Descrição
As bancas de jornais estão presentes nas ruas paulistanas desde o século passado. Mas, com o enfraquecimento do mercado editorial impresso e o período de baixo movimento causado pela pandemia de Covid-19, muitas delas tiveram que fechar as portas definitivamente.
Por essa razão, a Prefeitura de São Paulo desenvolveu um novo projeto de ativação urbana, com o objetivo de aproveitar os endereços de bancas que não estão mais em funcionamento e implantar Pontos Comerciais de Rua, adaptados às necessidades dos tempos atuais.
O projeto prevê a implantação de novas estruturas em substituição às bancas fechadas ou retiradas de seus locais originais, que agora contarão com pontos comerciais construídos com design modular inovador, materiais resistentes e duráveis e com a infraestrutura necessária para possibilitar variados tipos de comércio. Os novos pontos comerciais serão de quatro tamanhos diferentes, para que sejam implantados em calçadas de larguras diversas, sem prejudicar a acessibilidade e a paisagem urbana.
Cada ponto comercial terá mobiliário urbano em seu entorno. Serão bancos, lixeiras, paraciclos e bebedouros. Espera-se contribuir para a valorização do espaço público, ao gerar ganhos em segurança pública e micromobilidade.
O projeto também tem como premissa a inclusão social. Os novos pontos comerciais de rua deverão priorizar o emprego de micro e pequenos empreendedores, que poderão realizar cursos profissionalizantes sem custos.
A parceria proposta consiste numa concessão a título oneroso, de 242 novos pontos comerciais de rua, distribuídos por toda a cidade, com outorga mínima de R$ 87.280,00 reais. O contrato será de 15 anos, prevê mais de 11 milhões de reais em investimentos e no máximo 2 anos de implantação. O parceiro privado deverá cumprir os encargos definidos e poderá aferir receitas por meio da exploração comercial dos pontos comerciais de rua.
As contribuições podem ser efetuadas até 09/02 e haverá uma audiência pública em 01/02.
Informações adicionais
O edital e os documentos na íntegra também estão disponíveis para consulta no endereço https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/desestatizacao_projetos/pontos_comerciais/index.php?p=353214 .
A audiência pública ocorrerá em 01/02, a partir das 10h, por meio do link https://us02web.zoom.us/meeting/register/tZIqcuitqD8sE9STugxlItEK2e1P5k50Q150#/registration
Após o período de consulta pública, as sugestões recebidas serão analisadas e incorporadas ao projeto para que posteriormente seja publicado o edital final para licitação.
Link do vídeo institucional: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/desestatizacao_projetos/pontos_comerciais/index.php?p=353214
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EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº [•]/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: [•]
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA.
CRITÉRIO: MAIOR VALOR DE OUTORGA FIXA A SER PAGA AO PODER CONCEDENTE.
OBJETO: CONCESSÃO A TÍTULO ONEROSO PARA IMPLANTAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DE PONTOS COMERCIAIS DE RUA NA CIDADE DE SÃO PAULO.
PRAZO DA CONCESSÃO: 15 (QUINZE) ANOS.
O Município de São Paulo, representado pelo Secretário Municipal de Subprefeituras, torna público que fará realizar a licitação, sob a modalidade de concorrência, para a seleção de proposta mais vantajosa para contratação de concessão a título oneroso para implantação, modernização e gestão de PONTOS COMERCIAIS DE RUA no Município de São Paulo, em conformidade com a Lei Federal nº 8.987/1995 e suas alterações posteriores, a Lei Municipal nº 16.703/2017 e, subsidiariamente, com a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, a Lei Municipal nº 13.278/2002 e suas alterações posteriores, o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas que regem a matéria, observadas as regras do presente Edital.
Na licitação, a fase de julgamento precederá a fase de habilitação, na forma do art. 16 da Lei Municipal nº 13.278/2002, conforme a redação conferida pela Lei Municipal nº 14.145/2006, do art. 6º da Lei Municipal nº 16.703/2017, do art. 18-A da Lei Federal nº 8.987/1995 e da Lei Federal nº 14.133/2021.
Será́ adotado, para fins de julgamento, o critério de maior oferta, conforme o disposto no art. 15, II, da Lei Federal nº 8.987/1995, observados os parâmetros definidos neste Edital e nos seus anexos.
Os envelopes devidamente lacrados, contendo os documentos de credenciamento, a proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser entregues, no dia [•] de [•] de [•], a partir das 10h00 e até as 11h00 na Sede da Prefeitura Viaduto do Chá, n.º 15, 6º andar, Sala de Coletiva da SECOM, Centro Histórico, São Paulo/SP.
A sessão de abertura dos envelopes ocorrerá no dia [•] de [•] de [•], às 11h00 no endereço supramencionado, observadas as condições do presente Edital.
A licitação foi precedida de audiência pública, realizada em [•] de [•] de [•], bem como de consulta pública, no período de [•] de [•] de [•] a [•] de [•] de [•], nos termos do art. 1º do Decreto Municipal nº 48.042/2006 e do art. 21 da Lei Federal nº 14.133/2021.
O lançamento do presente Edital de licitação pública foi autorizado pelo Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias, em [•] de [•] de [•], em sua [•] reunião, nos termos da Lei Municipal nº 16.651/2017 e do Decreto Municipal nº 57.693/2017.
O aviso da licitação que é objeto deste Edital foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e em outros jornais de grande circulação na data de [•] de [•] de [•], bem como na Sede da Prefeitura Municipal de São Paulo, Viaduto do Chá, n.º 15, Centro Histórico, São Paulo – SP.
Eventuais alterações posteriores sobre este instrumento convocatório serão divulgadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no sítio eletrônico [•].
São Paulo, [•] de [•] de 2024.
Secretaria Municipal de Subprefeituras
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II – DOS DOCUMENTOS PARA LICITAÇÃO
CAPÍTULO III – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AO CONTRATO
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
GLOSSÁRIO

MODELOS E DECLARAÇÕESOs termos que não tenham sido expressamente definidos neste ANEXO terão os significados a eles atribuídos no EDITAL.
[local], [●] de [●] de [●]
À
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS (SMSUB)
Rua Líbero Badaró, 504, Centro
São Paulo/SP
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº [•]
Carta de Fiança Bancária nº [●] (“Carta de Fiança”)
______________________________________
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), observadas as disposições dos subitens 12.9 e 12.10 do EDITAL]
Testemunhas:
_____________________________________
Nome/RG
[local], [●] de [●] de [●]
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS (SMSUB)
Rua Líbero Badaró, 504, Centro
São Paulo/SP
Ref.: CONCORRÊNCIA N° [•]
Solicitação de Esclarecimentos
Prezados Senhores,
[Cidadão ou empresa interessada na LICITAÇÃO] vem apresentar a(s) seguinte(s) solicitação(ões) de esclarecimento(s) relativa(s) ao EDITAL da Concorrência nº [•]:
Atenciosamente,
______________________________________
[Assinatura do Cidadão/Interessado]
Responsável para contato: [●]
Endereço: [●]
Telefone: [●]
E-mail: [●]
[local], [●] de [●] de [●]
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS (SMSUB)
Rua Líbero Badaró, 504, Centro
São Paulo/SP
Ref.: CONCORRÊNCIA N° [•]
Documentos de Habilitação
Prezados Senhores,
______________________________________
[LICITANTE]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), observadas as disposições dos subitens 12.9 e 12.10 do EDITAL]
[local], [●] de [●] de [●]
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS (SMSUB)
Rua Líbero Badaró, 504, Centro
São Paulo/SP
Ref.: CONCORRÊNCIA N° [•]
Declarações Gerais
Prezados Senhores,
Em atendimento ao EDITAL em referência, a [LICITANTE], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável:
[apenas válido para o caso de CONSÓRCIO]
[apenas válido para o caso de CONSÓRCIO]
Dados do CONSÓRCIO:
______________________________________
[LICITANTE individual ou todos os CONSORCIADOS]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), observadas as disposições dos subitens 12.9 e 12.10 do EDITAL]
[local], [●] de [●] de [●]
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS (SMSUB)
Rua Líbero Badaró, 504, Centro
São Paulo/SP
Ref.: CONCORRÊNCIA N° [•]
Proposta Comercial
Prezados Senhores,
______________________________________
[Licitante]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), observadas as disposições dos subitens 12.9 e 12.10 do EDITAL]
[local], [●] de [●] de [●]
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS (SMSUB)
Rua Líbero Badaró, 504, Centro
São Paulo/SP
Ref.: CONCORRÊNCIA N° [•]
Prezados Senhores,
Em atendimento ao EDITAL em referência, a [PROPONENTE], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável:
_____________________________________
[LICITANTE]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), observadas as disposições dos subitens 12.9 e 12.10 do EDITAL]
[local], [●] de [●] de [●]
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS (SMSUB)
Rua Líbero Badaró, 504, Centro
São Paulo/SP
Ref.: CONCORRÊNCIA N° [•]
Prezados Senhores,
Em atendimento ao EDITAL em referência, a [PROPONENTE], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, em conformidade com o disposto no artigo 5º do Decreto nº 48.184, de 13 de março de 2007, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a aquisição de produtos de empreendimentos minerários e sua utilização em obras e serviços pela Administração Pública Municipal, sob as penas da legislação aplicável, que para o fornecimento e/ou a execução da(s) obra(s) e serviço(s) objeto da referida licitação, somente serão fornecidos e/ou utilizados produtos de empreendimentos minerários devidamente licenciados, por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ficando sujeito às sanções administrativas previstas nos artigos 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e no inciso V do § 8º do artigo 72 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sem prejuízo das implicações de ordem criminal estabelecidas em lei.
