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Calçadas permeáveis

Maria fernanda salles de aguiar Maria fernanda salles de aguiar  •  30/04/2025  •    2 comentários

Código da proposta: 4261

Propor a utilização de material permeável em calçadas públicas e privadas, oferecendo desconto no IPTU dos proprietários de imóveis que adequarem suas calçadas a estes critérios

Em São Paulo, as calçadas são de responsabilidade dos proprietários dos imóveis lindeiros. A lei exige que as calçadas tenham uma faixa livre com largura mínima de 1,20m, podendo ser maior em áreas com maior fluxo de pedestres. A Prefeitura de São Paulo tem um programa para padronizar e melhorar as calçadas, com foco na acessibilidade e na segurança dos pedestres. Poderia também incluir neste programa critérios técnicos que orientem a utilização de material permeável na construção de calçadas públicas e privadas, a exemplo do que ocorre em Berlim, que vem implantando pavimentos permeáveis na cidade como parte de uma estratégia para melhorar a drenagem urbana e reduzir o risco de enchentes. Os proprietários de imóveis que adequarem suas calçadas a estes critérios podem receber desconto no IPTU durante um tempo.

 

 


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