Javascript não suportado 4ª Ed. do Programa Municipal de Fomento à Capoeira - 4ª Ed. do Programa Municipal de Fomento à Capoeira
Início
Voltar

4ª Ed. do Programa Municipal de Fomento à Capoeira

Você está vendo a versão preliminar

atualizado em 27 Jan 2026
Texto

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

EDITAL Nº /2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA - 4ª EDIÇÃO

Processo SEI n°:

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e

ECONOMIA CRIATIVA, abre procedimento de chamamento público para a 4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À CAPOEIRA , cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia //2026 até às 23 horas e 59 minutos do dia

//2026. Deverão ser observadas as regras deste Edital, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Lei Federal 14.903/24, da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Portaria nº 286/2019 no que couber.

  1. DO OBJETO DO EDITAL
    1. Este Edital visa fomentar, apoiar e reconhecer a importância histórica e cultural da capoeira, como como cultura tradicional, musical e popular no Brasil e na cidade de São Paulo.
    2. Da justificativa: A capoeira é uma manifestação cultural afro-brasileira que envolve elementos de dança, arte marcial, música, jogo e religiosidade. A proposta deste edital visa reconhecer a contribuição e importância da capoeira para a formação de nossa sociedade, especialmente para a cultura. Viabilizar a capoeira como protagonista na sociedade é resgatar, reconhecer e fomentar práticas culturais positivas para a cidade. Assim, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa procura, por meio deste edital e de outras ações, reconhecer a capoeira como indispensável para as atividades e projetos do município de São Paulo.
  2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL

2 . 1  A 4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA tem

como objetivo apoiar grupos e coletivos de capoeira que realizam atividades na cidade de São Paulo. O edital procura, ainda:

  1. Registrar o resgate, a produção inovadora e o reconhecimento da capoeira na cidade de São Paulo.
  2. Fortalecer grupos e mestres/as que possuam trabalhos continuados na promoção da capoeira na cidade de São Paulo.
  3. Ampliar o fluxo de atividades da capoeira, principalmente nas áreas com escassez de equipamentos públicos de cultura, por meio de parceria com os grupos que já trabalham e realizam atividades nos territórios;
  4. Consolidar o direito à produção e acesso à cultura como princípio básico da cidadania.
  5. Descentralizar e democratizar o acesso aos recursos públicos e às linguagens
 

artísticas;

    1. No momento da inscrição, o proponente do projeto deverá optar por um dos módulos previstos neste edital:
    2. MÓDULO I – Memória
      1. Compreende-se neste módulo projetos que envolvam a memória e preservação da Capoeira, através de ações de valorização de mestres e mestras de capoeira, valorização de grupos e coletivos, exposições, documentários, elaboração de livros, realização de eventos de memória da capoeira, circulação, e outras ações que pertençam a memória na capoeira;
      2. Projetos de R$ 150.000,00 cada, com seleção de no máximo 10 (dez) projetos;
      3. Não serão aceitos projetos com valores inferiores ou superiores ao estipulado no item 2.3.2, caso isso ocorra, os projetos nessa situação serão desclassificados.
      4. O tempo de duração do projeto deverá ser, obrigatoriamente, no mínimo 6 (seis) meses e no máximo (12) doze meses;
    3. MÓDULO II – Formação e Difusão
      1. Compreende-se, neste módulo, projetos que envolvam ações de formação e difusão da capoeira, através de oficinas/aulas de capoeira, oficinas/aulas de confecção de instrumentos, oficinas/aulas de composição de músicas, aulas práticas sobre movimentos, toques, cantigas, circulação de rodas de capoeiras, eventos, dentre outros, e outras ações dentro do campo da formação e difusão da capoeira;
      2. Projetos de R$ 100.000,00 cada, com seleção de no máximo 10 (dez) projetos;
      3. Não serão aceitos projetos com valores inferiores ou superiores ao estipulado no item 2.4.2, caso isso ocorra, os projetos nessa situação serão desclassificados;
      4. O tempo de duração do projeto deverá ser, obrigatoriamente, no mínimo 6 (seis) meses e no máximo (12) doze meses;
    4. Caso não sejam esgotados os recursos destinados a algum módulo, por insuficiência dos contemplados no respectivo módulo, a Comissão de Seleção poderá optar por selecionar outros contemplados de outro módulo, realocar o recurso e definir mais selecionados para a referida categoria, desde que não altere o valor global do edital.
  1. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ENTENDE POR:
    1. Capoeira: representação cultural afro-brasileira que mistura dança, arte marcial, música, jogo e religiosidade.
    2. Mestres e Mestras de Capoeira: são pessoas que possuem notório saber da cultura da capoeira, com conhecimento e longa permanência na atividade; além disso, são reconhecidas por sua própria comunidade como referência na transmissão de saberes, celebrações e/ou formas de expressão da cultura da capoeira.
    3. Grupos de Capoeira: são grupos que possuem histórico de atuação na cultura da capoeira há pelo menos 2 (dois) anos na cidade de São Paulo.
    4. Artistas: são profissionais de diferentes linguagens e expressões artísticas e culturais, como, por exemplo, reggae, dança, circo, teatro, música, audiovisual, moda, poesia, slam, sarau, literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da cultura de história e tradição oral, artistas de rua, entre outros. Para o presente edital serão reconhecidos os artistas com trajetória de trabalho continuado por pelo menos 2 (dois) anos na cidade de São Paulo.
    5. Técnicos e trabalhadores da cultura : são produtores(as), carregadores(as), cenógrafos(as), cenotécnicos(as), gestores (as) culturais independentes, contra regra, cortineiros(as), costureiros(as), diretores(as) de palco, maquiadores(as), maquinistas, montadores(as), operadores(as) de áudio, operadores(as) de luz, operadores(as) de vídeo, peruqueiros(as), riggers, roadies, técnicos(as) de áudio, técnicos(as) de luz, técnicos(as) de palco, técnicos(as) de vídeo, técnicos(as) em legenda, técnicos(as) de audiovisual, profissionais de traduções de acessibilidade, entre outros que realizam assistência técnica e operacional a projetos, espaços, exposições, espetáculos e demais atividades culturais. Para este edital serão reconhecidos técnicos e trabalhadores da
 

cultura que comprovem trabalho nos últimos 2 (dois) anos na área da cultura na cidade de São Paulo

    1. Núcleo Artístico: são os artistas e técnicos que se responsabilizam pela fundamentação, execução e comprovação da realização do projeto, constituindo uma base organizativa de caráter continuado. Todos os integrantes de um núcleo artístico são co-responsáveis do projeto, mesmo que haja um proponente por núcleo.
    2. Ficha Técnica de projetos : são os artistas, técnicos e trabalhadores da cultura integrantes de projeto enquanto convidados/prestadores de serviço, a exercer uma ou mais funções em projetos contemplados. No entanto, não possuem responsabilidades de fundamentação, execução e comprovação do cumprimento do objeto de cada projeto.
    3. Ações culturais: são aquelas que visam à pesquisa, desenvolvimento, formação, autoformação, profissionalização para linguagens, formação para gestão e mediação cultural e divulgação das mais diversas linguagens artísticas e culturais. Exemplos incluem: música, artes visuais, artes plásticas, audiovisual, performance, teatro, dança, moda, circo, hip hop, shows, literatura, poesia, artesanato, culturas tradicionais, culturas populares, interlinguagens, cultura digital, comunicação, cultura LGBT, formação e profissionalização para gestão e mediação cultural. Isso engloba processos que incluam o conceito de cultura na sua dimensão antropológica, como modos de vida e consolidação de identidades; eventos que ocorrem periodicamente, formal ou informalmente inseridos na agenda local ou municipal; processos de articulação de redes e fóruns coletivos em torno de temas da cultura; iniciativas relacionadas à economia solidária e à economia da cultura, geradoras de produtos, como livros, CDs e DVDs, entre outros, ou arranjos produtivos locais, como estúdios comunitários, produtoras culturais, editoras, entre outros.
    4. Portfólio e Currículo de Artistas e dos Grupos/Coletivos : é uma lista e/ou coleção de trabalhos de um determinado profissional da cultura (artista, coletivo, grupo, técnico, agente, trabalhador da cultura e demais) incluindo materiais que comprovem sua trajetória tais como matérias, flyers, páginas de redes sociais com informações sobre trabalhos diversos, entre outros.
    5. Proponente: é a pessoa física inscrita que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste Edital, decorrentes da participação e seleção neste.
    6. Transgênero: Transgénero ou Transgênero são pessoas que têm uma identidade de gênero que difere do típico do seu sexo atribuído ao nascer.
    7. Cisgênero: É o indivíduo que se apresenta ao mundo e se idenfica com o gênero tipicamente lhe atribuído ao nascer. Por exemplo, se foi considerada do sexo feminino ao nascer, usa nome feminino e se idenfica como uma pessoa deste gênero, esta é uma mulher "cis", a mesma definição se enquadra para o homem “cis”.
  1. DO APOIO FINANCEIRO
    1. O valor total deste edital é de R$ 2.500.000,00 (dois milhões quinhentos mil reais),  onerando        a                     dotação                       orçamentária nº25.10.13.392.3001.2.012.33903600.00.1.500.9001.1 para os exercícios de 2026 e 2026.
    2. Para esta edição, serão selecionados até 20 projetos, de R$ 100.000,00 ou R$ 150.000,00, a depender do módulo.
  2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
    1. Condições de participação. Somente pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, sediadas no Município de São Paulo, por no mínimo, 02 (dois) anos, que atendam todas as disposições deste Edital e que não estejam impedidas de contratar com a Administração Pública.
    2. O tempo de duração do projeto deverá ser, obrigatoriamente, no mínimo 6 (seis) meses e no máximo

