Javascript não suportado Publicação - AIU Vila Leopoldina-Villa Lobos - Edital de Leilão e Anexos
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AIU Vila Leopoldina-Villa Lobos - Edital de Leilão e Anexos

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atualizado em 13 Fev 2026
Texto

LEILÃO Nº [-] / [-] /2026

ALIENAÇÃO DO ESTOQUE DE 500.000 M² (QUINHENTOS MIL METROS QUADRADOS) DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL DO PERÍMETRO DE ADESÃO DO PROJETO DE INTERVENÇÃO URBANA VILA LEOPOLDINA – VILLA LOBOS – PIU-VL COM O OBJETIVO DE VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DAS INTERVENÇÕES PREVISTAS NO PROGRAMA DE INTERVENÇÕES DA ÁREA DE INTERVENÇÃO URBANA VILA LEOPOLDINA – VILLA LOBOS – AIU-VL E DESTINAR RECURSOS À CONTA SEGREGADA DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – FUNDURB, VINCULADA AO DESENVOLVIMENTO URBANO DO TERRITÓRIO DO PIU-VL E DO PLANO DE INTERVENÇÃO URBANA ARCO PINHEIROS – PIU-ACP, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 17.968/2023.

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREÂMBULO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: [-]

MODALIDADE: LEILÃO

TIPO: MAIOR LANCE

OBJETO: ALIENAÇÃO DO ESTOQUE DE 500.000 M² (QUINHENTOS MIL METROS QUADRADOS) DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL DO PERÍMETRO DE ADESÃO DO PROJETO DE INTERVENÇÃO URBANA VILA LEOPOLDINA – VILLA LOBOS – PIU-VL COM O OBJETIVO DE VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DAS INTERVENÇÕES PREVISTAS NO PROGRAMA DE INTERVENÇÕES DA ÁREA DE INTERVENÇÃO URBANA VILA LEOPOLDINA – VILLA LOBOS – AIU-VL E DE DESTINAR RECURSOS À CONTA SEGREGADA DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – FUNDURB VINCULADA AO DESENVOLVIMENTO URBANO DO TERRITÓRIO DO PIU-VL E DO PLANO DE INTERVENÇÃO URBANA ARCO PINHEIROS – PIU-ACP, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 17.968/23.

O Município de São Paulo, representado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, torna público que realizará licitação, sob a modalidade LEILÃO PRESENCIAL, para alienar o estoque de 500.000 m² (quinhentos mil metros quadrados) de potencial construtivo adicional do Perímetro de Adesão do Projeto de Intervenção Urbana Vila Leopoldina – Villa Lobos – PIU-VL com o objetivo de viabilizar a implantação das intervenções previstas no Programa de Intervenções da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina – Villa Lobos – AIU-VL e de destinar recursos à conta segregada do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB vinculada ao desenvolvimento urbano do território do PIU-VL e do Plano de Intervenção Urbana Arco Pinheiros – PIU-ACP, conforme especificações e condições previstas neste Edital e nos seus anexos, os quais serão regidos pela Lei Municipal nº 17.968/2023, pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto nº 62.100/2022 e demais normas que regem a matéria.

Será adotado, para fins de julgamento, o critério maior lance, conforme o disposto no art. 33, V, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os parâmetros definidos neste Edital e nos seus anexos.

A sessão pública do leilão será realizada na forma presencial às [-]h, do [-] do [-] de 2026, na [-], São Paulo, SP, observadas as condições deste Edital.

A presente licitação foi precedida de consulta pública, realizada entre os dias [-] do [-] de 2026 e [-] do [-] de 2026, nos termos do art. 20, §3º, da Lei Municipal nº 17.968/2023, bem como de deliberações do Conselho Gestor da AIU-VL, nos termos do art. 39, III e VI, da Lei Municipal nº 17.968/2023, em especial sob a forma das resoluções nº SMUL.ATECC.CG-AIU-VL/001/2025 e SMUL.ATECC.CG-AIU-VL/002/2025, datadas de 08 de dezembro de 2025.

Precede também a presente licitação a expedição da Certidão de Diretrizes Urbanísticas nº 36126-23-SP-DIR para o Projeto Específico de Parcelamento do Solo da AIU-VL, nos termos do art. 25 da Lei Municipal nº 17.968/2023.

O aviso sobre este Edital foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, edição de [-] de [-] de 2026, e em jornal de grande circulação, no [-] de [-] de 2026, bem como afixado em local de ampla circulação de pessoas, na sede da SMUL, nos termos do art. 31, §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, estando disponível no sítio eletrônico [-].

Eventuais alterações deste instrumento convocatório serão divulgadas no DOC e no sítio eletrônico [-].

São Paulo, [-] de [-] de 2026.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

1. DAS DEFINIÇÕES

1.1 Para fins deste EDITAL e de seus ANEXOS, os termos listados a seguir, quando empregados no singular ou no plural, com letras maiúsculas, terão os significados constantes deste item:

