Processo de consulta pública
Código da proposta: 5259
Modificar os termos utilizados para o grupo de pessoas trans, incluindo assim as múltiplas identidades possíveis.
3.3. Como ação afirmativa de inclusão pela modalidade de cotas, serão destinadas preferencialmente 2% (dois por cento) das vagas para pessoas que se autodeclaram pessoas trans, travestis, transmasculinas e não binárias
3.3.1. Entende-se como pessoas trans, travestis, transmasculinas e não binárias pessoas que não se identificam com o sexo/gênero que lhe foi designado ao nascer. 3.3.2. Para inscrição na modalidade de cotas de pessoas pessoas trans, travestis, transmasculinas e não binárias é obrigatório o envio da Autodeclaração de identidade pessoas trans, travestis, transmasculinas e não binárias, conforme ANEXO V.
JUSTIFICATIVA
Propor uma ação afirmativa para inclusão sem levar em consideração todas as pessoas do grupo minoritário em questão vai contra a ideia da ação afirmativa e deixa de ser inclusivo. As identidades trans são múltiplas logo o texto do edital deve abranger todas essas identidade.
Em anexo nota técnica da associção nacional de travestis e transsexuais (antra) que visa orientar as discussões, políticas públicas e tomadas de decisões sobre ações afirmativas para pessoas trans, travestis, transmasculinas e não binárias.
O texto tem como base o ambiente acadêmico mas pode ser considerado para situações de trabalho também.