Descrição
A Prefeitura de São Paulo está elaborando o Plano Diretor do Brincar (PDB) de São Paulo e convidando toda a população a participar deste processo para que a cidade se torne mais acolhedora e inclusiva para as crianças de 0 a 6 anos, e com certeza para todos(as). O plano visa estabelecer conceitos, princípios, diretrizes e iniciativas para a qualificação, gestão e manutenção de espaços públicos dedicados ao brincar, promovendo mais ambientes de qualidade, seguros, saudáveis e equitativos em toda cidade.
Para desenvolver o plano, foi realizada uma ampla pesquisa baseada em boas práticas nacionais de planejamento urbano para crianças, como as de Recife-PE e Jundiaí-SP, e internacionais como as da Espanha, Alemanha e Turquia. Trabalharam na elaboração servidores/as das secretarias de Governo, Urbanismo e Licenciamento, Habitação, com o apoio de profissionais do Meio Ambiente e Verde, de Subprefeituras, SP Obras, SP Urbanismo, Programa de Urbanismo Social, Infraestrutura Urbana e Obras, Companhia de Engenharia de Tráfego, Pessoa com Deficiência, Direitos Humanos e Cidadania, Educação, Segurança Urbana, Cultura, Esporte e Lazer, Mobilidade e Trânsito, Saúde, Assistência e Desenvolvimento Social. Ao longo do processo, foram envolvidos também especialistas externos em infância e urbanismo para uma análise técnica.
Agora, a consulta pública abre espaço para a contribuição direta da população. A Prefeitura quer ouvir sugestões sobre como ter mais espaços de brincar de qualidade, seguros, saudáveis, inclusivos, acessíveis e sustentáveis em toda a cidade e mantê-los assim, incluindo ideias e visões que possam enriquecer as diretrizes de inovação e inclusão. Esse diálogo também é essencial para assegurar que o Plano Diretor do Brincar (PDB) atenda as reais necessidades das comunidades, criando espaços que promovam a convivência e o bem-estar das crianças e suas famílias.
Informações adicionais
O Plano Diretor do Brincar (PDB) é uma entrega ancorada no Eixo 2 e Meta 5 do Plano Municipal Pela Primeira Infância (2018-2030), no atual Programa de Metas (2021-2024) e no art. 119 do Plano Diretor Estratégico (PDE) - Lei nº 17.975/2023, que revisou a Lei 16.050/2016.
Para a construção desta Minuta foram cosiderados:
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Parquinhos em conjuntos habitacionais parecem não se enquadrar em nenhum dos casos, uma vez que não são espaços livres públicos (podem possuir restrição de acesso aos moradores) e também não são propriamente equipamentos públicos (inciso VI). Caso o PDB preveja alguma normatividade para esses espaços, seria importante delimitar.