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Fiscalização ambiental

Valeria Rueda Valeria Rueda  •  15/08/2025  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 4843

Acompanhamento por parte da municipalidade, com registro no SEI (PMSP) dos processos de remoção de árvores por no mínimo 01 ano, sendo a primeira vistoria após 1 mês após a remoção, a segunda após 06 meses e a terceira após 01 ano, garantindo assim que o prescrito nos processos tenha sido cumprido e

Acompanhamento por parte da municipalidade, com registro na plataforma SEI (PMSP), dos processos de remoção de árvores por, no mínimo, 01 ano sendo a primeira vistoria após 1 mês, a segunda após 06 meses e a terceira após 01 ano, garantindo assim que o prescrito nos referidos processos da municipalidade tenha sido cumprido na sua totalidade pela prestadora.  Justificativa: O Processo SEI 6050.2024/0006946-4, no endereço Rua Oscar Freire nº 2355. Ocorre que, no local do processo citado, haviam 02 (duas) árvores, uma de 7m e outra (sadia) de 12m e diferente do relatado no referido processo, as 02 (duas) árvores foram removidas. Hoje há cimentado no local. Houve fiscalização na prestação de serviço? Há replantio que após um mês desaparece.  Outros exemplares da arborização urbana tiveram seus espécimes suprimidos sem que houvesse replantio no próprio local ou informações aos munícipes qual foi o local da compensação, muitos deles registrados na plataforma Geosampa. Em tempos de aquecimento global, mudanças climáticas, compromisso da cidade de São Paulo (PMSP) em atender as ODS e demais programas/campanhas conduzidos pela SVMA (Secretaria do Verde e Meio Ambiente) da PMSP é primordial que a municipalidade monitore a supressão da massa e indivíduos arbóreos em locais públicos e privados acompanhando a compensação com responsabilidade.  


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