  1. 1.1.1. ADJUDICAÇÃO: Ato por intermédio do qual a autoridade competente conferirá ao LICITANTE vencedor o OBJETO da LICITAÇÃO;
  2. 1.1.2. ADQUIRENTE: Pessoa jurídica signatária do TERMO DE COMPROMISSO, responsável pela execução integral das obras, serviços e ações, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações, encargos e procedimentos, previstos no TERMO DE COMPROMISSO;
  3. 1.1.3. ANEXOS: Documentação que acompanha e integra para todos os fins de direito o presente EDITAL e o TERMO DE COMPROMISSO;
  4. 1.1.4. ANTECIPAÇÃO DE DESTINAÇÃO DA ÁREA INSTITUCIONAL: Procedimento de incorporação ao patrimônio da PMSP da ÁREA INSTITUCIONAL do PROJETO ESPECÍFICO DE PARCELAMENTO DO SOLO antes da expedição do Termo de Verificação e Execução de Obras – TVEO;
  5. 1.1.5. ÁREA DE INTERVENÇÃO URBANA VILA LEOPOLDINA – AIU-VL: Instrumento urbanístico destinada à implantação do PIU-VL;
  6. 1.1.6. ÁREA DE IMPLANTAÇÃO: Área contida no PERÍMETRO DE ADESÃO DO PIU-VL em que deverão ser implementadas as INTERVENÇÕES, compreendendo a ÁREA INSTITUCIONAL, a ÁREA DOADA e a ÁREA VERDE;
  7. 1.1.7. ÁREA DOADA: Área privada localizada no PERÍMETRO DE ADESÃO DO PIU-VL que poderá, a juízo de vantajosidade, oportunidade e conveniência da PMSP, ser recebida, como resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO DE DOAÇÃO DE ÁREA, em doação pela PMSP, nos termos do art. 126, II, da Lei Municipal nº 16.050/2014, para recepcionar a instalação parcial das UNIDADES DE HIS, das UNIDADES COMERCIAIS e/ou dos EQUIPAMENTOS PÚBLICOS previstos no TERMO DE COMPROMISSO;
  8. 1.1.8. ÁREA INSTITUCIONAL: Parcela do território do PROJETO ESPECÍFICO DE PARCELAMENTO DO SOLO, indicada na Certidão de Diretrizes Urbanísticas nº 36126-23-SP-DIR, ou naquela que vier a substituí-la, destinada à implantação, parcial ou integral, das UNIDADES DE HIS, UNIDADES COMERCIAIS e EQUIPAMENTOS PÚBLICOS previstos no TERMO DE COMPROMISSO;
  9. 1.1.9. ÁREA VERDE: Parcela do território do PROJETO ESPECÍFICO DE PARCELAMENTO DO SOLO, indicada na Certidão de Diretrizes Urbanísticas nº 36126-23-SP-DIR, ou da que vier a substituí-la, integrante do Bulevar Central, que poderá recepcionar a instalação, parcial ou integral, de UNIDADES COMERCIAIS e/ou EQUIPAMENTOS PÚBLICOS;
  10. 1.1.10. ARREMATANTE: LICITANTE vencedor do certame ao qual foi adjudicado o objeto da LICITAÇÃO;
  11. 1.1.11. CASO FORTUITO: Eventos imprevisíveis ou previsíveis e de consequências incalculáveis que inviabilizem a execução do TERMO DE COMPROMISSO tal como pactuado, respeitada a repartição objetiva de riscos estabelecida no TERMO DE COMPROMISSO. CASO FORTUITO é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos humanos;
  12. 1.1.12. CERTIDÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL VINCULADO A LOTE: Certidão a ser emitida pela São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo, observadas as condições e os procedimentos previstos neste EDITAL, no TERMO DE COMPROMISSO e na DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL ADQUIRIDO, certificando a transferência a determinado imóvel receptor de parte dos 500.000 m² (quinhentos mil metros quadrados) de potencial construtivo adicional do Perímetro de Adesão do Projeto de Intervenção Urbana Vila Leopoldina – Villa Lobos – PIU-VL outorgados ao ADQUIRENTE por intermédio da DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL ADQUIRIDO;
  13. 1.1.13. CHAMAMENTO PÚBLICO DE DOAÇÃO DE ÁREA: Procedimento a ser realizado pela PMSP visando à recepção de propostas de doação de área no PERÍMETRO DE ADESÃO DO PIU-VL com o objetivo de garantir maior dimensão territorial à implementação das INTERVENÇÕES;
  14. 1.1.14. CONTROLADA: Qualquer sociedade, fundo de investimento ou pessoa jurídica cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa, física ou jurídica, ou fundo de investimento;
  15. 1.1.15. CONTROLADORA: Qualquer pessoa, natural ou jurídica, ou fundo de investimento que exerça CONTROLE sobre outra pessoa jurídica ou fundo de investimento;
  16. 1.1.16. CONTROLE: O poder detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum para, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar;
  17. 1.1.17. COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO: Instância técnica, deliberativa e consultiva, formada por representantes da PMSP e da ADQUIRENTE, responsável por aprovar, apoiar, monitorar e supervisionar procedimentos, compatibilizações, cronogramas, MARCOS DE EXECUÇÃO e encaminhamentos necessários à plena execução do TERMO DE COMPROMISSO;
  18. 1.1.18. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: Cronograma em que são definidos os prazos para início e término da execução das INTERVENÇÕES;
  19. 1.1.19. DAMSP: Documento de Arrecadação do Município de São Paulo por meio do qual deverá ser recolhida à conta segregada do Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB da AIU-VL a eventual diferença entre o PREÇO FINAL DE VENDA e o PREÇO MÍNIMO DE VENDA do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL previstos neste EDITAL;
  20. 1.1.20. DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL ADQUIRIDO: Declaração a ser emitida pela São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo em nome do ADQUIRENTE outorgando-o o direito à utilização ou à transferência a terceiro, nos termos deste EDITAL, do TERMO DE COMPROMISSO e da DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL ADQUIRIDO, dos 500.000 m² (quinhentos mil metros quadrados) de potencial construtivo adicional do Perímetro de Adesão do Projeto de Intervenção Urbana Vila Leopoldina – Villa Lobos – PIU-VL;
  21. 1.1.21. DOC: Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
  22. 1.1.22. DOCUMENTOS DE HABILTAÇÃO: Conjunto de documentos arrolados no EDITAL destinados a comprovar a respectiva regularidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira da LICITANTE;
  23. 1.1.23. EDITAL: O presente EDITAL de Leilão nº [-] e todos os seus ANEXOS, que contêm o conjunto de regras e condições necessárias à orientação da LICITAÇÃO;
  24. 1.1.24. EQUIPAMENTOS PÚBLICOS: Edificações destinadas à recepção dos serviços públicos municipais arrolados na Resolução nº SMUL.ATECC.CG-AIU-VL/001/2025 e no TERMO DE COMPROMISSO, a serem implantadas, parcial ou integralmente, na ARÉA INSTITUCIONAL ou na ÁREA VERDE do PROJETO ESPECÍFICO DE PARCELAMENTO DO SOLO, assim como na ÁREA DOADA à PMSP;
  25. 1.1.25. EMPREENDIMENTOS DE HIS: Conjuntos edificados, preferencialmente de uso misto, destinados à provisão de Habitação de Interesse Social – HIS, a serem implantados integralmente na ARÉA INSTITUCIONAL ou parcialmente na ARÉA INSTITUCIONAL e na ÁREA DOADA à PMSP, nas quantidades e especificações previstas no TERMO DE COMPROMISSO e seus ANEXOS, podendo compreender, além das UNIDADES DE HIS, UNIDADES COMERCIAIS e EQUIPAMENTOS PÚBLICOS;
  26. 1.1.26. ENVELOPE: Invólucro contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
  27. 1.1.27. ETAPA 1: Corresponde à fase de lances do LEILÃO;
  28. 1.1.28. ETAPA 2: Corresponde à fase de análise da habilitação do LICITANTE;
  29. 1.1.29. EXCEDENTE HABITACIONAL: Pessoas residentes na Favela do Nove, na Favela da Linha e nas áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite que não se encontrem arroladas no Anexo 5.3. – Cadastro para Atendimento Habitacional da Lei Municipal n° 17.968/2023 e cujo atendimento habitacional se dará pela PMSP, preferencialmente no Perímetro do Plano de Intervenção Urbana Arco Pinheiros – PIU-ACP;
  30. 1.1.30. FORÇA MAIOR: Eventos imprevisíveis ou previsíveis e de consequências incalculáveis que inviabilizem a execução do TERMO DE COMPROMISSO tal como pactuado, respeitada a repartição objetiva de riscos estabelecida no TERMO DE COMPROMISSO. FORÇA MAIOR é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos da natureza;
  31. 1.1.31. GESTÃO SOCIAL E CONDOMINIAL: Atividades, nas quantidades e especificações previstas no TERMO DE COMPROMISSO e seus ANEXOS, a serem realizadas pelo ADQUIRENTE nos EMPREENDIMENTOS DE HIS e no Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite, compreendendo orientação social, fortalecimentos comunitários e apoio à gestão condominial;
  32. 1.1.32. HOMOLOGAÇÃO: Ato pelo qual a autoridade competente, após verificar a regularidade dos atos praticados, ratifica o resultado da LICITAÇÃO;
  33. 1.1.33. INTERVENÇÕES: Obras, serviços e ações do Programa de Intervenções da AIU-VL que compõem o OBJETO do TERMO DE COMPROMISSO e que deverão ser implementados pelo ADQUIRENTE por intermédio da execução do TERMO DE COMPROMISSO;
  34. 1.1.34. LEILOEIRO: Servidor municipal a quem este leilão foi cometido, em conformidade com o art. 31 da Lei Federal nº 14.133/2021, nos termos da Portaria Municipal nº [-];
  35. 1.1.35. LICITAÇÃO: O Leilão nº [-], procedimento administrativo conduzido visando à seleção, dentre as propostas apresentadas pelos LICITANTES, daquela mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, com base nos critérios previstos neste EDITAL;
  36. 1.1.36. LICITANTE: qualquer pessoa jurídica participante da LICITAÇÃO;
  37. 1.1.37. MARCO DE EXECUÇÃO: Adimplemento de obrigação pelo ADQUIRENTE, nos termos do TERMO DE COMPROMISSO, que autoriza a disposição de parcela do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL;
  38. 1.1.38. OBJETO: A alienação do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL do PERÍMETRO DE ADESÃO do PIU-VL, correspondente a um único lote, uno e indivisível, de 500.000 m² (quinhentos mil metros quadrados), com o objetivo de viabilizar a implantação das intervenções previstas no Programa de Intervenções da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina – Villa Lobos – AIU-VL e de destinar recursos à conta segregada do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB vinculada ao desenvolvimento urbano do território do PIU-VL e do Plano de Intervenção Urbana Arco Pinheiros – PIU-ACP, nos termos deste EDITAL, de seus ANEXOS e da Lei Municipal n° 17.968/2023;
  39. 1.1.39. PARTES/PARTE: Denominação conjunta da PMSP e do ADQUIRENTE, ou isoladamente de cada um deles, conforme o caso;
  40. 1.1.40. PERÍMETRO DE ADESÃO DO PIU-VL: Território em que incide o regramento urbanístico específico da AIU-VL e no qual deverão ser implementadas as obrigações previstas no TERMO DE COMPROMISSO, em especial as UNIDADES DE HIS, as UNIDADES COMERCIAIS e os EQUIPAMENTOS PÚBLICOS;
  41. 1.1.41. PESSOAS COM DIREITO A REASSENTAMENTO: Pessoas residentes na Favela do Nove, na Favela da Linha e nas áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite arroladas no Anexo 5.3. – Cadastro para Atendimento Habitacional da Lei Municipal n° 17.968/2023;
  42. 1.1.42. PMSP: A Prefeitura do Município de São Paulo;
  43. 1.1.43. POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL: Bem jurídico dominial da PMSP que será outorgado em um único lote, uno e indivisível, de 500.000 m² (quinhentos mil metros quadrados) ao ADQUIRENTE na forma de DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL ADQUIRIDO, nos termos deste EDITAL, e cuja disposição pelo ADQUIRENTE deverá observar as condições e os procedimentos descritos na Lei Municipal nº 17.968/2023, neste EDITAL, na DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL ADQUIRIDO e no TERMO DE COMPROMISSO e seus ANEXOS;
  44. 1.1.44. PREÇO FINAL DE VENDA: Maior lance obtido na LICITAÇÃO, o qual será pago pelo ARREMATANTE, nos termos estabelecidos neste EDITAL;
  45. 1.1.45. PREÇO MÍNIMO DE VENDA: Valor mínimo a ser ofertado pelos LICITANTES, correspondente ao orçamento das INTERVENÇÕES do Programa de Intervenções da AIU-VL, atualizados ao tempo da LICITAÇÃO, que integram o TERMO DE COMPROMISSO a ser firmado com o ARREMATANTE;
  46. 1.1.46. PROJETO ESPECÍFICO DE PARCELAMENTO DO SOLO: Projeto de parcelamento de solo dos imóveis incluídos na Certidão de Diretrizes Urbanísticas nº 36126-23-SP-DIR, ou naquela que vier a substituí-la, realizado sem necessidade de sua unificação, podendo ser implantado de modo integral ou faseado, e que autoriza a destinação, inclusive por ANTECIPAÇÃO DE DESTINAÇÃO DA ÁREA INSTITUCIONAL, das áreas públicas havidas em função do parcelamento do solo;
  47. 1.1.47. SEI: Sistema Eletrônico de Informações, correspondente à plataforma para a gestão digital de documentos e processos da PMSP;
  48. 1.1.48. SMUL: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, órgão gestor do TERMO DE COMPROMISSO e coordenador das ações administrativas associadas à implantação PIU-VL;
  49. 1.1.49. SESSÃO PÚBLICA DE LEILÃO: Sessão pública presencial para disputa em viva-voz e classificação das propostas ofertadas pelos LICITANTES pelo OBJETO;
  50. 1.1.50. TERMO DE COMPROMISSO: Instrumento a ser firmado pela PMSP e o ARREMATANTE do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL DA AIU-VL que contém o rol de obras, serviços e ações, a serem realizados pelo ADQUIRENTE, bem como as condições e prazos de sua implantação e as sanções pelo descumprimento de seus termos;
  51. 1.1.51. TERMO DE QUITAÇÃO: Documento, a ser emitido pela PMSP, que atesta o integral adimplemento, pelo ADQUIRENTE, das obrigações assumidas no TERMO DE COMPROMISSO; e
  52. 1.1.52. UNIDADES COMERCIAIS: Unidades não residenciais, a serem edificadas na ÁREA INSTITUCIONAL, na ÁREA VERDE e/ou na ÁREA DOADA, e destinadas preferencialmente aos atuais operadores de comércio local, que ocupam áreas em condições irregulares.

