Javascript não suportado O mandato dos CPMs do último biênio, empossados em 10/10/2022 tem encerramento em 31/12/2024. Você é favorável à prorrogação do mandato até março de 2025?
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O mandato dos CPMs do último biênio, empossados em 10/10/2022 tem encerramento em 31/12/2024. Você é favorável à prorrogação do mandato até março de 2025?

Respostas abertas (97)


Fora do período de participação
  • Rosana Mautone

    Justo

    Nenhuma resposta
    • Nilda de Oliveira Vilela

      Manter os conselheiros atuais

      Nenhuma resposta
      • Paulo Ramiro

        Sou favorável a continuidade até 2025

        Nenhuma resposta
        • Bruno Gomes Ponciano

          Não sou favorável à prorrogação.

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          • neiva otero

            Utilizar o argumento da eleição municipal como justificativa para uma possível prorrogação é vergonhoso. Dá a entender que a prefeitura da maior cidade latino-americana não tem condições de gerenciar processos distintos. Ou mesmo que todos os funcionários da prefeitura vão trabalhar na campanha de reeleição e, por isso, não têm tempo para tratar de outros assuntos. Vergonhoso. Na minha opinião, a prefeitura deve respeitar os munícipes e obedecer a legislação e o decreto 61.557 de 7 de julho de 2022, Art. 2º: "O mandato dos conselheiros eleitos no pleito a ser realizado no ano de 2022 vigorará até 31 de dezembro de 2024".

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            • Fabinho CPM/Sé

              Seria a quinta prorrogação acumulada desde 2021 sem razão aparente, recordemos que um dos princípios Democráticos é a renovação dos quadros representativos em qualquer instância. Uma quinta prorrogação dos CPMs para 2025, fere também a Lei 15.764/13 - art. 35 - paragrafo 2o, e concomitantemente ao Decreto 59.023/19 - art. 2o - paragrafo 3o; ambos dispõem que os CPMs subsistirão até que os Conselhos de Representantes possam existir, algo que o poder público tem se omitido em regulamentar, mesmo após decisão do STF proferida favorável a sua constitucionalidade e implementação imediata em setembro de 2021. No mais, ainda que os CPMs poderiam supostamente continuar, o mandato conforme art. 27 do mesmo Decreto citado acima, limita os mandatos a um período de 2 anos, o que já fora descumprido em 2022 por 3 vezes pela antiga SERI. Por fim, as eleições seriam previstas p/ dezembro, não vejo relação com o pleito municipal. Razões pelas quais, sou contrário a prorrogação. Att, Fabinho - CPM/Sé

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              • Valter Rufino

                Concordo e entendo que é para melhor desempenho das atividades do Conselho. CPM Capela do Socorro.

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                • Márcia Miguel

                  sou favorável à prorrogação, porque em 2024 estaremos envolvidos na eleição de vereadores e prefeitos e por essa razão o foco à tão importante votação para Conselheiros do CPM ficará prejudicada.

                • Talita Oliveira

                  Sou favorável à prorrogação do mandado até março de 2025. O CPM teve acesso mais fluído a Casa Civil, tivemos formações, fóruns, encontros, conversas e isso vem se fortalecendo, então, é importante a continuidade e já estamos bombardeados de informações com as eleições de 2024 e ninguém vai se importar com a votação do CPM porque muitos não sabem nem que existe o órgão.

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                  • Ricardo Souza

                    Estou favorável a extensão, mas tudo o que o Durval Tabaq escreveu está corretíssimo. Mas por questão do segundo semestre termos eleições municipais é que a "porca torce o rabo"

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