______________________________________
[LICITANTE]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), observadas as disposições dos subitens 12.9 e 12.10 do EDITAL]
[local], [●] de [●] de [●]
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
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Rua Líbero Badaró, 504, Centro
São Paulo/SP
Ref.: CONCORRÊNCIA N° [•]
Prezados Senhores,
Em atendimento ao EDITAL em referência, a [PROPONENTE], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, em conformidade com o disposto no artigo 5º do Decreto nº 50.977, de 06 de novembro de 2009, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa nas contratações de obras e serviços de engenharia e nas compras públicas realizadas pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como institui a exigência de cadastramento no CADMADEIRA, criado pelo Decreto Estadual nº 53.047, de 2 de junho de 2008, sob as penas da legislação aplicável, que para a execução da(s) obra(s) e serviço(s) de engenharia objeto da referida licitação, somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenha procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com comprovantes da legalidade da madeira, tais como: Documentos de Origem Florestal, Guias Florestais ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, bem como comprovante de inscrição no CADMADEIRA – Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira, instituído pelo Decreto Estadual nº 53.047, de 2 de junho de 2008, ficando sujeito às penalidades administrativas previstas nos artigos 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e no inciso V do § 8º do artigo 72 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sem prejuízo das sanções penais previstas em lei.
______________________________________
[LICITANTE]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), observadas as disposições dos subitens 12.9 e 12.10 do EDITAL]
[local], [●] de [●] de [●]
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
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São Paulo/SP
Ref.: CONCORRÊNCIA N° [•]
Declaração de Regularidade ao art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal
Prezados Senhores,
A [LICITANTE], inscrita no CNPJ/MF sob o n° [●], por seu representante legal abaixo assinado, o(a) Sr.(a) [●], portador(a) da Carteira de Identidade n° [●] e do CPF n° [●], declara que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, estando em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, exclusivamente na condição de aprendiz [__].
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
______________________________________
[LICITANTE]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), observadas as disposições dos subitens 12.9 e 12.10 do EDITAL]
[local], [●] de [●] de [●]
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
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São Paulo/SP
Ref.: CONCORRÊNCIA N° [•]
Declaração de Ausência de Impedimento para Participação na Licitação
Prezados Senhores,
Em atendimento ao EDITAL em referência, a [LICITANTE], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, que não está impedida de participar de licitações públicas, tampouco que está sujeita a quaisquer dos fatos impeditivos constantes do EDITAL e da legislação vigente.
______________________________________
[LICITANTE]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), observadas as disposições dos subitens 12.9 e 12.10 do EDITAL]
Pelo presente instrumento de mandato, o [LICITANTE], [qualificação], doravante denominada “Outorgante", nomeia e constitui seu(s) bastante(s) procurador(es) o(a) Sr. (Srª) [●], [qualificação], para praticar os seguintes atos na República Federativa do Brasil, em Juízo e fora dele:
Esta procuração tem prazo de validade até a assinatura do CONTRATO de CONCESSÃO [opcional: desde que esse evento ocorra em até [●] ([●]) mês(es)].
[local], [●] de [●] de [●].
______________________________________
[LICITANTE]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), observadas as disposições dos subitens 12.9 e 12.10 do EDITAL]
[local], [●] de [●] de [●]
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS (SMSUB)
Rua Líbero Badaró, 504, Centro
São Paulo/SP
Ref.: CONCORRÊNCIA N° [•]
Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo
A empresa [●] inscrita no CNPJ sob nº [●], por intermédio de seu representante legal, [●], portador(a) da Carteira de Identidade nº [●] e inscrito no CPF sob nº [●] DECLARA, sob as penas da Lei, que não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem como que não possui débitos para com a Fazenda deste Município.
______________________________________
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), observadas as disposições dos subitens 12.9 e 12.10 do EDITAL]
[local], [●] de [●] de [●]
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS (SMSUB)
Rua Líbero Badaró, 504, Centro
São Paulo/SP
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº [●]
Declaração no caso de atestados emitidos em nome de empresa controlada, controladora ou de entidade(s) sujeita(s) ao mesmo controle
A empresa [●] inscrita no CNPJ sob nº [●], por intermédio de seu representante legal, [●], portador(a) da Carteira de Identidade nº [●] e inscrito no CPF sob nº [●] DECLARA que o atestado apresentado para fins de atendimento do item [●] do EDITAL da Concorrência nº [●] foi emitido em nome de empresa CONTROLADA, CONTROLADORA, de entidade(s) sujeita(s) ao mesmo CONTROLE, ou de entidade coligada, a empresa [●] inscrita no CNPJ sob nº. [●], conforme o organograma abaixo:
[apresentar o organograma do grupo econômico e respectivas relações societárias, demonstrando, por meio de outros documentos julgados necessários, efetivamente a vinculação entre as empresas]
_____________________________________________________
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), observadas as disposições dos subitens 12.9 e 12.10 do EDITAL]
[Este documento somente é necessário para os licitantes CONSORCIADOS e contém os requisitos mínimos do Compromisso de Constituição de Consórcio. Os consorciados poderão pactuar, no referido Compromisso, cláusulas adicionais àquelas ora apresentadas].
[local], [●] de [●] de [●]
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
[endereço]
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº [●]
Compromisso de Constituição de Consórcio
Prezados Senhores,
Em atendimento ao EDITAL em referência, o os CONSORCIADOS, por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), vem apresentar o Compromisso de Constituição de Consórcio:
______________________________________
[cada um dos CONSORCIADOS]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), observadas as disposições dos subitens 12.9 e 12.10 do EDITAL]
[local], [●] de [●] de [●]
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
[endereço]
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº [●]
Declaração de inexistência de documento equivalente
A empresa [●] inscrita no CNPJ sob nº [●], por intermédio de seu representante legal, [●], portador(a) da Carteira de Identidade nº [●] e inscrito no CPF sob nº [●] DECLARA, sob as penas da legislação aplicável, que (i) os documentos abaixo indicados não possuem documento equivalente em seu país de origem e que (ii) a empresa [●] atende à(s) exigência(s) de habilitação constante do(s) referido(s) item(ns) abaixo:
As Proponentes responderão civil, administrativa e penalmente pela veracidade das declarações acima referidas.
_____________________________________________________
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), observadas as disposições do subitem 12.17 do EDITAL]
[local], [●] de [●] de [●]
A empresa caucionante deverá apresentar junto ao Centro de Atendimento Municipal da Fazenda - CAF, a garantia Inicial a ser ofertada para Participação em Licitação, com os respectivos dados abaixo:
01. NOME DA EMPRESA: [para preenchimento do LICITANTE]
02. C.N.P.J.: [para preenchimento do LICITANTE]
03. ENDEREÇO: [para preenchimento do LICITANTE]
04. MUNICÍPIO: [para preenchimento do LICITANTE]
05. TELEFONE: [para preenchimento do LICITANTE]
06. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: [•]
07. N.º DA LICITAÇÃO: [•]
08. VALOR DA GARANTIA EXIGIDA EM R$: [para preenchimento do LICITANTE]
09. VALOR POR EXTENSO: [para preenchimento do LICITANTE]
10. OBJETO DA LICITAÇÃO: concessão a título oneroso para implantação, modernização e gestão de pontos comerciais de rua na cidade de São Paulo
11. LEI DA LICITAÇÃO: Lei Municipal n° 14.517/07
12. PRAZO DA GARANTIA: DE ___/___/_____ ATÉ ___/___/_____ [para preenchimento do LICITANTE]
13. DATA LIMITE PARA ENTREGA DA GARANTIA no CAF: ___/___/_____ [para preenchimento do LICITANTE]
14. OBSERVAÇÕES: [•]
_____________________________________
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
[A entrega deste documento não é assinada pela LICITANTE]
LISTA DE ENDEREÇOS
O conteúdo deste documento faz referência à lista de unidades de PONTOS COMERCIAIS DE RUA objeto da presente CONCESSÃO.
Nos endereços relacionados, consta a identificação dos logradouros em vias públicas, o código preliminar elaborado para identificação dos PONTOS COMERCIAIS DE RUA, a CATEGORIA DE PONTO COMERCIAL DE RUA definida para cada um deles, a identificação daqueles que constam no perímetro do Centro Expandido do Município de São Paulo e aqueles que constam em áreas envoltórias de bens tombados pelos órgãos de patrimônio histórico.
Uma visão geral da localização dos PONTOS COMERCIAIS DE RUA, separados pelas CATEGORIAS DE PONTO COMERCIAL DE RUA, encontra no mapa da Figura 1.
Figura 1 – Mapa com localização dos PONTOS COMERCIAIS DE RUA e suas respectivas categorias
Fonte: Elaboração própria, 2023.