2. DOS ANEXOS

2.1. Integram o presente EDITAL, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS:

ANEXO I - MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO;

ANEXO II – CRONOGRAMA DE VISITAÇÃO;

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO PERÍMETRO DE ADESÃO DO PIU-VL;

ANEXO IV – MODELO DE PROCURAÇÃO;

ANEXO V – MODELO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO;

ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO;

ANEXO VII– MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO;

ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO NO CASO DE ATESTADO(S) EMITIDO(S) EM NOME DE EMPRESA CONTROLADA, CONTROLADORA OU DE ENTIDADE(S) SUJEITA(S) AO MESMO CONTROLE;

ANEXO X – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL.

2.2. Em caso de divergência entre os ANEXOS e o EDITAL, prevalecerá o disposto no EDITAL.

3. DO OBJETO DO LEILÃO E DO PREÇO MÍNIMO DE VENDA

3.1 O presente leilão tem por objeto a alienação do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL do PERÍMETRO DE ADESÃO do PIU-VL, correspondente a um único lote, uno e indivisível, de 500.000 m² (quinhentos mil metros quadrados), com o objetivo de viabilizar a implantação das INTERVENÇÕES previstas no Programa de Intervenções da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina – Villa Lobos – AIU-VL e de destinar recursos à conta segregada do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB vinculada ao desenvolvimento urbano do território do PIU-VL e do Plano de Intervenção Urbana Arco Pinheiros – PIU-ACP, nos termos deste EDITAL, de seus ANEXOS e da Lei Municipal n° 17.968/2023.

3.2 O PREÇO MÍNIMO DE VENDA do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL do PERÍMETRO DE ADESÃO do PIU-VL é R$ [-], correspondente ao orçamento das obras e intervenções do Programa de Intervenções da AIU-VL que integram o TERMO DE COMPROMISSO, atualizado ao tempo da LICITAÇÃO pelo Índice Nacional de Custo da Construção - INCC, nos termos do art. 21 da Lei Municipal nº 17.968/2023.

    1. 3.2.1. O PREÇO MÍNIMO DE VENDA e o PREÇO FINAL DE VENDA do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL do PERÍMETRO DE ADESÃO não compreendem os valores devidos a título de remuneração por serviços prestados na implementação do PIU-VL à São Paulo Obras – SP Obras, à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB e à São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo previstos nos art. 43 e 44 da Lei Municipal nº 17.968/2023, devendo os referidos valores serem recolhidos em conformidade com o quanto disposto no TERMO DE COMPROMISSO.

3.3. O PREÇO FINAL DE VENDA deverá ser pago pelo ARREMATANTE:

    1. 3.3.1. na parcela que se refere ao PREÇO MÍNIMO DE VENDA, por intermédio da execução integral do TERMO DE COMPROMISSO;
    2. 3.3.2. na parcela que se refere à eventual diferença entre o PREÇO FINAL DE VENDA e o PREÇO MÍNIMO DE VENDA, por intermédio do recolhimento, nos termos deste EDITAL, da referida quantia à conta segregada da AIU-VL no FUNDURB.
  1. ​​​​​​3.4. A descrição das obras, serviços e ações a serem realizadas pelo ADQUIRENTE, assim como a disciplina de sua execução, se encontram detalhadas no TERMO DE COMPROMISSO.
  2. 3.5. O TERMO DE COMPROMISSO vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, sendo possível seu término antecipado ou sua prorrogação, observadas as condições previstas no TERMO DE COMPROMISSO.
  3. 3.6. Eventuais variações de preços e condições de mercado que influenciem no valor das obras e intervenções previstas no TERMO DE COMPROMISSO serão integralmente suportadas pelo ADQUIRENTE, não sendo cabíveis à PMSP ou ao ADQUIRENTE medidas de compensação financeira ou reequilíbrio econômico-financeiro do ajuste celebrado.
  4. 3.7. O ADQUIRENTE fará jus a DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL ADQUIRIDO de 500.000 m² (quinhentos mil metros quadrados), a ser emitida pela São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo em até 15 (quinze) dias após a assinatura do TERMO DE COMPROMISSO.
  5. 3.8. A disposição do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL pelo ADQUIRENTE deverá observar as condições e os procedimentos descritos na Lei Municipal nº 17.968/2023, neste EDITAL, na DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL ADQUIRIDO e no TERMO DE COMPROMISSO.
  6. 3.9. A modelagem urbanístico-econômica que subsidia a disponibilização dos 500.000 m² (quinhentos mil metros quadrados) de POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL se encontra disponível no Anexo 5 da Lei Municipal nº 17.968/2023.
  7. 3.10. O POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL será passível de utilização fracionada no licenciamento de edificações à razão de 1 m² (um metro quadrado) de área construída computável a cada 1 m² (um metro quadrado) de POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL utilizado, independentemente da localização do empreendimento ou de sua categoria de uso.
  8. 3.11. Deverão ser consumidos, no mínimo, 150.000 m² (cento e cinquenta mil metros quadrados) do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL no interior do PERÍMETRO DE ADESÃO do PIU-VL.
  9. 3.12. Do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL a ser consumido no interior do PERÍMETRO DE ADESÃO do PIU-VL, no mínimo 53.000 m² (cinquenta e três mil metros quadrados) deverão ser destinados para a construção de edificações para usos residenciais, observando-se as seguintes condições:
    1. 3.12.1. o POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL obrigatoriamente destinado a usos residenciais poderá ser utilizado em edificações exclusivamente residenciais ou de uso misto;
    2. 3.12.2. serão considerados como usos equivalentes a usos residenciais, exclusivamente para os fins deste item, aqueles enquadrados na categoria de serviços de hospedagem e moradia.
  1. 3.13. O ADQUIRENTE estará obrigado a ceder aos proprietários de imóveis localizados no PERÍMETRO DE ADESÃO do PIU-VL o POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL para utilização em seus lotes, mediante solicitação realizada no curso de processo de licenciamento edilício protocolizado junto à PMSP, em conformidade com a Lei Municipal nº 17.968/2023, este EDITAL, a DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL ADQUIRIDO e o TERMO DE COMPROMISSO.
  2. 3.14. No caso de cessão onerosa de POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL aos proprietários do PERÍMETRO DE ADESÃO do PIU-VL, o ADQUIRENTE ficará obrigado a aliená-lo, no máximo, ao valor obtido mediante a utilização da fórmula da outorga onerosa do direito de construir prevista no Plano Diretor Estratégico – PDE, Lei Municipal nº 16.050/2014, para o imóvel em que haverá a edificação.
  3. 3.15. A utilização do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL se dará necessariamente por intermédio da emissão de CERTIDÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL VINCULADO A LOTE pela São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo, a qual dependerá da prévia verificação, na forma dos MARCOS DE EXECUÇÃO, do adimplemento pelo ADQUIRENTE das obrigações previstas no TERMO DE COMPROMISSO, nos termos deste EDITAL, da DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL ADQUIRIDO e do TERMO DE COMPROMISSO.
    1. 3.15.1. A emissão da DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL ADQUIRIDO autoriza a emissão pela São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo de CERTIDÕES DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL VINCULADO A LOTE até o limite de 50.000 m² (cinquenta mil metros quadrados) de POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL, a liberação dos 450.000 m² (quatrocentos e cinquenta mil metros quadrados) de POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL restantes ficando condicionada ao adimplemento, na forma dos MARCOS DE EXECUÇÃO, das obrigações previstas no TERMO DE COMPROMISSO.
  1. 3.16. O POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL adquirido poderá ser cedido a proprietários de lotes contidos na área de abrangência do Plano de Intervenção Urbana Arco Pinheiros – PIU-ACP, a valores livremente estabelecidos entre as partes, desde que, cumulativamente:
    1. 3.16.1. tenham decorridos 10 (dez) anos da assinatura do TERMO DE COMPROMISSO;
    2. 3.16.2. sejam executadas integralmente as obras e intervenções previstas no TERMO DE COMPROMISSO, na forma prevista no TERMO DE COMPROMISSO.

