Descrição
As bancas de jornais estão presentes nas ruas paulistanas desde o século passado. Mas, com o enfraquecimento do mercado editorial impresso e o período de baixo movimento causado pela pandemia de Covid-19, muitas delas tiveram que fechar as portas definitivamente.
Por essa razão, a Prefeitura de São Paulo desenvolveu um novo projeto de ativação urbana, com o objetivo de aproveitar os endereços de bancas que não estão mais em funcionamento e implantar Pontos Comerciais de Rua, adaptados às necessidades dos tempos atuais.
O projeto prevê a implantação de novas estruturas em substituição às bancas fechadas ou retiradas de seus locais originais, que agora contarão com pontos comerciais construídos com design modular inovador, materiais resistentes e duráveis e com a infraestrutura necessária para possibilitar variados tipos de comércio. Os novos pontos comerciais serão de quatro tamanhos diferentes, para que sejam implantados em calçadas de larguras diversas, sem prejudicar a acessibilidade e a paisagem urbana.
Cada ponto comercial terá mobiliário urbano em seu entorno. Serão bancos, lixeiras, paraciclos e bebedouros. Espera-se contribuir para a valorização do espaço público, ao gerar ganhos em segurança pública e micromobilidade.
O projeto também tem como premissa a inclusão social. Os novos pontos comerciais de rua deverão priorizar o emprego de micro e pequenos empreendedores, que poderão realizar cursos profissionalizantes sem custos.
A parceria proposta consiste numa concessão a título oneroso, de 242 novos pontos comerciais de rua, distribuídos por toda a cidade, com outorga mínima de R$ 87.280,00 reais. O contrato será de 15 anos, prevê mais de 11 milhões de reais em investimentos e no máximo 2 anos de implantação. O parceiro privado deverá cumprir os encargos definidos e poderá aferir receitas por meio da exploração comercial dos pontos comerciais de rua.
As contribuições podem ser efetuadas até 09/02 e haverá uma audiência pública em 01/02.
Informações adicionais
O edital e os documentos na íntegra também estão disponíveis para consulta no endereço https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/desestatizacao_projetos/pontos_comerciais/index.php?p=353214 .
A audiência pública ocorrerá em 01/02, a partir das 10h, por meio do link https://us02web.zoom.us/meeting/register/tZIqcuitqD8sE9STugxlItEK2e1P5k50Q150#/registration
Após o período de consulta pública, as sugestões recebidas serão analisadas e incorporadas ao projeto para que posteriormente seja publicado o edital final para licitação.
Link do vídeo institucional: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/desestatizacao_projetos/pontos_comerciais/index.php?p=353214
Sugiro a seguinte redação: Aprovados o PLANO DE IMPLANTAÇÃO e as PEÇAS GRÁFICAS FINAIS, a CONCESSIONÁRIA deverá protocolizar o processo de licenciamento das intervenções necessárias para a implantação dos PONTOS COMERCIAIS DE RUA junto aos órgãos municipais competentes no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contando-se o prazo, a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do despacho autorizatório no Diário Oficial.
Diante da verificação de circunstâncias que inviabilizem a implantação de qualquer das unidades dos PONTOS COMERCIAIS DE RUA inicialmente previstos neste CONTRATO, conforme a LISTA DE ENDEREÇOS, a CONCESSIONÁRIA deverá observar os procedimentos previstos no ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
Sugiro a redação: 7.3 A CONCESSIONÁRIA deverá enviar semestralmente à CONCEDENTE relatórios informando o estado da consecussão do contrato, durante a FASE DE IMPLANTAÇÃO, bem como a FASE DE OPERAÇÃO dos PONTOS COMERCIAIS DE RUA referidos nas subcláusulas 6.3 e 6.4 a partir da DATA DA ORDEM DE INÍCIO.
A alteração do controle societário direto da CONCESSIONÁRIA somente será autorizada pelo PODER CONCEDENTE quando a medida não prejudicar, tampouco colocar em risco, a execução deste CONTRATO.
Interessante assinalar prazo para o Concedente autorizar a alteração... sugiro 45 dias úteis. Seria prazo razoável para trâmite em SMSUB/AJ, SMSUB/COGEL, SEGES e outros.
Com relação às comunicações com o PODER CONCEDENTE: a) informar ao PODER CONCEDENTE sobre o início dos processos junto aos órgãos competentes para obtenção de licenças, alvarás, permissões e autorizações exigidas para a plena execução do OBJETO; b) informar ao PODER CONCEDENTE caso quaisquer licenças, alvarás, permissões ou autorizações para a plena execução do OBJETO da CONCESSÃO sejam retiradas, revogadas ou caduquem, ou, por qualquer motivo, deixem de operar os seus efeitos, indicando, desde logo, as medidas que serão tomadas para a sua obtenção; c) dar conhecimento imediato ao PODER CONCEDENTE de todo e qualquer evento ou situação que altere de modo relevante o normal desenvolvimento da execução do OBJETO, ou que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO, incluindo-se ações judiciais e procedimentos administrativos, devendo apresentar, no menor prazo possível, relatório detalhado sobre tais fatos com as medidas tomadas ou a serem tomadas para superar ou sanar a situação; d) comunicar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da concretização do fato, todas as circunstâncias ou ocorrências que, constituindo motivos de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, impeçam ou venham a impedir a normal execução do OBJETO; e) apresentar ao PODER CONCEDENTE, no prazo por ele fixado, outras informações adicionais ou complementares que o PODER CONCEDENTE, razoavelmente e sem trazer ônus adicional significativo e injustificado para a CONCESSIONÁRIA, venha a formalmente solicitar, incluindo-se, mas sem se limitar a, quitações legalmente exigidas de todo e qualquer encargo, como aqueles referentes às contribuições devidas ao INSS, FGTS, taxas e impostos pertinentes, ao estágio das negociações e às condições dos contratos de FINANCIAMENTO; f) cooperar para o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e fiscalização do PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO, permitindo o acesso aos equipamentos e às instalações atinentes ao OBJETO, bem como aos registros contábeis, dados e informações operacionais seus e, tanto quanto possível, de suas subcontratadas; g) atender às convocações formalmente encaminhadas pelo PODER CONCEDENTE, inclusive para participar de reuniões; h) manter o PODER CONCEDENTE mensalmente informado do cumprimento das etapas de execução das intervenções necessárias à consecução do OBJETO deste CONTRATO, na forma do ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA; e i) entregar ao PODER CONCEDENTE cópia das apólices de seguros e comprovantes de pagamento de prêmios, bem como das suas eventuais renovações, nos termos desse CONTRATO; j) responder perante o PODER CONCEDENTE e terceiros pelos serviços subcontratados; e k) manter em arquivo todas as informações dos serviços e atividades executados durante a vigência da CONCESSÃO, permitindo ao PODER CONCEDENTE livre acesso a elas, a qualquer momento.
manter em arquivo FISICA e DIGITALMENTE...
6.2.4.
Aprovados o PLANO DE IMPLANTAÇÃO e as PEÇAS GRÁFICAS FINAIS, a CONCESSIONÁRIA deverá protocolizar o processo de licenciamento das intervenções necessárias para a implantação dos PONTOS COMERCIAIS DE RUA junto aos órgãos municipais competentes no prazo máximo de 5 (cinco) dias.