Javascript não suportado Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais - Proteção Social Básica
Início
Voltar

Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais - Proteção Social Básica

Descrição

A Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais estrutura a oferta de serviços socioassistenciais executados por meio de parcerias no município de São Paulo. Sua organização atual foi definida pela Portaria SMADS nº 46, de 22 de dezembro de 2010 e, desde então, vem passando por mudanças graduais em resposta a novas demandas e a possibilidades de aprimoramento identificadas pelos profissionais e gestores da rede socioassistencial.

A proposta de Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais aqui apresentada busca consolidar, ampliar e aprofundar essas discussões, considerando o aprendizado institucional da última década e as mudanças no contexto socioeconômico e demográfico da cidade de São Paulo. Essa proposta, contruída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral. As sugestões recebidas por meio da consulta, junto àquelas apresentadas em audiência pública, subsidiarão a elaboração da proposta a ser apresentada ao Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS) até o fim de agosto de 2023.

Em virtude do tamanho do documento, a consulta está sendo divivida em três partes: 1. Proteção Social Básica, 2. Proteção Social Especial de Média Complexidade e 3. Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Para melhor visualização, as tabelas com o quadro de recursos humanos de cada tipologia e o quadro geral de recursos humanos da rede socioassistencial podem ser consultados em documento anexo.


Sugestões para o documento

Sugestões sobre Ver no documento

1.1. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA – SASF

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Serviço de Assistência Social à Família é um serviço referenciado ao CRAS e realiza trabalho social junto a famílias com o objetivo de fortalecer sua função protetiva, prevenindo situações que possam provocar a ruptura de vínculos familiares e sociais. O serviço busca atuar de forma preventiva, protetiva e proativa, de maneira que as ações possam responder às vulnerabilidades e riscos sociais. A atuação do SASF é ancorada no estímulo aos ganhos de autonomia e exercício do protagonismo dos indivíduos e famílias, destacando-se a relevância da promoção de acesso a benefícios, programas de transferência de renda e aos demais serviços socioassistenciais, bem como das outras políticas públicas.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO

Famílias territorialmente referenciadas ao distrito em que se localiza o serviço e que estão em situação de vulnerabilidade social, prioritariamente:

  • Beneficiárias de programas de transferência de renda (PTR) e benefícios socioassistenciais;
  • Com acesso precário ou nulo aos demais serviços públicos;
  • Com vínculos de pertencimento e sociabilidade fragilizados.

OBJETIVOS                        

  • Fortalecer a função protetiva da família, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade e fragilidade vivenciadas por seus membros, a fim de prevenir riscos sociais e o rompimento de vínculos familiares e comunitários;
  • Identificar no território necessidades, potencialidades e os recursos com os quais as famílias poderão contar;
  • Identificar demandas das famílias e indivíduos e promover o acesso a benefícios e a rede de proteção social;
  • Promover aquisições sociais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia;
  • Oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades, estímulo à participação cidadã e construção de contextos inclusivos, buscando a desconstrução de mitos e preconceitos e evitando o confinamento e isolamento social e comunitário;
  • Identificar e estimular o desenvolvimento de potencialidades, ampliando possibilidades e escolhas;
  • Promover acesso a serviços setoriais, por meio da articulação com outras políticas públicas, como a saúde e educação, contribuindo para a garantia de direitos das famílias;

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social realizado deve considerar a singularidade de cada arranjo familiar, bem como as especificidades inerentes a cada etapa do ciclo de vida, e ser desenvolvido por meio de:

  • Ações de busca ativa;
  • Acolhida e escuta;
  • Visitas domiciliares;
  • Elaboração de Planos de Acompanhamento Familiar e manutenção de prontuários;
  • Orientação e encaminhamentos ao CRAS, a serviços da rede socioassistencial e a outras políticas;
  • Articulação com atores das demais políticas públicas no território;
  • Ações de integração ao mundo do trabalho
  • Identificação de pessoas e famílias no território elegíveis ao CadÚnico; PTR e BPC;
  • Elaboração de relatórios.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

O trabalho socioeducativo com famílias no SASF é uma estratégia a ser utilizada para a organização e mobilização das famílias, para promover espaços de reflexão e favorecer o protagonismo, compreendendo os indivíduos como sujeitos de direito.

Devem ser trabalhadas temáticas relacionadas as vivências, experiências, interesses e demandas das famílias, e se dará por meio de:

  • Realização de grupos de convivência, com vistas ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, laços de pertencimento e à construção de projetos pessoais e coletivos;
  • Reuniões socioeducativas;
  • Oficinas, roda de conversas, palestras, ações comunitárias.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Imóvel contendo: sala para recepção e acolhida; sala de apoio técnico e administrativo; sala(s) de atendimento individualizado/familiar; sala para atividades coletivas com grupos de famílias; espaço(s) lúdico(s); instalações sanitárias e copa.
  • Alimentação: lanches para as atividades coletivas;
  • Limpeza, conservação, iluminação e ventilação do espaço adequadas;
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Crachá e colete para identificação;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Banco de dados dos beneficiários;
  • Transporte para os trabalhadores realizarem visitas domiciliares.

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • 1000 famílias referenciadas por mês
  • 270 visitas dos orientadores socioeducativos por mês
  • 200 famílias acompanhadas pela equipe técnica por mês

FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO

  • Busca ativa a partir de público prioritário determinado pelo CRAS;
  • Encaminhamento ou validação pelo CRAS.

UNIDADE

Imóvel (próprio, locado ou cedido) administrado por organização da sociedade civil.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com possibilidade de atividades complementares de acordo com a demanda do território.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Distrital ou setor censitário agrupados respeitando o limite distrital, conforme demanda identificada

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:

  • Rede Municipal e Estadual de Educação;
  • Unidade Básica de Saúde.

REGULAMENTAÇÃO

  • SÃO PAULO. Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais – Proteção Social Básica. SMADS Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2023.
  • BRASIL. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Reimpressão 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2014.
  • BRASIL. Fundamentos ético-políticos e rumos teórico-metodológicos para fortalecer o Trabalho Social com Famílias na Política de Assistência Social, de 29 de novembro de 2011. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2016.
  • BRASIL, MDS. Orientações Técnicas sobre o PAIF, vol. 1, Brasília, 2012.
  • BRASIL, MDS. Orientações Técnicas sobre o PAIF, vol. 2, Brasília, 2012.
122 sugestões
Revisão
 •  Antonio César12

Gostaria que continuasse mantendo as verbas para transporte.

Revisão
 •  Sheila Vanderci

Importante considerar auxiliar adm no equipamentos a partir de 60 vagas, técnico social assistente social e psicólogo nos equipamento a partir de 30 vagas e 2 orientadores a partir de 30 vagas.

Revisão
 •  Rita FERREIRA MATOS

Não concordo com a redução de despesas!

Revisão
 •  Camila Toddai Dias Cunha

1. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, territorialmente referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2. OBJETIVOS • Contribuir com Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte Meios de transporte dos para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 4. MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre por mês poderá deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 5. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h) (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisão
 •  Leonardo Diogo de Araújo

sou contra

Revisão
 •  nikant2

3. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 4. MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 5. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). 3 Repasse de verba: Atualizar o valor do repasse conforme o dissídio do trabalhador. Justificativa: A não atualização da verba, acaba precarizando manter a qualidade do material para atendimento.

A crise da educação no Brasil, não é uma crise; é um projeto. Sou contra a redução de verbas dos Cedesp de São Paulo, isto é uma vergonha, um país que não gosta dos seus professores está fadado a miséria.

Revisão
 •  Oliveira.g

Que o SASF continue com o seu horário de funcionamento das 08 às 18, e o aumento da verba, como o pedagógico.

Revisão
 •  GustavoHenrique

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisão
 •  CAROL A

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS É necessário alimentação para os funcionários; RECURSOS HUMANOS Não está claro o técnico social de 40horas, está aberta a descrição (a dúvida é se está aberto a possibilidade de 2 psicólogos e/ou 2 pedagogos?). Considero que o técnico pedagogo do SASF deveria ter função diferenciada dos demais técnicos, visto que a função de técnico social incluí atendimentos sociais, visitas domiciliares, mas voltadas ao Assistente Social e Psicólogo. Acredito necessário o técnico pedagogo, mas não com a mesma função dos demais técnicos. Sugiro RH com 2 técnicos assistente social e 2 psicólogos e mais um técnico pedagogo com função diferenciada, direcionado ao programa criança feliz e atividades socioeducativas e lúdicas. Sugiro ainda 1 cozinheiro 40 horas e 1 Agente Operacional 40 horas, e 1 Recepcionista 40 horas, visto que está em instalações físicas recepção. MÉTRICA DA CAPACIDADE • 270 visitas dos orientadores socioeducativos por mês Esta métrica não está objetiva hoje o SASF realiza 125 visitas por orientador, ou seja, cada orientador realizar 125 visitas que dá um total de 1000 visitas mês, cada família é visitada pelo menos uma vez no mês. Sugiro que permaneçam as 125 visitas por orientador e/ou 1 visita mês para cada família acompanhada. • 200 famílias acompanhadas pela equipe técnica por mês Esta métrica não está objetiva, importante definir o que é este acompanhamento, hoje cada técnico social acompanha até 250 famílias por mês, sugiro manter esta métrica, entretanto, sugiro definir as visitas técnicas, sendo 32 visitas técnicas mensais para cada técnico de 40 horas e 24 visitas mensais para o técnico de 30 horas, total de 108 visitas técnicas por mês, o técnico social deve sair pelo menos 1 vez pó mês para visitas técnicas, sugiro definir isto bem na tipificação. FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO Muitas famílias procuram o SASF espontaneamente, sugiro que o serviço seja porta aberta, visto que existe demora para validação da família pelo CRAS, por ausência de servidores e demanda em excesso também, os técnicos sociais do SASF conhecem o perfil do serviço e podem validar se o munícipe é perfil do serviço, por isso, sugiro que o serviço seja porta aberta e não apenas validado pelo CRAS; PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Sugiro manter às 10 horas de funcionamento, sendo das 8h às 18h sobre Horas técnicas, sugiro redução para 8 horas mês, sugiro ainda flexibilização destas horas para de acordo com a necessidade do serviço 1) Inserir na tipificação dos serviços o atendimento as crianças e gestantes do Programa Criança Feliz, especificando a forma de acesso, operacionalização e desenvolvimento. 2) Atribuir acesso direto do sistema de informações do SUAS os gerentes e técnicos dos serviços SASF, somente para consultas a benefícios (ativo, bloqueio, liberado) e do cadastro único (Status da atualização e composição familiar), consulta as famílias em descumprimento de condicionalidades com acesso a emitir listagens nominal e número de benefício. O acesso vai facilitar e dinamizar o trabalho dos visitadores em campo. 3) Como o SASF é uma extensão do CRAS, viabilizar que cada serviço tenha um cadastrador, inclusive, com inclusão no RH do serviço

Revisão
 •  willians da silva nepomuceno

eu willians, venho mediante atestar que tbm dependo e utilizo os quais direitos conquistados, pelo sedesp, noqual, assim sendo desejo que esse mesmo possa vir a ser ampliado e mais alunos vim a ser beneficiado com aqual graça conquistada sendo assim ja estamos mui agradecido por essa atenciosa, e tb m atual eu willians venho atraves desse contestar para que nao venh a tirar nossos direitos conquistados pelo cedesp, pois nois de renda baixa depende,mos dessa passagem e ocorre que existem dias que venho direto do sereviço, e mediante o horario acabo jantando e desde ja fico m ui agradecido,..

Revisão
 •  Marina Souza CCA

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS É necessário alimentação para os funcionários; RECURSOS HUMANOS Não está claro o técnico social de 40horas, está aberta a descrição (a dúvida é se está aberto a possibilidade de 2 psicólogos e/ou 2 pedagogos?). Considero que o técnico pedagogo do SASF deveria ter função diferenciada dos demais técnicos, visto que a função de técnico social incluí atendimentos sociais, visitas domiciliares, mas voltadas ao Assistente Social e Psicólogo. Acredito necessário o técnico pedagogo, mas não com a mesma função dos demais técnicos. Sugiro RH com 2 técnicos assistente social e 2 psicólogos e mais um técnico pedagogo com função diferenciada, direcionado ao programa criança feliz e atividades socioeducativas e lúdicas. Sugiro ainda 1 cozinheiro 40 horas e 1 Agente Operacional 40 horas, e 1 Recepcionista 40 horas, visto que está em instalações físicas recepção. MÉTRICA DA CAPACIDADE • 270 visitas dos orientadores socioeducativos por mês Esta métrica não está objetiva hoje o SASF realiza 125 visitas por orientador, ou seja, cada orientador realizar 125 visitas que dá um total de 1000 visitas mês, cada família é visitada pelo menos uma vez no mês. Sugiro que permaneçam as 125 visitas por orientador e/ou 1 visita mês para cada família acompanhada. • 200 famílias acompanhadas pela equipe técnica por mês Esta métrica não está objetiva, importante definir o que é este acompanhamento, hoje cada técnico social acompanha até 250 famílias por mês, sugiro manter esta métrica, entretanto, sugiro definir as visitas técnicas, sendo 32 visitas técnicas mensais para cada técnico de 40 horas e 24 visitas mensais para o técnico de 30 horas, total de 108 visitas técnicas por mês, o técnico social deve sair pelo menos 1 vez pó mês para visitas técnicas, sugiro definir isto bem na tipificação. FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO Muitas famílias procuram o SASF espontaneamente, sugiro que o serviço seja porta aberta, visto que existe demora para validação da família pelo CRAS, por ausência de servidores e demanda em excesso também, os técnicos sociais do SASF conhecem o perfil do serviço e podem validar se o munícipe é perfil do serviço, por isso, sugiro que o serviço seja porta aberta e não apenas validado pelo CRAS; PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Sugiro manter às 10 horas de funcionamento, sendo das 8h às 18h

Revisão
 •  Daniel Ferreira de Souza

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisão
 •  Paula Lima de Melo

TRABALHO SOCIAL • Incluir: segurança alimentar; • Incluir: acompanhamento de descumprimento de condicionalidades. PROVISÕES ADMNISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Incluir: Alimentação e almoço dos funcionários; • Incluir: adicional insalubridade por atuar em territórios com vias, vielas e escadões irregulares, locais sem saneamento básico, coleta de lixo e alto índice de criminalidade local. MÉTRICA DA CAPACIDADE • 200 famílias acompanhadas pela equipe técnica por mês (definir o termo acompanhadas descrevendo o acompanhamento esperado). HORAS OFICINAS • Aumentar para 60h por mês.

Revisão
 •  Denise Aparecida Vicente

É extremamente necessário a implantação de novos SASF's, principalmente no Distrito do Jaraguá. Maior número de pessoas no quadro de RH.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisão
 •  Andrea SS

Acredito que o desmembramento das atividades do SASF com a criação de um Serviço específico para realização da proteção social básica no domicilio não seja uma alternativa favorável para atender as demandas do território no formato que está desenhado. Se analisarmos os dados dos números de beneficiários de BPC acompanhados pelos SASFs (Painel de Monitoramento FMR – Junho 2023) é possível verificar que os beneficiários de BPC representam 24% do número de famílias acompanhadas pelos SASFs. Desta forma, considerando que a proposta apresentada para o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio teria capacidade máxima de atendimento de 120 usuários, seria necessária a abertura de 2 serviços no mesmo território de funcionamento dos SASFs, ou seja, 136 Serviços de Proteção Social Básica no Domicílio, e ainda assim talvez não atendesse integralmente a demanda do território. Destaca-se que de acordo com o “Detalhamento da Proposta Orçamentária da Assistência Social – PLOA 2024” está prevista a abertura de apenas 32 Serviços de Proteção Social Básica no Domicílio, tendo capacidade de atender apenas 24% da demanda atualmente apresentada nos territórios, o que ocasionaria a falta de atendimento de grande parte dos beneficiários de BPC que hoje seguem acompanhados pelos SASFs. Além disto, foi definido como público alvo do SASF “Beneficiários de programas de transferência de renda (PTR) e benefícios socioassistenciais” e no Serviço de Proteção Social Básica no Domicilio “Membros de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda”, considerando que o objetivo do SASF é o acompanhamento de famílias e não apenas dos representantes, entende-se que haverá duplicidade de ações entre os serviços, o que poderá gerar a negativa da família em atendimento por um dos serviços, prejudicando assim a adesão das mesmas aos acompanhamentos propostos. Outro ponto a ser destacado, é que neste desmembramento segue garantida a parada pedagógica para o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio, mas não há previsão de parada pedagógica para o SASF. Nos acompanhamentos das famílias nos deparamos com situações diversas de vulnerabilidades e riscos sociais, como violência doméstica, drogadição, acumulação de materiais, questões de saúde mental, dentre diversas outras situações que demandam capacitação e discussão técnica para condução e identificação de casos. Neste sentido, a parada pedagógica é de suma importância para garantir a qualidade dos atendimentos aos usuários, não sendo necessária para discussão apenas de demandas relacionadas aos acompanhamentos das pessoas idosas e/ou com deficiência. Diante do exposto, minha sugestão é que se mantenha a atual caracterização do SASF definida pela Portaria 46, todavia, que o público alvo do SASF seja: Famílias e/ou pessoas beneficiárias de programas de transferência de renda PTR e benefícios socioassistenciais; Pessoa idosa e pessoas com deficiência que vivenciam situação de vulnerabilidade e risco social, beneficiários de BPC que não demandem proteção social básica no domicílio; Famílias e/ou pessoas com precário ou nulo acesso aos serviços públicos, fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social. Já para o Serviço de Proteção Básica no Domicílio, o público alvo seja: Pessoas idosas e pessoas com deficiência, prioritariamente (não exclusivamente) beneficiárias de BPC, que necessitem de proteção social básica no domicílio. Além de possibilitar a garantia da qualidade dos atendimentos, evitar duplicidade de ações entre serviços e fortalecer o trabalho já realizado no território pelas equipes dos SASF’s, esta proposta também se mostra mais viável, pois neste formato o número de Serviços de Proteção Básica no Domicilio previsto para abertura estaria condizente com a atual demanda apresentada nos territórios. Destaca-se que além destas sugestões, faz-se necessária a revisão dos valores de alimentação, material socioeducativo e pedagógico, transporte e outras despesas, visto que estão em defasagem diante da inflação, sendo necessária a revisão para garantir a qualidade da oferta dos serviços pelo SASF, além dos valores de salários que estão em defasagem em relação a todos os reajustes salariais aplicados em convenção coletiva e bem distantes dos valores pagos para profissionais de outras pastas, como a Saúde, por exemplo. O trabalho desenvolvido pela Assistência Social é permeado de complexidades, necessitando de profissionais qualificados e valorizados em sua atuação profissional, desta forma, a adequação dos valores dos salários se faz necessária para garantir a qualidade na execução do serviço, não apenas do SASF, mas de todos os serviços da Assistência Social.

Não concordo com nenhuma alteração e redução das oficinas e atividades oferecidas, principalmente aos idosos, e do serviço domiciliar com os BPC. O termo apresentado é um retrocesso a portaria 46.

Revisão
 •  Viviane Cristina dos Santos

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS - Fornecimento de alimentação para os funcionários; RECURSOS HUMANOS - Alem das funções que já compõe o RH atual, é de grande valia a função do Pedagogo ser voltado aos seus conhecimentos técnicos como Atividades do Programa Criança Feliz, Atividades Socioeducativas e Lúdicas do serviço, sendo necessário então um quadro com 2 Técnicos Assistentes Sociais, 2 Psicólogos e 1 Pedagogo, alem de 1 Cozinheiro 40hrs, 1 Agente Operacional 40hrs e 1 Recepcionista 40 horas tendo visto que consta em instalações fisicas RECEPÇÃO. MÉTRICA DA CAPACIDADE Definir de forma objetiva as visitas de orientadores e técnicos tendo em vista que é mantida a capacidade total de 1000 famílias acompanhadas e a necessidade de 01 visita mês por família realizadas pelos orientadores sendo que hoje essa métrica é de 125 visitas por orientador totalizando as 1000 visitas mês; quanto as 200 famílias acompanhadas pela equipe técnica mensalmente é necessário mais objetividade nessa metrica, definindo o que são esses acompanhamentos? Cada técnico atualmente acompanha até 250 famílias por mês o que está dentro do cabível atualmente sugerindo apenas que defina-se as visitas dentro dos seguintes parâmentros: 32 visitas mensais para cada técnico de 40 horas; 24 visitas mensais para técnicos de 30 horas totalizando 108 visitas técnicas domiciliares mensais, sendo que cada técnico saia pelo menos 01 vez por mês para essas visitas , sugiro que isso apareça de forma concreta na tipificação do serviço. FORMA DE ACESSO As famílias procuram o SASF de forma espontânea, então sugiro que o serviço seja um serviço de atendimento PORTA ABERTA sem a necessidade de validação pelo CRAS, e tendo em vista que a equipe é capacitada para identificar as demandas dos usuários, identificando perfil e encaminhamentos necessários para rede parceira. PERIODO DE FUNCIONAMENTO acho pertinente das 08hrs as 17hrs Quanto as Horas Técnicas sugiro redução de carga horaria para 08hrs mês e com temas direcionados para cada serviço em específico.

Revisão
 •  Lincoln Willians

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS - Fornecimento de alimentação para os funcionários; RECURSOS HUMANOS - Alem das funções que já compõe o RH atual, é de grande valia a função do Pedagogo ser voltado aos seus conhecimentos técnicos como Atividades do Programa Criança Feliz, Atividades Socioeducativas e Lúdicas do serviço, sendo necessário então um quadro com 2 Técnicos Assistentes Sociais, 2 Psicólogos e 1 Pedagogo, alem de 1 Cozinheiro 40hrs, 1 Agente Operacional 40hrs e 1 Recepcionista 40 horas tendo visto que consta em instalações fisicas RECEPÇÃO. MÉTRICA DA CAPACIDADE Definir de forma objetiva as visitas de orientadores e técnicos tendo em vista que é mantida a capacidade total de 1000 famílias acompanhadas e a necessidade de 01 visita mês por família realizadas pelos orientadores sendo que hoje essa métrica é de 125 visitas por orientador totalizando as 1000 visitas mês; quanto as 200 famílias acompanhadas pela equipe técnica mensalmente é necessário mais objetividade nessa metrica, definindo o que são esses acompanhamentos? Cada técnico atualmente acompanha até 250 famílias por mês o que está dentro do cabível atualmente sugerindo apenas que defina-se as visitas dentro dos seguintes parâmentros: 32 visitas mensais para cada técnico de 40 horas; 24 visitas mensais para técnicos de 30 horas totalizando 108 visitas técnicas domiciliares mensais, sendo que cada técnico saia pelo menos 01 vez por mês para essas visitas , sugiro que isso apareça de forma concreta na tipificação do serviço. FORMA DE ACESSO As famílias procuram o SASF de forma espontânea, então sugiro que o serviço seja um serviço de atendimento PORTA ABERTA sem a necessidade de validação pelo CRAS, e tendo em vista que a equipe é capacitada para identificar as demandas dos usuários, identificando perfil e encaminhamentos necessários para rede parceira. PERIODO DE FUNCIONAMENTO acho pertinente das 08hrs as 17hrs Quanto as Horas Técnicas sugiro redução de carga horaria para 08hrs mês e com temas direcionados para cada serviço em específico.

Revisão
 •  Adriana Maria de Araujo

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS - Fornecimento de alimentação para os funcionários; RECURSOS HUMANOS - Alem das funções que já compõe o RH atual, é de grande valia a função do Pedagogo ser voltado aos seus conhecimentos técnicos como Atividades do Programa Criança Feliz, Atividades Socioeducativas e Lúdicas do serviço, sendo necessário então um quadro com 2 Técnicos Assistentes Sociais, 2 Psicólogos e 1 Pedagogo, alem de 1 Cozinheiro 40hrs, 1 Agente Operacional 40hrs e 1 Recepcionista 40 horas tendo visto que consta em instalações fisicas RECEPÇÃO. MÉTRICA DA CAPACIDADE Definir de forma objetiva as visitas de orientadores e técnicos tendo em vista que é mantida a capacidade total de 1000 famílias acompanhadas e a necessidade de 01 visita mês por família realizadas pelos orientadores sendo que hoje essa métrica é de 125 visitas por orientador totalizando as 1000 visitas mês; quanto as 200 famílias acompanhadas pela equipe técnica mensalmente é necessário mais objetividade nessa metrica, definindo o que são esses acompanhamentos? Cada técnico atualmente acompanha até 250 famílias por mês o que está dentro do cabível atualmente sugerindo apenas que defina-se as visitas dentro dos seguintes parâmentros: 32 visitas mensais para cada técnico de 40 horas; 24 visitas mensais para técnicos de 30 horas totalizando 108 visitas técnicas domiciliares mensais, sendo que cada técnico saia pelo menos 01 vez por mês para essas visitas , sugiro que isso apareça de forma concreta na tipificação do serviço. FORMA DE ACESSO As famílias procuram o SASF de forma espontânea, então sugiro que o serviço seja um serviço de atendimento PORTA ABERTA sem a necessidade de validação pelo CRAS, e tendo em vista que a equipe é capacitada para identificar as demandas dos usuários, identificando perfil e encaminhamentos necessários para rede parceira. PERIODO DE FUNCIONAMENTO acho pertinente das 08hrs as 17hrs Quanto as Horas Técnicas sugiro redução de carga horaria para 08hrs mês e com temas direcionados para cada serviço em específico.

Revisão
 •  Victoria Yasmin

Provisões administrativas, físicas e materiais, Incluir: Alimentação e almoço dos funcionários; adicional insalubridade por atuar em territórios com vias, vielas e escadões irregulares, locais sem saneamento básico, coleta de lixo e alto índice de criminalidade local. Recursos humanos, incluir: sugestão de 30h semanais para psicólogo e pedagogo ou equivalência de salário por hora trabalhada pagando as 10h trabalhadas; alteração do termo orientador socioeducativo I para Educador Social e Segurança 40h semanais. Horas oficinas: aumentar para 60h por mês.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS É necessário alimentação para os funcionários; RECURSOS HUMANOS Não está claro o técnico social de 40horas, está aberta a descrição (a dúvida é se está aberto a possibilidade de 2 psicólogos e/ou 2 pedagogos?). Considero que o técnico pedagogo do SASF deveria ter função diferenciada dos demais técnicos, visto que a função de técnico social incluí atendimentos sociais, visitas domiciliares, mas voltadas ao Assistente Social e Psicólogo. Acredito necessário o técnico pedagogo, mas não com a mesma função dos demais técnicos. Sugiro RH com 2 técnicos assistente social e 2 psicólogos e mais um técnico pedagogo com função diferenciada, direcionado ao programa criança feliz e atividades socioeducativas e lúdicas. Sugiro ainda 1 cozinheiro 40 horas e 1 Agente Operacional 40 horas, e 1 Recepcionista 40 horas, visto que está em instalações físicas recepção. MÉTRICA DA CAPACIDADE • 270 visitas dos orientadores socioeducativos por mês Esta métrica não está objetiva hoje o SASF realiza 125 visitas por orientador, ou seja, cada orientador realizar 125 visitas que dá um total de 1000 visitas mês, cada família é visitada pelo menos uma vez no mês. Sugiro que permaneçam as 125 visitas por orientador e/ou 1 visita mês para cada família acompanhada. • 200 famílias acompanhadas pela equipe técnica por mês Esta métrica não está objetiva, importante definir o que é este acompanhamento, hoje cada técnico social acompanha até 250 famílias por mês, sugiro manter esta métrica, entretanto, sugiro definir as visitas técnicas, sendo 32 visitas técnicas mensais para cada técnico de 40 horas e 24 visitas mensais para o técnico de 30 horas, total de 108 visitas técnicas por mês, o técnico social deve sair pelo menos 1 vez pó mês para visitas técnicas, sugiro definir isto bem na tipificação. FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO Muitas famílias procuram o SASF espontaneamente, sugiro que o serviço seja porta aberta, visto que existe demora para validação da família pelo CRAS, por ausência de servidores e demanda em excesso também, os técnicos sociais do SASF conhecem o perfil do serviço e podem validar se o munícipe é perfil do serviço, por isso, sugiro que o serviço seja porta aberta e não apenas validado pelo CRAS; PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Sugiro manter às 10 horas de funcionamento, sendo das 8h às 18h sobre Horas técnicas, sugiro redução para 8 horas mês, sugiro ainda flexibilização destas horas para de acordo com a necessidade do serviço

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisão
 •  Ana0gal

1.1 - SASF e 1.2 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS:  Em relação ao dois serviços já são feitos dentro SASF, agora serão dois serviços distintos mesmo como consta?  E as VD’s dos orientadores aumentarão, 270 para cada? Hoje são 125 VD's realizadas garantindo e seguindo a linha de atendimento de 1000 famílias ao mês, não teria mais aquela questão da garantia de atendimento trimestral das 1000 famílias cadastradas?  As VD’S de 200 famílias acompanhadas pela equipe técnica por mês, também não entendi direito, já que eles fazem conforme demanda trazida pelos orientadores socioeducativos ou articulação e demandas encaminhadas das redes “parceiras” não chegando a este numerário, agora deverá ter este quantitativo de VD's pelos técnicos também...?  O PCF ainda continuará com os SASF’s dentro destes números de acompanhados?  A mudança de horário único para o período das 8h as 17h...ok.  O preenchimento do PDF será para todos os cadastrados? Provisões administrativas, físicas e materiais, Incluir: Aumento da verba, estagnada, só repasse referente ao RH/dissídio no anual não suprem os demais elementos de custeios que ano a ano aumentam cada vez mais.......Alimentação e almoço dos funcionários....? RECURSOS HUMANOS - Além das funções que já compõe o RH atual, em complemento é de grande valia a função de um Pedagogo voltando seus conhecimentos técnicos com Atividades para atendimento ao Programa Criança Feliz, atividades Socioeducativas e Lúdicas do serviço, sendo necessário uma possível readequação do quadro com 2 Técnicos Assistentes Sociais, 2 Psicólogos e 1 Pedagogo...enfim...

Revisão
 •  MARIA.EDUARDA.SOARES

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisão
 •  Michel william de oliveira

Aumentar a equipe técnica, aumentaria de 4 para 8, e o número de orientadores subiria de 8 para 16. incluiria insalubridade para esses profissionais, que percorrem áreas de extrema vulnerabilidade e muitas vezes de risco que se refere a segurança publica. também aumentaria mais a verba desse serviço pensando na alimentação desses profissionais, manteria a verba de transporte publico, e também a verba relacionada a materiais pedagógicos e oficinas ,visando o quadro de rh acrescentaria uma recepcionista de 40 horas e uma cozinheira de 40horas .desvincularia o programa PCF da pasta da secretaria de assistência social e remanejaria para a secretaria de educação.

Revisão
 •  Fred José da Silva

Em comparação com a portaria anterior, esta representa um retrocesso, tanto em termos de diminuição do quadro de RH, não prevendo a função de Auxiliar Administrativo, quanto a retirada dos acompanhamentos de usuários BPC, público em situação de vulnerabilidade social e que necessitam do suporte da rede socioassistencial, especialmente no que diz respeito aos Núcleos de Convivência de Idosos com capacidade para 120 vagas. Levando-se em conta a demanda diária, os recursos humanos apresentados na nova configuração da portaria não suprem a necessidade do serviço, o que pode ocasionar queda da qualidade do atendimento

Revisão
 •  Derisvaldo Souza Silva Neto

No tópico “A MÉTRICA DA CAPACIDADE” não está compreensível, está muito vago. São 270 visitas para cada orientador? Quase dobrando o número de vistas atuais de 125? e 200 visitas técnicas (4 técnicos) aumentando de 30 para 50 visitas? Muito incoerente, visto que o quadro de RH dos CCA's terá aumento significativo de funcionários, e atende no máximo 240 crianças. E o SASF, serviço com capacidade para acompanhar 1000 familias, não terá nenhum acréscimo de funcionários, e somente de atividades/tarefas.

Revisão
 •  GiihOliveira

Não há de se concordar com a saida de 1 profissional que ao meu entendimento é de grande importância (adm), entendo que para suprimir a nova demanda apresentada inclusive deverá AUMENTAR o RH, colocando mais técnicos e orientadores, e por sinal deixar o técnico pedagogo responsável SOMENTE pelo PCF ou retirar este programa da pasta da assistência, fornecer mais qualidade aos trabalhadores, com transporte e atendimento digno, não há como falar em assistência e pensar somente em quem atendemos e não olhar para o nossos trabalhadores, que se arriscam dia a dia e não recebem insalubridade (coisa que acho de verás injusto) Alem do mais o serviço deve manter a demanda espontânea haja vista que o CRAS não conseguirá atender a demanda.

Revisão
 •  Jessica de sousa mendes

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisão
 •  Eunice Nunes

FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO: Sugeri que seja revisto a forma de acesso, não sendo uma exigência da validação pelo CRAS, pois burocratiza o acesso das famílias necessitadas que muitas vezes procuram o serviço espontaneamente em uma situação de extrema necessidade e entendo que os técnicos sociais têm total capacidade de avaliar se é perfil ou não para inserir no serviço. Quadro de RH: Acompanhar mil famílias com eficácia é uma tarefa muito difícil, pois muitas vezes a proteção básica atende casos que já exigem proteção especial e demanda muito tempo pela equipe. Sugiro o aumento do quadro de RH (orientadores, técnicos), para que o acompanhamento seja com mais eficácia. Com o aumento da equipe será melhor para executar o Programa Criança Feliz no SASF, pois a equipe está sobrecarregada, comprometendo a qualidade do atendimento. Na tipologia nem se especifica que possui PCF, solicita uma meta, mas em nenhum momento mencionada sobre o programa que foi inserido no serviço sem ouvir os trabalhadores. É uma emergência aumentar o quadro de RH no SASF. ALIMENTAÇÃO: Sugiro também a disponibilidade de recursos financeiros para alimentação dos trabalhadores, pois é direito do trabalhador, mas a secretaria não subsidia a OSC para execução, e sabemos que as Osc encontram dificuldades, visto que não possuem recursos financeiros suficientes. O problema de garantir o direito do trabalhador não é apenas das OSC, mas, da prefeitura também. VERBA: Que seja atualizado o valor da PRD nos demais itens, como a alimentação, pois houve aumento dos alimentos e não teve alteração no repasse, inviabilizando ofertar uma alimentação de qualidade aos usuários, visto que o recurso não foi atualizado.

Revisão
 •  Roberta Crevelario

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisão
 •  kaikyrichard

Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô.

Revisão
 •  Vagner Machado

ALTERAR O TEXTO REFERENTE PARADA TÉCNICA PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, podendo estender-se para os finais de semana e feriados, a depender das necessidades dos usuários. Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com o grupo de funcionários do serviço, visando ao planejamento e avaliação das atividades em curso. Sugere-se manter a PARADA TÉCNICA como acontece atualmente, bem como a proposta nos demais serviços da PSB ACRESCENTAR UM COZINHEIRO AO QUADRO DE RH

Revisão
 •  Ludmila Pereira da Silva

Galera, pra opinar o site tem que seguir os seguintes passos: 1) Entrar em: https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/ 2) Crie a conta e confirme o e-mail. 3) Termine o cadastro. 4) Entre em: https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254 5) Vá até o final do item 1.3.5. Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 5.1) Clique em 'opinar' e marque o botão 'revisar'. 5.2) Cole o texto abaixo na caixa de texto: 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisão
 •  Shirley Christiane Basilio

No item UNIDADE do serviço: ausência de parada técnica prevista: “Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com o grupo de funcionários do serviço, visando ao planejamento e avaliação das atividades em curso.” Ressaltamos que a PARADA TÉCNICA MENSAL dos SASF’s está em conformidade ao estabelecido em Portaria SMADS Nº 26 de 14 de Abril de 2022. No item: CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: No texto: O serviço busca atuar (substituir para diminuir os agravos) de forma preventiva, protetiva e proativa, de maneira que as ações possam (minimizar) responder ás vulnerabilidade e riscos socias. No item: PÚBLICO - ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Esclarecimento sobre que seria: Com acesso precário ou nulo aos demais serviços públicos. Manter o público: Pessoa idosa e pessoa com deficiência que vivenciam situação de vulnerabilidade e risco social, beneficiarias do Benefício de Prestação Continuada ( BPC) (acreditando que parte do público atendido atualmente pelo SASF compõe as famílias acompanhadas - quem será a referência da família?) No item: MÉTRICA DA CAPACIDADE: Esclarecimentos sobre a proposta de organização das metas previstas de visita domiciliares para os orientadores socioeducativos e famílias acompanhadas pela equipe técnica. Garantir a inclusão EM PROVISÕES ORÇAMENTÁRIAS no item: “Alimentação: O aumento do recurso para lanches para famílias, durante as atividades coletivas como Oficinas e Reuniões Socioeducativas; Permitir a inclusão em PRD dos valores referentes a ALIMENTAÇÃO PARA OS FUNCIONÁRIOS acrescentando ao item: 1.4 - DESPESAS OBRIGATÓRIAS POR FORÇA DE LEI, assim como acontece com os demais benefícios: Vale Transporte, Plano Odontológico, Seguro de Vida, conforme Convenção Coletiva. Ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. Conforme previsto em convenção coletiva na clásula décima. Flexibilização dos itens: Horas Técnicas e Despesas correspondente a transporte de trabalhadores para visitas domiciliares, conforme preconiza a IN 03/2018. Ampliação do recurso (no item despesas) para oficinas / remuneração de oficineiros.

Revisão
 •  marcilene martins

teste

Revisão
 •  Aline de Mattos

Prezados. Diante a importância da política pública SASF, venho realizar alguns apontamentos. Sobre tudo, a importância dos investimentos financeiros e formativos para esta e demais políticas públicas da assistência básica, no âmbito de implantação e investimento nos equipamentos já existentes. Nos esbarramos diariamente com os limites institucionais que impactam diretamente nos atendimentos e intervenções junto as famílias cadastradas. Fomentar as políticas públicas de proteção básica é investir em prevenção e garantia de direto do público alvo desses equipamentos. É necessário viabilizar de forma conjunta ações que garantam não só os diretos dos usuários de serviço, bem como dos profissionais atuantes nesta política, contribuindo com a qualidade de prestação do serviço e bem estar de todos envolvidos.

Revisão
 •  ALEXANDRE CONCEICA

Prezados, Em reuniões realizadas desde 2021 com os serviços desta tipologia, discutimos encaminhamentos e demandas do grupo, que optou em compor uma COMISSÃO com representantes dos SASF’s de cada REGIÃO de nossa Cidade. Desta forma, esta contribuição representa o nosso coletivo que esta em constante debate sobre a qualidade do atendimento prestado na execução da parceria. Para melhor compreensão gostaríamos que fossem esclarecidos alguns pontos da consulta pública, seguem também algumas propostas do nosso coletivo: - No item UNIDADE do serviço: ausência de parada técnica prevista: “Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com o grupo de funcionários do serviço, visando ao planejamento e avaliação das atividades em curso.” Ressaltamos que a PARADA TÉCNICA MENSAL dos SASF’s está em conformidade ao estabelecido em Portaria SMADS Nº 26 de 14 de Abril de 2022. - No item: CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: No texto: O serviço busca atuar de forma preventiva, protetiva e proativa, de maneira que as ações possam (responder) trocar para (minimizar) ás vulnerabilidade e riscos sociais. - No item: PÚBLICO - ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Esclarecimento sobre que seria: Com acesso precário ou nulo (nulo= rompimento de vínculos, não estamos falando de outra proteção?) aos demais serviços públicos. - Manter o público: Pessoa idosa e pessoa com deficiência que vivenciam situação de vulnerabilidade e risco social, beneficiarias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Devido os vínculos e os vazios socioassistenciais nos territórios onde os SASF's têm atuado com este publico, que atualmente compõe as famílias acompanhadas - quem será a referência da família? - No item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Esclarecimentos sobre a proposta de organização das metas previstas de visita domiciliares para os orientadores socioeducativos e famílias acompanhadas pela equipe técnica. - Garantir a inclusão EM PROVISÕES ORÇAMENTÁRIAS no item: “Alimentação: O aumento do recurso para lanches das famílias, durante as atividades coletivas como Oficinas e Reuniões Socioeducativas. - Permitir a inclusão em PRD dos valores referentes a ALIMENTAÇÃO PARA OS FUNCIONÁRIOS acrescentando ao item: 1.4 - DESPESAS OBRIGATÓRIAS POR FORÇA DE LEI, assim como acontece com os demais benefícios: Vale Transporte, Plano Odontológico, Seguro de Vida, conforme Convenção Coletiva. Ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. Conforme previsto em convenção coletiva na clásula décima. - Flexibilização dos itens: Horas Técnicas e Despesas correspondente a transporte de trabalhadores para visitas domiciliares, conforme preconiza a IN 03/2018. - Ampliação do recurso no item despesas para oficinas / remuneração de oficineiros. Diante de todo o exposto, certos de que seremos ouvidos e ao mesmo tempo em que respeitosamente solicitamos a esta estimada Comissão e Conselho atenção aos temas propostos. Atenciosamente Comissão SASF – SP/2023

Revisão
 •  Felipe Cruz de Oliveira

ALIMENTAÇÃO: além do incluído, a alimentação dos funcionários também deve ser fornecida. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: Manter o atual. Das 8 horas às 18 horas, podendo assim manter a flexibilidade de compor as 8 horas de trabalho, promovendo qualidade de vida aos trabalhadores. Incluir adicional de insalubridade no salário dos orientadores (as) socioeducativos, pois permanecem grande parte do tempo nas ruas.

Revisão
 •  susanbr86@gmail.com

Como trabalhadora deste seguimento segue minha sugestões: Público Alvo: manter idosos e pessoas com deficiência, referentes ao Benefício de Prestação Continuada. Provisões Administrativas: incluir alimentação aos trabalhadores do serviço e insalubridade referente as visitas domiciliares. Recursos Humanos: Métrica Capacidade Visitas dos orientadores 250 mês, acompanhamento equipe técnica não ser possível 200 atendimentos mensais, visto que as famílias participam de atividades socioeducativas no serviço, oficinas no equipamento e as visitas realizadas, não contabilizam este número por ser um serviço de diversos atendimentos e muitas vezes orientações realizadas no dia. Período de funcionamento das 8h às 17h, concordo este horário de atendimento.

SÃO PAULO, 14 de Agosto de 2023 Prezados, Em reuniões realizadas desde 2021 com os serviços desta tipologia, discutimos encaminhamentos e demandas do grupo, que optou em compor uma COMISSÃO com representantes dos SASF’s de cada REGIÃO de nossa Cidade. Desta forma, esta contribuição representa o nosso coletivo que esta em constante debate sobre a qualidade do atendimento prestado na execução da parceria. Para melhor compreensão gostaríamos que fossem esclarecidos alguns pontos da consulta pública, seguem também algumas propostas do nosso coletivo: - No item UNIDADE do serviço: ausência de parada técnica prevista: “Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com o grupo de funcionários do serviço, visando ao planejamento e avaliação das atividades em curso.” Ressaltamos que a PARADA TÉCNICA MENSAL dos SASF’s está em conformidade ao estabelecido em Portaria SMADS Nº 26 de 14 de Abril de 2022. - No item: CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: No texto: O serviço busca atuar de forma preventiva, protetiva e proativa, de maneira que as ações possam (responder) trocar para (minimizar) ás vulnerabilidade e riscos sociais. - No item: PÚBLICO - ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Esclarecimento sobre que seria: Com acesso precário ou nulo (nulo= rompimento de vínculos, não estamos falando de outra proteção?) aos demais serviços públicos. - Manter o público: Pessoa idosa e pessoa com deficiência que vivenciam situação de vulnerabilidade e risco social, beneficiarias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Devido os vínculos e os vazios socioassistenciais nos territórios onde os SASF's têm atuado com este publico, que atualmente compõe as famílias acompanhadas - quem será a referência da família? - No item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Esclarecimentos sobre a proposta de organização das metas previstas de visita domiciliares para os orientadores socioeducativos e famílias acompanhadas pela equipe técnica. - Garantir a inclusão EM PROVISÕES ORÇAMENTÁRIAS no item: “Alimentação: O aumento do recurso para lanches das famílias, durante as atividades coletivas como Oficinas e Reuniões Socioeducativas. - Permitir a inclusão em PRD dos valores referentes a ALIMENTAÇÃO PARA OS FUNCIONÁRIOS acrescentando ao item: 1.4 - DESPESAS OBRIGATÓRIAS POR FORÇA DE LEI, assim como acontece com os demais benefícios: Vale Transporte, Plano Odontológico, Seguro de Vida, conforme Convenção Coletiva. Ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. Conforme previsto em convenção coletiva na clásula décima. - Flexibilização dos itens: Horas Técnicas e Despesas correspondente a transporte de trabalhadores para visitas domiciliares, conforme preconiza a IN 03/2018. - Ampliação do recurso no item despesas para oficinas / remuneração de oficineiros. Diante de todo o exposto, certos de que seremos ouvidos e ao mesmo tempo em que respeitosamente solicitamos a esta estimada Comissão e Conselho atenção aos temas propostos. Atenciosamente Comissão SASF – SP/2023

Revisão
 •  Nayara souza couti

700 famílias referenciadas por mês 175 visitas dos orientadores socioeducativos por mês 100 famílias acompanhadas pela equipe técnica por mês

Revisão
 •  AndersonDelgado

Incluir recurso para a alimentação dos colaboradores conforme convenção coletiva. Permitir flexibilização do item horas técnicas e despesa correspondente ao transporte trabalhadores para visitas domiciliares conforme in03/2018

Revisão
 •  TAISDSRIBEIRO

SÃO PAULO, 15 de Agosto de 2023 Prezados, Em reuniões realizadas desde 2021 com os serviços desta tipologia, discutimos encaminhamentos e demandas do grupo, que optou em compor uma COMISSÃO com representantes dos SASF’s de cada REGIÃO de nossa Cidade. Desta forma, esta contribuição representa o nosso coletivo que esta em constante debate sobre a qualidade do atendimento prestado na execução da parceria. Para melhor compreensão gostaríamos que fossem esclarecidos alguns pontos da consulta pública, seguem também algumas propostas do nosso coletivo: - No item UNIDADE do serviço: ausência de parada técnica prevista: “Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com o grupo de funcionários do serviço, visando ao planejamento e avaliação das atividades em curso.” Ressaltamos que a PARADA TÉCNICA MENSAL dos SASF’s está em conformidade ao estabelecido em Portaria SMADS Nº 26 de 14 de Abril de 2022. - No item: CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: No texto: O serviço busca atuar de forma preventiva, protetiva e proativa, de maneira que as ações possam (responder) trocar para (minimizar) ás vulnerabilidade e riscos sociais. - No item: PÚBLICO - ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Esclarecimento sobre que seria: Com acesso precário ou nulo (nulo= rompimento de vínculos, não estamos falando de outra proteção?) aos demais serviços públicos. - Manter o público: Pessoa idosa e pessoa com deficiência que vivenciam situação de vulnerabilidade e risco social, beneficiarias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Devido os vínculos e os vazios socioassistenciais nos territórios onde os SASF's têm atuado com este publico, que atualmente compõe as famílias acompanhadas - quem será a referência da família? - No item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Esclarecimentos sobre a proposta de organização das metas previstas de visita domiciliares para os orientadores socioeducativos e famílias acompanhadas pela equipe técnica. - Garantir a inclusão EM PROVISÕES ORÇAMENTÁRIAS no item: “Alimentação: O aumento do recurso para lanches das famílias, durante as atividades coletivas como Oficinas e Reuniões Socioeducativas. - Permitir a inclusão em PRD dos valores referentes a ALIMENTAÇÃO PARA OS FUNCIONÁRIOS acrescentando ao item: 1.4 - DESPESAS OBRIGATÓRIAS POR FORÇA DE LEI, assim como acontece com os demais benefícios: Vale Transporte, Plano Odontológico, Seguro de Vida, conforme Convenção Coletiva. Ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. Conforme previsto em convenção coletiva na clásula décima. - Flexibilização dos itens: Horas Técnicas e Despesas correspondente a transporte de trabalhadores para visitas domiciliares, conforme preconiza a IN 03/2018. - Ampliação do recurso no item despesas para oficinas / remuneração de oficineiros. Diante de todo o exposto, certos de que seremos ouvidos e ao mesmo tempo em que respeitosamente solicitamos a esta estimada Comissão e Conselho atenção aos temas propostos. Atenciosamente Comissão SASF – SP/2023

Revisão
 •  Robson Araújo de Oliveira

Minha sugestão é que continuemos atendendo pessoas idosas e pessoas com deficiência que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social, beneficiárias do Benefícios de Prestação Continuada; Que possamos contar com mais recursos financeiros, principalmente para materiais pedagógicos; Que possa funcionar de Segunda á sexta-feira, das 8h às 17 horas; Que possamos ter nossos direitos garantidos, no sentido do serviço oferecer alimentação aos seus trabalhadores, com dignidade; Que possamos ter maior variedade de lanches a serem oferecidas aos nossos inseridos e para isso, precisa-se de mais verbas; Percebo que o número de visitas acompanhadas pela equipe técnica por mês, não condiz com a nossa realidade, pois temos muitas demandas internas, o que dificultaria fazermos tantas visitas técnica ao mês. Sugiro reduzir esta quantidade, para que o nosso trabalha seja mais qualificado com as famílias. Que possamos ter um transporte para deslocar os trabalhadores, principalmente, para os bairros mais longínquos, pois trata-se de territórios distantes o que torna o serviço um tanto cansativo; Que possamos ter mais verbas para melhorarmos sempre que possível, os espaços físicos do local como: pinturas, sempre que possível e necessário e até mesmo, podermos fazer pequenos reparos, sem precisar comprometer a verba destinada para outros fins.

Revisão
 •  Gabriela P Andrade

Em relação a capacidade métrica, no que se refere às visitas dos orientadores socioeducativos e atendimentos técnicos, são números que não são possíveis de serem alcançados em um mês de atuação junto às famílias. Teríamos que aumentar o número de referenciados e diante dos planejamentos propostos dentro dos serviços, é humanamente impossível atender essa quantidade de pessoas com qualidade. Seria necessário aumentar o número de trabalhadores dentro dos serviços. Precisamos de verba para melhorias no serviço, repasse de verba para o material pedagógico que utilizamos com as famílias. Precisamos de mais serviços sendo implementados nos territórios.

Revisão
 •  Washington Oliveira Irmão

Questão que surgiram durante a leitura do texto da nova tipificação dos serviços socioassistenciais da cidade de São Paulo-SP. O SASF para pessoas com deficiência e idosos, será um serviço incorporado aos SASFs que já existe, com quadro de RH ampliado ou será um serviço passará por abertura de edital? Os 280 idosos e deficientes serão matriculados nos NCIs do território serão transferidos para os SASFs para pessoas com deficiência e idosos? O SASF para pessoas com deficiência e idosos, na métrica da capacidade, para capacidade de 120 indivíduos, será 6 orientadores socioeducativos, ou seja, 20 usuários para cada orientador socioeducativo? Sendo que atualmente nos SASFs a média é de 120 usuários para 1 orientador socioeducativo. Não fica claro como acontecerá o trabalho socioeducativo nos SASFs para pessoas com deficiência e idosos, apenas, nas casas dos usuários? A portaria não contempla o trabalho que o SASF já realiza com o Programa Criança Feliz – PCF. Sobre essa questão deveria pelo menos contemplar a ampliação do quadro de RH, essa é uma necessidade urgente. A portaria não contempla nada sobre a primeiríssima infância (gestantes e bebês de 0 a 3 anos). Sobre essa questão deveria pelo menos contemplar a ampliação do quadro de RH e de recursos financeiros para melhor ofertar o serviço aos usuários, essa é uma necessidade urgente e extremamente necessária para o município. Para que o trabalho desenvolvido com o Programa Criança Feliz - PCF seja mais eficaz, a equipe precisa ser ampliada, pois muito se pode fazer e a proposta do programa é maravilhosa, porém falta pernas para executar em alta qualidade. Já que temos uma recepção, o quedro de RH deve ser ampliado com a contratação de uma recepcionista. Também precimos ampliar o quadro de RH, com uma cozinheira.

Revisão
 •  Paloma A Santos

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisão
 •  Ricardo Scona

1) Inserir na tipificação dos serviços o atendimento as crianças e gestantes do Programa Criança Feliz, especificando a forma de acesso, operacionalização e desenvolvimento. 2) Atribuir acesso direto do sistema de informações do SUAS os gerentes e técnicos dos serviços SASF, somente para consultas a benefícios (ativo, bloqueio, liberado) e do cadastro único (Status da atualização e composição familiar), consulta as famílias em descumprimento de condicionalidades com acesso a emitir listagens nominal e número de benefício. O acesso vai facilitar e dinamizar o trabalho dos visitadores em campo. 3) Como o SASF é uma extensão do CRAS, viabilizar que cada serviço tenha um cadastrador, inclusive, com inclusão no RH do serviço. 4) Considerando que a alimentação dos funcionários foi uma conquista em convenção coletiva de trabalho, incluir no Plano de Receitas e Despesas (PRD) o item alimentação para funcionários ou permitir que seja absorvido em despesas no item 1.4 Despesas obrigatórias por força de lei, que já consta no plano de contas. O SUAS trabalha na garantia de direitos, não é contraditório não garantir o direito dos trabalhadores.

Revisão
 •  Carina M Medeiros

Sobre 1.1. Serviço de Assistência Social à Família. A descrição remonta ao trabalho do PAIF, previsto na Tipificação Nacional para ser ofertado no CRAS, pela equipe prevista pela NOB/RH/SUAS, e, portanto, executado pela rede direta. Proposta de supressão desta tipologia pois descumpre as orientações previstas no Governo Federal. De modo geral, as tipificações apresentadas apresentam um retrocesso no que se refere à ausência de metas e ausência de indicadores específicos para cada tipologia que o MROSC não possui capacidade de atender tais especificidades. Além disso, há um prejuízo também a ausência de impacto social, existente na tipificação nacional, mas na ausente no âmbito municipal, dificultando a o monitoramento e avaliação pelos usuários, trabalhadores, Estado.

Revisão
 •  Maria Ap Silva

Vale Alimentação e/ou Vale Refeição para os trabalhadores

Revisão
 •  Caim Abedenago

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, territorialmente referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2. OBJETIVOS • Contribuir com Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte Meios de transporte dos para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 4. MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre por mês poderá deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 5. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h) (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisão
 •  Ivanildo Pires

É humanamente impossível atender a métrica da capacidade proposta com QUALIDADE, deve-se aumentar o número de orientadores e diminuir métrica

Revisão
 •  Elloá

1.1 – Serviço de assistência social para a família (SASF) 1) ITEM CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: • acrescentar no texto: ‘famílias em risco social’ na descrição do público alvo; 2) ITEM MÉTRICA DE CAPACIDADE • no item ‘270 visitas dos orientadores por mês’: especificar objetivamente se as 270 visitas é considerando os 8 orientadores do quadro de rh • caso 270 seja a métrica para cada 2 orientadores consideramos que é inatingível, levando em conta as situações de imprevisibilidade do território como: chuvas fortes, ação do crime organizado, ações policiais, planejamento de atividades dentro do equipamento, horas de formação, etc. 3) FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO: • acrescentar no texto: acesso direto do usuário via encaminhamentos (referência e contrarreferência) da rede de serviços socioassistencial da proteção básica do município; 4) PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: • validação do horário de funcionamento das 8h às 17h; • acrescentar no texto: uma vez por mês o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço; 5) RH: • equiparação salarial dos gerentes de serviço da PSB e PSE; • equiparação da carga horário de 30h semanais para toda a equipe técnica; • contratação obrigatória no quadro de RH dos profissionais técnicos de pedagogia e psicologia; • contratação do profissional técnico com formação jurídica (advogado); • incluir o profissional de controlador de acesso/ vigilante - 40h para o serviço; • implantação do cargo de cozinheiro; 6) PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: • garantir ampliação do repasse para custeio da despesa mensal de alimentação para os funcionários acrescentando ao item: 1.4 - despesas obrigatórias por força de lei, assim como acontece com os demais benefícios: vale transporte, plano odontológico, seguro de vida, conforme convenção coletiva. ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. conforme previsto em convenção coletiva na cláusula décima; • rever o valor da despesa para alimentação dos usuários, uma vez que o número/quantidade de oferta de lanches não é contemplado pelo valor do repasse; • reconhecimento da insalubridade para os trabalhadores da tipologia; • equiparação do valor referencial de horas para oficinas com a tipologia do NCI e da proteção social especial;

Revisão
 •  Estevão

Segue algumas propostas e solicitação de esclarecimento de alguns pontos. - No item UNIDADE do serviço: ausência de parada técnica prevista: “Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com o grupo de funcionários do serviço, visando ao planejamento e avaliação das atividades em curso.” Ressaltamos que a PARADA TÉCNICA MENSAL dos SASF’s está em conformidade ao estabelecido em Portaria SMADS Nº 26 de 14 de Abril de 2022. - No item: CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: No texto: O serviço busca atuar de forma preventiva, protetiva e proativa, de maneira que as ações possam (responder) trocar para (minimizar) ás vulnerabilidade e riscos sociais. - No item: PÚBLICO - ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Esclarecimento sobre que seria: Com acesso precário ou nulo (nulo= rompimento de vínculos, não estamos falando de outra proteção?) aos demais serviços públicos. - Manter o público: Pessoa idosa e pessoa com deficiência que vivenciam situação de vulnerabilidade e risco social, beneficiarias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Devido os vínculos e os vazios socioassistenciais nos territórios onde os SASF's têm atuado com este publico, que atualmente compõe as famílias acompanhadas - quem será a referência da família? - No item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Esclarecimentos sobre a proposta de organização das metas previstas de visita domiciliares para os orientadores socioeducativos e famílias acompanhadas pela equipe técnica. - Garantir a inclusão EM PROVISÕES ORÇAMENTÁRIAS no item: “Alimentação: O aumento do recurso para lanches das famílias, durante as atividades coletivas como Oficinas e Reuniões Socioeducativas. - Permitir a inclusão em PRD dos valores referentes a ALIMENTAÇÃO PARA OS FUNCIONÁRIOS acrescentando ao item: 1.4 - DESPESAS OBRIGATÓRIAS POR FORÇA DE LEI, assim como acontece com os demais benefícios: Vale Transporte, Plano Odontológico, Seguro de Vida, conforme Convenção Coletiva. Ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. Conforme previsto em convenção coletiva na clásula décima. - Flexibilização dos itens: Horas Técnicas e Despesas correspondente a transporte de trabalhadores para visitas domiciliares, conforme preconiza a IN 03/2018. - Ampliação do recurso no item despesas para oficinas / remuneração de oficineiros.

Revisão
 •  Michele Hartweger

- No item: MÉTRICA DA CAPACIDADE: O número de visitas por orientador, quase duplicando de 125 para 270, sendo um número impossível e irreal de ser atingindo. As 50 visitas por técnico, fica impossível devido a demanda de atendimentos individuais, reuniões socioeducativas, acompanhamento em oficina de geração de renda, demandas como acompanhamento de encaminhamento, onde a realidade atual é acompanhar atendimentos online/ vídeos, junto com a família, referente casos judiciários, entre outros. - No item UNIDADE do serviço: ausência de parada técnica prevista: “Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com o grupo de funcionários do serviço, visando ao planejamento e avaliação das atividades em curso.” Ressaltamos que a PARADA TÉCNICA MENSAL dos SASF’s está em conformidade ao estabelecido em Portaria SMADS Nº 26 de 14 de Abril de 2022. - No item: CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: No texto: O serviço busca atuar de forma preventiva, protetiva e proativa, de maneira que as ações possam (responder) trocar para (minimizar) ás vulnerabilidade e riscos sociais. - No item: PÚBLICO - ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Esclarecimento sobre que seria: Com acesso precário ou nulo (nulo= rompimento de vínculos, não estamos falando de outra proteção?) aos demais serviços públicos. - Manter o público: Pessoa idosa e pessoa com deficiência que vivenciam situação de vulnerabilidade e risco social, beneficiarias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Devido os vínculos e os vazios socioassistenciais nos territórios onde os SASF's têm atuado com este público, que atualmente compõe as famílias acompanhadas - quem será a referência da família? O desligamento de idosos do SASF, significaria um desligamento em massa de mais de 50% do nosso público atual. Deixamos como sugestão a retirada do serviço, apenas idosos PDU e acamados para este novo serviço que será criado, visto também que a capacidade deste novo serviço de atendimento domiciliar a idosos só teria capacidade para 120 pessoas. - Garantir a inclusão EM PROVISÕES ORÇAMENTÁRIAS no item: “Alimentação: O aumento do recurso para lanches das famílias, durante as atividades coletivas como Oficinas e Reuniões Socioeducativas. - Permitir a inclusão em PRD dos valores referentes a ALIMENTAÇÃO PARA OS FUNCIONÁRIOS acrescentando ao item: 1.4 - DESPESAS OBRIGATÓRIAS POR FORÇA DE LEI, assim como acontece com os demais benefícios: Vale Transporte, Plano Odontológico, Seguro de Vida, conforme Convenção Coletiva. Ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. Conforme previsto em convenção coletiva na cláusula décima. - Flexibilização dos itens: Horas Técnicas e Despesas correspondente a transporte de trabalhadores para visitas domiciliares, conforme preconiza a IN 03/2018. - Ampliação do recurso no item despesas para oficinas / remuneração de oficineiros.

Revisão
 •  Beatriz Rocha da Cruz

- No item: MÉTRICA DA CAPACIDADE: O número de visitas por orientador, quase duplicando de 125 para 270, sendo um número impossível e irreal de ser atingindo. As 50 visitas por técnico, fica impossível devido a demanda de atendimentos individuais, reuniões socioeducativas, acompanhamento em oficina de geração de renda, demandas como acompanhamento de encaminhamento, onde a realidade atual é acompanhar atendimentos online/ vídeos, junto com a família, referente casos judiciários, entre outros. - No item UNIDADE do serviço: ausência de parada técnica prevista: “Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com o grupo de funcionários do serviço, visando ao planejamento e avaliação das atividades em curso.” Ressaltamos que a PARADA TÉCNICA MENSAL dos SASF’s está em conformidade ao estabelecido em Portaria SMADS Nº 26 de 14 de Abril de 2022. - No item: CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: No texto: O serviço busca atuar de forma preventiva, protetiva e proativa, de maneira que as ações possam (responder) trocar para (minimizar) ás vulnerabilidade e riscos sociais. - No item: PÚBLICO - ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Esclarecimento sobre que seria: Com acesso precário ou nulo (nulo= rompimento de vínculos, não estamos falando de outra proteção?) aos demais serviços públicos. - Manter o público: Pessoa idosa e pessoa com deficiência que vivenciam situação de vulnerabilidade e risco social, beneficiarias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Devido os vínculos e os vazios socioassistenciais nos territórios onde os SASF's têm atuado com este público, que atualmente compõe as famílias acompanhadas - quem será a referência da família? O desligamento de idosos do SASF, significaria um desligamento em massa de mais de 50% do nosso público atual. Deixamos como sugestão a retirada do serviço, apenas idosos PDU e acamados para este novo serviço que será criado, visto também que a capacidade deste novo serviço de atendimento domiciliar a idosos só teria capacidade para 120 pessoas. - Garantir a inclusão EM PROVISÕES ORÇAMENTÁRIAS no item: “Alimentação: O aumento do recurso para lanches das famílias, durante as atividades coletivas como Oficinas e Reuniões Socioeducativas. - Permitir a inclusão em PRD dos valores referentes a ALIMENTAÇÃO PARA OS FUNCIONÁRIOS acrescentando ao item: 1.4 - DESPESAS OBRIGATÓRIAS POR FORÇA DE LEI, assim como acontece com os demais benefícios: Vale Transporte, Plano Odontológico, Seguro de Vida, conforme Convenção Coletiva. Ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. Conforme previsto em convenção coletiva na cláusula décima. - Flexibilização dos itens: Horas Técnicas e Despesas correspondente a transporte de trabalhadores para visitas domiciliares, conforme preconiza a IN 03/2018. - Ampliação do recurso no item despesas para oficinas / remuneração de oficineiros.

- No item: MÉTRICA DA CAPACIDADE: O número de visitas por orientador, quase duplicando de 125 para 270, sendo um número impossível e irreal de ser atingindo. As 50 visitas por técnico, fica impossível devido a demanda de atendimentos individuais, reuniões socioeducativas, acompanhamento em oficina de geração de renda, demandas como acompanhamento de encaminhamento, onde a realidade atual é acompanhar atendimentos online/ vídeos, junto com a família, referente casos judiciários, entre outros. - No item UNIDADE do serviço: ausência de parada técnica prevista: “Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com o grupo de funcionários do serviço, visando ao planejamento e avaliação das atividades em curso.” Ressaltamos que a PARADA TÉCNICA MENSAL dos SASF’s está em conformidade ao estabelecido em Portaria SMADS Nº 26 de 14 de Abril de 2022. - No item: CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: No texto: O serviço busca atuar de forma preventiva, protetiva e proativa, de maneira que as ações possam (responder) trocar para (minimizar) ás vulnerabilidade e riscos sociais. - No item: PÚBLICO - ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Esclarecimento sobre que seria: Com acesso precário ou nulo (nulo= rompimento de vínculos, não estamos falando de outra proteção?) aos demais serviços públicos. - Manter o público: Pessoa idosa e pessoa com deficiência que vivenciam situação de vulnerabilidade e risco social, beneficiarias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Devido os vínculos e os vazios socioassistenciais nos territórios onde os SASF's têm atuado com este público, que atualmente compõe as famílias acompanhadas - quem será a referência da família? O desligamento de idosos do SASF, significaria um desligamento em massa de mais de 50% do nosso público atual. Deixamos como sugestão a retirada do serviço, apenas idosos PDU e acamados para este novo serviço que será criado, visto também que a capacidade deste novo serviço de atendimento domiciliar a idosos só teria capacidade para 120 pessoas. - Garantir a inclusão EM PROVISÕES ORÇAMENTÁRIAS no item: “Alimentação: O aumento do recurso para lanches das famílias, durante as atividades coletivas como Oficinas e Reuniões Socioeducativas. - Permitir a inclusão em PRD dos valores referentes a ALIMENTAÇÃO PARA OS FUNCIONÁRIOS acrescentando ao item: 1.4 - DESPESAS OBRIGATÓRIAS POR FORÇA DE LEI, assim como acontece com os demais benefícios: Vale Transporte, Plano Odontológico, Seguro de Vida, conforme Convenção Coletiva. Ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. Conforme previsto em convenção coletiva na cláusula décima. - Flexibilização dos itens: Horas Técnicas e Despesas correspondente a transporte de trabalhadores para visitas domiciliares, conforme preconiza a IN 03/2018. - Ampliação do recurso no item despesas para oficinas / remuneração de oficineiros.

SÃO PAULO, 14 de Agosto de 2023 Prezados, Em reuniões realizadas desde 2021 com os serviços desta tipologia, discutimos encaminhamentos e demandas do grupo, que optou em compor uma COMISSÃO com representantes dos SASF’s de cada REGIÃO de nossa Cidade. Desta forma, esta contribuição representa o nosso coletivo que esta em constante debate sobre a qualidade do atendimento prestado na execução da parceria. Para melhor compreensão gostaríamos que fossem esclarecidos alguns pontos da consulta pública, seguem também algumas propostas do nosso coletivo: - No item UNIDADE do serviço: ausência de parada técnica prevista: “Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com o grupo de funcionários do serviço, visando ao planejamento e avaliação das atividades em curso.” Ressaltamos que a PARADA TÉCNICA MENSAL dos SASF’s está em conformidade ao estabelecido em Portaria SMADS Nº 26 de 14 de Abril de 2022. - No item: CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: No texto: O serviço busca atuar de forma preventiva, protetiva e proativa, de maneira que as ações possam (responder) trocar para (minimizar) ás vulnerabilidade e riscos sociais. - No item: PÚBLICO - ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Esclarecimento sobre que seria: Com acesso precário ou nulo (nulo= rompimento de vínculos, não estamos falando de outra proteção?) aos demais serviços públicos. - Manter o público: Pessoa idosa e pessoa com deficiência que vivenciam situação de vulnerabilidade e risco social, beneficiarias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Devido os vínculos e os vazios socioassistenciais nos territórios onde os SASF's têm atuado com este publico, que atualmente compõe as famílias acompanhadas - quem será a referência da família? - No item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Esclarecimentos sobre a proposta de organização das metas previstas de visita domiciliares para os orientadores socioeducativos e famílias acompanhadas pela equipe técnica. - Garantir a inclusão EM PROVISÕES ORÇAMENTÁRIAS no item: “Alimentação: O aumento do recurso para lanches das famílias, durante as atividades coletivas como Oficinas e Reuniões Socioeducativas. - Permitir a inclusão em PRD dos valores referentes a ALIMENTAÇÃO PARA OS FUNCIONÁRIOS acrescentando ao item: 1.4 - DESPESAS OBRIGATÓRIAS POR FORÇA DE LEI, assim como acontece com os demais benefícios: Vale Transporte, Plano Odontológico, Seguro de Vida, conforme Convenção Coletiva. Ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. Conforme previsto em convenção coletiva na clásula décima. - Flexibilização dos itens: Horas Técnicas e Despesas correspondente a transporte de trabalhadores para visitas domiciliares, conforme preconiza a IN 03/2018. - Ampliação do recurso no item despesas para oficinas / remuneração de oficineiros. Diante de todo o exposto, certos de que seremos ouvidos e ao mesmo tempo em que respeitosamente solicitamos a esta estimada Comissão e Conselho atenção aos temas propostos. Atenciosamente Comissão SASF – SP/2023

Revisão
 •  maria das graças de souza

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisão
 •  Felipe amorin felix

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisão
 •  francisco iago

https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/

Revisão
 •  Ricardo dos Reis Souza

Incluir vale alimentação e refeição aos colaboradores

Revisão
 •  SASF Elisa Maria

1.1. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA **INSERIR: NO DOMICILIO– SASF CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO – PÚBLICO ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO • Com acesso precário aos demais serviços públicos (retirado o termo nulo pois caracterizaria para proteção especial). • Incluir **Serviço PAIF • Incluir **Serviço de proteção social básica para pessoas com deficiência e/ou idosas. TRABALHO SOCIAL • Incluir: segurança alimentar; • Incluir: acompanhamento de descumprimento de condicionalidades. • Incluir no item unidade: parada técnica. PROVISÕES ADMNISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Aumento do recurso para o lanche das famílias durante as atividades coletivas como oficinas e reuniões socioeducativas; • Incluir em PRD – despesas obrigatórias por força de lei, por exemplo, vale transporte e seguro de vida, alimentação para os funcionários acrescentando no item 1.4. • Incluir: adicional insalubridade por atuar em territórios com vias, vielas e escadões irregulares, locais sem saneamento básico, coleta de lixo e alto índice de criminalidade local. • Ampliação do recurso para despesas de oficinas/remuneração de oficineiros. MÉTRICA DA CAPACIDADE • 200 famílias acompanhadas pela equipe técnica por mês (definir o termo acompanhadas descrevendo o acompanhamento esperado). RECURSOS HUMANOS • Alteração de Gerente de Serviço I para Diretor Social; • Técnico Social: sugestão de 30h semanais para psicólogo e pedagogo ou equivalência de salário por hora trabalhada pagando as 10h trabalhadas; • Alteração do termo orientador socioeducativo I para Educador Social; HORAS OFICINAS • Aumentar para 60h por mês.

Revisão
 •  Wilma Haruko Tanaka

SASF Acrescentar: As ações do SASF não devem possuir caráter terapêutico. As ofertas do serviço devem estar pautadas no respeito à heterogeneidade dos arranjos familiares, aos valores, crenças e identidades das famílias. Fundamenta-se no fortalecimento da cultura do diálogo, no combate a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de estigmatização nas relações familiares. AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS: SEGURANÇA DE ACOLHIDA: - Ter acolhida suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades; - Receber orientações e encaminhamentos, com o objetivo de aumentar o acesso a benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, bem como aos demais direitos sociais, civis e políticos; - Ter acesso a ambiência acolhedora; - Ter assegurada sua privacidade. SEGURANÇA DE CONVÍVIO FAMILIAR E COMUNITÁRIO: - Vivenciar experiências que contribuam para o estabelecimento e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; - Vivenciar experiências de ampliação da capacidade protetiva e de superação de fragilidades sociais; - Ter acesso a serviços de qualidade, conforme demandas e necessidades. SEGURANÇA DE DESENVOLVIMENTO DA AUTONOMIA: - Vivenciar experiências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios ético-políticos de defesa da cidadania e justiça social; - Vivenciar experiências potencializadoras da participação cidadã, tais como espaços de livre expressão de opiniões, de reivindicação e avaliação das ações ofertadas, bem como de espaços de estímulo para a participação em fóruns, conselhos, movimentos sociais, organizações comunitárias e outros espaços de organização social; - Vivenciar experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima, autonomia e sustentabilidade; - Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural; - Ter reduzido o descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF); - Ter acesso a documentação civil; - Ter acesso a experiências de fortalecimento e extensão da cidadania; - Ter acesso a informações e encaminhamentos a políticas de emprego e renda e a programas de associativismo e cooperativismo. QUADRO DE RH: Substituir por: Profissional/função Qualificação Quantidade e carga horária Gerente de serviço Ensino Superior 01 (40h) Técnico Social Ensino Superior com formação em Serviço Social 04 (30 H) Técnico Social Ensino Superior com formação em Psicologia 01 (40H) Técnico Social Ensino Superior com formação em Pedagogia 01 (40H) Orientador Socioeducativo Ensino Médio, preferencialmente com experiência em trabalho comunitário 10 (40h) Auxiliar Administrativo Administrativo Ensino Médio, preferencialmente com conhecimento em rotinas administrativas e informática 01 (40h) Agente operacional – serviços gerais Ensino Fundamental I 02 (40h) Horas técnicas 10h/mês Horas oficinas 40h/mês

Revisão
 •  luizx felip3

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisão
 •  aleconceicao

Materiais socioeducativos, lúdicos, culturais e esportivos; Banco de dados dos beneficiários eletronicos; Transporte para os trabalhadores realizarem visitas domiciliares; Aumenta o numero de RH; Alimentação para os funcionários; O sasf ter autonomia de realizar atualização do cadastro unico sem depender do cras para isso.

Revisão
 •  Camila de Souza

1.1. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA **INSERIR: NO DOMICILIO– SASF CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO – PÚBLICO ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO • Com acesso precário aos demais serviços públicos (retirado o termo nulo pois caracterizaria para proteção especial). • Incluir **Serviço PAIF • Incluir **Serviço de proteção social básica para pessoas com deficiência e/ou idosas. TRABALHO SOCIAL • Incluir: segurança alimentar; • Incluir: acompanhamento de descumprimento de condicionalidades. • Incluir no item unidade: parada técnica. PROVISÕES ADMNISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Aumento do recurso para o lanche das famílias durante as atividades coletivas como oficinas e reuniões socioeducativas; • Incluir em PRD – despesas obrigatórias por força de lei, por exemplo, vale transporte e seguro de vida, alimentação para os funcionários acrescentando no item 1.4. • Incluir: adicional insalubridade por atuar em territórios com vias, vielas e escadões irregulares, locais sem saneamento básico, coleta de lixo e alto índice de criminalidade local. • Ampliação do recurso para despesas de oficinas/remuneração de oficineiros. MÉTRICA DA CAPACIDADE • 200 famílias acompanhadas pela equipe técnica por mês (definir o termo acompanhadas descrevendo o acompanhamento esperado). RECURSOS HUMANOS • Alteração de Gerente de Serviço I para Diretor Social; • Técnico Social: sugestão de 30h semanais para psicólogo e pedagogo ou equivalência de salário por hora trabalhada pagando as 10h trabalhadas; • Alteração do termo orientador socioeducativo I para Educador Social; HORAS OFICINAS • Aumentar para 60h por mês.

Revisão
 •  Silvio Luiz

1.1 – Serviço de assistência social para a família (SASF) 1) ITEM CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: • acrescentar no texto: ‘famílias em risco social’ na descrição do público alvo; 2) ITEM MÉTRICA DE CAPACIDADE • no item ‘270 visitas dos orientadores por mês’: especificar objetivamente se as 270 visitas é considerando os 8 orientadores do quadro de rh • caso 270 seja a métrica para cada 2 orientadores consideramos que é inatingível, levando em conta as situações de imprevisibilidade do território como: chuvas fortes, ação do crime organizado, ações policiais, planejamento de atividades dentro do equipamento, horas de formação, etc. 3) FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO: • acrescentar no texto: acesso direto do usuário via encaminhamentos (referência e contrarreferência) da rede de serviços socioassistencial da proteção básica do município; 4) PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: • validação do horário de funcionamento das 8h às 17h; • acrescentar no texto: uma vez por mês o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço; 5) RH: • equiparação salarial dos gerentes de serviço da PSB e PSE; • equiparação da carga horário de 30h semanais para toda a equipe técnica; • contratação obrigatória no quadro de RH dos profissionais técnicos de pedagogia e psicologia; • contratação do profissional técnico com formação jurídica (advogado); • incluir o profissional de controlador de acesso/ vigilante - 40h para o serviço; • implantação do cargo de cozinheiro; 6) PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: • garantir ampliação do repasse para custeio da despesa mensal de alimentação para os funcionários acrescentando ao item: 1.4 - despesas obrigatórias por força de lei, assim como acontece com os demais benefícios: vale transporte, plano odontológico, seguro de vida, conforme convenção coletiva. ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. conforme previsto em convenção coletiva na cláusula décima; • rever o valor da despesa para alimentação dos usuários, uma vez que o número/quantidade de oferta de lanches não é contemplado pelo valor do repasse; • reconhecimento da insalubridade para os trabalhadores da tipologia; • equiparação do valor referencial de horas para oficinas com a tipologia do NCI e da proteção social especial;

Revisão
 •  maria2023

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisão
 •  Amanda Simões 1819

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisão
 •  Cristiane Fernanda Almeida

- No item: MÉTRICA DA CAPACIDADE: O número de visitas por orientador, quase duplicando de 125 para 270, sendo um número impossível e irreal de ser atingindo. As 50 visitas por técnico, fica impossível devido a demanda de atendimentos individuais, reuniões socioeducativas, acompanhamento em oficina de geração de renda, demandas como acompanhamento de encaminhamento, onde a realidade atual é acompanhar atendimentos online/ vídeos, junto com a família, referente casos judiciários, entre outros. - No item UNIDADE do serviço: ausência de parada técnica prevista: “Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com o grupo de funcionários do serviço, visando ao planejamento e avaliação das atividades em curso.” Ressaltamos que a PARADA TÉCNICA MENSAL dos SASF’s está em conformidade ao estabelecido em Portaria SMADS Nº 26 de 14 de Abril de 2022. - No item: CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: No texto: O serviço busca atuar de forma preventiva, protetiva e proativa, de maneira que as ações possam (responder) trocar para (minimizar) ás vulnerabilidade e riscos sociais. - No item: PÚBLICO - ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Esclarecimento sobre que seria: Com acesso precário ou nulo (nulo= rompimento de vínculos, não estamos falando de outra proteção?) aos demais serviços públicos. - Manter o público: Pessoa idosa e pessoa com deficiência que vivenciam situação de vulnerabilidade e risco social, beneficiarias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Devido os vínculos e os vazios socioassistenciais nos territórios onde os SASF's têm atuado com este público, que atualmente compõe as famílias acompanhadas - quem será a referência da família? O desligamento de idosos do SASF, significaria um desligamento em massa de mais de 50% do nosso público atual. Deixamos como sugestão a retirada do serviço, apenas idosos PDU e acamados para este novo serviço que será criado, visto também que a capacidade deste novo serviço de atendimento domiciliar a idosos só teria capacidade para 120 pessoas. - Garantir a inclusão EM PROVISÕES ORÇAMENTÁRIAS no item: “Alimentação: O aumento do recurso para lanches das famílias, durante as atividades coletivas como Oficinas e Reuniões Socioeducativas. - Permitir a inclusão em PRD dos valores referentes a ALIMENTAÇÃO PARA OS FUNCIONÁRIOS acrescentando ao item: 1.4 - DESPESAS OBRIGATÓRIAS POR FORÇA DE LEI, assim como acontece com os demais benefícios: Vale Transporte, Plano Odontológico, Seguro de Vida, conforme Convenção Coletiva. Ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. Conforme previsto em convenção coletiva na cláusula décima. - Flexibilização dos itens: Horas Técnicas e Despesas correspondente a transporte de trabalhadores para visitas domiciliares, conforme preconiza a IN 03/2018. - Ampliação do recurso no item despesas para oficinas / remuneração de oficineiros

Revisão
 •  Biênica Alves

- No item: MÉTRICA DA CAPACIDADE: O número de visitas por orientador, quase duplicando de 125 para 270, sendo um número impossível e irreal de ser atingindo. As 50 visitas por técnico, fica impossível devido a demanda de atendimentos individuais, reuniões socioeducativas, acompanhamento em oficina de geração de renda, demandas como acompanhamento de encaminhamento, onde a realidade atual é acompanhar atendimentos online/ vídeos, junto com a família, referente casos judiciários, entre outros. - No item UNIDADE do serviço: ausência de parada técnica prevista: “Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com o grupo de funcionários do serviço, visando ao planejamento e avaliação das atividades em curso.” Ressaltamos que a PARADA TÉCNICA MENSAL dos SASF’s está em conformidade ao estabelecido em Portaria SMADS Nº 26 de 14 de Abril de 2022. - No item: CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: No texto: O serviço busca atuar de forma preventiva, protetiva e proativa, de maneira que as ações possam (responder) trocar para (minimizar) ás vulnerabilidade e riscos sociais. - No item: PÚBLICO - ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Esclarecimento sobre que seria: Com acesso precário ou nulo (nulo= rompimento de vínculos, não estamos falando de outra proteção?) aos demais serviços públicos. - Manter o público: Pessoa idosa e pessoa com deficiência que vivenciam situação de vulnerabilidade e risco social, beneficiarias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Devido os vínculos e os vazios socioassistenciais nos territórios onde os SASF's têm atuado com este público, que atualmente compõe as famílias acompanhadas - quem será a referência da família? O desligamento de idosos do SASF, significaria um desligamento em massa de mais de 50% do nosso público atual. Deixamos como sugestão a retirada do serviço, apenas idosos PDU e acamados para este novo serviço que será criado, visto também que a capacidade deste novo serviço de atendimento domiciliar a idosos só teria capacidade para 120 pessoas. - Garantir a inclusão EM PROVISÕES ORÇAMENTÁRIAS no item: “Alimentação: O aumento do recurso para lanches das famílias, durante as atividades coletivas como Oficinas e Reuniões Socioeducativas. - Permitir a inclusão em PRD dos valores referentes a ALIMENTAÇÃO PARA OS FUNCIONÁRIOS acrescentando ao item: 1.4 - DESPESAS OBRIGATÓRIAS POR FORÇA DE LEI, assim como acontece com os demais benefícios: Vale Transporte, Plano Odontológico, Seguro de Vida, conforme Convenção Coletiva. Ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. Conforme previsto em convenção coletiva na cláusula décima. - Flexibilização dos itens: Horas Técnicas e Despesas correspondente a transporte de trabalhadores para visitas domiciliares, conforme preconiza a IN 03/2018. - Ampliação do recurso no item despesas para oficinas / remuneração de oficineiros.

Permitir a inclusão em PRD dos valores referentes a ALIMENTAÇÃO PARA OS FUNCIONÁRIOS acrescentando ao item: 1.4 - DESPESAS OBRIGATÓRIAS POR FORÇA DE LEI, assim como acontece com os demais benefícios: Vale Transporte, Plano Odontológico, Seguro de Vida, conforme Convenção Coletiva. Ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. Conforme previsto em convenção coletiva na cláusula décima. •Incluir: adicional insalubridade por atuar em territórios com vias, vielas e escadão irregulares, locais sem saneamento básico, coleta de lixo e alto índice de criminalidade local. •No item: PÚBLICO - ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Esclarecimento sobre que seria: Com acesso precário ou nulo (nulo= rompimento de vínculos, não estamos falando de outra proteção?) aos demais serviços públicos. - Manter o público: Pessoa idosa e pessoa com deficiência que vivenciam situação de vulnerabilidade e risco social, beneficiarias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Devido os vínculos e os vazios socioassistenciais nos territórios onde os SASF's têm atuado com este publico, que atualmente compõe as famílias acompanhadas - quem será a referência da família? •Ampliação do recurso no item despesas para oficinas / remuneração de oficineiros. •Técnico pedagogo com função diferenciada, direcionado ao programa criança feliz e atividades socioeducativas.

Revisão
 •  Lilian Fernandes de Oliveira

•Permitir a inclusão em PRD dos valores referentes a ALIMENTAÇÃO PARA OS FUNCIONÁRIOS acrescentando ao item: 1.4 - DESPESAS OBRIGATÓRIAS POR FORÇA DE LEI, assim como acontece com os demais benefícios: Vale Transporte, Plano Odontológico, Seguro de Vida, conforme Convenção Coletiva. Ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. Conforme previsto em convenção coletiva na cláusula décima. •Incluir: adicional insalubridade por atuar em territórios com vias, vielas e escadão irregulares, locais sem saneamento básico, coleta de lixo e alto índice de criminalidade local. •No item: PÚBLICO - ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Esclarecimento sobre que seria: Com acesso precário ou nulo (nulo= rompimento de vínculos, não estamos falando de outra proteção?) aos demais serviços públicos. - Manter o público: Pessoa idosa e pessoa com deficiência que vivenciam situação de vulnerabilidade e risco social, beneficiarias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Devido os vínculos e os vazios socioassistenciais nos territórios onde os SASF's têm atuado com este publico, que atualmente compõe as famílias acompanhadas - quem será a referência da família? •Ampliação do recurso no item despesas para oficinas / remuneração de oficineiros. •Técnico pedagogo com função diferenciada, direcionado ao programa criança feliz e atividades socioeducativas.

Revisão
 •  Giovana Vitoria

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisão
 •  Andreza Martins da Silva

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisão
 •  Marlene Alcantara Correia

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisão
 •  Doni Araujo

Sem alteração do RH MÉTRICA DA CAPACIDADE 600 famílias referenciadas por mês 65 visitas dos orientadores socioeducativos por mês 125 famílias acompanhadas pela equipe técnica por mês

Revisão
 •  Sueli Rodrigues fonseca

1.1 – Serviço de assistência social para a família (SASF) 1) ITEM CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: • acrescentar no texto: ‘famílias em risco social’ na descrição do público alvo; 2) ITEM MÉTRICA DE CAPACIDADE • no item ‘270 visitas dos orientadores por mês’: especificar objetivamente se as 270 visitas é considerando os 8 orientadores do quadro de rh • caso 270 seja a métrica para cada 2 orientadores consideramos que é inatingível, levando em conta as situações de imprevisibilidade do território como: chuvas fortes, ação do crime organizado, ações policiais, planejamento de atividades dentro do equipamento, horas de formação, etc. 3) FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO: • acrescentar no texto: acesso direto do usuário via encaminhamentos (referência e contrarreferência) da rede de serviços socioassistencial da proteção básica do município; 4) PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: • validação do horário de funcionamento das 8h às 17h; • acrescentar no texto: uma vez por mês o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço; 5) RH: • equiparação salarial dos gerentes de serviço da PSB e PSE; • equiparação da carga horário de 30h semanais para toda a equipe técnica; • contratação obrigatória no quadro de RH dos profissionais técnicos de pedagogia e psicologia; • contratação do profissional técnico com formação jurídica (advogado); • incluir o profissional de controlador de acesso/ vigilante - 40h para o serviço; • implantação do cargo de cozinheiro; 6) PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: • garantir ampliação do repasse para custeio da despesa mensal de alimentação para os funcionários acrescentando ao item: 1.4 - despesas obrigatórias por força de lei, assim como acontece com os demais benefícios: vale transporte, plano odontológico, seguro de vida, conforme convenção coletiva. ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. conforme previsto em convenção coletiva na cláusula décima; • rever o valor da despesa para alimentação dos usuários, uma vez que o número/quantidade de oferta de lanches não é contemplado pelo valor do repasse; • reconhecimento da insalubridade para os trabalhadores da tipologia; • equiparação do valor referencial de horas para oficinas com a tipologia do NCI e da proteção social especial; 1.1 – Serviço de assistência social para a família (SASF) 1) ITEM CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: • acrescentar no texto: ‘famílias em risco social’ na descrição do público alvo; 2) ITEM MÉTRICA DE CAPACIDADE • no item ‘270 visitas dos orientadores por mês’: especificar objetivamente se as 270 visitas é considerando os 8 orientadores do quadro de rh • caso 270 seja a métrica para cada 2 orientadores consideramos que é inatingível, levando em conta as situações de imprevisibilidade do território como: chuvas fortes, ação do crime organizado, ações policiais, planejamento de atividades dentro do equipamento, horas de formação, etc. 3) FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO: • acrescentar no texto: acesso direto do usuário via encaminhamentos (referência e contrarreferência) da rede de serviços socioassistencial da proteção básica do município; 4) PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: • validação do horário de funcionamento das 8h às 17h; • acrescentar no texto: uma vez por mês o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço; 5) RH: • equiparação salarial dos gerentes de serviço da PSB e PSE; • equiparação da carga horário de 30h semanais para toda a equipe técnica; • contratação obrigatória no quadro de RH dos profissionais técnicos de pedagogia e psicologia; • contratação do profissional técnico com formação jurídica (advogado); • incluir o profissional de controlador de acesso/ vigilante - 40h para o serviço; • implantação do cargo de cozinheiro; 6) PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: • garantir ampliação do repasse para custeio da despesa mensal de alimentação para os funcionários acrescentando ao item: 1.4 - despesas obrigatórias por força de lei, assim como acontece com os demais benefícios: vale transporte, plano odontológico, seguro de vida, conforme convenção coletiva. ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. conforme previsto em convenção coletiva na cláusula décima; • rever o valor da despesa para alimentação dos usuários, uma vez que o número/quantidade de oferta de lanches não é contemplado pelo valor do repasse; • reconhecimento da insalubridade para os trabalhadores da tipologia; • equiparação do valor referencial de horas para oficinas com a tipologia do NCI e da proteção social especial; 1.1 – Serviço de assistência social para a família (SASF) 1) ITEM CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: • acrescentar no texto: ‘famílias em risco social’ na descrição do público alvo; 2) ITEM MÉTRICA DE CAPACIDADE • no item ‘270 visitas dos orientadores por mês’: especificar objetivamente se as 270 visitas é considerando os 8 orientadores do quadro de rh • caso 270 seja a métrica para cada 2 orientadores consideramos que é inatingível, levando em conta as situações de imprevisibilidade do território como: chuvas fortes, ação do crime organizado, ações policiais, planejamento de atividades dentro do equipamento, horas de formação, etc. 3) FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO: • acrescentar no texto: acesso direto do usuário via encaminhamentos (referência e contrarreferência) da rede de serviços socioassistencial da proteção básica do município; 4) PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: • validação do horário de funcionamento das 8h às 17h; • acrescentar no texto: uma vez por mês o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço; 5) RH: • equiparação salarial dos gerentes de serviço da PSB e PSE; • equiparação da carga horário de 30h semanais para toda a equipe técnica; • contratação obrigatória no quadro de RH dos profissionais técnicos de pedagogia e psicologia; • contratação do profissional técnico com formação jurídica (advogado); • incluir o profissional de controlador de acesso/ vigilante - 40h para o serviço; • implantação do cargo de cozinheiro; 6) PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: • garantir ampliação do repasse para custeio da despesa mensal de alimentação para os funcionários acrescentando ao item: 1.4 - despesas obrigatórias por força de lei, assim como acontece com os demais benefícios: vale transporte, plano odontológico, seguro de vida, conforme convenção coletiva. ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. conforme previsto em convenção coletiva na cláusula décima; • rever o valor da despesa para alimentação dos usuários, uma vez que o número/quantidade de oferta de lanches não é contemplado pelo valor do repasse; • reconhecimento da insalubridade para os trabalhadores da tipologia; • equiparação do valor referencial de horas para oficinas com a tipologia do NCI e da proteção social especial; 1.1 – Serviço de assistência social para a família (SASF) 1) ITEM CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: • acrescentar no texto: ‘famílias em risco social’ na descrição do público alvo; 2) ITEM MÉTRICA DE CAPACIDADE • no item ‘270 visitas dos orientadores por mês’: especificar objetivamente se as 270 visitas é considerando os 8 orientadores do quadro de rh • caso 270 seja a métrica para cada 2 orientadores consideramos que é inatingível, levando em conta as situações de imprevisibilidade do território como: chuvas fortes, ação do crime organizado, ações policiais, planejamento de atividades dentro do equipamento, horas de formação, etc. 3) FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO: • acrescentar no texto: acesso direto do usuário via encaminhamentos (referência e contrarreferência) da rede de serviços socioassistencial da proteção básica do município; 4) PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: • validação do horário de funcionamento das 8h às 17h; • acrescentar no texto: uma vez por mês o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço; 5) RH: • equiparação salarial dos gerentes de serviço da PSB e PSE; • equiparação da carga horário de 30h semanais para toda a equipe técnica; • contratação obrigatória no quadro de RH dos profissionais técnicos de pedagogia e psicologia; • contratação do profissional técnico com formação jurídica (advogado); • incluir o profissional de controlador de acesso/ vigilante - 40h para o serviço; • implantação do cargo de cozinheiro; 6) PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: • garantir ampliação do repasse para custeio da despesa mensal de alimentação para os funcionários acrescentando ao item: 1.4 - despesas obrigatórias por força de lei, assim como acontece com os demais benefícios: vale transporte, plano odontológico, seguro de vida, conforme convenção coletiva. ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. conforme previsto em convenção coletiva na cláusula décima; • rever o valor da despesa para alimentação dos usuários, uma vez que o número/quantidade de oferta de lanches não é contemplado pelo valor do repasse; • reconhecimento da insalubridade para os trabalhadores da tipologia; • equiparação do valor referencial de horas para oficinas com a tipologia do NCI e da proteção social especial

1.1 – Serviço de assistência social para a família (SASF) 1) ITEM CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: • acrescentar no texto: ‘famílias em risco social’ na descrição do público alvo; 2) ITEM MÉTRICA DE CAPACIDADE • no item ‘270 visitas dos orientadores por mês’: especificar objetivamente se as 270 visitas é considerando os 8 orientadores do quadro de rh • caso 270 seja a métrica para cada 2 orientadores consideramos que é inatingível, levando em conta as situações de imprevisibilidade do território como: chuvas fortes, ação do crime organizado, ações policiais, planejamento de atividades dentro do equipamento, horas de formação, etc. 3) FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO: • acrescentar no texto: acesso direto do usuário via encaminhamentos (referência e contrarreferência) da rede de serviços socioassistencial da proteção básica do município; 4) PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: • validação do horário de funcionamento das 8h às 17h; • acrescentar no texto: uma vez por mês o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço; 5) RH: • equiparação salarial dos gerentes de serviço da PSB e PSE; • equiparação da carga horário de 30h semanais para toda a equipe técnica; • contratação obrigatória no quadro de RH dos profissionais técnicos de pedagogia e psicologia; • contratação do profissional técnico com formação jurídica (advogado); • incluir o profissional de controlador de acesso/ vigilante - 40h para o serviço; • implantação do cargo de cozinheiro; 6) PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: • garantir ampliação do repasse para custeio da despesa mensal de alimentação para os funcionários acrescentando ao item: 1.4 - despesas obrigatórias por força de lei, assim como acontece com os demais benefícios: vale transporte, plano odontológico, seguro de vida, conforme convenção coletiva. ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. conforme previsto em convenção coletiva na cláusula décima; • rever o valor da despesa para alimentação dos usuários, uma vez que o número/quantidade de oferta de lanches não é contemplado pelo valor do repasse; • reconhecimento da insalubridade para os trabalhadores da tipologia; • equiparação do valor referencial de horas para oficinas com a tipologia do NCI e da proteção social especial;

Introdução (Carta Manifesto) Os trabalhadores da rede de serviços direta e parcerizadas da Supervisão de Assistência Social de Campo Limpo vêm através deste documento fazer algumas considerações com relação à nova redação da Portaria 46, que trata das tipologias dos serviços socioassistenciais do Município de São Paulo. Ressaltamos que as questões apontadas pelos trabalhadores são no intuito de rever algumas questões postas, que na execução do serviço em seu cotidiano poderá trazer algumas fragilidades, pois o território em questão apresenta várias vulnerabilidades, alto índices de exclusão e indivíduos em desproteção social. Nesse sentido, apresentamos a seguir alguns índices de risco social de nosso território, que são maiores do que os índices apresentados na cidade do Município de São Paulo, podemos destacar gravidez na adolescência, na cidade de São Paulo é de 7.0%, em nossa região são: Campo Limpo 7,7%, Capão Redondo 9,8%, Vila Andrade 8,4%; e Adolescentes pretos e pardos cadastrados no Cadúnico na cidade de São Paulo, 58,44%, em nossa região são: Campo Limpo 34,63%, Capão Redondo 48,98%, Vila Andrade 16,39%, homicídios de jovens na cidade de São Paulo 13,5%, em nossa região são:Campo Limpo 22,6%, Capão Redondo 23,8% e Vila Andrade 27,9%. Por conseguinte, consideramos que é uma mudança de paradigma no que tange ao atendimento do usuário, pois deve produzir uma mudança fundamental na vida do cidadão, a passagem da condição da submissão para a condição de protagonista, que deve ser ofertada nos espaços individuais e coletivos dos serviços ofertados tanto no CRAS/CREAS, como nos serviços da rede parceirizada com SMADS. Assim sendo, produzimos esse documento, com alguns apontamentos importantes em cada serviço que consta nesta Portaria a fim de garantir no cotidiano, proteção às famílias e indivíduos, garantindo o compromisso posto na PNAS das três seguranças primordiais de “Convivência”, “Acolhida” e “Sobrevivência” que venha confirmar de fato o fortalecimento de laços familiares e sociais. Isto posto, é importante ressaltar que o Município de São Paulo, com toda sua adversidade territorial enfrenta dificuldades na implantação do SUAS, na direção para superação desses obstáculos, para alcançar a efetivação dos direitos dos usuários. Assim importante reafirmar o Capítulo II – Dos Princípios e das Diretrizes, I supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; Reiteramos a importância de retirar da Portaria 46 que o atendimento, principalmente dos serviços da proteção social básica, o corte de renda, pois não está em consonância com a legislação da PNAS/SUAS, conforme exposto na legislação acima e entendendo que o Município de São Paulo está habilitado como Gestão Plena na condução da PNAS/SUAS, e esse item exposto na nova Portaria 46 não atende o disposto da LOAS e Política Nacional da Assistência Social. Diante de todas as dificuldades e fragilidades postas nesse documento, e na responsabilidade que nós Trabalhadores Sociais, tanto do Poder Público, como das Organizações parceiras, atuamos no mesmo objetivo, intervir em determinadas situações de vulnerabilidade e risco social dessa população que é de direito e via de regra sofre pela carência de serviços que venham a atender suas reais necessidades. Logo abaixo segue a apresentação de apontamentos destacados por tipologia, considerando a apresentação de quadro de RH, proposta de redação da tipificação, dentre outros pontos necessários. Cabe destacar que como demanda comum à todos os serviços da Proteção básica é a RETIRADA como critério de prioridade para: Com perfil CadÚnico que tenha renda até ½ salário-mínimo/renda bruta 0 a 3 – Entendemos que renda não deve ser um critério para seleção. Garantir o direito a inserção dos usuários respeitando a primeira regra da Política Pública de Assistência Social posta na CF/88 Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Serviço de assistência social à família – SASF Em reuniões realizadas desde 2021 com os serviços desta tipologia, discutimos encaminhamentos e demandas do grupo, que optou em compor uma COMISSÃO com representantes dos SASF’s de cada REGIÃO de nossa Cidade. Desta forma, essa contribuição representa o nosso coletivo que está em constante debate sobre a qualidade do atendimento prestado na execução da parceria. Para melhor compreensão gostaríamos que fossem esclarecidos alguns pontos da consulta pública, seguem também algumas propostas do nosso coletivo: - No item UNIDADE do serviço: ausência de parada técnica prevista: “Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com o grupo de funcionários do serviço, visando ao planejamento e avaliação das atividades em curso.” Ressaltamos que a PARADA TÉCNICA MENSAL dos SASF’s está em conformidade ao estabelecido em Portaria SMADS Nº 26 de 14 de Abril de 2022. - No item: CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: No texto: O serviço busca atuar de forma preventiva, protetiva e proativa, de maneira que as ações possam (responder) trocar para (minimizar) a vulnerabilidade e riscos sociais. - No item: PÚBLICO - ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Esclarecimento sobre que seria: Com acesso precário ou nulo (nulo= rompimento de vínculos, não estamos falando de outra proteção?) aos demais serviços públicos. - Manter o público: Pessoa idosa e pessoa com deficiência que vivenciam situação de vulnerabilidade e risco social, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Devido os vínculos e os vazios socioassistenciais nos territórios onde os SASF's têm atuado com este público, que atualmente compõem as famílias acompanhadas - quem será a referência da família? - No item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Esclarecimentos sobre a proposta de organização das metas previstas de visita domiciliares para os orientadores socioeducativos e famílias acompanhadas pela equipe técnica. - Garantir a inclusão EM PROVISÕES ORÇAMENTÁRIAS no item: “Alimentação: O aumento do recurso para lanches das famílias, durante as atividades coletivas como Oficinas e Reuniões Socioeducativas. - Permitir a inclusão em PRD dos valores referentes a ALIMENTAÇÃO PARA OS FUNCIONÁRIOS acrescentando ao item: 1.4 - DESPESAS OBRIGATÓRIAS POR FORÇA DE LEI, assim como acontece com os demais benefícios: Vale Transporte, Plano Odontológico, Seguro de Vida, conforme Convenção Coletiva. Ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. Conforme previsto em convenção coletiva na clásula décima. - Flexibilização dos itens: Horas Técnicas e Despesas correspondente a transporte de trabalhadores para visitas domiciliares, conforme preconiza a IN 03/2018. - Ampliação do recurso no item despesas para oficinas / remuneração de oficineiros. Diante de todo o exposto, certos de que seremos ouvidos e ao mesmo tempo em que respeitosamente solicitamos a esta estimada Comissão e Conselho atenção aos temas propostos.

Manutenção do público BPC idoso e deficiente como público prioritário do SASF. Inserção de crianças em situação de trabalho infantil como público prioritário a ser assistido pelo SASF. No trabalho social: identificação e acompanhamento do público elegível a receber PTR e BPC. Realização de PDU para as pessoas idosas que estejam dentro desse recorte e que são acompanhadas pelo serviço. Identificar/especificar quem seria o público prioritário determinado pelo CRAS. RH: Contratação de cozinheira e autorização para a compra de alimentação para ser servida aos profissionais. Manutenção das horas técnicas dentro da descrição das ações do serviço. O serviço não é vinculado ao CRAS, ele é um serviço parceirizado com a Prefeitura Municipal de São Paulo/SMADS (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e tem suas atividades diretamente supervisionadas pelo CRAS.

Revisão
 •  Sandra Peixoto

1) ITEM CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: • acrescentar no texto: ‘famílias em risco social’ na descrição do público alvo; 2) ITEM MÉTRICA DE CAPACIDADE • no item ‘270 visitas dos orientadores por mês’: especificar objetivamente se as 270 visitas é considerando os 8 orientadores do quadro de rh • caso 270 seja a métrica para cada 2 orientadores consideramos que é inatingível, levando em conta as situações de imprevisibilidade do território como: chuvas fortes, ação do crime organizado, ações policiais, planejamento de atividades dentro do equipamento, horas de formação, etc. 3) FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO: • acrescentar no texto: acesso direto do usuário via encaminhamentos (referência e contrarreferência) da rede de serviços socioassistencial da proteção básica do município; 4) PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: • validação do horário de funcionamento das 8h às 17h; • acrescentar no texto: uma vez por mês o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço; 5) RH: • equiparação salarial dos gerentes de serviço da PSB e PSE; • equiparação da carga horário de 30h semanais para toda a equipe técnica; • contratação obrigatória no quadro de RH dos profissionais técnicos de pedagogia e psicologia; • contratação do profissional técnico com formação jurídica (advogado); • incluir o profissional de controlador de acesso/ vigilante - 40h para o serviço; • implantação do cargo de cozinheiro; 6) PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: • garantir ampliação do repasse para custeio da despesa mensal de alimentação para os funcionários acrescentando ao item: 1.4 - despesas obrigatórias por força de lei, assim como acontece com os demais benefícios: vale transporte, plano odontológico, seguro de vida, conforme convenção coletiva. ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. conforme previsto em convenção coletiva na cláusula décima; • rever o valor da despesa para alimentação dos usuários, uma vez que o número/quantidade de oferta de lanches não é contemplado pelo valor do repasse; • reconhecimento da insalubridade para os trabalhadores da tipologia; • equiparação do valor referencial de horas para oficinas com a tipologia do NCI e da proteção social especial;

Revisão
 •  LIGIA MAFEI GUIDI

Dentre os objetivos consta Fortalecer a função protetiva da família, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade e fragilidade vivenciadas por seus membros, a fim de prevenir riscos sociais e o rompimento de vínculos familiares e comunitários; · Sugestão: Apoiar o exercício da parentalidade, respeitando os diferentes arranjos familiares existentes, a partir das necessidades e interesses dos membros da família; · Sugestão: Realização de trabalho socioeducativo visando a prevenção de violência intrafamiliar; ___________________________________________________________________________________ Além disso, em "Promover acesso a serviços setoriais, por meio da articulação com outras políticas públicas, como a saúde e educação, contribuindo para a garantia de direitos das famílias;" - Sugestão de alteração do item acima: Promover acesso a serviços setoriais, por meio da articulação com outras políticas públicas, como a saúde, educação, habitação, trabalho, acesso à justiça, esporte, cultura e lazer, contribuindo para a garantia de direitos das famílias; Em Trabalho Social. · Ações de integração ao mundo do trabalho o Sugestão de alteração do item acima: Ações de estímulo, valorização e oportunização à escolarização, capacitação e (re)inserção no trabalho;

Revisão
 •  Esther Vanni Lopes

1.1 – Serviço de assistência social para a família (SASF) 1) ITEM CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: • acrescentar no texto: ‘famílias em risco social’ na descrição do público alvo; 2) ITEM MÉTRICA DE CAPACIDADE • no item ‘270 visitas dos orientadores por mês’: especificar objetivamente se as 270 visitas é considerando os 8 orientadores do quadro de rh • caso 270 seja a métrica para cada 2 orientadores consideramos que é inatingível, levando em conta as situações de imprevisibilidade do território como: chuvas fortes, ação do crime organizado, ações policiais, planejamento de atividades dentro do equipamento, horas de formação, etc. 3) FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO: • acrescentar no texto: acesso direto do usuário via encaminhamentos (referência e contrarreferência) da rede de serviços socioassistencial da proteção básica do município; 4) PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: • validação do horário de funcionamento das 8h às 17h; • acrescentar no texto: uma vez por mês o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço; 5) RH: • equiparação salarial dos gerentes de serviço da PSB e PSE; • equiparação da carga horário de 30h semanais para toda a equipe técnica; • contratação obrigatória no quadro de RH dos profissionais técnicos de pedagogia e psicologia; • contratação do profissional técnico com formação jurídica (advogado); • incluir o profissional de controlador de acesso/ vigilante - 40h para o serviço; • implantação do cargo de cozinheiro; 6) PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: • garantir ampliação do repasse para custeio da despesa mensal de alimentação para os funcionários acrescentando ao item: 1.4 - despesas obrigatórias por força de lei, assim como acontece com os demais benefícios: vale transporte, plano odontológico, seguro de vida, conforme convenção coletiva. ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. conforme previsto em convenção coletiva na cláusula décima; • rever o valor da despesa para alimentação dos usuários, uma vez que o número/quantidade de oferta de lanches não é contemplado pelo valor do repasse; • reconhecimento da insalubridade para os trabalhadores da tipologia; • equiparação do valor referencial de horas para oficinas com a tipologia do NCI e da proteção social especial;

1.1 – Serviço de assistência social para a família (SASF) 1) ITEM CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: acrescentar no texto: ‘famílias em risco social’ na descrição do público alvo; 2) ITEM MÉTRICA DE CAPACIDADE no item ‘270 visitas dos orientadores por mês’: especificar objetivamente se as 270 visitas é considerando os 8 orientadores do quadro de rh caso 270 seja a métrica para cada 2 orientadores consideramos que é inatingível, levando em conta as situações de imprevisibilidade do território como: chuvas fortes, ação do crime organizado, ações policiais, planejamento de atividades dentro do equipamento, horas de formação, etc. 3) FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO: acrescentar no texto: acesso direto do usuário via encaminhamentos (referência e contrarreferência) da rede de serviços socioassistencial da proteção básica do município; 4) PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: validação do horário de funcionamento das 8h às 17h; acrescentar no texto: uma vez por mês o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço; 5) RH: equiparação salarial dos gerentes de serviço da PSB e PSE; equiparação da carga horário de 30h semanais para toda a equipe técnica; contratação obrigatória no quadro de RH dos profissionais técnicos de pedagogia e psicologia; contratação do profissional técnico com formação jurídica (advogado); incluir o profissional de controlador de acesso/ vigilante - 40h para o serviço; implantação do cargo de cozinheiro; 6) PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: garantir ampliação do repasse para custeio da despesa mensal de alimentação para os funcionários acrescentando ao item: 1.4 - despesas obrigatórias por força de lei, assim como acontece com os demais benefícios: vale transporte, plano odontológico, seguro de vida, conforme convenção coletiva. ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. conforme previsto em convenção coletiva na cláusula décima; rever o valor da despesa para alimentação dos usuários, uma vez que o número/quantidade de oferta de lanches não é contemplado pelo valor do repasse; reconhecimento da insalubridade para os trabalhadores da tipologia; equiparação do valor referencial de horas para oficinas com a tipologia do NCI e da proteção social especial;

Revisão
 •  Paula Augusta

1.1 – Serviço de assistência social para a família (SASF) 1) ITEM CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: • acrescentar no texto: ‘famílias em risco social’ na descrição do público alvo; 2) ITEM MÉTRICA DE CAPACIDADE • no item ‘270 visitas dos orientadores por mês’: especificar objetivamente se as 270 visitas é considerando os 8 orientadores do quadro de rh • caso 270 seja a métrica para cada 2 orientadores consideramos que é inatingível, levando em conta as situações de imprevisibilidade do território como: chuvas fortes, ação do crime organizado, ações policiais, planejamento de atividades dentro do equipamento, horas de formação, etc. 3) FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO: • acrescentar no texto: acesso direto do usuário via encaminhamentos (referência e contrarreferência) da rede de serviços socioassistencial da proteção básica do município; 4) PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: • validação do horário de funcionamento das 8h às 17h; • acrescentar no texto: uma vez por mês o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço; 5) RH: • equiparação salarial dos gerentes de serviço da PSB e PSE; • equiparação da carga horário de 30h semanais para toda a equipe técnica; • contratação obrigatória no quadro de RH dos profissionais técnicos de pedagogia e psicologia; • contratação do profissional técnico com formação jurídica (advogado); • incluir o profissional de controlador de acesso/ vigilante - 40h para o serviço; • implantação do cargo de cozinheiro; 6) PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: • garantir ampliação do repasse para custeio da despesa mensal de alimentação para os funcionários acrescentando ao item: 1.4 - despesas obrigatórias por força de lei, assim como acontece com os demais benefícios: vale transporte, plano odontológico, seguro de vida, conforme convenção coletiva. ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. conforme previsto em convenção coletiva na cláusula décima; • rever o valor da despesa para alimentação dos usuários, uma vez que o número/quantidade de oferta de lanches não é contemplado pelo valor do repasse; • reconhecimento da insalubridade para os trabalhadores da tipologia; • equiparação do valor referencial de horas para oficinas com a tipologia do NCI e da proteção social especial;

Revisão
 •  Marcelo Barros de Oliveira

1.1 – Serviço de assistência social para a família (SASF) 1) ITEM CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: • acrescentar no texto: ‘famílias em risco social’ na descrição do público alvo; 2) ITEM MÉTRICA DE CAPACIDADE • no item ‘270 visitas dos orientadores por mês’: especificar objetivamente se as 270 visitas é considerando os 8 orientadores do quadro de rh • caso 270 seja a métrica para cada 2 orientadores consideramos que é inatingível, levando em conta as situações de imprevisibilidade do território como: chuvas fortes, ação do crime organizado, ações policiais, planejamento de atividades dentro do equipamento, horas de formação, etc. 3) FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO: • acrescentar no texto: acesso direto do usuário via encaminhamentos (referência e contrarreferência) da rede de serviços socioassistencial da proteção básica do município; 4) PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: • validação do horário de funcionamento das 8h às 17h; • acrescentar no texto: uma vez por mês o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço; 5) RH: • equiparação salarial dos gerentes de serviço da PSB e PSE; • equiparação da carga horário de 30h semanais para toda a equipe técnica; • contratação obrigatória no quadro de RH dos profissionais técnicos de pedagogia e psicologia; • contratação do profissional técnico com formação jurídica (advogado); • incluir o profissional de controlador de acesso/ vigilante - 40h para o serviço; • implantação do cargo de cozinheiro; 6) PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: • garantir ampliação do repasse para custeio da despesa mensal de alimentação para os funcionários acrescentando ao item: 1.4 - despesas obrigatórias por força de lei, assim como acontece com os demais benefícios: vale transporte, plano odontológico, seguro de vida, conforme convenção coletiva. ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. conforme previsto em convenção coletiva na cláusula décima; • rever o valor da despesa para alimentação dos usuários, uma vez que o número/quantidade de oferta de lanches não é contemplado pelo valor do repasse; • reconhecimento da insalubridade para os trabalhadores da tipologia; • equiparação do valor referencial de horas para oficinas com a tipologia do NCI e da proteção social especial;

Revisão
 •  Marcelo Barros de Oliveira

1.1 – Serviço de assistência social para a família (SASF) 1) ITEM CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: • acrescentar no texto: ‘famílias em risco social’ na descrição do público alvo; 2) ITEM MÉTRICA DE CAPACIDADE • no item ‘270 visitas dos orientadores por mês’: especificar objetivamente se as 270 visitas é considerando os 8 orientadores do quadro de rh • caso 270 seja a métrica para cada 2 orientadores consideramos que é inatingível, levando em conta as situações de imprevisibilidade do território como: chuvas fortes, ação do crime organizado, ações policiais, planejamento de atividades dentro do equipamento, horas de formação, etc. 3) FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO: • acrescentar no texto: acesso direto do usuário via encaminhamentos (referência e contrarreferência) da rede de serviços socioassistencial da proteção básica do município; 4) PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: • validação do horário de funcionamento das 8h às 17h; • acrescentar no texto: uma vez por mês o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço; 5) RH: • equiparação salarial dos gerentes de serviço da PSB e PSE; • equiparação da carga horário de 30h semanais para toda a equipe técnica; • contratação obrigatória no quadro de RH dos profissionais técnicos de pedagogia e psicologia; • contratação do profissional técnico com formação jurídica (advogado); • incluir o profissional de controlador de acesso/ vigilante - 40h para o serviço; • implantação do cargo de cozinheiro; 6) PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: • garantir ampliação do repasse para custeio da despesa mensal de alimentação para os funcionários acrescentando ao item: 1.4 - despesas obrigatórias por força de lei, assim como acontece com os demais benefícios: vale transporte, plano odontológico, seguro de vida, conforme convenção coletiva. ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. conforme previsto em convenção coletiva na cláusula décima; • rever o valor da despesa para alimentação dos usuários, uma vez que o número/quantidade de oferta de lanches não é contemplado pelo valor do repasse; • reconhecimento da insalubridade para os trabalhadores da tipologia; • equiparação do valor referencial de horas para oficinas com a tipologia do NCI e da proteção social especial;

Revisão
 •  Willians Vitorino Gomes

No Trabalho Social considerar às "horas relatório", pois demanda tempo (todo atendimento e visita técnica gera relatório) ou se contará no "Famílias acompanhadas pela equipe técnica". O número 200 na métrica da capacidade, pois não ficou claro se 200 é o número da soma de atendimentos e visitas ou somente de visitas (como acima dos orientadores). E por sua vez, não ficou claro se as 270 visitas são a soma das visitas realizadas pelos orientadores ou se é individual. Acrescentar na Portaria a execução do Programa Criança Feliz pelo SASF, para ter coerência com o trabalho intrínseco de acompanhamento das 1000 famílias atendidas. Outra dúvida diz respeito se o SASF continuará acompanhando o público BPC ou se o Serviço de Proteção Social Básico no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas será outro serviço ?

No item UNIDADE do serviço: ausência de parada técnica prevista: “Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com o grupo de funcionários do serviço, visando ao planejamento e avaliação das atividades em curso.” Ressaltamos que a PARADA TÉCNICA MENSAL dos SASF’s está em conformidade ao estabelecido em Portaria SMADS Nº 26 de 14 de Abril de 2022. - No item: CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: No texto: O serviço busca atuar de forma preventiva, protetiva e proativa, de maneira que as ações possam (responder) trocar para (minimizar) ás vulnerabilidade e riscos sociais. - No item: PÚBLICO - ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Esclarecimento sobre que seria: Com acesso precário ou nulo (nulo= rompimento de vínculos, não estamos falando de outra proteção?) aos demais serviços públicos. - Manter o público: Pessoa idosa e pessoa com deficiência que vivenciam situação de vulnerabilidade e risco social, beneficiarias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Devido os vínculos e os vazios socioassistenciais nos territórios onde os SASF's têm atuado com este publico, que atualmente compõe as famílias acompanhadas - quem será a referência da família? - No item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Esclarecimentos sobre a proposta de organização das metas previstas de visita domiciliares para os orientadores socioeducativos e famílias acompanhadas pela equipe técnica. - Garantir a inclusão EM PROVISÕES ORÇAMENTÁRIAS no item: “Alimentação: O aumento do recurso para lanches das famílias, durante as atividades coletivas como Oficinas e Reuniões Socioeducativas. - Permitir a inclusão em PRD dos valores referentes a ALIMENTAÇÃO PARA OS FUNCIONÁRIOS acrescentando ao item: 1.4 - DESPESAS OBRIGATÓRIAS POR FORÇA DE LEI, assim como acontece com os demais benefícios: Vale Transporte, Plano Odontológico, Seguro de Vida, conforme Convenção Coletiva. Ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. Conforme previsto em convenção coletiva na clásula décima. - Flexibilização dos itens: Horas Técnicas e Despesas correspondente a transporte de trabalhadores para visitas domiciliares, conforme preconiza a IN 03/2018. - Ampliação do recurso no item despesas para oficinas / remuneração de oficineiros. Diante de todo o exposto, certos de que seremos ouvidos e ao mesmo tempo em que respeitosamente solicitamos a esta estimada Comissão e Conselho atenção aos temas propostos.

Revisão
 •  Erika Borges

Garantir a inclusão EM PROVISÕES ORÇAMENTÁRIAS no item: “Alimentação: O aumento do recurso para lanches das famílias, durante as atividades coletivas como Oficinas e Reuniões Socioeducativas -Permitir a inclusão em PRD dos valores referentes a ALIMENTAÇÃO PARA OS FUNCIONÁRIOS acrescentando ao item: 1.4 -DESPESAS OBRIGATÓRIAS POR FORÇA DE LEI, assim como acontece com os demais benefícios: Vale Transporte, Plano Odontológico, Seguro de Vida, conforme Convenção Coletiva. Ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos,sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. Conforme previsto em convenção coletiva na clásula décima.-Flexibilização dos itens: Horas Técnicas e Despesas correspondente a transporte de trabalhadores para visitas domiciliares, conforme preconiza a IN 03/2018.-Ampliação do recurso no item despesas para oficinas / remuneração de oficineiros.

Sugestões para consulta publica referente a atualização das Portarias 46 e 47 de 2010 O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA AO ADOLESCENTE E À FAMÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SITRAEMFA, reconhecido pelo Ministério do Trabalho sob N.º 4440.062042/88 – DOU 17/05/90 – CNPJ 54.068.960.0001-12, com sede na capital de São Paulo, Bairro do Liberade, na Rua Tamandaré, 348 – CEP01525001, Neste ato representado pela Presidente Maria Aparecida Nery da Silva, apresenta as seguintes considerações: Considerando que o objetivo do CBO (código brasileiro de ofício) é resguardar o direito do trabalhador de ter a sua ocupação registrada na carteira de trabalho e todos os seus demais direitos protegidos; Considerando que o Código Brasileiro de Ofícios foi regulamentado através da Portaria nº 397, de 10.10.2002, sendo exigência para a concretização do registro na Carteira de Trabalho digital a inserção correta dos CBOs. Considerando que as OSCS devem manter o quadro funcional de acordo com as diretrizes descritas no contrato de Parceria firmado com a Secretaria e concomitante com as funções descritas na Convenção Coletiva da Categoria. O Sindicato, apresenta quadro da atualização dos ofícios dos trabalhadores em conformidade com dos CBOs para que sejam uniformizadas e padronizados as funções exercidas pelos trabalhadores, quais sejam: GERENTE DE SERVIÇOS – CBO 1311-20 ANTROPOLOGO - CBO 2511-05 ECONOMISTA - CBO 2512-05 ECONOMISTA DOMÉSTICO - CBO 2516-10 PEDAGOGO – CBO 2394-15 SOCIÓLOGO – CBO 2511-20 TERAPEUTA OCUPACIONAL - CBO 2239-05 MUSICOTERAPEUTA - CBO 2239-15 ASSISTENTE SOCIAL - CBO 2516-05 PSICÓLOGO – CBO 2515-30 ADVOGADO - CBO 2410-05 GERONTÓLOGO - CBO 1312-26 ADMINISTRADOR - CBO 252105 CONTADOR - CBO 2522-10 ENFERMEIRO - CBO 2235-05 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CBO 3222-30 CUIDADOR - CBO 5162-10 MOTORISTA - CBO 7823-10 AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CBO 4110-05 VIGIA - CBO 5174-20 FAIXINEIRO - CBO 5143-20 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO - CBO 5135-05 COZINHEIRO – CBO 5132-05 EDUCADOR SOCIAL - CBO 5153-05 ARTISTA DE CIRCO – CBO 3762-55 NUTRICIONISTA – CBO 2237-10 ARTESÃO – CBO 7911-40 Desta forma, necessário a adequação das funções, mormente em razão de não aceitar a Carteira de Trabalho Digital inserção de funções que não estejam de acordo com o Padrão da CBOs disponíveis pelo antigo Ministério do Trabalho. Enfatizamos que o rol é exemplificativo, podendo haver atualizações, modificações e acréscimos . Atenciosamente MARIA APARECIDA NERY DA SILVA PRESIDENTE

Revisão
 •  Paula Aparecida Ibiapim

Proponho que a equipe tecnica trabalhe apenas seis horas diarias. Sendo 30 trinta horas semanais. Como ja acontece com os assistentes sociais. Tendo em vista que o psicologo e o pedagogo exerce o mesmo atendimento. Horário de funcionamento das 08 h 00 às 17h00. Que a equipe seja multidiciplinar psicólogo, assistente social,pedagogo e um tecnico juridico. Verba para alimentaçao dos funcionarios e usuarios. Aumento de RH uma cozinheira, um segurança e um auxiliar de limpeza. Tendo em vista que a proteção basica é a porta de entrada para a proteçao especial esses profissionais são os primeiros a ter contato com os usuarios uma vez que a basica é a porta de entrada entao a insalubridade também seria direito e reconheconhecimento para estes profissionais.

Revisão
 •  MARIA GLEIDE LIMA ROCHA

No item Previsões administrativas, físicas e materiais: Alimentação através de vale refeição para os funcionários de SASF conforme a Convenção Coletiva do Trabalho. Computador com acesso ao sistema integrado com o cras para consultas ao cadastro único das famílias acompanhadas pelo serviço SASF. Transporte para trabalhadores realizarem visitas domiciliares e deslocamentos para locais de capacitação e atividades externas inerentes ao trabalho desenvolvido pelo serviço.

Revisão
 •  JAIRO ROCHA SOUZA

1.1 – Serviço de assistência social para a família (SASF) 1) ITEM CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: • acrescentar no texto: ‘famílias em risco social’ na descrição do público alvo; 2) ITEM MÉTRICA DE CAPACIDADE • no item ‘270 visitas dos orientadores por mês’: especificar objetivamente se as 270 visitas é considerando os 8 orientadores do quadro de rh • caso 270 seja a métrica para cada 2 orientadores consideramos que é inatingível, levando em conta as situações de imprevisibilidade do território como: chuvas fortes, ação do crime organizado, ações policiais, planejamento de atividades dentro do equipamento, horas de formação, etc. 3) FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO: • acrescentar no texto: acesso direto do usuário via encaminhamentos (referência e contrarreferência) da rede de serviços socioassistencial da proteção básica do município; 4) PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: • validação do horário de funcionamento das 8h às 17h; • acrescentar no texto: uma vez por mês o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço; 5) RH: • equiparação salarial dos gerentes de serviço da PSB e PSE; • equiparação da carga horário de 30h semanais para toda a equipe técnica; • contratação obrigatória no quadro de RH dos profissionais técnicos de pedagogia e psicologia; • contratação do profissional técnico com formação jurídica (advogado); • incluir o profissional de controlador de acesso/ vigilante - 40h para o serviço; • implantação do cargo de cozinheiro; 6) PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: • garantir ampliação do repasse para custeio da despesa mensal de alimentação para os funcionários acrescentando ao item: 1.4 - despesas obrigatórias por força de lei, assim como acontece com os demais benefícios: vale transporte, plano odontológico, seguro de vida, conforme convenção coletiva. ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. conforme previsto em convenção coletiva na cláusula décima; • rever o valor da despesa para alimentação dos usuários, uma vez que o número/quantidade de oferta de lanches não é contemplado pelo valor do repasse; • reconhecimento da insalubridade para os trabalhadores da tipologia; • equiparação do valor referencial de horas para oficinas com a tipologia do NCI e da proteção social especial; 1.1 – Serviço de assistência social para a família (SASF) 1) ITEM CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: • acrescentar no texto: ‘famílias em risco social’ na descrição do público alvo; 2) ITEM MÉTRICA DE CAPACIDADE • no item ‘270 visitas dos orientadores por mês’: especificar objetivamente se as 270 visitas é considerando os 8 orientadores do quadro de rh • caso 270 seja a métrica para cada 2 orientadores consideramos que é inatingível, levando em conta as situações de imprevisibilidade do território como: chuvas fortes, ação do crime organizado, ações policiais, planejamento de atividades dentro do equipamento, horas de formação, etc. 3) FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO: • acrescentar no texto: acesso direto do usuário via encaminhamentos (referência e contrarreferência) da rede de serviços socioassistencial da proteção básica do município; 4) PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: • validação do horário de funcionamento das 8h às 17h; • acrescentar no texto: uma vez por mês o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço; 5) RH: • equiparação salarial dos gerentes de serviço da PSB e PSE; • equiparação da carga horário de 30h semanais para toda a equipe técnica; • contratação obrigatória no quadro de RH dos profissionais técnicos de pedagogia e psicologia; • contratação do profissional técnico com formação jurídica (advogado); • incluir o profissional de controlador de acesso/ vigilante - 40h para o serviço; • implantação do cargo de cozinheiro; 6) PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: • garantir ampliação do repasse para custeio da despesa mensal de alimentação para os funcionários acrescentando ao item: 1.4 - despesas obrigatórias por força de lei, assim como acontece com os demais benefícios: vale transporte, plano odontológico, seguro de vida, conforme convenção coletiva. ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. conforme previsto em convenção coletiva na cláusula décima; • rever o valor da despesa para alimentação dos usuários, uma vez que o número/quantidade de oferta de lanches não é contemplado pelo valor do repasse; • reconhecimento da insalubridade para os trabalhadores da tipologia; • equiparação do valor referencial de horas para oficinas com a tipologia do NCI e da proteção social especial; 1.1 – Serviço de assistência social para a família (SASF) 1) ITEM CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: • acrescentar no texto: ‘famílias em risco social’ na descrição do público alvo; 2) ITEM MÉTRICA DE CAPACIDADE • no item ‘270 visitas dos orientadores por mês’: especificar objetivamente se as 270 visitas é considerando os 8 orientadores do quadro de rh • caso 270 seja a métrica para cada 2 orientadores consideramos que é inatingível, levando em conta as situações de imprevisibilidade do território como: chuvas fortes, ação do crime organizado, ações policiais, planejamento de atividades dentro do equipamento, horas de formação, etc. 3) FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO: • acrescentar no texto: acesso direto do usuário via encaminhamentos (referência e contrarreferência) da rede de serviços socioassistencial da proteção básica do município; 4) PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: • validação do horário de funcionamento das 8h às 17h; • acrescentar no texto: uma vez por mês o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço; 5) RH: • equiparação salarial dos gerentes de serviço da PSB e PSE; • equiparação da carga horário de 30h semanais para toda a equipe técnica; • contratação obrigatória no quadro de RH dos profissionais técnicos de pedagogia e psicologia; • contratação do profissional técnico com formação jurídica (advogado); • incluir o profissional de controlador de acesso/ vigilante - 40h para o serviço; • implantação do cargo de cozinheiro; 6) PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: • garantir ampliação do repasse para custeio da despesa mensal de alimentação para os funcionários acrescentando ao item: 1.4 - despesas obrigatórias por força de lei, assim como acontece com os demais benefícios: vale transporte, plano odontológico, seguro de vida, conforme convenção coletiva. ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. conforme previsto em convenção coletiva na cláusula décima; • rever o valor da despesa para alimentação dos usuários, uma vez que o número/quantidade de oferta de lanches não é contemplado pelo valor do repasse; • reconhecimento da insalubridade para os trabalhadores da tipologia; • equiparação do valor referencial de horas para oficinas com a tipologia do NCI e da proteção social especial; 1.1 – Serviço de assistência social para a família (SASF) 1) ITEM CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: • acrescentar no texto: ‘famílias em risco social’ na descrição do público alvo; 2) ITEM MÉTRICA DE CAPACIDADE • no item ‘270 visitas dos orientadores por mês’: especificar objetivamente se as 270 visitas é considerando os 8 orientadores do quadro de rh • caso 270 seja a métrica para cada 2 orientadores consideramos que é inatingível, levando em conta as situações de imprevisibilidade do território como: chuvas fortes, ação do crime organizado, ações policiais, planejamento de atividades dentro do equipamento, horas de formação, etc. 3) FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO: • acrescentar no texto: acesso direto do usuário via encaminhamentos (referência e contrarreferência) da rede de serviços socioassistencial da proteção básica do município; 4) PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: • validação do horário de funcionamento das 8h às 17h; • acrescentar no texto: uma vez por mês o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço; 5) RH: • equiparação salarial dos gerentes de serviço da PSB e PSE; • equiparação da carga horário de 30h semanais para toda a equipe técnica; • contratação obrigatória no quadro de RH dos profissionais técnicos de pedagogia e psicologia; • contratação do profissional técnico com formação jurídica (advogado); • incluir o profissional de controlador de acesso/ vigilante - 40h para o serviço; • implantação do cargo de cozinheiro; 6) PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: • garantir ampliação do repasse para custeio da despesa mensal de alimentação para os funcionários acrescentando ao item: 1.4 - despesas obrigatórias por força de lei, assim como acontece com os demais benefícios: vale transporte, plano odontológico, seguro de vida, conforme convenção coletiva. ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. conforme previsto em convenção coletiva na cláusula décima; • rever o valor da despesa para alimentação dos usuários, uma vez que o número/quantidade de oferta de lanches não é contemplado pelo valor do repasse; • reconhecimento da insalubridade para os trabalhadores da tipologia; • equiparação do valor referencial de horas para oficinas com a tipologia do NCI e da proteção social especial; 1.1 – Serviço de assistência social para a família (SASF) 1) ITEM CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: • acrescentar no texto: ‘famílias em risco social’ na descrição do público alvo; 2) ITEM MÉTRICA DE CAPACIDADE • no item ‘270 visitas dos orientadores por mês’: especificar objetivamente se as 270 visitas é considerando os 8 orientadores do quadro de rh • caso 270 seja a métrica para cada 2 orientadores consideramos que é inatingível, levando em conta as situações de imprevisibilidade do território como: chuvas fortes, ação do crime organizado, ações policiais, planejamento de atividades dentro do equipamento, horas de formação, etc. 3) FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO: • acrescentar no texto: acesso direto do usuário via encaminhamentos (referência e contrarreferência) da rede de serviços socioassistencial da proteção básica do município; 4) PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: • validação do horário de funcionamento das 8h às 17h; • acrescentar no texto: uma vez por mês o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço; 5) RH: • equiparação salarial dos gerentes de serviço da PSB e PSE; • equiparação da carga horário de 30h semanais para toda a equipe técnica; • contratação obrigatória no quadro de RH dos profissionais técnicos de pedagogia e psicologia; • contratação do profissional técnico com formação jurídica (advogado); • incluir o profissional de controlador de acesso/ vigilante - 40h para o serviço; • implantação do cargo de cozinheiro; 6) PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: • garantir ampliação do repasse para custeio da despesa mensal de alimentação para os funcionários acrescentando ao item: 1.4 - despesas obrigatórias por força de lei, assim como acontece com os demais benefícios: vale transporte, plano odontológico, seguro de vida, conforme convenção coletiva. ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. conforme previsto em convenção coletiva na cláusula décima; • rever o valor da despesa para alimentação dos usuários, uma vez que o número/quantidade de oferta de lanches não é contemplado pelo valor do repasse; • reconhecimento da insalubridade para os trabalhadores da tipologia; • equiparação do valor referencial de horas para oficinas com a tipologia do NCI e da proteção social especial; 1.1 – Serviço de assistência social para a família (SASF) 1) ITEM CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: • acrescentar no texto: ‘famílias em risco social’ na descrição do público alvo; 2) ITEM MÉTRICA DE CAPACIDADE • no item ‘270 visitas dos orientadores por mês’: especificar objetivamente se as 270 visitas é considerando os 8 orientadores do quadro de rh • caso 270 seja a métrica para cada 2 orientadores consideramos que é inatingível, levando em conta as situações de imprevisibilidade do território como: chuvas fortes, ação do crime organizado, ações policiais, planejamento de atividades dentro do equipamento, horas de formação, etc. 3) FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO: • acrescentar no texto: acesso direto do usuário via encaminhamentos (referência e contrarreferência) da rede de serviços socioassistencial da proteção básica do município; 4) PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: • validação do horário de funcionamento das 8h às 17h; • acrescentar no texto: uma vez por mês o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço; 5) RH: • equiparação salarial dos gerentes de serviço da PSB e PSE; • equiparação da carga horário de 30h semanais para toda a equipe técnica; • contratação obrigatória no quadro de RH dos profissionais técnicos de pedagogia e psicologia; • contratação do profissional técnico com formação jurídica (advogado); • incluir o profissional de controlador de acesso/ vigilante - 40h para o serviço; • implantação do cargo de cozinheiro; 6) PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: • garantir ampliação do repasse para custeio da despesa mensal de alimentação para os funcionários acrescentando ao item: 1.4 - despesas obrigatórias por força de lei, assim como acontece com os demais benefícios: vale transporte, plano odontológico, seguro de vida, conforme convenção coletiva. ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. conforme previsto em convenção coletiva na cláusula décima; • rever o valor da despesa para alimentação dos usuários, uma vez que o número/quantidade de oferta de lanches não é contemplado pelo valor do repasse; • reconhecimento da insalubridade para os trabalhadores da tipologia; • equiparação do valor referencial de horas para oficinas com a tipologia do NCI e da proteção social especial; 1.1 – Serviço de assistência social para a família (SASF) 1) ITEM CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: • acrescentar no texto: ‘famílias em risco social’ na descrição do público alvo; 2) ITEM MÉTRICA DE CAPACIDADE • no item ‘270 visitas dos orientadores por mês’: especificar objetivamente se as 270 visitas é considerando os 8 orientadores do quadro de rh • caso 270 seja a métrica para cada 2 orientadores consideramos que é inatingível, levando em conta as situações de imprevisibilidade do território como: chuvas fortes, ação do crime organizado, ações policiais, planejamento de atividades dentro do equipamento, horas de formação, etc. 3) FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO: • acrescentar no texto: acesso direto do usuário via encaminhamentos (referência e contrarreferência) da rede de serviços socioassistencial da proteção básica do município; 4) PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: • validação do horário de funcionamento das 8h às 17h; • acrescentar no texto: uma vez por mês o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço; 5) RH: • equiparação salarial dos gerentes de serviço da PSB e PSE; • equiparação da carga horário de 30h semanais para toda a equipe técnica; • contratação obrigatória no quadro de RH dos profissionais técnicos de pedagogia e psicologia; • contratação do profissional técnico com formação jurídica (advogado); • incluir o profissional de controlador de acesso/ vigilante - 40h para o serviço; • implantação do cargo de cozinheiro; 6) PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: • garantir ampliação do repasse para custeio da despesa mensal de alimentação para os funcionários acrescentando ao item: 1.4 - despesas obrigatórias por força de lei, assim como acontece com os demais benefícios: vale transporte, plano odontológico, seguro de vida, conforme convenção coletiva. ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. conforme previsto em convenção coletiva na cláusula décima; • rever o valor da despesa para alimentação dos usuários, uma vez que o número/quantidade de oferta de lanches não é contemplado pelo valor do repasse; • reconhecimento da insalubridade para os trabalhadores da tipologia; • equiparação do valor referencial de horas para oficinas com a tipologia do NCI e da proteção social especial; 1.1 – Serviço de assistência social para a família (SASF) 1) ITEM CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: • acrescentar no texto: ‘famílias em risco social’ na descrição do público alvo; 2) ITEM MÉTRICA DE CAPACIDADE • no item ‘270 visitas dos orientadores por mês’: especificar objetivamente se as 270 visitas é considerando os 8 orientadores do quadro de rh • caso 270 seja a métrica para cada 2 orientadores consideramos que é inatingível, levando em conta as situações de imprevisibilidade do território como: chuvas fortes, ação do crime organizado, ações policiais, planejamento de atividades dentro do equipamento, horas de formação, etc. 3) FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO: • acrescentar no texto: acesso direto do usuário via encaminhamentos (referência e contrarreferência) da rede de serviços socioassistencial da proteção básica do município; 4) PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: • validação do horário de funcionamento das 8h às 17h; • acrescentar no texto: uma vez por mês o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço; 5) RH: • equiparação salarial dos gerentes de serviço da PSB e PSE; • equiparação da carga horário de 30h semanais para toda a equipe técnica; • contratação obrigatória no quadro de RH dos profissionais técnicos de pedagogia e psicologia; • contratação do profissional técnico com formação jurídica (advogado); • incluir o profissional de controlador de acesso/ vigilante - 40h para o serviço; • implantação do cargo de cozinheiro; 6) PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: • garantir ampliação do repasse para custeio da despesa mensal de alimentação para os funcionários acrescentando ao item: 1.4 - despesas obrigatórias por força de lei, assim como acontece com os demais benefícios: vale transporte, plano odontológico, seguro de vida, conforme convenção coletiva. ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. conforme previsto em convenção coletiva na cláusula décima; • rever o valor da despesa para alimentação dos usuários, uma vez que o número/quantidade de oferta de lanches não é contemplado pelo valor do repasse; • reconhecimento da insalubridade para os trabalhadores da tipologia; • equiparação do valor referencial de horas para oficinas com a tipologia do NCI e da proteção social especial;

Revisão
 •  Marcio Glênio

1. Equiparar o salário de Assistente Técnico com Técnico, mudando, portanto a função de Assistente Técnico para Técnico. 2. Contratação de (01) um profissional com a Formação de Assistente Social e/ou Psicólogo. 3. Contratação de mais (01) um Orientador Socioeducativo (Volante) .

Revisão
 •  Rayane Braga

Os profissionais receberem por insalubridade e vale Alimentação e Refeição.

Revisão
 •  Getúlio

1.1 – Serviço de assistência social para a família (SASF) 1) ITEM CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: • acrescentar no texto: ‘famílias em risco social’ na descrição do público alvo; 2) ITEM MÉTRICA DE CAPACIDADE • no item ‘270 visitas dos orientadores por mês’: especificar objetivamente se as 270 visitas é considerando os 8 orientadores do quadro de rh • caso 270 seja a métrica para cada 2 orientadores consideramos que é inatingível, levando em conta as situações de imprevisibilidade do território como: chuvas fortes, ação do crime organizado, ações policiais, planejamento de atividades dentro do equipamento, horas de formação, etc. 3) FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO: • acrescentar no texto: acesso direto do usuário via encaminhamentos (referência e contrarreferência) da rede de serviços socioassistencial da proteção básica do município; 4) PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: • validação do horário de funcionamento das 8h às 17h; • acrescentar no texto: uma vez por mês o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço; 5) RH: • equiparação salarial dos gerentes de serviço da PSB e PSE; • equiparação da carga horário de 30h semanais para toda a equipe técnica; • contratação obrigatória no quadro de RH dos profissionais técnicos de pedagogia e psicologia; • contratação do profissional técnico com formação jurídica (advogado); • incluir o profissional de controlador de acesso/ vigilante - 40h para o serviço; • implantação do cargo de cozinheiro; 6) PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: • garantir ampliação do repasse para custeio da despesa mensal de alimentação para os funcionários acrescentando ao item: 1.4 - despesas obrigatórias por força de lei, assim como acontece com os demais benefícios: vale transporte, plano odontológico, seguro de vida, conforme convenção coletiva. ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. conforme previsto em convenção coletiva na cláusula décima; • rever o valor da despesa para alimentação dos usuários, uma vez que o número/quantidade de oferta de lanches não é contemplado pelo valor do repasse; • reconhecimento da insalubridade para os trabalhadores da tipologia; • equiparação do valor referencial de horas para oficinas com a tipologia do NCI e da proteção social especial;

Revisão
 •  CLAUDIA JORGE

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Famílias territorialmente referenciadas ao distrito em que se localiza o serviço e que estão em situação de vulnerabilidade social, prioritariamente: Beneficiárias de programas de transferência de renda (PTR) e benefícios socioassistenciais; Os beneficiários de BPC idosos e deficientes não devem sair deste serviço, visto que na sua maioria estão vinculados a família beneficiarias de PTR...As famílias e idosos da mesma família vão responder a dois serviços dentro do território? Com acesso precário ou nulo aos demais serviços públicos; (como assim...poderia ser detalhado, pois os serviços públicos básicos existentes no território são de acesso das famílias...sendo precário ou nulo quando não há serviços no território....ou não atendam a demanda local). Com vínculos de pertencimento e sociabilidade fragilizados. (seria interessante especificar, pois temos recebidos muitas situações com vínculos rompidos e inexistentes e somos cobrados por não acompanhar a família dentro do território. Como obrigar a participação se não há contrapartidas do serviço?