(12) doze meses;

      1. Projetos apresentados com tempo inferior a 6 (seis) meses e superior a 12 (doze)
 

meses serão desclassificados ;

    1. Não será permitida a atuação em rede.
      1. A comprovação da residência do proponente poderá ser feita por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia, contrato de locação e outras da mesma espécie.
      2. Caso o proponente não tenha comprovante de endereço em seu nome, poderá comprovar via apresentação do comprovante do responsável pelo endereço e declaração assinada pelo mesmo de que o proponente ali reside.
      3. Casos excepcionais, como, por exemplo, moradores de ocupações ou pessoas em situação de rua, serão levados para apreciação da Coordenação.
      4. Caso haja membros do grupo menores de 18 (dezoito) anos, a participação destes em espetáculos artísticos dependerá de autorização judicial, nos termos do artigo 149, II da Lei Federal n° 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e sua assinatura nos documentos deste edital deverá ser acompanhada da assinatura de seu representante legal.
    2. Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto.
      1. É vedada a participação de um mesmo integrante em mais de um projeto participante deste Edital.
      2. Caso se constate, após eventual formalização do termo de fomento, que houve descumprimento da vedação, além da rescisão do ajuste, deverá haver o ressarcimento ao erário sem prejuízo da aplicação de sanção cabível conforme item 11 do presente edital. 5.5 Todos os integrantes do projeto deverão preencher a Declaração do Anexo II-A do presente edital com expressa autorização ao proponente para representá-los junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e aceitar, incondicionalmente, todas as regras do edital, se responsabilizando por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho.
    1. Do Impedimento de Inscrição. Não poderá se inscrever nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.
    2. É vedada a participação de proponentes e/ou integrantes de núcleos artísticos com projetos em execução na Coordenação de Fomento e Formação Cultural - CFOC, acarretando automática desclassificação do projeto concorrente.
      1. Entende-se por projetos em execução aqueles que estejam realizando atividades culturais, em processo de entrega de prestação de contas ou que esteja omisso no dever de prestar contas junto a Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural.
      2. Caso seja averiguado que o proponente, núcleo artístico ou integrantes de núcleo artístico contratado esteja com projeto em execução na CFOC, a parceria será extinta e haverá a devolução completa dos recursos totais disponibilizados, atualizados monetariamente, sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis.
    3. A Administração pública não poderá conceder fomentos e premiações para as pessoas que incidirem nas seguintes situações:
  1. Coletivos que tenham como integrante membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento. A vedação estende-se aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau de servidor público municipal vinculado ou lotado na Prefeitura de São Paulo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes.
  2. Entidade cujos diretores incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme art. 81,

§1º da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

  1. Proponente cujos projetos e/ou inscrições tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão de Seleção, caso este não se declare impedido, ou cujos integrantes do coletivo sejam parentes consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 3º grau, de membros da Comissão de Seleção;

c1) Caso seja comprovado o impedimento previsto no item c, e o membro da Comissão não tenha se declarado impedido, conforme item 7.4.1 deste edital, será nomeado um

 

novo membro para a Comissão de Seleção.

    1. Os interessados poderão realizar apenas 1 (uma) única inscrição.
      1. Em casos de inscrições repetidas e/ou duplicadas de um mesmo projeto, a primeira inscrição enviada será a considerada para a análise da Comissão de Seleção.

5.10. É vedada a participação, sob pena de imediata inabilitação, de empresas e das instituições descritas a seguir:

  1. Instituições com ou sem fins lucrativos;
  2. Escolas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres;
  3. Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; d) Entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

e) Proponentes que tenham pendências com a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa em relação às contratações anteriores com aprovação das respectivas prestações de contas.

    1. A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital.
    2. No caso de propostas que prevejam ações e/ou atividades direcionadas exclusivamente para crianças e adolescentes, é vedada a participação de pessoa com condenação penal transitada em julgado, cujos crimes sejam incompatíveis com as atividades previstas neste edital, como os crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e legislação extravagante, incluídos os delitos referentes à violência doméstica contra a mulher ou crianças e adolescentes (Lei Federal nº 11.340/2006 e Lei Federal nº 14.344/2022), pessoas idosas (Lei Federal nº 10.741/2003), Tortura (Lei nº 9.455/1997) e Racismo (Lei 7.716/1989), enquanto perdurarem os seus efeitos.
  1. DA INSCRIÇÃO
    1. O prazo de inscrição vai do dia //2026 até às 23 horas e 59 minutos do dia

//2026.

    1. Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/. Para tanto, o responsável pelo núcleo artístico deverá:

a) Realizar o login na plataforma informando e-mail cadastrado e senha; b) Se não possuir cadastro, clique em “Não tem uma conta? Registrar-se!”, preencha os campos obrigatórios indicados e clique em “Registrar-se”;

  1. Em “Programas Disponíveis”, acesse o quadro “Fomentos”;
  2. Selecionar o Edital “PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA - 4ª EDIÇÃO”,

ler o breve resumo e selecionar o botão “Inscreva-se”;

  1. Preencha os campos obrigatórios relativos aos dados do proponente e projeto;
  2. Só serão permitidos anexos em formato “PDF – Portable Document Format” e o tamanho limite de cada documento deverá ser de até 6 (seis) MB – Mega Byte;
  3. Após os campos obrigatórios preenchidos, aperte o botão “Finalizar inscrição”;
  4. Assim que o projeto for enviado não será mais possível editá-lo portanto recomenda- se que o interessado releia as informações e anexos antes do envio definitivo;
  5. Após realizar o “upload” dos anexos obrigatórios, do projeto e do portfólio/clipping o usuário deverá selecionar o botão “Enviar” para que todos os anexos sejam anexados. Se preferir, poderá realizar o “upload” individual e “Enviar” de cada anexo individualmente ou de forma conjunta;
  6. Após o envio de todos os anexos, o usuário deverá selecionar o botão “Finalizar” localizado no lado esquerdo da página onde será informado se há algum tipo de pendência para o envio do projeto;
    1. A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e- mail: fomentoacapoeira@gmail.com.
    2. Em caso de problemas técnicos com o recebimento de alguma das inscrições feitas
 

online, o(a) proponente será notificado(a) através de correspondência eletrônica para apresentar o projeto no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

      1. Não será aceita inscrição de interessado que apresente anexo em branco, documentos protegidos por senha ou não preenchidos. Neste caso, o proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 6.4.
    1. No processo de inscrição do projeto deverão ser anexados aos campos correspondentes, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
    1. Requerimento de Inscrição (conforme anexo I);
    2. Projeto conforme item 6.11 e subitens;
    3. Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras da 4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado (conforme anexo II - A). Obrigatório para a inscrição de coletivos/grupos culturais (obs: todos devem rubricar todas as folhas);
    4. Declaração do proponente de que conhece e aceita incondicionalmente as regras da 4ª  EDIÇÃO  DO  PROGRAMA  MUNICIPAL  DE  FOMENTO  A  CAPOEIRA  e  de  que  se

responsabiliza pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado (conforme anexo II - B). Obrigatório para a inscrição para artistas independentes (obs: deve-se rubricar todas as folhas);

    1. Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras do Edital (conforme anexo III), obrigatório para a inscrição (todos devem rubricar todas as folhas);
    2. DECLARAÇÃO: Uso de Nome Social, se o caso (ANEXO IV);
    3. Autorização para Crédito em Conta Corrente (ANEXO V);
    4. DECLARAÇÃO DO PROPONENTE E INTEGRANTES DO COLETIVO DE ARTISTAS OU

GRUPO: Não Incidência nas Hipóteses de Inelegibilidade (ANEXO VI);

    1. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (ANEXO VII), obrigatório para a inscrição (todos devem rubricar todas as folhas).
    1. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar no próprio documento ou em lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.
    2. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.
    3. Proponentes que descumprirem as condições de participação neste edital, inclusive quanto às informações necessárias aos projetos dispostas nos itens 6.12 e, aqueles cujos orçamentos ultrapassem os valores máximos permitidos, terão suas inscrições indeferidas.
    4. A inscrição implica no reconhecimento, pela proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste edital.
    5. As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelos proponentes e integrantes do projeto durante toda a execução do mesmo.
    6. Do Modelo de Projeto a ser Apresentado:
      1. O projeto, além de corresponder aos objetivos do edital e aos temas orientadores escolhidos, deverá apresentar em seu conteúdo, de forma objetiva, informações que demonstrem a possibilidade de sua execução prática e ter, no máximo, 30 laudas.
        1. Recomenda-se que o portfólio apresentado contenha até 10 laudas (a frente e o verso de uma folha) e que os links e endereços virtuais estejam abertos para o acesso e visualização da Comissão de Seleção.
      2. Cada projeto deverá conter as seguintes informações: I - Dados cadastrais:
  1. Nome do projeto, tempo de duração em meses, indicação da linguagem e custo total
 

do projeto;

