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Benefício Eventual na modalidade Vulnerabilidade Social Temporária

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 10 Maio 2024
Comentários sobre
§ 1º SeÉ vedada a concessão de Benefícios Eventuais a mais de um membro da mesma família, em virtude do mesmo advento, sob pena de cancelamento do benefício.§ 2º Nestas unidades, é vedada a concessão de provisões diretamente relacionadas à política pública de saúde e às demais políticas setoriais. 

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • gislaine bagio de souza

    Que sistema sera utilizado pra que se verifique que pessoas fazem parte da familia? Vale relembrar que usamos o siscr e nele nao é possivel essa identificaçao. Atualmente nao m,e recordo de remos nenhum sistema que seja possivel identificar e fazer esta restriçao na hora da concessao.

    Nenhuma resposta
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