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Cada projeto artístico inscrito poder votar na comissão de seleção

José Renato Almeida José Renato Almeida  •  27/04/2025  •    29 comentários

Código da proposta: 4110

Retomar o direito a voto para composição da Comissão Julgadora por proponente artístico e não por CNPJ.

 

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no 38º Edital do Fomento à Dança, implementou uma alteração que restringe o direito de voto dos cooperados e associados de CNPJs que fazem a representação jurídica de coletivos. Isso implica na perda do direito de voto por parte dos núcleos artísticos proponentes de projetos, que sempre foram representados por estas cooperativas e associações. Tais entidades, por sua natureza legal sem fins lucrativos (LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971), sempre foram reconhecidas como agentes de apoio e representação da categoria e não como as proponentes artísticas dos projetos. Essa diferenciação, que foi mantida nas 37 edições anteriores do Fomento à Dança, é fundamental para garantir a equidade e a participação democrática dos proponentes artísticos


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  • Rafael José Carrion Ribeiro

    É imprescindível retomar a autonomia de voto dos artistas .

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    • Luis Ferron

      Cada proponente, como artista e autor, tem o direito de ter voto próprio na escolha da banca avaliadora de projetos.

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      • Domingos Andre Canada

        Cooperativas representam dezenas de profissionais que atuam de forma independente. É justo que cada posição pessoal seja levada em consideração.

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        • Elenor José Cecon Junior

          Cooperativas representam dezenas de profissionais que atuam de forma independente. Portanto, devem ter o direito de também votarem

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          • Rogerio Da Col

            É justo que cada posição pessoal seja levada em consideração.

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            • Sandro Borelli

              É totalmente legítimo!!!!!

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              • Zé Maria Carvalho

                As cooperativas da cultura não enviam seus projetos para o fomento. Elas são representantes jurídicos para artista e núcleos s ela associados, das mais variadas regiões e territórios da cidade, que trazem propostas artísticas singulares com o que desenvolvem em seus territórios. Cada proponente artistico tem o direito de votar no candidato que mais lhe representa. Isto acontece desde a 1° edição a 20 anos. Esta alteração introduzida na 38° edição é um erro grave e prejudica a dança paulistana.

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                • Talita Bretas Arduino

                  É terrível o que estão fazendo com as cooperativas. Uma vergonha! Antidemocrático!

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                  • Vanessa Macedo

                    Essa alteração é um ERRO terrível. É preciso haver um entendimento do que são as cooperativas e de como são diversos os grupos que ela representa. Cada vez mais, ações como essas estimulam a criação de empresas, o que desmobiliza nossa categoria e enfraquece nossa ação política. Ponto para o neoliberalismo.

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