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Reforçar as áreas de segurança em torno das escolas

Hugotamada Hugotamada  •  08/09/2025  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 5078

Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura.

ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei:

  1. Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança;
  2. Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres;
  3. Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais;
  4. Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores;
  5. Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes;
  6. Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas;

Movimento pela Paz e Segurança

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