Descrição
O Programa Municipal de Fomento ao Samba foi instituído pela LEI Nº 16.874, de 22 de fevereiro de 2016 (Lei de Incentivo às Comunidades de Samba), e pela LEI Nº 17.877, de 29 de dezembro de 2022 (Fomento ao Samba), tendo sido executado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa como fomento instituído pelas referidas leis desde então. Por meio da seleção anual de projetos, o Edital tem como objetivo coordenar e desenvolver atividades que valorizem as comunidades de samba no Município, bem como a pesquisa histórica do samba paulistano, oferecer suportes e salvaguardas do samba rural e ao samba urbano, o trabalho continuado em rodas de samba comunitárias, saraus e coletivos culturais específicos do samba paulistano.
Informações adicionais
O Edital promove a seleção de projetos apresentados por pessoas físicas, através de seus dois módulos: (i) Fomento às Comunidades de Samba; e (ii) Fomento ao Sambista, com seus respectivos submódulos contemplando pessoa física e pessoa jurídica, além do submódulo de manutenção de comunidades e do de fomento ao sambista da melhor idade.
Documentação adicional
Para comentar este documento, você deve acessar sua conta ou registrar nova conta. Em seguida, selecione o texto que deseja comentar e pressione o botão com o lápis. Se você é uma pessoa com deficiência, clique no link/botão "Acessibilidade/ Contribuir na consulta pública".
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Edital nº XX/2025/SMC/CFOC/SFA – 4ª EDIÇÃO DO FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO
Processo SEI n°:
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA, abre procedimento de chamamento público para a 4ª EDIÇÃO DO EDITAL DE FOMENTO AO SAMBA, cujas inscrições estarão abertas no período que vai do dia XX/XX/2026 até as 23 horas e 59 minutos do dia XX/XX/2026. Deverão ser observadas as regras deste Edital, a Lei Municipal nº 16.874/2018, Lei Municipal nº 17.877/2022, Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto Municipal 51.300/2010, e da Portaria nº 286/2019, no que couber.
formalização de artistas e grupos, promovendo o aprimoramento do trabalho cultural dos sambistas, o empreendedorismo e estimulando sua participação em associações e cooperativas, como forma de melhorar a gestão do processo de produção cultural e o desenvolvimento de estratégias e ações para o fortalecimento e crescimento das iniciativas produtivas no universo da economia criativa, economia solidária e do cooperativismo nos termos do art. 2º da Lei nº 16.874/2018;
expressão humanística e cultural no campo científico, antropológico, histórico, sociológico, musicológico, psicológico e de outras áreas científicas, como saúde laboral de artistas e técnicos;
5.10.13.392.3001.2.065.33903600.00.1.500.9001.1.
4.2.2.1 O objetivo deste módulo é promover a difusão das ações de profissionais e grupos por meio de iniciativas como: lançamento e gravação de álbuns musicais; produção e gravação de conteúdos audiovisuais; atividades formativas em empreendedorismo; realização de cursos, oficinas, seminários e outras ações educativas; pesquisas relacionadas
à temática; projetos com foco em educação patrimonial; residências artísticas; congressos, debates, mapeamentos e articulações entre grupos, entre outras iniciativas.
5.1. Não poderá se inscrever nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.
projeto nesta situação, sob pena de desqualificação do projeto e exclusão do membro da Comissão e nomeação de um novo membro para a Comissão de Seleção.
sancionadora, e declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pelo período que durar a penalidade.
6.12.3. No caso de núcleos/coletivos e comunidades de samba que possuam como membro de seu núcleo, criança ou adolescente, deverá ser apresentada autorização judicial permitindo a participação do respectivo membro menor de idade no projeto proposto, conforme o art. 149, II, alínea a da Lei nº 8.069/90 (ECA).
atividades previstas neste edital, como os crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e legislação extravagante, incluídos os delitos referentes à violência doméstica contra a mulher ou crianças e adolescentes (Lei Federal
nº 11.340/2006 e Lei Federal nº 14.344/2022), pessoas idosas (Lei Federal nº 10.741/2003), Tortura (Lei nº 9.455/1997) e Racismo (Lei 7.716/1989), enquanto perdurarem os seus efeitos.
indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.
