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Edital PROMAC – Incentivo a Projetos Culturais

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 14 Jan 2026
Comentários sobre
111 - Para finalizar o procedimento de abatimento fiscal e obter o desconto no imposto, o incentivador enviará para o e-mail incentivopromac@prefeitura.sp.gov.br com, no mínimo, 3 (três) dias úteis de antecedência da data de vencimento do imposto, em e-mail intitulado “GUIA CHEIA - IMPOSTO (inserir o imposto escolhido) + NOME DO INCENTIVADOR”, a Guia Cheia para pagamento. 112 - O Núcleo de Incentivo à Cultura da SMC processará, a pedido do proponente ou incentivador, juntamente com a Secretaria Municipal da Fazenda, o abatimento do valor do Certificado de Incentivo emitido do valor da Guia Cheia, devolvendo aos interessados Guia Complementar do imposto, com o desconto processado. 113 - A Guia Complementar deve ser paga pelo incentivador como de costume. A data de vencimento da Guia Complementar permanece a mesma da Guia Cheia. Para os casos de abatimento fiscal via parcelas de IPTU, a data de vencimento considerada para a Secretaria Municipal da Fazenda emitir o Boleto/Guia Complementar será a data da parcela mais recente.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Muda Cultural

    A ausência de integração plena entre a SMC e a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) gera atrasos no abatimento dos impostos (ISS e IPTU), comprometendo a eficiência do mecanismo.
    Proposta:
    Avanço na digitalização e automatização completa do Pro-Mac, com integração entre SMC e SMF.
    Estabelecimento de um plano público de implementação dessa integração, com etapas e prazos definidos.
    Inspiração em modelos já consolidados, como o ProAC ICMS (Estado de São Paulo) e o mecanismo municipal de incentivo à cultura do Rio de Janeiro.

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