Processo de consulta pública
Código da proposta: 4110
Retomar o direito a voto para composição da Comissão Julgadora por proponente artístico e não por CNPJ.
A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no 38º Edital do Fomento à Dança, implementou uma alteração que restringe o direito de voto dos cooperados e associados de CNPJs que fazem a representação jurídica de coletivos. Isso implica na perda do direito de voto por parte dos núcleos artísticos proponentes de projetos, que sempre foram representados por estas cooperativas e associações. Tais entidades, por sua natureza legal sem fins lucrativos (LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971), sempre foram reconhecidas como agentes de apoio e representação da categoria e não como as proponentes artísticas dos projetos. Essa diferenciação, que foi mantida nas 37 edições anteriores do Fomento à Dança, é fundamental para garantir a equidade e a participação democrática dos proponentes artísticos
Necessário
Nescessário
Urgente
Importantíssimo!!!
Super necessário
A Prefeitura não deve desvirtuar o processo determinado pela lei, cujo objetivo é democratizar o acesso. Retorno ao reconhecimento de cada proponente.
Muito importante!
Importante por ser mais democrático
O voto por cada proponente é a maneira mais justa e democrática. Essa nova forma é um retocesso
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