Asp
_bens_e_servicos cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255
_bens_e_servicos cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255
complementar ou corrigir qualquer documentação, especialmente depois do encerramento do prazo.
termo de fixação de datas, devendo ser realizada eventual adequação no cronograma previsto no Plano de Trabalho.
financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.
10.20 Constatada irregularidade ou omissão nos documentos comprobatórios constantes nos relatórios parciais e final, será a parceira notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período.
11.2. São cabíveis as penalidades previstas no artigo 73 da Lei nº 13.019/2014, de advertência; suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; e declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
de interesse público e a prestação final de contas seja aprovada, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade do parceiro até o ato da efetiva doação.
ANEXO 1: Requerimento de Inscrição: Obrigatório para a inscrição
Referência: "3ª EDIÇÃO DE FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO". Edital nº XX/2026/SMC/CFOC/SFA
Projeto:
Duração do Projeto: meses.
Nome completo do proponente:
Telefone: Celular:
E-mail:
Telefone: Celular:
E-mail:
Está com projeto fomentado em andamento? ( ) sim ( ) não
Eu, (nome do Proponente), portador da Cédula de Identidade RG N.º e CPF n.º , domiciliado na (endereço completo, cep, telefone), SOLICITO a inscrição do Projeto denominado " ", de acordo com as exigências da 3ª EDIÇÃO DE FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO.
Enviamos, em anexo, a documentação exigida neste Edital para o ato da inscrição. Atenciosamente,
São Paulo, de de 2025. (assinatura)
ANEXO 2: DECLARAÇÃO: Uso de Nome Social
Nos termos do artigo 2º, “caput”, do Decreto nº 51.180, de 14 de janeiro de 2010, eu,
(nome civil do interessado), enquanto pessoa travesti, transexual ou transgênero, portadora do RG nº e inscrita no CPF sob nº , SOLICITO a inclusão e uso do meu nome social “ ” (indicação do nome social), nos registros municipais relativos ao Edital.
Atenciosamente,
São Paulo, de de 2025.
Nome Completo:
RG nº:
CPF n°:
Assinatura:
ANEXO 3: Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do edital e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado
Obrigatório para a inscrição
(Todos devem rubricar todas as folhas)
Nós abaixo assinados DECLARAMOS que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras da “3ª EDIÇÃO DO FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO ”, bem como
que nos responsabilizamos por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho por nós apresentado no âmbito deste Edital.
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública.
DECLARAMOS ainda que os integrantes do núcleo artístico não são integrantes de qualquer outro núcleo artístico concorrente nesta edição do Programa ou de qualquer outra edição em
andamento e nem cônjuge, companheiro ou parente até 2º grau de servidor público lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.
Integrantes do Núcleo Artístico:
Nome Completo RG nº
CPF n°
Nome Artístico Assinatura
Atenciosamente,
São Paulo, de de 2025.
ANEXO 4: Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras deste Edital e de que não são funcionários públicos municipais e não possuem qualquer impedimento para contratar com a municipalidade
Obrigatório para a inscrição
(Todos devem rubricar todas as folhas. Em caso de integrantes menores, eles deverão assinar em conjunto com seus representantes legais)
Nós abaixo assinados, integrantes da ficha técnica do Projeto denominado
apresentado pelo Proponente CONCORDAMOS em participar do referido projeto e DECLARAMOS conhecer e aceitar todos os termos da “3ª EDIÇÃO DO FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO ”.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.
Integrantes da Ficha Técnica:
Nome Completo RG nº
CPF n°
Nome Artístico Assinatura
Atenciosamente,
São Paulo, de de 2025.
ANEXO 5: Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.
Obrigatório para a inscrição
A (identificação da proponente), portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.
São Paulo, de de 2025.
