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4ª Edição Fomento ao Samba

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atualizado em 15 Jan 2026
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Edital nº XX/2025/SMC/CFOC/SFA – 4ª EDIÇÃO DO FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO

Processo SEI n°:

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA, abre procedimento de chamamento público para a 4ª EDIÇÃO DO EDITAL DE FOMENTO AO SAMBA, cujas inscrições estarão abertas no período que vai do dia XX/XX/2026 até as 23 horas e 59 minutos do dia XX/XX/2026. Deverão ser observadas as regras deste Edital, a Lei Municipal nº 16.874/2018, Lei Municipal nº 17.877/2022, Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto Municipal 51.300/2010, e da Portaria nº 286/2019, no que couber.

  1. DO OBJETO DO EDITAL
    1. O presente Edital tem por objetivo selecionar projetos culturais com a temática do samba a serem realizados no município de São Paulo.
    1. Justificativa: Considerando a sanção das Leis Municipais nº 16.874/2018 e nº 17.877/2022, bem como as demandas e contribuições apresentadas por fóruns e movimentos de samba na cidade de São Paulo, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa lança este edital com o objetivo de reconhecer e valorizar a importância do samba na formação social e artístico-cultural do município. Trata-se de uma manifestação cultural indispensável para a construção da identidade paulistana e para o fortalecimento das atividades e projetos culturais da cidade.
    1. Serão selecionados projetos de:
  1. Comunidades do samba constituídos por personalidades jurídicas sem fins lucrativos com atuação ininterrupta de 02 (dois) anos, com sede no Município de São Paulo;
  2. Bem como projetos de comunidades de samba sem personalidade jurídica (coletivos) representados por pessoas físicas em número não inferior a 5 (cinco) e nunca superior a 15 (quinze) pessoas, com atuação comprovada e contínua e ininterrupta de 2 (dois) anos no desenvolvimento da cultura do samba e da comunidade do samba, com sede no Município de São Paulo;
  3. Pessoas físicas, maiores de 18 anos e jurídicas, sediadas no Município de São Paulo, que comprovem atuação ininterrupta de 02 (dois) anos no município;
  1. Pessoas jurídicas sediadas no Município de São Paulo, que comprovem atuação ininterrupta de 02 (dois) anos no município.
  1. DOS OBJETIVOS DO EDITAL
  1. Apoiar e fomentar a capacitação de músicos, comunidades de samba na Cidade de São Paulo e seus parceiros, por meio de cursos, oficinas, seminários e demais ações educativas que auxiliem os sambistas no aprimoramento do trabalho cultural, bem como na instrução e formação para o empreendedorismo;
  2. apoiar a realização de feiras e exposições que visem à produção, reprodução e exibição de projetos realizados pelas comunidades de samba na Cidade de São Paulo;
  3. apoiar e incentivar a integração de iniciativas às comunidades de samba e seus parceiros, com atenção especial à troca de experiências e aprimoramento de gestão de processos e produtos;
  4. mapear as comunidades de samba na Cidade de São Paulo;
  5. Registrar o resgate, a produção inovadora e o reconhecimento das comunidades de samba na Cidade de São Paulo;
  6. Fortalecer comunidades, coletivos, grupos que possuam trabalhos continuados junto à cultura do samba na cidade de São Paulo;
  7. Ampliar os fluxos e redes de atividades de samba, principalmente nas áreas com escassez de equipamentos públicos de cultura, por meio de parceria com os grupos que já trabalham e realizam atividades nos territórios.
  1. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ENTENDE POR:
  1. Comunidades de samba com personificação jurídica: são consideradas comunidades de samba, com personificação jurídica, as organizações sem fins lucrativos, que tenham como objetivo o desenvolvimento da cultura do samba e da comunidade local, com atuação comprovada contínua e ininterrupta de 2 (dois) anos, conforme item I do art. 9º da Lei Municipal nº 16.874/2018. Para este edital consideram-se entidades sem fins lucrativos que atuam com a cultura do samba conforme previsto no art. 9º da Lei Municipal nº 16.874/2018, aquelas que se enquadrem no conceito de organização da sociedade civil previstas no artigo 2º, inciso I, da Lei nº 13.019/2014;
  1. Comunidades de samba sem personificação jurídica: são considerados comunidades de samba, sem personificação jurídica aqueles grupos/coletivos culturais constituídos por pessoas físicas em número nunca inferior a 5 (cinco) e nunca superior a 15 (quinze) pessoas, com atuação comprovada contínua e ininterrupta de 2 (dois) anos no desenvolvimento da cultura do samba e da comunidade local, conforme item II do art. 9º da Lei Municipal nº 16.874/2018;
  1. Artistas ou agentes culturais do samba: são profissionais que realizam atividades artísticas e culturais envolvendo a cultura do samba. Estes artistas podem ser de diferentes expressões artísticas dentro da cultura do samba como dança, música, poesia, literatura, culinária, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da cultura de história e tradição oral, artista de rua, dentre outros, sendo reconhecidos os artistas com trajetória de trabalho continuado por pelo menos 2 (dois) anos na Cidade de São Paulo nos termos do art. 5º, I da Lei nº 17.877/2022;
  1. Técnicos e trabalhadores do samba: são produtores(as), carregadores(as), cenógrafos(as), cenotécnicos(as), gestores (as) culturais independentes, contra regra, cortineiros(as), costureiros(as), diretores(as) de palco, maquiadores(as), maquinistas, montadores(as), operadores(as) de áudio, operadores(as) de luz, operadores(as) de vídeo, peruqueiros(as), riggers, figurinistas, roadies, técnicos(as) de áudio, técnicos(as) de luz, técnicos(as) de palco, técnicos(as) de vídeo, técnicos(as) em legenda, técnicos(as) de audiovisual, profissionais de traduções de acessibilidade, entre outros que realizam assistência técnica e operacional a projetos, espaços, exposições, espetáculos e demais atividades culturais. Para este edital serão reconhecidos técnicos e trabalhadores da cultura que comprovem trabalhar por pelo menos 2 (dois) anos na área da cultura na Cidade de São Paulo;
  1. Coletivo/grupo: são articulações de indivíduos que se organizam para a execução de atividades artísticas ou culturais em torno de uma linguagem e/ou temática, para este edital serão considerados coletivos e grupos da cultura do samba aqueles que representam a comunidade de samba sem personificação jurídica conforme subitem b) do item 3 do edital. Ainda, os coletivos e grupos da cultura do samba se mantêm autônomos e independentes mesmo quando articulados em uma rede;
  1. Núcleo artístico: são os artistas e produtores que se juntam em coletivos (rodas de samba, núcleos de dança, saraus e outros) e que se responsabilizam pela fundamentação, confecção, execução e comprovação da realização do projeto, constituindo uma base organizativa de caráter continuado. Todos os integrantes de um núcleo artístico são corresponsáveis do projeto, mesmo que haja um representante por núcleo. Os núcleos deverão fomentar e divulgar a produção artística da sua comunidade;
  1. Ações culturais que envolvam a cultura do samba: são aquelas atividades que intencionam a capacitação de músicos, comunidades de samba na Cidade de São Paulo e seus parceiros, por meio de cursos, oficinas, seminários e demais ações educativas que auxiliem os sambistas no aprimoramento do trabalho cultural, bem como na instrução e formação para o empreendedorismo; a realização de feiras e exposições que visem à produção, reprodução e exibição de projetos realizados pelas comunidades de samba na Cidade de São Paulo e seus parceiros; oficinas de formação ao empreendedorismo, com a

formalização de artistas e grupos, promovendo o aprimoramento do trabalho cultural dos sambistas, o empreendedorismo e estimulando sua participação em associações e cooperativas, como forma de melhorar a gestão do processo de produção cultural e o desenvolvimento de estratégias e ações para o fortalecimento e crescimento das iniciativas produtivas no universo da economia criativa, economia solidária e do cooperativismo nos termos do art. 2º da Lei nº 16.874/2018;

  1. Portfólio e currículo de artistas e dos coletivos e grupos que representem a comunidade de samba sem personificação jurídica: é uma lista e/ou coleção de trabalhos de um determinado profissional da cultura (artista, coletivo, grupo, técnico, agente, trabalhador da cultura e demais) e do grupo no qual são incluídos materiais que comprovem sua trajetória tais como matérias, flyers, páginas de redes sociais com informações sobre trabalhos diversos e outros e que comprove a atuação contínua e ininterrupta de 2 (dois) anos no desenvolvimento da cultura do samba e da comunidade local;
  1. Portfólio e currículo de artistas que representam a comunidade de samba com personificação jurídica: é uma lista e/ou coleção de trabalhos de um determinado profissional da cultura no qual são incluídos materiais que comprovem sua trajetória tais como matérias, flyers, páginas de redes sociais com informações sobre trabalhos diversos e outros e que comprove a atuação contínua e ininterrupta de 2 (dois) anos no desenvolvimento da cultura do samba e da comunidade local;
  1. Grupos tradicionais de samba rural, chorinho e jongueiros da capital: são os grupos que mantêm a tradição estética do samba rural de São Paulo, também chamado de samba de bumbo, do chorinho e dos grupos de dança de jongo da cidade;
  1. Educador artístico, cultural e sociocultural: são indivíduos com notório conhecimento, por sua atuação na formação cultural realizando atividades e ações por meio da arte-educação, oficinas práticas incluindo as de formação no formato de cursos livres, e educadores de saúde laboral das atividades artísticas e técnicas. Para participação no programa o educador deverá comprovar dois anos de atividade de educação artística ou técnica na Cidade de São Paulo;
  1. Pesquisadores: são indivíduos com reconhecida e notória capacidade em levantamento e mapeamento de fontes, com metodologia e análise sobre os vários aspectos da expressão cultural no campo científico antropológico, histórico, sociológico, musicológico, psicológico e outras áreas como de saúde laboral;
  1. Documentarista: são indivíduos com reconhecida e notória capacidade em realização de filmes documentários, objetivando a divulgação de obras, artistas, músicos e técnicos que construíram suas carreiras na Cidade de São Paulo, considerando os vários aspectos da

expressão humanística e cultural no campo científico, antropológico, histórico, sociológico, musicológico, psicológico e de outras áreas científicas, como saúde laboral de artistas e técnicos;

