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Plano Diretor do Brincar (PDB) de São Paulo

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 03 Dez 2024
Comentários sobre
Art. 3° Para fins deste Decreto entende-se:Art. 2° São abrangidos pelo Plano Diretor do Brincar (PDB) e especificações decorrentes os espaços livres públicos e os espaços com equipamentos públicos municipais, especialmente de educação, cultura, saúde, assistência social, esportes, lazer e afins, com áreas que tenham o brincar como uso prioritário.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Leonardo Galardinovic Alves

    Parquinhos em conjuntos habitacionais parecem não se enquadrar em nenhum dos casos, uma vez que não são espaços livres públicos (podem possuir restrição de acesso aos moradores) e também não são propriamente equipamentos públicos (inciso VI). Caso o PDB preveja alguma normatividade para esses espaços, seria importante delimitar.

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