4. DO ACESSO AO EDITAL E INFORMAÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO

  1. 4.1 A cópia do presente EDITAL, com seus respectivos ANEXOS, estará disponível no sítio eletrônico [-], bem como na [-], São Paulo, SP, do dia [-] de [-] de 2026 a [-] de [-] de 2026, entre segunda a sexta-feira, das [-] às [-].
  2. 4.2. Os interessados em obter o EDITAL e seus respectivos ANEXOS na [-], São Paulo, SP, deverão disponibilizar mídia com capacidade suficiente para armazenamento dos arquivos (Pen drive ou HD externo).
  3. 4.3. Os estudos de viabilidade urbanística, econômica e jurídica desenvolvidos no âmbito do processo administrativo nº 2016-0.193.579-6 e do processo administrativo SEI nº 7810.2018/0001045-4, assim como o registro do processo participativo do PIU-VL, encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrônico: https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/projeto-de-intervencao-urbana-vila-leopoldina-villa-lobos/.
  4. 4.4. O registro documental e audiovisual do conjunto de reuniões do Conselho Gestor da AIU-VL, assim como de suas deliberações, se encontra disponível no sítio eletrônico: https://prefeitura.sp.gov.br/web/licenciamento/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/aiu_vila_leopoldinavilla_lobos/.
  5. 4.5. O processo administrativo SEI nº 6068.2024/0001178-2, em cujo bojo se deu a emissão da Certidão de Diretrizes Urbanísticas nº 36126-23-SP-DIR, encontra-se disponível para consulta no sítio eletrônico: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/principal.aspx.
  6. 4.6. A PMSP não se responsabiliza pela autenticidade do teor do EDITAL e de seus ANEXOS, assim como dos estudos de viabilidade urbanística, econômica e jurídica do PIU-VL e dos registros de reuniões e deliberações do Conselho Gestor da AIU-VL, obtidos ou conhecidos de forma ou em locais distintos daqueles previstos neste EDITAL.
  7. 4.7. A obtenção do EDITAL e de seus ANEXOS não será condição para participação na LICITAÇÃO, sendo suficiente, para tanto, o conhecimento e aceitação, pelos LICITANTES, de todos os seus termos e condições.
  8. 4.8. Os LICITANTES deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste EDITAL e de seus ANEXOS, notadamente as condições gerais e particulares de utilização do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL, em especial seu regime de MARCOS DE EXECUÇÃO, e de adimplemento das obrigações previstas no TERMO DE COMPROMISSO, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta e do integral cumprimento do referido ajuste.

5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, DAS IMPUGNAÇÕES E DAS ALTERAÇÕES DO EDITAL

  1. 5.1. Eventual pedido de esclarecimento sobre o EDITAL e seus ANEXOS deverá ser encaminhado, até 3 (três) dias úteis antes da data da SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO, aos cuidados de [-], por meio de solicitação dirigida ao sítio eletrônico [-] ou protocolada na [-], São Paulo, SP, entre segunda a sexta-feira, das [-] às [-].
  2. 5.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este EDITAL, devendo o pedido ser encaminhado, até 3 (três) dias úteis antes da data da SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO, aos cuidados de [-], por meio de solicitação dirigida ao sítio eletrônico [-] ou protocolada na [-], São Paulo, SP, entre segunda a sexta-feira, das [-] às [-].
  3. 5.3. As solicitações em formato eletrônico serão consideradas tempestivas quando transmitidas até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do prazo correspondente.
  4. 5.4. As respostas às solicitações de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no sítio eletrônico [-], no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO.
  5. 5.5. As respostas às solicitações de esclarecimentos farão parte do presente EDITAL para todos os efeitos de direito.
  6. 5.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste EDITAL o LICITANTE que não o fizer no prazo e forma estipulados neste EDITAL.
  7. 5.7. A participação na LICITAÇÃO implica integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do EDITAL e de seus ANEXOS, em especial da DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL ADQUIRIDO e do TERMO DE COMPROMISSO.
  8. 5.8. O presente EDITAL poderá ser modificado até a data da SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO, observando-se as seguintes condições:
    1. 5.8.1. divulgação da modificação pela mesma forma em que se deu a divulgação do EDITAL;
    2. 5.8.2. reabertura do prazo inicialmente estabelecido, se a modificação comprometer a formulação dos lances.

6. DA VISITA TÉCNICA E DA DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO

  1. 6.1. É recomendável ao LICITANTE a realização de visita técnica à ÁREA INSTITUCIONAL e às Favela do Nove, Favela da Linha e áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite, destinada à verificação das condições atuais dos locais e à obtenção suplementar de informações sobre a área, a qual poderá ser realizada mediante prévio agendamento, observado o cronograma de visitação e prazos definidos no ANEXO II – CRONOGRAMA DE VISITAÇÃO do presente EDITAL.
  2. 6.2. A realização de visita técnica não é condição obrigatória para a participação na LICITAÇÃO, reputando-se, porém, que o LICITANTE possui perfeito conhecimento da ÁREA INSTITUCIONAL e das Favela do Nove, Favela da Linha e áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite, no estado em que se encontram, não podendo ser invocada qualquer insuficiência ou equívoco de dados a elas relacionados como óbice para a participação na LICITAÇÃO ou para a plena execução do TERMO DE COMPROMISSO.
  3. 6.3. Independentemente da realização de visita técnica, o LICITANTE deverá apresentar, sob pena de inabilitação, declaração atestando o pleno conhecimento da ÁREA INSTITUCIONAL e das Favela do Nove, Favela da Linha e áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite e das condições e peculiaridades para execução do TERMO DE COMPROMISSO, nos termos do ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO PERÍMETRO DE ADESÃO DO PIU-VL.
    1. 6.3.1. A declaração deverá ser assinada pelo representante legal da LICITANTE;
    2. 6.3.2. No caso de consórcio, a declaração poderá ser assinada pelo representante legal de seu líder e por responsável técnico de um dos consorciados, em nome de todo o consórcio.

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO

  1. 7.1. A SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO será realizada na forma presencial às [-]h, do dia [-] de [-] de 2026, na [-], São Paulo, SP.
  2. 7.2. O leilão será cometido ao servidor municipal [-], nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Portaria Municipal nº [-].
  3. 7.3. O leilão adotará o critério de maior lance para julgamento das propostas e se processará nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

  1. 8.1. Poderão participar da presente LICITAÇÃO, isoladamente ou em consórcio, nos termos deste EDITAL, pessoas jurídicas brasileiras, incluídas instituições financeiras, entidades de previdência complementar e fundos de investimento.
  2. 8.2. Não poderá participar da LICITAÇÃO o LICITANTE que, direta ou indiretamente:
    1. 8.2.1. tenha sido declarado inidôneo, incluindo as sociedades que sejam CONTROLADORAS ou CONTROLADAS, coligadas e subsidiárias entre si, impedidas ou suspensas para licitar e contratar com o Poder Público, por quaisquer entes da Administração Pública, Direta ou Indireta, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal, ou por decisão judicial;
    2. 8.2.2. encontre-se em cumprimento de pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta, decorrente do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 ou do art. 156, inciso III e seguintes, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
    3. 8.2.3. tenha sido condenado, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei Federal nº 9.605/1998;
    4. 8.2.4. encontre-se proibido de contratar com a PMSP devido a sanções incluídas nos cadastros a que se referem os art. 22 e 23 da Lei Federal nº 12.846/2013;
    5. 8.2.5. tenha sido proibido pelo Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, Direta ou Indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do art. 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
    6. 8.2.6. tenha sido proibido de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
    7. 8.2.7. tenha sido suspenso temporariamente, impedido ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do art. 33, IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011;
    8. 8.2.8. aquele(s) cujo(s) representante(s) legal(is), dirigente(s), gerente(s), sócio(s), ou responsável(is) técnico(s) sejam ou tenha(m) sido servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) na São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo ou na SMUL, ambas do Município de São Paulo, no último ano, contado da data de publicação deste EDITAL;
    9. 8.2.9. estiver sob intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC ou órgão que a substitua.
  1. 8.3. Também será vedada a participação, isoladamente ou em consórcio, de sociedades, fundos de investimento ou pessoas jurídicas que abusem do direito de constituição de personalidade jurídica para burlar as vedações de que trata o item anterior, conforme disposto no art. 14 da Lei Federal nº 12.846/2013.
  2. 8.4. Para os fundos de investimento e entidades de previdência serão aplicáveis as seguintes regras:
    1. 8.4.1. as entidades administradoras e gestoras dos fundos, ou quaisquer outras que exerçam influência relevante, serão consideradas como LICITANTES para a aplicação das condições e vedações de participação previstas no presente EDITAL;
    2. 8.4.2. os quotistas que tiverem participação igual ou superior a 20% (vinte por cento) no fundo de investimento serão considerados como LICITANTES.
  1. 8.5. Em se tratando de consórcio, e observadas as demais exigências fixadas neste EDITAL, a participação dos LICITANTES deverá atender ao disposto no art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficando ainda condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:
    1. 8.5.1. cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do EDITAL; 8.5.2. será permitida a somatória de atestados para fins de comprovação do cumprimento das exigências relativas à qualificação técnica;
    2. 8.5.3. deverá ser apresentado, junto com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, o competente Compromisso de Constituição do Consórcio, em instrumento público ou particular, contendo os requisitos mínimos dos modelos contidos no ANEXO V– MODELO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO, subscrito por todos os consorciados;
    3. 8.5.4. não será permitida a participação de um mesmo LICITANTE em mais de um consórcio;
    4. 8.5.5. somente se admitirá a participação de sociedades CONTROLADAS, CONTROLADORAS, coligadas ou sob CONTROLE comum de um mesmo LICITANTE, quando estiverem no mesmo consórcio.
  1. 8.6. Não serão admitidas a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão dos consorciados do consórcio até a assinatura do TERMO DE COMPROMISSO, a partir da qual deverão ser observadas as regras de transferência do TERMO DE COMPROMISSO.
  2. 8.7. A desclassificação ou a inabilitação de qualquer consorciado acarretará a desclassificação ou a inabilitação automática do consórcio.
  3. 8.8. Os integrantes do consórcio serão solidariamente responsáveis, perante a PMSP, pelos atos praticados durante a LICITAÇÃO.
  4. 8.9. A responsabilidade solidária dos consorciados cessará, para fins das obrigações assumidas em virtude da presente LICITAÇÃO:
    1. 8.9.1. no caso de o consórcio ter sido o LICITANTE vencedor, após a assinatura do TERMO DE COMPROMISSO;
    2. 8.9.2. no caso de o consórcio não ter sido o LICITANTE vencedor, em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do TERMO DE COMPROMISSO.