O código preliminar utilizado para a identificação dos itens da tabela seguiu a fórmula de 6 (seis) dígitos, sendo todos numerais, conforme apresentado na Figura 2.
Figura 2 – Racional de Identificação do Código Preliminar
Fonte: Elaboração própria, 2023.
Os quatro primeiros dígitos fazem referência à localização do PONTO COMERCIAL DE RUA, sendo dispostos na seguinte ordem:
Os dois últimos dígitos se referem à identificação de cada PONTO COMERCIAL DE RUA localizado no mesmo Distrito, cuja numeração é sequencial e referente aos PONTOS COMERCIAIS DE RUA constantes em cada Distrito.
Os dados do código preliminar poderão registrar atualizações em decorrência de eventuais alterações da localização dos endereços e pontos de fixação dos PONTOS COMERCIAIS DE RUA, ou em caso da adoção de outro racional de identificação pelo PODER CONCEDENTE.
PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA
CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA
Os projetos, planos e relatórios deverão ser apresentados separadamente ao PODER CONCEDENTE em meio digital, em formato editável, como .dwg e .doc, e em versão .pdf, ou em outra forma previamente acordada entre as PARTES.
CAPÍTULO II – FASE DE PROJETO
CAPÍTULO III – FASE DE IMPLANTAÇÃO
CAPÍTULO IV – FASE DE OPERAÇÃO
23.9.1. Em relação à coleta seletiva de resíduos, a CONCESSIONÁRIA deverá promover campanhas, capacitações e outras atividades em conjunto com o PODER CONCEDENTE para garantir a correta segregação dos resíduos.
CAPÍTULO V – EXPLORAÇÃO COMERCIAL
CAPÍTULO VI – TRANSFERÊNCIA OPERACIONAL
CAPÍTULO VII – PRAZOS
1 – A partir da DATA DA ORDEM INÍCIO
2 – A FASE DE OPERAÇÃO pode ser iniciada entre os meses 6 (seis) e 12 (doze) a partir da DATA DE ORDEM DE INÍCIO, a depender de quando for emitida a primeira AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO.
CRITÉRIOS DE REDISTRIBUIÇÃO DE MOBILIÁRIOS URBANOS
CAPÍTULO I – DEFINIÇÕES GERAIS
Em virtude da pulverização dos locais de implantação dos PONTOS COMERCIAIS DE RUA no Município de São Paulo e da pertinência do MOBILIÁRIO URBANO a ser implantado em relação às especificidades de cada endereço, este documento objetiva a criação de mecanismos para a redistribuição das unidades de MOBILIÁRIO URBANO, para além do AGRUPAMENTO PADRÃO definido para cada CATEGORIA DE PONTO COMERCIAL DE RUA, conforme ANEXO VI do CONTRATO– MEMORIAL DESCRITIVO.
Tal redistribuição pode ocorrer nos seguintes casos:
Tais mecanismos permitem à CONCESSIONÁRIA variações no AGRUPAMENTO DE MOBILIÁRIO URBANO implantados na ÁREA DE INFLUÊNCIA, desde que respeitados os limites mínimos e máximos descritos no ANEXO VI do CONTRATO– MEMORIAL DESCRITIVO, e garantem a manutenção da distribuição equitativa das unidades de MOBILIÁRIO URBANO na cidade.
A fim de tornar equivalente a permutação entre os tipos de MOBILIÁRIO URBANO definidos na CONCESSÃO e de tornar a redistribuição aferível pelo PODER CONCEDENTE, foi definido o SISTEMA DE PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA AOS MOBILIÁRIOS URBANOS, que será descrito a seguir.
A cada tipo de MOBILIÁRIO URBANO foi atribuída uma pontuação, conforme Tabela 1:
De acordo com a diferença entre o MOBILIÁRIO URBANO mínimo e padrão previstos para cada CATEGORIA DE MOBILIÁRIO URBANO, conforme Tabela 2 e ANEXO VI do CONTRATO – MEMORIAL DESCRITIVO, obtém-se o MOBILIÁRIO URBANO não obrigatório para cada CATEGORIA DE MOBILIÁRIO URBANO.
A aplicação da pontuação atribuída a cada tipo de MOBILIÁRIO URBANO às quantidades de MOBILIÁRIO URBANO não obrigatório, obtém-se a quantidade de PONTOS PASSÍVEIS DE REDISTRIBUIÇÃO referente a cada PONTO COMERCIAL DE RUA, de acordo com sua CATEGORIA, conforme Tabela 3:
A multiplicação dos PONTOS PASSÍVEIS DE REDISTRIBUIÇÃO pelo total de PONTOS COMERCIAIS DE RUA de cada categoria resulta no total de PONTOS PASSÍVEIS DE REDISTRIBUIÇÃO da CONCESSÃO.
CAPÍTULO II – EM CASO DE INVIABILIDADE FÍSICA
Define-se como caso de inviabilidade física aquele em que as características físicas da calçada a ter PONTO COMERCIAL DE RUA implantado impeçam a implantação do AGRUPAMENTO PADRÃO DE MOBILIÁRIO URBANO para a respectiva CATEGORIA DE MOBILIÁRIO URBANO, a exemplo, mas não apenas: da extensão da quadra ser insuficiente; de haver interferências com guias rebaixadas, entradas de lotes ou outros itens de mobiliário urbano previamente instalados; ou da declividade da via impossibilitar a instalação correta para que o MOBILIÁRIO URBANO tenha plena usabilidade.
Quando comprovada a inviabilidade física para a implantação de todo ou parte do MOBILIÁRIO URBANO previsto para determinado PONTO COMERCIAL DE RUA, seja na FASE DE PROJETO ou na FASE DE IMPLANTAÇÃO, de modo que o MOBILIÁRIO URBANO implantado não atenda ao AGRUPAMENTO PADRÃO definido, a redistribuição dos pontos de MOBILIÁRIO URBANO faltantes pode ser feita para outro PONTO COMERCIAL DE RUA.
Tal redistribuição deve ser feita para quaisquer outros PONTOS COMERCIAIS DE RUA localizados em raio de 1 (um) quilômetro do PONTO COMERCIAL DE RUA original, ou, caso não haja PONTO COMERCIAL DE RUA no referido raio, para aquele imediatamente mais próximo apto a receber o MOBILIÁRIO URBANO redistribuído.
A redistribuição desses pontos deve ser documentada, apresentada ao PODER CONCEDENTE no momento previsto no ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS e as diretrizes de unidades de MOBILIÁRIO URBANO máximas e mínimas devem ainda ser respeitadas para o PONTO COMERICIAL DE RUA de destino.
Nesses casos, admite-se o não cumprimento das diretrizes mínimas de unidades de MOBILIÁRIO URBANO nos PONTOS COMERCIAIS DE RUA de origem dos pontos redistribuídos.
A Inviabilidade física para a implantação do MOBILIÁRIO URBANO deve ser comprovada por meio de parecer técnico constante no RELATÓRIO DA ETAPA II DE IMPLANTAÇÃO, além de mapa com indicação do PONTO COMERCIAL DE RUA de destino dos pontos de MOBILIÁRIO URBANO não implantados no original, identificando no mínimo a posição de implantação do PONTO COMERCIAL de origem, a distância até o PONTO COMERCIAL DE RUA de destino do MOBILIÁRIO URBANO redistribuído e todos os outros PONTOS COMERCIAIS DE RUA na área determinada por tal raio.
CAPÍTULO III – EM VIRTUDE DA VOCAÇÃO DO ENDEREÇO
Define-se virtude da vocação do endereço, o caso em que a CONCESSIONÁRIA julgar, vide ESTUDO DE VOCAÇÃO realizado, de maior pertinência a implantação de AGRUPAMENTO DE MOBILIÁRIO URBANO distinto do AGRUPAMENTO PADRÃO DE MOBILIÁRIO URBANO para a respectiva CATEGORIA DE MOBILIÁRIO URBANO.
Desde que cumprido o mobiliário mínimo exigido para determinada CATEGORIA DE PONTO COMERCIAL DE RUA, os PONTOS PASSÍVEIS DE REDISTRIBUIÇÃO podem ser alocados em qualquer outro PONTO COMERCIAL DE RUA pertencente ao mesmo GRUPO DE SUBPREFEITURAS do PONTO COMERCIAL DE RUA de origem.
As redistribuições de pontos de MOBILIÁRIO URBANO devem resultar no cumprimento do total de PONTOS PASSÍVEIS DE REDISTRIBUIÇÃO de cada GRUPO DE SUBPREFEITURAS. Também deve resultar no cumprimento de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do total de PONTOS PASSÍVEIS DE REDISTRIBUIÇÃO para cada CATEGORIA DE MOBILIÁRIO URBANO.
Os GRUPOS DE SUBPREFEITURAS definidos são aqueles dentro dos quais deve ocorrer a redistribuição de PONTOS DE MOBILIÁRIO URBANO. A Tabela 4 e a Figura 1 apresentam o total de PONTOS PASSÍVEIS DE REDISTRIBUIÇÃO por GRUPO DE SUBPREFEITURAS, a partir dos valores estabelecidos na Tabela 3.
Figura 1 – Mapa com definição dos Grupos de Subprefeituras
Fonte: Elaboração própria, 2023.
