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Planos de Ação das Subprefeituras

Descrição

A elaboração dos Planos de Ação das Subprefeituras (PAS) está prevista para ocorrer a cada quatro anos, em articulação com os demais instrumentos do Sistema Municipal de Planejamento.
No âmbito do planejamento urbano, o Plano Diretor Estratégico (Lei 16.050/2014) estabelece objetivos, diretrizes e estratégias da política urbana municipal, orientando as demais escalas de planejamento. Elaborados a partir das disposições do PDE, os Planos Regionais das Subprefeituras detalham diretrizes e objetivos nos territórios das 32 Subprefeituras, considerando suas especificidades, com o objetivo de orientar o desenvolvimento urbano local e integrar diferentes políticas públicas. De longo prazo de implementação, ambos os planos têm vigência até 2029 e preveem a atualização periódica dos Planos de Ação das Subprefeituras.
Os PAS são elaborados no início de cada gestão municipal, com o propósito de identificar sinergias e promover a compatibilidade entre a territorialização das ações dos diversos órgãos públicos e as prioridades definidas no Programa de Metas (PdM) e nos instrumentos orçamentários, como o Plano Plurianual (PPA), articulando-as com as diretrizes propostas nos PRS para os territórios das Subprefeituras.
A participação social é elemento fundamental para identificar as potencialidades locais e eventuais novas demandas, fortalecendo a integração das ações de diversas áreas — como meio ambiente, mobilidade, habitação, cultura, saneamento ambiental, entre outras. Dessa forma, os PAS funcionam como uma ferramenta estratégica de articulação institucional, promovendo a conexão entre planejamento urbano e gestão territorial, e apoiando os governos locais na tomada de decisões.

Para mais informações, acesse: https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/planos-de-acao-das-subprefeituras/


Nesta etapa de participação, estamos simulando, no formato virtual, as perguntas realizadas nas oficinas participativas que ocorrem nas 32 subprefeituras. Nosso objetivo, neste momento, é identificar as demandas e potencialidades dos territórios de cada subprefeitura.

As contribuições devem estar relacionadas a um ou mais dos seguintes temas: Meio Ambiente, Saneamento Ambiental, Infraestrutura, Habitação, Desenvolvimento Econômico, Desenvolvimento Social e Equipamentos, Mobilidade e Patrimônio Cultural. Solicitamos que cada contribuição aborde, preferencialmente, apenas 1 ou 2 temas. Caso o participante deseje tratar de mais assuntos, deve registrar novas contribuições separadas.

Cada contribuição deve ser organizada em até três partes:

  1. Descrição do local da demanda ou potencialidade — não é necessário informar endereço exato (rua e número), apenas referências como região, bairro, avenidas, etc.

  2. Descrição da demanda ou potencialidade — por exemplo: falta de arborização urbana, acúmulo de lixo, presença de comércios.

  3. Proposta (opcional) — por exemplo: arborizar com árvores nativas, implantar um ecoponto, promover um projeto urbano com participação dos comerciantes locais.

Por se tratar dos Planos de Ação das subprefeituras e de sua relação direta com a organização territorial, informamos que não serão consideradas contribuições que não indiquem nenhuma subprefeitura e não incluam a descrição do local no texto da proposta.

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