  1. Nome do proponente, número de seu RG e CPF, seu endereço e telefone;
  1. - Objetivos a serem alcançados: ações, número de atividades, local;
  2. - Justificativa dos objetivos a serem alcançados: o porquê do projeto, conceitos que movimentam cada atividade.
  3. - Histórico do proponente e portfólio: relato das principais atividades desenvolvidas pelo coletivo, acompanhado de informações sobre datas e locais. Publicações como, textos, fotos, vídeos, cartazes, folhetos, programas, jornais, revistas, blogs, sites, redes sociais, cartas de referência, declarações de terceiros ou outros documentos que registrem sua atuação na cidade de São Paulo, abarcando, ao menos, os últimos 2 (dois) anos;
  4. - Currículos do proponente e dos integrantes de todo o núcleo e da ficha técnica confirmados até a data da inscrição;
  5. - Cópia do RG e CPF dos integrantes do projeto: contendo a imagem do documento.
  6. - Público-alvo e descrição da conexão do público com as atividades e metas a serem atingidas;
  7. - Descrição e forma de execução das metas a serem atingidas e das atividades a serem executadas;
  8. - Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
  9. - Plano de trabalho com plano de comunicação, cuja duração deverá ser entre 6 (seis) e 12 (doze) meses, a depender do projeto, explicitando o desenvolvimento e duração das atividades em 2 (duas) etapas;
    1. O plano de trabalho deverá indicar a divisão dos meses correspondentes para cada etapa e o número total de meses do projeto, detalhando cada um deles com a seguinte denominação: mês 01, mês 02 e assim sucessivamente até completar a duração total. O início do plano de trabalho será sempre a partir da data de recebimento da primeira parcela.

XII – Orçamento geral deverá prever todos os recursos financeiros, humanos e materiais necessários para o desenvolvimento do projeto, tais como:

  1. Recursos humanos e materiais;
  2. Material de consumo;
  3. Equipamentos;
  4. Locação;
  5. Manutenção e administração de espaço;
  6. Material gráfico e publicações;
  7. Divulgação;
  8. Fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação;
  9. Despesas diversas, ficando vedada a previsão de despesas a título de taxas de administração, gerência ou similar.
    1. - A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem será limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor pago na rubrica “cachê” para cada artista e/ou intérprete, sendo que o orçamento deverá discriminar expressamente os valores e a que título ocorre a remuneração.
    2. - A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem deve estar prevista no momento de apresentação do projeto para fim de análise da comissão de Seleção, não sendo admitida inclusão posterior a título de remanejamento orçamentário. XII.3 O recolhimento dos valores relativos às contribuições previdenciárias e demais encargos, tributos e/ou taxas porventura incidentes, de acordo com a natureza da remuneração, é de exclusiva responsabilidade do proponente.
  1. - Cronograma da utilização dos recursos previstos no orçamento:
    1. Apresentação de um cronograma com o detalhamento em duas etapas, conforme o plano de trabalho, contendo as características, objetivos e duração de cada uma das etapas.
    2. Apresentação de um cronograma com o detalhamento em duas parcelas, conforme o plano de trabalho, informando o valor da primeira e segunda parcela, cada uma
 

correspondendo  a    60%     (sessenta   por   cento)   e    40%     (quarenta   por   cento)

respectivamente.

  1. - De acordo com as características do objeto da parceria, os projetos devem contemplar medidas de melhoria e acessibilidade para as pessoas com deficiência visual, auditiva e de locomoção ou mobilidade reduzida e idosos.
  2. -Informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto.
    1. Serão indeferidas as inscrições:
  1. - Enviadas fora do prazo ou postadas por correio;
  2. - Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;
  3. - Que não atendam aos termos do item 5 sobre “CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO”;
  4. - Que não atendam aos termos do item 6 sobre “INSCRIÇÕES”.
  5. - Que tenham como proponente responsável pessoas indicadas para a comissão de Seleção. VI - Onde seja averiguado que o proponente, núcleo artístico ou integrantes de núcleo artístico estejam com projeto em execução na CFOC.
      1. Do indeferimento de inscrições caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e, em caso de interposição de recurso, após escoado o prazo para apresentação das razões recursais destes, será oportunizado prazo de 05 (cinco) dias úteis para contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s). Os recursos serão analisados pela Coordenadoria de Fomento e Cidadania Cultural que, caso mantenha a decisão, os remeterá para deliberação da autoridade do Secretário Municipal de Cultura que decidirá no prazo legal.
  1. COMISSÃO DE SELEÇÃO
    1. A seleção será realizada por uma Comissão de Seleção composta por membros integrantes ou indicados da Administração Pública e da sociedade civil com conhecimento, experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino na capoeira:
      1. A Comissão de Seleção e Avaliação será formada por 5 (cinco) integrantes, sendo no mínimo 1 (um) indicado dentre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública.
      2. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa nomeará, a seu critério, os membros governamentais e da sociedade civil da Comissão de Seleção, indicando aquele que deve assumir a Presidência da Comissão dentre servidores da Administração.
    2. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da Cidade a composição da Comissão de Seleção.
    3. Somente poderão participar da Comissão de Seleção pessoas com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino em Capoeira, sendo vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.
    4. Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá participar de forma alguma de projeto concorrente e caso tenha quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas ou de parentesco com os proponentes até o 3º grau, inclusive por afinidade, deverá se abster conforme estipulado no item 7.4.1.
      1. Caso algum membro da Comissão de Seleção incorrer na hipótese tratada neste item, no que se refere nas hipóteses de quaisquer vínculos profissionais e/ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes, e integrantes do núcleo artístico e ficha técnica, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desclassificação ou inabilitação do projeto, a depender da fase procedimental do certame e, ensejará exclusão do membro da Comissão de Seleção.
      2. Considerando o disposto no item 7.4, incorrendo na hipótese tratada e não observado o quanto disposto no item 7.4.1, o projeto poderá ser a qualquer momento desclassificado se eventualmente constatado na fase de avaliação das propostas ou inabilitado se constatado na fase de habilitação. Caso se constate após a celebração do
 

ajuste acarretará na obrigação de devolução dos valores recebidos, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades e demais consectários legais cabíveis.

    1. A SMC publicará no Diário Oficial do Município, a composição completa da Comissão de Seleção. Na mesma publicação, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os titulares para apresentação de documentos comprobatórios de que estão aptos a compor a comissão de Seleção, a saber:

A . Cópias digitalizadas do RG e CPF que deverão ser anexadas ao formulário, em formato PDF;

B .  Currículo atualizado, com a comprovação de experiência profissional e/ou artística; 11

C.  Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil;

D .    Cópia digitalizada do NIT/PIS/PASEP que deverão ser anexados ao formulário, em formato PDF;

E .     Certidão de Regularidade do CPF, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica

.asp

F .  Certidão Negativa de Débitos Federais (CND), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir

G .   Certidão do Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx

H . Certidão Conjunta de Tributos Municipais (CTM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertifica d o.aspx

I .  Certidão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F

J .  Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) , que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tst.jus.br/certidao K. Certidão de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados

L .        BEC - Sanções Administrativas, que deverá ser anexada ao formulário em formato   PDF           e            pode                          ser        obtida                no                   link: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx                M. Apenada Municipal - que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida                                                              no                                                       link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/gestao/coordenadoria_de_   bens_e_servicos cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255

N . Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, que deverá ser anexada ao formulário em                       formato PDF              e            pode   ser           obtida   no              link: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=no meSancionado&direcao=asc

O . Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF        e                   pode ser                      obtida          no                     link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php P. Inabilitados e Inidôneos, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:0

    1. A Comissão de Seleção fará sua primeira reunião em até 5 (cinco) dias após a publicação de sua nomeação em data, horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos.
 
    1. A Comissão de Seleção se reunirá para discutir e debater ideias e conceitos referentes aos projetos inscritos. Todas as discussões deverão ser mantidas em sigilo entre os membros da

comissão até a publicação da lista dos projetos homologados.