9. DA FORMA DE CREDENCIAMENTO E DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

  1. 9.1. Para participar da SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO, os LICITANTES deverão se credenciar presencialmente junto ao LEILOEIRO, das [-] às [-] do dia [-] de [-] de 2026, nos termos do item 10 deste EDITAL, mediante a apresentação, presencialmente, dos seguintes documentos:
    1. 9.1.1. Documentos de Credenciamento;
    2. 9.1.2. ENVELOPE contendo os Documentos de Habilitação.
  1. 9.2. O ENVELOPE contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá ser entregue fechado, indevassável e contendo, em sua parte externa, os seguintes dizeres:
    1. 9.2.1. LEILÃO Nº [-] / [-] /2026;
    2. 9.2.2. Razão social do LICITANTE, acompanhada do respectivo número de seu registro junto ao CNPJ (no caso de empresas em consórcio, deverá ser apresentado o CNPJ do líder e o nome das empresas que compõem o consórcio);
    3. 9.2.3. Correio eletrônico e telefone para contato;
    4. 9.2.4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
  1. 9.3. Não será admitido ENVELOPE enviado por via postal, internet, fac-símile, telegrama ou por meio diverso e em endereço e horário distintos do especificado neste EDITAL.
  2. 9.4. Os documentos apresentados deverão:
    1. 9.4.1. estar com o prazo de validade em vigor, sendo considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, se outro não constar de lei específica ou do próprio documento, exceto para o atestado de qualificação técnica e para a Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata e/ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Certidão de Processos Cíveis em andamento, no caso de Sociedade Simples;
    2. 9.4.2. ser apresentados em original, cópia autenticada por cartório competente ou cópia a ser autenticada pelo LEILOEIRO, mediante a comparação com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitos documentos na forma de fac-símile, nem tampouco por meio de protocolo;
    3. 9.4.3. estar subscritos e rubricados pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa ou procurador com poderes específicos, com identificação clara de seu subscritor;
    4. 9.4.4. ser compatíveis com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos - números de inscrição no CNPJ, IE e CCM;
    5. 9.4.5. ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas;
    6. 9.4.6. ser apresentados em língua portuguesa.
  1. 9.5. O ENVELOPE deverá trazer 01 (um) Termo de Abertura, 01 (um) Índice e 01 (um) Termo de Encerramento próprio, com a indicação do número da página imediatamente antecedente.
  2. 9.6. Os documentos emitidos pela internet com possibilidade de autenticação e/ou validação por meio de sítio eletrônico de origem prescindem de autenticação em cartório, sendo que a sua averiguação será feita pelo LEILOEIRO no endereço eletrônico neles indicado.
  3. 9.7. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso na documentação, prevalecerão os últimos.
  4. 9.8. Não serão admitidas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.

10. DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO

  1. 10.1. O credenciamento do(s) representante(s) de cada LICITANTE será realizado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
    1. 10.1.1. cópia da carteira de identidade ou outro documento oficial com foto do(s) representante(s);
    2. 10.1.2.instrumento de mandato que comprove poderes específicos para praticar todos os atos referentes a esta LICITAÇÃO, conforme o modelo de procuração constante do ANEXO IV – MODELO DE PROCURAÇÃO, acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os poderes do outorgante; e
    3. 10.1.3. ato constitutivo, estatuto ou contrato social do outorgante.
  1. 10.2. Apenas serão aceitas procurações que prevejam poderes específicos relativos à prática de atos na presente LICITAÇÃO.
  2. 10.3. Para o caso de consórcios, o instrumento de procuração deverá ser outorgado pelo respectivo líder.
  3. 10.4. Os documentos de representação dos LICITANTES serão retidos pelo LEILOEIRO e juntados ao processo da LICITAÇÃO.
  4. 10.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um LICITANTE.

11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

  1. 11.1. No ENVELOPE, o LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos:
    1. 11.1.1. declaração quanto à inexistência de fato impeditivo em participar da LICITAÇÃO, nos termos do modelo de declaração de ausência de impedimento para a participação na licitação constante no ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A PARTICIPAÇÃO;
    2. 11.1.2. declaração de pleno conhecimento do PERÍMETRO DE ADESÃO do PIU-VL, constante no ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO PERÍMETRO DE ADESÃO DO PIU-VL;
    3. 11.1.3. Declaração de compromisso de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988, constante do ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
    1. 11.1.4. Relativos à Habilitação Jurídica:
      1. 11.1.4.1. estatuto ou contrato social, acompanhado de prova dos administradores em exercício, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório do Registro competente;
      2. 11.1.4.2. certidão expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro competente, com as informações atualizadas sobre o registro da empresa, admitida a apresentação desta certidão para fins de prova dos administradores, nos termos do item 11.1.4.1.;
      3. 11.1.4.3. quando o LICITANTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, além dos documentos previstos nos itens 11.1.4.1. e 11.1.4.2.:
        1. 11.1.4.3.1. comprovante de autorização expressa e específica quanto à sua constituição e funcionamento, concedida pelo órgão fiscalizador competente;
        2. 11.1.4.3.2. declaração de que os planos e benefícios por ela operados não estão sob liquidação ou intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar vinculada ao Ministério da Fazenda;
        3. 11.1.4.3.3. comprovante do compromisso público ou particular de constituição de Sociedade de Propósito Específico - SPE.
      1. 11.1.4.4. quando o LICITANTE for fundo de investimento, deverá apresentar os seguintes documentos:
        1. 11.1.4.4.1. ato constitutivo com última alteração arquivada perante o órgão competente;
        2. 11.1.4.4.2. comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
        3. 11.1.4.4.3. regulamento consolidado do fundo de investimento com suas posteriores alterações, se houver;
        4. 11.1.4.4.4. comprovante de registro do regulamento do fundo de investimento perante o Registro de Títulos e Documentos competente ou na Comissão de Valores Mobiliários, nos termos do Ofício-Circular CVM/SIN 12/19;
        5. 11.1.4.4.5. comprovante de registro do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento perante a Comissão de Valores Mobiliários;
        6. 11.1.4.4.6. comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado a participar do certame, através da Ata de Assembleia Geral que autoriza a participação do fundo de investimento na LICITAÇÃO ou outro documento equivalente;
        7. 11.1.4.4.7. apresentação da ata de assembleia geral que nomeou o administrador do fundo de investimento, bem como instrumento de procuração específica de representação do administrador perante o fundo de investimento, inclusive para todos os atos e para todos os efeitos do Leilão, assumindo em nome do fundo de investimento todas as obrigações e direitos que decorram de sua participação no certame;
        8. 11.1.4.4.8. comprovante do compromisso público ou particular de constituição de Sociedade de Propósito Específico - SPE.
      1. 11.1.4.5. No caso de consórcio, também deverá ser apresentado o correspondente compromisso de constituição de consórcio, em instrumento público ou particular subscrito por todos os consorciados contendo, no mínimo, nos termos do ANEXO V – MODELO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO:
      1. 11.1.4.5.1. a denominação do consórcio;
      2. 11.1.4.5.2. a composição do consórcio, observadas as condições do presente EDITAL;
      3. 11.1.4.5.3. o objetivo do consórcio, que deverá ser compatível com esta LICITAÇÃO e o TERMO DE COMPROMISSO;
      4. 11.1.4.5.4. a indicação do líder do consórcio, somente a quem se reconhecerão poderes expressos para representar o consórcio na LICITAÇÃO, podendo receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, concordar com condições, transigir, compromissar-se e praticar outros atos necessários à participação do consórcio nesta LICITAÇÃO, até a assinatura do TERMO DE COMPROMISSO;
      5. 11.1.4.5.5. declaração expressa de todos os participantes do consórcio, vigente a partir da data da SESSÃO PÚBLICA DE LEILÃO, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos do art. 15, V, da Lei Federal nº 14.133/2021, no tocante ao OBJETO desta LICITAÇÃO, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas na proposta apresentada, sendo que tal responsabilidade solidária somente cessará, no caso de o consórcio ter sido o LICITANTE vencedor, após a assinatura TERMO DE COMPROMISSO; e, no caso de o consórcio não ter sido o LICITANTE vencedor, em até 30 (trinta) dias contados da assinatura DO TERMO DE COMPROMISSO.
      1. 11.1.4.5.6. os consorciados são livres para pactuar cláusulas adicionais ao conteúdo mínimo previsto no subitem anterior, desde que observado o modelo para o Compromisso de Constituição de Consórcio, constante do ANEXO V – MODELO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO.
  1. 11.2. Relativos à Habilitação Econômico-Financeira:
    1. 11.2.1. certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 60 (sessenta) dias contados da data prevista para a abertura do certame;
      1. 11.2.1.1. será aceita, para a comprovação da capacidade econômico-financeira de empresas em recuperação judicial e extrajudicial, certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar deste certame.
    1. 11.2.2. prova de possuir Patrimônio Líquido no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do PREÇO MÍNIMO DE VENDA, por meio de apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
    2. 11.2.3. demonstrações contábeis geradas pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED Contábil, nos termos do Decreto n° 6.022 de 22 de janeiro de 2007, acompanhado do protocolo que comprove o envio do balanço digital à Receita Federal;
      1. 11.2.3.1. as páginas dos demonstrativos contábeis entregues ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED Contábil deverão conter o número de controle gerado pelo SPED quando da transmissão à Secretaria da Receita Federal.
    1. 11.2.4. as demais empresas que não se enquadrem nas exigências acima deverão encaminhar as demonstrações que estão transcritas no “Livro Diário”, com o Termo de Abertura e Encerramento, registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assinados pelo Diretor ou responsável pela empresa e pelo Contador, constando nome completo e registro no Conselho de Contabilidade, justificando os motivos pelos quais não estão obrigadas ao SPED e informando a base legal que justifica a desobrigação.
    1. 11.2.5. Os documentos exigidos neste item 11.2. devem ser apresentados:
      1. 11.2.5.1. pelo LICITANTE individual;
      2. 11.2.5.2. no caso de fundos de investimentos e entidades de previdência, pelas entidades administradora e gestora dos fundos, ou qualquer outra que exerça influência relevante, e pelos quotistas com participação igual ou superior a 20% (vinte por cento) no fundo de investimento; e
      3. 11.2.5.3. no caso de consórcio, por cada integrante, inclusive o líder.
    1. 11.2.6. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado. 
    2. 11.2.7. Toda documentação relativa às demonstrações contábeis deverá ser apresentada em cópias legíveis.
    3. 11.2.8. Para avaliar a situação financeira das LICITANTES será utilizado o Índice de Liquidez Geral (ILG), o qual demonstra quanto a empresa possui de capital disponível a curto e longo prazo, para fazer face às suas obrigações, calculado pela fórmula a seguir indicada:

ILG = (AC + RLP)/(PC + ELP)

Onde:

ILG = Índice de Liquidez Geral

AC = Ativo Circulante

PC = Passivo Circulante

RLP = Realizável à Longo Prazo

ELP = Exigível à Longo Prazo

    1. 11.2.9. Para fins de habilitação, as LICITANTES deverão obter, a partir da fórmula acima, o resultado ILG ≥ 1,0.
      1. 11.2.9.1. O índice será calculado considerando uma casa decimal, efetuando-se o arredondamento por critério matemático. (E.g. 0,950 será arredondado para 1,0; 0,949 será arredondamento para 0,9)
  1. 11.3. Relativos à Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
    1. 11.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
    2. 11.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
    3. 11.3.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal e contribuições sociais, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014;
    4. 11.3.4. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; 
    5. 11.3.5. prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários e de Tributos Imobiliários;
      1. 11.3.5.1. tratando-se de LICITANTE com sede fora do Município de São Paulo e que esteja cadastrado como contribuinte neste Município, deverá apresentar, também, a certidão de regularidade relativa à PMSP, referente aos tributos relacionados com o objeto da licitação (ISS); 
      2. 11.3.5.2. Caso O LICITANTE não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município da sua sede, e também a Declaração, conforme ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.
    1. 11.3.6. certidão de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no prazo de sua validade, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
    2. 11.3.7. prova de Regularidade Trabalhista, por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida a partir de consulta ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) da Justiça do Trabalho; 
    3. 11.3.8. Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL; 
    4. 11.3.9. Serão aceitas como comprovação de regularidade fiscal e trabalhista certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativa.
  1. 11.4. Relativos à Qualificação Técnica:
    1. 11.4.1. comprovação de aptidão da LICITANTE para o desempenho de atividade pertinente compatível em características, quantidades e prazos com o OBJETO da presente LICITAÇÃO, por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando experiência prévia como responsável pela viabilização de edificações ou de ativo de infraestrutura na qual tenha sido realizado investimento de, no mínimo, R$ [-], com recursos próprios ou de terceiros.
    2. 11.4.2. comprovação, por intermédio de contrato de trabalho ou de prestação de serviços, de que o LICITANTE possui coordenador técnico, engenheiro ou arquiteto, com mais de 15 (quinze) anos de experiência devidamente comprovada em coordenação e/ou supervisão e/ou elaboração de projetos de ativo de infraestrutura na qual tenha sido realizado investimento de, no mínimo, R$ [-]. 
    3. 11.4.3. Para efeitos de qualificação técnica, considera-se a execução de ativo de infraestrutura, a título de exemplo:
      1. 11.4.3.1. Edificação de empreendimento imobiliário residencial e/ou comercial; 
      2. 11.4.3.2. Vias e logradouros; e 
      3. 11.4.3.3. Equipamentos de lazer, cultura, educação, saúde e esporte.
    1. 11.4.4. O valor do investimento a ser demonstrado tem como data-base a data da SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO. Os atestados apresentados pelos LICITANTES poderão ser atualizados desde a data da realização do investimento até a data SESSÃO PÚBLICA DE LEILÃO pelo Índice Nacional de Custo da Construção - INCC-M. 
    2. 11.4.5. Admite-se, para fins de qualificação técnica, o somatório de atestados de mais de um empreendimento, desde que ao menos um dos atestados contemple pelo menos 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total previsto no item 11.4.1.
    3. 11.4.6. A comprovação exigida neste item 11.4. é cumulativa e deve ser comprovada pelo LICITANTE individual ou, no caso de consórcio, por pelo menos um de seus integrantes. 
    4. 11.4.7. Para os atestados em que o LICITANTE figure como integrante de consórcio ou outra forma associativa ou societária, as experiências atestadas deverão ser avaliadas nos termos do art. 67, § 10, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
    5. 11.4.8. No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados que comprovem de modo inequívoco a transferência definitiva de acervo técnico ao LICITANTE. 
    6. 11.4.9. serão admitidos, para efeito da comprovação da qualificação técnica do licitante, os atestados emitidos em nome de CONTROLADA, CONTROLADORA ou de entidade(s) sujeita(s) ao mesmo CONTROLE, acolhendo-se, nesta hipótese, a integralidade dos quantitativos previstos no atestado. 
    7. 11.4.10. Na hipótese de utilização, por um LICITANTE, de atestados emitidos em nome de CONTROLADA, CONTROLADORA, de entidade(s) sujeita(s) ao mesmo CONTROLE, deverá ser comprovada tal condição, por meio da apresentação de organograma do respectivo grupo econômico e das respectivas relações societárias, assim como de documentos societários que embasam as relações societárias indicadas no referido organograma, tais como contratos sociais, estatutos sociais, livros de registro de ações (incluindo ações escriturais), livros de registro de transferência de ações (incluindo ações escriturais) e acordos de quotistas ou de acionistas, demonstrando efetivamente a vinculação entre as pessoas jurídicas.
  1. 11.5. O(s) atestado(s) deverá(ão) apresentar de forma clara e inequívoca as informações exigidas, em papel timbrado do responsável pela atestação, no original ou em cópia, devendo ainda conter, no mínimo, as seguintes informações:
    1. 11.5.1. atividades a que se refere;
    2. 11.5.2. local da realização das atividades a que se refere;
    3. 11.5.3. percentual de participação do LICITANTE no empreendimento a que se refere, quando for o caso;
    4. 11.5.4. datas de início e de término da realização das atividades e serviços a que se refere;
    5. 11.5.5. nome e razão social do emitente;
    6. 11.5.6. descrição das atividades exercidas, pelo LICITANTE, no consórcio, associação ou sociedade;
    7. 11.5.7. nome e identificação do signatário do atestado, com informações atualizadas de seus telefones e endereço eletrônico para contato.
  1. 11.6. Em conjunto com o(s) atestado(s), deverá ser apresentada a documentação comprobatória da condição de representante do emitente, excetuados os agentes públicos.
  2. 11.7. O LICITANTE deverá apresentar, de forma clara e inequívoca, os dados relevantes dos atestados apresentados, devendo, ainda, para eventual complementação de informações exigidas, anexar outros documentos comprobatórios pertinentes.
  3. 11.8. Quando os valores apresentados nos atestados estiverem especificados em moeda estrangeira, os montantes relativos ao porte dos empreendimentos realizados serão convertidos em Reais (R$), pela taxa de câmbio em vigor na data de assinatura do contrato que originou a experiência relatada, o que deverá ser indicado e descrito em declaração anexa ao respectivo atestado.
  4. 11.9. O Coordenador Técnico deverá apresentar atestados devidamente acervados no órgão de classe competente.
  5. 11.10. A experiência profissional mínima do Coordenador Técnico será considerada a partir da emissão do Registro Profissional e, para a comprovação, o profissional deverá apresentar seu respectivo registro profissional ou certidão equivalente, expedido pelo órgão de classe competente.
    1. 11.10.1. Caso o registro tenha sido expedido por CREA e/ou CAU de outro Estado que não o da localidade de realização da licitação, será exigido, para a execução das obras e/ou serviços, o visto do CREA/SP e/ou CAU/SP.
  1. 11.11. Após a assinatura do TERMO DE COMPROMISSO, será obrigatória a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT do Coordenador Técnico, a ser recolhida como Responsável Principal do TERMO DE COMPROMISSO.
  2. 11.12. O Coordenador Técnico do LICITANTE deverá permanecer, durante todo o período de execução do TERMO DE COMPROMISSO, em dias úteis e horários comerciais, na Cidade de São Paulo.

