Javascript não suportado Proibição de painel luminoso, letreiro em Led ou congênere nos carros de aplicativos.
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Proibição de painel luminoso, letreiro em Led ou congênere nos carros de aplicativos.

Descrição

O esboço de minuta de Resolução CMUV, de titularidade do colegiado, tem o objetivo de proibir expressamente o uso de painel luminoso, letreiro em Led ou congênere que reproduza mensagem dinâmica ou estática nos veículos cadastrados nas Operadoras de Tecnologia Transporte Credenciadas – OTTCs, disciplinados na forma do Decreto Municipal nº 56.981, de 10 de maio de 2016, e Resoluções CMUV posteriores.

A constatação do uso recorrente destes equipamentos nos veículos alistados nas operadoras vem ganhando repercussão nos últimos tempos, com procedimentos administrativos instaurados nesta municipalidade, sendo, inclusive, considerado pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, na Resolução SMUL.ATECC.CPPU/003/2022, como anúncio publicitário ilegal, por esbarrar na Lei Municipal nº 14.233, de 26 de setembro de 2006 - “Lei Cidade Limpa”.

Ademais, a minuta tem como fim assegurar que as OTTCs tomem medidas coibitivas à utilização do equipamento de painel luminoso, letreiro em Led ou congênere nos veículos que estejam credenciados em sua plataforma, reforçando, assim, a importância de ações preventivas, além das combativas diuturnamente praticadas pelas autoridades locais de trânsito.

  • 16/12/2024

    Monitoramento atualizado para
    Devolutiva da Consulta Pública

    Acesse a devolutiva

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