Processo de consulta pública
Código da proposta: 5285
Comprovação de graduação para a função de articulador de território
Onde se lê-> 7.3. Os inscritos para a função de ARTICULADOR DE TERRITÓRIO deverão comprovar:
Vejo como importante para a pessoa que vá fazer a coordenação pedagógica e artística das equipes tenha sim no mínimo graduação em uma das linguagens como: artes visuais, dança, teatro, etc e no presente edital está somente o ensino médio. Então eu colocaria neste item essa necessidade de comprovação.
Discordo. Graduação não quer dizer necessariamente que a pessoa vai articular bem o território e a equipe. Uma visão uma tanto colonial que exclui os mestres e mestras , agentes culturais que podem contribuir muito nessa função. Precisamos lembrar que os editais de Supervisão Cultural falam de programas não-formais. Ninguém vai sair diplomado do PIAPI, PIÁ e VOCACIONAL.