  1. Capacitadores de empreendimentos artísticos: são indivíduos com notório e reconhecido conhecimento em gestão de startups e carreiras e atuação e capacitação de pessoas quanto a suas habilidades e vocações na cadeia produtiva de cultura. Essas capacitações são realizadas através de cursos e oficinas direcionadas a gestão do empreendimento, em desenvolvimento e lançamento de produtos, de eventos, espetáculos e/ou carreiras artísticas. Para este edital serão reconhecidos os profissionais com mais de dois anos de atuação na Cidade de São Paulo;
  • Audiovisual: produto audiovisual é uma designação genérica para qualquer produto de comunicação (artístico, cultural, educativo, técnico, informativo, etc.) formado por imagens com impressão de movimento acompanhadas de som sincronizado. Para este edital entende-se conteúdo audiovisual produzido para fins de registro de espetáculos musicais, de dança, teatro e outras manifestações artísticas, documentários e ações formativas. Filmagem audiovisual entende-se por gravação audiovisual finalizada em perfeitas condições de som e vídeo para exibição online, a ser entregue para a Secretaria, em formato físico (HD ou Pen Drive), resolução 4K ou full HD Extensão MPEG 4 ou MOV Codec H.264 ou H.265;
  1. Transgênero: é a pessoa que tem uma identidade de gênero que difere do típico atribuído ao seu sexo ao nascer;
  1. Cisgênero: é o indivíduo que se apresenta ao mundo e se identifica com o seu gênero biológico. Por exemplo, se foi considerada do sexo feminino ao nascer, usa nome feminino e se identifica como uma pessoa deste gênero, esta é uma mulher "cis", a mesma definição se enquadra para o homem “cis”;
  1. Proponente pessoa jurídica: é a pessoa jurídica sem finalidade lucrativa inscrita que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste Edital, decorrentes da participação e seleção neste;
  1. Proponente pessoa física: são indivíduos organizados em grupos e coletivos que assumem, de forma solidária, a responsabilidade legal perante a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa pela veracidade e autenticidade da documentação apresentada no ato da inscrição, bem como pelo cumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital, decorrentes da participação e eventual seleção.
  1. DO APOIO FINANCEIRO E PARTICIPAÇÃO DO EDITAL
    1. O valor total deste edital é de R$ 7.600.000,00 (sete milhões e seiscentos mil), onerando as dotações orçamentárias 25.10.13.392.3001.2.065.33903900.00.1.500.9001.0 (Fomento e Difusão do Samba Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), 25.10.13.392.3001.2.065.33903600.00.1.500.9001.0   e

5.10.13.392.3001.2.065.33903600.00.1.500.9001.1.

    1. Os projetos selecionados deverão receber o recurso conforme módulos abaixo:
      1. Módulo 1 - Fomento às Comunidades de Samba: Serão selecionados projetos sendo:
  1. Até 05 projetos de R$180.000,00 (cento e oitenta mil) de proponentes PJ;
  2. Até 11 projetos de R$180.000,00 (cento e oitenta mil) de proponentes PF;
  3. Até 02 projetos de R$180.000,00 (cento e oitenta mil) exclusivamente para projetos de manutenção de comunidades de samba de proponentes Pessoa Física.
        1. Este módulo destina-se exclusivamente a projetos apresentados por comunidades de samba que comprovem atuação contínua e ininterrupta de pelo menos 02 (dois) anos no desenvolvimento da cultura do samba e na comunidade local, conforme previsto no item II do art. 9º da Lei Municipal nº 16.874/2018 e no inciso XV do art. 5º da Lei Municipal nº 17.877/2022.
        1. O objetivo deste módulo é desenvolver atividades que valorizem as comunidades de samba no Município, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico, bem como desenvolver e promovê-las como instrumento cultural, de trabalho e empreendedorismo, de forma direta e indireta.
      1. Módulo 2 - Fomento ao Sambista: Serão selecionados projetos sendo:
  1. Até 04 projetos de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para projetos inscritos por proponentes PJ;
  2. Até 16 projetos de R$180.000,00 (cento e oitenta mil), para projetos inscritos por proponentes PF;
  3. Até 06 projetos de R$80.000,00 (oitenta mil reais), sendo exclusivamente de proponentes Pessoa Física com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

4.2.2.1 O objetivo deste módulo é promover a difusão das ações de profissionais e grupos por meio de iniciativas como: lançamento e gravação de álbuns musicais; produção e gravação de conteúdos audiovisuais; atividades formativas em empreendedorismo; realização de cursos, oficinas, seminários e outras ações educativas; pesquisas relacionadas

à temática; projetos com foco em educação patrimonial; residências artísticas; congressos, debates, mapeamentos e articulações entre grupos, entre outras iniciativas.

    1. Os projetos em ambos os módulos deverão ter duração de até 10 (dez) meses, sendo vedada a apresentação de propostas com prazo superior.
    1. Cada interessado poderá apresentar 1 (uma) única inscrição.
    1. Caso não sejam esgotados os recursos destinados a algum módulo, por insuficiência de projetos contemplados no respectivo módulo, a Comissão de Seleção poderá optar por selecionar outros premiados de outros módulos, realocar o recurso e definir mais proponentes para a referida categoria, desde que não altere o valor global do edital.
  1. IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

5.1. Não poderá se inscrever nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.

    1. É vedada a seleção de proponentes e/ou integrantes de comunidades do samba, responsáveis jurídicos e/ou integrantes de núcleos artísticos, com projetos em execução na Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural, acarretando automática desclassificação do projeto concorrente.
      1. Entende-se “em execução” projetos que estejam realizando atividades culturais, em processo de entrega de prestação de contas ou omissos no dever de prestar contas.
      1. É vedada a participação de integrantes de um núcleo artístico em outro núcleo artístico deste edital, com desclassificação automática de ambos os projetos inscritos. Todavia um artista ou técnico pode ser incluído em fichas técnicas de diferentes projetos.
    1. A Administração Pública não poderá conceder fomentos e premiações às pessoas que incidirem nas seguintes situações:
      1. entidades privadas, organizações da sociedade civil e comunidade que tenham como dirigente, sócio ou representante e membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau de Servidor público municipal vinculado ou lotado na Prefeitura de São Paulo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes.
      1. entidade cujos diretores ou coletivos cujos representantes incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme art. 81, §1º da Lei Orgânica do Município de São Paulo com redação dada pela Emenda nº 35/2012;
      1. Proponente, pessoa jurídica ou física, tenha mantido relação jurídica com um dos membros da Comissão de Seleção, nos últimos 5 (cinco) anos.
        1. Considera-se relação jurídica para fins de impedimento, o membro da comissão ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil; ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade de dirigente da organização da sociedade civil ou de representante do coletivo; ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil ou com representante do coletivo.
        1. Caso seja comprovado o impedimento previsto no item 5.3.3, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao

projeto nesta situação, sob pena de desqualificação do projeto e exclusão do membro da Comissão e nomeação de um novo membro para a Comissão de Seleção.

      1. instituições com fins lucrativos;
      1. escolas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres;
      1. fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
      2. entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
      1. entidades cujos dirigentes ou comunidades cujos representantes:
        1. estejam omissos no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada ou tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
        1. tenha sido punida com a sanção de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou com a administração pública

sancionadora, e declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pelo período que durar a penalidade.

