Javascript não suportado Comentar - Minuta do edital e contrato de gestão do chamamento para a gestão do Complexo Theatro Municipal. - Minuta do edital e contrato de gestão
Início
Voltar

Minuta do edital e contrato de gestão

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 22 Set 2025
Comentários sobre
A Prefeitura de São Paulo, por intermédio da Fundação Theatro Municipal de São Paulo - FTMSP, torna público o presente chamamento, objetivando a seleção de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Cultura, para efetuar a gestão dos objetos culturais vinculados ao Complexo Theatro Municipal. Compõem o presente chamamento público, a “PARTE 1 – Edital de Chamamento”; a “PARTE 2 – Termo de Referência para Elaboração do Programa de Trabalho”; e a “PARTE 3 – Minuta do Contrato de Gestão”, cada qual com seus respectivos anexos.  O objetivo do presente edital é selecionar Organização Social para celebração de Contrato de Gestão, com experiência e capacidade técnica, administrativa, cultural e artística adequadas para gestão dos objetos culturais do Complexo Theatro Municipal. O negócio jurídico entre a FTMSP e a Organização Social selecionada será formalizada por Contrato de Gestão, conforme a Lei Municipal nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006; a Lei Municipal 15.380, de 27 de maio de 2011; o Decreto Municipal 52.858, de 20 de dezembro de 2011; e o Decreto Municipal 53.225, de 19 de junho de 2012.

Comentários (16)


Fora do período de participação
  • Fernando Augusto Guimarães

    Além disso, a avaliação do trabalho de um músico é algo que acontece diariamente. A performance é julgada a cada ensaio, concerto e ópera, diante de regentes, colegas, críticos e público. Para aqueles com décadas de dedicação, a experiência e o valor são comprovados em inúmeras apresentações, tornando a reavaliação periódica um insulto à sua trajetória.

    Impor essa reavaliação constante cria um ambiente de insegurança, minando a motivação e a excelência artística. Isso não só desrespeita carreiras consolidadas, mas também fere os princípios jurídicos da estabilidade.

    A qualidade de uma orquestra é construída com valorização profissional, boas condições de trabalho

  • RYN

    Qual é a verdadeira razão da pressa em publicar um edital de chamamento que claramente está sendo preparado para DESTRUIR mais de um século de história?

    Nenhuma resposta
    • Brian Fountain
      Brian Fountain  •  Autor  •  23/09/2025 - 08:25

      Numa licitação de R$ 600 MILHÕES a consulta pública tem 7 DIAS, é isso mesmo?!

      Onde está o Estudo Técnico para fundamentar este edital, obrigatório por força da Lei! Não foi gasto maia milhão nisso com a FIPE? (Art 21 lei 14.133/2021)

      Os músicos e bailarinos vão ter que fazer novas provas a cada 2 anos?! Qual o fundamento para isso, isso existe em ORQUESTRA NENHUMA! (Clausula 14.4.1, 14.4.2 14.4.3 do edital)

      Supostamente a urgência deste edital vem do desejo de despolitizar a programação do Theatro, mas as cláusulas que incitam a programação ideológica CONTINUAM! (Clausulas 1.5; 1.5.1; 2,1; 2.2; 2.7; 7.3 do edital e Clausula 1.1 do Termo de Referencia)

      • Gabriel Couto Paulo

        Exatamente, perfeitamente colocado Brian! Aparentemente nenhum estudo técnico foi feito para a fundamentação do edital tendo em vista que em nenhuma das orquestras que são referências (assim como a OSM) existe reavaliação, pois somos avaliados a cada ensaio, concerto e récita (isso sem contar todos os prejuízos artísticos e administrativos que as cláusulas 14.4.1, 14.4.2 e 14.4.3 carregam)

        Nenhuma resposta
      Voltar para o Início