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Fomento à Dança

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Cada projeto artístico inscrito poder votar na comissão de seleção

José Renato Almeida José Renato Almeida  •  27/04/2025  •    29 comentários

Código da proposta: 4110

Retomar o direito a voto para composição da Comissão Julgadora por proponente artístico e não por CNPJ.

 

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no 38º Edital do Fomento à Dança, implementou uma alteração que restringe o direito de voto dos cooperados e associados de CNPJs que fazem a representação jurídica de coletivos. Isso implica na perda do direito de voto por parte dos núcleos artísticos proponentes de projetos, que sempre foram representados por estas cooperativas e associações. Tais entidades, por sua natureza legal sem fins lucrativos (LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971), sempre foram reconhecidas como agentes de apoio e representação da categoria e não como as proponentes artísticas dos projetos. Essa diferenciação, que foi mantida nas 37 edições anteriores do Fomento à Dança, é fundamental para garantir a equidade e a participação democrática dos proponentes artísticos


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