Descrição
O Programa Municipal de Fomento à Capoeira é uma política pública da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa voltada a fomentar, apoiar e reconhecer a importância histórica e cultural da capoeira como cultura tradicional, musical e popular no Brasil e na cidade de São Paulo.
A capoeira é uma manifestação cultural afro-brasileira que envolve elementos de dança, arte marcial, música, jogo e religiosidade, sendo fundamental para a formação cultural da sociedade brasileira.
Por meio deste Edital, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa busca reconhecer a capoeira como protagonista na vida cultural da cidade, valorizando seus saberes, práticas, mestres, grupos e coletivos, e fomentando ações culturais positivas e estruturantes no município de São Paulo.
Informações adicionais
A 4ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Capoeira tem como objetivo apoiar grupos e coletivos de capoeira que realizam atividades na cidade de São Paulo, promovendo o reconhecimento, a valorização e o fortalecimento de práticas continuadas.
O Edital está estruturado em dois módulos:
Módulo I – Memória, voltado a projetos de preservação, valorização e registro da memória da capoeira; e
Módulo II – Formação e Difusão, destinado a projetos que promovam ações formativas, oficinas, aulas, circulação de rodas, eventos e atividades de difusão da capoeira.
Os projetos selecionados deverão ter duração mínima de 6 (seis) meses e máxima de 12 (doze) meses, conforme as regras estabelecidas no Edital.
Documentação adicional
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
EDITAL Nº /2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA - 4ª EDIÇÃO
Processo SEI n°:
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e
ECONOMIA CRIATIVA, abre procedimento de chamamento público para a 4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À CAPOEIRA , cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia //2026 até às 23 horas e 59 minutos do dia
//2026. Deverão ser observadas as regras deste Edital, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Lei Federal 14.903/24, da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Portaria nº 286/2019 no que couber.
2 . 1 A 4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA tem
como objetivo apoiar grupos e coletivos de capoeira que realizam atividades na cidade de São Paulo. O edital procura, ainda:
artísticas;
cultura que comprovem trabalho nos últimos 2 (dois) anos na área da cultura na cidade de São Paulo
(12) doze meses;
meses serão desclassificados ;
§1º da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
c1) Caso seja comprovado o impedimento previsto no item c, e o membro da Comissão não tenha se declarado impedido, conforme item 7.4.1 deste edital, será nomeado um
novo membro para a Comissão de Seleção.
5.10. É vedada a participação, sob pena de imediata inabilitação, de empresas e das instituições descritas a seguir:
e) Proponentes que tenham pendências com a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa em relação às contratações anteriores com aprovação das respectivas prestações de contas.
//2026.
a) Realizar o login na plataforma informando e-mail cadastrado e senha; b) Se não possuir cadastro, clique em “Não tem uma conta? Registrar-se!”, preencha os campos obrigatórios indicados e clique em “Registrar-se”;
ler o breve resumo e selecionar o botão “Inscreva-se”;
online, o(a) proponente será notificado(a) através de correspondência eletrônica para apresentar o projeto no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
responsabiliza pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado (conforme anexo II - B). Obrigatório para a inscrição para artistas independentes (obs: deve-se rubricar todas as folhas);
GRUPO: Não Incidência nas Hipóteses de Inelegibilidade (ANEXO VI);
do projeto;
XII – Orçamento geral deverá prever todos os recursos financeiros, humanos e materiais necessários para o desenvolvimento do projeto, tais como:
correspondendo a 60% (sessenta por cento) e 40% (quarenta por cento)
respectivamente.
ajuste acarretará na obrigação de devolução dos valores recebidos, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades e demais consectários legais cabíveis.