      1. Caso se comprove que algum projeto tenha sido beneficiário de alguma informação privilegiada de algum membro da comissão de Seleção, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá acionar juridicamente o respectivo membro e desclassificará o projeto privilegiado, respeitando neste caso a ampla defesa e contraditório.
    1. Todas as decisões da Comissão de Seleção deverão constar em ata que será publicada após a homologação do resultado.
    2. O total de recursos disponíveis para pagamento dos membros da Comissão de Seleção é de até R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), sendo pago o valor de R$ 7.000,00 (seis mil) reais bruto para cada membro, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.2.012.33903600.00.1.500.9001.1.
  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
    1. A Comissão de Seleção terá, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos a partir da data da publicação da composição da comissão no Diário Oficial, para entregar à SMC a lista dos inscritos pré-selecionados que poderão receber apoio financeiro.
      1. O prazo de análise poderá ser estendido caso o número de projetos ou a complexidade dos trabalhos apresentados seja considerada alta pela comissão.
    2. As propostas serão analisadas pela Comissão de Seleção com base na seguinte pontuação para cada um dos critérios:
      1. Adequação da proposta aos objetivos específicos deste Edital: 10 (dez) pontos.
      2. Clareza e qualidade artística das propostas apresentadas: entende-se por qualidade artística e cultural o projeto que apresenta originalidade, impacto cultural, social e econômico e inovação, dentre outras possíveis qualificações: 20 (vinte) pontos.
      3. Benefício à população e fomento à Capoeira, considerada a oferta de atividades ou ações que os projetos contemplarem para gerar benefícios para as comunidades envolvidas: 20 (vinte) pontos.
      4. Proposta de devolução pública: entende-se por proposta de devolução pública as atividades do projeto (oficina, apresentação, show, rodas de conversa dentre outros) que terão como público principal a população da cidade de São Paulo e que deverão ocorrer, preferencialmente, em equipamentos públicos. Importante: quando o projeto apresentado não prever apresentações, eventos ou produtos gratuitos ao público, deverá ser apresentado um plano de comercialização com a previsão dos valores e a aplicação dos recursos arrecadados, obrigatoriamente, no objeto da parceria. Ainda, obrigatoriamente, o plano de comercialização deverá incluir a destinação mínima de 10% dos ingressos e produtos culturais sob forma de doação para os equipamentos da SMC, bem como escolas, bibliotecas, e outros equipamentos públicos: 20 (vinte) pontos.
      5. Histórico artístico do grupo/coletivo/artista, considerado este a relação histórica do grupo com a temática do objeto da proposta: 30 (trinta) pontos.

8 . 2 . 6 Para fins de políticas afirmativas, os projetos que tiveram como protagonista mulher negra, pessoa trans, indígena e/ou pessoa com deficiência obedecerão aos seguintes critérios para concorrer pelas vagas reservadas: a) Mulher negra: 5 (cinco) pontos; b) Pessoa trans: 5 (cinco) pontos; c) Indígena: 5 (cinco) pontos e d) Pessoa com deficiência: 5 (cinco) pontos;

    1. Serão considerados classificados os proponentes que obtiverem as maiores pontuações, sendo desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.
      1. Em caso de empate, o(a) presidente da comissão será chamado para o voto de desempate.
      2. Para fins de classificação por pontuação, o módulo terá sua própria lista de classificados.
 
    1. Os projetos serão classificados na ordem decrescente de pontuação, dividido por módulos, até que se atinja o limite total de R$ 2.500.000,00
      1. Em caso de empate, será observada a melhor pontuação no item 8.2.4.
      2. Persistindo o empate, será observada a melhor pontuação no item 8.2.6.
    2. Para garantir a proporção prevista, a Comissão de Seleção poderá remanejar recursos, respeitados os princípios e objetivos deste edital.
    3. Para a seleção de projetos, a Comissão de Seleção decidirá sobre os casos não previstos neste Edital.
    4. Os critérios de julgamento deverão ser observados pela Comissão de Seleção, que registrará seus métodos de trabalho em ata.
    5. A Comissão poderá não utilizar todo o orçamento do Programa se julgar que os projetos apresentados não têm mérito suficiente ou não atendem aos objetivos do edital.
    6. A seu critério, a Comissão poderá solicitar esclarecimentos a assessores técnicos para análise dos projetos e seus respectivos orçamentos.
    7. Os trabalhos da Comissão serão acompanhados por um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que será responsável por secretariar as reuniões e auxiliar na elaboração das Atas de Reunião e de Julgamento, que deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.
    8. A Comissão de Seleção deverá lavrar ata de suas reuniões, motivando suas decisões, e a

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial do Município a relação preliminar dos pré-selecionados e os beneficiários do cadastro reserva. 8.12 Os proponentes e interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões da Comissão, através do email: fomentoacapoeira@gmail.com.

      1. Caso sejam interpostos recursos, será publicada uma relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para contrarrazões ao recurso apresentado pelos interessados através do email: fomentoacapoeira@gmail.com.
      2. Os recursos e as contrarrazões apresentadas serão analisadas pela Comissão de Seleção no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para contrarrazões previsto no item

8.12.3. A Comissão poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em até 5 (cinco) dias úteis.

  1. DA HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
    1. Após publicação do resultado, os selecionados terão prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar, os seguintes documentos de habilitação:
  1. Cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento de Identificação (RG/RNE) ou cópia da carteira de habilitação da (o) proponente;
  2. Comprovante de situação cadastral no CPF da (o) proponente (obtida em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp)
  3. Contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da espécie que comprove o domicílio da proponente na cidade de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos.
  4. Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto; (ANEXO V e página do contrato que comprove a conta);
  5. Autorizações quando couber de direitos autorais, conexos e semelhantes. F. Comprovante de regularidade no CADIN municipal do proponente; (obtido em: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx );
  1. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União

-           CND            em            nome            do            proponente;             (obtida            em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir ); H. Certidão de Tributos Mobiliários em nome do proponente, comprovando a regularidade perante a Fazenda           do               Município     de             São               Paulo; (obtida      em: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.as

 

px);

    1. Certidão Trabalhista (obtida em: http://www.tst.jus.br/certidao);
    1. Certidão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F
    2. Certidão de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados
    1. BEC - Sanções Administrativas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e          pode            ser                        obtida                 no                           link: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx
    1. Apenada Municipal - que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser           obtida                             no                                            link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/gestao/coordenadoria_de

_bens_e_servicos cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255

    1. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, que deverá ser anexada ao formulário em   formato     PDF     e                     pode          ser        obtida         no           link: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=no meSancionado&direcao=asc
    2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
    3. Certidão de Inabilitados e Inidôneos, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:0
    4. Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que deverá ser emitida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/
    5. Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do e, posteriormente, dowload no link a ser remetido pelo TJSP ao e-mail informado.
    6. DECLARAÇÃO DO PROPONENTE E INTEGRANTES DO COLETIVO DE ARTISTAS OU

GRUPO: Não Incidência nas Hipóteses de Inelegibilidade (ANEXO VI);

    1. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (ANEXO VII);
      1. Os comprovantes de endereço deverão ser recentes, com data de até 90 dias a contar da publicação da pré-seleção.
      2. A Coordenação de Fomentos consultará a validade das certidões de antecedentes criminais e, caso vencidas, providenciará sua respectiva emissão.
    1. A análise dos documentos relacionados no item 9.1 será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa que deverá publicar em Diário Oficial a relação e/ou comunicado com a listagem de pré-habilitados e pré- inabilitados, estabelecendo prazo para recursos.
    2. Os proponentes pré-inabilitados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões mencionadas no item 9.2. publicada no DOC.
      1. Caso sejam interpostos recursos, será publicada uma relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação ou contrarrazões pelos interessados.
      2. Os recursos, impugnações e/ou contrarrazões apresentados serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 9.3.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em até 5 (cinco)
 

dias úteis.

      1. Caso o indeferimento da documentação prevista no item 9.1 se mantenha, o proponente será declarado inabilitado, e será convocado, via Diário Oficial, outro proponente na ordem de classificação do cadastro reserva, conforme item 9.7, para a entrega da documentação prevista no item 9.1.
      2. A autoridade competente julgará os recursos interpostos nos termos do item 9.3.2, não acolhidos pela Comissão de Seleção e Supervisão de Fomento às Artes, homologará os atos por elas praticados e, havendo disponibilidade de recursos financeiros comprovada com a juntada de nota de reserva ao processo, autorizará a celebração da parceria com os proponentes selecionados e habilitados e o respectivo empenhamento dos recursos necessários.
    1. Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para pagamento das parcelas.
    2. os documentos para contratação mencionados no item 9.2 deste edital deverão ser enviados conforme orientação da Secretaria, que deverá comunicar os contemplados via Diário Oficial e/ou correio eletrônico;

9.5.1. Atente-se que após o envio da documentação não será possível realizar mais nenhuma alteração de documentação.

    1. A não entrega da documentação completa mencionada no item 9.1 nos prazos concedidos será considerada como desistência de participação no Programa e sujeitará na pré-inabilitação no projeto classificado.
    2. Em caso de desistência, conforme item 9.3.3, será convocado os beneficiários do cadastro reserva para a entrega da documentação, sem prejuízo às formalizações dos ajustes com os demais selecionados.
    3. A seu critério, a Comissão e/ou Coordenação poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes/pré-inabilitados, ainda que isso signifique a não utilização do total de recursos destinados ao Programa.
    4. Ficará impedido de celebrar a parceria prevista no presente Edital o proponente que estiver omisso no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada, ou que tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou, ainda, que a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
      1. - Ficará igualmente impedido de celebrar parceria o proponente que tenha sido punido com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
  1. suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
  2. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; c) a prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;
  1. a prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;
  2. tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.
    1. A administração pública homologará e divulgará o resultado do julgamento em página do sítio (da SMC) previsto no art. 26 da Lei Federal nº 13.019/2014, sem prejuízo da publicação no Diário Oficial da Cidade.
  1. DO TERMO DE FOMENTO
    1. Após a publicação da homologação prevista no item 9, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os selecionados para assinar o termo de fomento, conforme minuta integrante deste edital (anexo VIII).
    2. Cada projeto selecionado terá um processo independente de formalização, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento dos demais.
    3. O objeto e o prazo de vigência de cada termo de fomento obedecerão ao plano de trabalho correspondente. No entanto, apenas após aprovação da prestação de contas final, estará o parceiro desobrigado das cláusulas previstas no termo e no presente
 

edital.

