Javascript não suportado Regulamento Para Veiculação De Programação Televisiva E Exploração Publicitária Na Parte Interna Dos Veículos Do Sistema De Transporte Coletivo Público De Passageiros Na Cidade De São Paulo
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Regulamento Para Veiculação De Programação Televisiva E Exploração Publicitária Na Parte Interna Dos Veículos Do Sistema De Transporte Coletivo Público De Passageiros Na Cidade De São Paulo

Descrição

o Regulamento especifico determina as normas e procedimentos para o gerenciamento da atividade de mídia dentro do ônibus, estabelecendo que as mídias nos veículos da frota divulguem campanhas publicitárias e que também devem ceder espaço institucional para uso preferencial de mensagens de caráter educativo, cultural e de utilidade pública, realizadas ou apoiadas pela SPTrans e Prefeitura da Cidade São Paulo


O trabalho de exploração publicitária está pautado na Portaria n° 002/2021 – SMT.SETRAM em 13/09/2021 e Regulamento Especifico que foram viabilizados a partir do estabelecido no parágrafo 3º do Artº 28 da Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, que permite ao operador a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares ou acessórias, com ou sem exclusividade, com vistas a determinar o valor da remuneração.

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