Rever a meta 48, 50 e 51 do programa de meta 25/26 - universo SP
Revogar artigos do DECRETO Nº 59.671 quanto a obrigação do munícipe de executar, manter e conservar as respectivas calçadas.
As calçadas devem ser seguras, limpas, sem obstáculos e iluminadas (com iluminação no pedestre);
É urgente a racionalização do uso de postes e placas nas calçadas, bem como a proibição do uso de lixeiras fixas (fechadas ou aramadas) no passeio público que poluem, são anti-higiênicas e impedem o transito de pessoas;
Respeitar e fazer cumprir o manual de arborização urbana - secretaria verde e meio ambiente abril/2015, e implementação de calçada verde é imprescindível para o meio ambiente, para a drenagem do solo e para a Cidade (e o país);
Eliminar as fiações aéreas - geram uma enorme poluição visual, difícil manutenção, constante e habitual interrupção de energia - devido a queda de arvores ou acidentes, impedem ainda, a arborização, a manutenção da temperatura da Cidade e a drenagem do solo. Faz-se necessário, urgente e prioritária o enterramento dos fios;
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Focar em investimento em asfalto e delegar ao munícipe a responsabilidade da manutenção das calçadas não é viável e o resultado ja é conhecido a mais de 470 anos. A fiscalização não é eficaz, não é eficiente e não funciona. Cada um faz o que quer, sem regra e sem respeito. Se mantiver como esta, não irá trazer a cidade para a modernidade e segurança que SP precisa.
Revogar artigos do DECRETO Nº 59.671 quanto a obrigação do munícipe de executar, manter e conservar as respectivas calçadas. Esta responsabilidade DEVE ser atribuída a PMSP.