      1. Do prazo para execução da parceria. O prazo para a conclusão da execução do projeto será de XX meses contados do recebimento da primeira parcela contratual.
    1. A contagem do prazo de execução do projeto terá início a partir da data de recebimento da primeira parcela, devendo ser realizada eventual adequação no cronograma previsto no Plano de Trabalho.
      1. As datas referentes às demais etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.
      2. Para estabelecimento das datas do cronograma, após a liberação da 1ª parcela, deverá ser enviado ao representante legal, e-mail com fins de formalizar termo de fixação das datas de início e fim de cada etapa do projeto. Informação essa, que deverá constar no processo individual de cada proponente.
      3. Em caso de necessidade de prorrogação do prazo, faz-se necessária prévia solicitação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. A Secretaria analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto.
        1. O prazo para finalização do projeto poderá ser prorrogado por um período de no máximo 2 (dois) meses. O proponente poderá solicitar a prorrogação de uma só vez, ou solicitar em partes, desde que antes do final do projeto e desde que não exceda o limite máximo.
    2. O pagamento das parcelas de um novo projeto só poderá ser feito após a conclusão do projeto anterior e aprovação da prestação de contas.
    3. O proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, arcando com os custos decorrentes. Deverá constar em todo o material de divulgação referente ao projeto aprovado os dizeres: “Este projeto foi contemplado pela 4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA —

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa”. Os materiais de divulgação deverão ser aprovados previamente, seguindo o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e as orientações da Supervisão de fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos, após a segunda notificação.

      1. O proponente deverá mencionar sob a chancela “realização” apenas o grupo/coletivo/artista, o programa Apoio à Capoeira e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Outros colaboradores devem ser listados na chancela denominada “apoio” ou “parceria”.
      2. O proponente deverá apresentar, em caso de oficinas, apresentações e peças, um vídeo e/ou áudio contendo a chancela: “Este programa é uma realização da Prefeitura Municipal da cidade de São Paulo e da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa da Cidade de São Paulo”.
      3. O proponente, Coletivo e/ou Responsável pelo espetáculo público, deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.
      4. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá disponibilizar um manual contendo os logos e informações obrigatórias solicitadas no item 10.5.2.
      5. Toda divulgação em ano eleitoral deverá seguir as regras previstas nas normas eleitorais, assim como as diretrizes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
    1. O parceiro deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.
      1. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica, sujeita à identificação do beneficiário final e à
 

obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

      1. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e obtida autorização prévia do setor técnico.
      2. Da movimentação e aplicação financeira dos recursos. Caberá ao proponente a responsabilidade exclusiva do gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, sendo-lhe vedada a utilização de recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.
    1. O parceiro deverá comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, acompanhados de documentos, material de divulgação e de imprensa, quando houver, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, ao final de cada um dos dois períodos de seu plano de trabalho.
      1. As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica e núcleo artístico deverão ser devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.
    2. Da liberação dos recursos. Os valores referentes ao contrato serão liberados em 2 (duas) parcelas da seguinte forma:
  1. 60% (sessenta por cento) do recurso na assinatura do Termo de Fomento, no exercício de 2026;
  2. 40% (quarenta por cento) do recurso em 2026; após aprovado o Relatório Parcial de Atividades e de acordo com a disponibilidade financeira.
      1. O pagamento das parcelas acima mencionado, respeitará a abertura e fechamento do exercício financeiro, assim como eventual limitação de empenho.
    1. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.
    2. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente

aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia – SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

    1. Os Relatórios Parciais devem conter:
  1. Data de início do projeto;
  2. Data do período que se refere o relatório;
  3. Descrição sucinta sobre o desenvolvimento do projeto;
  4. Informações e comprovantes cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, incluindo um comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período,

conforme o cronograma acordado;

  1. Registro documental da realização das atividades previstas, tais como cópias de críticas, material de imprensa, divulgação em redes sociais, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;
  2. Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas foram realizadas;
  3. Lista de presença dos treinados ou capacitados, quando aplicável;
  4. Atualização do cronograma, se o caso;
  5. Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc, se o caso;
  6. Informações sobre as dificuldades na realização do projeto, se o caso;
 
  1. Quadro síntese de execução de cada ação prevista;
  1. Apresentação da execução financeira;
  1. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso. n) Outras informações pertinentes
    1. Das alterações. As solicitações de alteração e/ou readequação que se refiram ao objeto, orçamento, vigência, Plano de Trabalho ou proponente deverão ser devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estando a alteração sujeita à prévia concordância da pasta.
    2. Da prestação de contas. Deverá ser apresentado o Relatório de Prestação de Contas Final à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (fomentoacapoeira@gmail.com) que analisará a execução da proposta de acordo com o projeto aprovado e emitirá relatório técnico de avaliação de parceria celebrada. O Relatório de Prestação de Contas Final do projeto deverá conter:
    1. Data de início do projeto;
    2. Descrição sucinta sobre o desenvolvimento do projeto;
    3. Relatório de execução do objeto com análise comparativa entre as metas propostas e os resultados alcançados;
    4. Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;
    5. Registro documental da realização das atividades previstas, tais como material de imprensa, fotos, vídeos, etc.;
    6. Registro documental da realização das atividades, tais como cópias do material gráfico, fotos, vídeos, material de imprensa, programas, folders, cartazes e banners com padrão de

comunicação visual da SMC, DVD, etc.;

    1. Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto e sua

vinculação à execução do objeto, realizada necessariamente através da planilha, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas; H. Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria;

      1. Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final;
      1. A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;
      2. Lista dos treinados e capacitados, quando for o caso;
      1. Cópia do borderô, se houver, ou outro tipo de comprovação de realização de atividade com número de público de cada atividade e/ou ação realizada;
      1. Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas foram realizadas acerca da execução das atividades.
      2. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso.
    1. O Informativo de Despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviada pela Coordenação de Fomento e Formação Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente / representante do projeto.
    2. Caso haja descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, deverá ser entregue relatório de execução financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome do proponente.
      1. Deverão ser devolvidos ao erário ou glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente nos termos do art. 52, §2º do Decreto Municipal nº 57.575/2016.
    3. O parceiro terá até 90 (noventa) dias corridos após o término da execução do projeto para apresentar o Relatório de Prestação de Contas Final.
    4. Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão, os quais deverão ser guardados por um período de 10 (dez) anos para fins de possíveis auditorias.
      1. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá solicitar, a
 

qualquer tempo, os comprovantes mencionados para aprovação das contas.

    1. O Relatório de Conclusão será analisado pelo setor técnico competente e submetido à aprovação da autoridade competente.
    2. Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa monitorará os projetos contemplados, devendo:
  1. Verificar se o parceiro notificou previamente a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros;
  2. Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado;
  3. Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntá-lo ao processo administrativo.
  4. O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.
    1. Constatada irregularidade ou omissão nos documentos comprobatórios constantes nos relatórios parciais e final, a parceira será notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período.
    2. A não aprovação de documentos na forma estabelecida no item anterior sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.
    3. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente.
    4. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.
    5. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela parceira para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.
  1. DAS PENALIDADES
    1. A parceira que, durante a execução do ajuste, alterar as características do projeto selecionado estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.
    2. A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida no subitem “10.13” sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho de rejeição das contas.
      1. Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se o responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.
      2. Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade, não atenda ao interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no subitem “11.3”.
    1. O parceiro que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o Termo de Fomento rescindido e o integrante estará
 

sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

    1. O parceiro que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento, sem prejuízo à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento, e a inscrição no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006, estará sujeito a:
  1. Advertência, limitada a 3 (três), para infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;
  2. Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.
  3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem a determinada punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
    1. As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a aplicação das demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.
    1. A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que, quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.
    2. É facultado aos partícipes rescindir o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. Agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
    2. Toda divulgação em ano eleitoral deverá seguir as regras previstas nas normas eleitorais, assim como as diretrizes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
    3. A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
    4. Eventuais questionamentos técnicos relativos ao presente chamamento deverão ser formulados por escrito a Supervisão de Fomento às Artes, até 3 (três) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições pelo e-mail fomentoacapoeira@gmail.com
    5. A seleção da iniciativa cultural no presente chamamento público está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, não caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato.
    6. Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e responsabilizando-se exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.
    7. Havendo orçamento suplementar disponível, a Secretaria poderá convocar, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O., os beneficiários do cadastro reserva em ordem de classificação para celebração de parceria.
    8. Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, em se tratando de Pessoa Pessoa Física, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, concernentes ao cumprimento do objeto, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor da parceria ou pela área técnica ou a Comissão Prévia de Avaliação.
 