        1. tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.
        1. julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação.
        1. considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
        1. Servidor público municipal vinculado ou lotado na Prefeitura Municipal de São Paulo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes.
    1. A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital.
  1. DA INSCRIÇÃO
    1. O prazo de inscrição vai do dia 21/10/2025 (21 de outubro de 2025) até as 23 horas e 59 minutos do dia 21/11/2025 (21 de novembro de 2025).
    1. Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: smceditais.prefeitura.sp.gov.br. Para tanto, o responsável pelo projeto deverá:
  1. Realizar o login na plataforma informando e-mail cadastrado e senha (Se não possuir cadastro, clique em “Não tem uma conta? Registrar-se!”, preencha os campos obrigatórios indicados e clique em “Registrar-se”);
  2. Em “Programas Disponíveis”, acesse o quadro “Fomentos”;
  3. Selecionar o Edital “4ª EDIÇÃO DO EDITAL DE FOMENTO AO SAMBA”, ler o breve resumo e selecionar o botão “Inscreva-se”;
  4. Preencha os campos obrigatórios relativos aos dados do proponente e projeto;
  5. Após a finalização do preenchimento dos campos obrigatórios, aperte o botão “Finalizar inscrição”.
    1. A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail: fomentoaosamba@gmail.com.
    1. Em caso de problemas técnicos com o recebimento de alguma das inscrições feitas online, a proponente será notificada através de correspondência eletrônica para apresentar as vias do projeto no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
      1. Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco ou não preenchido. Nestes casos, a proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 6.4.
    1. No processo de inscrição do projeto deverão ser anexados, obrigatoriamente, aos campos correspondentes os seguintes documentos:
  1. Requerimento de Inscrição;
  2. Declaração obrigatória do proponente e de todos os representantes do projeto de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras da 3ª EDIÇÃO DE FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO, e que se responsabilizam por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho (conforme anexo 4);
  3. Declaração obrigatória firmada por todos os demais envolvidos na ficha técnica concordando em participar do projeto e afirmando que conhecem e aceitam os termos do Edital (conforme anexo 4);
  4. Declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal no 13.019 de 2014 (conforme anexo 4);
  5. Declaração do proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda no 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo (anexo 4);
  6. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (anexo 5).
    1. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar no próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.
    1. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis, protegidos por senhas ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.
    1. Proponentes que descumprirem as condições de participação neste edital, inclusive quanto às informações necessárias aos projetos e aqueles cujos orçamentos ultrapassem os valores máximos permitidos, terão suas inscrições indeferidas.
    1. A inscrição implica no reconhecimento, pela proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste edital.
    1. As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelos proponentes e integrantes do projeto durante toda a execução do mesmo.
    1. Para os módulos 1-A e 2-A do item 4.2 deste edital só poderão se inscrever organizações sem fins lucrativos, sediadas no Município de São Paulo, que se enquadrem no conceito de organização da sociedade civil previsto no artigo 2º, inciso I, da Lei nº 13.019/14, que atendam a todas as disposições deste Edital e que não estejam impedidas de contratar ou celebrar parcerias com a Administração Pública.
      1. A sede no município de São Paulo poderá ser comprovada por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da mesma espécie.
      1. Deverão ser regidos por normas de organização interna que prevejam, expressamente:
  1. objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social e, principalmente, que tenham como objetivo o desenvolvimento da cultura do samba e da comunidade local;
  2. que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
  3. escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
  4. Possuir:
  • no mínimo, 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
  • experiência prévia na realização, com efetividade, com atuação contínua e ininterrupta de 2 (dois) anos no desenvolvimento da cultura do samba e da comunidade local.
  • instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. Para fins de atendimento do previsto, não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia.
    1. As comunidades de samba que poderão participar do presente edital são os coletivos e grupos culturais constituídos por pessoas físicas com atuação contínua e ininterrupta no município de São Paulo há, no mínimo, 02 (dois) anos.
      1. A comprovação da residência de todos os representantes da comunidade poderá ser feita por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da mesma espécie. Caso o representante não tenha comprovante de endereço em seu nome, poderá comprovar via apresentação do comprovante do responsável pelo endereço e declaração assinada pelo mesmo de que o proponente ali reside.
      2. Em casos excepcionais, como, por exemplo, de moradores de ocupações ou pessoas em situação de rua, serão levados para apreciação da Coordenação.

6.12.3. No caso de núcleos/coletivos e comunidades de samba que possuam como membro de seu núcleo, criança ou adolescente, deverá ser apresentada autorização judicial permitindo a participação do respectivo membro menor de idade no projeto proposto, conforme o art. 149, II, alínea a da Lei nº 8.069/90 (ECA).

    1. Para os módulos 1-B e 1-C do item 4.2 deste edital só poderão se inscrever as comunidades de samba, que se caracterizam como coletivos e grupos culturais constituídos por pessoas físicas que tenham atuação contínua e ininterrupta de 2 (dois) anos no município de São Paulo.
      1. Caso o representante não tenha comprovante de endereço em seu nome, poderá comprovar via apresentação do comprovante do responsável pelo endereço e declaração assinada pelo mesmo de que o proponente ali reside.
      1. Casos excepcionais, como, por exemplo, de moradores de ocupações ou pessoas em situação de rua, serão levados para apreciação da Coordenação.
    1. A comprovação da residência do proponente poderá ser feita por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da mesma espécie.
      1. Caso o proponente não tenha comprovante de endereço em seu nome, poderá comprovar via apresentação do comprovante do responsável pelo endereço e declaração assinada pelo mesmo de que o proponente ali reside.
      1. Caso haja integrantes da ficha técnica menores de 18 (dezoito) anos, a participação destes em espetáculos artísticos dependerá de autorização judicial, nos termos do artigo 149, II da Lei Federal n° 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e sua assinatura nos documentos deste edital deverá ser acompanhada da assinatura de seu representante legal.
      1. No caso de propostas que prevejam ações e/ou atividades direcionadas exclusivamente para crianças e adolescentes, é vedada a participação de pessoa com condenação penal transitada em julgado, cujos crimes sejam incompatíveis com as

atividades previstas neste edital, como os crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e legislação extravagante, incluídos os delitos referentes à violência doméstica contra a mulher ou crianças e adolescentes (Lei Federal

nº 11.340/2006 e Lei Federal nº 14.344/2022), pessoas idosas (Lei Federal nº 10.741/2003), Tortura (Lei nº 9.455/1997) e Racismo (Lei 7.716/1989), enquanto perdurarem os seus efeitos.

    1. Do modelo de projeto a ser apresentado. Cada projeto deverá conter as seguintes informações:
  1. Dados cadastrais:
  • Data e local;
  • Nome, tempo de duração em meses, indicação do módulo do edital e custo total do projeto;
  • Razão Social e/ou Nome Completo do(s) proponente (s) conjuntamente com seu número do CNPJ e/ou de RG e CPF, endereço completo e telefone;
  • Classificação etária indicada para o público do projeto, considerando as atividades planejadas e conteúdos abordados.
  1. Objetivos a serem alcançados;
  2. Justificativa dos objetivos a serem alcançados;
  3. Histórico da comunidade do samba e portfólio: relato das principais atividades desenvolvidas pelo comunidade, grupo e/ou coletivo, acompanhado com datas, locais, publicações, como textos, fotos, vídeos, cartazes, folhetos, programas, jornais, revistas, blogs, sites, redes sociais, cartas de referência, declarações de terceiros ou outros documentos que registrem sua atuação no território em que está localizado o espaço. O portfólio deverá comprovar a atuação contínua e ininterrupta de 2 (dois) anos no desenvolvimento da cultura do samba e da comunidade local conforme art. 9º da Lei Municipal nº 16.874/2018 e art. 5º, XIV e XV da Lei nº 17.877/2022;
  4. Currículos dos dirigentes da entidade ou dos representantes do coletivo e da ficha técnica confirmados até a data da inscrição;
  5. cópia do RG e CPF dos dirigentes da entidade ou dos representantes do coletivo;
  6. Público alvo e descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas;
  7. Descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executadas tendo como nexo os objetivos previstos no artigo 2º da Lei Municipal nº 16.874/2018 e/ou artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 17.877/2022;
  8. Forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a eles atreladas;
  9. Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
  1. Orçamento geral deverá prever todos os recursos financeiros, humanos e materiais necessários para o desenvolvimento do projeto, tais como: Recursos humanos e materiais, Material de consumo, Equipamentos, Locação, Manutenção e administração de espaço, Material gráfico e publicações, Divulgação, Fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação, Despesas diversas, ficando vedada a previsão de despesas a título de taxas de administração, gerência ou similar.
  • A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem será limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor pago na rubrica cachê para cada artista e/ou intérprete, sendo que o orçamento deverá discriminar expressamente os valores e a que título ocorre a remuneração.
  • A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem já deve estar prevista no momento de apresentação do projeto para fim de análise da comissão de seleção, não sendo admitida inclusão posterior a título de remanejamento orçamentário, salvo se a inserção destes itens estiver relacionada a alteração de plano de trabalho e devidamente justificada.
  • O recolhimento dos valores relativos às contribuições previdenciárias e demais encargos, tributos e/ou taxas porventura incidentes, de acordo com a natureza da remuneração, é de exclusiva responsabilidade do proponente.
  • Apresentação de um cronograma com o detalhamento em duas parcelas, conforme o plano de trabalho, informando o valor da primeira e segunda parcela, cada uma correspondendo a 60% (sessenta por cento) e 40% (quarenta por cento) do valor total, respectivamente.
  1. As atividades nos equipamentos da Prefeitura Municipal de São Paulo que impliquem necessidades técnicas especiais deverão ter seus custos extras arcados pelo proponente;
  1. Consideram-se necessidades técnicas especiais: equipamentos de sonorização, iluminação, multimídia, audiovisual, técnico de som ou outros que são específicos para alguma atividade e que não se encontram disponíveis nos equipamentos da Secretaria assim como as devidas equipes para operação destes equipamentos;
  2. A infraestrutura disponível em cada equipamento deverá ser constatada em visita técnica ao respectivo equipamento;
  3. As atividades propostas podem ocorrer em forma de circulação, ou seja, em diversos equipamentos e territórios ou em um único território e/ou equipamento;
  4. Os projetos inscritos deverão apresentar, se for possível, carta de anuência dos equipamentos públicos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e obedecer ao quanto contido na Portaria SMC nº 65/2017, na Lei Municipal nº 11.325/1992;
  5. As atividades e/ou apresentações previstas em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverão ter entrada gratuita ou a preço popular, respeitado o previsto pela portaria SMC nº 286 de 02 de dezembro de 2019;
  1. Cronograma da utilização dos recursos previstos no orçamento: a) Apresentação de um cronograma com o detalhamento em duas etapas, conforme o plano de trabalho, contendo as características, objetivos e duração de cada uma das etapas;
  2. Apresentação de um cronograma com o detalhamento em duas parcelas, conforme o plano de trabalho, informando o valor da primeira e segunda parcela, cada uma correspondendo a 60% (sessenta por cento) e 40% (quarenta por cento) respectivamente;
  3. De acordo com as características do objeto da parceria, os projetos devem contemplar as medidas de melhoria e acessibilidade para as pessoas com deficiência visual, auditiva e de locomoção ou mobilidade reduzida e idosos.
  4. Apresentação da proposta de devolução pública contendo informações sobre equipamento público de realização, público-alvo e demais informações relevantes. Entende-se por proposta de devolução pública as atividades do projeto (oficina, apresentação, show, rodas de conversa dentre outros) que terão como público principal a população da cidade de São Paulo e que deverão ocorrer, preferencialmente, em equipamentos públicos. Importante: quando o projeto apresentado não prever apresentações, eventos ou produtos gratuitos ao público, deverá ser apresentado plano de comercialização com a previsão dos valores e a aplicação dos recursos arrecadados, obrigatoriamente, no objeto da parceria. Ainda, obrigatoriamente, o plano de comercialização deverá constar a destinação mínima de 10% dos ingressos e produtos culturais sob forma de doação para os equipamentos da SMC, bem como escolas, bibliotecas, e outros equipamentos públicos;
  1. Informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto.
      1. A data de início do projeto será definida a partir da elaboração do Termo de Fixação de Datas, em conjunto com a Supervisão de Fomento às Artes, independentemente da data de recebimento dos recursos na conta do projeto.
      1. No Termo de Fixação de Datas, é vedada a previsão de parcelas de pagamento nos meses de outubro, novembro, dezembro e janeiro. Caso a duração do projeto inviabilize o cumprimento dessa exigência, será permitida a prorrogação do prazo de execução para além do período de 2 (dois) meses originalmente previsto.
        1. Em caráter excepcional, e mediante justificativa formal aprovada pela Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural, poderá ser autorizado o pagamento de parcelas nos meses de outubro, novembro, dezembro ou janeiro. Contudo, essas situações não devem ser previstas no Termo de Fixação de Datas, que deve restringir o término das fases remuneradas ao período de fevereiro a setembro, em razão das limitações operacionais e orçamentárias do encerramento do exercício fiscal.
    1. Serão indeferidas as inscrições:
  1. Enviadas fora do prazo e/ou postadas por correio;
  2. Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;
  3. Que não atendam aos termos do item 5 sobre “IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO”;
  4. Que não atendam aos termos do item 6 sobre “INSCRIÇÕES”.
  5. Que tenham como integrantes pessoas indicadas para a comissão.
  6. Que não comprovarem a atuação contínua e ininterrupta de 2 (dois) anos no desenvolvimento da cultura do samba e da comunidade local.
    1. A Supervisão de Fomento às Artes publicará listagem das inscrições deferidas e indeferidas. Caso a inscrição seja indeferida, o interessado terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso ao indeferimento.
    1. Caso apresentados quaisquer recursos, estes serão publicados em Diário Oficial e os proponentes terão até 05 (cinco) dias úteis para interpor contrarrazão aos recursos apresentados. Escoado o prazo para apresentação de contrarrazões, a equipe técnica analisará os recursos e contrarrazões e, caso acolha as argumentações apresentadas, reconsiderará sua decisão, ou então, caso entenda pela manutenção da decisão, encaminhará os autos para a decisão do Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.
  1. COMISSÃO DE SELEÇÃO
    1. A seleção será feita por uma Comissão composta por membros integrantes ou indicados da Administração Pública e da sociedade civil com conhecimento, experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino na cultura do samba:
      1. A Comissão de Seleção será composta por 7 (sete) membros, todos de notório saber e experiência em Samba, preservando sua diversidade, conforme segue:
  1. 4 (quatro) membros nomeados pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, sendo 01 (um) deles servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal;
  2. 3 (três) membros escolhidos conforme inciso I do art. 5º da Lei Municipal n. 17.877/2022.
    1. O Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da Cidade e divulgará por outros meios a composição da Comissão Julgadora.
    1. Somente poderão participar da Comissão de Seleção pessoas com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino na cultura do samba, sendo vedada a

indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.

    1. Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá ter mantido relação jurídica com as entidades proponentes ou com os representantes dos coletivos proponentes nos últimos 5 (cinco) anos;
      1. Considera-se relação jurídica para fins de impedimento, o membro da comissão ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil; ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade de dirigente da organização da sociedade civil ou de representante do coletivo; ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil ou com representante do coletivo.
      2. Caso algum membro da Comissão Julgadora incorra na vedação tratada no item 7.4.1, no que se refere às hipóteses de quaisquer vínculos profissionais e/ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes, e integrantes do núcleo artístico e ficha técnica, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desclassificação ou inabilitação do projeto a depender da fase procedimental do certame e ensejará exclusão do membro da Comissão.
    1. A SMC publicará no Diário Oficial do Município, a composição completa da Comissão de Seleção. Na mesma publicação, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os titulares para apresentação de documentos comprobatórios de que estão aptos a compor a comissão, a saber:
  1. Declaração de inexistência de vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes.
  2. Cópias digitalizadas do RG e CPF que deverão ser anexadas ao formulário, em formato PDF;
  3. Currículo atualizado, com a comprovação de experiência profissional e/ou artística;
  4. Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil;
  5. Cópia digitalizada do NIT/PIS/PASEP que deverão ser anexados ao formulário, em formato PDF;
  6. Certidão de Regularidade do CPF, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode   ser    obtida                       no                              link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.

Asp

  1. Certidão Negativa de Débitos Federais (CND), que deverá ser anexada ao formulário em formato  PDF      e    pode               ser               obtida     no                  link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir
  1. Certidão do Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx
  2. Certidão Conjunta de Tributos Municipais (CTM), que deverá ser anexada ao formulário em           formato    PDF       e                       pode          ser        obtida         no            link: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertifica d o.aspx
  3. Certidão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F
  4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tst.jus.br/certidao
  5. Certidão de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados
  6. BEC - Sanções Administrativas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode     ser      obtida                     no                              link: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx
  7. Apenada Municipal - que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida     no        link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/gestao/coordenadoria_de

_bens_e_servicos cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255

  • Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, que deverá ser anexada ao formulário em formato  PDF      e     pode              ser               obtida     no                  link: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=no meSancionado&direcao=asc
  • Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
  • Inabilitados e Inidôneos, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:0
    1. A Comissão de Seleção se reunirá e terá como método a discussão e o debate de ideias e conceitos a respeito dos projetos inscritos. Todas as discussões deverão se manter em sigilo entre os membros da comissão até a publicação da lista dos homologados.
      1. Caso se comprove que algum projeto tenha sido beneficiário de alguma informações privilegiada de algum membro da comissão a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá acionar juridicamente o respectivo membro.
      1. A comissão de seleção somente iniciará os trabalhos após a efetivação das contratações dos membros integrantes da sociedade civil.
    1. Todas as decisões da Comissão de Seleção deverão constar em ata que será publicada após a homologação do resultado.
    1. O total de recursos disponíveis para pagamento dos membros da Comissão é de até R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), sendo R$ 7.000,00 (sete mil reais) destinados a cada membro, que deverá onerar a dotação orçamentária nº. 25.10.13.392.3001.2.065.33903600.00.1.500.9001.0 (Fomento e Difusão do Samba - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física).
    1. O(s) servidor(es) público(s) que fará(ão) parte da Comissão de Seleção não serão remunerados no âmbito do edital.
  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
    1. A Comissão de Seleção adotará critérios distintos de avaliação para o Módulo 1 e o Módulo 2, conforme as especificidades de cada um.
    1. Os critérios de seleção para o módulo 1 são:
  1. Histórico e relevância da comunidade de samba (30 pontos);
  2. Contribuição para a salvaguarda e valorização do samba como patrimônio (20 pontos);
  3. Clareza, consistência e viabilidade da proposta (20 pontos);
  4. Dificuldade de sustentação econômica junto ao mercado cultural (20 pontos);
  5. Diversidade e inclusão (10 pontos).
    1. Os critérios de seleção para o módulo 2 são:
  1. Trajetória artística e relevância na cena do samba (25 pontos);
  2. Contribuição para a valorização e salvaguarda do samba como patrimônio cultural (25 pontos);
  3. Clareza, consistência e viabilidade da proposta (20 pontos);
  4. Iniciativas de formação, articulação comunitária ou ações educativas (10 pontos);
  5. Dificuldade de sustentação econômica junto ao mercado cultural (20 pontos).
    1. Serão considerados classificados os proponentes que obtiverem as maiores pontuações, sendo desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.
    1. Os projetos serão classificados na ordem decrescente de pontuação até que se atinja o limite total disponível no edital.
      1. Em caso de empate dos projetos inscritos no módulo 1, será observada a melhor pontuação no critério “a” do item 8.2. Em caso de empate dos projetos inscritos no módulo 2, será observada a melhor pontuação no critério “a” do item 8.3.
      1. Em caso de empate, o(a) presidente da comissão será chamado para o voto de desempate.
    1. Para garantir a proporção prevista, a Comissão de Seleção poderá remanejar recursos, respeitados os princípios e objetivos deste edital.
    1. Para a seleção de projetos, a Comissão de Seleção decidirá sobre os casos não previstos neste Edital.
    1. Os critérios de julgamento deverão ser observados pela Comissão de Seleção, que registrará seus métodos de trabalho em ata.
    1. A Comissão poderá não utilizar todo o orçamento do Programa se não forem classificados projetos suficientes.
    1. A seu critério, a Comissão poderá solicitar esclarecimentos a assessores técnicos para análise dos projetos e seus respectivos orçamentos.
    2. Os trabalhos da Comissão serão acompanhados por representante da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que será responsável por secretariar as reuniões e auxiliar na elaboração das Atas de Reunião e de Julgamento, que deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.
    1. A Comissão de Seleção deverá lavrar ata de suas reuniões, motivar suas decisões e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial do Município a relação preliminar dos classificados e suplentes.
    1. Os proponentes e demais interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso contra as decisões da Comissão de Seleção, exclusivamente pelo e-mail: fomentoaosamba@gmail.com.
      1. Havendo interposição de recursos, será publicada no Diário Oficial da Cidade a relação dos recorrentes, com a abertura de prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de contrarrazões pelos demais interessados, também por meio do e-mail: fomentoaosamba@gmail.com.
      1. Os recursos e contrarrazões apresentados serão analisados pela Comissão de Seleção. A Comissão poderá reconsiderar sua decisão ou, caso a mantenha, encaminhá-la para análise e deliberação final do Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
  1. DA HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
    1. Após publicação do resultado, os selecionados terão prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar, os seguintes documentos obrigatórios para habilitação:
      1. Nos casos de projetos de pessoas físicas:
  1. Cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento de Identificação (RG/RNE) ou cópia da carteira de habilitação da (o) proponente;
  2. Comprovante de situação cadastral no CPF da (o) proponente (obtido no endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br);
  3. Contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da espécie que comprove o domicílio da(o) proponente na cidade de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos;
  4. Declaração (anexo 5) e comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto;
  5. Autorizações quando couber de direitos autorais, conexos e semelhantes;
  6. Comprovante de regularidade no CADIN municipal da (o) proponente;
  7. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União em nome do proponente;
  8. Certidão Conjunta de Tributos Municipais (CTM), que deverá ser anexada ao formulário em          formato     PDF      e                       pode          ser        obtida         no            link: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertifi c ad o.aspx Certidão de Tributos Mobiliários em nome da (o) proponente, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo;
  9. Certidão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F
  10. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tst.jus.br/certidao
  11. Certidão de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados
  12. BEC - Sanções Administrativas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode       ser    obtida                       no                              link: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx
  1. Apenada Municipal - que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida    no        link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/gestao/coordenadoria_  de