SUGESTÃO: tipificar o SASF como "1.3. SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV", pois este serviço também trabalha com a convivência e o fortalecimento de vínculo familiar e comunitário, da mesma forma que o CCI e CCA. Na própria tipificação do SASF está definido como objetivo que "Realização de grupos de convivência, com vistas ao FORTALERCIMENTO de vínculos familiares e comunitários, laços de pertencimento e à construção de projetos pessoais e coletivos;"

Revisão
 •  Claudilene

Redução de famílias assistidas por técnicos no SASF's..Principalmente assistentes sócias que tem horários reduzido Incluir salubridade.. Deixar de assistir PCF GERENTE SER ASSISTENTE SOCIAL

Revisão
 •  RAFAEL LIMBERGER

Necessário a criação de mais SASF na região de Jaraguá/ Taipas, demanda altíssima, mais funcionários, um SASF apenas para pessoas com deficiência e idosas, que tenha acessibilidade, com mais atividades culturais, com transporte de ida e volta, como ônibus fretado, investimento em aparelhos tecnológicos para o serviços como mais computadores e aparelhos celulares. Investimento em verba alimentícia para as famílias em eventos e oficinas, cursos e palestras profissionalizantes

Revisão
 •  cleci1987@gmail.com

CCA - A revisão da Port 46/SMADS/2010 Necessita das seguintes alterações O aumento do quadro de RH - implica obrigatoriamente no aumento da verba. Todos os serviços deveriam ter a função de Auxiliar Administrativo, independente da quantidade de crianças e adolescentes atendidos, para ajudar na dinamica e nas questões burrocraticas do serviço. Ajustar o valor do Oficineiro igualando ao valor repassado no NCI. Capacitar e Formar todos do quadro de RH, principalmente nos cuidados com criança e adolescentes com TEA para um melhor atendimento, e funcionamento do serviço Reduzir a idade do publico de atendimento no CCA, para a idade de 04 anos, uma vez que as crianças nessas faixa etaria, já não são assistidas pela educação, submetendo muitas vezes as crianças ao isolamento, por condições financeiras da mae nao ter com quem deixar. Conhecer a realidade e o publico atendido nos serviços para assim conhecer a realidade fora do papel. Ajustar o valor da alimentação de acordo com a inflação ... Hoje a verba só se paga alimentação e RH

Revisão
 •  Ana Paula Reis Silva

1) ITEM CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: • acrescentar no texto: ‘famílias em risco social’ na descrição do público alvo; 2) ITEM MÉTRICA DE CAPACIDADE • no item ‘270 visitas dos orientadores por mês’: especificar objetivamente se as 270 visitas é considerando os 8 orientadores do quadro de rh • caso 270 seja a métrica para cada 2 orientadores consideramos que é inatingível, levando em conta as situações de imprevisibilidade do território como: chuvas fortes, ação do crime organizado, ações policiais, planejamento de atividades dentro do equipamento, horas de formação, etc. 3) FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO: • acrescentar no texto: acesso direto do usuário via encaminhamentos (referência e contrarreferência) da rede de serviços socioassistencial da proteção básica do município; 4) PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: • validação do horário de funcionamento das 8h às 17h; • acrescentar no texto: uma vez por mês o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço; 5) RH: • equiparação salarial dos gerentes de serviço da PSB e PSE; • equiparação da carga horário de 30h semanais para toda a equipe técnica; • contratação obrigatória no quadro de RH dos profissionais técnicos de pedagogia e psicologia; • contratação do profissional técnico com formação jurídica (advogado); • incluir o profissional de controlador de acesso/ vigilante - 40h para o serviço; • implantação do cargo de cozinheiro; 6) PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: • garantir ampliação do repasse para custeio da despesa mensal de alimentação para os funcionários acrescentando ao item: 1.4 - despesas obrigatórias por força de lei, assim como acontece com os demais benefícios: vale transporte, plano odontológico, seguro de vida, conforme convenção coletiva. ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. conforme previsto em convenção coletiva na cláusula décima; • rever o valor da despesa para alimentação dos usuários, uma vez que o número/quantidade de oferta de lanches não é contemplado pelo valor do repasse; • reconhecimento da insalubridade para os trabalhadores da tipologia; • equiparação do valor referencial de horas para oficinas com a tipologia do NCI e da proteção social especial; 1.1 – Serviço de assistência social para a família (SASF) 1) ITEM CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: • acrescentar no texto: ‘famílias em risco social’ na descrição do público alvo; 2) ITEM MÉTRICA DE CAPACIDADE • no item ‘270 visitas dos orientadores por mês’: especificar objetivamente se as 270 visitas é considerando os 8 orientadores do quadro de rh • caso 270 seja a métrica para cada 2 orientadores consideramos que é inatingível, levando em conta as situações de imprevisibilidade do território como: chuvas fortes, ação do crime organizado, ações policiais, planejamento de atividades dentro do equipamento, horas de formação, etc. 3) FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO: • acrescentar no texto: acesso direto do usuário via encaminhamentos (referência e contrarreferência) da rede de serviços socioassistencial da proteção básica do município; 4) PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: • validação do horário de funcionamento das 8h às 17h; • acrescentar no texto: uma vez por mês o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço; 5) RH: • equiparação salarial dos gerentes de serviço da PSB e PSE; • equiparação da carga horário de 30h semanais para toda a equipe técnica; • contratação obrigatória no quadro de RH dos profissionais técnicos de pedagogia e psicologia; • contratação do profissional técnico com formação jurídica (advogado); • incluir o profissional de controlador de acesso/ vigilante - 40h para o serviço; • implantação do cargo de cozinheiro; 6) PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: • garantir ampliação do repasse para custeio da despesa mensal de alimentação para os funcionários acrescentando ao item: 1.4 - despesas obrigatórias por força de lei, assim como acontece com os demais benefícios: vale transporte, plano odontológico, seguro de vida, conforme convenção coletiva. ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. conforme previsto em convenção coletiva na cláusula décima; • rever o valor da despesa para alimentação dos usuários, uma vez que o número/quantidade de oferta de lanches não é contemplado pelo valor do repasse; • reconhecimento da insalubridade para os trabalhadores da tipologia; • equiparação do valor referencial de horas para oficinas com a tipologia do NCI e da proteção social especial; MÉTRICA DA CAPACIDADE Maior esclarecimento no que se refere a métrica, especificando a forma quantitativa de atendimento e elucidando os recursos financeiros.

Revisão
 •  CLARISSE MORAIS DE ASSIS

UGESTÃO: tipificar o SASF como "1.3. SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV", pois este serviço também trabalha com a convivência e o fortalecimento de vínculo familiar e comunitário, da mesma forma que o CCI e CCA. Na própria tipificação do SASF está definido como objetivo que "Realização de grupos de convivência, com vistas ao FORTALERCIMENTO de vínculos familiares e comunitários, laços de pertencimento e à construção de projetos pessoais e coletivos;"

Revisão
 •  Paulo Miller

- No item: MÉTRICA DA CAPACIDADE: O número de visitas por orientador, quase duplicando de 125 para 270, sendo um número impossível e irreal de ser atingindo. As 50 visitas por técnico, fica impossível devido a demanda de atendimentos individuais, reuniões socioeducativas, acompanhamento em oficina de geração de renda, demandas como acompanhamento de encaminhamento, onde a realidade atual é acompanhar atendimentos online/ vídeos, junto com a família, referente casos judiciários, entre outros. - No item UNIDADE do serviço: ausência de parada técnica prevista: “Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com o grupo de funcionários do serviço, visando ao planejamento e avaliação das atividades em curso.” Ressaltamos que a PARADA TÉCNICA MENSAL dos SASF’s está em conformidade ao estabelecido em Portaria SMADS Nº 26 de 14 de Abril de 2022. - No item: CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: No texto: O serviço busca atuar de forma preventiva, protetiva e proativa, de maneira que as ações possam (responder) trocar para (minimizar) ás vulnerabilidade e riscos sociais. - No item: PÚBLICO - ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Esclarecimento sobre que seria: Com acesso precário ou nulo (nulo= rompimento de vínculos, não estamos falando de outra proteção?) aos demais serviços públicos. - Manter o público: Pessoa idosa e pessoa com deficiência que vivenciam situação de vulnerabilidade e risco social, beneficiarias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Devido os vínculos e os vazios socioassistenciais nos territórios onde os SASF's têm atuado com este público, que atualmente compõe as famílias acompanhadas - quem será a referência da família? O desligamento de idosos do SASF, significaria um desligamento em massa de mais de 50% do nosso público atual. Deixamos como sugestão a retirada do serviço, apenas idosos PDU e acamados para este novo serviço que será criado, visto também que a capacidade deste novo serviço de atendimento domiciliar a idosos só teria capacidade para 120 pessoas. - Garantir a inclusão EM PROVISÕES ORÇAMENTÁRIAS no item: “Alimentação: O aumento do recurso para lanches das famílias, durante as atividades coletivas como Oficinas e Reuniões Socioeducativas. - Permitir a inclusão em PRD dos valores referentes a ALIMENTAÇÃO PARA OS FUNCIONÁRIOS acrescentando ao item: 1.4 - DESPESAS OBRIGATÓRIAS POR FORÇA DE LEI, assim como acontece com os demais benefícios: Vale Transporte, Plano Odontológico, Seguro de Vida, conforme Convenção Coletiva. Ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. Conforme previsto em convenção coletiva na cláusula décima. - Flexibilização dos itens: Horas Técnicas e Despesas correspondente a transporte de trabalhadores para visitas domiciliares, conforme preconiza a IN 03/2018. - Ampliação do recurso no item despesas para oficinas / remuneração de oficineiros.

Revisão
 •  Sueli Moreira Marques

1.1 – Serviço de assistência social para a família (SASF) 1) ITEM CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: • acrescentar no texto: ‘famílias em risco social’ na descrição do público alvo; 2) ITEM MÉTRICA DE CAPACIDADE • no item ‘270 visitas dos orientadores por mês’: especificar objetivamente se as 270 visitas é considerando os 8 orientadores do quadro de rh • caso 270 seja a métrica para cada 2 orientadores consideramos que é inatingível, levando em conta as situações de imprevisibilidade do território como: chuvas fortes, ação do crime organizado, ações policiais, planejamento de atividades dentro do equipamento, horas de formação, etc. 3) FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO: • acrescentar no texto: acesso direto do usuário via encaminhamentos (referência e contrarreferência) da rede de serviços socioassistencial da proteção básica do município; 4) PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: • validação do horário de funcionamento das 8h às 17h; • acrescentar no texto: uma vez por mês o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço; 5) RH: • equiparação salarial dos gerentes de serviço da PSB e PSE; • equiparação da carga horário de 30h semanais para toda a equipe técnica; • contratação obrigatória no quadro de RH dos profissionais técnicos de pedagogia e psicologia; • contratação do profissional técnico com formação jurídica (advogado); • incluir o profissional de controlador de acesso/ vigilante - 40h para o serviço; • implantação do cargo de cozinheiro; 6) PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: • garantir ampliação do repasse para custeio da despesa mensal de alimentação para os funcionários acrescentando ao item: 1.4 - despesas obrigatórias por força de lei, assim como acontece com os demais benefícios: vale transporte, plano odontológico, seguro de vida, conforme convenção coletiva. ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. conforme previsto em convenção coletiva na cláusula décima; • rever o valor da despesa para alimentação dos usuários, uma vez que o número/quantidade de oferta de lanches não é contemplado pelo valor do repasse; • reconhecimento da insalubridade para os trabalhadores da tipologia; • equiparação do valor referencial de horas para oficinas com a tipologia do NCI e da proteção social especial;

salubridade, Vale Alimentação Vale Refeição, reajuste de salário,

Revisão
 •  Cinthia Corciak

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou jantar, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Ter 1 Antropólogo em cada SASF. Os distritos de São Paulo têm uma cultura e formação social heterogênea. Não dá para classificar as pessoas em vulnerabilidade social como iguais. O antropólogo é o profissional encarregado dos estudos da antropologia. Para conhecer e analisar a cultura dos povos atuais e extintos, os antropólogos consultam livros, fotos, registros orais, depoimentos e outras fontes de pesquisa. Os antropólogos costumam conviver, em períodos determinados, em contato com os povos a serem observados, coexistindo e se inserindo na cultura em questão. O antropólogo realiza estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas e participa da gestão territorial e socioambiental. Estuda, também, o patrimônio arqueológico e administra patrimônio histórico e cultural. Este profissional realiza pesquisa de mercado e participa da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos. Além disso, organiza informações sociais, culturais e políticas e elabora documentos técnico-científicos.

Revisão
 •  Anita de Mattos Pedreiro

Oficineiro incluir no RH do SASF. RH - Gerente PSB - restrito a graduação em serviço social, com experiência na área.

Revisão
 •  Alexei Adriano Costa

1.1 - SASF - Sugiro alterações no quadro de RH dos SASFs, com a substituição de um Agente Operacional, por um Cozinheiro, tendo em vista que o preparo da alimentação para os munícipes nas oficinas, eventos e festas demandam conhecimento na área de cozinha e alimentação e habilidades que de forma geral não são contempladas por pessoas que se candidatam ao cargo de Agente Operacional. Também há de se considerar, que os riscos ocupacionais para manipulação de fogão e alimentos são diferentes dos da função de agente operacional. Há ainda, uma diferença no valor dos proventos entre cozinheiro e agente operacional. Sugiro também um acrescimo no Repasse Mensal de Recurso, destinado a alimentação de funcionários. Quanto a Equipe Técnica, a experiência a frente do serviço tem demostrado que o quadro de técnicos do SASF, atenderia melhor as exigências da população atendida, com a inclusão de mais um Técnico Social Psicologo, e com o remanejamento das atribuições do Técnico Pedagogo, que se dedicaria exclusivamente as ações voltadas a Primeira Infância, e a elaboração de atividades lúdicas e socioeducativas empreendidas pelo serviço.

Revisão
 •  Leticia Paz

QUADRO DE RH No que tange ao quadro de RH do Sasf, sugerimos que o gerente de serviço tenha formação em psicologia, pedagogia ou serviço social, preferencialmente serviço social. Defendemos a contratação de um assistente técnico com formação em psicologia, pedagogia ou serviço social, para auxiliar o gerente nas atividades e que também cubra as férias e ausências do gestor. Alteração do texto para: técnico social com formação em psicologia e pedagogia, ao invés de “técnico social com formação em psicologia ou pedagogia”. Carga horária de 30 horas para todos os técnicos, sendo necessário contratação de mais um(a) pedagogo(a) e mais um(a) psicólogo(a), para que haja profissionais das áreas mencionadas em todos os períodos. Sugerimos a contratação de mais 4 orientadores socioeducativos, totalizando o quadro com 12. Sugerimos que ao invés de dois auxiliares operacional de serviços gerais que seja apenas um com ensino fundamental 1, e outro auxiliar de serviços gerais- cozinha também com ensino fundamental 1, para preparar os lanches servidos as famílias em oficinas, reuniões e demais atividades do serviço, necessário também que acrescente ao texto das competências que um substitua o outro em caso de ausência ou férias. DETALHAMENTO DAS COMPETÊNCIAS No quadro de detalhamento de competências, consta elaboração de relatório social como atribuição do técnico social, mas de acordo com norma técnica do CFESS, o relatório social é atribuição privativa do serviço social,não podendo profissional da psicologia ou pedagogia elaborar este documento, sugerimos que o termo relatório social seja trocado para relatório técnico. INCLUIR NA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO O SASF é um serviço de acompanhamento e monitoramento das famílias encaminhadas pelo CRAS. Ele tem o objetivo de contribuir para a redução do descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família e a prevenção do surgimento de novos casos; prevenir agravos que possam desencadear rompimento de vínculos familiares e sociais; identificar demandas de famílias e pessoas para o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e inserção na rede de proteção social; oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades, estímulo à participação cidadã e construção de contextos inclusivos; promover aquisições sociais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia de seus membros na comunidade. Público alvo: Famílias e/ou pessoas beneficiárias de Programas de Transferência de Renda, prioritariamente aquelas em descumprimento de condicionalidades e benefícios assistenciais; Famílias e/ou pessoas com precário ou nulo acesso aos serviços públicos, fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade, ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social identificada no território e validada pelo CRAS. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FISICAS A MATERIAIS Incluir material em braile e formação em libras para toda equipe, bem como pisos táteis para inclusão de pessoas cegas e com baixa visão. METRICA DA CAPACIDADE Sugerimos o acompanhamento de 200 famílias pela equipe técnica incluindo atendimento individual, atividades em grupo, reuniões socioeducativas, oficinas e visitas, considerando que atendemos a mesma família mais de uma vez ao mês, devido a ausência de outros serviços da assistência no território e abrangência do serviço no território.

Revisão
 •  RochaDanielle

QUADRO DE RH No que tange ao quadro de RH do Sasf, sugerimos que o gerente de serviço tenha formação em psicologia, pedagogia ou serviço social, preferencialmente serviço social. Defendemos a contratação de um assistente técnico com formação em psicologia, pedagogia ou serviço social, para auxiliar o gerente nas atividades e que também cubra as férias e ausências do gestor. Alteração do texto para: técnico social com formação em psicologia e pedagogia, ao invés de “técnico social com formação em psicologia ou pedagogia”. Carga horária de 30 horas para todos os técnicos, sendo necessário contratação de mais um(a) pedagogo(a) e mais um(a) psicólogo(a), para que haja profissionais das áreas mencionadas em todos os períodos. Sugerimos a contratação de mais 4 orientadores socioeducativos, totalizando o quadro com 12 para que possamos realizar um atendimento com mais efetividade. Sugerimos que ao invés de dois auxiliares operacional de serviços gerais que seja apenas um com ensino fundamental 1, e outro auxiliar de serviços gerais- cozinha também com ensino fundamental 1, para preparar os lanches servidos as famílias em oficinas, reuniões e demais atividades do serviço, necessário também que acrescente ao texto das competências que um substitua o outro em caso de ausência ou férias. Pedimos um assistente técnico para o serviço de moto que caminhe junto com a gestão e que na ausência de um o outro possa continuar seguindo com às atividades do serviço. DETALHAMENTO DAS COMPETÊNCIAS No quadro de detalhamento de competências, consta elaboração de relatório social como atribuição do técnico social, mas de acordo com norma técnica do CFESS, o relatório social é atribuição privativa do serviço social,não podendo profissional da psicologia ou pedagogia elaborar este documento, sugerimos que o termo relatório social seja trocado para relatório técnico, assim como já é dito na tipificação PAIF. INCLUIR NA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO O SASF é um serviço de acompanhamento e monitoramento das famílias encaminhadas pelo CRAS. Ele tem o objetivo de contribuir para a redução do descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família e a prevenção do surgimento de novos casos; prevenir agravos que possam desencadear rompimento de vínculos familiares e sociais; identificar demandas de famílias e pessoas para o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e inserção na rede de proteção social; oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades, estímulo à participação cidadã e construção de contextos inclusivos; promover aquisições sociais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia de seus membros na comunidade. Público alvo: Famílias e/ou pessoas beneficiárias de Programas de Transferência de Renda, prioritariamente aquelas em descumprimento de condicionalidades e benefícios assistenciais; Famílias e/ou pessoas com precário ou nulo acesso aos serviços públicos, fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade, ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social identificada no território e validada pelo CRAS. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FISICAS A MATERIAIS Incluir material e capacitação inclusiva, como braile e formação em libras para toda equipe, bem como pisos táteis para inclusão de pessoas cegas e com baixa visão. METRICA DA CAPACIDADE Sugerimos o acompanhamento de 200 famílias pela equipe técnica incluindo atendimento individual, atividades em grupo, reuniões socioeducativas, oficinas e visitas, considerando que atendemos a mesma família mais de uma vez ao mês, devido a ausência de outros serviços da assistência no território e abrangência do serviço no território.

Revisão
 •  Raphael Farias do Carmo

QUADRO DE RH No que tange ao quadro de RH do Sasf, sugerimos que o gerente de serviço tenha formação em psicologia, pedagogia ou serviço social, preferencialmente serviço social. Defendemos a contratação de um assistente técnico com formação em psicologia, pedagogia ou serviço social, para auxiliar o gerente nas atividades e que também cubra as férias e ausências do gestor. Alteração do texto para: técnico social com formação em psicologia e pedagogia, ao invés de “técnico social com formação em psicologia ou pedagogia”. Carga horária de 30 horas para todos os técnicos, sendo necessário contratação de mais um(a) pedagogo(a) e mais um(a) psicólogo(a), para que haja profissionais das áreas mencionadas em todos os períodos. Sugerimos a contratação de mais 4 orientadores socioeducativos, totalizando o quadro com 12. Sugerimos que ao invés de dois auxiliares operacional de serviços gerais que seja apenas um com ensino fundamental 1, e outro auxiliar de serviços gerais- cozinha também com ensino fundamental 1, para preparar os lanches servidos as famílias em oficinas, reuniões e demais atividades do serviço, necessário também que acrescente ao texto das competências que um substitua o outro em caso de ausência ou férias. DETALHAMENTO DAS COMPETÊNCIAS No quadro de detalhamento de competências, consta elaboração de relatório social como atribuição do técnico social, mas de acordo com norma técnica do CFESS, o relatório social é atribuição privativa do serviço social,não podendo profissional da psicologia ou pedagogia elaborar este documento, sugerimos que o termo relatório social seja trocado para relatório técnico. INCLUIR NA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO O SASF é um serviço de acompanhamento e monitoramento das famílias encaminhadas pelo CRAS. Ele tem o objetivo de contribuir para a redução do descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família e a prevenção do surgimento de novos casos; prevenir agravos que possam desencadear rompimento de vínculos familiares e sociais; identificar demandas de famílias e pessoas para o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e inserção na rede de proteção social; oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades, estímulo à participação cidadã e construção de contextos inclusivos; promover aquisições sociais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia de seus membros na comunidade. Público alvo: Famílias e/ou pessoas beneficiárias de Programas de Transferência de Renda, prioritariamente aquelas em descumprimento de condicionalidades e benefícios assistenciais; Famílias e/ou pessoas com precário ou nulo acesso aos serviços públicos, fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade, ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social identificada no território e validada pelo CRAS. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FISICAS A MATERIAIS Incluir material em braile e formação em libras para toda equipe, bem como pisos táteis para inclusão de pessoas cegas e com baixa visão. METRICA DA CAPACIDADE Sugerimos o acompanhamento de 200 famílias pela equipe técnica incluindo atendimento individual, atividades em grupo, reuniões socioeducativas, oficinas e visitas, considerando que atendemos a mesma família mais de uma vez ao mês, devido a ausência de outros serviços da assistência no território e abrangência do serviço no território.

Revisão
 •  amandavitoria

QUADRO DE RH No que refere ao quadro de RH do Sasf, sugiro que o gerente de serviço tenha formação em psicologia, pedagogia ou serviço social. Defendo a contratação de um assistente técnico com formação em psicologia, pedagogia ou serviço social, para auxiliar o gerente nas atividades e que também cubra as férias e ausências do gestor. Carga horária de 30 horas para todos os técnicos, sendo necessário contratação de mais um(a) pedagogo(a) e mais um(a) psicólogo(a), para que haja profissionais das áreas mencionadas em todos os períodos. Sugerimos a contratação de mais 4 orientadores socioeducativos, totalizando o quadro com 12. Sugerimos que ao invés de dois auxiliares operacional de serviços gerais que seja apenas um com ensino fundamental , e outro auxiliar de serviços gerais para cozinha também com ensino fundamental, para preparar os lanches servidos as famílias em oficinas, reuniões e demais atividades do serviço, necessário também que acrescente ao texto das competências que um substitua o outro em caso de ausência ou férias. INCLUIR NA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO O SASF é um serviço de acompanhamento e monitoramento das famílias encaminhadas pelo CRAS. Ele tem o objetivo de contribuir para a redução do descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família e a prevenção do surgimento de novos casos; prevenir agravos que possam desencadear rompimento de vínculos familiares e sociais; identificar demandas de famílias e pessoas para o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e inserção na rede de proteção social; oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades, estímulo à participação cidadã e construção de contextos inclusivos; promover aquisições sociais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia de seus membros na comunidade. Público alvo: Famílias e/ou pessoas beneficiárias de Programas de Transferência de Renda, prioritariamente aquelas em descumprimento de condicionalidades e benefícios assistenciais; Famílias e/ou pessoas com precário ou nulo acesso aos serviços públicos, fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade, ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social identificada no território e validada pelo CRAS. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FISICAS A MATERIAIS Incluir material em braile e formação em libras para toda equipe, bem como pisos táteis para inclusão de pessoas cegas e com baixa visão.

1.1. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA – SASF CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Serviço de Assistência Social à Família é um serviço referenciado ao CRAS e realiza trabalho social junto a famílias com o objetivo de fortalecer sua função protetiva, prevenindo situações que possam provocar a ruptura de vínculos familiares e sociais. O serviço busca atuar de forma preventiva, protetiva e proativa, de maneira que as ações possam responder às vulnerabilidades e riscos sociais. A atuação do SASF é ancorada no estímulo aos ganhos de autonomia e exercício do protagonismo dos indivíduos e famílias, destacando-se a relevância da promoção de acesso a benefícios, programas de transferência de renda e aos demais serviços socioassistenciais, bem como das outras políticas públicas. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Famílias territorialmente referenciadas ao distrito em que se localiza o serviço e que estão em situação de vulnerabilidade social, prioritariamente: Beneficiárias de programas de transferência de renda (PTR) e benefícios socioassistenciais; Com acesso precário ou nulo aos demais serviços públicos; Com vínculos de pertencimento e sociabilidade fragilizados. OBJETIVOS Fortalecer a função protetiva da família, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade e fragilidade vivenciadas por seus membros, a fim de prevenir riscos sociais e o rompimento de vínculos familiares e comunitários; Identificar no território necessidades, potencialidades e os recursos com os quais as famílias poderão contar; Identificar demandas das famílias e indivíduos e promover o acesso a benefícios e a rede de proteção social; Promover aquisições sociais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia; Oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades, estímulo à participação cidadã e construção de contextos inclusivos, buscando a desconstrução de mitos e preconceitos e evitando o confinamento e isolamento social e comunitário; Identificar e estimular o desenvolvimento de potencialidades, ampliando possibilidades e escolhas; Promover acesso a serviços setoriais, por meio da articulação com outras políticas públicas, como a saúde e educação, contribuindo para a garantia de direitos das famílias; TRABALHO SOCIAL O trabalho social realizado deve considerar a singularidade de cada arranjo familiar, bem como as especificidades inerentes a cada etapa do ciclo de vida, e ser desenvolvido por meio de: Ações de busca ativa; Acolhida e escuta; Visitas domiciliares; Elaboração de Planos de Acompanhamento Familiar e manutenção de prontuários; Orientação e encaminhamentos ao CRAS, a serviços da rede socioassistencial e a outras políticas; Articulação com atores das demais políticas públicas no território; Ações de integração ao mundo do trabalho Identificação de pessoas e famílias no território elegíveis ao CadÚnico; PTR e BPC; Elaboração de relatórios. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO O trabalho socioeducativo com famílias no SASF é uma estratégia a ser utilizada para a organização e mobilização das famílias, para promover espaços de reflexão e favorecer o protagonismo, compreendendo os indivíduos como sujeitos de direito. Devem ser trabalhadas temáticas relacionadas as vivências, experiências, interesses e demandas das famílias, e se dará por meio de: Realização de grupos de convivência, com vistas ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, laços de pertencimento e à construção de projetos pessoais e coletivos; Reuniões socioeducativas; Oficinas, roda de conversas, palestras, ações comunitárias. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Imóvel contendo: sala para recepção e acolhida; sala de apoio técnico e administrativo; sala(s) de atendimento individualizado/familiar; sala para atividades coletivas com grupos de famílias; espaço(s) lúdico(s); instalações sanitárias e copa. Alimentação: lanches para as atividades coletivas; Limpeza, conservação, iluminação e ventilação do espaço adequadas; Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; Materiais socioeducativos, lúdicos, culturais e esportivos; Crachá e colete para identificação; Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga; Banco de dados dos beneficiários; Transporte para os trabalhadores realizarem visitas domiciliares. RECURSOS HUMANOS (Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo) MÉTRICA DA CAPACIDADE 1000 famílias referenciadas por mês 60 visitas dos orientadores socioeducativos por mês 80 famílias acompanhadas pela equipe técnica por mês FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO Busca ativa a partir de público prioritário determinado pelo CRAS; Encaminhamento ou validação pelo CRAS. UNIDADE Imóvel (próprio, locado ou cedido) administrado por organização da sociedade civil. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com possibilidade de atividades complementares de acordo com a demanda do território. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Distrital ou setor censitário agrupados respeitando o limite distrital, conforme demanda identificada ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Rede Municipal e Estadual de Educação; Unidade Básica de Saúde. REGULAMENTAÇÃO SÃO PAULO. Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais – Proteção Social Básica. SMADS Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2023. BRASIL. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Reimpressão 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2014. BRASIL. Fundamentos ético-políticos e rumos teórico-metodológicos para fortalecer o Trabalho Social com Famílias na Política de Assistência Social, de 29 de novembro de 2011. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2016. BRASIL, MDS. Orientações Técnicas sobre o PAIF, vol. 1, Brasília, 2012. BRASIL, MDS. Orientações Técnicas sobre o PAIF, vol. 2, Brasília, 2012

Sugestões sobre Ver no documento

1.2. SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas é vinculado ao CRAS e desenvolve trabalho social junto a este público e suas famílias com vistas à garantia de direitos e a fim de prevenir o aumento das vulnerabilidades, a ruptura de vínculos, às situações de risco, a exclusão e o isolamento. Prevê o acompanhamento das famílias em seu domicílio a promoção da convivência e visam o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. O Serviço tem por finalidade o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, equiparação de oportunidades, participação social e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais. Neste contexto, para além das ações no domicílio, o serviço está integrado aos diversos recursos, e formas e arranjos de encontros coletivos existentes no território para efetivação das aquisições previstas para o exercício da cidadania.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO

Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situação de vulnerabilidade social pela fragilização de vínculos familiares e sociais, territorialmente referenciadas ao distrito onde o serviço se localiza, em especial:

  • Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC
  • Membros de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda.

OBJETIVOS                                          

  • Garantir acompanhamento domiciliar e direitos sociais às pessoas idosas e pessoas com deficiência e seus cuidadores(as), a fim de prevenir o agravamento de situações de vulnerabilidade que provoque rompimento de vínculos familiares e comunitários;
  • Favorecer a autonomia, a acessibilidade, a mobilização e a participação social dos usuários e suas famílias;
  • Contribuir para a qualificação do autocuidado e do cuidado no contexto familiar e territorial;
  • Prevenir confinamento de pessoas idosas e de pessoas com deficiência;
  • Colaborar com a consolidação de redes inclusivas no território;
  • Prevenir o acolhimento institucional de pessoas com deficiência e de pessoas idosas;
  • Sensibilizar grupos comunitários sobre direitos e necessidades de inclusão de pessoas com deficiência e pessoas idosas, buscando a desconstrução de mitos e preconceitos;
  • Desenvolver estratégias para estimular e potencializar recursos das pessoas com deficiência e pessoas idosas, de suas famílias e da comunidade no processo de habilitação, reabilitação e inclusão social;
  • Identificar demandas dos usuários e suas famílias para o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e inserção na rede de proteção social;
  • Orientar e encaminhar os usuários aos serviços das demais políticas públicas, tais como educação, saúde, cultura, esportes e lazer, preferencialmente existentes no território;
  • Articular com a rede socioassistencial e demais políticas públicas.

TRABALHO SOCIAL              

O Serviço de Proteção Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas tem como unidade de atendimento o domicílio da família e é voltado para usuários que apresentam dificuldades de locomoção ou estão vivenciando singularidades que os impendem ou dificultam seu acesso a rede socioassistencial. O trabalho desenvolvido tem como foco o apoio para organização e planejamento da rotina de vida diária da família, a orientação sobre direitos e o suporte temporário no processo de superação de situações de risco e vulnerabilidade. Cabe afirmar que as ações do serviço no ambiente do domicílio não substituem as responsabilidades dos membros da família no cuidado em suas múltiplas dimensões (física, material, emocional e relacional). São ações do trabalho social:

  • Busca Ativa;
  • Acolhida e Escuta;
  • Elaboração do Plano de Desenvolvimento do Usuário - PDU;
  • Orientação;
  • Encaminhamentos;
  • Articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

O planejamento das ações socioeducativas com famílias no domicílio deve considerar a heterogeneidade das situações e os diversos perfis das pessoas com deficiências e idosas e das suas famílias. Neste contexto, o serviço deve oportunizar, sobretudo, vivências que contribuam para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; para a expressão de opiniões; reivindicações; a ampliação de autonomia e independência; o desenvolvimento de autoestima; a construção de projetos pessoais e a promoção do convívio social, por meio de:

  • Acolhida e escuta
  • Rodas de diálogo com a família no domicílio;
  • Dinâmicas e atividades;
  • Trocas de experiências,
  • Vivências;
  • Debates;
  • Palestras no território;
  • Oficinas.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Espaço para apoio técnico e administrativo contendo sala para reunião;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
  • Banco de dados dos usuários, dos beneficiários do BPC e dos programas de Transferência de Renda;
  • Materiais socioeducativos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Crachá e colete, para identificação: rede SUAS/ SMADS/Nome do serviço e da organização executora.
  • Transporte para os trabalhadores realizarem visitas domiciliares.

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • 120 indivíduos referenciados por mês, com no mínimo uma visita mensal
  • 216 visitas domiciliares por orientadores socioeducativos por mês
  • 40 PDU elaborados pela equipe técnica por mês

FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO

  • Busca ativa a partir de listagem encaminhada pelo CRAS;
  • Encaminhamento pelo CRAS;
  • Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CRAS;
  • Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CRAS;

UNIDADE

Domicílio do usuário, com respaldo de espaço para apoio técnico e administrativo, em imóvel (próprio, locado, cedido) administrado por organização da sociedade civil.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, podendo estender-se para os finais de semana e feriados, a depender das necessidades dos usuários.

Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com o grupo de funcionários do serviço, visando ao planejamento e avaliação das atividades em curso.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Subprefeitura ou Distrito

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:

  • Unidade Básica de Saúde.

 

REGULAMENTAÇÃO

  • BRASIL. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Reimpressão 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2014.
  • BRASIL. Fundamentos ético-políticos e rumos teórico-metodológicos para fortalecer o Trabalho Social com Famílias na Política de Assistência Social, de 29 de novembro de 2011. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2016.
  • BRASIL. Proteção Social Básica no Domicílio Para Pessoas com Deficiência e Idosas. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2017.
29 sugestões

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisão
 •  GustavoHenrique

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisão
 •  CAROL A

MÉTRICA DA CAPACIDADE 120 indivíduos referenciados por mês, com no mínimo uma visita mensal 216 visitas domiciliares por orientadores socioeducativos por mês 40 PDU elaborados pela equipe técnica por mês não é possível entender estas métricas, serão 120 famílias mês? então como 216 visitas dos orientadores? se são 120 famílias, deveria ser também 120 PDU e 120 visitas mês

Revisão
 •  Paula Lima de Melo

É extremamente necessário a implantação de novos SASF's, principalmente no Distrito do Jaraguá.

Revisão
 •  Denise Aparecida Vicente

É extremamente necessário a implantação de novos SASF's, principalmente no Distrito do Jaraguá. Maior número de pessoas no quadro de RH.

Revisão
 •  Marisa Accioly

No objetivo "Articular com a rede socioassistencial e demais políticas públicas", acrescentar, ações que estimulem uma gestão integral e integrada de cuidados centrada na pessoa.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisão
 •  Jsantosfilho71@gmail.com q

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS - Fornecimento de alimentação para os funcionários,VA, VR; RECURSOS HUMANOS - Alem das funções que já compõe o RH atual, é de grande valia a função do Pedagogo ser voltado aos seus conhecimentos técnicos como Atividades do Programa Criança Feliz, Atividades Socioeducativas e Lúdicas do serviço, sendo necessário então um quadro com 2 Técnicos Assistentes Sociais, 2 Psicólogos e 1 Pedagogo, 16 Orientadores,alem de 1 Cozinheiro 40hrs, 1 Agente Operacional 40hrs e 1 Recepcionista 40 horas tendo visto que consta em instalações fisicas RECEPÇÃO. MÉTRICA DA CAPACIDADE Definir de forma objetiva as visitas de orientadores e técnicos tendo em vista que é mantida a capacidade total de 1000 famílias acompanhadas e a necessidade de 01 visita mês por família realizadas pelos orientadores sendo que hoje essa métrica é de 125 visitas por orientador totalizando as 1000 visitas mês; quanto as 200 famílias acompanhadas pela equipe técnica mensalmente é necessário mais objetividade nessa metrica, definindo o que são esses acompanhamentos? Cada técnico atualmente acompanha até 250 famílias por mês o que está dentro do cabível atualmente sugerindo apenas que defina-se as visitas dentro dos seguintes parâmentros: 32 visitas mensais para cada técnico de 40 horas; 24 visitas mensais para técnicos de 30 horas totalizando 108 visitas técnicas domiciliares mensais, sendo que cada técnico saia pelo menos 01 vez por mês para essas visitas , sugiro que isso apareça de forma concreta na tipificação do serviço. FORMA DE ACESSO As famílias procuram o SASF de forma espontânea, então sugiro que o serviço seja um serviço de atendimento PORTA ABERTA sem a necessidade de validação pelo CRAS, e tendo em vista que a equipe é capacitada para identificar as demandas dos usuários, identificando perfil e encaminhamentos necessários para rede parceira. PERIODO DE FUNCIONAMENTO acho pertinente das 08hrs as 17hrs Quanto as Horas Técnicas sugiro redução de carga horaria para 08hrs mês e com temas direcionados para cada serviço em específico.

Revisão
 •  Washington Oliveira Irmão

Questão que surgiram durante a leitura do texto da nova tipificação dos serviços socioassistenciais da cidade de São Paulo-SP. O SASF para pessoas com deficiência e idosos, será um serviço incorporado aos SASFs que já existe, com quadro de RH ampliado ou será um serviço passará por abertura de edital? Os 280 idosos e deficientes serão matriculados nos NCIs do território serão transferidos para os SASFs para pessoas com deficiência e idosos? O SASF para pessoas com deficiência e idosos, na métrica da capacidade, para capacidade de 120 indivíduos, será 6 orientadores socioeducativos, ou seja, 20 usuários para cada orientador socioeducativo? Sendo que atualmente nos SASFs a média é de 120 usuários para 1 orientador socioeducativo. Não fica claro como acontecerá o trabalho socioeducativo nos SASFs para pessoas com deficiência e idosos, apenas, nas casas dos usuários? A portaria não contempla o trabalho que o SASF já realiza com o Programa Criança Feliz – PCF. Sobre essa questão deveria pelo menos contemplar a ampliação do quadro de RH, essa é uma necessidade urgente. A portaria não contempla nada sobre a primeiríssima infância (gestantes e bebês de 0 a 3 anos). Sobre essa questão deveria pelo menos contemplar a ampliação do quadro de RH e de recursos financeiros para melhor ofertar o serviço aos usuários, essa é uma necessidade urgente e extremamente necessária para o município.

Revisão
 •  GabrieleBastos

Ao criar um serviço especialmente voltado para pessoas com deficiência e idosos em suas próprias casas, enfatiza-se a importância de ajustar as ações de acordo com as necessidades individuais de cada um. Essa abordagem personalizada ressalta o compromisso em oferecer suporte que seja específico para cada indivíduo, indo além de soluções genéricas. Isso contribui para uma sociedade mais inclusiva e empática, reconhecendo as necessidades e diferenças de cada um. A individualização do atendimento domiciliar como Tipificação de Serviço reflete um compromisso sério em fornecer um apoio direcionado e eficaz, assegurando que aqueles com dificuldades de locomoção ou outras limitações possam receber atenção onde se sintam mais à vontade - em suas próprias casas. Além disso, a abordagem domiciliar fortalece os laços familiares e comunitários, promovendo a autonomia e a inclusão social de maneira excepcional.

Revisão
 •  marcilene martins

teste

Revisão
 •  Fred José da Silva

Em comparação com a portaria anterior, esta representa um retrocesso, tanto em termos de diminuição do quadro de RH, não prevendo a função de Auxiliar Administrativo, quanto a retirada dos acompanhamentos de usuários BPC, público em situação de vulnerabilidade social e que necessitam do suporte da rede socioassistencial, especialmente no que diz respeito aos Núcleos de Convivência de Idosos com capacidade para 120 vagas. Levando-se em conta a demanda diária, os recursos humanos apresentados na nova configuração da portaria não suprem a necessidade do serviço, o que pode ocasionar queda da qualidade do atendimento

Revisão
 •  Nicole Isabela

É indiscutível a relevância do gerontólogo, profissional com formação em Bacharelado em Gerontologia, neste campo. Uma vez que seu perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice. Portanto, a contribuição desse profissional capacitado e especializado na gestão do envelhecimento seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisão
 •  Samara

É muito importante ter nesse serviço o profissional com a formação de bacharel em gerontologia. Considerando que o seu trabalho abrange aspectos biopsicossociais da pessoa idosa, principalmente, mas não somente, como também pessoas que precisam ter um cuidado para envelhecer melhor

Revisão
 •  Roberta Crevelario

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisão
 •  Camila de Oliveira Fiuza

Caracterização e Flexibilidade de horário • RH e adaptação período sugerido 7h -18h • Tempo minimo para permanencia da criança e adolescente no serviço • Os usuários poderão entrar qualquer horario? • O serviço terá autonomia considerando a realidade do território para organizar a carga horário de atendimento (2 turnos 4 horas) ? • Haverá adaptação ao plano de trabalho pensando a flexibilização? • Na prática a flexibilização já esta acontecendo e representa profundos desafios: Adaptação para almoço impacto no desenvolvimento de ativado, usuário esperimenta prejuizo no que se refere aos objetivos e resultados das atividades previstas no plano de ação, realidade de registo EOL não é compativel com flexibilidade • O serviço terá autonomia para iniciar o atendimento de acordo com a realidade do território, ex: iniciar as 7h ou 8h? Cumprindo os 2 turnos de 40 horas. Público alvo e condição de acesso: • Com perfil CadÚnico que tenham renda até ½ salário-minimo/renda bruta 0 a 3 – Entendemos que renda não deve ser um critério para selação Objetivos • Acrescentar: Estimular o desenvolvimento de potencialidades, sua formação cidadã, na perspectiva de genero e raça. Trabalho Socioeducativo • Acrescentar: Atividades socioeducativas no intuito da formação de cidadãos reflexivos e críticos na perspectiva de genero e raça. Provisões administrativas, fisicas e materiais • Alimentação: Quem será responsável por por orientar concretamente o RH do serviço para servir refeições com padrões nutricionais adequados? • O manual de parceria não está cumprido • O manual boas praticas alimentação saudavel tem sido limitado/desatualizado frente as demandas cotidianas do serviço. O recurso disponivel também restringe esta adaptação. • Dificuldade de adaptar os imoveis disponiveis nos territorios para que todos os ambientes sejam acessiveis. • Não há recurso suficiente para esta finalidade • Há uma enorme dificuldade de encontrar imoveis conforme exigido Métrica da Capacidade • Cotidianamente experimentamos situações em que a presença fisica no serviço é periodicamente interrompidos pela propria vulnerabilidade da familia. Essas situações exigem acompanhamento ainda mais proximo para evitar evasão. • Como fica a questão dos 20% a mais ? • Sugerimos que não haja percentagem maior que o previsto no plano de trabalho, ou que esta porcentagem seja compativel com a real possibilidade de o serviço atender integralmente, e que cada serviço tenha autonomia para avaliar pensando território/RH e estrutura física. Formas de Acesso • Demanda espontânea validado pelo CRAS: manter texto anterior encaminhado e /ou validado. RH • Auxiliar administrativo: Independente do número de usuários, pela particularidade das atribuições. Todo serviço necessita deste profissional. • Acima de 150 usuários – 2 profissionais / acima de 360 – 3 profissionais, acrescentar no texto...e rotinas administrativas. • Assistente Tecnico I : Formação Pedagogia e afins • Deve acrescentar ao quadro de RH 1 profissional para atender as Crianças e Adolescentes com deficiência. Sendo 20h desse profissional será para organização por turno e se estas 7 crianças estiverem divididas em períodos distintos? Sugestão 40h ou 2 profissionais com 20h • Sinalizar que a criança/adolescente com deficiência tenha autonomia para higienização pessoal bem como para se alimentar. Considerando a formação do orientador para este fim. • Horas oficina: Sugerimos semanal. Mas se for mensal: Até 90 – 12h 120 a 150 – 20h 180 a 210 – 28h 240 ou mais – 36h

Revisão
 •  kaikyrichard

Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade).

Revisão
 •  CLAUDIA JORGE

Banco de dados dos beneficiários; SASF aguarda novos instrumentais e de forma integrada entre as politicas..

Revisão
 •  Ricardo Scona

1.2. SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS - este serviço já faz parte do serviço SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA – SASF, que precisa ser aperfeiçoado, ampliando as ofertas de serviços para esse público em específico.

Revisão
 •  Carina M Medeiros

Sobre 1.2 Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para pessoas com deficiência e idosas Sobre - Objetivos: “Contribuir para a qualificação do autocuidado e do cuidado no contexto familiar e territorial;” Proposta de supressão. Não está previsto à tipificação nacional e o termo “cuidado” remete à política de saúde. Sobre trabalho social “suporte temporário no processo de superação de situações de risco e vulnerabilidade. Cabe afirmar que as ações do serviço no ambiente do domicílio não substituem as responsabilidades dos membros da família no cuidado em suas múltiplas dimensões (física, material, emocional e relacional).” Proposta de supressão do trecho acima. Não está previsto na tipificação nacional. Não cabe na descrição da tipologia mencionar sobre substituir ou não as responsabilidades dos membros da família no cuidado daquela pessoa idosa ou com deficiência. Há outras regulamentações para esta finalidade. Estes” devem ser objetos de atenção e trabalho pelos profissionais atuantes. Não compete à proteção social básica atuar ou intervir em situações de risco, estas devem ser remetidas à proteção social especial. Sobre métrica da capacidade. Sugestão de alteração para “40 PDU elaborados e/ou atualizados pela equipe técnica por mês. De modo geral, as tipificações apresentadas apresentam um retrocesso no que se refere à ausência de metas e ausência de indicadores específicos para cada tipologia que o MROSC não possui capacidade de atender tais especificidades. Além disso, há um prejuízo também a ausência de impacto social, existente na tipificação nacional, mas na ausente no âmbito municipal, dificultando a o monitoramento e avaliação pelos usuários, trabalhadores, Estado.

Revisão
 •  Ivanildo Pires

É humanamente impossível atender a métrica da capacidade proposta com QUALIDADE, deve-se aumentar o número de orientadores e diminuir métrica

Revisão
 •  ryan,gabriel

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisão
 •  Wilma Haruko Tanaka

SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS: Acrescentar: O trabalho realizado será sistematizado e planejado por meio da elaboração de um Plano de Desenvolvimento do Usuário - PDU: instrumento de observação, planejamento e acompanhamento das ações realizadas. No PDU serão identificados os objetivos a serem alcançados, as vulnerabilidades e as potencialidades do usuário. AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS: Segurança de Acolhida: - Ter sua identidade, integridade e história preservadas; - Ter acolhidas suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades; - Receber orientações e encaminhamentos, com o objetivo de aumentar o acesso a benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda; - Garantir formas de acesso aos direitos sociais. Segurança de Convívio Familiar e Comunitário: - Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; - Vivenciar experiências de ampliação da capacidade protetiva e de superação de fragilidades familiares e sociais; - Ter acesso a serviços, conforme necessidades e a experiências e ações de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Segurança de Desenvolvimento de Autonomia Individual, Familiar e Social: - Vivenciar experiências que utilizem de recursos disponíveis pela comunidade, pela família e pelos demais serviços para potencializar a autonomia e possibilitar o desenvolvimento de estratégias que diminuam a dependência e promovam a inserção familiar e social; - Ter vivências de ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania; - Dispor de atendimento interprofissional para: - Ser ouvido para expressar necessidades, interesses e possibilidades; - Poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões, reivindicações e fazer suas próprias escolhas; - Apresentar níveis de satisfação com relação ao serviço; - Construir projetos pessoais e desenvolver autoestima; - Ter acesso a serviços e ter indicação de acesso a benefícios sociais e programas de transferência de renda; - Acessar documentação civil; - Alcançar autonomia, independência e condições de bem estar; - Ser informado sobre acessos e direitos; - Ter oportunidades de participar de ações de defesa de direitos e da construção de políticas inclusivas.

Manutenção do público BPC idoso e deficiente como público prioritário do SASF. Inserção de crianças em situação de trabalho infantil como público prioritário a ser assistido pelo SASF. No trabalho social: identificação e acompanhamento do público elegível a receber PTR e BPC. Realização de PDU para as pessoas idosas que estejam dentro desse recorte e que são acompanhadas pelo serviço. Identificar/especificar quem seria o público prioritário determinado pelo CRAS. RH: Contratação de cozinheira e autorização para a compra de alimentação para ser servida aos profissionais. Manutenção das horas técnicas dentro da descrição das ações do serviço. O serviço não é vinculado ao CRAS, ele é um serviço parceirizado com a Prefeitura Municipal de São Paulo/SMADS (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e tem suas atividades diretamente supervisionadas pelo CRAS.

Revisão
 •  Andrea SS

Acredito que o desmembramento das atividades do SASF com a criação de um Serviço específico para realização da proteção social básica no domicilio não seja uma alternativa favorável para atender as demandas do território no formato que está desenhado. Se analisarmos os dados dos números de beneficiários de BPC acompanhados pelos SASFs (Painel de Monitoramento FMR – Junho 2023) é possível verificar que os beneficiários de BPC representam 24% do número de famílias acompanhadas pelos SASFs. Desta forma, considerando que a proposta apresentada para o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio teria capacidade máxima de atendimento de 120 usuários, seria necessária a abertura de 2 serviços no mesmo território de funcionamento dos SASFs, ou seja, 136 Serviços de Proteção Social Básica no Domicílio, e ainda assim talvez não atendesse integralmente a demanda do território. Destaca-se que de acordo com o “Detalhamento da Proposta Orçamentária da Assistência Social – PLOA 2024” está prevista a abertura de apenas 32 Serviços de Proteção Social Básica no Domicílio, tendo capacidade de atender apenas 24% da demanda atualmente apresentada nos territórios, o que ocasionaria a falta de atendimento de grande parte dos beneficiários de BPC que hoje seguem acompanhados pelos SASFs. Além disto, foi definido como público alvo do SASF “Beneficiários de programas de transferência de renda (PTR) e benefícios socioassistenciais” e no Serviço de Proteção Social Básica no Domicilio “Membros de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda”, considerando que o objetivo do SASF é o acompanhamento de famílias e não apenas dos representantes, entende-se que haverá duplicidade de ações entre os serviços, o que poderá gerar a negativa da família em atendimento por um dos serviços, prejudicando assim a adesão das mesmas aos acompanhamentos propostos. Outro ponto a ser destacado, é que neste desmembramento segue garantida a parada pedagógica para o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio, mas não há previsão de parada pedagógica para o SASF. Nos acompanhamentos das famílias nos deparamos com situações diversas de vulnerabilidades e riscos sociais, como violência doméstica, drogadição, acumulação de materiais, questões de saúde mental, dentre diversas outras situações que demandam capacitação e discussão técnica para condução e identificação de casos. Neste sentido, a parada pedagógica é de suma importância para garantir a qualidade dos atendimentos aos usuários, não sendo necessária para discussão apenas de demandas relacionadas aos acompanhamentos das pessoas idosas e/ou com deficiência. Diante do exposto, minha sugestão é que se mantenha a atual caracterização do SASF definida pela Portaria 46, todavia, que o público alvo do SASF seja: Famílias e/ou pessoas beneficiárias de programas de transferência de renda PTR e benefícios socioassistenciais; Pessoa idosa e pessoas com deficiência que vivenciam situação de vulnerabilidade e risco social, beneficiários de BPC que não demandem proteção social básica no domicílio; Famílias e/ou pessoas com precário ou nulo acesso aos serviços públicos, fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social. Já para o Serviço de Proteção Básica no Domicílio, o público alvo seja: Pessoas idosas e pessoas com deficiência, prioritariamente (não exclusivamente) beneficiárias de BPC, que necessitem de proteção social básica no domicílio. Além de possibilitar a garantia da qualidade dos atendimentos, evitar duplicidade de ações entre serviços e fortalecer o trabalho já realizado no território pelas equipes dos SASF’s, esta proposta também se mostra mais viável, pois neste formato o número de Serviços de Proteção Básica no Domicilio previsto para abertura estaria condizente com a atual demanda apresentada nos territórios. Destaca-se que além destas sugestões, faz-se necessária a revisão dos valores de alimentação, material socioeducativo e pedagógico, transporte e outras despesas, visto que estão em defasagem diante da inflação, sendo necessária a revisão para garantir a qualidade da oferta dos serviços pelo SASF, além dos valores de salários que estão em defasagem em relação a todos os reajustes salariais aplicados em convenção coletiva e bem distantes dos valores pagos para profissionais de outras pastas, como a Saúde, por exemplo. O trabalho desenvolvido pela Assistência Social é permeado de complexidades, necessitando de profissionais qualificados e valorizados em sua atuação profissional, desta forma, a adequação dos valores dos salários se faz necessária para garantir a qualidade na execução do serviço, não apenas do SASF, mas de todos os serviços da Assistência Social.

Revisão
 •  Jessica Figliuolo

Solicitamos revisão do texto para maiores esclarecimentos em relação aos usuários beneficiários do BPC que hoje são atendidos em domicilio pelo NCI. Esses usuários serão desligados no NCI e encaminhados para este novo serviço? Como podemos garantir a continuidade do acompanhamento domiciliar sem que os usuários que já recebem o atendimento sejam prejudicados?

Revisão
 •  cleci1987@gmail.com

CCA - A revisão da Port 46/SMADS/2010 Necessita das seguintes alterações O aumento do quadro de RH - implica obrigatoriamente no aumento da verba. Todos os serviços deveriam ter a função de Auxiliar Administrativo, independente da quantidade de crianças e adolescentes atendidos, para ajudar na dinamica e nas questões burrocraticas do serviço. Ajustar o valor do Oficineiro igualando ao valor repassado no NCI. Capacitar e Formar todos do quadro de RH, principalmente nos cuidados com criança e adolescentes com TEA para um melhor atendimento, e funcionamento do serviço Reduzir a idade do publico de atendimento no CCA, para a idade de 04 anos, uma vez que as crianças nessas faixa etaria, já não são assistidas pela educação, submetendo muitas vezes as crianças ao isolamento, por condições financeiras da mae nao ter com quem deixar. Conhecer a realidade e o publico atendido nos serviços para assim conhecer a realidade fora do papel. Ajustar o valor da alimentação de acordo com a inflação ... Hoje a verba só se paga alimentação e RH

Já atuei em CDI, NPJ (NPF) e atuo em NCI (CCI), além disso estou mestrando em gerontologia. Em relação ao período de funcionamento do serviço, deve funcionar apenas de segunda a sexta, a extensão para funcionamento aos finais de semana serve apenas para explorar o trabalhador. Funcionar apenas de segunda sexta não prejudica em nada a proteção social em domicílio, visto que se trata de orientação, intervenção e encaminhamentos para a rede. Além disso, a proteção social no domicílio somente faz sentido para pessoas idosas e com deficiência que recebem algum tipo de cuidado, seja cuidador ou familiar. Pessoas com deficiência ou idosas que necessitam atendimento aos finais de semana são perfil de Centro-Dia para Pessoas Idosas ou com Deficiência. SUGESTÃO: FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto feriados. Outra questão é tipificar este serviço como "1.3. SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV", pois este serviço também trabalha com a convivência e o fortalecimento de vínculo familiar e comunitário, da mesma forma que o CCI e CCA. O próprio texto traz que o serviço de proteção social no domicílio "Prevê o acompanhamento das famílias em seu domicílio a promoção da convivência e visam o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários".

Revisão
 •  Anita de Mattos Pedreiro

Trabalho Social: Inlcuir visita domiciliar (garantir o carro), contratação de oficineiro no RH. Gerente PSB - restrito a graduação em serviço social, com experiência na área.

Sugestões sobre Ver no documento

1.3.1. Centro para Crianças e Adolescentes – CCA

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Centro para Crianças e Adolescentes é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, e consiste em espaço de convivência voltado para crianças e adolescentes de 6 a 14 anos e onze meses, no qual são desenvolvidas atividades segundo os interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções são pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Enquanto Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), tem como eixos orientadores: i) Convivência social – principal eixo do serviço, traduz a essência dos serviços de Proteção Social Básica e volta-se ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; ii) Direito de ser – busca estimular o exercício da infância e da adolescência, de forma que as atividades do SCFV devem promover experiências que potencializem a vivência desses ciclos etários em toda a sua pluralidade e iii) Participação – tem como foco a participação dos usuários nos diversos espaços como a família, escola e comunidade e a participação social. Atua de forma contínua, no entanto os usuários que participam do programa de educação integral do estado e do município, terão o atendimento garantido e com flexibilidade de horário.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO

Crianças e adolescentes, na faixa etária de 6 até 14 anos e 11 meses, territorialmente referenciadas ao distrito onde se localiza o serviço, guardadas as exceções em razão de trabalho dos pais/responsáveis ou de localização da unidade escolar, e que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para: 

  • Isolamento em suas expressões de ruptura de vínculos, solidão, apartação, exclusão, abandono;
  • Trabalho infantil;
  • Vivência de violência e/ou negligência;
  • Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;
  • Acolhimento;
  • Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;
  • Abuso e/ ou exploração sexual;
  • Com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Em situação de rua;
  • Vulnerabilidade que diz respeito à beneficiários do BPC;
  • Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em situação de descumprimento das condicionalidades;
  • Beneficiários dos diversos Programas de transferência de renda atendidos pelo CRAS;
  • Com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário-mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários-mínimos.

OBJETIVOS

  • Complementar as ações da família e da comunidade na proteção e no incentivo ao desenvolvimento de crianças e adolescentes;
  • Promover o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
  • Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes;
  • Estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã;
  • Estimular a participação e vivência comunitária, a partir do reconhecimento do território e de seus recursos;
  • Estimular o desenvolvimento de competências que permitam a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo;
  • Contribuir para a inserção, reinserção e permanência no sistema educacional.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social realizado pelos SCFV tem como pilares a defesa e garantia de direitos, a participação social e o protagonismo dos usuários. Tem como foco o usuário e suas relações com sua família (entendida como lócus privilegiado de proteção social), comunidade e território. Para tanto, desenvolve-se a partir de abordagens que tem como enfoque as dimensões individual e coletiva, por meio de:

  • Atividades de convivência intergeracional;
  • Entrevistas;
  • Visitas domiciliares;
  • Articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural, com destaque para:

  • Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos;
  • Atividades que promovam a apropriação dos recursos do território;
  • Atividades lúdicas e artísticas;
  • Atividades esportivas.

 

O serviço é executado por meio de grupos organizados a partir de percursos formativos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório;
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga.

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O serviço deverá ofertar no mínimo 60 vagas, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30.
  • O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 20% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação.

FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO

  • Encaminhamento do CRAS;
  • Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CRAS;
  • Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CRAS;
  • Demanda espontânea, validada pelo CRAS.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h.

O horário de entrada e saída dos SCFV deverá ser definido de acordo com a necessidade do usuário, a fim de favorecer a frequência na escola e no CCA, considerando inclusive crianças e adolescentes que estão inseridos na educação em período integral. 

Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Distrito

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:

  • Rede Municipal e Estadual de Educação.

REGULAMENTAÇÕES

BRASIL. Concepção de convivência e fortalecimento de vínculos, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2017.

155 sugestões
Revisar
 •  Regiane C.

Que o SCFV - CCA atenda crianças de 05 a 12 anos e 11 meses, e que seja 3 orientadores socioeducativo cada um com 20 crianças.

Revisar
 •  Evelyn Abranches

Acredito que a diminuição de crianças por sala seria necessária para dar a atenção devida para cada criança e desenvolver melhor as atividades. O aumento do salario e dos benefícios dos orientadores também é um ponto muito importante que precisa ser revisto, eu mesma estou saindo da assistência, vou para conveniada pelas condições salariais.

Os CCAs precisam de mais valorização dos trabalhadores e trabalhadoras. É um serviço que paga extremamente pouco aos seus colaboradores, tendo uma altíssima demanda de situações de múltiplas vulnerabilidades. Precisa mudar a nomenclatura de alguns cargos, como por exemplo orientador. Eles são educadores e trabalham diversas linguagens (polivalentes), não dá mais pra reduzirem o cargo.para.justificar os salários que pagam. Basta ver a alta rotatividade de orientadores nos serviços. Os salários são vergonhosos. Outro ponto: não é possível que o assistente técnico faça o trabalhado com as famílias, esteja nas visitas e também auxiliem os inúmeros problemas que acontecem diariamente dentro do serviço. Seria necessário ter o assistente técnico e o assistente social, como duas pessoas diferentes. Até porque o assistente preferencialmente deve ser formado em serviço social (considerando as atribuições que são descritas na tipificação), mas querem que trabalhe 40h. Que assistente social quer? Os que aceitam, também ficam transitoriamente. A jornada de trabalho dos orientadores é extensa e pesada, mas não dá pra justificar que eles podem trabalhar 20h, uma vez que o salário é tão irrisório que ninguém quer. Precisa aumentar o piso. As turmas são muito cheias. 30 crianças é muito para 1 orientador. Fala-se tanto de qualidade do atendimento, da educação, dos serviços assistenciais, mas querem entupir de crianças. Com demandas tão complexas que é o público atendido pelo CCA, como querem um serviço qualitativo, se nem formação os trabalhadores precisam ter. Até porque quem tem, fica somente um tempo, depois sai e o trabalho de fortalecimento de vínculo fica sempre recomeçando. Os salários pagos aos operacionais também são vergonhosos. Equipe pequena para alto número de atendidos e salário baixíssimo. Exemplo: 2 de limpeza para 180. Se um adoece, só fica 1 pra dar conta de tudo. Uma verdadeira exploração. Ao invés de desrespeitar os trabalhadores, os demais usuários e as próprias crianças com deficiência (já que a proposta é que haja 1 para 7 crianças no mesmo turno), aliás, como 1 orientador vai dar conta de 7 crianças com deficiência no mesmo horário, já que o trabalho de fortalecimento se dá com a criança na turma em que ela foi matriculada. Ou seja, as crianças com deficiência estão em suas respectivas turmas, ainda que no mesmo turno. Só com mágica pra conseguir atender a todos. Onde fica o respeito? Pois da forma que está, a impressão é que queremnque juntemntodas as criancas com deficiencias para que 1 oriwntador de conta. Embora nao falem isto, é praticamente o que parece, ou, atender-se à uns em detrimento dos demais. Nao tem.como estar em.mais de um lugar ao mesmo tempo.E o orientador da turma que tem 30 usuarios (quase sempre 32 ou 33) porque há alta demanda, não consegue atender da forma como deve, atendendo às especificidades de tantas crianças ao mesmo tempo, já que, mesmo as que não têm nenhuma deficiência, apresentam outras demandas de cunho relacional. Além disso, nem tem formação pra isso. Só mágica mesmo ou a famosa boa vontade do antigo assistencialismo para achar que uma pessoa, ainda que tenha experiência na área da Assistência, com ensino médio, dará conta das deficiências, de todas as aquisições que precisa promover na sua turma, oferecendo diversas linguagens. Espero que seja considerado os apontamentos, que em suma: -aumente os salários - reduza a carga horária e garante horário de planejamento, relatório e reuniões. - reduza o número de crianças com deficiência para 1 orientador extra -contrate um assistente social 30h (que não seja a mesma pessoa que é o assistente técnico) -mude a nomenclatura dos cargos - aumente o valor da hora oficina - reduza o número de atendidos por turma

Revisar
 •  ELIANA NETTO

Inserir na proteção básica um profissional de Psicologia, para atender as famílias nos conflitos.

Revisar
 •  ROBSON DA SILVA TELES

Referente a faixa etária atendida temos hoje uma lacuna no que diz respeito às crianças de 5 anos, O CCA poderia ter mais Orientadores Sócio Educativos, podendo-se estabelecer uma proporção, com isto ampliaríamos a faixa etária atendida. Referente ao imóvel, quando exige-se acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao publico, limita-se a execução de tal serviço em diversos bairros da periferia por não possuírem imóveis totalmente adaptados para tal exigência. O ideal é que seja garantido ao menos uma sala de atendimento, um banheiro e o refeitório com acessibilidade. A Função de Assistente Técnica vinculada exclusivamente à formação superior em Pedagogia limita muito a seleção de um profissional para tal vaga. Hoje temos uma disparidade salarial gigantesca entre o salário de uma Assistente Técnica e de uma Professora de Educação Infantil o que faz com que essa vaga seja de interesse temporário pela profissional com tal formação enquanto tenta vaga em uma CEI para receber o dobro do salário. Tendo em vista o déficit de frequência vivido por muitos CCA's na cidade, seria importante vincular a concessão de benefícios à frequência das crianças e adolescentes nos CCA's. Valorização dos profissionais da Assistência Social com reajuste salarial. Os vencimentos recebidos pelos profissionais encontram-se muito defasados o gera grande rotatividade. Necessário com urgência atualizar os valores das rubricas do serviço, estão muitos defasadas devido a longo período de inflação elevada.

Revisar
 •  Juliana Davini

1- É necessário um orientador social para cada 20 crianças, hoje a conta é um para 30, o que não possibilita um acompanhamento mais de perto de crianças em alta vulnerabilidades! 2- Outra questão fundamental: o serviço precisa contar com acompanhantes educacional para crianças em situação de inclusão, principalmente aquelas que dependem de um apoio contínuo para conseguirem participar e aprender no grupo. O número ideal é um profissional para cada 2 crianças no período! 3- o salário destes orientadores sociais estão super desafasados e necessitam urgentemente de revisão. São profissionais que estão com criancas e jovens por 8 horas seguidas, merecem muita valorização salarial. Se compararmos com o que paga a prefeitura para educadores de creche, veremos o absurdo da diferença. As responsabilidades são diferentes mas todas muito importantes, não podem ganhar tão menos assim! 4- Ampliar a equipe com mais orientadores é essencial para que possam revezar as crianças e terem direito a pequenas pausas ao longo do dia e tempo para registrar, planejar, pesquisar, estudar!

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  GustavoHenrique

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Nataly Nunes Rodrigues

Eu não sou a favor da redução de verbas, e nem da redução de funcionários e alunos do CCA , sem os funcionários os educando não são nada, precisamos deles para a vida. Em nome da minha irmã Marcella Nunes Oliveira, do CCA Aparecida, não somos a favor dessa diminuição de verbas, podendo prejudicar a nos e aos demais que lá se encontram.

Revisar
 •  Marina Souza CCA

CCA de 120 usuários precisa de 1 administrativo. Quando o serviço não está prédio público a prefeitura custear o aluguel, e na equipe multiprofissionais pedagogo estar como técnico social como sugestão excluir termo técnico, ficar assistente social, psicólogo e pedagogo No mínimo 2 profissionais no operacional com valorização do salário. 20 crianças por turma com 1 orientador sócio educativo. A cada 2 crianças TEA um orientador. Valorização no salário dos trabalhadores assistência. Todos os serviços sócioassistenciais terem assistente social. Prefeitura custear TRANSPORTE PÚBLICO GRATUITO para todos usuários e trabalhadores da assistência.

Revisar
 •  CAROL A

CCA de 120 usuários precisa de 1 administrativo. Quando o serviço não está prédio público a prefeitura custear o aluguel, e na equipe multiprofissionais pedagogo estar como técnico social também. No mínimo 2 profissionais no operacional com valorização do salário. 20 crianças por turma com 1 orientador sócio educativo. A cada 2 crianças TEA um orientador. Valorização no salário dos trabalhadores assistência. Todos os serviços sócioassistenciais terem assistente social. Prefeitura custear TRANSPORTE PÚBLICO GRATUITO para todos usuários e trabalhadores da assistência.

Revisar
 •  Michele De Souza Rodrigues

Nós que atuamos com atendimento para 150 crianças e adolescentes, é primordial que tenhamos uma Auxiliar Administrativo, pois é impossível gerenciar um serviço com tantas demandas burocráticas administrativas. É triste o não reconhecimento do Pedagogo na Assistência Social, pedagogo também é cargo técnico. Reconhecimento na área e no financeiro, no mínimo uma equiparação salarial com os professores da educação.

Revisar
 •  Clarice Fernandes Lopes

Aumento do coletivo de profissionais e reconhecimento do mesmo, proposta de suporte, acesso e insensitivo e acompanhamento à saúde Psíquica do profissional.. Equipe de atendimento e Acolhimento prioritário e especializado em caso de exposição e risco a saúde mental e ou segurança pessoal do profissional. Implementação da equipe com a presença de profissionais Psicólogo, advogado e Pedagogo.

Não concordo com nenhuma alteração da exclusão do auxiliar administrativo e redução das oficinas e também do serviço domiciliar com os BPC. O texto apresentado é um retrocesso à portaria 46.

Revisar
 •  Paula Lima de Melo

É extremamente necessário a implantação de CCA's, principalmente no Distrito do Jaraguá.

Revisar
 •  Denise Aparecida Vicente

É extremamente necessário a implantação de CCA, principalmente no Distrito do Jaraguá e Pirituba. Maior número de pessoas no quadro de RH.

Revisar
 •  Marcos Dantas

Um administrativo para cada 60 usuários, termo de colaboração antigo quando não é prédio antigo prefeitura custear o aluguel, transporte gratuito para trabalhadores e usuários do serviço sócio assistencial, fim de contrapartida das osc. A cada 20 usuários 1 orientar socioeducativo.

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para todos os CEDESP'S na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para o atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

Revisar
 •  Fernandasilva

• Um administrativo para o serviço, independente do número de vagas. • Um orientador de 20h para no mínimo 4 crianças com deficiência. • Continuar com a capacidade máxima de 10% a mais de matrículas, questionar também a contrapartida da OSC. • Colocar a questão de adaptação para acessibilidade dentro do valor do convênio.

Revisar
 •  Ana Paula Magalhães

1.3. SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV 1.3.1. Centro para Crianças e Adolescentes – CCA Extremamente importante ouvir quem está de dentro para uma adequação efetiva!!! O primeiro ponto que precisa urgente de adequação é a capacidade permitida por grupo. Como desenvolver um trabalho de fortalecimento de vínculo efetivo com grupos superlotados? Aconselho a redução de atendidos por grupo de 30 para 20 usuários e um volante para auxílio do orientador socioeducativo. Hoje um CCA parcerizado para 120 crianças e adolescentes tem 1 agente operacional. Na sua ausência quem faz o seu trabalho e limpeza dos espaços? É de extrema urgência a parceria aumentar 1 agente operacional de limpeza. Outra necessidade eminente é a valorização do RH. Na proteção social básica em especial os CCAs existem uma rotatividade de profissionais muito grande. Essa situação se faz presente pela desvalorização do profissional, desse modo rompendo os vínculos que se faz presente no trabalho desenvolvido. Um aumento salarial efetivo é necessário. Por fim o repasse da verba precisa acompanhar a inflação do país e não aumentar apenas a folha de RH devido o abono salarial.

Revisar
 •  gus2684

Seria interessante se "os chefes" de trabalho infantil tivessem uma punição mais forte.

Revisar
 •  Venerson Fontellas

A questão mais problemática do CCA é, sem dúvida, seu RH. Para um trabalho mais eficiente com os usuários e suas famílias, seria necessário uma equipe técnica de pelo menos três profissionais (Assistente Social, Psicólogo e Pedagogo) assim como já acontecem no serviços da Proteção Especial. Além disso, seria necessário mais Orientadores Socioeduvativos, se hoje a ideia é um orientador para cada 30 usuários, que houvesse também um Orientador Socioedicativo Volante, dado que na realidade do CCA há situações que precisam de mais mediação e tão logo de mais RH para fazer isso.

Revisar
 •  Renata Naous Tortolano

1. Alterar a nomenclatura de alguns cargos: a) Gerente para Diretor Social; b)Assistente Técnica para Coordenadora Social; c) Orientador Socioeducativo para Educador Social; 2. Composição do RH - Tipificação CCA 1 - Diretor Social 1 - Coordenador Social 1- Assistente Social 1 - Psicólogo 1 - Auxiliar Administrativo independente do número de vagas 1 - Educador Social para 20 crianças e adolescentes 1 - Educador volante 1 - Educador especializado para cada 3 crianças com deficiência. 1. Cozinheira 1. Agente operacional para cada 30 usuários. 3. Remuneração: Equiparar com outras secretarias (Saúde e Educação )de acordo com as funções/cargos similares, conforme grau de formação exigido. Ex. Professor do CEI = Educador Social. 4. Oficineiros do CCA: Aumentar a carga horária de 16 horas para 24 horas com as horas/oficinas remuneradas com valores de outros Serviços Tipificados (valor maior). 5. Reajuste da verba no quadro do Recursos Humanos para recomposição salarial defasada no mínimo em 50%. CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO Revisar a idade do público atendido para 05 a 13 anos e 11 meses. A partir de 14 anos, o usuário passa a frequentar o CJ. Garantir alimentação para os funcionários.

Revisar
 •  Simone das Neves Camilo

1. Alterar a nomenclatura de alguns cargos: a) Gerente para Diretor Social; b)Assistente Técnica para Coordenadora Social; c) Orientador Socioeducativo para Educador Social; 2. Composição do RH - Tipificação CCA 1 - Diretor Social 1 - Coordenador Social 1- Assistente Social 1 - Psicólogo 1 - Auxiliar Administrativo independente do número de vagas 1 - Educador Social para 20 crianças e adolescentes 1 - Educador volante 1 - Educador especializado para cada 3 crianças com deficiência. 1. Cozinheira 1. Agente operacional para cada 30 usuários. 3. Remuneração: Equiparar com outras secretarias (Saúde e Educação )de acordo com as funções/cargos similares, conforme grau de formação exigido. Ex. Professor do CEI = Educador Social. 4. Oficineiros do CCA: Aumentar a carga horária de 16 horas para 24 horas com as horas/oficinas remuneradas com valores de outros Serviços Tipificados (valor maior). 5. Reajuste da verba no quadro do Recursos Humanos para recomposição salarial defasada no mínimo em 50%. CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO Revisar a idade do público atendido para 05 a 13 anos e 11 meses. A partir de 14 anos, o usuário passa a frequentar o CJ. Garantir alimentação para os funcionários.

Revisar
 •  Conceição Aparecida góes

Para que possamos continuar prestando um serviço com maior excelência temos a necessidade de mais um orientador social, um psicólogo e a possibilidade de estender a insalubridade para toda rede socioassistencial. Também aumentar o valor salarial do RH.

Revisar
 •  Marcio Glênio

1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser 20% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser 10% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e adicionar em 20% a capacidade do atendimento diário mês, é excessivo, pois podemos ter dificuldades em atender a todos ou financiar o excedente, caso todos venham. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00.

Lembramos que a Portaria 46/2010 está ligada diretamente à Portaria 47/2010. Esperamos que a nova edição da Tipificação tenha um olhar para a 47 ( que terá , em algum momento , ser revogada para não entrar em conflito com as novas normativas. Se já revogada OK!), buscando suprir possíveis lacunas oriundas desta correlação . Ressaltamos que a IN 03 já tratou de alterar muito de seus artigos, como por exemplo , os pertinentes à Prestação de Contas. O ítem 6 do Anexo I - Observações complementares deverá ser, cuidadosamente, ajustado. Exemplo: Recâmbio. Destacamos aqui a terminologia usada para as ofertas de alimentação : Café da manhã é um tipo de refeição, lanche é outro. Sugerimos usar a mesma lógica para Básica, Média e Alta complexidade.

Revisar
 •  Bárbara Regina Valerio

O quadro de Rh proposto nesta nova portaria é muito bem vindo para o trabalho realizado pelos CCAS, pois o mesmo é executado com um quadro de funcionários bem precário pelo que se é exigido na normativa e ainda assim mantem a qualidade do atendimento, acredito que os profissionais que estarão compondo o novo quadro de RH venham pra contribuir e desafogar a equipe que hoje mesmo com o déficit de funcionários realiza um trabalho de excelência com os usuários e seus familiares, porém não basta trazer mão de obra e não valorizar a equipe que já atua nos serviços, portanto é de extrema urgência que a tabela referencial do RH da SMADS seja revista, pois há muita dificuldade em contratar mão funcionários devido ao baixo piso salarial, ressalto que o salario dos agentes operacionais da limpeza, cozinha e cozinheiro é vergonhoso e desestimulador, o profissional da Assistência Social do terceiro setor deveriam também ser comtemplados com um bônus anual a fim de valorizar e estimular a equipe que tanto faz pelos e se empenha no trabalho social. Pensando na qualidade de atendimento ao usuários e seus familiares o repasse mensal é insuficiente para mantermos uma alimentação saudável bem como os materiais necessários para o desenvolvimento do trabalho do dia a dia, vale lembrar que nos últimos três anos só houve o repasse de aumento do quadro de RH( Dissidio), os outros itens de despesas apesar da alta da inflação se manteve sendo necessário muitas vezes precarizar o atendimento por falta de recurso financeiro, visando que a nova portaria determina que seja matriculado a capacidade de 20% a mais que a capacidade precisa a adequar o valor do repasse, vale lembrar que a maioria dos serviços já fazem este atendimento a mais, com o repasse defasado.

Revisar
 •  Sheila Vanderci

Importante considerar auxiliar adm no equipamentos a partir de 60 vagas, técnico social assistente social e psicólogo nos equipamento a partir de 30 vagas e 2 orientadores a partir de 30 vagas.

Revisar
 •  Sheila Vanderci

Sugiro considerar o acesso dos usuários sem a condicionalidade do CadÚnico e inserir na redação de forma clara essa informação. Atualmente as matrículas no equipamento possui a exigência do Cadastro, muitas vezes o mesmo se perdeu devido falta da atualização de 2 anos e com as agendas extremamente limitadas para CRAS e Descomplica a família perde a vaga. Sugiro a inclusão no tópico “PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS” a inclusão de respeito ao estado Laico, não sendo permitido a disposição de imagens religiosas no imóvel. Na mesma temática inclusão no tópico “Trabalho social” de atividades que respeitem o estado laico, sem cunho religioso. (inclusão na redação dos demais serviços)

Revisar
 •  Marta Regina Souza

O trabalho socioeducativo no CCA é muito importante e essencial a crianças e adolescentes. Mesmo sabendo que o orientador pode ter o grau de escolaridade de nível médio, não podemos desvalorizar o serviço, porque muitos também tem graduação. O orientador que faz parte deste trabalho tem que ser valorizado,pois, leva todo seu conhecimento para cada usuário. São pessoas que buscam a mudança e crescimento com moral, ética, sabedoria e amor . Deve ser pensando com muita sabedoria o que podem melhorar no dia a dia deste trabalho em relação a número de usuários, definição da função e carga horária. Trabalhar com valorização e reconhecimento é muito gratificante e fortalece o serviço.

Salas de atendimento com menos crianças são 30 em cada sala para um atendimento melhor que fosse 20 crianças Mais um orientador para dar mais suportes para usuários com deficiência Um psicólogo Um operacional a mais

Revisar
 •  Fred José da Silva

Em comparação com a portaria anterior, esta representa um retrocesso, tanto em termos de diminuição do quadro de RH, não prevendo a função de Auxiliar Administrativo, quanto a retirada dos acompanhamentos de usuários BPC, público em situação de vulnerabilidade social e que necessitam do suporte da rede socioassistencial, especialmente no que diz respeito aos Núcleos de Convivência de Idosos com capacidade para 120 vagas. Levando-se em conta a demanda diária, os recursos humanos apresentados na nova configuração da portaria não suprem a necessidade do serviço, o que pode ocasionar queda da qualidade do atendimento

Revisar
 •  Keithi Camilo de Almeida

É de suma importância assegurar uma homogênea concessão do subsídio de insalubridade, o qual foi adquirido para a proteção especial, que seja expandida a todas as categorias de serviços englobadas tanto na Proteção Básica como na Média Complexidade. Tal medida se justifica considerando que estamos empenhados no atendimento aos mesmos usuários que é assistida pela proteção especial. Manifesta-se, portanto, uma flagrante injustiça na ausência de um tratamento equitativo. É imperativo que não subsista essa segregação entre os distintos agentes laborais da Rede Parceira. Outra temática premente que reclama reflexão diz respeito à abrangência do CEDESP, que, com vantagem, deveria adotar uma abordagem regional em detrimento da atual perspectiva distrital. A cogitação de inserir o subsídio de transporte no escopo da tipificação merece consideração, uma vez que compreendemos haver experimentado um avanço nesse sentido, sendo inadmissível qualquer retrocesso. No tocante à gestão de recursos humanos, é de se defender um incremento substancial, alinhando-o, por exemplo, aos níveis vigentes na Secretaria da Educação. Imprescindível se torna a garantia de prerrogativas como a alimentação e o acesso a cuidados de saúde, em consonância com a premissa do bem-estar.

Revisar
 •  Bruno Inácio Lourenço

- Equiparação dos salários dos trabalhadores - Educador volante - Psicólogo dentro do serviço

CCA - Caracterização do serviço: O texto da Portaria 46/10/SMADS contempla o previsto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias, o que foi acrescentado na revisão foi para "validar" a flexibilização de horário dos usuários que participam do programa de educação integral do estado e do município. Publico alvo e Condição de Acesso: - crianças e adolescentes em situação de trabalho; fora da escola ou com defasagem escolar (colocar superior a 2 anos exclui aquela criança e adolescente que também apresentam defasagem escolar inferior a 2anos); criança e adolescente em acolhimento institucional (a palavra acolhimento "sozinha"pode expressar sentido denotativo - ato de acolher); preferencialmente inscritas no CadUnico (limitar renda mensal caracteriza recorte de renda para atendimento o que contraria o que a Politica de Assistência Social preconiza - garantia de atendimento a todos que dela necessitam); OBJETIVOS: Objetivos da Portaria 46/SMADS/2010 contempla (na revisão apresentada altera texto) TRABALHO SOCIAL: Manutenção do texto da Portaria 46/SMADS/2010 (na revisão apresentada reduz o trabalho deixando de fora ações fundamentais na promoção da convivência e fortalecimento de vínculos dos usuários do serviço e suas famílias, como exemplo a acolhida e escuta que expressam ação de aproximação com os usuários, o aceite da demanda...) TRABALHO SOCIOEDUCATIVO: Manutenção do texto da Portaria 46/SMADS/2010 (na revisão apresentada reduz o trabalho deixando de fora ações fundamentais na promoção da convivência e fortalecimento de vínculos dos usuários e suas famílias); PROVISÕES ADMINISTRATIVAS: Acessibilidade em pelo menos x% dos ambientes de atendimento ao publico (considerando que os imóveis são adaptados para execução do serviço e não construidos para executar o serviço); RH CCA: Auxiliar Administrativo para todos os serviços independente da sua capacidade de atendimento (todos os serviços possui questões administrativas); 3 Técnicos sendo: Assistente Social, Pedagogo e Psicologo garantindo equipe multidisciplinar

Revisar
 •  Madalena Sodré

Sobre o RH: a revisão da portaria está contemplando uma boa parte das necessidades dos CCAs. Destaco que auxiliar administrativo, orientador socioeducativo e volante precisa ser revisto de acordo a quantidade de vagas ofertadas! Importante pensar/agir com relação aos salários pagos para toda a equipe em especial orientadores e operacionais que hoje recebem um salário MUITO baixo, precisamos valorizar estes profissionais para aumentar a qualidade do trabalho ofertado e a diminuição da rotatividade. Com relação ao RH é preciso pensar em uma nutricionista, precisamos desse profissional para oferecer refeições com excelência. Sobre crianças e adolescentes que estão em período integral na escola não vejo necessidade dela estar inserida do CCA já que ela conseguirá estar no máximo 1 hora e meia no serviço, o ideal seria disponibilizar essa vaga para quem não está em escolas com período integral. A revisão da portaria prevê ter pelo menos 20% a mais de vagas conveniadas. Acho muito arriscado principalmente para os CCAS que possuem frequência alta. Esse número seria não só mais crianças a ser atendidas mas sim também suas famílias. Pensando em uma convenio para 360 crianças por exemplo teríamos 108 crianças a mais matriculadas, o que seria hoje 3 turmas a mais! Mesmo que o RH irá aumentar penso que ele virá para sanar demandas já existentes, ficar com os 10% já exigido hoje seria razoável.

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Roberta Crevelario

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Camila de Oliveira Fiuza

Caracterização e Flexibilidade de horário • RH e adaptação período sugerido 7h -18h • Tempo minimo para permanencia da criança e adolescente no serviço • Os usuários poderão entrar qualquer horario? • O serviço terá autonomia considerando a realidade do território para organizar a carga horário de atendimento (2 turnos 4 horas) ? • Haverá adaptação ao plano de trabalho pensando a flexibilização? • Na prática a flexibilização já esta acontecendo e representa profundos desafios: Adaptação para almoço impacto no desenvolvimento de ativado, usuário esperimenta prejuizo no que se refere aos objetivos e resultados das atividades previstas no plano de ação, realidade de registo EOL não é compativel com flexibilidade • O serviço terá autonomia para iniciar o atendimento de acordo com a realidade do território, ex: iniciar as 7h ou 8h? Cumprindo os 2 turnos de 40 horas. Público alvo e condição de acesso: • Com perfil CadÚnico que tenham renda até ½ salário-minimo/renda bruta 0 a 3 – Entendemos que renda não deve ser um critério para selação Objetivos • Acrescentar: Estimular o desenvolvimento de potencialidades, sua formação cidadã, na perspectiva de genero e raça. Trabalho Socioeducativo • Acrescentar: Atividades socioeducativas no intuito da formação de cidadãos reflexivos e críticos na perspectiva de genero e raça. Provisões administrativas, fisicas e materiais • Alimentação: Quem será responsável por por orientar concretamente o RH do serviço para servir refeições com padrões nutricionais adequados? • O manual de parceria não está cumprido • O manual boas praticas alimentação saudavel tem sido limitado/desatualizado frente as demandas cotidianas do serviço. O recurso disponivel também restringe esta adaptação. • Dificuldade de adaptar os imoveis disponiveis nos territorios para que todos os ambientes sejam acessiveis. • Não há recurso suficiente para esta finalidade • Há uma enorme dificuldade de encontrar imoveis conforme exigido Métrica da Capacidade • Cotidianamente experimentamos situações em que a presença fisica no serviço é periodicamente interrompidos pela propria vulnerabilidade da familia. Essas situações exigem acompanhamento ainda mais proximo para evitar evasão. • Como fica a questão dos 20% a mais ? • Sugerimos que não haja percentagem maior que o previsto no plano de trabalho, ou que esta porcentagem seja compativel com a real possibilidade de o serviço atender integralmente, e que cada serviço tenha autonomia para avaliar pensando território/RH e estrutura física. Formas de Acesso • Demanda espontânea validado pelo CRAS: manter texto anterior encaminhado e /ou validado. RH • Auxiliar administrativo: Independente do número de usuários, pela particularidade das atribuições. Todo serviço necessita deste profissional. • Acima de 150 usuários – 2 profissionais / acima de 360 – 3 profissionais, acrescentar no texto...e rotinas administrativas. • Assistente Tecnico I : Formação Pedagogia e afins • Deve acrescentar ao quadro de RH 1 profissional para atender as Crianças e Adolescentes com deficiência. Sendo 20h desse profissional será para organização por turno e se estas 7 crianças estiverem divididas em períodos distintos? Sugestão 40h ou 2 profissionais com 20h • Sinalizar que a criança/adolescente com deficiência tenha autonomia para higienização pessoal bem como para se alimentar. Considerando a formação do orientador para este fim. • Horas oficina: Sugerimos semanal. Mas se for mensal: Até 90 – 12h 120 a 150 – 20h 180 a 210 – 28h 240 ou mais – 36h

Revisar
 •  VICTORIA ABGAIL CORREIA

O naispcd 1 tem uma grande importância para os usuários e familiares. O cancelamento do serviço será extremamente prejudicial para o desenvolvimento dessas crianças.... O aumento da carga horária deve se manter das 8 horas as 17 horas . Diminuir ou obrigar a contratação de técnicos específico que prejudica a todos desde os funcionários aos usuários.

Revisar
 •  GISLAINE DA SILVA ALMEIDA

Caracterização e Flexibilidade de horário • RH e adaptação período sugerido 7h -18h • Tempo minimo para permanencia da criança e adolescente no serviço • Os usuários poderão entrar qualquer horario? • O serviço terá autonomia considerando a realidade do território para organizar a carga horário de atendimento (2 turnos 4 horas) ? • Haverá adaptação ao plano de trabalho pensando a flexibilização? • Na prática a flexibilização já esta acontecendo e representa profundos desafios: Adaptação para almoço impacto no desenvolvimento de ativado, usuário esperimenta prejuizo no que se refere aos objetivos e resultados das atividades previstas no plano de ação, realidade de registo EOL não é compativel com flexibilidade • O serviço terá autonomia para iniciar o atendimento de acordo com a realidade do território, ex: iniciar as 7h ou 8h? Cumprindo os 2 turnos de 40 horas. Público alvo e condição de acesso: • Com perfil CadÚnico que tenham renda até ½ salário-minimo/renda bruta 0 a 3 – Entendemos que renda não deve ser um critério para seleção. Objetivos • Acrescentar: Estimular o desenvolvimento de potencialidades, sua formação cidadã, na perspectiva de gênero e raça. Trabalho Socioeducativo • Acrescentar: Atividades socioeducativas no intuito da formação de cidadãos reflexivos e críticos na perspectiva de gênero e raça. • Alimentação: Quem será responsável por por orientar concretamente o RH do serviço para servir refeições com padrões nutricionais adequados? • O manual boas praticas alimentação saudável tem sido limitado/desatualizado frente as demandas cotidianas do serviço. O recurso disponível também restringe esta adaptação. • Dificuldade de adaptar os imóveis disponíveis nos territórios para que todos os ambientes sejam acessíveis. • Não há recurso suficiente para esta finalidade • Há uma enorme dificuldade de encontrar imóveis conforme exigido. • Cotidianamente experimentamos situações em que a presença física no serviço é periodicamente interrompido pela própria vulnerabilidade da família. Essas situações exigem acompanhamento ainda mais próximo para evitar evasão. • Como fica a questão dos 20% a mais? • Sugerimos que não haja percentagem maior que o previsto no plano de trabalho, ou que esta porcentagem seja compatível com a real possibilidade de o serviço atender integralmente, e que cada serviço tenha autonomia para avaliar pensando território/RH e estrutura física. Formas de Acesso • Demanda espontânea validado pelo CRAS: manter texto anterior encaminhado e /ou validado. RH • Auxiliar administrativo: Independente do número de usuários, pela particularidade das atribuições. Todo serviço necessita deste profissional. • Acima de 150 usuários – 2 profissionais / acima de 360 – 3 profissionais, acrescentar no texto...e rotinas administrativas. • Assistente Tecnico I : Formação Pedagogia e afins • Deve acrescentar ao quadro de RH 1 profissional para atender as Crianças e Adolescentes com deficiência. Sendo 20h desse profissional será para organização por turno e se estas 7 crianças estiverem divididas em períodos distintos? Sugestão 40h ou 2 profissionais com 20h • Sinalizar que a criança/adolescente com deficiência tenha autonomia para higienização pessoal bem como para se alimentar. Considerando a formação do orientador para este fim. • Horas oficina: Sugerimos semanal. Mas se for mensal: Até 90 – 12h 120 a 150 – 20h 180 a 210 – 28h 240 ou mais – 36h Público alvo e condição de acesso: • Com perfil CadÚnico que tenham renda até ½ salário-minimo/renda bruta 0 a 3 – Entendemos que renda não deve ser um critério para selação Objetivos • Acrescentar: Estimular o desenvolvimento de potencialidades, sua formação cidadã, na perspectiva de genero e raça. Trabalho Socioeducativo • Acrescentar: Atividades socioeducativas no intuito da formação de cidadãos reflexivos e críticos na perspectiva de genero e raça. Provisões administrativas, fisicas e materiais • Alimentação: Quem será responsável por por orientar concretamente o RH do serviço para servir refeições com padrões nutricionais adequados? • O manual de parceria não está cumprido • O manual boas praticas alimentação saudavel tem sido limitado/desatualizado frente as demandas cotidianas do serviço. O recurso disponivel também restringe esta adaptação. • Dificuldade de adaptar os imoveis disponiveis nos territorios para que todos os ambientes sejam acessiveis. • Não há recurso suficiente para esta finalidade • Há uma enorme dificuldade de encontrar imoveis conforme exigido Métrica da Capacidade • Cotidianamente experimentamos situações em que a presença fisica no serviço é periodicamente interrompidos pela propria vulnerabilidade da familia. Essas situações exigem acompanhamento ainda mais proximo para evitar evasão. • Como fica a questão dos 20% a mais ? • Sugerimos que não haja percentagem maior que o previsto no plano de trabalho, ou que esta porcentagem seja compativel com a real possibilidade de o serviço atender integralmente, e que cada serviço tenha autonomia para avaliar pensando território/RH e estrutura física. Formas de Acesso • Demanda espontânea validado pelo CRAS: manter texto anterior encaminhado e /ou validado. RH • Auxiliar administrativo: Independente do número de usuários, pela particularidade das atribuições. Todo serviço necessita deste profissional. • Acima de 150 usuários – 2 profissionais / acima de 360 – 3 profissionais, acrescentar no texto...e rotinas administrativas. • Assistente Tecnico I : Formação Pedagogia e afins • Deve acrescentar ao quadro de RH 1 profissional para atender as Crianças e Adolescentes com deficiência. Sendo 20h desse profissional será para organização por turno e se estas 7 crianças estiverem divididas em períodos distintos? Sugestão 40h ou 2 profissionais com 20h • Sinalizar que a criança/adolescente com deficiência tenha autonomia para higienização pessoal bem como para se alimentar. Considerando a formação do orientador para este fim. • Horas oficina: Sugerimos semanal. Mas se for mensal: Até 90 – 12h 120 a 150 – 20h 180 a 210 – 28h 240 ou mais – 36h Caracterização e Flexibilidade de horário • RH e adaptação período sugerido 7h -18h • Tempo minimo para permanencia da criança e adolescente no serviço • Os usuários poderão entrar qualquer horario? • O serviço terá autonomia considerando a realidade do território para organizar a carga horário de atendimento (2 turnos 4 horas) ? • Haverá adaptação ao plano de trabalho pensando a flexibilização? • Na prática a flexibilização já esta acontecendo e representa profundos desafios: Adaptação para almoço impacto no desenvolvimento de ativado, usuário esperimenta prejuizo no que se refere aos objetivos e resultados das atividades previstas no plano de ação, realidade de registo EOL não é compativel com flexibilidade • O serviço terá autonomia para iniciar o atendimento de acordo com a realidade do território, ex: iniciar as 7h ou 8h? Cumprindo os 2 turnos de 40 horas. Público alvo e condição de acesso: • Com perfil CadÚnico que tenham renda até ½ salário-minimo/renda bruta 0 a 3 – Entendemos que renda não deve ser um critério para selação Objetivos • Acrescentar: Estimular o desenvolvimento de potencialidades, sua formação cidadã, na perspectiva de genero e raça. Trabalho Socioeducativo • Acrescentar: Atividades socioeducativas no intuito da formação de cidadãos reflexivos e críticos na perspectiva de genero e raça. Provisões administrativas, fisicas e materiais • Alimentação: Quem será responsável por por orientar concretamente o RH do serviço para servir refeições com padrões nutricionais adequados? • O manual de parceria não está cumprido • O manual boas praticas alimentação saudavel tem sido limitado/desatualizado frente as demandas cotidianas do serviço. O recurso disponivel também restringe esta adaptação. • Dificuldade de adaptar os imoveis disponiveis nos territorios para que todos os ambientes sejam acessiveis. • Não há recurso suficiente para esta finalidade • Há uma enorme dificuldade de encontrar imoveis conforme exigido Métrica da Capacidade • Cotidianamente experimentamos situações em que a presença fisica no serviço é periodicamente interrompidos pela propria vulnerabilidade da familia. Essas situações exigem acompanhamento ainda mais proximo para evitar evasão. • Como fica a questão dos 20% a mais ? • Sugerimos que não haja percentagem maior que o previsto no plano de trabalho, ou que esta porcentagem seja compativel com a real possibilidade de o serviço atender integralmente, e que cada serviço tenha autonomia para avaliar pensando território/RH e estrutura física. Formas de Acesso • Demanda espontânea validado pelo CRAS: manter texto anterior encaminhado e /ou validado. RH • Auxiliar administrativo: Independente do número de usuários, pela particularidade das atribuições. Todo serviço necessita deste profissional. • Acima de 150 usuários – 2 profissionais / acima de 360 – 3 profissionais, acrescentar no texto...e rotinas administrativas. • Assistente Tecnico I : Formação Pedagogia e afins • Deve acrescentar ao quadro de RH 1 profissional para atender as Crianças e Adolescentes com deficiência. Sendo 20h desse profissional será para organização por turno e se estas 7 crianças estiverem divididas em períodos distintos? Sugestão 40h ou 2 profissionais com 20h • Sinalizar que a criança/adolescente com deficiência tenha autonomia para higienização pessoal bem como para se alimentar. Considerando a formação do orientador para este fim. • Horas oficina: Sugerimos semanal. Mas se for mensal: Até 90 – 12h 120 a 150 – 20h 180 a 210 – 28h 240 ou mais – 36h Caracterização e Flexibilidade de horário • RH e adaptação período sugerido 7h -18h • Tempo minimo para permanencia da criança e adolescente no serviço • Os usuários poderão entrar qualquer horario? • O serviço terá autonomia considerando a realidade do território para organizar a carga horário de atendimento (2 turnos 4 horas) ? • Haverá adaptação ao plano de trabalho pensando a flexibilização? • Na prática a flexibilização já esta acontecendo e representa profundos desafios: Adaptação para almoço impacto no desenvolvimento de ativado, usuário esperimenta prejuizo no que se refere aos objetivos e resultados das atividades previstas no plano de ação, realidade de registo EOL não é compativel com flexibilidade • O serviço terá autonomia para iniciar o atendimento de acordo com a realidade do território, ex: iniciar as 7h ou 8h? Cumprindo os 2 turnos de 40 horas. Público alvo e condição de acesso: • Com perfil CadÚnico que tenham renda até ½ salário-minimo/renda bruta 0 a 3 – Entendemos que renda não deve ser um critério para selação Objetivos • Acrescentar: Estimular o desenvolvimento de potencialidades, sua formação cidadã, na perspectiva de genero e raça. Trabalho Socioeducativo • Acrescentar: Atividades socioeducativas no intuito da formação de cidadãos reflexivos e críticos na perspectiva de genero e raça. Provisões administrativas, fisicas e materiais • Alimentação: Quem será responsável por por orientar concretamente o RH do serviço para servir refeições com padrões nutricionais adequados? • O manual de parceria não está cumprido • O manual boas praticas alimentação saudavel tem sido limitado/desatualizado frente as demandas cotidianas do serviço. O recurso disponivel também restringe esta adaptação. • Dificuldade de adaptar os imoveis disponiveis nos territorios para que todos os ambientes sejam acessiveis. • Não há recurso suficiente para esta finalidade • Há uma enorme dificuldade de encontrar imoveis conforme exigido Métrica da Capacidade • Cotidianamente experimentamos situações em que a presença fisica no serviço é periodicamente interrompidos pela propria vulnerabilidade da familia. Essas situações exigem acompanhamento ainda mais proximo para evitar evasão. • Como fica a questão dos 20% a mais ? • Sugerimos que não haja percentagem maior que o previsto no plano de trabalho, ou que esta porcentagem seja compativel com a real possibilidade de o serviço atender integralmente, e que cada serviço tenha autonomia para avaliar pensando território/RH e estrutura física. Formas de Acesso • Demanda espontânea validado pelo CRAS: manter texto anterior encaminhado e /ou validado. RH • Auxiliar administrativo: Independente do número de usuários, pela particularidade das atribuições. Todo serviço necessita deste profissional. • Acima de 150 usuários – 2 profissionais / acima de 360 – 3 profissionais, acrescentar no texto...e rotinas administrativas. • Assistente Tecnico I : Formação Pedagogia e afins • Deve acrescentar ao quadro de RH 1 profissional para atender as Crianças e Adolescentes com deficiência. Sendo 20h desse profissional será para organização por turno e se estas 7 crianças estiverem divididas em períodos distintos? Sugestão 40h ou 2 profissionais com 20h • Sinalizar que a criança/adolescente com deficiência tenha autonomia para higienização pessoal bem como para se alimentar. Considerando a formação do orientador para este fim. • Horas oficina: Sugerimos semanal. Mas se for mensal: Até 90 – 12h 120 a 150 – 20h 180 a 210 – 28h 240 ou mais – 36h Caracterização e Flexibilidade de horário • RH e adaptação período sugerido 7h -18h • Tempo minimo para permanencia da criança e adolescente no serviço • Os usuários poderão entrar qualquer horario? • O serviço terá autonomia considerando a realidade do território para organizar a carga horário de atendimento (2 turnos 4 horas) ? • Haverá adaptação ao plano de trabalho pensando a flexibilização? • Na prática a flexibilização já esta acontecendo e representa profundos desafios: Adaptação para almoço impacto no desenvolvimento de ativado, usuário esperimenta prejuizo no que se refere aos objetivos e resultados das atividades previstas no plano de ação, realidade de registo EOL não é compativel com flexibilidade • O serviço terá autonomia para iniciar o atendimento de acordo com a realidade do território, ex: iniciar as 7h ou 8h? Cumprindo os 2 turnos de 40 horas.

Revisar
 •  Vagner Machado

ACRESCENTAR AO QUADRO DE RH UM AUXILIAR ADMINISTRATIVO PARA SERVIÇOS A PARTIR DE 120 (CENTO E VINTE) VAGAS

Revisar
 •  kaikyrichard

Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto.

Revisar
 •  ELISANGELA JAGOSCHITZ

O acréscimo de Orientador socioeducativo nos casos de deficiência ou TEA, está com referência apenas a adolescentes nesta situação, deve-se considerar as crianças também. Entendo que 7 casos para acréscimo de 1, não atende a realidade do serviço na prática. Há de se considerar que os 7 casos podem não estar na mesma turma, sugiro que o acréscimo de orientador seja para até 4 casos por turma e não por turno.

Revisar
 •  julio cesar brasil

Acho de 30 alunos poe sala e o suficiente, porque mais que isso a sala fica sobre carregada, e fora e cada aluno tem suas dificuldades, e temos que nos adequar dependendo da dificuldade, e em relação a salario deveria se adequar conforme as movimentações dos impostos, por ta desregula rizado,e nos esforço temos que se adequar aos impostos, gostaria de propor mais cursos profissionalizantes, onde prepara nossos jovens para o futuro mercado de trabalho.

Revisar
 •  VERONICA OLIVEIRA DA SILVA

Como colaboradora do serviço de proteção básica CCA e também usuária, pois fui aluna desses serviços acredito na força que o mesmo tem na proteção básica e na formação de crianças e adolescentes. Acredito ser de extrema importância alterações na portaria 46 como, por exemplo, os quadros de colaboradores. Mas acredito que acima de tudo devemos dar mais qualidade para os colaboradores que já estão trabalhando tais como aumentos de salários, pois infelizmente o aumento salarial não consegue acompanhar a inflação do ano vigente. O aumento de colaboradores e sim de extrema importância, mas com um salário compatível com a demanda. Pois assim como a educação a assistência e de extrema importância para o desenvolvimento social do individuo.

Revisar
 •  milapereira

não acredito que a cozinha suporte mais um funcionario , trabalhamos em 5 pessoas. O que realmente seria necessario ,é o aumento salarial . nao temos espaço para mais crianças ,o ideal seria aumentar ou criar mais cca's e cj.

EU Danile pereira de souza santos, sou a favor de aumento de funcionário mas concordo plenamente com o aumento de salario, não adianta aumentar funcionário sento que o salario permaneça igual então por favar mas funcionário aumento de verba.

Revisar
 •  paula schimitd

sou a favor do aumento do salário igualado juntamente com a educação, o aumento de funcionários somente com ampliação da estrutura e aumento de verbas para bens permanentes, assim como qualificações para trabalhadores do operacional.

Revisar
 •  Kerolaine Oliveira

Acredito que os salario dos orientadores deveria ser melhor, dos formados e também dos que estão se formando, e que os CCA precisa ter psicólogos e assistentes sociais para assim conseguirmos atender melhor as demandas que frequentamos diariamente.

Revisar
 •  cristina ribeiro da silva

Acredito que a ajuda de novos colaboradores e importante, mas o salario dos que já estão trabalhando precisam ser revisados e aumentados, pois existe uma defasagem que não acompanha a inflação no valor que recebemos visto a demanda de serviços que oferecemos aos usuários diariamente.

Revisar
 •  FELIPE EDUARDO DE SOUZA

Necessitamos de mais oficinas, porque o números de usuários no "CCA" é muito grande e as vezes compromete no nosso atendimento. Evidente que nós como profissionais merecemos ganhar melhor, porque o que oferecemos para nossos usuários vão além do que assistência social oferece.

Revisar
 •  Rosangela Cesar

Alterar a nomenclatura de alguns cargos: 1A) Gerente de serviços para Diretor Social, B) Assistente técnico para Coordenadora Social, C) Orientador Socioeducativo para Educador Social; 2Composição RH: 1 Diretor Social, 1 Coordenador Social, 1 Assistente Social, 1 Psicologo, 1 Auxiliar Administrativo, 1 Educador social para 20 crianças e adolescentes,1 educador volante, 1 educador especializado para cada 3 crianças com deficiencia, 1 cozinheira, 1 agente operacional para cada 20 crianças. 3) Remuneração: Equiparar com outras secretarias(Saude e Educação) de acordo com as funções/cargos similares, conforme grau de formação exigido.Ex: Professor do CEI=Educador social. 4 Oficineiros do CCA Aumentar a carga horária de 24 horas para 48 horas/oficinas remuneradas com valores de outros serviços tipificados(valor maior) 5 Reajuste da verba do quadro de recursos humanos para recomposição salarial defasada no minimo em 50%. 6. Repasse da verba engessado( gastar conforme as necessidades do serviço)

Revisar
 •  Magda Pereira de Souza

Revisar o salário dos orientadores, dentro do quadro de RH do Serviço para que seja possível a inserção de assistente social e psicólogo nas unidades de CCA. Revisar o número de alunos em sala, grande quantidade de alunos atrapalha as atividades ofertadas pelo serviço.

Revisar
 •  Janaína Athico Guimarães

Como educado do Serviço CCA e acompanhando a rotina de atendimento ressalto que a quantidade de aluno por turma é grande, muitas vezes fica inviável dar assistência necessária e individual aos adolescentes devido a grande demanda em sala, os espaços muitas vezes nem comportam 30 ou mais adolescentes em sala; Gostaria também de falar sobre a importância em ter educadores volantes nas instituições no ao menos dois (02) para à cada 02 educadores bases, para auxiliar e possivelmente substituir os educadores quando necessário. Sobre os salários dos Educadores é necessário uma grande reforça, as exigências e demandas muitas vezes é até maior que a educação e não temos uma boa remuneração e reconhecimento.

Revisar
 •  Beth Guimarães

Sugestões para Portaria 46. 1. Alterar a nomenclatura de alguns cargos: a) Gerente para Diretor Social; b)Assistente Técnica para Coordenadora Social; c) Orientador Socioeducativo para Educador Social; 2. Composição do RH - Tipificação CCA 1 - Diretor Social 1 - Coordenador Social 1- Assistente Social 1 - Psicólogo 1 - Auxiliar Administrativo 1 - Educador Social para 20 crianças e adolescentes 1 - Educador volante 1 - Educador especializado para cada 3 crianças com deficiência. 1. Cozinheira 1. Agente operacional para cada 20 crianças. 3. Remuneração: Equiparar com outras secretarias (Saúde e Educação )de acordo com as funções/cargos similares, conforme grau de formação exigido. Ex. Professor do CEI = Educador Social. 4. Oficineiros do CCA: Aumentar a carga horária de 24 horas para 48 horas com as horas/oficinas remuneradas com valores de outros Serviços Tipificados (valor maior). 5. Reajuste da verba no quadro do Recursos Humanos para recomposição salarial defasada no mínimo em 50%. 6. Repasse menos engessado

Revisar
 •  Queirozdani

Em relação aos serviços é necessário que seja reduzido a quantidade de usuários por turma, como por exemplo 20 por salas/espaço ao invés de 35, e a valorização dos educadores sociais, com aumento de salário e formações específicas, além de mais atividades e oficinas nos CCA's como dança, música e esportes para que de fato os serviços possam oferecer o que as escolas não conseguem ofertar e ser um espaço de convivência, evolução e formação do individuo para que assim possam ser protagonistas de sua própria história.

Revisar
 •  Alira

Sou trabalhadora da rede de assistência há pouco mais de 8 anos e vejo desde muito antes vejo a luta dos trabalhadores para a revisão desta portaria. Tal cobrança surge devida a incompatibilidade dos desafios vividos no dia-a- dia de nosso trabalho e a resolução dos nossos serviços. Aproveito o momento para enfatizar o quão importante dentro da proteção básica a revisão do RH para a inclusão de um (a) Assistente Social e um(a) Psicologo (a), que nos auxilia a lidar com as demandas dos usuários e das famílias dando orientações e fazendo os acompanhamentos necessários. A proteção básica atua diretamente na prevenção de situações de violências e também lida diretamente com a superação e intervenção de situações violadoras, necessitando de um quadro técnico que seja compatível com as demandas diárias. Revisão do piso salarial para as operacionais (equipes limpeza e cozinha) e educadores sociais principalmente aqueles com nível superior.

Revisar
 •  Carina M Medeiros

1.3.1 CCA Público-alvo e condição de acesso: “Com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário-mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários-mínimos.” Sugestão de supressão. Há outros aspectos que de fato são prioritários. Sem ampliação da rede, tal aspecto não representa perspectiva de ampliação de concepção sobre universalização, mas possibilidade de exclusão de situações ainda mais prioritárias. Este item pode ser considerado público-alvo, mas não situação prioritária. Beneficiários de PTR exemplifica o caráter prioritário e corte de renda significativo. Trabalho social: proposta de supressão da nova redação e manutenção da redação antiga. Representa retrocesso em relação ao elaborado em 2010. Trabalho socioeducativo: proposta de supressão da nova redação e manutenção da redação antiga. Representa retrocesso em relação ao elaborado em 2010. Recursos Humanos Incluir auxiliar administrativo pra todos os CCA’s independente da capacidade. Alterar: Orientador Socioeducativo. 1 (20hs) para cada 20 usuários ou 1(40hs) para cada 40 usuários. Inclusão: Deve ser previsto outro momento de parada técnica para a realização das horas técnicas que não seja no dia de planejamento e avaliação, de modo a permitir a participação dos profissionais operacionais e orientadores. De modo geral, as tipificações apresentadas apresentam um retrocesso no que se refere à ausência de metas e ausência de indicadores específicos para cada tipologia que o MROSC não possui capacidade de atender tais especificidades. Além disso, há um prejuízo também a ausência de impacto social, existente na tipificação nacional, mas na ausente no âmbito municipal, dificultando a o monitoramento e avaliação pelos usuários, trabalhadores, Estado. Sugestão: regulamentação SCFV de 0 a 6 anos conforme previsto na Tipificação Nacional. Não localizei nenhuma proposta para o primeira infância.

Revisar
 •  JuKaroline

Público alvo e condição de acesso: Com perfil CadÚnico (que tenha renda até ½ salário-mínimo/renda bruta 0 a 3 )– A renda não deve ser um critério para seleção. Garantir o direito a inserção da criança, respeitando a primeira regra da Assistência Social que é para todos e de quem dela necessitar. Objetivos: Acrescentar aos objetivos: Estimular o desenvolvimento de potencialidades, sua formação cidadã, na perspectiva de gênero e raça. TRABALHO SOCIAL Visitas domiciliares quando houver necessidade. Visto que inúmeras vezes a equipe não da conta das visitas devido ao numero extenso de famílias atendidas. Trabalho Socioeducativo Acrescentar: Atividades socioeducativas no intuito da formação de cidadãos reflexivos e críticos na perspectiva de gênero e raça. Provisões administrativas, físicas e materiais Alimentação: Quem será responsável por orientar concretamente o RH do serviço para servir refeições com padrões nutricionais adequados? O manual boas práticas de alimentação saudável tem sido limitado/desatualizado frente às demandas cotidianas do serviço. O recurso disponível também restringe esta adaptação. Dificuldade de adaptar os imóveis disponíveis nos territórios para que todos os ambientes sejam acessíveis. Não há recurso suficiente para esta finalidade e há uma enorme dificuldade de encontrar imóveis conforme exigido. RH Auxiliar administrativo: Independente do número de usuários, pela particularidade das atribuições. Todo serviço necessita deste profissional. Acima de 150 usuários – 2 profissionais / acima de 360 – 3 profissionais, acrescentar na exigência conhecimento em rotinas administrativas. Assistente Técnico I : Formação Pedagogia e afins Deve acrescentar ao quadro de RH 1 profissional para atender as Crianças e Adolescentes com deficiência. Sendo 20h deste profissional será para organização por turno e se estas 7 crianças estiverem divididas em períodos distintos? Sugestão 40h ou 2 profissionais com 20h Sinalizar que a criança/adolescente com deficiência precisa ter autonomia para higienização pessoal bem como para se alimentar. Considerando a formação do orientador para este fim. Horas oficina: Sugerimos semanalmente. Mas se for mensal: Até 90 – 12h, 120 a 150 – 20h; 180 a 210 – 28h; 240 ou mais – 36h Contemplar Horas Técnicas. Pois, somente a parada pedagógica é insuficiente para discutir e alinhar as demandas. Necessidade de 01 Ajudante Geral/ e ou Agente Operacional específico (manutenção). Métrica da Capacidade O Ideal para um trabalho de acompanhamento qualificado é de 20 usuários por grupo. Cotidianamente experimentamos situações em que a presença física no serviço é periodicamente interrompida pela própria vulnerabilidade da família. Essas situações exigem acompanhamento ainda mais próximo para evitar evasão. Como fica a questão dos 20% a mais ? Sugerimos que não haja porcentagem maior que o previsto no plano de trabalho, ou que esta porcentagem seja compatível com a real possibilidade de o serviço atender integralmente, e que cada serviço tenha autonomia para avaliar pensando território/RH e estrutura física. Formas de Acesso Demanda espontânea validado pelo CRAS: manter texto anterior encaminhado e /ou validado. Como se dará esta validação? A equipe de CRAS está dando conta desta validação? Caracterização e Flexibilidade de horário RH e adaptação período sugerido 7h -18h - O serviço terá autonomia para iniciar o atendimento de acordo com a realidade do território, ex: inicia às 7h ou 8h? Cumprindo os 2 turnos de 40 horas Haverá/Qual tempo mínimo para permanência da criança e adolescente no serviço? Os usuários poderão entrar em qualquer horário? O serviço terá autonomia considerando a realidade do território para organizar a carga horária de atendimento (2 turnos 4 horas) ? Haverá adaptação ao plano de trabalho pensando na flexibilização? Na prática a flexibilização já está acontecendo e representa profundos desafios: Adaptação para almoço, impacto no desenvolvimento de atividades, usuário experimenta prejuízo no que se refere aos objetivos e resultados das atividades previstas no plano de ação, realidade de registo EOL não é compatível com flexibilidade de horário.

Revisar
 •  Ivanildo Pires

Contratar Técnico Especializado no lugar de Orientador Socioeducativo, como forma de valorizar um pouco o profissional que é essencial para a execução do serviço. A quantidade de vagas deveria ser um múltiplo de 20. O número de crianças/adolescentes deveria ser de 20 por profissional. 1 administrativo e 1 Assistente Social, Psicólogo ou Pedagogo para cada 60 vagas

Revisar
 •  ronaldosnobrock

Eu sou o Ronaldo oficineiro em alguns serviços e vejo muitas dificuldades ao realizar o trabalho, podemos começar com o valor remunerado ao profissional que para conseguir receber um valor razoável precisa atender diversos locais e com muitas horas realizadas que acaba sendo muito desgastante, o profissional também tem suas dificuldades em alguns locais quanto espaço e quantidade de alunos atendidos mas ao meu ver alguns dos cca projetos com grande numero de alunos precisamos estar mais de um dia na semana para atender a todos.

Revisar
 •  Amanda Mazoti Soares

1.3. SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV 1.3.1. Centro para Crianças e Adolescentes – CCA CONTRIBUIÇÕES: PÚBLICO ALVO: Sugerimos suprimir do texto: - Crianças e Adolescentes em situação de rua, tendo em vista que a demanda apresentada já está direcionada para os Serviços de Proteção Social Especial de Media e Alta complexidade devido as diferentes demandas que estes usuários possam apresentar e por já existirem profissionais capacitados para uma abordagem social adequada. Cabe ressaltar que o CCA é serviço preventivo, que visa, criar metodologias que contribuam para que não haja agravantes nas situações de vulnerabilidade e risco social do grupo familiar, evitando desta forma a quebra da garantia de direitos destes usuários e no rompimento dos vínculos familiares; - Usuários com Perfil de CadÚnico que tenham renda de até ½ salário mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários – mínimos. Compreendemos que o recorte da renda, não deve ser uma condicionalidade para os usuários acessarem os serviços, baseando-se na primeira ideia de política da assistência, onde se prevê que é direito de todos que dela necessitar. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS - Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório; Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Compreendemos a importância das exigências da estruturação do espaço físico do serviço, para melhor atendimento aos usuários (as) e dos grupos familiares e até mesmo para os próprios profissionais que estarão diariamente com o público alvo do equipamento (haja vista a nova proposta do aumento do RH para os CCA´s), no entanto há de se analisar, uma verba especifica para estas adequações ou aumento de verba para realização da mesma, reavaliar uma prática menos morosa em análises dos processos junto a CAF/CEM, haja vista que atualmente para se realizar o básico se torna burocrático tornando as avaliações demoradas para sua aprovação ou não. Destacamos esta questão de adequação e reestruturação dos espaços, tendo em vista que muitos dos imóveis ocupados pelos serviços na cidade de São Paulo, não foram construídos e pensados para a política de assistência, e nas particularidades que necessitamos. MÉTRICA DA CAPACIDADE - O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 20% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Suprimir do texto a exigência de se realizar atendimento sendo ele 20% superior da capacidade, há serviços que não possuem estrutura física para tal demanda, além de haver sobrecarga dos orientadores socioeducativos. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h. Sugerimos uma maior explanação da nova carga horária dos serviços. Será obrigatório que os serviços permaneçam abertos dentro deste horário, havendo flexibilização dos funcionários? Ou dentro deste horário estipulado, haverá a escolha do serviço de se atender ainda das 08h as 17h00?

Revisar
 •  Maria Cleide de Oliveira

O CCA precisa oferecer um atendimento de qualidade aos seus usuários, para isso é necessário a revisão no quadro do RH , temos muitas crianças com transtornos e necessidades especiais, esse número vem crescendo a cada dia , nossos orientadores não estão preparados para essa demanda, 30 crianças por orientador é inviável , o correto seria 20 crianças para cada orientador, formação para esses profissionais e valorização nos salários . É necessário pensar no atendimento para crianças menores , por exemplo : onde ficam as crianças de idade de 4 a 5 anos nos horários que antecede ou posterior a escola ? A faixa etária de atendimento no CCA deve ser pensada também para esses usuários e famílias que precisam deste atendimento. Revisão para o publico alvo /faixa etária de atendimento no CCA de 4 a 12 anos e 11 meses.

Revisar
 •  Jaciara de Paula Coelho

Lançamos como proposta á politica de CCA São José: - Implantação de profissional nutricionista para apoio a produção de cardápio de alimentação e monitoramento das questões nutricionais; ao que profissionais de cozinha não possuem este conhecimento especializado. - Sugestão de aumento salarial, em destque aos profissionais operacionais e orientadores socioeducativos, tornando mais atrativo e ampliando qualidade de vida dos trabalhadores; - Sugestão de alteração á faixa etária atendida pela política de CCA, de 05 anos até 11 anos e 11 meses; ao que a completude de 12 anos configura inicio da vida adolescente e as demandas educativas se trasnformam, ao que CJ tem possibilidades mais amplas e eficaz de adesão. - Implatanção de profissional administrativo para equipamentos que atendem todas as quantidades, incluso abaixo 180, ao que gerente e assistente técnico não competem atribuição de prestção de contas.

Revisar
 •  Andreia Barros

Andreia Barros Como exigir dos serviços um trabalho de qualidade quando os colaboradores não são reconhecidos e estão com salários defasados, não acompanhando o valor da média do mercado. Outro ponto são as salas com mais 30 crianças quando deveriam estar com 20 ou com 1 auxiliar para as atividades do dia a dia, para cada 160 atendidos devemos ter no mínimo 1 Auxiliar Administrativo, Técnico social, 2 Auxiliares de cozinha, 2 de limpeza, Assistente Social, Psicólogo, precisamos lembrar e atender as crianças partir de 5 anos que ficam desassistidas aguara dando a inclusão no CCA .

Revisar
 •  Joyce Coutinho Meireles

Sugestão e destaque para CCA: 🔸 planilha de RH deve garantir formação acadêmica em humanas para orientador socioeducativo I 🔸 cozinheiro e agente operacional precisam ter ensino médio. Haja vista toda operação e acompanhamento do manual de nutrição Vale ressaltar um destaque em observações: 🔸 Adicional de um orientador educacional para adolescentes com deficiência e TEA O texto deve ser editado para contemplar turmas de crianças e adolescentes. E que assim como no COVS a autodeclaração seja o suficiente para identificar crianças com deficiência ou TEA.

Revisar
 •  Vanessa _freires

- O Orientador socioeducativo precisa ter formação na área de humanas para contemplar todas as necessidades do grupo que diverso e com muitas necessidades específicas. - o cozinheiro como o agente operacional de cozinha precisa ter ensino médio devido toda a operação que é exigida no manual de nutrição. - Nas observações onde acrescenta no quadro do RH um orientador socioeducativo para até 7 adolescentes com deficiência é importante acrescentar crianças e adolescentes. Também é importante garantir um orientador por turma, pois por turno como esse profissional vai dar conta de apoiar as crianças em salas diferentes, lembrando que separar as crianças em outro espaço estaremos excluindo eles da convivência e da inclusão tão necessária. Também é importante deixar claro a quantidade porque o até 7 adolescentes por turno fica vago e não garante esse profissional no espaço.

Revisar a proposta do orientador socioeducativo que irá atender os adolescentes com deficiência ou TEA , para Orientador Socioeducativo para crianças e adolescentes e que não tenha um número limite de atendidos para poder ter o orientador e que tenha formação na área para o auxílio e desenvolvimento desses usuários e que seja junto da sala com os outros usuários também para que não tenha segregação e sim a inclusão. E que tenha uma revisão dos espaços para os atendimentos adequado para os usuários e colaboradores da instituição

Os trabalhadores da rede de serviços direta e parcerizadas da Supervisão de Assistência Social de Campo Limpo vêm através deste documento fazer algumas considerações com relação à nova redação da Portaria 46, que trata das tipologias dos serviços socioassistenciais do Município de São Paulo. Ressaltamos que as questões apontadas pelos trabalhadores são no intuito de rever algumas questões postas, que na execução do serviço em seu cotidiano poderá trazer algumas fragilidades, pois o território em questão apresenta várias vulnerabilidades, alto índices de exclusão e indivíduos em desproteção social. Nesse sentido, apresentamos a seguir alguns índices de risco social de nosso território, que são maiores do que os índices apresentados na cidade do Município de São Paulo, podemos destacar gravidez na adolescência, na cidade de São Paulo é de 7.0%, em nossa região são: Campo Limpo 7,7%, Capão Redondo 9,8%, Vila Andrade 8,4%; e Adolescentes pretos e pardos cadastrados no Cadúnico na cidade de São Paulo, 58,44%, em nossa região são: Campo Limpo 34,63%, Capão Redondo 48,98%, Vila Andrade 16,39%, homicídios de jovens na cidade de São Paulo 13,5%, em nossa região são:Campo Limpo 22,6%, Capão Redondo 23,8% e Vila Andrade 27,9%. Por conseguinte, consideramos que é uma mudança de paradigma no que tange ao atendimento do usuário, pois deve produzir uma mudança fundamental na vida do cidadão, a passagem da condição da submissão para a condição de protagonista, que deve ser ofertada nos espaços individuais e coletivos dos serviços ofertados tanto no CRAS/CREAS, como nos serviços da rede parceirizada com SMADS. Assim sendo, produzimos esse documento, com alguns apontamentos importantes em cada serviço que consta nesta Portaria a fim de garantir no cotidiano, proteção às famílias e indivíduos, garantindo o compromisso posto na PNAS das três seguranças primordiais de “Convivência”, “Acolhida” e “Sobrevivência” que venha confirmar de fato o fortalecimento de laços familiares e sociais. Isto posto, é importante ressaltar que o Município de São Paulo, com toda sua adversidade territorial enfrenta dificuldades na implantação do SUAS, na direção para superação desses obstáculos, para alcançar a efetivação dos direitos dos usuários. Assim importante reafirmar o Capítulo II – Dos Princípios e das Diretrizes, I supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; Reiteramos a importância de retirar da Portaria 46 que o atendimento, principalmente dos serviços da proteção social básica, o corte de renda, pois não está em consonância com a legislação da PNAS/SUAS, conforme exposto na legislação acima e entendendo que o Município de São Paulo está habilitado como Gestão Plena na condução da PNAS/SUAS, e esse item exposto na nova Portaria 46 não atende o disposto da LOAS e Política Nacional da Assistência Social. Diante de todas as dificuldades e fragilidades postas nesse documento, e na responsabilidade que nós Trabalhadores Sociais, tanto do Poder Público, como das Organizações parceiras, atuamos no mesmo objetivo, intervir em determinadas situações de vulnerabilidade e risco social dessa população que é de direito e via de regra sofre pela carência de serviços que venham a atender suas reais necessidades. Logo abaixo segue a apresentação de apontamentos destacados por tipologia, considerando a apresentação de quadro de RH, proposta de redação da tipificação, dentre outros pontos necessários. Cabe destacar que como demanda comum à todos os serviços da Proteção básica é a RETIRADA como critério de prioridade para: Com perfil CadÚnico que tenha renda até ½ salário-mínimo/renda bruta 0 a 3 – Entendemos que renda não deve ser um critério para seleção. Garantir o direito a inserção dos usuários respeitando a primeira regra da Política Pública de Assistência Social posta na CF/88 Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Centro para Crianças e Adolescentes – CCA (Considerações apontadas pelos serviços do território) Caracterização e Flexibilidade de horário RH e adaptação período sugerido 7h -18h - O serviço terá autonomia para iniciar o atendimento de acordo com a realidade do território, ex: inicia às 7h ou 8h? Cumprindo os 2 turnos de 40 horas Haverá/Qual tempo mínimo para permanência da criança e adolescente no serviço? Os usuários poderão entrar em qualquer horário? O serviço terá autonomia considerando a realidade do território para organizar a carga horária de atendimento (2 turnos 4 horas) ? Haverá adaptação ao plano de trabalho pensando na flexibilização? Na prática a flexibilização já está acontecendo e representa profundos desafios: Adaptação para almoço, impacto no desenvolvimento de atividades, usuário experimenta prejuízo no que se refere aos objetivos e resultados das atividades previstas no plano de ação, realidade de registo EOL não é compatível com flexibilidade de horário. Público alvo e condição de acesso: Com perfil CadÚnico que tenha renda até ½ salário-mínimo/renda bruta 0 a 3 – Entendemos que renda não deve ser um critério para seleção. Garantir o direito a inserção da criança, respeitando a primeira regra da Assistência Social que é para todos e de quem dela necessitar. Objetivos Acrescentar: Estimular o desenvolvimento de potencialidades, sua formação cidadã, na perspectiva de gênero e raça. Trabalho Socioeducativo Acrescentar: Atividades socioeducativas no intuito da formação de cidadãos reflexivos e críticos na perspectiva de gênero e raça. Provisões administrativas, físicas e materiais Alimentação: Quem será responsável por orientar concretamente o RH do serviço para servir refeições com padrões nutricionais adequados? O manual boas práticas de alimentação saudável tem sido limitado/desatualizado frente às demandas cotidianas do serviço. O recurso disponível também restringe esta adaptação. Dificuldade de adaptar os imóveis disponíveis nos territórios para que todos os ambientes sejam acessíveis.Não há recurso suficiente para esta finalidade. Há uma enorme dificuldade de encontrar imóveis conforme exigido Métrica da Capacidade Cotidianamente experimentamos situações em que a presença física no serviço é periodicamente interrompida pela própria vulnerabilidade da família. Essas situações exigem acompanhamento ainda mais próximo para evitar evasão. Como fica a questão dos 20% a mais ? Sugerimos que não haja porcentagem maior que o previsto no plano de trabalho, ou que esta porcentagem seja compatível com a real possibilidade de o serviço atender integralmente, e que cada serviço tenha autonomia para avaliar pensando território/RH e estrutura física. Formas de Acesso Demanda espontânea validado pelo CRAS: manter texto anterior encaminhado e /ou validado.Como se dará esta validação? RH Auxiliar administrativo: Independente do número de usuários, pela particularidade das atribuições. Todo serviço necessita deste profissional. Acima de 150 usuários – 2 profissionais / acima de 360 – 3 profissionais, acrescentar no texto...e rotinas administrativas. Assistente Técnico I : Formação Pedagogia e afins Deve acrescentar ao quadro de RH 1 profissional para atender as Crianças e Adolescentes com deficiência. Sendo 20h deste profissional será para organização por turno e se estas 7 crianças estiverem divididas em períodos distintos? Sugestão 40h ou 2 profissionais com 20h Sinalizar que a criança/adolescente com deficiência precisa ter autonomia para higienização pessoal bem como para se alimentar. Considerando a formação do orientador para este fim. Horas oficina: Sugerimos semanalmente. Mas se for mensal: Até 90 – 12h, 120 a 150 – 20h; 180 a 210 – 28h; 240 ou mais – 36h Contemplar Horas Técnicas. Necessidade de 01 Ajudante Geral/ e ou Agente Operacional específico (manutenção)

Revisar
 •  vilaiolanda

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO – CCA Modalidades: Centro para Crianças de 6 anos a 11 anos e onze meses; Centro para Adolescentes de 12 a 14 anos e 11 meses. Garantir o direito a inserção da criança, respeitando a primeira regra da Assistência Social que é para todos e de quem dela necessitar. Funcionamento: De segunda a sexta -feira, por período de 8 horas diárias divididas em dois turnos de 4 horas. Respeitando a demanda e as necessidades do território. Forma de Acesso ao Serviço: demanda encaminhada e/ou validada pelo CRAS de abrangência/ rede de atendimento a políticas públicas para criança e adolescente e demanda espontânea. CONSIDERAÇÕES GERAIS Redução da carga horária dos educadores de 40h para 30h semanais, em regime de escala, sem redução salarial; Equiparação salarial aos cargos similares, por categoria, com os cargos da Secretaria Municipal de Saúde, haja vista que o trabalho do SUAS é, em natureza, similar ao SUAS; Da redução da carga horária A redução da carga horária dos educadores de 40h para 30h/ semanais segue a lógica da minimização da precarização do serviço, uma vez que o período de 8 horas/ dia é um período longo que em diversos níveis causa grande dano à saúde física e psíquica do funcionário. Partindo da premissa que o tempo de trabalho expõe o educador às condições tão precarizadas quanto às da própria população, de forma que o educador também se fragiliza e necessita de tempo de elaboração das situações com as quais se depara. VALE REFEIÇÃO Os empregadores fornecerão vale refeição a todos os seus empregados com que laboram em jornada Integral, superior a 6 (seis) horas diárias ou que estejam desenvolvendo atividades externas ao seu local de trabalho habitual, determinando-se como valor do benefício por dia trabalhado, ressalvando que a instituição somente será obrigada ao fornecimento do vale refeição, todas as vezes que esta não fornecer refeição em suas instalações. PARÁGRAFO ÚNICO: Quando a entidade fornecer alimentação, que esta seja de boa qualidade, de forma diversificada, balanceada e que supra as necessidades nutricionais do trabalhador. A redução da carga horária deve ocorrer sem redução salarial, pois mais uma vez seriam oneradas e diversos trabalhadores ficariam desempregados, produzindo e ampliando a violação de direitos do trabalhador social, o que não é o objetivo das organizações. Da revisão da proporcionalidade dos trabalhadores sociais A revisão da proporcionalidade dos trabalhadores sociais é uma questão fundamental, uma vez que não é possível traçar um plano individual de atendimento que vá ao encontro das necessidades do usuário, já que na atual lógica o olhar direcionado às necessidades individuais é comprometido. O serviço perde o sentido inicial e passa a atuar na lógica emergencial em que a quantidade é mais importante que a qualidade. À medida que perdemos qualidade no atendimento estamos cada vez mais precarizando as condições gerais do trabalho social in loco e deixando de promover a resolução das condições subjetivas do indivíduo, o que não faz sentido se o mesmo não for considerado sujeito, mas mero número estatístico na composição de um instrumental de prestação de contas. Não há Plano Individual de Atendimento, com o grande comprometimento da observação da individualidade, uma vez que no atual modelo observar o atendido como sujeito não é uma prática comum. Sugerimos então, a ampliação da quantidade de trabalhadores sociais para uma forma de atendimento melhor estruturada. Da revisão da proporcionalidade dos técnicos, equiparação de horas e categorização O mesmo princípio de revisão proporcionalidade aplicada aos orientadores socioeducativos educadores, sugerimos aos técnicos, uniformizando a carga horária dos mesmos, de forma que todos realizem 30 horas semanais, não apenas os assistentes sociais uma vez que o trabalho realizado tem as mesmas problemáticas. Assim, propomos mais um profissional de cargo técnico, não necessariamente psicólogo ou assistente social, tendo apenas a condicionalidade da formação da área em Ciências Humanas. A escolha e seleção do profissional será realizada pela organização contratante. Consideramos que a carga horária entre técnicos deve ser diferente apenas se os mesmos exercerem sua função prerrogativa, ou seja, se o técnico psicólogo, por exemplo, atuar como psicólogo de fato e se o seu salário for compatível a sua carga horária, não podendo o psicólogo ter remuneração menor ou igual ao do assistente social ou do profissional da área de humanas (Pedagogos, Sociólogos, Gestores Públicos, Filósofos etc.). Ainda se faz necessário que esse profissional seja registrado devidamente conforme consta no Código Brasileiro de Ocupação, para que não haja problemas trabalhistas para as organizações. Da equiparação salarial aos trabalhadores do SUS A equiparação é importante para garantir o princípio norteador das proteções básica e especial, de acordo com o desenho do Sistema Único de Assistência Social- SUAS à luz do Sistema Único de Saúde – SUS e, sobretudo porque a demanda atendida pelos profissionais de assistência social é tão complexa quanto a dos trabalhadores do sistema de saúde, estamos expostos à riscos , sem que haja adicional de insalubridade ou periculosidade. Além disso, contamos com as mesmas categorias profissionais como assistentes sociais e psicólogos. Do esclarecimento das atribuições das Supervisoras Técnicas de serviços; É extremamente importante que fique explicitado na Portaria regulamentadora as atribuições das supervisoras técnicas dos serviços conveniados de forma que fique claro que a prerrogativa de supervisão se dá no âmbito estritamente técnico e jamais na gestão. Garantir um a equipe multidiscipolinar de acompanhamento aos serviços da rede indireta (Ampliação da equipe administrativa/NGA, Gestores administrativos/e gestores técnicos: assistente sociais/psicologas Da congruência dos documentos parâmetrais As organizações conveniadas exigem que haja congruência dos documentos parâmetrais. Os editais e termos de convênio devem estar em consonância com a Portaria e com as demais legislações que regem a política de Assistência Social. Outro fator importante é que com os documentos em consonância não incorremos no erro do não cumprimento das legislações, a saber, Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 que dispõe sobre a aprovação da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, que não se opõe entre outros fatores à contratação de profissionais diversos, ao contrário do que ocorre na publicação dos editais que delimitam os profissionais que devem ser contratados de forma inclusive arbitrária à função que deverá ser desempenhada. Além dessas questões de interesse geral, ainda apontamos as questões administrativas não menos importantes para todas as organizações. No tocante às questões administrativas, temos a dizer que precisam ser revistos e considerados os seguintes itens: Coberura das despesas de férias proporcionais se o empregado for demitido antes de gozá-las, pois isso acarreta ônus à organização. O pagamento da contribuição para o Sindicato Patronal e a taxa de homologação cobrada pelo Sindicato dos trabalhadores também não está prevista; As taxas de serviço bancário também estão sem cobertura; Seguro obrigatório exigido na locação de imóvel também está sem cobertura; ou garantir os contratos através da rede direta. As exigências da Lei Federal nº 6514 e Portaria 3214/78 NR7 PPRA- programa de prevenção de riscos Ambientais e NR9 – PCNMSO – Programa de Controle Médico de Saúde ocupacional – exames médicos admissional, periódico e demissional, custo de R$ 27,00 aproximadamente por empregado mensal, também não tem cobertura; solicitar verba (Seguro de vida, insalubridade e periculosidade. O mesmo ocorre com as despesas administrativas; A ausência de dissídios coletivos (reajustes anual de salários) tem gerado ações trabalhistas empurrando as organizações para a ilegalidade perante seus empregados. Portanto, este item deveria ser atendido automaticamente mediante negociação dos sindicatos Patronais e dos trabalhadores a partir do mês referência do dissidio com o repasse dos valores retroativos sem onerar o serviço. Lembrando, também, que as despesas com ações trabalhistas, proveniente de demandas legais, não têm cobertura dos convênios. As verbas para pagamentos de concessionárias são insuficientes, se gasta mais que o dobro somente nesta rubrica. Entretanto, há perdas gerais no orçamento do convênio. Os valores repassados devem ser revisados e reajustados garantindo os valores reais dessa rúbrica. Contemplar Horas Técnicas para todos os Serviços. implantação oficial da 13ª verba; Oficineiros: atualizar os valores repassado para oficineiros, tendo como referência os valores da Secretaria Municipal de Cultura, tendo em vista que em geral são trabalhadores da cultura Justificativa: Garantia de manutenção necessária aos espaços físicos visando à garantia de segurança e qualidade nos atendimentos à população usuária do serviço. Aquisição de equipamentos, mobiliários, materiais permantentes, EPIS, Processos formativos, garantindo uma infraestrutua adequada a equipe de trabalho e a população. A Prestação de conta desse recurso deve seguir o calendário da anualidade. Trabalhar com o conceito de ampliaçao do grupo: 01 Auxiliar Administrativo para todos os serviços, independente da sua capacidade/ Elaboração dos Instrumentais, prestações de contas, 01 Orientador Socioeducativo Volante. 01 Assistente Social/ Psicólogo – Estudos, visitas e registros de casos, para até 120 crianças, a composição das salas com até 20 pessoas. 01 Cozinheiro (a) com conhecimento técnico. - Valorização do custeio do Orientador Socioeducativo (mudança de Orientador Socioeducativo para Técnico Especializado II tendo esses a Formação de Ensino Superior) a) Criar gestão de cargos e salários de acordo com as necessidades dos serviços. Cursando nível superior na área de humanas. Os custos de Oficineiro equivalente ao índice pago pelo mercado. Justificativa: O atual valor dificulta na admissão de profissionais qualificados, bem como na oferta para garantia da qualidade dos atendimentos. A rotatividade do quadro é grande o que dificulta na qualidade do trabalho. 01 Ajudante Geral/ e ou Agente Operacional específico (manutenção) Justificativa: Grupo técnico que garanta boa qualidade de trabalho. Conforme preconiza NOB - SUAS 2012. Obs.: Equiparar o salário de Assistente Técnico com Técnico, mudando, portanto a função de Assistente Técnico para Técnico Abrangência: Distrital. Provisões Institucionais, Físicas e materiais Trabalho Social Acessibilidade em todos os ambientes; de acordo com o espaço físico da organização. Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga e Assinatura de plataformas streaming. Assinaturas e aquisição de materiais de apoio pedagógico Realização de entrevistas, visitas domiciliares – Quando necessário. Encaminhamento das famílias que possuam perfil para inserção em programas de transferência de renda quando identificado. Substituir Mobilização por Contribuição para o fortalecimento de redes sociais de apoio; Indicadores de avaliação do serviço: ATUALMENTE O FMR – FORUMALÁRIO DE MONITORAMENTO DA REDE, NÃO CONTEMPLA contempla o real motivo do desligamento do usuário comprometendo a coleta de dados. Sugestão: Acrescentar o item (Outros e qual motivo). O grupo entende que manter os 10% contempla a proposta inicial de desmembramento do CCA, caso não aconteça o desmembramento rever o aumento da porcentagem. Percentual médio de crianças e adolescentes com deficiência atendidos durante os meses do trimestre Meta: 1% O entendemos que se faz necessário a capacitação de todos profissionais dos serviços de proteção básica para atender com maior qualidade os diferentes tipos de deficiências dos usuários de acordo com as orientações do CONADE (Conselho Nacional dos direitos da pessoa com deficiência) Entendemos também que antes da inclusão tenha uma reunião entre todos os envolvidos com a situação. Nos casos mais complexos se faz necessário de um profissional, apartir de 1% capacidade, Percentual de frequência diária de crianças e adolescentes. Meta: 75% Quadro de Recursos Humanos Função Carga horária semanal Número Assistente técnico II até 60 atendidos de acordo com a necessidade da demanda. 40h profissionais 1 * Assistente técnico II De 120 a 240 de acordo com a necessidade da demanda. 40h profissionais 2* Assistente técnico II Acima de 360 de acordo com a necessidade da demanda. 40h profissionais 3* Agente operacional até 60 atendidos 20 / 40h de acordo com o número total e a composição de grupos de usuários 3 * Assistente Técnico – preferencialmente: Pedagogo, Psicólogo, Assistente Social ou da área de humanas;

Revisar
 •  Jessicaacinque

Proposta para os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV CCA'S - 1.3. QUADRO DE RH: Ao invés de acréscimo de técnico, sugerimos a inclusão de um profissional de administração/ auxiliar administrativo, à fim de realizar as atividades burocráticas do espaço e tendo ainda como consequência, maior atenção dos profissionais Gerente e Assistente técnico em outras atividades que necessitam de atenção. Sugerimos também, orientador socioeducativo auxiliar para corroborar com as atividades desenvolvidas e nas organização destas. Dentro das articulações com a rede notamos ser necessário o acompanhamento de toda a equipe multidisciplinar com Psicólogos, servindo mais qualidade ao trabalho por eles desenvolvidos.

Revisar
 •  nandopibic

Alguns pontos que merecem destaque são: 1) o orientador socioeducativo I, adicional o texto deve ser revisto, pois o mesmo contemplam únicamente os adolescentes. 2) ainda sobre o orientador socioeducativo para o atendimento das crianças e/ou adolescentes com deficiência ou TEA, a exigência mínima é o ensino médio, o acompanhamento deste grupo precisa de alguém especializado/qualificado para a realização/execução do trabalho

Revisar
 •  Gilmária C. Silva

Um ponto de atenção que é importante destacar é a formação do Orientador Socioeducativo que pede somente ensino médio, enquanto a demanda necessita de mão de obra qualificada de pelo menos no mínimo Educação superior graduação. Manter qualificação profissional, especialização de formação continuada com o apoio da instituição e da assistência social faz toda diferença para um atendimento de excelência. Destaque também para a vaga de cozinheiro que também tem uma demanda que exige uma qualificação mínima de ensino médio completo para atender às exigências da nutrição.