Nome Completo:
RG nº:
CPF n°:
Assinatura:
ANEXO 6: Autorização para Crédito em Conta Corrente
(obrigatório apenas após a seleção)
À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO
Eu, (nome do proponente), CPF nº , DECLARO, para os fins de direito, e sob as penas da lei, que abri conta corrente bancária em instituição financeira pública especialmente para os fins da 3ª EDIÇÃO DE FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO e que autorizo a
transferência de crédito para a referida conta. Informações da conta corrente:
Agência:
Conta Corrente:
Atenciosamente,
São Paulo, de de 2025.
Para o caso de Comunidades de samba com personificação jurídica:
Nome do Representante Jurídico:
CPF:
Para o caso de Comunidades de samba sem personificação jurídica:
Nome Completo:
RG nº:
CPF n°:
Assinatura:
ANEXO 7: MINUTA DO TERMO DE FOMENTO
(obrigatório apenas após a seleção)
PROCESSO Nº
TERMO DE FOMENTO FORMALIZADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA E , COM FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL N.º 16.874/2018, LEI MUNICIPAL N.º 17.877/2022, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010, BEM COMO, NO QUE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº
13.019/14, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E NA PORTARIA SMC-G N.º 286/2019 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS:
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO doravante denominado simplesmente PMSP/SMC, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo Sr. Chefe de Gabinete, , RF.: , e inscrito no CNPJ sob o n° (para os projetos de pessoa jurídica) / inscrito no RG. Nº E CPF Nº (para os projetos de pessoa física), RESIDENTE À , doravante denominada PARCEIRA, tendo em vista a homologação do resultado do Edital nº XX/2026/SMC/CFOC/SFA pelo Sr. Secretário Municipal de Cultura publicada no D.O.C. em , têm entre si justo e acordado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PERÍODO
, RG: e CPF:
selecionado nos termos da 3ª EDIÇÃO DE FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PERÍODO
Municipal de Cultura e Economia Criativa, que analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC:
(duas) parcelas, a saber: 1ª PARCELA: R$ ( ) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Fomento, correspondente a 60% (sessenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora; 2ª PARCELA: R$ ( ) correspondente a 40% (quarenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora, liberáveis no início da segunda etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial das atividades da primeira etapa de trabalho, paga em 2026.
3.2. Acompanhar a realização do plano de trabalho a partir dos relatórios apresentados pela PARCEIRA.
3.3. Tomar as medidas necessárias para o fiel cumprimento da Cláusula Quinta, nos termos da legislação pertinente.
3.4 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa monitorará os projetos contemplados, devendo:
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA
— Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa”, bem como a classificação etária do projeto. Os materiais de divulgação deverão ser aprovados previamente seguindo o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações da Supervisão de fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos, após a segunda notificação.
CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;
6.2 Será permitida a liquidação de despesas após a realização do objeto da parceria até a data prevista para a apresentação do Relatório Final de Atividades do projeto.
6.3. Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão. Os comprovantes dos gastos referentes a todas as despesas do projeto deverão ficar sob custódia e responsabilidade da proponente pelo prazo de 10 (dez anos) anos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS AUTORAIS, CONEXOS E DE PERSONALIDADE
indeterminado no histórico das mídias da SMC na qualidade de registro, de acordo com o princípio da transparência e da publicidade dos eventos realizados pela Administração Pública.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO ACESSO À INFORMAÇÃO
artigos 68 e 69, deverá a PARCEIRA, em seu sítio na internet e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede, dar publicidade às seguintes informações:
9.131 cópia integral dos convênios, contratos, termos de parceria, acordos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como dos respectivos aditivos, quando houver.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
São Paulo, de de 2025.
- Chefe de Gabinete/Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - RF.: XXXXXX
- Proponente / PARCEIRA - CPF Nº XXXXXXX
- Coordenador da Supervisão de Fomento às Artes - RF:
- Gestora substituta - RF: XXXXXXX
- Testemunha 1 - RF: XXXXXXX
- Testemunha 2 - RF: XXXXXXX