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Plano Diretor do Brincar (PDB) de São Paulo

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 03 Dez 2024
Comentários sobre
Art. 4° São princípios do Plano Diretor do Brincar (PDB):V – espaços livres públicos onde o brincar é o uso potencial: espaços públicos que possam ser apropriados pela população temporariamente ou de forma permanente para que abriguem atividades relacionadas ao brincar, mesmo que em sua concepção inicial não tenham sido concebidos para esse uso, podendo ser ruas, áreas verdes cujo nível de proteção permita o acesso, entre outros.

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Erê Lab

    VII - a excelência dos materiais, da arquitetura e do design aplicados em cada Espaço de Brincar;

    VIII - as melhores práticas internacionais observáveis em estudos, pesquisas e artigos científicos.

    Nenhuma resposta
    • Leonardo Galardinovic Alves

      VII - a valorização das tarefas de cuidado com as crianças e o valor público gerado por essa atividade, em especial pelas mulheres.

      Nenhuma resposta
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