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AIU Vila Leopoldina-Villa Lobos - Edital de Leilão e Anexos

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 13 Fev 2026
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RLP = RFormalizada a antecipação da destinação da área demarcada como ÁREA INSTITUCIONAL na Certidão de Diretrizes Urbanísticas nº 36126-23-SP-DIR, ou naquela que vier a substituí-la, à PMSP, caberá à PMSP, no curso do PROJETO ESPECÍFICO DE PARCELAMENTO DO SOLO, contabilizar a referida área quando da verificação do atendimento dos percentuais mínimos de destinação de área pública constantes do Quadro 4 da Lei Municipal nº 17.968/2023.

Comentários (1)


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  •  Fiora
    Fiora  •  Autor  •  25/03/2026 - 23:14

    Atentem ao MP, dra.Camila Mansour, Habitação e Urbanismo. No processo PIu Leopoldina, em aberto lá no MP, a promotora mostrou preocupação quanto ao adensamento em 6.500 m2 da possível área institucional fruto da doação via parcelamento de solo lotes Votorantim. Serão necessários 10 mil m2. para um projeto digno. Prefeito na assinatura da Lei PIU Leopoldina falou em processo acelerado (poucos meses) para vencer a parte burocrática. Se nem parcelamento de solo lotes Votoramtim existe, como SMUL espera acelerar esse processo caso Vortrantim conquiste o leilão? Ou seja, Votorantim vence o leilão. Quanto tempo levará para que os terrenos estejam liberados para construção das moradias? Meses, como falou o prefeito em coletiva de imprensa no dia da assinatura da Lei PIU ou anos a fio?

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