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Ação Afirmativa de inclusão pela modalidade de cotas

Lemuris Lemuris  •  27/10/2025  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 5259

Modificar os termos utilizados para o grupo de pessoas trans, incluindo assim as múltiplas identidades possíveis.

3.3. Como ação afirmativa de inclusão pela modalidade de cotas, serão destinadas preferencialmente 2% (dois por cento) das vagas para pessoas que se autodeclaram pessoas trans, travestis, transmasculinas e não binárias

3.3.1. Entende-se como pessoas trans, travestis, transmasculinas e não binárias pessoas que não se identificam com o sexo/gênero que lhe foi designado ao nascer. 3.3.2. Para inscrição na modalidade de cotas de pessoas pessoas trans, travestis, transmasculinas e não binárias é obrigatório o envio da Autodeclaração de identidade pessoas trans, travestis, transmasculinas e não binárias, conforme ANEXO V.

JUSTIFICATIVA

Propor uma ação afirmativa para inclusão sem levar em consideração todas as pessoas do grupo minoritário em questão vai contra a ideia da ação afirmativa e deixa de ser inclusivo. As identidades trans são múltiplas logo o texto do edital deve abranger todas essas identidade.

Em anexo nota técnica da associção nacional de travestis e transsexuais (antra) que visa orientar as discussões, políticas públicas e tomadas de decisões sobre ações afirmativas para pessoas trans, travestis, transmasculinas e não binárias. 

O texto tem como base o ambiente acadêmico mas pode ser considerado para situações de trabalho também. 

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