A redistribuição de pontos de MOBILIÁRIO URBANO e seu atendimento aos critérios dispostos devem ser comprovados no RELATÓRIO DA ETAPA II DE IMPLANTAÇÃO, no qual deve conter a relação dos PONTOS DE MOBILIÁRIO URBANO efetivamente implantados em cada endereço da CONCESSÃO e tabela contendo os PONTOS DE MOBILIÁRIO URBANO implantados discriminados por TIPO DE MOBILIÁRIO URBANO e por Subprefeitura.
CAPÍTULO IV – EXEMPLOS DE REDISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DE MOBILIÁIRO URBANO
Para este exemplo, será utilizado um PONTO COMERCIAL DE RUA hipotético da Categoria G. A Tabela 5 apresenta os mobiliários mínimo, padrão e máximo dessa categoria, bem como o mobiliário não obrigatório, que por sua vez resulta nos PONTOS PASSÍVEIS DE REDISTRIBUIÇÃO.
O AGRUPAMENTO PADRÃO de MOBILIÁRIOS URBANOS para a CATEGORIA G, implantado em layout previsto no ANEXO VI do CONTRATO – MEMORIAL DESCRITIVO resulta em ÁREA DE INFLUÊNCIA de 39 m² (trinta e nove metros quadrados), conforme Figura 2.
Figura 2 – Planta do agrupamento padrão do PONTO COMERCIAL DE RUA da categoria G, com ÁREA DE INFLUÊNCIA em destaque
Fonte: Elaboração própria, 2023.
A CONCESSIONÁRIA propõe não implantar PARACICLOS no local e opta pela redistribuição dos 4 (quatro) pontos referentes a eles para a implantação de mais um BANCO. Dessa forma, o PONTO COMERCIAL DE RUA terá 1 (uma) LIXEIRA DUPLA, 1 (um) BEBEDOURO e 4 (quatro) BANCOS e estará de acordo com os critérios de redistribuição do MOBILIÁRIO URBANO, desde que na totalidade dos PONTOS COMERCIAIS DE RUA seja respeitada a quantidade de pontos de MOBILIÁRIO URBANO mínima de 75% (setenta e cinco porcento) do total de pontos previstos no AGRUPAMENTO PADRÃO para cada TIPO DE MOBILIÁRIO URBANO. Ressalta-se que não há vedação à implantação de elementos de MOBILIÁRIO URBANO que excedam o número de PONTOS PASSÍVEIS DE REDISTRIBUIÇÃO.
A ÁREA DE INFLUÊNCIA resultante de tal agrupamento de MOBILIÁRIOS URBANOS, no caso de sua implantação segundo layout da Figura 3 é de 30,60 m² (trinta vírgula sessenta metros quadrados).
Figura 3 - Planta de proposta de ÁREA DE INFLUÊNCIA para PONTO COMERCIAL DE RUA da categoria G no Caso 1
Fonte: Elaboração própria, 2023.
A CONCESSIONÁRIA opta por não implantar LIXEIRA DUPLA no local e decide substitui-la pela implantação de mais um BANCO. O PONTO COMERCIAL DE RUA terá 4 (quatro) PARACICLOS, 1 (um) BEBEDOURO e 4 (quatro) BANCOS. Com isso, o PONTO COMERCIAL DE RUA descrito está em desconformidade pois não cumpre com o mobiliário mínimo da CATEGORIA DE MOBILIÁRIO URBANO G, que inclui 1 (uma) LIXEIRA DUPLA, sem apresentar justificativa de inviabilidade física.
A CONCESSIONÁRIA opta por não implantar 1 (um) PARACICLO e 1 (um) BEBEDOURO no loca, e decide redistribuir os 4 (quatro) pontos referentes a esses elementos implantando 2 (duas) LIXEIRA DUPLAS, além da 1 (uma) unidade já prevista no AGRUPAMENTO PADRÃO da CATEGORIA G. O PONTO COMERCIAL DE RUA terá 3 (três) PARACICLOS, 3 (três) LIXEIRA DUPLAS e 3 (três) BANCOS. Com isso, o PONTO COMERCIAL DE RUA descrito está em desconformidade pois não cumpre excede o mobiliário máximo da CATEGORIA DE MOBILIÁRIO URBANO G, que limita a quantidade de LIXEIRA DUPLAS em 2 (duas) unidades.
A CONCESSIONÁRIA opta por não implantar BEBEDOURO no local e decide substitui-lo pela implantação de mais uma LIXEIRA DUPLA, além da 1 (uma) unidade já prevista no AGRUPAMENTO PADRÃO da CATEGORIA G. O PONTO COMERCIAL DE RUA terá 4 (quatro) PARACICLOS, 2 (duas) LIXEIRA DUPLA e 4 (quatro) BANCOS. Com isso, o PONTO COMERCIAL DE RUA descrito está em desconformidade pois não utiliza a totalidade dos 11 (onze) pontos de MOBILIÁRIO URBANO referentes à CATEGORIA G, fazendo uso de apenas 10 (dez) pontos. Ressalta-se que tal exemplo poderia ocorrer, desde que os (s) ponto(s) de MOBILIÁRIO URBANO restantes fossem alocados em outra unidade de PONTO COMERCIAL DE RUA localizada no mesmo GRUPO DE SUBPREFEITURAS.
Para este exemplo, serão utilizados dois PONTOS COMERCIAIS DE RUA localizados no mesmo GRUPO DE SUBPREFEITURAS. O primeiro deles é da CATEGORIA M (no exemplo, “P1”) e o segundo, da CATEGORIA G (no exemplo, “P2”). A Tabela 6 e a Tabela 7 apresentam os mobiliários mínimo, padrão e máximo das CATEGORIAS M e G, respectivamente, bem como o mobiliário não obrigatório, que por sua vez resulta nos PONTOS PASSÍVEIS DE REDISTRIBUIÇÃO de cada CATEGORIA.
O AGRUPAMENTO PADRÃO de MOBILIÁRIOS URBANOS para a CATEGORIA M, implantado em layout previsto no ANEXO VI do CONTRATO – MEMORIAL DESCRITIVO resulta em ÁREA DE INFLUÊNCIA de 24 m² (vinte e quatro metros quadrados), conforme Figura 4.
Figura 4 – Planta do agrupamento padrão do PONTO COMERCIAL DE RUA da categoria M, com ÁREA DE INFLUÊNCIA em destaque
Fonte: Elaboração própria, 2023.
O AGRUPAMENTO PADRÃO de MOBILIÁRIOS URBANOS para a CATEGORIA G, implantado em layout previsto no ANEXO VI do CONTRATO – MEMORIAL DESCRITIVO resulta em ÁREA DE INFLUÊNCIA de 39 m² (trinta e nove metros quadrados), como previamente ilustrado na Figura 2.
A CONCESSIONÁRIA opta por não implantar nenhum dos 4 (quatro) PARACICLOS do AGRUPAMENTO PADRÃO junto ao P1 e propõe redistribuir os pontos de MOBILIÁRIO URBANO com 1 (um) BANCO, além dos constantes no AGRUPAMENTO PADRÃO da CATEGORIA G, junto ao P2, localizado no mesmo GRUPO DE SUBPREFEITURAS. Há nesse caso equivalência de pontos de MOBILIÁRIO URBANO não incluídos no P1 e incluídos no P2: 4 (quatro) pontos. Dessa forma, o P1 terá 1 (uma) LIXEIRA DUPLA e 1 (um) BANCO, respeitando o mobiliário mínimo da CATEGORIA M, e o P2 terá 4 (quatro) PARACICLOS, 1 (uma) LIXEIRA DUPLA, 1 (um) BEBEDOURO e 4 (quatro) BANCOS. O procedimento relatado está de acordo com os critérios de redistribuição de pontos de MOBILIÁRIO URBANO, desde que na totalidade dos PONTOS COMERCIAIS DE RUA seja respeitada a quantidade de pontos de MOBILIÁRIO URBANO mínima de 75% (setenta e cinco porcento) do total de pontos previstos no AGRUPAMENTO PADRÃO para cada TIPO DE MOBILIÁRIO URBANO. Ressalta-se que não há vedação à implantação de elementos de MOBILIÁRIO URBANO que excedam o número de PONTOS PASSÍVEIS DE REDISTRIBUIÇÃO.
A ÁREA DE INFLUÊNCIA resultante de tal agrupamento de MOBILIÁRIOS URBANOS no P1, no caso de sua implantação segundo layout da Figura 5 é de 16,80 m² (dezesseis vírgula oitenta metros quadrados).
Figura 5 – Planta de proposta de ÁREA DE INFLUÊNCIA para PONTO COMERCIAL DE RUA da categoria M no Caso 5
Fonte: Elaboração própria, 2023.
A ÁREA DE INFLUÊNCIA resultante de tal agrupamento de MOBILIÁRIOS URBANOS no P2, no caso de sua implantação segundo layout da Figura 6 é de 42 m² (quarenta e dois metros quadrados).
Figura 6 - Planta de proposta de ÁREA DE INFLUÊNCIA para PONTO COMERCIAL DE RUA da categoria G no Caso 5
Fonte: Elaboração própria, 2023.