12. DO PROCEDIMENTO DO LEILÃO

  1. 12.1. A SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO será realizada na forma presencial às [-]h, do dia [-] de [-] de 2026, na [-], São Paulo, SP, e será dividida em duas etapas:
    1. 12.1.1. ETAPA 1 – Fase de lances; 
    2. 12.1.2. ETAPA 2 – Fase de análise da documentação de habilitação.
  1. 12.2. O leilão será cometido ao servidor municipal [-], nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Portaria Municipal nº [-], o qual exercerá a função de LEILOEIRO. 
  2. 12.3. A entrega dos documentos de habilitação e o credenciamento do(s) representante(s) de cada LICITANTE será realizada das [-]h às [-]h do dia [-] de [-] de 2026, na [-], São Paulo, SP. 
  3. 12.4. Pelo menos 1 (um) dos representantes credenciados do LICITANTE deverá rubricar sobre o lacre do ENVELOPE, indicando, ao lado de sua rubrica, de próprio punho, a data e o horário do momento do lacre. 
  4. 12.5. Após o credenciamento do(s) representante(s) de cada LICITANTE, o LEILOEIRO dará início à ETAPA 1 da SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO, na forma de leilão em viva-voz, às [-]h do dia [-] de [-] de 2026, na [-], São Paulo, SP.
  5. 12.6. O LEILÃO adotará o critério de maior lance para julgamento das propostas e se processará nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022.
  6. 12.7. Os lances serão apresentados verbalmente pelos representantes credenciados dos LICITANTES a partir do PREÇO MÍNIMO DE VENDA estipulado no item 3.2. deste EDITAL, observando-se as seguintes regras:
    1. 12.7.1. intervalo mínimo entre lances de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); 
    2. 12.7.2. tempo máximo entre lances de 5 (cinco) minutos; 
    3. 12.7.3. todo lance deverá alterar a classificação das propostas, não sendo admitido lance de valor idêntico ao lance de outro LICITANTE.
  1. 12.8. O LICITANTE poderá ofertar mais de um lance, prevalecendo sempre o de maior valor. 
  2. 12.9. Aprovado o lance, não serão aceitas desistências, sob as penas deste EDITAL. 
  3. 12.10. Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
  4. 12.11. A ETAPA 1 da SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO será declarada encerrada pelo LEILOEIRO quando esgotado o tempo máximo entre os lances previsto no item 12.7.2. sem que seja apresentado pelos representantes credenciados dos LICITANTES novo lance. 
  5. 12.12. O LEILOEIRO classificará os lances finais de forma decrescente, do maior lance ofertado para o menor lance ofertado. 
  6. 12.13. Imediatamente após o encerramento da ETAPA 1 da SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO, todos os LICITANTES deverão, por intermédio de seu(s) representante(s) credenciado(s), ratificar sua(s) proposta(s) por intermédio da assinatura de carta a ser disponibilizada pelo LEILOEIRO em conformidade com o ANEXO X – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL.

13. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

  1. 13.1. Finalizada a ETAPA 1 da SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO, a ETAPA 2 da SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO será iniciada com a abertura do ENVELOPE do LICITANTE que ofertou o maior lance, nos termos do item 12 deste EDITAL. 
  2. 13.2. Aberto o ENVELOPE, os documentos de habilitação serão rubricados pelo LEILOEIRO e por pelo menos 1 (um) dos representantes credenciados de cada um dos LICITANTES presentes que assim o desejarem, sendo encerrada a SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO.
  3. 13.3. Em até 30 (trinta) dias do encerramento da SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO, o LEILOEIRO analisará os documentos de habilitação e divulgará, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, o resultado da análise, com as razões que fundamentarem a sua decisão.
  4. 13.4. Somente será habilitado o LICITANTE que satisfizer, integralmente, o disposto sobre os documentos de habilitação e as demais exigências fixadas neste EDITAL.
  5. 13.5. A inabilitação de qualquer consorciado ensejará a inabilitação de todo o consórcio. 
  6. 13.6. Se o LICITANTE classificado em primeiro lugar não atender às exigências para a habilitação previstas neste EDITAL, o LEILOEIRO retomará a SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO, a ser oportunamente designada, e abrirá o ENVELOPE do LICITANTE classificado em segundo lugar e assim sucessivamente, repetindo-se os procedimentos descritos neste item do EDITAL. 
  7. 13.7. Será lavrada ata circunstanciada da SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO, registrando-se todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, a qual será ao final assinada pelo LEILOEIRO e por pelo menos 1 (um) dos representantes credenciados de cada um dos LICITANTES presentes. 
  8. 13.8. A SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO será registrada em áudio e vídeo e a gravação será acostada aos autos do processo licitatório. 
  9. 13.9. O LEILOEIRO pode, a seu critério, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, nos termos do art. 59, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
  10. 13.10. As complementações de insuficiências ou as correções de caráter formal necessárias ao saneamento de falhas no ENVELOPE poderão ser realizadas pelo LEILOEIRO, nos termos do art. 64, I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021.  
  11. 13.11. O LEILOEIRO poderá solicitar esclarecimentos ou documentação adicional referente a informações e dados constantes dos documentos de habilitação, inclusive para confirmar, se for o caso, a veracidade dos documentos e/ou atestados apresentados.​
  12. 13.12.​​​​​​ O não atendimento das solicitações feitas pelo LEILOEIRO nos termos deste item acarretará a inabilitação do LICITANTE. 
  13. 13.13. Para efeito dos itens acima, fica estipulado o prazo de até 03 (três) dias corridos, a ser definido pelo LEILOEIRO, conforme as circunstâncias do caso concreto e a celeridade da LICITAÇÃO, para a apresentação de informações ou a complementação, pelo LICITANTE, de insuficiências ou de correções de caráter formal.
  14. 13.14. Considera-se falha ou defeito formal aquele que:
    1. 13.14.1. não desnature o objeto do documento apresentado;
    2. 13.14.2. não impeça aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento; 
    3. 13.14.3. não implique a apresentação de documento que deveria constar originalmente da documentação apresentada pelo LICITANTE, nem se refira a fato existente apenas após a SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO.

14. DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

  1. 14.1. Após o término da ETAPA 2 da SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO, haverá fase recursal única, em que os LICITANTES poderão recorrer de todas as decisões do LEILOEIRO. 
  2. 14.2. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados da publicação da decisão que julgar a habilitação, nos termos do item 13.3. deste EDITAL.
  3. 14.3. O recurso será dirigido à(ao) Secretária(o) Municipal de Urbanismo e Licenciamento, por intermédio do LEILOEIRO, mediante protocolo exclusivamente por meio digital, no endereço eletrônico [-].
  4. 14.4. A interposição de recurso será comunicada aos demais LICITANTES, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da intimação do ato, nos termos do art. 165, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante protocolo exclusivamente por meio digital, no endereço eletrônico [-]. 
  5. 14.5. O LEILOEIRO poderá, de ofício ou mediante provocação, reconsiderar sua decisão no prazo de até 3 (três) dias úteis após decurso do prazo das contrarrazões, ou nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso à(ao) Secretária(o) Municipal de Urbanismo e Licenciamento devidamente instruído. 
  6. 14.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados. 
  7. 14.7. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

  1. 15.1. O resultado da LICITAÇÃO será submetido pelo LEILOEIRO, em até 15 (quinze) dias, à(ao) Secretária(o) Municipal de Urbanismo e Licenciamento ou autoridade por ela(e) delegada, para HOMOLOGAÇÃO da LICITAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do OBJETO.
  2. 15.2. O mesmo ato poderá abarcar HOMOLOGAÇÃO da LICITAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do OBJETO, bem como convocação da ARREMATANTE para comprovação do cumprimento das obrigações previstas no item 16. deste EDITAL e assinatura do TERMO DE COMPROMISSO no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do respectivo ato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
  3. 15.3. Havendo diferença entre o PREÇO FINAL DE VENDA e o PREÇO MÍNIMO DE VENDA previstos neste EDITAL, deverá ser expedida, por SMUL, DARF por intermédio do qual será recolhida à conta segregada do FUNDURB da AIU-VL a eventual diferença entre o PREÇO FINAL DE VENDA e o PREÇO MÍNIMO DE VENDA previstos neste EDITAL.
  4. 15.4. O prazo para assinatura do TERMO DE COMPROMISSO, previsto no item 15.2., poderá ser prorrogado por prazo determinado pelo PODER CONCEDENTE, de ofício ou mediante solicitação motivada da ARREMATANTE.  
  5. 15.5. Deixando a ARREMATANTE de assinar o TERMO DE COMPROMISSO no prazo fixado, ou não atendendo a qualquer das condições precedentes para a assinatura do TERMO DE COMPROMISSO nos termos do item 16. deste EDITAL, poderá a(o) Secretária(o) Municipal de Urbanismo e Licenciamento ou autoridade por ela(e) delegada, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, revogar a LICITAÇÃO, mediante decisão devidamente justificada.