Revisar
 •  Wilma Haruko Tanaka

SCFV-CCA- Acrescentar: AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS: SEGURANÇA DE ACOLHIDA: - Ter acolhida suas demandas interesses, necessidades e possibilidades; - Receber orientações e encaminhamentos com o objetivo de aumentar o acesso a benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, bem como aos demais direitos sociais, civis e políticos; - Ter acesso a ambiência acolhedora. Segurança de Convívio Familiar e Comunitário: - Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; - Vivenciar experiências que possibilitem meios e oportunidades de conhecer o território e (re) significá-lo, de acordo com seus recursos e potencialidades; - Ter acesso a serviços, conforme demandas e necessidades. Segurança de Desenvolvimento da Autonomia: - Vivenciar experiências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania; - Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural; - Vivenciar experiências potencializadoras da participação social, tais como espaços de livre expressão de opiniões, de reivindicação e avaliação das ações ofertadas, bem como de espaços de estímulo para a participação em fóruns, conselhos, movimentos sociais, organizações comunitárias e outros espaços de organização social; - Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural; - Vivenciar experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima, autonomia e sustentabilidade; - Vivenciar experiências de fortalecimento e extensão da cidadania; - Vivenciar experiências para relacionar-se e conviver em grupo; - Vivenciar experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando outros modos de pensar, agir, atuar; - Vivenciar experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites; - Vivenciar experiências de desenvolvimento de projetos sociais e culturais no território e a oportunidades de fomento a produções artísticas; - Ter reduzido o descumprimento das condicionalidades do PBF; - Contribuir para o acesso a documentação civil; - Ter acesso a ampliação da capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades de convívio; - Ter acesso a informações sobre direitos sociais, civis e políticos e condições sobre o seu usufruto; - Ter acesso a atividades de lazer, esporte e manifestações artísticas e culturais do território e da cidade; - Ter acesso benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda; - Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão; - Poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações; - Apresentar níveis de satisfação positivos em relação ao serviço; - Ter acesso a experimentações no processo de formação e intercâmbios com grupos de outras localidades e faixa etária semelhante. Quadro de RH: Profissional/função Qualificação Quantidade e carga horária Gerente de Serviço (com o mesmo salário do Gerente de Serviço PSE média complexidade). Ensino Superior com experiência com conhecimento e/ou experiência comprovada na área da infância e adolescência 01 (40H) Assistente Técnico (com o mesmo salário do Técnico Social) Ensino Superior preferencialmente com formação em Serviço Social 01 (40H ou 30 H se A. S.) Técnico Social – Assistente Social Ensino Superior em Serviço Social, com conhecimento e/ou experiência comprovada na área da infância e adolescência 01 (30H) Técnico Social - Psicólogo Ensino Superior em Psicologia, com conhecimento e/ou experiência comprovada na área da infância e adolescência 01 (40H) Técnico Especializado Nível médio, preferencialmente com experiência comprovada na área criança/adolescente, em programas ou projetos sociais prioritariamente, no âmbito da Política de Assistência Social 01 (20H) para cada 15 usuários ou 01 (40H) para cada 30 usuários Auxiliar Administrativo Administrativo Ensino Médio, preferencialmente com conhecimento em rotinas administrativas e informática 01 (40h) a partir de 60 vagas Cozinheiro Ensino Fundamental II com experiência comprovada na área 1 (40h) Agente Operacional - Cozinha Ensino Fundamental I 1 (20h) para cada 15 vagas ou 1 (40h) para cada 30 vagas Agente operacional – serviços gerais Ensino Fundamental I 1 (20h) para cada 15 vagas ou 1 (40h) para cada 30 vagas Horas Oficinas Até 90 vagas = 8h 120 ou 150 vagas = 16h 180 ou 210 vagas = 24h 240 vagas ou mais = 32h Horas Técnicas 8h/mês

Revisar
 •  Helen Seleguin

Acessibilidade em todos os ambientes - TIRAR Capacidade de usuários mensal superior a 20 % - TIRAR

Revisar
 •  Elloá

Recursos Humanos Gerente Rever o salário do gerente, tem que ser equivalente a quantidade de usuários parceirizados – atendidos; Equiparar os salários dos gerentes da proteção básica com o gerente da proteção especial; Reajustar os salários; Incluir função de Zelador. Auxiliar Administrativo Garantir auxiliar administrativo para todos os serviços independente da tipologia e capacidade parceirizada. Assistente Técnico I Validado. Técnico Social Validado. Ensino superior em Serviço Social, com conhecimento e ou experiência comprovada na área da infância e adolescência. Técnico Social – Validado. Ensino superior em Psicologia, com conhecimento e ou experiência comprovada na área da infância e adolescência. Orientador Socioeducativo 1 – Validado. Orientador Socioeducativo 1 (volante) - VALIDADO Arte-educador - VALIDADO Cozinheiro (a) (es) – Validado Agente Operacional Cozinha – Validado Agente Operacional Serviços Gerais - Validado. Horas oficinas – Validado desde que garantido o arte educador e o orientador socioeducativo volante. Horas técnicas - garantir a remuneração para profissionais especialistas para formação da equipe mediante plano de trabalho. Garantir a ampliação do repasse para custeio da despesa mensal de alimentação para os funcionários – Despesas Obrigatórias por força de lei, assim como acontece com os demais benefícios: vale transporte, plano odontológico, seguro de vida, conforme convenção coletiva. Caracterização do serviço – VALIDADO Público –alvo e condição de acesso Destaque: Vulnerabilidade que diz respeito a pessoa com deficiência e transtornos mentais. Objetivos: Trabalho Social Destaque: Entrevista – (atendimento – escuta – acolhimento) Destaque: Visitas domiciliares mediante avaliação da equipe técnica; Trabalho socioeducativo – Validado Acessibilidade – Garantir a verba em conjunto com o Poder Público e a OSC para adequação dos espaços. Recursos Humanos - Destaque: Incluir cargo de zelador. Métrica da Capacidade: Destaque: Desde que garantido o RH em anexo e espaço físico. O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 10% podendo chegar a 20% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação, o RH em anexo e levando em conta o espaço físico de cada serviço, bem como, o bem estar de cada usuário. Forma de acesso ao Serviço: Destaque: Substituir a palavra VALIDADA (O) por: EM PARCERIA COM O CRAS. Unidade: Validado. Período de funcionamento: Validado. Articulação em rede: Validado. Destaque: Como se dará a articulação com a rede Municipal e Estadual de educação? Acrescentar: Unidade Básica de Saúde (UBS), Secretaria de Esporte e Lazer, Secretaria de Cultura; Funções e competências Gerente de Serviço PSB: Validado Assistente Técnico I: Destaque Realizar entrevistas (atendimentos, escuta, acolhimento) – detalhar a palavra entrevistas. Técnico Social: Validado Orientador Socioeducativo I: Validado Arte educador: Validado Auxiliar administrativo: Validado Cozinheiro: Validado Agente operacional - cozinha: Validado. Destaque Na ausência do cozinheiro o Agente operacional de cozinha substitui o mesmo. Incluir: Auxiliar o cozinheiro na elaboração do cardápio do dia; Executar as tarefas de pré-preparo de refeições a ele designadas; Executar e manter a higiene, limpeza e arrumação dos ambientes relacionados à cozinha, tais como refeitório e despensa, entre outros; Trabalhar adequadamente com os materiais e os equipamentos, mantendo-os sempre em boas condições de uso; Envolver-se nas atividades socioeducativas relacionadas a essa temática. Agente operacional - serviços gerais: Validado Função Zelador: Manter a organização e o bom funcionamento do serviço, cuidando da conservação do espaço, controlador de acesso, realizando pequenos reparos e manutenções.

•Permitir a inclusão em PRD dos valores referentes a ALIMENTAÇÃO PARA OS FUNCIONÁRIOS acrescentando ao item: 1.4 - DESPESAS OBRIGATÓRIAS POR FORÇA DE LEI, assim como acontece com os demais benefícios: Vale Transporte, Plano Odontológico, Seguro de Vida, conforme Convenção Coletiva. Ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. Conforme previsto em convenção coletiva na cláusula décima. •Incluir: adicional insalubridade por atuar em territórios com vias, vielas e escadão irregulares, locais sem saneamento básico, coleta de lixo e alto índice de criminalidade local. •Ampliação do recurso no item despesas para oficinas / remuneração de oficineiros •No item: PÚBLICO - ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Esclarecimento sobre que seria: Com acesso precário ou nulo (nulo= rompimento de vínculos, não estamos falando de outra proteção?) aos demais serviços públicos. - Manter o público: Pessoa idosa e pessoa com deficiência que vivenciam situação de vulnerabilidade e risco social, beneficiarias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Devido os vínculos e os vazios socioassistenciais nos territórios onde os SASF's têm atuado com este publico, que atualmente compõe as famílias acompanhadas - quem será a referência da família? •Técnico pedagogo com função diferenciada, direcionado ao programa criança feliz e atividades socioeducativas.

Revisar
 •  Doni Araujo

MÉTRICA DA CAPACIDADE O serviço deverá ofertar no mínimo 50 vagas, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 25. O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 20% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Sobre o RH, organizar os profissionais multiplos de 30 (crianças e adolescentes, para multiplos de 25 (crianças e adolescentes) por cada turno de 20h e 50 usuarios para os orientadores de contratos de 40h Considerando o aumento de 10% para 20% a mais da demanda Orientador Socioeducativo I -1 (20h) para cada 25 vagas ou 1 (40h) para cada 50 vagas auxiliar administrativo para todos os SCFV modalidade CCA, para que garanta que tanto os Assistentes tecnicos e tecnicos sociais propostos estejam em plenitude em suas funções. sobre os assistentes tecnicos a sugestão que sejam profissionais de ensino superior na area de humanas e no caso de uma segunda contratação a mais sejam preferencialmente da area de pedagogia considerando a NOB RH SUAS e as equipes multidiciplinares AuxiliarAdministrativo -Ensino Médio, com conhecimento de informática para todos os termos de colaboração 1 Assistente Técnico I Ensino Superior em Areas de Humanas, com conhecimento e/ou experiência comprovada na área da infância e adolescência Até 150 vagas: 1 (40h) 175 vagas ou mais: 2 (40h) Técnico Social Ensino Superior em Serviço Social, com conhecimento e/ou experiência comprovada na área da infância e adolescência Até 100 vagas: 1 (30h) - 120 vagas ou mais: 2 (30h) Técnico Social - Ensino Superior em Psicologia, com conhecimento e/ou experiência comprovada na área da infância e adolescência Até 100 vagas: 1 (40h) - 120 vagas ou mais: 2 (40h) Técnico Social - Ensino Superior em Pedagogia, com conhecimento e/ou experiência comprovada na área da infância e adolescência Até 100 vagas: 1 (40h) - 120 vagas ou mais: 2 (40h) No demais só alteraria os multiplos de 30 para cada profissional de 20h para 25 aumomaticamente.

Contribuições. Prezados! Após uma breve leitura da portaria 46 ainda em adaptação, tive as seguintes opiniões: 1º É necessário revisarem a Planilha referencial, seguindo os índices e as inflações, principalmente dos custos diretos que aumentam diariamente; 2º Revisar o item observação onde está descrito: "Deve-se acrescentar ao quadro de RH um orientador socioeducativo I (20h) adicional para até 07 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno." Os usuários com necessidades especiais são crianças e adolescentes e nem todos participam das atividades no CCA no mesmo período, por essa razão acredito que o orientador deve ser de (40h) semanais. 3° Revisar crianças e adolescentes que estão inseridos na rede de educação em período integral, pois os mesmos já estão sendo assistidos por uma Política Pública.

Revisar
 •  Delcy Asevedo da Silva

Contribuições... Após uma breve leitura da portaria 46 ainda em adaptação, tive as seguintes opiniões: 1º Há a possibilidade da revisão da Planilha referencial seguindo os índices de inflação, incluindo os custos diretos que aumentam diariamente? 2º Revisar o item "Observações" onde está descrito: "Deve-se acrescentar ao quadro de RH um orientador socioeducativo I (20h) adicional para até 07 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Os usuários com necessidades especiais são crianças e adolescentes e nem todos participam no CCA no mesmo período, por essa razão acredito que o orientador socioeducativo deve ser de (40h) semanais.

Revisar
 •  LIGIA MAFEI GUIDI

OBJETIVOS · Complementar as ações da família e da comunidade na proteção e no incentivo ao desenvolvimento de crianças e adolescentes; o Sugestão de alteração do item acima: Fortalecer a proteção e o desenvolvimento e as potencialidades das crianças e adolescentes, juntamente com a família e a comunidade do território; o Observação: Nota-se a importância de não abordar as famílias inseridas em contextos vulnerabilizantes como insuficientes e incapazes a partir de um modelo preconcebido e universal de família. · Promover o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; · Sugestão: Promoção de ações com vistas a prevenção ou interrupção de violência intrafamiliar; · Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes; · Estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã; · Estimular a participação e vivência comunitária, a partir do reconhecimento do território e de seus recursos; · Estimular o desenvolvimento de competências que permitam a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo; · Contribuir para a inserção, reinserção e permanência no sistema educacional. · Sugestão: Contribuir para a educação digital e uso seguro da internet para crianças, adolescentes. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS · Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; · Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório; · Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; o Sugestão de alteração do item acima: acessibilidade em todos os ambientes do serviço o Observação: alteração inclui acessibilidade também aos trabalhadores/as do serviço. · Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; · Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; · Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga. ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: · Rede Municipal e Estadual de Educação. · Sugestão: Unidade Básica de Saúde; Centro de Atenção Psicossocial; · Sugestão: Recursos culturais, esportivos e de lazer do território;

Revisar
 •  CCA Colmeia

Os centros para crianças e adolescentes- CCAs, são serviços de grande relevância nos territórios onde a vulnerabilidade social só aumenta a cada dia. Temos total consciência de que os serviços são responsáveis em desenvolver atividades que atenda as peculiaridades presentes de nossos atendidos e para, além disso, garantir um espaço seguro, acolhedor e humanitário , além de propor atividades que desenvolva suas competências, criatividades, autonomia e compreensão critica da realidade social em que se desenvolvem. Fato é que por mais que os serviços façam quase que o impossível para garantir parcialmente os direitos de nossas crianças e adolescentes, ainda não é o suficiente diante das dificuldades que enfrentamos diariamente em vários âmbitos que norteia o nosso trabalho, como por exemplo, valor de repasse, a falta de profissionais no quadro de RH, capacitação, atenção aos trabalhadores que se desgastam psicologicamente e fisicamente com as demandas que aparecem diariamente em nossos serviços. Sobre a revisão no RH proposto onde é sugerido educador para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA, deve ser revisto, a começar pela quantidade , pois deve ser para qualquer quantidade e não somente que atinja até 7. Que as crianças entre 6 a 11 anos também estejam dentro da proposta e não somente os adolescentes. As horas das oficinas também precisam ser revistas e que sejam na mesma proporção que os NCIs. E por fim que todos os serviços independentemente da quantidade de atendidos, também tenham um auxiliar administrativo.

Revisar
 •  Sil01

Revisão da tipificação municipal dos serviços socioassistenciais Proteção social básica – SCFV CCA’s Na portaria em PÚBLICO ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO: Com perfil CadÚnico que tenham renda até ½ salário-mínimo/renda bruta 0 a 3 salários mínimos. Sugestão:  Entendemos que renda não deve ser um critério para seleção dos usuários, limitar renda mensal caracteriza recorte de renda para atendimento o que contraria o que a Politica de Assistência Social preconiza - garantia de atendimento a todos que dela necessitam. Na portaria em OBJETIVOS:  Acrescentar: Estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã também na perspectiva de gênero e raça. Na portaria em TRABALHO SOCIOEDUCATIVO:  Acrescentar: Atividades socioeducativas no intuito da formação de cidadãos reflexivos e críticos na perspectiva de gênero e raça. Na portaria em: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: Questões:  Alimentação: Quem será responsável por orientar concretamente e assertivamente o RH dos serviços socioassistenciais para servir lanches e almoços em padrões nutricionais adequados e adaptados as necessidades específicas, uma vez que esta especificidade deve ser orientada/articulada por um profissional de nutrição?  O instrumental que atualmente temos: SÃO PAULO. Manual Prático de Alimentação Saudável – Orientações Técnicas, de abril de 2014. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2010, encontra-se desatualizado frente às demandas cotidianas do serviço. O recurso disponível também restringe esta adaptação.  Dificuldade de adaptar os imóveis disponíveis nos territórios para que todos os ambientes sejam acessíveis.  Há uma enorme dificuldade de encontrar imóveis conforme exigido. Na portaria em RECURSOS HUMANOS/RH: Necessidade urgente de:  Auxiliar administrativo: para todas as tipologias e independente da quantidade de usuários parceirizado. O trabalho administrativo: gestão, prestação de contas, reuniões, formações, participação nos fóruns e afins, são os mesmos independente da quantidade de usuários. Acrescentar no texto: conhecimento em informática e rotinas administrativas.  Assistente Técnico I: Formação Pedagogia e afins.  Na proposta desta portaria esta descrevendo 01 profissional para atender as Crianças e Adolescentes com deficiência, com carga horária total de 20h. Questões: e se estas 07 crianças estiverem divididas em períodos distintos devido ao contra turno escolar, como organizar um profissional de somente 20h? Sugestão para 40h ou 2 profissionais com 20h.  Sinalizar que a criança/adolescente com deficiência tenha autonomia para higienização pessoal bem como para se alimentar. Considerando a formação do orientador para este fim.  Horas oficina: Até 90 – 12h, 120 a 150 – 20h; 180 a 210 – 28h; 240 ou mais – 36h  A Função de Assistente Técnica vinculada exclusivamente à formação superior em Pedagogia limita muito a seleção de um profissional para tal vaga. Hoje temos uma disparidade salarial gigantesca entre o salário de um Assistente Técnico e de um Professor de Educação Infantil o que faz com que essa vaga seja de interesse temporário pelo profissional com tal formação enquanto tenta vaga em um CEI para receber mais.  Prever e garantir horário para planejamento, construção de relatórios, discussão de caso, dentre outras demandas que existe a necessidade da presença do orientador.  Hoje um CCA parcerizado para 120 crianças e adolescentes tem 1 agente operacional para cozinha e outro para limpeza. Na sua ausência quem faz o seu trabalho? É de extrema urgência aumentar 01 profissional para cada setor – cozinha e limpeza.  Manter os demais cargos/profissionais sugeridos: gerente, auxiliar administrativo, assistente técnico, técnico social – assistente social, técnico social - psicólogo, orientador socioeducativo, orientador socioeducativo – volante, arte educador, cozinheiro, agente operacional – cozinha, agente operacional – serviços gerais.  Manter as horas técnica para formação continuada dos profissionais independente da tipologia do serviço e quantidade de usuários atendidos.  Garantir a oferta de refeição no local para usuários e equipe. Na portaria em MÉTRICA DA CAPACIDADE: O serviço deverá ofertar no mínimo 60 vagas, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 20% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Questões:  Cotidianamente experimentamos situações em que a presença física no serviço é periodicamente interrompida pela própria vulnerabilidade da família. Essas situações exigem acompanhamento ainda mais próximo para evitar evasão.  Como fica a questão dos 20% a mais?  Sugerimos que não haja porcentagem maior que o previsto no plano de trabalho, ou que esta porcentagem seja compatível com a real possibilidade de o serviço atender integralmente, e que cada serviço tenha autonomia para avaliar pensando território/RH e estrutura física.  Quem pagará o per capta desses usuários a mais para alimentação, material pedagógico, material de higiene e afins?  É uma obrigatoriedade? E os serviços que tem boa frequência, ficarão superlotados?  Então a quantidade de vaga e ocupação nas turmas não serão múltiplos de 30.  Em determinados serviços à quantidade de 20% é praticamente uma turma inteira a mais. Na portaria em FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO: Demanda espontânea, validada pelo CRAS. Sugestão:  Manter texto da portaria 46/SMADS/2010 vigente: “demanda encaminhada e/ou validada pelo CRAS de abrangência”. Na portaria em PERÍODO DE FUNCIONAMENTO menciona: “O serviço deve garantir atendimento diário de segunda à sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h.” “O horário de entrada e saída dos SCFV deverá ser definido de acordo com a necessidade do usuário, a fim de favorecer a frequência na escola e no CCA, considerando inclusive crianças e adolescentes que estão inseridos na educação em período integral.” Questões:  Os usuários participantes do serviço terão uma carga horária mínima para permanência no serviço, sendo assim computada a sua presença?  Os usuários poderão entrar em qualquer horário?  O serviço terá autonomia considerando a realidade do território para organizar/definir a carga horária de atendimento (2 turnos 4 horas) ?  Haverá adaptação ao plano de trabalho pensando na flexibilização, uma vez que os horários de entrada e saída serão modificados?  Na prática a flexibilização já está acontecendo e representa profundos desafios: Adaptação para almoço, impacto no desenvolvimento das atividades, usuário experimenta prejuízo no que se refere aos objetivos e resultados das atividades previstas no plano de ação, realidade de registo EOL não é compatível com flexibilidade.  O serviço terá autonomia para iniciar o atendimento de acordo com a realidade do território, através de mapeamento com as famílias e comunidade? Ex: inicia às 7h, 8h ou 9h? Cumprindo os 02 turnos de 40 horas.

Posto as mudanças no documento a cima, ressaltamos que o serviço ira funcionar 2 horas a mais e com isso gera-se mais gastos. Vale ressaltar que o documento supracitado não trás informações de como organizar essa nova estrutura com a verba atual.

Revisar
 •  Natalia Ruta da Silva

incluir trabalho social: complementação com o que está disposto na portaria 46 atual; incluir trabalho socioeducativo: complementação com o que está disposto na portaria 46 atual. Incluir aquisições dos usuários da atual portaria 46.

Revisar
 •  Amanda Morais

Flexibilidade de horário: A flexibilidade de horário deverá ocorrer desde que seja pré-combinado com o CCA, respeitando os horários e rotinas do Serviço (cronograma, almoço, atividades, etc). Pessoas em situação de rua - O CCA é um Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, atender crianças e adolescentes com os direitos violados, inclusive as moradoras em situação de rua, está fora da caracterização e tipificação do Serviço, em relação ao quadro de RH e verba. Assim como o termo “SITUAÇÃO DE RUA” e "VIVÊNCIA DE RUA" o caracteriza como sendo a prestação de serviços próprio da ESPECIAL preponderantemente fora do escopo e condições da proteção básica. Ampliar e/ou possibilitar o acesso às demais políticas públicas, em especial serviços de educação, saúde, cultura, esporte e lazer. Trabalho Social: Incluir o tópico de “Acolhida e Escuta” Atividades que demonstrem de que modo o serviço está referenciado ao CRAS e como é feita a articulação com a rede socioassistencial do território e a rede intersetorial (saúde, educação, esporte, cultura, lazer). A implementação das ações socioeducativas no campo da Assistência Social pressupõe uma série de articulações intersetoriais, a fim de garantir a proteção integral a todos que dela necessitarem. Metas • Realizar, no mínimo, uma atividade trimestral, envolvendo os usuários, suas famílias e a comunidade, que possibilite identificar os desafios e potencialidades do território para a execução do serviço; • Identificar, mapear e manter atualizada relação de serviços socioassistenciais e intersetoriais do território; • Estabelecer interlocução com os demais serviços através da divulgação do CCA, por meio da participação em fóruns, redes, etc. Para um trabalho de qualidade, o grupo/turma deve ter no máximo 20 crianças e/ou adolescentes por turma. Considerando que a verba mensal recebida é fixa, é impossível realizar um trabalho com qualidade (atividades, materiais socioeducativos, alimentação) para um público superior à capacidade de atendimento, sendo assim, atender 20 % acima do convênio sucateia o trabalho realizado no CCA. Levando em consideração que o trabalho do CCA não tem como proposta a alfabetização, a função de Assistente Técnica não poderá exigir a formação Superior em Pedagogia, apenas a experiência na área de infância e adolescência.

Revisar
 •  Ariana de Lima Nakamura

1.3. SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV 1.3.1. Centro para Crianças e Adolescentes – CCA CONTRIBUIÇÕES: PÚBLICO ALVO: Sugerimos suprimir do texto: - Crianças e Adolescentes em situação de rua, tendo em vista que a demanda apresentada já está direcionada para os Serviços de Proteção Social Especial de Media e Alta complexidade devido as diferentes demandas que estes usuários possam apresentar e por já existirem profissionais capacitados para uma abordagem social adequada. Cabe ressaltar que o CCA é serviço preventivo, que visa, criar metodologias que contribuam para que não haja agravantes nas situações de vulnerabilidade e risco social do grupo familiar, evitando desta forma a quebra da garantia de direitos destes usuários e no rompimento dos vínculos familiares; - Usuários com Perfil de CadÚnico que tenham renda de até ½ salário mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários – mínimos. Compreendemos que o recorte da renda, não deve ser uma condicionalidade para os usuários acessarem os serviços, baseando-se na primeira ideia de política da assistência, onde se prevê que é direito de todos que dela necessitar. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS - Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório; Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Compreendemos a importância das exigências da estruturação do espaço físico do serviço, para melhor atendimento aos usuários (as) e dos grupos familiares e até mesmo para os próprios profissionais que estarão diariamente com o público alvo do equipamento (haja vista a nova proposta do aumento do RH para os CCA´s), no entanto há de se analisar, uma verba especifica para estas adequações ou aumento de verba para realização da mesma, reavaliar uma prática menos morosa em análises dos processos junto a CAF/CEM, haja vista que atualmente para se realizar o básico se torna burocrático tornando as avaliações demoradas para sua aprovação ou não. Destacamos esta questão de adequação e reestruturação dos espaços, tendo em vista que muitos dos imóveis ocupados pelos serviços na cidade de São Paulo, não foram construídos e pensados para a política de assistência, e nas particularidades que necessitamos. MÉTRICA DA CAPACIDADE - O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 20% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Suprimir do texto a exigência de se realizar atendimento sendo ele 20% superior da capacidade, há serviços que não possuem estrutura física para tal demanda, além de haver sobrecarga dos orientadores socioeducativos. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h. Sugerimos uma maior explanação da nova carga horária dos serviços. Será obrigatório que os serviços permaneçam abertos dentro deste horário, havendo flexibilização dos funcionários? Ou dentro deste horário estipulado, haverá a escolha do serviço de se atender ainda das 08h as 17h00? 1.3. SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV 1.3.1. Centro para Crianças e Adolescentes – CCA CONTRIBUIÇÕES: PÚBLICO ALVO: Sugerimos suprimir do texto: - Crianças e Adolescentes em situação de rua, tendo em vista que a demanda apresentada já está direcionada para os Serviços de Proteção Social Especial de Media e Alta complexidade devido as diferentes demandas que estes usuários possam apresentar e por já existirem profissionais capacitados para uma abordagem social adequada. Cabe ressaltar que o CCA é serviço preventivo, que visa, criar metodologias que contribuam para que não haja agravantes nas situações de vulnerabilidade e risco social do grupo familiar, evitando desta forma a quebra da garantia de direitos destes usuários e no rompimento dos vínculos familiares; - Usuários com Perfil de CadÚnico que tenham renda de até ½ salário mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários – mínimos. Compreendemos que o recorte da renda, não deve ser uma condicionalidade para os usuários acessarem os serviços, baseando-se na primeira ideia de política da assistência, onde se prevê que é direito de todos que dela necessitar. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS - Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório; Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Compreendemos a importância das exigências da estruturação do espaço físico do serviço, para melhor atendimento aos usuários (as) e dos grupos familiares e até mesmo para os próprios profissionais que estarão diariamente com o público alvo do equipamento (haja vista a nova proposta do aumento do RH para os CCA´s), no entanto há de se analisar, uma verba especifica para estas adequações ou aumento de verba para realização da mesma, reavaliar uma prática menos morosa em análises dos processos junto a CAF/CEM, haja vista que atualmente para se realizar o básico se torna burocrático tornando as avaliações demoradas para sua aprovação ou não. Destacamos esta questão de adequação e reestruturação dos espaços, tendo em vista que muitos dos imóveis ocupados pelos serviços na cidade de São Paulo, não foram construídos e pensados para a política de assistência, e nas particularidades que necessitamos. MÉTRICA DA CAPACIDADE - O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 20% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Suprimir do texto a exigência de se realizar atendimento sendo ele 20% superior da capacidade, há serviços que não possuem estrutura física para tal demanda, além de haver sobrecarga dos orientadores socioeducativos. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h. Sugerimos uma maior explanação da nova carga horária dos serviços. Será obrigatório que os serviços permaneçam abertos dentro deste horário, havendo flexibilização dos funcionários? Ou dentro deste horário estipulado, haverá a escolha do serviço de se atender ainda das 08h as 17h00?

Revisar
 •  Isabel Bueno

As instalações descritas não configuram a realidade dos imóveis disponíveis para moradia; Para que sala de apoio adminitrativo, se não há profissional desta funçã; gerencia e equipe técnica podem dividir a mesma sala; As Repúblicas precisam de orientador socioeducativo e não de pedagogo e gestor de casos;Obs.: Acrescentar ao quadro de RH um orientador socioeducativo (20h) adicional para até 07 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno Horas Oficinas Até 90 vagas = 8hs 120 ou 150 vagas = 16hs 180 ou 210 vagas = 24hs 240 vagas ou mais 32h Horas Técnicas 8hs mês Parada Pedagógica 08hs mês Unificação da Categoria de Profissionais da básica com a da PSE, tendo em vista que os usurários basicamente são os mesmos que utilizam da rede como um todo.

Proposta para os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV CCA'S - 1.3. Profissional / Função Qualificação Carga Horária Gerente de Serviço Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área. 1 (40hs) Auxiliar Administrativo Ensino médio com conhecimento em informatica A partir de 120 vagas 01 (40hs) Assistente Técnico Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área. 1 (40hs) Técnico Social Ensino Superior em Serviço Social, com conhecimento e/ou experiência comprovada na área da infância e adolescência 30hs Orientador Socioeducativo Nível médio, preferencialmente com experiência comprovada na área criança/adolescente, em programas ou projetos sociais prioritariamente, no âmbito da Política de Assistência Social 1 (20h) para cada 30 vagas ou 1 (40h) para cada 60 vagas Orientador Socioeducativo (volante) Nível médio, preferencialmente com experiência comprovada na área criança/adolescente, em programas ou projetos sociais prioritariamente, no âmbito da Política de Assistência Social 1 (40h) ou 2 (20h) Cozinheiro Ensino Fundamental II com experiência comprovada na área 1 (40hs) Agente Operacional Cozinha Ensino fundamental I 1 (20hs para cada 30 vagas) 1 (40hs) para cada 60 vagas Agente Operacional – Serviços Gerais Ensino fundamental I 1 (20hs para cada 30 vagas) 1 (40hs) para cada 60 vagas Obs: Acrescentar ao quadro de RH um orientador socioeducativo (20h) adicional para até 07 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno Horas Oficinas Até 90 vagas = 8hs 120 ou 150 vagas = 16hs 180 ou 210 vagas = 24hs 240 vagas ou mais 32h Horas Técnicas 8hs mês Parada Pedagógica 08hs mês Unificação da Categoria de Profissionais da básica com a da PSE, tendo em vista que os usurários basicamente são os mesmos que utilizam da rede como um todo. Proposta para os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV CCA'S - 1.3. Profissional / Função Qualificação Carga Horária Gerente de Serviço Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área. 1 (40hs) Auxiliar Administrativo Ensino médio com conhecimento em informatica A partir de 120 vagas 01 (40hs) Assistente Técnico Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área. 1 (40hs) Técnico Social Ensino Superior em Serviço Social, com conhecimento e/ou experiência comprovada na área da infância e adolescência 30hs Orientador Socioeducativo Nível médio, preferencialmente com experiência comprovada na área criança/adolescente, em programas ou projetos sociais prioritariamente, no âmbito da Política de Assistência Social 1 (20h) para cada 30 vagas ou 1 (40h) para cada 60 vagas Orientador Socioeducativo (volante) Nível médio, preferencialmente com experiência comprovada na área criança/adolescente, em programas ou projetos sociais prioritariamente, no âmbito da Política de Assistência Social 1 (40h) ou 2 (20h) Cozinheiro Ensino Fundamental II com experiência comprovada na área 1 (40hs) Agente Operacional Cozinha Ensino fundamental I 1 (20hs para cada 30 vagas) 1 (40hs) para cada 60 vagas Agente Operacional – Serviços Gerais Ensino fundamental I 1 (20hs para cada 30 vagas) 1 (40hs) para cada 60 vagas Obs: Acrescentar ao quadro de RH um orientador socioeducativo (20h) adicional para até 07 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno Horas Oficinas Até 90 vagas = 8hs 120 ou 150 vagas = 16hs 180 ou 210 vagas = 24hs 240 vagas ou mais 32h Horas Técnicas 8hs mês Parada Pedagógica 08hs mês Unificação da Categoria de Profissionais da básica com a da PSE, tendo em vista que os usurários basicamente são os mesmos que utilizam da rede como um todo.

Revisar
 •  sara theodoro dos santos

Proposta para os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV CCA'S - 1.3. Profissional / Função Qualificação Carga Horária Gerente de Serviço Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área. 1 (40hs) Auxiliar Administrativo Ensino médio com conhecimento em informatica A partir de 120 vagas 01 (40hs) Assistente Técnico Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área. 1 (40hs) Técnico Social Ensino Superior em Serviço Social, com conhecimento e/ou experiência comprovada na área da infância e adolescência 30hs Orientador Socioeducativo Nível médio, preferencialmente com experiência comprovada na área criança/adolescente, em programas ou projetos sociais prioritariamente, no âmbito da Política de Assistência Social 1 (20h) para cada 30 vagas ou 1 (40h) para cada 60 vagas Orientador Socioeducativo (volante) Nível médio, preferencialmente com experiência comprovada na área criança/adolescente, em programas ou projetos sociais prioritariamente, no âmbito da Política de Assistência Social 1 (40h) ou 2 (20h) Cozinheiro Ensino Fundamental II com experiência comprovada na área 1 (40hs) Agente Operacional Cozinha Ensino fundamental I 1 (20hs para cada 30 vagas) 1 (40hs) para cada 60 vagas Agente Operacional – Serviços Gerais Ensino fundamental I 1 (20hs para cada 30 vagas) 1 (40hs) para cada 60 vagas Obs: Acrescentar ao quadro de RH um orientador socioeducativo (20h) adicional para até 07 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno Horas Oficinas Até 90 vagas = 8hs 120 ou 150 vagas = 16hs 180 ou 210 vagas = 24hs 240 vagas ou mais 32h Horas Técnicas 8hs mês Parada Pedagógica 08hs mês Unificação da Categoria de Profissionais da básica com a da PSE, tendo em vista que os usurários basicamente são os mesmos que utilizam da rede como um todo. Proposta para os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV CCA'S - 1.3. Profissional / Função Qualificação Carga Horária Gerente de Serviço Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área. 1 (40hs) Auxiliar Administrativo Ensino médio com conhecimento em informatica A partir de 120 vagas 01 (40hs) Assistente Técnico Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área. 1 (40hs) Técnico Social Ensino Superior em Serviço Social, com conhecimento e/ou experiência comprovada na área da infância e adolescência 30hs Orientador Socioeducativo Nível médio, preferencialmente com experiência comprovada na área criança/adolescente, em programas ou projetos sociais prioritariamente, no âmbito da Política de Assistência Social 1 (20h) para cada 30 vagas ou 1 (40h) para cada 60 vagas Orientador Socioeducativo (volante) Nível médio, preferencialmente com experiência comprovada na área criança/adolescente, em programas ou projetos sociais prioritariamente, no âmbito da Política de Assistência Social 1 (40h) ou 2 (20h) Cozinheiro Ensino Fundamental II com experiência comprovada na área 1 (40hs) Agente Operacional Cozinha Ensino fundamental I 1 (20hs para cada 30 vagas) 1 (40hs) para cada 60 vagas Agente Operacional – Serviços Gerais Ensino fundamental I 1 (20hs para cada 30 vagas) 1 (40hs) para cada 60 vagas Obs: Acrescentar ao quadro de RH um orientador socioeducativo (20h) adicional para até 07 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno Horas Oficinas Até 90 vagas = 8hs 120 ou 150 vagas = 16hs 180 ou 210 vagas = 24hs 240 vagas ou mais 32h Horas Técnicas 8hs mês Parada Pedagógica 08hs mês Unificação da Categoria de Profissionais da básica com a da PSE, tendo em vista que os usurários basicamente são os mesmos que utilizam da rede como um todo.

Revisar
 •  Amanda Sudre

Acessibilidade em Todos os ambientes - TIRAR Número de usuários superior a 20% - TIRAR

Proposta para os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV CCA'S - 1.3. Profissional / Função Qualificação Carga Horária Gerente de Serviço Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área. 1 (40hs) Auxiliar Administrativo Ensino médio com conhecimento em informatica A partir de 120 vagas 01 (40hs) Assistente Técnico Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área. 1 (40hs) Técnico Social Ensino Superior em Serviço Social, com conhecimento e/ou experiência comprovada na área da infância e adolescência 30hs Orientador Socioeducativo Nível médio, preferencialmente com experiência comprovada na área criança/adolescente, em programas ou projetos sociais prioritariamente, no âmbito da Política de Assistência Social 1 (20h) para cada 30 vagas ou 1 (40h) para cada 60 vagas Orientador Socioeducativo (volante) Nível médio, preferencialmente com experiência comprovada na área criança/adolescente, em programas ou projetos sociais prioritariamente, no âmbito da Política de Assistência Social 1 (40h) ou 2 (20h) Cozinheiro Ensino Fundamental II com experiência comprovada na área 1 (40hs) Agente Operacional Cozinha Ensino fundamental I 1 (20hs para cada 30 vagas) 1 (40hs) para cada 60 vagas Agente Operacional – Serviços Gerais Ensino fundamental I 1 (20hs para cada 30 vagas) 1 (40hs) para cada 60 vagas Obs: Acrescentar ao quadro de RH um orientador socioeducativo (20h) adicional para até 07 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno Horas Oficinas Até 90 vagas = 8hs 120 ou 150 vagas = 16hs 180 ou 210 vagas = 24hs 240 vagas ou mais 32h Horas Técnicas 8hs mês Parada Pedagógica 08hs mês Unificação da Categoria de Profissionais da básica com a da PSE, tendo em vista que os usurários basicamente são os mesmos que utilizam da rede como um todo.

Revisar
 •  lindomar lourenço gomes

13.1-faixa etária de 5anos a 12 anos; Métrica da capacidade vagas com múltiplo de 20 ;garantia de padrões de ocupação;10% rh; auxiliar administratativo para 120 vagas

Revisar
 •  Andressa Grizant

Acessibilidade em todos os ambientes - TIRAR Capacidade de usuários mensal superior a 20 % - TIRAR

Revisar
 •  Vanuza B B Arruda

CONSULTA PÚBLICA NOSSO PARECER E SUGESTÕES- CCA Rodolfo Pirani Este serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é de grande importância para o território. Este território tem grande índice de vulnerabilidade social. O serviço tem feito trabalho de desenvolvimento social diante das atividades executadas com as crianças, as famílias e a comunidade. O espaço é seguro, acolhedor e humanitário, além de propor atividades que desenvolva suas competências, criatividades, autonomia e compreensão critica da realidade social em que se desenvolvem. Fazemos o impossível para garantir parcialmente os direitos de nossas crianças e adolescentes, e não é o suficiente diante das dificuldades que enfrentamos diariamente em vários âmbitos que norteia o nosso trabalho, como por exemplo, valor de repasse, a falta de profissionais no quadro de RH, capacitação, atenção aos trabalhadores que se desgastam psicologicamente e fisicamente com as demandas que aparecem diariamente em nossos serviços. Sobre a revisão no RH proposto onde é sugerido educador para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA, deve ser revisto, a começar pela quantidade , pois deve ser para qualquer quantidade e não somente que atinja até 7. Que as crianças entre 6 a 11 anos também estejam dentro da proposta e não somente os adolescentes. As horas das oficinas também precisam ser revistas e que sejam na mesma proporção que os NCIs. E por fim que todos os serviços independentemente da quantidade de atendidos, também tenham um auxiliar administrativo. Ao que se refere 20% à mais de crianças para suprir as faltas e garantir a quantidade 100% é inviável. Com a capacidade de 20% à mais não temos verba para garantir todos os direitos. Sendo assim, rever essa obrigatoriedade, para não ter mais dificuldades na garantia dos direitos. Em dias de passeio e festas, por exemplo, teremos uma superlotação, porque é uma grande atração. CONSULTA PÚBLICA NOSSO PARECER E SUGESTÕES- CCA Rodolfo Pirani Este serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é de grande importância para o território. Este território tem grande índice de vulnerabilidade social. O serviço tem feito trabalho de desenvolvimento social diante das atividades executadas com as crianças, as famílias e a comunidade. O espaço é seguro, acolhedor e humanitário, além de propor atividades que desenvolva suas competências, criatividades, autonomia e compreensão critica da realidade social em que se desenvolvem. Fazemos o impossível para garantir parcialmente os direitos de nossas crianças e adolescentes, e não é o suficiente diante das dificuldades que enfrentamos diariamente em vários âmbitos que norteia o nosso trabalho, como por exemplo, valor de repasse, a falta de profissionais no quadro de RH, capacitação, atenção aos trabalhadores que se desgastam psicologicamente e fisicamente com as demandas que aparecem diariamente em nossos serviços. Sobre a revisão no RH proposto onde é sugerido educador para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA, deve ser revisto, a começar pela quantidade , pois deve ser para qualquer quantidade e não somente que atinja até 7. Que as crianças entre 6 a 11 anos também estejam dentro da proposta e não somente os adolescentes. As horas das oficinas também precisam ser revistas e que sejam na mesma proporção que os NCIs. E por fim que todos os serviços independentemente da quantidade de atendidos, também tenham um auxiliar administrativo. Ao que se refere 20% à mais de crianças para suprir as faltas e garantir a quantidade 100% é inviável. Com a capacidade de 20% à mais não temos verba para garantir todos os direitos. Sendo assim, rever essa obrigatoriedade, para não ter mais dificuldades na garantia dos direitos. Em dias de passeio e festas, por exemplo, teremos uma superlotação, porque é uma grande atração.

Revisar
 •  Flavia Pereira

Os aluguéis sejam pagos de forma direta pela prefeitura, evitando assim transtornos nos valores cobrados, aumentos anuais e IPTU. Equipe técnica composta por 1 Gerente de serviços (Ensino médio completo), 1 Assistente Tecnico (Ensino superior completo), 1 Tecnico Social (Ensino superior completo), para os serviços com vagas a partir de 60 atendidos. 1 Orientador socioeducacativo (ensino médio) para cada 30 atendidos, 1 Orientador Socieducativo, volante (ensino médio completo) para cada 30 atendidos, 1 arte educador para cada 30 atendidos ( ensino médio, comprovação de experiência e 20 h semanais. Valor de horas técnicas para parada pedagógica.

Revisar
 •  Debora B Arruda

ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSULTA PÚBLICA NOSSO PARECER E SUGESTÕES- CCA Rodolfo Pirani Este serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é de grande importância para o território. Este território tem grande índice de vulnerabilidade social. O serviço tem feito trabalho de desenvolvimento social diante das atividades executadas com as crianças, as famílias e a comunidade. O espaço é seguro, acolhedor e humanitário, além de propor atividades que desenvolva suas competências, criatividades, autonomia e compreensão critica da realidade social em que se desenvolvem. Fazemos o impossível para garantir parcialmente os direitos de nossas crianças e adolescentes, e não é o suficiente diante das dificuldades que enfrentamos diariamente em vários âmbitos que norteia o nosso trabalho, como por exemplo, valor de repasse, a falta de profissionais no quadro de RH, capacitação, atenção aos trabalhadores que se desgastam psicologicamente e fisicamente com as demandas que aparecem diariamente em nossos serviços. Sobre a revisão no RH proposto onde é sugerido educador para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA, deve ser revisto, a começar pela quantidade , pois deve ser para qualquer quantidade e não somente que atinja até 7. Que as crianças entre 6 a 11 anos também estejam dentro da proposta e não somente os adolescentes. As horas das oficinas também precisam ser revistas e que sejam na mesma proporção que os NCIs. E por fim que todos os serviços independentemente da quantidade de atendidos, também tenham um auxiliar administrativo. Ao que se refere 20% à mais de crianças para suprir as faltas e garantir a quantidade 100% é inviável. Com a capacidade de 20% à mais não temos verba para garantir todos os direitos. Sendo assim, rever essa obrigatoriedade, para não ter mais dificuldades na garantia dos direitos. Em dias de passeio e festas, por exemplo, teremos uma superlotação, porque é uma grande atração. CONSULTA PÚBLICA NOSSO PARECER E SUGESTÕES- CCA Rodolfo Pirani Este serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é de grande importância para o território. Este território tem grande índice de vulnerabilidade social. O serviço tem feito trabalho de desenvolvimento social diante das atividades executadas com as crianças, as famílias e a comunidade. O espaço é seguro, acolhedor e humanitário, além de propor atividades que desenvolva suas competências, criatividades, autonomia e compreensão critica da realidade social em que se desenvolvem. Fazemos o impossível para garantir parcialmente os direitos de nossas crianças e adolescentes, e não é o suficiente diante das dificuldades que enfrentamos diariamente em vários âmbitos que norteia o nosso trabalho, como por exemplo, valor de repasse, a falta de profissionais no quadro de RH, capacitação, atenção aos trabalhadores que se desgastam psicologicamente e fisicamente com as demandas que aparecem diariamente em nossos serviços. Sobre a revisão no RH proposto onde é sugerido educador para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA, deve ser revisto, a começar pela quantidade , pois deve ser para qualquer quantidade e não somente que atinja até 7. Que as crianças entre 6 a 11 anos também estejam dentro da proposta e não somente os adolescentes. As horas das oficinas também precisam ser revistas e que sejam na mesma proporção que os NCIs. E por fim que todos os serviços independentemente da quantidade de atendidos, também tenham um auxiliar administrativo. Ao que se refere 20% à mais de crianças para suprir as faltas e garantir a quantidade 100% é inviável. Com a capacidade de 20% à mais não temos verba para garantir todos os direitos. Sendo assim, rever essa obrigatoriedade, para não ter mais dificuldades na garantia dos direitos. Em dias de passeio e festas, por exemplo, teremos uma superlotação, porque é uma grande atração.

Revisar
 •  RAONI PEREIRA JERONIMO

Partindo do princípio que precisamos profissionalizar o SUAS e romper com a refilantropização da questão social, e que o atual SCFV CCA, antigo Ozem carrega forte marca do trabalho evangelizador, precisamos mudar o quadro de RH no cerne do trabalho socioeducativo, hoje Orientador socioeducativo I com formação em ensino médio não possui condições de avançar neste quesito, educar sem formação, sem concepções metodológicas/educativas, sem repertório técnico fundamentado, se tornar um risco para práticas evangelizadoras, reprodutoras do senso comum e seus valores hegemônicos que por essência são excludente e reprodutores de violações de direitos humanos, como o machismo, homofobia, racismo e etc. Neste sentido defendo que coloquemos no centro das práticas socioeducativas do SUAS Educadores Populares/Arte Educadores com Formação (Ensino Superior em Pedagogia, Sociologia, Arte, Artes do Corpo, e etc.), na proporção de 3 Educadores/Arte-educadores pra cada 120 atendidos.

Necessário mais Orientadores Socioeduvativos, se hoje a ideia é um orientador para cada 30 usuários, que houvesse também um Orientador Socioeducativo Volante, dado que na realidade do CCA há situações que precisam de mais mediação e tão logo de mais RH para fazer isso.

Revisar
 •  Bruna Camargo

Sobre acessibilidade para todos - TIRAR Sobre atender 20% a mais que a capacidade - TIRAR

Revisar
 •  GILMARA DOS SANTOS

Com relação a sugestão, em reunião coletiva, todos funcionários concordaram em votar por um profissional qualificado para trabalhar com crianças especiais ou Tea. Visto que é visível a necessidade deste profissional dentro do serviço e de extrema importância para que de certa possamos trabalhar com um pouco mais de conhecimento com um profissional capacitado. Serviço: CCA BJ

Revisar
 •  Camarvas

CCA: Proposta para os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV CCA'S - 1.3. Profissional / Função Qualificação Carga Horária Gerente de Serviço Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área. 1 (40hs) Auxiliar Administrativo Ensino médio com conhecimento em informatica A partir de 120 vagas 01 (40hs) Assistente Técnico Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área. 1 (40hs) Técnico Social Ensino Superior em Serviço Social, com conhecimento e/ou experiência comprovada na área da infância e adolescência 30hs Orientador Socioeducativo Nível médio, preferencialmente com experiência comprovada na área criança/adolescente, em programas ou projetos sociais prioritariamente, no âmbito da Política de Assistência Social 1 (20h) para cada 30 vagas ou 1 (40h) para cada 60 vagas Orientador Socioeducativo (volante) Nível médio, preferencialmente com experiência comprovada na área criança/adolescente, em programas ou projetos sociais prioritariamente, no âmbito da Política de Assistência Social 1 (40h) ou 2 (20h) Cozinheiro Ensino Fundamental II com experiência comprovada na área 1 (40hs) Agente Operacional Cozinha Ensino fundamental I 1 (20hs para cada 30 vagas) 1 (40hs) para cada 60 vagas Agente Operacional – Serviços Gerais Ensino fundamental I 1 (20hs para cada 30 vagas) 1 (40hs) para cada 60 vagas Obs: Acrescentar ao quadro de RH um orientador socioeducativo (20h) adicional para até 07 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno Horas Oficinas Até 90 vagas = 8hs 120 ou 150 vagas = 16hs 180 ou 210 vagas = 24hs 240 vagas ou mais 32h Horas Técnicas 8hs mês Parada Pedagógica 08hs mês Unificação da Categoria de Profissionais da básica com a da PSE, tendo em vista que os usurários basicamente são os mesmos que utilizam da rede como um todo.

Revisar
 •  Judilene Melo

CCA. O aumento do quadro de RH - necessita obrigatoriamente no aumento da verba. Todos os serviços deveriam ter a função de Auxiliar Administrativo, independente da quantidade de crianças e adolescentes atendidos. o valor do Oficineiro precisa ser revisto . Reduzir a idade dos atendidos no CCA, para a idade de 04 anos, pois esse público das crianças nessas faixa etária, não são assistidas pela educação no horário integral, por muitas vezes a mãe nao tem com quem deixar. Ajustar o valor da alimentação de acordo com a inflação. Os trabalhadores que faz parte deste trabalho tem que ser valorizado,pois, leva todo seu conhecimento para cada usuário. Buscamos mudança e crescimento com ética, sabedoria e amor, com tudo isso,e muito mais nosso salário também necessita ser revisto.

Revisar
 •  Selma Estrela

Recursos Humanos Gerente Rever o salário do gerente, tem que ser equivalente a quantidade de usuários parceirizados – atendidos; Equiparar os salários dos gerentes da proteção básica com o gerente da proteção especial; Reajustar os salários; Incluir função de Zelador. Auxiliar Administrativo Garantir auxiliar administrativo para todos os serviços independente da tipologia e capacidade parceirizada. Assistente Técnico I Validado. Técnico Social Validado. Ensino superior em Serviço Social, com conhecimento e ou experiência comprovada na área da infância e adolescência. Técnico Social – Validado. Ensino superior em Psicologia, com conhecimento e ou experiência comprovada na área da infância e adolescência. Orientador Socioeducativo 1 – Validado. Orientador Socioeducativo 1 (volante) - VALIDADO Arte-educador - VALIDADO Cozinheiro (a) (es) – Validado Agente Operacional Cozinha – Validado Agente Operacional Serviços Gerais - Validado. Horas oficinas – Validado desde que garantido o arte educador e o orientador socioeducativo volante. Horas técnicas - garantir a remuneração para profissionais especialistas para formação da equipe mediante plano de trabalho. Garantir a ampliação do repasse para custeio da despesa mensal de alimentação para os funcionários – Despesas Obrigatórias por força de lei, assim como acontece com os demais benefícios: vale transporte, plano odontológico, seguro de vida, conforme convenção coletiva. Caracterização do serviço – VALIDADO Público –alvo e condição de acesso Destaque: Vulnerabilidade que diz respeito a pessoa com deficiência e transtornos mentais. Objetivos: Trabalho Social Destaque: Entrevista – (atendimento – escuta – acolhimento) Destaque: Visitas domiciliares mediante avaliação da equipe técnica; Trabalho socioeducativo – Validado Acessibilidade – Garantir a verba em conjunto com o Poder Público e a OSC para adequação dos espaços. Recursos Humanos - Destaque: Incluir cargo de zelador. Métrica da Capacidade: Destaque: Desde que garantido o RH em anexo e espaço físico. O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 10% podendo chegar a 20% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação, o RH em anexo e levando em conta o espaço físico de cada serviço, bem como, o bem estar de cada usuário. Forma de acesso ao Serviço: Destaque: Substituir a palavra VALIDADA (O) por: EM PARCERIA COM O CRAS. Unidade: Validado. Período de funcionamento: Validado. Articulação em rede: Validado. Destaque: Como se dará a articulação com a rede Municipal e Estadual de educação? Acrescentar: Unidade Básica de Saúde (UBS), Secretaria de Esporte e Lazer, Secretaria de Cultura; Funções e competências Gerente de Serviço PSB: Validado Assistente Técnico I: Destaque Realizar entrevistas (atendimentos, escuta, acolhimento) – detalhar a palavra entrevistas. Técnico Social: Validado Orientador Socioeducativo I: Validado Arte educador: Validado Auxiliar administrativo: Validado Cozinheiro: Validado Agente operacional - cozinha: Validado. Destaque Na ausência do cozinheiro o Agente operacional de cozinha substitui o mesmo. Incluir: Auxiliar o cozinheiro na elaboração do cardápio do dia; Executar as tarefas de pré-preparo de refeições a ele designadas; Executar e manter a higiene, limpeza e arrumação dos ambientes relacionados à cozinha, tais como refeitório e despensa, entre outros; Trabalhar adequadamente com os materiais e os equipamentos, mantendo-os sempre em boas condições de uso; Envolver-se nas atividades socioeducativas relacionadas a essa temática. Agente operacional - serviços gerais: Validado Função Zelador: Manter a organização e o bom funcionamento do serviço, cuidando da conservação do espaço, controlador de acesso, realizando pequenos reparos e manutenções.

Revisar
 •  Alaides São Nicolau

Sobre acessibilidade em todos os espaços- TIRAR Sobre atender 20% a mais que a capacidade - TIRAR

Revisar
 •  Calebe Natan do Valle Silva

1. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 1.3. SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV 1.3.1. Centro para Crianças e Adolescentes – CCA PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes (TIRAR) para atendimento ao público; MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 20% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. TIRAR

Revisar
 •  Ana Paula Reis Silva

Recursos Humanos Gerente Rever o salário do gerente, tem que ser equivalente a quantidade de usuários parceirizados – atendidos; Equiparar os salários dos gerentes da proteção básica com o gerente da proteção especial; Reajustar os salários; Incluir função de Zelador. Auxiliar Administrativo Garantir auxiliar administrativo para todos os serviços independente da tipologia e capacidade parceirizada. Assistente Técnico I Validado. Técnico Social Validado. Ensino superior em Serviço Social, com conhecimento e ou experiência comprovada na área da infância e adolescência. Técnico Social – Validado. Ensino superior em Psicologia, com conhecimento e ou experiência comprovada na área da infância e adolescência. Orientador Socioeducativo 1 – Validado. Orientador Socioeducativo 1 (volante) - VALIDADO Arte-educador - VALIDADO Cozinheiro (a) (es) – Validado Agente Operacional Cozinha – Validado Agente Operacional Serviços Gerais - Validado. Horas oficinas – Validado desde que garantido o arte educador e o orientador socioeducativo volante. Horas técnicas - garantir a remuneração para profissionais especialistas para formação da equipe mediante plano de trabalho. Garantir a ampliação do repasse para custeio da despesa mensal de alimentação para os funcionários – Despesas Obrigatórias por força de lei, assim como acontece com os demais benefícios: vale transporte, plano odontológico, seguro de vida, conforme convenção coletiva. Caracterização do serviço – VALIDADO Público –alvo e condição de acesso Destaque: Vulnerabilidade que diz respeito a pessoa com deficiência e transtornos mentais. Objetivos: Trabalho Social Destaque: Entrevista – (atendimento – escuta – acolhimento) Destaque: Visitas domiciliares mediante avaliação da equipe técnica; Trabalho socioeducativo – Validado Acessibilidade – Garantir a verba em conjunto com o Poder Público e a OSC para adequação dos espaços. Recursos Humanos - Destaque: Incluir cargo de zelador. Métrica da Capacidade: Destaque: Desde que garantido o RH em anexo e espaço físico. O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 10% podendo chegar a 20% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação, o RH em anexo e levando em conta o espaço físico de cada serviço, bem como, o bem estar de cada usuário. Forma de acesso ao Serviço: Destaque: Substituir a palavra VALIDADA (O) por: EM PARCERIA COM O CRAS. Unidade: Validado. Período de funcionamento: Validado. Articulação em rede: Validado. Destaque: Como se dará a articulação com a rede Municipal e Estadual de educação? Acrescentar: Unidade Básica de Saúde (UBS), Secretaria de Esporte e Lazer, Secretaria de Cultura; Funções e competências Gerente de Serviço PSB: Validado Assistente Técnico I: Destaque Realizar entrevistas (atendimentos, escuta, acolhimento) – detalhar a palavra entrevistas. Técnico Social: Validado Orientador Socioeducativo I: Validado Arte educador: Validado Auxiliar administrativo: Validado Cozinheiro: Validado Agente operacional - cozinha: Validado. Destaque Na ausência do cozinheiro o Agente operacional de cozinha substitui o mesmo. Incluir: Auxiliar o cozinheiro na elaboração do cardápio do dia; Executar as tarefas de pré-preparo de refeições a ele designadas; Executar e manter a higiene, limpeza e arrumação dos ambientes relacionados à cozinha, tais como refeitório e despensa, entre outros; Trabalhar adequadamente com os materiais e os equipamentos, mantendo-os sempre em boas condições de uso; Envolver-se nas atividades socioeducativas relacionadas a essa temática. Agente operacional - serviços gerais: Validado Função Zelador: Manter a organização e o bom funcionamento do serviço, cuidando da conservação do espaço, controlador de acesso, realizando pequenos reparos e manutenções.

Revisar
 •  Lenilda Santana

Sobre acessibilidade em todos os ambientes- TIRAR Sobre atender 20% a mais da capacidade- Tirar

Revisar
 •  ELIS MARIA

Recursos Humanos Gerente Rever o salário do gerente, tem que ser equivalente a quantidade de usuários parceirizados – atendidos; Equiparar os salários dos gerentes da proteção básica com o gerente da proteção especial; Reajustar os salários; Incluir função de Zelador. Auxiliar Administrativo Garantir auxiliar administrativo para todos os serviços independente da tipologia e capacidade parceirizada. Assistente Técnico I Validado. Técnico Social Validado. Ensino superior em Serviço Social, com conhecimento e ou experiência comprovada na área da infância e adolescência. Técnico Social – Validado. Ensino superior em Psicologia, com conhecimento e ou experiência comprovada na área da infância e adolescência. Orientador Socioeducativo 1 – Validado. Orientador Socioeducativo 1 (volante) - VALIDADO Arte-educador - VALIDADO Cozinheiro (a) (es) – Validado Agente Operacional Cozinha – Validado Agente Operacional Serviços Gerais - Validado. Horas oficinas – Validado desde que garantido o arte educador e o orientador socioeducativo volante. Horas técnicas - garantir a remuneração para profissionais especialistas para formação da equipe mediante plano de trabalho. Garantir a ampliação do repasse para custeio da despesa mensal de alimentação para os funcionários – Despesas Obrigatórias por força de lei, assim como acontece com os demais benefícios: vale transporte, plano odontológico, seguro de vida, conforme convenção coletiva. Caracterização do serviço – VALIDADO Público –alvo e condição de acesso Destaque: Vulnerabilidade que diz respeito a pessoa com deficiência e transtornos mentais. Objetivos: Trabalho Social Destaque: Entrevista – (atendimento – escuta – acolhimento) Destaque: Visitas domiciliares mediante avaliação da equipe técnica; Trabalho socioeducativo – Validado Acessibilidade – Garantir a verba em conjunto com o Poder Público e a OSC para adequação dos espaços. Recursos Humanos - Destaque: Incluir cargo de zelador. Métrica da Capacidade: Destaque: Desde que garantido o RH em anexo e espaço físico. O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 10% podendo chegar a 20% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação, o RH em anexo e levando em conta o espaço físico de cada serviço, bem como, o bem estar de cada usuário. Forma de acesso ao Serviço: Destaque: Substituir a palavra VALIDADA (O) por: EM PARCERIA COM O CRAS. Unidade: Validado. Período de funcionamento: Validado. Articulação em rede: Validado. Destaque: Como se dará a articulação com a rede Municipal e Estadual de educação? Acrescentar: Unidade Básica de Saúde (UBS), Secretaria de Esporte e Lazer, Secretaria de Cultura; Funções e competências Gerente de Serviço PSB: Validado Assistente Técnico I: Destaque Realizar entrevistas (atendimentos, escuta, acolhimento) – detalhar a palavra entrevistas. Técnico Social: Validado Orientador Socioeducativo I: Validado Arte educador: Validado Auxiliar administrativo: Validado Cozinheiro: Validado Agente operacional - cozinha: Validado. Destaque Na ausência do cozinheiro o Agente operacional de cozinha substitui o mesmo. Incluir: Auxiliar o cozinheiro na elaboração do cardápio do dia; Executar as tarefas de pré-preparo de refeições a ele designadas; Executar e manter a higiene, limpeza e arrumação dos ambientes relacionados à cozinha, tais como refeitório e despensa, entre outros; Trabalhar adequadamente com os materiais e os equipamentos, mantendo-os sempre em boas condições de uso; Envolver-se nas atividades socioeducativas relacionadas a essa temática. Agente operacional - serviços gerais: Validado Função Zelador: Manter a organização e o bom funcionamento do serviço, cuidando da conservação do espaço, controlador de acesso, realizando pequenos reparos e manutenções.

3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade;

As instalações descritas não configuram a realidade dos imóveis disponíveis para moradia; Para que sala de apoio administrativo, se não há profissional desta funçã; gerência e equipe técnica podem dividir a mesma sala; As Repúblicas precisam de orientador socioeducativo e não de pedagogo e gestor de casos; oficineiros; CCA Proposta para os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV CCA'S - 1.3. Profissional / Função Qualificação Carga Horária Gerente de Serviço Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área. 1 (40hs) Auxiliar Administrativo Ensino médio com conhecimento em informatica A partir de 120 vagas 01 (40hs) Assistente Técnico Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área. 1 (40hs) Técnico Social Ensino Superior em Serviço Social, com conhecimento e/ou experiência comprovada na área da infância e adolescência 30hs Orientador Socioeducativo Nível médio, preferencialmente com experiência comprovada na área criança/adolescente, em programas ou projetos sociais prioritariamente, no âmbito da Política de Assistência Social 1 (20h) para cada 30 vagas ou 1 (40h) para cada 60 vagas Orientador Socioeducativo (volante) Nível médio, preferencialmente com experiência comprovada na área criança/adolescente, em programas ou projetos sociais prioritariamente, no âmbito da Política de Assistência Social 1 (40h) ou 2 (20h) Cozinheiro Ensino Fundamental II com experiência comprovada na área 1 (40hs) Agente Operacional Cozinha Ensino fundamental I 1 (20hs para cada 30 vagas) 1 (40hs) para cada 60 vagas Agente Operacional – Serviços Gerais Ensino fundamental I 1 (20hs para cada 30 vagas) 1 (40hs) para cada 60 vagas Obs: Acrescentar ao quadro de RH um orientador socioeducativo (20h) adicional para até 07 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno Horas Oficinas Até 90 vagas = 8hs 120 ou 150 vagas = 16hs 180 ou 210 vagas = 24hs 240 vagas ou mais 32h Horas Técnicas 8hs mês Parada Pedagógica 08hs mês Unificação da Categoria de Profissionais da básica com a da PSE, tendo em vista que os usurários basicamente são os mesmos que utilizam da rede como um todo.

Revisar
 •  Cintia Lima Silva

AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS: SEGURANÇA DE ACOLHIDA: - Ter acolhida suas demandas interesses, necessidades e possibilidades; - Receber orientações e encaminhamentos com o objetivo de aumentar o acesso a benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, bem como aos demais direitos sociais, civis e políticos; - Ter acesso a ambiência acolhedora. Segurança de Convívio Familiar e Comunitário: - Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; - Vivenciar experiências que possibilitem meios e oportunidades de conhecer o território e (re) significá-lo, de acordo com seus recursos e potencialidades; - Ter acesso a serviços, conforme demandas e necessidades. Segurança de Desenvolvimento da Autonomia: - Vivenciar experiências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania; - Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural; - Vivenciar experiências potencializadoras da participação social, tais como espaços de livre expressão de opiniões, de reivindicação e avaliação das ações ofertadas, bem como de espaços de estímulo para a participação em fóruns, conselhos, movimentos sociais, organizações comunitárias e outros espaços de organização social; - Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural; - Vivenciar experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima, autonomia e sustentabilidade; - Vivenciar experiências de fortalecimento e extensão da cidadania; - Vivenciar experiências para relacionar-se e conviver em grupo; - Vivenciar experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando outros modos de pensar, agir, atuar; - Vivenciar experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites; - Vivenciar experiências de desenvolvimento de projetos sociais e culturais no território e a oportunidades de fomento a produções artísticas; - Ter reduzido o descumprimento das condicionalidades do PBF; - Contribuir para o acesso a documentação civil; - Ter acesso a ampliação da capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades de convívio; - Ter acesso a informações sobre direitos sociais, civis e políticos e condições sobre o seu usufruto; - Ter acesso a atividades de lazer, esporte e manifestações artísticas e culturais do território e da cidade; - Ter acesso benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda; - Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão; - Poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações; - Apresentar níveis de satisfação positivos em relação ao serviço; - Ter acesso a experimentações no processo de formação e intercâmbios com grupos de outras localidades e faixa etária semelhante. AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS: SEGURANÇA DE ACOLHIDA: - Ter acolhida suas demandas interesses, necessidades e possibilidades; - Receber orientações e encaminhamentos com o objetivo de aumentar o acesso a benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, bem como aos demais direitos sociais, civis e políticos; - Ter acesso a ambiência acolhedora. Segurança de Convívio Familiar e Comunitário: - Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; - Vivenciar experiências que possibilitem meios e oportunidades de conhecer o território e (re) significá-lo, de acordo com seus recursos e potencialidades; - Ter acesso a serviços, conforme demandas e necessidades. Segurança de Desenvolvimento da Autonomia: - Vivenciar experiências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania; - Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural; - Vivenciar experiências potencializadoras da participação social, tais como espaços de livre expressão de opiniões, de reivindicação e avaliação das ações ofertadas, bem como de espaços de estímulo para a participação em fóruns, conselhos, movimentos sociais, organizações comunitárias e outros espaços de organização social; - Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural; - Vivenciar experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima, autonomia e sustentabilidade; - Vivenciar experiências de fortalecimento e extensão da cidadania; - Vivenciar experiências para relacionar-se e conviver em grupo; - Vivenciar experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando outros modos de pensar, agir, atuar; - Vivenciar experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites; - Vivenciar experiências de desenvolvimento de projetos sociais e culturais no território e a oportunidades de fomento a produções artísticas; - Ter reduzido o descumprimento das condicionalidades do PBF; - Contribuir para o acesso a documentação civil; - Ter acesso a ampliação da capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades de convívio; - Ter acesso a informações sobre direitos sociais, civis e políticos e condições sobre o seu usufruto; - Ter acesso a atividades de lazer, esporte e manifestações artísticas e culturais do território e da cidade; - Ter acesso benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda; - Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão; - Poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações; - Apresentar níveis de satisfação positivos em relação ao serviço; - Ter acesso a experimentações no processo de formação e intercâmbios com grupos de outras localidades e faixa etária semelhante. Profissional/função Qualificação Quantidade e carga horária Gerente de Serviço (com o mesmo salário do Gerente de Serviço PSE Média Complexidade) Ensino Superior com conhecimento e/ou experiência comprovada na área da infância e adolescência 01 (40H) Assistente Técnico (com o mesmo salário do Técnico Social) Ensino Superior preferencialmente com formação em Serviço Social 01 (40H ou 30 H se A. S.) Técnico Social – Assistente Social Ensino Superior em Serviço Social, com conhecimento e/ou experiência comprovada na área da infância e adolescência 01 (30H) Técnico Social - Psicólogo Ensino Superior em Psicologia, com conhecimento e/ou experiência comprovada na área da infância e adolescência 01 (40H) Técnico Especializado Nível médio, preferencialmente com experiência comprovada na área criança/adolescente, em programas ou projetos sociais prioritariamente, no âmbito da Política de Assistência Social 01 (20H) para cada 15 usuários ou 01 (40H) para cada 30 usuários Auxiliar Administrativo Administrativo Ensino Médio, preferencialmente com conhecimento em rotinas administrativas e informática 01 (40h) a partir de 60 vagas Cozinheiro Ensino Fundamental II com experiência comprovada na área 1 (40h) Agente Operacional - Cozinha Ensino Fundamental I 1 (20h) para cada 15 vagas ou 1 (40h) para cada 30 vagas Agente operacional – serviços gerais Ensino Fundamental I 1 (20h) para cada 15 vagas ou 1 (40h) para cada 30 vagas

Revisar
 •  Camila Caldas

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CCA 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser 20% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser 10% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e adicionar em 20% a capacidade do atendimento diário mês, é excessivo, pois podemos ter dificuldades em atender a todos ou financiar o excedente, caso todos venham. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00.

Acrescentar: AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS: SEGURANÇA DE ACOLHIDA: - Ter acolhida suas demandas interesses, necessidades e possibilidades; - Receber orientações e encaminhamentos com o objetivo de aumentar o acesso a benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, bem como aos demais direitos sociais, civis e políticos; - Ter acesso a ambiência acolhedora. Segurança de Convívio Familiar e Comunitário: - Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; - Vivenciar experiências que possibilitem meios e oportunidades de conhecer o território e (re) significá-lo, de acordo com seus recursos e potencialidades; - Ter acesso a serviços, conforme demandas e necessidades. Segurança de Desenvolvimento da Autonomia: - Vivenciar experiências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania; - Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural; - Vivenciar experiências potencializadoras da participação social, tais como espaços de livre expressão de opiniões, de reivindicação e avaliação das ações ofertadas, bem como de espaços de estímulo para a participação em fóruns, conselhos, movimentos sociais, organizações comunitárias e outros espaços de organização social; - Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural; - Vivenciar experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima, autonomia e sustentabilidade; - Vivenciar experiências de fortalecimento e extensão da cidadania; - Vivenciar experiências para relacionar-se e conviver em grupo; - Vivenciar experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando outros modos de pensar, agir, atuar; - Vivenciar experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites; - Vivenciar experiências de desenvolvimento de projetos sociais e culturais no território e a oportunidades de fomento a produções artísticas; - Ter reduzido o descumprimento das condicionalidades do PBF; - Contribuir para o acesso a documentação civil; - Ter acesso a ampliação da capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades de convívio; - Ter acesso a informações sobre direitos sociais, civis e políticos e condições sobre o seu usufruto; - Ter acesso a atividades de lazer, esporte e manifestações artísticas e culturais do território e da cidade; - Ter acesso benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda; - Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão; - Poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações; - Apresentar níveis de satisfação positivos em relação ao serviço; - Ter acesso a experimentações no processo de formação e intercâmbios com grupos de outras localidades e faixa etária semelhante. Quadro de RH: Profissional/função Qualificação Quantidade e carga horária Gerente de Serviço (com o mesmo salário do Gerente de Serviço PSE Média Complexidade) Ensino Superior com conhecimento e/ou experiência comprovada na área da infância e adolescência 01 (40H) Assistente Técnico (com o mesmo salário do Técnico Social) Ensino Superior preferencialmente com formação em Serviço Social 01 (40H ou 30 H se A. S.) Técnico Social – Assistente Social Ensino Superior em Serviço Social, com conhecimento e/ou experiência comprovada na área da infância e adolescência 01 (30H) Técnico Social - Psicólogo Ensino Superior em Psicologia, com conhecimento e/ou experiência comprovada na área da infância e adolescência 01 (40H) Técnico Especializado Nível médio, preferencialmente com experiência comprovada na área criança/adolescente, em programas ou projetos sociais prioritariamente, no âmbito da Política de Assistência Social 01 (20H) para cada 15 usuários ou 01 (40H) para cada 30 usuários Auxiliar Administrativo Administrativo Ensino Médio, preferencialmente com conhecimento em rotinas administrativas e informática 01 (40h) a partir de 60 vagas Cozinheiro Ensino Fundamental II com experiência comprovada na área 1 (40h) Agente Operacional - Cozinha Ensino Fundamental I 1 (20h) para cada 15 vagas ou 1 (40h) para cada 30 vagas Agente operacional – serviços gerais Ensino Fundamental I 1 (20h) para cada 15 vagas ou 1 (40h) para cada 30 vagas

As instalações descritas não configuram a realidade dos imóveis disponíveis para moradia; Para que sala de apoio administrativo, se não há profissional desta funçã; gerência e equipe técnica podem dividir a mesma sala; As Repúblicas precisam de orientador socioeducativo e não de pedagogo e gestor de casos; oficineiros; CCA Proposta para os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV CCA'S - 1.3. Profissional / Função Qualificação Carga Horária Gerente de Serviço Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área. 1 (40hs) Auxiliar Administrativo Ensino médio com conhecimento em informatica A partir de 120 vagas 01 (40hs) Assistente Técnico Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área. 1 (40hs) Técnico Social Ensino Superior em Serviço Social, com conhecimento e/ou experiência comprovada na área da infância e adolescência 30hs Orientador Socioeducativo Nível médio, preferencialmente com experiência comprovada na área criança/adolescente, em programas ou projetos sociais prioritariamente, no âmbito da Política de Assistência Social 1 (20h) para cada 30 vagas ou 1 (40h) para cada 60 vagas Orientador Socioeducativo (volante) Nível médio, preferencialmente com experiência comprovada na área criança/adolescente, em programas ou projetos sociais prioritariamente, no âmbito da Política de Assistência Social 1 (40h) ou 2 (20h) Cozinheiro Ensino Fundamental II com experiência comprovada na área 1 (40hs) Agente Operacional Cozinha Ensino fundamental I 1 (20hs para cada 30 vagas) 1 (40hs) para cada 60 vagas Agente Operacional – Serviços Gerais Ensino fundamental I 1 (20hs para cada 30 vagas) 1 (40hs) para cada 60 vagas Obs: Acrescentar ao quadro de RH um orientador socioeducativo (20h) adicional para até 07 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno Horas Oficinas Até 90 vagas = 8hs 120 ou 150 vagas = 16hs 180 ou 210 vagas = 24hs 240 vagas ou mais 32h Horas Técnicas 8hs mês Parada Pedagógica 08hs mês Unificação da Categoria de Profissionais da básica com a da PSE, tendo em vista que os usurários basicamente são os mesmos que utilizam da rede como um todo.

Revisar
 •  Marito Melendez

Proposta de tornar o CCA menos assistencial e mais educativo. Aplicação de pedagógicas que olhem para o desenvolvimento das crianças, revisão das faixa-etárias por sala, respeitando sempre a primeira infância, mas levando em consideração os avanços da maturidade e do entendimento do CCA como forma de evolução da criança.

Revisar
 •  Alessandra delgado

Sugiro que os usuários do CCA possuam direito a transporte gratuito para o projeto, pois as famílias já vulneráveis precisam pagar perueiros caros ou gastar com a condução para acessar esse direito. Sugiro que as famílias que matriculam seus filhos por opção no CCA possam escolher se querem educação integral ou não, que não obrigatório essa questão da educação integral. Sugiro que os educadores do CCAs sejam pedagogos pois poderiam diminuir saída doa mesmos pelo salário e falta de conhecimento n aatea pedagógica , sugiro que os salários d assistência social seja equiparado ao da educação. Sugiro que o horário dos CCAs possa ser aumentado para as 18jhs desde que o sindicato aceite e pague essa hora. Mais no salário , sugiro que tenha um educador a mais pelo menos. Partir de 120 crianças . E caso tenha crianças em desenvolvimento atípico um volante a cada 4 crianças e não 7.

Revisar
 •  Marlene Pena de Andrade

Número de crianças e adolescentes por educador no máximo 25. Diminuir a carga horária dos educadores sociais, de 40 horas semanais, para 30 horas semanais. Trabalhadores operacionais redução de a cada grupo de 60 crianças e adolescentes para 50, a cada grupo de crianças e adolescentes, um agente operacional. Décima terceira verba, para manutenção, Compras de materiais pedagógicas, equipamentos necessário para execução do serviço. Seria uma parcela a mais da verba recebida. No final de cada ano. Quanto a obrigatoriedade de realizar 3 orçamentos, para aquisição de bens ou serviços. Deveria ter um valor mínimo, quanto a necessidade de sua exegética. Obrigada.

Revisar
 •  Núbia

O CCA precisa de mais verba para conseguir oferecer mais momentos de lazer para as crianças e adolescentes, manter brinquedos e materiais diversificados, passeios para conhecer lugares novos já que nem todos tem condições financeiras para ir com sua família e até mesmo para manter o espaço de convivência... Para realizar com qualidade o custo é alto. Em relação ao RH os salários precisam ser vistos, melhorados. Não adiante acrescentar mais funcionários e não proporcionar um bom salário há todos.

Pensando na Caracterização do Serviço e Flexibilidade de horário. Os usuários poderão entrar a qualquer horário? O Serviço terá autonomia para considerar a realidade do território para organizar o período de atendimento? Na prática a flexibilização já está acontecendo e representa profundos desafios: Adaptação para almoço, impacto no desenvolvimento de ativado, usuário experimenta prejuízo no que se refere aos objetivos e resultados das atividades previstas no Plano de Ação, realidade de registro de EOL . O Serviço terá autonomia para iniciar o atendimento de acordo com a realidade do território, exemplo de iniciar as 7h ou as 8h? Público Alvo e Condições de Acesso: Com perfil de CadÚnico, que a renda até 1/2 salário-mínimo/renda bruta, entendemos que a renda não deva ser critério para seleção. Objetivos: Acrescentar - Estimular o desenvolvimento de potencialidades, sua formação cidadã, na perspectiva de gênero e raça. Trabalho Socioeducativo: Acrescentar: Atividades socioeducativas no intuito da formação de cidadãos reflexivos e críticos na perspectiva de gênero e raça. Provisões administrativas, físicas e materiais: Alimentação: Quem será responsável para orientar concretamente p Rh do serviço para servir refeições com padrões nutricionais adequados? O Manual de Boas Práticas tem sido limitado/desatualizado frente as demandas cotidianas do serviço. O recurso disponível também restringe esta adaptação. Dificuldade de adaptar os imóveis disponíveis nos territórios para que todos os ambientes sejam acessíveis e não há recurso suficiente para esta finalidade. Há uma enorme dificuldade de encontrar imóveis conforme o exigido. Métrica da Capacidade: Cotidianamente experimentamos situações em que a presença física no serviço é periodicamente interrompida pela própria vulnerabilidade da família. Essas situações exigem acompanhamento ainda mais próximo para evitar evasão. Como fica a questão dos 20% a mais? Sugerimos que não haja porcentagem maior que o previsto no plano de trabalho, ou que esta porcentagem seja compatível com a real possibilidade do serviço, atender integralmente, e que cada serviço tenha autonomia para avaliar pensando território/Rh e estrutura física. Formas de acesso: Demanda espontânea validada pelo CRAS: Manter texto anterior encaminhando e/ ou validado. RH: Auxiliar administrativo: Independente do número de usuários , pela particularidade das atribuições. Todo serviço necessita deste profissional. Acima de 150 usuários - 2 profissionais/ Acimas de 360 - 3 profissionais e acrescentar no texto rotinas administrativas. Assistente Técnico I - Formação Pedagogia e afins. Acrescentar ao RH 1 profissional para atender as crianças e adolescentes com deficiência. 20h desse profissional será para organização por turno? Se estas 7 crianças estiveram divididas em períodos distintos? Sugerimos 40h ou 2 de 20h. Sinalizar que crianças/adolescentes com deficiência tenham autonomia para higienização pessoal, bem como, para se alimentar, considerando a formação do orientador para este fim. Horas oficina: Sugerimos semanal, mas se for mensal: até 90 -12 horas/ 120 a 150 - 20 horas/ 180 a 210 -28horas / 240 ou mais -36 horas.

Revisar
 •  vanessa alves spinardi

a sugestão para todo cca tenha um assistente social , mesmo que a pasta possa ser para educação , e coordenador pedagogico , para se trabalhar as questões das atividades , somente o gerente ficar com a aprte administrativa ,além disso seja aberto plano para voluntarios dentro da comunidade . cca seja predios com estrutura escolar , pois dentro das periferias exitem poucos cca devido a falta de imovel , ou seja em conjunto com a educação . mas cca para cidade tiradentes , pois tem poucos serviços nesta região , seja expandido para interior de sp . ou até mesmo uma politica pública nacional .

Revisar
 •  Keli Paloma

É importante 1 auxiliar administrativo independente da quantidade de crianças e adolescente. O trabalho administrativo não altera de um CCA para o outro. Sugiro também correção na parte que tem um orientador por pessoa com TEA. Por 1 orientador Socioeducativo a cada 7 crianças e/ou adolescentes com TDG. Crianças com TDHA também precisam de um acompanhante.

Revisar
 •  Ilka Mussi

1. Referente ao público atendido - percebo que ao passar dos anos que, o público de demanda para o CCA vem mudando. A idade de 5 anos de idade que antes permanecia em tempo integral na Creche, hoje permanece meio período na EMEI. Muitos pais e responsáveis buscam vaga de contra turno escolar para essa faixa etária. Acredito que as Secretaria da Educação e a Secretaria de Assistência Social devam rever essa realidade. Estou falando da população em geral. O interesse do adolescente aos 12 anos de idade não correspondem às atividades oferecidas no CCA. Sentar com gerentes e técnicos desses Serviços seria positivo para um melhora atendimento ao munícipe. 2. Quadro de RH - A exigência de apensa Ensino Médio para o Orientador Socioeducativo é falha; deveriam estar cursando ou estar formado em alguma Graduação. A Formação apenas em Ensino Médio é insuficiente para um trabalho socioeducativo com crianças e adolescentes. São Profissionais que estão em linha de frente, que acolhe e recebe esses munícipes. O perfil das crianças e adolescentes mudou muito. principalmente no que se refere à saúde mental. Em consequência da necessidade de ser um profissional com Graduação a remuneração deve ser de acordo, para que evite a grande rotatividade entre orientadores socioeducativos. 3. Um profissional de Psicologia nos CCAs - para que sejam realizados grupos com temas importantes com os adolescentes de interesses deles, que as vezes um orientador não consegue abordar com expertise do profissional da saúde. Além da necessidade de encaminhamentos com mais propriedades para o Serviço de Saúde. 4. Para um bom funcionamento na cozinha - é necessário 3 profissionais. Cozinheira e 2 auxiliares. O quadro atual sobrecarrega os profissionais da cozinha. Além de realizar as refeições, precisam manter a organização da despensa, freezers e geladeiras. Com datas de validades e acondicionamento correto dos alimentos. Não podemos manter a mesma tipificação com as mudanças que nos são apresentadas todos os dias. Nada é estático, leis, regras, tipificação devem ser revistas sempre, pensando no melhor atendimento para o munícipe.

Revisar
 •  Janjan

CCA Proposta para os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV CCA'S - 1.3. Profissional / Função Qualificação Carga Horária Gerente de Serviço Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área. 1 (40hs) Auxiliar Administrativo Ensino médio com conhecimento em informatica A partir de 120 vagas 01 (40hs) Assistente Técnico Ensino Superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área. 1 (40hs) Técnico Social Ensino Superior em Serviço Social, com conhecimento e/ou experiência comprovada na área da infância e adolescência 30hs Orientador Socioeducativo Nível médio, preferencialmente com experiência comprovada na área criança/adolescente, em programas ou projetos sociais prioritariamente, no âmbito da Política de Assistência Social 1 (20h) para cada 30 vagas ou 1 (40h) para cada 60 vagas Orientador Socioeducativo (volante) Nível médio, preferencialmente com experiência comprovada na área criança/adolescente, em programas ou projetos sociais prioritariamente, no âmbito da Política de Assistência Social 1 (40h) ou 2 (20h) Cozinheiro Ensino Fundamental II com experiência comprovada na área 1 (40hs) Agente Operacional Cozinha Ensino fundamental I 1 (20hs para cada 30 vagas) 1 (40hs) para cada 60 vagas Agente Operacional – Serviços Gerais Ensino fundamental I 1 (20hs para cada 30 vagas) 1 (40hs) para cada 60 vagas Obs: Acrescentar ao quadro de RH um orientador socioeducativo (20h) adicional para até 07 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno Horas Oficinas Até 90 vagas = 8hs 120 ou 150 vagas = 16hs 180 ou 210 vagas = 24hs 240 vagas ou mais 32h Horas Técnicas 8hs mês Parada Pedagógica 08hs mês Unificação da Categoria de Profissionais da básica com a da PSE, tendo em vista que os usurários basicamente são os mesmos que utilizam da rede como um todo.

Revisar
 •  Anita de Mattos Pedreiro

Faixa etária: 06 ate 12 anos. Gerente PSB - restrito a graduação em serviço social, com experiência na área. Trabalho social : sala de inclusão digital para as crianças e adolescentes no CCA. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: Ter uma sala de computação (notbook), lousas digitais.

Revisar
 •  Anita de Mattos Pedreiro

Crianças e adolescentes, na faixa etária de 6 até 12 anos. Trabalho social : sala de inclusão dgital para as crianças e adolescentes no CCA. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: Garantir uma sala de computação (notbook), lousas digitais. RH - Gerente PSB - restrito a graduação em serviço social, com experiência na área.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CCA 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser 20% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser 10% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e adicionar em 20% a capacidade do atendimento diário mês, é excessivo, pois podemos ter dificuldades em atender a todos ou financiar o excedente, caso todos venham. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CCA 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser 20% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser 10% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e adicionar em 20% a capacidade do atendimento diário mês, é excessivo, pois podemos ter dificuldades em atender a todos ou financiar o excedente, caso todos venham. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00.

Revisar
 •  Fabiana Santos Gomes SPA

Público Alvo e condições de acesso: Crianças e adolescentes com a faixa etária de 05 a 14 anos e 11 meses Recursos Humanos : Auxiliar administrativo - a partir de 120 vagas Assistente técnico- A fim de contemplar a nova qualificação exigida, disponibilizar um prazo de 3 anos para que o profissional que já exerce essa função consiga se adequar. Orientador socioeducativo- múltiplos de 20 atendidos. Métrica de capacidade: O número de crianças e adolescentes referenciados no mês deve se manter 10%.

Revisar
 •  Jaqueline Vieira Lima SPA

Público Alvo e condições de acesso: Crianças e adolescentes com a faixa etária de 05 a 14 anos e 11 meses Recursos Humanos : Auxiliar administrativo - a partir de 120 vagas Assistente técnico- A fim de contemplar a nova qualificação exigida, disponibilizar um prazo de 3 anos, para que o profissional que já exerce essa função consiga se adequar. Orientador socioeducativo- múltiplos de 20 atendidos. Métrica de capacidade: O número de crianças e adolescentes referenciados no mês deve se manter 10%.

Revisar
 •  Elizeu roberto Candido

Público Alvo e condições de acesso: Crianças e adolescentes com a faixa etária de 05 a 14 anos e 11 meses Recursos Humanos : Auxiliar administrativo - a partir de 120 vagas Assistente técnico- A fim de contemplar a nova qualificação exigida, disponibilizar um prazo de 3 anos para que o profissional que já exerce essa função consiga se adequar. Orientador socioeducativo- múltiplos de 20 atendidos. Métrica de capacidade: O número de crianças e adolescentes referenciados no mês deve se manter 10%.

Revisar
 •  Andressa Couto de Andrade

Público Alvo e condições de acesso: Crianças e adolescentes com a faixa etária de 05 a 14 anos e 11 meses Recursos Humanos : Auxiliar administrativo - a partir de 120 vagas Assistente técnico- A fim de contemplar a nova qualificação exigida, disponibilizar um prazo de 3 anos, para que o profissional que já exerce essa função consiga se adequar. Orientador socioeducativo- múltiplos de 20 atendidos. Métrica de capacidade: O número de crianças e adolescentes referenciados no mês deve se manter 10%.

Revisar
 •  LUIZA FREITAS

Crianças e adolescentes, na faixa etária de 6 até 12 anos e 11 meses MÉTRICA DA CAPACIDADE O serviço deverá ofertar no mínimo 40 vagas, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 10% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Recursos Humanos Profissional/função 1 (UM) Auxiliar administrativo para locais com até 120 vagas. Orientador Socioeducativo qualificação: Cursando Superior em licenciaturas e/ou pedagogia. Um Orientador Socioeducativo adicional ao quadro para cada 7 usuários com deficiência por turno, preferencialmente Cursando Superior em licenciaturas e/ou pedagogia ou psicologia.

Revisar
 •  Kamilla Torquato

Público Alvo e condições de acesso: Crianças e adolescentes com a faixa etária de 05 a 14 anos e 11 meses Recursos Humanos : Auxiliar administrativo - a partir de 120 vagas Assistente técnico- A fim de contemplar a nova qualificação exigida, disponibilizar um prazo de 3 anos, para que o profissional que já exerce essa função consiga se adequar. Orientador socioeducativo- múltiplos de 20 atendidos. Métrica de capacidade: O número de crianças e adolescentes referenciados no mês deve se manter 10%.

Revisar
 •  Neusa Regina Garcia

Público Alvo e condições de acesso: Crianças e adolescentes com a faixa etária de 05 a 14 anos e 11 meses Recursos Humanos : Auxiliar administrativo - a partir de 120 vagas Assistente técnico- A fim de contemplar a nova qualificação exigida, disponibilizar um prazo de 3 anos, para que o profissional que já exerce essa função consiga se adequar. Orientador socioeducativo- múltiplos de 20 atendidos. Métrica de capacidade: O número de crianças e adolescentes referenciados no mês deve se manter 10%.

Revisar
 •  Júlia Alves Baxega

Alteração de Idade de 6 a 12 anos e 11 meses. Métrica de Capacidade: O serviço ofertar no mínimo 40, sendo a quantidade de vagas múltiplo de 20 e crianças referenciadas no mês 10% superior a capacidade. No Âmbito Recursos Humanos: Auxiliar Administrativo- Em Locais com até 120= 1 Assistente Técnico - 120=1 Orientador socioeducativo - Cursando ensino superior a área de licenciatura e/ou pedagogia. Obs: Um orientador socioeducativo ao quadro de RH (adicional) Para cada 7 usuários com deficiência por turno preferencialmente cursando ou experiencia em projetos de inclusão e/ou programas sociais.

Revisar
 •  Claúdia Aparecida Braz

Público Alvo e condições de acesso: Crianças e adolescentes com a faixa etária de 05 a 14 anos e 11 meses Recursos Humanos : Auxiliar administrativo - a partir de 120 vagas Assistente técnico- A fim de contemplar a nova qualificação exigida, disponibilizar um prazo de 3 anos, para que o profissional que já exerce essa função consiga se adequar. Orientador socioeducativo- múltiplos de 20 atendidos. Métrica de capacidade: O número de crianças e adolescentes referenciados no mês deve se manter 10%.

Revisar
 •  nataliane

Diante das propostas sugeridas na portaria 46 e 47 para tipificação 1.3.1. Centro para Crianças e Adolescentes – CCA No trecho sobre a CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro para Crianças e Adolescentes é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, e consiste em espaço de convivência voltado para crianças e adolescentes de 6 a 14 anos e onze meses, no qual são desenvolvidas atividades segundo os interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. Sugerimos a partir da caracterização e a e realidade do território bem como as suas demandas solicitadas pelas famílias a alteração da faixa etária a partir de 05 anos a 14 anos e onze meses. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Crianças e adolescentes, na faixa etária de 5 até 14 anos e 11 meses, territorialmente referenciadas ao distrito onde se localiza o serviço, guardadas as exceções em razão de trabalho dos pais/responsáveis ou de localização da unidade escolar, e que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 10% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. RECURSOS HUMANOS Auxiliar Administrativo - Para realização de Instrumentais e documentação, qualificando o tempo dos assistentes com os orientadores para o planejamento e cronograma visando uma melhor qualidade no atendimento - A partir de 120 vagas Assistente Técnico I – tempo de adequação para formação dos profissionais Agente Operacional II – Cozinha – Unidades de serviço para até 120 vagas Horas técnicas: 2h/semanais para reunião de equipe, atendimento individual com as famílias, e planejamento do mês, mantendo as 8/hs mês para parada técnica/parada socioeducativa.

Revisar
 •  Aparecida Regina de Lima

1.3. SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV 1.3.1. Centro para Crianças e Adolescentes – CCA Um serviço de extrema importância e preventivo devido a faixa etária, adolescência. As questões abaixo demonstram mudanças necessárias no serviço: -1ª A redução do número de atendidos de 30 para 20 usuários por educador socioeducativo; -2ª Acrescentar um educador socioeducativo volante; -3ª Acrescentar um auxiliar socioeducativo para as crianças com TEA e Deficiências; -4ª Acrescentar um auxiliar administrativo para todos os serviços; -5º Acrescentar um agente operacional para cozinha e serviços gerias, para cada 30 crianças, atualmente temos 01 para 120 crianças; -6ª Padronizar o valor das horas oficinas com o valor de oficineiros de SASF, PSE e NCI, aumentando as horas oficinas de 16h para cada 60 usuários. -7ª A questão mais problemática do CCA é, sem dúvida, seu RH, urgente a valorização de todo o RH, contemplando todas as funções, ter como norteador a remuneração dos profissionais da educação; -8ª Estender a insalubridade para toda rede socioassistencial; -9ª CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO Revisar a idade do público atendido para 05 a 13 anos e 11 meses. A partir de 14 anos, o usuário passa a frequentar o CJ.

Revisar
 •  Maria Santos Grecco

Diante das propostas sugeridas na portaria 46 e 47 para tipificação 1.3.1. Centro para Crianças e Adolescentes – CCA No trecho sobre a CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro para Crianças e Adolescentes é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, e consiste em espaço de convivência voltado para crianças e adolescentes de 6 a 14 anos e onze meses, no qual são desenvolvidas atividades segundo os interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. Sugerimos a partir da caracterização e a e realidade do território bem como as suas demandas solicitadas pelas famílias a alteração da faixa etária a partir de 05 anos a 14 anos e onze meses. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Crianças e adolescentes, na faixa etária de 5 até 14 anos e 11 meses, territorialmente referenciadas ao distrito onde se localiza o serviço, guardadas as exceções em razão de trabalho dos pais/responsáveis ou de localização da unidade escolar, e que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 10% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. RECURSOS HUMANOS Auxiliar Administrativo - Para realização de Instrumentais e documentação, qualificando o tempo dos assistentes com os orientadores para o planejamento e cronograma visando uma melhor qualidade no atendimento - A partir de 120 vagas Assistente Técnico I – tempo de adequação para formação dos profissionais Agente Operacional II – Cozinha – Unidades de serviço para até 120 vagas Horas técnicas: 2h/semanais para reunião de equipe, atendimento individual com as famílias, e planejamento do mês, mantendo as 8/hs mês para parada técnica/parada socioeducativa.

Revisar
 •  Tamires S

Muito interessante a proposta porém com algumas informações que deveriam ser revistas. Atualmente temos em diversos serviços o assistente técnico com a formação em assistente social/psicólogo com essa mudança o mesmo teria rebaixamento no cargo, deveriam colocar a formação de assistente técnico a opção de um dos três profissionais para não ocorrer essa desvalorização de quem já exercer o cargo. Deveriam aumentar a propostas das horas de oficinas para assim podermos incluir mais de uma oficina aos serviços.

Revisar
 •  Andressa nascimento

Diante das propostas sugeridas na portaria 46 e 47 para tipificação 1.3.1. Centro para Crianças e Adolescentes – CCA No trecho sobre a CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro para Crianças e Adolescentes é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, e consiste em espaço de convivência voltado para crianças e adolescentes de 6 a 14 anos e onze meses, no qual são desenvolvidas atividades segundo os interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. Sugerimos a partir da caracterização e a e realidade do território bem como as suas demandas solicitadas pelas famílias a alteração da faixa etária a partir de 05 anos a 14 anos e onze meses. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Crianças e adolescentes, na faixa etária de 5 até 14 anos e 11 meses, territorialmente referenciadas ao distrito onde se localiza o serviço, guardadas as exceções em razão de trabalho dos pais/responsáveis ou de localização da unidade escolar, e que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 10% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. RECURSOS HUMANOS Auxiliar Administrativo - Para realização de Instrumentais e documentação, qualificando o tempo dos assistentes com os orientadores para o planejamento e cronograma visando uma melhor qualidade no atendimento - A partir de 120 vagas Assistente Técnico I – tempo de adequação para formação dos profissionais Agente Operacional II – Cozinha – Unidades de serviço para até 120 vagas Horas técnicas: 2h/semanais para reunião de equipe, atendimento individual com as famílias, e planejamento do mês, mantendo as 8/hs mês para parada técnica/parada socioeducativa.

Acessibilidade conforme patrimônio e disponibilizando pelo menos 01 espaço acessível Atender 10% a mais da capacidade, pois 20% não é viável, devido ao prédio, o acompanhamento do educador e teremos 40 atendidos dentro de uma sala, sendo impossível realizar um trabalho de qualidade. Ressalto ainda que a super lotação não favorece o acompanhamento e o desenvolvimento do atendimento com qualidade Quadro RH-É de suma importância um profissional Nutricionista, para acompanhar as unidades para estarem adequadas conforme a Vigilância Sanitária, conforme a portaria 2619/11, dando para a equipe respaldo POP, retirada das amostras, controle de temperatura e formações para aperfeiçoamento da equipe operacional .

Diante das propostas sugeridas na portaria 46 e 47 para tipificação 1.3.1. Centro para Crianças e Adolescentes – CCA No trecho sobre a CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro para Crianças e Adolescentes é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, e consiste em espaço de convivência voltado para crianças e adolescentes de 6 a 14 anos e onze meses, no qual são desenvolvidas atividades segundo os interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. Sugerimos a partir da caracterização e a e realidade do território bem como as suas demandas solicitadas pelas famílias a alteração da faixa etária a partir de 05 anos a 14 anos e onze meses. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Crianças e adolescentes, na faixa etária de 7 até 14 anos e 11 meses, territorialmente referenciadas ao distrito onde se localiza o serviço, guardadas as exceções em razão de trabalho dos pais/responsáveis ou de localização da unidade escolar, e que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 10% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. • PERÍODO DE FUNCIONAMENTO • O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h. • O horário de entrada e saída dos SCFV deverá ser definido de acordo com a necessidade do usuário, a fim de favorecer a frequência na escola e no CCA, considerando inclusive crianças e adolescentes que estão inseridos na educação em período integral. • Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço. RECURSOS HUMANOS Auxiliar Administrativo - Para realização de Instrumentais e documentação, qualificando o tempo dos assistentes com os orientadores para o planejamento e cronograma visando uma melhor qualidade do atendimento - A partir de 120 vagas Assistente Técnico I – tempo de adequação para formação dos profissionais Agente Operacional II – Cozinha – para unidades de serviço para até 120 vagas Horas técnicas: 2h/semanais para reunião de equipe, atendimento individual com as famílias, e planejamento do mês, mantendo as 8/hs mês para parada técnica/parada socio educativa

Revisar
 •  Diego Reis

Acessibilidade conforme patrimônio e disponibilizando pelo menos 01 espaço acessível Atender 10% a mais da capacidade, pois 20% não é viável, devido ao prédio, o acompanhamento do educador e teremos 40 atendidos dentro de uma sala, sendo impossível realizar um trabalho de qualidade. Ressalto ainda que a super lotação não favorece o acompanhamento e o desenvolvimento do atendimento com qualidade Quadro RH-É de suma importância um profissional Nutricionista, para acompanhar as unidades para estarem adequadas conforme a Vigilância Sanitária, conforme a portaria 2619/11, dando para a equipe respaldo POP, retirada das amostras, controle de temperatura e formações para aperfeiçoamento da equipe operacional . Para aperfeiçoamento, discussão de casos, formações pedagógica e cultural, seria necessário 16h de parada pedagógica.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS – SCFV CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – CCA Item: TRABALHO SOCIEDUCATIVO Substituir: O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural, com destaque para: Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; Atividades que promovam a apropriação dos recursos do território; Atividades lúdicas e artísticas; Atividades esportivas Por: O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural, com destaque para: Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; Atividades que promovam a apropriação dos recursos do território; Atividades lúdicas e artísticas; Atividades esportivas e de lazer; Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Incluir: - Alimentação para todos funcionários, em padrões nutricionais adequados. Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 20% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: O número de crianças e adolescentes, referenciados por mês poderá ser equivalente a 10% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Item: PERIODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h. Por: O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h; definido de acordo com a realidade do território. Item: ARTICULAÇÃO EM REDE Substituir: Esse serviço é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Rede Municipal e Estadual de Educação. Suprimir: Destacamos: Rede Municipal e Estadual de Educação. Ou seja: Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Item: RECURSOS HUMANOS Substituir: Auxiliar Administrativo Ensino Médio, com conhecimento de informática Até 150 vagas: 0 Por: Auxiliar Administrativo Ensino Médio, com conhecimento de informática Até 150 vagas: 1 Substituir: Agente Operacional - Cozinha Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para até 60 vagas Agente Operacional - Serviços Gerais Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para até 60 vagas Por: Agente Operacional - Cozinha Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para cada 60 vagas Agente Operacional - Serviços Gerais Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para cada 60 vagas Substituir: Observações • Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Orientador Socioeducativo I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno. Por: Observações • Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Orientador Socioeducativo I (40h) adicional para até 7 crianças e adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno. Substituir: Horas oficinas Até 90 vagas = 8h 120 ou 150 vagas = 16h 180 ou 210 vagas = 24h 240 vagas ou mais = 32h Por: Horas oficinas Até 90 vagas = 16h 120 ou 150 vagas = 32h 180 ou 210 vagas = 48h 240 vagas ou mais = 64h CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS – SCFV CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – CCA Item: TRABALHO SOCIEDUCATIVO Substituir: O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural, com destaque para: Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; Atividades que promovam a apropriação dos recursos do território; Atividades lúdicas e artísticas; Atividades esportivas Por: O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural, com destaque para: Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; Atividades que promovam a apropriação dos recursos do território; Atividades lúdicas e artísticas; Atividades esportivas e de lazer; Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Incluir: - Alimentação para todos funcionários, em padrões nutricionais adequados. Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 20% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: O número de crianças e adolescentes, referenciados por mês poderá ser equivalente a 10% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Item: PERIODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h. Por: O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h; definido de acordo com a realidade do território. Item: ARTICULAÇÃO EM REDE Substituir: Esse serviço é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Rede Municipal e Estadual de Educação. Suprimir: Destacamos: Rede Municipal e Estadual de Educação. Ou seja: Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Item: RECURSOS HUMANOS Substituir: Auxiliar Administrativo Ensino Médio, com conhecimento de informática Até 150 vagas: 0 Por: Auxiliar Administrativo Ensino Médio, com conhecimento de informática Até 150 vagas: 1 Substituir: Agente Operacional - Cozinha Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para até 60 vagas Agente Operacional - Serviços Gerais Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para até 60 vagas Por: Agente Operacional - Cozinha Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para cada 60 vagas Agente Operacional - Serviços Gerais Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para cada 60 vagas Substituir: Observações • Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Orientador Socioeducativo I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno. Por: Observações • Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Orientador Socioeducativo I (40h) adicional para até 7 crianças e adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno. Substituir: Horas oficinas Até 90 vagas = 8h 120 ou 150 vagas = 16h 180 ou 210 vagas = 24h 240 vagas ou mais = 32h Por: Horas oficinas Até 90 vagas = 16h 120 ou 150 vagas = 32h 180 ou 210 vagas = 48h 240 vagas ou mais = 64h

Revisar
 •  Mariane Vinco da Silva

Diante das propostas sugeridas na portaria 46 e 47 para tipificação 1.3.1. Centro para Crianças e Adolescentes – CCA No trecho sobre a CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro para Crianças e Adolescentes é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, e consiste em espaço de convivência voltado para crianças e adolescentes de 6 a 14 anos e onze meses, no qual são desenvolvidas atividades segundo os interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. Sugerimos a partir da caracterização e a e realidade do território bem como as suas demandas solicitadas pelas famílias a alteração da faixa etária a partir de 05 anos a 14 anos e onze meses. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Crianças e adolescentes, na faixa etária de 7 até 14 anos e 11 meses, territorialmente referenciadas ao distrito onde se localiza o serviço, guardadas as exceções em razão de trabalho dos pais/responsáveis ou de localização da unidade escolar, e que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 10% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. • PERÍODO DE FUNCIONAMENTO • O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h. • O horário de entrada e saída dos SCFV deverá ser definido de acordo com a necessidade do usuário, a fim de favorecer a frequência na escola e no CCA, considerando inclusive crianças e adolescentes que estão inseridos na educação em período integral. • Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço. RECURSOS HUMANOS Auxiliar Administrativo - Para realização de Instrumentais e documentação, qualificando o tempo dos assistentes com os orientadores para o planejamento e cronograma visando uma melhor qualidade do atendimento - A partir de 120 vagas Assistente Técnico I – tempo de adequação para formação dos profissionais Agente Operacional II – Cozinha – para unidades de serviço para até 120 vagas Horas técnicas: 2h/semanais para reunião de equipe, atendimento individual com as famílias, e planejamento do mês, mantendo as 8/hs mês para parada técnica/parada socio educativa

Revisar
 •  Dvanei

Acessibilidade conforme patrimônio e disponibilizando pelo menos 01 espaço acessível Atender 10% a mais da capacidade, pois 20% não é viável, devido ao prédio, o acompanhamento do educador e teremos 40 atendidos dentro de uma sala, sendo impossível realizar um trabalho de qualidade. Ressalto ainda que a super lotação não favorece o acompanhamento e o desenvolvimento do atendimento com qualidade

Revisar
 •  Ana Santos da Costa

Diante das propostas sugeridas na portaria 46 e 47 para tipificação 1.3.1. Centro para Crianças e Adolescentes – CCA No trecho sobre a CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro para Crianças e Adolescentes é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, e consiste em espaço de convivência voltado para crianças e adolescentes de 6 a 14 anos e onze meses, no qual são desenvolvidas atividades segundo os interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. Sugerimos a partir da caracterização e a e realidade do território bem como as suas demandas solicitadas pelas famílias a alteração da faixa etária a partir de 05 anos a 14 anos e onze meses. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Crianças e adolescentes, na faixa etária de 7 até 14 anos e 11 meses, territorialmente referenciadas ao distrito onde se localiza o serviço, guardadas as exceções em razão de trabalho dos pais/responsáveis ou de localização da unidade escolar, e que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 10% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. • PERÍODO DE FUNCIONAMENTO • O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h. • O horário de entrada e saída dos SCFV deverá ser definido de acordo com a necessidade do usuário, a fim de favorecer a frequência na escola e no CCA, considerando inclusive crianças e adolescentes que estão inseridos na educação em período integral. • Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço. RECURSOS HUMANOS Auxiliar Administrativo - Para realização de Instrumentais e documentação, qualificando o tempo dos assistentes com os orientadores para o planejamento e cronograma visando uma melhor qualidade do atendimento - A partir de 120 vagas Assistente Técnico I – tempo de adequação para formação dos profissionais Agente Operacional II – Cozinha – para unidades de serviço para até 120 vagas Horas técnicas: 2h/semanais para reunião de equipe, atendimento individual com as famílias, e planejamento do mês, mantendo as 8/hs mês para parada técnica/parada socio educativa Diante das propostas sugeridas na portaria 46 e 47 para tipificação 1.3.1. Centro para Crianças e Adolescentes – CCA No trecho sobre a CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro para Crianças e Adolescentes é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, e consiste em espaço de convivência voltado para crianças e adolescentes de 6 a 14 anos e onze meses, no qual são desenvolvidas atividades segundo os interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. Sugerimos a partir da caracterização e a e realidade do território bem como as suas demandas solicitadas pelas famílias a alteração da faixa etária a partir de 05 anos a 14 anos e onze meses. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Crianças e adolescentes, na faixa etária de 7 até 14 anos e 11 meses, territorialmente referenciadas ao distrito onde se localiza o serviço, guardadas as exceções em razão de trabalho dos pais/responsáveis ou de localização da unidade escolar, e que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 10% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. • PERÍODO DE FUNCIONAMENTO • O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h. • O horário de entrada e saída dos SCFV deverá ser definido de acordo com a necessidade do usuário, a fim de favorecer a frequência na escola e no CCA, considerando inclusive crianças e adolescentes que estão inseridos na educação em período integral. • Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço. RECURSOS HUMANOS Auxiliar Administrativo - Para realização de Instrumentais e documentação, qualificando o tempo dos assistentes com os orientadores para o planejamento e cronograma visando uma melhor qualidade do atendimento - A partir de 120 vagas Assistente Técnico I – tempo de adequação para formação dos profissionais Agente Operacional II – Cozinha – para unidades de serviço para até 120 vagas Horas técnicas: 2h/semanais para reunião de equipe, atendimento individual com as famílias, e planejamento do mês, mantendo as 8/hs mês para parada técnica/parada socio educativa

Revisar
 •  Bruna Driely

Diante das propostas sugeridas na portaria 46 e 47 para tipificação 1.3.1. Centro para Crianças e Adolescentes – CCA No trecho sobre a CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro para Crianças e Adolescentes é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, e consiste em espaço de convivência voltado para crianças e adolescentes de 6 a 14 anos e onze meses, no qual são desenvolvidas atividades segundo os interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. Sugerimos a partir da caracterização e a e realidade do território bem como as suas demandas solicitadas pelas famílias a alteração da faixa etária a partir de 05 anos a 14 anos e onze meses. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Crianças e adolescentes, na faixa etária de 7 até 14 anos e 11 meses, territorialmente referenciadas ao distrito onde se localiza o serviço, guardadas as exceções em razão de trabalho dos pais/responsáveis ou de localização da unidade escolar, e que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 10% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. • PERÍODO DE FUNCIONAMENTO • O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h. • O horário de entrada e saída dos SCFV deverá ser definido de acordo com a necessidade do usuário, a fim de favorecer a frequência na escola e no CCA, considerando inclusive crianças e adolescentes que estão inseridos na educação em período integral. • Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço. RECURSOS HUMANOS Auxiliar Administrativo - Para realização de Instrumentais e documentação, qualificando o tempo dos assistentes com os orientadores para o planejamento e cronograma visando uma melhor qualidade do atendimento - A partir de 120 vagas Assistente Técnico I – tempo de adequação para formação dos profissionais Agente Operacional II – Cozinha – para unidades de serviço para até 120 vagas Horas técnicas: 2h/semanais para reunião de equipe, atendimento individual com as famílias, e planejamento do mês, mantendo as 8/hs mês para parada técnica/parada socio educativa

Revisar
 •  Aline Pequeno da Silva

Acessibilidade conforme o patrimônio e disponibilizando pelo menos 01 espaço acessível. Atender 10% a mais da capacidade, pois 20% não é viável devido ao prédio, acompanhanto do educador teremos 40 atendidos dentro de uma sala, sendo impossível realizar um trabalho de qualidade. Ressalto ainda que a super lotação não favorece um trabalho de qualidade. O quadro de RH é de suma importância um educador volante. 16:00h de parada técnica sendo 2 formações por mês com os funcionários do serviço.

Revisar
 •  Marcelina Paim

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS – SCFV CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – CCA Item: TRABALHO SOCIEDUCATIVO Substituir: O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural, com destaque para: • Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; • Atividades que promovam a apropriação dos recursos do território; • Atividades lúdicas e artísticas; • Atividades esportivas Por: O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural, com destaque para: • Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; • Atividades que promovam a apropriação dos recursos do território; • Atividades lúdicas e artísticas; • Atividades esportivas e de lazer; Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Incluir: - Alimentação para todos funcionários, em padrões nutricionais adequados. Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 20% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de crianças e adolescentes, referenciados por mês poderá ser equivalente a 10% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Item: PERIODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h. Por: O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h; definido de acordo com a realidade do território. Item: ARTICULAÇÃO EM REDE Substituir: Esse serviço é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: • Rede Municipal e Estadual de Educação. Suprimir: Destacamos: • Rede Municipal e Estadual de Educação. • Ou seja: Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Item: RECURSOS HUMANOS Substituir: Auxiliar Administrativo Ensino Médio, com conhecimento de informática Até 150 vagas: 0 Por: Auxiliar Administrativo Ensino Médio, com conhecimento de informática Até 150 vagas: 1 Substituir: Agente Operacional - Cozinha Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para até 60 vagas Agente Operacional - Serviços Gerais Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para até 60 vagas Por: Agente Operacional - Cozinha Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para cada 60 vagas Agente Operacional - Serviços Gerais Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para cada 60 vagas Substituir: Observações • Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Orientador Socioeducativo I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno. Por: Observações • Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Orientador Socioeducativo I (40h) adicional para até 7 crianças e adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno. Substituir: Horas oficinas Até 90 vagas = 8h 120 ou 150 vagas = 16h 180 ou 210 vagas = 24h 240 vagas ou mais = 32h Por: Horas oficinas Até 90 vagas = 16h 120 ou 150 vagas = 32h 180 ou 210 vagas = 48h 240 vagas ou mais = 64h

Revisar
 •  Solange Maria

Item: TRABALHO SOCIEDUCATIVO Substituir: O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural, com destaque para: Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; Atividades que promovam a apropriação dos recursos do território; Atividades lúdicas e artísticas; Atividades esportivas Por: O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural, com destaque para: Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; Atividades que promovam a apropriação dos recursos do território; Atividades lúdicas e artísticas; Atividades esportivas e de lazer; Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Incluir: - Alimentação para todos funcionários, em padrões nutricionais adequados. Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 20% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: O número de crianças e adolescentes, referenciados por mês poderá ser equivalente a 10% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Item: PERIODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h. Por: O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h; definido de acordo com a realidade do território. Item: ARTICULAÇÃO EM REDE Substituir: Esse serviço é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Rede Municipal e Estadual de Educação. Suprimir: Destacamos: Rede Municipal e Estadual de Educação. Ou seja: Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Item: RECURSOS HUMANOS Substituir: Auxiliar Administrativo Ensino Médio, com conhecimento de informática Até 150 vagas: 0 Por: Auxiliar Administrativo Ensino Médio, com conhecimento de informática Até 150 vagas: 1 Substituir: Agente Operacional - Cozinha Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para até 60 vagas Agente Operacional - Serviços Gerais Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para até 60 vagas Por: Agente Operacional - Cozinha Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para cada 60 vagas Agente Operacional - Serviços Gerais Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para cada 60 vagas Substituir: Observações • Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Orientador Socioeducativo I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno. Por: Observações • Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Orientador Socioeducativo I (40h) adicional para até 7 crianças e adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno. Substituir: Horas oficinas Até 90 vagas = 8h 120 ou 150 vagas = 16h 180 ou 210 vagas = 24h 240 vagas ou mais = 32h Por: Horas oficinas Até 90 vagas = 16h 120 ou 150 vagas = 32h 180 ou 210 vagas = 48h 240 vagas ou mais = 64h

Revisar
 •  ANDREIA ALVES

Item: TRABALHO SOCIEDUCATIVO Substituir: O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural, com destaque para: Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; Atividades que promovam a apropriação dos recursos do território; Atividades lúdicas e artísticas; Atividades esportivas Por: O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural, com destaque para: Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; Atividades que promovam a apropriação dos recursos do território; Atividades lúdicas e artísticas; Atividades esportivas e de lazer; Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Incluir: - Alimentação para todos funcionários, em padrões nutricionais adequados. Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 20% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: O número de crianças e adolescentes, referenciados por mês poderá ser equivalente a 10% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Item: PERIODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h. Por: O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h; definido de acordo com a realidade do território. Item: ARTICULAÇÃO EM REDE Substituir: Esse serviço é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Rede Municipal e Estadual de Educação. Suprimir: Destacamos: Rede Municipal e Estadual de Educação. Ou seja: Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Item: RECURSOS HUMANOS Substituir: Auxiliar Administrativo Ensino Médio, com conhecimento de informática Até 150 vagas: 0 Por: Auxiliar Administrativo Ensino Médio, com conhecimento de informática Até 150 vagas: 1 Substituir: Agente Operacional - Cozinha Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para até 60 vagas Agente Operacional - Serviços Gerais Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para até 60 vagas Por: Agente Operacional - Cozinha Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para cada 60 vagas Agente Operacional - Serviços Gerais Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para cada 60 vagas Substituir: Observações • Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Orientador Socioeducativo I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno. Por: Observações • Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Orientador Socioeducativo I (40h) adicional para até 7 crianças e adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno. Substituir: Horas oficinas Até 90 vagas = 8h 120 ou 150 vagas = 16h 180 ou 210 vagas = 24h 240 vagas ou mais = 32h Por: Horas oficinas Até 90 vagas = 16h 120 ou 150 vagas = 32h 180 ou 210 vagas = 48h 240 vagas ou mais = 64h

Sugestões sobre Ver no documento

1.3.2. Centro para Juventude – CJ

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Centro para Juventude é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, destinado a adolescentes de 15 a 17 anos e 11 meses em situação de vulnerabilidade social, objetivando fortalecer a convivência familiar e comunitária, prevenir a ocorrência de situações de risco social e contribuir para a permanência ou retorno dos adolescentes e jovens à escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho. As intervenções devem valorizar a pluralidade e a singularidade da condição juvenil e suas formas particulares de sociabilidade; sensibilizar para os desafios da realidade social, cultural, ambiental e política; criar oportunidades de acesso a direitos; estimular práticas associativas e as diferentes formas de expressão dos interesses, posicionamentos e visões de mundo; bem como estimular e facilitar experiências e aprendizado, no âmbito do serviço, ou em outros espaços. Atua de forma intermitente, sendo flexibilizada ao adolescente sua participação nas atividades do serviço conforme programação.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO

Adolescentes de 15 a 17 anos e 11 meses, territorialmente referenciadas ao distrito onde se localiza o serviço, guardadas as exceções em razão da localização da unidade escolar, e que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para:

  • Isolamento em suas expressões de ruptura de vínculos, solidão, apartação, exclusão, abandono;
  • Trabalho infantil;
  • Vivência de violência e/ou negligência;
  • Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;
  • Acolhimento;
  • Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;
  • Abuso e/ ou exploração sexual;
  • Com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Em situação de rua;
  • Vulnerabilidade que diz respeito à beneficiários do BPC;
  • Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em situação de descumprimento das condicionalidades;
  • Beneficiários dos diversos Programas de transferência de renda atendidos pelo CRAS;
  • Com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário-mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários-mínimos.

OBJETIVOS

  • Oferecer proteção social a adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco, a partir da promoção do desenvolvimento de competências, bem como favorecer aquisições para a conquista da autonomia e inserção social, estimulando a participação na vida pública da comunidade;
  • Possibilitar a integração ao mundo do trabalho;
  • Promover o acesso aos serviços das políticas públicas de trabalho, cultura, esporte e lazer, em especial educação e saúde;
  • Disponibilizar informações sobre direitos e participação política, oportunizando o exercício de cidadania;
  • Propiciar trocas de experiências, vivências e interações intergeracionais, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários;
  • Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural dos usuários, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã;
  • Incentivar a participação na vivência comunitária do território, desenvolvendo competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social realizado pelos SCFV tem como pilares a defesa e garantia de direitos, a participação social e o protagonismo dos usuários. Tem como foco o usuário e suas relações com sua família (entendida como lócus privilegiado de proteção social), comunidade e território. Para tanto, desenvolve-se a partir de abordagens que tem como enfoque as dimensões individual e coletiva, por meio de:

  • Atividades de convivência intergeracional;
  • Entrevistas;
  • Visitas domiciliares;
  • Articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

O trabalho socioeducativo é desenvolvido a partir de percursos, a fim de garantir aquisições progressivas aos seus usuários. O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural, com destaque para:

  • Atividades em grupo que abordem questões relativas às experiências, interesses e vivências da juventude;
  • Atividades que contribuam para a construção de novos conhecimentos e formação de atitudes e valores que promovam o desenvolvimento integral dos usuários;
  • Atividades que contribuam para o desenvolvimento de habilidades, tendo em vista orientar os usuários quanto a possibilidades relacionadas à vida profissional;
  • Atividades culturais, esportivas e artísticas que promovam a convivência.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório;
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga.

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O serviço deverá ofertar no mínimo 60 vagas, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30.
  • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação.  

FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO

  • Encaminhamento do CRAS;
  • Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CRAS;
  • Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CRAS;
  • Demanda espontânea, validada pelo CRAS.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h.

O horário de entrada e saída de cada adolescente atendido deverá ser definido de acordo com sua necessidade, a fim de favorecer a frequência na escola e no CJ, considerando inclusive os adolescentes inseridos na educação em período integral. 

Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço. 

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Distrito

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Destacamos:

  • Rede Municipal e Estadual de Educação;
  • Secretaria de Cultura.

REGULAMENTAÇÕES

42 sugestões
Revisar
 •  taaysantoos

Eu sou Taynara trabalho na ARCO ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE quero falar um pouco sobre aumento salarial, no cargo operacional que é muito trabalho para pouco dinheiro. E pensar também no quadro de funcionario para essa função.

Revisar
 •  GustavoHenrique

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Lembrete: Incluir Manual Prático de Alimentação Saudável nas regulamentações, como já feito em outros serviços da PSB. Rever se incluídos naqueles que comportam tal orientação.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Paula Lima de Melo

É extremamente necessário a implantação de CJ's, principalmente no Distrito do Jaraguá e Pirituba.

Revisar
 •  Denise Aparecida Vicente

É extremamente necessário a implantação de CJ's, principalmente no Distrito do Jaraguá e Pirituba. Maior número de pessoas no quadro de RH.

Revisar
 •  Simone das Neves Camilo

-Inclusão de um profissional de Arte educação, Ensino Médio, com experiência no desenvolvimento de oficinas voltadas para a convivência e socialização. para trabalhar as experiências de criação artística e vivências expressivas, poderão orientar os processos criativos e expressivos dos alunos. -inclusão um profissional Técnico Social Psicólogo - Ensino Superior Exercer funções técnicas junto aos usuários, suas famílias e comunidade e realizar articulação em rede, de acordo com a formação estabelecida e com as necessidades pessoais e sociais dos usuários. - Diminuir faixa etária de 15 anos para 14 anos e 11 meses. - Incluir orientador volantes para turmas de 20 adolescentes ou mais. - Incluir verba para contratação de um bombeiro técnico, primeiros socorros. Remuneração: Equiparar com outras secretarias (Saúde e Educação )de acordo com as funções/cargos similares, conforme grau de formação exigido. Ex. Professor do CEI = Educador Social. 4. Oficineiros do CCA: Aumentar a carga horária de 16 horas para 24 horas com as horas/oficinas remuneradas com valores de outros Serviços Tipificados (valor maior). 5. Reajuste da verba no quadro do Recursos Humanos para recomposição salarial defasada no mínimo em 50%. - Garantir financiamento para o deslocamento dos adolescentes, maior cota para o Passe livre. - Aumento de recursos e verbas para atividades externas com garantias de verbas para deslocamento ( ônibus, vans e afins), verbas direcionadas para a compra de lanche e isenção para teatros, cinemas, parques para usuários dos serviços Cj e CCA.

Salas de atendimento com menos crianças são 30 em cada sala para um atendimento melhor que fosse 20 crianças Mais um orientador para dar mais suportes para usuários com deficiência Um psicólogo Um operacional a mais

Revisar
 •  Roberta Crevelario

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Vagner Machado

ACRESCENTAR AO QUADRO DE RH UM AUXILIAR ADMINISTRATIVO PARA SERVIÇOS A PARTIR DE 120 (CENTO E VINTE) VAGAS

Revisar
 •  kaikyrichard

Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  ELISANGELA JAGOSCHITZ

O acréscimo de Orientador socioeducativo nos casos de deficiência ou TEA, entendo que 7 casos para acréscimo de 1, não atende a realidade do serviço na prática. Há de se considerar que os 7 casos podem não estar na mesma turma, sugiro que o acréscimo de orientador seja para até 4 casos por turma e não por turno.

Revisar
 •  kelli de souza

gostaria de colocar que para cada 60 adolescentes no cj deverei ter uma auxiliar pois uma cozinheira não dar conta sozinha, sem dizer o salario que e uma vergonha o espaço não comporta tanta crianças e se acontecer que o nosso salario venha com esse aumento, aqui quem fala e uma cozinheira de um centro para juventude

Revisar
 •  Hebrom

Sugestões para Portaria 46. 1. Alterar a nomenclatura de alguns cargos: a) Gerente para Diretor Social; b)Assistente Técnica para Coordenadora Social; c) Orientador Socioeducativo para Educador Social; 2. Composição do RH - Tipificação CCA 1 - Diretor Social 1 - Coordenador Social 1- Assistente Social 1 - Psicólogo 1 - Auxiliar Administrativo 1 - Educador Social para 20 crianças e adolescentes 1 - Educador volante 1 - Educador especializado para cada 3 crianças com deficiência. 1. Cozinheira 1. Agente operacional para cada 20 crianças. 3. Remuneração: Equiparar com outras secretarias (Saúde e Educação )de acordo com as funções/cargos similares, conforme grau de formação exigido. Ex. Professor do CEI = Educador Social. 4. Oficineiros do CCA: Aumentar a carga horária de 24 horas para 48 horas com as horas/oficinas remuneradas com valores de outros Serviços Tipificados (valor maior). 5. Reajuste da verba no quadro do Recursos Humanos para recomposição salarial defasada no mínimo em 50%.

Revisar
 •  Alira

Sou trabalhadora da rede de assistência há pouco mais de 8 anos e vejo desde muito antes vejo a luta dos trabalhadores para a revisão desta portaria. Tal cobrança surge devida a incompatibilidade dos desafios vividos no dia-a- dia de nosso trabalho e a resolução dos nossos serviços. Aproveito o momento para enfatizar o quão importante dentro da proteção básica a revisão do RH para a inclusão de um (a) Assistente Social e um(a) Psicologo (a), que nos auxilia a lidar com as demandas dos usuários e das famílias dando orientações e fazendo os acompanhamentos necessários. A proteção básica atua diretamente na prevenção de situações de violências e também lida diretamente com a superação e intervenção de situações violadoras, necessitando de um quadro técnico que seja compatível com as demandas diárias. Revisão do piso salarial para as operacionais (equipes limpeza e cozinha) e educadores sociais principalmente aqueles com nível superior.

Revisar
 •  Carina M Medeiros

Público-alvo e condição de acesso: “Com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário-mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários-mínimos.” Sugestão de supressão. Há outros aspectos que de fato são prioritários. Sem ampliação da rede, tal aspecto não representa perspectiva de ampliação de concepção sobre universalização, mas possibilidade de exclusão de situações ainda mais prioritárias. Este item pode ser considerado público-alvo, mas não situação prioritária. Beneficiários de PTR exemplifica o caráter prioritário e corte de renda significativo. De modo geral, as tipificações apresentadas apresentam um retrocesso no que se refere à ausência de metas e ausência de indicadores específicos para cada tipologia que o MROSC não possui capacidade de atender tais especificidades. Além disso, há um prejuízo também a ausência de impacto social, existente na tipificação nacional, mas na ausente no âmbito municipal, dificultando a o monitoramento e avaliação pelos usuários, trabalhadores, Estado.

Revisar
 •  Elloá

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: Alterar faixa etária: adolescentes de 14 a 17 anos e 11 meses Para: adolescentes de 14 a 18 anos e 11 meses PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Alterar: Adolescentes de 15 a 17 anos e 11 meses, territorialmente referenciadas ao distrito onde se localiza o serviço, guardadas exceções em razão da unidade escolar …. Para: Adolescentes de 15 a 17 anos e 11 meses, preferencialmente referenciadas ao distrito onde se localiza o serviço. OBJETIVOS: sem proposta TRABALHO SOCIAL: Incluir: Entrevistas/ Atendimentos; Acrescentar: Acolhida; Escuta qualificada; Encaminhamentos/ intervenções diante da demanda apresentada; Encontro com famílias para trabalhar o fortalecimento de vínculo e temas pertinentes ao universo juvenil de forma que reverbere nas relações familiares e vida dos adolescentes. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO: sem proposta PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: Alterar: lanche e almoço Para: lanche e almoço/jantar Alterar: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Para: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade. INCLUIR: Vale transporte para usuários; Transporte para atividade externa com os usuários; Garantir a ampliação do repasse para custeio da despesa mensal de alimentação para os funcionários, acrescentando ao item: 1.4 – Despesas Obrigatórias por força de lei, assim como acontece com os demais benefícios: vale transporte, plano odontológico, seguro de vida, conforme convenção coletiva. RECURSOS HUMANOS: INCLUIR: Alterar: Técnico Especializado I PARA II, no qual estabelece nível de escolaridade, Ensino Superior; INCLUIR: 1 Auxiliar Administrativo independente da capacidade parcerizada; 1 Oficineiro/Arte Educador, 2 Agentes Operacionais a mais no quadro de RH, sendo 1 para cozinha e 1 para serviços gerais; 1 Técnico Social (Psicólogo ou Assistente Social), além de manter o Assistente Técnico como apoio ao Gerente nas questões administrativas. MÉTRICA DA CAPACIDADE - Alterar: O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Para: O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a 10% podendo chegar a 20% acima da capacidade de atendimento diário, garantido os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências, respeitando os espaços físicos e bem estar dos matriculados. FORMA DE ACESSO: sem proposta UNIDADE: sem proposta PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: Compreendido no período entre 7h e 22h ARTICULAÇÃO EM REDE: sem proposta

Revisar
 •  ronaldosnobrock

Sou oficineiro e ao estar em diferentes locais e alunos vejo a necessidade da realização das atividades, não se tem muitas opções de atividades culturais nos bairros e isso ajuda muito no desenvolvimento dos alunos ate porque eu vim desse lugar sou fruto de oficinas culturais no meu bairro.

Revisar
 •  Nonossantts

Olá. sou uma jovem que participa de um dos centros para a juventude. É necessário que tenham espaços como esses abertos, pois abre outros horizontes para jovens que estão se preparando para a fase adulta. Esses espaços são bons, para que as carreiras possam ser criadas, nessa fase da vida os jovens procuram uma carreira e uma maneira de se manter estáveis. Para quer isso aconteça é preciso que mais espaços como esse fossem abertos, já que, temos que ocupar espaços que sejam de nosso direito! Ressaltando que seria bom que mais salas para a juventude fossem formadas em uma só instituição, assim nenhuma ficaria lotada. Os jovens precisam sair mais para conhecer a cidade onde moram, já que esses lugares são para todos. Para chamar a atenção desse público alvo é necessário chamar a atenção deles através de, bolsas de estudo, cursos gratuitos e etc. Sendo assim é bom e essencial que esses lugares permaneçam abertos.

Revisar
 •  WiLSON GABRIEL MONTEIRO

sobre mais cj espalhados pela região ,mais oportunidades como jovem a prediz cursos técnicos como informatica , cursos para melhor preparação para arrumar trabalho , mais salas e vagas para alunos , melhor alimentação para todo cj , materiais como rede ,bolas ,quadra ,cadernos para todos cjtas da regiões , que pudêssemos ter uma ajuda financeira para alunos que estejam no jovem a prediz para que sirva de sensitivo para continuar trabalhando , vagas para alunos que estejam com 18 anos para trabalho ou bolsas para alunos que estejam interessados para faculdades ou cursos

Revisar
 •  Tetevão

Sou estudante e atendido da Arco,é visto que a Arco foi uma das únicas associações que restaram na região da Zona Sul, aqui temos muitas oficinas entre elas Informática, Reconhecer ( que é uma forma de reforço) Inglês,Educação Física, Hip- Hop. Aqui aprendemos de tudo um pouco desde a fazer um desenho até a fazer um Currículo, também trabalhamos em projetos nas nossas salas aonde apresentamos em uma Amostra Cultural no final do ano, durante o ano fazemos alguns eventos entre eles : Bazar, Festa junina,Sorteio entre outros. Somos uma das poucas associações que restaram no território e acho que seria importante pensar em serviços para jovens aqui e em toda cidade de São Paulo.

Revisar
 •  @emersonbiologo6

eu gostaria que tivesse mais cursos. ex: cursos de biologia e mais horas na aula de informática.

Os trabalhadores da rede de serviços direta e parcerizadas da Supervisão de Assistência Social de Campo Limpo vêm através deste documento fazer algumas considerações com relação à nova redação da Portaria 46, que trata das tipologias dos serviços socioassistenciais do Município de São Paulo. Ressaltamos que as questões apontadas pelos trabalhadores são no intuito de rever algumas questões postas, que na execução do serviço em seu cotidiano poderá trazer algumas fragilidades, pois o território em questão apresenta várias vulnerabilidades, alto índices de exclusão e indivíduos em desproteção social. Nesse sentido, apresentamos a seguir alguns índices de risco social de nosso território, que são maiores do que os índices apresentados na cidade do Município de São Paulo, podemos destacar gravidez na adolescência, na cidade de São Paulo é de 7.0%, em nossa região são: Campo Limpo 7,7%, Capão Redondo 9,8%, Vila Andrade 8,4%; e Adolescentes pretos e pardos cadastrados no Cadúnico na cidade de São Paulo, 58,44%, em nossa região são: Campo Limpo 34,63%, Capão Redondo 48,98%, Vila Andrade 16,39%, homicídios de jovens na cidade de São Paulo 13,5%, em nossa região são:Campo Limpo 22,6%, Capão Redondo 23,8% e Vila Andrade 27,9%. Por conseguinte, consideramos que é uma mudança de paradigma no que tange ao atendimento do usuário, pois deve produzir uma mudança fundamental na vida do cidadão, a passagem da condição da submissão para a condição de protagonista, que deve ser ofertada nos espaços individuais e coletivos dos serviços ofertados tanto no CRAS/CREAS, como nos serviços da rede parceirizada com SMADS. Assim sendo, produzimos esse documento, com alguns apontamentos importantes em cada serviço que consta nesta Portaria a fim de garantir no cotidiano, proteção às famílias e indivíduos, garantindo o compromisso posto na PNAS das três seguranças primordiais de “Convivência”, “Acolhida” e “Sobrevivência” que venha confirmar de fato o fortalecimento de laços familiares e sociais. Isto posto, é importante ressaltar que o Município de São Paulo, com toda sua adversidade territorial enfrenta dificuldades na implantação do SUAS, na direção para superação desses obstáculos, para alcançar a efetivação dos direitos dos usuários. Assim importante reafirmar o Capítulo II – Dos Princípios e das Diretrizes, I supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; Reiteramos a importância de retirar da Portaria 46 que o atendimento, principalmente dos serviços da proteção social básica, o corte de renda, pois não está em consonância com a legislação da PNAS/SUAS, conforme exposto na legislação acima e entendendo que o Município de São Paulo está habilitado como Gestão Plena na condução da PNAS/SUAS, e esse item exposto na nova Portaria 46 não atende o disposto da LOAS e Política Nacional da Assistência Social. Diante de todas as dificuldades e fragilidades postas nesse documento, e na responsabilidade que nós Trabalhadores Sociais, tanto do Poder Público, como das Organizações parceiras, atuamos no mesmo objetivo, intervir em determinadas situações de vulnerabilidade e risco social dessa população que é de direito e via de regra sofre pela carência de serviços que venham a atender suas reais necessidades. Logo abaixo segue a apresentação de apontamentos destacados por tipologia, considerando a apresentação de quadro de RH, proposta de redação da tipificação, dentre outros pontos necessários. 1.1 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: Cabe destacar que como demanda comum à todos os serviços da Proteção básica é a RETIRADA como critério de prioridade para: Com perfil CadÚnico que tenha renda até ½ salário-mínimo/renda bruta 0 a 3 – Entendemos que renda não deve ser um critério para seleção. Garantir o direito a inserção dos usuários respeitando a primeira regra da Política Pública de Assistência Social posta na CF/88 Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Centro para Juventude – CJ Métrica da Capacidade O serviço deverá ofertar no mínimo 60 vagas, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. O número de usuários(as) referenciados por mês deve ser equivalente à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Forma de Acesso ao serviço. Encaminhamento do CRAS; Encaminhamento da rede socioassistencial; Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos, validado; Demanda espontânea. RH Auxiliar administrativo: Independente do número de usuários, pela particularidade das atribuições. Todo serviço necessita deste profissional. Acima de 150 usuários – 2 profissionais / acima de 360 – 3 profissionais, acrescentar no texto...e rotinas administrativas. Assistente Técnico I : Formação Pedagogia e afins Deve acrescentar ao quadro de RH 1 profissional para atender aos Jovens com deficiência. Sendo 20h deste profissional será para organização por turno e se estes 7 usuários estiverem divididos em períodos distintos? Sugestão 40h ou 2 profissionais com 20h Sinalizar que o(a) usuário(a) com deficiência tenha autonomia para higienização pessoal bem como para se alimentar. Considerando a formação do orientador para este fim. Horas oficina: Sugerimos semanalmente. Mas se for mensal: Até 90 – 12h, 120 a 150 – 20h; 180 a 210 – 28h; 240 ou mais – 36h

Revisar
 •  Wilma Haruko Tanaka

SCFV-CJ - Acrescentar: AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS: SEGURANÇA DE ACOLHIDA: - Ter acolhida suas demandas interesses, necessidades e possibilidades; - Receber orientações e encaminhamentos com o objetivo de aumentar o acesso a benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, bem como aos demais direitos sociais, civis e políticos; - Ter acesso a ambiência acolhedora. Segurança de Convívio Familiar e Comunitário: - Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; - Vivenciar experiências que possibilitem meios e oportunidades de conhecer o território e (re) significá-lo, de acordo com seus recursos e potencialidades; - Ter acesso a serviços, conforme demandas e necessidades. Segurança de Desenvolvimento da Autonomia: - Vivenciar experiências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania; - Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural; - Vivenciar experiências potencializadoras da participação social, tais como espaços de livre expressão de opiniões, de reivindicação e avaliação das ações ofertadas, bem como de espaços de estímulo para a participação em fóruns, conselhos, movimentos sociais, organizações comunitárias e outros espaços de organização social; - Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural; - Vivenciar experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima, autonomia e sustentabilidade; - Vivenciar experiências de fortalecimento e extensão da cidadania; - Vivenciar experiências para relacionar-se e conviver em grupo; - Vivenciar experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando outros modos de pensar, agir, atuar; - Vivenciar experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites; - Vivenciar experiências de desenvolvimento de projetos sociais e culturais no território e a oportunidades de fomento a produções artísticas; - Ter reduzido o descumprimento das condicionalidades do PBF; - Contribuir para o acesso a documentação civil; - Ter acesso a ampliação da capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades de convívio; - Ter acesso a informações sobre direitos sociais, civis e políticos e condições sobre o seu usufruto; - Ter acesso a atividades de lazer, esporte e manifestações artísticas e culturais do território e da cidade; - Ter acesso benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda; - Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão; - Poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações; - Apresentar níveis de satisfação positivos em relação ao serviço; - Ter acesso a experimentações no processo de formação e intercâmbios com grupos de outras localidades e faixa etária semelhante. - Adquirir conhecimento e desenvolver capacidade para a vida profissional e o acesso ao trabalho. Quadro de RH: Profissional/função Qualificação Quantidade e carga horária Gerente de Serviço (com o mesmo salário do PSE) Ensino superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços, com prioridade na área de juventude no âmbito da Política da Assistência Social. 01 (40H) Assistente Técnico (com o mesmo salário do Técnico Social) Ensino superior, com conhecimento e/ou experiência comprovada na área da juventude 01 (40H ou 30 H se A. S.) Técnico Social – Assistente Social Ensino Superior em Serviço Social, com conhecimento e/ou experiência comprovada na área da infância e adolescência 01 (30H) Técnico Especializado Ensino Médio, preferencialmente com experiência comprovada na área da juventude. 01 (20H) para cada 15 usuários ou 01 (40H) para cada 30 usuários Auxiliar Administrativo Administrativo Ensino Médio, preferencialmente com conhecimento em rotinas administrativas e informática 01 (40h) a partir de 60 vagas Cozinheiro Ensino Fundamental II com experiência comprovada na área 1 (40h) Agente Operacional - Cozinha Ensino Fundamental I 1 (20h) para cada 15 vagas ou 1 (40h) para cada 30 vagas Agente operacional – serviços gerais Ensino Fundamental I 1 (20h) para cada 15 vagas ou 1 (40h) para cada 30 vagas Horas Oficinas Até 90 vagas = 16h 120 ou 150 vagas = 24h 180 ou 210 vagas = 32h 240 vagas ou mais = 40h Horas Técnicas 8h/mês

Revisar
 •  Silvio Luiz

Recursos Humanos Gerente Rever o salário do gerente, tem que ser equivalente a quantidade de usuários parceirizados – atendidos; Equiparar os salários dos gerentes da proteção básica com o gerente da proteção especial; Reajustar os salários; Incluir função de Zelador. Auxiliar Administrativo Garantir auxiliar administrativo para todos os serviços independente da tipologia e capacidade parceirizada. Assistente Técnico I Validado. Técnico Social Validado. Ensino superior em Serviço Social, com conhecimento e ou experiência comprovada na área da infância e adolescência. Técnico Social – Validado. Ensino superior em Psicologia, com conhecimento e ou experiência comprovada na área da infância e adolescência. Orientador Socioeducativo 1 – Validado. Orientador Socioeducativo 1 (volante) - VALIDADO Arte-educador - VALIDADO Cozinheiro (a) (es) – Validado Agente Operacional Cozinha – Validado Agente Operacional Serviços Gerais - Validado. Horas oficinas – Validado desde que garantido o arte educador e o orientador socioeducativo volante. Horas técnicas - garantir a remuneração para profissionais especialistas para formação da equipe mediante plano de trabalho. Garantir a ampliação do repasse para custeio da despesa mensal de alimentação para os funcionários – Despesas Obrigatórias por força de lei, assim como acontece com os demais benefícios: vale transporte, plano odontológico, seguro de vida, conforme convenção coletiva. Caracterização do serviço – VALIDADO Público –alvo e condição de acesso Destaque: Vulnerabilidade que diz respeito a pessoa com deficiência e transtornos mentais. Objetivos: Trabalho Social Destaque: Entrevista – (atendimento – escuta – acolhimento) Destaque: Visitas domiciliares mediante avaliação da equipe técnica; Trabalho socioeducativo – Validado Acessibilidade – Garantir a verba em conjunto com o Poder Público e a OSC para adequação dos espaços. Recursos Humanos - Destaque: Incluir cargo de zelador. Métrica da Capacidade: Destaque: Desde que garantido o RH em anexo e espaço físico. O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 10% podendo chegar a 20% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação, o RH em anexo e levando em conta o espaço físico de cada serviço, bem como, o bem estar de cada usuário. Forma de acesso ao Serviço: Destaque: Substituir a palavra VALIDADA (O) por: EM PARCERIA COM O CRAS. Unidade: Validado. Período de funcionamento: Validado. Articulação em rede: Validado. Destaque: Como se dará a articulação com a rede Municipal e Estadual de educação? Acrescentar: Unidade Básica de Saúde (UBS), Secretaria de Esporte e Lazer, Secretaria de Cultura; Funções e competências Gerente de Serviço PSB: Validado Assistente Técnico I: Destaque Realizar entrevistas (atendimentos, escuta, acolhimento) – detalhar a palavra entrevistas. Técnico Social: Validado Orientador Socioeducativo I: Validado Arte educador: Validado Auxiliar administrativo: Validado Cozinheiro: Validado Agente operacional - cozinha: Validado. Destaque Na ausência do cozinheiro o Agente operacional de cozinha substitui o mesmo. Incluir: Auxiliar o cozinheiro na elaboração do cardápio do dia; Executar as tarefas de pré-preparo de refeições a ele designadas; Executar e manter a higiene, limpeza e arrumação dos ambientes relacionados à cozinha, tais como refeitório e despensa, entre outros; Trabalhar adequadamente com os materiais e os equipamentos, mantendo-os sempre em boas condições de uso; Envolver-se nas atividades socioeducativas relacionadas a essa temática. Agente operacional - serviços gerais: Validado Função Zelador: Manter a organização e o bom funcionamento do serviço, cuidando da conservação do espaço, controlador de acesso, realizando pequenos reparos e manutenções.