A CONCESSIONÁRIA opta por não implantar 4 (quatro) PARCACICLOS e 1 (uma) LIXEIRA DUPLA junto ao P1 (previstos no AGRUPAMENTO PADRÃO da CATEGORIA M) e decide aplicar os 6 (seis) pontos referentes a esses elementos no P2, localizado no mesmo GRUPO DE SUBPREFEITURAS. Para isso, a CONCESSIONÁRIA opta por implantar 2 (dois) BEBEDOUROS no P2, correspondentes aos mesmos 6 (seis) pontos de MOBILIÁRIO URBANO, além da 1 (uma) unidade prevista no AGRUPAMENTO PADRÃO da CATEGORIA G, resultando em 3 (três) unidades de BEBEDOURO. Essa operação não está em conformidade com os critérios de redistribuição de MOBILIÁRIO URBANO por descumprir o mobiliário mínimo da CATEGORIA M, que inclui 1 (uma) LIXEIRA DUPLA, sem apresentar justificativa por inviabilidade física, e por descumprir o mobiliário máximo da CATEGORIA G, que é de 2 (duas) unidades de BEBEDOURO.
A CONCESSIONÁRIA opta por não implantar 1 (um) dos BANCOS junto ao P1 (previsto no AGRUPAMENTO PADRÃO da CATEGORIA M) e decide redistribuir pontos de MOBILIÁRIO urbano referentes a esse elemento no P2, localizado no mesmo GRUPO DE SUBPREFEITURAS. Para isso, a CONCESSIONÁRIA opta por implantar 1 (um) BEBEDOURO no P2 além das 1 (uma) unidade prevista no AGRUPAMENTO PADRÃO da CATEGORIA G, resultando em 2 (duas) unidades de BEBEODURO. Entretanto, tal operação resulta em defasagem nos PONTOS PASSÍVEIS DE REDISTRIBUIÇÃO utilizados no conjunto dos dois PONTOS COMERCIAIS, do que decorre que essa operação não está em conformidade com os critérios de redistribuição de MOBILIÁRIO URBANO.
RESOLUÇÕES DE TOMBAMENTO INCIDENTES SOBRE OS PONTOS
COMERCIAIS DE RUA
Conforme mencionado no CADERNO DE ENCARGOS, apresenta-se na Tabela 1, a título referencial, a lista de Resoluções de Tombamento de bens patrimoniais incidentes sobre os PONTOS COMERCIAIS DE RUA desta CONCESSÃO. A tabela contempla as resoluções existentes até o dia 01 de setembro de 2022 – data de visita à página do Geosampa, com o objetivo de ser uma referência para a CONCESSIONÁRIA avaliar a compatibilidade do conceito arquitetônico com as normativas nelas presentes.
Para esse levantamento, foi utilizada a base de dados geoespaciais de áreas envoltórias de patrimônio tombada, disponibilizada no portal Geosampa, da Prefeitura de São Paulo. Os PONTOS COMERCIAIS DE RUA localizados nessas áreas envoltórias são elencados a seguir, identificados pelo respectivo CÓDIGO PRELIMINAR. As demais colunas da tabela apresentam o órgão de tombamento responsável pela resolução, a identificação da resolução e o link para acesso a ela, quando disponível na base de dados utilizada.
A CONCESSIONÁRIA deverá obter toda e qualquer licença, autorização, alvará e aprovação necessária junto aos órgãos patrimoniais para o regular desenvolvimento do OBJETO, como disposto nos itens 1.8 e 1.8.1 do CADERNO DE ENCARGOS. Além disso, é de sua responsabilidade atender às exigências das resoluções vigentes, segundo subitem 6.6 do CADERNO DE ENCARGOS, devendo entrar em contato com o órgão pertinente para a resolução de dúvidas. Reitera-se ainda que, nos termos do subitem 2.6 do EDITAL, as informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados relacionados à CONCESSÃO e disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE têm caráter meramente referencial e não vinculante, cabendo aos interessados o exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à CONCESSÃO, responsabilizando-se, ainda, pelos custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de suas PROPOSTAS COMERCIAIS e à participação na LICITAÇÃO, incluindo os estudos necessários ao desenvolvimento de projetos que se mostrarem pertinentes e a análise direta das condições dos locais dos PONTOS COMERCIAIS DE RUA, conforme o ANEXO IV do EDITAL – LISTA DE ENDEREÇOS.
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO
O Fator de Desempenho Trimestral será mensurado a partir do 2º (segundo) ano da CONCESSÃO.
O Cálculo do FDEt para os 5º (quinto), 6º (sexto), 7º (sétimo) e 8º (oitavo) trimestres:
O Cálculo do FDEt para os demais Trimestres:
[1] Página 58 do Manual “Técnicas de Amostragem para Auditorias” de 2002 do TCU.
DIRETRIZES DE PESQUISA COM O USUÁRIO
DIRETRIZES PARA PESQUISA DE SATISFAÇÃO COM O USUÁRIO
MECANISMO DE PAGAMENTO DA OUTORGA
MEMORIAL DESCRITIVO
CAPÍTULO I – DEFINIÇÕES GERAIS
Em virtude da pulverização dos locais de implantação dos PONTOS COMERCIAIS DE RUA no Município de São Paulo e da pertinência do MOBILIÁRIO URBANO a ser implantado em relação às especificidades de cada endereço, este documento objetiva o estabelecimento de padrões construtivos, funcionais e estéticos para os projetos da CONCESSÃO. Tais padrões orientam a CONCESSIONÁRIA quanto a dimensões, quantidades, regramentos de implantação, parâmetros de construção e desempenho para os PONTOS COMERCIAIS DE RUA e os MOBILIÁRIOS URBANOS.
CAPÍTULO II – PONTOS COMERCIAIS DE RUA
Os PONTOS COMERCIAIS DE RUA consistem em volumes autoportantes implantados nas calçadas do Município de São Paulo. Com o objetivo otimizar a geração de resíduos no processo de implantação, otimizar o tempo de obra e garantir a utilização racional e eficiente de recursos e materiais empregados, os PONTOS COMERCIAIS DE RUA devem ser projetados sob parâmetros de pré-fabricação, industrialização e sustentabilidade. Além disso, deve-se prezar pela utilização de materiais e técnicas construtivas com melhor desempenho e maior viabilidade de manutenção.
Por sua situação de implantação dispersa, os PONTOS COMERCIAIS DE RUA devem dialogar harmonicamente com os mais variados contextos urbanos. Assim, tanto a neutralidade estética – mitigando o contraste dos novos volumes com as pré-existências – e a adaptabilidade – adequando a interface do volume com as distintas condições do passeio público – tornam-se essenciais.
O principal documento que rege a implantação dos PONTOS COMERCIAIS DE RUA é o Decreto Municipal n° 59.671/2020, que “consolida os critérios para a padronização das calçadas” e orienta “a execução, manutenção e conservação das calçadas, bem como a instalação de mobiliário urbano, equipamentos de infraestrutura urbana, sinalização, vegetação”. Para seguir as diretrizes deste, os PONTOS COMERCIAIS DE RUA variam em tamanho, a depender da largura das calçadas onde eles serão implantados. A CONCESSIONÁRIA deve seguir as CATEGORIAS DE PONTOS COMERCIAIS DE RUA, apresentadas na Tabela 1 e quantificadas na Tabela 2 ao longo de todo o CONTRATO.
Os PONTOS COMERCIAIS DE RUA de tamanho P são aqueles implantados em calçadas de largura entre 3,5m (três metros e meio) e 4,0m (quatro metros). Estes devem possuir largura total externa (dimensão perpendicular ao bordo da calçada) de 1,0m (um metro) e comprimento total externo (dimensão paralela ao bordo da calçada) de 2,5m (dois metros e meio). Totalizando área construída – sem considerar a projeção da cobertura – de 2,5m² (dois metros quadrados e meio).
Os PONTOS COMERCIAIS DE RUA de tamanho M são aqueles implantados em calçadas de largura entre 4,0m (quatro metros) e 5,0m (cinco metros). Estes devem possuir largura total externa (dimensão perpendicular ao bordo da calçada) de 1,5m (um metro e meio) e comprimento total externo (dimensão paralela ao bordo da calçada) de 3,0m (três metros). Totalizando área construída – sem considerar a projeção da cobertura – de 4,5m² (quatro metros quadrados e meio).
Os PONTOS COMERCIAIS DE RUA de tamanho G são aqueles implantados em calçadas de largura entre 5,0m (cinco metros) e 7,0m (sete metros). Estes devem possuir largura total externa (dimensão perpendicular ao bordo da calçada) de 2,0m (dois metros) e comprimento total externo (dimensão paralela ao bordo da calçada) de 3,5m (três metros e meio). Totalizando área construída – sem considerar a projeção da cobertura – de 7,0m² (sete metros quadrados).
Os PONTOS COMERCIAIS DE RUA de tamanho GG são aqueles implantados em calçadas de largura maior que 7,0m (sete metros). Estes devem possuir largura total externa (dimensão perpendicular ao bordo da calçada) de 3,0m (três metros) e comprimento total externo (dimensão paralela ao bordo da calçada) de 4,0m (quatro metros). Totalizando área construída – sem considerar a projeção da cobertura – de 12,0m² (doze metros quadrados).
