ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA MARIANA (AVM) – PARTE 1/9
A presente MIP diz respeito ao lote de SQL 036.138.0391-7. Ele está inserido no perímetro de atuação da AVM, que tem como objetivo estatutário atuar em favor do desenvolvimento social e sustentável do território, com especial atenção à preservação cultural e ambiental. Por isso nos manifestamos.
Inicialmente, importante frisar que NÃO SE TRATA DE PEDIDO PARA CONSTRUÇÃO DE COLÉGIO MILITAR – como muitos comentários têm dado a entender. Estamos diante de uma MIP peculiar: propõe a elaboração de um PIU ZOE que atende exatamente aos parâmetros pretendidos para a construção de UM EDIFÍCIO DE USO RESIDENCIAL DO EXÉRCITO.
Além de se tratar de espécie de “elaboração por encomenda” de zoneamento para atender a uma demanda específica, a própria pretensão de uso residencial destoa do conteúdo da definição da área como ZOE. O caso é longo, e vamos expor o seu histórico, para evidenciar o NÃO CABIMENTO DA PROPOSTA APRESENTADA.
É questionável se o interessado tem a legitimidade ativa para propor essa manifestação de interesse particular - MIP. O PDE prevê que quem pode fazê-lo é o proprietário do imóvel. Como sabemos, a proprietária desse terreno é a União. A Base de Administração e Apoio do Ibirapuera é apenas possuidora e, nessa qualidade, não tem a legitimidade para propor a MIP.
O objetivo da ZOE é disciplinar usos específicos. A MIP – manifestação de interesse particular - do proponente, para fazer um PIU para a área, pretende o uso residencial destinado eminentemente a moradias de militares e família, para um edifício de 45m de altura. Nada tendo a ver com colégio militar.
Vale lembrar que a área está inserida na área envoltória do Tombamento do Ginásio do Ibirapuera - Conjunto Constâncio Vaz Guimarães, importante marco que compõe a paisagem ambiental da várzea do Ibirapuera - em curso no IPHAN desde novembro de 2021, quando foi definido gabarito máximo de 15 metros para a envoltória.
O uso do projeto pretendido não tem nada a ver com o uso militar. Ainda que seja destinada aos militares e seus familiares, o projeto pretendido é destinado ao uso residencial.
A presente consulta não se trata de pedido para construção de colégio militar – como muitos comentários têm dado a entender, mas sim a proposta de elaboração de um plano específico para a construção de um edifício de uso residencial do exército. Se tratar sim de espécie de “elaboração por encomenda” de zoneamento para atender a uma demanda específica. A própria pretensão de uso residencial destoa do conteúdo da definição da área como zona de ocupação especial. Além disso a União cedeu o uso do terreno ao Ministério da Defesa condicionado aos usos específicos das forças militares. O uso residencial não é específico desse tipo de atividade.
A presença de uma Força Armada, em particular o Exército Brasileiro, é sempre um fator dissuasório que proporciona segurança para a área que ocupa. A Base de Administração e Apoio tem a nobre missão de transformar o jovem recruta em um soldado que, após o Serviço Militar, estará apto a defender Pátria e participar da sociedade, como um cidadão cônscio dos seus deveres e responsabilidades.
Sou contra. A Área objeto da construção de moradia para uso dos militares se localiza em região de grande interesse ambiental e social e deveria ser destinada a uso público em conexão às atividade do Parque do Ibirapuera e do Conjunto Desportivo Constâncio Vaz Guimarães, adjacente ao local. As moradias deveriam ser construídas em outros terrenos da União com menor interesse social para os moradores de São Paulo.
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ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA MARIANA (AVM) – PARTE 1/9
A presente MIP diz respeito ao lote de SQL 036.138.0391-7. Ele está inserido no perímetro de atuação da AVM, que tem como objetivo estatutário atuar em favor do desenvolvimento social e sustentável do território, com especial atenção à preservação cultural e ambiental. Por isso nos manifestamos.
Inicialmente, importante frisar que NÃO SE TRATA DE PEDIDO PARA CONSTRUÇÃO DE COLÉGIO MILITAR – como muitos comentários têm dado a entender. Estamos diante de uma MIP peculiar: propõe a elaboração de um PIU ZOE que atende exatamente aos parâmetros pretendidos para a construção de UM EDIFÍCIO DE USO RESIDENCIAL DO EXÉRCITO.
Além de se tratar de espécie de “elaboração por encomenda” de zoneamento para atender a uma demanda específica, a própria pretensão de uso residencial destoa do conteúdo da definição da área como ZOE. O caso é longo, e vamos expor o seu histórico, para evidenciar o NÃO CABIMENTO DA PROPOSTA APRESENTADA.
É questionável se o interessado tem a legitimidade ativa para propor essa manifestação de interesse particular - MIP. O PDE prevê que quem pode fazê-lo é o proprietário do imóvel. Como sabemos, a proprietária desse terreno é a União. A Base de Administração e Apoio do Ibirapuera é apenas possuidora e, nessa qualidade, não tem a legitimidade para propor a MIP.
O objetivo da ZOE é disciplinar usos específicos. A MIP – manifestação de interesse particular - do proponente, para fazer um PIU para a área, pretende o uso residencial destinado eminentemente a moradias de militares e família, para um edifício de 45m de altura. Nada tendo a ver com colégio militar.
Vale lembrar que a área está inserida na área envoltória do Tombamento do Ginásio do Ibirapuera - Conjunto Constâncio Vaz Guimarães, importante marco que compõe a paisagem ambiental da várzea do Ibirapuera - em curso no IPHAN desde novembro de 2021, quando foi definido gabarito máximo de 15 metros para a envoltória.
O uso do projeto pretendido não tem nada a ver com o uso militar. Ainda que seja destinada aos militares e seus familiares, o projeto pretendido é destinado ao uso residencial.
A presente consulta não se trata de pedido para construção de colégio militar – como muitos comentários têm dado a entender, mas sim a proposta de elaboração de um plano específico para a construção de um edifício de uso residencial do exército. Se tratar sim de espécie de “elaboração por encomenda” de zoneamento para atender a uma demanda específica. A própria pretensão de uso residencial destoa do conteúdo da definição da área como zona de ocupação especial. Além disso a União cedeu o uso do terreno ao Ministério da Defesa condicionado aos usos específicos das forças militares. O uso residencial não é específico desse tipo de atividade.
A presença de uma Força Armada, em particular o Exército Brasileiro, é sempre um fator dissuasório que proporciona segurança para a área que ocupa. A Base de Administração e Apoio tem a nobre missão de transformar o jovem recruta em um soldado que, após o Serviço Militar, estará apto a defender Pátria e participar da sociedade, como um cidadão cônscio dos seus deveres e responsabilidades.
Sou contra colégios militares
Não, chega de mamata pra militares. O bairro virou uma cop city de luxo
a proposta é para a construção de prédio residencial para os militares morarem, e não "colégio" para educação.
Sou contra. A Área objeto da construção de moradia para uso dos militares se localiza em região de grande interesse ambiental e social e deveria ser destinada a uso público em conexão às atividade do Parque do Ibirapuera e do Conjunto Desportivo Constâncio Vaz Guimarães, adjacente ao local. As moradias deveriam ser construídas em outros terrenos da União com menor interesse social para os moradores de São Paulo.