A . Cópias digitalizadas do RG e CPF que deverão ser anexadas ao formulário, em formato PDF;
B . Currículo atualizado, com a comprovação de experiência profissional e/ou artística; 11
C. Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil;
D . Cópia digitalizada do NIT/PIS/PASEP que deverão ser anexados ao formulário, em formato PDF;
E . Certidão de Regularidade do CPF, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica
.asp
F . Certidão Negativa de Débitos Federais (CND), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir
G . Certidão do Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx
H . Certidão Conjunta de Tributos Municipais (CTM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertifica d o.aspx
I . Certidão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F
J . Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) , que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tst.jus.br/certidao K. Certidão de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados
L . BEC - Sanções Administrativas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx M. Apenada Municipal - que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/gestao/coordenadoria_de_ bens_e_servicos cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255
N . Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=no meSancionado&direcao=asc
O . Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php P. Inabilitados e Inidôneos, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:0
comissão até a publicação da lista dos projetos homologados.
8 . 2 . 6 Para fins de políticas afirmativas, os projetos que tiveram como protagonista mulher negra, pessoa trans, indígena e/ou pessoa com deficiência obedecerão aos seguintes critérios para concorrer pelas vagas reservadas: a) Mulher negra: 5 (cinco) pontos; b) Pessoa trans: 5 (cinco) pontos; c) Indígena: 5 (cinco) pontos e d) Pessoa com deficiência: 5 (cinco) pontos;
Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial do Município a relação preliminar dos pré-selecionados e os beneficiários do cadastro reserva. 8.12 Os proponentes e interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões da Comissão, através do email: fomentoacapoeira@gmail.com.
8.12.3. A Comissão poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em até 5 (cinco) dias úteis.
- CND em nome do proponente; (obtida em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir ); H. Certidão de Tributos Mobiliários em nome do proponente, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo; (obtida em: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.as
px);
_bens_e_servicos cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255
GRUPO: Não Incidência nas Hipóteses de Inelegibilidade (ANEXO VI);
dias úteis.
9.5.1. Atente-se que após o envio da documentação não será possível realizar mais nenhuma alteração de documentação.
edital.
Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa”. Os materiais de divulgação deverão ser aprovados previamente, seguindo o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e as orientações da Supervisão de fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos, após a segunda notificação.
obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia – SELIC e/ou Caderneta de Poupança.
conforme o cronograma acordado;
comunicação visual da SMC, DVD, etc.;
vinculação à execução do objeto, realizada necessariamente através da planilha, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas; H. Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria;
qualquer tempo, os comprovantes mencionados para aprovação das contas.
sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.
Não Incidência nas Hipóteses de Inelegibilidade
ANEXO I - Requerimento de inscrição Obrigatório para a inscrição
Referência: "4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA".
Edital Nº /2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA - 4ª EDIÇÃO
Nome completo do proponente:
Contato telefônico e E-mail do proponente: Nome dos integrantes do projeto:
NOME DO PROJETO:
Duração do Projeto em meses: Linguagem do Projeto:
Tema Orientador do Projeto:
Nome completo do proponente:
Contato telefônico e E- mail do proponente:
Nome dos integrantes do projeto:
NOME DO PROJETO:
Duração do Projeto em meses:
Linguagem do Projeto:
Tema Orientador do Projeto:
Macrorregião:
Resumo do Projeto (até 700 caracteres):
Nº de vezes que se inscreveu no PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA : Nº de vezes em que foi fomentado: Edições em que foi contemplado:
Eu, (nome do Proponente), portador da Cédula de Identidade RG N.º
e CPF n.º , domiciliado na (endereço completo, cep, telefone), SOLICITO a inscrição do Projeto denominado , de acordo com as exigências da 4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA .
Enviamos, em anexo, a documentação exigida neste Edital para o ato da inscrição.
Atenciosamente,
São Paulo, de de 2026.
ANEXO II - A - Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras da 4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado.
Obrigatório para a inscrição de coletivos/grupos culturais (obs: todos devem rubricar todas as folhas)
Nós abaixo assinados DECLARAMOS que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras da “4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA ”, bem
como que nos responsabilizamos por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho por nós apresentado no âmbito deste Edital.
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública. DECLARAMOS ainda que os integrantes do núcleo artístico não são integrantes de qualquer outro núcleo artístico concorrente nesta edição do Programa ou de qualquer outra edição em andamento e nem cônjuge, companheiro ou parente até 2º grau de servidor público municipal, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.