      1. No caso de necessidade de utilização de bens e materiais permanentes, estes poderão ser:
  1. Locados;
  2. adquiridos com recursos da parceria se previstos no plano de trabalho e indispensáveis ao cumprimento do objeto;
  3. fornecidos pela parceira como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária e pertinência para o cumprimento do objeto;
  4. fornecidos à parceira pela SMC, mediante autorização de uso dos bens.
      1. Nas hipóteses do item 12.8.1 do edital, os Proponentes deverão responsabilizar- se pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas ser executadas com verba do Termo de Fomento, desde que previstas no Plano de Trabalho.
      2. Quando houver aquisição de bens permanentes, o gestor deverá realizar ao término da parceria, o inventário desses bens e encaminhar o processo para que seja realizada a doação dos bens inventariados, que poderão ser doados às organizações da sociedade civil que possuem atividades congêneres ao objeto deste edital.
      3. As organizações da sociedade civil que receberão as doações dos bens permanentes serão escolhidas mediante critérios definidos pela SMC, em que se estabelecerá critérios isonômicos e objetivos para escolha das organizações da sociedade civil interessadas.
      4. Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, poderão ser doados à entidade parceira e gravados com cláusula de inalienabilidade, mediante autorização do gestor da parceria, desde que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade do parceiro até o ato da efetiva doação.
    1. O presente Edital tem como fundamento, ainda, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação conforme arts. 3º, IV, 216 e 216-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (Decreto nº 6.177/2007), bem como nas competências legais da razão de ser da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa na promoção dos direitos, saberes e práticas culturais, conforme Lei Municipal nº 8.204/1975, nos Decretos Municipais 58.207/2018, 51.300/2010, bem assim, no que couber, às disposições dos Decretos 57.484/2016, 57.575/2016, na Lei Federal nº 13.019/2014, Portaria nº 286/SMC- G/2019 e na Instrução Normativa nº 01/SMC-G/2023.
  1. ANEXOS
    1. Todos os anexos abaixo devem ter seus itens de preenchimento digitados e assinados pelo proponente, são eles:
  1. Requerimento de inscrição;
  2. Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras da 4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado;
  3. Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras do Edital.
  4. DECLARAÇÃO: Uso de Nome Social
  5. Autorização para Crédito em Conta Corrente
  6. DECLARAÇÃO DO PROPONENTE E INTEGRANTES DO COLETIVO DE ARTISTAS OU GRUPO:

Não Incidência nas Hipóteses de Inelegibilidade

  1. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.
  2. Minuta do termo de fomento.
 

ANEXO I - Requerimento de inscrição Obrigatório para a inscrição

Referência: "4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA".

Edital Nº /2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA - 4ª EDIÇÃO

Nome completo do proponente:

Contato telefônico e E-mail do proponente: Nome dos integrantes do projeto:

NOME DO PROJETO:

Duração do Projeto em meses: Linguagem do Projeto:

Tema Orientador do Projeto:

Nome completo do proponente:

Contato telefônico e E- mail do proponente:

Nome dos integrantes do projeto:

NOME DO PROJETO:

Duração do Projeto em meses:

Linguagem do Projeto:

Tema Orientador do Projeto:

Macrorregião:

 

Resumo do Projeto (até 700 caracteres):

Nº de vezes que se inscreveu no PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA : Nº de vezes em que foi fomentado: Edições em que foi contemplado:

Eu,                     (nome  do  Proponente),  portador  da  Cédula  de  Identidade  RG  N.º

                     e CPF n.º                     , domiciliado na                                      (endereço completo, cep, telefone), SOLICITO a inscrição do Projeto denominado                                  , de acordo com as exigências da 4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA .

Enviamos, em anexo, a documentação exigida neste Edital para o ato da inscrição.

Atenciosamente,

São Paulo,       de                      de 2026.

      Nome do Proponente       RG:

      CPF:

ANEXO II - A - Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras da 4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado.

Obrigatório para a inscrição de coletivos/grupos culturais (obs: todos devem rubricar todas as folhas)

Nós abaixo assinados DECLARAMOS que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras da “4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA ”, bem

como que nos responsabilizamos por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho por nós apresentado no âmbito deste Edital.

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública. DECLARAMOS ainda que os integrantes do núcleo artístico não são integrantes de qualquer outro núcleo artístico concorrente nesta edição do Programa ou de qualquer outra edição em andamento e nem cônjuge, companheiro ou parente até 2º grau de servidor público municipal, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.

 

Integrantes do Núcleo Artístico:

Nome Completo

RG

CPF n°

e Nome Artístico

Assinatura

Atenciosamente,

São Paulo,    de     de 2026.

  • Nome do Proponente
  • RG:
  • CPF:

ANEXO II - B - Declaração do proponente de que conhece e aceita incondicionalmente as regras da 4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA e de que se responsabiliza pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado

Obrigatório para a inscrição para artistas independentes (obs: deve-se rubricar todas as folhas)

Eu abaixo assinado DECLARO conhecer e aceitar, incondicionalmente, as regras da “4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA ”, bem como que me

responsabilizar por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho por mim apresentado no âmbito deste Edital.

DECLARO, sob as penas da Lei, que não sou funcionário público do Município de São Paulo e que não estou impedido de contratar com a Administração Pública.

DECLARO ainda que não possuo vínculo ou sou integrante de qualquer outro núcleo artístico e projeto concorrente nesta edição do Programa ou de qualquer outra edição em andamento e nem cônjuge, companheiro ou parente até 2º grau de servidor público municipal da Prefeitura Municipal de São Paulo, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.

Atenciosamente,

São Paulo,    de     de 2026.

.

  • Nome do Proponente
  • RG:
  • CPF:

ANEXO III - Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras do Edital

Obrigatório para a inscrição

(obs: todos devem rubricar todas as folhas)

 

Nós       abaixo       assinados,        integrantes        da       ficha       técnica       do       Projeto denominado                      , apresentado pelo Proponente                  , CONCORDAMOS em participar do referido projeto e DECLARAMOS conhecer e aceitar todos os termos da “4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA ”.

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.

Integrantes da Ficha Técnica:

Nome Completo

RG

CPF n°

e Nome Artístico

Assinatura

Atenciosamente,

São Paulo,    de     de 2026.

  • Nome do Proponente:
  • RG:
  • CPF:

ANEXO IV - DECLARAÇÃO: Uso de Nome Social

(Declaração apenas para pessoa travesti, transexual ou transgênero)

Nos termos do artigo 2º, “caput”, do Decreto nº 51.180, de 14 de janeiro de 2010, eu,                          (nome civil do interessado), enquanto pessoa travesti, transexual ou transgênero, portadora do RG nº     e inscrita no CPF sob nº                     , SOLICITO a inclusão e uso do meu nome social “           ” (indicação do nome social), nos registros municipais relativos ao Edital.

Atenciosamente,

São Paulo,    de     de 2026.

  • Nome do Proponente
  • RG:
  • CPF:

ANEXO V - Autorização para Crédito em Conta Corrente

À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO

Eu,             (nome do proponente), CPF nº           , DECLARO, para os fins de direito, e sob as

 

penas da lei, que abri conta corrente bancária em instituição financeira pública especialmente para os fins da 4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA e que autorizo a transferência de crédito para a referida conta.

Informações da conta corrente:

Agência:

Conta Corrente:

Atenciosamente,

São Paulo,    de     de 2026.

  • Nome do Proponente
  • RG:
  • CPF:

ANEXO VI DECLARAÇÃO DO PROPONENTE E INTEGRANTES DO COLETIVO DE ARTISTAS OU

GRUPO: Não Incidência nas Hipóteses de Inelegibilidade Obrigatório para a inscrição

Nós, abaixo assinados, DECLARAMOS, sob as penas da lei, que:

    1. Não somos membro dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou da diligência de qualquer órgão da Administração Pública Municipal;
    2. Não somos cônjuge ou companheiro, nem parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 2º grau de membro dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou da diligência de qualquer órgão da Administração Pública Municipal;
    3. Não somos servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta da cidade de São Paulo, nem ocupante de cargo em comissão, nem sou remunerado pelos cofres municipais dessa cidade;
    4. Não somos cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 2º grau de servidor ou empregado da Administração Pública Municipal da Prefeitura Municipal de São Paulo incluindo ocupante de cargo em comissão;
    5.  
    6. Estamos regular no dever de prestar contas de eventuais parcerias anteriormente celebradas; f) Não tivemos as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos; f) 1. Neste caso:

( ) foi sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; ( ) foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;

( ) a apreciação das contas está pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

    1. Não tivemos contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da federação, em decisão irrecorrível nos últimos 8 (oito) anos;
    2. Não fomos punidos com suspensão de participação em licitação; impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar contratar com a administração pública; suspensão temporária em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública municipal; ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
    3. Não estamos inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em decorrência de responsabilidade por falta grave;
    4. Não fomos considerados responsáveis por ato de improbidade administrativa que tenha importado enriquecimento ilícito, causado prejuízo ao erário ou atentado contra os princípios da Administração Pública.
      1. Neste caso:
 

( ) persistem os prazos estabelecidos para cominação da pena; ou ( ) não persistem os prazos estabelecidos para cominação da pena.