_bens_e_servicos cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255

  1. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, que deverá ser anexada ao formulário em formato  PDF      e     pode              ser               obtida     no                  link: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=no meSancionado&direcao=asc
  2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
  3. Certidão de Inabilitados e Inidôneos, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:0
  4. Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que deverá ser emitida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/
  5. Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do e, posteriormente, download no link a ser remetido pelo TJSP ao e-mail informado.
  6. Declaração da (o) proponente e demais integrantes do coletivo ou grupo acerca da inexistência de impedimentos para celebrar parceria (Anexo 2 e 3);
  7. Declaração das (os) proponentes e integrantes do grupo de não incidência nas hipóteses de inelegibilidade (Anexo 6).
  8. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (ANEXO 7);
      1. Nos casos de projetos de pessoas jurídicas:
  1. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
  2. Cópia do CNPJ, CCM, Contrato Social ou Estatuto Social atualizados, comprovante de endereço da empresa, CPF, RG e comprovante de endereço do(s) representante(s) da pessoa jurídica proponente;
  3. Cópia do RG e CPF e comprovante de residência dos componentes do Núcleo Artístico.
  4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  5. Certificado de Regularidade do FGTS;
  6. Comprovante de que a entidade não está inscrita no CADIN municipal, obtido no endereço eletrônico http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx;
  1. No caso entidades sem fins lucrativos, comprovante de inscrição válida no CENTS, ou protocolo do pedido de recadastramento no CENTS, no caso de inscrição vencida, disponíveis no endereço eletrônico disponível na Secretaria Municipal de Gestão;
  2. Certidão Negativa de Débitos trabalhistas;
  3. Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto;
  4. Certidão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F;
  5. BEC - Sanções Administrativas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode       ser    obtida                       no                              link: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx;
  6. Autorizações quando couber, como por exemplo, autorização de direitos autorais, conexos e semelhantes ou declaração de inexistência de autorizações prévias para execução do projeto;
  7. Comprovantes de que a entidade não apresenta restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, conforme Resolução TCMSP nº 12/2019, que aprova a Instrução nº 02/2019, obtidos nos seguintes cadastros:
  • Apenados PMSP;
  • Apenados TCESP;
  • Apenados Estado de São Paulo;
  • SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores);
  • CADICON (Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos) – Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União;
  • CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) – Empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração. Em todas as esferas e nos três Poderes;
  • CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade), em relação a todos os dirigentes da Organização Social.
  1. Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que deverá ser emitida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/
  2. Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do e, posteriormente, download no link a ser remetido pelo TJSP ao e-mail informado.
      1. Os comprovantes de endereço deverão ser recentes, com data de até 90 dias a contar da publicação da classificação, e deverão corresponder ao endereço que consta no CPF do proponente.
      1. Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para pagamento das parcelas.
    1. A análise dos documentos relacionados no item 9.1 será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que deverá publicar em Diário Oficial a habilitação ou inabilitação do proponente.
      1. Caso a documentação apresentada pelo proponente o qualifique como inabilitado, o interessado terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso à inabilitação.
      1. Caso apresentado quaisquer recursos, estes serão publicados em Diário Oficial e os proponentes terão até 05 (cinco) dias úteis para interpor contrarrazão aos recursos apresentados. Escoado o prazo para apresentação de contrarrazões, a equipe técnica analisará os recursos e contrarrazões e, caso acolha as argumentações apresentadas, reconsiderará sua decisão, ou então, caso entenda pela manutenção da decisão, encaminhará os autos para a decisão do Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.
      1. Caso a inabilitação se mantenha, será convocado o suplente para a entrega da documentação.
    1. Os documentos para contratação, conforme previsto no item 9.1 deste Edital, deverão ser enviados conforme orientação da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa por meio de e-mail oficial do fomento: fomentoaosamba@gmail.com.
      1. O processo de análise dos documentos só será realizado depois do encerramento do prazo para envio de todos os documentos obrigatórios conforme item 9.1. Atente-se que após o envio da documentação mencionada no item 9.1, não será possível mais nenhuma alteração de documentação.
        1. Não serão concedidas, antes do encerramento do prazo, quaisquer análises dos documentos enviados a fim de correção.
      1. A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail: fomentoaosamba@gmail.com.
    1. A não entrega da documentação completa mencionada no item 9.1, nos prazos concedidos será tomada como desistência de participação no Programa. Não será possível

complementar ou corrigir qualquer documentação, especialmente depois do encerramento do prazo.

      1. O prazo para interposição de recurso do item 9.2.1 não se presta para fins de apresentação, reapresentação e/ou complementação de documentos, mas sim para impugnação de eventuais decisões da comissão quanto à documentação apresentada.
    1. Em caso de desistência ou inabilitação, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, a seu critério e se for o caso, nos termos do item 9.2.3, escolher um novo projeto sem prejuízo às formalizações dos ajustes com os demais selecionados, desde que compatível com os recursos previstos e o respectivo módulo do presente edital.
    1. A autoridade competente julgará os recursos interpostos nos termos dos itens 9.2.2 não acolhidos pela Equipe Técnica da Supervisão de Fomento às Artes, homologará os atos por elas praticados e, havendo disponibilidade de recursos financeiros comprovada com a juntada de nota de reserva ao processo, autorizará a celebração da parceria com os proponentes selecionados e habilitados e o respectivo empenhamento dos recursos necessários.
  1. DO TERMO DE FOMENTO
    1. Após a publicação da homologação prevista no item 9, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os selecionados a assinar o termo de fomento, conforme minuta integrante deste edital (anexo 8).
      1. Deverão assinar o termo de fomento o (a)(s) proponente(s) e uma testemunha membro do projeto.
    1. Cada projeto selecionado terá um processo independente de formalização, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento dos demais.
    2. O objeto e o prazo de vigência de cada termo de fomento obedecerão ao plano de trabalho correspondente e as cláusulas do termo, mas, apenas após aprovação da prestação de contas final, estará o parceiro desobrigado das cláusulas previstas no termo e no presente edital.
      1. Do prazo para execução da parceria. O prazo para a conclusão da execução do projeto será de no mínimo 6 (seis) e até 12 (doze) meses contados do recebimento da primeira parcela Contratual.
    1. A contagem do prazo de vigência do projeto terá início a partir da assinatura do Termo de Fomento e o prazo de execução do projeto terá início a partir da data estipulada no

termo de fixação de datas, devendo ser realizada eventual adequação no cronograma previsto no Plano de Trabalho.

