ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA MARIANA (AVM) – PARTE 1/9
A presente MIP diz respeito ao lote de SQL 036.138.0391-7. Ele está inserido no perímetro de atuação da AVM, que tem como objetivo estatutário atuar em favor do desenvolvimento social e sustentável do território, com especial atenção à preservação cultural e ambiental. Por isso nos manifestamos.
Inicialmente, importante frisar que NÃO SE TRATA DE PEDIDO PARA CONSTRUÇÃO DE COLÉGIO MILITAR – como muitos comentários têm dado a entender. Estamos diante de uma MIP peculiar: propõe a elaboração de um PIU ZOE que atende exatamente aos parâmetros pretendidos para a construção de UM EDIFÍCIO DE USO RESIDENCIAL DO EXÉRCITO.
Além de se tratar de espécie de “elaboração por encomenda” de zoneamento para atender a uma demanda específica, a própria pretensão de uso residencial destoa do conteúdo da definição da área como ZOE. O caso é longo, e vamos expor o seu histórico, para evidenciar o NÃO CABIMENTO DA PROPOSTA APRESENTADA.
É questionável se o interessado tem a legitimidade ativa para propor essa manifestação de interesse particular - MIP. O PDE prevê que quem pode fazê-lo é o proprietário do imóvel. Como sabemos, a proprietária desse terreno é a União. A Base de Administração e Apoio do Ibirapuera é apenas possuidora e, nessa qualidade, não tem a legitimidade para propor a MIP.
O objetivo da ZOE é disciplinar usos específicos. A MIP – manifestação de interesse particular - do proponente, para fazer um PIU para a área, pretende o uso residencial destinado eminentemente a moradias de militares e família, para um edifício de 45m de altura. Nada tendo a ver com colégio militar.
Vale lembrar que a área está inserida na área envoltória do Tombamento do Ginásio do Ibirapuera - Conjunto Constâncio Vaz Guimarães, importante marco que compõe a paisagem ambiental da várzea do Ibirapuera - em curso no IPHAN desde novembro de 2021, quando foi definido gabarito máximo de 15 metros para a envoltória.
O uso do projeto pretendido não tem nada a ver com o uso militar. Ainda que seja destinada aos militares e seus familiares, o projeto pretendido é destinado ao uso residencial.
A presente consulta não se trata de pedido para construção de colégio militar – como muitos comentários têm dado a entender, mas sim a proposta de elaboração de um plano específico para a construção de um edifício de uso residencial do exército. Se tratar sim de espécie de “elaboração por encomenda” de zoneamento para atender a uma demanda específica. A própria pretensão de uso residencial destoa do conteúdo da definição da área como zona de ocupação especial. Além disso a União cedeu o uso do terreno ao Ministério da Defesa condicionado aos usos específicos das forças militares. O uso residencial não é específico desse tipo de atividade.
A presença de uma Força Armada, em particular o Exército Brasileiro, é sempre um fator dissuasório que proporciona segurança para a área que ocupa. A Base de Administração e Apoio tem a nobre missão de transformar o jovem recruta em um soldado que, após o Serviço Militar, estará apto a defender Pátria e participar da sociedade, como um cidadão cônscio dos seus deveres e responsabilidades.
Sou contra. A Área objeto da construção de moradia para uso dos militares se localiza em região de grande interesse ambiental e social e deveria ser destinada a uso público em conexão às atividade do Parque do Ibirapuera e do Conjunto Desportivo Constâncio Vaz Guimarães, adjacente ao local. As moradias deveriam ser construídas em outros terrenos da União com menor interesse social para os moradores de São Paulo.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA MARIANA (AVM) – PARTE 1/9
A presente MIP diz respeito ao lote de SQL 036.138.0391-7. Ele está inserido no perímetro de atuação da AVM, que tem como objetivo estatutário atuar em favor do desenvolvimento social e sustentável do território, com especial atenção à preservação cultural e ambiental. Por isso nos manifestamos.
Inicialmente, importante frisar que NÃO SE TRATA DE PEDIDO PARA CONSTRUÇÃO DE COLÉGIO MILITAR – como muitos comentários têm dado a entender. Estamos diante de uma MIP peculiar: propõe a elaboração de um PIU ZOE que atende exatamente aos parâmetros pretendidos para a construção de UM EDIFÍCIO DE USO RESIDENCIAL DO EXÉRCITO.
Além de se tratar de espécie de “elaboração por encomenda” de zoneamento para atender a uma demanda específica, a própria pretensão de uso residencial destoa do conteúdo da definição da área como ZOE. O caso é longo, e vamos expor o seu histórico, para evidenciar o NÃO CABIMENTO DA PROPOSTA APRESENTADA.
É questionável se o interessado tem a legitimidade ativa para propor essa manifestação de interesse particular - MIP. O PDE prevê que quem pode fazê-lo é o proprietário do imóvel. Como sabemos, a proprietária desse terreno é a União. A Base de Administração e Apoio do Ibirapuera é apenas possuidora e, nessa qualidade, não tem a legitimidade para propor a MIP.
O objetivo da ZOE é disciplinar usos específicos. A MIP – manifestação de interesse particular - do proponente, para fazer um PIU para a área, pretende o uso residencial destinado eminentemente a moradias de militares e família, para um edifício de 45m de altura. Nada tendo a ver com colégio militar.
Vale lembrar que a área está inserida na área envoltória do Tombamento do Ginásio do Ibirapuera - Conjunto Constâncio Vaz Guimarães, importante marco que compõe a paisagem ambiental da várzea do Ibirapuera - em curso no IPHAN desde novembro de 2021, quando foi definido gabarito máximo de 15 metros para a envoltória.
O uso do projeto pretendido não tem nada a ver com o uso militar. Ainda que seja destinada aos militares e seus familiares, o projeto pretendido é destinado ao uso residencial.
A presente consulta não se trata de pedido para construção de colégio militar – como muitos comentários têm dado a entender, mas sim a proposta de elaboração de um plano específico para a construção de um edifício de uso residencial do exército. Se tratar sim de espécie de “elaboração por encomenda” de zoneamento para atender a uma demanda específica. A própria pretensão de uso residencial destoa do conteúdo da definição da área como zona de ocupação especial. Além disso a União cedeu o uso do terreno ao Ministério da Defesa condicionado aos usos específicos das forças militares. O uso residencial não é específico desse tipo de atividade.
A presença de uma Força Armada, em particular o Exército Brasileiro, é sempre um fator dissuasório que proporciona segurança para a área que ocupa. A Base de Administração e Apoio tem a nobre missão de transformar o jovem recruta em um soldado que, após o Serviço Militar, estará apto a defender Pátria e participar da sociedade, como um cidadão cônscio dos seus deveres e responsabilidades.
Sou contra colégios militares
Não, chega de mamata pra militares. O bairro virou uma cop city de luxo
a proposta é para a construção de prédio residencial para os militares morarem, e não "colégio" para educação.
Sou contra. A Área objeto da construção de moradia para uso dos militares se localiza em região de grande interesse ambiental e social e deveria ser destinada a uso público em conexão às atividade do Parque do Ibirapuera e do Conjunto Desportivo Constâncio Vaz Guimarães, adjacente ao local. As moradias deveriam ser construídas em outros terrenos da União com menor interesse social para os moradores de São Paulo.