    1. Não possuímos qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão de Seleção ou que sejam parente consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 2º grau.

Nome Completo

RG

CPF n°

e Nome Artístico

Assinatura

Assinatura Atenciosamente,

São Paulo,  de  de 2026.

  • Nome do Proponente
  • RG:
  • CPF:

ANEXO VII - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

Obrigatório para a inscrição

A [identificação da proponente], portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº  e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

São Paulo,  de  de 2026.

  • Nome do Proponente
  • RG:
  • CPF:

ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE FOMENTO

PROCESSO Nº

TERMO DE FOMENTO FORMALIZADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS   DA    SECRETARIA   MUNICIPAL   DE    CULTURA  E    ECONOMIA   CRIATIVA E                    , COM FUNDAMENTO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016, BEM COMO, NO QUE COUBER, DAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 13.019/14, DA PORTARIA Nº 286/SMC-G/2019, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/SMC-G/2023 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS:

A   PREFEITURA  DO   MUNICÍPIO DE SÃO PAULO doravante denominada simplesmente PMSP/SMC, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA,

neste ato       representada        pelo      Sr.      Chefe       de      Gabinete,                         ,      RF.:

                       ,     e     inscrito no RG. Nº                   E CPF Nº                   , RESIDENTE À                        , doravante denominada PARCEIRA, tendo em vista a homologação do resultado do Edital

 

nº Edital Nº /2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À CAPOEIRA - 4ª

EDIÇÃO pelo Sra. Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa publicada no

D.O.C. em  , têm entre si justo e acordado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

    1. Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução do projeto artístico-cultural denominado “                         ” apresentado pelo(a) Sr(a)        , RG:     e CPF:                          , selecionado nos termos da 4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À CAPOEIRA .
      1. A PARCEIRA obriga-se a executar o projeto referido de acordo com o especificado em documento SEI                                do processo administrativo supracitado.
    2. O projeto é parte integrante deste termo independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PERÍODO

    1. O período de realização do projeto será de   meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro, sendo que as datas de início e fim referentes às 02 (duas) etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.
    2. Em caso de necessidade de prorrogação do prazo, faz-se necessária prévia solicitação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto.
      1. O prazo para finalização do projeto poderá ser prorrogado por um período de até 2 (dois) meses.
    3. O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após aprovação do Relatório Final de Atividades estará a PARCEIRA desobrigada das cláusulas do presente termo e do edital correspondente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC:

    1. Conceder aporte financeiro no valor de R$  (  ) a ser liberado em 02 (duas) parcelas, a saber:

1ª PARCELA: R$  (                   ) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Fomento, correspondente a 60% (sessenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão de Seleção;

4ª PARCELA: R$   (   ) correspondente a 40% (quarenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão de Seleção, liberáveis no início da segunda etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial das atividades da primeira etapa de trabalho, podendo ser paga no exercício de 2026, a depender do cronograma de trabalho apresentado e da disponibilidade orçamentária.

      1. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.
      2. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.
      3. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicado no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia – SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

3.2. Acompanhar a realização do plano de trabalho a partir dos relatórios apresentados pela PARCEIRA.

3.3. Tomar as medidas necessárias para o fiel cumprimento da Cláusula Quinta, nos termos da legislação pertinente.

 

3.4 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa monitorará os projetos contemplados, devendo:

  1. Verificar se o parceiro notifica previamente a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros.
  2. Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado.
  3. Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo. d) O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito

da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA

    1. Efetivar, durante a vigência do presente termo, todas as ações propostas em seu projeto.
    2. Comprovar a realização das atividades através de relatórios, acompanhados de documentos e material comprobatório, ao final de cada um dos dois períodos de seu plano de trabalho.
      1. As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica deverão ser devidamente justificadas previamente à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.
    3. Abrir conta bancária própria, exclusiva e específica, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando-a, a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.
      1. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
      2. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor.
    4. O parceiro deverá incluir em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual), durante toda a temporada e não apenas nas apresentações mínimas exigidas, a seguinte frase: “Este projeto foi contemplado pela 4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA para a cidade de São Paulo — Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa”, seguindo o padrão de comunicação visual da SMC, orientada pela Supervisão de Fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos a título de REALIZAÇÃO.

4.4.1 O proponente deverá mencionar sob a chancela “REALIZAÇÃO” apenas os logos referentes ao projeto, ao Edital de Apoio à Capoeira e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “APOIO” ou “PARCERIA”.

4.4.2. O proponente, Coletivo e/ou Responsável pelo espetáculo público, deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

4.4.3 Toda divulgação em ano eleitoral deverá seguir as regras previstas nas normas

 

eleitorais, assim como as diretrizes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

4.4.4. No caso de núcleos/coletivos que possuam como membro de seu núcleo, criança ou adolescente, deverá ser apresentada autorização judicial permitindo a participação do respectivo membro menor de idade no projeto proposto, conforme o art. 149, II, alínea a da Lei nº 8.069/90 (ECA).

    1. Comunicar quaisquer alterações nos seus dados cadastrais durante o prazo de vigência e até a análise final do cumprimento das obrigações e da prestação de contas, sendo que apenas após final aprovação desta estará a PARCEIRA quite com os termos da presente parceria.
    2. A utilização dos recursos financeiros do ajuste em cumprimento ao plano de trabalho deverá observar os princípios da economicidade, moralidade e probidade administrativa, bem como deverá a parceira observar, por ocasião de eventual contratação de terceiros, a regularidade jurídica e fiscal destes, assumindo inteira responsabilidade por estas contratações e pelos eventuais encargos de qualquer natureza delas derivados.
    3. As atividades e/ou apresentações previstas em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverão ter entrada gratuita ou a preço popular, respeitado o previsto pela portaria SMC nº 286 de 02 de dezembro de 2019, e, caso haja necessidades técnicas especiais, o proponente deverá arcar com os custos extras.

4.7.1  Nenhuma atividade aberta do projeto poderá ter preço superior a R$ 40,00 (quarenta reais) para entradas inteiras, conforme previsto na Portaria nº 22/SMC/2017.

    1. É de responsabilidade do proponente a adoção das providências de obtenção de decisão judicial junto à Vara da Infância e Juventude quando houver a participação de crianças e adolescentes no evento, nos termos do artigo 149, II, a, do Estatuto da Criança e Adolescente-ECA (Lei Federal n.º 8.069/90), responsabilizando-se inclusive pelo pagamento de eventual multa aplicada por infração administrativa ao ECA.

CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

    1. A administração pública realizará, por amostragem, procedimentos de fiscalização das etapas do plano de trabalho da parceria celebrada para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento de seu objeto.
      1. Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, serão efetuados os seguintes procedimentos:
  1. Acompanhamento e avaliação das metas e das prestações de contas da parceira, bem como monitoramento da execução dos trabalhos;
  2. Emissão de parecer;
  3. Escuta ao público-alvo, quando aplicável, acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.
    1. A comissão de monitoramento e avaliação é a instância administrativa de apoio e acompanhamento da execução da parceria.
      1. São atribuições da comissão de monitoramento e avaliação aquelas voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.
    2. Cabe à comissão de monitoramento e avaliação homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pelo PARCEIRO.
      1. Da decisão da comissão de monitoramento e avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão.
      2. A comissão de monitoramento e avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.
 

5.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria foi constituída pela Portaria SMC nº 152/SMC-G/2024.

CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de um relatório parcial e um final à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. 6.1.1 Os Relatórios Parciais devem conter:

  1. Data de início do projeto;
  2. Data do período que se refere o relatório;
  3. Descrição sobre o desenvolvimento do projeto;
  4. Informações a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado;
  5. Registro documental da divulgação das atividades públicas previstas, tais como, material de imprensa, divulgação em redes sociais, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;
  6. Encaminhamento de comprobatórios de realização de todas as ações previstas e desenvolvidas no projeto, tais como fotos, vídeos, lista de presença, críticas, cópia de materiais criados entre outros;
  7. Cópia do borderô, se houver;
  8. Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as trinta atividades foram realizadas;
  9. Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;
  10. Atualização do cronograma;
  11. Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc;
  12. Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;
  13. Outras informações que couber.