Revisar
 •  Doni Araujo

Na perspectiva de rede, aonde tiver um Centro para Juventude ter um CEDESP

Revisar
 •  natangsniar

O serviço deveria ter a possibilidade de ofertar "cotas" de bilhete escolar, assim como funciona na educação, nem sempre o usuário mora próximo a unidade que deseja frequentar ou do serviço que lhe atende. A falta de cota impacta na assiduidade do usuário nas atividades ofertadas pelo serviço.

Revisar
 •  LIGIA MAFEI GUIDI

OBJETIVOS · Oferecer proteção social a adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco, a partir da promoção do desenvolvimento de competências, bem como favorecer aquisições para a conquista da autonomia e inserção social, estimulando a participação na vida pública da comunidade; · Possibilitar a integração ao mundo do trabalho; Sugestão de alteração do item anterior: Possibilitar a profissionalização e a entrada no trabalho; · Promover o acesso aos serviços das políticas públicas de trabalho, cultura, esporte e lazer, em especial educação e saúde; · Disponibilizar informações sobre direitos e participação política, oportunizando o exercício de cidadania; · Propiciar trocas de experiências, vivências e interações intergeracionais, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários; · Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural dos usuários, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã; · Incentivar a participação na vivência comunitária do território, desenvolvendo competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo. · Sugestão: Contribuir para a educação digital e uso seguro da internet para crianças, adolescentes. · Sugestão: Promoção de ações com vistas a prevenção ou interrupção de violência intrafamiliar; TRABALHO SOCIAL O trabalho social realizado pelos SCFV tem como pilares a defesa e garantia de direitos, a participação social e o protagonismo dos usuários. Tem como foco o usuário e suas relações com sua família (entendida como lócus privilegiado de proteção social), comunidade e território. Para tanto, desenvolve-se a partir de abordagens que tem como enfoque as dimensões individual e coletiva, por meio de: · Atividades de convivência intergeracional; · Entrevistas; · Visitas domiciliares; · Articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO O trabalho socioeducativo é desenvolvido a partir de percursos, a fim de garantir aquisições progressivas aos seus usuários. O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural, com destaque para: · Atividades em grupo que abordem questões relativas às experiências, interesses e vivências da juventude; o Sugestão do alteração do item acima: Atividades em grupo que abordem questões relativas às experiências, interesses, vivências e desafios da juventude; · Atividades que contribuam para a construção de novos conhecimentos e formação de atitudes e valores que promovam o desenvolvimento integral dos usuários; · Atividades que contribuam para o desenvolvimento de habilidades, tendo em vista orientar os usuários quanto a possibilidades relacionadas à vida profissional; · Atividades culturais, esportivas e artísticas que promovam a convivência. · Sugestão: Atividades que favoreçam as relações de convivência comunitária e familiar por meio da comunicação não violenta e meios alternativos de resolução de conflitos; · Sugestão: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS · Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; · Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório; · Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; · Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; · Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; · Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga. RECURSOS HUMANOS MÉTRICA DA CAPACIDADE · O serviço deverá ofertar no mínimo 60 vagas, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. · O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO · Encaminhamento do CRAS; · Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CRAS; · Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CRAS; · Demanda espontânea, validada pelo CRAS. UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h. O horário de entrada e saída de cada adolescente atendido deverá ser definido de acordo com sua necessidade, a fim de favorecer a frequência na escola e no CJ, considerando inclusive os adolescentes inseridos na educação em período integral. Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Distrito ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: · Rede Municipal e Estadual de Educação; · Secretaria de Cultura. · Sugestão: Unidade Básica de Saúde, Centro de Atenção Psicossocial · Sugestão: Recursos de práticas esportivas no território

Revisar
 •  MARIA GLEIDE LIMA ROCHA

O serviço deveria ser integrado com um CEDESP para contemplar o público alvo tanto em atividades de fortalecimento de vínculos, artes, esporte e cultura, tanto na capacitação e inserção para o mercado de trabalho.

Revisar
 •  Rosangela Garcia Escridelli

Solicito avaliar: Diminuição da Idade de entrada para 13 anos e 11 meses: Conceder Vale transporte aos usuários do CJ equiparado ao que foi concedido para os CEDESPs; Conceder psicólogo e assistente social da mesma forma que foi pensado para os CCas

Revisar
 •  Albires

VT ao cj assim como existe no cedesp. assistente social e psicólogo para o CJ como foi pensado para CCas diminuição da faixa etaria para 13 anos e 11 meses.

Revisar
 •  Sergio Gomes de Oliveira

Extremamente importante o acesso a um VT para os atendidos. Outro ponto importantíssimo, o CJ precisa de um(a) psicólogo(a) e um(a) Assistente Social.

Revisar
 •  RAONI PEREIRA JERONIMO

Partindo do princípio que precisamos profissionalizar o SUAS e romper com a refilantropização da questão social, e que o atual SCFV CJ, carrega forte marca do trabalho evangelizador, precisamos mudar o quadro de RH no cerne do trabalho socioeducativo, hoje Orientador socioeducativo I com formação em ensino médio não possui condições de avançar neste quesito, educar sem formação, sem concepções metodológicas/educativas, sem repertório técnico fundamentado, se tornar um risco para práticas evangelizadoras, reprodutoras do senso comum e seus valores hegemônicos que por essência são excludente e reprodutorem de violações de direitos humanos, como o machismo, homofobia, racismo e etc. Neste sentido defendo que coloquemos no centro das práticas socioeducativas do SUAS Educadores Populares/Arte Educadores com Formação (Ensino Superior em Pedagogia, Sociologia, Arte, Artes do Corpo, e etc.), na proporção de 3 Educadores/Arte-educadores pra cada 120 atendidos.

Revisar
 •  ELIS MARIA

Recursos Humanos Gerente Rever o salário do gerente, tem que ser equivalente a quantidade de usuários parceirizados – atendidos; Equiparar os salários dos gerentes da proteção básica com o gerente da proteção especial; Reajustar os salários; Incluir função de Zelador. Auxiliar Administrativo Garantir auxiliar administrativo para todos os serviços independente da tipologia e capacidade parceirizada. Assistente Técnico I Validado. Técnico Social Validado. Ensino superior em Serviço Social, com conhecimento e ou experiência comprovada na área da infância e adolescência. Técnico Social – Validado. Ensino superior em Psicologia, com conhecimento e ou experiência comprovada na área da infância e adolescência. Orientador Socioeducativo 1 – Validado. Orientador Socioeducativo 1 (volante) - VALIDADO Arte-educador - VALIDADO Cozinheiro (a) (es) – Validado Agente Operacional Cozinha – Validado Agente Operacional Serviços Gerais - Validado. Horas oficinas – Validado desde que garantido o arte educador e o orientador socioeducativo volante. Horas técnicas - garantir a remuneração para profissionais especialistas para formação da equipe mediante plano de trabalho. Garantir a ampliação do repasse para custeio da despesa mensal de alimentação para os funcionários – Despesas Obrigatórias por força de lei, assim como acontece com os demais benefícios: vale transporte, plano odontológico, seguro de vida, conforme convenção coletiva. Caracterização do serviço – VALIDADO Público –alvo e condição de acesso Destaque: Vulnerabilidade que diz respeito a pessoa com deficiência e transtornos mentais. Objetivos: Trabalho Social Destaque: Entrevista – (atendimento – escuta – acolhimento) Destaque: Visitas domiciliares mediante avaliação da equipe técnica; Trabalho socioeducativo – Validado Acessibilidade – Garantir a verba em conjunto com o Poder Público e a OSC para adequação dos espaços. Recursos Humanos - Destaque: Incluir cargo de zelador. Métrica da Capacidade: Destaque: Desde que garantido o RH em anexo e espaço físico. O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 10% podendo chegar a 20% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação, o RH em anexo e levando em conta o espaço físico de cada serviço, bem como, o bem estar de cada usuário. Forma de acesso ao Serviço: Destaque: Substituir a palavra VALIDADA (O) por: EM PARCERIA COM O CRAS. Unidade: Validado. Período de funcionamento: Validado. Articulação em rede: Validado. Destaque: Como se dará a articulação com a rede Municipal e Estadual de educação? Acrescentar: Unidade Básica de Saúde (UBS), Secretaria de Esporte e Lazer, Secretaria de Cultura; Funções e competências Gerente de Serviço PSB: Validado Assistente Técnico I: Destaque Realizar entrevistas (atendimentos, escuta, acolhimento) – detalhar a palavra entrevistas. Técnico Social: Validado Orientador Socioeducativo I: Validado Arte educador: Validado Auxiliar administrativo: Validado Cozinheiro: Validado Agente operacional - cozinha: Validado. Destaque Na ausência do cozinheiro o Agente operacional de cozinha substitui o mesmo. Incluir: Auxiliar o cozinheiro na elaboração do cardápio do dia; Executar as tarefas de pré-preparo de refeições a ele designadas; Executar e manter a higiene, limpeza e arrumação dos ambientes relacionados à cozinha, tais como refeitório e despensa, entre outros; Trabalhar adequadamente com os materiais e os equipamentos, mantendo-os sempre em boas condições de uso; Envolver-se nas atividades socioeducativas relacionadas a essa temática. Agente operacional - serviços gerais: Validado Função Zelador: Manter a organização e o bom funcionamento do serviço, cuidando da conservação do espaço, controlador de acesso, realizando pequenos reparos e manutenções.

Revisar
 •  Ana Paula Reis Silva

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: Alterar faixa etária: adolescentes de 14 a 17 anos e 11 meses Para: adolescentes de 14 a 18 anos e 11 meses PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Alterar: Adolescentes de 15 a 17 anos e 11 meses, territorialmente referenciadas ao distrito onde se localiza o serviço, guardadas exceções em razão da unidade escolar …. Para: Adolescentes de 15 a 17 anos e 11 meses, preferencialmente referenciadas ao distrito onde se localiza o serviço. OBJETIVOS: sem proposta TRABALHO SOCIAL: Incluir: Entrevistas/ Atendimentos; Acrescentar: Acolhida; Escuta qualificada; Encaminhamentos/ intervenções diante da demanda apresentada; Encontro com famílias para trabalhar o fortalecimento de vínculo e temas pertinentes ao universo juvenil de forma que reverbere nas relações familiares e vida dos adolescentes. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO: sem proposta PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: Alterar: lanche e almoço Para: lanche e almoço/jantar Alterar: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Para: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade. INCLUIR: Vale transporte para usuários; Transporte para atividade externa com os usuários; Garantir a ampliação do repasse para custeio da despesa mensal de alimentação para os funcionários, acrescentando ao item: 1.4 – Despesas Obrigatórias por força de lei, assim como acontece com os demais benefícios: vale transporte, plano odontológico, seguro de vida, conforme convenção coletiva. RECURSOS HUMANOS: INCLUIR: Alterar: Técnico Especializado I PARA II, no qual estabelece nível de escolaridade, Ensino Superior; INCLUIR: 1 Auxiliar Administrativo independente da capacidade parcerizada; 1 Oficineiro/Arte Educador, 2 Agentes Operacionais a mais no quadro de RH, sendo 1 para cozinha e 1 para serviços gerais; 1 Técnico Social (Psicólogo ou Assistente Social), além de manter o Assistente Técnico como apoio ao Gerente nas questões administrativas. MÉTRICA DA CAPACIDADE - Alterar: O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Para: O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a 10% podendo chegar a 20% acima da capacidade de atendimento diário, garantido os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências, respeitando os espaços físicos e bem estar dos matriculados. FORMA DE ACESSO: sem proposta UNIDADE: sem proposta PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: Compreendido no período entre 7h e 22h ARTICULAÇÃO EM REDE: sem proposta

Revisar
 •  eu_mar

Em relação a “MÉTRICA DA CAPACIDADE” O item “O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade “ não está de clara escrita, entendo que será solicitado que o serviço atenda 200% a mais da sua capacidade, o que é irreal para alguns territórios, e sucateará ainda mais os CJ que tem pouca verba . Não é possível fazer esse controle de 3 vezes mais a capacidade. No caso de um serviço com capacidade de 60, matriculados 180, teremos que impedir os adolescentes de ir alguns dias para garantir apenas 60 por dia. Complexo e delicado pois gera exclusão. Se temos que atender 180, a capacidade e a verba deve ser para 180, pois do contrário, os projetos serão ainda mais sucateados. A sugestão é para que a capacidade de referenciados seja entre 10% e no máximo 20%. Ademais no RECURSOS HUMANOS : Incluir um auxiliar administrativo a partir de 60 usuários ; incluir um auxiliar cozinha, além de manter os apoios operacionais; incluir um psicólogo. - Incluir Verba para Oficinas (mínimo 20 horas) - Incluir verba para transporte - Disponibilização de Vale Transporte aos jovens que residirem a mais de 1km do CJ - Incluir verba para despesas obrigatórias como laudo do corpo de bombeiros, laudo de engenheiro da edificação, seguro de vida, entre outros.

Revisar
 •  BEATRIZ FERNANDES SANTOS

Sugiro acrescentar como referência o caderno "Traçado Metodológico: Projovem adolescente". Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2009.

Revisar
 •  Thais Barros

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou jantar, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Anita de Mattos Pedreiro

Adolescentes na faixa etária de 13 até 17 anos e 11 meses. RH -Incluir oficineiro no CJ. Garantir transporte dos usuários até o CJ. Parceria com a Secretaria de Cultura, esportes e lazer, SESC, CIEE, etc. RH - Assistente Técnico I - obrigatoriamente graduado em Serviço Social. RH -Gerente PSB - restrito a graduação em serviço social, com experiência na área. - Técnico especializado I - Alterar para nível superior - na áreas: Serviço Social, História.Trabalho social : sala de inclusão dgital para os adolescentes no CJ. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: Garantir uma sala de computação (notbook), lousas digitais.

Revisar
 •  Gerlandia Cicera de lima

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CCA 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser 20% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser 10% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e adicionar em 20% a capacidade do atendimento diário mês, é excessivo, pois podemos ter dificuldades em atender a todos ou financiar o excedente, caso todos venham. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00.

Revisar
 •  Tamires S

Não houve muitas alterações para esse serviço. Muitos profissionais a grade de RH do CCA e nenhuma para o CJ.

Incluir no RH do CJ um Psicólogo e um Assistente Social; Alterar a faixa etária de idade dos usuários para atendimento (13 a 18 anos); Verba para oficinas; Aumentar o quadro de RH (Orientadores socieducativos, Volantes); Auxiliar administrativo para o serviço, com capacidade menor que 180; Implementação de jovem aprendiz.

Sugestões sobre Ver no documento

1.3.3. Centro de Convivência para Pessoas Idosas - CCI

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Centro de Convivência para Pessoas Idosas é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS que atua de forma intermitente e, oferta possibilidades de convivência e fortalecimento de vínculos para pessoas idosas (com idade igual ou superior a 60 anos) em situação de vulnerabilidade ou risco pessoal e social. Oferece atividades grupais planejadas, baseadas nas necessidades e interesses dos usuários, bem como em suas vivências individuais e coletivas, na família e no território. Enquanto Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, tem como eixos orientadores a convivência e a participação social. Atua de forma complementar ao trabalho social com famílias desenvolvido pelo PAIF e PAEFI de modo a promover o atendimento das famílias/cuidadores dos usuários destes serviços visando prevenir ocorrência de situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários, além de garantir a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social.

Tem por foco o desenvolvimento de atividades que contribuam para o processo de envelhecimento ativo, o desenvolvimento da autonomia e sociabilidade.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO

Pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 anos, territorialmente referenciadas ao distrito de localização do serviço, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aquelas em situação de: 

  • Isolamento em suas expressões de ruptura de vínculos, solidão, apartação, exclusão, abandono;
  • Vivência de violência e/ou negligência;
  • Abuso e/ ou exploração sexual;
  • Em situação de rua;
  • Vulnerabilidade que diz respeito à beneficiários do BPC;
  • Beneficiários dos diversos Programas de transferência de renda atendidos pelo CRAS;
  • Com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário-mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários-mínimos.

OBJETIVOS

  • Fomentar a convivência e fortalecer os vínculos familiares e comunitários da pessoa idosa, prevenindo situações de exclusão e risco social;
  • Enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade;
  • Promover o protagonismo da pessoa idosa por meio do acesso à informação sobre direitos e cidadania e participação;
  • Estimular a sociabilidade e criação de novos vínculos;
  • Prevenir ocorrência de situações de risco social tais como isolamento, confinamento e outras violações de direitos;
  • Prevenir a necessidade de acolhimento institucional;
  • Possibilitar o acesso a benefícios e programas de transferência de renda (PTR) e inserção na rede de Proteção Social;
  • Promover autoconhecimento e autocuidado;
  • Contribuir para ampliação do universo informacional e cultural;
  • Promover o reconhecimento do território e de seus recursos;
  • Contribuir para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social realizado pelos SCFV tem como pilares a defesa e garantia de direitos, a participação social e o protagonismo dos usuários. Tem como foco o usuário e suas relações com sua família (entendida como lócus privilegiado de proteção social), comunidade e território. Para tanto, desenvolve-se a partir de abordagens que tem como enfoque as dimensões individual e coletiva, por meio de:

  • Atividades de convivência intergeracional;
  • Entrevistas;
  • Atendimento individuais;
  • Visitas domiciliares;
  • Articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

O trabalho socioeducativo desenvolvido no serviço visa promover o desenvolvimento e exercício do pensamento crítico, a construção de caminhos para a efetivação de direitos, o que se dá, especialmente, através da informação e participação ativa dos usuários.

O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural. A construção das atividades deverá partir dos desejos, interesses e necessidades dos usuários, famílias e da comunidade, com destaque para:

  • Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos;
  • Atividades que promovam a apropriação dos recursos do território;
  • Oficinas lúdicas e artísticas.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: Alimentação: lanches (manhã e tarde), em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório;
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga.

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO

  • Encaminhamento do CRAS;
  • Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CRAS;
  • Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CRAS;
  • Demanda espontânea, validada pelo CRAS.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Funcionamento, de segunda a sexta-feira em turnos de 4 horas ou 8 horas, compreendidos entre 7h e 18h, com possibilidade de realização de atividades complementares em outros períodos.

Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço. 

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Distrital

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:

  • Unidade Básica de Saúde - UBS;
  • Secretaria de Esporte e Lazer;
  • Secretaria de Cultura.

 

REGULAMENTAÇÕES

  • BRASIL. Concepção de convivência e fortalecimento de vínculos, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2017.
  • SÃO PAULO. Portaria nº 25 - Reordena os Serviços de Convivência Tipificados e Complementares da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica, operados em parceria com as Organizações Sociais Não Governamentais. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2013.
  • BRASIL. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Reimpressão 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2014.
  • BRASIL, MDS SNAS. Caderno de Orientações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Articulação necessária na Proteção Social Básica, 2016.
128 sugestões
Revisar
 •  Doristela

Não concordo com a nova estruturação. Manter o projeto anterior.

Revisar
 •  Nicole Isabela

É indiscutível a relevância do gerontólogo, profissional com formação em Bacharelado em Gerontologia, neste campo. Uma vez que seu perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice. Portanto, a contribuição desse profissional capacitado e especializado na gestão do envelhecimento seria extremamente benéfica para o sistema público.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  GustavoHenrique

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Nataly Nunes Rodrigues

Eu não sou a favor da redução de verbas, e nem da redução de funcionários e idosos do CCI , falo em nome da minha avó que faz parte do CCI todos os dias na Obra social dom bosco, esse programa faz muito bem a ela e a saúde dela, fez novos amigos e tem alegado bem menos de dores musculares devido aos exercícios expostos no CCI .

Não concordo com a exclusão do Auxiliar Administrativo, redução das cargas horárias do RH.Proponho que seja mantido como está, inclusive mantendo as visitas da Equipe Técnica aos usuários BPC que precisam muito do serviço, ainda mais na região de Pinheiros, onde se encontra o maior número de idosos no município. Voto por manter a portaria, pois altera-la seria um retrocesso de tudo o que já foi conquistado no que se refere às pessoas idosas.

Revisar
 •  Paula Lima de Melo

É extremamente necessário a implantação de CCI, principalmente no Distrito do Jaraguá.

Não concordo com nenhuma alteração da exclusão do Auxiliar administrativo e a redução das oficinas e também do serviço domiciliar com o BPC. O texto apresentado é um retrocesso à portaria 46.

Revisar
 •  Edmeia Rodrigues Borges

Não concordo com nenhuma alteração exclusão do auxiliar administrativo e redução das oficinas, tb do servicocomBPC. O texto apresentado é retricesso a portaria46

Não concordo em absoluto com as alterações de exclusão do auxiliares sem e REDUÇÃO DAS OFICINAS TÃO VALIOSAS , BEM COMO, o Serviço domiciliar com os BPC. O texto é um RETROCESSO A PORTARIA 46. EXIGIMOS essa revisão uma vez que tanto atende aos idosos e demais moradores. SÃO ALTAMENTE POSITIVAS E IMPORTANTES AS OFICINAS NO BAIRRO. AGREGAR E NÃO EXCLUIR!!

Revisar
 •  Liliana Cominato Stella

Em comparação com a portaria anterior, esta representa um retrocesso, tanto em termos de diminuição do quadro de RH, não prevendo a função de Auxiliar Administrativo, quanto a retirada dos acompanhamentos de usuários BPC, público em situação de vulnerabilidade social e que necessitam do suporte da rede socioassistencial, especialmente no que diz respeito aos Núcleos de Convivência de Idosos com capacidade para 120 vagas. Levando-se em conta a demanda diária, os recursos humanos apresentados na nova configuração da portaria não suprem a necessidade do serviço, o que pode ocasionar queda da qualidade do atendimento.

Revisar
 •  Maria Cristina Leite

Não concordo com nenhuma alteração, especialmente a do auxiliar administrativo e redução das oficinas e também do serviço domiciliar como os BPC. O texto apresentado é um retrocesso à portaria 46.

Manter a portaria 46, pois as novas mudanças só prejudicam as nossas atividades

Não concordo com nenhuma alteração , nem da exclusão do aux. Adm, nem redução das oficinas! Não podemos mudar o que está funcionando tão bem! Os idosos da região precisam dessas atividades!!! Redução das oficinas para idosos não podem acontecer. O termo apresentado é um retrocesso a portaria 46.

Revisar
 •  cidaramos

Dar continuidade aos serviços e cargos existentes.

Estão mudando a tipíficação para atenção especial??? ruptura de vínculos? Segundo a PNAS/2004 (2.5.1) a proteção básica tem como objetivo previnir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras), ou seja, na fragilização trabalhamos no fortalecimento tanto família como comunitário, diferente da atenção especial que trabalha onde não existe vinculo, quando RUPTURA. Na atenção especial requer mais mão de obra qualificada para atender pessoas com direitos já violados, nesse caso na básica não teremos estrutura para atender esse publico sugerido nesse documento, para que possamos atender o publica de RUA já está totalmente fora da classificação da atenção básica, irá incluir a insalubridade para atenção básica também? teremos técnicos suficientes para a execução, teremos estrutura física e operativa no local? será aumentado a verba para esses custos? Peço que essa portaria respeite a PNAS/2004 com realação ao publico alvo do serviço e da classificação básica, a não ser que seja alterado para especial e tenha repasse e mão de obra suficiente para execução do serviço com qualidade para o usuário.

Revisar
 •  Denise Aparecida Vicente

É extremamente necessário a implantação de CCI, principalmente no Distrito do Jaraguá. Maior número de pessoas no quadro de RH.

Revisar
 •  Nancy Cominato

Não concordo com nenhuma alteração de exclusão do Auxiliar Administrativo e redução das oficinas e também do serviço domiciliar com os BPC. O texto apresentado é um retrocesso à portaria 46. Obrigada

Revisar
 •  Priscila Fonseca Fodor

Dentro do serviço técnico, ter duas profissionais da área de Psicologia, divididas em dois turnos de 4 horas.

Revisar
 •  MARIA NELMA NAMIAS ALVE

Não estou de acordo com a alteração da portaria especialmente o corte do Auxiliar Administrativo e as visitas BPC aos idosos em situação de vulnerabilidade que necessitam do serviço de Núcleo de Convivência de Idosos. A nova formulação da portaria é um retrocesso.

Revisar
 •  Maria Eliza Leite

Em comparação com a portaria anterior, esta representa um retrocesso, tanto em termos de diminuição do quadro de RH, não prevendo a função de Auxiliar Administrativo, quanto a retirada dos acompanhamentos de usuários BPC, público em situação de vulnerabilidade social e que necessitam do suporte da rede socioassistencial, especialmente no que diz respeito aos Núcleos de Convivência de Idosos com capacidade para 120 vagas. Levando-se em conta a demanda diária, os recursos humanos apresentados na nova configuração da portaria não suprem a necessidade do serviço, o que pode ocasionar queda da qualidade do atendimento.

Revisar
 •  danielramos

Um retrocesso. Retirando as funções de auxiliar administrativo e acompanhamento de usuários, os NCIs não terão condições adequadas para suprir os serviços.

Revisar
 •  José Chagas

Não concordo com a reestruturação do serviço, pois frequento a Associação Idade Dourada de Pinheiros e verifico que a equipe administrativa é mínima para atender a imensa demanda pelos diversos serviços. Se diminuir ainda mais a equipe, irá prejudicar imensamente a qualidade dos serviços ofertados pela Associação.

Revisar
 •  Fabricio Bogre

No quadro de RH apresenta GERENTE DE SERVIÇO I, sendo correto GERENTE DE SERVIÇO II, por conta da diferença de valores e diferenciação do trabalho em nível de complexidade na assistência social.

Revisar
 •  Daisy3

Sem essa assistência,os idosos ficarão muito isolados e isso causa muita depressão. Discordo da nova estruturação.

Revisar
 •  JadeCarvalho

Em comparação com a portaria anterior, esta representa um retrocesso, tanto em termos de diminuição do quadro de RH, não prevendo a função de Auxiliar Administrativo, quanto a retirada dos acompanhamentos de usuários BPC, público em situação de vulnerabilidade social e que necessitam do suporte da rede socioassistencial, especialmente no que diz respeito aos Núcleos de Convivência de Idosos com capacidade para 120 vagas. Levando-se em conta a demanda diária, os recursos humanos apresentados na nova configuração da portaria não suprem a necessidade do serviço, o que pode ocasionar queda da qualidade do atendimento.

Se comparado a portaria anterior, esta representa um retrocesso. isso para os dois pontos, tanto em termos de diminuição do quadro de RH, não prevendo a função de Auxiliar Administrativo, quanto a retirada dos acompanhamentos de usuários BPC, público em situação de vulnerabilidade social e que necessitam do suporte da rede socioassistencial, especialmente no que diz respeito aos Núcleos de Convivência de Idosos com capacidade para 120 vagas. Levando-se em conta a demanda diária, os recursos humanos apresentados na nova configuração da portaria não suprem a necessidade do serviço, o que pode ocasionar queda da qualidade do atendimento.

1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de idosos referenciados por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de idosos referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. Se todos vierem, teremos problemas em ofertar um atendimento de qualidade. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO - Funcionamento, de segunda a sexta-feira em dois turnos de 4 horas ou um turno de 8 horas, compreendidos entre 7h e 18h, com possibilidade de realização de atividades complementares em outros períodos. Esclarecer o que significa: “com possibilidade de realização de atividades complementares em outros períodos”. Como isso se dará de acordo com as legislações trabalhistas? Sugestão e Duvidas? As visitas domiciliares são para os idosos da convivência? Ou PDU? Alimentação será oferecida para turnos de 4 horas ou de 8 horas?

Revisar
 •  rivard.dias@gmail.com

Em comparação com a portaria anterior, esta representa um retrocesso, tanto em termos de diminuição do quadro de RH, não prevendo a função de Auxiliar Administrativo, quanto a retirada dos acompanhamentos de usuários BPC, público em situação de vulnerabilidade social e que necessitam do suporte da rede socioassistencial, especialmente no que diz respeito aos Núcleos de Convivência de Idosos com capacidade para 120 vagas. Levando-se em conta a demanda diária, os recursos humanos apresentados na nova configuração da portaria não suprem a necessidade do serviço, o que pode ocasionar queda da qualidade do atendimento.

Revisar
 •  Vicente2

Em comparação com a portaria anterior, esta representa um retrocesso, tanto em termos de diminuição do quadro de RH, não prevendo a função de Auxiliar Administrativo, quanto a retirada dos acompanhamentos de usuários BPC, público em situação de vulnerabilidade social e que necessitam do suporte da rede socioassistencial, especialmente no que diz respeito aos Núcleos de Convivência de Idosos com capacidade para 120 vagas. Levando-se em conta a demanda diária, os recursos humanos apresentados na nova configuração da portaria não suprem a necessidade do serviço, o que pode ocasionar queda da qualidade do atendimento.

Revisar
 •  GabrieleBastos

Ao analisar a proposta de Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais, destaco algumas considerações importantes que podem contribuir para o aprimoramento e eficácia dos serviços. No que diz respeito à estrutura das equipes e à quantidade de vagas, reconheço a importância de assegurar que haja um equilíbrio cuidadoso. É crucial manter a presença de um auxiliar administrativo independentemente do número de vagas oferecidas pelo serviço, pois esse profissional desempenha um papel vital na operação eficiente e no acolhimento caloroso dos usuários. Além disso, a proporção de funcionários deve ser ponderada para garantir que haja um atendimento de qualidade e um ambiente propício para o desenvolvimento das atividades propostas. Nesse sentido, sugiro que, conforme a demanda aumente, considere-se a adição de mais um profissional para cada determinado número de usuários atendidos, a fim de preservar a excelência na experiência do usuário e a eficiência nas operações. Outro ponto essencial é a inclusão de um Técnico Especializado I na equipe técnica. Suas atribuições detalhadas são cruciais para garantir a implementação efetiva das atividades, a oferta de intervenções específicas de acordo com as necessidades individuais e a manutenção de um padrão de atendimento de alta qualidade.

Revisar
 •  Bruno Kiss de Souza

Em comparação com a portaria anterior, esta representa um retrocesso, tanto em termos de diminuição do quadro de RH, não prevendo a função de Auxiliar Administrativo, quanto a retirada dos acompanhamentos de usuários BPC, público em situação de vulnerabilidade social e que necessitam do suporte da rede socioassistencial, especialmente no que diz respeito aos Núcleos de Convivência de Idosos com capacidade para 120 vagas. Levando-se em conta a demanda diária, os recursos humanos apresentados na nova configuração da portaria não suprem a necessidade do serviço, o que pode ocasionar queda da qualidade do atendimento.

Revisar
 •  Thais Higuchi

Programa fundamental para a saúde física e mental do idoso assim como uma forma de inclusão social de pessoas idosas

Revisar
 •  Cleber Lira da Silva

https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254/topics#legislation_topic_7748 Nº do Ofício Coletivo de NCIs Data 15/08/2023 Ao Sr. Carlos Alberto de Quadros Bezerra Junior Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Assunto: Manifestação e proposituras frente a abertura de consulta pública da revisão da Portaria SMADS n° 46 de 22/12/2010 O Coletivo de NCIs, composto por XX serviços, vem por meio deste requerer: Proposta: Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254 , COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção? Proposta: Retificações dos textos expostos na Consulta RH geral, Consulta PSB RH e textos apresentadas no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254 acesso em 15/08/2023 as 15:52, conforme segue: Texto: Caracterização do serviço: Proposta: Manter a nomenclatura de NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir a atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: Proposta: Separa o item público alvo de demais informações Justificativa: O texto consta publico alvo e condições de acesso Proposta: Substituir a palavra condição para forma de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso esta vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. O uso neste campo está equivocado. Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. Proposta: Retificar o texto acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: Texto escrito de forma fragmentada e incompleta Texto: Trabalho Social Proposta: Incluir no trabalho social “encaminhamento, estudo social e acolhimento. Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Objetivos Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas pedagógicas, estimulação cognitivas e esportivas. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações. Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Proposta Articulação com rede É apontado como destaque apenas um serviço do SUS, Tabela de recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 1.3.3 Centro de Convivência para pessoas idosas – CCI Técnico Social – possibilidade de contratação de i, pedagogo ou gerontologo. Nº do Ofício Coletivo de NCIs Data 15/08/2023 Ao Sr. Carlos Alberto de Quadros Bezerra Junior Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Assunto: Manifestação e proposituras frente a abertura de consulta pública da revisão da Portaria SMADS n° 46 de 22/12/2010 O Coletivo de NCIs, composto por XX serviços, vem por meio deste requerer: Proposta: Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254 , COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção? Proposta: Retificações dos textos expostos na Consulta RH geral, Consulta PSB RH e textos apresentadas no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254 acesso em 15/08/2023 as 15:52, conforme segue: Texto: Caracterização do serviço: Proposta: Manter a nomenclatura de NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir a atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: Proposta: Separa o item público alvo de demais informações Justificativa: O texto consta publico alvo e condições de acesso Proposta: Substituir a palavra condição para forma de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso esta vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. O uso neste campo está equivocado. Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. Proposta: Retificar o texto acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: Texto escrito de forma fragmentada e incompleta Texto: Trabalho Social Proposta: Incluir no trabalho social “encaminhamento, estudo social e acolhimento. Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Objetivos Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas pedagógicas, estimulação cognitivas e esportivas. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações. Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Proposta Articulação com rede É apontado como destaque apenas um serviço do SUS, Tabela de recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 1.3.3 Centro de Convivência para pessoas idosas – CCI Técnico Social – possibilidade de contratação de i, pedagogo ou gerontologo. Nº do Ofício Coletivo de NCIs Data 15/08/2023 Ao Sr. Carlos Alberto de Quadros Bezerra Junior Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Assunto: Manifestação e proposituras frente a abertura de consulta pública da revisão da Portaria SMADS n° 46 de 22/12/2010 O Coletivo de NCIs, composto por XX serviços, vem por meio deste requerer: Proposta: Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254 , COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção? Proposta: Retificações dos textos expostos na Consulta RH geral, Consulta PSB RH e textos apresentadas no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254 acesso em 15/08/2023 as 15:52, conforme segue: Texto: Caracterização do serviço: Proposta: Manter a nomenclatura de NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir a atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: Proposta: Separa o item público alvo de demais informações Justificativa: O texto consta publico alvo e condições de acesso Proposta: Substituir a palavra condição para forma de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso esta vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. O uso neste campo está equivocado. Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. Proposta: Retificar o texto acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: Texto escrito de forma fragmentada e incompleta Texto: Trabalho Social Proposta: Incluir no trabalho social “encaminhamento, estudo social e acolhimento. Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Objetivos Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas pedagógicas, estimulação cognitivas e esportivas. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações. Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Proposta Articulação com rede É apontado como destaque apenas um serviço do SUS, Tabela de recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 1.3.3 Centro de Convivência para pessoas idosas – CCI Técnico Social – possibilidade de contratação de i, pedagogo ou gerontologo.

Revisar
 •  Laura Alfonzo

Em comparação com a portaria anterior, esta representa um retrocesso, tanto em termos de diminuição do quadro de RH, não prevendo a função de Auxiliar Administrativo, quanto a retirada dos acompanhamentos de usuários BPC, público em situação de vulnerabilidade social e que necessitam do suporte da rede socioassistencial, especialmente no que diz respeito aos Núcleos de Convivência de Idosos com capacidade para 120 vagas. Levando-se em conta a demanda diária, os recursos humanos apresentados na nova configuração da portaria não suprem a necessidade do serviço, o que pode ocasionar queda da qualidade do atendimento.

Revisar
 •  geraldoandre

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO (Sugerimos suprimir o termo intermitente da forma de atuação do serviço, visto que os usuários vinculados no serviço apesar de participarem de atividades pontuais, são estimulados a manter a regularidade de frequência nas atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares, no convívio comunitário e na prevenção às situações de risco social e recebem atendimento e acompanhamento continuo da equipe técnica.) Texto proposto: O Centro de Convivência para Pessoas Idosas é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, oferta possibilidades de convivência e fortalecimento de vínculos para pessoas idosas (com idade igual ou superior a 60 anos) em situação de vulnerabilidade ou risco pessoal e social. Oferece atividades grupais planejadas, baseadas nas necessidades e interesses dos usuários, bem como em suas vivências individuais e coletivas, na família e no território. Enquanto Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, tem como eixos orientadores a convivência e a participação social. Atua de forma complementar ao trabalho social com famílias desenvolvido pelo PAIF e PAEFI de modo a promover o atendimento das famílias/cuidadores dos usuários destes serviços visando prevenir ocorrência de situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários, além de garantir a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social. Tem por foco o desenvolvimento de atividades que contribuam para o processo de envelhecimento ativo, o desenvolvimento da autonomia e sociabilidade, no fortalecimento dos vínculos familiares, no convívio comunitário e na prevenção às situações de risco social e recebem atendimento e acompanhamento continuo da equipe técnica. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Sem novas contribuições. OBJETIVOS Sem novas contribuições TRABALHO SOCIAL Sem novas contribuições TRABALHO SOCIOEDUCATIVO Sem novas contribuições PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS (Quanto a alimentação, pensando em serviço que oferta atendimento em atividades pontuais, onde o tempo de permanência da pessoa idosa no serviço não ultrapassa duas horas diárias, o lanche atualmente ofertado já atende as necessidades nutricionais e o cardápio é elaborado mediante sugestão das pessoas idosas conforme prevê portaria 45/SMADS/2015 e manual prático de alimentação saudável. Vale ressaltar que o RH atual e o proposto nesta consulta pública, não contempla cozinheiro e o profissional de nutrição inviabilizando a oferta de almoço) Texto proposto • Alimentação: lanches, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; • Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório; • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga. RECURSOS HUMANOS (Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo) 1.3.3. Centro de Convivência para Pessoas Idosas - CCI RECURSOS HUMANOS (Sugerimos a permanência do Auxiliar administrativo no quadro de RH nos serviços a partir de 120 vagas.) Texto Proposto: Profissional/função Escolaridade Quantidade Gerente de Serviço I Ensino Superior, preferencialmente com experiência de trabalho com pessoas idosas 1 (20h ou 40h, de acordo com o horário de atendimento) Auxiliar Administrativo Ensino Médio, com conhecimento em rotinas administrativas e informática. A partir 120 vagas: 1 (20h ou 40h, de acordo com o horário de funcionamento) Técnico Social Ensino Superior com formação em Serviço Social, preferencialmente com experiência de trabalho com pessoas idosas. 1 (30h ou 20h, de acordo com horário de funcionamento) Técnico Social Ensino Superior com formação em Psicologia, Pedagogia ou Gerontologia. Desejável experiência de trabalho com pessoas idosas. Para serviços com funcionamento em dois turnos: 1 (40h) ou 2 (20h) Para serviços com funcionamento em um turno: 1 (20h) Agente operacional - Cozinha Ensino Fundamental I 1 (20h ou 40h, de acordo com o horário de atendimento) Agente Operacional – Serviços Gerais Ensino Fundamental I 1 (20h ou 40h, de acordo com o horário de atendimento) Sem mais contribuições

Revisar
 •  Aline Acacio

Com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário-mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários-mínimos. Renda não pode ser parâmetro para critério de atendimento em SCFV, tendo em vista as diversas vulnerabilidades que possam existir e, não priorizar somente a financeira.

Revisar
 •  Mauricio Einstoss

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Samara

É muito importante ter nesse serviço o profissional com a formação de bacharel em gerontologia. Considerando que o seu trabalho abrange aspectos biopsicossociais da pessoa idosa. Mostrando suas potencialidades e quanto a pessoa pode viver com significado e vida nos anos que o avanço da longevidade trouxe para as pessoas.

Revisar
 •  Ana Lidia Ferreira Merches

Manter o cargo de Auxiliar Administrativo no Quadro de RH e Acrescentar mais 01 Técnico para visitas domiciliares

Revisar
 •  Maria Alves Cavalcante

1.3.3. Centro de Convivência para Pessoas Idosas - CCI CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO (Sugerimos suprimir o termo intermitente da forma de atuação do serviço, visto que os usuários vinculados no serviço apesar de participarem de atividades pontuais, são estimulados a manter a regularidade de frequência nas atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares, no convívio comunitário e na prevenção às situações de risco social e recebem atendimento e acompanhamento continuo da equipe técnica.) Texto proposto: O Centro de Convivência para Pessoas Idosas é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, oferta possibilidades de convivência e fortalecimento de vínculos para pessoas idosas (com idade igual ou superior a 60 anos) em situação de vulnerabilidade ou risco pessoal e social. Oferece atividades grupais planejadas, baseadas nas necessidades e interesses dos usuários, bem como em suas vivências individuais e coletivas, na família e no território. Enquanto Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, tem como eixos orientadores a convivência e a participação social. Atua de forma complementar ao trabalho social com famílias desenvolvido pelo PAIF e PAEFI de modo a promover o atendimento das famílias/cuidadores dos usuários destes serviços visando prevenir ocorrência de situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários, além de garantir a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social. Tem por foco o desenvolvimento de atividades que contribuam para o processo de envelhecimento ativo, o desenvolvimento da autonomia e sociabilidade, no fortalecimento dos vínculos familiares, no convívio comunitário e na prevenção às situações de risco social e recebem atendimento e acompanhamento continuo da equipe técnica. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Sem novas contribuições. OBJETIVOS Sem novas contribuições TRABALHO SOCIAL Sem novas contribuições TRABALHO SOCIOEDUCATIVO Sem novas contribuições PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS (Quanto a alimentação, pensando em serviço que oferta atendimento em atividades pontuais, onde o tempo de permanência da pessoa idosa no serviço não ultrapassa duas horas diárias, o lanche atualmente ofertado já atende as necessidades nutricionais e o cardápio é elaborado mediante sugestão das pessoas idosas conforme prevê portaria 45/SMADS/2015 e manual prático de alimentação saudável. Vale ressaltar que o RH atual e o proposto nesta consulta pública, não contempla cozinheiro e o profissional de nutrição inviabilizando a oferta de almoço) Texto proposto • Alimentação: lanches, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; • Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório; • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga. RECURSOS HUMANOS (Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo) 1.3.3. Centro de Convivência para Pessoas Idosas - CCI RECURSOS HUMANOS (Sugerimos a permanência do Auxiliar administrativo no quadro de RH nos serviços a partir de 120 vagas.) Texto Proposto: Profissional/função Escolaridade Quantidade Gerente de Serviço I Ensino Superior, preferencialmente com experiência de trabalho com pessoas idosas 1 (20h ou 40h, de acordo com o horário de atendimento) Auxiliar Administrativo Ensino Médio, com conhecimento em rotinas administrativas e informática. A partir 120 vagas: 1 (20h ou 40h, de acordo com o horário de funcionamento)

Revisar
 •  Roberta Crevelario

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Vagner Machado

ACRESCENTAR UM COZINHEIRO AO QUADRO DE RH

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO (Sugerimos suprimir o termo intermitente da forma de atuação do serviço, visto que os usuários vinculados no serviço apesar de participarem de atividades pontuais, são estimulados a manter a regularidade de frequência nas atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares, no convívio comunitário e na prevenção às situações de risco social e recebem atendimento e acompanhamento continuo da equipe técnica.) Texto proposto: O Centro de Convivência para Pessoas Idosas é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, oferta possibilidades de convivência e fortalecimento de vínculos para pessoas idosas (com idade igual ou superior a 60 anos) em situação de vulnerabilidade ou risco pessoal e social. Oferece atividades grupais planejadas, baseadas nas necessidades e interesses dos usuários, bem como em suas vivências individuais e coletivas, na família e no território. Enquanto Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, tem como eixos orientadores a convivência e a participação social. Atua de forma complementar ao trabalho social com famílias desenvolvido pelo PAIF e PAEFI de modo a promover o atendimento das famílias/cuidadores dos usuários destes serviços visando prevenir ocorrência de situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários, além de garantir a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social. Tem por foco o desenvolvimento de atividades que contribuam para o processo de envelhecimento ativo, o desenvolvimento da autonomia e sociabilidade, no fortalecimento dos vínculos familiares, no convívio comunitário e na prevenção às situações de risco social e recebem atendimento e acompanhamento continuo da equipe técnica. (Quanto a alimentação, pensando em serviço que oferta atendimento em atividades pontuais, onde o tempo de permanência da pessoa idosa no serviço não ultrapassa duas horas diárias, o lanche atualmente ofertado já atende as necessidades nutricionais e o cardápio é elaborado mediante sugestão das pessoas idosas conforme prevê portaria 45/SMADS/2015 e manual prático de alimentação saudável. Vale ressaltar que o RH atual e o proposto nesta consulta pública, não contempla cozinheiro e o profissional de nutrição inviabilizando a oferta de almoço). Sugerimos a permanência do Auxiliar administrativo no quadro de RH nos serviços a partir de 120 vagas.

Revisar
 •  Monica Tiemi Yonamine

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Rozalina

MANTER A TIPIFICAÇÃO DO NOME E QUADRO DE RH, COMO ADMINISTRATIVO E HORAS DE OFICINAS NO CCI

1.3.3. Centro de Convivência para Pessoas Idosas - CCI CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO (Sugerimos suprimir o termo intermitente da forma de atuação do serviço, visto que os usuários vinculados no serviço apesar de participarem de atividades pontuais, são estimulados a manter a regularidade de frequência nas atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares, no convívio comunitário e na prevenção às situações de risco social e recebem atendimento e acompanhamento continuo da equipe técnica.) Texto proposto: O Centro de Convivência para Pessoas Idosas é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, oferta possibilidades de convivência e fortalecimento de vínculos para pessoas idosas (com idade igual ou superior a 60 anos) em situação de vulnerabilidade ou risco pessoal e social. Oferece atividades grupais planejadas, baseadas nas necessidades e interesses dos usuários, bem como em suas vivências individuais e coletivas, na família e no território. Enquanto Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, tem como eixos orientadores a convivência e a participação social. Atua de forma complementar ao trabalho social com famílias desenvolvido pelo PAIF e PAEFI de modo a promover o atendimento das famílias/cuidadores dos usuários destes serviços visando prevenir ocorrência de situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários, além de garantir a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social. Tem por foco o desenvolvimento de atividades que contribuam para o processo de envelhecimento ativo, o desenvolvimento da autonomia e sociabilidade, no fortalecimento dos vínculos familiares, no convívio comunitário e na prevenção às situações de risco social e recebem atendimento e acompanhamento continuo da equipe técnica. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Sem novas contribuições. OBJETIVOS Sem novas contribuições TRABALHO SOCIAL Sem novas contribuições TRABALHO SOCIOEDUCATIVO Sem novas contribuições PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS (Quanto a alimentação, pensando em serviço que oferta atendimento em atividades pontuais, onde o tempo de permanência da pessoa idosa no serviço não ultrapassa duas horas diárias, o lanche atualmente ofertado já atende as necessidades nutricionais e o cardápio é elaborado mediante sugestão das pessoas idosas conforme prevê portaria 45/SMADS/2015 e manual prático de alimentação saudável. Vale ressaltar que o RH atual e o proposto nesta consulta pública, não contempla cozinheiro e o profissional de nutrição inviabilizando a oferta de almoço) Texto proposto • Alimentação: lanches, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; • Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório; • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga. RECURSOS HUMANOS (Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo) 1.3.3. Centro de Convivência para Pessoas Idosas - CCI RECURSOS HUMANOS (Sugerimos a permanência do Auxiliar administrativo no quadro de RH nos serviços a partir de 120 vagas.) Texto Proposto: Profissional/função Escolaridade Quantidade Gerente de Serviço I Ensino Superior, preferencialmente com experiência de trabalho com pessoas idosas 1 (20h ou 40h, de acordo com o horário de atendimento) Auxiliar Administrativo Ensino Médio, com conhecimento em rotinas administrativas e informática. A partir 120 vagas: 1 (20h ou 40h, de acordo com o horário de funcionamento) Técnico Social Ensino Superior com formação em Serviço Social, preferencialmente com experiência de trabalho com pessoas idosas. 1 (30h ou 20h, de acordo com horário de funcionamento) Técnico Social Ensino Superior com formação em Psicologia, Pedagogia ou Gerontologia. Desejável experiência de trabalho com pessoas idosas. Para serviços com funcionamento em dois turnos: 1 (40h) ou 2 (20h) Para serviços com funcionamento em um turno: 1 (20h) Agente operacional - Cozinha Ensino Fundamental I 1 (20h ou 40h, de acordo com o horário de atendimento) Agente Operacional – Serviços Gerais Ensino Fundamental I 1 (20h ou 40h, de acordo com o horário de atendimento) UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO (Quanto ao horário de funcionamento, abrange vários questionamentos: o idoso necessita tomar a medicação antes de sair de casa, para isso deve se alimentar primeiro. Qual o horário que este idosos teria que acordar para dar conta de suas obrigações e chegar as 07:00hs no Centro de Convivência para iniciar suas atividades? Propomos: Funcionamento, de segunda a sexta-feira em turnos de 4 horas ou 8 horas, compreendidos entre 8h e 17h, com possibilidade de realização de atividades complementares em outros períodos. Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço.

1.3.3. Centro de Convivência para Pessoas Idosas - CCI CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO (Sugerimos suprimir o termo intermitente da forma de atuação do serviço, visto que os usuários vinculados no serviço apesar de participarem de atividades pontuais, são estimulados a manter a regularidade de frequência nas atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares, no convívio comunitário e na prevenção às situações de risco social e recebem atendimento e acompanhamento continuo da equipe técnica.) Texto proposto: O Centro de Convivência para Pessoas Idosas é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, oferta possibilidades de convivência e fortalecimento de vínculos para pessoas idosas (com idade igual ou superior a 60 anos) em situação de vulnerabilidade ou risco pessoal e social. Oferece atividades grupais planejadas, baseadas nas necessidades e interesses dos usuários, bem como em suas vivências individuais e coletivas, na família e no território. Enquanto Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, tem como eixos orientadores a convivência e a participação social. Atua de forma complementar ao trabalho social com famílias desenvolvido pelo PAIF e PAEFI de modo a promover o atendimento das famílias/cuidadores dos usuários destes serviços visando prevenir ocorrência de situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários, além de garantir a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social. Tem por foco o desenvolvimento de atividades que contribuam para o processo de envelhecimento ativo, o desenvolvimento da autonomia e sociabilidade, no fortalecimento dos vínculos familiares, no convívio comunitário e na prevenção às situações de risco social e recebem atendimento e acompanhamento continuo da equipe técnica. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Sem novas contribuições. OBJETIVOS Sem novas contribuições TRABALHO SOCIAL Sem novas contribuições TRABALHO SOCIOEDUCATIVO Sem novas contribuições PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS (Quanto a alimentação, pensando em serviço que oferta atendimento em atividades pontuais, onde o tempo de permanência da pessoa idosa no serviço não ultrapassa duas horas diárias, o lanche atualmente ofertado já atende as necessidades nutricionais e o cardápio é elaborado mediante sugestão das pessoas idosas conforme prevê portaria 45/SMADS/2015 e manual prático de alimentação saudável. Vale ressaltar que o RH atual e o proposto nesta consulta pública, não contempla cozinheiro e o profissional de nutrição inviabilizando a oferta de almoço) Texto proposto • Alimentação: lanches, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; • Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório; • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga. RECURSOS HUMANOS (Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo) 1.3.3. Centro de Convivência para Pessoas Idosas - CCI RECURSOS HUMANOS (Sugerimos a permanência do Auxiliar administrativo no quadro de RH nos serviços a partir de 120 vagas.) Texto Proposto: Profissional/função Escolaridade Quantidade Gerente de Serviço I Ensino Superior, preferencialmente com experiência de trabalho com pessoas idosas 1 (20h ou 40h, de acordo com o horário de atendimento) Auxiliar Administrativo Ensino Médio, com conhecimento em rotinas administrativas e informática. A partir 120 vagas: 1 (20h ou 40h, de acordo com o horário de funcionamento) Técnico Social Ensino Superior com formação em Serviço Social, preferencialmente com experiência de trabalho com pessoas idosas. 1 (30h ou 20h, de acordo com horário de funcionamento) Técnico Social Ensino Superior com formação em Psicologia, Pedagogia ou Gerontologia. Desejável experiência de trabalho com pessoas idosas. Para serviços com funcionamento em dois turnos: 1 (40h) ou 2 (20h) Para serviços com funcionamento em um turno: 1 (20h) Agente operacional - Cozinha Ensino Fundamental I 1 (20h ou 40h, de acordo com o horário de atendimento) Agente Operacional – Serviços Gerais Ensino Fundamental I 1 (20h ou 40h, de acordo com o horário de atendimento) UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO (Quanto ao horário de funcionamento, abrange vários questionamentos: o idoso necessita tomar a medicação antes de sair de casa, para isso deve se alimentar primeiro. Qual o horário que este idosos teria que acordar para dar conta de suas obrigações e chegar as 07:00hs no Centro de Convivência para iniciar suas atividades? Propomos: Funcionamento, de segunda a sexta-feira em turnos de 4 horas ou 8 horas, compreendidos entre 8h e 17h, com possibilidade de realização de atividades complementares em outros períodos. Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço.

Revisar
 •  Luana Neves da Silva

Sugestões para Portaria 46. 1. Alterar a nomenclatura de alguns cargos: a) Gerente para Diretor Social; b)Assistente Técnica para Coordenadora Social; c) Orientador Socioeducativo para Educador Social; 2. Composição do RH - Tipificação CCA 1 - Diretor Social 1 - Coordenador Social 1- Assistente Social 1 - Psicólogo 1 - Auxiliar Administrativo 1 - Educador Social para 20 crianças e adolescentes 1 - Educador volante 1 - Educador especializado para cada 3 crianças com deficiência. 1. Cozinheira 1. Agente operacional para cada 20 crianças. 3. Remuneração: Equiparar com outras secretarias (Saúde e Educação )de acordo com as funções/cargos similares, conforme grau de formação exigido. Ex. Professor do CEI = Educador Social. 4. Oficineiros do CCA: Aumentar a carga horária de 24 horas para 48 horas com as horas/oficinas remuneradas com valores de outros Serviços Tipificados (valor maior). 5. Reajuste da verba no quadro do Recursos Humanos para recomposição salarial defasada no mínimo em 50%. 6 Repasse menos engessado

Revisar
 •  Betânia Caires Araujo

Os serviços que funcionam 8 horas, poderia ter duas assistentes sociais, uma ficaria das 08:00 às 12:00 e a outra das 13:00 às 17:00. Assim como 2 psicólogas também. Contemplaria os dois turnos e os atendimentos as visitas não seriam prejudicadas. Os serviços tem que ter sim horas técnicas mas sem alterar as horas de oficinas, pois os idosos já tem uma grade de 48 horas e não podemos alterar, Essas 48 horas oficina ainda é pouco, os idosos são muito carentes eles veem esses espaços com um refugio onde eles podem conversar, se exercitar, se alimentar. Não pode alterar essas horas. Queremos que melhore ainda mais o serviço, não piorar a oferta de atividades. E precisamos sim ter administrativo, já temos tantas atribuições e ainda temos que fazer essa parte é muito corrido.

Revisar
 •  Carina M Medeiros

1.3.3. Centro de Convivência para Pessoas Idosas – CCI Público-alvo e condição de acesso: “Com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário-mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários-mínimos.” Sugestão de supressão. Há outros aspectos que de fato são prioritários. Sem ampliação da rede, tal aspecto não representa perspectiva de ampliação de concepção sobre universalização, mas possibilidade de exclusão de situações ainda mais prioritárias. Este item pode ser considerado público-alvo, mas não situação prioritária. Beneficiários de PTR exemplifica o caráter prioritário e corte de renda significativo. Trabalho social: proposta de supressão da nova redação e manutenção da redação antiga. Representa retrocesso em relação ao elaborado em 2010. Trabalho socioeducativo: proposta de supressão da nova redação e manutenção da redação antiga. Representa retrocesso em relação ao elaborado em 2010. Inclusão: Deve ser previsto outro momento de parada técnica para a realização das horas técnicas que não seja no dia de planejamento e avaliação. De modo geral, as tipificações apresentadas apresentam um retrocesso no que se refere à ausência de metas e ausência de indicadores específicos para cada tipologia que o MROSC não possui capacidade de atender tais especificidades. Além disso, há um prejuízo também a ausência de impacto social, existente na tipificação nacional, mas na ausente no âmbito municipal, dificultando a o monitoramento e avaliação pelos usuários, trabalhadores, Estado.

A proposta de inclusão de pessoas em situação de rua nos CCIs, suscita preocupações quanto à capacidade de atendimento e a qualificação dos recursos humanos. É necessário avaliar minuciosamente se os CCIs estarão devidamente preparados para lidar com demandas de alta complexidade, como as que são atualmente direcionadas aos Serviços de Proteção Social de Média e Alta Complexidade., já que os CCI's são da Proteção Social Básica. 1.3.3. Centro de Convivência para Pessoas Idosas - CCI RECURSOS HUMANOS (Sugerimos a permanência do Auxiliar administrativo no quadro de RH nos serviços a partir de 120 vagas.)

Prezados(as) Senhores(as), Uma questão a ser ressaltada é que o público atendido pelos NCIs possui características e demandas específicas que não podem ser negligenciadas. A proposta de inclusão de pessoas em situação de rua nos CCIs, por exemplo, suscita preocupações quanto à capacidade de atendimento e a qualificação dos recursos humanos. É necessário avaliar minuciosamente se os CCIs estarão devidamente preparados para lidar com demandas de alta complexidade, como as que são atualmente direcionadas aos Serviços de Proteção Social de Média e Alta Complexidade. Além disso, consideramos fundamental que a revisão da Portaria contemple a garantia de capacitação e formação adequadas para os profissionais que atuarão nos CCIs, bem como a disponibilização de recursos humanos e materiais necessários para o pleno funcionamento desses serviços. Questionamos se há previsão de novas contratações e qualificação dos recursos humanos, especialmente para lidar com situações de maior complexidade, como a violência. RECURSOS HUMANOS -Sugerimos a permanência do Auxiliar administrativo no quadro de RH nos serviços a partir de 120 vagas, uma vez que a equipe técnica não compete as atribuições administrativas necessárias para as demandas do serviço.

Revisar
 •  Wilson Pizzotti

Sobre RECURSOS HUMANOS a permanência de um técnico social psicólogo é primordial pela construção e continuidade de um trabalho voltado para o pertencimento, protagonismo e autonomia da pessoa idosa, na minha vivencia dentro do serviço de idosos é fundamental este profissional e não pode ser substituído por outra vertente profissional, pois há demandas comportamentais, emocionais, coletivas e subjetivas que chegam até o profissional psicólogo. Ou seja, outra classe profissional não teria conhecimento técnico, prático e teórico para estas demandas. O que se propõe nesta consulta pública, vai precarizar o atendimento ao idoso, abrindo mão do profissional psicólogo e/ou substituindo por outra classe profissional. Aproveito para ressaltar que seja em um serviço de tempo integral ou meio período, o profissional psicólogo deve estar sempre presente enquanto o serviço estiver aberto, sempre pronto a atender as demandas, sem qualquer alteração em sua carga horária. CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O termo intermitente que consta no item supracitado, pode ser suprimido, por que isso vai para um caminho contrário da continuidade e desenvolvimento psicossocial dos idosos e o seu envelhecimento saudável, assim como fortalecimento de vínculos sociais, familiares e envolvimento com om serviço e equipe técnica. PROVISÕES FISICAS, ADMINISTRATIVAS E MATERIAIS O tempo de permanência do idoso no serviço não ultrapassa duas horas diárias, sendo assim o lanche ofertado, atende as necessidades profissionais nutricionais. Ressalto que o proposto na consulta publica não contempla cozinheiro e nutricionista inviabilizando a oferta de almoço. Muito Obrigado.

RECURSOS HUMANOS Sugerimos a permanência do Auxiliar administrativo no quadro de RH no serviço a partir de 120 vagas, pois o serviço tem a necessidade de um profissional competente a essa área de atuação, onde fica inviável a equipe técnica realizar esta competência. Além disso, consideramos fundamental que a revisão da Portaria contemple a garantia de capacitação e formação adequadas para os profissionais que atuarão nos CCIs, bem como a disponibilização de recursos humanos e materiais necessários para o pleno funcionamento desses serviços. Questionamos se há previsão de novas contratações e qualificação dos recursos humanos, especialmente para lidar com situações de maior complexidade, como a violência. Contudo, fazemos questão de ressaltar que o público atendido pelos NCIs possui características e demandas específicas que não podem ser negligenciadas. A proposta de inclusão de pessoas em situação de rua nos CCIs, por exemplo, suscita preocupações quanto à capacidade de atendimento e a qualificação dos recursos humanos. É necessário avaliar minuciosamente se os CCIs estarão devidamente preparados para lidar com demandas de alta complexidade, como as que são atualmente direcionadas aos Serviços de Proteção Social de Média e Alta Complexidade.

Revisar
 •  Huany Burnier Moreira

Quero ressaltar que o público atendido pelos NCIs possui características e demandas específicas que não podem ser negligenciadas. A proposta de inclusão de pessoas em situação de rua nos CCIs, por exemplo, suscita preocupações quanto à capacidade de atendimento e a qualificação dos recursos humanos. É necessário avaliar minuciosamente se os CCIs estarão devidamente preparados para lidar com demandas de alta complexidade, como as que são atualmente direcionadas aos Serviços de Proteção Social de Média e Alta Complexidade. Sugerimos a permanência do Auxiliar administrativo no quadro de RH nos serviços a partir de 120 vagas.

Revisar
 •  Ronivania Santos Silva

A proposta de inclusão de pessoas em situação de rua nos CCIs, suscita preocupações quanto à capacidade de atendimento e a qualificação dos recursos humanos. É necessário avaliar minuciosamente se os CCIs estarão devidamente preparados para lidar com demandas de alta complexidade, como as que são atualmente direcionadas aos Serviços de Proteção Social de Média e Alta Complexidade. 1.3.3. Centro de Convivência para Pessoas Idosas - CCI RECURSOS HUMANOS (Sugerimos a permanência do Auxiliar administrativo no quadro de RH nos serviços a partir de 120 vagas, visto que a função dos profissionais da equipe Técnica não contemplam atividades administrativas.

Revisar
 •  Matheus Rocha

É de extrema importância o profissional administrativo hoje no nci, uma vez que tira esse profissional sobrecarrega as outras funções.

Revisar
 •  Daniele Nunes Facchini

1.3.3. Centro de Convivência para Pessoas Idosas - CCI CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO (Sugerimos suprimir o termo intermitente da forma de atuação do serviço, visto que os usuários vinculados no serviço apesar de participarem de atividades pontuais, são estimulados a manter a regularidade de frequência nas atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares, no convívio comunitário e na prevenção às situações de risco social e recebem atendimento e acompanhamento continuo da equipe técnica.) Texto proposto: O Centro de Convivência para Pessoas Idosas é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, oferta possibilidades de convivência e fortalecimento de vínculos para pessoas idosas (com idade igual ou superior a 60 anos) em situação de vulnerabilidade ou risco pessoal e social. Oferece atividades grupais planejadas, baseadas nas necessidades e interesses dos usuários, bem como em suas vivências individuais e coletivas, na família e no território. Enquanto Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, tem como eixos orientadores a convivência e a participação social. Atua de forma complementar ao trabalho social com famílias desenvolvido pelo PAIF e PAEFI de modo a promover o atendimento das famílias/cuidadores dos usuários destes serviços visando prevenir ocorrência de situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários, além de garantir a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social. Tem por foco o desenvolvimento de atividades que contribuam para o processo de envelhecimento ativo, o desenvolvimento da autonomia e sociabilidade, no fortalecimento dos vínculos familiares, no convívio comunitário e na prevenção às situações de risco social e recebem atendimento e acompanhamento continuo da equipe técnica. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Sem novas contribuições. OBJETIVOS Sem novas contribuições TRABALHO SOCIAL Sem novas contribuições TRABALHO SOCIOEDUCATIVO Sem novas contribuições PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS (Quanto a alimentação, pensando em serviço que oferta atendimento em atividades pontuais, onde o tempo de permanência da pessoa idosa no serviço não ultrapassa duas horas diárias, o lanche atualmente ofertado já atende as necessidades nutricionais e o cardápio é elaborado mediante sugestão das pessoas idosas conforme prevê portaria 45/SMADS/2015 e manual prático de alimentação saudável. Vale ressaltar que o RH atual e o proposto nesta consulta pública, não contempla cozinheiro e o profissional de nutrição inviabilizando a oferta de almoço) Texto proposto • Alimentação: lanches, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; • Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório; • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga. RECURSOS HUMANOS (Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo) 1.3.3. Centro de Convivência para Pessoas Idosas - CCI RECURSOS HUMANOS (Sugerimos a permanência do Auxiliar administrativo no quadro de RH nos serviços a partir de 120 vagas.) Texto Proposto: Profissional/função Escolaridade Quantidade Gerente de Serviço I Ensino Superior, preferencialmente com experiência de trabalho com pessoas idosas 1 (20h ou 40h, de acordo com o horário de atendimento) Auxiliar Administrativo Ensino Médio, com conhecimento em rotinas administrativas e informática. A partir 120 vagas: 1 (20h ou 40h, de acordo com o horário de funcionamento) Técnico Social Ensino Superior com formação em Serviço Social, preferencialmente com experiência de trabalho com pessoas idosas. 1 (30h ou 20h, de acordo com horário de funcionamento) Técnico Social Ensino Superior com formação em Psicologia, Pedagogia ou Gerontologia. Desejável experiência de trabalho com pessoas idosas. Para serviços com funcionamento em dois turnos: 1 (40h) ou 2 (20h) Para serviços com funcionamento em um turno: 1 (20h) Agente operacional - Cozinha Ensino Fundamental I 1 (20h ou 40h, de acordo com o horário de atendimento) Agente Operacional – Serviços Gerais Ensino Fundamental I 1 (20h ou 40h, de acordo com o horário de atendimento) UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO (Quanto ao horário de funcionamento, abrange vários questionamentos: o idoso necessita tomar a medicação antes de sair de casa, para isso deve se alimentar primeiro. Qual o horário que este idosos teria que acordar para dar conta de suas obrigações e chegar as 07:00hs no Centro de Convivência para iniciar suas atividades? Propomos: Funcionamento, de segunda a sexta-feira em turnos de 4 horas ou 8 horas, compreendidos entre 8h e 17h, com possibilidade de realização de atividades complementares em outros períodos. Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço.

Revisar
 •  Luciana Lucio da Silva

À Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) A/C: Assunto: Manifestação sobre a Revisão da Portaria SMADS nº 46 - Serviços Socioassistenciais - Proteção Social Básica Prezados(as) Senhores(as), Cumprimentando-os(as) cordialmente, vimos por meio deste ofício expressar nossa profunda preocupação e insatisfação quanto à recente revisão da Portaria SMADS nº 46, que trata dos Serviços Socioassistenciais - Proteção Social Básica. Em especial, gostaríamos de abordar a situação referente aos Núcleos de Convivência para Idosos (NCIs) e a proposta de reestruturação dos serviços. Entendemos a importância das revisões e atualizações das políticas públicas visando ao aprimoramento dos serviços prestados à população, no entanto, não podemos deixar de evidenciar que os profissionais que atuam diariamente nos NCIs, assim como os idosos atendidos por esses serviços, não foram devidamente convidados para participar das discussões que culminaram na elaboração da revisão da Portaria. Desde a implantação dos Núcleos de Convivência para Idosos em 2012, nossos profissionais têm se empenhado incansavelmente para promover a convivência e o fortalecimento de vínculos para os idosos em nossa comunidade. O diálogo efetivo e respeitoso, que é fundamental para o desenvolvimento e aprimoramento desses serviços, não foi proporcionado ao longo desses 12 anos de atuação. A revisão proposta na Portaria SMADS nº 46 traz importantes mudanças no cenário dos serviços prestados aos idosos em situação de vulnerabilidade ou risco pessoal e social. Reconhecemos o mérito da criação dos Centros de Convivência para Pessoas Idosas (CCIs) e compreendemos a relevância do desenvolvimento de atividades socioeducativas nesse contexto. Contudo, fazemos questão de ressaltar que o público atendido pelos NCIs possui características e demandas específicas que não podem ser negligenciadas. A proposta de inclusão de pessoas em situação de rua nos CCIs, por exemplo, suscita preocupações quanto à capacidade de atendimento e a qualificação dos recursos humanos. É necessário avaliar minuciosamente se os CCIs estarão devidamente preparados para lidar com demandas de alta complexidade, como as que são atualmente direcionadas aos Serviços de Proteção Social de Média e Alta Complexidade. Além disso, consideramos fundamental que a revisão da Portaria contemple a garantia de capacitação e formação adequadas para os profissionais que atuarão nos CCIs, bem como a disponibilização de recursos humanos e materiais necessários para o pleno funcionamento desses serviços. Questionamos se há previsão de novas contratações e qualificação dos recursos humanos, especialmente para lidar com situações de maior complexidade, como a violência e o abuso sexual. Outro ponto de preocupação diz respeito à estrutura física dos CCIs. Será providenciada a infraestrutura necessária, como banheiros com chuveiros e instalações sanitárias adequadas, para atender às necessidades dos idosos em situação de rua? Serão destinados recursos e profissionais qualificados para realizar as adequações necessárias nos espaços físicos? Ademais, acreditamos ser essencial considerar a opinião e as experiências dos usuários e dos profissionais que já atuam nos NCIs ao revisar a Portaria. Essa colaboração enriquecerá o processo de reestruturação, assegurando que as demandas reais da população idosa e os desafios enfrentados no dia a dia sejam devidamente contemplados nas diretrizes estabelecidas. Solicitamos, portanto, que seja realizada uma revisão mais detalhada e abrangente da proposta da Portaria SMADS nº 46, com a devida participação dos profissionais e idosos atendidos pelos Núcleos de Convivência para Idosos. Acreditamos que o diálogo transparente e participativo resultará em um plano mais eficaz e adequado às necessidades da população idosa em nossa comunidade. Reiteramos nosso compromisso em contribuir para o aprimoramento dos serviços socioassistenciais voltados aos idosos e colocamo-nos à disposição para participar de discussões construtivas e colaborativas visando ao fortalecimento das políticas públicas em nosso município. Agradecemos pela atenção e aguardamos uma possível conversa e retorno quanto às providências a serem tomadas. Atenciosamente, *ZONA SUL* NCI GAIA – Zona Sul NCI Vida Ativa – Zona Sul NCI Campo Limpo – Zona Sul NCI Castelinho Dom Bosco – Zona Sul NCI Jardim Rebouças – Zona Sul NCI São Paulo Apóstolo – Zona Sul NCI Carolina Maria de Jesus – Zona Sul NCI Vila Portela – Zona Sul NCI O Semeador – Zona Sul NCI Jardim Reimberg – Zona Sul NCI Jardim Miriam – Zona Sul NCI Jardim das Imbuias – Zona Sul NCI Pedreira – Zona Sul NCI Lago Azul – Zona Sul NCI São Joaquim – Zona Sul NCI Fundação Júlita – Zona Sul *ZONA OESTE* NCI – MOPI – Zona Oeste NCI Idade Dourada – Zona Oeste NCI Liga Solidaria – Zona Oeste NCI São Patrício – Zona Oeste NCI Samuel Rangel – Zona Oeste *CENTRO* NCI BUNKYO – Sé *ZONA LESTE* NCI Tereza Bugolim – Zona Leste NCI Dona Diva – Zona Leste NCI Aprendendo a Viver - Zona Leste NCI Canto da Melhor Idade Cidade Tiradentes – Zona Leste NCI União da Melhor Idade - Zona Leste NCI Irmã Suzanne Cross – Zona Leste NCI Samaritano I – Zona Leste NCI Samaritano II – Zona Leste NCI Vovô Cecilia – NCI Zona Leste NCI Viver Melhor – Zona Leste NCI Viver Melhor II – Zona Leste NCI Dandara – Zona Leste NCI Silva Telles –Zona Leste NCI Juntos com Arte e Vida – Zona Leste NCI Vovó Lurdes Papa – Zona Leste NCI UNIVIDA – Zona Leste NCI Vó Neuza – Zona Leste NCI Arte e Vida – Zona Leste NCI Bom Jesus – Zona Leste NCI Irmã Idelfranca – Zona Leste NCI Nossa Senhora Aparecida – Zona Leste NCI Santo Expedito – Zona Leste NCI Jovem Vem Viver – Zona Leste NCI Nosso Lar – Zona Leste NCI Entra que Casa é Sua – Zona Leste NCI Força Jovem – Zona Leste NCI Pinheirinho – Zona Leste NCI ABC Aurora – Zona Leste *ZONA NORTE* NCI Coração Materno-Jd Princesa Brasilândia - Zona Norte NCI Jova Rural – Zona Norte NCI Tereza da Cruz de Março - Zona Norte NCI Feliz Idade – Zona Norte NCI Santo Expedito - Zona Norte

Assunto: Manifestações e proposituras frente a abertura de consulta pública da revisão da Portaria SMADS n° 46 de 22/12/2010 O Coletivo de NCIs, composto por 52 serviços, vem por meio deste apresentar suas manifestações e contribuições acerca da abertura de consulta pública da revisão da Portaria n° 46/SMADS/2010. Considerações no debate do coletivo Caraterização do serviço Considerando a relevância da Política Pública de Assistência Social, por meio da proteção social básica com a execução do serviço NCI (CCI?), na oferta de trabalho social e atividades socioeducativas com usuários, familiares e atuação no território, este serviço oportuniza a convivência e fortalecimento de vínculos, o acesso a informações sobre direitos, campanhas relacionadas as políticas para a pessoa idosa, experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas, cognitivas e de lazer. O resultado da execução destas atividades possibilita o acesso a cidadania, com vista ao envelhecimento ativo, participação cidadã, estimulo a criticidade social para a participação ativa e o protagonismo dos usuários, além de promover o desenvolvimento de novas sociabilidades, vivências que valorizam suas histórias de vida e potencializam a sua autonomia. 1) Proposta: Manter a nomenclatura Núcleo de Convivência de Idosos - NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. 2) Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” 3) Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS 4) Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. 5) Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. 6) Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir as atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: 7) Proposta: Separar o item “público alvo” das demais informações Justificativa: O texto consta público alvo e condições de acesso 8) Proposta: Substituir a palavra “condição” para “forma” de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso está vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. 9) Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. 10) Proposta: Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? 11) Proposta: Retificar o texto acrescentando a palavra “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos 12) Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui no documento apresentado para consulta pública. Texto: Objetivos específicos 13) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como se dará o enfrentamento as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade no atendimento do NCI (CCI?)? 14) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “prevenir a necessidade de acolhimento institucional” Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como será realizada a prevenção ao acolhimento institucional da pessoa idosa em situação de Rua dentro do NCI (CCI?)? 15) Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: O texto apresentado da forma como está gera dúbias interpretações e possíveis distorções na compreensão para a execução do trabalho. Texto: Trabalho Social 16) Proposta: Incluir no trabalho social “acolhimento, matrículas, desligamentos, atendimentos familiares, encaminhamento, estudo social, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e trabalho no território.” Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Trabalho socioeducativo 17) Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas (pedagógicas, estimulação cognitivas, esportivas, artística e lúdica), eventos e atividades comunitárias e intergeracionais e reuniões com as famílias. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações socioeducativas. 18) Proposta: Inserir no texto do Trabalho Socioeducativo “possibilitar o acesso a atividades de lazer, esporte, cognitiva, manifestações artísticas e culturais do território e da cidade” Justificativa: A pessoa idosa deve receber a maior variedade possível de atividades como respeito aos seus interesses, limitações físicas e cognitivas, com perspectiva a contribuir para o desenvolvimento de novas sociabilidades, promover novas experiências e novos conhecimentos, possibilitando a ressignificação de sua história de vida. 19) Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Necessidade de esclarecimentos para apresentação de contribuições posteriores. Texto: Provisões administrativas, físicas e materiais 20) Proposta: Incluir no final do texto acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público “com uso/disponibilidade de recursos adicionais de SMADS e orientação técnica in loco para esta finalidade”. Justificativa: Atualmente não consta nos Termo de Parceria verba adicional para realização de reforma predial. Ressaltamos que é de conhecimento deste coletivo que há o item na Previsão de receitas e despesas – Outras despesas o custo direto de manutenção e reforma. Todavia, estes recursos são limitados para realização periódica de dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água e pequenos reparos. O uso desordenado deste recurso, certamente comprometerá com a qualidade e oferta do trabalho. 21) Proposta: Incluir um item específico para provisões administrativas, físicas e materiais “Alimentação dos funcionários/oficineiros em padrões nutricionais adequados. Justificativa: Embora esteja previsto em lei trabalhista e na convenção coletiva sindical sobre a oferta de refeição aos colaboradores no local de trabalho ou pagamento monetário diário de R$ 31,00 (trinta e um) para despesas alimentícias, não consta no Termo de Parceria as custas deste direito trabalhista, fator que compromete a receita financeira das OSC que promovem evento para prospecção deste recurso e que não dialoga com a Lei Federal n° 13.019 de julho de 2014 no quesito de contrapartida pela a OSC na execução de uma política pública. Texto: Métrica da Capacidade 22) Proposta: Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas /capacidade parceirizada dos serviços. Justificativa: Dificuldade de compreensão da proposta e quantidade da capacidade parceirizada, pois atualmente existem NCIs com atendimentos para 100, 120 e 200 idosos e que, na lógica do múltiplo, este número sofrerá alterações. Este coletivo apresenta também o questionamento se haverá aditamento. 23) Proposta: Retificar as quantidades de idosos referenciado por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Há incoerência em estipular uma determinada capacidade de atendimento com vinculação a estrutura física, recursos materiais, quadro de RH e investimento financeiro para sua execução no mês, mas aponta o aumento em até três vezes a capacidade de atendimento diário. Certamente, diante da frequência diária das atividades de forma continua e não intermitente, somada as diversas expressões das questões sociais, o número de usuários será superior ao previsto no Termo de Parceria, comprometendo com a qualidade do trabalho proposto. Texto: Período de funcionamento 24) Proposta: Incluir no documento revisado Férias Coletivas anual com período de 30 dias. Justificativa: Não consta este item no documento. Texto: Articulação de rede 25) Proposta: Substituir o destaque “Unidade Básica de Saúde – UBS” por Secretaria Municipal de Saúde – SUS Justificativa: O SUS possui alguns serviços de atendimento específico a população idosa, além das UBSs. Texto: Tabela de Recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 26) Proposta: Incluir a função do auxiliar administrativo em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Justificativa: Reforçar a importância do trabalho do auxiliar administrativo na execução dos NCIs, suporte a gerencia, controle de monitoramento, recepção e acolhimento dos usuários, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. 27) Proposta: Incluir no quadro de RH 2 (dois) profissionais (técnico social) com carga horária de 40 ou 20 horas, de acordo com o horário de funcionamento do serviço. Sendo um com graduação em Psicologia e o outro graduação em Pedagogia em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Destacamos que deve também ser mantido o profissional de Serviço Social com 30 ou 20 horas. Justificativa: Quadro de recursos humanos atual é reduzido e sobrecarga de trabalho de toda a equipe. Proposta para a efetivação do documento acima considerando a atenção merecida aos esforços da cidade para a participação ativa e propositiva dos serviços conveniados com a SMADS/NCIs, através da consulta pública. 28) Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254, COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social. Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção?

Revisar a proposta do orientador socioeducativo que irá atender os adolescentes com deficiência ou TEA , para Orientador Socioeducativo para crianças e adolescentes e que não tenha um número limite de atendidos para poder ter o orientador e que tenha formação na área para o auxílio e desenvolvimento desses usuários e que seja junto da sala com os outros usuários também para que não tenha segregação e sim a inclusão. E que tenha uma revisão dos espaços para os atendimentos adequado para os usuários e colaboradores da instituição

Revisar
 •  Tatiana L. Moyano

Correção: De: Funcionamento de segunda a sexta-feira em dois turnos de 4 horas ou um turno de 8 horas, compreendidos entre 7h e 18h, com possibilidade de realização de atividades complementares em outros períodos. Para: Funcionamento, de segunda a sexta-feira em dois turnos de 4 horas ou um turno de 8 horas, compreendidos entre 8h e 18h, com possibilidade de realização de atividades complementares em outros períodos. A modalidade acompanhamento social em domicilio poderia ser reavalianda tendo como possibilidade uma parceria com a área da saúde, que realizaria o acompanhamento e visita domiciliar, uma vez que a maior demanda advém de aspectos relacionados a saúde do idoso, encaminhando as demandas pertinentes a politica de assistencia social ao NCI (CCI). A ampliação do Quadro de RH para mais um técnico (preferencialmente S. Social) para o devido acompanhamento dos atendimentos de convivência, realização de visita domiciliar, quando houvesse a necessidade e para a realização das articulações que os atendimentos demandassem.

Os trabalhadores da rede de serviços direta e parcerizadas da Supervisão de Assistência Social de Campo Limpo vêm através deste documento fazer algumas considerações com relação à nova redação da Portaria 46, que trata das tipologias dos serviços socioassistenciais do Município de São Paulo. Ressaltamos que as questões apontadas pelos trabalhadores são no intuito de rever algumas questões postas, que na execução do serviço em seu cotidiano poderá trazer algumas fragilidades, pois o território em questão apresenta várias vulnerabilidades, alto índices de exclusão e indivíduos em desproteção social. Nesse sentido, apresentamos a seguir alguns índices de risco social de nosso território, que são maiores do que os índices apresentados na cidade do Município de São Paulo, podemos destacar gravidez na adolescência, na cidade de São Paulo é de 7.0%, em nossa região são: Campo Limpo 7,7%, Capão Redondo 9,8%, Vila Andrade 8,4%; e Adolescentes pretos e pardos cadastrados no Cadúnico na cidade de São Paulo, 58,44%, em nossa região são: Campo Limpo 34,63%, Capão Redondo 48,98%, Vila Andrade 16,39%, homicídios de jovens na cidade de São Paulo 13,5%, em nossa região são:Campo Limpo 22,6%, Capão Redondo 23,8% e Vila Andrade 27,9%. Por conseguinte, consideramos que é uma mudança de paradigma no que tange ao atendimento do usuário, pois deve produzir uma mudança fundamental na vida do cidadão, a passagem da condição da submissão para a condição de protagonista, que deve ser ofertada nos espaços individuais e coletivos dos serviços ofertados tanto no CRAS/CREAS, como nos serviços da rede parceirizada com SMADS. Assim sendo, produzimos esse documento, com alguns apontamentos importantes em cada serviço que consta nesta Portaria a fim de garantir no cotidiano, proteção às famílias e indivíduos, garantindo o compromisso posto na PNAS das três seguranças primordiais de “Convivência”, “Acolhida” e “Sobrevivência” que venha confirmar de fato o fortalecimento de laços familiares e sociais. Isto posto, é importante ressaltar que o Município de São Paulo, com toda sua adversidade territorial enfrenta dificuldades na implantação do SUAS, na direção para superação desses obstáculos, para alcançar a efetivação dos direitos dos usuários. Assim importante reafirmar o Capítulo II – Dos Princípios e das Diretrizes, I supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; Reiteramos a importância de retirar da Portaria 46 que o atendimento, principalmente dos serviços da proteção social básica, o corte de renda, pois não está em consonância com a legislação da PNAS/SUAS, conforme exposto na legislação acima e entendendo que o Município de São Paulo está habilitado como Gestão Plena na condução da PNAS/SUAS, e esse item exposto na nova Portaria 46 não atende o disposto da LOAS e Política Nacional da Assistência Social. Diante de todas as dificuldades e fragilidades postas nesse documento, e na responsabilidade que nós Trabalhadores Sociais, tanto do Poder Público, como das Organizações parceiras, atuamos no mesmo objetivo, intervir em determinadas situações de vulnerabilidade e risco social dessa população que é de direito e via de regra sofre pela carência de serviços que venham a atender suas reais necessidades. Logo abaixo segue a apresentação de apontamentos destacados por tipologia, considerando a apresentação de quadro de RH, proposta de redação da tipificação, dentre outros pontos necessários. Cabe destacar que como demanda comum à todos os serviços da Proteção básica é a RETIRADA como critério de prioridade para: Com perfil CadÚnico que tenha renda até ½ salário-mínimo/renda bruta 0 a 3 – Entendemos que renda não deve ser um critério para seleção. Garantir o direito a inserção dos usuários respeitando a primeira regra da Política Pública de Assistência Social posta na CF/88 Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Centro de Convivência para Pessoas Idosas - CCI Público Alvo Cadastro Único, sem recorte de renda. Trabalho Social Desenvolver abordagens do Trabalho Social com registro de Relatórios Recursos Humanos Administrativo, sem recorte de vagas. Inserir no quadro de RH a função de Orientador Socioeducativo, devido a alta demanda do trabalho realizado pela equipe técnica. Inserir no quadro de RH, a função Cozinheiro, uma vez que o serviço irá servir almoço. Período de Funcionamento Necessitamos de esclarecimento quanto ao período de funcionamento deste serviço, devido às opções apresentadas. Sendo importante para o território que todos os serviços tenham o funcionamento de 40 horas semanais.

Revisar
 •  Silvio Luiz

1.3.3 Centro de Convivência para Pessoas Idosas – CCI CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO Sem alterações/propostas PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Sem alterações. OBJETIVOS: Sem alterações. TRABALHO SOCIAL: Sem alterações. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO Sem alterações. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: Manter conforme portaria vigente. Imóvel: Rever o texto no que se refere ao refeitório, considerando a utilização do espaço de atividades coletivas para este fim em razão de serviços já existentes. RECURSOS HUMANOS Ampliação do quadro de Rh considerando 1 Cozinheiro independente o número de vagas. Garantir o Auxiliar Administrativo para todos os serviços desta tipologia, independente do número de vagas parceirizadas. MÉTRICA DA CAPACIDADE Maior esclarecimento no que se refere a métrica, especificando a forma quantitativa de atendimento e elucidando os recursos financeiros. FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO Sem alterações. UNIDADE Sem alterações ABRANGÊNCIA Sem alterações. ARTICULAÇÃO EM REDE Sem alterações.

Revisar
 •  Elloá

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: Manter conforme portaria vigente. Imóvel: Rever o texto no que se refere ao refeitório, considerando a utilização do espaço de atividades coletivas para este fim em razão de serviços já existentes. RECURSOS HUMANOS Ampliação do quadro de Rh considerando 1 Cozinheiro independente o número de vagas. Garantir o Auxiliar Administrativo para todos os serviços desta tipologia, independente do número de vagas parceirizadas. MÉTRICA DA CAPACIDADE Maior esclarecimento no que se refere a métrica, especificando a forma quantitativa de atendimento e elucidando os recursos financeiros.

Revisar
 •  Wilma Haruko Tanaka

SCFV-CCI - Acrescentar: AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS: SEGURANÇA DE ACOLHIDA: - Ter acolhida suas demandas interesses, necessidades e possibilidades; - Receber orientações e encaminhamentos com o objetivo de aumentar o acesso a benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, bem como aos demais direitos sociais, civis e políticos; - Ter acesso a ambiência acolhedora. Segurança de Convívio Familiar e Comunitário: - Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; - Vivenciar experiências que possibilitem meios e oportunidades de conhecer o território e (re) significá-lo, de acordo com seus recursos e potencialidades; - Ter acesso a serviços, conforme demandas e necessidades. Segurança de Desenvolvimento da Autonomia: - Vivenciar experiências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania; - Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural; - Vivenciar experiências potencializadoras da participação social, tais como espaços de livre expressão de opiniões, de reivindicação e avaliação das ações ofertadas, bem como de espaços de estímulo para a participação em fóruns, conselhos, movimentos sociais, organizações comunitárias e outros espaços de organização social; - Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural; - Vivenciar experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima, autonomia e sustentabilidade; - Vivenciar experiências de fortalecimento e extensão da cidadania; - Vivenciar experiências para relacionar-se e conviver em grupo; - Vivenciar experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando outros modos de pensar, agir, atuar; - Vivenciar experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites; - Vivenciar experiências de desenvolvimento de projetos sociais e culturais no território e a oportunidades de fomento a produções artísticas; - Ter reduzido o descumprimento das condicionalidades do PBF; - Contribuir para o acesso a documentação civil; - Ter acesso a ampliação da capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades de convívio; - Ter acesso a informações sobre direitos sociais, civis e políticos e condições sobre o seu usufruto; - Ter acesso a atividades de lazer, esporte e manifestações artísticas e culturais do território e da cidade; - Ter acesso benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda; - Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão; - Poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações; - Apresentar níveis de satisfação positivos em relação ao serviço; - Ter acesso a experimentações no processo de formação e intercâmbios com grupos de outras localidades e faixa etária semelhante. - Vivenciar experiências para o autoconhecimento e autocuidado.

Revisar
 •  Letícia Oliveira Chaves

Tendo em vista que 61 NCIs, formaram um Grupo de Trabalho, para elaborar propostas efetivas e um documento considerando a atenção merecida aos esforços da cidade para a participação ativa e propositiva dos serviços conveniados com a SMADS/NCIs, através da consulta pública. SOLICITO: Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254, COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social. Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção? Aguardamos contato via email: coletivoncis@gmail.com

Tendo em vista que 61 NCIs, formaram um Grupo de Trabalho, para elaborar propostas efetivas e um documento considerando a atenção merecida aos esforços da cidade para a participação ativa e propositiva dos serviços conveniados com a SMADS/NCIs, através da consulta pública. SOLICITO: Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254, COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social. Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção? Aguardamos contato via email: coletivoncis@gmail.com

Revisar
 •  Conceição Fonseca

Núcleo de Convivência de Idosos - NCI 1 -Proposta: Manter a nomenclatura Núcleo de Convivência de Idosos - NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. 2) Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” 3) Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS 4) Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. 5) Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. 6) Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir as atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: 7) Proposta: Separar o item “público alvo” das demais informações Justificativa: O texto consta público alvo e condições de acesso 8) Proposta: Substituir a palavra “condição” para “forma” de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso está vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. 9) Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. 10) Proposta: Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? 11) Proposta: Retificar o texto acrescentando a palavra “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos 12) Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui no documento apresentado para consulta pública. Texto: Objetivos específicos 13) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como se dará o enfrentamento as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade no atendimento do NCI (CCI?)? 14) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “prevenir a necessidade de acolhimento institucional” Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como será realizada a prevenção ao acolhimento institucional da pessoa idosa em situação de Rua dentro do NCI (CCI?)? 15) Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: O texto apresentado da forma como está gera dúbias interpretações e possíveis distorções na compreensão para a execução do trabalho. Texto: Trabalho Social 16) Proposta: Incluir no trabalho social “acolhimento, matrículas, desligamentos, atendimentos familiares, encaminhamento, estudo social, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e trabalho no território.” Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Trabalho socioeducativo 17) Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas (pedagógicas, estimulação cognitivas, esportivas, artística e lúdica), eventos e atividades comunitárias e intergeracionais e reuniões com as famílias. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações socioeducativas. 18) Proposta: Inserir no texto do Trabalho Socioeducativo “possibilitar o acesso a atividades de lazer, esporte, cognitiva, manifestações artísticas e culturais do território e da cidade” Justificativa: A pessoa idosa deve receber a maior variedade possível de atividades como respeito aos seus interesses, limitações físicas e cognitivas, com perspectiva a contribuir para o desenvolvimento de novas sociabilidades, promover novas experiências e novos conhecimentos, possibilitando a ressignificação de sua história de vida. 19) Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Necessidade de esclarecimentos para apresentação de contribuições posteriores. Texto: Provisões administrativas, físicas e materiais 20) Proposta: Incluir no final do texto acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público “com uso/disponibilidade de recursos adicionais de SMADS e orientação técnica in loco para esta finalidade”. Justificativa: Atualmente não consta nos Termo de Parceria verba adicional para realização de reforma predial. Ressaltamos que é de conhecimento deste coletivo que há o item na Previsão de receitas e despesas – Outras despesas o custo direto de manutenção e reforma. Todavia, estes recursos são limitados para realização periódica de dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água e pequenos reparos. O uso desordenado deste recurso, certamente comprometerá com a qualidade e oferta do trabalho. 21) Proposta: Incluir um item específico para provisões administrativas, físicas e materiais “Alimentação dos funcionários/oficineiros em padrões nutricionais adequados. Justificativa: Embora esteja previsto em lei trabalhista e na convenção coletiva sindical sobre a oferta de refeição aos colaboradores no local de trabalho ou pagamento monetário diário de R$ 31,00 (trinta e um) para despesas alimentícias, não consta no Termo de Parceria as custas deste direito trabalhista, fator que compromete a receita financeira das OSC que promovem evento para prospecção deste recurso e que não dialoga com a Lei Federal n° 13.019 de julho de 2014 no quesito de contrapartida pela a OSC na execução de uma política pública. Texto: Métrica da Capacidade 22) Proposta: Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas /capacidade parceirizada dos serviços. Justificativa: Dificuldade de compreensão da proposta e quantidade da capacidade parceirizada, pois atualmente existem NCIs com atendimentos para 100, 120 e 200 idosos e que, na lógica do múltiplo, este número sofrerá alterações. Este coletivo apresenta também o questionamento se haverá aditamento. 23) Proposta: Retificar as quantidades de idosos referenciado por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Há incoerência em estipular uma determinada capacidade de atendimento com vinculação a estrutura física, recursos materiais, quadro de RH e investimento financeiro para sua execução no mês, mas aponta o aumento em até três vezes a capacidade de atendimento diário. Certamente, diante da frequência diária das atividades de forma continua e não intermitente, somada as diversas expressões das questões sociais, o número de usuários será superior ao previsto no Termo de Parceria, comprometendo com a qualidade do trabalho proposto. Texto: Período de funcionamento 24) Proposta: Incluir no documento revisado Férias Coletivas anual com período de 30 dias. Justificativa: Não consta este item no documento. Texto: Articulação de rede 25) Proposta: Substituir o destaque “Unidade Básica de Saúde – UBS” por Secretaria Municipal de Saúde – SUS Justificativa: O SUS possui alguns serviços de atendimento específico a população idosa, além das UBSs. Texto: Tabela de Recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 26) Proposta: Incluir a função do auxiliar administrativo em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Justificativa: Reforçar a importância do trabalho do auxiliar administrativo na execução dos NCIs, suporte a gerencia, controle de monitoramento, recepção e acolhimento dos usuários, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. 27) Proposta: Incluir no quadro de RH 2 (dois) profissionais (técnico social) com carga horária de 40 ou 20 horas, de acordo com o horário de funcionamento do serviço. Sendo um com graduação em Psicologia e o outro graduação em Pedagogia em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Destacamos que deve também ser mantido o profissional de Serviço Social com 30 ou 20 horas. Justificativa: Quadro de recursos humanos atual é reduzido e sobrecarga de trabalho de toda a equipe.

Revisar
 •  daianarodrigues

Assunto: Manifestações e proposituras frente a abertura de consulta pública da revisão da Portaria SMADS n° 46 de 22/12/2010 O Coletivo de NCIs, composto por 52 serviços, vem por meio deste apresentar suas manifestações e contribuições acerca da abertura de consulta pública da revisão da Portaria n° 46/SMADS/2010. Considerações no debate do coletivo Caraterização do serviço Considerando a relevância da Política Pública de Assistência Social, por meio da proteção social básica com a execução do serviço NCI (CCI?), na oferta de trabalho social e atividades socioeducativas com usuários, familiares e atuação no território, este serviço oportuniza a convivência e fortalecimento de vínculos, o acesso a informações sobre direitos, campanhas relacionadas as políticas para a pessoa idosa, experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas, cognitivas e de lazer. O resultado da execução destas atividades possibilita o acesso a cidadania, com vista ao envelhecimento ativo, participação cidadã, estimulo a criticidade social para a participação ativa e o protagonismo dos usuários, além de promover o desenvolvimento de novas sociabilidades, vivências que valorizam suas histórias de vida e potencializam a sua autonomia. 1) Proposta: Manter a nomenclatura Núcleo de Convivência de Idosos - NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. 2) Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” 3) Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS 4) Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. 5) Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. 6) Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir as atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: 7) Proposta: Separar o item “público alvo” das demais informações Justificativa: O texto consta público alvo e condições de acesso 8) Proposta: Substituir a palavra “condição” para “forma” de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso está vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. 9) Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. 10) Proposta: Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? 11) Proposta: Retificar o texto acrescentando a palavra “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos 12) Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui no documento apresentado para consulta pública. Texto: Objetivos específicos 13) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como se dará o enfrentamento as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade no atendimento do NCI (CCI?)? 14) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “prevenir a necessidade de acolhimento institucional” Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como será realizada a prevenção ao acolhimento institucional da pessoa idosa em situação de Rua dentro do NCI (CCI?)? 15) Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: O texto apresentado da forma como está gera dúbias interpretações e possíveis distorções na compreensão para a execução do trabalho. Texto: Trabalho Social 16) Proposta: Incluir no trabalho social “acolhimento, matrículas, desligamentos, atendimentos familiares, encaminhamento, estudo social, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e trabalho no território.” Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Trabalho socioeducativo 17) Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas (pedagógicas, estimulação cognitivas, esportivas, artística e lúdica), eventos e atividades comunitárias e intergeracionais e reuniões com as famílias. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações socioeducativas. 18) Proposta: Inserir no texto do Trabalho Socioeducativo “possibilitar o acesso a atividades de lazer, esporte, cognitiva, manifestações artísticas e culturais do território e da cidade” Justificativa: A pessoa idosa deve receber a maior variedade possível de atividades como respeito aos seus interesses, limitações físicas e cognitivas, com perspectiva a contribuir para o desenvolvimento de novas sociabilidades, promover novas experiências e novos conhecimentos, possibilitando a ressignificação de sua história de vida. 19) Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Necessidade de esclarecimentos para apresentação de contribuições posteriores. Texto: Provisões administrativas, físicas e materiais 20) Proposta: Incluir no final do texto acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público “com uso/disponibilidade de recursos adicionais de SMADS e orientação técnica in loco para esta finalidade”. Justificativa: Atualmente não consta nos Termo de Parceria verba adicional para realização de reforma predial. Ressaltamos que é de conhecimento deste coletivo que há o item na Previsão de receitas e despesas – Outras despesas o custo direto de manutenção e reforma. Todavia, estes recursos são limitados para realização periódica de dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água e pequenos reparos. O uso desordenado deste recurso, certamente comprometerá com a qualidade e oferta do trabalho. 21) Proposta: Incluir um item específico para provisões administrativas, físicas e materiais “Alimentação dos funcionários/oficineiros em padrões nutricionais adequados. Justificativa: Embora esteja previsto em lei trabalhista e na convenção coletiva sindical sobre a oferta de refeição aos colaboradores no local de trabalho ou pagamento monetário diário de R$ 31,00 (trinta e um) para despesas alimentícias, não consta no Termo de Parceria as custas deste direito trabalhista, fator que compromete a receita financeira das OSC que promovem evento para prospecção deste recurso e que não dialoga com a Lei Federal n° 13.019 de julho de 2014 no quesito de contrapartida pela a OSC na execução de uma política pública. Texto: Métrica da Capacidade 22) Proposta: Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas /capacidade parceirizada dos serviços. Justificativa: Dificuldade de compreensão da proposta e quantidade da capacidade parceirizada, pois atualmente existem NCIs com atendimentos para 100, 120 e 200 idosos e que, na lógica do múltiplo, este número sofrerá alterações. Este coletivo apresenta também o questionamento se haverá aditamento. 23) Proposta: Retificar as quantidades de idosos referenciado por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Há incoerência em estipular uma determinada capacidade de atendimento com vinculação a estrutura física, recursos materiais, quadro de RH e investimento financeiro para sua execução no mês, mas aponta o aumento em até três vezes a capacidade de atendimento diário. Certamente, diante da frequência diária das atividades de forma continua e não intermitente, somada as diversas expressões das questões sociais, o número de usuários será superior ao previsto no Termo de Parceria, comprometendo com a qualidade do trabalho proposto. Texto: Período de funcionamento 24) Proposta: Incluir no documento revisado Férias Coletivas anual com período de 30 dias. Justificativa: Não consta este item no documento. Texto: Articulação de rede 25) Proposta: Substituir o destaque “Unidade Básica de Saúde – UBS” por Secretaria Municipal de Saúde – SUS Justificativa: O SUS possui alguns serviços de atendimento específico a população idosa, além das UBSs. Texto: Tabela de Recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 26) Proposta: Incluir a função do auxiliar administrativo em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Justificativa: Reforçar a importância do trabalho do auxiliar administrativo na execução dos NCIs, suporte a gerencia, controle de monitoramento, recepção e acolhimento dos usuários, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. 27) Proposta: Incluir no quadro de RH 2 (dois) profissionais (técnico social) com carga horária de 40 ou 20 horas, de acordo com o horário de funcionamento do serviço. Sendo um com graduação em Psicologia e o outro graduação em Pedagogia em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Destacamos que deve também ser mantido o profissional de Serviço Social com 30 ou 20 horas. Justificativa: Quadro de recursos humanos atual é reduzido e sobrecarga de trabalho de toda a equipe. Proposta para a efetivação do documento acima considerando a atenção merecida aos esforços da cidade para a participação ativa e propositiva dos serviços conveniados com a SMADS/NCIs, através da consulta pública. 28) Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254, COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social. Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção?

Assunto: Manifestações e proposituras frente a abertura de consulta pública da revisão da Portaria SMADS n° 46 de 22/12/2010 O Coletivo de NCIs, composto por 52 serviços, vem por meio deste apresentar suas manifestações e contribuições acerca da abertura de consulta pública da revisão da Portaria n° 46/SMADS/2010. Considerações no debate do coletivo Caraterização do serviço Considerando a relevância da Política Pública de Assistência Social, por meio da proteção social básica com a execução do serviço NCI (CCI?), na oferta de trabalho social e atividades socioeducativas com usuários, familiares e atuação no território, este serviço oportuniza a convivência e fortalecimento de vínculos, o acesso a informações sobre direitos, campanhas relacionadas as políticas para a pessoa idosa, experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas, cognitivas e de lazer. O resultado da execução destas atividades possibilita o acesso a cidadania, com vista ao envelhecimento ativo, participação cidadã, estimulo a criticidade social para a participação ativa e o protagonismo dos usuários, além de promover o desenvolvimento de novas sociabilidades, vivências que valorizam suas histórias de vida e potencializam a sua autonomia. 1) Proposta: Manter a nomenclatura Núcleo de Convivência de Idosos - NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. 2) Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” 3) Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS 4) Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. 5) Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. 6) Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir as atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: 7) Proposta: Separar o item “público alvo” das demais informações Justificativa: O texto consta público alvo e condições de acesso 8) Proposta: Substituir a palavra “condição” para “forma” de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso está vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. 9) Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. 10) Proposta: Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? 11) Proposta: Retificar o texto acrescentando a palavra “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos 12) Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui no documento apresentado para consulta pública. Texto: Objetivos específicos 13) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como se dará o enfrentamento as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade no atendimento do NCI (CCI?)? 14) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “prevenir a necessidade de acolhimento institucional” Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como será realizada a prevenção ao acolhimento institucional da pessoa idosa em situação de Rua dentro do NCI (CCI?)? 15) Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: O texto apresentado da forma como está gera dúbias interpretações e possíveis distorções na compreensão para a execução do trabalho. Texto: Trabalho Social 16) Proposta: Incluir no trabalho social “acolhimento, matrículas, desligamentos, atendimentos familiares, encaminhamento, estudo social, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e trabalho no território.” Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Trabalho socioeducativo 17) Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas (pedagógicas, estimulação cognitivas, esportivas, artística e lúdica), eventos e atividades comunitárias e intergeracionais e reuniões com as famílias. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações socioeducativas. 18) Proposta: Inserir no texto do Trabalho Socioeducativo “possibilitar o acesso a atividades de lazer, esporte, cognitiva, manifestações artísticas e culturais do território e da cidade” Justificativa: A pessoa idosa deve receber a maior variedade possível de atividades como respeito aos seus interesses, limitações físicas e cognitivas, com perspectiva a contribuir para o desenvolvimento de novas sociabilidades, promover novas experiências e novos conhecimentos, possibilitando a ressignificação de sua história de vida. 19) Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Necessidade de esclarecimentos para apresentação de contribuições posteriores. Texto: Provisões administrativas, físicas e materiais 20) Proposta: Incluir no final do texto acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público “com uso/disponibilidade de recursos adicionais de SMADS e orientação técnica in loco para esta finalidade”. Justificativa: Atualmente não consta nos Termo de Parceria verba adicional para realização de reforma predial. Ressaltamos que é de conhecimento deste coletivo que há o item na Previsão de receitas e despesas – Outras despesas o custo direto de manutenção e reforma. Todavia, estes recursos são limitados para realização periódica de dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água e pequenos reparos. O uso desordenado deste recurso, certamente comprometerá com a qualidade e oferta do trabalho. 21) Proposta: Incluir um item específico para provisões administrativas, físicas e materiais “Alimentação dos funcionários/oficineiros em padrões nutricionais adequados. Justificativa: Embora esteja previsto em lei trabalhista e na convenção coletiva sindical sobre a oferta de refeição aos colaboradores no local de trabalho ou pagamento monetário diário de R$ 31,00 (trinta e um) para despesas alimentícias, não consta no Termo de Parceria as custas deste direito trabalhista, fator que compromete a receita financeira das OSC que promovem evento para prospecção deste recurso e que não dialoga com a Lei Federal n° 13.019 de julho de 2014 no quesito de contrapartida pela a OSC na execução de uma política pública. Texto: Métrica da Capacidade 22) Proposta: Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas /capacidade parceirizada dos serviços. Justificativa: Dificuldade de compreensão da proposta e quantidade da capacidade parceirizada, pois atualmente existem NCIs com atendimentos para 100, 120 e 200 idosos e que, na lógica do múltiplo, este número sofrerá alterações. Este coletivo apresenta também o questionamento se haverá aditamento. 23) Proposta: Retificar as quantidades de idosos referenciado por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Há incoerência em estipular uma determinada capacidade de atendimento com vinculação a estrutura física, recursos materiais, quadro de RH e investimento financeiro para sua execução no mês, mas aponta o aumento em até três vezes a capacidade de atendimento diário. Certamente, diante da frequência diária das atividades de forma continua e não intermitente, somada as diversas expressões das questões sociais, o número de usuários será superior ao previsto no Termo de Parceria, comprometendo com a qualidade do trabalho proposto. Texto: Período de funcionamento 24) Proposta: Incluir no documento revisado Férias Coletivas anual com período de 30 dias. Justificativa: Não consta este item no documento. Texto: Articulação de rede 25) Proposta: Substituir o destaque “Unidade Básica de Saúde – UBS” por Secretaria Municipal de Saúde – SUS Justificativa: O SUS possui alguns serviços de atendimento específico a população idosa, além das UBSs. Texto: Tabela de Recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 26) Proposta: Incluir a função do auxiliar administrativo em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Justificativa: Reforçar a importância do trabalho do auxiliar administrativo na execução dos NCIs, suporte a gerencia, controle de monitoramento, recepção e acolhimento dos usuários, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. 27) Proposta: Incluir no quadro de RH 2 (dois) profissionais (técnico social) com carga horária de 40 ou 20 horas, de acordo com o horário de funcionamento do serviço. Sendo um com graduação em Psicologia e o outro graduação em Pedagogia em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Destacamos que deve também ser mantido o profissional de Serviço Social com 30 ou 20 horas. Justificativa: Quadro de recursos humanos atual é reduzido e sobrecarga de trabalho de toda a equipe. Proposta para a efetivação do documento acima considerando a atenção merecida aos esforços da cidade para a participação ativa e propositiva dos serviços conveniados com a SMADS/NCIs, através da consulta pública. 28) Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254, COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social. Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção?

Revisar
 •  VANESSA FARIA

1) Proposta: Manter a nomenclatura Núcleo de Convivência de Idosos - NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. 2) Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” 3) Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS 4) Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. 5) Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. 6) Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir as atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: 7) Proposta: Separar o item “público alvo” das demais informações Justificativa: O texto consta público alvo e condições de acesso 8) Proposta: Substituir a palavra “condição” para “forma” de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso está vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. 9) Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. 10) Proposta: Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? 11) Proposta: Retificar o texto acrescentando a palavra “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos 12) Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui no documento apresentado para consulta pública. Texto: Objetivos específicos 13) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como se dará o enfrentamento as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade no atendimento do NCI (CCI?)? 14) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “prevenir a necessidade de acolhimento institucional” Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como será realizada a prevenção ao acolhimento institucional da pessoa idosa em situação de Rua dentro do NCI (CCI?)? 15) Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: O texto apresentado da forma como está gera dúbias interpretações e possíveis distorções na compreensão para a execução do trabalho. Texto: Trabalho Social 16) Proposta: Incluir no trabalho social “acolhimento, matrículas, desligamentos, atendimentos familiares, encaminhamento, estudo social, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e trabalho no território.” Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Trabalho socioeducativo 17) Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas (pedagógicas, estimulação cognitivas, esportivas, artística e lúdica), eventos e atividades comunitárias e intergeracionais e reuniões com as famílias. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações socioeducativas. 18) Proposta: Inserir no texto do Trabalho Socioeducativo “possibilitar o acesso a atividades de lazer, esporte, cognitiva, manifestações artísticas e culturais do território e da cidade” Justificativa: A pessoa idosa deve receber a maior variedade possível de atividades como respeito aos seus interesses, limitações físicas e cognitivas, com perspectiva a contribuir para o desenvolvimento de novas sociabilidades, promover novas experiências e novos conhecimentos, possibilitando a ressignificação de sua história de vida. 19) Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Necessidade de esclarecimentos para apresentação de contribuições posteriores. Texto: Provisões administrativas, físicas e materiais 20) Proposta: Incluir no final do texto acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público “com uso/disponibilidade de recursos adicionais de SMADS e orientação técnica in loco para esta finalidade”. Justificativa: Atualmente não consta nos Termo de Parceria verba adicional para realização de reforma predial. Ressaltamos que é de conhecimento deste coletivo que há o item na Previsão de receitas e despesas – Outras despesas o custo direto de manutenção e reforma. Todavia, estes recursos são limitados para realização periódica de dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água e pequenos reparos. O uso desordenado deste recurso, certamente comprometerá com a qualidade e oferta do trabalho. 21) Proposta: Incluir um item específico para provisões administrativas, físicas e materiais “Alimentação dos funcionários/oficineiros em padrões nutricionais adequados. Justificativa: Embora esteja previsto em lei trabalhista e na convenção coletiva sindical sobre a oferta de refeição aos colaboradores no local de trabalho ou pagamento monetário diário de R$ 31,00 (trinta e um) para despesas alimentícias, não consta no Termo de Parceria as custas deste direito trabalhista, fator que compromete a receita financeira das OSC que promovem evento para prospecção deste recurso e que não dialoga com a Lei Federal n° 13.019 de julho de 2014 no quesito de contrapartida pela a OSC na execução de uma política pública. Texto: Métrica da Capacidade 22) Proposta: Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas /capacidade parceirizada dos serviços. Justificativa: Dificuldade de compreensão da proposta e quantidade da capacidade parceirizada, pois atualmente existem NCIs com atendimentos para 100, 120 e 200 idosos e que, na lógica do múltiplo, este número sofrerá alterações. Este coletivo apresenta também o questionamento se haverá aditamento. 23) Proposta: Retificar as quantidades de idosos referenciado por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Há incoerência em estipular uma determinada capacidade de atendimento com vinculação a estrutura física, recursos materiais, quadro de RH e investimento financeiro para sua execução no mês, mas aponta o aumento em até três vezes a capacidade de atendimento diário. Certamente, diante da frequência diária das atividades de forma continua e não intermitente, somada as diversas expressões das questões sociais, o número de usuários será superior ao previsto no Termo de Parceria, comprometendo com a qualidade do trabalho proposto. Texto: Período de funcionamento 24) Proposta: Incluir no documento revisado Férias Coletivas anual com período de 30 dias. Justificativa: Não consta este item no documento. Texto: Articulação de rede 25) Proposta: Substituir o destaque “Unidade Básica de Saúde – UBS” por Secretaria Municipal de Saúde – SUS Justificativa: O SUS possui alguns serviços de atendimento específico a população idosa, além das UBSs. Texto: Tabela de Recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 26) Proposta: Incluir a função do auxiliar administrativo em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Justificativa: Reforçar a importância do trabalho do auxiliar administrativo na execução dos NCIs, suporte a gerencia, controle de monitoramento, recepção e acolhimento dos usuários, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. 27) Proposta: Incluir no quadro de RH 2 (dois) profissionais (técnico social) com carga horária de 40 ou 20 horas, de acordo com o horário de funcionamento do serviço. Sendo um com graduação em Psicologia e o outro graduação em Pedagogia em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Destacamos que deve também ser mantido o profissional de Serviço Social com 30 ou 20 horas. Justificativa: Quadro de recursos humanos atual é reduzido e sobrecarga de trabalho de toda a equipe.

Revisar
 •  MANDRIK

Manifestações e proposituras frente a abertura de consulta pública da revisão da Portaria SMADS n° 46 de 22/12/2010 O Coletivo de NCIs, composto por 52 serviços, vem por meio deste apresentar suas manifestações e contribuições acerca da abertura de consulta pública da revisão da Portaria n° 46/SMADS/2010. Considerações no debate do coletivo Caraterização do serviço Considerando a relevância da Política Pública de Assistência Social, por meio da proteção social básica com a execução do serviço NCI (CCI?), na oferta de trabalho social e atividades socioeducativas com usuários, familiares e atuação no território, este serviço oportuniza a convivência e fortalecimento de vínculos, o acesso a informações sobre direitos, campanhas relacionadas as políticas para a pessoa idosa, experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas, cognitivas e de lazer. O resultado da execução destas atividades possibilita o acesso a cidadania, com vista ao envelhecimento ativo, participação cidadã, estimulo a criticidade social para a participação ativa e o protagonismo dos usuários, além de promover o desenvolvimento de novas sociabilidades, vivências que valorizam suas histórias de vida e potencializam a sua autonomia. 1) Proposta: Manter a nomenclatura Núcleo de Convivência de Idosos - NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. 2) Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” 3) Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS 4) Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. 5) Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. 6) Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir as atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: 7) Proposta: Separar o item “público alvo” das demais informações Justificativa: O texto consta público alvo e condições de acesso 8) Proposta: Substituir a palavra “condição” para “forma” de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso está vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. 9) Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. 10) Proposta: Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? 11) Proposta: Retificar o texto acrescentando a palavra “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos 12) Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui no documento apresentado para consulta pública. Texto: Objetivos específicos 13) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como se dará o enfrentamento as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade no atendimento do NCI (CCI?)? 14) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “prevenir a necessidade de acolhimento institucional” Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como será realizada a prevenção ao acolhimento institucional da pessoa idosa em situação de Rua dentro do NCI (CCI?)? 15) Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: O texto apresentado da forma como está gera dúbias interpretações e possíveis distorções na compreensão para a execução do trabalho. Texto: Trabalho Social 16) Proposta: Incluir no trabalho social “acolhimento, matrículas, desligamentos, atendimentos familiares, encaminhamento, estudo social, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e trabalho no território.” Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Trabalho socioeducativo 17) Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas (pedagógicas, estimulação cognitivas, esportivas, artística e lúdica), eventos e atividades comunitárias e intergeracionais e reuniões com as famílias. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações socioeducativas. 18) Proposta: Inserir no texto do Trabalho Socioeducativo “possibilitar o acesso a atividades de lazer, esporte, cognitiva, manifestações artísticas e culturais do território e da cidade” Justificativa: A pessoa idosa deve receber a maior variedade possível de atividades como respeito aos seus interesses, limitações físicas e cognitivas, com perspectiva a contribuir para o desenvolvimento de novas sociabilidades, promover novas experiências e novos conhecimentos, possibilitando a ressignificação de sua história de vida. 19) Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Necessidade de esclarecimentos para apresentação de contribuições posteriores. Texto: Provisões administrativas, físicas e materiais 20) Proposta: Incluir no final do texto acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público “com uso/disponibilidade de recursos adicionais de SMADS e orientação técnica in loco para esta finalidade”. Justificativa: Atualmente não consta nos Termo de Parceria verba adicional para realização de reforma predial. Ressaltamos que é de conhecimento deste coletivo que há o item na Previsão de receitas e despesas – Outras despesas o custo direto de manutenção e reforma. Todavia, estes recursos são limitados para realização periódica de dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água e pequenos reparos. O uso desordenado deste recurso, certamente comprometerá com a qualidade e oferta do trabalho. 21) Proposta: Incluir um item específico para provisões administrativas, físicas e materiais “Alimentação dos funcionários/oficineiros em padrões nutricionais adequados. Justificativa: Embora esteja previsto em lei trabalhista e na convenção coletiva sindical sobre a oferta de refeição aos colaboradores no local de trabalho ou pagamento monetário diário de R$ 31,00 (trinta e um) para despesas alimentícias, não consta no Termo de Parceria as custas deste direito trabalhista, fator que compromete a receita financeira das OSC que promovem evento para prospecção deste recurso e que não dialoga com a Lei Federal n° 13.019 de julho de 2014 no quesito de contrapartida pela a OSC na execução de uma política pública. Texto: Métrica da Capacidade 22) Proposta: Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas /capacidade parceirizada dos serviços. Justificativa: Dificuldade de compreensão da proposta e quantidade da capacidade parceirizada, pois atualmente existem NCIs com atendimentos para 100, 120 e 200 idosos e que, na lógica do múltiplo, este número sofrerá alterações. Este coletivo apresenta também o questionamento se haverá aditamento. 23) Proposta: Retificar as quantidades de idosos referenciado por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Há incoerência em estipular uma determinada capacidade de atendimento com vinculação a estrutura física, recursos materiais, quadro de RH e investimento financeiro para sua execução no mês, mas aponta o aumento em até três vezes a capacidade de atendimento diário. Certamente, diante da frequência diária das atividades de forma continua e não intermitente, somada as diversas expressões das questões sociais, o número de usuários será superior ao previsto no Termo de Parceria, comprometendo com a qualidade do trabalho proposto. Texto: Período de funcionamento 24) Proposta: Incluir no documento revisado Férias Coletivas anual com período de 30 dias. Justificativa: Não consta este item no documento. Texto: Articulação de rede 25) Proposta: Substituir o destaque “Unidade Básica de Saúde – UBS” por Secretaria Municipal de Saúde – SUS Justificativa: O SUS possui alguns serviços de atendimento específico a população idosa, além das UBSs. Texto: Tabela de Recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 26) Proposta: Incluir a função do auxiliar administrativo em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Justificativa: Reforçar a importância do trabalho do auxiliar administrativo na execução dos NCIs, suporte a gerencia, controle de monitoramento, recepção e acolhimento dos usuários, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. 27) Proposta: Incluir no quadro de RH 2 (dois) profissionais (técnico social) com carga horária de 40 ou 20 horas, de acordo com o horário de funcionamento do serviço. Sendo um com graduação em Psicologia e o outro graduação em Pedagogia em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Destacamos que deve também ser mantido o profissional de Serviço Social com 30 ou 20 horas. Justificativa: Quadro de recursos humanos atual é reduzido e sobrecarga de trabalho de toda a equipe. Proposta para a efetivação do documento acima considerando a atenção merecida aos esforços da cidade para a participação ativa e propositiva dos serviços conveniados com a SMADS/NCIs, através da consulta pública. 28) Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254, COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social. Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção?

Revisar
 •  Marisa do Carmo Cardoso

Considerações no debate do coletivo Caraterização do serviço Considerando a relevância da Política Pública de Assistência Social, por meio da proteção social básica com a execução do serviço NCI (CCI?), na oferta de trabalho social e atividades socioeducativas com usuários, familiares e atuação no território, este serviço oportuniza a convivência e fortalecimento de vínculos, o acesso a informações sobre direitos, campanhas relacionadas as políticas para a pessoa idosa, experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas, cognitivas e de lazer. O resultado da execução destas atividades possibilita o acesso a cidadania, com vista ao envelhecimento ativo, participação cidadã, estimulo a criticidade social para a participação ativa e o protagonismo dos usuários, além de promover o desenvolvimento de novas sociabilidades, vivências que valorizam suas histórias de vida e potencializam a sua autonomia. 1) Proposta: Manter a nomenclatura Núcleo de Convivência de Idosos - NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. 2) Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” 3) Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS 4) Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. 5) Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. 6) Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir as atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: 7) Proposta: Separar o item “público alvo” das demais informações Justificativa: O texto consta público alvo e condições de acesso 8) Proposta: Substituir a palavra “condição” para “forma” de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso está vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. 9) Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. 10) Proposta: Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? 11) Proposta: Retificar o texto acrescentando a palavra “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos 12) Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui no documento apresentado para consulta pública. Texto: Objetivos específicos 13) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como se dará o enfrentamento as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade no atendimento do NCI (CCI?)? 14) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “prevenir a necessidade de acolhimento institucional” Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como será realizada a prevenção ao acolhimento institucional da pessoa idosa em situação de Rua dentro do NCI (CCI?)? 15) Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: O texto apresentado da forma como está gera dúbias interpretações e possíveis distorções na compreensão para a execução do trabalho. Texto: Trabalho Social 16) Proposta: Incluir no trabalho social “acolhimento, matrículas, desligamentos, atendimentos familiares, encaminhamento, estudo social, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e trabalho no território.” Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Trabalho socioeducativo 17) Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas (pedagógicas, estimulação cognitivas, esportivas, artística e lúdica), eventos e atividades comunitárias e intergeracionais e reuniões com as famílias. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações socioeducativas. 18) Proposta: Inserir no texto do Trabalho Socioeducativo “possibilitar o acesso a atividades de lazer, esporte, cognitiva, manifestações artísticas e culturais do território e da cidade” Justificativa: A pessoa idosa deve receber a maior variedade possível de atividades como respeito aos seus interesses, limitações físicas e cognitivas, com perspectiva a contribuir para o desenvolvimento de novas sociabilidades, promover novas experiências e novos conhecimentos, possibilitando a ressignificação de sua história de vida. 19) Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Necessidade de esclarecimentos para apresentação de contribuições posteriores. Texto: Provisões administrativas, físicas e materiais 20) Proposta: Incluir no final do texto acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público “com uso/disponibilidade de recursos adicionais de SMADS e orientação técnica in loco para esta finalidade”. Justificativa: Atualmente não consta nos Termo de Parceria verba adicional para realização de reforma predial. Ressaltamos que é de conhecimento deste coletivo que há o item na Previsão de receitas e despesas – Outras despesas o custo direto de manutenção e reforma. Todavia, estes recursos são limitados para realização periódica de dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água e pequenos reparos. O uso desordenado deste recurso, certamente comprometerá com a qualidade e oferta do trabalho. 21) Proposta: Incluir um item específico para provisões administrativas, físicas e materiais “Alimentação dos funcionários/oficineiros em padrões nutricionais adequados. Justificativa: Embora esteja previsto em lei trabalhista e na convenção coletiva sindical sobre a oferta de refeição aos colaboradores no local de trabalho ou pagamento monetário diário de R$ 31,00 (trinta e um) para despesas alimentícias, não consta no Termo de Parceria as custas deste direito trabalhista, fator que compromete a receita financeira das OSC que promovem evento para prospecção deste recurso e que não dialoga com a Lei Federal n° 13.019 de julho de 2014 no quesito de contrapartida pela a OSC na execução de uma política pública. Texto: Métrica da Capacidade 22) Proposta: Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas /capacidade parceirizada dos serviços. Justificativa: Dificuldade de compreensão da proposta e quantidade da capacidade parceirizada, pois atualmente existem NCIs com atendimentos para 100, 120 e 200 idosos e que, na lógica do múltiplo, este número sofrerá alterações. Este coletivo apresenta também o questionamento se haverá aditamento. 23) Proposta: Retificar as quantidades de idosos referenciado por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Há incoerência em estipular uma determinada capacidade de atendimento com vinculação a estrutura física, recursos materiais, quadro de RH e investimento financeiro para sua execução no mês, mas aponta o aumento em até três vezes a capacidade de atendimento diário. Certamente, diante da frequência diária das atividades de forma continua e não intermitente, somada as diversas expressões das questões sociais, o número de usuários será superior ao previsto no Termo de Parceria, comprometendo com a qualidade do trabalho proposto. Texto: Período de funcionamento 24) Proposta: Incluir no documento revisado Férias Coletivas anual com período de 30 dias. Justificativa: Não consta este item no documento. Texto: Articulação de rede 25) Proposta: Substituir o destaque “Unidade Básica de Saúde – UBS” por Secretaria Municipal de Saúde – SUS Justificativa: O SUS possui alguns serviços de atendimento específico a população idosa, além das UBSs. Texto: Tabela de Recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 26) Proposta: Incluir a função do auxiliar administrativo em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Justificativa: Reforçar a importância do trabalho do auxiliar administrativo na execução dos NCIs, suporte a gerencia, controle de monitoramento, recepção e acolhimento dos usuários, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. 27) Proposta: Incluir no quadro de RH 2 (dois) profissionais (técnico social) com carga horária de 40 ou 20 horas, de acordo com o horário de funcionamento do serviço. Sendo um com graduação em Psicologia e o outro graduação em Pedagogia em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Destacamos que deve também ser mantido o profissional de Serviço Social com 30 ou 20 horas. Justificativa: Quadro de recursos humanos atual é reduzido e sobrecarga de trabalho de toda a equipe. Proposta para a efetivação do documento acima considerando a atenção merecida aos esforços da cidade para a participação ativa e propositiva dos serviços conveniados com a SMADS/NCIs, através da consulta pública. 28) Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254, COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social. Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção?

Revisar
 •  Tamires Santana de Carvalho

Assunto: Manifestações e proposituras frente a abertura de consulta pública da revisão da Portaria SMADS n° 46 de 22/12/2010 O Coletivo de NCIs, composto por 52 serviços, vem por meio deste apresentar suas manifestações e contribuições acerca da abertura de consulta pública da revisão da Portaria n° 46/SMADS/2010. Considerações no debate do coletivo Caraterização do serviço Considerando a relevância da Política Pública de Assistência Social, por meio da proteção social básica com a execução do serviço NCI (CCI?), na oferta de trabalho social e atividades socioeducativas com usuários, familiares e atuação no território, este serviço oportuniza a convivência e fortalecimento de vínculos, o acesso a informações sobre direitos, campanhas relacionadas as políticas para a pessoa idosa, experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas, cognitivas e de lazer. O resultado da execução destas atividades possibilita o acesso a cidadania, com vista ao envelhecimento ativo, participação cidadã, estimulo a criticidade social para a participação ativa e o protagonismo dos usuários, além de promover o desenvolvimento de novas sociabilidades, vivências que valorizam suas histórias de vida e potencializam a sua autonomia. 1) Proposta: Manter a nomenclatura Núcleo de Convivência de Idosos - NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. 2) Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” 3) Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS 4) Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. 5) Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. 6) Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir as atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: 7) Proposta: Separar o item “público alvo” das demais informações Justificativa: O texto consta público alvo e condições de acesso 8) Proposta: Substituir a palavra “condição” para “forma” de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso está vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. 9) Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. 10) Proposta: Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? 11) Proposta: Retificar o texto acrescentando a palavra “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos 12) Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui no documento apresentado para consulta pública. Texto: Objetivos específicos 13) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como se dará o enfrentamento as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade no atendimento do NCI (CCI?)? 14) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “prevenir a necessidade de acolhimento institucional” Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como será realizada a prevenção ao acolhimento institucional da pessoa idosa em situação de Rua dentro do NCI (CCI?)? 15) Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: O texto apresentado da forma como está gera dúbias interpretações e possíveis distorções na compreensão para a execução do trabalho. Texto: Trabalho Social 16) Proposta: Incluir no trabalho social “acolhimento, matrículas, desligamentos, atendimentos familiares, encaminhamento, estudo social, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e trabalho no território.” Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Trabalho socioeducativo 17) Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas (pedagógicas, estimulação cognitivas, esportivas, artística e lúdica), eventos e atividades comunitárias e intergeracionais e reuniões com as famílias. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações socioeducativas. 18) Proposta: Inserir no texto do Trabalho Socioeducativo “possibilitar o acesso a atividades de lazer, esporte, cognitiva, manifestações artísticas e culturais do território e da cidade” Justificativa: A pessoa idosa deve receber a maior variedade possível de atividades como respeito aos seus interesses, limitações físicas e cognitivas, com perspectiva a contribuir para o desenvolvimento de novas sociabilidades, promover novas experiências e novos conhecimentos, possibilitando a ressignificação de sua história de vida. 19) Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Necessidade de esclarecimentos para apresentação de contribuições posteriores. Texto: Provisões administrativas, físicas e materiais 20) Proposta: Incluir no final do texto acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público “com uso/disponibilidade de recursos adicionais de SMADS e orientação técnica in loco para esta finalidade”. Justificativa: Atualmente não consta nos Termo de Parceria verba adicional para realização de reforma predial. Ressaltamos que é de conhecimento deste coletivo que há o item na Previsão de receitas e despesas – Outras despesas o custo direto de manutenção e reforma. Todavia, estes recursos são limitados para realização periódica de dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água e pequenos reparos. O uso desordenado deste recurso, certamente comprometerá com a qualidade e oferta do trabalho. 21) Proposta: Incluir um item específico para provisões administrativas, físicas e materiais “Alimentação dos funcionários/oficineiros em padrões nutricionais adequados. Justificativa: Embora esteja previsto em lei trabalhista e na convenção coletiva sindical sobre a oferta de refeição aos colaboradores no local de trabalho ou pagamento monetário diário de R$ 31,00 (trinta e um) para despesas alimentícias, não consta no Termo de Parceria as custas deste direito trabalhista, fator que compromete a receita financeira das OSC que promovem evento para prospecção deste recurso e que não dialoga com a Lei Federal n° 13.019 de julho de 2014 no quesito de contrapartida pela a OSC na execução de uma política pública. Texto: Métrica da Capacidade 22) Proposta: Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas /capacidade parceirizada dos serviços. Justificativa: Dificuldade de compreensão da proposta e quantidade da capacidade parceirizada, pois atualmente existem NCIs com atendimentos para 100, 120 e 200 idosos e que, na lógica do múltiplo, este número sofrerá alterações. Este coletivo apresenta também o questionamento se haverá aditamento. 23) Proposta: Retificar as quantidades de idosos referenciado por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Há incoerência em estipular uma determinada capacidade de atendimento com vinculação a estrutura física, recursos materiais, quadro de RH e investimento financeiro para sua execução no mês, mas aponta o aumento em até três vezes a capacidade de atendimento diário. Certamente, diante da frequência diária das atividades de forma continua e não intermitente, somada as diversas expressões das questões sociais, o número de usuários será superior ao previsto no Termo de Parceria, comprometendo com a qualidade do trabalho proposto. Texto: Período de funcionamento 24) Proposta: Incluir no documento revisado Férias Coletivas anual com período de 30 dias. Justificativa: Não consta este item no documento. Texto: Articulação de rede 25) Proposta: Substituir o destaque “Unidade Básica de Saúde – UBS” por Secretaria Municipal de Saúde – SUS Justificativa: O SUS possui alguns serviços de atendimento específico a população idosa, além das UBSs. Texto: Tabela de Recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 26) Proposta: Incluir a função do auxiliar administrativo em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Justificativa: Reforçar a importância do trabalho do auxiliar administrativo na execução dos NCIs, suporte a gerencia, controle de monitoramento, recepção e acolhimento dos usuários, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. 27) Proposta: Incluir no quadro de RH 2 (dois) profissionais (técnico social) com carga horária de 40 ou 20 horas, de acordo com o horário de funcionamento do serviço. Sendo um com graduação em Psicologia e o outro graduação em Pedagogia em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Destacamos que deve também ser mantido o profissional de Serviço Social com 30 ou 20 horas. Justificativa: Quadro de recursos humanos atual é reduzido e sobrecarga de trabalho de toda a equipe. Proposta para a efetivação do documento acima considerando a atenção merecida aos esforços da cidade para a participação ativa e propositiva dos serviços conveniados com a SMADS/NCIs, através da consulta pública. 28) Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254, COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social. Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção?

Revisar
 •  NCI BEM VIVER

Assunto: Manifestações e proposituras frente a abertura de consulta pública da revisão da Portaria SMADS n° 46 de 22/12/2010 O Coletivo de NCIs, composto por 52 serviços, vem por meio deste apresentar suas manifestações e contribuições acerca da abertura de consulta pública da revisão da Portaria n° 46/SMADS/2010. Considerações no debate do coletivo Caraterização do serviço Considerando a relevância da Política Pública de Assistência Social, por meio da proteção social básica com a execução do serviço NCI (CCI?), na oferta de trabalho social e atividades socioeducativas com usuários, familiares e atuação no território, este serviço oportuniza a convivência e fortalecimento de vínculos, o acesso a informações sobre direitos, campanhas relacionadas as políticas para a pessoa idosa, experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas, cognitivas e de lazer. O resultado da execução destas atividades possibilita o acesso a cidadania, com vista ao envelhecimento ativo, participação cidadã, estimulo a criticidade social para a participação ativa e o protagonismo dos usuários, além de promover o desenvolvimento de novas sociabilidades, vivências que valorizam suas histórias de vida e potencializam a sua autonomia. 1) Proposta: Manter a nomenclatura Núcleo de Convivência de Idosos - NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. 2) Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” 3) Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS 4) Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. 5) Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. 6) Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir as atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: 7) Proposta: Separar o item “público alvo” das demais informações Justificativa: O texto consta público alvo e condições de acesso 8) Proposta: Substituir a palavra “condição” para “forma” de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso está vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. 9) Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. 10) Proposta: Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? 11) Proposta: Retificar o texto acrescentando a palavra “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos 12) Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui no documento apresentado para consulta pública. Texto: Objetivos específicos 13) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como se dará o enfrentamento as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade no atendimento do NCI (CCI?)? 14) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “prevenir a necessidade de acolhimento institucional” Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como será realizada a prevenção ao acolhimento institucional da pessoa idosa em situação de Rua dentro do NCI (CCI?)? 15) Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: O texto apresentado da forma como está gera dúbias interpretações e possíveis distorções na compreensão para a execução do trabalho. Texto: Trabalho Social 16) Proposta: Incluir no trabalho social “acolhimento, matrículas, desligamentos, atendimentos familiares, encaminhamento, estudo social, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e trabalho no território.” Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Trabalho socioeducativo 17) Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas (pedagógicas, estimulação cognitivas, esportivas, artística e lúdica), eventos e atividades comunitárias e intergeracionais e reuniões com as famílias. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações socioeducativas. 18) Proposta: Inserir no texto do Trabalho Socioeducativo “possibilitar o acesso a atividades de lazer, esporte, cognitiva, manifestações artísticas e culturais do território e da cidade” Justificativa: A pessoa idosa deve receber a maior variedade possível de atividades como respeito aos seus interesses, limitações físicas e cognitivas, com perspectiva a contribuir para o desenvolvimento de novas sociabilidades, promover novas experiências e novos conhecimentos, possibilitando a ressignificação de sua história de vida. 19) Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Necessidade de esclarecimentos para apresentação de contribuições posteriores. Texto: Provisões administrativas, físicas e materiais 20) Proposta: Incluir no final do texto acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público “com uso/disponibilidade de recursos adicionais de SMADS e orientação técnica in loco para esta finalidade”. Justificativa: Atualmente não consta nos Termo de Parceria verba adicional para realização de reforma predial. Ressaltamos que é de conhecimento deste coletivo que há o item na Previsão de receitas e despesas – Outras despesas o custo direto de manutenção e reforma. Todavia, estes recursos são limitados para realização periódica de dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água e pequenos reparos. O uso desordenado deste recurso, certamente comprometerá com a qualidade e oferta do trabalho. 21) Proposta: Incluir um item específico para provisões administrativas, físicas e materiais “Alimentação dos funcionários/oficineiros em padrões nutricionais adequados. Justificativa: Embora esteja previsto em lei trabalhista e na convenção coletiva sindical sobre a oferta de refeição aos colaboradores no local de trabalho ou pagamento monetário diário de R$ 31,00 (trinta e um) para despesas alimentícias, não consta no Termo de Parceria as custas deste direito trabalhista, fator que compromete a receita financeira das OSC que promovem evento para prospecção deste recurso e que não dialoga com a Lei Federal n° 13.019 de julho de 2014 no quesito de contrapartida pela a OSC na execução de uma política pública. Texto: Métrica da Capacidade 22) Proposta: Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas /capacidade parceirizada dos serviços. Justificativa: Dificuldade de compreensão da proposta e quantidade da capacidade parceirizada, pois atualmente existem NCIs com atendimentos para 100, 120 e 200 idosos e que, na lógica do múltiplo, este número sofrerá alterações. Este coletivo apresenta também o questionamento se haverá aditamento. 23) Proposta: Retificar as quantidades de idosos referenciado por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Há incoerência em estipular uma determinada capacidade de atendimento com vinculação a estrutura física, recursos materiais, quadro de RH e investimento financeiro para sua execução no mês, mas aponta o aumento em até três vezes a capacidade de atendimento diário. Certamente, diante da frequência diária das atividades de forma continua e não intermitente, somada as diversas expressões das questões sociais, o número de usuários será superior ao previsto no Termo de Parceria, comprometendo com a qualidade do trabalho proposto. Texto: Período de funcionamento 24) Proposta: Incluir no documento revisado Férias Coletivas anual com período de 30 dias. Justificativa: Não consta este item no documento. Texto: Articulação de rede 25) Proposta: Substituir o destaque “Unidade Básica de Saúde – UBS” por Secretaria Municipal de Saúde – SUS Justificativa: O SUS possui alguns serviços de atendimento específico a população idosa, além das UBSs. Texto: Tabela de Recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 26) Proposta: Incluir a função do auxiliar administrativo em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Justificativa: Reforçar a importância do trabalho do auxiliar administrativo na execução dos NCIs, suporte a gerencia, controle de monitoramento, recepção e acolhimento dos usuários, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. 27) Proposta: Incluir no quadro de RH 2 (dois) profissionais (técnico social) com carga horária de 40 ou 20 horas, de acordo com o horário de funcionamento do serviço. Sendo um com graduação em Psicologia e o outro graduação em Pedagogia em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Destacamos que deve também ser mantido o profissional de Serviço Social com 30 ou 20 horas. Justificativa: Quadro de recursos humanos atual é reduzido e sobrecarga de trabalho de toda a equipe. Proposta para a efetivação do documento acima considerando a atenção merecida aos esforços da cidade para a participação ativa e propositiva dos serviços conveniados com a SMADS/NCIs, através da consulta pública. 28) Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254, COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social. Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção?

Revisar
 •  DAYANE GONCALVES NUNES

Assunto: Manifestações e proposituras frente a abertura de consulta pública da revisão da Portaria SMADS n° 46 de 22/12/2010 O Coletivo de NCIs, composto por 52 serviços, vem por meio deste apresentar suas manifestações e contribuições acerca da abertura de consulta pública da revisão da Portaria n° 46/SMADS/2010. Considerações no debate do coletivo Caraterização do serviço Considerando a relevância da Política Pública de Assistência Social, por meio da proteção social básica com a execução do serviço NCI (CCI?), na oferta de trabalho social e atividades socioeducativas com usuários, familiares e atuação no território, este serviço oportuniza a convivência e fortalecimento de vínculos, o acesso a informações sobre direitos, campanhas relacionadas as políticas para a pessoa idosa, experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas, cognitivas e de lazer. O resultado da execução destas atividades possibilita o acesso a cidadania, com vista ao envelhecimento ativo, participação cidadã, estimulo a criticidade social para a participação ativa e o protagonismo dos usuários, além de promover o desenvolvimento de novas sociabilidades, vivências que valorizam suas histórias de vida e potencializam a sua autonomia. 1) Proposta: Manter a nomenclatura Núcleo de Convivência de Idosos - NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. 2) Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” 3) Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS 4) Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. 5) Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. 6) Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir as atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: 7) Proposta: Separar o item “público alvo” das demais informações Justificativa: O texto consta público alvo e condições de acesso 8) Proposta: Substituir a palavra “condição” para “forma” de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso está vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. 9) Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. 10) Proposta: Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? 11) Proposta: Retificar o texto acrescentando a palavra “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos 12) Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui no documento apresentado para consulta pública. Texto: Objetivos específicos 13) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como se dará o enfrentamento as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade no atendimento do NCI (CCI?)? 14) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “prevenir a necessidade de acolhimento institucional” Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como será realizada a prevenção ao acolhimento institucional da pessoa idosa em situação de Rua dentro do NCI (CCI?)? 15) Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: O texto apresentado da forma como está gera dúbias interpretações e possíveis distorções na compreensão para a execução do trabalho. Texto: Trabalho Social 16) Proposta: Incluir no trabalho social “acolhimento, matrículas, desligamentos, atendimentos familiares, encaminhamento, estudo social, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e trabalho no território.” Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Trabalho socioeducativo 17) Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas (pedagógicas, estimulação cognitivas, esportivas, artística e lúdica), eventos e atividades comunitárias e intergeracionais e reuniões com as famílias. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações socioeducativas. 18) Proposta: Inserir no texto do Trabalho Socioeducativo “possibilitar o acesso a atividades de lazer, esporte, cognitiva, manifestações artísticas e culturais do território e da cidade” Justificativa: A pessoa idosa deve receber a maior variedade possível de atividades como respeito aos seus interesses, limitações físicas e cognitivas, com perspectiva a contribuir para o desenvolvimento de novas sociabilidades, promover novas experiências e novos conhecimentos, possibilitando a ressignificação de sua história de vida. 19) Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Necessidade de esclarecimentos para apresentação de contribuições posteriores. Texto: Provisões administrativas, físicas e materiais 20) Proposta: Incluir no final do texto acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público “com uso/disponibilidade de recursos adicionais de SMADS e orientação técnica in loco para esta finalidade”. Justificativa: Atualmente não consta nos Termo de Parceria verba adicional para realização de reforma predial. Ressaltamos que é de conhecimento deste coletivo que há o item na Previsão de receitas e despesas – Outras despesas o custo direto de manutenção e reforma. Todavia, estes recursos são limitados para realização periódica de dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água e pequenos reparos. O uso desordenado deste recurso, certamente comprometerá com a qualidade e oferta do trabalho. 21) Proposta: Incluir um item específico para provisões administrativas, físicas e materiais “Alimentação dos funcionários/oficineiros em padrões nutricionais adequados. Justificativa: Embora esteja previsto em lei trabalhista e na convenção coletiva sindical sobre a oferta de refeição aos colaboradores no local de trabalho ou pagamento monetário diário de R$ 31,00 (trinta e um) para despesas alimentícias, não consta no Termo de Parceria as custas deste direito trabalhista, fator que compromete a receita financeira das OSC que promovem evento para prospecção deste recurso e que não dialoga com a Lei Federal n° 13.019 de julho de 2014 no quesito de contrapartida pela a OSC na execução de uma política pública. Texto: Métrica da Capacidade 22) Proposta: Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas /capacidade parceirizada dos serviços. Justificativa: Dificuldade de compreensão da proposta e quantidade da capacidade parceirizada, pois atualmente existem NCIs com atendimentos para 100, 120 e 200 idosos e que, na lógica do múltiplo, este número sofrerá alterações. Este coletivo apresenta também o questionamento se haverá aditamento. 23) Proposta: Retificar as quantidades de idosos referenciado por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Há incoerência em estipular uma determinada capacidade de atendimento com vinculação a estrutura física, recursos materiais, quadro de RH e investimento financeiro para sua execução no mês, mas aponta o aumento em até três vezes a capacidade de atendimento diário. Certamente, diante da frequência diária das atividades de forma continua e não intermitente, somada as diversas expressões das questões sociais, o número de usuários será superior ao previsto no Termo de Parceria, comprometendo com a qualidade do trabalho proposto. Texto: Período de funcionamento 24) Proposta: Incluir no documento revisado Férias Coletivas anual com período de 30 dias. Justificativa: Não consta este item no documento. Texto: Articulação de rede 25) Proposta: Substituir o destaque “Unidade Básica de Saúde – UBS” por Secretaria Municipal de Saúde – SUS Justificativa: O SUS possui alguns serviços de atendimento específico a população idosa, além das UBSs. Texto: Tabela de Recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 26) Proposta: Incluir a função do auxiliar administrativo em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Justificativa: Reforçar a importância do trabalho do auxiliar administrativo na execução dos NCIs, suporte a gerencia, controle de monitoramento, recepção e acolhimento dos usuários, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. 27) Proposta: Incluir no quadro de RH 2 (dois) profissionais (técnico social) com carga horária de 40 ou 20 horas, de acordo com o horário de funcionamento do serviço. Sendo um com graduação em Psicologia e o outro graduação em Pedagogia em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Destacamos que deve também ser mantido o profissional de Serviço Social com 30 ou 20 horas. Justificativa: Quadro de recursos humanos atual é reduzido e sobrecarga de trabalho de toda a equipe. Proposta para a efetivação do documento acima considerando a atenção merecida aos esforços da cidade para a participação ativa e propositiva dos serviços conveniados com a SMADS/NCIs, através da consulta pública. 28) Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254, COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social. Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção?