Integrantes do Núcleo Artístico:
Nome Completo
RG
CPF n°
e Nome Artístico
Assinatura
Atenciosamente,
São Paulo, de de 2026.
ANEXO II - B - Declaração do proponente de que conhece e aceita incondicionalmente as regras da 4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA e de que se responsabiliza pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado
Obrigatório para a inscrição para artistas independentes (obs: deve-se rubricar todas as folhas)
Eu abaixo assinado DECLARO conhecer e aceitar, incondicionalmente, as regras da “4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA ”, bem como que me
responsabilizar por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho por mim apresentado no âmbito deste Edital.
DECLARO, sob as penas da Lei, que não sou funcionário público do Município de São Paulo e que não estou impedido de contratar com a Administração Pública.
DECLARO ainda que não possuo vínculo ou sou integrante de qualquer outro núcleo artístico e projeto concorrente nesta edição do Programa ou de qualquer outra edição em andamento e nem cônjuge, companheiro ou parente até 2º grau de servidor público municipal da Prefeitura Municipal de São Paulo, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.
Atenciosamente,
São Paulo, de de 2026.
.
ANEXO III - Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras do Edital
Obrigatório para a inscrição
(obs: todos devem rubricar todas as folhas)
Nós abaixo assinados, integrantes da ficha técnica do Projeto denominado , apresentado pelo Proponente , CONCORDAMOS em participar do referido projeto e DECLARAMOS conhecer e aceitar todos os termos da “4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA ”.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.
Integrantes da Ficha Técnica:
Nome Completo
RG
nº
CPF n°
e Nome Artístico
Assinatura
Atenciosamente,
São Paulo, de de 2026.
ANEXO IV - DECLARAÇÃO: Uso de Nome Social
(Declaração apenas para pessoa travesti, transexual ou transgênero)
Nos termos do artigo 2º, “caput”, do Decreto nº 51.180, de 14 de janeiro de 2010, eu, (nome civil do interessado), enquanto pessoa travesti, transexual ou transgênero, portadora do RG nº e inscrita no CPF sob nº , SOLICITO a inclusão e uso do meu nome social “ ” (indicação do nome social), nos registros municipais relativos ao Edital.
Atenciosamente,
São Paulo, de de 2026.
ANEXO V - Autorização para Crédito em Conta Corrente
À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO
Eu, (nome do proponente), CPF nº , DECLARO, para os fins de direito, e sob as
penas da lei, que abri conta corrente bancária em instituição financeira pública especialmente para os fins da 4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA e que autorizo a transferência de crédito para a referida conta.
Informações da conta corrente:
Agência:
Conta Corrente:
Atenciosamente,
São Paulo, de de 2026.
ANEXO VI DECLARAÇÃO DO PROPONENTE E INTEGRANTES DO COLETIVO DE ARTISTAS OU
GRUPO: Não Incidência nas Hipóteses de Inelegibilidade Obrigatório para a inscrição
Nós, abaixo assinados, DECLARAMOS, sob as penas da lei, que:
( ) foi sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; ( ) foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
( ) a apreciação das contas está pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
( ) persistem os prazos estabelecidos para cominação da pena; ou ( ) não persistem os prazos estabelecidos para cominação da pena.
Nome Completo
RG
nº
CPF n°
e Nome Artístico
Assinatura
Assinatura Atenciosamente,
São Paulo, de de 2026.
ANEXO VII - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.
Obrigatório para a inscrição
A [identificação da proponente], portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.
São Paulo, de de 2026.
ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE FOMENTO
PROCESSO Nº
TERMO DE FOMENTO FORMALIZADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA E , COM FUNDAMENTO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016, BEM COMO, NO QUE COUBER, DAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 13.019/14, DA PORTARIA Nº 286/SMC-G/2019, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/SMC-G/2023 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS:
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO doravante denominada simplesmente PMSP/SMC, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA,
neste ato representada pelo Sr. Chefe de Gabinete, , RF.:
, e inscrito no RG. Nº E CPF Nº , RESIDENTE À , doravante denominada PARCEIRA, tendo em vista a homologação do resultado do Edital
nº Edital Nº /2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À CAPOEIRA - 4ª
EDIÇÃO pelo Sra. Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa publicada no
D.O.C. em , têm entre si justo e acordado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PERÍODO
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC:
1ª PARCELA: R$ ( ) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Fomento, correspondente a 60% (sessenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão de Seleção;
4ª PARCELA: R$ ( ) correspondente a 40% (quarenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão de Seleção, liberáveis no início da segunda etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial das atividades da primeira etapa de trabalho, podendo ser paga no exercício de 2026, a depender do cronograma de trabalho apresentado e da disponibilidade orçamentária.
3.2. Acompanhar a realização do plano de trabalho a partir dos relatórios apresentados pela PARCEIRA.
3.3. Tomar as medidas necessárias para o fiel cumprimento da Cláusula Quinta, nos termos da legislação pertinente.
3.4 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa monitorará os projetos contemplados, devendo:
da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA
4.4.1 O proponente deverá mencionar sob a chancela “REALIZAÇÃO” apenas os logos referentes ao projeto, ao Edital de Apoio à Capoeira e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “APOIO” ou “PARCERIA”.
4.4.2. O proponente, Coletivo e/ou Responsável pelo espetáculo público, deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.
4.4.3 Toda divulgação em ano eleitoral deverá seguir as regras previstas nas normas
eleitorais, assim como as diretrizes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
4.4.4. No caso de núcleos/coletivos que possuam como membro de seu núcleo, criança ou adolescente, deverá ser apresentada autorização judicial permitindo a participação do respectivo membro menor de idade no projeto proposto, conforme o art. 149, II, alínea a da Lei nº 8.069/90 (ECA).
4.7.1 Nenhuma atividade aberta do projeto poderá ter preço superior a R$ 40,00 (quarenta reais) para entradas inteiras, conforme previsto na Portaria nº 22/SMC/2017.
CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
5.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria foi constituída pela Portaria SMC nº 152/SMC-G/2024.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de um relatório parcial e um final à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. 6.1.1 Os Relatórios Parciais devem conter:
6.1.2 O encerramento do projeto, o proponente terá o prazo de 90 (noventa) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:
b.10) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.
6.2 Será permitida a realização e liquidação de despesas após a realização do objeto da parceria até a data prevista para a apresentação do Relatório Final de Atividades do
projeto.
6.3. Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão. Os comprovantes dos gastos referentes a todas as despesas do projeto deverão ficar sob custódia e responsabilidade da proponente pelo prazo de 10 (dez) anos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS AUTORAIS, CONEXOS E DE PERSONALIDADE
publicações da SMC em mídia impressa, digital ou eletrônica, exibidas na internet, plataformas digitais, e demais canais de comunicação da Secretaria, via streaming linear e/ou “on demand”, existente ou que venha a existir, com finalidade exclusiva de divulgação da parceria, podendo o material já publicado permanecer além do prazo acima estipulado e por tempo indeterminado no histórico das mídias da SMC na qualidade de registro, de acordo com o princípio da transparência e da publicidade dos eventos realizados pela Administração Pública.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO ACESSO À INFORMAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
permanentes serão escolhidas mediante critérios definidos pela SMC, em que se estabelecerá critérios isonômicos e objetivos para escolha das organizações da sociedade civil interessadas.
E para constar eu, , da Supervisão de Fomento às Artes / Coordenação de Fomento e Formação Cultural, digitei o presente Termo em duas vias de igual teor, o qual lido e achado conforme vai assinado pelas partes, com as testemunhas abaixo a tudo presentes.
São Paulo, de de 2026.
XXXXXXXXXXXXXXX - Chefe de Gabinete/Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - RF.: XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX - Proponente / PARCEIRA - CPF Nº XXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX - Coordenador da Supervisão de Fomento às Artes - RF: XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX - Gestora da parceria - RF: XXXXXXX
XXXXXXXXXXXX - Testemunha 1 - RF: XXXXXXX XXXXXXXXXXXX - Testemunha 2 - RF: XXXXXXX