6.1.2 O encerramento do projeto, o proponente terá o prazo de 90 (noventa) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:

  1. Relatório de execução do objeto constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado e que necessariamente contenha o quadro “Comparativo de execução”;
  2. Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto.
    1. Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;
    2. Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento;
    3. Planilha com relação de gastos realizados;
    4. Planilha com indicação de rendimentos bancários;
    5. Extratos de conta corrente e investimento bancário.
    6. Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;
    7. Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.
    8. Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver. b.9) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

b.10) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

6.2 Será permitida a realização e liquidação de despesas após a realização do objeto da parceria até a data prevista para a apresentação do Relatório Final de Atividades do

 

projeto.

6.3. Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão. Os comprovantes dos gastos referentes a todas as despesas do projeto deverão ficar sob custódia e responsabilidade da proponente pelo prazo de 10 (dez) anos.

    1. O Informativo de Despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviado pela Coordenação de Fomento e Formação Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente (representante do núcleo artístico).
    2. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados no item anterior, para aprovação das contas.
    3. Não serão admitidas despesas que tenham sido realizadas antes da celebração da parceria, exceto em caráter excepcional, desde que previstas no orçamento apresentado na proposta e somente àquelas realizadas a partir da data de sua aprovação e com aprovação prévia do setor.
    4. O Relatório de Conclusão será analisado pelo setor técnico da Supervisão de Fomento às Artes e submetido à aprovação do senhor Chefe de Gabinete da SMC.
    5. A análise do Relatório de Conclusão levará em consideração os seguintes aspectos:
      1. Realização do projeto, atividades, ações, eventos e entrega dos produtos culturais previstos, conforme proposto.
      2. Correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o orçamento aprovado.
    6. A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida na legislação aplicável, no Edital e neste Termo sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.
    7. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico.
    8. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.
    9. As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.
    10. É de responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução da presente parceria, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
    11. A parceira é responsável exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
    12. Aplicam-se a este item, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto nº 51.300/2010 e, Lei Federal nº 13.019/2014 e da Portaria nº 286/2019.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

    1. A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista no item 4.2.1 do termo de fomento, estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.
 
    1. A parceira que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.
      1. Servidores públicos municipais poderão realizar atividades voluntárias, não remuneradas, de maneira pontual, desde que previamente informada a Supervisão de Fomento às Artes, a qual analisará a existência de conflito de interesse, nos termos do Decreto nº 56.130/2015.
    1. A parceira que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:
  1. Advertência, limitada a 3 (três), para as infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;
  2. Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.
  3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso b;
    1. Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do objeto da parceria, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se a parceira a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.
    2. Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade desatenda o interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 7.3.
    3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.
    4. A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.
    5. É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS AUTORAIS, CONEXOS E DE PERSONALIDADE

    1. Caso a Parceira não seja detentora dos direitos autorais e conexos sobre o conteúdo, informações ou elementos das obras/projeto realizados no âmbito do ajuste tratado aqui, é de sua responsabilidade a obtenção de autorização para utilização da obra do autor ou do titular dos direitos autorais ou dos direitos conexos das obras relacionadas a parceria firmada, assim como a obtenção de autorização para uso de nome, imagem e/ou voz.
    2. A Parceira é responsável pelo pagamento dos valores relativos a direitos autorais e direitos conexos, aos titulares ou entes arrecadadores e dos valores eventualmente estipulados com os titulares quando da obtenção de autorizações de uso dos direitos de personalidade (uso de nome, imagem e voz), para a execução de obras passíveis de direitos autorais envolvidas na parceria firmada.
    3. A Parceira autoriza e cede à Municipalidade de São Paulo, através da SMC, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de forma exclusiva, os direitos autorais patrimoniais e o uso do nome, da imagem e/ou de voz de todo material produzido na execução da parceria, em
 

publicações da SMC em mídia impressa, digital ou eletrônica, exibidas na internet, plataformas digitais, e demais canais de comunicação da Secretaria, via streaming linear e/ou “on demand”, existente ou que venha a existir, com finalidade exclusiva de divulgação da parceria, podendo o material já publicado permanecer além do prazo acima estipulado e por tempo indeterminado no histórico das mídias da SMC na qualidade de registro, de acordo com o princípio da transparência e da publicidade dos eventos realizados pela Administração Pública.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO ACESSO À INFORMAÇÃO

    1. Nos termos do Decreto Municipal nº 53623/2012, que regulamenta os efeitos da Lei Federal nº 12527/2012 (Lei de acesso à informação) no âmbito municipal, em especial de seus artigos 68 e 69, deverá a PARCEIRA, em seu sítio na internet e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede, dar publicidade às seguintes informações:
      1. cópia integral dos convênios, contratos, termos de parceria, acordos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como dos respectivos aditivos, quando houver.
    2. A divulgação no sítio da internet poderá ser dispensada, por decisão da PMSP/SMC, mediante requerimento da parceira, quando esta não dispuser dos meios de realizar a divulgação
    3. As informações referidas nesta cláusula deverão ser publicadas a partir da celebração do ajuste, ser atualizadas periodicamente e deverão ficar expostas até 180 (cento e oitenta) dias após apresentação da prestação de contas final.
    4. As informações a que diz respeito esta cláusula referem-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo da prestação de contas a que esteja sujeita a entidade que recebeu os recursos.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. No caso de necessidade de utilização de bens permanentes, estes poderão ser:
  1. locados; e
  2. adquiridos com recursos da parceria;
  3. fornecidos pelo parceiro como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária;
  4. fornecidos ao parceiro pela SMC, mediante cessão de uso dos bens;
      1. Nas hipóteses do item 10.1, o Proponente deverá responsabilizar-se pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas ser executadas com verba do Termo de Fomento, desde que previstas no Plano de Trabalho.
      2. Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor da parceria ou pela área técnica ou a Comissão Prévia de Avaliação.
      3. Quando houver aquisição de bens permanentes, o gestor deverá realizar ao término da parceria, o inventário desses bens e encaminhar o processo para que seja realizada a doação dos bens inventariados, que poderão ser doados às organizações da sociedade civil que possuem atividades congêneres ao objeto deste termo de fomento.
      4. A critério do gestor, os bens permanentes que possuem pertinência temática com o objeto deste termo de fomento, e esses, sendo essenciais para a continuidade das atividades contempladas nesta edição, poderão esses bens permanecerem com os artistas/grupos/coletivos, desde que não configurem enriquecimento ilícito.
      5. As organizações da sociedade civil que receberão as doações dos bens
 

permanentes serão escolhidas mediante critérios definidos pela SMC, em que se estabelecerá critérios isonômicos e objetivos para escolha das organizações da sociedade civil interessadas.

      1. Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, quando doados às organizações da sociedade civil, deverão possuir cláusula de inalienabilidade.
      2. Os bens permanentes permanecerão sob responsabilidade do Parceiro até o ato da efetiva doação.
    1. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais morais ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do termo de fomento cabem exclusivamente a PARCEIRA.
    2. A PMSP/SMC não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo PARCEIRO para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.
    3. A PMSP/SMC possui a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
    4. Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
    5. Toda divulgação em ano eleitoral deverá seguir as regras previstas nas normas eleitorais, assim como as diretrizes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
    6. A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
    7. Os encargos financeiros com o presente correrão por conta da dotação  e estão suportados pela Nota de Empenho nº   , devendo a contabilidade processar os complementos à medida que houver disponibilidade, devendo ainda ser onerados oportunamente os recursos relativos às despesas do próximo exercício, quando houver.
    8. Fica eleito o foro desta Capital, através de uma de suas varas da Fazenda Pública, para dirimir todo e qualquer procedimento oriundo deste ajuste que não puder ser resolvido pelas partes, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
    9. Ficam designados, nos termos da legislação aplicável, como gestor desta parceria o servidor XXXXXXXXX (RF XXXXX) e como gestor substituto o servidor XXXXXXXXX (RF XXXXX).
    10. O extrato deste Termo deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura, bem como disponibilizado na internet.
    11. Os efeitos da parceria se iniciam na data de sua celebração.
    12. O plano de trabalho compõe o termo de fomento e é dele parte integrante e indissociável, conforme art. 42, parágrafo único, da Lei no 13.019/2014.
    13. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma
 

E para constar eu,                     , da Supervisão de Fomento às Artes / Coordenação de Fomento e Formação Cultural, digitei o presente Termo em duas vias de igual teor, o qual lido e achado conforme vai assinado pelas partes, com as testemunhas abaixo a tudo presentes.

São Paulo,  de                      de 2026.

XXXXXXXXXXXXXXX - Chefe de Gabinete/Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - RF.: XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX - Proponente / PARCEIRA - CPF Nº XXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXX - Coordenador da Supervisão de Fomento às Artes - RF: XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX - Gestora da parceria - RF: XXXXXXX

XXXXXXXXXXXX - Testemunha 1 - RF: XXXXXXX XXXXXXXXXXXX - Testemunha 2 - RF: XXXXXXX

Comentários
Comentários
Voltar ao topo