Revisar
 •  Ana Cristina Gomes da Silva

Assunto: Manifestações e proposituras frente a abertura de consulta pública da revisão da Portaria SMADS n° 46 de 22/12/2010 O Coletivo de NCIs, composto por 52 serviços, vem por meio deste apresentar suas manifestações e contribuições acerca da abertura de consulta pública da revisão da Portaria n° 46/SMADS/2010. Considerações no debate do coletivo Caraterização do serviço Considerando a relevância da Política Pública de Assistência Social, por meio da proteção social básica com a execução do serviço NCI (CCI?), na oferta de trabalho social e atividades socioeducativas com usuários, familiares e atuação no território, este serviço oportuniza a convivência e fortalecimento de vínculos, o acesso a informações sobre direitos, campanhas relacionadas as p…

Revisar
 •  Denise Thiago dos Reis

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO Sem alterações/propostas PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Sem alterações. OBJETIVOS: Sem alterações. TRABALHO SOCIAL: Sem alterações. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO Sem alterações. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: Manter conforme portaria vigente. Imóvel: Rever o texto no que se refere ao refeitório, considerando a utilização do espaço de atividades coletivas para este fim em razão de serviços já existentes. RECURSOS HUMANOS Ampliação do quadro de Rh considerando 1 Cozinheiro independente o número de vagas. Garantir o Auxiliar Administrativo para todos os serviços desta tipologia, independente do número de vagas parceirizadas. MÉTRICA DA CAPACIDADE Maior esclarecimento no que se refere a métrica, especificando a forma quantitativa de atendimento e elucidando os recursos financeiros. FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO Sem alterações. UNIDADE Sem alterações ABRANGÊNCIA Sem alterações. ARTICULAÇÃO EM REDE Sem alterações.

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO (Sugerimos suprimir o termo intermitente da forma de atuação do serviço, visto que os usuários vinculados no serviço apesar de participarem de atividades pontuais, são estimulados a manter a regularidade de frequência nas atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares, no convívio comunitário e na prevenção às situações de risco social e recebem atendimento e acompanhamento continuo da equipe técnica.) Texto proposto: O Centro de Convivência para Pessoas Idosas é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, oferta possibilidades de convivência e fortalecimento de vínculos para pessoas idosas (com idade igual ou superior a 60 anos) em situação de vulnerabilidade ou risco pessoal e social. Oferece atividades grupais planejadas, baseadas nas necessidades e interesses dos usuários, bem como em suas vivências individuais e coletivas, na família e no território. Enquanto Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, tem como eixos orientadores a convivência e a participação social. Atua de forma complementar ao trabalho social com famílias desenvolvido pelo PAIF e PAEFI de modo a promover o atendimento das famílias/cuidadores dos usuários destes serviços visando prevenir ocorrência de situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários, além de garantir a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social. Tem por foco o desenvolvimento de atividades que contribuam para o processo de envelhecimento ativo, o desenvolvimento da autonomia e sociabilidade, no fortalecimento dos vínculos familiares, no convívio comunitário e na prevenção às situações de risco social e recebem atendimento e acompanhamento continuo da equipe técnica. Texto: Caracterização do serviço: Proposta: Manter a nomenclatura de NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir a atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: Proposta: Separa o item público alvo de demais informações Justificativa: O texto consta publico alvo e condições de acesso Proposta: Substituir a palavra condição para forma de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso esta vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. O uso neste campo está equivocado. Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. Proposta: Retificar o texto acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: Texto escrito de forma fragmentada e incompleta Texto: Trabalho Social Proposta: Incluir no trabalho social “encaminhamento, estudo social e acolhimento. Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Objetivos Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas pedagógicas, estimulação cognitivas e esportivas. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações. Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Proposta Articulação com rede É apontado como destaque apenas um serviço do SUS, Tabela de recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 1.3.3 Centro de Convivência para pessoas idosas – CCI Técnico Social – possibilidade de contratação de i, pedagogo ou gerontologo.

Revisar
 •  Doni Araujo

a inclusão de duas alimentação ao usuario (lanche e almoço) ou (almoco e lanche) acrescimo do rh - cozinheira

Revisar
 •  Chelsea Delgado Raimundo

O Coletivo de NCIs, composto por 52 serviços, vem por meio deste requerer providências da SMADS frente a elaboração da proposta de redação em consulta pública sobre a Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais Proteção Social Básica da cidade de São Paulo, conforme segue: a) Realização de uma reunião coletiva entre SMADS, COMAS e NCIs, de caráter emergencial e imediato, para revisão, alinhamento, esclarecimentos, e alterações de conteúdos a serem apresentados para a população em consulta pública. b) Prorrogação em, no mínimo, 45 dias a contar a partir de 17/08/2023 o acesso e apresentação das contribuições em consulta pública no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br, com o compromisso de que as contribuições e apontamentos deste coletivo seja validado e o seja documento revisado. c) Retirar a limitação de apenas um registro com contribuição por CPF no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br; Informamos nosso endereço eletrônico (e-mail) coletivoncis@gmail.com Estamos à disposição para somar da melhor forma possível, pois acreditamos que, somente de forma coletiva, a Política Pública de Assistência Social da cidade de São Paulo será fortalecida. Assunto: Manifestações e proposituras frente a abertura de consulta pública da revisão da Portaria SMADS n° 46 de 22/12/2010 O Coletivo de NCIs, composto por 52 serviços, vem por meio deste apresentar suas manifestações e contribuições acerca da abertura de consulta pública da revisão da Portaria n° 46/SMADS/2010. Considerações no debate do coletivo Caraterização do serviço Considerando a relevância da Política Pública de Assistência Social, por meio da proteção social básica com a execução do serviço NCI (CCI?), na oferta de trabalho social e atividades socioeducativas com usuários, familiares e atuação no território, este serviço oportuniza a convivência e fortalecimento de vínculos, o acesso a informações sobre direitos, campanhas relacionadas as políticas para a pessoa idosa, experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas, cognitivas e de lazer. O resultado da execução destas atividades possibilita o acesso a cidadania, com vista ao envelhecimento ativo, participação cidadã, estimulo a criticidade social para a participação ativa e o protagonismo dos usuários, além de promover o desenvolvimento de novas sociabilidades, vivências que valorizam suas histórias de vida e potencializam a sua autonomia. 1) Proposta: Manter a nomenclatura Núcleo de Convivência de Idosos - NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. 2) Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” 3) Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS 4) Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. 5) Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. 6) Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir as atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: 7) Proposta: Separar o item “público alvo” das demais informações Justificativa: O texto consta público alvo e condições de acesso 8) Proposta: Substituir a palavra “condição” para “forma” de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso está vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. 9) Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. 10) Proposta: Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? 11) Proposta: Retificar o texto acrescentando a palavra “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos 12) Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui no documento apresentado para consulta pública. Texto: Objetivos específicos 13) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como se dará o enfrentamento as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade no atendimento do NCI (CCI?)? 14) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “prevenir a necessidade de acolhimento institucional” Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como será realizada a prevenção ao acolhimento institucional da pessoa idosa em situação de Rua dentro do NCI (CCI?)? 15) Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: O texto apresentado da forma como está gera dúbias interpretações e possíveis distorções na compreensão para a execução do trabalho. Texto: Trabalho Social 16) Proposta: Incluir no trabalho social “acolhimento, matrículas, desligamentos, atendimentos familiares, encaminhamento, estudo social, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e trabalho no território.” Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Trabalho socioeducativo 17) Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas (pedagógicas, estimulação cognitivas, esportivas, artística e lúdica), eventos e atividades comunitárias e intergeracionais e reuniões com as famílias. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações socioeducativas. 18) Proposta: Inserir no texto do Trabalho Socioeducativo “possibilitar o acesso a atividades de lazer, esporte, cognitiva, manifestações artísticas e culturais do território e da cidade” Justificativa: A pessoa idosa deve receber a maior variedade possível de atividades como respeito aos seus interesses, limitações físicas e cognitivas, com perspectiva a contribuir para o desenvolvimento de novas sociabilidades, promover novas experiências e novos conhecimentos, possibilitando a ressignificação de sua história de vida. 19) Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Necessidade de esclarecimentos para apresentação de contribuições posteriores. Texto: Provisões administrativas, físicas e materiais 20) Proposta: Incluir no final do texto acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público “com uso/disponibilidade de recursos adicionais de SMADS e orientação técnica in loco para esta finalidade”. Justificativa: Atualmente não consta nos Termo de Parceria verba adicional para realização de reforma predial. Ressaltamos que é de conhecimento deste coletivo que há o item na Previsão de receitas e despesas – Outras despesas o custo direto de manutenção e reforma. Todavia, estes recursos são limitados para realização periódica de dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água e pequenos reparos. O uso desordenado deste recurso, certamente comprometerá com a qualidade e oferta do trabalho. 21) Proposta: Incluir um item específico para provisões administrativas, físicas e materiais “Alimentação dos funcionários/oficineiros em padrões nutricionais adequados. Justificativa: Embora esteja previsto em lei trabalhista e na convenção coletiva sindical sobre a oferta de refeição aos colaboradores no local de trabalho ou pagamento monetário diário de R$ 31,00 (trinta e um) para despesas alimentícias, não consta no Termo de Parceria as custas deste direito trabalhista, fator que compromete a receita financeira das OSC que promovem evento para prospecção deste recurso e que não dialoga com a Lei Federal n° 13.019 de julho de 2014 no quesito de contrapartida pela a OSC na execução de uma política pública. Texto: Métrica da Capacidade 22) Proposta: Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas /capacidade parceirizada dos serviços. Justificativa: Dificuldade de compreensão da proposta e quantidade da capacidade parceirizada, pois atualmente existem NCIs com atendimentos para 100, 120 e 200 idosos e que, na lógica do múltiplo, este número sofrerá alterações. Este coletivo apresenta também o questionamento se haverá aditamento. 23) Proposta: Retificar as quantidades de idosos referenciado por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Há incoerência em estipular uma determinada capacidade de atendimento com vinculação a estrutura física, recursos materiais, quadro de RH e investimento financeiro para sua execução no mês, mas aponta o aumento em até três vezes a capacidade de atendimento diário. Certamente, diante da frequência diária das atividades de forma continua e não intermitente, somada as diversas expressões das questões sociais, o número de usuários será superior ao previsto no Termo de Parceria, comprometendo com a qualidade do trabalho proposto. Texto: Período de funcionamento 24) Proposta: Incluir no documento revisado Férias Coletivas anual com período de 30 dias. Justificativa: Não consta este item no documento. Texto: Articulação de rede 25) Proposta: Substituir o destaque “Unidade Básica de Saúde – UBS” por Secretaria Municipal de Saúde – SUS Justificativa: O SUS possui alguns serviços de atendimento específico a população idosa, além das UBSs. Texto: Tabela de Recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 26) Proposta: Incluir a função do auxiliar administrativo em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Justificativa: Reforçar a importância do trabalho do auxiliar administrativo na execução dos NCIs, suporte a gerencia, controle de monitoramento, recepção e acolhimento dos usuários, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. 27) Proposta: Incluir no quadro de RH 2 (dois) profissionais (técnico social) com carga horária de 40 ou 20 horas, de acordo com o horário de funcionamento do serviço. Sendo um com graduação em Psicologia e o outro graduação em Pedagogia em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Destacamos que deve também ser mantido o profissional de Serviço Social com 30 ou 20 horas. Justificativa: Quadro de recursos humanos atual é reduzido e sobrecarga de trabalho de toda a equipe. Proposta para a efetivação do documento acima considerando a atenção merecida aos esforços da cidade para a participação ativa e propositiva dos serviços conveniados com a SMADS/NCIs, através da consulta pública. 28) Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254, COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social. Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção? 1.3.3 Centro de Convivência para Pessoas Idosas – CCI PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: Manter conforme portaria vigente. Imóvel: Rever o texto no que se refere ao refeitório, considerando a utilização do espaço de atividades coletivas para este fim em razão de serviços já existentes. RECURSOS HUMANOS Ampliação do quadro de Rh considerando 1 Cozinheiro independente o número de vagas. MÉTRICA DA CAPACIDADE Maior esclarecimento no que se refere a métrica, especificando a forma quantitativa de atendimento e elucidando os recursos financeiros.

O Coletivo de NCIs, composto por 52 serviços, vem por meio deste requerer providências da SMADS frente a elaboração da proposta de redação em consulta pública sobre a Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais Proteção Social Básica da cidade de São Paulo, conforme segue: a) Realização de uma reunião coletiva entre SMADS, COMAS e NCIs, de caráter emergencial e imediato, para revisão, alinhamento, esclarecimentos, e alterações de conteúdos a serem apresentados para a população em consulta pública. b) Prorrogação em, no mínimo, 45 dias a contar a partir de 17/08/2023 o acesso e apresentação das contribuições em consulta pública no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br, com o compromisso de que as contribuições e apontamentos deste coletivo seja validado e o seja documento revisado. c) Retirar a limitação de apenas um registro com contribuição por CPF no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br; Informamos nosso endereço eletrônico (e-mail) coletivoncis@gmail.com Estamos à disposição para somar da melhor forma possível, pois acreditamos que, somente de forma coletiva, a Política Pública de Assistência Social da cidade de São Paulo será fortalecida. Assunto: Manifestações e proposituras frente a abertura de consulta pública da revisão da Portaria SMADS n° 46 de 22/12/2010 O Coletivo de NCIs, composto por 52 serviços, vem por meio deste apresentar suas manifestações e contribuições acerca da abertura de consulta pública da revisão da Portaria n° 46/SMADS/2010. Considerações no debate do coletivo Caraterização do serviço Considerando a relevância da Política Pública de Assistência Social, por meio da proteção social básica com a execução do serviço NCI (CCI?), na oferta de trabalho social e atividades socioeducativas com usuários, familiares e atuação no território, este serviço oportuniza a convivência e fortalecimento de vínculos, o acesso a informações sobre direitos, campanhas relacionadas as políticas para a pessoa idosa, experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas, cognitivas e de lazer. O resultado da execução destas atividades possibilita o acesso a cidadania, com vista ao envelhecimento ativo, participação cidadã, estimulo a criticidade social para a participação ativa e o protagonismo dos usuários, além de promover o desenvolvimento de novas sociabilidades, vivências que valorizam suas histórias de vida e potencializam a sua autonomia. 1) Proposta: Manter a nomenclatura Núcleo de Convivência de Idosos - NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. 2) Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” 3) Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS 4) Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. 5) Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. 6) Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir as atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: 7) Proposta: Separar o item “público alvo” das demais informações Justificativa: O texto consta público alvo e condições de acesso 8) Proposta: Substituir a palavra “condição” para “forma” de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso está vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. 9) Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. 10) Proposta: Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? 11) Proposta: Retificar o texto acrescentando a palavra “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos 12) Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui no documento apresentado para consulta pública. Texto: Objetivos específicos 13) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como se dará o enfrentamento as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade no atendimento do NCI (CCI?)? 14) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “prevenir a necessidade de acolhimento institucional” Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como será realizada a prevenção ao acolhimento institucional da pessoa idosa em situação de Rua dentro do NCI (CCI?)? 15) Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: O texto apresentado da forma como está gera dúbias interpretações e possíveis distorções na compreensão para a execução do trabalho. Texto: Trabalho Social 16) Proposta: Incluir no trabalho social “acolhimento, matrículas, desligamentos, atendimentos familiares, encaminhamento, estudo social, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e trabalho no território.” Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Trabalho socioeducativo 17) Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas (pedagógicas, estimulação cognitivas, esportivas, artística e lúdica), eventos e atividades comunitárias e intergeracionais e reuniões com as famílias. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações socioeducativas. 18) Proposta: Inserir no texto do Trabalho Socioeducativo “possibilitar o acesso a atividades de lazer, esporte, cognitiva, manifestações artísticas e culturais do território e da cidade” Justificativa: A pessoa idosa deve receber a maior variedade possível de atividades como respeito aos seus interesses, limitações físicas e cognitivas, com perspectiva a contribuir para o desenvolvimento de novas sociabilidades, promover novas experiências e novos conhecimentos, possibilitando a ressignificação de sua história de vida. 19) Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Necessidade de esclarecimentos para apresentação de contribuições posteriores. Texto: Provisões administrativas, físicas e materiais 20) Proposta: Incluir no final do texto acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público “com uso/disponibilidade de recursos adicionais de SMADS e orientação técnica in loco para esta finalidade”. Justificativa: Atualmente não consta nos Termo de Parceria verba adicional para realização de reforma predial. Ressaltamos que é de conhecimento deste coletivo que há o item na Previsão de receitas e despesas – Outras despesas o custo direto de manutenção e reforma. Todavia, estes recursos são limitados para realização periódica de dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água e pequenos reparos. O uso desordenado deste recurso, certamente comprometerá com a qualidade e oferta do trabalho. 21) Proposta: Incluir um item específico para provisões administrativas, físicas e materiais “Alimentação dos funcionários/oficineiros em padrões nutricionais adequados. Justificativa: Embora esteja previsto em lei trabalhista e na convenção coletiva sindical sobre a oferta de refeição aos colaboradores no local de trabalho ou pagamento monetário diário de R$ 31,00 (trinta e um) para despesas alimentícias, não consta no Termo de Parceria as custas deste direito trabalhista, fator que compromete a receita financeira das OSC que promovem evento para prospecção deste recurso e que não dialoga com a Lei Federal n° 13.019 de julho de 2014 no quesito de contrapartida pela a OSC na execução de uma política pública. Texto: Métrica da Capacidade 22) Proposta: Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas /capacidade parceirizada dos serviços. Justificativa: Dificuldade de compreensão da proposta e quantidade da capacidade parceirizada, pois atualmente existem NCIs com atendimentos para 100, 120 e 200 idosos e que, na lógica do múltiplo, este número sofrerá alterações. Este coletivo apresenta também o questionamento se haverá aditamento. 23) Proposta: Retificar as quantidades de idosos referenciado por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Há incoerência em estipular uma determinada capacidade de atendimento com vinculação a estrutura física, recursos materiais, quadro de RH e investimento financeiro para sua execução no mês, mas aponta o aumento em até três vezes a capacidade de atendimento diário. Certamente, diante da frequência diária das atividades de forma continua e não intermitente, somada as diversas expressões das questões sociais, o número de usuários será superior ao previsto no Termo de Parceria, comprometendo com a qualidade do trabalho proposto. Texto: Período de funcionamento 24) Proposta: Incluir no documento revisado Férias Coletivas anual com período de 30 dias. Justificativa: Não consta este item no documento. Texto: Articulação de rede 25) Proposta: Substituir o destaque “Unidade Básica de Saúde – UBS” por Secretaria Municipal de Saúde – SUS Justificativa: O SUS possui alguns serviços de atendimento específico a população idosa, além das UBSs. Texto: Tabela de Recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 26) Proposta: Incluir a função do auxiliar administrativo em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Justificativa: Reforçar a importância do trabalho do auxiliar administrativo na execução dos NCIs, suporte a gerencia, controle de monitoramento, recepção e acolhimento dos usuários, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. 27) Proposta: Incluir no quadro de RH 2 (dois) profissionais (técnico social) com carga horária de 40 ou 20 horas, de acordo com o horário de funcionamento do serviço. Sendo um com graduação em Psicologia e o outro graduação em Pedagogia em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Destacamos que deve também ser mantido o profissional de Serviço Social com 30 ou 20 horas. Justificativa: Quadro de recursos humanos atual é reduzido e sobrecarga de trabalho de toda a equipe. Proposta para a efetivação do documento acima considerando a atenção merecida aos esforços da cidade para a participação ativa e propositiva dos serviços conveniados com a SMADS/NCIs, através da consulta pública. 28) Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254, COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social. Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção? 1.3.3 Centro de Convivência para Pessoas Idosas – CCI PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: Manter conforme portaria vigente. Imóvel: Rever o texto no que se refere ao refeitório, considerando a utilização do espaço de atividades coletivas para este fim em razão de serviços já existentes. RECURSOS HUMANOS Ampliação do quadro de Rh considerando 1 Cozinheiro independente o número de vagas. MÉTRICA DA CAPACIDADE Maior esclarecimento no que se refere a métrica, especificando a forma quantitativa de atendimento e elucidando os recursos financeiros.

Revisar
 •  CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO - Sugerimos suprimir o termo "intermitente" da forma de atuação do serviço, visto que os usuários vinculados no serviço, apesar de participarem de atividades pontuais , são estimulados a manter a regularidade de frequência nas atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares, no convívio comunitário e na prevenção às situações de risco social e recebem atendimento e acompanhamento contínuo da equipe técnica.- Sugerimos suprimir a palavras “grupais” ao referir a atividade. Sugestão de texto: “Oferece atividades planejadas, baseadas nas necessidades e interesses dos usuários...” . PÚBLICO ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO - Sugerimos substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” uma vez que não há serviços instalados em todos os 96 distritos da Cidade de São Paulo e o acesso ultrapassa as barreiras territoriais. - No que se refere aos tópicos “vivencia de violência e/ou negligencia”; “abuso e/ou exploração sexual”; “em situação de rua” é importante destacar que o CCI com seu quadro de RH de caráter preventivo, atua no fortalecimento da função protetiva da família, prevenindo a ruptura dos vínculos familiares e comunitário das pessoas idosas, possibilitando a superação de situações de fragilidade social, sendo que diante da complexidade da vivencia de violência e/ou negligencia e abuso e/ou exploração sexual já instaurada, como atenderíamos essa demanda na convivência? Qual seria o protocolo a ser seguido já que atualmente o atendimento a esse público é realizado pelos Serviços de Proteção Social de média e alta complexidade. Proposta: Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “prevenir a necessidade de acolhimento institucional” Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como será realizada a prevenção ao acolhimento institucional da pessoa idosa em situação de Rua dentro do NCI (CCI?)? TRABALHO SOCIAL - Sugerimos manter o texto da atual Portaria SMADS n° 46, que consta no exemplar daTipificação e Regulação de Parceria da Política de Assistência Social, incluindo apenas o item “Atividade de convivência intergeracional.” TRABALHO SÓCIOEDUCATIVO Considerando o TRABALHO SOCIOEDUCATIVO essencial no CCI, apontamos abaixo os itens que compõe a Portaria 46 e são extremamente relevantes no CCI para contribuir de maneira eficaz com o envelhecimento saudável e qualidade de vida da pessoa idosa e que devem ser mantidos na Revisão da Portaria 46.  Promoção de experiências para o autoconhecimento e autocuidado;  Produção de informação, comunicação e defesa de direitos;  Reconhecimento dos recursos do território e apropriação dos mesmos pelos idosos;  Desenvolvimento de ações sociais pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;  Desenvolvimento de ações sociais e experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural;  Desenvolvimento de ações sociais de relacionamento e convivência em grupo, bem como a administração de conflitos por meio do diálogo, compartilhando outros modos de pensar, agir e atuar.  Desenvolvimento de novas sociabilidades possibilitando o acesso a campanhas relacionadas a política da pessoa idosa e as experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer.  Oficinas lúdicas e artísticas PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS - Concordamos em manter APENAS a oferta de lanches (manhã e tarde), uma vez que o tempo de permanência da pessoa idosa no serviço não ultrapassa duas horas diárias. RECURSOS HUMANOS: - Sugerimos manter o Auxiliar Administrativo a partir de 60 vagas, com carga horária proporcional ao funcionamento do serviço. - Sugerimos a inclusão de um agente operacional de cozinha, uma vez que apenas um operacional para esta área não consegue suprir a demanda do serviço. - Sugerimos que seja feito o repasse de alimentação para o RH dos serviços com funcionamento em período integral, baseado na Convenção Coletiva de Trabalho. - Concordamos com a inserção de horas técnicas para capacitação dos profissionais (08h/mês). METRICA DA CAPACIDADE: - Sugerimos que seja feita a revisão e retificação do texto, com informações precisas para que fique compreensível e para que não haja possibilidade de interpretações incorretas. - Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas / capacidade parcerizada dos serviços. Justificativa: Dificuldade de compreensão da proposta e quantidade da capacidade parcerizada, pois atualmente existem NCIs com atendimento para 100, 120 e 200 idosos e que, na lógica do múltiplo , este número sofrerá alterações. ABRANGÊNCIA incluir o termo “preferencialmente” distrital, uma vez que acesso ultrapassa as barreiras territoriais. ARTICULAÇÃO EM REDE incluir a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Conselho Municipal de Diretos da Pessoa Idosa, Secretaria de Segurança Pública e Sistema Único de Saúde (SUS). - Favor esclarecer se a proposta do CCI na Portaria SMADS n° 46 se refere a implantação de um novo serviço, ou a manutenção de um serviço já existente, o NCI? Manter a nomenclatura Núcleo de Convivência de Idosos - NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. OUTRAS CONSIDERAÇÕES - Solicitamos revisão do texto para maiores esclarecimentos em relação aos usuários beneficiários do BPC que hoje são atendidos em domicilio pelo NCI. O atendimento desses usuários será mantido pelo CCI? Caso não seja, esses usuários serão desligados ou encaminhados para outro serviço? Como podemos garantir a continuidade do acompanhamento domiciliar sem que os usuários sejam prejudicados? - Sugerimos que seja realizada a revisão e retificação do texto como um todo com informações claras e precisas sobre a tipificação dos serviços, pois o texto atual abre margem para diversas interpretações, impactando diretamente na prática dos profissionais da rede socioassistencial e na oferta de um atendimento de qualidade aos usuários. Além disso, pedimos que a Revisão da Portaria SMADS n° 46 seja feita com transparência e por meio de diálogo com os profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial.

Revisar
 •  DAIANE FERREIRA DOS SANTOS

Assunto: Manifestações e proposituras frente a abertura de consulta pública da revisão da Portaria SMADS n° 46 de 22/12/2010 O Coletivo de NCIs, composto por 52 serviços, vem por meio deste apresentar suas manifestações e contribuições acerca da abertura de consulta pública da revisão da Portaria n° 46/SMADS/2010. Considerações no debate do coletivo Caraterização do serviço Considerando a relevância da Política Pública de Assistência Social, por meio da proteção social básica com a execução do serviço NCI (CCI?), na oferta de trabalho social e atividades socioeducativas com usuários, familiares e atuação no território, este serviço oportuniza a convivência e fortalecimento de vínculos, o acesso a informações sobre direitos, campanhas relacionadas as políticas para a pessoa idosa, experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas, cognitivas e de lazer. O resultado da execução destas atividades possibilita o acesso a cidadania, com vista ao envelhecimento ativo, participação cidadã, estimulo a criticidade social para a participação ativa e o protagonismo dos usuários, além de promover o desenvolvimento de novas sociabilidades, vivências que valorizam suas histórias de vida e potencializam a sua autonomia. 1) Proposta: Manter a nomenclatura Núcleo de Convivência de Idosos - NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. 2) Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” 3) Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS 4) Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. 5) Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. 6) Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir as atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: 7) Proposta: Separar o item “público alvo” das demais informações Justificativa: O texto consta público alvo e condições de acesso 8) Proposta: Substituir a palavra “condição” para “forma” de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso está vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. 9) Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. 10) Proposta: Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? 11) Proposta: Retificar o texto acrescentando a palavra “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos 12) Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui no documento apresentado para consulta pública. Texto: Objetivos específicos 13) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como se dará o enfrentamento as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade no atendimento do NCI (CCI?)? 14) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “prevenir a necessidade de acolhimento institucional” Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como será realizada a prevenção ao acolhimento institucional da pessoa idosa em situação de Rua dentro do NCI (CCI?)? 15) Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: O texto apresentado da forma como está gera dúbias interpretações e possíveis distorções na compreensão para a execução do trabalho. Texto: Trabalho Social 16) Proposta: Incluir no trabalho social “acolhimento, matrículas, desligamentos, atendimentos familiares, encaminhamento, estudo social, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e trabalho no território.” Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Trabalho socioeducativo 17) Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas (pedagógicas, estimulação cognitivas, esportivas, artística e lúdica), eventos e atividades comunitárias e intergeracionais e reuniões com as famílias. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações socioeducativas. 18) Proposta: Inserir no texto do Trabalho Socioeducativo “possibilitar o acesso a atividades de lazer, esporte, cognitiva, manifestações artísticas e culturais do território e da cidade” Justificativa: A pessoa idosa deve receber a maior variedade possível de atividades como respeito aos seus interesses, limitações físicas e cognitivas, com perspectiva a contribuir para o desenvolvimento de novas sociabilidades, promover novas experiências e novos conhecimentos, possibilitando a ressignificação de sua história de vida. 19) Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Necessidade de esclarecimentos para apresentação de contribuições posteriores. Texto: Provisões administrativas, físicas e materiais 20) Proposta: Incluir no final do texto acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público “com uso/disponibilidade de recursos adicionais de SMADS e orientação técnica in loco para esta finalidade”. Justificativa: Atualmente não consta nos Termo de Parceria verba adicional para realização de reforma predial. Ressaltamos que é de conhecimento deste coletivo que há o item na Previsão de receitas e despesas – Outras despesas o custo direto de manutenção e reforma. Todavia, estes recursos são limitados para realização periódica de dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água e pequenos reparos. O uso desordenado deste recurso, certamente comprometerá com a qualidade e oferta do trabalho. 21) Proposta: Incluir um item específico para provisões administrativas, físicas e materiais “Alimentação dos funcionários/oficineiros em padrões nutricionais adequados. Justificativa: Embora esteja previsto em lei trabalhista e na convenção coletiva sindical sobre a oferta de refeição aos colaboradores no local de trabalho ou pagamento monetário diário de R$ 31,00 (trinta e um) para despesas alimentícias, não consta no Termo de Parceria as custas deste direito trabalhista, fator que compromete a receita financeira das OSC que promovem evento para prospecção deste recurso e que não dialoga com a Lei Federal n° 13.019 de julho de 2014 no quesito de contrapartida pela a OSC na execução de uma política pública. Texto: Métrica da Capacidade 22) Proposta: Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas /capacidade parceirizada dos serviços. Justificativa: Dificuldade de compreensão da proposta e quantidade da capacidade parceirizada, pois atualmente existem NCIs com atendimentos para 100, 120 e 200 idosos e que, na lógica do múltiplo, este número sofrerá alterações. Este coletivo apresenta também o questionamento se haverá aditamento. 23) Proposta: Retificar as quantidades de idosos referenciado por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Há incoerência em estipular uma determinada capacidade de atendimento com vinculação a estrutura física, recursos materiais, quadro de RH e investimento financeiro para sua execução no mês, mas aponta o aumento em até três vezes a capacidade de atendimento diário. Certamente, diante da frequência diária das atividades de forma continua e não intermitente, somada as diversas expressões das questões sociais, o número de usuários será superior ao previsto no Termo de Parceria, comprometendo com a qualidade do trabalho proposto. Texto: Período de funcionamento 24) Proposta: Incluir no documento revisado Férias Coletivas anual com período de 30 dias. Justificativa: Não consta este item no documento. Texto: Articulação de rede 25) Proposta: Substituir o destaque “Unidade Básica de Saúde – UBS” por Secretaria Municipal de Saúde – SUS Justificativa: O SUS possui alguns serviços de atendimento específico a população idosa, além das UBSs. Texto: Tabela de Recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 26) Proposta: Incluir a função do auxiliar administrativo em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Justificativa: Reforçar a importância do trabalho do auxiliar administrativo na execução dos NCIs, suporte a gerencia, controle de monitoramento, recepção e acolhimento dos usuários, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. 27) Proposta: Incluir no quadro de RH 2 (dois) profissionais (técnico social) com carga horária de 40 ou 20 horas, de acordo com o horário de funcionamento do serviço. Sendo um com graduação em Psicologia e o outro graduação em Pedagogia em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Destacamos que deve também ser mantido o profissional de Serviço Social com 30 ou 20 horas. Justificativa: Quadro de recursos humanos atual é reduzido e sobrecarga de trabalho de toda a equipe. Proposta para a efetivação do documento acima considerando a atenção merecida aos esforços da cidade para a participação ativa e propositiva dos serviços conveniados com a SMADS/NCIs, através da consulta pública. 28) Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254, COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social. Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção?

Assunto: Manifestações e proposituras frente a abertura de consulta pública da revisão da Portaria SMADS n° 46 de 22/12/2010 O Coletivo de NCIs, composto por 52 serviços, vem por meio deste apresentar suas manifestações e contribuições acerca da abertura de consulta pública da revisão da Portaria n° 46/SMADS/2010. Considerações no debate do coletivo Caraterização do serviço Considerando a relevância da Política Pública de Assistência Social, por meio da proteção social básica com a execução do serviço NCI (CCI?), na oferta de trabalho social e atividades socioeducativas com usuários, familiares e atuação no território, este serviço oportuniza a convivência e fortalecimento de vínculos, o acesso a informações sobre direitos, campanhas relacionadas as políticas para a pessoa idosa, experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas, cognitivas e de lazer. O resultado da execução destas atividades possibilita o acesso a cidadania, com vista ao envelhecimento ativo, participação cidadã, estimulo a criticidade social para a participação ativa e o protagonismo dos usuários, além de promover o desenvolvimento de novas sociabilidades, vivências que valorizam suas histórias de vida e potencializam a sua autonomia. 1) Proposta: Manter a nomenclatura Núcleo de Convivência de Idosos - NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. 2) Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” 3) Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS 4) Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. 5) Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. 6) Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir as atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: 7) Proposta: Separar o item “público alvo” das demais informações Justificativa: O texto consta público alvo e condições de acesso 8) Proposta: Substituir a palavra “condição” para “forma” de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso está vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. 9) Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. 10) Proposta: Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? 11) Proposta: Retificar o texto acrescentando a palavra “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos 12) Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui no documento apresentado para consulta pública. Texto: Objetivos específicos 13) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como se dará o enfrentamento as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade no atendimento do NCI (CCI?)? 14) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “prevenir a necessidade de acolhimento institucional” Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como será realizada a prevenção ao acolhimento institucional da pessoa idosa em situação de Rua dentro do NCI (CCI?)? 15) Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: O texto apresentado da forma como está gera dúbias interpretações e possíveis distorções na compreensão para a execução do trabalho. Texto: Trabalho Social 16) Proposta: Incluir no trabalho social “acolhimento, matrículas, desligamentos, atendimentos familiares, encaminhamento, estudo social, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e trabalho no território.” Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Trabalho socioeducativo 17) Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas (pedagógicas, estimulação cognitivas, esportivas, artística e lúdica), eventos e atividades comunitárias e intergeracionais e reuniões com as famílias. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações socioeducativas. 18) Proposta: Inserir no texto do Trabalho Socioeducativo “possibilitar o acesso a atividades de lazer, esporte, cognitiva, manifestações artísticas e culturais do território e da cidade” Justificativa: A pessoa idosa deve receber a maior variedade possível de atividades como respeito aos seus interesses, limitações físicas e cognitivas, com perspectiva a contribuir para o desenvolvimento de novas sociabilidades, promover novas experiências e novos conhecimentos, possibilitando a ressignificação de sua história de vida. 19) Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Necessidade de esclarecimentos para apresentação de contribuições posteriores. Texto: Provisões administrativas, físicas e materiais 20) Proposta: Incluir no final do texto acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público “com uso/disponibilidade de recursos adicionais de SMADS e orientação técnica in loco para esta finalidade”. Justificativa: Atualmente não consta nos Termo de Parceria verba adicional para realização de reforma predial. Ressaltamos que é de conhecimento deste coletivo que há o item na Previsão de receitas e despesas – Outras despesas o custo direto de manutenção e reforma. Todavia, estes recursos são limitados para realização periódica de dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água e pequenos reparos. O uso desordenado deste recurso, certamente comprometerá com a qualidade e oferta do trabalho. 21) Proposta: Incluir um item específico para provisões administrativas, físicas e materiais “Alimentação dos funcionários/oficineiros em padrões nutricionais adequados. Justificativa: Embora esteja previsto em lei trabalhista e na convenção coletiva sindical sobre a oferta de refeição aos colaboradores no local de trabalho ou pagamento monetário diário de R$ 31,00 (trinta e um) para despesas alimentícias, não consta no Termo de Parceria as custas deste direito trabalhista, fator que compromete a receita financeira das OSC que promovem evento para prospecção deste recurso e que não dialoga com a Lei Federal n° 13.019 de julho de 2014 no quesito de contrapartida pela a OSC na execução de uma política pública. Texto: Métrica da Capacidade 22) Proposta: Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas /capacidade parceirizada dos serviços. Justificativa: Dificuldade de compreensão da proposta e quantidade da capacidade parceirizada, pois atualmente existem NCIs com atendimentos para 100, 120 e 200 idosos e que, na lógica do múltiplo, este número sofrerá alterações. Este coletivo apresenta também o questionamento se haverá aditamento. 23) Proposta: Retificar as quantidades de idosos referenciado por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Há incoerência em estipular uma determinada capacidade de atendimento com vinculação a estrutura física, recursos materiais, quadro de RH e investimento financeiro para sua execução no mês, mas aponta o aumento em até três vezes a capacidade de atendimento diário. Certamente, diante da frequência diária das atividades de forma continua e não intermitente, somada as diversas expressões das questões sociais, o número de usuários será superior ao previsto no Termo de Parceria, comprometendo com a qualidade do trabalho proposto. Texto: Período de funcionamento 24) Proposta: Incluir no documento revisado Férias Coletivas anual com período de 30 dias. Justificativa: Não consta este item no documento. Texto: Articulação de rede 25) Proposta: Substituir o destaque “Unidade Básica de Saúde – UBS” por Secretaria Municipal de Saúde – SUS Justificativa: O SUS possui alguns serviços de atendimento específico a população idosa, além das UBSs. Texto: Tabela de Recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 26) Proposta: Incluir a função do auxiliar administrativo em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Justificativa: Reforçar a importância do trabalho do auxiliar administrativo na execução dos NCIs, suporte a gerencia, controle de monitoramento, recepção e acolhimento dos usuários, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. 27) Proposta: Incluir no quadro de RH 2 (dois) profissionais (técnico social) com carga horária de 40 ou 20 horas, de acordo com o horário de funcionamento do serviço. Sendo um com graduação em Psicologia e o outro graduação em Pedagogia em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Destacamos que deve também ser mantido o profissional de Serviço Social com 30 ou 20 horas. Justificativa: Quadro de recursos humanos atual é reduzido e sobrecarga de trabalho de toda a equipe. Proposta para a efetivação do documento acima considerando a atenção merecida aos esforços da cidade para a participação ativa e propositiva dos serviços conveniados com a SMADS/NCIs, através da consulta pública. 28) Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254, COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social. Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção?

Revisar
 •  Cristiane Gonçalves Sales

Assunto: Manifestações e proposituras frente a abertura de consulta pública da revisão da Portaria SMADS n° 46 de 22/12/2010 O Coletivo de NCIs, composto por 52 serviços, vem por meio deste apresentar suas manifestações e contribuições acerca da abertura de consulta pública da revisão da Portaria n° 46/SMADS/2010. Considerações no debate do coletivo Caraterização do serviço Considerando a relevância da Política Pública de Assistência Social, por meio da proteção social básica com a execução do serviço NCI (CCI?), na oferta de trabalho social e atividades socioeducativas com usuários, familiares e atuação no território, este serviço oportuniza a convivência e fortalecimento de vínculos, o acesso a informações sobre direitos, campanhas relacionadas as políticas para a pessoa idosa, experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas, cognitivas e de lazer. O resultado da execução destas atividades possibilita o acesso a cidadania, com vista ao envelhecimento ativo, participação cidadã, estimulo a criticidade social para a participação ativa e o protagonismo dos usuários, além de promover o desenvolvimento de novas sociabilidades, vivências que valorizam suas histórias de vida e potencializam a sua autonomia. 1) Proposta: Manter a nomenclatura Núcleo de Convivência de Idosos - NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. 2) Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” 3) Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS 4) Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. 5) Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. 6) Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir as atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: 7) Proposta: Separar o item “público alvo” das demais informações Justificativa: O texto consta público alvo e condições de acesso 8) Proposta: Substituir a palavra “condição” para “forma” de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso está vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. 9) Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. 10) Proposta: Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? 11) Proposta: Retificar o texto acrescentando a palavra “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos 12) Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui no documento apresentado para consulta pública. Texto: Objetivos específicos 13) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como se dará o enfrentamento as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade no atendimento do NCI (CCI?)? 14) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “prevenir a necessidade de acolhimento institucional” Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como será realizada a prevenção ao acolhimento institucional da pessoa idosa em situação de Rua dentro do NCI (CCI?)? 15) Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: O texto apresentado da forma como está gera dúbias interpretações e possíveis distorções na compreensão para a execução do trabalho. Texto: Trabalho Social 16) Proposta: Incluir no trabalho social “acolhimento, matrículas, desligamentos, atendimentos familiares, encaminhamento, estudo social, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e trabalho no território.” Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Trabalho socioeducativo 17) Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas (pedagógicas, estimulação cognitivas, esportivas, artística e lúdica), eventos e atividades comunitárias e intergeracionais e reuniões com as famílias. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações socioeducativas. 18) Proposta: Inserir no texto do Trabalho Socioeducativo “possibilitar o acesso a atividades de lazer, esporte, cognitiva, manifestações artísticas e culturais do território e da cidade” Justificativa: A pessoa idosa deve receber a maior variedade possível de atividades como respeito aos seus interesses, limitações físicas e cognitivas, com perspectiva a contribuir para o desenvolvimento de novas sociabilidades, promover novas experiências e novos conhecimentos, possibilitando a ressignificação de sua história de vida. 19) Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Necessidade de esclarecimentos para apresentação de contribuições posteriores. Texto: Provisões administrativas, físicas e materiais 20) Proposta: Incluir no final do texto acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público “com uso/disponibilidade de recursos adicionais de SMADS e orientação técnica in loco para esta finalidade”. Justificativa: Atualmente não consta nos Termo de Parceria verba adicional para realização de reforma predial. Ressaltamos que é de conhecimento deste coletivo que há o item na Previsão de receitas e despesas – Outras despesas o custo direto de manutenção e reforma. Todavia, estes recursos são limitados para realização periódica de dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água e pequenos reparos. O uso desordenado deste recurso, certamente comprometerá com a qualidade e oferta do trabalho. 21) Proposta: Incluir um item específico para provisões administrativas, físicas e materiais “Alimentação dos funcionários/oficineiros em padrões nutricionais adequados. Justificativa: Embora esteja previsto em lei trabalhista e na convenção coletiva sindical sobre a oferta de refeição aos colaboradores no local de trabalho ou pagamento monetário diário de R$ 31,00 (trinta e um) para despesas alimentícias, não consta no Termo de Parceria as custas deste direito trabalhista, fator que compromete a receita financeira das OSC que promovem evento para prospecção deste recurso e que não dialoga com a Lei Federal n° 13.019 de julho de 2014 no quesito de contrapartida pela a OSC na execução de uma política pública. Texto: Métrica da Capacidade 22) Proposta: Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas /capacidade parceirizada dos serviços. Justificativa: Dificuldade de compreensão da proposta e quantidade da capacidade parceirizada, pois atualmente existem NCIs com atendimentos para 100, 120 e 200 idosos e que, na lógica do múltiplo, este número sofrerá alterações. Este coletivo apresenta também o questionamento se haverá aditamento. 23) Proposta: Retificar as quantidades de idosos referenciado por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Há incoerência em estipular uma determinada capacidade de atendimento com vinculação a estrutura física, recursos materiais, quadro de RH e investimento financeiro para sua execução no mês, mas aponta o aumento em até três vezes a capacidade de atendimento diário. Certamente, diante da frequência diária das atividades de forma continua e não intermitente, somada as diversas expressões das questões sociais, o número de usuários será superior ao previsto no Termo de Parceria, comprometendo com a qualidade do trabalho proposto. Texto: Período de funcionamento 24) Proposta: Incluir no documento revisado Férias Coletivas anual com período de 30 dias. Justificativa: Não consta este item no documento. Texto: Articulação de rede 25) Proposta: Substituir o destaque “Unidade Básica de Saúde – UBS” por Secretaria Municipal de Saúde – SUS Justificativa: O SUS possui alguns serviços de atendimento específico a população idosa, além das UBSs. Texto: Tabela de Recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 26) Proposta: Incluir a função do auxiliar administrativo em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Justificativa: Reforçar a importância do trabalho do auxiliar administrativo na execução dos NCIs, suporte a gerencia, controle de monitoramento, recepção e acolhimento dos usuários, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. 27) Proposta: Incluir no quadro de RH 2 (dois) profissionais (técnico social) com carga horária de 40 ou 20 horas, de acordo com o horário de funcionamento do serviço. Sendo um com graduação em Psicologia e o outro graduação em Pedagogia em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Destacamos que deve também ser mantido o profissional de Serviço Social com 30 ou 20 horas. Justificativa: Quadro de recursos humanos atual é reduzido e sobrecarga de trabalho de toda a equipe. Proposta para a efetivação do documento acima considerando a atenção merecida aos esforços da cidade para a participação ativa e propositiva dos serviços conveniados com a SMADS/NCIs, através da consulta pública. 28) Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254 , COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social. Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção?

Revisar
 •  Cátia Cristina dos Santos

Assunto: Manifestações e proposituras frente a abertura de consulta pública da revisão da Portaria SMADS n° 46 de 22/12/2010 O Coletivo de NCIs, composto por 52 serviços, vem por meio deste apresentar suas manifestações e contribuições acerca da abertura de consulta pública da revisão da Portaria n° 46/SMADS/2010. Considerações no debate do coletivo Caraterização do serviço Considerando a relevância da Política Pública de Assistência Social, por meio da proteção social básica com a execução do serviço NCI (CCI?), na oferta de trabalho social e atividades socioeducativas com usuários, familiares e atuação no território, este serviço oportuniza a convivência e fortalecimento de vínculos, o acesso a informações sobre direitos, campanhas relacionadas as políticas para a pessoa idosa, experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas, cognitivas e de lazer. O resultado da execução destas atividades possibilita o acesso a cidadania, com vista ao envelhecimento ativo, participação cidadã, estimulo a criticidade social para a participação ativa e o protagonismo dos usuários, além de promover o desenvolvimento de novas sociabilidades, vivências que valorizam suas histórias de vida e potencializam a sua autonomia. 1) Proposta: Manter a nomenclatura Núcleo de Convivência de Idosos - NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. 2) Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” 3) Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS 4) Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. 5) Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. 6) Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir as atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: 7) Proposta: Separar o item “público alvo” das demais informações Justificativa: O texto consta público alvo e condições de acesso 8) Proposta: Substituir a palavra “condição” para “forma” de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso está vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. 9) Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. 10) Proposta: Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? 11) Proposta: Retificar o texto acrescentando a palavra “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos 12) Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui no documento apresentado para consulta pública. Texto: Objetivos específicos 13) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como se dará o enfrentamento as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade no atendimento do NCI (CCI?)? 14) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “prevenir a necessidade de acolhimento institucional” Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como será realizada a prevenção ao acolhimento institucional da pessoa idosa em situação de Rua dentro do NCI (CCI?)? 15) Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: O texto apresentado da forma como está gera dúbias interpretações e possíveis distorções na compreensão para a execução do trabalho. Texto: Trabalho Social 16) Proposta: Incluir no trabalho social “acolhimento, matrículas, desligamentos, atendimentos familiares, encaminhamento, estudo social, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e trabalho no território.” Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Trabalho socioeducativo 17) Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas (pedagógicas, estimulação cognitivas, esportivas, artística e lúdica), eventos e atividades comunitárias e intergeracionais e reuniões com as famílias. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações socioeducativas. 18) Proposta: Inserir no texto do Trabalho Socioeducativo “possibilitar o acesso a atividades de lazer, esporte, cognitiva, manifestações artísticas e culturais do território e da cidade” Justificativa: A pessoa idosa deve receber a maior variedade possível de atividades como respeito aos seus interesses, limitações físicas e cognitivas, com perspectiva a contribuir para o desenvolvimento de novas sociabilidades, promover novas experiências e novos conhecimentos, possibilitando a ressignificação de sua história de vida. 19) Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Necessidade de esclarecimentos para apresentação de contribuições posteriores. Texto: Provisões administrativas, físicas e materiais 20) Proposta: Incluir no final do texto acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público “com uso/disponibilidade de recursos adicionais de SMADS e orientação técnica in loco para esta finalidade”. Justificativa: Atualmente não consta nos Termo de Parceria verba adicional para realização de reforma predial. Ressaltamos que é de conhecimento deste coletivo que há o item na Previsão de receitas e despesas – Outras despesas o custo direto de manutenção e reforma. Todavia, estes recursos são limitados para realização periódica de dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água e pequenos reparos. O uso desordenado deste recurso, certamente comprometerá com a qualidade e oferta do trabalho. 21) Proposta: Incluir um item específico para provisões administrativas, físicas e materiais “Alimentação dos funcionários/oficineiros em padrões nutricionais adequados. Justificativa: Embora esteja previsto em lei trabalhista e na convenção coletiva sindical sobre a oferta de refeição aos colaboradores no local de trabalho ou pagamento monetário diário de R$ 31,00 (trinta e um) para despesas alimentícias, não consta no Termo de Parceria as custas deste direito trabalhista, fator que compromete a receita financeira das OSC que promovem evento para prospecção deste recurso e que não dialoga com a Lei Federal n° 13.019 de julho de 2014 no quesito de contrapartida pela a OSC na execução de uma política pública. Texto: Métrica da Capacidade 22) Proposta: Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas /capacidade parceirizada dos serviços. Justificativa: Dificuldade de compreensão da proposta e quantidade da capacidade parceirizada, pois atualmente existem NCIs com atendimentos para 100, 120 e 200 idosos e que, na lógica do múltiplo, este número sofrerá alterações. Este coletivo apresenta também o questionamento se haverá aditamento. 23) Proposta: Retificar as quantidades de idosos referenciado por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Há incoerência em estipular uma determinada capacidade de atendimento com vinculação a estrutura física, recursos materiais, quadro de RH e investimento financeiro para sua execução no mês, mas aponta o aumento em até três vezes a capacidade de atendimento diário. Certamente, diante da frequência diária das atividades de forma continua e não intermitente, somada as diversas expressões das questões sociais, o número de usuários será superior ao previsto no Termo de Parceria, comprometendo com a qualidade do trabalho proposto. Texto: Período de funcionamento 24) Proposta: Incluir no documento revisado Férias Coletivas anual com período de 30 dias. Justificativa: Não consta este item no documento. Texto: Articulação de rede 25) Proposta: Substituir o destaque “Unidade Básica de Saúde – UBS” por Secretaria Municipal de Saúde – SUS Justificativa: O SUS possui alguns serviços de atendimento específico a população idosa, além das UBSs. Texto: Tabela de Recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 26) Proposta: Incluir a função do auxiliar administrativo em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Justificativa: Reforçar a importância do trabalho do auxiliar administrativo na execução dos NCIs, suporte a gerencia, controle de monitoramento, recepção e acolhimento dos usuários, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. 27) Proposta: Incluir no quadro de RH 2 (dois) profissionais (técnico social) com carga horária de 40 ou 20 horas, de acordo com o horário de funcionamento do serviço. Sendo um com graduação em Psicologia e o outro graduação em Pedagogia em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Destacamos que deve também ser mantido o profissional de Serviço Social com 30 ou 20 horas. Justificativa: Quadro de recursos humanos atual é reduzido e sobrecarga de trabalho de toda a equipe. Proposta para a efetivação do documento acima considerando a atenção merecida aos esforços da cidade para a participação ativa e propositiva dos serviços conveniados com a SMADS/NCIs, através da consulta pública. 28) Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254, COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social. Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção?

Revisar
 •  Vilma Neri dos Anjos

Assunto: Manifestações e proposituras frente a abertura de consulta pública da revisão da Portaria SMADS n° 46 de 22/12/2010 O Coletivo de NCIs, composto por 52 serviços, vem por meio deste apresentar suas manifestações e contribuições acerca da abertura de consulta pública da revisão da Portaria n° 46/SMADS/2010. Considerações no debate do coletivo Caraterização do serviço Considerando a relevância da Política Pública de Assistência Social, por meio da proteção social básica com a execução do serviço NCI (CCI?), na oferta de trabalho social e atividades socioeducativas com usuários, familiares e atuação no território, este serviço oportuniza a convivência e fortalecimento de vínculos, o acesso a informações sobre direitos, campanhas relacionadas as políticas para a pessoa idosa, experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas, cognitivas e de lazer. O resultado da execução destas atividades possibilita o acesso a cidadania, com vista ao envelhecimento ativo, participação cidadã, estimulo a criticidade social para a participação ativa e o protagonismo dos usuários, além de promover o desenvolvimento de novas sociabilidades, vivências que valorizam suas histórias de vida e potencializam a sua autonomia. 1) Proposta: Manter a nomenclatura Núcleo de Convivência de Idosos - NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. 2) Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” 3) Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS 4) Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. 5) Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. 6) Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir as atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: 7) Proposta: Separar o item “público alvo” das demais informações Justificativa: O texto consta público alvo e condições de acesso 8) Proposta: Substituir a palavra “condição” para “forma” de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso está vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. 9) Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. 10) Proposta: Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? 11) Proposta: Retificar o texto acrescentando a palavra “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos 12) Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui no documento apresentado para consulta pública. Texto: Objetivos específicos 13) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como se dará o enfrentamento as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade no atendimento do NCI (CCI?)? 14) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “prevenir a necessidade de acolhimento institucional” Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como será realizada a prevenção ao acolhimento institucional da pessoa idosa em situação de Rua dentro do NCI (CCI?)? 15) Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: O texto apresentado da forma como está gera dúbias interpretações e possíveis distorções na compreensão para a execução do trabalho. Texto: Trabalho Social 16) Proposta: Incluir no trabalho social “acolhimento, matrículas, desligamentos, atendimentos familiares, encaminhamento, estudo social, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e trabalho no território.” Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Trabalho socioeducativo 17) Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas (pedagógicas, estimulação cognitivas, esportivas, artística e lúdica), eventos e atividades comunitárias e intergeracionais e reuniões com as famílias. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações socioeducativas. 18) Proposta: Inserir no texto do Trabalho Socioeducativo “possibilitar o acesso a atividades de lazer, esporte, cognitiva, manifestações artísticas e culturais do território e da cidade” Justificativa: A pessoa idosa deve receber a maior variedade possível de atividades como respeito aos seus interesses, limitações físicas e cognitivas, com perspectiva a contribuir para o desenvolvimento de novas sociabilidades, promover novas experiências e novos conhecimentos, possibilitando a ressignificação de sua história de vida. 19) Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Necessidade de esclarecimentos para apresentação de contribuições posteriores. Texto: Provisões administrativas, físicas e materiais 20) Proposta: Incluir no final do texto acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público “com uso/disponibilidade de recursos adicionais de SMADS e orientação técnica in loco para esta finalidade”. Justificativa: Atualmente não consta nos Termo de Parceria verba adicional para realização de reforma predial. Ressaltamos que é de conhecimento deste coletivo que há o item na Previsão de receitas e despesas – Outras despesas o custo direto de manutenção e reforma. Todavia, estes recursos são limitados para realização periódica de dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água e pequenos reparos. O uso desordenado deste recurso, certamente comprometerá com a qualidade e oferta do trabalho. 21) Proposta: Incluir um item específico para provisões administrativas, físicas e materiais “Alimentação dos funcionários/oficineiros em padrões nutricionais adequados. Justificativa: Embora esteja previsto em lei trabalhista e na convenção coletiva sindical sobre a oferta de refeição aos colaboradores no local de trabalho ou pagamento monetário diário de R$ 31,00 (trinta e um) para despesas alimentícias, não consta no Termo de Parceria as custas deste direito trabalhista, fator que compromete a receita financeira das OSC que promovem evento para prospecção deste recurso e que não dialoga com a Lei Federal n° 13.019 de julho de 2014 no quesito de contrapartida pela a OSC na execução de uma política pública. Texto: Métrica da Capacidade 22) Proposta: Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas /capacidade parceirizada dos serviços. Justificativa: Dificuldade de compreensão da proposta e quantidade da capacidade parceirizada, pois atualmente existem NCIs com atendimentos para 100, 120 e 200 idosos e que, na lógica do múltiplo, este número sofrerá alterações. Este coletivo apresenta também o questionamento se haverá aditamento. 23) Proposta: Retificar as quantidades de idosos referenciado por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Há incoerência em estipular uma determinada capacidade de atendimento com vinculação a estrutura física, recursos materiais, quadro de RH e investimento financeiro para sua execução no mês, mas aponta o aumento em até três vezes a capacidade de atendimento diário. Certamente, diante da frequência diária das atividades de forma continua e não intermitente, somada as diversas expressões das questões sociais, o número de usuários será superior ao previsto no Termo de Parceria, comprometendo com a qualidade do trabalho proposto. Texto: Período de funcionamento 24) Proposta: Incluir no documento revisado Férias Coletivas anual com período de 30 dias. Justificativa: Não consta este item no documento. Texto: Articulação de rede 25) Proposta: Substituir o destaque “Unidade Básica de Saúde – UBS” por Secretaria Municipal de Saúde – SUS Justificativa: O SUS possui alguns serviços de atendimento específico a população idosa, além das UBSs. Texto: Tabela de Recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 26) Proposta: Incluir a função do auxiliar administrativo em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Justificativa: Reforçar a importância do trabalho do auxiliar administrativo na execução dos NCIs, suporte a gerencia, controle de monitoramento, recepção e acolhimento dos usuários, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. 27) Proposta: Incluir no quadro de RH 2 (dois) profissionais (técnico social) com carga horária de 40 ou 20 horas, de acordo com o horário de funcionamento do serviço. Sendo um com graduação em Psicologia e o outro graduação em Pedagogia em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Destacamos que deve também ser mantido o profissional de Serviço Social com 30 ou 20 horas. Justificativa: Quadro de recursos humanos atual é reduzido e sobrecarga de trabalho de toda a equipe. Proposta para a efetivação do documento acima considerando a atenção merecida aos esforços da cidade para a participação ativa e propositiva dos serviços conveniados com a SMADS/NCIs, através da consulta pública. 28) Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254, COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social. Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção?

Revisar
 •  Jessica Figliuolo

CONSIDERAÇÕES GERAIS - Favor esclarecer se a proposta do CCI na Portaria SMADS n° 46 se refere a implantação de um novo serviço ou a manutenção de um serviço já existente, o NCI? - Solicitamos que seja realizada a revisão e retificação do texto como um todo com informações claras e precisas sobre a tipificação dos serviços, pois o texto atual abre margem para diversas interpretações, impactando diretamente na prática dos profissionais da rede socioassistencial e na oferta de um atendimento de qualidade aos usuários. Além disso, pedimos que a Revisão da Portaria SMADS n° 46 seja feita com transparência e por meio de diálogo com os profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial. No campo CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: - Sugerimos suprimir o termo “intermitente” da forma de atuação do serviço, visto que os usuários vinculados no serviço, apesar de participarem de atividades pontuais, são estimulados a manter a regularidade de frequência nas atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares, no convívio comunitário e na prevenção às situações de risco social e recebem atendimento e acompanhamento continuo da equipe técnica. - Sugerimos suprimir a palavras “grupais” ao referir a atividade. Sugestão de texto: “Oferece atividades planejadas, baseadas nas necessidades e interesses dos usuários...” No campo PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO: - Sugerimos substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” uma vez que não há serviços instalados em todos os 96 distritos da Cidade de São Paulo e o acesso ultrapassa as barreiras territoriais. - No que se refere aos tópicos “vivencia de violência e/ou negligencia”; “abuso e/ou exploração sexual”; “em situação de rua” é importante destacar que o CCI com seu quadro de RH de caráter preventivo, atua no fortalecimento da função protetiva da família, prevenindo a ruptura dos vínculos familiares e comunitário das pessoas idosas, possibilitando a superação de situações de fragilidade social, sendo que diante da complexidade da vivencia de violência e/ou negligencia e abuso e/ou exploração sexual já instaurada, como atenderíamos essa demanda na convivência? Qual seria o protocolo a ser seguido já que atualmente o atendimento a esse público é realizado pelos Serviços de Proteção Social de média e alta complexidade? - Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? No campo TRABALHO SOCIAL: - Sugerimos manter o texto da atual Portaria SMADS n° 46, que consta no exemplar da Tipificação da Rede Socioassistencial e Regulação de Parceria da Política de Assistência Social, incluindo apenas o item “Atividade de convivência intergeracional.” No campo TRABALHO SOCIOEDUCATIVO: Considerando o TRABALHO SOCIOEDUCATIVO essencial no CCI, apontamos abaixo os itens que compõe a Portaria SMADS n° 46 e são extremamente relevantes no CCI para contribuir de maneira eficaz com o envelhecimento saudável e qualidade de vida da pessoa idosa e que devem ser mantidos na Revisão da Portaria SMADS n° 46. • Promoção de experiências para o autoconhecimento e autocuidado; • Produção de informação, comunicação e defesa de direitos; • Reconhecimento dos recursos do território e apropriação dos mesmos pelos idosos; • Desenvolvimento de ações sociais pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania; • Desenvolvimento de ações sociais e experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural; • Desenvolvimento de ações sociais de relacionamento e convivência em grupo, bem como a administração de conflitos por meio do diálogo, compartilhando outros modos de pensar, agir e atuar. • Desenvolvimento de novas sociabilidades possibilitando o acesso a campanhas relacionadas a política da pessoa idosa e as experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer. • Oficinas lúdicas e artísticas No campo PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: - Concordamos em manter APENAS a oferta de lanches (manhã e tarde), uma vez que o tempo de permanência da pessoa idosa no serviço não ultrapassa duas horas diárias. RECURSOS HUMANOS: - Sugerimos manter o Auxiliar Administrativo a partir de 60 vagas, com carga horária proporcional ao funcionamento do serviço. - Sugerimos a inclusão de um agente operacional de cozinha, uma vez que apenas um operacional para esta área não consegue suprir a demanda do serviço. - Sugerimos que seja feito o repasse de alimentação para o RH dos serviços com funcionamento em período integral, baseado na Convenção Coletiva de Trabalho. - Concordamos com a inserção de horas técnicas para capacitação dos profissionais (08h/mês). No campo METRICA DA CAPACIDADE - Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas /capacidade parceirizada dos serviços. - Retificar as quantidades de idosos referenciado por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação, pois há incoerência em estipular uma determinada capacidade de atendimento com vinculação a estrutura física, recursos materiais, quadro de RH e investimento financeiro para sua execução no mês, mas aponta o aumento em até três vezes a capacidade de atendimento diário. Certamente, diante da frequência diária das atividades de forma continua e não intermitente, somada as diversas expressões das questões sociais, o número de usuários será superior ao previsto no Termo de Parceria, comprometendo com a qualidade do trabalho proposto. No campo ABRANGÊNCIA incluir “preferencialmente distrital”, uma vez que acesso ultrapassa as barreiras territoriais. No campo ARTICULAÇÃO EM REDE incluir a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Conselho Municipal de Diretos da Pessoa Idosa, Secretaria de Segurança Pública e Sistema Único de Saúde (SUS). OUTRAS CONSIDERAÇÕES -Solicitamos revisão do texto para maiores esclarecimentos em relação aos usuários beneficiários do BPC que hoje são atendidos em domicilio pelo NCI. -O atendimento desses usuários será mantido pelo CCI? Caso não seja, esses usuários serão desligados ou encaminhados para outro serviço? -Como podemos garantir a continuidade do acompanhamento domiciliar sem que os usuários sejam prejudicados?

Revisar
 •  Aline Assunção

Assunto: Manifestações e proposituras frente a abertura de consulta pública da revisão da Portaria SMADS n° 46 de 22/12/2010 O Coletivo de NCIs, composto por 52 serviços, vem por meio deste apresentar suas manifestações e contribuições acerca da abertura de consulta pública da revisão da Portaria n° 46/SMADS/2010. Considerações no debate do coletivo Caraterização do serviço Considerando a relevância da Política Pública de Assistência Social, por meio da proteção social básica com a execução do serviço NCI (CCI?), na oferta de trabalho social e atividades socioeducativas com usuários, familiares e atuação no território, este serviço oportuniza a convivência e fortalecimento de vínculos, o acesso a informações sobre direitos, campanhas relacionadas as políticas para a pessoa idosa, experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas, cognitivas e de lazer. O resultado da execução destas atividades possibilita o acesso a cidadania, com vista ao envelhecimento ativo, participação cidadã, estimulo a criticidade social para a participação ativa e o protagonismo dos usuários, além de promover o desenvolvimento de novas sociabilidades, vivências que valorizam suas histórias de vida e potencializam a sua autonomia. 1) Proposta: Manter a nomenclatura Núcleo de Convivência de Idosos - NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. 2) Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” 3) Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS 4) Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. 5) Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. 6) Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir as atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: 7) Proposta: Separar o item “público alvo” das demais informações Justificativa: O texto consta público alvo e condições de acesso 8) Proposta: Substituir a palavra “condição” para “forma” de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso está vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. 9) Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. 10) Proposta: Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? 11) Proposta: Retificar o texto acrescentando a palavra “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos 12) Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui no documento apresentado para consulta pública. Texto: Objetivos específicos 13) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como se dará o enfrentamento as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade no atendimento do NCI (CCI?)? 14) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “prevenir a necessidade de acolhimento institucional” Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como será realizada a prevenção ao acolhimento institucional da pessoa idosa em situação de Rua dentro do NCI (CCI?)? 15) Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: O texto apresentado da forma como está gera dúbias interpretações e possíveis distorções na compreensão para a execução do trabalho. Texto: Trabalho Social 16) Proposta: Incluir no trabalho social “acolhimento, matrículas, desligamentos, atendimentos familiares, encaminhamento, estudo social, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e trabalho no território.” Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Trabalho socioeducativo 17) Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas (pedagógicas, estimulação cognitivas, esportivas, artística e lúdica), eventos e atividades comunitárias e intergeracionais e reuniões com as famílias. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações socioeducativas. 18) Proposta: Inserir no texto do Trabalho Socioeducativo “possibilitar o acesso a atividades de lazer, esporte, cognitiva, manifestações artísticas e culturais do território e da cidade” Justificativa: A pessoa idosa deve receber a maior variedade possível de atividades como respeito aos seus interesses, limitações físicas e cognitivas, com perspectiva a contribuir para o desenvolvimento de novas sociabilidades, promover novas experiências e novos conhecimentos, possibilitando a ressignificação de sua história de vida. 19) Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Necessidade de esclarecimentos para apresentação de contribuições posteriores. Texto: Provisões administrativas, físicas e materiais 20) Proposta: Incluir no final do texto acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público “com uso/disponibilidade de recursos adicionais de SMADS e orientação técnica in loco para esta finalidade”. Justificativa: Atualmente não consta nos Termo de Parceria verba adicional para realização de reforma predial. Ressaltamos que é de conhecimento deste coletivo que há o item na Previsão de receitas e despesas – Outras despesas o custo direto de manutenção e reforma. Todavia, estes recursos são limitados para realização periódica de dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água e pequenos reparos. O uso desordenado deste recurso, certamente comprometerá com a qualidade e oferta do trabalho. 21) Proposta: Incluir um item específico para provisões administrativas, físicas e materiais “Alimentação dos funcionários/oficineiros em padrões nutricionais adequados. Justificativa: Embora esteja previsto em lei trabalhista e na convenção coletiva sindical sobre a oferta de refeição aos colaboradores no local de trabalho ou pagamento monetário diário de R$ 31,00 (trinta e um) para despesas alimentícias, não consta no Termo de Parceria as custas deste direito trabalhista, fator que compromete a receita financeira das OSC que promovem evento para prospecção deste recurso e que não dialoga com a Lei Federal n° 13.019 de julho de 2014 no quesito de contrapartida pela a OSC na execução de uma política pública. Texto: Métrica da Capacidade 22) Proposta: Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas /capacidade parceirizada dos serviços. Justificativa: Dificuldade de compreensão da proposta e quantidade da capacidade parceirizada, pois atualmente existem NCIs com atendimentos para 100, 120 e 200 idosos e que, na lógica do múltiplo, este número sofrerá alterações. Este coletivo apresenta também o questionamento se haverá aditamento. 23) Proposta: Retificar as quantidades de idosos referenciado por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Há incoerência em estipular uma determinada capacidade de atendimento com vinculação a estrutura física, recursos materiais, quadro de RH e investimento financeiro para sua execução no mês, mas aponta o aumento em até três vezes a capacidade de atendimento diário. Certamente, diante da frequência diária das atividades de forma continua e não intermitente, somada as diversas expressões das questões sociais, o número de usuários será superior ao previsto no Termo de Parceria, comprometendo com a qualidade do trabalho proposto. Texto: Período de funcionamento 24) Proposta: Incluir no documento revisado Férias Coletivas anual com período de 30 dias. Justificativa: Não consta este item no documento. Texto: Articulação de rede 25) Proposta: Substituir o destaque “Unidade Básica de Saúde – UBS” por Secretaria Municipal de Saúde – SUS Justificativa: O SUS possui alguns serviços de atendimento específico a população idosa, além das UBSs. Texto: Tabela de Recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 26) Proposta: Incluir a função do auxiliar administrativo em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Justificativa: Reforçar a importância do trabalho do auxiliar administrativo na execução dos NCIs, suporte a gerencia, controle de monitoramento, recepção e acolhimento dos usuários, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. 27) Proposta: Incluir no quadro de RH 2 (dois) profissionais (técnico social) com carga horária de 40 ou 20 horas, de acordo com o horário de funcionamento do serviço. Sendo um com graduação em Psicologia e o outro graduação em Pedagogia em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Destacamos que deve também ser mantido o profissional de Serviço Social com 30 ou 20 horas. Justificativa: Quadro de recursos humanos atual é reduzido e sobrecarga de trabalho de toda a equipe. Proposta para a efetivação do documento acima considerando a atenção merecida aos esforços da cidade para a participação ativa e propositiva dos serviços conveniados com a SMADS/NCIs, através da consulta pública. 28) Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254, COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social. Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção?

Revisar
 •  Adriana Vieira da Cruz

Assunto: Manifestações e proposituras frente a abertura de consulta pública da revisão da Portaria SMADS n° 46 de 22/12/2010 O Coletivo de NCIs, composto por 52 serviços, vem por meio deste apresentar suas manifestações e contribuições acerca da abertura de consulta pública da revisão da Portaria n° 46/SMADS/2010. Considerações no debate do coletivo Caraterização do serviço Considerando a relevância da Política Pública de Assistência Social, por meio da proteção social básica com a execução do serviço NCI (CCI?), na oferta de trabalho social e atividades socioeducativas com usuários, familiares e atuação no território, este serviço oportuniza a convivência e fortalecimento de vínculos, o acesso a informações sobre direitos, campanhas relacionadas as políticas para a pessoa idosa, experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas, cognitivas e de lazer. O resultado da execução destas atividades possibilita o acesso a cidadania, com vista ao envelhecimento ativo, participação cidadã, estimulo a criticidade social para a participação ativa e o protagonismo dos usuários, além de promover o desenvolvimento de novas sociabilidades, vivências que valorizam suas histórias de vida e potencializam a sua autonomia. 1) Proposta: Manter a nomenclatura Núcleo de Convivência de Idosos - NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. 2) Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” 3) Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS 4) Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. 5) Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. 6) Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir as atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: 7) Proposta: Separar o item “público alvo” das demais informações Justificativa: O texto consta público alvo e condições de acesso 8) Proposta: Substituir a palavra “condição” para “forma” de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso está vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. 9) Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. 10) Proposta: Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? 11) Proposta: Retificar o texto acrescentando a palavra “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos 12) Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui no documento apresentado para consulta pública. Texto: Objetivos específicos 13) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como se dará o enfrentamento as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade no atendimento do NCI (CCI?)? 14) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “prevenir a necessidade de acolhimento institucional” Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como será realizada a prevenção ao acolhimento institucional da pessoa idosa em situação de Rua dentro do NCI (CCI?)? 15) Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: O texto apresentado da forma como está gera dúbias interpretações e possíveis distorções na compreensão para a execução do trabalho. Texto: Trabalho Social 16) Proposta: Incluir no trabalho social “acolhimento, matrículas, desligamentos, atendimentos familiares, encaminhamento, estudo social, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e trabalho no território.” Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Trabalho socioeducativo 17) Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas (pedagógicas, estimulação cognitivas, esportivas, artística e lúdica), eventos e atividades comunitárias e intergeracionais e reuniões com as famílias. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações socioeducativas. 18) Proposta: Inserir no texto do Trabalho Socioeducativo “possibilitar o acesso a atividades de lazer, esporte, cognitiva, manifestações artísticas e culturais do território e da cidade” Justificativa: A pessoa idosa deve receber a maior variedade possível de atividades como respeito aos seus interesses, limitações físicas e cognitivas, com perspectiva a contribuir para o desenvolvimento de novas sociabilidades, promover novas experiências e novos conhecimentos, possibilitando a ressignificação de sua história de vida. 19) Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Necessidade de esclarecimentos para apresentação de contribuições posteriores. Texto: Provisões administrativas, físicas e materiais 20) Proposta: Incluir no final do texto acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público “com uso/disponibilidade de recursos adicionais de SMADS e orientação técnica in loco para esta finalidade”. Justificativa: Atualmente não consta nos Termo de Parceria verba adicional para realização de reforma predial. Ressaltamos que é de conhecimento deste coletivo que há o item na Previsão de receitas e despesas – Outras despesas o custo direto de manutenção e reforma. Todavia, estes recursos são limitados para realização periódica de dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água e pequenos reparos. O uso desordenado deste recurso, certamente comprometerá com a qualidade e oferta do trabalho. 21) Proposta: Incluir um item específico para provisões administrativas, físicas e materiais “Alimentação dos funcionários/oficineiros em padrões nutricionais adequados. Justificativa: Embora esteja previsto em lei trabalhista e na convenção coletiva sindical sobre a oferta de refeição aos colaboradores no local de trabalho ou pagamento monetário diário de R$ 31,00 (trinta e um) para despesas alimentícias, não consta no Termo de Parceria as custas deste direito trabalhista, fator que compromete a receita financeira das OSC que promovem evento para prospecção deste recurso e que não dialoga com a Lei Federal n° 13.019 de julho de 2014 no quesito de contrapartida pela a OSC na execução de uma política pública. Texto: Métrica da Capacidade 22) Proposta: Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas /capacidade parceirizada dos serviços. Justificativa: Dificuldade de compreensão da proposta e quantidade da capacidade parceirizada, pois atualmente existem NCIs com atendimentos para 100, 120 e 200 idosos e que, na lógica do múltiplo, este número sofrerá alterações. Este coletivo apresenta também o questionamento se haverá aditamento. 23) Proposta: Retificar as quantidades de idosos referenciado por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Há incoerência em estipular uma determinada capacidade de atendimento com vinculação a estrutura física, recursos materiais, quadro de RH e investimento financeiro para sua execução no mês, mas aponta o aumento em até três vezes a capacidade de atendimento diário. Certamente, diante da frequência diária das atividades de forma continua e não intermitente, somada as diversas expressões das questões sociais, o número de usuários será superior ao previsto no Termo de Parceria, comprometendo com a qualidade do trabalho proposto. Texto: Período de funcionamento 24) Proposta: Incluir no documento revisado Férias Coletivas anual com período de 30 dias. Justificativa: Não consta este item no documento. Texto: Articulação de rede 25) Proposta: Substituir o destaque “Unidade Básica de Saúde – UBS” por Secretaria Municipal de Saúde – SUS Justificativa: O SUS possui alguns serviços de atendimento específico a população idosa, além das UBSs. Texto: Tabela de Recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 26) Proposta: Incluir a função do auxiliar administrativo em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Justificativa: Reforçar a importância do trabalho do auxiliar administrativo na execução dos NCIs, suporte a gerencia, controle de monitoramento, recepção e acolhimento dos usuários, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. 27) Proposta: Incluir no quadro de RH 2 (dois) profissionais (técnico social) com carga horária de 40 ou 20 horas, de acordo com o horário de funcionamento do serviço. Sendo um com graduação em Psicologia e o outro graduação em Pedagogia em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Destacamos que deve também ser mantido o profissional de Serviço Social com 30 ou 20 horas. Justificativa: Quadro de recursos humanos atual é reduzido e sobrecarga de trabalho de toda a equipe. Proposta para a efetivação do documento acima considerando a atenção merecida aos esforços da cidade para a participação ativa e propositiva dos serviços conveniados com a SMADS/NCIs, através da consulta pública. 28) Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254 , COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social. Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção?

CONSIDERAÇÕES GERAIS - Favor esclarecer se a proposta do CCI na Portaria SMADS n° 46 se refere a implantação de um novo serviço ou a manutenção de um serviço já existente, o NCI? - Solicitamos que seja realizada a revisão e retificação do texto como um todo com informações claras e precisas sobre a tipificação dos serviços, pois o texto atual abre margem para diversas interpretações, impactando diretamente na prática dos profissionais da rede socioassistencial e na oferta de um atendimento de qualidade aos usuários. Além disso, pedimos que a Revisão da Portaria SMADS n° 46 seja feita com transparência e por meio de diálogo com os profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial. No campo CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: - Sugerimos suprimir o termo “intermitente” da forma de atuação do serviço, visto que os usuários vinculados no serviço, apesar de participarem de atividades pontuais, são estimulados a manter a regularidade de frequência nas atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares, no convívio comunitário e na prevenção às situações de risco social e recebem atendimento e acompanhamento continuo da equipe técnica. - Sugerimos suprimir a palavras “grupais” ao referir a atividade. Sugestão de texto: “Oferece atividades planejadas, baseadas nas necessidades e interesses dos usuários...” No campo PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO: - Sugerimos substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” uma vez que não há serviços instalados em todos os 96 distritos da Cidade de São Paulo e o acesso ultrapassa as barreiras territoriais. - No que se refere aos tópicos “vivencia de violência e/ou negligencia”; “abuso e/ou exploração sexual”; “em situação de rua” é importante destacar que o CCI com seu quadro de RH de caráter preventivo, atua no fortalecimento da função protetiva da família, prevenindo a ruptura dos vínculos familiares e comunitário das pessoas idosas, possibilitando a superação de situações de fragilidade social, sendo que diante da complexidade da vivencia de violência e/ou negligencia e abuso e/ou exploração sexual já instaurada, como atenderíamos essa demanda na convivência? Qual seria o protocolo a ser seguido já que atualmente o atendimento a esse público é realizado pelos Serviços de Proteção Social de média e alta complexidade? Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? No campo TRABALHO SOCIAL: - Sugerimos manter o texto da atual Portaria SMADS n° 46, que consta no exemplar da Tipificação da Rede Socioassistencial e Regulação de Parceria da Política de Assistência Social, incluindo apenas o item “Atividade de convivência intergeracional.” No campo TRABALHO SOCIOEDUCATIVO: Considerando o TRABALHO SOCIOEDUCATIVO essencial no CCI, apontamos abaixo os itens que compõe a Portaria SMADS n° 46 e são extremamente relevantes no CCI para contribuir de maneira eficaz com o envelhecimento saudável e qualidade de vida da pessoa idosa e que devem ser mantidos na Revisão da Portaria SMADS n° 46.  Promoção de experiências para o autoconhecimento e autocuidado;  Produção de informação, comunicação e defesa de direitos;  Reconhecimento dos recursos do território e apropriação dos mesmos pelos idosos;  Desenvolvimento de ações sociais pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;  Desenvolvimento de ações sociais e experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural;  Desenvolvimento de ações sociais de relacionamento e convivência em grupo, bem como a administração de conflitos por meio do diálogo, compartilhando outros modos de pensar, agir e atuar.  Desenvolvimento de novas sociabilidades possibilitando o acesso a campanhas relacionadas a política da pessoa idosa e as experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer.  Oficinas lúdicas e artísticas No campo PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: - Concordamos em manter APENAS a oferta de lanches (manhã e tarde), uma vez que o tempo de permanência da pessoa idosa no serviço não ultrapassa duas horas diárias. RECURSOS HUMANOS: - Sugerimos manter o Auxiliar Administrativo a partir de 60 vagas, com carga horária proporcional ao funcionamento do serviço. - Sugerimos a inclusão de um agente operacional de cozinha, uma vez que apenas um operacional para esta área não consegue suprir a demanda do serviço. - Sugerimos que seja feito o repasse de alimentação para o RH dos serviços com funcionamento em período integral, baseado na Convenção Coletiva de Trabalho. - Concordamos com a inserção de horas técnicas para capacitação dos profissionais (08h/mês). No campo METRICA DA CAPACIDADE: - Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas /capacidade parceirizada dos serviços. Justificativa: Dificuldade de compreensão da proposta e quantidade da capacidade parceirizada, pois atualmente existem NCIs com atendimentos para 100, 120 e 200 idosos e que, na lógica do múltiplo, este número sofrerá alterações. Este coletivo apresenta também o questionamento se haverá aditamento. - Sugerimos que seja feita a revisão e retificação do texto, com informações precisas para que fique compreensível e para que não haja possibilidade de interpretações incorretas. - A oferta mínima de 60 vagas se refere somente a atividades de convivência? O mínimo de 60 vagas refere-se a serviços com funcionamento de 4 horas? Qual o número de vagas para os serviços com funcionamento em tempo integral? - O número de idosos referenciados no mês está vinculado ao número de matriculas no serviço, ou somente ao número de usuários que frequentaram o serviço no mês de referência? No campo ABRANGÊNCIA incluir “preferencialmente distrital”, uma vez que acesso ultrapassa as barreiras territoriais. No campo ARTICULAÇÃO EM REDE incluir a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Conselho Municipal de Diretos da Pessoa Idosa, Secretaria de Segurança Pública e Sistema Único de Saúde (SUS). OUTRAS CONSIDERAÇÕES Solicitamos revisão do texto para maiores esclarecimentos em relação aos usuários beneficiários do BPC que hoje são atendidos em domicilio pelo NCI. O atendimento desses usuários será mantido pelo CCI? Caso não seja, esses usuários serão desligados ou encaminhados para outro serviço? Como podemos garantir a continuidade do acompanhamento domiciliar sem que os usuários sejam prejudicados? - Revisar/corrigir o item objetivo específico “prevenir a necessidade de acolhimento institucional” Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como será realizada a prevenção ao acolhimento institucional da pessoa idosa em situação de Rua dentro do NCI (CCI?)?

Revisar
 •  Elaine Souza

Assunto: Manifestações e proposituras frente a abertura de consulta pública da revisão da Portaria SMADS n° 46 de 22/12/2010 O Coletivo de NCIs, composto por 52 serviços, vem por meio deste apresentar suas manifestações e contribuições acerca da abertura de consulta pública da revisão da Portaria n° 46/SMADS/2010. Considerações no debate do coletivo Caraterização do serviço Considerando a relevância da Política Pública de Assistência Social, por meio da proteção social básica com a execução do serviço NCI (CCI?), na oferta de trabalho social e atividades socioeducativas com usuários, familiares e atuação no território, este serviço oportuniza a convivência e fortalecimento de vínculos, o acesso a informações sobre direitos, campanhas relacionadas as políticas para a pessoa idosa, experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas, cognitivas e de lazer. O resultado da execução destas atividades possibilita o acesso a cidadania, com vista ao envelhecimento ativo, participação cidadã, estimulo a criticidade social para a participação ativa e o protagonismo dos usuários, além de promover o desenvolvimento de novas sociabilidades, vivências que valorizam suas histórias de vida e potencializam a sua autonomia. 1) Proposta: Manter a nomenclatura Núcleo de Convivência de Idosos - NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. 2) Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” 3) Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS 4) Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. 5) Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. 6) Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir as atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: 7) Proposta: Separar o item “público alvo” das demais informações Justificativa: O texto consta público alvo e condições de acesso 8) Proposta: Substituir a palavra “condição” para “forma” de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso está vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. 9) Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. 10) Proposta: Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? 11) Proposta: Retificar o texto acrescentando a palavra “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos 12) Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui no documento apresentado para consulta pública. Texto: Objetivos específicos 13) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como se dará o enfrentamento as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade no atendimento do NCI (CCI?)? 14) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “prevenir a necessidade de acolhimento institucional” Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como será realizada a prevenção ao acolhimento institucional da pessoa idosa em situação de Rua dentro do NCI (CCI?)? 15) Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: O texto apresentado da forma como está gera dúbias interpretações e possíveis distorções na compreensão para a execução do trabalho. Texto: Trabalho Social 16) Proposta: Incluir no trabalho social “acolhimento, matrículas, desligamentos, atendimentos familiares, encaminhamento, estudo social, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e trabalho no território.” Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Trabalho socioeducativo 17) Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas (pedagógicas, estimulação cognitivas, esportivas, artística e lúdica), eventos e atividades comunitárias e intergeracionais e reuniões com as famílias. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações socioeducativas. 18) Proposta: Inserir no texto do Trabalho Socioeducativo “possibilitar o acesso a atividades de lazer, esporte, cognitiva, manifestações artísticas e culturais do território e da cidade” Justificativa: A pessoa idosa deve receber a maior variedade possível de atividades como respeito aos seus interesses, limitações físicas e cognitivas, com perspectiva a contribuir para o desenvolvimento de novas sociabilidades, promover novas experiências e novos conhecimentos, possibilitando a ressignificação de sua história de vida. 19) Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Necessidade de esclarecimentos para apresentação de contribuições posteriores. Texto: Provisões administrativas, físicas e materiais 20) Proposta: Incluir no final do texto acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público “com uso/disponibilidade de recursos adicionais de SMADS e orientação técnica in loco para esta finalidade”. Justificativa: Atualmente não consta nos Termo de Parceria verba adicional para realização de reforma predial. Ressaltamos que é de conhecimento deste coletivo que há o item na Previsão de receitas e despesas – Outras despesas o custo direto de manutenção e reforma. Todavia, estes recursos são limitados para realização periódica de dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água e pequenos reparos. O uso desordenado deste recurso, certamente comprometerá com a qualidade e oferta do trabalho. 21) Proposta: Incluir um item específico para provisões administrativas, físicas e materiais “Alimentação dos funcionários/oficineiros em padrões nutricionais adequados. Justificativa: Embora esteja previsto em lei trabalhista e na convenção coletiva sindical sobre a oferta de refeição aos colaboradores no local de trabalho ou pagamento monetário diário de R$ 31,00 (trinta e um) para despesas alimentícias, não consta no Termo de Parceria as custas deste direito trabalhista, fator que compromete a receita financeira das OSC que promovem evento para prospecção deste recurso e que não dialoga com a Lei Federal n° 13.019 de julho de 2014 no quesito de contrapartida pela a OSC na execução de uma política pública. Texto: Métrica da Capacidade 22) Proposta: Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas /capacidade parceirizada dos serviços. Justificativa: Dificuldade de compreensão da proposta e quantidade da capacidade parceirizada, pois atualmente existem NCIs com atendimentos para 100, 120 e 200 idosos e que, na lógica do múltiplo, este número sofrerá alterações. Este coletivo apresenta também o questionamento se haverá aditamento. 23) Proposta: Retificar as quantidades de idosos referenciado por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Há incoerência em estipular uma determinada capacidade de atendimento com vinculação a estrutura física, recursos materiais, quadro de RH e investimento financeiro para sua execução no mês, mas aponta o aumento em até três vezes a capacidade de atendimento diário. Certamente, diante da frequência diária das atividades de forma continua e não intermitente, somada as diversas expressões das questões sociais, o número de usuários será superior ao previsto no Termo de Parceria, comprometendo com a qualidade do trabalho proposto. Texto: Período de funcionamento 24) Proposta: Incluir no documento revisado Férias Coletivas anual com período de 30 dias. Justificativa: Não consta este item no documento. Texto: Articulação de rede 25) Proposta: Substituir o destaque “Unidade Básica de Saúde – UBS” por Secretaria Municipal de Saúde – SUS Justificativa: O SUS possui alguns serviços de atendimento específico a população idosa, além das UBSs. Texto: Tabela de Recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 26) Proposta: Incluir a função do auxiliar administrativo em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Justificativa: Reforçar a importância do trabalho do auxiliar administrativo na execução dos NCIs, suporte a gerencia, controle de monitoramento, recepção e acolhimento dos usuários, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. 27) Proposta: Incluir no quadro de RH 2 (dois) profissionais (técnico social) com carga horária de 40 ou 20 horas, de acordo com o horário de funcionamento do serviço. Sendo um com graduação em Psicologia e o outro graduação em Pedagogia em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Destacamos que deve também ser mantido o profissional de Serviço Social com 30 ou 20 horas. Justificativa: Quadro de recursos humanos atual é reduzido e sobrecarga de trabalho de toda a equipe. Proposta para a efetivação do documento acima considerando a atenção merecida aos esforços da cidade para a participação ativa e propositiva dos serviços conveniados com a SMADS/NCIs, através da consulta pública. 28) Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254, COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social. Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção?

Revisar
 •  Juliana M Zampoli

Assunto: Manifestações e proposituras frente a abertura de consulta pública da revisão da Portaria SMADS n° 46 de 22/12/2010 O Coletivo de NCIs, composto por 52 serviços, vem por meio deste apresentar suas manifestações e contribuições acerca da abertura de consulta pública da revisão da Portaria n° 46/SMADS/2010. Considerações no debate do coletivo Caraterização do serviço Considerando a relevância da Política Pública de Assistência Social, por meio da proteção social básica com a execução do serviço NCI (CCI?), na oferta de trabalho social e atividades socioeducativas com usuários, familiares e atuação no território, este serviço oportuniza a convivência e fortalecimento de vínculos, o acesso a informações sobre direitos, campanhas relacionadas as políticas para a pessoa idosa, experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas, cognitivas e de lazer. O resultado da execução destas atividades possibilita o acesso a cidadania, com vista ao envelhecimento ativo, participação cidadã, estimulo a criticidade social para a participação ativa e o protagonismo dos usuários, além de promover o desenvolvimento de novas sociabilidades, vivências que valorizam suas histórias de vida e potencializam a sua autonomia. 1) Proposta: Manter a nomenclatura Núcleo de Convivência de Idosos - NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. 2) Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” 3) Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS 4) Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. 5) Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. 6) Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir as atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: 7) Proposta: Separar o item “público alvo” das demais informações Justificativa: O texto consta público alvo e condições de acesso 8) Proposta: Substituir a palavra “condição” para “forma” de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso está vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. 9) Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. 10) Proposta: Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? 11) Proposta: Retificar o texto acrescentando a palavra “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos 12) Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui no documento apresentado para consulta pública. Texto: Objetivos específicos 13) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como se dará o enfrentamento as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade no atendimento do NCI (CCI?)? 14) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “prevenir a necessidade de acolhimento institucional” Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como será realizada a prevenção ao acolhimento institucional da pessoa idosa em situação de Rua dentro do NCI (CCI?)? 15) Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: O texto apresentado da forma como está gera dúbias interpretações e possíveis distorções na compreensão para a execução do trabalho. Texto: Trabalho Social 16) Proposta: Incluir no trabalho social “acolhimento, matrículas, desligamentos, atendimentos familiares, encaminhamento, estudo social, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e trabalho no território.” Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Trabalho socioeducativo 17) Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas (pedagógicas, estimulação cognitivas, esportivas, artística e lúdica), eventos e atividades comunitárias e intergeracionais e reuniões com as famílias. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações socioeducativas. 18) Proposta: Inserir no texto do Trabalho Socioeducativo “possibilitar o acesso a atividades de lazer, esporte, cognitiva, manifestações artísticas e culturais do território e da cidade” Justificativa: A pessoa idosa deve receber a maior variedade possível de atividades como respeito aos seus interesses, limitações físicas e cognitivas, com perspectiva a contribuir para o desenvolvimento de novas sociabilidades, promover novas experiências e novos conhecimentos, possibilitando a ressignificação de sua história de vida. 19) Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Necessidade de esclarecimentos para apresentação de contribuições posteriores. Texto: Provisões administrativas, físicas e materiais 20) Proposta: Incluir no final do texto acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público “com uso/disponibilidade de recursos adicionais de SMADS e orientação técnica in loco para esta finalidade”. Justificativa: Atualmente não consta nos Termo de Parceria verba adicional para realização de reforma predial. Ressaltamos que é de conhecimento deste coletivo que há o item na Previsão de receitas e despesas – Outras despesas o custo direto de manutenção e reforma. Todavia, estes recursos são limitados para realização periódica de dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água e pequenos reparos. O uso desordenado deste recurso, certamente comprometerá com a qualidade e oferta do trabalho. 21) Proposta: Incluir um item específico para provisões administrativas, físicas e materiais “Alimentação dos funcionários/oficineiros em padrões nutricionais adequados. Justificativa: Embora esteja previsto em lei trabalhista e na convenção coletiva sindical sobre a oferta de refeição aos colaboradores no local de trabalho ou pagamento monetário diário de R$ 31,00 (trinta e um) para despesas alimentícias, não consta no Termo de Parceria as custas deste direito trabalhista, fator que compromete a receita financeira das OSC que promovem evento para prospecção deste recurso e que não dialoga com a Lei Federal n° 13.019 de julho de 2014 no quesito de contrapartida pela a OSC na execução de uma política pública. Texto: Métrica da Capacidade 22) Proposta: Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas /capacidade parceirizada dos serviços. Justificativa: Dificuldade de compreensão da proposta e quantidade da capacidade parceirizada, pois atualmente existem NCIs com atendimentos para 100, 120 e 200 idosos e que, na lógica do múltiplo, este número sofrerá alterações. Este coletivo apresenta também o questionamento se haverá aditamento. 23) Proposta: Retificar as quantidades de idosos referenciado por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Há incoerência em estipular uma determinada capacidade de atendimento com vinculação a estrutura física, recursos materiais, quadro de RH e investimento financeiro para sua execução no mês, mas aponta o aumento em até três vezes a capacidade de atendimento diário. Certamente, diante da frequência diária das atividades de forma continua e não intermitente, somada as diversas expressões das questões sociais, o número de usuários será superior ao previsto no Termo de Parceria, comprometendo com a qualidade do trabalho proposto. Texto: Período de funcionamento 24) Proposta: Incluir no documento revisado Férias Coletivas anual com período de 30 dias. Justificativa: Não consta este item no documento. Texto: Articulação de rede 25) Proposta: Substituir o destaque “Unidade Básica de Saúde – UBS” por Secretaria Municipal de Saúde – SUS Justificativa: O SUS possui alguns serviços de atendimento específico a população idosa, além das UBSs. Texto: Tabela de Recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 26) Proposta: Incluir a função do auxiliar administrativo em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Justificativa: Reforçar a importância do trabalho do auxiliar administrativo na execução dos NCIs, suporte a gerencia, controle de monitoramento, recepção e acolhimento dos usuários, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. 27) Proposta: Incluir no quadro de RH 2 (dois) profissionais (técnico social) com carga horária de 40 ou 20 horas, de acordo com o horário de funcionamento do serviço. Sendo um com graduação em Psicologia e o outro graduação em Pedagogia em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Destacamos que deve também ser mantido o profissional de Serviço Social com 30 ou 20 horas. Justificativa: Quadro de recursos humanos atual é reduzido e sobrecarga de trabalho de toda a equipe. Proposta para a efetivação do documento acima considerando a atenção merecida aos esforços da cidade para a participação ativa e propositiva dos serviços conveniados com a SMADS/NCIs, através da consulta pública. 28) Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254, COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social. Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção?

Considerações no debate do coletivo Caraterização do serviço Considerando a relevância da Política Pública de Assistência Social, por meio da proteção social básica com a execução do serviço NCI (CCI?), na oferta de trabalho social e atividades socioeducativas com usuários, familiares e atuação no território, este serviço oportuniza a convivência e fortalecimento de vínculos, o acesso a informações sobre direitos, campanhas relacionadas as políticas para a pessoa idosa, experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas, cognitivas e de lazer. O resultado da execução destas atividades possibilita o acesso a cidadania, com vista ao envelhecimento ativo, participação cidadã, estimulo a criticidade social para a participação ativa e o protagonismo dos usuários, além de promover o desenvolvimento de novas sociabilidades, vivências que valorizam suas histórias de vida e potencializam a sua autonomia. 1) Proposta: Manter a nomenclatura Núcleo de Convivência de Idosos - NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. 2) Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” 3) Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS 4) Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. 5) Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. 6) Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir as atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: 7) Proposta: Separar o item “público alvo” das demais informações Justificativa: O texto consta público alvo e condições de acesso 8) Proposta: Substituir a palavra “condição” para “forma” de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso está vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. 9) Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. 10) Proposta: Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? 11) Proposta: Retificar o texto acrescentando a palavra “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos 12) Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui no documento apresentado para consulta pública. Texto: Objetivos específicos 13) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como se dará o enfrentamento as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade no atendimento do NCI (CCI?)? 14) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “prevenir a necessidade de acolhimento institucional” Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como será realizada a prevenção ao acolhimento institucional da pessoa idosa em situação de Rua dentro do NCI (CCI?)? 15) Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: O texto apresentado da forma como está gera dúbias interpretações e possíveis distorções na compreensão para a execução do trabalho. Texto: Trabalho Social 16) Proposta: Incluir no trabalho social “acolhimento, matrículas, desligamentos, atendimentos familiares, encaminhamento, estudo social, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e trabalho no território.” Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Trabalho socioeducativo 17) Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas (pedagógicas, estimulação cognitivas, esportivas, artística e lúdica), eventos e atividades comunitárias e intergeracionais e reuniões com as famílias. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações socioeducativas. 18) Proposta: Inserir no texto do Trabalho Socioeducativo “possibilitar o acesso a atividades de lazer, esporte, cognitiva, manifestações artísticas e culturais do território e da cidade” Justificativa: A pessoa idosa deve receber a maior variedade possível de atividades como respeito aos seus interesses, limitações físicas e cognitivas, com perspectiva a contribuir para o desenvolvimento de novas sociabilidades, promover novas experiências e novos conhecimentos, possibilitando a ressignificação de sua história de vida. 19) Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Necessidade de esclarecimentos para apresentação de contribuições posteriores. Texto: Provisões administrativas, físicas e materiais 20) Proposta: Incluir no final do texto acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público “com uso/disponibilidade de recursos adicionais de SMADS e orientação técnica in loco para esta finalidade”. Justificativa: Atualmente não consta nos Termo de Parceria verba adicional para realização de reforma predial. Ressaltamos que é de conhecimento deste coletivo que há o item na Previsão de receitas e despesas – Outras despesas o custo direto de manutenção e reforma. Todavia, estes recursos são limitados para realização periódica de dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água e pequenos reparos. O uso desordenado deste recurso, certamente comprometerá com a qualidade e oferta do trabalho. 21) Proposta: Incluir um item específico para provisões administrativas, físicas e materiais “Alimentação dos funcionários/oficineiros em padrões nutricionais adequados. Justificativa: Embora esteja previsto em lei trabalhista e na convenção coletiva sindical sobre a oferta de refeição aos colaboradores no local de trabalho ou pagamento monetário diário de R$ 31,00 (trinta e um) para despesas alimentícias, não consta no Termo de Parceria as custas deste direito trabalhista, fator que compromete a receita financeira das OSC que promovem evento para prospecção deste recurso e que não dialoga com a Lei Federal n° 13.019 de julho de 2014 no quesito de contrapartida pela a OSC na execução de uma política pública. Texto: Métrica da Capacidade 22) Proposta: Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas /capacidade parceirizada dos serviços. Justificativa: Dificuldade de compreensão da proposta e quantidade da capacidade parceirizada, pois atualmente existem NCIs com atendimentos para 100, 120 e 200 idosos e que, na lógica do múltiplo, este número sofrerá alterações. Este coletivo apresenta também o questionamento se haverá aditamento. 23) Proposta: Retificar as quantidades de idosos referenciado por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Há incoerência em estipular uma determinada capacidade de atendimento com vinculação a estrutura física, recursos materiais, quadro de RH e investimento financeiro para sua execução no mês, mas aponta o aumento em até três vezes a capacidade de atendimento diário. Certamente, diante da frequência diária das atividades de forma continua e não intermitente, somada as diversas expressões das questões sociais, o número de usuários será superior ao previsto no Termo de Parceria, comprometendo com a qualidade do trabalho proposto. Texto: Período de funcionamento 24) Proposta: Incluir no documento revisado Férias Coletivas anual com período de 30 dias. Justificativa: Não consta este item no documento. Texto: Articulação de rede 25) Proposta: Substituir o destaque “Unidade Básica de Saúde – UBS” por Secretaria Municipal de Saúde – SUS Justificativa: O SUS possui alguns serviços de atendimento específico a população idosa, além das UBSs. Texto: Tabela de Recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 26) Proposta: Incluir a função do auxiliar administrativo em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Justificativa: Reforçar a importância do trabalho do auxiliar administrativo na execução dos NCIs, suporte a gerencia, controle de monitoramento, recepção e acolhimento dos usuários, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. 27) Proposta: Incluir no quadro de RH 2 (dois) profissionais (técnico social) com carga horária de 40 ou 20 horas, de acordo com o horário de funcionamento do serviço. Sendo um com graduação em Psicologia e o outro graduação em Pedagogia em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Destacamos que deve também ser mantido o profissional de Serviço Social com 30 ou 20 horas. Justificativa: Quadro de recursos humanos atual é reduzido e sobrecarga de trabalho de toda a equipe. Proposta para a efetivação do documento acima considerando a atenção merecida aos esforços da cidade para a participação ativa e propositiva dos serviços conveniados com a SMADS/NCIs, através da consulta pública. 28) Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254, COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social. Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção?

Nº do Ofício Coletivo de NCIs Assunto: Manifestações e proposituras frente a abertura de consulta pública da revisão da Portaria SMADS n° 46 de 22/12/2010 O Coletivo de NCIs, composto por 52 serviços, vem por meio deste apresentar suas manifestações e contribuições acerca da abertura de consulta pública da revisão da Portaria n° 46/SMADS/2010. Considerações no debate do coletivo Caraterização do serviço Considerando a relevância da Política Pública de Assistência Social, por meio da proteção social básica com a execução do serviço NCI (CCI?), na oferta de trabalho social e atividades socioeducativas com usuários, familiares e atuação no território, este serviço oportuniza a convivência e fortalecimento de vínculos, o acesso a informações sobre direitos, campanhas relacionadas as políticas para a pessoa idosa, experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas, cognitivas e de lazer. O resultado da execução destas atividades possibilita o acesso a cidadania, com vista ao envelhecimento ativo, participação cidadã, estimulo a criticidade social para a participação ativa e o protagonismo dos usuários, além de promover o desenvolvimento de novas sociabilidades, vivências que valorizam suas histórias de vida e potencializam a sua autonomia. 1) Proposta: Manter a nomenclatura Núcleo de Convivência de Idosos - NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. 2) Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” 3) Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS 4) Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. 5) Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. 6) Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir as atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: 7) Proposta: Separar o item “público alvo” das demais informações Justificativa: O texto consta público alvo e condições de acesso 8) Proposta: Substituir a palavra “condição” para “forma” de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso está vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. 9) Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. 10) Proposta: Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? 11) Proposta: Retificar o texto acrescentando a palavra “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos 12) Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui no documento apresentado para consulta pública. Texto: Objetivos específicos 13) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como se dará o enfrentamento as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade no atendimento do NCI (CCI?)? 14) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “prevenir a necessidade de acolhimento institucional” Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como será realizada a prevenção ao acolhimento institucional da pessoa idosa em situação de Rua dentro do NCI (CCI?)? 15) Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: O texto apresentado da forma como está gera dúbias interpretações e possíveis distorções na compreensão para a execução do trabalho. Texto: Trabalho Social 16) Proposta: Incluir no trabalho social “acolhimento, matrículas, desligamentos, atendimentos familiares, encaminhamento, estudo social, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e trabalho no território.” Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Trabalho socioeducativo 17) Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas (pedagógicas, estimulação cognitivas, esportivas, artística e lúdica), eventos e atividades comunitárias e intergeracionais e reuniões com as famílias. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações socioeducativas. 18) Proposta: Inserir no texto do Trabalho Socioeducativo “possibilitar o acesso a atividades de lazer, esporte, cognitiva, manifestações artísticas e culturais do território e da cidade” Justificativa: A pessoa idosa deve receber a maior variedade possível de atividades como respeito aos seus interesses, limitações físicas e cognitivas, com perspectiva a contribuir para o desenvolvimento de novas sociabilidades, promover novas experiências e novos conhecimentos, possibilitando a ressignificação de sua história de vida. 19) Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Necessidade de esclarecimentos para apresentação de contribuições posteriores. Texto: Provisões administrativas, físicas e materiais 20) Proposta: Incluir no final do texto acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público “com uso/disponibilidade de recursos adicionais de SMADS e orientação técnica in loco para esta finalidade”. Justificativa: Atualmente não consta nos Termo de Parceria verba adicional para realização de reforma predial. Ressaltamos que é de conhecimento deste coletivo que há o item na Previsão de receitas e despesas – Outras despesas o custo direto de manutenção e reforma. Todavia, estes recursos são limitados para realização periódica de dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água e pequenos reparos. O uso desordenado deste recurso, certamente comprometerá com a qualidade e oferta do trabalho. 21) Proposta: Incluir um item específico para provisões administrativas, físicas e materiais “Alimentação dos funcionários/oficineiros em padrões nutricionais adequados. Justificativa: Embora esteja previsto em lei trabalhista e na convenção coletiva sindical sobre a oferta de refeição aos colaboradores no local de trabalho ou pagamento monetário diário de R$ 31,00 (trinta e um) para despesas alimentícias, não consta no Termo de Parceria as custas deste direito trabalhista, fator que compromete a receita financeira das OSC que promovem evento para prospecção deste recurso e que não dialoga com a Lei Federal n° 13.019 de julho de 2014 no quesito de contrapartida pela a OSC na execução de uma política pública. Texto: Métrica da Capacidade 22) Proposta: Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas /capacidade parceirizada dos serviços. Justificativa: Dificuldade de compreensão da proposta e quantidade da capacidade parceirizada, pois atualmente existem NCIs com atendimentos para 100, 120 e 200 idosos e que, na lógica do múltiplo, este número sofrerá alterações. Este coletivo apresenta também o questionamento se haverá aditamento. 23) Proposta: Retificar as quantidades de idosos referenciado por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Há incoerência em estipular uma determinada capacidade de atendimento com vinculação a estrutura física, recursos materiais, quadro de RH e investimento financeiro para sua execução no mês, mas aponta o aumento em até três vezes a capacidade de atendimento diário. Certamente, diante da frequência diária das atividades de forma continua e não intermitente, somada as diversas expressões das questões sociais, o número de usuários será superior ao previsto no Termo de Parceria, comprometendo com a qualidade do trabalho proposto. Texto: Período de funcionamento 24) Proposta: Incluir no documento revisado Férias Coletivas anual com período de 30 dias. Justificativa: Não consta este item no documento. Texto: Articulação de rede 25) Proposta: Substituir o destaque “Unidade Básica de Saúde – UBS” por Secretaria Municipal de Saúde – SUS Justificativa: O SUS possui alguns serviços de atendimento específico a população idosa, além das UBSs. Texto: Tabela de Recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 26) Proposta: Incluir a função do auxiliar administrativo em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Justificativa: Reforçar a importância do trabalho do auxiliar administrativo na execução dos NCIs, suporte a gerencia, controle de monitoramento, recepção e acolhimento dos usuários, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. 27) Proposta: Incluir no quadro de RH 2 (dois) profissionais (técnico social) com carga horária de 40 ou 20 horas, de acordo com o horário de funcionamento do serviço. Sendo um com graduação em Psicologia e o outro graduação em Pedagogia em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Destacamos que deve também ser mantido o profissional de Serviço Social com 30 ou 20 horas. Justificativa: Quadro de recursos humanos atual é reduzido e sobrecarga de trabalho de toda a equipe. Proposta para a efetivação do documento acima considerando a atenção merecida aos esforços da cidade para a participação ativa e propositiva dos serviços conveniados com a SMADS/NCIs, através da consulta pública. 28) Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254, COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social. Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção?

Revisar
 •  Michelle Marques arques

Assunto: Manifestações e proposituras frente a abertura de consulta pública da revisão da Portaria SMADS n° 46 de 22/12/2010 O Coletivo de NCIs, composto por 52 serviços, vem por meio deste apresentar suas manifestações e contribuições acerca da abertura de consulta pública da revisão da Portaria n° 46/SMADS/2010. Considerações no debate do coletivo Caraterização do serviço Considerando a relevância da Política Pública de Assistência Social, por meio da proteção social básica com a execução do serviço NCI (CCI?), na oferta de trabalho social e atividades socioeducativas com usuários, familiares e atuação no território, este serviço oportuniza a convivência e fortalecimento de vínculos, o acesso a informações sobre direitos, campanhas relacionadas as políticas para a pessoa idosa, experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas, cognitivas e de lazer. O resultado da execução destas atividades possibilita o acesso a cidadania, com vista ao envelhecimento ativo, participação cidadã, estimulo a criticidade social para a participação ativa e o protagonismo dos usuários, além de promover o desenvolvimento de novas sociabilidades, vivências que valorizam suas histórias de vida e potencializam a sua autonomia. 1) Proposta: Manter a nomenclatura Núcleo de Convivência de Idosos - NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. 2) Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” 3) Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS 4) Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. 5) Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. 6) Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir as atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: 7) Proposta: Separar o item “público alvo” das demais informações Justificativa: O texto consta público alvo e condições de acesso 8) Proposta: Substituir a palavra “condição” para “forma” de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso está vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. 9) Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. 10) Proposta: Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? 11) Proposta: Retificar o texto acrescentando a palavra “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos 12) Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui no documento apresentado para consulta pública. Texto: Objetivos específicos 13) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como se dará o enfrentamento as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade no atendimento do NCI (CCI?)? 14) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “prevenir a necessidade de acolhimento institucional” Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como será realizada a prevenção ao acolhimento institucional da pessoa idosa em situação de Rua dentro do NCI (CCI?)? 15) Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: O texto apresentado da forma como está gera dúbias interpretações e possíveis distorções na compreensão para a execução do trabalho. Texto: Trabalho Social 16) Proposta: Incluir no trabalho social “acolhimento, matrículas, desligamentos, atendimentos familiares, encaminhamento, estudo social, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e trabalho no território.” Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Trabalho socioeducativo 17) Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas (pedagógicas, estimulação cognitivas, esportivas, artística e lúdica), eventos e atividades comunitárias e intergeracionais e reuniões com as famílias. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações socioeducativas. 18) Proposta: Inserir no texto do Trabalho Socioeducativo “possibilitar o acesso a atividades de lazer, esporte, cognitiva, manifestações artísticas e culturais do território e da cidade” Justificativa: A pessoa idosa deve receber a maior variedade possível de atividades como respeito aos seus interesses, limitações físicas e cognitivas, com perspectiva a contribuir para o desenvolvimento de novas sociabilidades, promover novas experiências e novos conhecimentos, possibilitando a ressignificação de sua história de vida. 19) Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Necessidade de esclarecimentos para apresentação de contribuições posteriores. Texto: Provisões administrativas, físicas e materiais 20) Proposta: Incluir no final do texto acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público “com uso/disponibilidade de recursos adicionais de SMADS e orientação técnica in loco para esta finalidade”. Justificativa: Atualmente não consta nos Termo de Parceria verba adicional para realização de reforma predial. Ressaltamos que é de conhecimento deste coletivo que há o item na Previsão de receitas e despesas – Outras despesas o custo direto de manutenção e reforma. Todavia, estes recursos são limitados para realização periódica de dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água e pequenos reparos. O uso desordenado deste recurso, certamente comprometerá com a qualidade e oferta do trabalho. 21) Proposta: Incluir um item específico para provisões administrativas, físicas e materiais “Alimentação dos funcionários/oficineiros em padrões nutricionais adequados. Justificativa: Embora esteja previsto em lei trabalhista e na convenção coletiva sindical sobre a oferta de refeição aos colaboradores no local de trabalho ou pagamento monetário diário de R$ 31,00 (trinta e um) para despesas alimentícias, não consta no Termo de Parceria as custas deste direito trabalhista, fator que compromete a receita financeira das OSC que promovem evento para prospecção deste recurso e que não dialoga com a Lei Federal n° 13.019 de julho de 2014 no quesito de contrapartida pela a OSC na execução de uma política pública. Texto: Métrica da Capacidade 22) Proposta: Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas /capacidade parceirizada dos serviços. Justificativa: Dificuldade de compreensão da proposta e quantidade da capacidade parceirizada, pois atualmente existem NCIs com atendimentos para 100, 120 e 200 idosos e que, na lógica do múltiplo, este número sofrerá alterações. Este coletivo apresenta também o questionamento se haverá aditamento. 23) Proposta: Retificar as quantidades de idosos referenciado por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Há incoerência em estipular uma determinada capacidade de atendimento com vinculação a estrutura física, recursos materiais, quadro de RH e investimento financeiro para sua execução no mês, mas aponta o aumento em até três vezes a capacidade de atendimento diário. Certamente, diante da frequência diária das atividades de forma continua e não intermitente, somada as diversas expressões das questões sociais, o número de usuários será superior ao previsto no Termo de Parceria, comprometendo com a qualidade do trabalho proposto. Texto: Período de funcionamento 24) Proposta: Incluir no documento revisado Férias Coletivas anual com período de 30 dias. Justificativa: Não consta este item no documento. Texto: Articulação de rede 25) Proposta: Substituir o destaque “Unidade Básica de Saúde – UBS” por Secretaria Municipal de Saúde – SUS Justificativa: O SUS possui alguns serviços de atendimento específico a população idosa, além das UBSs. Texto: Tabela de Recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 26) Proposta: Incluir a função do auxiliar administrativo em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Justificativa: Reforçar a importância do trabalho do auxiliar administrativo na execução dos NCIs, suporte a gerencia, controle de monitoramento, recepção e acolhimento dos usuários, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. 27) Proposta: Incluir no quadro de RH 2 (dois) profissionais (técnico social) com carga horária de 40 ou 20 horas, de acordo com o horário de funcionamento do serviço. Sendo um com graduação em Psicologia e o outro graduação em Pedagogia em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Destacamos que deve também ser mantido o profissional de Serviço Social com 30 ou 20 horas. Justificativa: Quadro de recursos humanos atual é reduzido e sobrecarga de trabalho de toda a equipe. Proposta para a efetivação do documento acima considerando a atenção merecida aos esforços da cidade para a participação ativa e propositiva dos serviços conveniados com a SMADS/NCIs, através da consulta pública. 28) Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254, COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social. Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção?

Revisar
 •  Amanda Mazoti Soares

1.3.3. Centro de Convivência para Pessoas Idosas - CCI CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO (Sugerimos suprimir o termo intermitente da forma de atuação do serviço, visto que os usuários vinculados no serviço apesar de participarem de atividades pontuais, são estimulados a manter a regularidade de frequência nas atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares, no convívio comunitário e na prevenção às situações de risco social e recebem atendimento e acompanhamento continuo da equipe técnica.) Texto proposto: O Centro de Convivência para Pessoas Idosas é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, oferta possibilidades de convivência e fortalecimento de vínculos para pessoas idosas (com idade igual ou superior a 60 anos) em situação de vulnerabilidade ou risco pessoal e social. Oferece atividades grupais planejadas, baseadas nas necessidades e interesses dos usuários, bem como em suas vivências individuais e coletivas, na família e no território. Enquanto Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, tem como eixos orientadores a convivência e a participação social. Atua de forma complementar ao trabalho social com famílias desenvolvido pelo PAIF e PAEFI de modo a promover o atendimento das famílias/cuidadores dos usuários destes serviços visando prevenir ocorrência de situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários, além de garantir a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social. Tem por foco o desenvolvimento de atividades que contribuam para o processo de envelhecimento ativo, o desenvolvimento da autonomia e sociabilidade, no fortalecimento dos vínculos familiares, no convívio comunitário e na prevenção às situações de risco social e recebem atendimento e acompanhamento continuo da equipe técnica. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Sem novas contribuições. OBJETIVOS Sem novas contribuições TRABALHO SOCIAL Sem novas contribuições TRABALHO SOCIOEDUCATIVO Sem novas contribuições PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS (Quanto a alimentação, pensando em serviço que oferta atendimento em atividades pontuais, onde o tempo de permanência da pessoa idosa no serviço não ultrapassa duas horas diárias, o lanche atualmente ofertado já atende as necessidades nutricionais e o cardápio é elaborado mediante sugestão das pessoas idosas conforme prevê portaria 45/SMADS/2015 e manual prático de alimentação saudável. Vale ressaltar que o RH atual e o proposto nesta consulta pública, não contempla cozinheiro e o profissional de nutrição inviabilizando a oferta de almoço) Texto proposto • Alimentação: lanches, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; • Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório; • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga. RECURSOS HUMANOS (Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo) 1.3.3. Centro de Convivência para Pessoas Idosas - CCI RECURSOS HUMANOS (Sugerimos a permanência do Auxiliar administrativo no quadro de RH nos serviços a partir de 120 vagas.) Texto Proposto: Profissional/função Escolaridade Quantidade Gerente de Serviço I Ensino Superior, preferencialmente com experiência de trabalho com pessoas idosas 1 (20h ou 40h, de acordo com o horário de atendimento) Auxiliar Administrativo Ensino Médio, com conhecimento em rotinas administrativas e informática. A partir 120 vagas: 1 (20h ou 40h, de acordo com o horário de funcionamento) Técnico Social Ensino Superior com formação em Serviço Social, preferencialmente com experiência de trabalho com pessoas idosas. 1 (30h ou 20h, de acordo com horário de funcionamento) Técnico Social Ensino Superior com formação em Psicologia, Pedagogia ou Gerontologia. Desejável experiência de trabalho com pessoas idosas. Para serviços com funcionamento em dois turnos: 1 (40h) ou 2 (20h) Para serviços com funcionamento em um turno: 1 (20h) Agente operacional - Cozinha Ensino Fundamental I 1 (20h ou 40h, de acordo com o horário de atendimento) Agente Operacional – Serviços Gerais Ensino Fundamental I 1 (20h ou 40h, de acordo com o horário de atendimento) Sem mais contribuições

Revisar
 •  Gabriel Casseano Gimenes

Nº do Ofício Coletivo de NCIs Data 15/08/2023 Ao Sr. Gustavo Felício Ferreira Pinto Presidente do COMAS – Conselho Municipal de Assistência Social Assunto: Manifestações e proposituras frente a abertura de consulta pública da revisão da Portaria SMADS n° 46 de 22/12/2010 O Coletivo de NCIs, composto por 52 serviços, vem por meio deste apresentar suas manifestações e contribuições acerca da abertura de consulta pública da revisão da Portaria n° 46/SMADS/2010. Considerações no debate do coletivo Caraterização do serviço Considerando a relevância da Política Pública de Assistência Social, por meio da proteção social básica com a execução do serviço NCI (CCI?), na oferta de trabalho social e atividades socioeducativas com usuários, familiares e atuação no território, este serviço oportuniza a convivência e fortalecimento de vínculos, o acesso a informações sobre direitos, campanhas relacionadas as políticas para a pessoa idosa, experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas, cognitivas e de lazer. O resultado da execução destas atividades possibilita o acesso a cidadania, com vista ao envelhecimento ativo, participação cidadã, estimulo a criticidade social para a participação ativa e o protagonismo dos usuários, além de promover o desenvolvimento de novas sociabilidades, vivências que valorizam suas histórias de vida e potencializam a sua autonomia. 1) Proposta: Manter a nomenclatura Núcleo de Convivência de Idosos - NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. 2) Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” 3) Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS 4) Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. 5) Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. 6) Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir as atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: 7) Proposta: Separar o item “público alvo” das demais informações Justificativa: O texto consta público alvo e condições de acesso 8) Proposta: Substituir a palavra “condição” para “forma” de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso está vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. 9) Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. 10) Proposta: Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? 11) Proposta: Retificar o texto acrescentando a palavra “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos 12) Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui no documento apresentado para consulta pública. Texto: Objetivos específicos 13) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como se dará o enfrentamento as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade no atendimento do NCI (CCI?)? 14) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “prevenir a necessidade de acolhimento institucional” Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como será realizada a prevenção ao acolhimento institucional da pessoa idosa em situação de Rua dentro do NCI (CCI?)? 15) Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: O texto apresentado da forma como está gera dúbias interpretações e possíveis distorções na compreensão para a execução do trabalho. Texto: Trabalho Social 16) Proposta: Incluir no trabalho social “acolhimento, matrículas, desligamentos, atendimentos familiares, encaminhamento, estudo social, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e trabalho no território.” Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Trabalho socioeducativo 17) Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas (pedagógicas, estimulação cognitivas, esportivas, artística e lúdica), eventos e atividades comunitárias e intergeracionais e reuniões com as famílias. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações socioeducativas. 18) Proposta: Inserir no texto do Trabalho Socioeducativo “possibilitar o acesso a atividades de lazer, esporte, cognitiva, manifestações artísticas e culturais do território e da cidade” Justificativa: A pessoa idosa deve receber a maior variedade possível de atividades como respeito aos seus interesses, limitações físicas e cognitivas, com perspectiva a contribuir para o desenvolvimento de novas sociabilidades, promover novas experiências e novos conhecimentos, possibilitando a ressignificação de sua história de vida. 19) Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Necessidade de esclarecimentos para apresentação de contribuições posteriores. Texto: Provisões administrativas, físicas e materiais 20) Proposta: Incluir no final do texto acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público “com uso/disponibilidade de recursos adicionais de SMADS e orientação técnica in loco para esta finalidade”. Justificativa: Atualmente não consta nos Termo de Parceria verba adicional para realização de reforma predial. Ressaltamos que é de conhecimento deste coletivo que há o item na Previsão de receitas e despesas – Outras despesas o custo direto de manutenção e reforma. Todavia, estes recursos são limitados para realização periódica de dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água e pequenos reparos. O uso desordenado deste recurso, certamente comprometerá com a qualidade e oferta do trabalho. 21) Proposta: Incluir um item específico para provisões administrativas, físicas e materiais “Alimentação dos funcionários/oficineiros em padrões nutricionais adequados. Justificativa: Embora esteja previsto em lei trabalhista e na convenção coletiva sindical sobre a oferta de refeição aos colaboradores no local de trabalho ou pagamento monetário diário de R$ 31,00 (trinta e um) para despesas alimentícias, não consta no Termo de Parceria as custas deste direito trabalhista, fator que compromete a receita financeira das OSC que promovem evento para prospecção deste recurso e que não dialoga com a Lei Federal n° 13.019 de julho de 2014 no quesito de contrapartida pela a OSC na execução de uma política pública. Texto: Métrica da Capacidade 22) Proposta: Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas /capacidade parceirizada dos serviços. Justificativa: Dificuldade de compreensão da proposta e quantidade da capacidade parceirizada, pois atualmente existem NCIs com atendimentos para 100, 120 e 200 idosos e que, na lógica do múltiplo, este número sofrerá alterações. Este coletivo apresenta também o questionamento se haverá aditamento. 23) Proposta: Retificar as quantidades de idosos referenciado por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Há incoerência em estipular uma determinada capacidade de atendimento com vinculação a estrutura física, recursos materiais, quadro de RH e investimento financeiro para sua execução no mês, mas aponta o aumento em até três vezes a capacidade de atendimento diário. Certamente, diante da frequência diária das atividades de forma continua e não intermitente, somada as diversas expressões das questões sociais, o número de usuários será superior ao previsto no Termo de Parceria, comprometendo com a qualidade do trabalho proposto. Texto: Período de funcionamento 24) Proposta: Incluir no documento revisado Férias Coletivas anual com período de 30 dias. Justificativa: Não consta este item no documento. Texto: Articulação de rede 25) Proposta: Substituir o destaque “Unidade Básica de Saúde – UBS” por Secretaria Municipal de Saúde – SUS Justificativa: O SUS possui alguns serviços de atendimento específico a população idosa, além das UBSs. Texto: Tabela de Recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 26) Proposta: Incluir a função do auxiliar administrativo em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Justificativa: Reforçar a importância do trabalho do auxiliar administrativo na execução dos NCIs, suporte a gerencia, controle de monitoramento, recepção e acolhimento dos usuários, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. 27) Proposta: Incluir no quadro de RH 2 (dois) profissionais (técnico social) com carga horária de 40 ou 20 horas, de acordo com o horário de funcionamento do serviço. Sendo um com graduação em Psicologia e o outro graduação em Pedagogia em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Destacamos que deve também ser mantido o profissional de Serviço Social com 30 ou 20 horas. Justificativa: Quadro de recursos humanos atual é reduzido e sobrecarga de trabalho de toda a equipe. Proposta para a efetivação do documento acima considerando a atenção merecida aos esforços da cidade para a participação ativa e propositiva dos serviços conveniados com a SMADS/NCIs, através da consulta pública. 28) Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254, COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social. Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção?

Revisar
 •  Ariana de Lima Nakamura

1.3.3. Centro de Convivência para Pessoas Idosas - CCI CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO (Sugerimos suprimir o termo intermitente da forma de atuação do serviço, visto que os usuários vinculados no serviço apesar de participarem de atividades pontuais, são estimulados a manter a regularidade de frequência nas atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares, no convívio comunitário e na prevenção às situações de risco social e recebem atendimento e acompanhamento continuo da equipe técnica.) Texto proposto: O Centro de Convivência para Pessoas Idosas é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, oferta possibilidades de convivência e fortalecimento de vínculos para pessoas idosas (com idade igual ou superior a 60 anos) em situação de vulnerabilidade ou risco pessoal e social. Oferece atividades grupais planejadas, baseadas nas necessidades e interesses dos usuários, bem como em suas vivências individuais e coletivas, na família e no território. Enquanto Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, tem como eixos orientadores a convivência e a participação social. Atua de forma complementar ao trabalho social com famílias desenvolvido pelo PAIF e PAEFI de modo a promover o atendimento das famílias/cuidadores dos usuários destes serviços visando prevenir ocorrência de situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários, além de garantir a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social. Tem por foco o desenvolvimento de atividades que contribuam para o processo de envelhecimento ativo, o desenvolvimento da autonomia e sociabilidade, no fortalecimento dos vínculos familiares, no convívio comunitário e na prevenção às situações de risco social e recebem atendimento e acompanhamento continuo da equipe técnica. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Sem novas contribuições. OBJETIVOS Sem novas contribuições TRABALHO SOCIAL Sem novas contribuições TRABALHO SOCIOEDUCATIVO Sem novas contribuições 1.3.3. Centro de Convivência para Pessoas Idosas - CCI RECURSOS HUMANOS (Sugerimos a permanência do Auxiliar administrativo no quadro de RH nos serviços a partir de 120 vagas.) Texto Proposto: Profissional/função Escolaridade Quantidade Gerente de Serviço I Ensino Superior, preferencialmente com experiência de trabalho com pessoas idosas 1 (20h ou 40h, de acordo com o horário de atendimento) Auxiliar Administrativo Ensino Médio, com conhecimento em rotinas administrativas e informática. A partir 120 vagas: 1 (20h ou 40h, de acordo com o horário de funcionamento) Técnico Social Ensino Superior com formação em Serviço Social, preferencialmente com experiência de trabalho com pessoas idosas. 1 (30h ou 20h, de acordo com horário de funcionamento) Técnico Social Ensino Superior com formação em Psicologia, Pedagogia ou Gerontologia. Desejável experiência de trabalho com pessoas idosas. Para serviços com funcionamento em dois turnos: 1 (40h) ou 2 (20h) Para serviços com funcionamento em um turno: 1 (20h) Agente operacional - Cozinha Ensino Fundamental I 1 (20h ou 40h, de acordo com o horário de atendimento) Agente Operacional – Serviços Gerais Ensino Fundamental I 1 (20h ou 40h, de acordo com o horário de atendimento) Sem mais contribuições

Assunto: Manifestações e proposituras frente a abertura de consulta pública da revisão da Portaria SMADS n° 46 de 22/12/2010 O Coletivo de NCIs, composto por 52 serviços, vem por meio deste apresentar suas manifestações e contribuições acerca da abertura de consulta pública da revisão da Portaria n° 46/SMADS/2010. Considerações no debate do coletivo Caraterização do serviço Considerando a relevância da Política Pública de Assistência Social, por meio da proteção social básica com a execução do serviço NCI (CCI?), na oferta de trabalho social e atividades socioeducativas com usuários, familiares e atuação no território, este serviço oportuniza a convivência e fortalecimento de vínculos, o acesso a informações sobre direitos, campanhas relacionadas as políticas para a pessoa idosa, experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas, cognitivas e de lazer. O resultado da execução destas atividades possibilita o acesso a cidadania, com vista ao envelhecimento ativo, participação cidadã, estimulo a criticidade social para a participação ativa e o protagonismo dos usuários, além de promover o desenvolvimento de novas sociabilidades, vivências que valorizam suas histórias de vida e potencializam a sua autonomia. 1) Proposta: Manter a nomenclatura Núcleo de Convivência de Idosos - NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. 2) Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” 3) Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS 4) Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. 5) Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. 6) Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir as atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: 7) Proposta: Separar o item “público alvo” das demais informações Justificativa: O texto consta público alvo e condições de acesso 8) Proposta: Substituir a palavra “condição” para “forma” de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso está vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. 9) Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. 10) Proposta: Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? 11) Proposta: Retificar o texto acrescentando a palavra “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos 12) Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui no documento apresentado para consulta pública. Texto: Objetivos específicos 13) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como se dará o enfrentamento as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade no atendimento do NCI (CCI?)? 14) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “prevenir a necessidade de acolhimento institucional” Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como será realizada a prevenção ao acolhimento institucional da pessoa idosa em situação de Rua dentro do NCI (CCI?)? 15) Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: O texto apresentado da forma como está gera dúbias interpretações e possíveis distorções na compreensão para a execução do trabalho. Texto: Trabalho Social 16) Proposta: Incluir no trabalho social “acolhimento, matrículas, desligamentos, atendimentos familiares, encaminhamento, estudo social, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e trabalho no território.” Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Trabalho socioeducativo 17) Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas (pedagógicas, estimulação cognitivas, esportivas, artística e lúdica), eventos e atividades comunitárias e intergeracionais e reuniões com as famílias. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações socioeducativas. 18) Proposta: Inserir no texto do Trabalho Socioeducativo “possibilitar o acesso a atividades de lazer, esporte, cognitiva, manifestações artísticas e culturais do território e da cidade” Justificativa: A pessoa idosa deve receber a maior variedade possível de atividades como respeito aos seus interesses, limitações físicas e cognitivas, com perspectiva a contribuir para o desenvolvimento de novas sociabilidades, promover novas experiências e novos conhecimentos, possibilitando a ressignificação de sua história de vida. 19) Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Necessidade de esclarecimentos para apresentação de contribuições posteriores. Texto: Provisões administrativas, físicas e materiais 20) Proposta: Incluir no final do texto acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público “com uso/disponibilidade de recursos adicionais de SMADS e orientação técnica in loco para esta finalidade”. Justificativa: Atualmente não consta nos Termo de Parceria verba adicional para realização de reforma predial. Ressaltamos que é de conhecimento deste coletivo que há o item na Previsão de receitas e despesas – Outras despesas o custo direto de manutenção e reforma. Todavia, estes recursos são limitados para realização periódica de dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água e pequenos reparos. O uso desordenado deste recurso, certamente comprometerá com a qualidade e oferta do trabalho. 21) Proposta: Incluir um item específico para provisões administrativas, físicas e materiais “Alimentação dos funcionários/oficineiros em padrões nutricionais adequados. Justificativa: Embora esteja previsto em lei trabalhista e na convenção coletiva sindical sobre a oferta de refeição aos colaboradores no local de trabalho ou pagamento monetário diário de R$ 31,00 (trinta e um) para despesas alimentícias, não consta no Termo de Parceria as custas deste direito trabalhista, fator que compromete a receita financeira das OSC que promovem evento para prospecção deste recurso e que não dialoga com a Lei Federal n° 13.019 de julho de 2014 no quesito de contrapartida pela a OSC na execução de uma política pública. Texto: Métrica da Capacidade 22) Proposta: Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas /capacidade parceirizada dos serviços. Justificativa: Dificuldade de compreensão da proposta e quantidade da capacidade parceirizada, pois atualmente existem NCIs com atendimentos para 100, 120 e 200 idosos e que, na lógica do múltiplo, este número sofrerá alterações. Este coletivo apresenta também o questionamento se haverá aditamento. 23) Proposta: Retificar as quantidades de idosos referenciado por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Há incoerência em estipular uma determinada capacidade de atendimento com vinculação a estrutura física, recursos materiais, quadro de RH e investimento financeiro para sua execução no mês, mas aponta o aumento em até três vezes a capacidade de atendimento diário. Certamente, diante da frequência diária das atividades de forma continua e não intermitente, somada as diversas expressões das questões sociais, o número de usuários será superior ao previsto no Termo de Parceria, comprometendo com a qualidade do trabalho proposto. Texto: Período de funcionamento 24) Proposta: Incluir no documento revisado Férias Coletivas anual com período de 30 dias. Justificativa: Não consta este item no documento. Texto: Articulação de rede 25) Proposta: Substituir o destaque “Unidade Básica de Saúde – UBS” por Secretaria Municipal de Saúde – SUS Justificativa: O SUS possui alguns serviços de atendimento específico a população idosa, além das UBSs. Texto: Tabela de Recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 26) Proposta: Incluir a função do auxiliar administrativo em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Justificativa: Reforçar a importância do trabalho do auxiliar administrativo na execução dos NCIs, suporte a gerencia, controle de monitoramento, recepção e acolhimento dos usuários, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. 27) Proposta: Incluir no quadro de RH 2 (dois) profissionais (técnico social) com carga horária de 40 ou 20 horas, de acordo com o horário de funcionamento do serviço. Sendo um com graduação em Psicologia e o outro graduação em Pedagogia em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Destacamos que deve também ser mantido o profissional de Serviço Social com 30 ou 20 horas. Justificativa: Quadro de recursos humanos atual é reduzido e sobrecarga de trabalho de toda a equipe. Proposta para a efetivação do documento acima considerando a atenção merecida aos esforços da cidade para a participação ativa e propositiva dos serviços conveniados com a SMADS/NCIs, através da consulta pública. 28) Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254 , COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social. Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção?

Revisar
 •  Edith dos santos Luiz

sou grata pelo lugar e pela atencao das pessoas envolvidas.

Revisar
 •  MARIA INEZ ANDRADE CEZAR

Assunto: Manifestações e proposituras frente a abertura de consulta pública da revisão da Portaria SMADS n° 46 de 22/12/2010 O Coletivo de NCIs, composto por 52 serviços, vem por meio deste apresentar suas manifestações e contribuições acerca da abertura de consulta pública da revisão da Portaria n° 46/SMADS/2010. Considerações no debate do coletivo Caraterização do serviço Considerando a relevância da Política Pública de Assistência Social, por meio da proteção social básica com a execução do serviço NCI (CCI?), na oferta de trabalho social e atividades socioeducativas com usuários, familiares e atuação no território, este serviço oportuniza a convivência e fortalecimento de vínculos, o acesso a informações sobre direitos, campanhas relacionadas as políticas para a pessoa idosa, experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas, cognitivas e de lazer. O resultado da execução destas atividades possibilita o acesso a cidadania, com vista ao envelhecimento ativo, participação cidadã, estimulo a criticidade social para a participação ativa e o protagonismo dos usuários, além de promover o desenvolvimento de novas sociabilidades, vivências que valorizam suas histórias de vida e potencializam a sua autonomia. 1) Proposta: Manter a nomenclatura Núcleo de Convivência de Idosos - NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. 2) Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” 3) Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS 4) Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. 5) Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. 6) Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir as atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: 7) Proposta: Separar o item “público alvo” das demais informações Justificativa: O texto consta público alvo e condições de acesso 8) Proposta: Substituir a palavra “condição” para “forma” de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso está vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. 9) Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. 10) Proposta: Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? 11) Proposta: Retificar o texto acrescentando a palavra “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos 12) Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui no documento apresentado para consulta pública. Texto: Objetivos específicos 13) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como se dará o enfrentamento as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade no atendimento do NCI (CCI?)? 14) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “prevenir a necessidade de acolhimento institucional” Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como será realizada a prevenção ao acolhimento institucional da pessoa idosa em situação de Rua dentro do NCI (CCI?)? 15) Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: O texto apresentado da forma como está gera dúbias interpretações e possíveis distorções na compreensão para a execução do trabalho. Texto: Trabalho Social 16) Proposta: Incluir no trabalho social “acolhimento, matrículas, desligamentos, atendimentos familiares, encaminhamento, estudo social, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e trabalho no território.” Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Trabalho socioeducativo 17) Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas (pedagógicas, estimulação cognitivas, esportivas, artística e lúdica), eventos e atividades comunitárias e intergeracionais e reuniões com as famílias. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações socioeducativas. 18) Proposta: Inserir no texto do Trabalho Socioeducativo “possibilitar o acesso a atividades de lazer, esporte, cognitiva, manifestações artísticas e culturais do território e da cidade” Justificativa: A pessoa idosa deve receber a maior variedade possível de atividades como respeito aos seus interesses, limitações físicas e cognitivas, com perspectiva a contribuir para o desenvolvimento de novas sociabilidades, promover novas experiências e novos conhecimentos, possibilitando a ressignificação de sua história de vida. 19) Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Necessidade de esclarecimentos para apresentação de contribuições posteriores. Texto: Provisões administrativas, físicas e materiais 20) Proposta: Incluir no final do texto acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público “com uso/disponibilidade de recursos adicionais de SMADS e orientação técnica in loco para esta finalidade”. Justificativa: Atualmente não consta nos Termo de Parceria verba adicional para realização de reforma predial. Ressaltamos que é de conhecimento deste coletivo que há o item na Previsão de receitas e despesas – Outras despesas o custo direto de manutenção e reforma. Todavia, estes recursos são limitados para realização periódica de dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água e pequenos reparos. O uso desordenado deste recurso, certamente comprometerá com a qualidade e oferta do trabalho. 21) Proposta: Incluir um item específico para provisões administrativas, físicas e materiais “Alimentação dos funcionários/oficineiros em padrões nutricionais adequados. Justificativa: Embora esteja previsto em lei trabalhista e na convenção coletiva sindical sobre a oferta de refeição aos colaboradores no local de trabalho ou pagamento monetário diário de R$ 31,00 (trinta e um) para despesas alimentícias, não consta no Termo de Parceria as custas deste direito trabalhista, fator que compromete a receita financeira das OSC que promovem evento para prospecção deste recurso e que não dialoga com a Lei Federal n° 13.019 de julho de 2014 no quesito de contrapartida pela a OSC na execução de uma política pública. Texto: Métrica da Capacidade 22) Proposta: Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas /capacidade parceirizada dos serviços. Justificativa: Dificuldade de compreensão da proposta e quantidade da capacidade parceirizada, pois atualmente existem NCIs com atendimentos para 100, 120 e 200 idosos e que, na lógica do múltiplo, este número sofrerá alterações. Este coletivo apresenta também o questionamento se haverá aditamento. 23) Proposta: Retificar as quantidades de idosos referenciado por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Há incoerência em estipular uma determinada capacidade de atendimento com vinculação a estrutura física, recursos materiais, quadro de RH e investimento financeiro para sua execução no mês, mas aponta o aumento em até três vezes a capacidade de atendimento diário. Certamente, diante da frequência diária das atividades de forma continua e não intermitente, somada as diversas expressões das questões sociais, o número de usuários será superior ao previsto no Termo de Parceria, comprometendo com a qualidade do trabalho proposto. Texto: Período de funcionamento 24) Proposta: Incluir no documento revisado Férias Coletivas anual com período de 30 dias. Justificativa: Não consta este item no documento. Texto: Articulação de rede 25) Proposta: Substituir o destaque “Unidade Básica de Saúde – UBS” por Secretaria Municipal de Saúde – SUS Justificativa: O SUS possui alguns serviços de atendimento específico a população idosa, além das UBSs. Texto: Tabela de Recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 26) Proposta: Incluir a função do auxiliar administrativo em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Justificativa: Reforçar a importância do trabalho do auxiliar administrativo na execução dos NCIs, suporte a gerencia, controle de monitoramento, recepção e acolhimento dos usuários, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. 27) Proposta: Incluir no quadro de RH 2 (dois) profissionais (técnico social) com carga horária de 40 ou 20 horas, de acordo com o horário de funcionamento do serviço. Sendo um com graduação em Psicologia e o outro graduação em Pedagogia em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Destacamos que deve também ser mantido o profissional de Serviço Social com 30 ou 20 horas. Justificativa: Quadro de recursos humanos atual é reduzido e sobrecarga de trabalho de toda a equipe. Proposta para a efetivação do documento acima considerando a atenção merecida aos esforços da cidade para a participação ativa e propositiva dos serviços conveniados com a SMADS/NCIs, através da consulta pública. 28) Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254, COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social. Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção?

Revisar
 •  Ana Paula Reis Silva

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: Manter conforme portaria vigente. Imóvel: Rever o texto no que se refere ao refeitório, considerando a utilização do espaço de atividades coletivas para este fim em razão de serviços já existentes. RECURSOS HUMANOS Ampliação do quadro de Rh considerando 1 Cozinheiro independente o número de vagas. Garantir o Auxiliar Administrativo para todos os serviços desta tipologia, independente do número de vagas parceirizadas. MÉTRICA DA CAPACIDADE Maior esclarecimento no que se refere a métrica, especificando a forma quantitativa de atendimento e elucidando os recursos financeiros.