Haja vista a padronização dos PONTOS COMERCIAIS DE RUA integrantes deste OBJETO, o atendimento às normas competentes à CONCESSÃO e os GRUPOS DE ATIVIDADES COMERCIAIS praticados nos PONTOS COMERCIAIS DE RUA, são itens obrigatórios:
Desenvolvimento das unidades em módulos, com produção industrializada e passível de ser replicada em série. O uso do sistema modular garante que a produção, instalação e manutenção seja facilitada, principalmente ao que tange troca e reposição de peças. O sistema estrutural desenvolvido deve ser autoportante, fixado em base de concreto, protegendo o passeio público de interferências estruturais de fundações mais profundas. A modularidade deve ser uma virtude considerada para além da estrutura e nortear soluções de aberturas e caixilhos, paginação de acabamentos, layout e mobiliário, comunicação visual.
Na implantação dos módulos privilegia-se o nivelamento do piso interno com o passeio público em pelo menos uma das faces, garantindo acesso sem degraus ou necessidade de rampas. Na adaptação a calçadas inclinadas deve-se garantir a acessibilidade universal e procurar arremates da base de implantação em prumo, evitando acabamentos inclinados.
O formato da planta dos PONTOS COMERCIAIS DE RUA deverá ser de geometria simples, prezando pelo maior aproveitamento da área, evitando chanfros e formas orgânicas. O volume deve evitar paredes fora de prumo e grandes saliências, de maneira a ser facilmente apropriado pelas diversas atividades comerciais elencadas no ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS.
Sempre que possível, deve-se valer de soluções de fachada e acabamento para ocultar os equipamentos de infraestrutura como cobertura, medidores, reservatórios, calhas e coletores de águas pluviais, instalações em geral. Em segundo caso, tais elementos devem estar integrados à linguagem arquitetônica do PONTO COMERCIAL DE RUA, de forma discreta e sem perturbar a experiência dos USUÁRIOS.
Em concordância com o sistema modular e observando viabilidade de manutenção, condições de trabalho adequadas ao MICROEMPREENDEDOR e identidade do OBJETO, os PONTOS COMERCIAIS DE RUA devem possuir:
A unidade de PONTO COMERCIAL DE RUA deve prever atendimento ao público de todos os sexos e idades, assim como seguir definições e recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT por meio da NBR 9050, e da Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, vinculado à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, quanto ao acesso e uso por idosos, gestantes, obesos, pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida, pessoas com deficiência (PCD) visual, auditiva, motora, intelectual e psicossocial. Para o atendimento a essas demandas, considera-se essencial a instalação dos seguintes itens:
Os PONTOS COMERCIAIS DE RUA devem estar munidos de ligações de água, esgoto e energia elétrica, permitindo que todos possam operar plenamente dentro dos GRUPOS DE ATIVIDADES COMERCIAIS. As instalações devem respeitar as normas ABNT NBR 5626, ABNT NBR 8160 e ABNT NBR 5410 e necessitam seguir as especificidades do GRUPO DE ATIVIDADE COMERCIAL de cada PONTO COMERCIAL DE RUA.
A CONCESSIONÁRIA deverá implantar mobiliário interno e instalações suficientes para o apoio às atividades comerciais dos PONTOS COMERCIAIS DE RUA, em acordo com os GRUPOS DE ATIVIDADE COMERCIAIS e os ESTUDOS DE VOCAÇÃO, o que inclui o mobiliário interno, as instalações elétricas e hidráulicas, seus respectivos acabamentos, como luminárias, louças e metais. A escolha destes elementos deve seguir os partidos de projeto, ou seja, privilegiar materiais de alta qualidade para diminuir o número de manutenções corretivas, valer-se do raciocínio modular para o melhor aproveitamento dos elementos construtivos, desenhar com linhas simples para compor o conceito arquitetônico.
Segundo cláusula 18.6 do ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, O OBJETO da CONCESSÃO prevê a disponibilização de acesso livre e gratuito à internet aos USUÁRIOS, por meio de rede Wi-Fi, corroborando com a atratividade e aumentando a permanência dos PONTOS COMERCIAIS DE RUA.
O PONTO COMERCIAL DE RUA deverá contar com reservatório de água para uso em torneiras, lavatórios, filtros e outros equipamentos eventualmente necessários para desempenho das atividades comerciais, com capacidade de armazenamento de água para 1 (um) dia de uso.
A CONCESSIONÁRIA deverá implantar câmeras de segurança no exterior de cada PONTO COMERCIAL DE RUA da categoria GG, instalada para monitoramento das unidades pela CONCESSIONÁRIA em vista a registrar eventuais intercorrências. Caso a Administração reative ou implante um sistema aos moldes do "City Câmeras" (Decreto nº 57.708, de 26 de maio de 2017, e da Portaria SMSU nº 40, de 20 de julho de 2017), com a finalidade de compartilhar as imagens com os efetivos da Guarda Civil Metropolitana, além dos agentes de outros órgãos de segurança, como a Polícia Civil e Polícia Militar do Estado de São Paulo, a CONCESSIONÁRIA é obrigada a aderir a tal sistema e providenciar o compartilhamento das imagens nas especificações determinadas.
As câmeras de monitoramento devem possuir os seguintes atributos, ou mais avançados que venham a substitui-los:
Devem ser previstos os seguintes itens complementares, necessários ao funcionamento do sistema de monitoramento:
As imagens deverão ser capturadas 24h (vinte e quatro horas) por dia, armazenadas por, no mínimo, 30 (trinta) dias, e na hipótese de reativação de sistema Municipal nos moldes do "City Câmeras" (Decreto nº 57.708, de 26 de maio de 2017, e Portaria SMSU nº 40, de 20 de julho de 2017), compartilhadas em tempo real com o PODER CONCEDENTE. A câmera deverá, em seu campo de visão, capturar, no mínimo, o PONTO COMERCIAL DE RUA, caso a posterior identificação do USUÁRIO, se necessária, possa ser feita pelos órgãos competentes. Deverá ser feito backup das imagens de todas as ocorrências, mantidas por, no mínimo, 30 (trinta) dias.
Os PONTOS COMERCIAIS DE RUA devem contar com dispositivos para a proteção dos MICROEMPREENDEDORES, USUÁRIOS e dos equipamentos e mobiliários, a saber:
A marquise, projeção de cobertura horizontal, pode sombrear e proteger da chuva USUÁRIOS, bem como contribuir para a mitigação de danos a fachada do PONTO COMERCIAL DE RUA e contribuir para solucionar o encaminhamento das águas pluviais.
Para manter consigo o controle sobre a qualidade e a estética de todos os elementos integrantes do PONTO COMERCIAL DE RUA, a CONCESSIONÁRIA pode realizar as mudanças necessárias ao mobiliário interno quando houver a troca de MICROEMPREENDEDOR ou do GRUPO DE ATIVIDADE COMERCIAL exercido naquele endereço.
É possível instalar elementos visuais como imagens, fotos, pinturas, textos, alocados no interior dos PONTOS COMERCIAIS DE RUA, que indiquem os serviços e produtos ali ofertados. Sendo proibida a instalação de elementos com fins de exploração comercial e/ou publicitária, nos termos do CONTRATO e de seu ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
Uso de energia elétrica de matriz solar, a partir de painéis fotovoltaicos instalados na cobertura e gerador.
Emprego de sistema de controle de gastos de energia elétrica, com redução do funcionamento elétrico nos períodos sem utilização.
Emprego de sistema de controle de gastos de água junto a torneiras e lavatórios, podendo incluir reservatórios de armazenamento e tecnologias de otimização do consumo de água.
Módulos de carregadores usb poderão estar associados aos PONTOS COMERCIAIS DE RUA, para utilização dos MICROEMPREENDEDORES ou dos USUÁRIOS. Também pode ser utilizado o modelo de carregamento por indução, ou outra tecnologia que venha a substituí-las.
A CONCESSIONÁRIA poderá implantar câmeras de segurança no exterior de cada PONTO COMERCIAL DE RUA das categorias P, M e G, instaladas para monitoramento das unidades pela CONCESSIONÁRIA em vista a registrar eventuais intercorrências. As câmeras de monitoramento, caso implantadas, devem possuir os mesmos atributos e encargos daquelas já obrigatoriamente instaladas nos PONTOS COMERCIAIS DE RUA da categoria GG.
Ilustrando os critérios elencados nos itens 2 a 5, os MODELOS REFERENCIAIS para os PONTOS COMERCIAIS DE RUA são:
Em 2016, a SP Urbanismo promoveu o Concurso Público Nacional de Ideias para Elementos de Mobiliário Urbano da Cidade de São Paulo, com o objetivo de selecionar as melhores propostas de projeto para 9 (nove) elementos ou famílias de elementos de mobiliário urbano, entre eles, o elemento denominado “quiosque multiuso”.
O vencedor do concurso, Estúdio Módulo, concebeu o projeto de quiosque com características como volume monolítico, sistema de construção industrializado e leve e elementos móveis que permitem flexibilidade. Esses princípios também guiaram o projeto de mobiliário urbano associado, como paraciclos, lixeiras e bancos.
