Descrição
O Programa Municipal de Fomento à Capoeira é uma política pública da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa voltada a fomentar, apoiar e reconhecer a importância histórica e cultural da capoeira como cultura tradicional, musical e popular no Brasil e na cidade de São Paulo.
A capoeira é uma manifestação cultural afro-brasileira que envolve elementos de dança, arte marcial, música, jogo e religiosidade, sendo fundamental para a formação cultural da sociedade brasileira.
Por meio deste Edital, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa busca reconhecer a capoeira como protagonista na vida cultural da cidade, valorizando seus saberes, práticas, mestres, grupos e coletivos, e fomentando ações culturais positivas e estruturantes no município de São Paulo.
Informações adicionais
A 4ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Capoeira tem como objetivo apoiar grupos e coletivos de capoeira que realizam atividades na cidade de São Paulo, promovendo o reconhecimento, a valorização e o fortalecimento de práticas continuadas.
O Edital está estruturado em dois módulos:
Módulo I – Memória, voltado a projetos de preservação, valorização e registro da memória da capoeira; e
Módulo II – Formação e Difusão, destinado a projetos que promovam ações formativas, oficinas, aulas, circulação de rodas, eventos e atividades de difusão da capoeira.
Os projetos selecionados deverão ter duração mínima de 6 (seis) meses e máxima de 12 (doze) meses, conforme as regras estabelecidas no Edital.
Documentação adicional
A) A Minuta do Edital da 4ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Capoeira ficará disponível para submissão de propostas e anotações nesta plataforma; B) O Edital está organizado em dois módulos, devendo o proponente optar por um deles no momento da inscrição; C) Os valores dos projetos e o número máximo de projetos selecionados estão definidos por módulo, conforme disposto no Edital; D) Caso não sejam esgotados os recursos de um dos módulos, a Comissão de Seleção poderá realocar recursos entre os módulos, respeitado o valor global do Edital; E) As contribuições deverão ser realizadas exclusivamente por meio desta plataforma durante o período da consulta online.