O mandato dos CPMs do último biênio, empossados em 10/10/2022 tem encerramento em 31/12/2024. Você é favorável à prorrogação do mandato até março de 2025?
Primeiramente, a informação no enunciado da pergunta está errado. O Dec. 61.557 de 7 de julho de 2022, Art. 2º, diz: "O mandato dos conselheiros eleitos no pleito a ser realizado no ano de 2022 vigorará até 31 de dezembro de 2024".
Portanto, o mandato dos atuais conselheiros participativos já começou com uma prorrogação, não terminando em 10/10/24, como dito no enunciado, mas em 31/12/24.
Esta prorrogação foi implementada para regularizar o calendário das eleições do CPM, que deve acontecer "no segundo domingo de DEZEMBRO do último ano de mandato dos atuais conselheiros" (59.023/19, art. 7º).
A última eleição do CPM foi realizada excepcionalmente em outubro devido a três sucessivas prorrogações dos mandatos dos conselheiros do biênio anterior (2020-2021), que deveriam ter terminado em 31 de dezembro de 2021 mas foram arrastados até outubro/22.
[continua na resposta a este comentário]
Sendo assim, sou CONTRA a prorrogação até maio/25, pelos seguintes motivos:
• Uma 2ª prorrogação do mandato atual (a 1ª foi dada pelo Dec. 61.557/19) agravaria, em vez de corrigir, a anomalia no calendário de eleições do CPM. Em função das prorrogações já realizadas, os conselheiros em 2º mandato cumpririam 63 meses na função em vez dos 48 meses previstos, desvirtuando a duração e a alternância dos mandatos concebidos para os conselhos;
• Devido ao atual estado de enfraquecimento do CPM, ele atualmente sofre um processo de esvaziamento. Muitos conselheiros renunciam, abandonam ou perdem o mandato ao longo do tempo. O período da prorrogação seria exercido por um conselho esvaziado e ainda mais enfraquecido;
• Sendo as eleições do CPM em meados de dezembro, conforme rege o dec. 59.023/19, e as eleições majoritárias em outubro, os eventuais transtornos da realização simultânea das duas eleições ficam dirimidos;
[continua]
• Ao se candidatar ao CPM, o conselheiro se compromete a estar disponível para um trabalho voluntário, que consome bastante tempo, por 48 meses (ou 50 meses, no caso do mandato atual). Muitos conselheiros não terão disponibilidade para estender este compromisso para além do prazo inicialmente acordado, agravando a questão do esvaziamento apontado acima;
• O CPM já deveria ter sido substituído pelo Conselho de Representantes desde 2021, depois que o STF deu parecer favorável à sua constitucionalidade. Portanto, o Executivo e o Legislativo, se querem demonstrar respeito à participação social, deveriam dedicar-se a fazer a transição do Conselho Participativo para o Conselho de Representantes, em vez de prolongar ainda mais a agonia de um organismo cada vez mais impotente para exercer seu papel legal de controle e participação social.
SIM ou favorável à prorrogação, porque em 2024 estaremos envolvidos na eleição de vereadores e prefeitos e por essa razão o foco à tão importante votação para Conselheiros do CPM ficará prejudicada.
Sou de acordo, mas é primordial a autonomia, houve mentiras do Secretário Fabrício Cobra no dia da posse, pois segundo eles, teríamos empoderamento z mas isso até o momento não ocorreu.
Primeiramente, a informação no enunciado da pergunta está errado. O Dec. 61.557 de 7 de julho de 2022, Art. 2º, diz: "O mandato dos conselheiros eleitos no pleito a ser realizado no ano de 2022 vigorará até 31 de dezembro de 2024".
Portanto, o mandato dos atuais conselheiros participativos já começou com uma prorrogação, não terminando em 10/10/24, como dito no enunciado, mas em 31/12/24.
Esta prorrogação foi implementada para regularizar o calendário das eleições do CPM, que deve acontecer "no segundo domingo de DEZEMBRO do último ano de mandato dos atuais conselheiros" (59.023/19, art. 7º).
A última eleição do CPM foi realizada excepcionalmente em outubro devido a três sucessivas prorrogações dos mandatos dos conselheiros do biênio anterior (2020-2021), que deveriam ter terminado em 31 de dezembro de 2021 mas foram arrastados até outubro/22.
[continua na resposta a este comentário]
Sendo assim, sou CONTRA a prorrogação até maio/25, pelos seguintes motivos:
• Uma 2ª prorrogação do mandato atual (a 1ª foi dada pelo Dec. 61.557/19) agravaria, em vez de corrigir, a anomalia no calendário de eleições do CPM. Em função das prorrogações já realizadas, os conselheiros em 2º mandato cumpririam 63 meses na função em vez dos 48 meses previstos, desvirtuando a duração e a alternância dos mandatos concebidos para os conselhos;
• Devido ao atual estado de enfraquecimento do CPM, ele atualmente sofre um processo de esvaziamento. Muitos conselheiros renunciam, abandonam ou perdem o mandato ao longo do tempo. O período da prorrogação seria exercido por um conselho esvaziado e ainda mais enfraquecido;
• Sendo as eleições do CPM em meados de dezembro, conforme rege o dec. 59.023/19, e as eleições majoritárias em outubro, os eventuais transtornos da realização simultânea das duas eleições ficam dirimidos;
[continua]
• Ao se candidatar ao CPM, o conselheiro se compromete a estar disponível para um trabalho voluntário, que consome bastante tempo, por 48 meses (ou 50 meses, no caso do mandato atual). Muitos conselheiros não terão disponibilidade para estender este compromisso para além do prazo inicialmente acordado, agravando a questão do esvaziamento apontado acima;
• O CPM já deveria ter sido substituído pelo Conselho de Representantes desde 2021, depois que o STF deu parecer favorável à sua constitucionalidade. Portanto, o Executivo e o Legislativo, se querem demonstrar respeito à participação social, deveriam dedicar-se a fazer a transição do Conselho Participativo para o Conselho de Representantes, em vez de prolongar ainda mais a agonia de um organismo cada vez mais impotente para exercer seu papel legal de controle e participação social.
O erro no enunciado que relatei no primeiro comentário, sobre o término dos mandatos, foi corrigido. Agora consta a data correta: 31/12/24.
SObre a informação q
Sim sou favorável a prorrogação do mandato do cmp
Não sou favorável à prorrogação do mandato vigente. Porém sou favorável a extensão de 2 para 4 anos para os próximos mandatos.
Concordo em alterar e permanecer em março para próximos anos.
Sim, ano eleitoral e complicado.
CPM Mooca (Pari/Canindé)
SIM ou favorável à prorrogação, porque em 2024 estaremos envolvidos na eleição de vereadores e prefeitos e por essa razão o foco à tão importante votação para Conselheiros do CPM ficará prejudicada.
Sou de acordo, mas é primordial a autonomia, houve mentiras do Secretário Fabrício Cobra no dia da posse, pois segundo eles, teríamos empoderamento z mas isso até o momento não ocorreu.
Simm
Sim para que tenhamos espaço e tempo habio para trabalhar a participação efetivamente dos municípios para a eleição dos CPM.
Sim.Ano eleitoral.Fica difícil divulgação