Javascript não suportado Flexibilidade e Reposição de Horas (Itens 4.5, 10.8, 10.8.2, 10.10)
Início
Voltar

Flexibilidade e Reposição de Horas (Itens 4.5, 10.8, 10.8.2, 10.10)

Karina Zichelle Karina Zichelle  •  30/10/2025  •    2 comentários

Código da proposta: 5278

Prever a possibilidade de reposição de horas de serviço não prestadas e de realocação entre equipamentos de atuação do Piá mediante acordo com a Articulação e SFC, bem como flexibilização de horários e locais.

Proposta: Prever a possibilidade de reposição de horas de serviço não prestadas e de realocação entre equipamentos de atuação do Piá mediante acordo com a Articulação e SFC, bem como flexibilização de horários e locais. Justificativa: Os programas formativos exigem flexibilidade para lidar com imprevistos, garantindo a continuidade das atividades e a autonomia das equipes. Essa medida também favorece trocas interterritoriais e ações coletivas. Entende-se que a reposição das horas de atendimento às crianças e adolescentes precisam ser efetivadas em atendimentos, podendo ser realizados em outros equipamentos da região, uma vez que não haverá modificação do serviço prestado. Suprimir essa possibilidade prejudica o bom funcionamento do programa.


Você precisa acessar sua acessar sua conta ou se registrar nova conta para fazer um comentário
  • Karina Nakahara

    Além disso, garantir a possibilidade de reposição de horas e de reorganização das condições do serviços prestados, sempre em comum acordo entre contratante e pessoa contratada é também um respeito ao entendimento jurídico sobre as características do contrato de prestação de serviço, evitando abusos que podem se caracterizar como uma relação de vínculo trabalhista não registrado.

    Nenhuma resposta
    • Analu  Maciel

      Mais flexibilidade menos burocracia

      Nenhuma resposta
      Voltar ao topo