Figura 1 – Excerto da prancha do primeiro colocado do Concurso de Mobiliário Urbano
Fonte: SPUrbanismo
Esse projeto de adaptação de uma banca de jornal preexistente em Lisboa, Portugal, indica virtudes desejáveis. Além de mostrar a potencialidade de adaptação de um mobiliário urbano, a cobertura que se projeta além do volume é um dos exemplos de amenidades bem-vindas que não obstruem as calçadas e atraem consumidores.
Figura 1 - Adaptação de banca de jornal para quiosque de galeria em Lisboa, Portugal
Fonte: https://visao.sapo.pt/visaose7e/comprar/2022-03-02- nova-banca-galeria-um-quiosque-com-muita-arte-em-lisboa/
Durante a pandemia de Covid-19 em que o acesso a restaurantes e bares foi fortemente restrito, se limitando a atividades de delivery e retirada no local nos momentos mais críticos, algumas antigas bancas de jornal, atividade que também sofreu queda expressiva de demanda devido à pandemia e aos novos hábitos digitais de consumir notícias, foram readaptadas para quiosques de retirada de café e lanches rápidos, em que se vendiam também alguns tipos de mídia impressa.
Destaca-se aqui a versatilidade e o potencial de venda de um ou mais tipos de produto, tornando a estrutura um modelo resiliente e adaptável à diversificação dos modelos de negócio. Também é notável a decoração minimalista e contemporânea, com materiais de qualidade, e a implantação da estrutura junto a outros mobiliários urbanos e em faixa de serviço, de modo a não obstruir desnecessariamente a faixa livre da calçada.
Figura 2 - Quiosque Good News localizado na rua Diagonal, em Barcelona
Foto: Bárbara Cassou. Fonte: https://blog.archtrends.com/quiosques-em-barcelona/
Entre modelos tradicionais e contemporâneos, o MédiaKiosk é a empresa responsável por 770 (setecentos e setenta) dos pontos de venda presentes nas cidades franceses, sendo 409 (quatrocentos e nove) apenas na capital. Destaca-se aqui a escolha do desenho em linhas contemporâneas e o uso de estruturas móveis e dobráveis para expandir o espaço de vitrine de venda, sem comprometer a faixa livre de livre circulação na calçada.
Figura 3 - Banca de mídia impressa em Lyon, França
Fonte: MédiaKiosk
CAPÍTULO III – MOBILIÁRIO URBANO
O MOBILIÁRIO URBANO compõe, junto ao PONTO COMERCIAL DE RUA, um conjunto arquitetônico. Assim, seu desenho e método construtivo devem seguir os mesmos preceitos: linhas e formas puras, diminuição da geração de resíduos no processo de implantação, otimização do tempo de obra e garantia de utilização racional e eficiente de recursos e materiais empregados, sob conceitos de pré-fabricação, industrialização e sustentabilidade, utilização de materiais e técnicas construtivas com melhor desempenho e maior viabilidade de manutenção.
A usabilidade é o parâmetro principal de projeto e desempenho. O espraiamento do OBJETO implica na adaptação a diferentes terrenos, portanto, cada MOBILIÁRIO URBANO deve operar perfeitamente não obstante seu endereço de implantação.
Nesta CONCESSÃO são previstos quatro TIPOS DE MOBILIÁRIO URBANO, objetivando diversidade de usos e maior ativação dos PONTOS COMERCIAIS DE RUA. São eles:
A fixação no piso contribui para evitar problemas de usabilidade, diminuir quantidade de manutenção corretiva e mitigar eventuais ações de vandalismo. Os projetos devem considerar sistema tenaz sem prejudicar a beleza. Deve-se evitar ressaltos dos elementos de fixação, como parafusos e rebites, prezando por um desenho limpo que, inclusive, aumente a segurança dos USUÁRIOS. E, sempre que possível, as bases de fixação devem estar ocultas ou, no máximo, alinhadas com o nível da calçada, para não serem necessários degraus e arremates.
Assim como nos PONTOS COMERCIAIS DE RUA, a modulação do MOBILIÁRIO URBANO forma o partido do projeto. Tanto no diálogo com os processos de fabricação industrial quanto no máximo aproveitamento dos elementos de construção, mitigando desperdícios. Este racional também diminui o tempo de implantação à medida em que a replicação de soluções otimiza a mão-de-obra.
Considerando a extensão da LISTA DE ENDEREÇOS e as quatro CATEGORIAS DE PONTOS COMERCIAIS DE RUA, deve ser virtude do projeto o sistema modular para o MOBILIÁRIO URBANO resolver questões de adaptação aos diferentes contextos de implantação.
Cada MOBILIÁRIO URBANO deve prever atendimento ao público de todos os sexos e idades, assim como seguir definições e recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT por meio da NBR 9050, e da Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, vinculado à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, quanto ao acesso e uso por idosos, gestantes, obesos, pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida, pessoas com deficiência (PCD) visual, auditiva, motora, intelectual e psicossocial. Para o atendimento a essas demandas, consideram-se essenciais os seguintes itens:
Visando a longevidade e procurando a menor quantidade de manutenções corretivas ao longo do CONTRATO, o MOBILIÁRIO URBANO deve ser composto de materiais de alta qualidade e desempenho, a ver: componentes estruturais em concreto ou metal, componentes de acabamento em concreto, metal ou madeira certificada. Ademais, é mandatório considerar superfícies seguras e confortáveis para o uso, sem saliências ou arestas potencialmente cortantes. O emprego de materiais mais frágeis, como plástico, policarbonato e vidro é vedado para componentes estruturais e não recomendado para componentes de acabamento.
Deve ser implantado pelo menos 1 (um) módulo de carregador de celular por indução a cada conjunto de MOBILIÁRIO URBANO associado a um PONTO COMERCIAL DE RUA. Tal módulo de carregador de celular por indução deve ser preferencialmente associado a BANCOS, e deve ser de padrão resistente a intempéries e de alta durabilidade. A quantidade de carregadores pode exceder o mínimo obrigatório estabelecido no ANEXO I – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
Em sinergia com outros projetos de mobilidade urbana e eletromobilidade, de iniciativa pública ou privada, é permitido instalar carregadores de bicicleta elétrica junto aos PARACICLOS. A introdução destes itens ao projeto deve ser aprovada pelo PODER CONCEDENTE.
Ilustrando os critérios elencados nos itens 7. a 9., os MODELOS REFERENCIAIS para os PONTOS COMERCIAIS DE RUA são:
Entre os elementos dispostos no projeto vencedor do Concurso Público Nacional de Ideias para Elementos de Mobiliário Urbano da Cidade de São Paulo está incluso o banco, de igual linguagem contemporânea, monolítica e sóbria. Destaca-se aqui a simplicidade estrutural não desvinculada de um bom resultado estético, o caráter convidativo e ergonômico do revestimento e a possibilidade de adicionar encostos e apoiadores de braço de maneiras diferentes.
Figura 4 - Excerto da prancha do primeiro colocado do Concurso de Mobiliário Urbano
Fonte: SPUrbanismo
Uma linha de bancos de materiais industrializados e linguagem contemporânea e sóbria foram instalados ao longo da Avenida Champs-Élysées, em Paris como parte do mobiliário urbano característico da via. Destaca-se aqui a combinação de materiais resistentes e ergonômicos, desenho geométrico e contemporâneo, presença de encosto de face dupla e tamanho compacto e modular.
Figura 5 - Exemplar do banco "Champs-Élysées" sendo usado
Fonte: Bancs Publics. Disponível em: <https://www.bancspublics.net/france_75_paris_9.htm>.
A reforma de uma praça importante da capital baiana contou com a introdução de novos itens de mobiliário urbano, entre eles bancos, paraciclos e lixeiras. Destaca-se aqui o partido estético do mobiliário e sua linguagem constante e condizente entre os diferentes elementos e com a paisagem urbana imediata.
Figura 6 - Praça Marechal Deodoro, Salvador, Bahia, com mobiliário novo
Foto: Tarso Figueira Fonte: Archdaily, disponível em <https://www.archdaily.com.br/br/968646/requalificacao-urbana-da-praca-marechal- deodoro-sotero-arquitetos?ad_source=search&ad_medium=projects_tab>
Figura 7 - Mobiliário de mesma linguagem na Requalificação da Praça Marechal Deodoro
Foto: Tarso Figueira Fonte: Archdaily, disponível em <https://www.archdaily.com.br/br/968646/requalificacao-urbana-da-praca-marechal- deodoro-sotero-arquitetos?ad_source=search&ad_medium=projects_tab>
Entre os elementos dispostos no projeto vencedor do Concurso Público Nacional de Ideias para Elementos de Mobiliário Urbano da Cidade de São Paulo está incluso a lixeira, de igual linguagem contemporânea, monolítica e sóbria. Destaca-se aqui a simplicidade estrutural não desvinculada de um bom resultado estético, a possibilidade de combinação em módulos duplos (para separação de orgânicos e recicláveis), a possibilidade de regulação de base para terrenos irregulares, a proteção zenital do recipiente contra a chuva e a resistência ao fogo do envelope externo.