Olá! Atuo em um NCI (agora CCI) e também estou concluindo o Mestrado em gerontologia. Sugiro que a alimentação do CCI seja equiparada a do CCA, pois a insegurança alimentar em pessoas idosas é tão ou mais comum que em crianças e adolescentes, dadas as peculiaridades do processo biológico e social de envelhecimento. Assim como o CCA oferece almoço, o NCI também deveria oferecer. SUGESTÃO para o texto "Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;". Também se faz necessário a disponibilização de verba de passeio como no CCA, pois no CCI precisa ser economizado na alimentação para esta finalidade. Sugiro a supressão do trecho sobre o perfil de atendimento "Em situação de rua;", pois idosos em situação de rua devem ser atendidos no "Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua – NCA Pop-Rua" que tem como objetivo "Jovens, adultos e idosos, bem como famílias com ou sem filhos que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência". Bem como atendimento no CAE Pessoas Idosas. Os receptivos serviços se referem a média e alta complexidade. Além disso, o perfil do idoso em situação de rua é diferente do perfil dos idosos conviventes, pois requer proteção especializada. Em relação a MÉTRICA DA CAPACIDADE "O número de idosos referenciados por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação", a tipificação não leva em consideração que em dias de festas, eventos e passeios comparece ao serviço quase 100% do total, o que excederia o número de atendidos no dia (ou seja, 180 idosos). Também necessitaria de uma verba maior considerando não apenas os 60, mas os 180, para não precarizar o serviço. SUGESTÃO: especificar exatamente o número de atendidos e verba para o total de atendidos. Além do mais, se considerar o triplo da capacidade de 60 atendidos, ou seja, 180 atendidos, o serviço deveria ter um auxiliar administrativo. Pois passaria dos 150 atendidos e demandaria de maior volume de organização de prontuários, compras e outras organizações administrativas. REFERÊNCIAS (sobre insegurança alimentar de idosos): Rosa, T. E. da C., et al. (2012). Segurança alimentar em domicílios chefiados por idosos, Brasil. Revista Brasileira De Geriatria E Gerontologia, 15(1), 69–77. /// Ceolin, G., et al. (2020). Nutritional challenges in older adults during the COVID-19 pandemic. Revista De Nutrição, 33, e200174.

Revisar
 •  CAROLINE DA SILVA ALVES

Assunto: Manifestações e proposituras frente a abertura de consulta pública da revisão da Portaria SMADS n° 46 de 22/12/2010 O Coletivo de NCIs, composto por 52 serviços, vem por meio deste apresentar suas manifestações e contribuições acerca da abertura de consulta pública da revisão da Portaria n° 46/SMADS/2010. Considerações no debate do coletivo Caraterização do serviço Considerando a relevância da Política Pública de Assistência Social, por meio da proteção social básica com a execução do serviço NCI (CCI?), na oferta de trabalho social e atividades socioeducativas com usuários, familiares e atuação no território, este serviço oportuniza a convivência e fortalecimento de vínculos, o acesso a informações sobre direitos, campanhas relacionadas as políticas para a pessoa idosa, experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas, cognitivas e de lazer. O resultado da execução destas atividades possibilita o acesso a cidadania, com vista ao envelhecimento ativo, participação cidadã, estimulo a criticidade social para a participação ativa e o protagonismo dos usuários, além de promover o desenvolvimento de novas sociabilidades, vivências que valorizam suas histórias de vida e potencializam a sua autonomia. 1) Proposta: Manter a nomenclatura Núcleo de Convivência de Idosos - NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. 2) Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” 3) Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS 4) Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. 5) Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. 6) Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir as atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: 7) Proposta: Separar o item “público alvo” das demais informações Justificativa: O texto consta público alvo e condições de acesso 8) Proposta: Substituir a palavra “condição” para “forma” de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso está vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. 9) Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. 10) Proposta: Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? 11) Proposta: Retificar o texto acrescentando a palavra “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos 12) Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui no documento apresentado para consulta pública. Texto: Objetivos específicos 13) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como se dará o enfrentamento as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade no atendimento do NCI (CCI?)? 14) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “prevenir a necessidade de acolhimento institucional” Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como será realizada a prevenção ao acolhimento institucional da pessoa idosa em situação de Rua dentro do NCI (CCI?)? 15) Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: O texto apresentado da forma como está gera dúbias interpretações e possíveis distorções na compreensão para a execução do trabalho. Texto: Trabalho Social 16) Proposta: Incluir no trabalho social “acolhimento, matrículas, desligamentos, atendimentos familiares, encaminhamento, estudo social, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e trabalho no território.” Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Trabalho socioeducativo 17) Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas (pedagógicas, estimulação cognitivas, esportivas, artística e lúdica), eventos e atividades comunitárias e intergeracionais e reuniões com as famílias. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações socioeducativas. 18) Proposta: Inserir no texto do Trabalho Socioeducativo “possibilitar o acesso a atividades de lazer, esporte, cognitiva, manifestações artísticas e culturais do território e da cidade” Justificativa: A pessoa idosa deve receber a maior variedade possível de atividades como respeito aos seus interesses, limitações físicas e cognitivas, com perspectiva a contribuir para o desenvolvimento de novas sociabilidades, promover novas experiências e novos conhecimentos, possibilitando a ressignificação de sua história de vida. 19) Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Necessidade de esclarecimentos para apresentação de contribuições posteriores. Texto: Provisões administrativas, físicas e materiais 20) Proposta: Incluir no final do texto acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público “com uso/disponibilidade de recursos adicionais de SMADS e orientação técnica in loco para esta finalidade”. Justificativa: Atualmente não consta nos Termo de Parceria verba adicional para realização de reforma predial. Ressaltamos que é de conhecimento deste coletivo que há o item na Previsão de receitas e despesas – Outras despesas o custo direto de manutenção e reforma. Todavia, estes recursos são limitados para realização periódica de dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água e pequenos reparos. O uso desordenado deste recurso, certamente comprometerá com a qualidade e oferta do trabalho. 21) Proposta: Incluir um item específico para provisões administrativas, físicas e materiais “Alimentação dos funcionários/oficineiros em padrões nutricionais adequados. Justificativa: Embora esteja previsto em lei trabalhista e na convenção coletiva sindical sobre a oferta de refeição aos colaboradores no local de trabalho ou pagamento monetário diário de R$ 31,00 (trinta e um) para despesas alimentícias, não consta no Termo de Parceria as custas deste direito trabalhista, fator que compromete a receita financeira das OSC que promovem evento para prospecção deste recurso e que não dialoga com a Lei Federal n° 13.019 de julho de 2014 no quesito de contrapartida pela a OSC na execução de uma política pública. Texto: Métrica da Capacidade 22) Proposta: Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas /capacidade parceirizada dos serviços. Justificativa: Dificuldade de compreensão da proposta e quantidade da capacidade parceirizada, pois atualmente existem NCIs com atendimentos para 100, 120 e 200 idosos e que, na lógica do múltiplo, este número sofrerá alterações. Este coletivo apresenta também o questionamento se haverá aditamento. 23) Proposta: Retificar as quantidades de idosos referenciado por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Há incoerência em estipular uma determinada capacidade de atendimento com vinculação a estrutura física, recursos materiais, quadro de RH e investimento financeiro para sua execução no mês, mas aponta o aumento em até três vezes a capacidade de atendimento diário. Certamente, diante da frequência diária das atividades de forma continua e não intermitente, somada as diversas expressões das questões sociais, o número de usuários será superior ao previsto no Termo de Parceria, comprometendo com a qualidade do trabalho proposto. Texto: Período de funcionamento 24) Proposta: Incluir no documento revisado Férias Coletivas anual com período de 30 dias. Justificativa: Não consta este item no documento. Texto: Articulação de rede 25) Proposta: Substituir o destaque “Unidade Básica de Saúde – UBS” por Secretaria Municipal de Saúde – SUS Justificativa: O SUS possui alguns serviços de atendimento específico a população idosa, além das UBSs. Texto: Tabela de Recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 26) Proposta: Incluir a função do auxiliar administrativo em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Justificativa: Reforçar a importância do trabalho do auxiliar administrativo na execução dos NCIs, suporte a gerencia, controle de monitoramento, recepção e acolhimento dos usuários, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. 27) Proposta: Incluir no quadro de RH 2 (dois) profissionais (técnico social) com carga horária de 40 ou 20 horas, de acordo com o horário de funcionamento do serviço. Sendo um com graduação em Psicologia e o outro graduação em Pedagogia em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Destacamos que deve também ser mantido o profissional de Serviço Social com 30 ou 20 horas. Justificativa: Quadro de recursos humanos atual é reduzido e sobrecarga de trabalho de toda a equipe. Proposta para a efetivação do documento acima considerando a atenção merecida aos esforços da cidade para a participação ativa e propositiva dos serviços conveniados com a SMADS/NCIs, através da consulta pública. 28) Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254 , COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social. Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção?

Revisar
 •  Camila Caldas

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV – CCI (NCI) 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de idosos referenciados por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. Se todos vierem, teremos problemas em ofertar um atendimento de qualidade. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO - Funcionamento, de segunda a sexta-feira em dois turnos de 4 horas ou um turno de 8 horas, compreendidos entre 7h e 18h, com possibilidade de realização de atividades complementares em outros períodos. Esclarecer o que significa: “com possibilidade de realização de atividades complementares em outros períodos”. Como isso se dará de acordo com as legislações trabalhistas?

1.3.3 Centro de Convivência para Pessoas Idosas – CCI CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO Sem alterações/propostas PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Sem alterações. OBJETIVOS: Sem alterações. TRABALHO SOCIAL: Sem alterações. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO Sem alterações. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: Manter conforme portaria vigente. Imóvel: Rever o texto no que se refere ao refeitório, considerando a utilização do espaço de atividades coletivas para este fim em razão de serviços já existentes. RECURSOS HUMANOS Ampliação do quadro de Rh considerando 1 Cozinheiro independente o número de vagas. Garantir o Auxiliar Administrativo para todos os serviços desta tipologia, independente do número de vagas parceirizadas. MÉTRICA DA CAPACIDADE Maior esclarecimento no que se refere a métrica, especificando a forma quantitativa de atendimento e elucidando os recursos financeiros. FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO Sem alterações. UNIDADE Sem alterações ABRANGÊNCIA Sem alterações. ARTICULAÇÃO EM REDE Sem alterações. - Gerenciar as rotinas administrativas e registros de informações nos sistemas de informação disponibilizados por SMADS; O trecho acima consta nas funções e competencias do Gerente. Esclarecer e deixar específico se o Gerente tem a obrigação de executar a Prestação de Contas Mensal. Esclarecer se é copetencia ou não do gerente.

Núcleo de Convivência de Idosos 1) Proposta: Manter a nomenclatura Núcleo de Convivência de Idosos - NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. 2) Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos”. 3) Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS. 4) Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo. Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. 5) Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. 6) Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir as atividades. Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: 7) Proposta: Separar o item “público alvo” das demais informações Justificativa: O texto consta público alvo e condições de acesso. 8) Proposta: Substituir a palavra “condição” para “forma” de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso está vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. 9) Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. 10) Proposta: Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? 11) Proposta: Retificar o texto acrescentando a palavra “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos 12) Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui no documento apresentado para consulta pública. Texto: Objetivos específicos 13) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como se dará o enfrentamento as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade no atendimento do NCI (CCI?)? 14) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “prevenir a necessidade de acolhimento institucional". Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como será realizada a prevenção ao acolhimento institucional da pessoa idosa em situação de Rua dentro do NCI (CCI?)? 15) Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: O texto apresentado da forma como está gera dúbias interpretações e possíveis distorções na compreensão para a execução do trabalho. Texto: Trabalho Social 16) Proposta: Incluir no trabalho social “acolhimento, matrículas, desligamentos, atendimentos familiares, encaminhamento, estudo social, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e trabalho no território.” Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Trabalho socioeducativo 17) Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas (pedagógicas, estimulação cognitivas, esportivas, artística e lúdica), eventos e atividades comunitárias e intergeracionais e reuniões com as famílias. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações socioeducativas. 18)Proposta: Inserir no texto do Trabalho Socioeducativo “possibilitar o acesso a atividades de lazer, esporte, cognitiva, manifestações artísticas e culturais do território e da cidade” Justificativa: A pessoa idosa deve receber a maior variedade possível de atividades como respeito aos seus interesses, limitações físicas e cognitivas, com perspectiva a contribuir para o desenvolvimento de novas sociabilidades, promover novas experiências e novos conhecimentos, possibilitando a ressignificação de sua história de vida. 19) Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Necessidade de esclarecimentos para apresentação de contribuições posteriores. Texto: Provisões administrativas, físicas e materiais 20) Proposta: Incluir no final do texto acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público “com uso/disponibilidade de recursos adicionais de SMADS e orientação técnica in loco para esta finalidade”. Justificativa: Atualmente não consta nos Termo de Parceria verba adicional para realização de reforma predial. Ressaltamos que é de conhecimento deste coletivo que há o item na Previsão de receitas e despesas – Outras despesas o custo direto de manutenção e reforma. Todavia, estes recursos são limitados para realização periódica de dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água e pequenos reparos. O uso desordenado deste recurso, certamente comprometerá com a qualidade e oferta do trabalho. 21) Proposta: Incluir um item específico para provisões administrativas, físicas e materiais “Alimentação dos funcionários/oficineiros em padrões nutricionais adequados. Justificativa: Embora esteja previsto em lei trabalhista e na convenção coletiva sindical sobre a oferta de refeição aos colaboradores no local de trabalho ou pagamento monetário diário de R$ 31,00 (trinta e um) para despesas alimentícias, não consta no Termo de Parceria as custas deste direito trabalhista, fator que compromete a receita financeira das OSC que promovem evento para prospecção deste recurso e que não dialoga com a Lei Federal n° 13.019 de julho de 2014 no quesito de contrapartida pela a OSC na execução de uma política pública. Texto: Métrica da Capacidade 22) Proposta: Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas /capacidade parceirizada dos serviços. Justificativa: Dificuldade de compreensão da proposta e quantidade da capacidade parceirizada, pois atualmente existem NCIs com atendimentos para 100, 120 e 200 idosos e que, na lógica do múltiplo, este número sofrerá alterações. Este coletivo apresenta também o questionamento se haverá aditamento. 23) Proposta: Retificar as quantidades de idosos referenciado por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Há incoerência em estipular uma determinada capacidade de atendimento com vinculação a estrutura física, recursos materiais, quadro de RH e investimento financeiro para sua execução no mês, mas aponta o aumento em até três vezes a capacidade de atendimento diário. Certamente, diante da frequência diária das atividades de forma continua e não intermitente, somada as diversas expressões das questões sociais, o número de usuários será superior ao previsto no Termo de Parceria, comprometendo com a qualidade do trabalho proposto. Texto: Período de funcionamento 24) Proposta: Incluir no documento revisado Férias Coletivas anual com período de 30 dias. Justificativa: Não consta este item no documento. Texto: Articulação de rede 25) Proposta: Substituir o destaque “Unidade Básica de Saúde – UBS” por Secretaria Municipal de Saúde – SUS Justificativa: O SUS possui alguns serviços de atendimento específico a população idosa, além das UBSs. Texto: Tabela de Recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 26) Proposta: Incluir a função do auxiliar administrativo em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Justificativa: Reforçar a importância do trabalho do auxiliar administrativo na execução dos NCIs, suporte a gerencia, controle de monitoramento, recepção e acolhimento dos usuários, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. 27) Proposta: Incluir no quadro de RH 2 (dois) profissionais (técnico social) com carga horária de 40 ou 20 horas, de acordo com o horário de funcionamento do serviço. Sendo um com graduação em Psicologia e o outro graduação em Pedagogia em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Destacamos que deve também ser mantido o profissional de Serviço Social com 30 ou 20 horas. Justificativa: Quadro de recursos humanos atual é reduzido e sobrecarga de trabalho de toda a equipe.

Revisar
 •  Talita Siqueira

1) Proposta: Manter a nomenclatura Núcleo de Convivência de Idosos - NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. 2) Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” 3) Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS 4) Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. 5) Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. 6) Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir as atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: 7) Proposta: Separar o item “público alvo” das demais informações Justificativa: O texto consta público alvo e condições de acesso 8) Proposta: Substituir a palavra “condição” para “forma” de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso está vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. 9) Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. 10) Proposta: Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? 11) Proposta: Retificar o texto acrescentando a palavra “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos 12) Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui no documento apresentado para consulta pública. Texto: Objetivos específicos 13) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como se dará o enfrentamento as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade no atendimento do NCI (CCI?)? 14) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “prevenir a necessidade de acolhimento institucional” Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como será realizada a prevenção ao acolhimento institucional da pessoa idosa em situação de Rua dentro do NCI (CCI?)? 15) Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: O texto apresentado da forma como está gera dúbias interpretações e possíveis distorções na compreensão para a execução do trabalho. Texto: Trabalho Social 16) Proposta: Incluir no trabalho social “acolhimento, matrículas, desligamentos, atendimentos familiares, encaminhamento, estudo social, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e trabalho no território.” Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Trabalho socioeducativo 17) Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas (pedagógicas, estimulação cognitivas, esportivas, artística e lúdica), eventos e atividades comunitárias e intergeracionais e reuniões com as famílias. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações socioeducativas. 18) Proposta: Inserir no texto do Trabalho Socioeducativo “possibilitar o acesso a atividades de lazer, esporte, cognitiva, manifestações artísticas e culturais do território e da cidade” Justificativa: A pessoa idosa deve receber a maior variedade possível de atividades como respeito aos seus interesses, limitações físicas e cognitivas, com perspectiva a contribuir para o desenvolvimento de novas sociabilidades, promover novas experiências e novos conhecimentos, possibilitando a ressignificação de sua história de vida. 19) Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Necessidade de esclarecimentos para apresentação de contribuições posteriores. Texto: Provisões administrativas, físicas e materiais 20) Proposta: Incluir no final do texto acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público “com uso/disponibilidade de recursos adicionais de SMADS e orientação técnica in loco para esta finalidade”. Justificativa: Atualmente não consta nos Termo de Parceria verba adicional para realização de reforma predial. Ressaltamos que é de conhecimento deste coletivo que há o item na Previsão de receitas e despesas – Outras despesas o custo direto de manutenção e reforma. Todavia, estes recursos são limitados para realização periódica de dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água e pequenos reparos. O uso desordenado deste recurso, certamente comprometerá com a qualidade e oferta do trabalho. 21) Proposta: Incluir um item específico para provisões administrativas, físicas e materiais “Alimentação dos funcionários/oficineiros em padrões nutricionais adequados. Justificativa: Embora esteja previsto em lei trabalhista e na convenção coletiva sindical sobre a oferta de refeição aos colaboradores no local de trabalho ou pagamento monetário diário de R$ 31,00 (trinta e um) para despesas alimentícias, não consta no Termo de Parceria as custas deste direito trabalhista, fator que compromete a receita financeira das OSC que promovem evento para prospecção deste recurso e que não dialoga com a Lei Federal n° 13.019 de julho de 2014 no quesito de contrapartida pela a OSC na execução de uma política pública. Texto: Métrica da Capacidade 22) Proposta: Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas /capacidade parceirizada dos serviços. Justificativa: Dificuldade de compreensão da proposta e quantidade da capacidade parceirizada, pois atualmente existem NCIs com atendimentos para 100, 120 e 200 idosos e que, na lógica do múltiplo, este número sofrerá alterações. Este coletivo apresenta também o questionamento se haverá aditamento. 23) Proposta: Retificar as quantidades de idosos referenciado por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Há incoerência em estipular uma determinada capacidade de atendimento com vinculação a estrutura física, recursos materiais, quadro de RH e investimento financeiro para sua execução no mês, mas aponta o aumento em até três vezes a capacidade de atendimento diário. Certamente, diante da frequência diária das atividades de forma continua e não intermitente, somada as diversas expressões das questões sociais, o número de usuários será superior ao previsto no Termo de Parceria, comprometendo com a qualidade do trabalho proposto. Texto: Período de funcionamento 24) Proposta: Incluir no documento revisado Férias Coletivas anual com período de 30 dias. Justificativa: Não consta este item no documento. Texto: Articulação de rede 25) Proposta: Substituir o destaque “Unidade Básica de Saúde – UBS” por Secretaria Municipal de Saúde – SUS Justificativa: O SUS possui alguns serviços de atendimento específico a população idosa, além das UBSs. Texto: Tabela de Recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 26) Proposta: Incluir a função do auxiliar administrativo em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Justificativa: Reforçar a importância do trabalho do auxiliar administrativo na execução dos NCIs, suporte a gerencia, controle de monitoramento, recepção e acolhimento dos usuários, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. 27) Proposta: Incluir no quadro de RH 2 (dois) profissionais (técnico social) com carga horária de 40 ou 20 horas, de acordo com o horário de funcionamento do serviço. Sendo um com graduação em Psicologia e o outro graduação em Pedagogia em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Destacamos que deve também ser mantido o profissional de Serviço Social com 30 ou 20 horas. Justificativa: Quadro de recursos humanos atual é reduzido e sobrecarga de trabalho de toda a equipe.

Revisar
 •  Maria Isabel Carvalho

Penso que servir uma refeição para os idosos atendidos, seja de extrema importância, pois a maioria dos idosos necessitam de uma alimentação nutritiva, considerando que as doenças que acometem os idosos têm a ver com a alimentação ( colesterol alto, diabetes, gordura no fígado, obesidade, etc... Entendo que alguns serviços não tem estrutura para servir refeição, sugiro uma verba para implantação de uma cozinha, como também morar o RH ( uma cozinheira e uma auxiliar). ).

Revisar
 •  vanessa alves spinardi

esse serviço precisa ter mais nas periferias , pois muitos idosos fica preso dentro de casa ou depende do céu para realizar atividades .

Revisar
 •  BEATRIZ FERNANDES SANTOS

Sugestão de revisão de redação no terceiro parágrafo sendo na caracterização CCINTER: Atua de forma intermitente e CONTÍNUO, é complementar ao trabalho social com famílias....

Revisar
 •  Anita de Mattos Pedreiro

Trabalho social: incluir visita domiciliar e material: carro para esta ação.

Revisar
 •  Assunção Sanches

Considerando a relevância da Política Pública de Assistência Social, por meio da proteção social básica com a execução do serviço NCI (CCI?), na oferta de trabalho social e atividades socioeducativas com usuários, familiares e atuação no território, este serviço oportuniza a convivência e fortalecimento de vínculos, o acesso a informações sobre direitos, campanhas relacionadas as políticas para a pessoa idosa, experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas, cognitivas e de lazer. O resultado da execução destas atividades possibilita o acesso a cidadania, com vista ao envelhecimento ativo, participação cidadã, estimulo a criticidade social para a participação ativa e o protagonismo dos usuários, além de promover o desenvolvimento de novas sociabilidades, vivências que valorizam suas histórias de vida e potencializam a sua autonomia. 1) Proposta: Manter a nomenclatura Núcleo de Convivência de Idosos - NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. 2) Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” 3) Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS 4) Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. 5) Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. 6) Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir as atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: 7) Proposta: Separar o item “público alvo” das demais informações Justificativa: O texto consta público alvo e condições de acesso 8) Proposta: Substituir a palavra “condição” para “forma” de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso está vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. 9) Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. 10) Proposta: Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? 11) Proposta: Retificar o texto acrescentando a palavra “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos 12) Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui no documento apresentado para consulta pública. Texto: Objetivos específicos 13) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como se dará o enfrentamento as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade no atendimento do NCI (CCI?)? 14) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “prevenir a necessidade de acolhimento institucional” Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como será realizada a prevenção ao acolhimento institucional da pessoa idosa em situação de Rua dentro do NCI (CCI?)? 15) Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: O texto apresentado da forma como está gera dúbias interpretações e possíveis distorções na compreensão para a execução do trabalho. Texto: Trabalho Social 16) Proposta: Incluir no trabalho social “acolhimento, matrículas, desligamentos, atendimentos familiares, encaminhamento, estudo social, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e trabalho no território.” Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Trabalho socioeducativo 17) Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas (pedagógicas, estimulação cognitivas, esportivas, artística e lúdica), eventos e atividades comunitárias e intergeracionais e reuniões com as famílias. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações socioeducativas. 18) Proposta: Inserir no texto do Trabalho Socioeducativo “possibilitar o acesso a atividades de lazer, esporte, cognitiva, manifestações artísticas e culturais do território e da cidade” Justificativa: A pessoa idosa deve receber a maior variedade possível de atividades como respeito aos seus interesses, limitações físicas e cognitivas, com perspectiva a contribuir para o desenvolvimento de novas sociabilidades, promover novas experiências e novos conhecimentos, possibilitando a ressignificação de sua história de vida. 19) Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Necessidade de esclarecimentos para apresentação de contribuições posteriores. Texto: Provisões administrativas, físicas e materiais 20) Proposta: Incluir no final do texto acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público “com uso/disponibilidade de recursos adicionais de SMADS e orientação técnica in loco para esta finalidade”. Justificativa: Atualmente não consta nos Termo de Parceria verba adicional para realização de reforma predial. Ressaltamos que é de conhecimento deste coletivo que há o item na Previsão de receitas e despesas – Outras despesas o custo direto de manutenção e reforma. Todavia, estes recursos são limitados para realização periódica de dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água e pequenos reparos. O uso desordenado deste recurso, certamente comprometerá com a qualidade e oferta do trabalho. 21) Proposta: Incluir um item específico para provisões administrativas, físicas e materiais “Alimentação dos funcionários/oficineiros em padrões nutricionais adequados. Justificativa: Embora esteja previsto em lei trabalhista e na convenção coletiva sindical sobre a oferta de refeição aos colaboradores no local de trabalho ou pagamento monetário diário de R$ 31,00 (trinta e um) para despesas alimentícias, não consta no Termo de Parceria as custas deste direito trabalhista, fator que compromete a receita financeira das OSC que promovem evento para prospecção deste recurso e que não dialoga com a Lei Federal n° 13.019 de julho de 2014 no quesito de contrapartida pela a OSC na execução de uma política pública. Texto: Métrica da Capacidade 22) Proposta: Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas /capacidade parceirizada dos serviços. Justificativa: Dificuldade de compreensão da proposta e quantidade da capacidade parceirizada, pois atualmente existem NCIs com atendimentos para 100, 120 e 200 idosos e que, na lógica do múltiplo, este número sofrerá alterações. Este coletivo apresenta também o questionamento se haverá aditamento. 23) Proposta: Retificar as quantidades de idosos referenciado por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Há incoerência em estipular uma determinada capacidade de atendimento com vinculação a estrutura física, recursos materiais, quadro de RH e investimento financeiro para sua execução no mês, mas aponta o aumento em até três vezes a capacidade de atendimento diário. Certamente, diante da frequência diária das atividades de forma continua e não intermitente, somada as diversas expressões das questões sociais, o número de usuários será superior ao previsto no Termo de Parceria, comprometendo com a qualidade do trabalho proposto. Texto: Período de funcionamento 24) Proposta: Incluir no documento revisado Férias Coletivas anual com período de 30 dias. Justificativa: Não consta este item no documento. Texto: Articulação de rede 25) Proposta: Substituir o destaque “Unidade Básica de Saúde – UBS” por Secretaria Municipal de Saúde – SUS Justificativa: O SUS possui alguns serviços de atendimento específico a população idosa, além das UBSs. Texto: Tabela de Recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 26) Proposta: Incluir a função do auxiliar administrativo em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Justificativa: Reforçar a importância do trabalho do auxiliar administrativo na execução dos NCIs, suporte a gerencia, controle de monitoramento, recepção e acolhimento dos usuários, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. 27) Proposta: Incluir no quadro de RH 2 (dois) profissionais (técnico social) com carga horária de 40 ou 20 horas, de acordo com o horário de funcionamento do serviço. Sendo um com graduação em Psicologia e o outro graduação em Pedagogia em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Destacamos que deve também ser mantido o profissional de Serviço Social com 30 ou 20 horas. Justificativa: Quadro de recursos humanos atual é reduzido e sobrecarga de trabalho de toda a equipe. Proposta para a efetivação do documento acima considerando a atenção merecida aos esforços da cidade para a participação ativa e propositiva dos serviços conveniados com a SMADS/NCIs, através da consulta pública. 28) Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254, COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social. Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção?

Revisar
 •  Rosa Maria Zanelli

Considerando a relevância da Política Pública de Assistência Social, por meio da proteção social básica com a execução do serviço NCI (CCI?), na oferta de trabalho social e atividades socioeducativas com usuários, familiares e atuação no território, este serviço oportuniza a convivência e fortalecimento de vínculos, o acesso a informações sobre direitos, campanhas relacionadas as políticas para a pessoa idosa, experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas, cognitivas e de lazer. O resultado da execução destas atividades possibilita o acesso a cidadania, com vista ao envelhecimento ativo, participação cidadã, estimulo a criticidade social para a participação ativa e o protagonismo dos usuários, além de promover o desenvolvimento de novas sociabilidades, vivências que valorizam suas histórias de vida e potencializam a sua autonomia. 1) Proposta: Manter a nomenclatura Núcleo de Convivência de Idosos - NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. 2) Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” 3) Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS 4) Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. 5) Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. 6) Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir as atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: 7) Proposta: Separar o item “público alvo” das demais informações Justificativa: O texto consta público alvo e condições de acesso 8) Proposta: Substituir a palavra “condição” para “forma” de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso está vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. 9) Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. 10) Proposta: Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? 11) Proposta: Retificar o texto acrescentando a palavra “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos 12) Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui no documento apresentado para consulta pública. Texto: Objetivos específicos 13) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como se dará o enfrentamento as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade no atendimento do NCI (CCI?)? 14) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “prevenir a necessidade de acolhimento institucional” Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como será realizada a prevenção ao acolhimento institucional da pessoa idosa em situação de Rua dentro do NCI (CCI?)? 15) Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: O texto apresentado da forma como está gera dúbias interpretações e possíveis distorções na compreensão para a execução do trabalho. Texto: Trabalho Social 16) Proposta: Incluir no trabalho social “acolhimento, matrículas, desligamentos, atendimentos familiares, encaminhamento, estudo social, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e trabalho no território.” Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Trabalho socioeducativo 17) Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas (pedagógicas, estimulação cognitivas, esportivas, artística e lúdica), eventos e atividades comunitárias e intergeracionais e reuniões com as famílias. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações socioeducativas. 18) Proposta: Inserir no texto do Trabalho Socioeducativo “possibilitar o acesso a atividades de lazer, esporte, cognitiva, manifestações artísticas e culturais do território e da cidade” Justificativa: A pessoa idosa deve receber a maior variedade possível de atividades como respeito aos seus interesses, limitações físicas e cognitivas, com perspectiva a contribuir para o desenvolvimento de novas sociabilidades, promover novas experiências e novos conhecimentos, possibilitando a ressignificação de sua história de vida. 19) Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Necessidade de esclarecimentos para apresentação de contribuições posteriores. Texto: Provisões administrativas, físicas e materiais 20) Proposta: Incluir no final do texto acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público “com uso/disponibilidade de recursos adicionais de SMADS e orientação técnica in loco para esta finalidade”. Justificativa: Atualmente não consta nos Termo de Parceria verba adicional para realização de reforma predial. Ressaltamos que é de conhecimento deste coletivo que há o item na Previsão de receitas e despesas – Outras despesas o custo direto de manutenção e reforma. Todavia, estes recursos são limitados para realização periódica de dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água e pequenos reparos. O uso desordenado deste recurso, certamente comprometerá com a qualidade e oferta do trabalho. 21) Proposta: Incluir um item específico para provisões administrativas, físicas e materiais “Alimentação dos funcionários/oficineiros em padrões nutricionais adequados. Justificativa: Embora esteja previsto em lei trabalhista e na convenção coletiva sindical sobre a oferta de refeição aos colaboradores no local de trabalho ou pagamento monetário diário de R$ 31,00 (trinta e um) para despesas alimentícias, não consta no Termo de Parceria as custas deste direito trabalhista, fator que compromete a receita financeira das OSC que promovem evento para prospecção deste recurso e que não dialoga com a Lei Federal n° 13.019 de julho de 2014 no quesito de contrapartida pela a OSC na execução de uma política pública. Texto: Métrica da Capacidade 22) Proposta: Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas /capacidade parceirizada dos serviços. Justificativa: Dificuldade de compreensão da proposta e quantidade da capacidade parceirizada, pois atualmente existem NCIs com atendimentos para 100, 120 e 200 idosos e que, na lógica do múltiplo, este número sofrerá alterações. Este coletivo apresenta também o questionamento se haverá aditamento. 23) Proposta: Retificar as quantidades de idosos referenciado por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Há incoerência em estipular uma determinada capacidade de atendimento com vinculação a estrutura física, recursos materiais, quadro de RH e investimento financeiro para sua execução no mês, mas aponta o aumento em até três vezes a capacidade de atendimento diário. Certamente, diante da frequência diária das atividades de forma continua e não intermitente, somada as diversas expressões das questões sociais, o número de usuários será superior ao previsto no Termo de Parceria, comprometendo com a qualidade do trabalho proposto. Texto: Período de funcionamento 24) Proposta: Incluir no documento revisado Férias Coletivas anual com período de 30 dias. Justificativa: Não consta este item no documento. Texto: Articulação de rede 25) Proposta: Substituir o destaque “Unidade Básica de Saúde – UBS” por Secretaria Municipal de Saúde – SUS Justificativa: O SUS possui alguns serviços de atendimento específico a população idosa, além das UBSs. Texto: Tabela de Recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 26) Proposta: Incluir a função do auxiliar administrativo em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Justificativa: Reforçar a importância do trabalho do auxiliar administrativo na execução dos NCIs, suporte a gerencia, controle de monitoramento, recepção e acolhimento dos usuários, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. 27) Proposta: Incluir no quadro de RH 2 (dois) profissionais (técnico social) com carga horária de 40 ou 20 horas, de acordo com o horário de funcionamento do serviço. Sendo um com graduação em Psicologia e o outro graduação em Pedagogia em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Destacamos que deve também ser mantido o profissional de Serviço Social com 30 ou 20 horas. Justificativa: Quadro de recursos humanos atual é reduzido e sobrecarga de trabalho de toda a equipe. Proposta para a efetivação do documento acima considerando a atenção merecida aos esforços da cidade para a participação ativa e propositiva dos serviços conveniados com a SMADS/NCIs, através da consulta pública. 28) Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254, COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social. Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção?

Revisar
 •  Juliana Souza de Lima

Considerando a relevância da Política Pública de Assistência Social, por meio da proteção social básica com a execução do serviço NCI (CCI?), na oferta de trabalho social e atividades socioeducativas com usuários, familiares e atuação no território, este serviço oportuniza a convivência e fortalecimento de vínculos, o acesso a informações sobre direitos, campanhas relacionadas as políticas para a pessoa idosa, experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas, cognitivas e de lazer. O resultado da execução destas atividades possibilita o acesso a cidadania, com vista ao envelhecimento ativo, participação cidadã, estimulo a criticidade social para a participação ativa e o protagonismo dos usuários, além de promover o desenvolvimento de novas sociabilidades, vivências que valorizam suas histórias de vida e potencializam a sua autonomia. 1) Proposta: Manter a nomenclatura Núcleo de Convivência de Idosos - NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. 2) Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” 3) Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS 4) Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. 5) Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. 6) Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir as atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: 7) Proposta: Separar o item “público alvo” das demais informações Justificativa: O texto consta público alvo e condições de acesso 8) Proposta: Substituir a palavra “condição” para “forma” de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso está vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. 9) Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. 10) Proposta: Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? 11) Proposta: Retificar o texto acrescentando a palavra “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos 12) Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui no documento apresentado para consulta pública. Texto: Objetivos específicos 13) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como se dará o enfrentamento as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade no atendimento do NCI (CCI?)? 14) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “prevenir a necessidade de acolhimento institucional” Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como será realizada a prevenção ao acolhimento institucional da pessoa idosa em situação de Rua dentro do NCI (CCI?)? 15) Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: O texto apresentado da forma como está gera dúbias interpretações e possíveis distorções na compreensão para a execução do trabalho. Texto: Trabalho Social 16) Proposta: Incluir no trabalho social “acolhimento, matrículas, desligamentos, atendimentos familiares, encaminhamento, estudo social, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e trabalho no território.” Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Trabalho socioeducativo 17) Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas (pedagógicas, estimulação cognitivas, esportivas, artística e lúdica), eventos e atividades comunitárias e intergeracionais e reuniões com as famílias. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações socioeducativas. 18) Proposta: Inserir no texto do Trabalho Socioeducativo “possibilitar o acesso a atividades de lazer, esporte, cognitiva, manifestações artísticas e culturais do território e da cidade” Justificativa: A pessoa idosa deve receber a maior variedade possível de atividades como respeito aos seus interesses, limitações físicas e cognitivas, com perspectiva a contribuir para o desenvolvimento de novas sociabilidades, promover novas experiências e novos conhecimentos, possibilitando a ressignificação de sua história de vida. 19) Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Necessidade de esclarecimentos para apresentação de contribuições posteriores. Texto: Provisões administrativas, físicas e materiais 20) Proposta: Incluir no final do texto acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público “com uso/disponibilidade de recursos adicionais de SMADS e orientação técnica in loco para esta finalidade”. Justificativa: Atualmente não consta nos Termo de Parceria verba adicional para realização de reforma predial. Ressaltamos que é de conhecimento deste coletivo que há o item na Previsão de receitas e despesas – Outras despesas o custo direto de manutenção e reforma. Todavia, estes recursos são limitados para realização periódica de dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água e pequenos reparos. O uso desordenado deste recurso, certamente comprometerá com a qualidade e oferta do trabalho. 21) Proposta: Incluir um item específico para provisões administrativas, físicas e materiais “Alimentação dos funcionários/oficineiros em padrões nutricionais adequados. Justificativa: Embora esteja previsto em lei trabalhista e na convenção coletiva sindical sobre a oferta de refeição aos colaboradores no local de trabalho ou pagamento monetário diário de R$ 31,00 (trinta e um) para despesas alimentícias, não consta no Termo de Parceria as custas deste direito trabalhista, fator que compromete a receita financeira das OSC que promovem evento para prospecção deste recurso e que não dialoga com a Lei Federal n° 13.019 de julho de 2014 no quesito de contrapartida pela a OSC na execução de uma política pública. Texto: Métrica da Capacidade 22) Proposta: Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas /capacidade parceirizada dos serviços. Justificativa: Dificuldade de compreensão da proposta e quantidade da capacidade parceirizada, pois atualmente existem NCIs com atendimentos para 100, 120 e 200 idosos e que, na lógica do múltiplo, este número sofrerá alterações. Este coletivo apresenta também o questionamento se haverá aditamento. 23) Proposta: Retificar as quantidades de idosos referenciado por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Há incoerência em estipular uma determinada capacidade de atendimento com vinculação a estrutura física, recursos materiais, quadro de RH e investimento financeiro para sua execução no mês, mas aponta o aumento em até três vezes a capacidade de atendimento diário. Certamente, diante da frequência diária das atividades de forma continua e não intermitente, somada as diversas expressões das questões sociais, o número de usuários será superior ao previsto no Termo de Parceria, comprometendo com a qualidade do trabalho proposto. Texto: Período de funcionamento 24) Proposta: Incluir no documento revisado Férias Coletivas anual com período de 30 dias. Justificativa: Não consta este item no documento. Texto: Articulação de rede 25) Proposta: Substituir o destaque “Unidade Básica de Saúde – UBS” por Secretaria Municipal de Saúde – SUS Justificativa: O SUS possui alguns serviços de atendimento específico a população idosa, além das UBSs. Texto: Tabela de Recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 26) Proposta: Incluir a função do auxiliar administrativo em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Justificativa: Reforçar a importância do trabalho do auxiliar administrativo na execução dos NCIs, suporte a gerencia, controle de monitoramento, recepção e acolhimento dos usuários, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. 27) Proposta: Incluir no quadro de RH 2 (dois) profissionais (técnico social) com carga horária de 40 ou 20 horas, de acordo com o horário de funcionamento do serviço. Sendo um com graduação em Psicologia e o outro graduação em Pedagogia em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Destacamos que deve também ser mantido o profissional de Serviço Social com 30 ou 20 horas. Justificativa: Quadro de recursos humanos atual é reduzido e sobrecarga de trabalho de toda a equipe. Proposta para a efetivação do documento acima considerando a atenção merecida aos esforços da cidade para a participação ativa e propositiva dos serviços conveniados com a SMADS/NCIs, através da consulta pública. 28) Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254, COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social. Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção?

Duvida: O CCI não vai atender PDU? Hoje o NCI atende presencial e domicilio. Nas provisões acrescentar disponibilidade de transporte para realizar visita domiciliar. Métrica de capacidade: Hoje o NCI de 4 horas referencia 100 sendo 60 presencial 40 PDU, como será o CCI tendo que atender no minimo 60 com multiplo de 30? Atenderá 90 ou 120, é isso?

Revisar
 •  Silvia Regina Frazão

Considerando a relevância da Política Pública de Assistência Social, por meio da proteção social básica com a execução do serviço NCI (CCI?), na oferta de trabalho social e atividades socioeducativas com usuários, familiares e atuação no território, este serviço oportuniza a convivência e fortalecimento de vínculos, o acesso a informações sobre direitos, campanhas relacionadas as políticas para a pessoa idosa, experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas, cognitivas e de lazer. O resultado da execução destas atividades possibilita o acesso a cidadania, com vista ao envelhecimento ativo, participação cidadã, estimulo a criticidade social para a participação ativa e o protagonismo dos usuários, além de promover o desenvolvimento de novas sociabilidades, vivências que valorizam suas histórias de vida e potencializam a sua autonomia. 1) Proposta: Manter a nomenclatura Núcleo de Convivência de Idosos - NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. 2) Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” 3) Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS 4) Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. 5) Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. 6) Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir as atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: 7) Proposta: Separar o item “público alvo” das demais informações Justificativa: O texto consta público alvo e condições de acesso 8) Proposta: Substituir a palavra “condição” para “forma” de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso está vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. 9) Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. 10) Proposta: Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? 11) Proposta: Retificar o texto acrescentando a palavra “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos 12) Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui no documento apresentado para consulta pública. Texto: Objetivos específicos 13) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como se dará o enfrentamento as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade no atendimento do NCI (CCI?)? 14) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “prevenir a necessidade de acolhimento institucional” Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como será realizada a prevenção ao acolhimento institucional da pessoa idosa em situação de Rua dentro do NCI (CCI?)? 15) Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: O texto apresentado da forma como está gera dúbias interpretações e possíveis distorções na compreensão para a execução do trabalho. Texto: Trabalho Social 16) Proposta: Incluir no trabalho social “acolhimento, matrículas, desligamentos, atendimentos familiares, encaminhamento, estudo social, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e trabalho no território.” Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Trabalho socioeducativo 17) Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas (pedagógicas, estimulação cognitivas, esportivas, artística e lúdica), eventos e atividades comunitárias e intergeracionais e reuniões com as famílias. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações socioeducativas. 18) Proposta: Inserir no texto do Trabalho Socioeducativo “possibilitar o acesso a atividades de lazer, esporte, cognitiva, manifestações artísticas e culturais do território e da cidade” Justificativa: A pessoa idosa deve receber a maior variedade possível de atividades como respeito aos seus interesses, limitações físicas e cognitivas, com perspectiva a contribuir para o desenvolvimento de novas sociabilidades, promover novas experiências e novos conhecimentos, possibilitando a ressignificação de sua história de vida. 19) Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Necessidade de esclarecimentos para apresentação de contribuições posteriores. Texto: Provisões administrativas, físicas e materiais 20) Proposta: Incluir no final do texto acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público “com uso/disponibilidade de recursos adicionais de SMADS e orientação técnica in loco para esta finalidade”. Justificativa: Atualmente não consta nos Termo de Parceria verba adicional para realização de reforma predial. Ressaltamos que é de conhecimento deste coletivo que há o item na Previsão de receitas e despesas – Outras despesas o custo direto de manutenção e reforma. Todavia, estes recursos são limitados para realização periódica de dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água e pequenos reparos. O uso desordenado deste recurso, certamente comprometerá com a qualidade e oferta do trabalho. 21) Proposta: Incluir um item específico para provisões administrativas, físicas e materiais “Alimentação dos funcionários/oficineiros em padrões nutricionais adequados. Justificativa: Embora esteja previsto em lei trabalhista e na convenção coletiva sindical sobre a oferta de refeição aos colaboradores no local de trabalho ou pagamento monetário diário de R$ 31,00 (trinta e um) para despesas alimentícias, não consta no Termo de Parceria as custas deste direito trabalhista, fator que compromete a receita financeira das OSC que promovem evento para prospecção deste recurso e que não dialoga com a Lei Federal n° 13.019 de julho de 2014 no quesito de contrapartida pela a OSC na execução de uma política pública. Texto: Métrica da Capacidade 22) Proposta: Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas /capacidade parceirizada dos serviços. Justificativa: Dificuldade de compreensão da proposta e quantidade da capacidade parceirizada, pois atualmente existem NCIs com atendimentos para 100, 120 e 200 idosos e que, na lógica do múltiplo, este número sofrerá alterações. Este coletivo apresenta também o questionamento se haverá aditamento. 23) Proposta: Retificar as quantidades de idosos referenciado por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Há incoerência em estipular uma determinada capacidade de atendimento com vinculação a estrutura física, recursos materiais, quadro de RH e investimento financeiro para sua execução no mês, mas aponta o aumento em até três vezes a capacidade de atendimento diário. Certamente, diante da frequência diária das atividades de forma continua e não intermitente, somada as diversas expressões das questões sociais, o número de usuários será superior ao previsto no Termo de Parceria, comprometendo com a qualidade do trabalho proposto. Texto: Período de funcionamento 24) Proposta: Incluir no documento revisado Férias Coletivas anual com período de 30 dias. Justificativa: Não consta este item no documento. Texto: Articulação de rede 25) Proposta: Substituir o destaque “Unidade Básica de Saúde – UBS” por Secretaria Municipal de Saúde – SUS Justificativa: O SUS possui alguns serviços de atendimento específico a população idosa, além das UBSs. Texto: Tabela de Recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 26) Proposta: Incluir a função do auxiliar administrativo em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Justificativa: Reforçar a importância do trabalho do auxiliar administrativo na execução dos NCIs, suporte a gerencia, controle de monitoramento, recepção e acolhimento dos usuários, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. 27) Proposta: Incluir no quadro de RH 2 (dois) profissionais (técnico social) com carga horária de 40 ou 20 horas, de acordo com o horário de funcionamento do serviço. Sendo um com graduação em Psicologia e o outro graduação em Pedagogia em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Destacamos que deve também ser mantido o profissional de Serviço Social com 30 ou 20 horas. Justificativa: Quadro de recursos humanos atual é reduzido e sobrecarga de trabalho de toda a equipe. Proposta para a efetivação do documento acima considerando a atenção merecida aos esforços da cidade para a participação ativa e propositiva dos serviços conveniados com a SMADS/NCIs, através da consulta pública. 28) Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254, COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social. Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção?

Revisar
 •  Priscila aguiar

Considerando a relevância da Política Pública de Assistência Social, por meio da proteção social básica com a execução do serviço NCI (CCI?), na oferta de trabalho social e atividades socioeducativas com usuários, familiares e atuação no território, este serviço oportuniza a convivência e fortalecimento de vínculos, o acesso a informações sobre direitos, campanhas relacionadas as políticas para a pessoa idosa, experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas, cognitivas e de lazer. O resultado da execução destas atividades possibilita o acesso a cidadania, com vista ao envelhecimento ativo, participação cidadã, estimulo a criticidade social para a participação ativa e o protagonismo dos usuários, além de promover o desenvolvimento de novas sociabilidades, vivências que valorizam suas histórias de vida e potencializam a sua autonomia. 1) Proposta: Manter a nomenclatura Núcleo de Convivência de Idosos - NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. 2) Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” 3) Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS 4) Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. 5) Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. 6) Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir as atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: 7) Proposta: Separar o item “público alvo” das demais informações Justificativa: O texto consta público alvo e condições de acesso 8) Proposta: Substituir a palavra “condição” para “forma” de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso está vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. 9) Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. 10) Proposta: Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? 11) Proposta: Retificar o texto acrescentando a palavra “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos 12) Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui no documento apresentado para consulta pública. Texto: Objetivos específicos 13) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como se dará o enfrentamento as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade no atendimento do NCI (CCI?)? 14) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “prevenir a necessidade de acolhimento institucional” Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como será realizada a prevenção ao acolhimento institucional da pessoa idosa em situação de Rua dentro do NCI (CCI?)? 15) Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: O texto apresentado da forma como está gera dúbias interpretações e possíveis distorções na compreensão para a execução do trabalho. Texto: Trabalho Social 16) Proposta: Incluir no trabalho social “acolhimento, matrículas, desligamentos, atendimentos familiares, encaminhamento, estudo social, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e trabalho no território.” Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Trabalho socioeducativo 17) Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas (pedagógicas, estimulação cognitivas, esportivas, artística e lúdica), eventos e atividades comunitárias e intergeracionais e reuniões com as famílias. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações socioeducativas. 18) Proposta: Inserir no texto do Trabalho Socioeducativo “possibilitar o acesso a atividades de lazer, esporte, cognitiva, manifestações artísticas e culturais do território e da cidade” Justificativa: A pessoa idosa deve receber a maior variedade possível de atividades como respeito aos seus interesses, limitações físicas e cognitivas, com perspectiva a contribuir para o desenvolvimento de novas sociabilidades, promover novas experiências e novos conhecimentos, possibilitando a ressignificação de sua história de vida. 19) Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Necessidade de esclarecimentos para apresentação de contribuições posteriores. Texto: Provisões administrativas, físicas e materiais 20) Proposta: Incluir no final do texto acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público “com uso/disponibilidade de recursos adicionais de SMADS e orientação técnica in loco para esta finalidade”. Justificativa: Atualmente não consta nos Termo de Parceria verba adicional para realização de reforma predial. Ressaltamos que é de conhecimento deste coletivo que há o item na Previsão de receitas e despesas – Outras despesas o custo direto de manutenção e reforma. Todavia, estes recursos são limitados para realização periódica de dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água e pequenos reparos. O uso desordenado deste recurso, certamente comprometerá com a qualidade e oferta do trabalho. 21) Proposta: Incluir um item específico para provisões administrativas, físicas e materiais “Alimentação dos funcionários/oficineiros em padrões nutricionais adequados. Justificativa: Embora esteja previsto em lei trabalhista e na convenção coletiva sindical sobre a oferta de refeição aos colaboradores no local de trabalho ou pagamento monetário diário de R$ 31,00 (trinta e um) para despesas alimentícias, não consta no Termo de Parceria as custas deste direito trabalhista, fator que compromete a receita financeira das OSC que promovem evento para prospecção deste recurso e que não dialoga com a Lei Federal n° 13.019 de julho de 2014 no quesito de contrapartida pela a OSC na execução de uma política pública. Texto: Métrica da Capacidade 22) Proposta: Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas /capacidade parceirizada dos serviços. Justificativa: Dificuldade de compreensão da proposta e quantidade da capacidade parceirizada, pois atualmente existem NCIs com atendimentos para 100, 120 e 200 idosos e que, na lógica do múltiplo, este número sofrerá alterações. Este coletivo apresenta também o questionamento se haverá aditamento. 23) Proposta: Retificar as quantidades de idosos referenciado por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Há incoerência em estipular uma determinada capacidade de atendimento com vinculação a estrutura física, recursos materiais, quadro de RH e investimento financeiro para sua execução no mês, mas aponta o aumento em até três vezes a capacidade de atendimento diário. Certamente, diante da frequência diária das atividades de forma continua e não intermitente, somada as diversas expressões das questões sociais, o número de usuários será superior ao previsto no Termo de Parceria, comprometendo com a qualidade do trabalho proposto. Texto: Período de funcionamento 24) Proposta: Incluir no documento revisado Férias Coletivas anual com período de 30 dias. Justificativa: Não consta este item no documento. Texto: Articulação de rede 25) Proposta: Substituir o destaque “Unidade Básica de Saúde – UBS” por Secretaria Municipal de Saúde – SUS Justificativa: O SUS possui alguns serviços de atendimento específico a população idosa, além das UBSs. Texto: Tabela de Recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 26) Proposta: Incluir a função do auxiliar administrativo em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Justificativa: Reforçar a importância do trabalho do auxiliar administrativo na execução dos NCIs, suporte a gerencia, controle de monitoramento, recepção e acolhimento dos usuários, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. 27) Proposta: Incluir no quadro de RH 2 (dois) profissionais (técnico social) com carga horária de 40 ou 20 horas, de acordo com o horário de funcionamento do serviço. Sendo um com graduação em Psicologia e o outro graduação em Pedagogia em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Destacamos que deve também ser mantido o profissional de Serviço Social com 30 ou 20 horas. Justificativa: Quadro de recursos humanos atual é reduzido e sobrecarga de trabalho de toda a equipe. Proposta para a efetivação do documento acima considerando a atenção merecida aos esforços da cidade para a participação ativa e propositiva dos serviços conveniados com a SMADS/NCIs, através da consulta pública. 28) Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254, COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social. Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção?

Revisar
 •  Casa Tereza Bugolim

Considerações no debate do coletivo Caraterização do serviço Considerando a relevância da Política Pública de Assistência Social, por meio da proteção social básica com a execução do serviço NCI (CCI?), na oferta de trabalho social e atividades socioeducativas com usuários, familiares e atuação no território, este serviço oportuniza a convivência e fortalecimento de vínculos, o acesso a informações sobre direitos, campanhas relacionadas as políticas para a pessoa idosa, experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas, cognitivas e de lazer. O resultado da execução destas atividades possibilita o acesso a cidadania, com vista ao envelhecimento ativo, participação cidadã, estimulo a criticidade social para a participação ativa e o protagonismo dos usuários, além de promover o desenvolvimento de novas sociabilidades, vivências que valorizam suas histórias de vida e potencializam a sua autonomia. 1) Proposta: Manter a nomenclatura Núcleo de Convivência de Idosos - NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. 2) Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” 3) Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS 4) Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. 5) Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. 6) Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir as atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: 7) Proposta: Separar o item “público alvo” das demais informações Justificativa: O texto consta público alvo e condições de acesso 8) Proposta: Substituir a palavra “condição” para “forma” de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso está vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. 9) Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. 10) Proposta: Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? 11) Proposta: Retificar o texto acrescentando a palavra “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos 12) Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui no documento apresentado para consulta pública. Texto: Objetivos específicos 13) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como se dará o enfrentamento as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade no atendimento do NCI (CCI?)? 14) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “prevenir a necessidade de acolhimento institucional” Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como será realizada a prevenção ao acolhimento institucional da pessoa idosa em situação de Rua dentro do NCI (CCI?)? 15) Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: O texto apresentado da forma como está gera dúbias interpretações e possíveis distorções na compreensão para a execução do trabalho. Texto: Trabalho Social 16) Proposta: Incluir no trabalho social “acolhimento, matrículas, desligamentos, atendimentos familiares, encaminhamento, estudo social, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e trabalho no território.” Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Trabalho socioeducativo 17) Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas (pedagógicas, estimulação cognitivas, esportivas, artística e lúdica), eventos e atividades comunitárias e intergeracionais e reuniões com as famílias. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações socioeducativas. 18) Proposta: Inserir no texto do Trabalho Socioeducativo “possibilitar o acesso a atividades de lazer, esporte, cognitiva, manifestações artísticas e culturais do território e da cidade” Justificativa: A pessoa idosa deve receber a maior variedade possível de atividades como respeito aos seus interesses, limitações físicas e cognitivas, com perspectiva a contribuir para o desenvolvimento de novas sociabilidades, promover novas experiências e novos conhecimentos, possibilitando a ressignificação de sua história de vida. 19) Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Necessidade de esclarecimentos para apresentação de contribuições posteriores. Texto: Provisões administrativas, físicas e materiais 20) Proposta: Incluir no final do texto acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público “com uso/disponibilidade de recursos adicionais de SMADS e orientação técnica in loco para esta finalidade”. Justificativa: Atualmente não consta nos Termo de Parceria verba adicional para realização de reforma predial. Ressaltamos que é de conhecimento deste coletivo que há o item na Previsão de receitas e despesas – Outras despesas o custo direto de manutenção e reforma. Todavia, estes recursos são limitados para realização periódica de dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água e pequenos reparos. O uso desordenado deste recurso, certamente comprometerá com a qualidade e oferta do trabalho. 21) Proposta: Incluir um item específico para provisões administrativas, físicas e materiais “Alimentação dos funcionários/oficineiros em padrões nutricionais adequados. Justificativa: Embora esteja previsto em lei trabalhista e na convenção coletiva sindical sobre a oferta de refeição aos colaboradores no local de trabalho ou pagamento monetário diário de R$ 31,00 (trinta e um) para despesas alimentícias, não consta no Termo de Parceria as custas deste direito trabalhista, fator que compromete a receita financeira das OSC que promovem evento para prospecção deste recurso e que não dialoga com a Lei Federal n° 13.019 de julho de 2014 no quesito de contrapartida pela a OSC na execução de uma política pública. Texto: Métrica da Capacidade 22) Proposta: Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas /capacidade parceirizada dos serviços. Justificativa: Dificuldade de compreensão da proposta e quantidade da capacidade parceirizada, pois atualmente existem NCIs com atendimentos para 100, 120 e 200 idosos e que, na lógica do múltiplo, este número sofrerá alterações. Este coletivo apresenta também o questionamento se haverá aditamento. 23) Proposta: Retificar as quantidades de idosos referenciado por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Há incoerência em estipular uma determinada capacidade de atendimento com vinculação a estrutura física, recursos materiais, quadro de RH e investimento financeiro para sua execução no mês, mas aponta o aumento em até três vezes a capacidade de atendimento diário. Certamente, diante da frequência diária das atividades de forma continua e não intermitente, somada as diversas expressões das questões sociais, o número de usuários será superior ao previsto no Termo de Parceria, comprometendo com a qualidade do trabalho proposto. Texto: Período de funcionamento 24) Proposta: Incluir no documento revisado Férias Coletivas anual com período de 30 dias. Justificativa: Não consta este item no documento. Texto: Articulação de rede 25) Proposta: Substituir o destaque “Unidade Básica de Saúde – UBS” por Secretaria Municipal de Saúde – SUS Justificativa: O SUS possui alguns serviços de atendimento específico a população idosa, além das UBSs. Texto: Tabela de Recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 26) Proposta: Incluir a função do auxiliar administrativo em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Justificativa: Reforçar a importância do trabalho do auxiliar administrativo na execução dos NCIs, suporte a gerencia, controle de monitoramento, recepção e acolhimento dos usuários, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. 27) Proposta: Incluir no quadro de RH 2 (dois) profissionais (técnico social) com carga horária de 40 ou 20 horas, de acordo com o horário de funcionamento do serviço. Sendo um com graduação em Psicologia e o outro graduação em Pedagogia em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Destacamos que deve também ser mantido o profissional de Serviço Social com 30 ou 20 horas. Justificativa: Quadro de recursos humanos atual é reduzido e sobrecarga de trabalho de toda a equipe. Proposta para a efetivação do documento acima considerando a atenção merecida aos esforços da cidade para a participação ativa e propositiva dos serviços conveniados com a SMADS/NCIs, através da consulta pública. 28) Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254, COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social. Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção?

Revisar
 •  Coletivo NCIs

Considerações no debate do coletivo Caraterização do serviço Considerando a relevância da Política Pública de Assistência Social, por meio da proteção social básica com a execução do serviço NCI (CCI?), na oferta de trabalho social e atividades socioeducativas com usuários, familiares e atuação no território, este serviço oportuniza a convivência e fortalecimento de vínculos, o acesso a informações sobre direitos, campanhas relacionadas as políticas para a pessoa idosa, experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas, cognitivas e de lazer. O resultado da execução destas atividades possibilita o acesso a cidadania, com vista ao envelhecimento ativo, participação cidadã, estimulo a criticidade social para a participação ativa e o protagonismo dos usuários, além de promover o desenvolvimento de novas sociabilidades, vivências que valorizam suas histórias de vida e potencializam a sua autonomia. 1) Proposta: Manter a nomenclatura Núcleo de Convivência de Idosos - NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. 2) Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” 3) Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS 4) Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. 5) Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. 6) Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir as atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: 7) Proposta: Separar o item “público alvo” das demais informações Justificativa: O texto consta público alvo e condições de acesso 8) Proposta: Substituir a palavra “condição” para “forma” de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso está vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. 9) Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. 10) Proposta: Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? 11) Proposta: Retificar o texto acrescentando a palavra “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos 12) Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui no documento apresentado para consulta pública. Texto: Objetivos específicos 13) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como se dará o enfrentamento as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade no atendimento do NCI (CCI?)? 14) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “prevenir a necessidade de acolhimento institucional” Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como será realizada a prevenção ao acolhimento institucional da pessoa idosa em situação de Rua dentro do NCI (CCI?)? 15) Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: O texto apresentado da forma como está gera dúbias interpretações e possíveis distorções na compreensão para a execução do trabalho. Texto: Trabalho Social 16) Proposta: Incluir no trabalho social “acolhimento, matrículas, desligamentos, atendimentos familiares, encaminhamento, estudo social, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e trabalho no território.” Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Trabalho socioeducativo 17) Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas (pedagógicas, estimulação cognitivas, esportivas, artística e lúdica), eventos e atividades comunitárias e intergeracionais e reuniões com as famílias. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações socioeducativas. 18) Proposta: Inserir no texto do Trabalho Socioeducativo “possibilitar o acesso a atividades de lazer, esporte, cognitiva, manifestações artísticas e culturais do território e da cidade” Justificativa: A pessoa idosa deve receber a maior variedade possível de atividades como respeito aos seus interesses, limitações físicas e cognitivas, com perspectiva a contribuir para o desenvolvimento de novas sociabilidades, promover novas experiências e novos conhecimentos, possibilitando a ressignificação de sua história de vida. 19) Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Necessidade de esclarecimentos para apresentação de contribuições posteriores. Texto: Provisões administrativas, físicas e materiais 20) Proposta: Incluir no final do texto acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público “com uso/disponibilidade de recursos adicionais de SMADS e orientação técnica in loco para esta finalidade”. Justificativa: Atualmente não consta nos Termo de Parceria verba adicional para realização de reforma predial. Ressaltamos que é de conhecimento deste coletivo que há o item na Previsão de receitas e despesas – Outras despesas o custo direto de manutenção e reforma. Todavia, estes recursos são limitados para realização periódica de dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água e pequenos reparos. O uso desordenado deste recurso, certamente comprometerá com a qualidade e oferta do trabalho. 21) Proposta: Incluir um item específico para provisões administrativas, físicas e materiais “Alimentação dos funcionários/oficineiros em padrões nutricionais adequados. Justificativa: Embora esteja previsto em lei trabalhista e na convenção coletiva sindical sobre a oferta de refeição aos colaboradores no local de trabalho ou pagamento monetário diário de R$ 31,00 (trinta e um) para despesas alimentícias, não consta no Termo de Parceria as custas deste direito trabalhista, fator que compromete a receita financeira das OSC que promovem evento para prospecção deste recurso e que não dialoga com a Lei Federal n° 13.019 de julho de 2014 no quesito de contrapartida pela a OSC na execução de uma política pública. Texto: Métrica da Capacidade 22) Proposta: Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas /capacidade parceirizada dos serviços. Justificativa: Dificuldade de compreensão da proposta e quantidade da capacidade parceirizada, pois atualmente existem NCIs com atendimentos para 100, 120 e 200 idosos e que, na lógica do múltiplo, este número sofrerá alterações. Este coletivo apresenta também o questionamento se haverá aditamento. 23) Proposta: Retificar as quantidades de idosos referenciado por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Há incoerência em estipular uma determinada capacidade de atendimento com vinculação a estrutura física, recursos materiais, quadro de RH e investimento financeiro para sua execução no mês, mas aponta o aumento em até três vezes a capacidade de atendimento diário. Certamente, diante da frequência diária das atividades de forma continua e não intermitente, somada as diversas expressões das questões sociais, o número de usuários será superior ao previsto no Termo de Parceria, comprometendo com a qualidade do trabalho proposto. Texto: Período de funcionamento 24) Proposta: Incluir no documento revisado Férias Coletivas anual com período de 30 dias. Justificativa: Não consta este item no documento. Texto: Articulação de rede 25) Proposta: Substituir o destaque “Unidade Básica de Saúde – UBS” por Secretaria Municipal de Saúde – SUS Justificativa: O SUS possui alguns serviços de atendimento específico a população idosa, além das UBSs. Texto: Tabela de Recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 26) Proposta: Incluir a função do auxiliar administrativo em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Justificativa: Reforçar a importância do trabalho do auxiliar administrativo na execução dos NCIs, suporte a gerencia, controle de monitoramento, recepção e acolhimento dos usuários, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. 27) Proposta: Incluir no quadro de RH 2 (dois) profissionais (técnico social) com carga horária de 40 ou 20 horas, de acordo com o horário de funcionamento do serviço. Sendo um com graduação em Psicologia e o outro graduação em Pedagogia em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Destacamos que deve também ser mantido o profissional de Serviço Social com 30 ou 20 horas. Justificativa: Quadro de recursos humanos atual é reduzido e sobrecarga de trabalho de toda a equipe. Proposta para a efetivação do documento acima considerando a atenção merecida aos esforços da cidade para a participação ativa e propositiva dos serviços conveniados com a SMADS/NCIs, através da consulta pública. 28) Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254, COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social. Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção?

Revisar
 •  Cilene Torres

Verba para transporte de equipe para as visitas domiciliares. Visto que muitos idosos residem a mais de 2km de distância dos serviços de NCI - Nos serviços que atendem mais de 150 idosos, se faz necessario a contratação de 03 apoios operacionais e não 02 como é atualmente.

Revisar
 •  Eliane cordeiro Cavalcante

Sugiro retirar o recorte de renda uma vez, que muito idosos mesmo tendo uma renda adequada, ainda assim necessitam de convivência com outras pessoas, considerando que muitos encontram-se com depressão e medo de sair de casa. Sugerimos citar no texto, a relação com o Creas, a UBS e caps, considerando a demanda trazida pelos idosos. Sugerimos incluir transporte para a equipe fazer as visitas domiciliares. E sugerimos também estabelecer os critérios doa idosos atendidos no domicílio.

Sugerimos retirar o recorte de renda uma vez, que muito idosos mesmo tendo uma renda adequada, ainda assim necessitam de convivência com outras pessoas, considerando que muitos encontram-se com depressão e medo de sair de casa. Sugerimos citar no texto, a relação com o Creas, a UBS e caps, considerando a demanda trazida pelos idosos. Sugerimos incluir transporte para a equipe fazer as visitas domiciliares. E sugerimos também estabelecer os critérios doa idosos atendidos no domicílio.

Sugiro retirar o recorte de renda uma vez que, muitos idosos mesmo tendo uma renda adequada, ainda assim necessitam de convivência com outras pessoas, considerando que muitos encontram-se com depressão e medo de sair de casa. Sugiro citar no texto, a relação com o CREAS, UBS e Caps, considerando a demanda trazida pelos idosos. Sugiro incluir transporte para a equipe fazer as visitas domiciliares e também que se estabelece os critérios dos idosos atendidos no domicílio.

Sugestões sobre Ver no documento

1.3.4. Centro de Convivência Intergeracional – CCInter

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Centro de Convivência Intergeracional é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, que busca proporcionar o fortalecimento de vínculos por meio do convívio de crianças, jovens, adultos e pessoas idosas, fortalecendo as relações entre usuários em diferentes fases do ciclo de vida. As ofertas do serviço fundamentam-se na noção de que a interação entre as gerações favorece a troca de experiências e o desenvolvimento de sociabilidade e novos vínculos, além de reforçar a cidadania e a igualdade social.

Atua de forma intermitente e é complementar ao trabalho social com famílias desenvolvido pelo PAIF e PAEFI, de modo a promover o atendimento das famílias/cuidadores dos usuários destes serviços visando prevenir a ocorrência de situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários, além de garantir a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO

Pessoas a partir de 6 anos de idade, territorialmente referenciadas ao distrito e/ ou subprefeitura em que o serviço está instalado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aquelas em situação de:

  • Isolamento em suas expressões de ruptura de vínculos, solidão, apartação, exclusão, abandono;
  • Trabalho infantil
  • Vivência de violência e/ou negligência;
  • Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;
  • Acolhimento;
  • Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;
  • Abuso e/ ou exploração sexual;
  • Com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Em situação de rua;
  • Vulnerabilidade que diz respeito à beneficiários do BPC;
  • Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em situação de descumprimento das condicionalidades;
  • Beneficiários dos diversos Programas de transferência de renda atendidos pelo CRAS;
  • Com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário-mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários-mínimos.

OBJETIVOS                            

  • Fortalecer os vínculos entre os usuários e suas famílias;
  • Assegurar espaço para convívio grupal, comunitário e social, e o desenvolvimento de relações de solidariedade e respeito mútuo;
  • Disponibilizar informações sobre direitos e participação, oportunizando o exercício de cidadania;
  • Fomentar o trabalho intergeracional;
  • Estimular a reinserção e permanência de crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoas idosas no sistema educacional;
  • Incentivar a participação na vida cotidiana do território desenvolvendo competências para a compreensão crítica da realidade social e o mundo contemporâneo.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social realizado pelos SCFV tem como pilares a defesa e garantia de direitos, a participação social e o protagonismo dos usuários. Tem como foco o usuário e suas relações com sua família (entendida como lócus privilegiado de proteção social), comunidade e território. Para tanto, desenvolve-se a partir de abordagens que tem como enfoque as dimensões individual e coletiva, por meio de:

  • Atividades de convivência intergeracional;
  • Entrevistas;
  • Visitas domiciliares;
  • Articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

O trabalho socioeducativo é desenvolvido por meio de grupos, compostos por indivíduos de diferentes faixas etárias e deve contemplar seus interesses e potencialidades, buscando proporcionar o convívio intergeracional e, ao mesmo tempo, trabalhar as particularidades de cada etapa do ciclo de vida. Através das trocas culturais e de vivências compartilhadas promove-se o desenvolvimento de consciência sobre as diferenças e semelhanças entre as gerações, possibilitando a ampliação do universo informacional e cultural dos usuários e o estímulo a suas potencialidades.

Dentre essas ações, pode-se listar:

  • Atividades lúdicas, corporais e recreativas;
  • Atividades que promovam a apropriação dos recursos do território e utilização do espaço público;
  • Oficinas de teatro, música, contação de histórias, artesanato, oficinas de produção de brinquedos, fotografia;
  • Orientação para o mundo do trabalho;
  • Encontros e rodas de conversa sobre temas do cotidiano dos participantes.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório;
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga.
  • Piscina (opcional)

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento.
  • O serviço deverá ofertar no mínimo 90 vagas, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30.
  • O número de crianças, adolescentes, jovens e idosos referenciados por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando seu caráter intermitente.
  • Ao menos 10% do público referenciado deve ser de pessoas idosas. 

FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO

  • Encaminhamento do CRAS;
  • Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CRAS;
  • Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos ou outras políticas, validado pelo CRAS;
  • Demanda espontânea, validada pelo CRAS.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Funcionamento, de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas compreendidos entre 7h e 18h, com possibilidade de realização de atividades complementares em outros períodos.

O horário de entrada e saída para crianças e adolescentes atendidos deverá ser definido de acordo com sua necessidade, a fim de favorecer a frequência na escola e no CCInter, considerando inclusive aqueles inseridos na educação em período integral. 

Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço. 

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Distrito

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

REGULAMENTAÇÕES

  • SÃO PAULO. Resolução n° 1056, Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo, 3 de novembro de 2015, 30 de junho de 2014: São Paulo, 2015.
  • SÃO PAULO. Manual Prático de Alimentação Saudável – Orientações Técnicas, de abril de 2014. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2010.
  • BRASIL. Concepção de convivência e fortalecimento de vínculos, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2017.
  • SÃO PAULO. Portaria nº 25 - Reordena os Serviços de Convivência Tipificados e Complementares da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica, operados em parceria com as Organizações Sociais Não Governamentais. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2013.
  • BRASIL. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Reimpressão 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2014.
  • BRASIL, MDS SNAS. Caderno de Orientações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Articulação necessária na Proteção Social Básica, 2016.
24 sugestões

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Solange Vieira da Silva

CEDESP na cidade de São Paulo ,para que continue com o números de funcionários seja mantido,q o vale transporte parmaneça com seu período integral,e q a alimentação seja mantida diariamente com o valor nutricional necessário ao publico,muito importante q se manter-se como está,é muito importante pra mim estudar lá com tdo que temos

Revisar
 •  GustavoHenrique

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Paula Lima de Melo

É extremamente necessário a implantação de CCInter, principalmente no Distrito do Jaraguá.

Revisar
 •  Denise Aparecida Vicente

É extremamente necessário a implantação de CCinter, principalmente no Distrito do Jaraguá. Maior número de pessoas no quadro de RH.

Revisar
 •  Alaide Freire Barreto

Em comparação com a portaria anterior, esta representa um retrocesso, tanto em termos de diminuição do quadro de RH, não prevendo a função de Auxiliar Administrativo, quanto a retirada dos acompanhamentos de usuários BPC, público em situação de vulnerabilidade social e que necessitam do suporte da rede socioassistencial, especialmente no que diz respeito aos Núcleos de Convivência de Idosos com capacidade para 120 vagas. Levando-se em conta a demanda diária, os recursos humanos apresentados na nova configuração da portaria não suprem a necessidade do serviço, o que pode ocasionar queda da qualidade do atendimento.

Revisar
 •  Nicole Isabela

É indiscutível a relevância do gerontólogo, profissional com formação em Bacharelado em Gerontologia, neste campo. Uma vez que seu perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice. Portanto, a contribuição desse profissional capacitado e especializado na gestão do envelhecimento seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Roberta Crevelario

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  ELISANGELA JAGOSCHITZ

O acréscimo de Orientador socioeducativo nos casos de deficiência ou TEA, está com referência apenas a adolescentes nesta situação, deve-se considerar as crianças também. Entendo que 7 casos para acréscimo de 1, não atende a realidade do serviço na prática. Há de se considerar que os 7 casos podem não estar na mesma turma, sugiro que o acréscimo de orientador seja para até 4 casos por turma e não por turno. Avalio que este serviço deva prever hora oficina oferecer atividades mais atrativas.

Revisar
 •  Ivanildo Pires

A quantidade de vagas deveria ser um múltiplo de 20, sendo 20 usuarios por técnico social. 1 administrativo e 1 Assistente Social, Psicólogo ou Pedagogo para cada 60 vagas. Deveria se prever também horas oficinas para o CCInter. RH Técnico Especializado 1 (40h) ou 2 (20h)

Revisar
 •  Carina M Medeiros

Público-alvo e condição de acesso: “Com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário-mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários-mínimos.” Sugestão de supressão. Há outros aspectos que de fato são prioritários. Sem ampliação da rede, tal aspecto não representa perspectiva de ampliação de concepção sobre universalização, mas possibilidade de exclusão de situações ainda mais prioritárias. Este item pode ser considerado público-alvo, mas não situação prioritária. Beneficiários de PTR exemplifica o caráter prioritário e corte de renda significativo. De modo geral, as tipificações apresentadas apresentam um retrocesso no que se refere à ausência de metas e ausência de indicadores específicos para cada tipologia que o MROSC não possui capacidade de atender tais especificidades. Além disso, há um prejuízo também a ausência de impacto social, existente na tipificação nacional, mas na ausente no âmbito municipal, dificultando a o monitoramento e avaliação pelos usuários, trabalhadores, Estado.

Revisar
 •  Solange Maria Grecco

Não temos turnos específicos para deficientes e TEA, portanto propomos que seja avaliado o acréscimo de orientador por turma e não por turno. Revisar e reajustar da verba do convenio, que se encontra insuficiente para as demandas do serviço, perante a infração atual. Revisar o número de usuários em sala, reduzindo de 30 para 25, com objetivo de elevar a qualidade e segurança dos serviços prestados. Avaliar a possibilidade da inserção de um (1) psicólogo e um (1) educador volante.

Revisar
 •  Projeto Quixote

Consulta pública - Centro de Convivência Intergeracional – CCInter Considerando a necessidade de melhorias para o atendimento aos usuários, bem como para os trabalhadores que estão na linha de frente do serviço, as sugestões abaixo buscam amenizar as dificuldades enfrentadas em nosso cotidiano, possibilitando um trabalho eficaz e de garantia de direito para todos. RH Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Orientador Socioeducativo I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno. Sugestão: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Orientador Socioeducativo I (20h) adicional para até Pessoas a partir de 6 anos de idade com deficiência ou TEA atendidos por turno. A SMADS precisa exemplificar na Portaria como será feito esse diagnóstico e sua validação Observação: A inclusão no quadro de RH desse profissional será muito importante, pois algumas vezes por falta de qualificação ou habilidades profissionais, os técnicos especializados não sabem lidar com algumas situações do cotidiano desses usuários. A SMADS deverá garantir os direitos dos trabalhadores, previstos em Convenção Coletiva, Vale refeição (para quem cumpra jornada de trabalho igual ou superior 40 horas semanais) Vale alimentação e Vale Transporte. Sugestão Carga Horária 32 Horas para Equipe Técnica, se assistente social 30h. Forma de acesso ao Serviço • Encaminhamento do CRAS; • Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CRAS; • Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos ou outras políticas, validado pelo CRAS; • Demanda espontânea, validada pelo CRAS. Sugestão: Descrever como será feito as validações de acesso ao Serviço, principalmente para Demandas Espontâneas.

Os trabalhadores da rede de serviços direta e parcerizadas da Supervisão de Assistência Social de Campo Limpo vêm através deste documento fazer algumas considerações com relação à nova redação da Portaria 46, que trata das tipologias dos serviços socioassistenciais do Município de São Paulo. Ressaltamos que as questões apontadas pelos trabalhadores são no intuito de rever algumas questões postas, que na execução do serviço em seu cotidiano poderá trazer algumas fragilidades, pois o território em questão apresenta várias vulnerabilidades, alto índices de exclusão e indivíduos em desproteção social. Nesse sentido, apresentamos a seguir alguns índices de risco social de nosso território, que são maiores do que os índices apresentados na cidade do Município de São Paulo, podemos destacar gravidez na adolescência, na cidade de São Paulo é de 7.0%, em nossa região são: Campo Limpo 7,7%, Capão Redondo 9,8%, Vila Andrade 8,4%; e Adolescentes pretos e pardos cadastrados no Cadúnico na cidade de São Paulo, 58,44%, em nossa região são: Campo Limpo 34,63%, Capão Redondo 48,98%, Vila Andrade 16,39%, homicídios de jovens na cidade de São Paulo 13,5%, em nossa região são:Campo Limpo 22,6%, Capão Redondo 23,8% e Vila Andrade 27,9%. Por conseguinte, consideramos que é uma mudança de paradigma no que tange ao atendimento do usuário, pois deve produzir uma mudança fundamental na vida do cidadão, a passagem da condição da submissão para a condição de protagonista, que deve ser ofertada nos espaços individuais e coletivos dos serviços ofertados tanto no CRAS/CREAS, como nos serviços da rede parceirizada com SMADS. Assim sendo, produzimos esse documento, com alguns apontamentos importantes em cada serviço que consta nesta Portaria a fim de garantir no cotidiano, proteção às famílias e indivíduos, garantindo o compromisso posto na PNAS das três seguranças primordiais de “Convivência”, “Acolhida” e “Sobrevivência” que venha confirmar de fato o fortalecimento de laços familiares e sociais. Isto posto, é importante ressaltar que o Município de São Paulo, com toda sua adversidade territorial enfrenta dificuldades na implantação do SUAS, na direção para superação desses obstáculos, para alcançar a efetivação dos direitos dos usuários. Assim importante reafirmar o Capítulo II – Dos Princípios e das Diretrizes, I supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; Reiteramos a importância de retirar da Portaria 46 que o atendimento, principalmente dos serviços da proteção social básica, o corte de renda, pois não está em consonância com a legislação da PNAS/SUAS, conforme exposto na legislação acima e entendendo que o Município de São Paulo está habilitado como Gestão Plena na condução da PNAS/SUAS, e esse item exposto na nova Portaria 46 não atende o disposto da LOAS e Política Nacional da Assistência Social. Diante de todas as dificuldades e fragilidades postas nesse documento, e na responsabilidade que nós Trabalhadores Sociais, tanto do Poder Público, como das Organizações parceiras, atuamos no mesmo objetivo, intervir em determinadas situações de vulnerabilidade e risco social dessa população que é de direito e via de regra sofre pela carência de serviços que venham a atender suas reais necessidades. Logo abaixo segue a apresentação de apontamentos destacados por tipologia, considerando a apresentação de quadro de RH, proposta de redação da tipificação, dentre outros pontos necessários. 1.1 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: Cabe destacar que como demanda comum à todos os serviços da Proteção básica é a RETIRADA como critério de prioridade para: Com perfil CadÚnico que tenha renda até ½ salário-mínimo/renda bruta 0 a 3 – Entendemos que renda não deve ser um critério para seleção. Garantir o direito a inserção dos usuários respeitando a primeira regra da Política Pública de Assistência Social posta na CF/88 Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Centro de Convivência Intergeracional – CCInter (Considerações apontadas pelos serviços do território) Provisões administrativas, físicas e materiais Capacitações e orientações técnica e nutricionais para equipe da cozinha, visto que somente o Manual em si não contempla; RH Auxiliar administrativo independente de capacidade de atendimento, pois há necessidade no serviço desse profissional; Que o Técnico Social siga as mesmas diretrizes que do CCA, visto a demanda diferenciada do público que o CCInter atende, sendo assim: Técnico Social Ensino Superior em Serviço Social, Até 120 vagas: 1 (30h) 150 vagas ou mais: 2 (30h) Técnico Social Ensino Superior em Psicologia/Pedagogia/ Até 120 vagas: 1 (40h) 150 vagas ou mais: 2 (40h) Técnico Especializado I Ensino Médio 1 (20h) para cada 30 usuários ou 1 (40h) para cada 60 usuários. 1 Orientador volante para auxiliar crianças e adolescentes portadores de algumas deficiência. Alterar Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Orientador Socioeducativo I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno. Atendemos público diversificado, não podemos ficar atrelado apenas à adolescentes com deficiência, atendemos crianças, adultos e idosos.

Revisar
 •  Wilma Haruko Tanaka

CCINTER - Acrescentar: AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS: SEGURANÇA DE ACOLHIDA: - Ter acolhida suas demandas interesses, necessidades e possibilidades; - Receber orientações e encaminhamentos com o objetivo de aumentar o acesso a benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, bem como aos demais direitos sociais, civis e políticos; - Ter acesso a ambiência acolhedora. Segurança de Convívio Familiar e Comunitário: - Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; - Vivenciar experiências que possibilitem meios e oportunidades de conhecer o território e (re) significá-lo, de acordo com seus recursos e potencialidades; - Ter acesso a serviços, conforme demandas e necessidades. Segurança de Desenvolvimento da Autonomia: - Vivenciar experiências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania; - Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural; - Vivenciar experiências potencializadoras da participação social, tais como espaços de livre expressão de opiniões, de reivindicação e avaliação das ações ofertadas, bem como de espaços de estímulo para a participação em fóruns, conselhos, movimentos sociais, organizações comunitárias e outros espaços de organização social; - Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural; - Vivenciar experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima, autonomia e sustentabilidade; - Vivenciar experiências de fortalecimento e extensão da cidadania; - Vivenciar experiências para relacionar-se e conviver em grupo; - Vivenciar experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando outros modos de pensar, agir, atuar; - Vivenciar experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites; - Vivenciar experiências de desenvolvimento de projetos sociais e culturais no território e a oportunidades de fomento a produções artísticas; - Ter reduzido o descumprimento das condicionalidades do PBF; - Contribuir para o acesso a documentação civil; - Ter acesso a ampliação da capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades de convívio; - Ter acesso a informações sobre direitos sociais, civis e políticos e condições sobre o seu usufruto; - Ter acesso a atividades de lazer, esporte e manifestações artísticas e culturais do território e da cidade; - Ter acesso benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda; - Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão; - Poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações; - Apresentar níveis de satisfação positivos em relação ao serviço; - Ter acesso a experimentações no processo de formação e intercâmbios com grupos de outras localidades e faixa etária semelhante. - Adquirir conhecimento e desenvolver capacidade para a vida profissional e o acesso ao trabalho (jovens) - Vivenciar experiências para o autoconhecimento e autocuidado (idosos) Profissional/função Qualificação Quantidade e carga horária Gerente de Serviço (com o mesmo salário do PSE) Ensino superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. 01 (40H) Técnico Social – Assistente Social Ensino superior, Ensino Superior em Serviço Social, com experiência de atuação em serviços socioassistenciais 01 (30H) Técnico Social Ensino Superior, preferencialmente com experiência de atuação em serviços socioassistenciais 01 (40H) Técnico Especializado Ensino Médio, preferencialmente com experiência de atuação em serviços socioassistenciais 01 (20H) para cada 15 usuários ou 01 (40H) para cada 30 usuários Auxiliar Administrativo Administrativo Ensino Médio, preferencialmente com conhecimento em rotinas administrativas e informática 01 (40h) a partir de 60 vagas Cozinheiro Ensino Fundamental II com experiência comprovada na área 1 (40h) Agente Operacional - Cozinha Ensino Fundamental I 1 (20h) para cada 15 vagas ou 1 (40h) para cada 30 vagas Agente operacional – serviços gerais Ensino Fundamental I 1 (20h) para cada 15 vagas ou 1 (40h) para cada 30 vagas Horas Oficinas 16h/mês para cada 30 vagas Horas Técnicas 8h/mês

Revisar
 •  Talita Lima

Considerando a necessidade de melhorias no atendimento dos usuários, bem como, melhores condições de atuação/intervenção para os trabalhadores que estão na linha de frente do serviço, as sugestões abaixo buscam amenizar as dificuldades enfrentadas em nosso cotidiano, viabilizando um trabalho eficiente que promova a proteção social e a garantia de direito para todos: Orientador socioeducativo I (20h) adicional para até 05 adolescentes com deficiência ou TEA. Obs.: A inclusão deste profissional no quadro de RH é imprescindível, pois, por falta de qualificação ou habilidades profissionais algumas vezes os técnicos especializados não dispõem de condições para lidar com as demandas da pessoa com deficiência ou transtornos mentais ou psicológicos. Orientador socioeducativo (40h) Para auxiliar no atendimento das necessidades e demandas do serviço, principalmente quando houver a ausência ou afastamento de algum técnico. Cabe salientar, que esse profissional é de grande importância em todos os serviços, independentemente da capacidade de atendimento. Em relação a verba para horas técnicas Conforme a tipificação do serviço, não é estabelecido que os profissionais técnicos especializados possuam formação em nível superior – o que muitas vezes durante a execução das atividades tornando-se um problema, considerando a dimensão das demandas atendidas diariamente; a garantia de formações e capacitações para os profissionais propiciarão maior embasamento e preparação para os trabalhadores, oportunizando atendimentos mais qualificados para a população. Auxiliar Administrativo: É indispensável no quadro de RH (independente da capacidade ou número de atendidos), para executar e facilitar o fluxo de cumprimento das demandas burocráticas como: planilhas, COVS, SISC, DEMES, controle de dispensa, atualizações de quadros e pastas, entre outras atividades, que demandam tempo e dificultam a extensão do técnico para a realização atividades e atendimento de demandas – o que inclui a articulação junto a rede socioassistencial do território.

Revisar
 •  mayara rodrigues

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Débora Lopes

1) Proposta: Manter a nomenclatura Núcleo de Convivência de Idosos - NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. 2) Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” 3) Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS 4) Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. 5) Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. 6) Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir as atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: 7) Proposta: Separar o item “público alvo” das demais informações Justificativa: O texto consta público alvo e condições de acesso 8) Proposta: Substituir a palavra “condição” para “forma” de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso está vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. 9) Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito. 10) Proposta: Esclarecimento quanto ao público “prioritário” a ser atendido pela proteção social básica. Justificativa: Está previsto na proteção social básica o atendimento especializado para a população com situação de rompimento de vínculos, vivência de violência e/ou negligência, abuso e/ou exploração sexual e em situação de rua? Logo, se não está previsto, poderão ser apresentamos os seguintes questionamentos: a) A natureza da proteção social básica e especial foi constituída com especificidades e regulamentada por legislações da esfera federal, como será a alteração desta lei no âmbito municipal, considerando esta nova perspectiva do ponto de vista legal? b) Como será realizado esse atendimento? c) Serão por demanda espontânea ou encaminhamento realizado pelos serviços da média e alta complexidade para o NCI (CCI?)? d) Como será o Fortalecimento de vínculos com POP Rua? Como serão realizados os trâmites burocráticos solicitados pela SMADS com aqueles que não conseguem informações para emissão de segunda via de documentos? e) Esclarecemos que o NCI (CCI?) não possui quadro de RH suficiente e qualificados em atendimento de Média e Alta Complexidade, e diante desta constatação? f) Será garantia capacitação e formação permanente? g) Será reestruturado um quadro de Recursos Humanos disponibilizando: Segurança, Operacional, Cozinheiro e Técnicos para acolher /atender à Pessoa Idosa em Situação de Rua? h) Até que ponto a junção dos públicos da Proteção Básica e da Proteção de Média e Alta Complexidade será benéfica para todos os usuários? i) Pessoa Idosa em Situação de Rua vai aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? j) Pessoa Idosa em Situação de Rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? k) O CCI possui estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? l) Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias? 11) Proposta: Retificar o texto acrescentando a palavra “preferencialmente” ao se referir ao público alvo e “vulnerabilidade relacionais” em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia novos impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais neste item Texto: Objetivos 12) Proposta: Inserir objetivo geral Justificativa: Não possui no documento apresentado para consulta pública. Texto: Objetivos específicos 13) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como se dará o enfrentamento as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade no atendimento do NCI (CCI?)? 14) Proposta: Revisar/corrigir o item objetivo específico “prevenir a necessidade de acolhimento institucional” Justificativa: Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, NCI (CCI?) é um serviço da Proteção Social Básica e este objetivo específico pertença à Proteção de Alta e Média Complexidade. Logo, formulamos o seguinte questionamento: a) Como será realizada a prevenção ao acolhimento institucional da pessoa idosa em situação de Rua dentro do NCI (CCI?)? 15) Proposta: Rever conteúdos com acréscimos e correções de informações e alinha-los a PNAS Justificativa: O texto apresentado da forma como está gera dúbias interpretações e possíveis distorções na compreensão para a execução do trabalho. Texto: Trabalho Social 16) Proposta: Incluir no trabalho social “acolhimento, matrículas, desligamentos, atendimentos familiares, encaminhamento, estudo social, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e trabalho no território.” Justificativa: Não constam estas ações na descrição do trabalho social Texto: Trabalho socioeducativo 17) Proposta: Incluir no trabalho socioeducativo “reuniões socioeducativas, palestras, oficinas (pedagógicas, estimulação cognitivas, esportivas, artística e lúdica), eventos e atividades comunitárias e intergeracionais e reuniões com as famílias. Justificativa: Não constam estas oficinas e atuações socioeducativas. 18) Proposta: Inserir no texto do Trabalho Socioeducativo “possibilitar o acesso a atividades de lazer, esporte, cognitiva, manifestações artísticas e culturais do território e da cidade” Justificativa: A pessoa idosa deve receber a maior variedade possível de atividades como respeito aos seus interesses, limitações físicas e cognitivas, com perspectiva a contribuir para o desenvolvimento de novas sociabilidades, promover novas experiências e novos conhecimentos, possibilitando a ressignificação de sua história de vida. 19) Proposta: Explicação sobre o que se entende por “atividades que promovam a apropriação dos recursos do território” Justificativa: Necessidade de esclarecimentos para apresentação de contribuições posteriores. Texto: Provisões administrativas, físicas e materiais 20) Proposta: Incluir no final do texto acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público “com uso/disponibilidade de recursos adicionais de SMADS e orientação técnica in loco para esta finalidade”. Justificativa: Atualmente não consta nos Termo de Parceria verba adicional para realização de reforma predial. Ressaltamos que é de conhecimento deste coletivo que há o item na Previsão de receitas e despesas – Outras despesas o custo direto de manutenção e reforma. Todavia, estes recursos são limitados para realização periódica de dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água e pequenos reparos. O uso desordenado deste recurso, certamente comprometerá com a qualidade e oferta do trabalho. 21) Proposta: Incluir um item específico para provisões administrativas, físicas e materiais “Alimentação dos funcionários/oficineiros em padrões nutricionais adequados. Justificativa: Embora esteja previsto em lei trabalhista e na convenção coletiva sindical sobre a oferta de refeição aos colaboradores no local de trabalho ou pagamento monetário diário de R$ 31,00 (trinta e um) para despesas alimentícias, não consta no Termo de Parceria as custas deste direito trabalhista, fator que compromete a receita financeira das OSC que promovem evento para prospecção deste recurso e que não dialoga com a Lei Federal n° 13.019 de julho de 2014 no quesito de contrapartida pela a OSC na execução de uma política pública. Texto: Métrica da Capacidade 22) Proposta: Apresentar a quantidade exata de vagas mínimas vinculada aos números de vagas /capacidade parceirizada dos serviços. Justificativa: Dificuldade de compreensão da proposta e quantidade da capacidade parceirizada, pois atualmente existem NCIs com atendimentos para 100, 120 e 200 idosos e que, na lógica do múltiplo, este número sofrerá alterações. Este coletivo apresenta também o questionamento se haverá aditamento. 23) Proposta: Retificar as quantidades de idosos referenciado por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Há incoerência em estipular uma determinada capacidade de atendimento com vinculação a estrutura física, recursos materiais, quadro de RH e investimento financeiro para sua execução no mês, mas aponta o aumento em até três vezes a capacidade de atendimento diário. Certamente, diante da frequência diária das atividades de forma continua e não intermitente, somada as diversas expressões das questões sociais, o número de usuários será superior ao previsto no Termo de Parceria, comprometendo com a qualidade do trabalho proposto. Texto: Período de funcionamento 24) Proposta: Incluir no documento revisado Férias Coletivas anual com período de 30 dias. Justificativa: Não consta este item no documento. Texto: Articulação de rede 25) Proposta: Substituir o destaque “Unidade Básica de Saúde – UBS” por Secretaria Municipal de Saúde – SUS Justificativa: O SUS possui alguns serviços de atendimento específico a população idosa, além das UBSs. Texto: Tabela de Recursos humanos, horas técnicas e horas oficinas 26) Proposta: Incluir a função do auxiliar administrativo em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Justificativa: Reforçar a importância do trabalho do auxiliar administrativo na execução dos NCIs, suporte a gerencia, controle de monitoramento, recepção e acolhimento dos usuários, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. 27) Proposta: Incluir no quadro de RH 2 (dois) profissionais (técnico social) com carga horária de 40 ou 20 horas, de acordo com o horário de funcionamento do serviço. Sendo um com graduação em Psicologia e o outro graduação em Pedagogia em todos os NCIs, independentemente do número da capacidade de atendimento aos usuários. Destacamos que deve também ser mantido o profissional de Serviço Social com 30 ou 20 horas. Justificativa: Quadro de recursos humanos atual é reduzido e sobrecarga de trabalho de toda a equipe.

Revisar
 •  Simone Cirico

Considerando a necessidade de melhorias para o atendimento aos usuários, bem como para os trabalhadores que estão na linha de frente do serviço, as sugestões abaixo buscam amenizar as dificuldades enfrentadas em nosso cotidiano, possibilitando um trabalho eficaz e de garantia de direito para todos. Orientador socioeducativo I (20h) adicional para até 07 adolescentes com deficiência ou TEA. Obs A inclusão no quadro de RH desse profissional será muito importante, pois algumas vezes por falta de qualificação ou habilidades profissionais, os técnicos especializados não sabem lidar com algumas situações do cotidiano desses usuários. No entanto precisa ajustar para pessoas com deficiência visto que o serviço atende todas as faixas etárias. Orientador socioeducativo volante (40h) A inclusão desses profissionais auxiliará no atendimento das necessidades e demandas do serviço, principalmente quando houver a ausência ou afastamento de algum técnico. Esse profissional seria de grande importância em todos os serviços, independente do número de atendimento. Outra sugestão nessa questão é em relação a verba para horas técnicas Conforme a nossa tipificação, não é estabelecido que os profissionais técnicos especializados possuam formação em nível superior, dificultando o entendimento e propósito do serviço bem como a execução das atividades socioeducativa. A possibilidade de capacitações e formações auxiliará na preparação desses trabalhadores, sendo essencial que todos os serviços da proteção básica independente do número de atendidos receba essa verba. Auxiliar Administrativo: Esse profissional é indispensável no quadro de RH, as demandas burocrática com planilhas, COVs, DEMES, controle de dispensa, atualizações de quadros e pastas e tantas outras, acabam sendo um dificultador para a realização de outras demandas e articulação junto a rede. No entanto poderia ser revisto a possibilidade desse profissional fazer parte do quadro de RH independente da capacidade ou número de atendidos, todos os serviços necessitam desse profissional para melhor atendimento das demandas. Repasse mensal flexibilidade nos gastos. Alguns elementos necessitam de maiores gastos e a flexibilidade atenderia as necessidades.

Revisar
 •  Jaqueline Adami

Consulta pública Considerando a necessidade de melhorias para o atendimento aos usuários, bem como para os trabalhadores que estão na linha de frente do serviço, as sugestões abaixo buscam amenizar as dificuldades enfrentadas em nosso cotidiano, possibilitando um trabalho eficaz e de garantia de direito para todos. Orientador socioeducativo I (20h) adicional para até 07 adolescentes com deficiência ou TEA. Obs A inclusão no quadro de RH desse profissional será muito importante, pois algumas vezes por falta de qualificação ou habilidades profissionais, os técnicos especializados não sabem lidar com algumas situações do cotidiano desses usuários. No entanto precisa ajustar para pessoas com deficiência visto que o serviço atende todas as faixas etárias. Orientador socioeducativo volante (40h) A inclusão desses profissionais auxiliará no atendimento das necessidades e demandas do serviço, principalmente quando houver a ausência ou afastamento de algum técnico. Esse profissional seria de grande importância em todos os serviços, independente do número de atendimento. Outra sugestão nessa questão é em relação a verba para horas técnicas Conforme a nossa tipificação, não é estabelecido que os profissionais técnicos especializados possuam formação em nível superior, dificultando o entendimento e propósito do serviço bem como a execução das atividades socioeducativa. A possibilidade de capacitações e formações auxiliará na preparação desses trabalhadores, sendo essencial que todos os serviços da proteção básica independente do número de atendidos receba essa verba. Auxiliar Administrativo: Esse profissional é indispensável no quadro de RH, as demandas burocrática com planilhas, COVs, DEMES, controle de dispensa, atualizações de quadros e pastas e tantas outras, acabam sendo um dificultador para a realização de outras demandas e articulação junto a rede. No entanto poderia ser revisto a possibilidade desse profissional fazer parte do quadro de RH independente da capacidade ou número de atendidos, todos os serviços necessitam desse profissional para melhor atendimento das demandas. Repasse mensal flexibilidade nos gastos. Alguns elementos necessitam de maiores gastos e a flexibilidade atenderia as necessidades. Utilização da verba para custear o transporte dos usuários conforme surgimento de suas demandas. Diante das inúmeras vulnerabilidades financeiras vivenciadas pelos usuários, sendo sua renda familiar proveniente dos programas de transferência de renda, seria de suma importância ter uma verba especifica para custear o transporte deles para eventos externos, articulações com outras políticas dentro e fora do território e/ou até mesmo para o percurso até serviço em dias chuvosos.

Revisar
 •  Samara Lima Ramos

ara os trabalhadores que estão na linha de frente do serviço, as sugestões abaixo buscam amenizar as dificuldades enfrentadas em nosso cotidiano, possibilitando um trabalho eficaz e de garantia de direito para todos. Orientador socioeducativo I (20h) adicional para até 07 adolescentes com deficiência ou TEA. Obs A inclusão no quadro de RH desse profissional será muito importante, pois algumas vezes por falta de qualificação ou habilidades profissionais, os técnicos especializados não sabem lidar com algumas situações do cotidiano desses usuários. No entanto precisa ajustar para pessoas com deficiência visto que o serviço atende todas as faixas etárias. Orientador socioeducativo volante (40h) A inclusão desses profissionais auxiliará no atendimento das necessidades e demandas do serviço, principalmente quando houver a ausência ou afastamento de algum técnico. Esse profissional seria de grande importância em todos os serviços, independente do número de atendimento. Outra sugestão nessa questão é em relação a verba para horas técnicas Conforme a nossa tipificação, não é estabelecido que os profissionais técnicos especializados possuam formação em nível superior, dificultando o entendimento e propósito do serviço bem como a execução das atividades socioeducativa. A possibilidade de capacitações e formações auxiliará na preparação desses trabalhadores, sendo essencial que todos os serviços da proteção básica independente do número de atendidos receba essa verba. Auxiliar Administrativo: Esse profissional é indispensável no quadro de RH, as demandas burocrática com planilhas, COVs, DEMES, controle de dispensa, atualizações de quadros e pastas e tantas outras, acabam sendo um dificultador para a realização de outras demandas e articulação junto a rede. No entanto poderia ser revisto a possibilidade desse profissional fazer parte do quadro de RH independente da capacidade ou número de atendidos, todos os serviços necessitam desse profissional para melhor atendimento das demandas. Repasse mensal flexibilidade nos gastos. Alguns elementos necessitam de maiores gastos e a flexibilidade atenderia as necessidades. Utilização da verba para custear o transporte dos usuários conforme surgimento de suas demandas: Diante das inúmeras vulnerabilidades financeiras vivenciadas pelos usuários, sendo sua renda familiar proveniente dos programas de transferência de renda, seria de suma importância ter uma verba especifica para custear o transporte deles para eventos externos, articulações com outras políticas dentro e fora do território e/ou até mesmo para o percurso até serviço em dias chuvosos.

Revisar
 •  Doni Araujo

Sobre o RH, organizar os profissionais multiplos de 30 (crianças e adolescentes, para multiplos de 25 (crianças e adolescentes) por cada turno de 20h e 50 usuarios para os orientadores de contratos de 40h Considerando o aumento de 10% para 20% a mais da demanda Orientador Socioeducativo I -1 (20h) para cada 25 vagas ou 1 (40h) para cada 50 vagas auxiliar administrativo para todos os SCFV modalidade CCA, para que garanta que tanto os Assistentes tecnicos e tecnicos sociais propostos estejam em plenitude em suas funções. sobre os assistentes tecnicos a sugestão que sejam profissionais de ensino superior na area de humanas e no caso de uma segunda contratação a mais sejam preferencialmente da area de pedagogia considerando a NOB RH SUAS e as equipes multidiciplinares AuxiliarAdministrativo -Ensino Médio, com conhecimento de informática para todos os termos de colaboração 1 Assistente Técnico I Ensino Superior em Areas de Humanas, com conhecimento e/ou experiência comprovada na área da infância e adolescência Até 150 vagas: 1 (40h) 175 vagas ou mais: 2 (40h) Técnico Social Ensino Superior em Serviço Social, com conhecimento e/ou experiência comprovada na área da infância e adolescência Até 100 vagas: 1 (30h) - 120 vagas ou mais: 2 (30h) Técnico Social - Ensino Superior em Psicologia, com conhecimento e/ou experiência comprovada na área da infância e adolescência Até 100 vagas: 1 (40h) - 120 vagas ou mais: 2 (40h) Técnico Social - Ensino Superior em Pedagogia, com conhecimento e/ou experiência comprovada na área da infância e adolescência Até 100 vagas: 1 (40h) - 120 vagas ou mais: 2 (40h) No demais só alteraria os multiplos de 30 para cada profissional de 20h para 25 aumomaticamente.

Revisar
 •  Ana Paula Reis Silva

RECURSOS HUMANOS: para um serviço com atendimento de 1020 usuários/dia, colocar 2 profissionais com a função Auxiliar Administrativo; Colocar: Técnico Especializado I – Formação Superior e Técnico Especializado II – Formação Ensino Médio. Com isso, estaremos incentivando os nossos trabalhadores a se profissionalizarem. Ao invés de acrescentar no quadro de Rh 1 Orientador Socioeducativo I (20 horas), para evitar reclamações trabalhistas futuras, alterar para 1 Técnico Especializado I ou Técnico Especializado II (20/40h), para que, além de auxiliar no atendimento dos usuários com deficiências ou TEA, também, possa substituir o Técnico que falta/ausenta do trabalho e/ou substituir os Técnicos nos momentos de elaboração de planejamentos. Infelizmente, esse momento de elaboração de planejamento vem sendo realizado nas Paradas Técnicas, mas diante de tantas demandas tratadas nesse dia (discussão de casos/multiplicação das capacitações para os demais profissionais, pesquisas de passeios culturais, assuntos administrativos, etc.), está sendo humanamente impossível contemplar toda essa demanda em um único dia. Essa solicitação visa garantir um trabalho com qualidade aos nossos usuários e famílias e humanizado aos nossos profissionais dos serviços CCInter.

Revisar
 •  BEATRIZ FERNANDES SANTOS

Sugiro atualizar a edição do Manual Prático de Alimentação Saudável de 2018

Sugestões sobre Ver no documento

1.3.5. Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos – CEDESP é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, e constitui espaço de referência para o desenvolvimento de ações socioeducativas para adolescentes, jovens e adultos, dos 15 anos até 59 anos e 11 meses, em situação de vulnerabilidade e risco social, buscando o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários por meio do convívio, bem como o desenvolvimento da autonomia dos usuários, do seu protagonismo social e da sua formação cidadã por meio da integração ao mundo do trabalho, de formações iniciais e continuadas e da orientação para construção de projetos de vida.

O percurso formativo é organizado por semestre em três módulos. São eles: Módulo I - Convívio, com oferta mínima de 120 horas para o período diurno e 80 horas para o período noturno, o Módulo II - Mundo do Trabalho e o Módulo III: Formação Inicial e Continuada – FIC que juntos devem perfazer um total de 440 horas para o período diurno e 330 horas para o período noturno.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO

Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em:

  • Isolamento em suas expressões de ruptura de vínculos, solidão, apartação, exclusão, abandono;
  • Trabalho infantil
  • Vivência de violência e/ou negligência;
  • Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;
  • Acolhimento;
  • Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;
  • Abuso e/ ou exploração sexual;
  • Com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Em situação de rua;
  • Vulnerabilidade que diz respeito à beneficiários do BPC;
  • Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em situação de descumprimento das condicionalidades;
  • Beneficiários dos diversos Programas de transferência de renda atendidos pelo CRAS;
  • Com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário-mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários-mínimos.

OBJETIVOS

  • Ofertar proteção social a adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos e 11 meses, em situação de vulnerabilidade e risco social;
  • Fortalecer a autonomia e o protagonismo dos usuários na construção e reconstrução de seus projetos de vida;
  • Contribuir para a equiparação de oportunidades;
  • Fortalecer os vínculos familiares e sociais;
  • Oferecer oportunidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades;
  • Informar sobre direitos e participação cidadã;
  • Incentivar a participação social dos usuários;
  • Oferecer condições para o desenvolvimento de análise crítica da realidade social;
  • Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da formação profissional como um direito de cidadania;
  • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico;

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social realizado pelos SCFV tem como pilares a defesa e garantia de direitos, a participação social e o protagonismo dos usuários. Tem como foco o usuário e suas relações com sua família (entendida como lócus privilegiado de proteção social), comunidade e território. Para tanto, desenvolve-se a partir de abordagens que tem como enfoque as dimensões individual e coletiva, por meio de:

  • Atividades de convivência intergeracional;
  • Entrevistas;
  • Visitas domiciliares;
  • Articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

O serviço oferta atividades socioeducativas por meio de percurso formativo dividido em módulos semestrais que promovem o convívio, a divulgação de informações sobre o mundo do trabalho, reflexões sobre projetos de vida e Formação Inicial e Continuada – FIC.

O trabalho socioeducativo deve considerar o contexto sócio-histórico, as especificidades das diferentes etapas do ciclo de vida, os desejos, interesses necessidades dos usuários e de suas famílias e contribuir para o desenvolvimento de competências, habilidades e de capacidade reflexiva. Assume notada importância a cultura, arte e o esporte como mediações privilegiadas no desenvolvimento individual de projetos de vida. O planejamento das atividades corresponde a uma etapa importante do desenvolvimento do trabalho, devendo se dar de maneira participativa, envolvendo os vários atores do serviço e do território.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS

  • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório;
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga.
  • Meios de transporte dos usuários.

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento.
  • O serviço deverá ofertar ao menos 80 vagas, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 40.
  • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências.

FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO

  • Encaminhamento do CRAS;
  • Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CRAS;
  • Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos ou outras políticas, validado pelo CRAS;
  • Demanda espontânea, validada pelo CRAS.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

De segunda a sexta-feira, no período entre 7h e 22h, em turnos de 4 horas para o período diurno e 3 horas para o noturno.

Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço.

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Distrital

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

REGULAMENTAÇÕES

  • SÃO PAULO. Manual Prático de Alimentação Saudável – Orientações Técnicas, de abril de 2014. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, São Paulo, 2010.
  • SÃO PAULO. Portaria nº 25 - Reordena os Serviços de Convivência Tipificados e Complementares da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica, operados em parceria com as Organizações Sociais Não Governamentais. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2013.
  • BRASIL. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Reimpressão 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2014.
  • BRASIL. Resolução n° 13 CNAS inclui na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais a faixa etária de 18 a 59 anos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, de 13 de maio de 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2014.
  • BRASIL, MDS SNAS. Caderno de Orientações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Articulação necessária na Proteção Social Básica, 2016
  • BRASIL. Concepção de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2017.
  • BRASIL. Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e Continuada-FIC, Ministério da Educação: Brasília, 2016.
  • Portaria N.º 044/SMADS/2022. Introduz alterações nas Portarias SMADS nº 47/2010 e 72/2021 a fim de incluir a despesa vale-transporte para usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP).
591 sugestões
Revisar
 •  DANIEL GONCALVES DE FRANCA

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Ryan4778

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Lidianny Ribeiro

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  ricardo4.0@hotmail.com

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Gabriel Lima Andrade

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Richard Marcel

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Mayra Montanhas

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Tatiana Guzmán

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

1. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, territorialmente referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2. OBJETIVOS • Contribuir com Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte Meios de transporte dos para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 4. MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre por mês poderá deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 5. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h) (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  isabellaxk9

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, territorialmente referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com Propiciaro acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte Meios de transporte dos para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepor mês poderádeve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h) (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Marcos Guimarães da Camara

Boa noite o CEDESP é essencial para o nosso desenvolvimento,tem nos ajudado muito,na realização pessoal

Revisar
 •  Tsade

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades.

Revisar
 •  vinnyloz

eu vinicius almeida loz gostaria de dizer que o cedesp é fundamental para obra social do crescimento social direto e indireto do acrescentamento da populacão de baixa renda e inclusiva no mercado de trabalho e melhoria de vida do mesmo e de muitos mediantes que necessitam dessa Acão inclusive eu Mesmo e os professores são otimos profissionais tanto para Jovens,Adolescentes ou Adultos.

Revisar
 •  Ingrid Yasmim

Eu não quero a mudança que vai ter,por que muitas pessoas depende do que a obra oferecer para gente continua indo para obra

Revisar
 •  Erica Sena

1. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, territorialmente referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2. OBJETIVOS • Contribuir com Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte Meios de transporte dos para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 4. MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre por mês poderá deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 5. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h) (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  ARIANE FERREIRA MATOS

_A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades._

Revisar
 •  Denis D.

Que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades. Grato

Revisar
 •  Antonio Ricciardi

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, territorialmente referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2. OBJETIVOS • Contribuir com Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte Meios de transporte dos para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 4. MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre por mês poderá deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 5. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h) (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). 3 Repasse de verba: Atualizar o valor do repasse conforme o dissídio do trabalhador. Justificativa: A não atualização da verba, acaba precarizando manter a qualidade do material para atendimento.

Revisar
 •  Matias Alves Cezar

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, territorialmente referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com Propiciaro acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte Meios de transporte dos para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepor mês poderádeve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h) (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Fernanda Neves da Silva

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

Revisar
 •  Mayannepsn

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades.

Revisar
 •  Robson Mansano

Com a carência em que nossa sociedade vive atualmente, fazendo com que varias pessoas de todas as idades acabem se envolvendo com ilegalidade ou com atos ilícitos, atendimentos como o fornecido pelo CEDESP e fundamental para a melhoria do projeto de vida das pessoas carentes, proporcionando mais tranquilidade para as famílias por saberem que seus entes estão aprendendo uma profissão, se alimentando e recebendo todos os cuidados necessários para o bem estar digno de todos os cidadãos e cidadãs. Os CEDESP fazem muita diferença, de modo completamente positivo, na vida das famílias.

Revisar
 •  Juliane Millan

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades.

Revisar
 •  livia oliveira

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, territorialmente referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com Propiciaro acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte Meios de transporte dos para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepor mês poderádeve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h) (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Tatiane Oliveira Gratao

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

Revisar
 •  Mayannepsn

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades._

Revisar
 •  Cláudia da Cruz

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). 3 Repasse de verba: Atualizar o valor do repasse de verba conforme acompanhando o dissídio do trabalhador. Justificativa: A não atualização da verba, acaba precarizando manter a qualidade do material para atendimento.

Revisar
 •  Caique Thiago Gomes

Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2. OBJETIVOS • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 4. MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 5. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h) (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Claudia Aparecida Faustino

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

Revisar
 •  michelectr

Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2. OBJETIVOS • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 4. MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 5. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h) (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  VANIA MARIA SANTANA

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Mávila Lusiane Santos

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Fernanda Mithie

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Adriano Ramos

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades.

Revisar
 •  PhillipeBarbosa

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2. OBJETIVOS • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 4. MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 5. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h) (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Elisangela da Cruz Silva

Não concordo com ó corte de verba.

Revisar
 •  TÂNIA FERRARI PASTORELLI

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2. OBJETIVOS • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 4. MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 5. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). 4. MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre por mês poderá deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 5. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h) (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Marcos de Aguiar Nascimento

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

Revisar
 •  Edijani Bezerra da Silva

Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2. OBJETIVOS • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 4. MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento , garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 5. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Matheus nemesio

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Ana Beatriz Santos Da Silva

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  WEED.23

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Antonio Catigero

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades.

Obra Social Dom Boco, um local de grandeza onde temos um excelente atendimento do começo ao fim onde fui acolhida de uma maneira gigantesca para o meu aprendizado com profissionais maravilhosos do professor ao facheiros , vejo um local onde quem realmente não tem as vezes uma alimentação ser acolhido e ter uma refeição completa do café da manhã , almoço café da tarde e janta para muitos que as vezes vem direto do serviço , sou apenas uma aluna querendo muito que esse local seja mantido pois da mesma fora que eu quero aprender e ter um local limpo ambiente saudável , alimentação digna de ser comida ter uma atendimento de profissionais capazes de entender um ser humano que possa estar passando por algum problema pessoal ou ate mesmo psicólogo ou mental e ser muito bem recebido, sabendo que temos uma grande ajuda na nossa condução para poder chegar no local com segurança sem colocar minha vida em risco. Então como uma pessoa que realmente esta pensando não só em mim mais também no próximo e nos meus filho desejo muitos que não acabem com o que e de bom na zona leste que já não tem muita coisas boas como a Obra Social Dom Bosco que atende de 14 anos a 59 anos ajudando varias pessoas a se recolocar no meio profissional e dando êxito ao Adolescentes. Desde já muito Grata pela atenção de vocês

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, territorialmente referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2. OBJETIVOS • Contribuir com Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte Meios de transporte dos para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 4. MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre por mês poderá deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 5. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h) (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). 3 Repasse de verba: Atualizar o valor do repasse conforme o dissídio do trabalhador. Justificativa: A não atualização da verba, acaba precarizando manter a qualidade do material para atendimento.

Revisar
 •  Wanessa Gonzalez

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, territorialmente referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2. OBJETIVOS • Contribuir com Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte Meios de transporte dos para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 4. MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre por mês poderá deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 5. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h) (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  José Roberto Mathias Jr

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2. OBJETIVOS • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 4. MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 5. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  João de Leandro Bocci

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). 3 Repasse de verba: Atualizar o valor do repasse de verba conforme acompanhando o dissídio do trabalhador. Justificativa: A não atualização da verba, acaba precarizando manter a qualidade do material para atendimento.

Revisar
 •  Euni

_A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades._

Revisar
 •  Tauany

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2. OBJETIVOS • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 4. MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 5. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h) (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Ivanaraujo83

Não cortar verbas, continuar pagando as passagens, para podermos ter uma boa alimentação.para ter um melhor atendimento

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2. OBJETIVOS • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 4. MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 5. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h) (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2. Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  leticia neves

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2. OBJETIVOS • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 4. MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 5. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  solangesouza78

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Bruno lima

Não concordo de vocês cortarem verbas da instituição (CDESP) Obra social Dom Bosco Itaquera São Paulo essa obra de cursos ajuda milhares de Família por muitos anos espero que vocês da prefeitura nao estrague essa linda obra que tem uma historia linda que ajuda muita família Brasileira dando o curso gratuito e dando a condução mais uma vez reflitam se vocês não forem ajudar nos não atrapalhem por favor ...

Revisar
 •  Caio Roberto

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). 3 Repasse de verba: Atualizar o valor do repasse de verba conforme acompanhando o dissídio do trabalhador. Justificativa: A não atualização da verba, acaba precarizando manter a qualidade do material para atendimento.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, territorialmente referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2. OBJETIVOS • Contribuir com Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte Meios de transporte dos para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 4. MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre por mês poderá deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 5. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h) (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  nikant2

Considero de inteiro interesse das OS uma frente de apoio e benefícios aos técnicos especializados que ministram as aulas e orientam os conviventes, tais como: -Recesso de meio de ano (nem que seja uma semana) -Assistência psicológica (com atendimento agendado ao menos uma vez ao mês) -Insalubridade (devido as ocorrências diárias que somos suscetíveis a perecer no cumprimento do nosso dever.) Justificativas: O técnico especializado, assim como os educadores das redes de ensino do país, trabalham amparando, orientando e acolhendo os conviventes (muitos deles, rejeitados pela rede de ensino com a 'alegação' de que não há preparo para trabalhar com determinados alunos e suas múltiplas realidades). Porém, na assistência social, nós além de lidar com todos os tipos de usuários, podendo sofrer agressão física, mas principalmente psicológica, não temos nenhum tipo de acompanhamento ou amparo. Ou seja, NOSSO TRABALHO É ACOLHER OS USUÁRIOS, mas não tem NNGUEM QUE NOS ACOLHA. Muitos profissionais estão esgotados, casados física e emocionalmente, porém o semestre letivo termina na sexta, e se inicia na segunda. Sequer tempo para arrumar a oficina temos. E entendo que a assistência social está aí para 'assistir' estar presente, contudo, se o profissional adoecer por condições de trabalho, o que irá nos acontecer? Aposentadoria por invalidez, afastamento pelo INSS ou simplesmente iremos ser substituídos por outros técnicos? As vezes tenho a impressão que somos TUDO menos educadores, e talvez seja isso mesmo, afinal, não querem liberar sequer nosso aumento REAL. A não atualização da verba, acaba precarizando manter a qualidade do material para atendimento, sem contar o bem estar e estabilidade dos técnicos do serviço.

Revisar
 •  RafaellaSt

A opinião para fortalecimento é que se matenha a verba integral destinada para os CEDESP’s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

Revisar
 •  Teodoro83

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

Revisar
 •  Luiz Antonio Raugi

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2. OBJETIVOS • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 4. MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 5. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h) (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  larissa.aa

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  arielle da silva araujo

A obra social Dom Bosco, me acolheu e me acolhe até, hoje! Eu amo estudar naquele lugar e me sinto honrada de fazer parte dessa grande instituição que ajuda tantas pessoas! O Padre lutou e luta até hoje por um futuro com jovens, adolescentes e adultos bem capacitados e encaminhados para o futuro! O corpo docente mais bonito e forte que já vi ! É o nosso direito ter boas condições para escuta! Não apliquem isso de cortar os benefícios, há pessoas lá dentro que necessitam disso real, damos valor ao que estamos usufruindo! Por favor deixem nossa verba, nossos direitos por inteiro ! Fico triste em saber que querem tirar o que nos faz feliz!

Revisar
 •  Luana da Silva Santos

A obra social Dom Bosco fornece uma qualificação profissional que nos prepara para o mercado de trabalho ou até mesmo para que eu possa ser um empreendedora e além disso eles nos fornece alimentação digna com todos os nutrientes que necessitamos e também o vale transporte que pra mim é de estrema importância pois eu necessito muito

Necessitamos da verba para continuar funcionando, são cursos essenciais para a população mais carente.

Não concordo

Revisar
 •  Matheus Melo

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  ellenpaixaoo

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Cristiniano soares

e muito importante para população, se qualificar através através dos projetos CEDESP eu me sinto muito orgulho de ter me profissionalizado através dos cursos do cedesp

Revisar
 •  Eliene santos martires

Existem muitas pessoas que dependem dos cursos,e tbm muitos empregos que vao faltar caso cortem as verbas .

Revisar
 •  Naide Ana

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  luciene floraci da silva

O curso na Dom Bosco é muito importante para a população, ajuda na qualificação profissional preparando o cidadão para o emprego e preparando para recolocação para integração de emprego pois ajuda a população carente e necessita de oportunidades para entrar no mercado de trabalho. Muitos cidadão não têm condições de pagar a condução e o transporte ajuda a população e o alimento que a Dom Bosco fornece ajuda muitas pessoas que mesmo trabalhando mais sente fome os educando alimentos tendência de racionio é eficaz. Os professores são capacitados e o cedesp é fundamental e tira muitos adolescentes e pais de família da marginalização! Muitos cidadão depende do sedesp para poder conquistar um curso e arrumar um emprego melhor e poder ter uma renda melhor porque o custo de vida está sendo alto para quem ganha um salário.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Bruna Almeida

Os CEDESP's proporcionam a nós de periferia mais chances de crescer profissionalmente podendo conseguir bons empregos ou abrir o próprio negócio. Muitos de nós temos filhos, pagamos aluguel e acaba que nunca sobre dinheiro para os estudos, o CEDESP abre essa oportunidade. Os adolescentes iniciam a vida tendo perspectivas que muitas vezes não tem no próprio lar, então nas obras sociais pra não ficar na rua e acabam achando um sentido e propósito de vida. Tirar esse tipo de benefício é aumentar a desigualdade social!

Precisamos desta verba para continuar o curso.

Não concordo com essa lei, pois essas instituições ajudam muito os adolescentes,jovens e adultos de hoje em dia e nós necessitamos dessa verba.

Verba importante para profissionar os jovens e os cidadãos

Revisar
 •  Claudia Bueno De Miranda

Precisamos dessa verba

Revisar
 •  LuanaSouza222

Bom, acho uma falta de respeito com os cidadãos e principalmente com o padre Rosalvino que lutou muitos anos para a conquista do BÁSICO. é o nosso direito uma alimentação descente, é o nosso direito ter acesso ao VT, o Cedesp existe a muitos anos, e por muitos anos muitos lutaram para termos o básico. O Cedesp Dom Bosco é um centro de desenvolvimento incrível, com um ensino maravilhoso, tem muita gente de longe que vem para estudar aqui, como viriam sem o VT ? como faríamos sobre a alimentação ? tem muita gente que também depende dessa comida que é servida aqui. Ao invés de vocês tirarem da gente o que lutamos tantos anos para conquistar poderiam enviar mais verbas para nós ajudar.

Revisar
 •  Ervin Noel Zabala

eu quero que se mantenha do mesmo jeito

Revisar
 •  jo_ruiz

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

Revisar
 •  Cassia Nunes dos Santos

Pedimos que mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades. São necessidades primordiais para que nós alunos possamos nos desenvolver.

Revisar
 •  Léia

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Precisamos dessa verba

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Edivaldo da silva

Nos precisamos da verba

E muito importante prá todos nós que estamos juntos nessa luta prá que dê forma.algu ma acabe este benefício que todos nós necessitamos

Revisar
 •  Vanessa Sousa

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Yris Fernanda

Peço que não haja redução na verba nos serviços sociais pois tem ajuda muitas pessoas

Revisar
 •  Rosa Fatima

Não acho certo o que está para acontecer, pois todos nós precisamos da Obra Dom Bosco. Não estou protestando apenas pelo estudo, mais sim por o tempo que Dom Bosco está conosco e o esforço durante esses 34 anos de cada um que trabalha aqui dentro.

Eu gostaria que não tirassem renda

Revisar
 •  Vilma Gennari

Esse Centro de Desenvolvimento Social ajudou, ajuda e vai ajudar muitas pessoas a conseguirem um emprego e sustento das famílias. Devemos estar juntos por uma obra tão grande que foi feita para nós.

Revisar
 •  Dayane Cristina Tedesco

A verba é necessária para que a escola continue aberta levando conhecimento e abrindo oportunidades para a população principalmente as de baixa renda.

Revisar
 •  Elaine Cristina Ignácio

Manter os benefícios, ampliar o CEDESP e aumentar os cursos pois são ótimos e muito satisfatório

Revisar
 •  Erica Rosendal

Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2. OBJETIVOS • Contribuir com Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte Meios de transporte dos para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 4. MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre por mês poderá deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 5. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h) (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Larissa caetano

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Wellinton

Na minha opinião os cervisos da cedesp deverão parmanecer e ser Ampliado

Revisar
 •  Raquel Penha da Costa

Importante a escola permanecer aberta para população aprender e para o futuro

Revisar
 •  Sulamita Lourenço

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Solange Vieira da Silva

Que se mantenha a verba integral destinado para a CEDESP da cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço,que a alimentação seja mantida diariamente com o valor nutricional necessario para o atendimento ao publico que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diarias

Revisar
 •  Antonio César12

Gostaria que mantivesse devido os benefícios cedidos a entidade cedesp,

Revisar
 •  Alaíde andrade

Precisamos desta verba.

Revisar
 •  carla lima da silva

sou do curso de operador de computador, este curso e muito abre nossa mente ,os cursos em geral são ótimos .porém precisamos dos auxílios com a passagem a refeição muitos que faz os curso não trabalha . tem renda baixa não conseguiria fazer o curso sem os benefícios .tem que ampliar não diminuir ,os cursos abre portas onde parece que não tem. Na minha vida vai fazer muita diferencia e no meu currículo também .vou ter mas oportunidade de emprego.

Revisar
 •  Luana Pereira Nascimento

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades.

Não comcordo com essa portaria. Sem vale transporte,ñ podemos estudar a obra é muito importante para baixa renda.

Revisar
 •  Valdileni Soares Maciel

Por favor ,sou aluna do CEDESP DA OBRA SOCIAL DOM BOSCO DE ITAQUERA ,gostaria de pedir para que não tirem os benefícios já existem aos alunos e colaboradores um país forte se faz com educação de qualidade aqui na OBRA SOCIAL DOM BOSCO ITAQUERA CEDESP TEMOS ENSINO DE QUALIDADE ,estamos em condições de competir com qualquer pais do mundo em qualidade de ensino profissionalizante e técnico apesar de estarmos localizados na região leste da cidade e sermos uma região carente contribuímos muito com o estado e município de São Paulo . Nós alunos necessitamos muito dos cursos ,alimentação , e do transporte gratuito que a prefeitura do município fornece a todos os alunos.

Revisar
 •  Jundir Arcelino Pedro

TEM QUE MANTER O SERVIÇO OS QUAIS CONQUISTADOS PELO CEDESP, POIS MUITOS DOS ALUNOS COMO EU DEPENDE DOS RECURSOS SENDO ASSIM TENDE SER AMPLIADO PARA BENEFICIAR OU ABRANGIR MAIS OPORTUNIDADES SEGUINTES/CARENTES,..

Revisar
 •  Kellysilviaaa

Na minha opinião deve continuar, o pagamento da cota do bilhete ida e volta para casa, pq tem pessoas que não tem condições de ir para o curso sem dinheiro, e a alimentação, os lanches e a obra deve continuar pq ajuda muitas pessoas a aprenderem, pessoas que não condições financeiras de pagar um curso, aprende muito no cedesp, inclusive a comida e os lanches, as vezes a pessoa não pode almoçar em casa e na obra social dom Bosco sempre tem alimentação para os estudantes isso é muito Bom, desejo que continue como está

Revisar
 •  Monnier

nao podemos perder o beneficio pois atravez dos cursos eu voltei a estudar o CEDESP .é que traz o oportunidade para todos .o beneficio justamente resolver o situação para um bom currucular

Revisar
 •  Sonia pereira da Silva

Não haja redução de verba nos serviços da assistência social.

Revisar
 •  valter moita de melo

educação inclusiva tipo obra social dom Bosco , onde traz prevenção e qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho, mais verba publica para construção de mais espaço físico com transporte gratuito onde os alunos pode ter locomoção ao CEDESP . Um mundo globalizado onde a tecnologia esta predominando no mercado de trabalho é de suma importância qualificar nossa juventude com cursos técnicos profissionalizante. A obra social dom Bosco além de qualificar nossa juventude também dá dignidade e cidadania evitando prisão em massa da juventude.

Revisar
 •  Marcelo And

Eu comecei no curso a menos de 30 dias com uma espera de três anos o CEDESP Dom Bosco tem muitos educandos com muitas limitações os recursos que hoje se encontram são bem limitados .

Revisar
 •  Maria Claudia paixao

eu venho comunicar minha indignação e tristeza , em saber que estamos passando por momentos dificeis, tanto financeiro , saude , estudo e outros. Mas em contra partida temos a Dom Bosco que nos oferece uma oporuinidade de estudos, oportunidades de fazermos cursos , gratuitos, pois nao temos condiçoes tanto de fazer curso como pagar conduçao. gostaria de pedir que continuem a nos fornecer vale transporte gratuito , refeiçao, e horarios disponiveis ,pois não tenho condição de pagar ambos, gostaria de continuar c estes benificios, poi ja fazia muito tempo que eu não estudava estou recomeçando. grato pela atenção.

Revisar
 •  Walter Lopes

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  heloisa alves amorim

Que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP's na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Flávia Magna

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  GustavoHenrique

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Solholanda

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  lais aleida calla marin

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Paulo 84

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  lourdes sillo

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Alessandra Oliveira

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Jamile

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Gustavo Dias Melo

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades.

Pelo uso dos beneficíos ajuda com condução e alimeticio quero que permaneça para o uso dos educandos.

Revisar
 •  SANDRA LOURDES FERREIRA

Venho por meio desta pedir para que a obra social Don Bosco de Itaquera, não fecha as portas, pois muitas pessoas procuram por cursos profissioanantes e qualificação para o trabalho, todos os são filas e mais filas de pessoas a procura desses cursos, são pessoas desempregadas e pessoas que trabalham, mais que precisam de qualificação profissional. E a obra Don Bosco ajuda muitas pessoas com esses cursos, onde as pessoas que trabalham, sai do servico e vai diretamente para obra ,(curso) sem jantar e essa instituição fornece alimentação para os cursandos e fornece vale transporte para pessoas que não tem condições por estar desempregado e não ter como chegar ao curso, com esses benefícios ajuda muito e querem tirar esse benefício da gente, que é por direito nosso,e de todos.. E essa Obra social existe a anos, e já ajudou muitas pessoas. E somos gratos pela instituição e merecemos respeito por querer nossos direitos, mesmo porque somos de baixa renda e a maioria estão desempregados E precisa muitos desses cursos e benefícios que as obras conseguiu para as pessoas, para os jovens, a educação é tudo para nosso país e querem tirar o pouco que temos, um absurdo. Eu aluna da instituição e como todos alunos ,funcionários, e pessoas integradas nesse projeto, estao idgnados pelo o que possa vir acontecer com nossa instituição. É triste saber que querem tirar um direito que temos,deveriam dar mais oportunidades e não tirar do Cedesp. Por favor revejam e deixam o Cedesp trabalhar em conjunto para dar oportunidade para pessoas carentes.

Sou Contra o corte de verbas do Cedesp, necessitamos dar continuidade dos nossos projetos. Isso é uma vergonha publica

Revisar
 •  Eliezio Costa De Sousa

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Camila Caldas

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Dayse Vasconcelos

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Helen Almino

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades.

Revisar
 •  Marli Moreira dos Santos

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Sabrina Holanda

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Nicolas Requião

Os CEDESP são essenciais nos ensinamentos dos alunos , fundamentais na aprendizagem , tem um grande ensino muito bom , seria muito trágico ficarmos sem verbas !

Revisar
 •  maryaires316@gmail.com

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Tayna21

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Magda Fernanda

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Nataly Nunes Rodrigues

Eu não sou a favor da redução de verbas, e nem da redução de funcionários e alunos do Cedesp , sem os funcionários nos educando não somos nada, precisamos deles para a vida.

Revisar
 •  Viniciussudario

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Fabiana Bernardeli

O CEDESP é um lugar que muitas pessoas se formaram e ainda tem muitas para se formarem e que possamos aprender cada dia mais, lá encontramos educadores maravilhoso que amam o q fazem, tem o Padre Rosalvino que fez e faz de tudo pelos educandos e pela comunidade.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Isaac Jose Caitano

Sou contra o corte na verba para o CEDESP. Não podem limitar essa obra que tem ajudado muitas pessoas ha mais de 40 anos. A maioria das pessoas precisam das duas passagens que eles dão, e com o corte na verba elas com certeza serão descontinuada.

Revisar
 •  Kauê nascimento

Não deveria mudar , a dom Bosco salva e cria muitos sonhos , realiza muitos fazendo oq vão fazer vão tirar sonho de várias pessoas

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Morais Gabriel

Não concordo em corta os benefícios oferecido aos estudantes, pós e um meio de ajuda muitos usuários e incentiva nos estudo de forma geral.

Revisar
 •  Fegens cidrack

Mwen se FEGENS CIDRACK,ETRANJE! Otorite konsène manb kouvènman Opinyon Mwen konsènan lekòl profesyonèl Cedesp dom bosco Mwen jijel nòmal etanke otorite konsène pou sipò nou konsènan tout moun ki gen devouman volonte pou aprann yon metye nan lekòl la.m'ap mande sipò ankourajman nou ak tout sak nesesè pounou investi nan nou nan lekòl la pou chak grenn aprantisaj svp.merci pou konpreyansyon nou,boa noite !!!

Revisar
 •  Guilherme021431

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Alinearaujo

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Diego frutuoso

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Ana Carolina Marcelli

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  almir De santana Costa

Sou contra o corte de verbas públicas para as obras sociais como a (CEDESP),etc ..

Revisar
 •  Andreia Silva Guedes

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Camila@@

Na minha opinião é extremamente necessário manter as verbas do cedesp tais como : condução , alimentação pois isso é um direito de todos na constituição, sem esses serviços como nos capacitaremos ?

Revisar
 •  Silvana conceição

no meu ponto de vista eu não concordo com as nossas verbas cortadas, na instituição cedesp dom bosco ,porque se não fosse, esses recursos ,jamais conseguiríamos nos profissionalizar,e ter a oportunidade de voltar a estudar e um nível de aprendizado , na idade em qual nos educando nos encontramos entre varias faixas de idade chegando até os 60 anos isso e muito gratificante ter essas oportunidades, de poder realizar um sonho de cada um, com seus projetos para o futuro e assim sendo cortado todas as verdas jamais conseguiremos, concretizar essas nossas conquistas,e realizações. nossos vales transportes, incluindo também nossas refeições . precisamos de mais ampliações, para termos um futuro bem melhor

Revisar
 •  Phellipe Neris Garducci

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Davi dos santos

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Sebastião Julio

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  DANIEL GONCALVES CARVALHO

Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade.

Revisar
 •  Leandro_Marques015

Sou totalmente contra o corte. O CEDESP tem ajudado milhares de pessoas a anos. Fornecem tudo com a melhor qualidade para os alunos. O ensino dado é superior a qualquer escola pública. Poderia escrever mil qualidades, mas todos educandos sabemos delas. Coisa que duvido que os responsáveis por essa “proposta” não deva saber. Mais uma vez, sou TOTALMENTE CONTRA O CORTE DE CUSTO.

Revisar
 •  Jackeline Medeiros

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  fellipe jorge dos santos

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  limaax_xx

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades.

Revisar
 •  CARLA VALERIA DA SILVA

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Yasmin Barros

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Ygorzurc99

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

Revisar
 •  Vanderleia Lisboa

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

Revisar
 •  ruddy rodrigo de la cruz

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Andre pires de Oliveira

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Raulzera

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Meios de transporte dos usuários. Por: Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Joyce silva

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Adriana L Rodrigues

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Livia A

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  ROCORREA

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Recebimento de uma verba específica para atividades externas, com o objetivo de garantir mais conforto e segurança aos usuários. A inserção de mais um técnico especializado dentro do quadro de 120 usuários para uma divisão de módulos mais eficiente.

Revisar
 •  Lucieri

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Minha opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades. Essas verbas nos ajudam muito jamais conseguiria fazer um curso assim por favor mantenham não haja redução de verba nos Serviços da Assistência Social

Revisar
 •  Gustavo de souza lima

Não podem cortar o orçamento da CEDESP pois é uma organização que ajuda muito a população de diversas regiões que convergem para a mesma finalidade

Revisar
 •  Paula Lima de Melo

É extremamente necessário a implantação de CEDESP, principalmente no Distrito do Jaraguá.

Revisar
 •  Hellen Latiffa

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1.PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, territorialmente referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2. OBJETIVOS • Contribuir com Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte Meios de transporte dos para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 4. MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre por mês poderá deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 5. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h) (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Jefferson Sena

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  luana da silva fernandes

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  thamiris batista

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  SolVolpato

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Eder de Brito Ferreira

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Também gostaríamos de uma valorização salarial para todos os trabalhadores dos serviços.

Revisar
 •  Denise Aparecida Vicente

É extremamente necessário a implantação de CEDESP, principalmente no Distrito do Jaraguá. Maior número de pessoas no quadro de RH.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Cartman

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Lusimario

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Fabrício costa

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

Revisar
 •  Gilmara Alves

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Lígia Gonçalves de Pinho

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Leandro Bueno Cavalcante

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Gostaria de sugerir também, aumento salarial.

Revisar
 •  Vitória Lima

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Luzia Mundessani dos Santos

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Pedro225

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 1. OBJETIVOS 2. Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 1. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 1. MÉTRICA DA CAPACIDADE 2. O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 1. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  aninhaa002

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos)

Revisar
 •  guilherme araujo1606

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Pmda

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. Item: OBJETIVOS Substituir: Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Meios de transporte dos usuários. Por: Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Gabriele da Silva Martins

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Usuário excluído

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

Revisar
 •  LucianaBalsys

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2. OBJETIVOS • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 4. MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 5. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Regiane soares alves

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2. OBJETIVOS • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 4. MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 5. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h) (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Leticia Ribeiro Elias

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  JULIANA GREGORIO DE FRANÇA

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  lilly

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  jenifer carina de almeida

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Flávia Galvão Marques

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2. OBJETIVOS • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 4. MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 5. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Tatiana Romeu Di Gioia

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2. OBJETIVOS • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 4. MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 5. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Fabricio Bogre

No quadro de RH apresenta GERENTE DE SERVIÇO I, sendo correto GERENTE DE SERVIÇO II, por conta da diferença de valores e diferenciação do trabalho em nível de complexidade na assistência social.

Revisar
 •  Erismar

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Sonia Sueli Lima do Vale

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Everton Milan

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  riquws1

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  kaique azevedo

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  guilherme oliveira ramos

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  NAIR TERKO SAIKI

Em comparação com a portaria anterior, esta representa um retrocesso, tanto em termos de diminuição do quadro de RH, não prevendo a função de Auxiliar Administrativo, quanto a retirada dos acompanhamentos de usuários BPC, público em situação de vulnerabilidade social e que necessitam do suporte da rede socioassistencial, especialmente no que diz respeito aos Núcleos de Convivência de Idosos com capacidade para 120 vagas. Levando-se em conta a demanda diária, os recursos humanos apresentados na nova configuração da portaria não suprem a necessidade do serviço, o que pode ocasionar queda da qualidade do atendimento.

Revisar
 •  Márcio Miguel

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  OLGA BENEDITA MARIA

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2. OBJETIVOS • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 4. MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 5. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  silvanag.oliv@gmail.com

Fortalecer e manter a verba integral destinada para os CEDESP's na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH), seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço. Que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para o atendimento ao público. Que o vale transporte permaneça com o valor integral de 2(duas) passagens diárias entre outras necessidades.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  carlos wendell ferreira

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Silvanete Rosa dos Anjos

Nao queremos a perda de qualidade do serviços prestado para a população

Revisar
 •  gus2684

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

Revisar
 •  Adrianadb

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Wyltom da Silva Santos

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Evelyn Sousa

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Yasmin_8

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  samuel araujo

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  matheusrh150

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Cauan Amorim Gomes

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  _gigizx_

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  emilly oliveira

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  luana.leque

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Rozimere dos santos pereira

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Ivanir dos Santos Silva

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Henrike

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  madu

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  anasilva

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Renata Camargo

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). 3 Repasse de verba: Atualizar o valor do repasse de verba conforme acompanhando o dissídio do trabalhador. Justificativa: A não atualização da verba, acaba precarizando manter a qualidade do material para atendimento.

Revisar
 •  RSILVAS09

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2. OBJETIVOS • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 4. MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 5. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h) (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Glaucia De Moura

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades._

A opinião para fortalecimento que se mantenha a verba integral destinada para o CEDESP`s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários(RH) seja mantido para o bem desenvolvimento de serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

Revisar
 •  erica222006

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  ketely

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

É importante a mesma garantia de repasse de insalubridade adquirida para a proteção especial, que seja ampliada a todos os serviços da Proteção Básica e Média Complexidade, considerando que atendemos o mesmo usuário que é atendido pela proteção especial, é muito injusto não sermos tratados de maneira igualitária. Não deveria haver essa segregação entre os trabalhadores da Rede Parceira. Outra questão que deve ser considerada é a abrangência do CEDESP, deveria ser Regional e não distrital. Quanto ao repasse de vale transporte esse deveria entrar na tipificação, pois entendemos que tivemos esse avanço e não podemos retroceder. Quanto ao RH, esse deveria ter um aumento significativo equiparando ao RH da Secretaria da Educação por exemplo. Precisamos ter garantia de benefícios como alimentação, saúde.

Revisar
 •  Reginaldo de Assis Domingos

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

Revisar
 •  larissa.nunes

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Eduarda Muzy

Enquanto trabalhadora da Atenção Básica, acho importante a garantia de repasse de insalubridade adquirida para a Proteção Especial, que seja igual para os serviços da Atenção Básica e Média Complexidade, tendo em vista, que nós enquanto trabalhadores, atendemos usuários que veem de demandas da Atenção Especial. Acho injusto que uns recebem e outros não, tendo em vista que somos trabalhadores do SUAS. Outra questão para abordamos, é a questão do CEDESP ser distrital e não Regional. Queremos atender todos os jovens e adultos, independente do distrito que moram, assim, o serviço pode atender independentemente de sua localidade. Sobre o vale transporte, que ele entre na tipificação, com garantia que vire um direito dos usuários. Quanto ao RH, esse deveria ter um aumento significativo para os seus trabalhadores, assim como o RH da educação. Por fim, que tenhamos benefícios.

