Javascript não suportado Como você acha que o edital do PROMAC deveria ser?
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Como você acha que o edital do PROMAC deveria ser?

Respostas abertas (42)


Fora do período de participação
  • Rafael de Novaes - O2 Filmes

    2. Atividades não aprovadas no PROMAC (item 21, V):

    No item 21, V, há previsão de que não poderão ser aprovadas no PROMAC “atividades que tenham qualquer associação ou vínculo direto ou indireto com empresas de serviços de radiodifusão de som e imagem, ou operadoras de comunicação aberta ou por assinatura”.

    Na forma como está previsto no edital, não seriam possíveis acordos de coprodução e/ou licenciamento com as referidas empresas de radiodifusão ou televisão a cabo. Não seria o caso de vedar que o proponente (e não as atividades) tenha vínculo direto ou indireto com tais empresas, assegurando-se, assim, a “independência” do proponente?

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    • Adriana Eisenhardt

      A minha sugestão é que o edital seja publicado no mês de março, aumentando assim o período para captação de recursos e também para proposta de novos projetos. Seria importante aumentar o valor destinado ao PROMAC. Sugeri também que projeto que beneficiem gratuitamente crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, impactando positivamente nas periferias da cidade, tenham um tratamente diferenciado e privilegiado em relação a demais projetos culturais.

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      • Rafael de Novaes - O2 Filmes

        1. Sobre o Proponente Pessoa Jurídica (itens, 5, II, 9 e 10):
        B. “Por empresas que tenham como objeto atividades artísticas e culturais”, o PROMAC exige algum CNAE específico? Se sim, quais seriam os CNAES aplicáveis, especialmente no tocante à produções audiovisuais?

        Sugestão: empresas com os CNAEs de atividades de produção de filmes para publicidade (59.11-1-02), produção cinematográfica (59.11-1-99) e pós-produção (59.12-0-99) possam ser habilitadas como proponentes de projetos das seguintes categorias: i) Filmes; ii) Podcasts; e iii) Oficinas de Roteiro

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        • Rafael de Novaes - O2 Filmes

          1. Sobre o Proponente Pessoa Jurídica (itens, 5, II, 9 e 10):
          A. Se enquadra como proponente pessoa jurídica sediada no estado São Paulo, porém em outro município, caso tenha domicílio no município de São Paulo. Isto é, endereço administrativo e filial no município de São Paulo (estando estas informações constantes no contrato social)?
          Considerando que o imóvel onde é localizada a empresa está em nome de seus sócios-administradores e que, consequentemente, o pagamento dos impostos relacionados a ele seja efetuado nas pessoas físicas dos sócios. Neste caso, o pagamento destes tributos ainda poderá ser considerado para fins da documentação da pessoa jurídica proponente?

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          • Camilo Cassoli

            VALOR TOTAL DO PROMAC
            - Seria interessante, estudar a ampliação do valor global destinado à isenção fiscal via PROMAC - tomando como exemplo as leis semelhantes em outras cidades, como o Rio de Janeiro. (Em 2023, por exemplo, com um orçamento geral de R$ 45 bi, a capital fluminense liberou R$ 76 milhões em isenções a projetos culturais. Já a cidade de São Paulo, com orçamento geral maior que o dobro (R$ 118 bi), destinou menos da metade do montante do Rio (R$ 30 milhões) aos incentivos voltados à cultura e proteção ao patrimônio. 


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            • Camilo Cassoli

              VALOR DE ORÇAMENTO POR PROJETO

              - Nas propostas relativas à conservação / restauro de bens protegidos por órgão oficial, seria válido considerar o limite máximo por projeto (de repente até R$ 3 milhões?), pois o montante de R$ 1 milhão acaba sendo - em grande parte dos casos - bastante reduzido para obras do tipo.

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              • Camilo Cassoli

                Prezados,
                
Como a página da documentação “ Edital promac 2025 em andamento.pdf (PDF | 419 KB)” apresenta erro “404
                Not found”, farei alguns apontamentos com base no “https://stportadeentrada.blob.core.windows.net/files/2024/05/EDITAL-PROMAC-2024.pdf” disponibilizado para acesso em https://portadeentrada.prefeitura.sp.gov.br/promac/ .

                Em relação ao proposto, imagino - com base em experiências anteriores com o PROMAC -, que:

                PRAZO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS:

                - Para além do ano de aprovação no exercício fiscal, seria importante haver mais prazo (passando de um ano adicional, para dois anos anos adicionais completos). Isso alinharia melhor o projeto ao normativo atual da Lei Federal de Incentivo à Cultura - e, sobretudo, daria mais fôlego/viabilidade de execução aos projetos com maiores necessidades de recursos (especialmente os de restauro de edifícios tombados).

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                • Gustavo (Assessor da Vereadora Janaina Paschoal)

                  Considerando os item XIII e XIX, que tratam de patrimônios históricos e restauração, sugerimos haver a indicação expressa de obras e edificações a serem restauradas, bem como critérios objetivos para que as obras e construções que aguardam restauração possam ser contempladas de acordo com a importância, estado de deterioração e tempo de espera. Vide o caso do painel de Di Cavalcanti no Edifício Triangulo na rua José Bonifácio 24, que aguarda restauração há quase 30 anos.

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                  • Gustavo (Assessor da Vereadora Janaina Paschoal)

                    No tocante ao item XVII das 22 linguagens artísticas contempladas pelo edital sugerimos que as bolsas de estudo sejam estritamente para pessoas já habilitadas a ministrar aulas e que a concessão da bolsa esteja vinculada a assunção do compromisso de, na volta, ensinar jovens economicamente vulneráveis, por ao menos seis meses.

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                    • Gustavo (Assessor da Vereadora Janaina Paschoal)

                      Também chamamos à atenção o artigo 21, item IV, estabelece que não poderão ser aprovados no PROMAC projetos de cunho religioso. Ora, isso fere o principio de liberdade religiosa que nossa constituição afirma de forma tão contumaz. Além disso também ignora que a religiosidade, seja qual for, é um aspecto essencial da cultura do nosso povo, e que a tradição da produção artística e cultural do nosso pais passa incontornavelmente pela arte sacra e pela representação das mais variadas expressões de fé. Não se pode varrer uma característica tão fundamental da nossa cultura de um projeto que visa promover essa mesma cultura.

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