Processo de consulta pública
Código da proposta: 5267
Comprovações de Experiência Artística (para qualquer público) e Experiências Artístico Pedagógicas (para o público-infanto juvenil). Nitidez quanto à experiencia em edições anteriores dos programas. Não limitação de documentações.
1) No item 7.2.2: Experiência artística na linguagem compatível ao eixo escolhido, permitir experiências artísticas na linguagem em outras faixas etárias, pois o que precisa ficar nítido nesse item é a experiência na linguagem, além de aceitar portfólios, fotos e links como comprovações válidas, desde que apresentem informações consistentes da trajetória da pessoa artista candidata.
2) No item 7.2.3 Experiência artístico pedagógica na linguagem compatível ao eixo escolhido com o público infanto-juvenil: deixar nítido quanto à participação em edições anteriores dos programas. Ex.: Cada edição participada conta como 1 experiência.
3) No item 7.2.6. Retirar a limitação de 04 (quatro) documentos.
É importante que sejam aceitos documentos como fotos, links e portfólios, considerando que os registros de processo (portfólios, dossiês, memoriais, páginas em redes socias, blogs, etc) são documentos amplamente aceitos como comprovação de experiência no campo das artes, levando em conta que grande parte dessas experiências ainda acontece em contextos não-formais e não remunerados, como pesquisa independente e ações comunitárias.
Também é importante que a comprovação de experiência artística não seja restrita à faixa etária, pois é preciso considerar que as pesquisas de linguagens desenvolvidas junto ao público adulto têm potencial de alimentar e qualificar as pesquisas e práticas artístico pedagógicas junto ao público infantil e vice-versa, isso faz parte inclusive das premissas que fundamentam o pensamento pedagógico da EMIA em seu início e que é a experiência matriz do PiÁ e do Piapi.
comprovação na faixa etária desvinculada com a linguagem, e comprovação com a linguagem desvinculada com a faixa etária também poderiam ser aceitas