Revisar
 •  Hellenbia

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  steicy oliveira

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  VALERIA VITA

É importante a mesma garantia de repasse de insalubridade adquirida para a proteção especial, que seja ampliada a todos os serviços da Proteção Básica e Média Complexidade, considerando que atendemos o mesmo usuário que é atendido pela proteção especial, é muito injusto não sermos tratados de maneira igualitária. Não deveria haver essa segregação entre os trabalhadores da Rede Parceira. Outra questão que deve ser considerada é a abrangência do CEDESP, deveria ser Regional e não distrital, pois temos muita procura em nosso serviço de outros distritos que estão à procura do primeiro emprego e precisamos limitar o atendimento mesmo a pessoa sendo de alta vulnerabilidade social. Quanto ao repasse de vale transporte esse deveria entrar na tipificação, pois entendemos que tivemos esse avanço e não podemos retroceder. Quanto ao RH, esse deveria ter um aumento significativo equiparando ao RH da Secretaria da Educação por exemplo. Precisamos ter garantia de benefícios como alimentação, saúde.

Revisar
 •  BENEDITO LIMA

É muito importante manter os investimentos atuais nas obras sociais por vários motivos, dentre elas destaco o melhor preparo dos jovens ao mercado de trabalho, o bem estar das famílias envolvidas na sociedade como um todo, a redução da criminalidade, a melhora da qualidade de vida, o melhora da saúde mental das pessoas dentre muitos outros fatores. Portanto é imprescindível a manutenção dos atuais investimento nos Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Juliana Da Silva Lourenço

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  sueli1216@gmail.com

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Ntamie

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Eu sou contra o corte de verba e transportes..e uma ajuda estrema mente necessária

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  EVA REGINA DE ARAUJO

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Lavínia do Nascimento

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  David Saintivert

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  alinelili

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Rosemary Ramos Xavier

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Elida

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Erick Rodrigues

Não concordo com corte de gastos, pois muita gente necessita destes benefícios, inclusive eu.

Revisar
 •  Camila Lourenço

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Lindeberg de lima

Sou usuario do CEDESP e faço curso nesta instituição preciso muito desses cursos. Peço por favor que não cansele á verba do vale transporte ! Não tenho condições financeiras prá tá pagando passagens ! Estou desempregado. E estou fazendo o curso para tér um futuro melhor e um bom Emprego. Porfavor Não cansele á verba do vale transporte . Obrigado

Revisar
 •  jhonny Lima

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

Revisar
 •  CAROLINA C AZEVEDO

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Michele Lopes

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  brunalbuquerque

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

A opinião pará fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada pará o CEDESP's na cidade São Paulo pará que o quadro de funcionários (RH) seja mantido pará o bom serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário pará o atendimento ao público. Que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de 2 passagens diárias entre outras necessidades

Revisar
 •  luancedesp

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). 3 Repasse de verba: Atualizar o valor do repasse de verba conforme acompanhando o dissídio do trabalhador. Justificativa: A não atualização da verba, acaba precarizando manter a qualidade do material para atendimento.

Revisar
 •  Sol Aparecida

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Marcus Vinicius Schaefer

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  ESTHER MUKASEY

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Sergildo Santos

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  THAIANE

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Rita de Cassia Munhoz Lara

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Evdesigner

Nossos queridos representantes, peço por gentileza que se atentem para a importância das conquistas da Obra Dom Bosco que necessita muito das contribuições ja alcançadas e que precisa de melhorias. Afinal, uma instituição que oferece inúmeros cursos profissionalizantes para jovens e adultos em condições desfavorecidas, atende mais de 3.000 pessoas todos os dias, merece nosso total respeito e atenção. A luta de nossos padres , em especial o nosso querido Padre Rosalvino que, sempre seguido os passos de Dom Bosco, luta pelos menos afortunados e cria oportunidades concretas de melhoria para a população periférica de nossa cidade!. Obrigado e contamos com o discernimento de Vossas senhoras para não retirarem as conquistas que alcançamos e que possam sim, melhorar ainda mais nossa Obra Dom Bosco que é, e sempre será, para todos e em especial para os menos favorecidos. Deus abençoe Todos Vcs!

Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: •Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: •Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: •Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: •Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: •Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Leticia Melo Cardinalle

Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: •Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: •Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: •Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: •Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Guilherme Costa Santos

Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: •Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: •Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  RYAN CAETANO

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos)

Revisar
 •  Hellen Vicente

ONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. Item: OBJETIVOS Substituir: Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Meios de transporte dos usuários. Por: Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Rafael Brasil

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Yasmin Oliveira dos Santos

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Ana Paula C

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  laryssa.mont_

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Graciela vieira Cabral

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos – CEDESP é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, e constitui espaço de referência para o desenvolvimento de ações socioeducativas para adolescentes, jovens e adultos, dos 15 anos até 59 anos e 11 meses, em situação de vulnerabilidade e risco social, buscando o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários por meio do convívio, bem como o desenvolvimento da autonomia dos usuários, do seu protagonismo social e da sua formação cidadã por meio da integração ao mundo do trabalho, de formações iniciais e continuadas e da orientação para construção de projetos de vida. O percurso formativo é organizado por semestre em três módulos. São eles: Módulo I - Convívio, com oferta mínima de 120 horas para o período diurno e 80 horas para o período noturno, o Módulo II - Mundo do Trabalho e o Módulo III: Formação Inicial e Continuada – FIC que juntos devem perfazer um total de 440 horas para o período diurno e 330 horas para o período noturno. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Isolamento em suas expressões de ruptura de vínculos, solidão, apartação, exclusão, abandono; Trabalho infantil Vivência de violência e/ou negligência; Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos; Acolhimento; Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; Abuso e/ ou exploração sexual; Com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente; Em situação de rua; Vulnerabilidade que diz respeito à beneficiários do BPC; Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em situação de descumprimento das condicionalidades; Beneficiários dos diversos Programas de transferência de renda atendidos pelo CRAS; Com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário-mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários-mínimos. OBJETIVOS Ofertar proteção social a adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos e 11 meses, em situação de vulnerabilidade e risco social; Fortalecer a autonomia e o protagonismo dos usuários na construção e reconstrução de seus projetos de vida; Contribuir para a equiparação de oportunidades; Fortalecer os vínculos familiares e sociais; Oferecer oportunidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades; Informar sobre direitos e participação cidadã; Incentivar a participação social dos usuários; Oferecer condições para o desenvolvimento de análise crítica da realidade social; Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da formação profissional como um direito de cidadania; Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; TRABALHO SOCIAL O trabalho social realizado pelos SCFV tem como pilares a defesa e garantia de direitos, a participação social e o protagonismo dos usuários. Tem como foco o usuário e suas relações com sua família (entendida como lócus privilegiado de proteção social), comunidade e território. Para tanto, desenvolve-se a partir de abordagens que tem como enfoque as dimensões individual e coletiva, por meio de: Atividades de convivência intergeracional; Entrevistas; Visitas domiciliares; Articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO O serviço oferta atividades socioeducativas por meio de percurso formativo dividido em módulos semestrais que promovem o convívio, a divulgação de informações sobre o mundo do trabalho, reflexões sobre projetos de vida e Formação Inicial e Continuada – FIC. O trabalho socioeducativo deve considerar o contexto sócio-histórico, as especificidades das diferentes etapas do ciclo de vida, os desejos, interesses necessidades dos usuários e de suas famílias e contribuir para o desenvolvimento de competências, habilidades e de capacidade reflexiva. Assume notada importância a cultura, arte e o esporte como mediações privilegiadas no desenvolvimento individual de projetos de vida. O planejamento das atividades corresponde a uma etapa importante do desenvolvimento do trabalho, devendo se dar de maneira participativa, envolvendo os vários atores do serviço e do território. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório; Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga. Meios de transporte dos usuários. RECURSOS HUMANOS (Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo) MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento. O serviço deverá ofertar ao menos 80 vagas, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 40. O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO Encaminhamento do CRAS; Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CRAS; Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos ou outras políticas, validado pelo CRAS; Demanda espontânea, validada pelo CRAS. UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira, no período entre 7h e 22h, em turnos de 4 horas para o período diurno e 3 horas para o noturno. Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Distrital ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. REGULAMENTAÇÕES SÃO PAULO. Manual Prático de Alimentação Saudável – Orientações Técnicas, de abril de 2014. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, São Paulo, 2010. SÃO PAULO. Portaria nº 25 - Reordena os Serviços de Convivência Tipificados e Complementares da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica, operados em parceria com as Organizações Sociais Não Governamentais. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2013. BRASIL. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Reimpressão 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2014. BRASIL. Resolução n° 13 CNAS inclui na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais a faixa etária de 18 a 59 anos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, de 13 de maio de 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2014. BRASIL, MDS SNAS. Caderno de Orientações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Articulação necessária na Proteção Social Básica, 2016 BRASIL. Concepção de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2017. BRASIL. Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e Continuada-FIC, Ministério da Educação: Brasília, 2016. Portaria N.º 044/SMADS/2022. Introduz alterações nas Portarias SMADS nº 47/2010 e 72/2021 a fim de incluir a despesa vale-transporte para usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP).

Revisar
 •  isa_santan4

Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  jose veloso

Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  emyle raissa

1.3.5. Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos – CEDESP é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, e constitui espaço de referência para o desenvolvimento de ações socioeducativas para adolescentes, jovens e adultos, dos 15 anos até 59 anos e 11 meses, em situação de vulnerabilidade e risco social, buscando o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários por meio do convívio, bem como o desenvolvimento da autonomia dos usuários, do seu protagonismo social e da sua formação cidadã por meio da integração ao mundo do trabalho, de formações iniciais e continuadas e da orientação para construção de projetos de vida. O percurso formativo é organizado por semestre em três módulos. São eles: Módulo I - Convívio, com oferta mínima de 120 horas para o período diurno e 80 horas para o período noturno, o Módulo II - Mundo do Trabalho e o Módulo III: Formação Inicial e Continuada – FIC que juntos devem perfazer um total de 440 horas para o período diurno e 330 horas para o período noturno. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Isolamento em suas expressões de ruptura de vínculos, solidão, apartação, exclusão, abandono; Trabalho infantil Vivência de violência e/ou negligência; Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos; Acolhimento; Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; Abuso e/ ou exploração sexual; Com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente; Em situação de rua; Vulnerabilidade que diz respeito à beneficiários do BPC; Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em situação de descumprimento das condicionalidades; Beneficiários dos diversos Programas de transferência de renda atendidos pelo CRAS; Com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário-mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários-mínimos. OBJETIVOS Ofertar proteção social a adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos e 11 meses, em situação de vulnerabilidade e risco social; Fortalecer a autonomia e o protagonismo dos usuários na construção e reconstrução de seus projetos de vida; Contribuir para a equiparação de oportunidades; Fortalecer os vínculos familiares e sociais; Oferecer oportunidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades; Informar sobre direitos e participação cidadã; Incentivar a participação social dos usuários; Oferecer condições para o desenvolvimento de análise crítica da realidade social; Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da formação profissional como um direito de cidadania; Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; TRABALHO SOCIAL O trabalho social realizado pelos SCFV tem como pilares a defesa e garantia de direitos, a participação social e o protagonismo dos usuários. Tem como foco o usuário e suas relações com sua família (entendida como lócus privilegiado de proteção social), comunidade e território. Para tanto, desenvolve-se a partir de abordagens que tem como enfoque as dimensões individual e coletiva, por meio de: Atividades de convivência intergeracional; Entrevistas; Visitas domiciliares; Articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO O serviço oferta atividades socioeducativas por meio de percurso formativo dividido em módulos semestrais que promovem o convívio, a divulgação de informações sobre o mundo do trabalho, reflexões sobre projetos de vida e Formação Inicial e Continuada – FIC. O trabalho socioeducativo deve considerar o contexto sócio-histórico, as especificidades das diferentes etapas do ciclo de vida, os desejos, interesses necessidades dos usuários e de suas famílias e contribuir para o desenvolvimento de competências, habilidades e de capacidade reflexiva. Assume notada importância a cultura, arte e o esporte como mediações privilegiadas no desenvolvimento individual de projetos de vida. O planejamento das atividades corresponde a uma etapa importante do desenvolvimento do trabalho, devendo se dar de maneira participativa, envolvendo os vários atores do serviço e do território. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório; Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga. Meios de transporte dos usuários. RECURSOS HUMANOS (Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo) MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento. O serviço deverá ofertar ao menos 80 vagas, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 40. O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO Encaminhamento do CRAS; Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CRAS; Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos ou outras políticas, validado pelo CRAS; Demanda espontânea, validada pelo CRAS. UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira, no período entre 7h e 22h, em turnos de 4 horas para o período diurno e 3 horas para o noturno. Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Distrital ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. REGULAMENTAÇÕES SÃO PAULO. Manual Prático de Alimentação Saudável – Orientações Técnicas, de abril de 2014. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, São Paulo, 2010. SÃO PAULO. Portaria nº 25 - Reordena os Serviços de Convivência Tipificados e Complementares da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica, operados em parceria com as Organizações Sociais Não Governamentais. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2013. BRASIL. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Reimpressão 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2014. BRASIL. Resolução n° 13 CNAS inclui na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais a faixa etária de 18 a 59 anos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, de 13 de maio de 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2014. BRASIL, MDS SNAS. Caderno de Orientações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Articulação necessária na Proteção Social Básica, 2016 BRASIL. Concepção de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2017. BRASIL. Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e Continuada-FIC, Ministério da Educação: Brasília, 2016. Portaria N.º 044/SMADS/2022. Introduz alterações nas Portarias SMADS nº 47/2010 e 72/2021 a fim de incluir a despesa vale-transporte para usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP).

Revisar
 •  ANDREIA ALVES

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  BrunoSwi

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  lais garcia reis

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Gisele Melo

1.3.5. Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos – CEDESP é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, e constitui espaço de referência para o desenvolvimento de ações socioeducativas para adolescentes, jovens e adultos, dos 15 anos até 59 anos e 11 meses, em situação de vulnerabilidade e risco social, buscando o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários por meio do convívio, bem como o desenvolvimento da autonomia dos usuários, do seu protagonismo social e da sua formação cidadã por meio da integração ao mundo do trabalho, de formações iniciais e continuadas e da orientação para construção de projetos de vida. O percurso formativo é organizado por semestre em três módulos. São eles: Módulo I - Convívio, com oferta mínima de 120 horas para o período diurno e 80 horas para o período noturno, o Módulo II - Mundo do Trabalho e o Módulo III: Formação Inicial e Continuada – FIC que juntos devem perfazer um total de 440 horas para o período diurno e 330 horas para o período noturno. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Isolamento em suas expressões de ruptura de vínculos, solidão, apartação, exclusão, abandono; Trabalho infantil Vivência de violência e/ou negligência; Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos; Acolhimento; Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; Abuso e/ ou exploração sexual; Com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente; Em situação de rua; Vulnerabilidade que diz respeito à beneficiários do BPC; Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em situação de descumprimento das condicionalidades; Beneficiários dos diversos Programas de transferência de renda atendidos pelo CRAS; Com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário-mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários-mínimos. OBJETIVOS Ofertar proteção social a adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos e 11 meses, em situação de vulnerabilidade e risco social; Fortalecer a autonomia e o protagonismo dos usuários na construção e reconstrução de seus projetos de vida; Contribuir para a equiparação de oportunidades; Fortalecer os vínculos familiares e sociais; Oferecer oportunidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades; Informar sobre direitos e participação cidadã; Incentivar a participação social dos usuários; Oferecer condições para o desenvolvimento de análise crítica da realidade social; Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da formação profissional como um direito de cidadania; Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; TRABALHO SOCIAL O trabalho social realizado pelos SCFV tem como pilares a defesa e garantia de direitos, a participação social e o protagonismo dos usuários. Tem como foco o usuário e suas relações com sua família (entendida como lócus privilegiado de proteção social), comunidade e território. Para tanto, desenvolve-se a partir de abordagens que tem como enfoque as dimensões individual e coletiva, por meio de: Atividades de convivência intergeracional; Entrevistas; Visitas domiciliares; Articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO O serviço oferta atividades socioeducativas por meio de percurso formativo dividido em módulos semestrais que promovem o convívio, a divulgação de informações sobre o mundo do trabalho, reflexões sobre projetos de vida e Formação Inicial e Continuada – FIC. O trabalho socioeducativo deve considerar o contexto sócio-histórico, as especificidades das diferentes etapas do ciclo de vida, os desejos, interesses necessidades dos usuários e de suas famílias e contribuir para o desenvolvimento de competências, habilidades e de capacidade reflexiva. Assume notada importância a cultura, arte e o esporte como mediações privilegiadas no desenvolvimento individual de projetos de vida. O planejamento das atividades corresponde a uma etapa importante do desenvolvimento do trabalho, devendo se dar de maneira participativa, envolvendo os vários atores do serviço e do território. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório; Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga. Meios de transporte dos usuários. RECURSOS HUMANOS (Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo) MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento. O serviço deverá ofertar ao menos 80 vagas, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 40. O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO Encaminhamento do CRAS; Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CRAS; Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos ou outras políticas, validado pelo CRAS; Demanda espontânea, validada pelo CRAS. UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira, no período entre 7h e 22h, em turnos de 4 horas para o período diurno e 3 horas para o noturno. Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Distrital ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. REGULAMENTAÇÕES SÃO PAULO. Manual Prático de Alimentação Saudável – Orientações Técnicas, de abril de 2014. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, São Paulo, 2010. SÃO PAULO. Portaria nº 25 - Reordena os Serviços de Convivência Tipificados e Complementares da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica, operados em parceria com as Organizações Sociais Não Governamentais. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2013. BRASIL. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Reimpressão 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2014. BRASIL. Resolução n° 13 CNAS inclui na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais a faixa etária de 18 a 59 anos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, de 13 de maio de 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2014. BRASIL, MDS SNAS. Caderno de Orientações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Articulação necessária na Proteção Social Básica, 2016 BRASIL. Concepção de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2017. BRASIL. Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e Continuada-FIC, Ministério da Educação: Brasília, 2016. Portaria N.º 044/SMADS/2022. Introduz alterações nas Portarias SMADS nº 47/2010 e 72/2021 a fim de incluir a despesa vale-transporte para usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP). OPINAR 1.3.6. Circo Social CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Circo Social é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, que busca proporcionar o convívio entre crianças e adolescentes, com a finalidade de fortalecer as relações entre indivíduos que estão em diferentes etapas dos ciclos de vida, com vistas ao enfrentamento do risco e da vulnerabilidade social, com ênfase na dimensão relacional. Esta modalidade de SCFV utiliza o circo e as diferentes linguagens artísticas como instrumentos pedagógicos para estimular o desenvolvimento de habilidades e competências, contribuindo para a ampliação do universo informacional, cultural, artístico e recreativo, atendendo às necessidades e interesses dos usuários e respeitando o direito ao convívio e o exercício de escolhas. Os serviços desta modalidade possuem espaços amplos, quadra poliesportiva, salas para desenvolvimento de atividades e um picadeiro coberto com lona de circo para desenvolvimento da arte circense. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Crianças e adolescentes na faixa etária de 6 a 17 anos e 11 meses, em situação de vulnerabilidade social, preferencialmente referenciadas territorialmente ao distrito/subprefeitura onde o serviço está localizado, com prioridade para aquelas em situação de: Isolamento em suas expressões de ruptura de vínculos, solidão, apartação, exclusão, abandono; Trabalho infantil; Vivência de violência e/ou negligência; Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos; Acolhimento; Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; Abuso e/ ou exploração sexual; Com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente; Em situação de rua; Vulnerabilidade que diz respeito à beneficiários do BPC; Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em situação de descumprimento das condicionalidades; Beneficiários dos diversos Programas de transferência de renda atendidos pelo CRAS; Com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário-mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários-mínimos. OBJETIVOS Promover o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Desenvolver de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo; Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes; Estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã; Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo; Contribuir para a inserção, reinserção e permanência no sistema educacional. Para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos e 11 meses acrescenta-se: Propiciar vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social; Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da educação como direitos de cidadania; Desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas básicas. TRABALHO SOCIAL O trabalho social realizado pelos SCFV tem como pilares a defesa e garantia de direitos, a participação social e o protagonismo dos usuários. Tem como foco o usuário e suas relações com sua família (entendida como lócus privilegiado de proteção social), comunidade e território. Para tanto, desenvolve-se a partir de abordagens que tem como enfoque as dimensões individual e coletiva, por meio de: Atividades de convivência intergeracional; Entrevistas; Visitas domiciliares; Articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO As atividades desenvolvidas no serviço contemplam a utilização de diversas estratégias que visam a promoção do convívio e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários dos usuários, entre as quais se destacam: Reuniões socioeducativas Palestras com temas de natureza educativa, dirigidas a grupos de usuários e/ou suas famílias; Oficinas de temas diversos que contribuam para a construção de novos conhecimentos, favoreçam o diálogo e o convívio; Oficinas circenses – atividades artísticas, ambientadas numa lona circense, desenvolvidas de forma lúdica, para promover a autoestima, autonomia e a cidadania; Atividades circenses, como: Acrobacias, Aéreos, Solo, Malabares, Equilíbrio e Encenação. Eventos e outras atividades de caráter coletivo, para dinamizar as relações no território; Atividades que abordem princípios éticos de justiça e cidadania; Projetos sociais e culturais no território. Meios de transporte dos usuários Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório; Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga. Meios de transporte dos usuários; Estrutura com lona e picadeiro circense. RECURSOS HUMANOS (Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo) MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO Encaminhamento do CRAS; Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CRAS; Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos ou outras políticas, validado pelo CRAS; Demanda espontânea, validada pelo CRAS. UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Subprefeitura ou Distrital ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Rede Municipal e Estadual de Educação; Unidade Básica de Saúde - UBS. REGULAMENTAÇÕES SÃO PAULO. Manual Prático de Alimentação Saudável – Orientações Técnicas, de abril de 2014. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, São Paulo, 2010. BRASIL. Concepção de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2017. BRASIL. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Reimpressão 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2014. SÃO PAULO. Portaria 42/SMADS/2015 - Alteração e Adequação das Portarias 46 e 47/SMADS/2010, que disciplina serviços socioassistenciais prestados por SMADS (Modalidade Circo Social). BRASIL, MDS SNAS. Caderno de Orientações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Articulação necessária na Proteção Social Básica, 2016. SÃO PAULO. Portaria nº 25 - Reordena os Serviços de Convivência Tipificados e Complementares da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica, operados em parceria com as Organizações Sociais Não Governamentais. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2013. OPINAR Voltar para o Início

Revisar
 •  ThaisGarcia

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  CleidalvaSouza

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Joyce.Manuella

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  HenriqueOliveiraFernandes

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Vagner Machado

ACRESCENTAR UM PSICÓLOGO AO QUADRO DE RH

Revisar
 •  Denise Gomes de Oliveira

Para o melhor desenvolvimento de um trabalho tão incrível de proteção e prevenção, é necessário que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

Revisar
 •  Kamilly

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  MariaEduardaFlorencio

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  WellingtonReboucas

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. MÉTRICA DA CAPACIDADE: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  ThaisCarvalho

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Roberta Crevelario

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  AndreaReginaCampos

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Joshua

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Virlania

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. MÉTRICA DA CAPACIDADE: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Ryhanna

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Kathielly

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  RUFINO!

Galera, pra opinar o site tem que seguir os seguintes passos: 1) Entrar em: https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/ 2) Crie a conta e confirme o e-mail. 3) Termine o cadastro. 4) Entre em: https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254 5) Vá até o final do item 1.3.5. Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 5.1) Clique em 'opinar' e marque o botão 'revisar'. 5.2) Cole o texto abaixo na caixa de texto: 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  luizaaaaaaa

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Thalia souza bertolli

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Gih Campos

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  nathalyselis

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  julia chaves

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Giovana Soares

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Thays Lira de Oliveira

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria no 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria no 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria No 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6)Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  kaikyrichard

O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade.

Revisar
 •  Maria Eduarda Satorno

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Ana Campos

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Pyetra Andrade

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  gisele vitoria

Galera, pra opinar o site tem que seguir os seguintes passos: 1) Entrar em: https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/ 2) Crie a conta e confirme o e-mail. 3) Termine o cadastro. 4) Entre em: https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254 5) Vá até o final do item 1.3.5. Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 5.1) Clique em 'opinar' e marque o botão 'revisar'. 5.2) Cole o texto abaixo na caixa de texto: 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Ariel

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  QUEIROZ

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Erick Felix da silva

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  hadassagomesaragao

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  heloisa silva barros

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  R4yssa

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Letícia Novais Almeida

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  VIVIANE PINTO FONSECA

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  kay27X

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Madson

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  gabriel lima

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Yurie Hamada Dutra

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Geraldo Brito

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Daniel Santos Salas

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Breno Pires

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários.

Revisar
 •  Kamilly31

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Leonardo011

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Gustavo de Sousa

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Duda Morais

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Beatriz Eufrasio

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  karinxz_

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Maria Beatriz

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Mumu da norte

Galera, pra opinar o site tem que seguir os seguintes passos: 1) Entrar em: https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/ 2) Crie a conta e confirme o e-mail. 3) Termine o cadastro. 4) Entre em: https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254 5) Vá até o final do item 1.3.5. Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 5.1) Clique em 'opinar' e marque o botão 'revisar'. 5.2) Cole o texto abaixo na caixa de texto: 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Rafael Andrade cordeiro

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Taylan Raodrigues

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  robson alves pinheiro

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  heloisa080708

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  rayssa silva

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Rey

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  camila.1811

Galera, pra opinar o site tem que seguir os seguintes passos: 1) Entrar em: https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/ 2) Crie a conta e confirme o e-mail. 3) Termine o cadastro. 4) Entre em: https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254 5) Vá até o final do item 1.3.5. Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 5.1) Clique em 'opinar' e marque o botão 'revisar'. 5.2) Cole o texto abaixo na caixa de texto: 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  GioGio

Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 1) Item: OBJETIVOS Substituir: Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Meios de transporte dos usuários. Por: Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 1) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 1) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Saas

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Wendel Correra

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  melyssasantos

Galera, pra opinar o site tem que seguir os seguintes passos: 1) Entrar em: https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/ 2) Crie a conta e confirme o e-mail. 3) Termine o cadastro. 4) Entre em: https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254 5) Vá até o final do item 1.3.5. Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 5.1) Clique em 'opinar' e marque o botão 'revisar'. 5.2) Cole o texto abaixo na caixa de texto: 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  ketlyn03

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Vitor1310

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  byan4ju

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  ELISANGELA JAGOSCHITZ

Avalio que este serviço deva prever profissional extra para cada 4 usuários com deficiência ou TEA por turma.

Revisar
 •  tiophill

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  lethycia

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado

Revisar
 •  myrella123

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Ana 30

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado

Revisar
 •  jHolder

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  flaviane santos

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado

Revisar
 •  MEIRE ELLEM

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado

Revisar
 •  vlk

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  yasmin2505

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado

Revisar
 •  veveokubo

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  renata08071975

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Priscila Maria da Silva

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  karencris

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  PIRES

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  beatrizcoutinho

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  yndinara

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Rayssa Mota Dos Santos

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Sirlene Alves da Silva

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado

Revisar
 •  RENATACRISSOUSA

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Rafaela Soares

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  deivid.amorim_

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  myrella_white

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Gustavo Santos Ferreira

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 1) Item: OBJETIVOS Substituir: Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Meios de transporte dos usuários. Por: Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 1) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 1) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). #participemais

Revisar
 •  clara_.porto

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado

Revisar
 •  ryansoares

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado

Revisar
 •  gicoelho1912

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  analinda2

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  JoGabriel

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  klisman

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  lorrany leão silva

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  mayaazn

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  anacarola

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  slipknot

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  vannareis

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Carina M Medeiros

Público-alvo e condição de acesso: “Com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário-mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários-mínimos.” Sugestão de supressão. Há outros aspectos que de fato são prioritários. Sem ampliação da rede, tal aspecto não representa perspectiva de ampliação de concepção sobre universalização, mas possibilidade de exclusão de situações ainda mais prioritárias. Este item pode ser considerado público-alvo, mas não situação prioritária. Beneficiários de PTR exemplifica o caráter prioritário e corte de renda significativo. De modo geral, as tipificações apresentadas apresentam um retrocesso no que se refere à ausência de metas e ausência de indicadores específicos para cada tipologia que o MROSC não possui capacidade de atender tais especificidades. Além disso, há um prejuízo também a ausência de impacto social, existente na tipificação nacional, mas na ausente no âmbito municipal, dificultando a o monitoramento e avaliação pelos usuários, trabalhadores, Estado.

Revisar
 •  Diene Bueno Chaves

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: A adoção da expressão "preferencialmente", referenciados ao “território”, visa garantir uma distribuição igualitário e eficiente das ofertas oferecidas pelo CEDESP. Ao atender pessoas que residem nas proximidades do local de atendimento e nas comunidades vizinhas, estabelece um atendimento justo, especialmente para aqueles que se encontram em áreas de trânsito ou em locais carentes de recursos sociais, devido aos vazios Socioassistenciais. A abordagem se apoia nas teorias de territorialidade de Milton Santos para consolidar essa estratégia, ressaltando a influência das características geográficas e sociais na identificação das necessidades das populações locais. A introdução dos termos não somente leva em consideração aspectos logísticos e de mobilidade, mas também reconhece o potencial de fomentar a inclusão social e reduzir desigualdades sociais. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 trouxe um repasse adicional para custear o vale-transporte dos usuários atendidos pelo serviço do CEDESP. Assim, é necessário atualizar a Portaria nº 046/SMADS/2010 para assegurar a continuidade desses repasses, conforme estabelecido na Portaria Nº 044/SMADS/2022, visando o custeio do vale-transporte para os usuários. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: A responsabilidade atribuída à Organização da Sociedade Civil (OSC) parceira engloba a análise da viabilidade de atender uma quantidade de pessoas superior à capacidade estipulada, mas dentro do início de cada semestre. Essa avaliação tem como objetivo principal assegurar a manutenção dos padrões de qualidade desejados. Importa notar que não existem recursos adicionais disponíveis para sustentar essa ampliação diária. Considerando a restrição quanto à inclusão de novos participantes durante cada dia, não é viável manter esse incremento ao longo de todos os meses, devido à abordagem modular singular que guia as ações do CEDESP. Vale a pena enfatizar que a OSC tem o compromisso de alcançar as metas definidas, mas isso não implica a obrigação de ultrapassar a capacidade de atendimento. O foco principal é garantir a qualidade do serviço prestado ao usuário atendido, sempre dentro dos limites preestabelecidos. Isso elimina a necessidade de exceder a capacidade definida, promovendo um equilíbrio entre os objetivos, metas e recursos disponíveis. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). Técnicos Sociais 2 (40h/30h) (1 psicólogo ou pedagogo e 1 assistente social). Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Agente Operacional Cozinha 1 (20h) para cada 40 vagas e 2 (40h) para cada 60 vagas. Justificativa: Dada a complexidade das demandas pós-pandemia e a natureza intergeracional do serviço, é necessário ampliar o quadro de pessoal em vez de reduzi-lo. Propomos a inclusão de dois novos técnicos sociais: um psicólogo ou pedagogo e um assistente social, com funções expandidas para incluir apoio administrativo ao gerente e a equipe técnica especializada. Essa adição visa melhor atender às necessidades do serviço, seja em dois ou três turnos. Adicionalmente, para um serviço que opera das 8h às 22h com múltiplos períodos de refeições, recomendamos a alocação de 1 Agente Operacional de Cozinha (20h) para cada 40 vagas e 2 (40h) para cada 60 vagas, a fim de assegurar o suporte necessário nos três períodos.

Revisar
 •  KatiaAzevedo

Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciadosao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa:Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho.Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios detransporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa:A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1(20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Inclusão de 1 (atendende/ recepcionista) 40h Justificativa: A auxiliar administrativo precisa dar apoio ao gerente nas demandas administrativas financeiras como compras, contas a pagar, todo o processo de prestações de contas, orçamentos, certificações, além da rotina de atendimento porta aberta, com informações, inscrições, ligações para atendidos, demanda com certificados dentre outras rotinas de atendimento se faz necessário um colaborador para essa area do atendimento ficando a cargo do auxiliar administrativo o apoio ao gerente nas demandas que não são poucas. Devido a característica do CEDESP com funcionamento semestral, se faz necessário um período mínimo de 5 a 10 dias uteis para a realização das matrículas e organização geral do serviço para o encerramento das atividades, avaliações, formatura no último dia de junho e no primeiro dia útil de julho iniciar o segundo semestre com as novas turmas, listas de presença, elaboração de relatórios para o perfil do atendidos das novas turmas e demais demandas que requerem a fim de iniciar o novo semestre. Repensar o funcionamento do CEDESP, todos os dias da semana, 4h por dia para o público adulto, pois muitos querem fazer o curso, tem muito interesse e não conseguem, pois tem que estar presentes todos os dias. Que seja repensada uma carga horária flexível, de acordo com a demanda dos atendidos que trabalham para que possam realizar atividades no CEDESP.

Revisar
 •  Rafael M

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa:Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho.Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios detransporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa:A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1(20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  MARCOS WILLIAM P

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

A opinião é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Jamilli Goveia

Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 1) Item: OBJETIVOS Substituir: Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Meios de transporte dos usuários. Por: Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 1) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 1) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  stheff

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico;

Revisar
 •  Lucimara Pinto dos Reis

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  yJhonnnns

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 1) Item: OBJETIVOS Substituir: Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Meios de transporte dos usuários. Por: Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 1) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 1) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Jessica da Silva

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  ana beatris

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  nicoly de oliveira januario

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  kamilla

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  marineide frança da silva

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Rayssa Ferreira de Freitas

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  JOAOCR

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Mah_

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  vinicios

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Os trabalhadores da rede de serviços direta e parcerizadas da Supervisão de Assistência Social de Campo Limpo vêm através deste documento fazer algumas considerações com relação à nova redação da Portaria 46, que trata das tipologias dos serviços socioassistenciais do Município de São Paulo. Ressaltamos que as questões apontadas pelos trabalhadores são no intuito de rever algumas questões postas, que na execução do serviço em seu cotidiano poderá trazer algumas fragilidades, pois o território em questão apresenta várias vulnerabilidades, alto índices de exclusão e indivíduos em desproteção social. Nesse sentido, apresentamos a seguir alguns índices de risco social de nosso território, que são maiores do que os índices apresentados na cidade do Município de São Paulo, podemos destacar gravidez na adolescência, na cidade de São Paulo é de 7.0%, em nossa região são: Campo Limpo 7,7%, Capão Redondo 9,8%, Vila Andrade 8,4%; e Adolescentes pretos e pardos cadastrados no Cadúnico na cidade de São Paulo, 58,44%, em nossa região são: Campo Limpo 34,63%, Capão Redondo 48,98%, Vila Andrade 16,39%, homicídios de jovens na cidade de São Paulo 13,5%, em nossa região são:Campo Limpo 22,6%, Capão Redondo 23,8% e Vila Andrade 27,9%. Por conseguinte, consideramos que é uma mudança de paradigma no que tange ao atendimento do usuário, pois deve produzir uma mudança fundamental na vida do cidadão, a passagem da condição da submissão para a condição de protagonista, que deve ser ofertada nos espaços individuais e coletivos dos serviços ofertados tanto no CRAS/CREAS, como nos serviços da rede parceirizada com SMADS. Assim sendo, produzimos esse documento, com alguns apontamentos importantes em cada serviço que consta nesta Portaria a fim de garantir no cotidiano, proteção às famílias e indivíduos, garantindo o compromisso posto na PNAS das três seguranças primordiais de “Convivência”, “Acolhida” e “Sobrevivência” que venha confirmar de fato o fortalecimento de laços familiares e sociais. Isto posto, é importante ressaltar que o Município de São Paulo, com toda sua adversidade territorial enfrenta dificuldades na implantação do SUAS, na direção para superação desses obstáculos, para alcançar a efetivação dos direitos dos usuários. Assim importante reafirmar o Capítulo II – Dos Princípios e das Diretrizes, I supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; Reiteramos a importância de retirar da Portaria 46 que o atendimento, principalmente dos serviços da proteção social básica, o corte de renda, pois não está em consonância com a legislação da PNAS/SUAS, conforme exposto na legislação acima e entendendo que o Município de São Paulo está habilitado como Gestão Plena na condução da PNAS/SUAS, e esse item exposto na nova Portaria 46 não atende o disposto da LOAS e Política Nacional da Assistência Social. Diante de todas as dificuldades e fragilidades postas nesse documento, e na responsabilidade que nós Trabalhadores Sociais, tanto do Poder Público, como das Organizações parceiras, atuamos no mesmo objetivo, intervir em determinadas situações de vulnerabilidade e risco social dessa população que é de direito e via de regra sofre pela carência de serviços que venham a atender suas reais necessidades. Logo abaixo segue a apresentação de apontamentos destacados por tipologia, considerando a apresentação de quadro de RH, proposta de redação da tipificação, dentre outros pontos necessários. Cabe destacar que como demanda comum à todos os serviços da Proteção básica é a RETIRADA como critério de prioridade para: Com perfil CadÚnico que tenha renda até ½ salário-mínimo/renda bruta 0 a 3 – Entendemos que renda não deve ser um critério para seleção. Garantir o direito a inserção dos usuários respeitando a primeira regra da Política Pública de Assistência Social posta na CF/88 Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho.Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Meios de transporte dos usuários. Por: Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6)Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1(20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Natalia Ruta da Silva

Em relação ao técnico Social para funcionamento do serviço em três turnos, permanecer como está descrito nas orientações técnicas atual e planilha referencial da Portaria 88/SMADS/2022: 02 técnicos socias de 40h( respeitando a legislação do assistente social 30h) pois assim o salário continuará o mesmo. Levando em conta a necessidade da atuação mais efetiva com os usuários, reuniões de equipe, capacitação, flexibilidade de ações. Atualmente os CEDESPs de três turnos o salário é o mesmo para os dois. Nenhum direito a menos!incluir trabalho social: complementação com o que está disposto na portaria 46 atual; incluir trabalho socioeducativo: complementação com o que está disposto na portaria 46 atual. Incluir aquisições dos usuários da atual portaria 46.

Revisar
 •  LIGIA MAFEI GUIDI

Aqui cabe pontuar que é obrigatoriedade do Município, pela sistemática do SINASE, desenvolver serviços de pós-medida para os egressos da Fundação CASA. Nesse sentido, caberia desenvolver programas de transferência da renda, capacitação e programas de aprendizes para egressos da Fundação Casa,

Revisar
 •  Carina PS

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Guilherme A

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  mariane borges

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico;

Revisar
 •  Jessica Apolinario

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico;

Revisar
 •  Maycongs97

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Moisés Faria

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  caionjr

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Regiane pereira

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  katiakatitapequena

Este serviço não pode se encerrar. Como ficará nossos jovens e adolescentes? Como ficará o adulto que está querendo inserir no mercado de trabalho qualificado com os cursos?

Revisar
 •  Alifer pereira

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Wilma Haruko Tanaka

CEDESP - Acrescentar: AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS: SEGURANÇA DE ACOLHIDA: - Ter acolhida suas demandas interesses, necessidades e possibilidades; - Receber orientações e encaminhamentos com o objetivo de aumentar o acesso a benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, bem como aos demais direitos sociais, civis e políticos; - Ter acesso a ambiência acolhedora. Segurança de Convívio Familiar e Comunitário: - Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; - Vivenciar experiências que possibilitem meios e oportunidades de conhecer o território e (re) significá-lo, de acordo com seus recursos e potencialidades; - Ter acesso a serviços, conforme demandas e necessidades. Segurança de Desenvolvimento da Autonomia: - Vivenciar experiências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania; - Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural; - Vivenciar experiências potencializadoras da participação social, tais como espaços de livre expressão de opiniões, de reivindicação e avaliação das ações ofertadas, bem como de espaços de estímulo para a participação em fóruns, conselhos, movimentos sociais, organizações comunitárias e outros espaços de organização social; - Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural; - Vivenciar experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima, autonomia e sustentabilidade; - Vivenciar experiências de fortalecimento e extensão da cidadania; - Vivenciar experiências para relacionar-se e conviver em grupo; - Vivenciar experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando outros modos de pensar, agir, atuar; - Vivenciar experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites; - Vivenciar experiências de desenvolvimento de projetos sociais e culturais no território e a oportunidades de fomento a produções artísticas; - Ter reduzido o descumprimento das condicionalidades do PBF; - Contribuir para o acesso a documentação civil; - Ter acesso a ampliação da capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades de convívio; - Ter acesso a informações sobre direitos sociais, civis e políticos e condições sobre o seu usufruto; - Ter acesso a atividades de lazer, esporte e manifestações artísticas e culturais do território e da cidade; - Ter acesso benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda; - Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão; - Poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações; - Apresentar níveis de satisfação positivos em relação ao serviço; - Ter acesso a experimentações no processo de formação e intercâmbios com grupos de outras localidades e faixa etária semelhante. - Adquirir conhecimento e desenvolver capacidade para a vida profissional e o acesso ao trabalho (jovens) RH: Acrescentar 1 Técnico Social com formação em Serviço Social, com experiência de atuação em serviços socioassistenciais 30H semanais. O Gerente de Serviço e o Técnico devem ter mesmo salário das respectivas funções da PSE.

Revisar
 •  celo

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Dudinha

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Victoria Paiva

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Jack da Silva Santana nunes

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Laura Carneiro de Oliveira

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Silvio Luiz

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV CENTRO PARA JUVENTUDE - CJ CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: Alterar faixa etária: adolescentes de 14 a 17 anos e 11 meses Para: adolescentes de 14 a 18 anos e 11 meses PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Alterar: Adolescentes de 15 a 17 anos e 11 meses, territorialmente referenciadas ao distrito onde se localiza o serviço, guardadas exceções em razão da unidade escolar …. Para: Adolescentes de 15 a 17 anos e 11 meses, preferencialmente referenciadas ao distrito onde se localiza o serviço. OBJETIVOS: sem proposta TRABALHO SOCIAL: Incluir: Entrevistas/ Atendimentos; Acrescentar: Acolhida; Escuta qualificada; Encaminhamentos/ intervenções diante da demanda apresentada; Encontro com famílias para trabalhar o fortalecimento de vínculo e temas pertinentes ao universo juvenil de forma que reverbere nas relações familiares e vida dos adolescentes. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO: sem proposta PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: Alterar: lanche e almoço Para: lanche e almoço/jantar Alterar: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Para: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade. INCLUIR: Vale transporte para usuários; Transporte para atividade externa com os usuários; Garantir a ampliação do repasse para custeio da despesa mensal de alimentação para os funcionários, acrescentando ao item: 1.4 – Despesas Obrigatórias por força de lei, assim como acontece com os demais benefícios: vale transporte, plano odontológico, seguro de vida, conforme convenção coletiva. RECURSOS HUMANOS: INCLUIR: Alterar: Técnico Especializado I PARA II, no qual estabelece nível de escolaridade, Ensino Superior; INCLUIR: 1 Auxiliar Administrativo independente da capacidade parcerizada; 1 Oficineiro/Arte Educador, 2 Agentes Operacionais a mais no quadro de RH, sendo 1 para cozinha e 1 para serviços gerais; 1 Técnico Social (Psicólogo ou Assistente Social), além de manter o Assistente Técnico como apoio ao Gerente nas questões administrativas. MÉTRICA DA CAPACIDADE - Alterar: O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Para: O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a 10% podendo chegar a 20% acima da capacidade de atendimento diário, garantido os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências, respeitando os espaços físicos e bem estar dos matriculados. FORMA DE ACESSO: sem proposta UNIDADE: sem proposta PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: Compreendido no período entre 7h e 22h ARTICULAÇÃO EM REDE: sem proposta

Revisar
 •  rutealves12

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  leliani patricia santiago

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  dinalva

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Ebere

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  thaise pereira da silva

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Christiane Pessoa de Sousa

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Alessandra017

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Simone Passarelli2

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  fabiola franco soares

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  FERNANDA MANGINI

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

_A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades._

Revisar
 •  Andressa Moreira de Lima

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  patriciapereira

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  ROSINEIDE CAVALCANTE

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  adriana pereira vilar

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Leda de Jesus Santos

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  clayton1982

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  roberto oliveira de moura

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Franciely Viega Gusmão

_A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades.

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades.

Revisar
 •  Doni Araujo

Na perspectiva de rede, aonde tiver um CEDESP ter um Centro para Juventude

Revisar
 •  Elaine Ferreira Gomes

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  JotaErre007

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades.

Revisar
 •  Adriana Batista Santana

Em relação a idade máxima permitida de 59 anos para inserção no CEDESP, sugerimos não limitar idade e considerar as capacidades cognitivas do usuário a partir dos 60 anos, considerando que atualmente a população idosa apresenta maiores capacidades físicas e laborativas e manifestam desejam de continuarem se atualizando, visto atá as mudanças na CLT com aumento de idade para a aposentadoria, prorrogando a vida laborativa. Inclusive recebemos constantemente no CRAS, solicitações de usuários acima de 60 anos que desejam realizar cursos no CEDESP.

Revisar
 •  Tainá Aparecida Roque

_A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades._

Revisar
 •  Darlene

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. MÉTRICA DA CAPACIDADE: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico;

Revisar
 •  Maria J

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. MÉTRICA DA CAPACIDADE: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Felipe amorin felix

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Lucas Guzzo

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

_A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades._

Revisar
 •  ADANIELE CORREIA FREIRE

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  ARETUZA SILVA PACHECO

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Usuário excluído

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Alecsandra Ferreira Gomes

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  MARCIA RAFAEL DA SILVA

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  anapaulafm

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  DAYANE FERREIRA LEMES

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  SARAFERREIRA

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Erica Cristina Gomes

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades.

Revisar
 •  Ludmylla Gonçalves de Melo

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Lucy Ramos

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  ick1306

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  NILSON WILLAME CISILIO

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Maria Auxiliadora de Paiva

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  vanuza barros souza

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  nivia tortelli penha

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  edvania reis dos santos

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  thamires machado de araujo

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Fernanda Cordeiro

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. MÉTRICA DA CAPACIDADE: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na póspandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. MÉTRICA DA CAPACIDADE: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Edna Rodrigues Molina

Não diminuir as verbas do transporte publico

Revisar
 •  Claudio Custódio

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. MÉTRICA DA CAPACIDADE: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  andersonm_-martins

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. MÉTRICA DA CAPACIDADE: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  maria das graças de souza

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. Item: OBJETIVOS Substituir: Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Meios de transporte dos usuários. Por: Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Rosangela Russo Baldarena

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  william jose

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Antonia de Jesus

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  JANE WYNNE

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Ronney Vieira dos Santos

Sou contra está mudança. O Cedesp está sendo muito útil e me ajudando bastante, com a ótima educação, o convívio com os ótimos funcionários e os serviços prestados. peço que não tenha está mudança. E peço que mantenha a verba integral destinada para os CEDESP na cidade de São Paulo para que o quadrado de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

Revisar
 •  Julia Moura

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciadosao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa:Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho.Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios detransporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa:A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1(20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Devido a característica do CEDESP com funcionamento semestral, se faz necessário um período mínimo de 5 a 10 dias uteis para a realização das matrículas e organização geral do serviço para o encerramento das atividades, avaliações, formatura no último dia de junho e no primeiro dia útil de julho iniciar o segundo semestre com as novas turmas, listas de presença, elaboração de relatórios para o perfil do atendidos das novas turmas e demais demandas que requerem a fim de iniciar o novo semestre. Repensar o funcionamento do CEDESP, todos os dias da semana, 4h por dia para o público adulto, pois muitos querem fazer o curso, tem muito interesse e não conseguem, pois tem que estar presentes todos os dias. Que seja repensada uma carga horária flexível, de acordo com a demanda dos atendidos que trabalham para que possam realizar atividades no CEDESP.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciadosao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa:Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho.Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios detransporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa:A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1(20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Devido a característica do CEDESP com funcionamento semestral, se faz necessário um período mínimo de 5 a 10 dias uteis para a realização das matrículas e organização geral do serviço para o encerramento das atividades, avaliações, formatura no último dia de junho e no primeiro dia útil de julho iniciar o segundo semestre com as novas turmas, listas de presença, elaboração de relatórios para o perfil do atendidos das novas turmas e demais demandas que requerem a fim de iniciar o novo semestre. Repensar o funcionamento do CEDESP, todos os dias da semana, 4h por dia para o público adulto, pois muitos querem fazer o curso, tem muito interesse e não conseguem, pois tem que estar presentes todos os dias. Que seja repensada uma carga horária flexível, de acordo com a demanda dos atendidos que trabalham para que possam realizar atividades no CEDESP.

Revisar
 •  Jacqueline Vasconcelos

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciadosao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa:Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho.Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios detransporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa:A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1(20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Devido a característica do CEDESP com funcionamento semestral, se faz necessário um período mínimo de 5 a 10 dias uteis para a realização das matrículas e organização geral do serviço para o encerramento das atividades, avaliações, formatura no último dia de junho e no primeiro dia útil de julho iniciar o segundo semestre com as novas turmas, listas de presença, elaboração de relatórios para o perfil do atendidos das novas turmas e demais demandas que requerem a fim de iniciar o novo semestre. Repensar o funcionamento do CEDESP, todos os dias da semana, 4h por dia para o público adulto, pois muitos querem fazer o curso, tem muito interesse e não conseguem, pois tem que estar presentes todos os dias. Que seja repensada uma carga horária flexível, de acordo com a demanda dos atendidos que trabalham para que possam realizar atividades no CEDESP.

Revisar
 •  Marcia Oliveira

Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciadosao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa:Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho.Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa:A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1(20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Devido a característica do CEDESP com funcionamento semestral, se faz necessário um período mínimo de 5 a 10 dias uteis para a realização das matrículas e organização geral do serviço para o encerramento das atividades, avaliações, formatura no último dia de junho e no primeiro dia útil de julho iniciar o segundo semestre com as novas turmas, listas de presença, elaboração de relatórios para o perfil do atendidos das novas turmas e demais demandas que requerem a fim de iniciar o novo semestre. Repensar o funcionamento do CEDESP, todos os dias da semana, 4h por dia para o público adulto, pois muitos querem fazer o curso, tem muito interesse e não conseguem, pois tem que estar presentes todos os dias. Que seja repensada uma carga horária flexível, de acordo com a demanda dos atendidos que trabalham para que possam realizar atividades no CEDESP.

Revisar
 •  Poliana Nunes

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciadosao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa:Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho.Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios detransporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa:A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1(20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Devido a característica do CEDESP com funcionamento semestral, se faz necessário um período mínimo de 5 a 10 dias uteis para a realização das matrículas e organização geral do serviço para o encerramento das atividades, avaliações, formatura no último dia de junho e no primeiro dia útil de julho iniciar o segundo semestre com as novas turmas, listas de presença, elaboração de relatórios para o perfil do atendidos das novas turmas e demais demandas que requerem a fim de iniciar o novo semestre. Repensar o funcionamento do CEDESP, todos os dias da semana, 4h por dia para o público adulto, pois muitos querem fazer o curso, tem muito interesse e não conseguem, pois tem que estar presentes todos os dias. Que seja repensada uma carga horária flexível, de acordo com a demanda dos atendidos que trabalham para que possam realizar atividades no CEDESP.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Joice Moura Gomes

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Ana Paula Reis Silva

Recursos Humanos Gerente Rever o salário do gerente, tem que ser equivalente a quantidade de usuários parceirizados – atendidos; Equiparar os salários dos gerentes da proteção básica com o gerente da proteção especial; Reajustar os salários; Incluir função de Zelador. Auxiliar Administrativo Garantir auxiliar administrativo para todos os serviços independente da tipologia e capacidade parceirizada. Assistente Técnico I Validado. Técnico Social Validado. Ensino superior em Serviço Social, com conhecimento e ou experiência comprovada na área da infância e adolescência. Técnico Social – Validado. Ensino superior em Psicologia, com conhecimento e ou experiência comprovada na área da infância e adolescência. Orientador Socioeducativo 1 – Validado. Orientador Socioeducativo 1 (volante) - VALIDADO Arte-educador - VALIDADO Cozinheiro (a) (es) – Validado Agente Operacional Cozinha – Validado Agente Operacional Serviços Gerais - Validado. Horas oficinas – Validado desde que garantido o arte educador e o orientador socioeducativo volante. Horas técnicas - garantir a remuneração para profissionais especialistas para formação da equipe mediante plano de trabalho. Garantir a ampliação do repasse para custeio da despesa mensal de alimentação para os funcionários – Despesas Obrigatórias por força de lei, assim como acontece com os demais benefícios: vale transporte, plano odontológico, seguro de vida, conforme convenção coletiva. Caracterização do serviço – VALIDADO Público –alvo e condição de acesso Destaque: Vulnerabilidade que diz respeito a pessoa com deficiência e transtornos mentais. Objetivos: Trabalho Social Destaque: Entrevista – (atendimento – escuta – acolhimento) Destaque: Visitas domiciliares mediante avaliação da equipe técnica; Trabalho socioeducativo – Validado Acessibilidade – Garantir a verba em conjunto com o Poder Público e a OSC para adequação dos espaços. Recursos Humanos - Destaque: Incluir cargo de zelador. Métrica da Capacidade: Destaque: Desde que garantido o RH em anexo e espaço físico. O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 10% podendo chegar a 20% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação, o RH em anexo e levando em conta o espaço físico de cada serviço, bem como, o bem estar de cada usuário. Forma de acesso ao Serviço: Destaque: Substituir a palavra VALIDADA (O) por: EM PARCERIA COM O CRAS. Unidade: Validado. Período de funcionamento: Validado. Articulação em rede: Validado. Destaque: Como se dará a articulação com a rede Municipal e Estadual de educação? Acrescentar: Unidade Básica de Saúde (UBS), Secretaria de Esporte e Lazer, Secretaria de Cultura; Funções e competências Gerente de Serviço PSB: Validado Assistente Técnico I: Destaque Realizar entrevistas (atendimentos, escuta, acolhimento) – detalhar a palavra entrevistas. Técnico Social: Validado Orientador Socioeducativo I: Validado Arte educador: Validado Auxiliar administrativo: Validado Cozinheiro: Validado Agente operacional - cozinha: Validado. Destaque Na ausência do cozinheiro o Agente operacional de cozinha substitui o mesmo. Incluir: Auxiliar o cozinheiro na elaboração do cardápio do dia; Executar as tarefas de pré-preparo de refeições a ele designadas; Executar e manter a higiene, limpeza e arrumação dos ambientes relacionados à cozinha, tais como refeitório e despensa, entre outros; Trabalhar adequadamente com os materiais e os equipamentos, mantendo-os sempre em boas condições de uso; Envolver-se nas atividades socioeducativas relacionadas a essa temática. Agente operacional - serviços gerais: Validado Função Zelador: Manter a organização e o bom funcionamento do serviço, cuidando da conservação do espaço, controlador de acesso, realizando pequenos reparos e manutenções.

Revisar
 •  Milenamor12

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  nauamaraina

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Olá! Atuo em um NCI (agora CCI) e também estou concluindo o Mestrado em gerontologia. Frequentemente as pessoas idosas se queixam por não poderem participar do CEDESP. Muitas pessoas idosas ainda trabalham, desejam capacitação profissional para reinserção no mercado de trabalho ou para o trabalho autônomo. Além do mais, a aprendizagem ao longo da vida já é uma realidade em diversos países de alta renda, que tem benefícios diversos como minimizar perdas decorrentes do processo de envelhecimento e favorecer uma melhor apreensão da realidade social e engajamento ético-político. Não à toa, existe as Universidades abertas à Terceira Idade (UnaTI), e Brasil afora já existe a muito tempo, para educação informal. SUGESTÃO "Ofertar proteção social a adolescentes, jovens, adultos e idosos de 15 anos ou mais..." REFERÊNCIAS: Barros, A. da S. X., Alves, T. P., Luiz, M. K. da S., & Souza, E. B. G.. (2021). A Educação no entardecer da vida. Ensaio: Avaliação E Políticas Públicas Em Educação, 29(113), 1115–1135./// OLIVEIRA, Denize Cristina de; SIMONEAU, Adriana Sancho. Os programas universitários para pessoas idosas (UnATIs): um estudo de representação social. Estud. pesqui. psicol., Rio de Janeiro , v. 12, n. 2, p. 446-461, ago. 2012 .

Revisar
 •  Joel Campos dos Santos

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades.

Revisar
 •  Adriana Ortiz

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para osCEDESP´s CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades.

A opinião é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades.

Revisar
 •  Maria Eduarda de santana

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Adriel de Almeida

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Lane

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou jantar, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Cristina Jaqueline da silva

A opinião para o fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP'S na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários do (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

Revisar
 •  Anita de Mattos Pedreiro

ARTICULAÇÃO COM SECRETARIA DO TRABALHO - CAT.

Revisar
 •  Anita de Mattos Pedreiro

Trabalho social : sala de inclusão dgital para os jovens e adultos. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: Ter uma sala de computação (notbook), lousas digitais.

Revisar
 •  Priscila Paes

Recursos humanos: O quadro de profissionais da equipe no quesito: - Gerente de serviço atualmente pede-se escolaridade de nível superior com desejável experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Sugestão: Gerente de serviço: escolaridade de nível superior na área de Pedagogia, Psicologia ou Assistência Social com desejável experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Técnico: atualmente pede-se- Escolaridade de nível superior, preferencialmente, com experiência técnica na área de formação para atuação no âmbito socioassistencial. Sugestão: Escolaridade de nível superior, obrigatoriamente na área de psicologia ou assistência social, com experiência técnica na área de formação para atuação no âmbito socioassistencial. A democratização de saúde mental precisa chegar nos locais aonde as pessoas são atendidas, é necessária a presença deste profissional no quadro de serviços. Além disso o Cedesp é um serviço da Assistência Social e não determina a obrigatoriedade da presença do assistente social, dentro dos serviços, o conhecimento e saber deste profissional precisa ser venerado nestes espaços.

Revisar
 •  BEATRIZ FERNANDES SANTOS

Sugestão no item PÚBLICO ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO: substituir a palavra "territorialmente" referenciados por "PREFERENCIAMENTE" referenciados

Revisar
 •  Jarbas Severino da Silva

Que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público ,que ovale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

Sugestões sobre Ver no documento

1.3.6. Circo Social

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Circo Social é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, que busca proporcionar o convívio entre crianças e adolescentes, com a finalidade de fortalecer as relações entre indivíduos que estão em diferentes etapas dos ciclos de vida, com vistas ao enfrentamento do risco e da vulnerabilidade social, com ênfase na dimensão relacional.

Esta modalidade de SCFV utiliza o circo e as diferentes linguagens artísticas como instrumentos pedagógicos para estimular o desenvolvimento de habilidades e competências, contribuindo para a ampliação do universo informacional, cultural, artístico e recreativo, atendendo às necessidades e interesses dos usuários e respeitando o direito ao convívio e o exercício de escolhas. Os serviços desta modalidade possuem espaços amplos, quadra poliesportiva, salas para desenvolvimento de atividades e um picadeiro coberto com lona de circo para desenvolvimento da arte circense.

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO

Crianças e adolescentes na faixa etária de 6 a 17 anos e 11 meses, em situação de vulnerabilidade social, preferencialmente referenciadas territorialmente ao distrito/subprefeitura onde o serviço está localizado, com prioridade para aquelas em situação de:

  • Isolamento em suas expressões de ruptura de vínculos, solidão, apartação, exclusão, abandono;
  • Trabalho infantil;
  • Vivência de violência e/ou negligência;
  • Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;
  • Acolhimento;
  • Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;
  • Abuso e/ ou exploração sexual;
  • Com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Em situação de rua;
  • Vulnerabilidade que diz respeito à beneficiários do BPC;
  • Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em situação de descumprimento das condicionalidades;
  • Beneficiários dos diversos Programas de transferência de renda atendidos pelo CRAS;
  • Com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário-mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários-mínimos.

OBJETIVOS

  • Promover o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
  • Desenvolver de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
  • Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes;
  • Estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã;
  • Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo;
  • Contribuir para a inserção, reinserção e permanência no sistema educacional.

Para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos e 11 meses acrescenta-se:

  • Propiciar vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social;
  • Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da educação como direitos de cidadania;
  • Desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas básicas.

TRABALHO SOCIAL

O trabalho social realizado pelos SCFV tem como pilares a defesa e garantia de direitos, a participação social e o protagonismo dos usuários. Tem como foco o usuário e suas relações com sua família (entendida como lócus privilegiado de proteção social), comunidade e território. Para tanto, desenvolve-se a partir de abordagens que tem como enfoque as dimensões individual e coletiva, por meio de:

  • Atividades de convivência intergeracional;
  • Entrevistas;
  • Visitas domiciliares;
  • Articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas.

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO

As atividades desenvolvidas no serviço contemplam a utilização de diversas estratégias que visam a promoção do convívio e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários dos usuários, entre as quais se destacam:

  • Reuniões socioeducativas
  • Palestras com temas de natureza educativa, dirigidas a grupos de usuários e/ou suas famílias;
  • Oficinas de temas diversos que contribuam para a construção de novos conhecimentos, favoreçam o diálogo e o convívio;
  • Oficinas circenses – atividades artísticas, ambientadas numa lona circense, desenvolvidas de forma lúdica, para promover a autoestima, autonomia e a cidadania;
  • Atividades circenses, como: Acrobacias, Aéreos, Solo, Malabares, Equilíbrio e Encenação.
  • Eventos e outras atividades de caráter coletivo, para dinamizar as relações no território;
  • Atividades que abordem princípios éticos de justiça e cidadania;
  • Projetos sociais e culturais no território.

 

  • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório;
  • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público;
  • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
  • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
  • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga.
  • Estrutura com lona e picadeiro circense.

RECURSOS HUMANOS

(Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo)

MÉTRICA DA CAPACIDADE

  • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30.
  • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação.

FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO

  • Encaminhamento do CRAS;
  • Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CRAS;
  • Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos ou outras políticas, validado pelo CRAS;
  • Demanda espontânea, validada pelo CRAS.

UNIDADE

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil.

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. 

Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço. 

ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)

Subprefeitura ou Distrital

ARTICULAÇÃO EM REDE

Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:

  • Rede Municipal e Estadual de Educação;
  • Unidade Básica de Saúde - UBS.

REGULAMENTAÇÕES

  • SÃO PAULO. Manual Prático de Alimentação Saudável – Orientações Técnicas, de abril de 2014. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, São Paulo, 2010.
  • BRASIL. Concepção de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2017.
  • BRASIL. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Reimpressão 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2014.
  • SÃO PAULO. Portaria 42/SMADS/2015 - Alteração e Adequação das Portarias 46 e 47/SMADS/2010, que disciplina serviços socioassistenciais prestados por SMADS (Modalidade Circo Social).
  • BRASIL, MDS SNAS. Caderno de Orientações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Articulação necessária na Proteção Social Básica, 2016.
  • SÃO PAULO. Portaria nº 25 - Reordena os Serviços de Convivência Tipificados e Complementares da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica, operados em parceria com as Organizações Sociais Não Governamentais. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2013.
468 sugestões
Revisar
 •  Minha casa

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Ana Paula Pacitti Porto

ONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  madu

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, territorialmente referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com Propiciaro acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte Meios de transporte dos para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepor mês poderádeve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h) (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Marlene Barbosa Alves

Não concordo com nenhuma alteração, com exclusão do auxiliar administrativo e redução das oficinas e também do serviço auxiliar dos BCP. O texto apresentado com as mudanças é um retrocesso à Portaria 46, tanto em termos de diminuição do quadro de RH, não prevendo a função de Auxiliar Administrativo, quanto a retirada dos acompanhamentos de usuários BPC, público em situação de vulnerabilidade social e que necessitam do suporte da rede socioassistencial, especialmente no que diz respeito aos Núcleos de Convivência de Idosos com capacidade para 120 vagas. Levando-se em conta a demanda diária, os recursos humanos apresentados na nova configuração da portaria não suprem a necessidade do serviço, o que pode ocasionar queda da qualidade do atendimento.

Revisar
 •  luana.leque

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  matheusrh150

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Dom Bosco e muito bom porq ele nos capacita para um futuro melhor uma porta de emprego tanto pra mim como para minha família e amigos 🙏 que essa porta nunca feche por que será desesperador para todo mundo.

Revisar
 •  Kauê nascimento

Circo social e um lugar de lazer e estudar , aprendemos mutoo e tem diversas brincadeiras quando e possível , como festa junina carnaval etc ... , Vocês vão acabar tirando o cotidiano de muitas pessoas e o emprego de muitas também

Revisar
 •  Gabriel de Paiva

Bom dia!!! _A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades._

Revisar
 •  Henrike

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Thaila Baptista

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Katy Silva Ribeiro

Necessitamos da verba porque a obra do Cedesp Obra Social Dom Bosco ajuda muitos indivíduos de poder aquisitivo baixo, sem condições até mesmo de ter o alimento em casa, mas com a verba oferece não só capacitação aos educandos mas alimentação, transporte público, prestação de serviço, e gerando emprego para muitas pessoas.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Nós educandos precisamos da verba para que possamos nos locomover, não temos recursos suficiente para nos dirigir a escola. É uma oportunidade de grande valor para que possamos alcançar nossos objetivos.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, territorialmente referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com Propiciaro acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte Meios de transporte dos para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepor mês poderádeve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h) (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  OLGA BENEDITA MARIA

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, territorialmente referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com Propiciaro acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte Meios de transporte dos para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepor mês poderádeve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h) (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Vick Tenório

Não deve ser aprovada está lei, pois assim como a escola a atividade social é tão importante quanto. Principalmente com os indivíduos mais vulneráveis, dando assim mais assistência aos mesmos. É assim que muitos tem como sobreviver, não é apenas as escolas que dão estudo e alimentação. Sobretudo, NAO deve ser aprovada!

Manter a tipificação do nome e quadro de RH, como administrativo e horas de oficinas no CCI.

Revisar
 •  Paloma A Santos

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Denize

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

E de suma importância a verba para as escolas pois ali estão formando profissionais para o mercado de trabalho e sabemos que diante ao mundo capitalista que vivemos necessitamos da verba para a execução das atividades a qual a escola fornece, para o transporte público a qual é fornecido para os alunos, pela refeição que nos é dada para os porteiros que estão ali também prestando seu serviço sendo um trabalhador de forma digna ganhando seu salário então venho deixar a minha satisfação pelo trabalho e ensino que a escola fornece e a importância é necessidade da verba pra obra

Revisar
 •  Erika pereira da silva

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

Revisar
 •  Ingriddias

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

Revisar
 •  Reny

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Obra Social Dom Boco, um local de grandeza onde temos um excelente atendimento do começo ao fim onde fui acolhida de uma maneira gigantesca para o meu aprendizado com profissionais maravilhosos do professor ao facheiros , vejo um local onde quem realmente não tem as vezes uma alimentação ser acolhido e ter uma refeição completa do café da manhã , almoço café da tarde e janta para muitos que as vezes vem direto do serviço , sou apenas uma aluna querendo muito que esse local seja mantido pois da mesma fora que eu quero aprender e ter um local limpo ambiente saudável , alimentação digna de ser comida ter uma atendimento de profissionais capazes de entender um ser humano que possa estar passando por algum problema pessoal ou ate mesmo psicólogo ou mental e ser muito bem recebido, sabendo que temos uma grande ajuda na nossa condução para poder chegar no local com segurança sem colocar minha vida em risco. Então como uma pessoa que realmente esta pensando não só em mim mais também no próximo e nos meus filho desejo muitos que não acabem com o que e de bom na zona leste que já não tem muita coisas boas como a Obra Social Dom Bosco que atende de 14 anos a 59 anos ajudando varias pessoas a se recolocar no meio profissional e dando êxito ao Adolescentes. Desde já muito Grata pela atenção de vocês

Revisar
 •  Paulina Rodrigues

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

Revisar
 •  Fernanda Carlos Dialuce

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para CEDESP's na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH)seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço,que a alimentação seja mantida diariamente e com valor nutricional necessário para atendimento ao público,que o vale transporte permaneça com seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

Revisar
 •  arianebm

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, territorialmente referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2. OBJETIVOS • Contribuir com Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte Meios de transporte dos para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 4. MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre por mês poderá deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 5. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h) (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  samuel araujo

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  JOAO VICTOR SOUSA DA SILVA

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2. OBJETIVOS • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 4. MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 5. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2. OBJETIVOS • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 4. MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 5. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Gilberto T.Oyama

sou aluno do curso de cozinheiro industrial,estou com 60 anos e estou desempregado eu como meus colegas dependemos da CEDESP,tanto dos cursos e também da alimentação, passe gratuito, atenciosamente obrigado

Revisar
 •  Rodrigo87

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2. OBJETIVOS • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 4. MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 5. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h) (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

O cedesp é muito importante pra nós alunos.Se diminuir a verba muitas pessoas serão prejudicados, inclusive eu Peço que repensem Obrigado,boa noite

Revisar
 •  Eliezio Costa De Sousa

Não aceito esse artigo.

Revisar
 •  Maayart

Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2. OBJETIVOS • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 4. MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 5. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h) (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Rosimeire do amaral

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  carmargocelia

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades.

Revisar
 •  sandro antunes

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2. OBJETIVOS • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 4. MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 5. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h) (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Evelyn Sousa

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Teresa S.de Barros Barreto

Trabalho na Fundação Jovem Profissional há mais de 20 anos e temos os serviços CEDESP e Restaurante Escola. A dinamica dos 2 seviços é completamente diferente, pois o Restaurante Escola não é um curso somente teórico e as vivencias práticas dos períodos da manha e da tarde são completamente diferentes. Durante a manhã existe somente o pré preparo dos alimentos e o conteúdo teórico e após o meio dia, a finalização dos alimentos e o atendimento ao cliente. Acho fundamental que se mantenha esse serviço na Portaria, dado o sucesso do mesmo ao longo dos 20 anos de execução, com alteração da idade de 17 a 59 anos.

Que se mantenha verba integral destinada para CEDESP's na cidade de São Paulo para quadro de funcionários (RH)seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com valor nutricional necessária para atendimento ao público ,que o vale transporte permaneça com seu valor integral de 2 passagens diárias entre outras necessidades.

Revisar
 •  Beatriz Martins Cliber

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2. OBJETIVOS • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 4. MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 5. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h) (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Que se mantenha verba integral destinada para CEDESP's na cidade de SPpara o quadro de funcionários (RH)seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com valor nutricional necessário para atendimento ao público que o vale transporte permaneça com seu valor integral de 2 passagens diárias entre outras necessidades

Revisar
 •  Jamile

_A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades._ _A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades._ _A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades._

Revisar
 •  Léa dos Santos

Olá, a redução de verba quebra um projeto social tão grande que ajuda quem precisa, desde cursos, apoio moral, cuidados básicos dentro de um sistema de ensino maravilhoso, se é desenvolvimento social então porque diminuir o que é eficaz pra tirar o jovem da rua, o adolescente da fome e dar uma chance pra um adulto ou idoso, de ter acesso ao conhecimento, e aprender novas vivências.

Revisar
 •  Maria Eduarda Silva

Eu quero e necessito,como muitas outras pessoas necessitam, que mantenham a verba para que a CEDESP continue a ajudar e ensinar muitas vidas. Não quero que tirem ou diminuem a verba da CEDESP.

Revisar
 •  RAFASOUZA1984

Se o governo não da uma educação de qualidade o e querem tirarem a verba do cedesp que muito boa nao tirem a verba

Revisar
 •  Márcio Miguel

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, territorialmente referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte Meios de transporte dos para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre por mês poderá deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h) (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Gilberto T.Oyama

sou aluno do curso de cozinheiro industrial,estou com 60 anos e estou desempregado eu como meus colegas dependemos da CEDESP,tanto dos cursos e também da alimentação, passe gratuito, atenciosamente obrigado

Revisar
 •  Fernanda shanely

O que o sistema educacional não faz , o sedesp nos qualifica bem mais , nos capacita e profissionaliza para o mercado de trabalho !

Revisar
 •  Samuel Nascimento

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Victor Marcondes

O que o sistema educacional não faz, o cedesp faz, nós qualifica e profissionaliza para o mercado de trabalho, nós tira das ruas, valoriza nossos conhecimentos e colabora com o futuro do nosso futuro.

Revisar
 •  Rubensamaral

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Elisangela Saraiva

Que se mantenha verba integral no Cedesp's da cidade de São Paulo

Revisar
 •  Isabellwss

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). JOSÉ ROBERTO M Jr

Revisar
 •  Marcos dos Santos

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

_A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades._

Revisar
 •  Janete Jesus Ferreira

Precisamos dessa verba

Revisar
 •  bruvcky

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  elaine sousa menezes

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Glaucia Eduarda

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Bianca pedrosa mendonça

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Não concordo em cancelar a verbar do governo para obra social dom bosco

Revisar
 •  david de de jesus leite

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos

Queremos a verba

Revisar
 •  Katiamelo

Precisamos da verba.

Revisar
 •  Fabiana lopes.

Queremos a verba

Revisar
 •  renatoramos

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h) (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Taine lucia carlos

que se mantenha a verba integral destinada para CEDESP's na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH)seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço,que a alimentação seja mantida diariamente e com valor nutricional necessário para atendimento ao público,que o vale transporte permaneça com seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

Revisar
 •  julia sousa

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Lirimunizz21

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Valmir Ferraz

_A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades._

Revisar
 •  Nivea Mara

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Queres a verba

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, territorialmente referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2. OBJETIVOS • Contribuir com Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte Meios de transporte dos para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 4. MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre por mês poderá deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 5. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h) (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Lucas Wallan da Silva

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Sulamita Lourenço

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  karinasimao

NÃO TIREM A VERBA. A verba é muito importante para nós, precisamos da verba!!!

Revisar
 •  Lucia carvalho

Nos queremos a verba

Revisar
 •  Vianna7x

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Bruno lima

espero que vocês da prefeitura não estrague uma linda historia de 40 anos da obra social Dom Bosco de Itaquera cortando verbas e os bilhete único de todos alunos vocês vão prejudicar muitas famílias que depende muito do bilhete único pra vim fazer o curso e não corta a alimentação também pensam bem no que vocês da prefeitura vão fazer reflitam pra isso não percutir com manifestações e todas mídias e imprensas contra a atitude de vocês da prefeitura espero que isso não aconteça

Revisar
 •  Lulucakk

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades.

Revisar
 •  Thaina Ferreira

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Leticia Xavier

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Evelyn97

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Danilo19921005

A obra social Dom Bosco, tem me ajudado muito, com os cursos de qualidade daquilo que preciso de forma gratuita, não é justo de cortes de verbas entre a obra para que os educandos possam se qualificar ao mercado de trabalho e eu adorei em relação sobre a instituição principalmente ao Vale transporte para ter o acesso à obra social Dom Bosco

Revisar
 •  mariuza aragão cruz

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  DiegoPimenta

Votando para a continuidade dos sedesp e todos benefícios que ele traz para toda população de São Paulo!

Revisar
 •  SIMONE AZEVEDO

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Thalia de jesus

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  andressaagbo

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades.

Revisar
 •  Natan Santos

Deixe a Dom Bosco do jeito que tá, nós precisamos da obra social dom bosco em nossas vidas para ingressar no mercado de trabalho

Revisar
 •  SUELY sales bastos

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Marisa dos Santos Troici

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Anthony Bueno Da Silva

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Giovana meireles

N tirem a verba das CEDESP

Revisar
 •  Luiz Felipe

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Thiago Ribeiro de Jesus

Na minha opinião devemos receber mais auxílio para os nossos estudos como mais recursos para nosso educação em questão dos transporte, equipamentos e funcionários para que nós possamos focar somente nos estudos sem preocupações.

Revisar
 •  Silviaoliveira

Que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diarias

Revisar
 •  FELIPE KAUE G S

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Deveria apoiar mais cursos e pensar na população que precisam, tem muitas pessoas carentes que pensam em ter um futuro se realmente forem uma pessoa que visão o bem estar irá aumentar a verba, tomare quem está no poder esteja visando isso

Revisar
 •  Cintia de almeida

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  James da Silva

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Isabela Lindo

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Valdemir Bitencourt

Gostaria que continua os cursos e manter todos colaboradoures da escola da Dom Bosco estou encaminhando o meu baixo assinado ...

Revisar
 •  RODRIGO RIBEIRO DE OLIVEIRA

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades.

Revisar
 •  EdvaldoEramanoDeOliveiraa

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades.

Revisar
 •  Gustavo souza de brito

Bom dia!!! _A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades._

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Marisa dos Santos Troici

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Sara Aparecida Freire Lopes

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  KAREN PRISCILA SILVA

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Edivaldo da silva

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  arlete s santos

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Leandro_Marques015

O Circo Social deveria ser obrigatório a todos os jovens e adolescentes. Todos os serviços fornecidos trazem grandes benefícios. Fui educando por anos, só tenho lembranças ótimas de lá. Tudo é perfeito. Enfim, sou contra qualquer corte que tenham em mente. O Circo Social é essencial para o desenvolvimento e educação dos jovens.

Revisar
 •  AMANDASILVA

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  GustavoHenrique

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Priscila arcebispo

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Vitor Diogo Perobeli

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Mylena borato

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Viniciussudario

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Edson Pinheiro

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Natalia lima da silva

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Adriana Costa Oliveira

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba "integral" destinado aos CEDESP's na Cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para o atendimento público, QUE O VALE-TRANSPORTE PERMANEÇA COM O SEU VALOR INTEGRAL DE DUAS PASSAGENS DIÁRIAS entre outras necessidades

_A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades.

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades.

Revisar
 •  Diogo Oliveira Bispo

mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

Revisar
 •  Juliette marianno

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Kerolyn Alexandra

Revisar
 •  Wivide

_A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades._

Revisar
 •  Beatriz Carvalho

Bom dia!!! _A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades._

Revisar
 •  WENDELL DE SOUZA SILVA

Bom dia _A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades._

Revisar
 •  kaka.xvs7

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades

Revisar
 •  Mariaedu2

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  BlackBar2312

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Giulia Ferreira

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Giulia Da Cruz Ferreira

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Karoline Silva da Conceição

Revisar
 •  matheus santos de queiroz

Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Matheus santos de queiroz

Revisar
 •  Marcos Silva Brito

_A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades._

Revisar
 •  Maicon Luis

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Bom dia! A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

Revisar
 •  Paulo HBC

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Kamilly vitoria

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Kamilly Firmino

Revisar
 •  guilherme matias

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

Revisar
 •  Sthefany Ramos

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  lucas dias de lima

Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Lucas Dias de Lima

Revisar
 •  Juh2301

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Mariane Dorvina

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Mariane Dorvina PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Yasmin Ribeiro Silva

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Luciana Nemt

1.3.3. Centro de Convivência para Pessoas Idosas - CCI não deve ter limite de renda, já que idosos sem convívio social ficam mais doentes e tem mais gastos para o serviço de saúde a posteriori

Revisar
 •  Claudete Pereira

Que se mantenha a verba integral destinada as CEDESPs na cidade de São Paulo, para que o quadro de funcionários (RH), seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que alimentação seja mantida diariamente e com valor nutricional necessário para atendimento ao público , que o vale transporte permaneça com valor integral de duas passagens diárias, entre outras necessidades.

Revisar
 •  Gabriel maximo

Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Gabriel costa maximo

Revisar
 •  Dennis ferreira

PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Dennis Ferreira de Oliveira

Revisar
 •  Ana paula Josefina silva

Cca de 120 usuários ter administrativo, w0 crianças por turma com orientador socioeducativo, a cada 2 crianças com TEA ter 1 orientador, 2 operacionais no serviço, equipe multi todos técnicos, sem assistente técnico, prefeitura custear valor de aluguel em caso de prédio não público. Transporte público gratuito para usuários e trabalhadores do serviço sócio assistencial.

Revisar
 •  Diego martins de souza

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Diego martins de souza

Revisar
 •  Daniele Lopes de Oliveira

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Neidoca

Para mim, quero que dê continuidade ao que já existe, pois o pessoal que nos atende, tanto o administrativo quanto o técnico dão suporte e segurança nas oficinas.

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS - Fornecimento de alimentação para os funcionários; RECURSOS HUMANOS - Alem das funções que já compõe o RH atual, é de grande valia a função do Pedagogo ser voltado aos seus conhecimentos técnicos como Atividades do Programa Criança Feliz, Atividades Socioeducativas e Lúdicas do serviço, sendo necessário então um quadro com 2 Técnicos Assistentes Sociais, 2 Psicólogos e 1 Pedagogo, alem de 1 Cozinheiro 40hrs, 1 Agente Operacional 40hrs e 1 Recepcionista 40 horas tendo visto que consta em instalações fisicas RECEPÇÃO. MÉTRICA DA CAPACIDADE Definir de forma objetiva as visitas de orientadores e técnicos tendo em vista que é mantida a capacidade total de 1000 famílias acompanhadas e a necessidade de 01 visita mês por família realizadas pelos orientadores sendo que hoje essa métrica é de 125 visitas por orientador totalizando as 1000 visitas mês; quanto as 200 famílias acompanhadas pela equipe técnica mensalmente é necessário mais objetividade nessa metrica, definindo o que são esses acompanhamentos? Cada técnico atualmente acompanha até 250 famílias por mês o que está dentro do cabível atualmente sugerindo apenas que defina-se as visitas dentro dos seguintes parâmentros: 32 visitas mensais para cada técnico de 40 horas; 24 visitas mensais para técnicos de 30 horas totalizando 108 visitas técnicas domiciliares mensais, sendo que cada técnico saia pelo menos 01 vez por mês para essas visitas , sugiro que isso apareça de forma concreta na tipificação do serviço. FORMA DE ACESSO As famílias procuram o SASF de forma espontânea, então sugiro que o serviço seja um serviço de atendimento PORTA ABERTA sem a necessidade de validação pelo CRAS, e tendo em vista que a equipe é capacitada para identificar as demandas dos usuários, identificando perfil e encaminhamentos necessários para rede parceira. PERIODO DE FUNCIONAMENTO acho pertinente das 08hrs as 17hrs Quanto as Horas Técnicas sugiro redução de carga horaria para 08hrs mês e com temas direcionados para cada serviço em específico.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  ALISSON OLIVEIRA DOS SANTOS

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Pamella Prado

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Juliana Parolini Vaes

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Rozimere dos santos pereira

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Ryan4778

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  SUMACK DOS SANTOS VITORIO

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Segivam Antônio de Farias

Olá, esta obra da Dom Bosco, é uma instituição onde ajudam muitas gente, dos adolescentes até a pessoa adultas, para ingressar numa oportunidade de emprego e novos desafios, na vida de cada um, muitos não tem condições para pagar um curso seja de qual for, todos os benefícios que tem na obra Dom Bosco desde os papéis até as condições que fornecem para podermos vir e ir a este curso é de muita ajuda a todos nós, eu estou aqui em nome de todos pedir encarecidamente, para que os nossos Governantes ao qual votamos, para que não cortem as verbas ao qual são destinados a Obra Social Dom Bosco, desde já agradeço a atenção.

Revisar
 •  Yasmin_8

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Heloisa Coelho

Em comparação com a portaria anterior, esta representa um retrocesso, tanto em termos de diminuição do quadro de RH, não prevendo a função de Auxiliar Administrativo, quanto a retirada dos acompanhamentos de usuários BPC, público em situação de vulnerabilidade social e que necessitam do suporte da rede socioassistencial, especialmente no que diz respeito aos Núcleos de Convivência de Idosos com capacidade para 120 vagas. Levando-se em conta a demanda diária, os recursos humanos apresentados na nova configuração da portaria não suprem a necessidade do serviço, o que pode ocasionar queda da qualidade do atendimento.

Revisar
 •  emilly oliveira

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. OBJETIVOS Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderáser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos)

A opinião para fortelicimento é que se mantém a verba integral destinada para o cedesp's na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários*RH)seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço que a alimentação seja mantida diariamente e com valor nutricional necessário para o atendimento ao público que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagem diária diária entre outras necessidades.

Revisar
 •  Marisa Peluso de Araujo

Em comparação com a portaria anterior, esta representa um retrocesso, tanto em termos de diminuição do quadro de RH, não prevendo a função de Auxiliar Administrativo, quanto a retirada dos acompanhamentos de usuários BPC, público em situação de vulnerabilidade social e que necessitam do suporte da rede socioassistencial, especialmente no que diz respeito aos Núcleos de Convivência de Idosos com capacidade para 120 vagas. Levando-se em conta a demanda diária, os recursos humanos apresentados na nova configuração da portaria não suprem a necessidade do serviço, o que pode ocasionar queda da qualidade do atendimento.

Revisar
 •  Luis Alexsandro

A opinião para o fortalecimento é que se mantém a verba integral destinada para os CEDESP,S na cidade de São Paulo paraque o quatro de funcionários (RH) se mantido para o banheiro desenvolvidos do serviço, que alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para o atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

A opinião para fortaleCONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Shirley dos Anjos

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

Disponibilizar mais a verba para este serviço.

Segurança alimentar para usuários . Horário de atendimento da 8h às 17h. Adicional insalubridade por atuar em territórios com ruas, vielas e escadões irregulares, locais sem saneamento básico, coleta de lixo .

Revisar
 •  Marcelo Rodrigues de Sousa

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades.

Revisar
 •  Maira de Sousa Camargo

Olá sou Maira! Venho em meio desse comentário para reinvindicar meus direitos como estudante, pois gosto muito de aprender e nos últimos 7 meses tenho aprendido muito no cedesp Tabor , gostaria muito que assim como eu consegui a vaga meus amigos também consiga .Um serviço muito bom, profissionais excelente. Então não cortem NOSSA VERBA . Enquanto estiver nesse espaço vou lutar pelos NOSSOS DIREITOS.

Revisar
 •  Nescleh

Sugiro a insalubridade prevista para atenção especial seja esticada para a básica e média tendo em vista a não segregação dos trabalhadores do setor social que independente de qual segmento seja, sofrem riscos sejam eles mais baixos ou não. Aumento proporcional do salário em relação ao trabalho que sempre demanda muito fisicamente e mentalmente. Benefícios de saúde e alimentação para toda a classe que não tem amparo para situações que passam em seus trabalhos. Criado planos de aumento de RH para não sobrecarregar os funcionários e os sempre manter motivados a fazer um trabalho mais eficaz.

Revisar
 •  Milton Xavier Dias

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Anderson Torres

É importante a mesma garantia de repasse de insalubridade adquirida para a proteção especial, que seja ampliada a todos os serviços da Proteção Básica e Média Complexidade, considerando que atendemos o mesmo usuário que é atendido pela proteção especial, é muito injusto não sermos tratados de maneira igualitária. Não deveria haver essa segregação entre os trabalhadores da Rede Parceira. Outra questão que deve ser considerada é a abrangência do CEDESP, deveria ser Regional e não distrital. Quanto ao repasse de vale transporte esse deveria entrar na tipificação, pois entendemos que tivemos esse avanço e não podemos retroceder. Quanto ao RH, esse deveria ter um aumento significativo equiparando ao RH da Secretaria da Educação por exemplo. Precisamos ter garantia de benefícios como alimentação, saúde.

Peço por gentilezapara que não deixe de dar a verba para obra Dom Bosco, por eu não ter conduções parq pagar um curso, agradeco desde ja.

Revisar
 •  Wellington Souza

É importante a mesma garantia de repasse de insalubridade adquirida para a proteção especial, que seja ampliada a todos os serviços da Proteção Básica e Média Complexidade, considerando que atendemos o mesmo usuário que é atendido pela proteção especial, é muito injusto não sermos tratados de maneira igualitária. Não deveria haver essa segregação entre os trabalhadores da Rede Parceira. Outra questão que deve ser considerada é a abrangência do CEDESP, deveria ser Regional e não distrital. Quanto ao repasse de vale transporte esse deveria entrar na tipificação, pois entendemos que tivemos esse avanço e não podemos retroceder. Quanto ao RH, esse deveria ter um aumento significativo equiparando ao RH da Secretaria da Educação por exemplo. Precisamos ter garantia de benefícios como alimentação, saúde.

Revisar
 •  Palomacsouza95

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Alessandra maioto

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades.

Revisar
 •  José Henrique da Silva

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades.

Revisar
 •  Ana Flávia Alves

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades.

Revisar
 •  Ana Paula Correia Mendes

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades.

Revisar
 •  Jennifer Silveira

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIs. É necessário alimentação para os funcionários; RECURSOS HUMANOS Não está claro o técnico social de 40horas, está aberta a descrição (a dúvida é se está aberto a possibilidade de 2 psicólogos e/ou 2 pedagogos?). Considero que o técnico pedagogo do SASF deveria ter função diferenciada dos demais técnicos, visto que a função de técnico social incluí atendimentos sociais, visitas domiciliares, mas voltadas ao Assistente Social e Psicólogo. Acredito necessário o técnico pedagogo, mas não com a mesma função dos demais técnicos. Sugiro RH com 2 técnicos assistente social e 2 psicólogos e mais um técnico pedagogo com função diferenciada, direcionado ao programa criança feliz e atividades socioeducativas e lúdicas. Sugiro ainda 1 cozinheiro 40 horas e 1 Agente Operacional 40 horas, e 1 Recepcionista 40 horas, visto que está em instalações físicas recepção. MÉTRICA DA CAPACIDADE • 270 visitas dos orientadores socioeducativos por mês Esta métrica não está objetiva hoje o SASF realiza 125 visitas por orientador, ou seja, cada orientador realizar 125 visitas que dá um total de 1000 visitas mês, cada família é visitada pelo menos uma vez no mês. Sugiro que permaneçam as 125 visitas por orientador e/ou 1 visita mês para cada família acompanhada. • 200 famílias acompanhadas pela equipe técnica por mês Esta métrica não está objetiva, importante definir o que é este acompanhamento, hoje cada técnico social acompanha até 250 famílias por mês, sugiro manter esta métrica, entretanto, sugiro definir as visitas técnicas, sendo 32 visitas técnicas mensais para cada técnico de 40 horas e 24 visitas mensais para o técnico de 30 horas, total de 108 visitas técnicas por mês, o técnico social deve sair pelo menos 1 vez pó mês para visitas técnicas, sugiro definir isto bem na tipificação. FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO Muitas famílias procuram o SASF espontaneamente, sugiro que o serviço seja porta aberta, visto que existe demora para validação da família pelo CRAS, por ausência de servidores e demanda em excesso também, os técnicos sociais do SASF conhecem o perfil do serviço e podem validar se o munícipe é perfil do serviço, por isso, sugiro que o serviço seja porta aberta e não apenas validado pelo CRAS; PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Sugiro manter às 10 horas de funcionamento, sendo das 8h às 18h sobre Horas técnicas, sugiro redução para 8 horas mês, sugiro ainda flexibilização destas horas para de acordo com a necessidade do serviço

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  VINICIUS MODESTO

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Carina dos Santos Souza

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

Revisar
 •  Elisia Maria santos

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Erick Rodrigues

Não concordo com corte de gastos, pois muita gente necessita destes benefícios, inclusive eu.

Revisar
 •  Maria jose1378

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Divanete

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Denia Dabia

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Luu

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  giovana vieira da silva

voto não ao fim da obra social dom bosco, pois ela ajuda muitas pessoas

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Elaine Torres

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Joylisp

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Viviani dos santos

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS - Fornecimento de alimentação para os funcionários; RECURSOS HUMANOS - Alem das funções que já compõe o RH atual, é de grande valia a função do Pedagogo ser voltado aos seus conhecimentos técnicos como Atividades do Programa Criança Feliz, Atividades Socioeducativas e Lúdicas do serviço, sendo necessário então um quadro com 2 Técnicos Assistentes Sociais, 2 Psicólogos e 1 Pedagogo, alem de 1 Cozinheiro 40hrs, 1 Agente Operacional 40hrs e 1 Recepcionista 40 horas tendo visto que consta em instalações fisicas RECEPÇÃO. MÉTRICA DA CAPACIDADE Definir de forma objetiva as visitas de orientadores e técnicos tendo em vista que é mantida a capacidade total de 1000 famílias acompanhadas e a necessidade de 01 visita mês por família realizadas pelos orientadores sendo que hoje essa métrica é de 125 visitas por orientador totalizando as 1000 visitas mês; quanto as 200 famílias acompanhadas pela equipe técnica mensalmente é necessário mais objetividade nessa metrica, definindo o que são esses acompanhamentos? Cada técnico atualmente acompanha até 250 famílias por mês o que está dentro do cabível atualmente sugerindo apenas que defina-se as visitas dentro dos seguintes parâmentros: 32 visitas mensais para cada técnico de 40 horas; 24 visitas mensais para técnicos de 30 horas totalizando 108 visitas técnicas domiciliares mensais, sendo que cada técnico saia pelo menos 01 vez por mês para essas visitas , sugiro que isso apareça de forma concreta na tipificação do serviço. FORMA DE ACESSO As famílias procuram o SASF de forma espontânea, então sugiro que o serviço seja um serviço de atendimento PORTA ABERTA sem a necessidade de validação pelo CRAS, e tendo em vista que a equipe é capacitada para identificar as demandas dos usuários, identificando perfil e encaminhamentos necessários para rede parceira. PERIODO DE FUNCIONAMENTO acho pertinente das 08hrs as 17hrs Quanto as Horas Técnicas sugiro redução de carga horaria para 08hrs mês e com temas direcionados para cada serviço em específico.

Revisar
 •  Antonia Rozeli de Lima

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Vera Sztejnhaus

Em comparação com a portaria anterior, esta representa um retrocesso, tanto em termos de diminuição do quadro de RH, não prevendo a função de Auxiliar Administrativo, quanto a retirada dos acompanhamentos de usuários BPC, público em situação de vulnerabilidade social e que necessitam do suporte da rede socioassistencial, especialmente no que diz respeito aos Núcleos de Convivência de Idosos com capacidade para 120 vagas. Levando-se em conta a demanda diária, os recursos humanos apresentados na nova configuração da portaria não suprem a necessidade do serviço, o que pode ocasionar queda da qualidade do atendimento.

Revisar
 •  Cesar Sztejnhaus

Em comparação com a portaria anterior, esta representa um retrocesso, tanto em termos de diminuição do quadro de RH, não prevendo a função de Auxiliar Administrativo, quanto a retirada dos acompanhamentos de usuários BPC, público em situação de vulnerabilidade social e que necessitam do suporte da rede socioassistencial, especialmente no que diz respeito aos Núcleos de Convivência de Idosos com capacidade para 120 vagas. Levando-se em conta a demanda diária, os recursos humanos apresentados na nova configuração da portaria não suprem a necessidade do serviço, o que pode ocasionar queda da qualidade do atendimento.

Revisar
 •  Renato de Moraes Ferreira

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  MARIA BEATRIZ CAVALCANTE

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Larissa Alves dos Santos

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades.

Revisar
 •  Gisele Alves Barbosa Araujo

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

Revisar
 •  CARLOS DONIZETI DA TRINDADE

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Serbinho34

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Elisangela Campos Santos

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Zeneide benedita da silva

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Criptocerteiro

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Tinton Circo

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. 4) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial.

Alimentação e almoço de funcionários, adicional insalubridade por atuar em territórios com vias, vielas, escadoes irregularidades, locais sem saneamento básico, sem coleta de lixo, altíssimo índice de criminalidade com vendas de substâncias ilícitas e porte de arma,pontes suspensas por mangueiras e pedaços de madeira, morros extremamente íngremes devido a região ser montanhosa, capacidade de 200 famílias por técnico; técnico social 30 horas mensais também para psicólogo e pedagogo,mudança no horário ser somente das 8 às 17 horas, aumentar as oficinas de 40 para 60 horas mensais,garantir ao colaborador VR e VA ,EPIs e segurança 24 horas

Revisar
 •  marcilene martins

teste

Revisar
 •  valeria justi de oliveira

2. Necessito que o trabalho no Circo Social seja realizado de segunda a sexta –feria, pois é de suma importância para nossas crianças e adolescentes que frequentam as atividades do Circo no contra turno escolar e não ficam sozinhas em casa ou na rua.

Revisar
 •  Estêvão Naves Oliveira

Gostaria que o Circo Social continue atuando da mesma forma, pois é um Projeto que funciona e tem dado certo.

Revisar
 •  EDINALDO ALVES DOS SANTOS

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP's na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

Revisar
 •  Ronuvaldo Lacerda oliveira

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  jeann fabio do vale silva

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Prezados, boa noite. Venho através deste solicitar apoio ao programa para que não haja redução em sua verba, pois, este beneficia a sociedade em sua profissionalização. Havendo a redução da verba, as unidades, como a de Dom Bosco, que vos auxilia com transporte, alimentação e com os cursos profissionalizantes, serão severamente afetadas, ocasionando corte nos cursos ofertados, trasnporte e refeição. Manifesto meu descontentamento para com este veto na verba, a educação é um dos pilares para o desenvolvimento socioeconômico e está sendo deixada de lado. Tal posicionamento é vergonhoso e uma afronta à uma sociedade que já carece em saúde e transporte de qualidade, agora também se sentindo desamparada na educação e profissionalização. Contamos com apoio para que não percamos aquilo o que conquistamos à duras penas. Atenciosamente, Alberto Araújo.

Revisar
 •  Jaqueline Afonso

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

Revisar
 •  Alair Circo

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. 4) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial.

Revisar
 •  Heloisa Circo

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. 4) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial.

Revisar
 •  Vanusa Mourão

Descordo, quero que contunue do jeito que está.Mexer é perder direitos e isso nao e bomPrecisamos melhorar e nao piorar a situação.

Revisar
 •  Marta Fernanda Ferreira

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

Revisar
 •  Adriana Viana neves

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

Revisar
 •  Tania Sombra

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. 4) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial.

Revisar
 •  Adlin Junior Ferreira Sales

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. 4) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial.

Revisar
 •  DAVID CIRCO

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. 4) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial.

Revisar
 •  Daniela Circo

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. 4) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial.

Revisar
 •  adriana candido de araujo

2. Necessito que o trabalho no Circo Social seja realizado de segunda a sexta –feria, pois é de suma importância para nossas crianças e adolescentes que frequentam as atividades do Circo no contra turno escolar e não ficam sozinhas em casa ou na rua.

Tenho muitos conhecidos e meus próprios filhos que são de outra subprefeitura que frequentam o circo social, porque no nosso bairro não temos atividades deste porte.

Revisar
 •  DAYANE FERREIRA LEMES

Gostaria que o Circo Social continue atuando da mesma forma, pois é um Projeto que funciona e tem dado certo.

Revisar
 •  maria gabrielly

peço que todas as criaças e adolescentes recebam ajuda de vale transporte para continuar a frequentar as atividades do circo social dom bosco, pois é importante por conta das ajudas como alimentação, comunicação e muito mais. O circo asocisl dom bosco tem muito a oferecer para crianças e adolescentes.

Revisar
 •  Kaua Alves dos Santos

Gostaria de continuar a participar das atividades do Circo Social Dom Bosco< mesmo morando em outro bairro ,pois curto as atividades e quero vir todos os dias, é importante receber ajuda de vale transporte pois caminho cerca de 40 minutos para participar das atividades do Circo Social Dom Bosco

Revisar
 •  Rosana lima

Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: Meios de transporte dos usuários. Por: Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial.

Revisar
 •  camilly danca

eu quero que o Dom Bosco continue a semana toda com todas as atividades,continua recebendo vale trasporte

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. 4) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial.

Revisar
 •  Denise Thiago dos Reis

Manter a sigla NCI tendo em vista os Serviços terem atendido a Lei 1745 com as identificações que entraram nas despesas no período. A alteração será um gasto a mais, ou seja, desperdício. Manter o Quadro do RH de 40 horas semanais, exceto para o cargo de Técnico Social/Assistente Social uma vez que os Serviços estão com demandas maiores. Manter as 64 horas Oficinas sendo essas o Carro chefe/ atrativo dos Serviços, que complementa as suas ações. Manter 200 vagas para os idosos, tendo em vista as perdas cognitiva s e físicas na Pandemia, independente da renda, uma vez que todos são Sujeitos de Direito e o cuidado será realizado da mesma forma, no domicílio ou na convivência.

Gostaria que o Circo Social continue atuando da mesma forma, pois é um Projeto que funciona e tem dado certo.

Revisar
 •  André Circo

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. 4) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial.

Revisar
 •  Débora dos S Justino

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. 4) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial.

Revisar
 •  Evelin Pereira

Moro no bairro de Itaquera e quero que o meus filhos continue participando das atividades do Circo Social Dom Bosco de segunda a sexta-feira. Pois acredito que as atividades do Circo agregam muitos valores na vida deles.

Revisar
 •  Thays Circo

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. 4) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial.

Revisar
 •  anapaulafm

2. Necessito que o trabalho no Circo Social seja realizado de segunda a sexta –feria, pois é de suma importância para nossas crianças e adolescentes que frequentam as atividades do Circo no contra turno escolar e não ficam sozinhas em casa ou na rua.

Revisar
 •  marineide frança da silva

Necessito que o trabalho no Circo Social seja realizado de segunda a sexta –feria, pois é de suma importância para nossas crianças e adolescentes que frequentam as atividades do Circo no contra turno escolar e não ficam sozinhas em casa ou na rua.

Revisar
 •  Ana Clara da Silva Rangel

2. Necessito que o trabalho no Circo Social seja realizado de segunda a sexta –feria, pois é de suma importância para nossas crianças e adolescentes que frequentam as atividades do Circo no contra turno escolar e não ficam sozinhas em casa ou na rua. 2. Necessito que o trabalho no Circo Social seja realizado de segunda a sexta –feria, pois é de suma importância para nossas crianças e adolescentes que frequentam as atividades do Circo no contra turno escolar e não ficam sozinhas em casa ou na rua.

Revisar
 •  flavio marcelino nicacio

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. 4) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Janine Circo

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. 4) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial.

Revisar
 •  fabio carvalho

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. 4) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial.

Revisar
 •  Nathalia Circo

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. 4) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial.

Revisar
 •  Miriam Franco

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. 4) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial.

Necessito que o trabalho no Circo Social seja realizado de segunda a sexta –feria, pois é de suma importância para nossas crianças e adolescentes que frequentam as atividades do Circo no contra turno escolar e não ficam sozinhas em casa ou na rua. Necessito que o trabalho no Circo Social seja realizado de segunda a sexta –feria, pois é de suma importância para nossas crianças e adolescentes que frequentam as atividades do Circo no contra turno escolar e não ficam sozinhas em casa ou na rua. Necessito que o trabalho no Circo Social seja realizado de segunda a sexta –feria, pois é de suma importância para nossas crianças e adolescentes que frequentam as atividades do Circo no contra turno escolar e não ficam sozinhas em casa ou na rua. Necessito que o trabalho no Circo Social seja realizado de segunda a sexta –feria, pois é de suma importância para nossas crianças e adolescentes que frequentam as atividades do Circo no contra turno escolar e não ficam sozinhas em casa ou na rua. Necessito que o trabalho no Circo Social seja realizado de segunda a sexta –feria, pois é de suma importância para nossas crianças e adolescentes que frequentam as atividades do Circo no contra turno escolar e não ficam sozinhas em casa ou na rua. Necessito que o trabalho no Circo Social seja realizado de segunda a sexta –feria, pois é de suma importância para nossas crianças e adolescentes que frequentam as atividades do Circo no contra turno escolar e não ficam sozinhas em casa ou na rua.

Revisar
 •  Tabata Circo

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. 4) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial.

Revisar
 •  Kelly Circo

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. 4) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial.

Revisar
 •  PaulaPperes

Manter o quadro de RH (Auxiliar Administrativo)e Horas das Oficinas ( 64 Horas )de acordo com a demanda periódica do serviço.Manter a capacidade de PDU sendo de suma importância o acompanhamento domiciliares devido a pandemia,tendo em vista a perda cognitiva e físicas.

Revisar
 •  Fernando Circo

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. 4) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial.

Revisar
 •  Joyce de Jesus Benevides

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. 4) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial.

Revisar
 •  Giovanni Circo

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. 4) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial.

Revisar
 •  Marcelo Cedesp 8

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. 4) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial.

1. Não concordo com a intermitência, sou a favor de que as atividades continuem com atendimento de segunda a sexta-feira de forma continua com a possibilidade de intermitência para os que desejarem ou necessitarem.

Revisar
 •  Andrea Circo

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. 4) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial.

Revisar
 •  Erick Felix

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2. OBJETIVOS • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 4. MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 5. RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h) (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Gostaria que o Circo Social continue atuando da mesma forma, pois é um Projeto que funciona e tem dado certo.

Revisar
 •  Lucas Costa de Oliverira

Gostaria que o Circo Social continue atuando da mesma forma , pois é um Projeto que funciona e tem dado certo

peço que todas as crianças e adolescentes recebam ajuda de vale transporte para continuar a frequentar as atividades do circo social dom bosco.

Revisar
 •  Fernanda Lopes Legutke

Gostaria que o Circo Social continue atuando da mesma forma, pois é um Projeto que funciona e tem dado certo.

Revisar
 •  Gabrielly@Omena

Gostaria que o Circo Social continue atuando da mesma forma, pois é um Projeto que funciona e tem dado certo.

Revisar
 •  valeria nogueira de abreu

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. 4) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial.

Revisar
 •  Simone GS

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. 4) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial.

Revisar
 •  Angelo Antonio Medeiros

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. 4) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial.

Revisar
 •  Fagner Silva Chimenez

Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: •Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: •Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Tiago Linhares Barros

Não concordo com as reduções nas verbas que beneficiam a tantas pessoas em estado de vulnerabilidade por meio desta instituição social (Obra Social Dom Bosco).

Revisar
 •  SIMONE SARTORI GUILHERMINO

Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: •Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: •Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  ismael66

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Claudia Rodrigo Costa

Tendo em vista que os Serviços Socioassistenciais - Proteção Social Básica em especial NCI – Núcleos de Convivência para Idosos, representados pelos OSC Parceiras e os Profissionais que trabalham diariamente possibilitando a convivência e fortalecimento de vínculos para pessoas idosas desde a implantação em 2012, não foram convidados para as discussões construídas pela Revisão dessa Portaria SMADS nº 46, cabe a nós por respeito principalmente a População Idosa atendida nos NCIs, não apenas opinar, e sim reivindicar a possível desconstrução dos serviços Sociassistencias NCI, em que nenhum momento desses 12 anos ocorreu dialogo efetivo e respeitoso para que de fato fosse atendida as demandas e as possibilidades de aprimoramento identificadas pelos usuários e profissionais. 1.3.3. Centro de Convivência para Pessoas Idosas - CCI CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro de Convivência para Pessoas Idosas é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS que atua de forma intermitente e oferta possibilidades de convivência e fortalecimento de vínculos para pessoas idosas (com idade igual ou superior a 60 anos) em situação de vulnerabilidade ou risco pessoal e social. Oferece atividades grupais planejadas, baseadas nas necessidades e interesses dos usuários, bem como em suas vivências individuais e coletivas, na família e no território. Enquanto Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, tem como eixos orientadores a convivência e a participação social. Atua de forma complementar ao trabalho social com famílias desenvolvido pelo PAIF e PAEFI de modo a promover o atendimento das famílias/cuidadores dos usuários destes serviços visando prevenir ocorrência de situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários, além de garantir a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social. Tem por foco o desenvolvimento de atividades que contribuam para o processo de envelhecimento ativo, o desenvolvimento da autonomia e sociabilidade. Acreditamos que o DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS deve ser mantido no CCI, já que oportuniza acesso a informações sobre direitos, participação cidadã e criticidade que estimula o protagonismo dos usuários, possibilitando acesso a campanhas relacionadas a política da pessoa idosa, experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, visando o desenvolvimento de novas sociabilidades, além disso propicia vivências que valorizam experiências, que estimulam e potencializam a condição de escolher e decidir com autonomia. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 anos, territorialmente referenciadas ao distrito de localização do serviço, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aquelas em situação de: • Isolamento em suas expressões de ruptura de vínculos, solidão, apartação, exclusão, abandono; • Vivência de violência e/ou negligência; • Abuso e/ ou exploração sexual; (TALVEZ DESCREVER QUE O SERVIÇO CCI NÃO TEM COMO ATENDER TAMANHA DEMANDA COMPLEXA) É importante destacar que o CCI com seu quadro de RH de caráter preventivo, atua no fortalecimento da função protetiva da família, prevenindo a ruptura dos vínculos familiares e comunitário das pessoas idosas, possibilitando a superação de situações de fragilidade social, sendo que diante da complexidade da vivência de violência e/ ou negligência e abuso e / ou exploração sexual já instaurada, como atenderíamos essa demanda na Convivência? Qual seria o protocolo a ser seguido já que atualmente o atendimento a esse público é realizado pelos Serviços de Proteção Social de Média e Alta Complexidade, conforme demonstrado abaixo: Público-alvo de atendimento PERTENCENTE ao: 1. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE 1.2. Centro-Dia para Pessoas Idosas – CDI PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO: ... fragilidade nos vínculos familiares, negligência, abandono, violência física, psicológica, econômica ... OBJETIVOS : - Prevenir o acolhimento institucional e a segregação dos usuários do serviço; - Proteger a pessoa idosa de situações de negligência, violência e maus-tratos e garantir seus direitos. TRABALHO SOCIAL: O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas e promover o enfrentamento de situações de risco pessoal e social. ARTICULAÇÃO EM REDE: Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articula-se também com serviços de outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Unidade de Referência à Saúde do Idoso - URSI Delegacia do Idoso Promotoria do Idoso (Ministério Público) • Em situação de rua; (DESCREVER QUE O SERVIÇO CCI NÃO TEM COMO ATENDER TAMANHA DEMANDA COMPLEXA) O CCI não tem quando de RH suficiente e qualificados em atendimento de Media e Alta Complexidade . Será fornecido capacitação? Terá um novo quadro de funcionário tais como: segurança, operacional, cozinheiro e técnicos para acolher /atender a Pessoa Idosa em Situação de Rua? Até que ponto a junção dos publico será benéfica para todos os usuários? Os moradores de rua vão aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? A Pessoa em situação de rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? Os Centro de Convivência terá estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias ? Público-alvo de atendimento PERTENCENTE ao: 1. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE 1.17. Centro de Acolhida Especializado para Pessoas Idosas CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO Tem a finalidade de assegurar atendimento, acolhimento e atividades direcionados ao desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares e de identificação e incentivo a competências e habilidades que fortaleçam sua autonomia. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Pessoas idosas com 60 anos ou mais, preferencialmente pertencentes ao território da subprefeitura do serviço para que sejam mantidos os vínculos familiares e comunitários, independentes e com autonomia para realizar as atividades de vida diária, sozinhas ou com vínculos familiares fragilizados ou rompidos devido a situações de rua, negligência, abusos, maus tratos e outras formas de violência, preferencialmente vinculadas ao território da subprefeitura do serviço para manutenção de laços familiares e/ou comunitários. OBJETIVOS Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos; TRABALHO SOCIOEDUCATIVO: O trabalho socioeducativo deve partir da compreensão das necessidades, interesses e motivações de cada pessoa idosa, bem como das vivências individuais e coletivas no planejamento e execução de atividades. Ações que promovam o convívio familiar e comunitário da pessoa idosa assumem especial importância. O serviço deve promover, nesse sentido: --Oficinas e atividades de caráter lúdico, cultural, pedagógico e esportivo; Atividades individuais e coletivas com os idosos que incentivem seu protagonismo e fomentem espaços de discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço; -Atividades que estimulem o fortalecimento dos vínculos familiares; -Atividades integradas à comunidade; -Ações que trabalhem a questão do autocuidado e instrumentalizem os usuários para realização das atividades da vida diária, com vistas à autonomia. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS .. banheiros com chuveiros e instalações sanitárias... • Vulnerabilidade que diz respeito à beneficiários do BPC; • Beneficiários dos diversos Programas de transferência de renda atendidos pelo CRAS; • Com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário-mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários-mínimos. OBJETIVOS • Fomentar a convivência e fortalecer os vínculos familiares e comunitários da pessoa idosa, prevenindo situações de exclusão e risco social; • Enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade; Objetivo de atendimento PERTENCENTE ao: 1. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE 1.5. Núcleo de Proteção a Famílias e Indivíduos – NPF OBJETIVOS Promover proteção a indivíduos, famílias e seus membros quando da ocorrência de situação de risco pessoal e social, especialmente aquelas relacionadas à violência sob suas diversas formas, maus-tratos, abandono, discriminações sociais e restrições à plena autonomia e exercício das capacidades; - Fortalecer a função protetiva da família, prevenindo agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais e a reincidência de violações de direitos; -Contribuir para romper padrões violadores de direitos; --Ofertar atendimento psicossocial individual, familiar e em grupo; Ofertar atendimento em articulação com os serviços socioassistenciais, políticas intersetoriais e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos; -Oferecer orientação especializada jurídico-social; -Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos, preferencialmente residentes na área da subprefeitura de instalação do serviço, em especial aquelas: -Famílias e indivíduos que estão com seus direitos violados, particularmente por ocorrência de violência física, psicológica e patrimonial; -Famílias e indivíduos vítimas de violência sexual, abuso e/ou exploração sexual; -Famílias e indivíduos vítimas violência virtual; -Famílias e indivíduos afastados do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; - Famílias e indivíduos em situação de rua e mendicância; - Famílias e indivíduos vítimas de abandono e negligência; - Famílias e indivíduos vítimas de discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/cor; - Famílias e indivíduos vítimas de outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos à sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem-estar; - Famílias e indivíduos em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família em decorrência de violação de direitos. ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço, é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas. Destacamos: Conselhos Tutelares; Poder Judiciário; Ministério Público; Defensoria Pública. • Promover o protagonismo da pessoa idosa por meio do acesso à informação sobre direitos e cidadania e participação; • Estimular a sociabilidade e criação de novos vínculos; • Prevenir ocorrência de situações de risco social tais como isolamento, confinamento e outras violações de direitos; • Prevenir a necessidade de acolhimento institucional; • Possibilitar o acesso a benefícios e programas de transferência de renda (PTR) e inserção na rede de Proteção Social; • Promover autoconhecimento e autocuidado; • Contribuir para ampliação do universo informacional e cultural; • Promover o reconhecimento do território e de seus recursos; • Contribuir para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo. TRABALHO SOCIAL (DESCREVER A IMPORTANCIA QUE O SERVIÇO CCI EM LAZER, PASSEIOS) O trabalho social realizado pelos SCFV tem como pilares a defesa e garantia de direitos, a participação social e o protagonismo dos usuários. Tem como foco o usuário e suas relações com sua família (entendida como lócus privilegiado de proteção social), comunidade e território. Possibilitar o acesso a atividades de lazer, esporte e manifestações artísticas e culturais do território e da cidade, tendo em vista o desenvolvimento de novas sociabilidades. Para tanto, desenvolve-se a partir de abordagens que tem como enfoque as dimensões individual e coletiva, por meio de: • Atividades de convivência intergeracional; • Entrevistas; • Atendimento individuais; • Visitas domiciliares; • Articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO O trabalho socioeducativo desenvolvido no serviço visa promover o desenvolvimento e exercício do pensamento crítico, a construção de caminhos para a efetivação de direitos, o que se dá, especialmente, através da informação e participação ativa dos usuários. O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural. A construção das atividades deverá partir dos desejos, interesses e necessidades dos usuários, famílias e da comunidade, com destaque para: • Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; • Atividades que promovam a apropriação dos recursos do território; • Promoção de experiências para o autoconhecimento e autocuidado; • Produção de informação, comunicação e defesa de direitos; • Reconhecimento dos recursos do território e apropriação dos mesmos pelos idosos; • Desenvolvimento de ações sociais pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania; • Desenvolvimento de ações sociais e experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural; • Desenvolvimento de ações sociais de relacionamento e convivência em grupo, bem como a administração de conflitos por meio do diálogo, compartilhando outros modos de pensar, agir e atuar. • Desenvolvimento de novas sociabilidades possibilitando o acesso a campanhas relacionadas a política da pessoa idosa e as experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer. • Oficinas lúdicas e artísticas. As Oficinas lúdicas e artísticas são competência dos oficineiros PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; • Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório; • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga. Para CCI – Centro de Convivência para Pessoas Idosas com um turno de 8 horas, entende-se que serão ininterruptas, se faz necessário: RECURSOS HUMANOS Cozinheiro Ensino Fundamental II 01 (40h). Pré-preparar os alimentos: a) Limpar e marinar carnes, aves, pescados e vegetais; b) Proporcionar alimentos; c) Preparar molhos; d) Pré-cozinhar alimentos; e e) Utilizar as técnicas adequadas de refrigeração, congelamento, descongelamento e dessalgue para garantir a segurança dos alimentos. Preparar os alimentos: a) Aplicar os processos de cocção utilizando os produtos alimentícios específicos das receitas; b) Empregar as técnicas de combinação de alimentos de acordo com cor, textura, aroma, paladar e aspecto visual; c) Preparar os pratos, observando os critérios de: higienização dos gêneros alimentícios, corte, gramaturas e métodos de cocção; d) Empregar de forma adequada as técnicas de manipulação e processamento dos alimentos. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Alimentação: café da manhã, colação, almoço e lanche em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; • E.P.I. para cozinheira. • Cozinha industrial: como objetivo preparar grandes quantidades de alimentos de forma rápida e eficiente, geralmente para fins comerciais ou institucionais. • E.P.I. (máscaras, toucas, luvas, álcool em gel). • AVCB autorizando a instalação do gás – GLP • Alvara da Vigilância Sanitária. SERÁ LEVADA EM CONSIDERAÇÃO O AUMENTO PARA VERBA PARA: A ESTRUTURA FISICA? BENS DURÁVEIS? REFEITÓRIO APROPIADO COM MESAS, CADEIRAS, UTENSILIOS GERAIS PARA O PREPARO DOS ALIMENTOS E UTENSILIOS DE MANUSEIO PARA ALIMENTAÇÃO DOS USUÁRIOS. CONCESSIONARIAS E MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA CONTRATAÇÃO DE UMA NUTRICIONISTA? RECURSOS HUMANOS (Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo) MÉTRICA DA CAPACIDADE O serviço deverá ofertar no mínimo 60 vagas, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. O número de idosos referenciados por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. [CL1] [LSC2] FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO Encaminhamento do CRAS; Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CRAS; Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CRAS; Demanda espontânea, validada pelo CRAS. UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Funcionamento, de segunda a sexta-feira em dois turnos de 4 horas ou um turno de 8 horas, compreendidos entre 7h e 18h, com possibilidade de realização de atividades complementares em outros períodos. Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço. CONSIDERANDO DE SUMA IMPORTANCIA AS HORAS TÉCNICAS PARA CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS E QUAL MOMENTO PODERÁ SER REALIZADO SEM PREJUDICAR O ANDAMENTO DAS ATIVIDADES? ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Distrital ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Unidade Básica de Saúde - UBS; Secretaria de Esporte e Lazer; Secretaria de Cultura. RECURSOS HUMANOS 1.3.3. Centro de Convivência para Pessoas Idosas - CCI Existe uma demanda muito maior na oferta no trabalho social da convivência, que é indiscutível: • Acolhida e escuta; • Trabalho com as famílias por meio de entrevistas e visitas domiciliares; • Adoção de metodologias participativas e dialógicas de trabalho com famílias; • Orientação e encaminhamentos; • Fortalecimento da função protetiva da família; • Desenvolvimento do convívio grupal, familiar e comunitário; • Identificação e encaminhamento dos idosos com perfil para inserção no Benefício de Prestação Continuada – BPC e nos Programas de Transferência de Renda, quando for o caso; • Realização de grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; • Mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários; Articulação com o CRAS de referência. Ambas descrições são imprescindíveis na concepção de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, o aumento da demanda diária se faz necessária a composição do Quadro de RH atual e mais 2 Técnico Social (1 Assistente Social e 1 Psicólogo), 1 cozinheira, 1 nutricionista e 1 operacional. HORAS OFICINAS Vamos supor que vc tenha 180 vagas: 180÷30 = 6 6 × 16 = 96 horas. Tendo em vista que os Serviços Socioassistenciais - Proteção Social Básica em especial NCI – Núcleos de Convivência para Idosos, representados pelos OSC Parceiras e os Profissionais que trabalham diariamente possibilitando a convivência e fortalecimento de vínculos para pessoas idosas desde a implantação em 2012, não foram convidados para as discussões construídas pela Revisão dessa Portaria SMADS nº 46, cabe a nós por respeito principalmente a População Idosa atendida nos NCIs, não apenas opinar, e sim reivindicar a possível desconstrução dos serviços Sociassistencias NCI, em que nenhum momento desses 12 anos ocorreu dialogo efetivo e respeitoso para que de fato fosse atendida as demandas e as possibilidades de aprimoramento identificadas pelos usuários e profissionais. 1.3.3. Centro de Convivência para Pessoas Idosas - CCI CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro de Convivência para Pessoas Idosas é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS que atua de forma intermitente e oferta possibilidades de convivência e fortalecimento de vínculos para pessoas idosas (com idade igual ou superior a 60 anos) em situação de vulnerabilidade ou risco pessoal e social. Oferece atividades grupais planejadas, baseadas nas necessidades e interesses dos usuários, bem como em suas vivências individuais e coletivas, na família e no território. Enquanto Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, tem como eixos orientadores a convivência e a participação social. Atua de forma complementar ao trabalho social com famílias desenvolvido pelo PAIF e PAEFI de modo a promover o atendimento das famílias/cuidadores dos usuários destes serviços visando prevenir ocorrência de situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários, além de garantir a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social. Tem por foco o desenvolvimento de atividades que contribuam para o processo de envelhecimento ativo, o desenvolvimento da autonomia e sociabilidade. Acreditamos que o DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS deve ser mantido no CCI, já que oportuniza acesso a informações sobre direitos, participação cidadã e criticidade que estimula o protagonismo dos usuários, possibilitando acesso a campanhas relacionadas a política da pessoa idosa, experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, visando o desenvolvimento de novas sociabilidades, além disso propicia vivências que valorizam experiências, que estimulam e potencializam a condição de escolher e decidir com autonomia. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 anos, territorialmente referenciadas ao distrito de localização do serviço, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aquelas em situação de: • Isolamento em suas expressões de ruptura de vínculos, solidão, apartação, exclusão, abandono; • Vivência de violência e/ou negligência; • Abuso e/ ou exploração sexual; (TALVEZ DESCREVER QUE O SERVIÇO CCI NÃO TEM COMO ATENDER TAMANHA DEMANDA COMPLEXA) É importante destacar que o CCI com seu quadro de RH de caráter preventivo, atua no fortalecimento da função protetiva da família, prevenindo a ruptura dos vínculos familiares e comunitário das pessoas idosas, possibilitando a superação de situações de fragilidade social, sendo que diante da complexidade da vivência de violência e/ ou negligência e abuso e / ou exploração sexual já instaurada, como atenderíamos essa demanda na Convivência? Qual seria o protocolo a ser seguido já que atualmente o atendimento a esse público é realizado pelos Serviços de Proteção Social de Média e Alta Complexidade, conforme demonstrado abaixo: Público-alvo de atendimento PERTENCENTE ao: 1. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE 1.2. Centro-Dia para Pessoas Idosas – CDI PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO: ... fragilidade nos vínculos familiares, negligência, abandono, violência física, psicológica, econômica ... OBJETIVOS : - Prevenir o acolhimento institucional e a segregação dos usuários do serviço; - Proteger a pessoa idosa de situações de negligência, violência e maus-tratos e garantir seus direitos. TRABALHO SOCIAL: O trabalho social deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas e promover o enfrentamento de situações de risco pessoal e social. ARTICULAÇÃO EM REDE: Esse serviço é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. A unidade deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais e articula-se também com serviços de outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Unidade de Referência à Saúde do Idoso - URSI Delegacia do Idoso Promotoria do Idoso (Ministério Público) • Em situação de rua; (DESCREVER QUE O SERVIÇO CCI NÃO TEM COMO ATENDER TAMANHA DEMANDA COMPLEXA) O CCI não tem quando de RH suficiente e qualificados em atendimento de Media e Alta Complexidade . Será fornecido capacitação? Terá um novo quadro de funcionário tais como: segurança, operacional, cozinheiro e técnicos para acolher /atender a Pessoa Idosa em Situação de Rua? Até que ponto a junção dos publico será benéfica para todos os usuários? Os moradores de rua vão aderir ao formato do CCI e seus objetivos como PROTEÇÃO BÁSICA? A Pessoa em situação de rua estará em condições de saúde física e mental para convivência? Os Centro de Convivência terá estrutura física para banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, espaço para guarda de pertences? Será disponibilizada verba e profissionais qualificados para orientações das adequações necessárias ? Público-alvo de atendimento PERTENCENTE ao: 1. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE 1.17. Centro de Acolhida Especializado para Pessoas Idosas CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO Tem a finalidade de assegurar atendimento, acolhimento e atividades direcionados ao desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares e de identificação e incentivo a competências e habilidades que fortaleçam sua autonomia. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Pessoas idosas com 60 anos ou mais, preferencialmente pertencentes ao território da subprefeitura do serviço para que sejam mantidos os vínculos familiares e comunitários, independentes e com autonomia para realizar as atividades de vida diária, sozinhas ou com vínculos familiares fragilizados ou rompidos devido a situações de rua, negligência, abusos, maus tratos e outras formas de violência, preferencialmente vinculadas ao território da subprefeitura do serviço para manutenção de laços familiares e/ou comunitários. OBJETIVOS Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos; TRABALHO SOCIOEDUCATIVO: O trabalho socioeducativo deve partir da compreensão das necessidades, interesses e motivações de cada pessoa idosa, bem como das vivências individuais e coletivas no planejamento e execução de atividades. Ações que promovam o convívio familiar e comunitário da pessoa idosa assumem especial importância. O serviço deve promover, nesse sentido: --Oficinas e atividades de caráter lúdico, cultural, pedagógico e esportivo; Atividades individuais e coletivas com os idosos que incentivem seu protagonismo e fomentem espaços de discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço; -Atividades que estimulem o fortalecimento dos vínculos familiares; -Atividades integradas à comunidade; -Ações que trabalhem a questão do autocuidado e instrumentalizem os usuários para realização das atividades da vida diária, com vistas à autonomia. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS .. banheiros com chuveiros e instalações sanitárias... • Vulnerabilidade que diz respeito à beneficiários do BPC; • Beneficiários dos diversos Programas de transferência de renda atendidos pelo CRAS; • Com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário-mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários-mínimos. OBJETIVOS • Fomentar a convivência e fortalecer os vínculos familiares e comunitários da pessoa idosa, prevenindo situações de exclusão e risco social; • Enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade; Objetivo de atendimento PERTENCENTE ao: 1. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE 1.5. Núcleo de Proteção a Famílias e Indivíduos – NPF OBJETIVOS Promover proteção a indivíduos, famílias e seus membros quando da ocorrência de situação de risco pessoal e social, especialmente aquelas relacionadas à violência sob suas diversas formas, maus-tratos, abandono, discriminações sociais e restrições à plena autonomia e exercício das capacidades; - Fortalecer a função protetiva da família, prevenindo agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais e a reincidência de violações de direitos; -Contribuir para romper padrões violadores de direitos; --Ofertar atendimento psicossocial individual, familiar e em grupo; Ofertar atendimento em articulação com os serviços socioassistenciais, políticas intersetoriais e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos; -Oferecer orientação especializada jurídico-social; -Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos, preferencialmente residentes na área da subprefeitura de instalação do serviço, em especial aquelas: -Famílias e indivíduos que estão com seus direitos violados, particularmente por ocorrência de violência física, psicológica e patrimonial; -Famílias e indivíduos vítimas de violência sexual, abuso e/ou exploração sexual; -Famílias e indivíduos vítimas violência virtual; -Famílias e indivíduos afastados do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; - Famílias e indivíduos em situação de rua e mendicância; - Famílias e indivíduos vítimas de abandono e negligência; - Famílias e indivíduos vítimas de discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/cor; - Famílias e indivíduos vítimas de outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos à sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem-estar; - Famílias e indivíduos em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família em decorrência de violação de direitos. ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço, é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas. Destacamos: Conselhos Tutelares; Poder Judiciário; Ministério Público; Defensoria Pública. • Promover o protagonismo da pessoa idosa por meio do acesso à informação sobre direitos e cidadania e participação; • Estimular a sociabilidade e criação de novos vínculos; • Prevenir ocorrência de situações de risco social tais como isolamento, confinamento e outras violações de direitos; • Prevenir a necessidade de acolhimento institucional; • Possibilitar o acesso a benefícios e programas de transferência de renda (PTR) e inserção na rede de Proteção Social; • Promover autoconhecimento e autocuidado; • Contribuir para ampliação do universo informacional e cultural; • Promover o reconhecimento do território e de seus recursos; • Contribuir para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo. TRABALHO SOCIAL (DESCREVER A IMPORTANCIA QUE O SERVIÇO CCI EM LAZER, PASSEIOS) O trabalho social realizado pelos SCFV tem como pilares a defesa e garantia de direitos, a participação social e o protagonismo dos usuários. Tem como foco o usuário e suas relações com sua família (entendida como lócus privilegiado de proteção social), comunidade e território. Possibilitar o acesso a atividades de lazer, esporte e manifestações artísticas e culturais do território e da cidade, tendo em vista o desenvolvimento de novas sociabilidades. Para tanto, desenvolve-se a partir de abordagens que tem como enfoque as dimensões individual e coletiva, por meio de: • Atividades de convivência intergeracional; • Entrevistas; • Atendimento individuais; • Visitas domiciliares; • Articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO O trabalho socioeducativo desenvolvido no serviço visa promover o desenvolvimento e exercício do pensamento crítico, a construção de caminhos para a efetivação de direitos, o que se dá, especialmente, através da informação e participação ativa dos usuários. O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural. A construção das atividades deverá partir dos desejos, interesses e necessidades dos usuários, famílias e da comunidade, com destaque para: • Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; • Atividades que promovam a apropriação dos recursos do território; • Promoção de experiências para o autoconhecimento e autocuidado; • Produção de informação, comunicação e defesa de direitos; • Reconhecimento dos recursos do território e apropriação dos mesmos pelos idosos; • Desenvolvimento de ações sociais pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania; • Desenvolvimento de ações sociais e experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural; • Desenvolvimento de ações sociais de relacionamento e convivência em grupo, bem como a administração de conflitos por meio do diálogo, compartilhando outros modos de pensar, agir e atuar. • Desenvolvimento de novas sociabilidades possibilitando o acesso a campanhas relacionadas a política da pessoa idosa e as experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer. • Oficinas lúdicas e artísticas. As Oficinas lúdicas e artísticas são competência dos oficineiros PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; • Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório; • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; • Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; • Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; • Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga. Para CCI – Centro de Convivência para Pessoas Idosas com um turno de 8 horas, entende-se que serão ininterruptas, se faz necessário: RECURSOS HUMANOS Cozinheiro Ensino Fundamental II 01 (40h). Pré-preparar os alimentos: a) Limpar e marinar carnes, aves, pescados e vegetais; b) Proporcionar alimentos; c) Preparar molhos; d) Pré-cozinhar alimentos; e e) Utilizar as técnicas adequadas de refrigeração, congelamento, descongelamento e dessalgue para garantir a segurança dos alimentos. Preparar os alimentos: a) Aplicar os processos de cocção utilizando os produtos alimentícios específicos das receitas; b) Empregar as técnicas de combinação de alimentos de acordo com cor, textura, aroma, paladar e aspecto visual; c) Preparar os pratos, observando os critérios de: higienização dos gêneros alimentícios, corte, gramaturas e métodos de cocção; d) Empregar de forma adequada as técnicas de manipulação e processamento dos alimentos. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Alimentação: café da manhã, colação, almoço e lanche em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; • E.P.I. para cozinheira. • Cozinha industrial: como objetivo preparar grandes quantidades de alimentos de forma rápida e eficiente, geralmente para fins comerciais ou institucionais. • E.P.I. (máscaras, toucas, luvas, álcool em gel). • AVCB autorizando a instalação do gás – GLP • Alvara da Vigilância Sanitária. SERÁ LEVADA EM CONSIDERAÇÃO O AUMENTO PARA VERBA PARA: A ESTRUTURA FISICA? BENS DURÁVEIS? REFEITÓRIO APROPIADO COM MESAS, CADEIRAS, UTENSILIOS GERAIS PARA O PREPARO DOS ALIMENTOS E UTENSILIOS DE MANUSEIO PARA ALIMENTAÇÃO DOS USUÁRIOS. CONCESSIONARIAS E MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA CONTRATAÇÃO DE UMA NUTRICIONISTA? RECURSOS HUMANOS (Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo) MÉTRICA DA CAPACIDADE O serviço deverá ofertar no mínimo 60 vagas, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. O número de idosos referenciados por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. [CL1] [LSC2] FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO Encaminhamento do CRAS; Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CRAS; Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CRAS; Demanda espontânea, validada pelo CRAS. UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Funcionamento, de segunda a sexta-feira em dois turnos de 4 horas ou um turno de 8 horas, compreendidos entre 7h e 18h, com possibilidade de realização de atividades complementares em outros períodos. Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço. CONSIDERANDO DE SUMA IMPORTANCIA AS HORAS TÉCNICAS PARA CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS E QUAL MOMENTO PODERÁ SER REALIZADO SEM PREJUDICAR O ANDAMENTO DAS ATIVIDADES? ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Distrital ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Unidade Básica de Saúde - UBS; Secretaria de Esporte e Lazer; Secretaria de Cultura. RECURSOS HUMANOS 1.3.3. Centro de Convivência para Pessoas Idosas - CCI Existe uma demanda muito maior na oferta no trabalho social da convivência, que é indiscutível: • Acolhida e escuta; • Trabalho com as famílias por meio de entrevistas e visitas domiciliares; • Adoção de metodologias participativas e dialógicas de trabalho com famílias; • Orientação e encaminhamentos; • Fortalecimento da função protetiva da família; • Desenvolvimento do convívio grupal, familiar e comunitário; • Identificação e encaminhamento dos idosos com perfil para inserção no Benefício de Prestação Continuada – BPC e nos Programas de Transferência de Renda, quando for o caso; • Realização de grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; • Mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; • Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários; Articulação com o CRAS de referência. Ambas descrições são imprescindíveis na concepção de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, o aumento da demanda diária se faz necessária a composição do Quadro de RH atual e mais 2 Técnico Social (1 Assistente Social e 1 Psicólogo), 1 cozinheira, 1 nutricionista e 1 operacional. HORAS OFICINAS Vamos supor que vc tenha 180 vagas: 180÷30 = 6 6 × 16 = 96 horas. CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV – CCI (NCI) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: O número de idosos referenciados por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. Se todos vierem, teremos problemas em ofertar um atendimento de qualidade. Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO - Funcionamento, de segunda a sexta-feira em dois turnos de 4 horas ou um turno de 8 horas, compreendidos entre 7h e 18h, com possibilidade de realização de atividades complementares em outros períodos. Esclarecer o que significa: “com possibilidade de realização de atividades complementares em outros períodos”. Como isso se dará de acordo com as legislações trabalhistas?

Revisar
 •  Vilmar mineiro da silva

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Milton Navarro

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades.

Revisar
 •  Lauany Melo Souza

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Melinda Dias

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria no 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria no 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria No 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6)Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Mariana Araújo Aguiar

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Roberta Crevelario

Prezados(as), É indiscutível a relevância de um profissional gerontólogo com formação em Bacharelado em Gerontologia neste campo. Considerando o perfil de trabalho que engloba os aspectos biopsicossocioculturais do envelhecimento, com ênfase na velhice, a contribuição de profissionais capacitados e especializados nessa área seria extremamente benéfica para o sistema público.

Revisar
 •  Majuhmnz

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô.  Item: OBJETIVOS Substituir: Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Meios de transporte dos usuários. Por: Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. Item: RECURSOS HUMANOS  Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade  1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade  1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h).  Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. Item: OBJETIVOS Substituir: Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Meios de transporte dos usuários. Por: Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô.  Item: OBJETIVOS Substituir: Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Meios de transporte dos usuários. Por: Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. Item: RECURSOS HUMANOS  Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade  1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade  1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h).  Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô.  Item: OBJETIVOS Substituir: Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Meios de transporte dos usuários. Por: Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. Item: RECURSOS HUMANOS  Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade  1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade  1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h).  Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô.  Item: OBJETIVOS Substituir: Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Meios de transporte dos usuários. Por: Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. Item: RECURSOS HUMANOS  Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade  1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade  1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h).  Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  wiverson souza santos

Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS• Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE• O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  VALMIR FERREIRA DA ROCHA

Visto que os circos tem atividades complexas com possibilidades de acidentes é incompatível a possibilidade de atendimento de 30 usuários, sendo o ideal 20 usuários para cada educador, complemento de três vezes mais adolescentes seria muito difícil ser concretizada visto que os maiores de 14 anos tem o interesse em cursos profissionalizantes. Valmir Rocha Educador Social Circo Social Brasilândia

Revisar
 •  Tatiana Guzmán

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Vanessa da Silva Nascimento

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria no 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria no 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria No 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6)Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos)

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Fernanda borges

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Victor Hugo Pinheiro C.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  kaikyrichard

Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço.

Revisar
 •  Giovana Soares

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  gabriel lima

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  mariaclaraoliveira

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir:  Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por:  Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Meios de transporte dos usuários. Por:  Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por:  O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos).

Revisar
 •  Leticia Celestina da Silva

Sugiro substituição do Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que os adolescentes têm mais interesse em cursos profissionalizantes e abandonam o serviço antes mesmo de completarem 17 anos. Sendo assim, fica impossibilitado o atendimento da quantidade proposta. Circo Social Brasilândia.

Revisar
 •  CLAUDIA JORGE

O Serviço de Assistência Social à Família é um serviço referenciado ao CRAS e realiza trabalho social junto a famílias com o objetivo de fortalecer sua função protetiva, prevenindo situações que possam provocar a ruptura de vínculos familiares e sociais. O serviço busca atuar de forma preventiva, protetiva e proativa, de maneira que as ações possam.... responder ( minimizar - não temos como responder pelas ) vulnerabilidades e riscos sociais.

Revisar
 •  Gilsimar Pena de Morais

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Mariana Giraldi

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Regina Rodriguês Ciriaco

Sou funcionária de uma Osc pensando nos nossos atendidos seria interessante ter uma Psicóloga para atender os jovens, aumentar os profissionais para dar oficinas, para auxiliar na preparação para o trabalho. Um (a) assistente social seria muito interessante. Sobre o quadro de RH seria importante uma revisão salarial para os educadores e também para os operacionais que recebem tão pouco para tantas responsabilidades.

Revisar
 •  Wesley Gonçalves

Sugiro substituição do Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que os adolescentes têm mais interesse em cursos profissionalizantes e abandonam o serviço antes mesmo de completarem 17 anos. Sendo assim, fica impossibilitado o atendimento da quantidade proposta. Circo Social Brasilândia.

Revisar
 •  ELISANGELA JAGOSCHITZ

Avalio que este serviço deva prever profissional extra para cada 4 usuários com deficiência ou TEA por turma.

Revisar
 •  Camila Vayda

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: -Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1:No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. 4) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa1: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutençãoe apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h)adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos porturno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial.

Revisar
 •  Valdir Medeiros

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. 4) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial.

Revisar
 •  DayaneFerreira

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Humberto Garcia Miranda

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Edileide dos santos

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Jirneia Lúcia Miranda

Sugiro substituição do Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que os adolescentes têm mais interesse em cursos profissionalizantes e abandonam o serviço antes mesmo de completarem 17 anos. Sendo assim, fica impossibilitado o atendimento da quantidade proposta. Circo Social Brasilândia.

Quadro de RH para Cca e repasse de verba

Revisar
 •  belizasantossilva@gmail.com

Que todos os orientadores recebam salários melhores, e tenham formações , que todos tenham acompanhamento psicológico garantidos. Que os CCA e CJ tenham um psicólogo e um assistente social. para que possam atender não só os atendidos mais as famílias.

Revisar
 •  Sandraamv54@gmail.com

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Rosy

Sou funcionária de uma Osc, pensando em atender de maneira positiva nossos atendidos e aproveitando a oportunidade de poder somar, é importante termos no quadro de funcionários do CJ Ao menos uma Psicóloga para atender os jovens, uma vez que temos tantos conflitos pessoais e familiares nessa fase. Um (a) assistente social para ajudar nos encaminhamentos seria um diferencial. Pensando também no quadro de Rh é importante valorizar o que já temos e pensarmos em revisões salariais, tanto para Educadores com níveis superiores a fim de podermos oferecer formações de qualidade quanto para Operacionais que infelizmente ainda recebem tão pouco, para diversas responsabilidades.

Revisar
 •  Zelia dos Santos Lima

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

MANTER A TIPICAÇÃO DO NOME E QUADRO DE RH, COMO ADMINISTRATIVO E HORAS DE OFICINAS NO CCI.

Revisar
 •  luizcsaj

Para que se possa ter uma valorização profissional, os contratos devem ter em registro o seu cbo de formação acadêmica. Técnico Pedagogo – Utilizar Pedagogo Técnico psicólogo - Utilizar Psicólogo Técnico assistente Social - Utilizar Assistente Social Já que ambas as formações são de natureza de bacharelado e não técnico.

Revisar
 •  Gustavo Santos Ferreira

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 1) Item: OBJETIVOS Substituir: Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Meios de transporte dos usuários. Por: Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. 1) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 1) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). #participemais

Revisar
 •  Marlonrcb

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Carina M Medeiros

Público-alvo e condição de acesso: “Com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário-mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários-mínimos.” Sugestão de supressão. Há outros aspectos que de fato são prioritários. Sem ampliação da rede, tal aspecto não representa perspectiva de ampliação de concepção sobre universalização, mas possibilidade de exclusão de situações ainda mais prioritárias. Este item pode ser considerado público-alvo, mas não situação prioritária. Beneficiários de PTR exemplifica o caráter prioritário e corte de renda significativo. De modo geral, as tipificações apresentadas apresentam um retrocesso no que se refere à ausência de metas e ausência de indicadores específicos para cada tipologia que o MROSC não possui capacidade de atender tais especificidades. Além disso, há um prejuízo também a ausência de impacto social, existente na tipificação nacional, mas na ausente no âmbito municipal, dificultando a o monitoramento e avaliação pelos usuários, trabalhadores, Estado.