      1. As datas referentes às demais etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.
      1. Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de execução e/ou vigência, faz-se necessária prévia solicitação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto.
        1. O prazo para finalização do projeto poderá ser prorrogado por um período de no máximo 2 (dois) meses.
    1. A proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, cabendo a ele os custos decorrentes, bem como deverá fazer constar em todo o material de divulgação referente ao projeto aprovado a classificação etária e os dizeres: “Este projeto foi contemplado pela 3ª EDIÇÃO DE FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO — Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa”. Os materiais de divulgação deverão estar de acordo com as orientações da Supervisão de fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos.
      1. O proponente deverá mencionar sob a chancela “realização” apenas o proponente e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “apoio” ou “parceria”.
      1. Todas as peças de divulgação (físicas e digitais) referentes ao projeto deverão indicar de forma clara a classificação etária recomendada para o público. O proponente será responsável pela veiculação dessas informações nas artes promocionais e materiais de comunicação.
    1. O parceiro deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.
      1. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
      1. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor técnico.
      1. Caberá ao proponente a responsabilidade exclusiva do gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, sendo-lhe vedada a utilização de recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.
      1. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de São Paulo.
      1. É vedado ao parceiro parceira adquirir bens ou contratar serviços com recursos da parceria de sociedade empresárias que tenham, entre seus sócios, dirigente da organização, integrante do coletivo, seu cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, ou celebrar contratos com as pessoas físicas mencionadas, como de locação de imóvel, bem como outros negócios jurídicos destinados a aquisição de bens ou serviços no mercado.
    1. O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, acompanhados de documentos, material de divulgação e de imprensa, quando houver, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, ao final de cada um dos dois períodos de seu plano de trabalho.
      1. As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica e núcleo artístico deverão ser devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.
    1. Da liberação dos recursos. Os valores referentes ao contrato serão liberados em 2 (duas) parcelas da seguinte forma:
  1. 60% (sessenta por cento) do recurso na assinatura do Termo de Fomento, no exercício de 2026;
  2. 40% (quarenta por cento) do recurso em 2026.
      1. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações

financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

    1. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente e sempre que possível aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia – SELIC e/ou Caderneta de Poupança.
    1. O Relatório Parcial deve conter:
  1. Data de início do projeto;
  2. Data do período que se refere o relatório
  3. Descrição sucinta sobre o desenvolvimento do projeto;
  4. Informações e comprobatórios a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado;
  5. Registro documental da realização das atividades previstas, tais como cópias de críticas, material de imprensa, divulgação em redes sociais, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;
  6. Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas foram realizadas;
  7. Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;
  8. Atualização do cronograma;
  9. Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc;
  10. Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;
  11. Quadro síntese de execução de cada ação prevista.
  12. Apresentação da execução financeira;
  13. Outras informações que couber.
    1. As solicitações de alteração e/ou readequação que se refiram ao objeto, orçamento, vigência, Plano de Trabalho, proponente deverão ser enviadas previamentes pelo e-mail fomentoaosamba@gmail.com com 30 (trinta) dias de antecedência e devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estando a alteração sujeita à prévia concordância da pasta.
    2. Da prestação de contas. Deverá ser apresentado o Relatório de Prestação de Contas Final à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa que analisará a execução da proposta de acordo com o projeto aprovado e emitirá relatório técnico de avaliação de parceria celebrada. O Relatório de Prestação de Contas Final do projeto deverá conter:
  1. Data de início do projeto;
  1. Descrição sucinta sobre o desenvolvimento do projeto;
  2. Relatório de execução do objeto com análise comparativa entre as metas propostas e os resultados alcançados;
  3. Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;
  4. Registro documental da realização das atividades previstas, tais como material de imprensa, fotos, vídeos, etc.;
  5. Registro documental da realização das atividades, tais como cópias do material gráfico, fotos, vídeos, material de imprensa, programas, folders, cartazes e banners com padrão de comunicação visual da SMC, DVD, etc.;
  6. Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto e sua vinculação à execução do objeto, realizada necessariamente através da planilha, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas; H. Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria.
  7. Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final;
  8. A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;
  9. Lista dos treinados e capacitados, quando for o caso;
  10. Cópia do borderô, se houver, ou outro tipo de comprovação de realização de atividade com número de público de cada atividade e/ou ação realizada;
  11. Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas foram realizadas acerca da execução das atividades.
    1. O Informativo de Despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviado pela Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente (representante legal da pessoa jurídica) e pelo representante do projeto.
    1. Caso haja descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, deverá ser entregue relatório de execução financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome do proponente.
    1. O parceiro terá até 30 (trinta) dias corridos após o término da execução do projeto para apresentar o Relatório de Prestação de Contas Final.
    2. Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão, os quais deverão ser guardados por um período de 10 (dez) anos para fins de possíveis auditorias.
      1. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados para aprovação das contas
    1. O Relatório de Conclusão será analisada pelo setor técnico competente e submetida à aprovação da autoridade competente.
    1. Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa acompanhará os projetos contemplados, devendo:
  1. Verificar se o parceiro notificou previamente a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros;
  2. Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado;
  3. Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo.
  4. O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho

10.20 Constatada irregularidade ou omissão nos documentos comprobatórios constantes nos relatórios parciais e final, será a parceira notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período.

    1. A não aprovação de documentos na forma estabelecida no item anterior sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.
    1. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do projeto.
    1. As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.
    1. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela parceira para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.
  1. DAS PENALIDADES
    1. A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

11.2. São cabíveis as penalidades previstas no artigo 73 da Lei nº 13.019/2014, de advertência; suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; e declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

    1. A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida no subitem “10.12” sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho de rejeição das contas.
      1. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do projeto.
      1. Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se o responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.
      1. Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade, não atenda ao interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no subitem “11.3”.
    1. O parceiro que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.
    2. O parceiro que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento, sem prejuízo à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento, e a Inscrição no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006, estará sujeito à:
  1. Advertência, limitada a 3 (três), para infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;
  2. Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.
  3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem a determinada punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
    1. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.
    1. A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.
    1. É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. Agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
    1. A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
    1. Deste edital aplica-se a Lei Municipal nº 16.874/2018, a Lei Municipal nº 17.877/2022 e a Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Decreto Municipal nº 51.300/2010 e no que couber.
    2. Eventuais questionamentos técnicos relativos ao presente chamamento deverão ser formulados por escrito a Supervisão de Fomento às Artes, até 3 (três) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições pelo e-mail fomentoaosamba@gmail.com.
    1. A seleção da iniciativa cultural no presente chamamento público está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, não caracterizando a seleção como direito adquirido do candidato.
    1. Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.
    1. Havendo orçamento suplementar disponível, a Secretaria poderá convocar, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O, os suplentes em ordem de classificação para celebração de parceria.
    1. Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, concernentes ao cumprimento do objeto, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor da parceria, pela comissão de seleção, pela área técnica ou a Comissão Prévia de Avaliação.
      1. No caso de necessidade de utilização de bens e materiais permanentes, estes poderão ser:
  1. Locados;
  2. adquiridos com recursos da parceria se previstos no plano de trabalho e indispensáveis ao cumprimento do objeto;
  3. fornecidos pela Pessoa Jurídica parceira como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária e pertinência para a cumprimento do objeto;
  4. fornecidos à Pessoa Jurídica parceira pela SMC, mediante autorização de uso dos bens;
      1. Nas hipóteses do item 12.8.1, os Proponentes deverão responsabilizar-se pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas ser executadas com verba do Termo de Fomento, desde que previstas no Plano de Trabalho.
      1. Caberá ao gestor realizar o inventário desses bens, analisar a pertinência com o objeto da parceria e a possibilidade de doação nos termos do item 12.8.4 .
      2. Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, poderão ser doados à entidade parceira e gravados de cláusula de inalienabilidade, mediante autorização do gestor da parceria, desde que sejam úteis à continuidade de ações

de interesse público e a prestação final de contas seja aprovada, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade do parceiro até o ato da efetiva doação.

      1. Poderão, ainda, referidos bens de que trata os itens precedentes, ser gravados de cláusula de inalienabilidade e doados a organizações da sociedade civil congêneres, após a consecução do objeto, desde que não sejam necessários para a SMC e que sejam utilizados para fins de interesse social, caso, após o relatório do gestor, a parceira não queira assumir o bem ou no caso de sua extinção.
    1. A Coordenação de Fomentos consultará a validade das certidões de antecedentes criminais e, caso vencidas, providenciará sua respectiva emissão.
  1. ANEXOS
    1. Todos os anexos abaixo devem ter seus itens de preenchimento digitados e assinado pelo proponente são eles:
  1. Requerimento de inscrição: Anexo 1 (obrigatório para a inscrição);
  2. Declaração: Uso de Nome Social: Anexo 2 (preenchimento opcional);
  3. Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do edital: Anexo 3 (obrigatório para a inscrição)
  4. Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras deste Edital: Anexo 4 (obrigatório para a inscrição quando houver ficha técnica)
  5. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz: Anexo 5 (obrigatório apenas após a seleção);
  6. Autorização para Crédito em Conta Corrente: Anexo 6 (obrigatório apenas nos termos de fomento);
  7. Minuta do termo de fomento: Anexo 7 (obrigatório apenas nos termos de fomento);

 
   
 

ANEXO 1: Requerimento de Inscrição: Obrigatório para a inscrição

Referência: "3ª EDIÇÃO DE FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO". Edital nº XX/2026/SMC/CFOC/SFA

Projeto:                                 

Duração do Projeto:                              meses.

Nome completo do proponente:                                         

Telefone:                                             Celular:                                       

E-mail:                                                     

Telefone:                                       Celular:                                  

E-mail:                                                 

Está com projeto fomentado em andamento? ( ) sim ( ) não

Eu,                                                 (nome do Proponente), portador da Cédula de Identidade RG N.º     e CPF n.º                                        , domiciliado na                           (endereço  completo,  cep,  telefone),  SOLICITO  a inscrição do Projeto denominado "                               ", de acordo com as exigências da 3ª EDIÇÃO DE FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO.

Enviamos, em anexo, a documentação exigida neste Edital para o ato da inscrição. Atenciosamente,

São Paulo,        de                      de 2025. (assinatura)

ANEXO 2: DECLARAÇÃO: Uso de Nome Social

Nos termos do artigo 2º, “caput”, do Decreto nº 51.180, de 14 de janeiro de 2010, eu,

                                      (nome civil do interessado), enquanto pessoa travesti, transexual ou transgênero, portadora do RG nº e inscrita no CPF sob nº , SOLICITO a inclusão e uso do meu nome social “                      ” (indicação do nome social), nos registros municipais relativos ao Edital.

