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Plano Diretor do Brincar (PDB) de São Paulo

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 03 Dez 2024
Comentários sobre
Art. 2° São abrangidos pelo Plano Diretor do Brincar (PDB) e especificações decorrentes os espaços livres públicos e os espaços com equipamentos públicos municipais, especialmente de educação, cultura, saúde, assistência social, esportes, lazer e afins, com áreas que tenham o brincar como uso prioritário.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Leonardo Galardinovic Alves

    Ao menos para fins de mapeamento e diagnóstico, espaços não municipais, como áreas estaduais (Parque Villa Lobos, por exemplo), federais e privadas não lucrativas, como as unidades do SESC, ou mesmo áreas de outros municípios em regiões limítrofes, poderiam ser levadas em consideração, uma vez que cobrem possíveis vazios de áreas municipais.

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