Revisar
 •  Paulo clebio Gomes da Costa

Não aceito cortes do cedesp

Revisar
 •  Maria Joana Borges da Silva

MANTER A TIPICAÇÃO DO NOME E QUADRO DE RH, COMO ADMINISTRATIVO E HORAS DE OFICINAS NO CCI

Revisar
 •  janete santos mota

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  drikalala

Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais - Proteção Social Básica Descrição A Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais estrutura a oferta de serviços socioassistenciais executados por meio de parcerias no município de São Paulo. Sua organização atual foi definida pela Portaria SMADS nº 46, de 22 de dezembro de 2010 e, desde então, vem passando por mudanças graduais em resposta a novas demandas e a possibilidades de aprimoramento identificadas pelos profissionais e gestores da rede socioassistencial. A proposta de Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais aqui apresentada busca consolidar, ampliar e aprofundar essas discussões, considerando o aprendizado institucional da última década e as mudanças no contexto socioeconômico e demográfico da cidade de São Paulo. Essa proposta, contruída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral. As sugestões recebidas por meio da consulta, junto àquelas apresentadas em audiência pública, subsidiarão a elaboração da proposta a ser apresentada ao Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS) até o fim de agosto de 2023. Em virtude do tamanho do documento, a consulta está sendo divivida em três partes: 1. Proteção Social Básica, 2. Proteção Social Especial de Média Complexidade e 3. Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Para melhor visualização, as tabelas com o quadro de recursos humanos de cada tipologia e o quadro geral de recursos humanos da rede socioassistencial podem ser consultados em documento anexo. Informações adicionais COMPARTILHAR twitter facebook Documentação adicional Consulta rh geral.pdf (PDF | 227 KB) Consulta psb rh (1).pdf (PDF | 141 KB) Etapas de participação Instruções Revisão 04 Ago 2023 - 17 Ago 2023 Versão preliminar do documento Veja todas as sugestões JÁ RECEBEMOS 1079 CONTRIBUIÇÕES ÍNDICE 1. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 1.1. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA – SASF 1.2. SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS 1.3. SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV 1.3.1. Centro para Crianças e Adolescentes – CCA 1.3.2. Centro para Juventude – CJ 1.3.3. Centro de Convivência para Pessoas Idosas - CCI 1.3.4. Centro de Convivência Intergeracional – CCInter 1.3.5. Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1.3.6. Circo Social TEXTO 1. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 1.1. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA – SASF CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Serviço de Assistência Social à Família é um serviço referenciado ao CRAS e realiza trabalho social junto a famílias com o objetivo de fortalecer sua função protetiva, prevenindo situações que possam provocar a ruptura de vínculos familiares e sociais. O serviço busca atuar de forma preventiva, protetiva e proativa, de maneira que as ações possam responder às vulnerabilidades e riscos sociais. A atuação do SASF é ancorada no estímulo aos ganhos de autonomia e exercício do protagonismo dos indivíduos e famílias, destacando-se a relevância da promoção de acesso a benefícios, programas de transferência de renda e aos demais serviços socioassistenciais, bem como das outras políticas públicas. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Famílias territorialmente referenciadas ao distrito em que se localiza o serviço e que estão em situação de vulnerabilidade social, prioritariamente: Beneficiárias de programas de transferência de renda (PTR) e benefícios socioassistenciais; Com acesso precário ou nulo aos demais serviços públicos; Com vínculos de pertencimento e sociabilidade fragilizados. OBJETIVOS Fortalecer a função protetiva da família, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade e fragilidade vivenciadas por seus membros, a fim de prevenir riscos sociais e o rompimento de vínculos familiares e comunitários; Identificar no território necessidades, potencialidades e os recursos com os quais as famílias poderão contar; Identificar demandas das famílias e indivíduos e promover o acesso a benefícios e a rede de proteção social; Promover aquisições sociais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia; Oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades, estímulo à participação cidadã e construção de contextos inclusivos, buscando a desconstrução de mitos e preconceitos e evitando o confinamento e isolamento social e comunitário; Identificar e estimular o desenvolvimento de potencialidades, ampliando possibilidades e escolhas; Promover acesso a serviços setoriais, por meio da articulação com outras políticas públicas, como a saúde e educação, contribuindo para a garantia de direitos das famílias; TRABALHO SOCIAL O trabalho social realizado deve considerar a singularidade de cada arranjo familiar, bem como as especificidades inerentes a cada etapa do ciclo de vida, e ser desenvolvido por meio de: Ações de busca ativa; Acolhida e escuta; Visitas domiciliares; Elaboração de Planos de Acompanhamento Familiar e manutenção de prontuários; Orientação e encaminhamentos ao CRAS, a serviços da rede socioassistencial e a outras políticas; Articulação com atores das demais políticas públicas no território; Ações de integração ao mundo do trabalho Identificação de pessoas e famílias no território elegíveis ao CadÚnico; PTR e BPC; Elaboração de relatórios. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO O trabalho socioeducativo com famílias no SASF é uma estratégia a ser utilizada para a organização e mobilização das famílias, para promover espaços de reflexão e favorecer o protagonismo, compreendendo os indivíduos como sujeitos de direito. Devem ser trabalhadas temáticas relacionadas as vivências, experiências, interesses e demandas das famílias, e se dará por meio de: Realização de grupos de convivência, com vistas ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, laços de pertencimento e à construção de projetos pessoais e coletivos; Reuniões socioeducativas; Oficinas, roda de conversas, palestras, ações comunitárias. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Imóvel contendo: sala para recepção e acolhida; sala de apoio técnico e administrativo; sala(s) de atendimento individualizado/familiar; sala para atividades coletivas com grupos de famílias; espaço(s) lúdico(s); instalações sanitárias e copa. Alimentação: lanches para as atividades coletivas; Limpeza, conservação, iluminação e ventilação do espaço adequadas; Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; Materiais socioeducativos, lúdicos, culturais e esportivos; Crachá e colete para identificação; Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga; Banco de dados dos beneficiários; Transporte para os trabalhadores realizarem visitas domiciliares. RECURSOS HUMANOS (Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo) MÉTRICA DA CAPACIDADE 1000 famílias referenciadas por mês 270 visitas dos orientadores socioeducativos por mês 200 famílias acompanhadas pela equipe técnica por mês FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO Busca ativa a partir de público prioritário determinado pelo CRAS; Encaminhamento ou validação pelo CRAS. UNIDADE Imóvel (próprio, locado ou cedido) administrado por organização da sociedade civil. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com possibilidade de atividades complementares de acordo com a demanda do território. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Distrital ou setor censitário agrupados respeitando o limite distrital, conforme demanda identificada ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Rede Municipal e Estadual de Educação; Unidade Básica de Saúde. REGULAMENTAÇÃO SÃO PAULO. Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais – Proteção Social Básica. SMADS Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2023. BRASIL. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Reimpressão 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2014. BRASIL. Fundamentos ético-políticos e rumos teórico-metodológicos para fortalecer o Trabalho Social com Famílias na Política de Assistência Social, de 29 de novembro de 2011. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2016. BRASIL, MDS. Orientações Técnicas sobre o PAIF, vol. 1, Brasília, 2012. BRASIL, MDS. Orientações Técnicas sobre o PAIF, vol. 2, Brasília, 2012. OPINAR 1.2. SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas é vinculado ao CRAS e desenvolve trabalho social junto a este público e suas famílias com vistas à garantia de direitos e a fim de prevenir o aumento das vulnerabilidades, a ruptura de vínculos, às situações de risco, a exclusão e o isolamento. Prevê o acompanhamento das famílias em seu domicílio a promoção da convivência e visam o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. O Serviço tem por finalidade o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, equiparação de oportunidades, participação social e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais. Neste contexto, para além das ações no domicílio, o serviço está integrado aos diversos recursos, e formas e arranjos de encontros coletivos existentes no território para efetivação das aquisições previstas para o exercício da cidadania. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situação de vulnerabilidade social pela fragilização de vínculos familiares e sociais, territorialmente referenciadas ao distrito onde o serviço se localiza, em especial: Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC Membros de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda. OBJETIVOS Garantir acompanhamento domiciliar e direitos sociais às pessoas idosas e pessoas com deficiência e seus cuidadores(as), a fim de prevenir o agravamento de situações de vulnerabilidade que provoque rompimento de vínculos familiares e comunitários; Favorecer a autonomia, a acessibilidade, a mobilização e a participação social dos usuários e suas famílias; Contribuir para a qualificação do autocuidado e do cuidado no contexto familiar e territorial; Prevenir confinamento de pessoas idosas e de pessoas com deficiência; Colaborar com a consolidação de redes inclusivas no território; Prevenir o acolhimento institucional de pessoas com deficiência e de pessoas idosas; Sensibilizar grupos comunitários sobre direitos e necessidades de inclusão de pessoas com deficiência e pessoas idosas, buscando a desconstrução de mitos e preconceitos; Desenvolver estratégias para estimular e potencializar recursos das pessoas com deficiência e pessoas idosas, de suas famílias e da comunidade no processo de habilitação, reabilitação e inclusão social; Identificar demandas dos usuários e suas famílias para o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e inserção na rede de proteção social; Orientar e encaminhar os usuários aos serviços das demais políticas públicas, tais como educação, saúde, cultura, esportes e lazer, preferencialmente existentes no território; Articular com a rede socioassistencial e demais políticas públicas. TRABALHO SOCIAL O Serviço de Proteção Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas tem como unidade de atendimento o domicílio da família e é voltado para usuários que apresentam dificuldades de locomoção ou estão vivenciando singularidades que os impendem ou dificultam seu acesso a rede socioassistencial. O trabalho desenvolvido tem como foco o apoio para organização e planejamento da rotina de vida diária da família, a orientação sobre direitos e o suporte temporário no processo de superação de situações de risco e vulnerabilidade. Cabe afirmar que as ações do serviço no ambiente do domicílio não substituem as responsabilidades dos membros da família no cuidado em suas múltiplas dimensões (física, material, emocional e relacional). São ações do trabalho social: Busca Ativa; Acolhida e Escuta; Elaboração do Plano de Desenvolvimento do Usuário - PDU; Orientação; Encaminhamentos; Articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO O planejamento das ações socioeducativas com famílias no domicílio deve considerar a heterogeneidade das situações e os diversos perfis das pessoas com deficiências e idosas e das suas famílias. Neste contexto, o serviço deve oportunizar, sobretudo, vivências que contribuam para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; para a expressão de opiniões; reivindicações; a ampliação de autonomia e independência; o desenvolvimento de autoestima; a construção de projetos pessoais e a promoção do convívio social, por meio de: Acolhida e escuta Rodas de diálogo com a família no domicílio; Dinâmicas e atividades; Trocas de experiências, Vivências; Debates; Palestras no território; Oficinas. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Espaço para apoio técnico e administrativo contendo sala para reunião; Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga; Banco de dados dos usuários, dos beneficiários do BPC e dos programas de Transferência de Renda; Materiais socioeducativos, lúdicos, culturais e esportivos; Crachá e colete, para identificação: rede SUAS/ SMADS/Nome do serviço e da organização executora. Transporte para os trabalhadores realizarem visitas domiciliares. RECURSOS HUMANOS (Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo) MÉTRICA DA CAPACIDADE 120 indivíduos referenciados por mês, com no mínimo uma visita mensal 216 visitas domiciliares por orientadores socioeducativos por mês 40 PDU elaborados pela equipe técnica por mês FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO Busca ativa a partir de listagem encaminhada pelo CRAS; Encaminhamento pelo CRAS; Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CRAS; Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CRAS; UNIDADE Domicílio do usuário, com respaldo de espaço para apoio técnico e administrativo, em imóvel (próprio, locado, cedido) administrado por organização da sociedade civil. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, podendo estender-se para os finais de semana e feriados, a depender das necessidades dos usuários. Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com o grupo de funcionários do serviço, visando ao planejamento e avaliação das atividades em curso. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Subprefeitura ou Distrito ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Unidade Básica de Saúde. REGULAMENTAÇÃO BRASIL. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Reimpressão 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2014. BRASIL. Fundamentos ético-políticos e rumos teórico-metodológicos para fortalecer o Trabalho Social com Famílias na Política de Assistência Social, de 29 de novembro de 2011. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2016. BRASIL. Proteção Social Básica no Domicílio Para Pessoas com Deficiência e Idosas. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2017. OPINAR 1.3. SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV 1.3.1. Centro para Crianças e Adolescentes – CCA CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro para Crianças e Adolescentes é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, e consiste em espaço de convivência voltado para crianças e adolescentes de 6 a 14 anos e onze meses, no qual são desenvolvidas atividades segundo os interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções são pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Enquanto Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), tem como eixos orientadores: i) Convivência social – principal eixo do serviço, traduz a essência dos serviços de Proteção Social Básica e volta-se ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; ii) Direito de ser – busca estimular o exercício da infância e da adolescência, de forma que as atividades do SCFV devem promover experiências que potencializem a vivência desses ciclos etários em toda a sua pluralidade e iii) Participação – tem como foco a participação dos usuários nos diversos espaços como a família, escola e comunidade e a participação social. Atua de forma contínua, no entanto os usuários que participam do programa de educação integral do estado e do município, terão o atendimento garantido e com flexibilidade de horário. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Crianças e adolescentes, na faixa etária de 6 até 14 anos e 11 meses, territorialmente referenciadas ao distrito onde se localiza o serviço, guardadas as exceções em razão de trabalho dos pais/responsáveis ou de localização da unidade escolar, e que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para: Isolamento em suas expressões de ruptura de vínculos, solidão, apartação, exclusão, abandono; Trabalho infantil; Vivência de violência e/ou negligência; Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos; Acolhimento; Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; Abuso e/ ou exploração sexual; Com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente; Em situação de rua; Vulnerabilidade que diz respeito à beneficiários do BPC; Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em situação de descumprimento das condicionalidades; Beneficiários dos diversos Programas de transferência de renda atendidos pelo CRAS; Com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário-mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários-mínimos. OBJETIVOS Complementar as ações da família e da comunidade na proteção e no incentivo ao desenvolvimento de crianças e adolescentes; Promover o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes; Estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã; Estimular a participação e vivência comunitária, a partir do reconhecimento do território e de seus recursos; Estimular o desenvolvimento de competências que permitam a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo; Contribuir para a inserção, reinserção e permanência no sistema educacional. TRABALHO SOCIAL O trabalho social realizado pelos SCFV tem como pilares a defesa e garantia de direitos, a participação social e o protagonismo dos usuários. Tem como foco o usuário e suas relações com sua família (entendida como lócus privilegiado de proteção social), comunidade e território. Para tanto, desenvolve-se a partir de abordagens que tem como enfoque as dimensões individual e coletiva, por meio de: Atividades de convivência intergeracional; Entrevistas; Visitas domiciliares; Articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural, com destaque para: Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; Atividades que promovam a apropriação dos recursos do território; Atividades lúdicas e artísticas; Atividades esportivas. O serviço é executado por meio de grupos organizados a partir de percursos formativos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório; Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga. RECURSOS HUMANOS (Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo) MÉTRICA DA CAPACIDADE O serviço deverá ofertar no mínimo 60 vagas, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 20% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO Encaminhamento do CRAS; Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CRAS; Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CRAS; Demanda espontânea, validada pelo CRAS. UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h. O horário de entrada e saída dos SCFV deverá ser definido de acordo com a necessidade do usuário, a fim de favorecer a frequência na escola e no CCA, considerando inclusive crianças e adolescentes que estão inseridos na educação em período integral. Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Distrito ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Rede Municipal e Estadual de Educação. REGULAMENTAÇÕES SÃO PAULO. Parâmetros das ações socioeducativas, o trabalho socioeducativo com crianças e adolescentes – 6 a 18 anos, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – Centro de Conhecimento da Assistência Social – CECOA/ESPASO/CGP/: São Paulo 2007. SÃO PAULO. Portaria nº 25 - Reordena os Serviços de Convivência Tipificados e Complementares da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica, operados em parceria com as Organizações Sociais Não Governamentais. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2013. BRASIL. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Reimpressão 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2014. BRASIL, MDS SNAS. Caderno de Orientações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Articulação necessária na Proteção Social Básica, 2016 SÃO PAULO. Manual Prático de Alimentação Saudável – Orientações Técnicas, de abril de 2014. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2010. BRASIL. Concepção de convivência e fortalecimento de vínculos, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2017. OPINAR 1.3.2. Centro para Juventude – CJ CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro para Juventude é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, destinado a adolescentes de 15 a 17 anos e 11 meses em situação de vulnerabilidade social, objetivando fortalecer a convivência familiar e comunitária, prevenir a ocorrência de situações de risco social e contribuir para a permanência ou retorno dos adolescentes e jovens à escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho. As intervenções devem valorizar a pluralidade e a singularidade da condição juvenil e suas formas particulares de sociabilidade; sensibilizar para os desafios da realidade social, cultural, ambiental e política; criar oportunidades de acesso a direitos; estimular práticas associativas e as diferentes formas de expressão dos interesses, posicionamentos e visões de mundo; bem como estimular e facilitar experiências e aprendizado, no âmbito do serviço, ou em outros espaços. Atua de forma intermitente, sendo flexibilizada ao adolescente sua participação nas atividades do serviço conforme programação. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes de 15 a 17 anos e 11 meses, territorialmente referenciadas ao distrito onde se localiza o serviço, guardadas as exceções em razão da localização da unidade escolar, e que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para: Isolamento em suas expressões de ruptura de vínculos, solidão, apartação, exclusão, abandono; Trabalho infantil; Vivência de violência e/ou negligência; Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos; Acolhimento; Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; Abuso e/ ou exploração sexual; Com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente; Em situação de rua; Vulnerabilidade que diz respeito à beneficiários do BPC; Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em situação de descumprimento das condicionalidades; Beneficiários dos diversos Programas de transferência de renda atendidos pelo CRAS; Com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário-mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários-mínimos. OBJETIVOS Oferecer proteção social a adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco, a partir da promoção do desenvolvimento de competências, bem como favorecer aquisições para a conquista da autonomia e inserção social, estimulando a participação na vida pública da comunidade; Possibilitar a integração ao mundo do trabalho; Promover o acesso aos serviços das políticas públicas de trabalho, cultura, esporte e lazer, em especial educação e saúde; Disponibilizar informações sobre direitos e participação política, oportunizando o exercício de cidadania; Propiciar trocas de experiências, vivências e interações intergeracionais, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários; Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural dos usuários, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã; Incentivar a participação na vivência comunitária do território, desenvolvendo competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo. TRABALHO SOCIAL O trabalho social realizado pelos SCFV tem como pilares a defesa e garantia de direitos, a participação social e o protagonismo dos usuários. Tem como foco o usuário e suas relações com sua família (entendida como lócus privilegiado de proteção social), comunidade e território. Para tanto, desenvolve-se a partir de abordagens que tem como enfoque as dimensões individual e coletiva, por meio de: Atividades de convivência intergeracional; Entrevistas; Visitas domiciliares; Articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO O trabalho socioeducativo é desenvolvido a partir de percursos, a fim de garantir aquisições progressivas aos seus usuários. O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural, com destaque para: Atividades em grupo que abordem questões relativas às experiências, interesses e vivências da juventude; Atividades que contribuam para a construção de novos conhecimentos e formação de atitudes e valores que promovam o desenvolvimento integral dos usuários; Atividades que contribuam para o desenvolvimento de habilidades, tendo em vista orientar os usuários quanto a possibilidades relacionadas à vida profissional; Atividades culturais, esportivas e artísticas que promovam a convivência. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório; Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga. RECURSOS HUMANOS (Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo) MÉTRICA DA CAPACIDADE O serviço deverá ofertar no mínimo 60 vagas, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO Encaminhamento do CRAS; Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CRAS; Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CRAS; Demanda espontânea, validada pelo CRAS. UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h. O horário de entrada e saída de cada adolescente atendido deverá ser definido de acordo com sua necessidade, a fim de favorecer a frequência na escola e no CJ, considerando inclusive os adolescentes inseridos na educação em período integral. Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Distrito ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Rede Municipal e Estadual de Educação; Secretaria de Cultura. REGULAMENTAÇÕES SÃO PAULO. Parâmetros das ações socioeducativas, o trabalho socioeducativo com crianças e adolescentes – 6 a 18 anos, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – Centro de Conhecimento da Assistência Social – CECOA/ESPASO/CGP/: São Paulo 2007. SÃO PAULO. Portaria nº 25 - Reordena os Serviços de Convivência Tipificados e Complementares da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica, operados em parceria com as Organizações Sociais Não Governamentais. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2013. BRASIL. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Reimpressão 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2014. BRASIL, MDS SNAS. Caderno de Orientações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Articulação necessária na Proteção Social Básica, 2016 BRASIL. Concepção de convivência e fortalecimento de vínculos, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2017. OPINAR 1.3.3. Centro de Convivência para Pessoas Idosas - CCI CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro de Convivência para Pessoas Idosas é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS que atua de forma intermitente e, oferta possibilidades de convivência e fortalecimento de vínculos para pessoas idosas (com idade igual ou superior a 60 anos) em situação de vulnerabilidade ou risco pessoal e social. Oferece atividades grupais planejadas, baseadas nas necessidades e interesses dos usuários, bem como em suas vivências individuais e coletivas, na família e no território. Enquanto Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, tem como eixos orientadores a convivência e a participação social. Atua de forma complementar ao trabalho social com famílias desenvolvido pelo PAIF e PAEFI de modo a promover o atendimento das famílias/cuidadores dos usuários destes serviços visando prevenir ocorrência de situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários, além de garantir a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social. Tem por foco o desenvolvimento de atividades que contribuam para o processo de envelhecimento ativo, o desenvolvimento da autonomia e sociabilidade. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 anos, territorialmente referenciadas ao distrito de localização do serviço, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aquelas em situação de: Isolamento em suas expressões de ruptura de vínculos, solidão, apartação, exclusão, abandono; Vivência de violência e/ou negligência; Abuso e/ ou exploração sexual; Em situação de rua; Vulnerabilidade que diz respeito à beneficiários do BPC; Beneficiários dos diversos Programas de transferência de renda atendidos pelo CRAS; Com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário-mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários-mínimos. OBJETIVOS Fomentar a convivência e fortalecer os vínculos familiares e comunitários da pessoa idosa, prevenindo situações de exclusão e risco social; Enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade; Promover o protagonismo da pessoa idosa por meio do acesso à informação sobre direitos e cidadania e participação; Estimular a sociabilidade e criação de novos vínculos; Prevenir ocorrência de situações de risco social tais como isolamento, confinamento e outras violações de direitos; Prevenir a necessidade de acolhimento institucional; Possibilitar o acesso a benefícios e programas de transferência de renda (PTR) e inserção na rede de Proteção Social; Promover autoconhecimento e autocuidado; Contribuir para ampliação do universo informacional e cultural; Promover o reconhecimento do território e de seus recursos; Contribuir para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo. TRABALHO SOCIAL O trabalho social realizado pelos SCFV tem como pilares a defesa e garantia de direitos, a participação social e o protagonismo dos usuários. Tem como foco o usuário e suas relações com sua família (entendida como lócus privilegiado de proteção social), comunidade e território. Para tanto, desenvolve-se a partir de abordagens que tem como enfoque as dimensões individual e coletiva, por meio de: Atividades de convivência intergeracional; Entrevistas; Atendimento individuais; Visitas domiciliares; Articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO O trabalho socioeducativo desenvolvido no serviço visa promover o desenvolvimento e exercício do pensamento crítico, a construção de caminhos para a efetivação de direitos, o que se dá, especialmente, através da informação e participação ativa dos usuários. O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural. A construção das atividades deverá partir dos desejos, interesses e necessidades dos usuários, famílias e da comunidade, com destaque para: Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; Atividades que promovam a apropriação dos recursos do território; Oficinas lúdicas e artísticas. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: Alimentação: lanches (manhã e tarde), em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório; Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga. RECURSOS HUMANOS (Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo) MÉTRICA DA CAPACIDADE O serviço deverá ofertar no mínimo 60 vagas, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. O número de idosos referenciados por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. [CL1] [LSC2] FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO Encaminhamento do CRAS; Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CRAS; Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CRAS; Demanda espontânea, validada pelo CRAS. UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Funcionamento, de segunda a sexta-feira em turnos de 4 horas ou 8 horas, compreendidos entre 7h e 18h, com possibilidade de realização de atividades complementares em outros períodos. Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Distrital ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Unidade Básica de Saúde - UBS; Secretaria de Esporte e Lazer; Secretaria de Cultura. REGULAMENTAÇÕES BRASIL. Concepção de convivência e fortalecimento de vínculos, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2017. SÃO PAULO. Portaria nº 25 - Reordena os Serviços de Convivência Tipificados e Complementares da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica, operados em parceria com as Organizações Sociais Não Governamentais. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2013. BRASIL. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Reimpressão 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2014. BRASIL, MDS SNAS. Caderno de Orientações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Articulação necessária na Proteção Social Básica, 2016. OPINAR 1.3.4. Centro de Convivência Intergeracional – CCInter CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro de Convivência Intergeracional é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, que busca proporcionar o fortalecimento de vínculos por meio do convívio de crianças, jovens, adultos e pessoas idosas, fortalecendo as relações entre usuários em diferentes fases do ciclo de vida. As ofertas do serviço fundamentam-se na noção de que a interação entre as gerações favorece a troca de experiências e o desenvolvimento de sociabilidade e novos vínculos, além de reforçar a cidadania e a igualdade social. Atua de forma intermitente e é complementar ao trabalho social com famílias desenvolvido pelo PAIF e PAEFI, de modo a promover o atendimento das famílias/cuidadores dos usuários destes serviços visando prevenir a ocorrência de situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários, além de garantir a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Pessoas a partir de 6 anos de idade, territorialmente referenciadas ao distrito e/ ou subprefeitura em que o serviço está instalado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aquelas em situação de: Isolamento em suas expressões de ruptura de vínculos, solidão, apartação, exclusão, abandono; Trabalho infantil Vivência de violência e/ou negligência; Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos; Acolhimento; Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; Abuso e/ ou exploração sexual; Com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente; Em situação de rua; Vulnerabilidade que diz respeito à beneficiários do BPC; Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em situação de descumprimento das condicionalidades; Beneficiários dos diversos Programas de transferência de renda atendidos pelo CRAS; Com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário-mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários-mínimos. OBJETIVOS Fortalecer os vínculos entre os usuários e suas famílias; Assegurar espaço para convívio grupal, comunitário e social, e o desenvolvimento de relações de solidariedade e respeito mútuo; Disponibilizar informações sobre direitos e participação, oportunizando o exercício de cidadania; Fomentar o trabalho intergeracional; Estimular a reinserção e permanência de crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoas idosas no sistema educacional; Incentivar a participação na vida cotidiana do território desenvolvendo competências para a compreensão crítica da realidade social e o mundo contemporâneo. TRABALHO SOCIAL O trabalho social realizado pelos SCFV tem como pilares a defesa e garantia de direitos, a participação social e o protagonismo dos usuários. Tem como foco o usuário e suas relações com sua família (entendida como lócus privilegiado de proteção social), comunidade e território. Para tanto, desenvolve-se a partir de abordagens que tem como enfoque as dimensões individual e coletiva, por meio de: Atividades de convivência intergeracional; Entrevistas; Visitas domiciliares; Articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO O trabalho socioeducativo é desenvolvido por meio de grupos, compostos por indivíduos de diferentes faixas etárias e deve contemplar seus interesses e potencialidades, buscando proporcionar o convívio intergeracional e, ao mesmo tempo, trabalhar as particularidades de cada etapa do ciclo de vida. Através das trocas culturais e de vivências compartilhadas promove-se o desenvolvimento de consciência sobre as diferenças e semelhanças entre as gerações, possibilitando a ampliação do universo informacional e cultural dos usuários e o estímulo a suas potencialidades. Dentre essas ações, pode-se listar: Atividades lúdicas, corporais e recreativas; Atividades que promovam a apropriação dos recursos do território e utilização do espaço público; Oficinas de teatro, música, contação de histórias, artesanato, oficinas de produção de brinquedos, fotografia; Orientação para o mundo do trabalho; Encontros e rodas de conversa sobre temas do cotidiano dos participantes. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório; Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga. Piscina (opcional) RECURSOS HUMANOS (Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo) MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento. O serviço deverá ofertar no mínimo 90 vagas, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. O número de crianças, adolescentes, jovens e idosos referenciados por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando seu caráter intermitente. Ao menos 10% do público referenciado deve ser de pessoas idosas. FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO Encaminhamento do CRAS; Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CRAS; Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos ou outras políticas, validado pelo CRAS; Demanda espontânea, validada pelo CRAS. UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Funcionamento, de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas compreendidos entre 7h e 18h, com possibilidade de realização de atividades complementares em outros períodos. O horário de entrada e saída para crianças e adolescentes atendidos deverá ser definido de acordo com sua necessidade, a fim de favorecer a frequência na escola e no CCInter, considerando inclusive aqueles inseridos na educação em período integral. Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Distrito ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. REGULAMENTAÇÕES SÃO PAULO. Resolução n° 1056, Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo, 3 de novembro de 2015, 30 de junho de 2014: São Paulo, 2015. SÃO PAULO. Manual Prático de Alimentação Saudável – Orientações Técnicas, de abril de 2014. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2010. BRASIL. Concepção de convivência e fortalecimento de vínculos, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2017. SÃO PAULO. Portaria nº 25 - Reordena os Serviços de Convivência Tipificados e Complementares da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica, operados em parceria com as Organizações Sociais Não Governamentais. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2013. BRASIL. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Reimpressão 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2014. BRASIL, MDS SNAS. Caderno de Orientações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Articulação necessária na Proteção Social Básica, 2016. OPINAR 1.3.5. Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos – CEDESP é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, e constitui espaço de referência para o desenvolvimento de ações socioeducativas para adolescentes, jovens e adultos, dos 15 anos até 59 anos e 11 meses, em situação de vulnerabilidade e risco social, buscando o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários por meio do convívio, bem como o desenvolvimento da autonomia dos usuários, do seu protagonismo social e da sua formação cidadã por meio da integração ao mundo do trabalho, de formações iniciais e continuadas e da orientação para construção de projetos de vida. O percurso formativo é organizado por semestre em três módulos. São eles: Módulo I - Convívio, com oferta mínima de 120 horas para o período diurno e 80 horas para o período noturno, o Módulo II - Mundo do Trabalho e o Módulo III: Formação Inicial e Continuada – FIC que juntos devem perfazer um total de 440 horas para o período diurno e 330 horas para o período noturno. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Isolamento em suas expressões de ruptura de vínculos, solidão, apartação, exclusão, abandono; Trabalho infantil Vivência de violência e/ou negligência; Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos; Acolhimento; Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; Abuso e/ ou exploração sexual; Com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente; Em situação de rua; Vulnerabilidade que diz respeito à beneficiários do BPC; Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em situação de descumprimento das condicionalidades; Beneficiários dos diversos Programas de transferência de renda atendidos pelo CRAS; Com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário-mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários-mínimos. OBJETIVOS Ofertar proteção social a adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos e 11 meses, em situação de vulnerabilidade e risco social; Fortalecer a autonomia e o protagonismo dos usuários na construção e reconstrução de seus projetos de vida; Contribuir para a equiparação de oportunidades; Fortalecer os vínculos familiares e sociais; Oferecer oportunidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades; Informar sobre direitos e participação cidadã; Incentivar a participação social dos usuários; Oferecer condições para o desenvolvimento de análise crítica da realidade social; Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da formação profissional como um direito de cidadania; Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; TRABALHO SOCIAL O trabalho social realizado pelos SCFV tem como pilares a defesa e garantia de direitos, a participação social e o protagonismo dos usuários. Tem como foco o usuário e suas relações com sua família (entendida como lócus privilegiado de proteção social), comunidade e território. Para tanto, desenvolve-se a partir de abordagens que tem como enfoque as dimensões individual e coletiva, por meio de: Atividades de convivência intergeracional; Entrevistas; Visitas domiciliares; Articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO O serviço oferta atividades socioeducativas por meio de percurso formativo dividido em módulos semestrais que promovem o convívio, a divulgação de informações sobre o mundo do trabalho, reflexões sobre projetos de vida e Formação Inicial e Continuada – FIC. O trabalho socioeducativo deve considerar o contexto sócio-histórico, as especificidades das diferentes etapas do ciclo de vida, os desejos, interesses necessidades dos usuários e de suas famílias e contribuir para o desenvolvimento de competências, habilidades e de capacidade reflexiva. Assume notada importância a cultura, arte e o esporte como mediações privilegiadas no desenvolvimento individual de projetos de vida. O planejamento das atividades corresponde a uma etapa importante do desenvolvimento do trabalho, devendo se dar de maneira participativa, envolvendo os vários atores do serviço e do território. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório; Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga. Meios de transporte dos usuários. RECURSOS HUMANOS (Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo) MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento. O serviço deverá ofertar ao menos 80 vagas, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 40. O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO Encaminhamento do CRAS; Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CRAS; Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos ou outras políticas, validado pelo CRAS; Demanda espontânea, validada pelo CRAS. UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira, no período entre 7h e 22h, em turnos de 4 horas para o período diurno e 3 horas para o noturno. Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Distrital ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. REGULAMENTAÇÕES SÃO PAULO. Manual Prático de Alimentação Saudável – Orientações Técnicas, de abril de 2014. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, São Paulo, 2010. SÃO PAULO. Portaria nº 25 - Reordena os Serviços de Convivência Tipificados e Complementares da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica, operados em parceria com as Organizações Sociais Não Governamentais. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2013. BRASIL. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Reimpressão 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2014. BRASIL. Resolução n° 13 CNAS inclui na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais a faixa etária de 18 a 59 anos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, de 13 de maio de 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2014. BRASIL, MDS SNAS. Caderno de Orientações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Articulação necessária na Proteção Social Básica, 2016 BRASIL. Concepção de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2017. BRASIL. Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e Continuada-FIC, Ministério da Educação: Brasília, 2016. Portaria N.º 044/SMADS/2022. Introduz alterações nas Portarias SMADS nº 47/2010 e 72/2021 a fim de incluir a despesa vale-transporte para usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP). OPINAR 1.3.6. Circo Social CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Circo Social é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, que busca proporcionar o convívio entre crianças e adolescentes, com a finalidade de fortalecer as relações entre indivíduos que estão em diferentes etapas dos ciclos de vida, com vistas ao enfrentamento do risco e da vulnerabilidade social, com ênfase na dimensão relacional. Esta modalidade de SCFV utiliza o circo e as diferentes linguagens artísticas como instrumentos pedagógicos para estimular o desenvolvimento de habilidades e competências, contribuindo para a ampliação do universo informacional, cultural, artístico e recreativo, atendendo às necessidades e interesses dos usuários e respeitando o direito ao convívio e o exercício de escolhas. Os serviços desta modalidade possuem espaços amplos, quadra poliesportiva, salas para desenvolvimento de atividades e um picadeiro coberto com lona de circo para desenvolvimento da arte circense. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Crianças e adolescentes na faixa etária de 6 a 17 anos e 11 meses, em situação de vulnerabilidade social, preferencialmente referenciadas territorialmente ao distrito/subprefeitura onde o serviço está localizado, com prioridade para aquelas em situação de: Isolamento em suas expressões de ruptura de vínculos, solidão, apartação, exclusão, abandono; Trabalho infantil; Vivência de violência e/ou negligência; Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos; Acolhimento; Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; Abuso e/ ou exploração sexual; Com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente; Em situação de rua; Vulnerabilidade que diz respeito à beneficiários do BPC; Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em situação de descumprimento das condicionalidades; Beneficiários dos diversos Programas de transferência de renda atendidos pelo CRAS; Com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário-mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários-mínimos. OBJETIVOS Promover o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Desenvolver de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo; Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes; Estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã; Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo; Contribuir para a inserção, reinserção e permanência no sistema educacional. Para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos e 11 meses acrescenta-se: Propiciar vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social; Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da educação como direitos de cidadania; Desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas básicas. TRABALHO SOCIAL O trabalho social realizado pelos SCFV tem como pilares a defesa e garantia de direitos, a participação social e o protagonismo dos usuários. Tem como foco o usuário e suas relações com sua família (entendida como lócus privilegiado de proteção social), comunidade e território. Para tanto, desenvolve-se a partir de abordagens que tem como enfoque as dimensões individual e coletiva, por meio de: Atividades de convivência intergeracional; Entrevistas; Visitas domiciliares; Articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO As atividades desenvolvidas no serviço contemplam a utilização de diversas estratégias que visam a promoção do convívio e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários dos usuários, entre as quais se destacam: Reuniões socioeducativas Palestras com temas de natureza educativa, dirigidas a grupos de usuários e/ou suas famílias; Oficinas de temas diversos que contribuam para a construção de novos conhecimentos, favoreçam o diálogo e o convívio; Oficinas circenses – atividades artísticas, ambientadas numa lona circense, desenvolvidas de forma lúdica, para promover a autoestima, autonomia e a cidadania; Atividades circenses, como: Acrobacias, Aéreos, Solo, Malabares, Equilíbrio e Encenação. Eventos e outras atividades de caráter coletivo, para dinamizar as relações no território; Atividades que abordem princípios éticos de justiça e cidadania; Projetos sociais e culturais no território. Meios de transporte dos usuários Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório; Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga. Meios de transporte dos usuários; Estrutura com lona e picadeiro circense. RECURSOS HUMANOS (Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo) MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO Encaminhamento do CRAS; Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CRAS; Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos ou outras políticas, validado pelo CRAS; Demanda espontânea, validada pelo CRAS. UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Subprefeitura ou Distrital ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Rede Municipal e Estadual de Educação; Unidade Básica de Saúde - UBS. REGULAMENTAÇÕES SÃO PAULO. Manual Prático de Alimentação Saudável – Orientações Técnicas, de abril de 2014. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, São Paulo, 2010. BRASIL. Concepção de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2017. BRASIL. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Reimpressão 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2014. SÃO PAULO. Portaria 42/SMADS/2015 - Alteração e Adequação das Portarias 46 e 47/SMADS/2010, que disciplina serviços socioassistenciais prestados por SMADS (Modalidade Circo Social). BRASIL, MDS SNAS. Caderno de Orientações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Articulação necessária na Proteção Social Básica, 2016. SÃO PAULO. Portaria nº 25 - Reordena os Serviços de Convivência Tipificados e Complementares da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica, operados em parceria com as Organizações Sociais Não Governamentais. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2013.

Revisar
 •  Daniela Elen Costa

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  matheus dirceu neri

Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais - Proteção Social Básica Descrição A Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais estrutura a oferta de serviços socioassistenciais executados por meio de parcerias no município de São Paulo. Sua organização atual foi definida pela Portaria SMADS nº 46, de 22 de dezembro de 2010 e, desde então, vem passando por mudanças graduais em resposta a novas demandas e a possibilidades de aprimoramento identificadas pelos profissionais e gestores da rede socioassistencial. A proposta de Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais aqui apresentada busca consolidar, ampliar e aprofundar essas discussões, considerando o aprendizado institucional da última década e as mudanças no contexto socioeconômico e demográfico da cidade de São Paulo. Essa proposta, contruída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral. As sugestões recebidas por meio da consulta, junto àquelas apresentadas em audiência pública, subsidiarão a elaboração da proposta a ser apresentada ao Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS) até o fim de agosto de 2023. Em virtude do tamanho do documento, a consulta está sendo divivida em três partes: 1. Proteção Social Básica, 2. Proteção Social Especial de Média Complexidade e 3. Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Para melhor visualização, as tabelas com o quadro de recursos humanos de cada tipologia e o quadro geral de recursos humanos da rede socioassistencial podem ser consultados em documento anexo. Informações adicionais COMPARTILHAR twitter facebook Documentação adicional Consulta rh geral.pdf (PDF | 227 KB) Consulta psb rh (1).pdf (PDF | 141 KB) Etapas de participação Instruções Revisão 04 Ago 2023 - 17 Ago 2023 Versão preliminar do documento Veja todas as sugestões JÁ RECEBEMOS 1072 CONTRIBUIÇÕES ÍNDICE 1. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 1.1. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA – SASF 1.2. SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS 1.3. SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV 1.3.1. Centro para Crianças e Adolescentes – CCA 1.3.2. Centro para Juventude – CJ 1.3.3. Centro de Convivência para Pessoas Idosas - CCI 1.3.4. Centro de Convivência Intergeracional – CCInter 1.3.5. Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1.3.6. Circo Social TEXTO 1. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 1.1. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA – SASF CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Serviço de Assistência Social à Família é um serviço referenciado ao CRAS e realiza trabalho social junto a famílias com o objetivo de fortalecer sua função protetiva, prevenindo situações que possam provocar a ruptura de vínculos familiares e sociais. O serviço busca atuar de forma preventiva, protetiva e proativa, de maneira que as ações possam responder às vulnerabilidades e riscos sociais. A atuação do SASF é ancorada no estímulo aos ganhos de autonomia e exercício do protagonismo dos indivíduos e famílias, destacando-se a relevância da promoção de acesso a benefícios, programas de transferência de renda e aos demais serviços socioassistenciais, bem como das outras políticas públicas. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Famílias territorialmente referenciadas ao distrito em que se localiza o serviço e que estão em situação de vulnerabilidade social, prioritariamente: Beneficiárias de programas de transferência de renda (PTR) e benefícios socioassistenciais; Com acesso precário ou nulo aos demais serviços públicos; Com vínculos de pertencimento e sociabilidade fragilizados. OBJETIVOS Fortalecer a função protetiva da família, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade e fragilidade vivenciadas por seus membros, a fim de prevenir riscos sociais e o rompimento de vínculos familiares e comunitários; Identificar no território necessidades, potencialidades e os recursos com os quais as famílias poderão contar; Identificar demandas das famílias e indivíduos e promover o acesso a benefícios e a rede de proteção social; Promover aquisições sociais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia; Oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades, estímulo à participação cidadã e construção de contextos inclusivos, buscando a desconstrução de mitos e preconceitos e evitando o confinamento e isolamento social e comunitário; Identificar e estimular o desenvolvimento de potencialidades, ampliando possibilidades e escolhas; Promover acesso a serviços setoriais, por meio da articulação com outras políticas públicas, como a saúde e educação, contribuindo para a garantia de direitos das famílias; TRABALHO SOCIAL O trabalho social realizado deve considerar a singularidade de cada arranjo familiar, bem como as especificidades inerentes a cada etapa do ciclo de vida, e ser desenvolvido por meio de: Ações de busca ativa; Acolhida e escuta; Visitas domiciliares; Elaboração de Planos de Acompanhamento Familiar e manutenção de prontuários; Orientação e encaminhamentos ao CRAS, a serviços da rede socioassistencial e a outras políticas; Articulação com atores das demais políticas públicas no território; Ações de integração ao mundo do trabalho Identificação de pessoas e famílias no território elegíveis ao CadÚnico; PTR e BPC; Elaboração de relatórios. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO O trabalho socioeducativo com famílias no SASF é uma estratégia a ser utilizada para a organização e mobilização das famílias, para promover espaços de reflexão e favorecer o protagonismo, compreendendo os indivíduos como sujeitos de direito. Devem ser trabalhadas temáticas relacionadas as vivências, experiências, interesses e demandas das famílias, e se dará por meio de: Realização de grupos de convivência, com vistas ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, laços de pertencimento e à construção de projetos pessoais e coletivos; Reuniões socioeducativas; Oficinas, roda de conversas, palestras, ações comunitárias. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Imóvel contendo: sala para recepção e acolhida; sala de apoio técnico e administrativo; sala(s) de atendimento individualizado/familiar; sala para atividades coletivas com grupos de famílias; espaço(s) lúdico(s); instalações sanitárias e copa. Alimentação: lanches para as atividades coletivas; Limpeza, conservação, iluminação e ventilação do espaço adequadas; Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; Materiais socioeducativos, lúdicos, culturais e esportivos; Crachá e colete para identificação; Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga; Banco de dados dos beneficiários; Transporte para os trabalhadores realizarem visitas domiciliares. RECURSOS HUMANOS (Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo) MÉTRICA DA CAPACIDADE 1000 famílias referenciadas por mês 270 visitas dos orientadores socioeducativos por mês 200 famílias acompanhadas pela equipe técnica por mês FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO Busca ativa a partir de público prioritário determinado pelo CRAS; Encaminhamento ou validação pelo CRAS. UNIDADE Imóvel (próprio, locado ou cedido) administrado por organização da sociedade civil. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com possibilidade de atividades complementares de acordo com a demanda do território. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Distrital ou setor censitário agrupados respeitando o limite distrital, conforme demanda identificada ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Rede Municipal e Estadual de Educação; Unidade Básica de Saúde. REGULAMENTAÇÃO SÃO PAULO. Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais – Proteção Social Básica. SMADS Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2023. BRASIL. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Reimpressão 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2014. BRASIL. Fundamentos ético-políticos e rumos teórico-metodológicos para fortalecer o Trabalho Social com Famílias na Política de Assistência Social, de 29 de novembro de 2011. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2016. BRASIL, MDS. Orientações Técnicas sobre o PAIF, vol. 1, Brasília, 2012. BRASIL, MDS. Orientações Técnicas sobre o PAIF, vol. 2, Brasília, 2012. OPINAR 1.2. SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas é vinculado ao CRAS e desenvolve trabalho social junto a este público e suas famílias com vistas à garantia de direitos e a fim de prevenir o aumento das vulnerabilidades, a ruptura de vínculos, às situações de risco, a exclusão e o isolamento. Prevê o acompanhamento das famílias em seu domicílio a promoção da convivência e visam o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. O Serviço tem por finalidade o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, equiparação de oportunidades, participação social e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais. Neste contexto, para além das ações no domicílio, o serviço está integrado aos diversos recursos, e formas e arranjos de encontros coletivos existentes no território para efetivação das aquisições previstas para o exercício da cidadania. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situação de vulnerabilidade social pela fragilização de vínculos familiares e sociais, territorialmente referenciadas ao distrito onde o serviço se localiza, em especial: Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC Membros de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda. OBJETIVOS Garantir acompanhamento domiciliar e direitos sociais às pessoas idosas e pessoas com deficiência e seus cuidadores(as), a fim de prevenir o agravamento de situações de vulnerabilidade que provoque rompimento de vínculos familiares e comunitários; Favorecer a autonomia, a acessibilidade, a mobilização e a participação social dos usuários e suas famílias; Contribuir para a qualificação do autocuidado e do cuidado no contexto familiar e territorial; Prevenir confinamento de pessoas idosas e de pessoas com deficiência; Colaborar com a consolidação de redes inclusivas no território; Prevenir o acolhimento institucional de pessoas com deficiência e de pessoas idosas; Sensibilizar grupos comunitários sobre direitos e necessidades de inclusão de pessoas com deficiência e pessoas idosas, buscando a desconstrução de mitos e preconceitos; Desenvolver estratégias para estimular e potencializar recursos das pessoas com deficiência e pessoas idosas, de suas famílias e da comunidade no processo de habilitação, reabilitação e inclusão social; Identificar demandas dos usuários e suas famílias para o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e inserção na rede de proteção social; Orientar e encaminhar os usuários aos serviços das demais políticas públicas, tais como educação, saúde, cultura, esportes e lazer, preferencialmente existentes no território; Articular com a rede socioassistencial e demais políticas públicas. TRABALHO SOCIAL O Serviço de Proteção Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas tem como unidade de atendimento o domicílio da família e é voltado para usuários que apresentam dificuldades de locomoção ou estão vivenciando singularidades que os impendem ou dificultam seu acesso a rede socioassistencial. O trabalho desenvolvido tem como foco o apoio para organização e planejamento da rotina de vida diária da família, a orientação sobre direitos e o suporte temporário no processo de superação de situações de risco e vulnerabilidade. Cabe afirmar que as ações do serviço no ambiente do domicílio não substituem as responsabilidades dos membros da família no cuidado em suas múltiplas dimensões (física, material, emocional e relacional). São ações do trabalho social: Busca Ativa; Acolhida e Escuta; Elaboração do Plano de Desenvolvimento do Usuário - PDU; Orientação; Encaminhamentos; Articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO O planejamento das ações socioeducativas com famílias no domicílio deve considerar a heterogeneidade das situações e os diversos perfis das pessoas com deficiências e idosas e das suas famílias. Neste contexto, o serviço deve oportunizar, sobretudo, vivências que contribuam para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; para a expressão de opiniões; reivindicações; a ampliação de autonomia e independência; o desenvolvimento de autoestima; a construção de projetos pessoais e a promoção do convívio social, por meio de: Acolhida e escuta Rodas de diálogo com a família no domicílio; Dinâmicas e atividades; Trocas de experiências, Vivências; Debates; Palestras no território; Oficinas. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Espaço para apoio técnico e administrativo contendo sala para reunião; Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga; Banco de dados dos usuários, dos beneficiários do BPC e dos programas de Transferência de Renda; Materiais socioeducativos, lúdicos, culturais e esportivos; Crachá e colete, para identificação: rede SUAS/ SMADS/Nome do serviço e da organização executora. Transporte para os trabalhadores realizarem visitas domiciliares. RECURSOS HUMANOS (Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo) MÉTRICA DA CAPACIDADE 120 indivíduos referenciados por mês, com no mínimo uma visita mensal 216 visitas domiciliares por orientadores socioeducativos por mês 40 PDU elaborados pela equipe técnica por mês FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO Busca ativa a partir de listagem encaminhada pelo CRAS; Encaminhamento pelo CRAS; Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CRAS; Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CRAS; UNIDADE Domicílio do usuário, com respaldo de espaço para apoio técnico e administrativo, em imóvel (próprio, locado, cedido) administrado por organização da sociedade civil. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, podendo estender-se para os finais de semana e feriados, a depender das necessidades dos usuários. Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com o grupo de funcionários do serviço, visando ao planejamento e avaliação das atividades em curso. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Subprefeitura ou Distrito ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Unidade Básica de Saúde. REGULAMENTAÇÃO BRASIL. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Reimpressão 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2014. BRASIL. Fundamentos ético-políticos e rumos teórico-metodológicos para fortalecer o Trabalho Social com Famílias na Política de Assistência Social, de 29 de novembro de 2011. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2016. BRASIL. Proteção Social Básica no Domicílio Para Pessoas com Deficiência e Idosas. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2017. OPINAR 1.3. SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV 1.3.1. Centro para Crianças e Adolescentes – CCA CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro para Crianças e Adolescentes é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, e consiste em espaço de convivência voltado para crianças e adolescentes de 6 a 14 anos e onze meses, no qual são desenvolvidas atividades segundo os interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções são pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Enquanto Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), tem como eixos orientadores: i) Convivência social – principal eixo do serviço, traduz a essência dos serviços de Proteção Social Básica e volta-se ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; ii) Direito de ser – busca estimular o exercício da infância e da adolescência, de forma que as atividades do SCFV devem promover experiências que potencializem a vivência desses ciclos etários em toda a sua pluralidade e iii) Participação – tem como foco a participação dos usuários nos diversos espaços como a família, escola e comunidade e a participação social. Atua de forma contínua, no entanto os usuários que participam do programa de educação integral do estado e do município, terão o atendimento garantido e com flexibilidade de horário. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Crianças e adolescentes, na faixa etária de 6 até 14 anos e 11 meses, territorialmente referenciadas ao distrito onde se localiza o serviço, guardadas as exceções em razão de trabalho dos pais/responsáveis ou de localização da unidade escolar, e que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para: Isolamento em suas expressões de ruptura de vínculos, solidão, apartação, exclusão, abandono; Trabalho infantil; Vivência de violência e/ou negligência; Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos; Acolhimento; Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; Abuso e/ ou exploração sexual; Com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente; Em situação de rua; Vulnerabilidade que diz respeito à beneficiários do BPC; Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em situação de descumprimento das condicionalidades; Beneficiários dos diversos Programas de transferência de renda atendidos pelo CRAS; Com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário-mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários-mínimos. OBJETIVOS Complementar as ações da família e da comunidade na proteção e no incentivo ao desenvolvimento de crianças e adolescentes; Promover o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes; Estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã; Estimular a participação e vivência comunitária, a partir do reconhecimento do território e de seus recursos; Estimular o desenvolvimento de competências que permitam a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo; Contribuir para a inserção, reinserção e permanência no sistema educacional. TRABALHO SOCIAL O trabalho social realizado pelos SCFV tem como pilares a defesa e garantia de direitos, a participação social e o protagonismo dos usuários. Tem como foco o usuário e suas relações com sua família (entendida como lócus privilegiado de proteção social), comunidade e território. Para tanto, desenvolve-se a partir de abordagens que tem como enfoque as dimensões individual e coletiva, por meio de: Atividades de convivência intergeracional; Entrevistas; Visitas domiciliares; Articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural, com destaque para: Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; Atividades que promovam a apropriação dos recursos do território; Atividades lúdicas e artísticas; Atividades esportivas. O serviço é executado por meio de grupos organizados a partir de percursos formativos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório; Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga. RECURSOS HUMANOS (Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo) MÉTRICA DA CAPACIDADE O serviço deverá ofertar no mínimo 60 vagas, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 20% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO Encaminhamento do CRAS; Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CRAS; Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CRAS; Demanda espontânea, validada pelo CRAS. UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h. O horário de entrada e saída dos SCFV deverá ser definido de acordo com a necessidade do usuário, a fim de favorecer a frequência na escola e no CCA, considerando inclusive crianças e adolescentes que estão inseridos na educação em período integral. Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Distrito ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Rede Municipal e Estadual de Educação. REGULAMENTAÇÕES SÃO PAULO. Parâmetros das ações socioeducativas, o trabalho socioeducativo com crianças e adolescentes – 6 a 18 anos, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – Centro de Conhecimento da Assistência Social – CECOA/ESPASO/CGP/: São Paulo 2007. SÃO PAULO. Portaria nº 25 - Reordena os Serviços de Convivência Tipificados e Complementares da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica, operados em parceria com as Organizações Sociais Não Governamentais. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2013. BRASIL. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Reimpressão 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2014. BRASIL, MDS SNAS. Caderno de Orientações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Articulação necessária na Proteção Social Básica, 2016 SÃO PAULO. Manual Prático de Alimentação Saudável – Orientações Técnicas, de abril de 2014. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2010. BRASIL. Concepção de convivência e fortalecimento de vínculos, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2017. OPINAR 1.3.2. Centro para Juventude – CJ CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro para Juventude é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, destinado a adolescentes de 15 a 17 anos e 11 meses em situação de vulnerabilidade social, objetivando fortalecer a convivência familiar e comunitária, prevenir a ocorrência de situações de risco social e contribuir para a permanência ou retorno dos adolescentes e jovens à escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho. As intervenções devem valorizar a pluralidade e a singularidade da condição juvenil e suas formas particulares de sociabilidade; sensibilizar para os desafios da realidade social, cultural, ambiental e política; criar oportunidades de acesso a direitos; estimular práticas associativas e as diferentes formas de expressão dos interesses, posicionamentos e visões de mundo; bem como estimular e facilitar experiências e aprendizado, no âmbito do serviço, ou em outros espaços. Atua de forma intermitente, sendo flexibilizada ao adolescente sua participação nas atividades do serviço conforme programação. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes de 15 a 17 anos e 11 meses, territorialmente referenciadas ao distrito onde se localiza o serviço, guardadas as exceções em razão da localização da unidade escolar, e que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para: Isolamento em suas expressões de ruptura de vínculos, solidão, apartação, exclusão, abandono; Trabalho infantil; Vivência de violência e/ou negligência; Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos; Acolhimento; Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; Abuso e/ ou exploração sexual; Com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente; Em situação de rua; Vulnerabilidade que diz respeito à beneficiários do BPC; Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em situação de descumprimento das condicionalidades; Beneficiários dos diversos Programas de transferência de renda atendidos pelo CRAS; Com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário-mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários-mínimos. OBJETIVOS Oferecer proteção social a adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco, a partir da promoção do desenvolvimento de competências, bem como favorecer aquisições para a conquista da autonomia e inserção social, estimulando a participação na vida pública da comunidade; Possibilitar a integração ao mundo do trabalho; Promover o acesso aos serviços das políticas públicas de trabalho, cultura, esporte e lazer, em especial educação e saúde; Disponibilizar informações sobre direitos e participação política, oportunizando o exercício de cidadania; Propiciar trocas de experiências, vivências e interações intergeracionais, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários; Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural dos usuários, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã; Incentivar a participação na vivência comunitária do território, desenvolvendo competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo. TRABALHO SOCIAL O trabalho social realizado pelos SCFV tem como pilares a defesa e garantia de direitos, a participação social e o protagonismo dos usuários. Tem como foco o usuário e suas relações com sua família (entendida como lócus privilegiado de proteção social), comunidade e território. Para tanto, desenvolve-se a partir de abordagens que tem como enfoque as dimensões individual e coletiva, por meio de: Atividades de convivência intergeracional; Entrevistas; Visitas domiciliares; Articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO O trabalho socioeducativo é desenvolvido a partir de percursos, a fim de garantir aquisições progressivas aos seus usuários. O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural, com destaque para: Atividades em grupo que abordem questões relativas às experiências, interesses e vivências da juventude; Atividades que contribuam para a construção de novos conhecimentos e formação de atitudes e valores que promovam o desenvolvimento integral dos usuários; Atividades que contribuam para o desenvolvimento de habilidades, tendo em vista orientar os usuários quanto a possibilidades relacionadas à vida profissional; Atividades culturais, esportivas e artísticas que promovam a convivência. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório; Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga. RECURSOS HUMANOS (Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo) MÉTRICA DA CAPACIDADE O serviço deverá ofertar no mínimo 60 vagas, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO Encaminhamento do CRAS; Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CRAS; Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CRAS; Demanda espontânea, validada pelo CRAS. UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h. O horário de entrada e saída de cada adolescente atendido deverá ser definido de acordo com sua necessidade, a fim de favorecer a frequência na escola e no CJ, considerando inclusive os adolescentes inseridos na educação em período integral. Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Distrito ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Rede Municipal e Estadual de Educação; Secretaria de Cultura. REGULAMENTAÇÕES SÃO PAULO. Parâmetros das ações socioeducativas, o trabalho socioeducativo com crianças e adolescentes – 6 a 18 anos, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – Centro de Conhecimento da Assistência Social – CECOA/ESPASO/CGP/: São Paulo 2007. SÃO PAULO. Portaria nº 25 - Reordena os Serviços de Convivência Tipificados e Complementares da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica, operados em parceria com as Organizações Sociais Não Governamentais. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2013. BRASIL. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Reimpressão 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2014. BRASIL, MDS SNAS. Caderno de Orientações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Articulação necessária na Proteção Social Básica, 2016 BRASIL. Concepção de convivência e fortalecimento de vínculos, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2017. OPINAR 1.3.3. Centro de Convivência para Pessoas Idosas - CCI CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro de Convivência para Pessoas Idosas é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS que atua de forma intermitente e, oferta possibilidades de convivência e fortalecimento de vínculos para pessoas idosas (com idade igual ou superior a 60 anos) em situação de vulnerabilidade ou risco pessoal e social. Oferece atividades grupais planejadas, baseadas nas necessidades e interesses dos usuários, bem como em suas vivências individuais e coletivas, na família e no território. Enquanto Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, tem como eixos orientadores a convivência e a participação social. Atua de forma complementar ao trabalho social com famílias desenvolvido pelo PAIF e PAEFI de modo a promover o atendimento das famílias/cuidadores dos usuários destes serviços visando prevenir ocorrência de situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários, além de garantir a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social. Tem por foco o desenvolvimento de atividades que contribuam para o processo de envelhecimento ativo, o desenvolvimento da autonomia e sociabilidade. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 anos, territorialmente referenciadas ao distrito de localização do serviço, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aquelas em situação de: Isolamento em suas expressões de ruptura de vínculos, solidão, apartação, exclusão, abandono; Vivência de violência e/ou negligência; Abuso e/ ou exploração sexual; Em situação de rua; Vulnerabilidade que diz respeito à beneficiários do BPC; Beneficiários dos diversos Programas de transferência de renda atendidos pelo CRAS; Com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário-mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários-mínimos. OBJETIVOS Fomentar a convivência e fortalecer os vínculos familiares e comunitários da pessoa idosa, prevenindo situações de exclusão e risco social; Enfrentar as várias formas de violência, preconceito, discriminação e estigmatização da pessoa idosa na família e na comunidade; Promover o protagonismo da pessoa idosa por meio do acesso à informação sobre direitos e cidadania e participação; Estimular a sociabilidade e criação de novos vínculos; Prevenir ocorrência de situações de risco social tais como isolamento, confinamento e outras violações de direitos; Prevenir a necessidade de acolhimento institucional; Possibilitar o acesso a benefícios e programas de transferência de renda (PTR) e inserção na rede de Proteção Social; Promover autoconhecimento e autocuidado; Contribuir para ampliação do universo informacional e cultural; Promover o reconhecimento do território e de seus recursos; Contribuir para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo. TRABALHO SOCIAL O trabalho social realizado pelos SCFV tem como pilares a defesa e garantia de direitos, a participação social e o protagonismo dos usuários. Tem como foco o usuário e suas relações com sua família (entendida como lócus privilegiado de proteção social), comunidade e território. Para tanto, desenvolve-se a partir de abordagens que tem como enfoque as dimensões individual e coletiva, por meio de: Atividades de convivência intergeracional; Entrevistas; Atendimento individuais; Visitas domiciliares; Articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO O trabalho socioeducativo desenvolvido no serviço visa promover o desenvolvimento e exercício do pensamento crítico, a construção de caminhos para a efetivação de direitos, o que se dá, especialmente, através da informação e participação ativa dos usuários. O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural. A construção das atividades deverá partir dos desejos, interesses e necessidades dos usuários, famílias e da comunidade, com destaque para: Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; Atividades que promovam a apropriação dos recursos do território; Oficinas lúdicas e artísticas. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: Alimentação: lanches (manhã e tarde), em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório; Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga. RECURSOS HUMANOS (Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo) MÉTRICA DA CAPACIDADE O serviço deverá ofertar no mínimo 60 vagas, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. O número de idosos referenciados por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. [CL1] [LSC2] FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO Encaminhamento do CRAS; Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CRAS; Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos, validado pelo CRAS; Demanda espontânea, validada pelo CRAS. UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Funcionamento, de segunda a sexta-feira em turnos de 4 horas ou 8 horas, compreendidos entre 7h e 18h, com possibilidade de realização de atividades complementares em outros períodos. Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Distrital ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Unidade Básica de Saúde - UBS; Secretaria de Esporte e Lazer; Secretaria de Cultura. REGULAMENTAÇÕES BRASIL. Concepção de convivência e fortalecimento de vínculos, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2017. SÃO PAULO. Portaria nº 25 - Reordena os Serviços de Convivência Tipificados e Complementares da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica, operados em parceria com as Organizações Sociais Não Governamentais. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2013. BRASIL. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Reimpressão 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2014. BRASIL, MDS SNAS. Caderno de Orientações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Articulação necessária na Proteção Social Básica, 2016. OPINAR 1.3.4. Centro de Convivência Intergeracional – CCInter CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro de Convivência Intergeracional é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, que busca proporcionar o fortalecimento de vínculos por meio do convívio de crianças, jovens, adultos e pessoas idosas, fortalecendo as relações entre usuários em diferentes fases do ciclo de vida. As ofertas do serviço fundamentam-se na noção de que a interação entre as gerações favorece a troca de experiências e o desenvolvimento de sociabilidade e novos vínculos, além de reforçar a cidadania e a igualdade social. Atua de forma intermitente e é complementar ao trabalho social com famílias desenvolvido pelo PAIF e PAEFI, de modo a promover o atendimento das famílias/cuidadores dos usuários destes serviços visando prevenir a ocorrência de situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários, além de garantir a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Pessoas a partir de 6 anos de idade, territorialmente referenciadas ao distrito e/ ou subprefeitura em que o serviço está instalado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aquelas em situação de: Isolamento em suas expressões de ruptura de vínculos, solidão, apartação, exclusão, abandono; Trabalho infantil Vivência de violência e/ou negligência; Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos; Acolhimento; Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; Abuso e/ ou exploração sexual; Com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente; Em situação de rua; Vulnerabilidade que diz respeito à beneficiários do BPC; Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em situação de descumprimento das condicionalidades; Beneficiários dos diversos Programas de transferência de renda atendidos pelo CRAS; Com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário-mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários-mínimos. OBJETIVOS Fortalecer os vínculos entre os usuários e suas famílias; Assegurar espaço para convívio grupal, comunitário e social, e o desenvolvimento de relações de solidariedade e respeito mútuo; Disponibilizar informações sobre direitos e participação, oportunizando o exercício de cidadania; Fomentar o trabalho intergeracional; Estimular a reinserção e permanência de crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoas idosas no sistema educacional; Incentivar a participação na vida cotidiana do território desenvolvendo competências para a compreensão crítica da realidade social e o mundo contemporâneo. TRABALHO SOCIAL O trabalho social realizado pelos SCFV tem como pilares a defesa e garantia de direitos, a participação social e o protagonismo dos usuários. Tem como foco o usuário e suas relações com sua família (entendida como lócus privilegiado de proteção social), comunidade e território. Para tanto, desenvolve-se a partir de abordagens que tem como enfoque as dimensões individual e coletiva, por meio de: Atividades de convivência intergeracional; Entrevistas; Visitas domiciliares; Articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO O trabalho socioeducativo é desenvolvido por meio de grupos, compostos por indivíduos de diferentes faixas etárias e deve contemplar seus interesses e potencialidades, buscando proporcionar o convívio intergeracional e, ao mesmo tempo, trabalhar as particularidades de cada etapa do ciclo de vida. Através das trocas culturais e de vivências compartilhadas promove-se o desenvolvimento de consciência sobre as diferenças e semelhanças entre as gerações, possibilitando a ampliação do universo informacional e cultural dos usuários e o estímulo a suas potencialidades. Dentre essas ações, pode-se listar: Atividades lúdicas, corporais e recreativas; Atividades que promovam a apropriação dos recursos do território e utilização do espaço público; Oficinas de teatro, música, contação de histórias, artesanato, oficinas de produção de brinquedos, fotografia; Orientação para o mundo do trabalho; Encontros e rodas de conversa sobre temas do cotidiano dos participantes. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório; Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga. Piscina (opcional) RECURSOS HUMANOS (Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo) MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento. O serviço deverá ofertar no mínimo 90 vagas, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. O número de crianças, adolescentes, jovens e idosos referenciados por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando seu caráter intermitente. Ao menos 10% do público referenciado deve ser de pessoas idosas. FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO Encaminhamento do CRAS; Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CRAS; Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos ou outras políticas, validado pelo CRAS; Demanda espontânea, validada pelo CRAS. UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Funcionamento, de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas compreendidos entre 7h e 18h, com possibilidade de realização de atividades complementares em outros períodos. O horário de entrada e saída para crianças e adolescentes atendidos deverá ser definido de acordo com sua necessidade, a fim de favorecer a frequência na escola e no CCInter, considerando inclusive aqueles inseridos na educação em período integral. Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Distrito ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. REGULAMENTAÇÕES SÃO PAULO. Resolução n° 1056, Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo, 3 de novembro de 2015, 30 de junho de 2014: São Paulo, 2015. SÃO PAULO. Manual Prático de Alimentação Saudável – Orientações Técnicas, de abril de 2014. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2010. BRASIL. Concepção de convivência e fortalecimento de vínculos, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2017. SÃO PAULO. Portaria nº 25 - Reordena os Serviços de Convivência Tipificados e Complementares da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica, operados em parceria com as Organizações Sociais Não Governamentais. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2013. BRASIL. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Reimpressão 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2014. BRASIL, MDS SNAS. Caderno de Orientações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Articulação necessária na Proteção Social Básica, 2016. OPINAR 1.3.5. Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos – CEDESP é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, e constitui espaço de referência para o desenvolvimento de ações socioeducativas para adolescentes, jovens e adultos, dos 15 anos até 59 anos e 11 meses, em situação de vulnerabilidade e risco social, buscando o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários por meio do convívio, bem como o desenvolvimento da autonomia dos usuários, do seu protagonismo social e da sua formação cidadã por meio da integração ao mundo do trabalho, de formações iniciais e continuadas e da orientação para construção de projetos de vida. O percurso formativo é organizado por semestre em três módulos. São eles: Módulo I - Convívio, com oferta mínima de 120 horas para o período diurno e 80 horas para o período noturno, o Módulo II - Mundo do Trabalho e o Módulo III: Formação Inicial e Continuada – FIC que juntos devem perfazer um total de 440 horas para o período diurno e 330 horas para o período noturno. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Isolamento em suas expressões de ruptura de vínculos, solidão, apartação, exclusão, abandono; Trabalho infantil Vivência de violência e/ou negligência; Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos; Acolhimento; Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; Abuso e/ ou exploração sexual; Com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente; Em situação de rua; Vulnerabilidade que diz respeito à beneficiários do BPC; Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em situação de descumprimento das condicionalidades; Beneficiários dos diversos Programas de transferência de renda atendidos pelo CRAS; Com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário-mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários-mínimos. OBJETIVOS Ofertar proteção social a adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos e 11 meses, em situação de vulnerabilidade e risco social; Fortalecer a autonomia e o protagonismo dos usuários na construção e reconstrução de seus projetos de vida; Contribuir para a equiparação de oportunidades; Fortalecer os vínculos familiares e sociais; Oferecer oportunidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades; Informar sobre direitos e participação cidadã; Incentivar a participação social dos usuários; Oferecer condições para o desenvolvimento de análise crítica da realidade social; Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da formação profissional como um direito de cidadania; Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; TRABALHO SOCIAL O trabalho social realizado pelos SCFV tem como pilares a defesa e garantia de direitos, a participação social e o protagonismo dos usuários. Tem como foco o usuário e suas relações com sua família (entendida como lócus privilegiado de proteção social), comunidade e território. Para tanto, desenvolve-se a partir de abordagens que tem como enfoque as dimensões individual e coletiva, por meio de: Atividades de convivência intergeracional; Entrevistas; Visitas domiciliares; Articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO O serviço oferta atividades socioeducativas por meio de percurso formativo dividido em módulos semestrais que promovem o convívio, a divulgação de informações sobre o mundo do trabalho, reflexões sobre projetos de vida e Formação Inicial e Continuada – FIC. O trabalho socioeducativo deve considerar o contexto sócio-histórico, as especificidades das diferentes etapas do ciclo de vida, os desejos, interesses necessidades dos usuários e de suas famílias e contribuir para o desenvolvimento de competências, habilidades e de capacidade reflexiva. Assume notada importância a cultura, arte e o esporte como mediações privilegiadas no desenvolvimento individual de projetos de vida. O planejamento das atividades corresponde a uma etapa importante do desenvolvimento do trabalho, devendo se dar de maneira participativa, envolvendo os vários atores do serviço e do território. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório; Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga. Meios de transporte dos usuários. RECURSOS HUMANOS (Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo) MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento. O serviço deverá ofertar ao menos 80 vagas, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 40. O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO Encaminhamento do CRAS; Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CRAS; Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos ou outras políticas, validado pelo CRAS; Demanda espontânea, validada pelo CRAS. UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira, no período entre 7h e 22h, em turnos de 4 horas para o período diurno e 3 horas para o noturno. Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Distrital ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. REGULAMENTAÇÕES SÃO PAULO. Manual Prático de Alimentação Saudável – Orientações Técnicas, de abril de 2014. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, São Paulo, 2010. SÃO PAULO. Portaria nº 25 - Reordena os Serviços de Convivência Tipificados e Complementares da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica, operados em parceria com as Organizações Sociais Não Governamentais. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2013. BRASIL. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Reimpressão 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2014. BRASIL. Resolução n° 13 CNAS inclui na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais a faixa etária de 18 a 59 anos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, de 13 de maio de 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2014. BRASIL, MDS SNAS. Caderno de Orientações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Articulação necessária na Proteção Social Básica, 2016 BRASIL. Concepção de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2017. BRASIL. Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e Continuada-FIC, Ministério da Educação: Brasília, 2016. Portaria N.º 044/SMADS/2022. Introduz alterações nas Portarias SMADS nº 47/2010 e 72/2021 a fim de incluir a despesa vale-transporte para usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP). OPINAR 1.3.6. Circo Social CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Circo Social é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, que busca proporcionar o convívio entre crianças e adolescentes, com a finalidade de fortalecer as relações entre indivíduos que estão em diferentes etapas dos ciclos de vida, com vistas ao enfrentamento do risco e da vulnerabilidade social, com ênfase na dimensão relacional. Esta modalidade de SCFV utiliza o circo e as diferentes linguagens artísticas como instrumentos pedagógicos para estimular o desenvolvimento de habilidades e competências, contribuindo para a ampliação do universo informacional, cultural, artístico e recreativo, atendendo às necessidades e interesses dos usuários e respeitando o direito ao convívio e o exercício de escolhas. Os serviços desta modalidade possuem espaços amplos, quadra poliesportiva, salas para desenvolvimento de atividades e um picadeiro coberto com lona de circo para desenvolvimento da arte circense. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Crianças e adolescentes na faixa etária de 6 a 17 anos e 11 meses, em situação de vulnerabilidade social, preferencialmente referenciadas territorialmente ao distrito/subprefeitura onde o serviço está localizado, com prioridade para aquelas em situação de: Isolamento em suas expressões de ruptura de vínculos, solidão, apartação, exclusão, abandono; Trabalho infantil; Vivência de violência e/ou negligência; Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos; Acolhimento; Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; Abuso e/ ou exploração sexual; Com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente; Em situação de rua; Vulnerabilidade que diz respeito à beneficiários do BPC; Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em situação de descumprimento das condicionalidades; Beneficiários dos diversos Programas de transferência de renda atendidos pelo CRAS; Com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário-mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários-mínimos. OBJETIVOS Promover o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Desenvolver de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo; Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes; Estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã; Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo; Contribuir para a inserção, reinserção e permanência no sistema educacional. Para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos e 11 meses acrescenta-se: Propiciar vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social; Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da educação como direitos de cidadania; Desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas básicas. TRABALHO SOCIAL O trabalho social realizado pelos SCFV tem como pilares a defesa e garantia de direitos, a participação social e o protagonismo dos usuários. Tem como foco o usuário e suas relações com sua família (entendida como lócus privilegiado de proteção social), comunidade e território. Para tanto, desenvolve-se a partir de abordagens que tem como enfoque as dimensões individual e coletiva, por meio de: Atividades de convivência intergeracional; Entrevistas; Visitas domiciliares; Articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO As atividades desenvolvidas no serviço contemplam a utilização de diversas estratégias que visam a promoção do convívio e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários dos usuários, entre as quais se destacam: Reuniões socioeducativas Palestras com temas de natureza educativa, dirigidas a grupos de usuários e/ou suas famílias; Oficinas de temas diversos que contribuam para a construção de novos conhecimentos, favoreçam o diálogo e o convívio; Oficinas circenses – atividades artísticas, ambientadas numa lona circense, desenvolvidas de forma lúdica, para promover a autoestima, autonomia e a cidadania; Atividades circenses, como: Acrobacias, Aéreos, Solo, Malabares, Equilíbrio e Encenação. Eventos e outras atividades de caráter coletivo, para dinamizar as relações no território; Atividades que abordem princípios éticos de justiça e cidadania; Projetos sociais e culturais no território. Meios de transporte dos usuários Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Imóvel contendo: sala(s) de atendimento individualizado; sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; sala de apoio técnico e administrativo, instalações sanitárias adequadas, cozinha, despensa e refeitório; Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos; Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga. Meios de transporte dos usuários; Estrutura com lona e picadeiro circense. RECURSOS HUMANOS (Para melhor visualização, os quadros de recursos humanos devem ser consultados no arquivo anexo) MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO Encaminhamento do CRAS; Encaminhamento da rede socioassistencial, validado pelo CRAS; Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos ou outras políticas, validado pelo CRAS; Demanda espontânea, validada pelo CRAS. UNIDADE Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) Subprefeitura ou Distrital ARTICULAÇÃO EM REDE Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Rede Municipal e Estadual de Educação; Unidade Básica de Saúde - UBS. REGULAMENTAÇÕES SÃO PAULO. Manual Prático de Alimentação Saudável – Orientações Técnicas, de abril de 2014. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, São Paulo, 2010. BRASIL. Concepção de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Brasília, 2017. BRASIL. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Reimpressão 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2014. SÃO PAULO. Portaria 42/SMADS/2015 - Alteração e Adequação das Portarias 46 e 47/SMADS/2010, que disciplina serviços socioassistenciais prestados por SMADS (Modalidade Circo Social). BRASIL, MDS SNAS. Caderno de Orientações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Articulação necessária na Proteção Social Básica, 2016. SÃO PAULO. Portaria nº 25 - Reordena os Serviços de Convivência Tipificados e Complementares da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica, operados em parceria com as Organizações Sociais Não Governamentais. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo

Revisar
 •  rafaelasantos

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  SUELLEN DA SILVA FERNANDES

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: Meios de transporte dos usuários. Por: Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial. Revisar • Alessandra Novais Santos Sou contra a redução de custos no cedesp onde onde faço curso na Dom Bosco Revisar • gj.amr CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Revisar • BEATRIZ ARAUJO FARIA A opinião é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades.

Revisar
 •  JOAO BOSCO DA COSTA

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 2) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 4) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 5) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  BRUNA DE SOUSA DIAS

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Gabriela Araújo Souza

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Janaina barros

.....

Revisar
 •  Dennys Sales

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Kamila Policastro

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Elisa201

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. Item: OBJETIVOS Substituir: Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Meios de transporte dos usuários. Por: Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Michel Melo

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Sergio Francisco da Silva

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. Item: OBJETIVOS Substituir: Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Meios de transporte dos usuários. Por: Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Aumento das verbas e que incluam valores para transportes para saídas culturais e de lazer. Valores para manutenção dos equipamentos, principalmente para os convênios com capacidade para 60 atendimentos.

Inserir nos SCFV CCA -Técnico Social com formação em Serviço Social para o trabalho com as famílias. Técnico Psicólogo para trabalho com os Usuários e famílias. Educador Volante

Revisar
 •  Jadersilva01

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. 4) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial.

Revisar
 •  JOAOCR

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  @dk_m3deiros

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Carolyn Ferreira

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL Contribuições para a consulta pública SCFV-CIRCO SOCIAL 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. 4) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial.

Revisar
 •  SABRYNA MATO GROSSO

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: Meios de transporte dos usuários. Por: Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial.

Revisar
 •  Ricardo Willian Almeida

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. Item: OBJETIVOS Substituir: Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Meios de transporte dos usuários. Por: Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Roberto Ribeiro Silva

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Diego Souza

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. 4) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial.

Revisar
 •  Wilma Haruko Tanaka

CIRCO SOCIAL - Acrescentar: AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS: SEGURANÇA DE ACOLHIDA: - Ter acolhida suas demandas interesses, necessidades e possibilidades; - Receber orientações e encaminhamentos com o objetivo de aumentar o acesso a benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, bem como aos demais direitos sociais, civis e políticos; - Ter acesso a ambiência acolhedora. Segurança de Convívio Familiar e Comunitário: - Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; - Vivenciar experiências que possibilitem meios e oportunidades de conhecer o território e (re) significá-lo, de acordo com seus recursos e potencialidades; - Ter acesso a serviços, conforme demandas e necessidades. Segurança de Desenvolvimento da Autonomia: - Vivenciar experiências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania; - Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural; - Vivenciar experiências potencializadoras da participação social, tais como espaços de livre expressão de opiniões, de reivindicação e avaliação das ações ofertadas, bem como de espaços de estímulo para a participação em fóruns, conselhos, movimentos sociais, organizações comunitárias e outros espaços de organização social; - Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural; - Vivenciar experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima, autonomia e sustentabilidade; - Vivenciar experiências de fortalecimento e extensão da cidadania; - Vivenciar experiências para relacionar-se e conviver em grupo; - Vivenciar experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando outros modos de pensar, agir, atuar; - Vivenciar experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites; - Vivenciar experiências de desenvolvimento de projetos sociais e culturais no território e a oportunidades de fomento a produções artísticas; - Ter reduzido o descumprimento das condicionalidades do PBF; - Contribuir para o acesso a documentação civil; - Ter acesso a ampliação da capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades de convívio; - Ter acesso a informações sobre direitos sociais, civis e políticos e condições sobre o seu usufruto; - Ter acesso a atividades de lazer, esporte e manifestações artísticas e culturais do território e da cidade; - Ter acesso benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda; - Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão; - Poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações; - Apresentar níveis de satisfação positivos em relação ao serviço; - Ter acesso a experimentações no processo de formação e intercâmbios com grupos de outras localidades e faixa etária semelhante. - Adquirir conhecimento e desenvolver capacidade para a vida profissional e o acesso ao trabalho (jovens) RH: O Gerente de Serviço e o Técnico devem ter mesmo salário das respectivas funções da PSE. Alterar nº vagas por Auxiliar Administrativo para: 01 profissional (40h) a partir de 60 vagas Dobrar o nº de Agentes Operacionais Cozinha e Limpeza. Incluir Horas Oficinas: Horas Oficinas Até 90 vagas = 16h 120 ou 150 vagas = 24h 180 ou 210 vagas = 32h 240 vagas ou mais = 40h

Revisar
 •  RODRIGO BATISTA DA SILVA

1.3.3 Centro de Convivência para Pessoas Idosas – CCI CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO Sem alterações/propostas PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Sem alterações. OBJETIVOS: Sem alterações. TRABALHO SOCIAL: Sem alterações. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO Sem alterações. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: Manter conforme portaria vigente. Imóvel: Rever o texto no que se refere ao refeitório, considerando a utilização do espaço de atividades coletivas para este fim em razão de serviços já existentes. RECURSOS HUMANOS Ampliação do quadro de Rh considerando 1 Cozinheiro independente o número de vagas. Garantir o Auxiliar Administrativo para todos os serviços desta tipologia, independente do número de vagas parceirizadas. MÉTRICA DA CAPACIDADE Maior esclarecimento no que se refere a métrica, especificando a forma quantitativa de atendimento e elucidando os recursos financeiros. FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO Sem alterações. UNIDADE Sem alterações ABRANGÊNCIA Sem alterações. ARTICULAÇÃO EM REDE Sem alterações. CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO Sem alterações/propostas PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Sem alterações. OBJETIVOS: Sem alterações. TRABALHO SOCIAL: Sem alterações. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO Sem alterações. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: Manter conforme portaria vigente. Imóvel: Rever o texto no que se refere ao refeitório, considerando a utilização do espaço de atividades coletivas para este fim em razão de serviços já existentes. RECURSOS HUMANOS Ampliação do quadro de Rh considerando 1 Cozinheiro independente o número de vagas. Garantir o Auxiliar Administrativo para todos os serviços desta tipologia, independente do número de vagas parceirizadas. MÉTRICA DA CAPACIDADE Maior esclarecimento no que se refere a métrica, especificando a forma quantitativa de atendimento e elucidando os recursos financeiros. FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO Sem alterações. UNIDADE Sem alterações ABRANGÊNCIA Sem alterações. ARTICULAÇÃO EM REDE Sem alterações. CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO Sem alterações/propostas PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO Sem alterações. OBJETIVOS: Sem alterações. TRABALHO SOCIAL: Sem alterações. TRABALHO SOCIOEDUCATIVO Sem alterações. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Alimentação: Manter conforme portaria vigente. Imóvel: Rever o texto no que se refere ao refeitório, considerando a utilização do espaço de atividades coletivas para este fim em razão de serviços já existentes. RECURSOS HUMANOS Ampliação do quadro de Rh considerando 1 Cozinheiro independente o número de vagas. Garantir o Auxiliar Administrativo para todos os serviços desta tipologia, independente do número de vagas parceirizadas. MÉTRICA DA CAPACIDADE Maior esclarecimento no que se refere a métrica, especificando a forma quantitativa de atendimento e elucidando os recursos financeiros. FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO Sem alterações. UNIDADE Sem alterações ABRANGÊNCIA Sem alterações. ARTICULAÇÃO EM REDE Sem alterações.

Revisar
 •  isabelle oliveira

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. :

Revisar
 •  Simone Dias da Rocha

Fala-se tanto em proteção das crianças, mas na realidade existe uma lacuna nas faixas etárias de 4 a 6 anos o de essas crianças ficam meio períodos na escola e o outro meio períodos vulneráveis, onde os pais deixam com terceiros para poder trabalhar. Minha sugestão é priorizar, rever a questão da faixa etária de idade no cca, onde o cca acolherá essas crianças de de quatro a seis anos. Rever a questão salarial dos colaboradores do cca e principalmente disponibilizar para o cca uma verba adicional, para atender as demandas do mesmo.

Revisar
 •  MayaraAraujo

Tendo em vista que 61 NCIs, formaram um Grupo de Trabalho, para elaborar propostas efetivas e um documento considerando a atenção merecida aos esforços da cidade para a participação ativa e propositiva dos serviços conveniados com a SMADS/NCIs, através da consulta pública. SOLICITO: Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254, COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social. Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção? Aguardamos contato via email: coletivoncis@gmail.com

Revisar
 •  yasmim nunes

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Minha opinião sobre o serviço é O aumento de verbas para as crianças Atendimento médico convênio para os funcionários pisicologo mais benefício para os funcionários aumento de salário pois trabalhamos muito e recebemos muito pouco além do nosso pisicologico nossa saude a cada dia está mais frágil etc

Revisar
 •  Valdirhintz10

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. 4) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial.

Revisar
 •  Maura Pereira Isidoro

Tendo em vista que 61 NCIs, formaram um Grupo de Trabalho, para elaborar propostas efetivas e um documento considerando a atenção merecida aos esforços da cidade para a participação ativa e propositiva dos serviços conveniados com a SMADS/NCIs, através da consulta pública. SOLICITO: Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254, COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social. Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção? Aguardamos contato via email: coletivoncis@gmail.com

Revisar
 •  giovannasantos0611

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Phamela de Souza Corral

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Simone Gonçalves Adriano

contribuição para a consulta pública

Revisar
 •  gabriela da silva valete

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Jessica Rocha Martins

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Sabrina Conceição Sena

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  rhaira iganacio de oliveira

ecial mente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. 4) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, esp Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial. ecial mente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. 4) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, esp Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial.

Revisar
 •  katia cabral da silva

ecial mente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. 4) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, esp Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  alinesantos

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  EmilySdO

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Neli Cristina De Assis

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Tendo em vista que 61 NCIs, formaram um Grupo de Trabalho, para elaborar propostas efetivas e um documento considerando a atenção merecida aos esforços da cidade para a participação ativa e propositiva dos serviços conveniados com a SMADS/NCIs, através da consulta pública. SOLICITO: Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254, COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social. Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção? Aguardamos contato via email: coletivoncis@gmail.com

Revisar
 •  Erica Ramos Xavier

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Thalita Cristina da Silva

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Daniela B.

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP's na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

Revisar
 •  Luciara Souza Faria

Tendo em vista que 61 NCIs, formaram um Grupo de Trabalho, para elaborar propostas efetivas e um documento considerando a atenção merecida aos esforços da cidade para a participação ativa e propositiva dos serviços conveniados com a SMADS/NCIs, através da consulta pública. SOLICITO: Reunião imediata com esta Secretaria, Comissão da Proteção Social Básica responsáveis pela elaboração dos textos expostos no site https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/254, COMAS e os NCIs. Justificativa: Construir coletivamente uma nova proposta de redação para a revisão da Portaria 46/SMADS/2010, alinhada a realidade dos NCIs e a segurança socioassistencial de convívio familiar e comunitário prevista na Política Pública de Assistência Social. Realizar mapeamento das necessidades, demandas, fragilidades, precarização e limites de, pelo menos, 70% dos NCIs da cidade de São Paulo, para que, coletivamente, sejam construídas posteriormente propostas de melhoria e adequação as demandas apresentadas na cidade de São Paulo. Esclarecimento quanto a descrição da revisão da Portaria 46/SMADS2010 em que consta “Essa proposta, construída por meio de diálogo com profissionais das unidades e serviços da rede socioassistencial, é agora submetida a consulta pública, visando estender o debate a um grupo mais amplo de profissionais do SUAS e para a sociedade civil de modo geral.” Quando, como e quais foram os participantes deste processo de construção? Aguardamos contato via email: coletivoncis@gmail.com

Revisar
 •  Pedro Aurélio Silva Chagas

A opinião é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades.

Revisar
 •  Doni Araujo

Serviço que poderia está atrelado entre intersecretarias (Cultura, Educação e Assistencia Social)

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  veralsto

_A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades

Revisar
 •  Marcus Vinícius

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades

Revisar
 •  Pedro Paulo

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades

A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias entre outras necessidades.

Revisar
 •  Anderson Lima Conceição

Boa tarde! A opinião é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades.

Revisar
 •  Brunasilva

Propostas, é necessário revisarem a planilha referencial, seguindo os índices e as inflações, principalmente dos custos diretos que aumentam diariamente; 2º Revisar o item observação onde está descrito: "Deve-se acrescentar ao quadro de RH um orientador socioeducativo I (20h) adicional para até 07 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno." Os usuários com necessidades especiais são crianças e adolescentes e nem todos participam das atividades no CCA no mesmo período, por essa razão acredito que o orientador deve ser de (40h) semanais Promover o acesso aos serviços das políticas públicas de trabalho, cultura, esporte e lazer, em especial educação e saúde; - DESPESAS OBRIGATÓRIAS POR FORÇA DE LEI, assim como acontece com os demais benefícios: Vale Transporte, Plano Odontológico, Seguro de Vida, conforme Convenção Coletiva. Ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos.

Revisar
 •  Linconl Rabelo Mariano

Segue sugestão de mensagem para r _A opinião é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades._

Revisar
 •  JESSICA MOTA DE FREITAS

Provisões administrativas, físicas e materiais, Incluir: Alimentação e almoço dos funcionários; adicional insalubridade por atuar em territórios com vias, vielas e escadões irregulares, locais sem saneamento básico, coleta de lixo e alto índice de criminalidade local. Manter o público: Pessoa idosa e pessoa com deficiência que vivenciam situação de vulnerabilidade e risco social, beneficiarias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Devido os vínculos e os vazios socioassistenciais nos territórios onde os SASF's têm atuado com este publico, que atualmente compõe as famílias acompanhadas - quem será a referência da família? No item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Esclarecimentos sobre a proposta de organização das metas previstas de visita domiciliares para os orientadores socioeducativos e famílias acompanhadas pela equipe técnica Garantir a inclusão EM PROVISÕES ORÇAMENTÁRIAS no item: “Alimentação: O aumento do recurso para lanches das famílias, durante as atividades coletivas como Oficinas e Reuniões Socioeducativas. Flexibilização dos itens: Horas Técnicas e Despesas correspondente a transporte de trabalhadores para visitas domiciliares, conforme preconiza a IN 03/2018. Ampliação do recurso no item despesas para oficinas / remuneração de oficineiros. No item: CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: No texto: O serviço busca atuar de forma preventiva, protetiva e proativa, de maneira que as ações possam (responder) trocar para (minimizar) ás vulnerabilidade e riscos sociais. No item UNIDADE do serviço: ausência de parada técnica prevista: “Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com o grupo de funcionários do serviço, visando ao planejamento e avaliação das atividades em curso.” Ressaltamos que a PARADA TÉCNICA MENSAL dos SASF’s está em conformidade ao estabelecido em Portaria SMADS Nº 26 de 14 de Abril de 2022.

Revisar
 •  bianca araujo da silva

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Elisangela da Cruz Silva

_A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades._

Revisar
 •  angela domingos

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Lidia Sordili

1. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 1.3. SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV 1.3.1. Centro para Crianças e Adolescentes – CCA PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS • Acessibilidade em todos os ambientes (TIRAR) para atendimento ao público; MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 20% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. (TIRAR)

Revisar
 •  Tsade

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Vanessa do amaral santos

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Wesley de Oliveira Inácio

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Áurea

_A opinião para fortalecimento é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades._

Revisar
 •  Edson Feital

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: Meios de transporte dos usuários. Por: Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial.

Revisar
 •  Alessandra Novais Santos

Sou contra a redução de custos no cedesp onde onde faço curso na Dom Bosco

Revisar
 •  gj.amr

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Sávio Sena dos Santos

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  cleci1987@gmail.com

CCA - A revisão da Port 46/SMADS/2010 Necessita das seguintes alterações O aumento do quadro de RH - implica obrigatoriamente no aumento da verba. Todos os serviços deveriam ter a função de Auxiliar Administrativo, independente da quantidade de crianças e adolescentes atendidos, para ajudar na dinamica e nas questões burrocraticas do serviço. Ajustar o valor do Oficineiro igualando ao valor repassado no NCI. Capacitar e Formar todos do quadro de RH, principalmente nos cuidados com criança e adolescentes com TEA para um melhor atendimento, e funcionamento do serviço Reduzir a idade do publico de atendimento no CCA, para a idade de 04 anos, uma vez que as crianças nessas faixa etaria, já não são assistidas pela educação, submetendo muitas vezes as crianças ao isolamento, por condições financeiras da mae nao ter com quem deixar. Conhecer a realidade e o publico atendido nos serviços para assim conhecer a realidade fora do papel. Ajustar o valor da alimentação de acordo com a inflação ... Hoje a verba só se paga alimentação e RH

Revisar
 •  BEATRIZ ARAUJO FARIA

A opinião é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades.

Revisar
 •  José Roberto de Azevedo

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: Meios de transporte dos usuários. Por: Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial. Revisar • Alessandra Novais Santos Sou contra a redução de custos no cedesp onde onde faço curso na Dom Bosco Revisar • gj.amr CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Revisar • BEATRIZ ARAUJO FARIA A opinião é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades.

Revisar
 •  Laysa da Silva Bonifacio

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Ana Batista

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciadosao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa:Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa:Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho.Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa:entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios detransporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa:A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestrepoderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1(20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Função: Recepcionista: acrescentar 1 recepcionista (40h) ao quadro de RH do serviço. O primeiro serviço de acolhimento do serviço é a recepção, justamente para este fim não se tem no quadro do RH essa função, uma vez que as demais funções não compreendem o serviço de recepção. Um serviço que atende demanda espontânea diariamente necessita de um profissional para este fim, tanto para os atendimentos presenciais quanto por telefone, para agendamentos, informações orientações e toda rotina diária de recepção. Devido a característica do CEDESP com funcionamento semestral, se faz necessário um período mínimo de 5 a 10 dias uteis para a realização das matrículas e organização geral do serviço para o encerramento das atividades, avaliações, formatura no último dia de junho e no primeiro dia útil de julho iniciar o segundo semestre com as novas turmas, listas de presença, elaboração de relatórios para o perfil do atendidos das novas turmas e demais demandas que requerem a fim de iniciar o novo semestre. Repensar o funcionamento do CEDESP, todos os dias da semana, 4h por dia para o público adulto, pois muitos querem fazer o curso, tem muito interesse e não conseguem, pois tem que estar presentes todos os dias. Que seja repensada uma carga horária flexível, de acordo com a demanda dos atendidos que trabalham para que possam realizar atividades no CEDESP.

Revisar
 •  Yris Fernanda

Que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades.

Revisar
 •  celiasdb13@gmail.com

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. 4) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  ANGELA APARECIDA RODRIGUES

CCA - A revisão da Port 46/SMADS/2010 Necessita das seguintes alterações O aumento do quadro de RH - implica obrigatoriamente no aumento da verba. Todos os serviços deveriam ter a função de Auxiliar Administrativo, independente da quantidade de crianças e adolescentes atendidos, para ajudar na dinamica e nas questões burrocraticas do serviço. Ajustar o valor do Oficineiro igualando ao valor repassado no NCI. Capacitar e Formar todos do quadro de RH, principalmente nos cuidados com criança e adolescentes com TEA para um melhor atendimento, e funcionamento do serviço Reduzir a idade do publico de atendimento no CCA, para a idade de 04 anos, uma vez que as crianças nessas faixa etaria, já não são assistidas pela educação, submetendo muitas vezes as crianças ao isolamento, por condições financeiras da mae nao ter com quem deixar. Conhecer a realidade e o publico atendido nos serviços para assim conhecer a realidade fora do papel. Ajustar o valor da alimentação de acordo com a inflação ... Hoje a verba só se paga alimentação e RH

Revisar
 •  Jack0203

1. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 1.3. SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV 1.3.1. Centro para Crianças e Adolescentes – CCA PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Acessibilidade em todos os ambientes (TIRAR) para atendimento ao público; MÉTRICA DA CAPACIDADE O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 20% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. TIRAR

Revisar
 •  Adilson José dos Santos

Inserir alimentação e almoço para os colaboradores / Inserir adicional de insalubridade, porque em visitas domiciliares, atuamos em territórios com vielas, escadões irregulares, locais com falta de saneamento básico, coleta de lixo e alto índice criminalidade local / aumento de horas de oficinas por mês 60 h. Criação de mais Sasf no território.

Revisar
 •  Lilian R.K.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Leidiane Takejame

Sugiro substituição do Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que os adolescentes têm mais interesse em cursos profissionalizantes e abandonam o serviço antes mesmo de completarem 17 anos. Sendo assim, fica impossibilitado o atendimento da quantidade proposta. Circo Social Brasilândia.

Revisar
 •  claudia roberta

equiparação do VT ao cj assim como existe no cedesp, pedir assistente social e psicologo para o CJ como foi pensado para CCas, diminuição da faixa etaria para 13 anos e 11 meses.

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 1) Item: PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Substituir: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, territorialmente referenciados ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Por: Adolescentes, jovens e adultos de 15 anos até 59 anos, preferencialmente, referenciados ao território, ao distrito ou subprefeitura em que o serviço está localizado, que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles em: Justificativa: Considerando o direito de acesso a cidade, de pertencimento ao território em movimento como apresentado por Milton Santos e do acesso aos conhecimentos necessário para sustentar a suas escolhas, como apresenta Bell Hooks: o direito de escolha transcende o local de moradia, em uma cidade complexa e de dimensões continentais. Sendo assim, o “preferencialmente” visa possibilitar a escolha do usuário, propiciando sua mobilidade na cidade de acordo com suas necessidades e opções existentes, inclusive de meios de transporte e proximidade com terminais de ônibus e metrô. 2) Item: OBJETIVOS Substituir: • Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Por: • Contribuir com o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico; Justificativa: Considerando o direito ao trabalho e a dignidade laboral como nos apresenta Márcio Porchmann, Paulo Freire e Antônio Carlos Gomes da Costa, a municipalidade deve garantir por meio de suas secretarias as condições e pactos intersecretariais para garantir o acesso e permanência ao Mundo do trabalho. Assim o papel da assistência social é a promoção da integração no mundo do trabalho e não a inserção; sendo assim, o CEDESP contribui para o acesso inicial, mas não o propicia, cabendo, a integração com outras políticas públicas (intersetorialidade). 3) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 4) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: A Portaria nº 044/SMADS/2022 introduziu a inclusão de repasse adicional para o custeio de despesa vale-transporte para os usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP); portanto, cabe na reformulação da Portaria nº 046/SMADS/2010 explicitar que serão mantidos estes repasses, previstos na Portaria Nº 044/SMADS/2022 para o custeio de vale-transporte aos usuários do Serviço. Substituir: • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Por: • Alimentação: lanches e almoço ou janta, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Justificativa: incluir o jantar dos usuários que frequentam o período noturno. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 5) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados por mês deve ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Por: • O número de adolescentes, jovens e adultos referenciados no início do semestre poderá ser equivalente a 10% acima da capacidade de atendimento, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Justificativa: Considerando que o atendimento acima da capacidade é de responsabilidade da OSC parceira, cabe à mesma verificar se é ou não possível realizá-lo com a qualidade desejada, visto não haver recursos adicionais para esta finalidade. Sabendo que não há possibilidade de inserção de novos usuários no decorrer do semestre, não é viável garantir que este adicional se mantenha por todos os meses, visto que há um itinerário formativo que é peculiar a este tipo de serviço. É sabido que a OSC deve cumprir a meta estabelecida, não havendo a obrigatoriedade de atendimento acima da capacidade. 6) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico Social Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (20h). Por: Profissional/função Escolaridade Quantidade 1 (40h) Técnico de Serviço - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços Socioassistenciais voltados a 1 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) 6 adolescentes, jovens e adultos, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 1 (40h). 2 (40h) Técnicos Sociais (1 psicólogo e 1 assistente social) 40h. Quando o serviço funcionar em três períodos, acrescenta-se 2 (20h). Justificativa: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, e o fato de ser um serviço intergeracional, entendemos que o quadro deve ser ampliado e não reduzido como proposto; sendo assim, há a necessidade acréscimo de mais dois técnicos sociais, sendo um psicólogo e o outro, um assistente social, além dos atualmente existentes com descritivo funcional ampliado que compreende inclusive apoio ao gerente nas questões administrativas e inerentes à modalidade de serviço (1 técnico 40 horas para serviços que funcionam em dois turnos e dois técnicos 40 horas para os serviços que funcionam em três turnos). Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado.

Revisar
 •  Camila Caldas

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CIRCO SOCIAL 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Substituir: • Meios de transporte dos usuários. Por: • Concessão de recursos para aquisição de vale-transporte para os usuários. Justificativa: Por se tratar de um serviço que permite a mobilidade dos usuários na cidade e por existirem poucos equipamentos nesta modalidade, faz-se necessário possibilitar a concessão de vale transporte para os usuários que assim necessitarem, garantindo o acesso e a sua manutenção no serviço. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 30. • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser equivalente a até 3 vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de vagas corresponde à capacidade diária de atendimento, sendo a quantidade de vagas um múltiplo de 20. • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa 1: No processo de normatização deste serviço, aprovada pelo COMAS, houve suficiente comprovação de que a proporcionalidade de 1 educador para 20 usuários é a que melhor atende a especificidade desta modalidade de serviço, garantindo qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas; sendo assim, a quantidade de vagas deve ser um múltiplo de 20 e não de 30. Justificativa 2: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço funciona de forma intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Por: O serviço funciona de forma contínua ou intermitente, de segunda à sexta-feira no período entre 7h e 18h, em dois turnos diários com duração de quatro horas cada. Justificativa 1: Deve-se assegurar a possibilidade de atendimento continuado às crianças e adolescentes que assim desejarem, garantindo-se as duas formas para todos, tendo em vista haver um público significativo com este interesse. 4) Item: RECURSOS HUMANOS Substitituir: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) Técnico Especializado III - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes na respectiva modalidade circense = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno Por: Técnico Social - Ensino Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social = 2 (40h ou, caso seja assistente social, 30h) e mais um técnico social a cada 200 usuários atendidos (40 h ou, caso assistente social, 30h). Técnico Especializado I - Ensino médio ou superior, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes = 1 (20h) para cada 20 vagas por turno. Justificativa 1: Considerando as demandas complexas, especialmente na pós-pandemia, entendemos que o quadro deve ser ampliado para melhor atendimento aos usuários, especialmente, em serviços com capacidade e demanda maior. Justificativa 2: Considerando que os técnicos especializados não atuam apenas com atividades circenses no Circo Social, não se pode restringir a apenas um tipo de especialização. Além disso, deve-se manter o mesmo nível funcional, visto que a legislação trabalhista não permite rebaixamento salarial e garante a isonomia salarial entre os trabalhadores que exerçam a mesma função. Sendo assim, se o Técnico Especializado III significar um custeio menor que o Técnico Especializado I, solicitamos que seja mantida a mesma função até aqui existente na Portaria 46, ou seja, Técnico Especializado I. Substituir: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. Por: Função: Agente operacional – Serviços gerais Competências: Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação, manutenção e apoiar a equipe de trabalho em atividades rotineiras a fim de manter o bom atendimento aos usuários. Justificativa: dada a especificidade do serviço, faz-se necessária a manutenção desta competência que já consta atualmente na norma técnica do serviço, possibilitando ampliar o leque de possibilidades deste profissional para o bom andamento do trabalho realizado. Acrescentar no Quadro de RH do Circo Social: Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Técnico Especializado I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno". Justificativa: Considerando as demandas complexas, e inclusão de usuários com deficiência ou TEA, entendemos que o quadro deve ser ampliado para acompanhamento apoio e efetiva inclusão desses usuários no serviço. Cabe aqui, a mesma função exercida pelos demais técnicos, visando evitar reclamações trabalhistas de equiparação salarial.

Revisar
 •  CLARISSE MORAIS DE ASSIS

Atuo em um NCI (agora CCI) Sugiro que a alimentação do CCI seja equiparada a do CCA, pois a insegurança alimentar em pessoas idosas é tão ou mais comum que em crianças e adolescentes, dadas as peculiaridades do processo biológico e social de envelhecimento. Assim como o CCA oferece almoço, o NCI também deveria oferecer. SUGESTÃO para o texto "Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;". Também se faz necessário a disponibilização de verba de passeio, pois no CCI precisa ser economizado na alimentação para esta finalidade. Sugiro a supressão do trecho sobre o perfil de atendimento "Em situação de rua;", pois idosos em situação de rua devem ser atendidos no "Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua – NCA Pop-Rua" que tem como objetivo "Jovens, adultos e idosos, bem como famílias com ou sem filhos que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência". Bem como atendimento no CAE Pessoas Idosas. Os receptivos serviços se referem a média e alta complexidade. Além disso, o perfil do idoso em situação de rua é diferente do perfil dos idosos conviventes, pois requer proteção especializada. Em relação a MÉTRICA DA CAPACIDADE "O número de idosos referenciados por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação", a tipificação não leva em consideração que em dias de festas, eventos e passeios comparece ao serviço quase 100% do total, o que excederia o número de atendidos no dia (ou seja, 180 idosos). Também necessitaria de uma verba maior considerando não apenas os 60, mas os 180, para não precarizar o serviço. SUGESTÃO: especificar exatamente o número de atendidos e verba para o total de atendidos. Além do mais, se considerar o triplo da capacidade de 60 atendidos, ou seja, 180 atendidos, o serviço deveria ter um auxiliar administrativo. Pois passaria dos 150 atendidos e demandaria de maior volume de organização de prontuários, compras e outras organizações administrativas. Considerando o aumento no número de atendimentos e prezando a qualidade do serviço a ser executado, solicitamos que os itens abaixo sejam avaliados e acrescentados na Revisão da Portaria 46. • Com o aumento do número de atendidos na convivência a partir da Revisão da Portaria 46, consideramos a reestruturação no quadro de RH: 1 Gerente de Serviços, 1 administrativo, 4 Técnicos Sociais (2 Assistentes Sociais e 2 Psicólogos), 3 Agentes Operacionais.

1.1 – Serviço de assistência social para a família (SASF) 1) ITEM CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: acrescentar no texto: ‘famílias em risco social’ na descrição do público alvo; 2) ITEM MÉTRICA DE CAPACIDADE no item ‘270 visitas dos orientadores por mês’: especificar objetivamente se as 270 visitas é considerando os 8 orientadores do quadro de rh caso 270 seja a métrica para cada 2 orientadores consideramos que é inatingível, levando em conta as situações de imprevisibilidade do território como: chuvas fortes, ação do crime organizado, ações policiais, planejamento de atividades dentro do equipamento, horas de formação, etc. 3) FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO: acrescentar no texto: acesso direto do usuário via encaminhamentos (referência e contrarreferência) da rede de serviços socioassistencial da proteção básica do município; 4) PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: validação do horário de funcionamento das 8h às 17h; acrescentar no texto: uma vez por mês o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço; 5) RH: equiparação salarial dos gerentes de serviço da PSB e PSE; equiparação da carga horário de 30h semanais para toda a equipe técnica; contratação obrigatória no quadro de RH dos profissionais técnicos de pedagogia e psicologia; contratação do profissional técnico com formação jurídica (advogado); incluir o profissional de controlador de acesso/ vigilante - 40h para o serviço; implantação do cargo de cozinheiro; 6) PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS: garantir ampliação do repasse para custeio da despesa mensal de alimentação para os funcionários acrescentando ao item: 1.4 - despesas obrigatórias por força de lei, assim como acontece com os demais benefícios: vale transporte, plano odontológico, seguro de vida, conforme convenção coletiva. ressaltamos que é no mínimo incoerente falar em garantia de direitos, sendo que os trabalhadores possuem “em parte” seus direitos garantidos. conforme previsto em convenção coletiva na cláusula décima; rever o valor da despesa para alimentação dos usuários, uma vez que o número/quantidade de oferta de lanches não é contemplado pelo valor do repasse; reconhecimento da insalubridade para os trabalhadores da tipologia; equiparação do valor referencial de horas para oficinas com a tipologia do NCI e da proteção social especial;

_A opinião é que se mantenha a verba integral destinada para os CEDESP´s na cidade de São Paulo para que o quadro de funcionários (RH) seja mantido para o bom desenvolvimento do serviço, que a alimentação seja mantida diariamente e com o valor nutricional necessário para atendimento ao público, *que o vale transporte permaneça com o seu valor integral de duas passagens diárias* entre outras necessidades._

Revisar
 •  Roberto Pereira Mendes

Recursos Humanos Gerente Rever o salário do gerente, tem que ser equivalente a quantidade de usuários parceirizados – atendidos; Equiparar os salários dos gerentes da proteção básica com o gerente da proteção especial; Reajustar os salários; Incluir função de Zelador. Auxiliar Administrativo Garantir auxiliar administrativo para todos os serviços independente da tipologia e capacidade parceirizada. Assistente Técnico I Validado. Técnico Social Validado. Ensino superior em Serviço Social, com conhecimento e ou experiência comprovada na área da infância e adolescência. Técnico Social – Validado. Ensino superior em Psicologia, com conhecimento e ou experiência comprovada na área da infância e adolescência. Orientador Socioeducativo 1 – Validado. Orientador Socioeducativo 1 (volante) - VALIDADO Arte-educador - VALIDADO Cozinheiro (a) (es) – Validado Agente Operacional Cozinha – Validado Agente Operacional Serviços Gerais - Validado. Horas oficinas – Validado desde que garantido o arte educador e o orientador socioeducativo volante. Horas técnicas - garantir a remuneração para profissionais especialistas para formação da equipe mediante plano de trabalho. Garantir a ampliação do repasse para custeio da despesa mensal de alimentação para os funcionários – Despesas Obrigatórias por força de lei, assim como acontece com os demais benefícios: vale transporte, plano odontológico, seguro de vida, conforme convenção coletiva. Caracterização do serviço – VALIDADO Público –alvo e condição de acesso Destaque: Vulnerabilidade que diz respeito a pessoa com deficiência e transtornos mentais. Objetivos: Trabalho Social Destaque: Entrevista – (atendimento – escuta – acolhimento) Destaque: Visitas domiciliares mediante avaliação da equipe técnica; Trabalho socioeducativo – Validado Acessibilidade – Garantir a verba em conjunto com o Poder Público e a OSC para adequação dos espaços. Recursos Humanos - Destaque: Incluir cargo de zelador. Métrica da Capacidade: Destaque: Desde que garantido o RH em anexo e espaço físico. O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 10% podendo chegar a 20% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação, o RH em anexo e levando em conta o espaço físico de cada serviço, bem como, o bem estar de cada usuário. Forma de acesso ao Serviço: Destaque: Substituir a palavra VALIDADA (O) por: EM PARCERIA COM O CRAS. Unidade: Validado. Período de funcionamento: Validado. Articulação em rede: Validado. Destaque: Como se dará a articulação com a rede Municipal e Estadual de educação? Acrescentar: Unidade Básica de Saúde (UBS), Secretaria de Esporte e Lazer, Secretaria de Cultura; Funções e competências Gerente de Serviço PSB: Validado Assistente Técnico I: Destaque Realizar entrevistas (atendimentos, escuta, acolhimento) – detalhar a palavra entrevistas. Técnico Social: Validado Orientador Socioeducativo I: Validado Arte educador: Validado Auxiliar administrativo: Validado Cozinheiro: Validado Agente operacional - cozinha: Validado. Destaque Na ausência do cozinheiro o Agente operacional de cozinha substitui o mesmo. Incluir: Auxiliar o cozinheiro na elaboração do cardápio do dia; Executar as tarefas de pré-preparo de refeições a ele designadas; Executar e manter a higiene, limpeza e arrumação dos ambientes relacionados à cozinha, tais como refeitório e despensa, entre outros; Trabalhar adequadamente com os materiais e os equipamentos, mantendo-os sempre em boas condições de uso; Envolver-se nas atividades socioeducativas relacionadas a essa temática. Agente operacional - serviços gerais: Validado Função Zelador: Manter a organização e o bom funcionamento do serviço, cuidando da conservação do espaço, controlador de acesso, realizando pequenos reparos e manutenções.

Revisar
 •  Anita de Mattos Pedreiro

INCLUIR JOVENS - 18 ATÉ 29 ANOS.

Revisar
 •  Rosemeire Sejore dá Silva

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV – CCI (NCI) 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de idosos referenciados por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. Se todos vierem, teremos problemas em ofertar um atendimento de qualidade. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO - Funcionamento, de segunda a sexta-feira em dois turnos de 4 horas ou um turno de 8 horas, compreendidos entre 7h e 18h, com possibilidade de realização de atividades complementares em outros períodos. Esclarecer o que significa: “com possibilidade de realização de atividades complementares em outros períodos”. Como isso se dará de acordo com as legislações trabalhistas? CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV – CCI (NCI) 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de idosos referenciados por mês deve ser equivalente a até três vezes a capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de adolescentes referenciados por mês deve refletir os padrões de ocupação conforme meta diária estabelecida em termo de colaboração. Justificativa: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e multiplicar em três vezes a capacidade do atendimento diário mês, sabedores que muitos usuários frequentam as atividades de forma contínua e não intermitente, compromete a qualidade do atendimento, bem como a possibilidade de financiamento. Se todos vierem, teremos problemas em ofertar um atendimento de qualidade. 3) Item: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO - Funcionamento, de segunda a sexta-feira em dois turnos de 4 horas ou um turno de 8 horas, compreendidos entre 7h e 18h, com possibilidade de realização de atividades complementares em outros períodos. Esclarecer o que significa: “com possibilidade de realização de atividades complementares em outros períodos”. Como isso se dará de acordo com as legislações trabalhistas?

Revisar
 •  Juliane Aparecida da Silva

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SCFV - CCA 1) Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Justificativa: entendemos como sendo pertinente este item; porém, há necessidade de um recurso específico para esta finalidade, inclusive uma orientação técnica flexível para a sua execução; visto que a arquitetura da cidade evidencia uma grande dificuldade de existência de locais totalmente adequados e se houver um rigor excessivo, haverá dificuldade em atender a população mais vulnerável. A acessibilidade é um direito de todos previsto na CF e em todas as regulamentações públicas, porém cabe aos parceiros a busca pela resolutividade do acesso para todos, garantindo recursos e orientação técnica, para tornar os espaços plenamente acessíveis. Considerando as Legislações vigentes, como as Normas Técnicas que regulam a necessidade de tornar os espaços acessíveis assegurando autonomia, segurança e dignidade a todos ou, ao menos, para o máximo possível de pessoas; torna-se imprescindível as autorizações e concessão de recurso adicional para que as OSC consigam efetivamente cumprir com o exposto. 2) Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser 20% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de adolescentes referenciados por mês deve ser 10% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Justificativa: Entendemos que o que deve ser mantida é a meta de atendidos diariamente e adicionar em 20% a capacidade do atendimento diário mês, é excessivo, pois podemos ter dificuldades em atender a todos ou financiar o excedente, caso todos venham. Incluir: - Alimentação para os funcionários, em padrões nutricionais adequados. Justificativa: exigência da lei trabalhista e convenção coletiva. Caso não seja ofertado a refeição no local, deve ser pago um valor diário específico determinado em convenção coletiva que hoje está em R$ 31,00.

Revisar
 •  Francisca Virginia da Silva

Incluir para cada serviço duas agentes operacionais de limpeza e de cozinha de 40 horas cada .

Revisar
 •  Jaqueline de Araujo Dantas

Em relocação ao quadro de RH do Sasf, sugiro que o gerente de serviço tenha formação nas áreas de humanas, preferencialmente em Servico Social ou psicologia. O sasf necessita da contratação de um assistente técnico com formação em psicologia, pedagogia ou serviço social, para auxiliar o gerente nas atividades e que também cubra as férias e ausências do gestor. Alteração do texto para: técnico social com formação em psicologia e pedagogia, ao invés de “técnico social com formação em psicologia ou pedagogia”. Carga horária de 30 horas para todos os técnicos, sendo necessário contratação de mais um(a) pedagogo(a) e mais um(a) psicólogo(a), para que haja profissionais das áreas mencionadas em todos os períodos. Sugerimos a contratação de mais 4 orientadores socioeducativos, totalizando o quadro com 12 tendo em vista a abrangência do serviço de 1000 famílias Sugerimos que ao invés de dois auxiliares operacional de serviços gerais que seja apenas um com ensino fundamental 1, e outro auxiliar de serviços gerais- cozinha também com ensino fundamental 1, para preparar os lanches servidos as famílias em oficinas, reuniões e demais atividades do serviço, necessário também que acrescente ao texto das competências que um substitua o outro em caso de ausência ou férias. DETALHAMENTO DAS COMPETÊNCIAS No quadro de detalhamento de competências, consta elaboração de relatório social como atribuição do técnico social, mas de acordo com norma técnica do CFESS, o relatório social é atribuição privativa do serviço social,não podendo profissional da psicologia ou pedagogia elaborar este documento, sugerimos que o termo relatório social seja trocado para relatório técnico. INCLUIR NA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO O SASF é um serviço de acompanhamento e monitoramento das famílias encaminhadas pelo CRAS. Ele tem o objetivo de contribuir para a redução do descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família e a prevenção do surgimento de novos casos; prevenir agravos que possam desencadear rompimento de vínculos familiares e sociais; identificar demandas de famílias e pessoas para o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e inserção na rede de proteção social; oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades, estímulo à participação cidadã e construção de contextos inclusivos; promover aquisições sociais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia de seus membros na comunidade. Público alvo: Famílias e/ou pessoas beneficiárias de Programas de Transferência de Renda, prioritariamente aquelas em descumprimento de condicionalidades e benefícios assistenciais; Famílias e/ou pessoas com precário ou nulo acesso aos serviços públicos, fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade, ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social identificada no território e validada pelo CRAS. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FISICAS A MATERIAIS Incluir material em braile e formação em libras para toda equipe, bem como pisos táteis para inclusão de pessoas cegas e com baixa visão. METRICA DA CAPACIDADE Sugerimos o acompanhamento de 200 famílias pela equipe técnica incluindo atendimento individual, atividades em grupo, reuniões socioeducativas, oficinas e visitas, considerando que atendemos a mesma família mais de uma vez ao mês, devido a ausência de outros serviços da assistência no território e abrangência do serviço no território.

Revisar
 •  ACSA SARA

QUADRO DE RH No que tange ao quadro de RH do Sasf, sugerimos que o gerente de serviço tenha formação em psicologia, pedagogia ou serviço social, preferencialmente serviço social. Defendemos a contratação de um assistente técnico com formação em psicologia, pedagogia ou serviço social, para auxiliar o gerente nas atividades e que também cubra as férias e ausências do gestor. Alteração do texto para: técnico social com formação em psicologia e pedagogia, ao invés de “técnico social com formação em psicologia ou pedagogia”. Carga horária de 30 horas para todos os técnicos, sendo necessário contratação de mais um(a) pedagogo(a) e mais um(a) psicólogo(a), para que haja profissionais das áreas mencionadas em todos os períodos. Sugerimos a contratação de mais 4 orientadores socioeducativos, totalizando o quadro com 12. Sugerimos que ao invés de dois auxiliares operacional de serviços gerais que seja apenas um com ensino fundamental 1, e outro auxiliar de serviços gerais- cozinha também com ensino fundamental 1, para preparar os lanches servidos as famílias em oficinas, reuniões e demais atividades do serviço, necessário também que acrescente ao texto das competências que um substitua o outro em caso de ausência ou férias. DETALHAMENTO DAS COMPETÊNCIAS No quadro de detalhamento de competências, consta elaboração de relatório social como atribuição do técnico social, mas de acordo com norma técnica do CFESS, o relatório social é atribuição privativa do serviço social,não podendo profissional da psicologia ou pedagogia elaborar este documento, sugerimos que o termo relatório social seja trocado para relatório técnico. INCLUIR NA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO O SASF é um serviço de acompanhamento e monitoramento das famílias encaminhadas pelo CRAS. Ele tem o objetivo de contribuir para a redução do descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família e a prevenção do surgimento de novos casos; prevenir agravos que possam desencadear rompimento de vínculos familiares e sociais; identificar demandas de famílias e pessoas para o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e inserção na rede de proteção social; oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades, estímulo à participação cidadã e construção de contextos inclusivos; promover aquisições sociais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia de seus membros na comunidade. Público alvo: Famílias e/ou pessoas beneficiárias de Programas de Transferência de Renda, prioritariamente aquelas em descumprimento de condicionalidades e benefícios assistenciais; Famílias e/ou pessoas com precário ou nulo acesso aos serviços públicos, fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade, ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social identificada no território e validada pelo CRAS. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FISICAS A MATERIAIS Incluir material em braile e formação em libras para toda equipe, bem como pisos táteis para inclusão de pessoas cegas e com baixa visão. METRICA DA CAPACIDADE Sugerimos o acompanhamento de 200 famílias pela equipe técnica incluindo atendimento individual, atividades em grupo, reuniões socioeducativas, oficinas e visitas, considerando que atendemos a mesma família mais de uma vez ao mês, devido a ausência de outros serviços da assistência no território e abrangência do serviço no território.

Revisar
 •  Tatiane de matos Araújo

1) Proposta: Manter a nomenclatura Núcleo de Convivência de Idosos - NCI Justificativa: A modificação da nomenclatura do serviço NCI para CCI é um retrocesso na construção da identidade da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo, pois rompe com um trabalho socioeducativo efetuado na última década com os munícipes sobre a modalidade e suas especificidades. 2) Proposta: Melhoria da redação com uso de artigo indefinido e correção nos textos que apontam contradições ao longo da explanação da proposta de trabalho. Ex. Trabalho grupo e individual; Condições de acesso e forma de acesso; Trabalho socioeducativo – oficinas lúdicas e artísticas e provisões “materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos” 3) Proposta: Referenciar a descrição do serviço com citação a LOAS, PNAS e SUAS 4) Proposta: Acrescentar “preferencialmente” ao se referir ao público alvo Justificativa: O acréscimo da palavra “preferencialmente” garante a equidade entre diferentes perfils da população idosa atendidas nos NCIs. 5) Proposta: Inserir “vulnerabilidade relacionais” no texto em situação de vulnerabilidade ou risco social. Justificativa: A população idosa da cidade de São Paulo vem enfrentando a cada dia os impactos negativos frente diversas expressões das questões sociais, além da baixa renda econômica. Apresentamos alguns exemplos como, a fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento social, sociabilidade, restrição a acesso de serviços públicos, mobilidade/locomoção, redução de renda, perda de autonomia, independência, doenças degenerativas, mobilidade reduzida, morte e finitude que comprometem com seu envelhecimento ativo e deve ser mapeado como vulnerabilidades sociais relacionais. Logo, o uso da palavra “preferencialmente” possibilitará o acesso de munícipes com perfil descrito acima no serviço. 6) Proposta: Suprimir a palavra “grupais” ao referir as atividades Justificativa: O texto ao afirmar que realiza somente atividades grupais deslegitima o trabalho social. Texto: Público alvo e condições de acesso: 7) Proposta: Separar o item “público alvo” das demais informações Justificativa: O texto consta público alvo e condições de acesso 8) Proposta: Substituir a palavra “condição” para “forma” de acesso e inseri-lo somente em um campo. Justificativa: O uso da palavra condição é impositivo e restrito. Formas de acesso está vinculado a encaminhamentos e trabalho em rede. 9) Proposta: Substituir a palavra “territorialmente” por “preferencialmente” no campo público alvo. Justificativa: Não há NCIs instalados em todos os 96 distritos da cidade de São Paulo e o seu acesso ultrapassa as barreiras territoriais. Limitar o acesso dos munícipes por limitação territoriais é uma forma arbitrária de garantir o acesso já tão restrito.

Revisar
 •  RENATA ZARA

Diante das propostas sugeridas na portaria 46 e 47 para tipificação 1.3.1. Centro para Crianças e Adolescentes – CCA No trecho sobre a CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O Centro para Crianças e Adolescentes é serviço de Proteção Social Básica, vinculado ao CRAS, e consiste em espaço de convivência voltado para crianças e adolescentes de 6 a 14 anos e onze meses, no qual são desenvolvidas atividades segundo os interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. Sugerimos a partir da caracterização e a e realidade do território bem como as suas demandas solicitadas pelas famílias a alteração da faixa etária a partir de 05 anos a 14 anos e onze meses. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÃO DE ACESSO Crianças e adolescentes, na faixa etária de 7 até 14 anos e 11 meses, territorialmente referenciadas ao distrito onde se localiza o serviço, guardadas as exceções em razão de trabalho dos pais/responsáveis ou de localização da unidade escolar, e que estejam em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para MÉTRICA DA CAPACIDADE • O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 10% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. • PERÍODO DE FUNCIONAMENTO • O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h. • O horário de entrada e saída dos SCFV deverá ser definido de acordo com a necessidade do usuário, a fim de favorecer a frequência na escola e no CCA, considerando inclusive crianças e adolescentes que estão inseridos na educação em período integral. • Uma vez por mês, o funcionamento das atividades será interrompido para que possa ser realizada uma parada técnica com os funcionários do serviço. RECURSOS HUMANOS Auxiliar Administrativo - Para realização de Instrumentais e documentação, qualificando o tempo dos assistentes com os orientadores para o planejamento e cronograma visando uma melhor qualidade do atendimento - A partir de 120 vagas Assistente Técnico I – tempo de adequação para formação dos profissionais Agente Operacional II – Cozinha – para unidades de serviço para até 120 vagas Horas técnicas: 2h/semanais para reunião de equipe, atendimento individual com as famílias, e planejamento do mês, mantendo as 8/hs mês para parada técnica/parada socio educativa

Revisar
 •  Kezia Laiz

Acessibilidade conforme patrimônio e disponibilizando pelo menos 01 espaço acessível Atender 10% a mais da capacidade, pois 20% não é viável, devido ao prédio, o acompanhamento do educador e teremos 40 atendidos dentro de uma sala, sendo impossível realizar um trabalho de qualidade. Ressalto ainda que a super lotação não favorece o acompanhamento e o desenvolvimento do atendimento com qualidade Acessibilidade conforme patrimônio e disponibilizando pelo menos 01 espaço acessível Atender 10% a mais da capacidade, pois 20% não é viável, devido ao prédio, o acompanhamento do educador e teremos 40 atendidos dentro de uma sala, sendo impossível realizar um trabalho de qualidade. Ressalto ainda que a super lotação não favorece o acompanhamento e o desenvolvimento do atendimento com qualidade Quadro RH-É de suma importância um profissional Nutricionista, para acompanhar as unidades para estarem adequadas conforme a Vigilância Sanitária, conforme a portaria 2619/11, dando para a equipe respaldo POP, retirada das amostras, controle de temperatura e formações para aperfeiçoamento da equipe operacional.

Revisar
 •  Denise Brasilino Dos Santos

QUADRO DE RH No que tange ao quadro de RH do Sasf, sugerimos que o gerente de serviço tenha formação em psicologia, pedagogia ou serviço social, preferencialmente serviço social. Defendemos a contratação de um assistente técnico com formação em psicologia, pedagogia ou serviço social, para auxiliar o gerente nas atividades e que também cubra as férias e ausências do gestor. Alteração do texto para: técnico social com formação em psicologia e pedagogia, ao invés de “técnico social com formação em psicologia ou pedagogia”. Carga horária de 30 horas para todos os técnicos, sendo necessário contratação de mais um(a) pedagogo(a) e mais um(a) psicólogo(a), para que haja profissionais das áreas mencionadas em todos os períodos. Sugerimos a contratação de mais 4 orientadores socioeducativos, totalizando o quadro com 12. Sugerimos que ao invés de dois auxiliares operacional de serviços gerais que seja apenas um com ensino fundamental 1, e outro auxiliar de serviços gerais- cozinha também com ensino fundamental 1, para preparar os lanches servidos as famílias em oficinas, reuniões e demais atividades do serviço, necessário também que acrescente ao texto das competências que um substitua o outro em caso de ausência ou férias. DETALHAMENTO DAS COMPETÊNCIAS No quadro de detalhamento de competências, consta elaboração de relatório social como atribuição do técnico social, mas de acordo com norma técnica do CFESS, o relatório social é atribuição privativa do serviço social,não podendo profissional da psicologia ou pedagogia elaborar este documento, sugerimos que o termo relatório social seja trocado para relatório técnico. INCLUIR NA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO O SASF é um serviço de acompanhamento e monitoramento das famílias encaminhadas pelo CRAS. Ele tem o objetivo de contribuir para a redução do descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família e a prevenção do surgimento de novos casos; prevenir agravos que possam desencadear rompimento de vínculos familiares e sociais; identificar demandas de famílias e pessoas para o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e inserção na rede de proteção social; oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades, estímulo à participação cidadã e construção de contextos inclusivos; promover aquisições sociais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia de seus membros na comunidade. Público alvo: Famílias e/ou pessoas beneficiárias de Programas de Transferência de Renda, prioritariamente aquelas em descumprimento de condicionalidades e benefícios assistenciais; Famílias e/ou pessoas com precário ou nulo acesso aos serviços públicos, fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade, ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social identificada no território e validada pelo CRAS. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FISICAS A MATERIAIS Incluir material em braile e formação em libras para toda equipe, bem como pisos táteis para inclusão de pessoas cegas e com baixa visão. METRICA DA CAPACIDADE Sugerimos o acompanhamento de 200 famílias pela equipe técnica incluindo atendimento individual, atividades em grupo, reuniões socioeducativas, oficinas e visitas, considerando que atendemos a mesma família mais de uma vez ao mês, devido a ausência de outros serviços da assistência no território e abrangência do serviço no território.

Revisar
 •  Rafaela Gadelha De Abrantes

QUADRO DE RH No que tange ao quadro de RH do Sasf, sugerimos que o gerente de serviço tenha formação em psicologia, pedagogia ou serviço social, preferencialmente serviço social. Defendemos a contratação de um assistente técnico com formação em psicologia, pedagogia ou serviço social, para auxiliar o gerente nas atividades e que também cubra as férias e ausências do gestor. Alteração do texto para: técnico social com formação em psicologia e pedagogia, ao invés de “técnico social com formação em psicologia ou pedagogia”. Carga horária de 30 horas para todos os técnicos, sendo necessário contratação de mais um(a) pedagogo(a) e mais um(a) psicólogo(a), para que haja profissionais das áreas mencionadas em todos os períodos. Sugerimos a contratação de mais 4 orientadores socioeducativos, totalizando o quadro com 12, Sendo assim carga horária de 30 horas para os orientadores. Sugerimos que ao invés de dois auxiliares operacional de serviços gerais que seja apenas um com ensino fundamental 1, e outro auxiliar de serviços gerais- cozinha também com ensino fundamental 1, para preparar os lanches servidos as famílias em oficinas, reuniões e demais atividades do serviço, necessário também que acrescente ao texto das competências que um substitua o outro em caso de ausência ou férias. DETALHAMENTO DAS COMPETÊNCIAS No quadro de detalhamento de competências, consta elaboração de relatório social como atribuição do técnico social, mas de acordo com norma técnica do CFESS, o relatório social é atribuição privativa do serviço social,não podendo profissional da psicologia ou pedagogia elaborar este documento, sugerimos que o termo relatório social seja trocado para relatório técnico. INCLUIR NA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO O SASF é um serviço de acompanhamento e monitoramento das famílias encaminhadas pelo CRAS. Ele tem o objetivo de contribuir para a redução do descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família e a prevenção do surgimento de novos casos; prevenir agravos que possam desencadear rompimento de vínculos familiares e sociais; identificar demandas de famílias e pessoas para o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e inserção na rede de proteção social; oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades, estímulo à participação cidadã e construção de contextos inclusivos; promover aquisições sociais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia de seus membros na comunidade. Público alvo: Famílias e/ou pessoas beneficiárias de Programas de Transferência de Renda, prioritariamente aquelas em descumprimento de condicionalidades e benefícios assistenciais; Famílias e/ou pessoas com precário ou nulo acesso aos serviços públicos, fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade, ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social identificada no território e validada pelo CRAS. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FISICAS A MATERIAIS Incluir material em braile e formação em libras para toda equipe, bem como pisos táteis para inclusão de pessoas cegas e com baixa visão. METRICA DA CAPACIDADE Sugerimos o acompanhamento de 200 famílias pela equipe técnica incluindo atendimento individual, atividades em grupo, reuniões socioeducativas, oficinas e visitas, considerando que atendemos a mesma família mais de uma vez ao mês, devido a ausência de outros serviços da assistência no território e abrangência do serviço no território.

Revisar
 •  Rosana soares ribeira

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS – SCFV CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – CCA Item: TRABALHO SOCIEDUCATIVO Substituir: O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural, com destaque para: • Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; • Atividades que promovam a apropriação dos recursos do território; • Atividades lúdicas e artísticas; • Atividades esportivas Por: O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural, com destaque para: • Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; • Atividades que promovam a apropriação dos recursos do território; • Atividades lúdicas e artísticas; • Atividades esportivas e de lazer; Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Incluir: - Alimentação para todos funcionários, em padrões nutricionais adequados. Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 20% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de crianças e adolescentes, referenciados por mês poderá ser equivalente a 10% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Item: PERIODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h. Por: O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h; definido de acordo com a realidade do território. Item: ARTICULAÇÃO EM REDE Substituir: Esse serviço é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: • Rede Municipal e Estadual de Educação. Suprimir: Destacamos: • Rede Municipal e Estadual de Educação. • Ou seja: Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Item: RECURSOS HUMANOS Substituir: Auxiliar Administrativo Ensino Médio, com conhecimento de informática Até 150 vagas: 0 Por: Auxiliar Administrativo Ensino Médio, com conhecimento de informática Até 150 vagas: 1 Substituir: Agente Operacional - Cozinha Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para até 60 vagas Agente Operacional - Serviços Gerais Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para até 60 vagas Por: Agente Operacional - Cozinha Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para cada 60 vagas Agente Operacional - Serviços Gerais Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para cada 60 vagas Substituir: Observações • Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Orientador Socioeducativo I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno. Por: Observações • Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Orientador Socioeducativo I (40h) adicional para até 7 crianças e adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno. Substituir: Horas oficinas Até 90 vagas = 8h 120 ou 150 vagas = 16h 180 ou 210 vagas = 24h 240 vagas ou mais = 32h Por: Horas oficinas Até 90 vagas = 16h 120 ou 150 vagas = 32h 180 ou 210 vagas = 48h 240 vagas ou mais = 64h

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS – SCFV CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – CCA Item: TRABALHO SOCIEDUCATIVO Substituir: O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural, com destaque para: Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; Atividades que promovam a apropriação dos recursos do território; Atividades lúdicas e artísticas; Atividades esportivas Por: O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural, com destaque para: Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; Atividades que promovam a apropriação dos recursos do território; Atividades lúdicas e artísticas; Atividades esportivas e de lazer; Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Incluir: - Alimentação para todos funcionários, em padrões nutricionais adequados. Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 20% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: O número de crianças e adolescentes, referenciados por mês poderá ser equivalente a 10% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Item: PERIODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h. Por: O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h; definido de acordo com a realidade do território. Item: ARTICULAÇÃO EM REDE Substituir: Esse serviço é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Rede Municipal e Estadual de Educação. Suprimir: Destacamos: Rede Municipal e Estadual de Educação. Ou seja: Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Item: RECURSOS HUMANOS Substituir: Auxiliar Administrativo Ensino Médio, com conhecimento de informática Até 150 vagas: 0 Por: Auxiliar Administrativo Ensino Médio, com conhecimento de informática Até 150 vagas: 1 Substituir: Agente Operacional - Cozinha Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para até 60 vagas Agente Operacional - Serviços Gerais Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para até 60 vagas Por: Agente Operacional - Cozinha Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para cada 60 vagas Agente Operacional - Serviços Gerais Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para cada 60 vagas Substituir: Observações • Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Orientador Socioeducativo I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno. Por: Observações • Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Orientador Socioeducativo I (40h) adicional para até 7 crianças e adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno. Substituir: Horas oficinas Até 90 vagas = 8h 120 ou 150 vagas = 16h 180 ou 210 vagas = 24h 240 vagas ou mais = 32h Por: Horas oficinas Até 90 vagas = 16h 120 ou 150 vagas = 32h 180 ou 210 vagas = 48h 240 vagas ou mais = 64h CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS – SCFV CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – CCA Item: TRABALHO SOCIEDUCATIVO Substituir: O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural, com destaque para: Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; Atividades que promovam a apropriação dos recursos do território; Atividades lúdicas e artísticas; Atividades esportivas Por: O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural, com destaque para: Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; Atividades que promovam a apropriação dos recursos do território; Atividades lúdicas e artísticas; Atividades esportivas e de lazer; Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Incluir: - Alimentação para todos funcionários, em padrões nutricionais adequados. Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 20% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: O número de crianças e adolescentes, referenciados por mês poderá ser equivalente a 10% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Item: PERIODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h. Por: O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h; definido de acordo com a realidade do território. Item: ARTICULAÇÃO EM REDE Substituir: Esse serviço é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Rede Municipal e Estadual de Educação. Suprimir: Destacamos: Rede Municipal e Estadual de Educação. Ou seja: Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Item: RECURSOS HUMANOS Substituir: Auxiliar Administrativo Ensino Médio, com conhecimento de informática Até 150 vagas: 0 Por: Auxiliar Administrativo Ensino Médio, com conhecimento de informática Até 150 vagas: 1 Substituir: Agente Operacional - Cozinha Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para até 60 vagas Agente Operacional - Serviços Gerais Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para até 60 vagas Por: Agente Operacional - Cozinha Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para cada 60 vagas Agente Operacional - Serviços Gerais Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para cada 60 vagas Substituir: Observações • Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Orientador Socioeducativo I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno. Por: Observações • Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Orientador Socioeducativo I (40h) adicional para até 7 crianças e adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno. Substituir: Horas oficinas Até 90 vagas = 8h 120 ou 150 vagas = 16h 180 ou 210 vagas = 24h 240 vagas ou mais = 32h Por: Horas oficinas Até 90 vagas = 16h 120 ou 150 vagas = 32h 180 ou 210 vagas = 48h CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS – SCFV CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – CCA Item: TRABALHO SOCIEDUCATIVO Substituir: O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural, com destaque para: Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; Atividades que promovam a apropriação dos recursos do território; Atividades lúdicas e artísticas; Atividades esportivas Por: O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural, com destaque para: Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; Atividades que promovam a apropriação dos recursos do território; Atividades lúdicas e artísticas; Atividades esportivas e de lazer; Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Incluir: - Alimentação para todos funcionários, em padrões nutricionais adequados. Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 20% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: O número de crianças e adolescentes, referenciados por mês poderá ser equivalente a 10% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Item: PERIODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h. Por: O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h; definido de acordo com a realidade do território. Item: ARTICULAÇÃO EM REDE Substituir: Esse serviço é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: Rede Municipal e Estadual de Educação. Suprimir: Destacamos: Rede Municipal e Estadual de Educação. Ou seja: Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Item: RECURSOS HUMANOS Substituir: Auxiliar Administrativo Ensino Médio, com conhecimento de informática Até 150 vagas: 0 Por: Auxiliar Administrativo Ensino Médio, com conhecimento de informática Até 150 vagas: 1 Substituir: Agente Operacional - Cozinha Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para até 60 vagas Agente Operacional - Serviços Gerais Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para até 60 vagas Por: Agente Operacional - Cozinha Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para cada 60 vagas Agente Operacional - Serviços Gerais Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para cada 60 vagas Substituir: Observações • Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Orientador Socioeducativo I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno. Por: Observações • Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Orientador Socioeducativo I (40h) adicional para até 7 crianças e adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno. Substituir: Horas oficinas Até 90 vagas = 8h 120 ou 150 vagas = 16h 180 ou 210 vagas = 24h 240 vagas ou mais = 32h Por: Horas oficinas Até 90 vagas = 16h 120 ou 150 vagas = 32h 180 ou 210 vagas = 48h 240 vagas ou mais = 64h CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS – SCFV CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – CCA Item: TRABALHO SOCIEDUCATIVO Substituir: O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural, com destaque para:  Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos;  Atividades que promovam a apropriação dos recursos do território;  Atividades lúdicas e artísticas;  Atividades esportivas Por: O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural, com destaque para:  Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos;  Atividades que promovam a apropriação dos recursos do território;  Atividades lúdicas e artísticas;  Atividades esportivas e de lazer; Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por:  Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Incluir: - Alimentação para todos funcionários, em padrões nutricionais adequados. Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir:  O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 20% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por:  O número de crianças e adolescentes, referenciados por mês poderá ser equivalente a 10% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Item: PERIODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h. Por: O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h; definido de acordo com a realidade do território. Item: ARTICULAÇÃO EM REDE Substituir: Esse serviço é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos:  Rede Municipal e Estadual de Educação. Suprimir: Destacamos: Rede Municipal e Estadual de Educação.  Ou seja: Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Item: RECURSOS HUMANOS Substituir: Auxiliar Administrativo Ensino Médio, com conhecimento de informática Até 150 vagas: 0 Por: Auxiliar Administrativo Ensino Médio, com conhecimento de informática Até 150 vagas: 1 Substituir: Agente Operacional - Cozinha Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para até 60 vagas Agente Operacional - Serviços Gerais Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para até 60 vagas Por: Agente Operacional - Cozinha Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para cada 60 vagas Agente Operacional - Serviços Gerais Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para cada 60 vagas Substituir: Observações • Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Orientador Socioeducativo I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno. Por: Observações • Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Orientador Socioeducativo I (40h) adicional para até 7 crianças e adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno. Substituir:Horas oficinas Até 90 vagas = 8h 120 ou 150 vagas = 16h 180 ou 210 vagas = 24h 240 vagas ou mais = 32h Por: Horas oficinas Até 90 vagas = 16h 120 ou 150 vagas = 32h 180 ou 210 vagas = 48h 240 vagas ou mais = 64h

Revisar
 •  Aline Stefanie Catossi

CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSULTA PÚBLICA SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS – SCFV CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – CCA Item: TRABALHO SOCIEDUCATIVO Substituir: O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural, com destaque para: • Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; • Atividades que promovam a apropriação dos recursos do território; • Atividades lúdicas e artísticas; • Atividades esportivas Por: O serviço deve realizar ações socioeducativas e promover vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, com estímulo à cultura do diálogo e mediação de conflitos, que contribuam para o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural, com destaque para: • Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; • Atividades que promovam a apropriação dos recursos do território; • Atividades lúdicas e artísticas; • Atividades esportivas e de lazer; Item: PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS Substituir: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público; Por: • Acessibilidade em todos os ambientes de atendimento ao público, com disponibilidade de recursos adicionais de SMADS para esta finalidade; • Alimentação: lanches e almoço, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; Incluir: - Alimentação para todos funcionários, em padrões nutricionais adequados. Item: MÉTRICA DA CAPACIDADE Substituir: • O número de crianças e adolescentes referenciados por mês deve ser 20% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação. Por: • O número de crianças e adolescentes, referenciados por mês poderá ser equivalente a 10% superior à capacidade de atendimento diário, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis desistências. Item: PERIODO DE FUNCIONAMENTO Substituir: O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h. Por: O serviço deve garantir atendimento diário de segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas, compreendidos no período entre 7h e 18h; definido de acordo com a realidade do território. Item: ARTICULAÇÃO EM REDE Substituir: Esse serviço é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destacamos: • Rede Municipal e Estadual de Educação. Suprimir: Destacamos: • Rede Municipal e Estadual de Educação. • Ou seja: Esse serviço, é vinculado ao CRAS e mantém relação direta com seus servidores. O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Item: RECURSOS HUMANOS Substituir: Auxiliar Administrativo Ensino Médio, com conhecimento de informática Até 150 vagas: 0 Por: Auxiliar Administrativo Ensino Médio, com conhecimento de informática Até 150 vagas: 1 Substituir: Agente Operacional - Cozinha Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para até 60 vagas Agente Operacional - Serviços Gerais Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para até 60 vagas Por: Agente Operacional - Cozinha Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para cada 60 vagas Agente Operacional - Serviços Gerais Ensino Fundamental I 2 (20h) ou 1 (40h) para cada 60 vagas Substituir: Observações • Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Orientador Socioeducativo I (20h) adicional para até 7 adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno. Por: Observações • Deve-se acrescentar ao quadro de RH um Orientador Socioeducativo I (40h) adicional para até 7 crianças e adolescentes com deficiência ou TEA atendidos por turno. Substituir: Horas oficinas Até 90 vagas = 8h 120 ou 150 vagas = 16h 180 ou 210 vagas = 24h 240 vagas ou mais = 32h Por: Horas oficinas Até 90 vagas = 16h 120 ou 150 vagas = 32h 180 ou 210 vagas = 48h 240 vagas ou mais = 64h

Voltar para o Início