, e consiste em espaço de convivência voltado para crianças e adolescentes de 6 a 14 anos e onze meses, no qual são desenvolvidas atividades segundo os interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções são pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Enquanto Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), tem como eixos orientadores: i) Convivência social – principal eixo do serviço, traduz a essência dos serviços de Proteção Social Básica e volta-se ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; ii) Direito de ser – busca estimular o exercício da infância e da adolescência, de forma que as atividades do SCFV devem promover experiências que potencializem a vivência desses ciclos etários em toda a sua pluralidade e iii) Participação – tem como foco a participação dos usuários nos diversos espaços como a família, escola e comunidade e a participação social. Atua de forma contínua, no entanto os usuários que participam do programa de educação integral do estado e do município, terão o atendimento garantido e com flexibilidade de horário.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO
Crianças e adolescentes, na faixa etária de 6 até 14 anos e 11 meses, territorialmente referenciadas ao distrito onde se localiza o serviço, guardadas as exceções em razão de trabalho dos pais/responsáveis ou de localização da unidade escolar, e que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para:
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social realizado pelos SCFV tem como pilares a defesa e garantia de direitos, a participação social e o protagonismo dos usuários. Tem como foco o usuário e suas relações com sua família (entendida como lócus privilegiado de proteção social), comunidade e território. Para tanto, desenvolve-se a partir de abordagens que tem como enfoque as dimensões individual e coletiva, por meio de:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural, com destaque para:
O serviço é executado por meio de grupos organizados a partir de percursos formativos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários.
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h.
O horário de entrada e saída dos SCFV deverá ser definido de acordo com a necessidade do usuário, a fim de favorecer a frequência na escola e no CCA, considerando inclusive crianças e adolescentes que estão inseridos na educação em período integral.
Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Distrito
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:
REGULAMENTAÇÕES
BRASIL. Concepção de convivência e fortalecimento de vínculos, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2017.
Contribuições
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O Centro para Juventude é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, destinado a adolescentes de 15 a 17 anos e 11 meses em situação de vulnerabilidade social, objetivando fortalecer a convivência familiar e comunitária, prevenir a ocorrência de situações de risco social e contribuir para a permanência ou retorno dos adolescentes e jovens à escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho. As intervenções devem valorizar a pluralidade e a singularidade da condição juvenil e suas formas particulares de sociabilidade; sensibilizar para os desafios da realidade social, cultural, ambiental e política; criar oportunidades de acesso a direitos; estimular práticas associativas e as diferentes formas de expressão dos interesses, posicionamentos e visões de mundo; bem como estimular e facilitar experiências e aprendizado, no âmbito do serviço, ou em outros espaços. Atua de forma intermitente, sendo flexibilizada ao adolescente sua participação nas atividades do serviço conforme programação.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO
Adolescentes de 15 a 17 anos e 11 meses, territorialmente referenciadas ao distrito onde se localiza o serviço, guardadas as exceções em razão da localização da unidade escolar, e que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para:
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social realizado pelos SCFV tem como pilares a defesa e garantia de direitos, a participação social e o protagonismo dos usuários. Tem como foco o usuário e suas relações com sua família (entendida como lócus privilegiado de proteção social), comunidade e território. Para tanto, desenvolve-se a partir de abordagens que tem como enfoque as dimensões individual e coletiva, por meio de:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
O trabalho socioeducativo é desenvolvido a partir de percursos, a fim de garantir aquisições progressivas aos seus usuários. O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural, com destaque para:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h.
O horário de entrada e saída de cada adolescente atendido deverá ser definido de acordo com sua necessidade, a fim de favorecer a frequência na escola e no CJ, considerando inclusive os adolescentes inseridos na educação em período integral.
Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Distrito
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Destacamos:
REGULAMENTAÇÕES
Contribuições
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O Centro de Convivência para Pessoas Idosas é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS que atua de forma intermitente e, oferta possibilidades de convivência e fortalecimento de vínculos para pessoas idosas (com idade igual ou superior a 60 anos) em situação de vulnerabilidade ou risco pessoal e social. Oferece atividades grupais planejadas, baseadas nas necessidades e interesses dos usuários, bem como em suas vivências individuais e coletivas, na família e no território. Enquanto Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, tem como eixos orientadores a convivência e a participação social. Atua de forma complementar ao trabalho social com famílias desenvolvido pelo PAIF e PAEFI de modo a promover o atendimento das famílias/cuidadores dos usuários destes serviços visando prevenir ocorrência de situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários, além de garantir a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social.
Tem por foco o desenvolvimento de atividades que contribuam para o processo de envelhecimento ativo, o desenvolvimento da autonomia e sociabilidade.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO
Pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 anos, territorialmente referenciadas ao distrito de localização do serviço, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aquelas em situação de:
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social realizado pelos SCFV tem como pilares a defesa e garantia de direitos, a participação social e o protagonismo dos usuários. Tem como foco o usuário e suas relações com sua família (entendida como lócus privilegiado de proteção social), comunidade e território. Para tanto, desenvolve-se a partir de abordagens que tem como enfoque as dimensões individual e coletiva, por meio de:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
O trabalho socioeducativo desenvolvido no serviço visa promover o desenvolvimento e exercício do pensamento crítico, a construção de caminhos para a efetivação de direitos, o que se dá, especialmente, através da informação e participação ativa dos usuários.
O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural. A construção das atividades deverá partir dos desejos, interesses e necessidades dos usuários, famílias e da comunidade, com destaque para:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
Funcionamento, de segunda a sexta-feira em turnos de 4 horas ou 8 horas, compreendidos entre 7h e 18h, com possibilidade de realização de atividades complementares em outros períodos.
Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Distrital
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:
REGULAMENTAÇÕES
Contribuições
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O Centro de Convivência Intergeracional é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, que busca proporcionar o fortalecimento de vínculos por meio do convívio de crianças, jovens, adultos e pessoas idosas, fortalecendo as relações entre usuários em diferentes fases do ciclo de vida. As ofertas do serviço fundamentam-se na noção de que a interação entre as gerações favorece a troca de experiências e o desenvolvimento de sociabilidade e novos vínculos, além de reforçar a cidadania e a igualdade social.
Atua de forma intermitente e é complementar ao trabalho social com famílias desenvolvido pelo PAIF e PAEFI, de modo a promover o atendimento das famílias/cuidadores dos usuários destes serviços visando prevenir a ocorrência de situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários, além de garantir a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO
Pessoas a partir de 6 anos de idade, territorialmente referenciadas ao distrito e/ ou subprefeitura em que o serviço está instalado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aquelas em situação de:
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social realizado pelos SCFV tem como pilares a defesa e garantia de direitos, a participação social e o protagonismo dos usuários. Tem como foco o usuário e suas relações com sua família (entendida como lócus privilegiado de proteção social), comunidade e território. Para tanto, desenvolve-se a partir de abordagens que tem como enfoque as dimensões individual e coletiva, por meio de:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
O trabalho socioeducativo é desenvolvido por meio de grupos, compostos por indivíduos de diferentes faixas etárias e deve contemplar seus interesses e potencialidades, buscando proporcionar o convívio intergeracional e, ao mesmo tempo, trabalhar as particularidades de cada etapa do ciclo de vida. Através das trocas culturais e de vivências compartilhadas promove-se o desenvolvimento de consciência sobre as diferenças e semelhanças entre as gerações, possibilitando a ampliação do universo informacional e cultural dos usuários e o estímulo a suas potencialidades.
Dentre essas ações, pode-se listar:
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
Funcionamento, de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas compreendidos entre 7h e 18h, com possibilidade de realização de atividades complementares em outros períodos.
O horário de entrada e saída para crianças e adolescentes atendidos deverá ser definido de acordo com sua necessidade, a fim de favorecer a frequência na escola e no CCInter, considerando inclusive aqueles inseridos na educação em período integral.
Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Distrito
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Contribuições
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos – CEDESP é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, e constitui espaço de referência para o desenvolvimento de ações socioeducativas para adolescentes, jovens e adultos, dos 15 anos até 59 anos e 11 meses, em situação de vulnerabilidade e risco social, buscando o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários por meio do convívio, bem como o desenvolvimento da autonomia dos usuários, do seu protagonismo social e da sua formação cidadã por meio da integração ao mundo do trabalho, de formações iniciais e continuadas e da orientação para construção de projetos de vida.
O percurso formativo é organizado por semestre em três módulos. São eles: Módulo I - Convívio, com oferta mínima de 120 horas para o período diurno e 80 horas para o período noturno, o Módulo II - Mundo do Trabalho e o Módulo III: Formação Inicial e Continuada – FIC que juntos devem perfazer um total de 440 horas para o período diurno e 330 horas para o período noturno.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO
Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em:
OBJETIVOS
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social realizado pelos SCFV tem como pilares a defesa e garantia de direitos, a participação social e o protagonismo dos usuários. Tem como foco o usuário e suas relações com sua família (entendida como lócus privilegiado de proteção social), comunidade e território. Para tanto, desenvolve-se a partir de abordagens que tem como enfoque as dimensões individual e coletiva, por meio de:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
O serviço oferta atividades socioeducativas por meio de percurso formativo dividido em módulos semestrais que promovem o convívio, a divulgação de informações sobre o mundo do trabalho, reflexões sobre projetos de vida e Formação Inicial e Continuada – FIC.
O trabalho socioeducativo deve considerar o contexto sócio-histórico, as especificidades das diferentes etapas do ciclo de vida, os desejos, interesses necessidades dos usuários e de suas famílias e contribuir para o desenvolvimento de competências, habilidades e de capacidade reflexiva. Assume notada importância a cultura, arte e o esporte como mediações privilegiadas no desenvolvimento individual de projetos de vida. O planejamento das atividades corresponde a uma etapa importante do desenvolvimento do trabalho, devendo se dar de maneira participativa, envolvendo os vários atores do serviço e do território.
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
De segunda a sexta-feira, no período entre 7h e 22h, em turnos de 4 horas para o período diurno e 3 horas para o noturno.
Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Distrital
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
REGULAMENTAÇÕES
Contribuições
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O Circo Social é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, que busca proporcionar o convívio entre crianças e adolescentes, com a finalidade de fortalecer as relações entre indivíduos que estão em diferentes etapas dos ciclos de vida, com vistas ao enfrentamento do risco e da vulnerabilidade social, com ênfase na dimensão relacional.
Esta modalidade de SCFV utiliza o circo e as diferentes linguagens artísticas como instrumentos pedagógicos para estimular o desenvolvimento de habilidades e competências, contribuindo para a ampliação do universo informacional, cultural, artístico e recreativo, atendendo às necessidades e interesses dos usuários e respeitando o direito ao convívio e o exercício de escolhas. Os serviços desta modalidade possuem espaços amplos, quadra poliesportiva, salas para desenvolvimento de atividades e um picadeiro coberto com lona de circo para desenvolvimento da arte circense.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO
Crianças e adolescentes na faixa etária de 6 a 17 anos e 11 meses, em situação de vulnerabilidade social, preferencialmente referenciadas territorialmente ao distrito/subprefeitura onde o serviço está localizado, com prioridade para aquelas em situação de:
OBJETIVOS
Para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos e 11 meses acrescenta-se:
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social realizado pelos SCFV tem como pilares a defesa e garantia de direitos, a participação social e o protagonismo dos usuários. Tem como foco o usuário e suas relações com sua família (entendida como lócus privilegiado de proteção social), comunidade e território. Para tanto, desenvolve-se a partir de abordagens que tem como enfoque as dimensões individual e coletiva, por meio de:
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO
As atividades desenvolvidas no serviço contemplam a utilização de diversas estratégias que visam a promoção do convívio e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários dos usuários, entre as quais se destacam:
RECURSOS HUMANOS
(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo)
MÉTRICA DA CAPACIDADE
FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada.
Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Subprefeitura ou Distrital
ARTICULAÇÃO EM REDE
Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:
REGULAMENTAÇÕES
Contribuições