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Comprovações de Formação (Itens 7.2.1, 7.2.1.1, 7.2.1.2)

Thalita_Duarte Thalita_Duarte  •  30/10/2025  •    1 comentário

Código da proposta: 5266

Readequação das exigências de comprovações permitindo maior diversidade de documentações, explicitando exceção para o caso de Mestres e Mestras de Manifestações de Cultura Popular; não limitação do número de documentos.

1) No item 7.2.1. Permitir declarações de órgãos de classe, sindicatos da categoria, coletividades e instituições culturais, além de aceitar portfólios, fotos e links como comprovações válidas, desde que apresentem informações consistentes da trajetória da pessoa artista candidata. 

2) No item  7.2.1.1. Retirar a limitação de 04 (quatro) documentos.

3) No item 7.2.1.2, incluir exceção para comprovações apresentadas por Mestres e Mestras de Manifestações de Cultura Popular, pois a formação destes ocorre de forma empírica e não através de cursos livres institucionalizados. Podendo ser aceitos portfólios e declarações de reconhecimento de comunidades, coletividades e outros mestres e mestras.

Justificativa: As práticas artísticas e pedagógicas ocorrem frequentemente em espaços não formais. A flexibilização da comprovação amplia o reconhecimento das trajetórias e evita exclusões. Os documentos podem ser juntados em um único arquivo, possibilitando que não sobrecarregue o armazenamento.


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  • ECNASC

    Incluir comprovaçoes academicas como comprovantes, assim como de serviço prestados á SMC, trajetória dos mestres e mestras

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