Figura 8 - Excerto da prancha do primeiro colocado do Concurso de Mobiliário Urbano
Fonte: SPUrbanismo
Conforme mostrado acima na Figura 7, as lixeiras utilizadas na requalificação da Praça Marechal Deodoro em Salvador, Bahia, têm linguagem geométrica e partido estético condizente com o restante do mobiliário. Destaca-se também a presença de cobertura zenital e o uso de materiais resistentes. A A reforma de uma praça importante da capital baiana contou com a introdução de novos itens de mobiliário urbano, entre eles bancos, paraciclos e lixeiras. Destaca-se aqui o partido estético do mobiliário e sua linguagem constante e condizente entre os diferentes elementos e com a paisagem urbana imediata.
Figura 6, em que se destaca a cor neutra e aparência monolítica do material, exemplifica a discrição e baixa interferência na paisagem urbana que são desejados.
O Aeroporto Internacional de Florianópolis, projetado pelo escritório Biselli Katchborian Arquitetos, conta com mobiliário contemporâneo, seguindo a linguagem do edifício. Destaca-se aqui o uso de materiais resistentes, a cobertura zenital e a divisão entre recipientes de dejetos recicláveis e não recicláveis no mesmo módulo.
Figura 9 - Recorte de foto externa do Aeroporto de Florianópolis, mostrando o mobiliário à esquerda
Fonte: Nelson Kon.
Figura 10 - Lixeira metálica em ambiente interno do Aeroporto de Florianópolis
Fonte: Elaboração própria, 2020.
Entre os elementos dispostos no projeto vencedor do Concurso Público Nacional de Ideias para Elementos de Mobiliário Urbano da Cidade de São Paulo estão inclusos os paraciclos. Destaca-se a linguagem geométrica e contemporânea, o uso de material e perfil resistentes, a possibilidade de modulação e a ocupação compacta do espaço. A resistência dos perfis e a fixação no chão devem garantir segurança ao mobiliário e à sua utilização pelas bicicletas.
Figura 11 - Excerto da prancha do primeiro colocado do Concurso de Mobiliário Urbano
Fonte: SPUrbanismo.
O projeto de requalificação da Praça Marechal Deodoro supracitado também incluiu a instalação de paraciclos. Destaca-se aqui o desenho geométrico e as cores neutras, condizentes com a linguagem do restante do mobiliário e arquitetura, o uso de materiais resistentes e a qualidade do acabamento do piso onde foram fixados. No entanto, é desejável que a solução de fixação, tanto partindo do perfil metálico principal como da estrutura subterrânea de fixação e a transição entre ambos seja rígida e resistente a solicitações acidentais.
Figura 12 - Paraciclos instalados na requalificação da Praça Marechal Deodoro, Salvador, Bahia
Foto: Tarso Figueira Fonte: Archdaily, disponível em <https://www.archdaily.com.br/br/968646/requalificacao-urbana-da-praca-marechal- deodoro-sotero-arquitetos?ad_source=search&ad_medium=projects_tab>
A Gare de Lyon conta com estacionamento externo de bicicletas normais e elétricas. Destaca-se o uso de cor neutra, material e perfil resistentes e estrutura de fixação resistente.
Figura 13 - Estacionamento de bicicletas na Gare de Lyon, Paris
Fonte: Site da prefeitura de Paris, disponível em <https://www.paris.fr/pages/test-stationner-son-velo-7525>.
O exemplo abaixo demonstra um bebedouro de encher garrafas. Destaca-se a capacidade de ser fixada em superfícies verticais como paredes e painéis, o embutimento de estruturas e conexões, minimizando a área de projeção para fora da parede e a criação de superfícies facilmente vandalizáveis, e a possibilidade de acionamento sem contato.
Figura 14 - Modelo de bebedouro preso em superfície vertical
Fonte: Haws Co. Disponível em <https://www.hawsco.com/hydration/drinking-fountain/>
O exemplo abaixo demonstra um bebedouro de modelo “torre” com opções de encher garrafas e beber direto da fonte. Destaca-se a preocupação com a acessibilidade, com acesso à água em menor altura para pessoas de mobilidade reduzida.
Figura 15 - "Torre" de água com dispensers para encher garrafa e beber água
Fonte: Haws Co. Disponível em <https://www.hawsco.com/hydration/drinking-fountain/>
Os modelos abaixo são exemplares de um tipo de bebedouro, podendo incluir ou não a opção de dispenser de garrafas, de estrutura embutida em superfícies verticais, minimizando superfícies em projeção além da superfície, e com materiais resistentes e peças resistentes à ação vandálica, como botões embutidos de acionamento à pressão. Além disso, seu formato e versatilidade permitem sua instalação em alturas compatíveis às exigidas pelas normas de acessibilidade, para pleno acesso aos portadores de mobilidade reduzida. Todas essas são características desejáveis no produto final.
Figura 16 - Modelo de bebedouro embutido resistente a vandalismo
Fonte: Haws Co. Disponível em <https://www.hawsco.com/hydration/drinking-fountain/>.
Figura 17 - Modelo de bebedouro embutido resistente a vandalismo.
Fonte: Oasis WFS. Disponível em <https://www.oasiswfs.in/products/ drinking-water-fountains/non-cooling-drinking-fountains/m140r/>
CAPÍTULO IV – ÁREA DE INFLUÊNCIA
A ÁREA DE INFLUÊNCIA consiste na área ocupada pelo PONTO COMERCIAL DE RUA e a área ocupada pelos MOBILIÁRIOS URBANOS associados a ele, considerando a união destes como um conjunto arquitetônico e suas respectivas áreas de usabilidade. A ÁREA DE INFLUÊNCIA de cada unidade de PONTO COMERCIAL DE RUA será definida de acordo com o conjunto de MOBILIÁRIOS URBANOS efetivamente implantado no seu entorno, segundo condições descritas no APÊNDICE I do CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA – CRITÉRIOS DE REDISTRIBUIÇÃO DE MOBILIÁRIOS URBANOS. Seu perímetro deve ser apresentado pela CONCESSIONÁRIA no PLANO DE IMPLANTAÇÃO, podendo receber revisões nas PEÇAS GRÁFICAS FINAIS e durante a FASE DE IMPLANTAÇÃO, devendo sua disposição final ser registrada nos DESENHOS AS BUILT.
A título exemplificativo, a Tabela 3 apresenta metragem calculada para as ÁREAS DE INFLUÊNCIA de cata CATEGORIA DE MOBILIÁRIO URBANO na hipótese de implantação AGRUPAMENTO PADRÃO e contempla os espaçamentos necessários entre os itens do MOBILIÁRIO URBANO.
A ÁREA DE INFLUÊNCIA pode avançar lateralmente para qualquer uma das direções em relação ao PONTO COMERCIAL DE RUA. E não pode se sobrepor a faixa de livre circulação da calçada, conforme definido pelo Decreto Municipal nº 59.671/2020.
Como a finalidade é garantir diversidade de uso para todos os PONTOS COMERCIAIS DE RUA, cada CATEGORIA DE PONTO COMERCIAL DE RUA possui um AGRUPAMENTO PADRÃO de MOBILIÁRIO URBANO de acordo com as possibilidades de implantação. A quantidade de mobiliários urbanos está definida na Tabela 4, e descrita nos itens abaixo.
Figura 18 – Exemplo de disposição de mobiliário urbano junto a PONTO COMERCIAL DE RUA da categoria P
Fonte: Elaboração própria, 2023.
Figura 19 - Exemplo de disposição de mobiliário urbano junto a PONTO COMERCIAL DE RUA da categoria P
Fonte: Elaboração própria, 2023.
Figura 20 - Exemplo de disposição de mobiliário urbano junto a PONTO COMERCIAL DE RUA da categoria M
Fonte: Elaboração própria, 2023.
Figura 21 - Exemplo de disposição de mobiliário urbano junto a PONTO COMERCIAL DE RUA da categoria M
Fonte: Elaboração própria, 2023.
Figura 22 - Exemplo de disposição de mobiliário urbano junto a PONTO COMERCIAL DE RUA da categoria G
Fonte: Elaboração própria, 2023.
Figura 23 - Exemplo de disposição de mobiliário urbano junto a PONTO COMERCIAL DE RUA da categoria G
Fonte: Elaboração própria, 2023.
Figura 24 - Exemplo de disposição de mobiliário urbano junto a PONTO COMERCIAL DE RUA da categoria GG
Fonte: Elaboração própria, 2023.
Figura 25 - Exemplo de disposição de mobiliário urbano junto a PONTO COMERCIAL DE RUA da categoria GG
Fonte: Elaboração própria, 2023.
Seguindo a finalidade do AGRUPAMENTO PADRÃO, são estabelecidas quantidades mínimas e máximas de MOBILIÁRIO URBANO para cada CATEGORIA DE PONTO COMERCIAL DE RUA, conforme Tabela 5. A diferença entre o mobiliário máximo e mínimo configura os PONTOS PASSÍVEIS DE REDISTRIBUIÇÃO, utilizados para efetivação do APÊNDICE I – CRITÉRIOS DE REDISTRIBUIÇÃO DE MOBILIÁRIOS URBANOS do ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
DIRETRIZES DE RELACIONAMENTO COM MICROEMPREENDEDORES
MATRIZ DE RISCOS
CAPÍTULO I – DA MATRIZ DE RISCOS
PENALIDADES