Atenciosamente,

São Paulo,      de              de 2025.

Nome Completo:

RG nº:

CPF n°:

Assinatura:

ANEXO 3: Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do edital e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado

Obrigatório para a inscrição

(Todos devem rubricar todas as folhas)

Nós abaixo assinados DECLARAMOS que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras da “3ª EDIÇÃO DO FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO ”, bem como

que nos responsabilizamos por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho por nós apresentado no âmbito deste Edital.

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública.

DECLARAMOS ainda que os integrantes do núcleo artístico não são integrantes de qualquer outro núcleo artístico concorrente nesta edição do Programa ou de qualquer outra edição em

andamento e nem cônjuge, companheiro ou parente até 2º grau de servidor público lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.

Integrantes do Núcleo Artístico:

Nome Completo RG nº

CPF n°

Nome Artístico Assinatura

Atenciosamente,

São Paulo,                  de                        de 2025.

ANEXO 4: Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras deste Edital e de que não são funcionários públicos municipais e não possuem qualquer impedimento para contratar com a municipalidade

Obrigatório para a inscrição

(Todos devem rubricar todas as folhas. Em caso de integrantes menores, eles deverão assinar em conjunto com seus representantes legais)

Nós abaixo assinados, integrantes da ficha técnica do Projeto denominado

apresentado pelo Proponente CONCORDAMOS em participar do referido projeto e DECLARAMOS conhecer e aceitar todos os termos da “3ª EDIÇÃO DO FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO ”.

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.

Integrantes da Ficha Técnica:

Nome Completo RG nº

CPF n°

Nome Artístico Assinatura

Atenciosamente,

São Paulo,                  de                    de 2025.

ANEXO 5: Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

Obrigatório para a inscrição

A                                                     (identificação da proponente), portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº                                                         e inscrito no CPF sob o nº                                   , DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

São Paulo,        de                      de 2025.

Nome Completo:

RG nº:

CPF n°:

Assinatura:

ANEXO 6: Autorização para Crédito em Conta Corrente

(obrigatório apenas após a seleção)

À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO

Eu, (nome do proponente), CPF nº , DECLARO, para os fins de direito, e sob as penas da lei, que abri conta corrente bancária em instituição financeira pública especialmente para os fins da 3ª EDIÇÃO DE FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO e que autorizo a

transferência de crédito para a referida conta. Informações da conta corrente:

Agência:

Conta Corrente:

Atenciosamente,

São Paulo,      de                      de 2025.

Para o caso de Comunidades de samba com personificação jurídica:

Nome do Representante Jurídico:

CPF:

Para o caso de Comunidades de samba sem personificação jurídica:

Nome Completo:

RG nº:

CPF n°:

Assinatura:

ANEXO 7: MINUTA DO TERMO DE FOMENTO

(obrigatório apenas após a seleção)

PROCESSO Nº

TERMO DE FOMENTO FORMALIZADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA E , COM FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL N.º 16.874/2018, LEI MUNICIPAL N.º 17.877/2022, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010, BEM COMO, NO QUE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº

13.019/14, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E NA PORTARIA SMC-G N.º 286/2019 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS:

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO doravante denominado simplesmente PMSP/SMC, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo Sr. Chefe de Gabinete, , RF.: , e inscrito no CNPJ sob o n° (para os projetos de pessoa jurídica) / inscrito no RG. Nº E CPF Nº (para os projetos de pessoa física), RESIDENTE À   , doravante denominada PARCEIRA, tendo em vista a homologação do resultado do Edital nº XX/2026/SMC/CFOC/SFA pelo Sr. Secretário Municipal de Cultura publicada no D.O.C. em , têm entre si justo e acordado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PERÍODO

    1. Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução do projeto artístico-cultural denominado “                                       ” apresentado pelo(a) Sr(a)

                     , RG: e CPF:

selecionado nos termos da 3ª EDIÇÃO DE FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO.

      1. A PARCEIRA obriga-se a executar o projeto referido de acordo com o especificado em documento SEI do processo administrativo supracitado.
    1. O projeto é parte integrante deste termo independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PERÍODO

    1. O projeto deverá ser executado no prazo de meses, contados a partir da data estabelecida no Termo de Fixação de Datas. As datas de início e término das duas etapas do projeto serão definidas conforme o cronograma previsto no plano de trabalho.
    2. Em caso de necessidade de prorrogação do prazo, faz-se necessária prévia solicitação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente justificada, à Secretaria

Municipal de Cultura e Economia Criativa, que analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto.

      1. O prazo para finalização do projeto poderá ser prorrogado por um período de até 2 (dois) meses.
    1. O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após aprovação do Relatório Final de Atividades estará a PARCEIRA desobrigada das cláusulas do presente termo e do edital correspondente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC:

    1. Conceder aporte financeiro no valor de R$ ( ) a ser liberado em 02

(duas) parcelas, a saber: 1ª PARCELA: R$ ( ) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Fomento, correspondente a 60% (sessenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora; 2ª PARCELA: R$ ( ) correspondente a 40% (quarenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora, liberáveis no início da segunda etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial das atividades da primeira etapa de trabalho, paga em 2026.

      1. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.
      1. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.
      2. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente e sempre que possível aplicado no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia – SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

3.2. Acompanhar a realização do plano de trabalho a partir dos relatórios apresentados pela PARCEIRA.

3.3. Tomar as medidas necessárias para o fiel cumprimento da Cláusula Quinta, nos termos da legislação pertinente.

3.4 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa monitorará os projetos contemplados, devendo:

  1. Verificar se o parceiro notifica previamente a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros.
  2. Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado.
  3. Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo.
  4. O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA

    1. Efetivar, durante a vigência do presente termo, todas as ações propostas em seu projeto.
    1. Comprovar a realização das atividades através de relatórios, acompanhados de documentos e material comprobatório, ao final de cada um dos três períodos de seu plano de trabalho.
      1. As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica deverão ser devidamente justificadas previamente à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.
    1. Abrir conta bancária própria, exclusiva e específica, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando-a, a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.
      1. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
      1. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor.
    1. A proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, cabendo ainda arcar com os custos decorrentes, bem como deverá fazer constar em todo o material de divulgação referente ao projeto aprovado os dizeres: “Este projeto foi contemplado pela 4ª EDIÇÃO DO EDITAL DE FOMENTO AO SAMBA

— Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa”, bem como a classificação etária do projeto. Os materiais de divulgação deverão ser aprovados previamente seguindo o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações da Supervisão de fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos, após a segunda notificação.

      1. O proponente deverá mencionar sob a chancela “REALIZAÇÃO” apenas o proponente, o Edital de Fomento ao Samba e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “APOIO” ou “PARCERIA”.
      1. O proponente, Coletivo e/ou Responsável pelo espetáculo público, deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.
      1. Toda divulgação em ano eleitoral deverá seguir as regras previstas nas normas eleitorais, assim como as diretrizes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
      1. No caso de núcleos/coletivos que possuam como membro de seu núcleo, criança ou adolescente, deverá ser apresentada autorização judicial permitindo a participação do respectivo membro menor de idade no projeto proposto, conforme o art. 149, II, alínea a da Lei nº 8.069/90 (ECA).
    1. Comunicar quaisquer alterações nos seus dados cadastrais durante o prazo de vigência e até a análise final do cumprimento das obrigações e da prestação de contas, sendo que apenas após final aprovação desta estará a PARCEIRA quite com os termos da presente parceria.
    1. A utilização dos recursos financeiros do ajuste em cumprimento ao plano de trabalho deverá observar os princípios da economicidade, moralidade e probidade administrativa, bem como deverá a parceira observar, por ocasião de eventual contratação de terceiros, a regularidade jurídica e fiscal destes, assumindo inteira responsabilidade por estas contratações e pelos eventuais encargos de qualquer natureza delas derivados.

CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

    1. A Administração Pública realizará, por amostragem, procedimentos de fiscalização das etapas do plano de trabalho da parceria celebrada para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento de seu objeto.
      1. Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, serão efetuados os seguintes procedimentos:
  1. Acompanhamento e avaliação das metas e das prestações de contas da parceira, bem como monitoramento da execução dos trabalhos;
  2. Emissão de parecer;
  3. Escuta ao público-alvo, quando aplicável, acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.
    1. A comissão de monitoramento e avaliação é instância administrativa de apoio e acompanhamento da execução da parceria a será formada por (RF: ), (RF: ) e (RF: ), conforme Portaria n. 152/SMC/2024.
      1. São atribuições da comissão de monitoramento e avaliação aquelas voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.
    1. Cabe à comissão de monitoramento e avaliação homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pelo PARCEIRO.
      1. Da decisão da autoridade competente sobre a prestação de contas caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão.
      1. A autoridade competente poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade superior para decidir.

CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

    1. O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de um relatório parcial e um final à Secretaria Municipal de Cultura.
      1. O Relatório Parcial deve conter:
  1. Data de início do projeto;
  1. Data do período que se refere o relatório;
  2. Descrição sobre o desenvolvimento do projeto;
  3. Informações a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado;
  4. Registro documental da divulgação das atividades públicas, tais como, material de imprensa, divulgação em redes sociais, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;
  5. Encaminhamento de comprobatórios de realização de todas as ações previstas e desenvolvidas no projeto, tais como fotos, vídeos, lista de presença, críticas, cópia de materiais criados entre outros;
  6. Cópia do borderô, se houver;
  7. Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas foram realizadas;
  8. Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;
  9. Atualização do cronograma;
  10. Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc;
  11. Informações sobre as dificuldades na realização do projeto; m) Outras informações que couber.
      1. Após recebimento da 2ª parcela e encerramento da execução do plano de trabalho, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:
        1. Relatório de execução do objeto constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado e que necessariamente contenha o quadro “Comparativo de execução”;
        2. Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto.
  1. Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;
  2. Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento;
  3. Planilha com relação de gastos realizados;
  4. Planilha com indicação de rendimentos bancários;
  5. Extratos de conta corrente e investimento bancário. Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;
  6. Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição  das  despesas  e  receitas  efetivamente  realizadas,  assim  como  notas  e

comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

  1. Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.
  2. Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.
  3. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
  4. A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.
      1. Deverão ser devolvidos ao erário os glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente nos termos do art. 52, §2º do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

6.2 Será permitida a liquidação de despesas após a realização do objeto da parceria até a data prevista para a apresentação do Relatório Final de Atividades do projeto.

6.3. Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão. Os comprovantes dos gastos referentes a todas as despesas do projeto deverão ficar sob custódia e responsabilidade da proponente pelo prazo de 10 (dez anos) anos.

    1. O Informativo de Despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviado pela Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida.
    1. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados no item anterior, para aprovação das contas.
    1. Não serão admitidas despesas que tenham sido realizadas antes da celebração da parceria, exceto em caráter excepcional, desde que previstas no orçamento apresentado na proposta e somente àquelas realizadas a partir da data de sua aprovação e com aprovação prévia do setor.
    1. O Relatório de Conclusão será analisado pelo setor técnico da Supervisão de Fomento às Artes e submetido à aprovação do senhor Chefe de Gabinete da SMC.
    1. A análise do Relatório de Conclusão levará em consideração os seguintes aspectos:
      1. Realização do projeto, atividades, ações, eventos e entrega dos produtos culturais previstos, conforme proposto.
      1. Correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o orçamento aprovado.
    1. A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida na legislação aplicável, no Edital e neste Termo sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.
    2. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do projeto.
    1. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.
    1. As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.
    1. É de responsabilidade exclusiva da parceira o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução da presente parceria, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública a inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
    1. A parceira é responsável exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
    1. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
    1. Aplicam-se a este item, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 57.575/2016, do Decreto nº 51.300/2010, da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Portaria SMC nº 286/2019.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

    1. A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista no item 4.2.1 do termo de fomento, estará sujeita ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento sem prejuízo de incidência de eventuais juros moratórios.
    2. O não cumprimento do projeto tornará inadimplente o proponente.
      1. A parceira que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.
        1. Servidores públicos municipais poderão realizar atividades voluntárias, não remuneradas, de maneira pontual, desde que previamente informada a Supervisão de Fomento às Artes, a qual analisará a existência de conflito de interesse, nos termos do Decreto nº 56.130/2015.
    1. A parceira que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:
  1. Advertência, limitada a 3 (três), para as infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;
  2. Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.
  3. Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento;
  4. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso b;
  5. Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47096/2006.
    1. Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do objeto da parceria, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se a parceira a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.
    1. Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade desatenda o interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 7.3.
    1. Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 57.575/2016.
    2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando oportunas e proporcionalmente cabíveis.
    1. A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.
    1. É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS AUTORAIS, CONEXOS E DE PERSONALIDADE

    1. Caso a Parceira não seja detentora dos direitos autorais e conexos sobre o conteúdo, informações ou elementos das obras/projeto realizados no âmbito do ajuste tratado aqui, é de sua responsabilidade a obtenção de autorização para utilização da obra do autor ou do titular dos direitos autorais ou dos direitos conexos das obras relacionadas a parceria firmada, assim como a obtenção de autorização para uso de nome, imagem e/ou voz.
    1. A Parceira é responsável pelo pagamento dos valores relativos a direitos autorais e direitos conexos, aos titulares ou entes arrecadadores e dos valores eventualmente estipulados com os titulares quando da obtenção de autorizações de uso dos direitos de personalidade (uso de nome, imagem e voz), para a execução de obras passíveis de direitos autorais envolvidas na parceria firmada.
    1. A Parceira autoriza e cede à Municipalidade de São Paulo, através da SMC, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de forma exclusiva, os direitos autorais patrimoniais e o uso do nome, da imagem e/ou de voz de todo material produzido na execução da parceria, em publicações da SMC em mídia impressa, digital ou eletrônica, exibidas na internet, plataformas digitais, e demais canais de comunicação da Secretaria, via streaming linear e/ou “on demand”, existente ou que venha a existir, com finalidade exclusiva de divulgação da parceria, podendo o material já publicado permanecer além do prazo acima estipulado e por tempo

indeterminado no histórico das mídias da SMC na qualidade de registro, de acordo com o princípio da transparência e da publicidade dos eventos realizados pela Administração Pública.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO ACESSO À INFORMAÇÃO

    1. Nos termos do Decreto Municipal nº 53.623/2012, que regulamenta os efeitos da Lei Federal nº 12.527/2012 (Lei de Acesso à Informação) no âmbito municipal, em especial de seus

artigos 68 e 69, deverá a PARCEIRA, em seu sítio na internet e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede, dar publicidade às seguintes informações:

      1. cópia do estatuto social atualizado da entidade;
      1. relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade;

9.131 cópia integral dos convênios, contratos, termos de parceria, acordos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como dos respectivos aditivos, quando houver.

    1. A divulgação no sítio da internet poderá ser dispensada, por decisão da PMSP/SMC, mediante requerimento da parceira, quando esta não dispuser dos meios de realizar a divulgação.
    1. As informações referidas nesta cláusula deverão ser publicadas a partir da celebração do ajuste, ser atualizadas periodicamente e deverão ficar expostas até 180 (cento e oitenta) dias após apresentação da prestação de contas final.
    1. As informações a que diz respeito esta cláusula referem-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo da prestação de contas a que esteja sujeita a entidade que recebeu os recursos.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, concernentes ao cumprimento do objeto, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor da parceria, pela comissão de seleção, pela área técnica ou a Comissão Prévia de Avaliação.
      1. No caso de necessidade de utilização de bens e materiais permanentes, estes poderão ser:
  1. Locados;
  2. adquiridos com recursos da parceria se previstos no plano de trabalho e indispensáveis ao cumprimento do objeto;
  3. fornecidos pela Pessoa Jurídica parceira como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária e pertinência para a cumprimento do objeto;
  4. fornecidos à Pessoa Jurídica parceira pela SMC, mediante autorização de uso dos bens;
      1. Nas hipóteses da cláusula 10.1.1, os Proponentes deverão responsabilizar-se pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas ser executadas com verba do Termo de Fomento, desde que previstas no Plano de Trabalho.
      1. Caberá ao gestor realizar o inventário desses bens, analisar a pertinência com o objeto da parceria e a possibilidade de doação nos termos da cláusula 10.1.4 .
      1. Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, poderão ser doados à entidade parceira e gravados de cláusula de inalienabilidade, mediante autorização do gestor da parceria, desde que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público e a prestação final de contas seja aprovada, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade do parceiro até o ato da efetiva doação.
      1. Poderão, ainda, referidos bens de que trata os itens precedentes, ser gravados de cláusula de inalienabilidade e doados a organizações da sociedade civil congêneres, após a consecução do objeto, desde que não sejam necessários para a SMC e que sejam utilizados para fins de interesse social, caso, após o relatório do gestor, a parceira não queira assumir o bem ou no caso de sua extinção.
    1. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais morais ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do termo de fomento, cabem exclusivamente a PARCEIRA.
    1. A PMSP/SMC não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo PARCEIRO para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.
    1. A PMSP/SMC possui a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
    1. Agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
    1. A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
    2. Os encargos financeiros com o presente Edital correrão por conta das dotações orçamentárias e estão suportados pela Nota de Empenho nº , devendo a contabilidade processar os complementos à medida que houver disponibilidade, devendo ainda ser onerados oportunamente os recursos relativos às despesas do próximo exercício, quando houver.
    1. Fica eleito o foro desta Capital, através de uma de suas varas da Fazenda Pública, para dirimir todo e qualquer procedimento oriundo deste ajuste que não puder ser resolvido pelas partes, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
    1. Ficam designados, nos termos da legislação aplicável, como gestor desta parceria o servidor XXXXXXXXX (RF XXXXX) e como gestor substituto o servidor XXXXXXXXX (RF XXXXX).
    1. O extrato deste Termo deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura, bem como disponibilizado na internet.
    1. Os efeitos da parceria se iniciam na data de sua celebração.
    1. O plano de trabalho compõe o termo de fomento e é dele parte integrante e indissociável, conforme art. 42, parágrafo único, da Lei no 13.019/2014.
    1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma E para constar eu, , da Supervisão de Fomento às Artes / Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural, digitei o presente Termo em duas vias de igual teor, o qual lido e achado conforme vai assinado pelas partes, com as testemunhas abaixo a tudo presentes.

São Paulo,      de                    de 2025.

                                      - Chefe de Gabinete/Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - RF.: XXXXXX

                                    - Proponente / PARCEIRA - CPF Nº XXXXXXX

                                    - Coordenador da Supervisão de Fomento às Artes - RF:

                                    - Gestora substituta - RF: XXXXXXX

                                    - Testemunha 1 - RF: XXXXXXX

                                    - Testemunha 2 - RF: XXXXXXX

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