16. DAS OBRIGAÇÕES PRÉVIAS À CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO

  1. 16.1. Para celebração do TERMO DE COMPROMISSO, caberá à ARREMATANTE apresentar os seguintes documentos:
    1. 16.1.1. Havendo diferença entre o PREÇO FINAL DE VENDA e o PREÇO MÍNIMO DE VENDA previstos neste EDITAL, comprovante de pagamento de DARF expedido, por SMUL, para recolhimento à conta segregada do FUNDURB da AIU-VL da diferença entre o PREÇO FINAL DE VENDA e o PREÇO MÍNIMO DE VENDA previstos neste EDITAL; 
    2. 16.1.2. Quando for o caso, ata da assembleia geral de constituição da ARREMATANTE como uma Sociedade de Propósito Específico - SPE e o respectivo estatuto social, com a correspondente certidão da Junta Comercial e inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), em que conste:
      1. 16.1.2.1. a indicação de sua composição societária, com a descrição dos tipos de ações e da participação dos acionistas por tipo de ação;
      2. 16.1.2.2. seus órgãos de administração;
      3. 16.1.2.3. que a sua finalidade exclusiva será explorar o OBJETO do TERMO DE COMPROMISSO; e
      4. 16.1.2.4. comprovação da subscrição de capital social inicial mínimo no valor R$ [-], bem como da integralização de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) desse capital social em moeda corrente nacional.

17. DAS PENALIDADES

  1. 17.1. O LICITANTE que causar o retardamento do andamento do LEILÃO, prestar informações inverídicas, não manter o lance proposto, fraudar de qualquer forma o procedimento desta LICITAÇÃO, apresentar declaração ou documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou de outra forma infringir os termos do presente EDITAL, quando não incorrido em penalidades específicas, estando sujeito, ainda, a outras penalidades legalmente previstas, ficará sujeito às seguintes penalidades, de maneira isolada, ou concomitantemente:
    1. 17.1.1. advertência;
    2. 17.1.2. multa de até 5% (cinco por cento) do PREÇO MÍNIMO DE VENDA;
    3. 17.1.3. impedimento de licitar e contratar;
    4. 17.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
  1. 17.2. Qualquer atraso na assinatura do TERMO DE COMPROMISSO e/ou do pagamento do lance ofertado correspondente à diferença entre o PREÇO FINAL DE VENDA e o PREÇO MÍNIMO DE VENDA previstos neste EDITAL pelo ARREMATANTE, ensejará a incidência de juros de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento), ambos sobre o valor total devido.
  2. 17.3. Em caso de desistência ou descumprimento dos prazos previstos neste EDITAL por parte do ARREMATANTE, este estará sujeito à multa de 5% (cinco por cento) do PREÇO FINAL DE VENDA, sendo-lhe garantida a prévia defesa, cessando os seus direitos de participação na LICITAÇÃO.
  3. 17.4. Além da multa, poderá ser aplicada, a critério da PMSP, a penalidade prevista no art. 156, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
  4. 17.5. As penalidades poderão deixar de ser aplicadas se ocorrer hipótese de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, aceita pela PMSP, assegurando-se que tais penalidades somente serão aplicadas mediante processo administrativo, no qual serão observados o contraditório e a ampla defesa.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. 18.1. Os casos omissos serão resolvidos pela PMSP.
  2. 18.2. A participação no LEILÃO implicará na aceitação plena e irrevogável pelos LICITANTES das condições constantes deste EDITAL e a expressa renúncia do ARREMATANTE a ações judiciais ou extrajudiciais de contestação de suas cláusulas.
  3. 18.3. Fica eleito o Foro de São Paulo, para discussão de eventuais litígios, oriundos do presente leilão, com renúncia de outros, por mais privilegiados que sejam.

São Paulo, [-] de [-] de 2026.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANEXO I

MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO

SUMÁRIO

 

 Pelo presente instrumento:

CAPÍTULO I - PREÂMBULO

CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 1ª - DAS DEFINIÇÕES

CLÁUSULA 2ª - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO TERMO DE COMPROMISSO

CLÁUSULA 3ª - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO REGIME JURÍDICO

CLÁUSULA 4ª - DA INTERPRETAÇÃO

CAPÍTULO III - DO OBJETO, DA ÁREA DE IMPLANTAÇÃO E DO PRAZO

CLÁUSULA 5ª - DO OBJETO

CLÁUSULA 6ª - DA FORMAÇÃO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DA ÁREA DE IMPLANTAÇÃO DAS INTERVENÇÕES

CLÁUSULA 7ª - DO PRAZO DO TERMO DE COMPROMISSO E DE SUA PRORROGAÇÃO

CAPÍTULO IV - OBRIGAÇÕES DAS PARTES

CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES

CLÁUSULA 9ª - DA APROVAÇÃO DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E DA GESTÃO DO TERMO DE COMPROMISSO

CLÁUSULA 10ª - DA REALIZAÇÃO DE NOVO PROCEDIMENTO DE SELAGEM DA FAVELA DO NOVE, DA FAVELA DA LINHA E DAS ÁREAS COMUNS DO CONJUNTO HABITACIONAL CINGAPURA MADEIRITE

CLÁUSULA 11ª - DAS 853 (OITOCENTAS E CINQUENTA E TRÊS) UNIDADES DE HIS

CLÁUSULA 12ª - DAS UNIDADES COMERCIAIS

CLÁUSULA 13ª - DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS

CLÁUSULA 14ª - DA REQUALIFICAÇÃO DAS ÁREAS COMUNS DO CONJUNTO HABITACIONAL CINGAPURA MADEIRITE

CLÁUSULA 15ª - DO APOIO À GESTÃO SOCIAL E CONDOMINIAL

CLÁUSULA 16ª - DO CUSTEIO DE DESPESAS CONDOMINIAIS

CLÁUSULA 17ª - DA AVENIDA D

CLÁUSULA 18ª - DA RUA JAPIAÇU

CLÁUSULA 19ª - DA ARBORIZAÇÃO URBANA

CLÁUSULA 20ª - DA LIBERAÇÃO DO POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL

CLÁUSULA 21ª - DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO

CLÁUSULA 22ª - DAS OBRIGAÇÕES DA ADQUIRENTE

CLÁUSULA 23ª - DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP

CLÁUSULA 24ª - DAS GARANTIAS

CLÁUSULA 25ª - DA FISCALIZAÇÃO

CAPÍTULO V - DOS RISCOS

CLÁUSULA 26ª - DA ALOCAÇÃO DE RISCOS

CLÁUSULA 27ª - DOS RISCOS EXCLUSIVOS DO ADQUIRENTE

CLÁUSULA 28ª - DOS RISCOS EXCLUSIVOS DA PMSP

CLÁUSULA 29ª - DOS RISCOS COMPARTILHADOS

CAPÍTULO VI - EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

CLÁUSULA 30ª - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

CAPÍTULO VII - PENALIDADES

CLÁUSULA 31ª - DAS PENALIDADES E SANÇÕES

CAPÍTULO VIII - SOLUÇÃO DE DISPUTAS

CLÁUSULA 32ª - DAS DIRETRIZES GERAIS

CLÁUSULA 33ª - DAS SOLUÇÕES DE DISPUTA POR MEDIAÇÃO

CLÁUSULA 34ª - DO COMITÊDE PREVENÇÃO E SOLUÇÃO DE DISPUTAS

CLÁUSULA 35ª - DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO E RESCISÃO

CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA 36ª - DA CLÁUSULA DE ANTICORRUPÇÃO

CLÁUSULA 37ª - DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

CLÁUSULA 38ª - DA CONTAGEM DE PRAZOS

CLÁUSULA 39ª - DO EXERCÍCIO DE DIREITO

CLÁUSULA 40ª - DA INVALIDADE PARCIAL E INDEPENDÊNCIA ENTRE AS CLÁUSULAS DO TERMO DE COMPROMISSO

CLÁUSULA 41ª - DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO

CLÁUSULA 42ª - DO FORO

CAPÍTULO I – PREÂMBULO

MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO

LEILÃO Nº [-] / [-] /2026

 Pelo presente instrumento:

(a) A Prefeitura do Município de São Paulo, com sede na [-], CEP [-], CNPJ/MF sob o n° [-], por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, na pessoa de sua(seu) Secretária(o) [-], portador da Carteira de Identidade nº [-], inscrita no CPF/MF sob o n° [-], residente em São Paulo/SP, neste ato denominada PMSP; e

(b) [RAZÃO SOCIAL DO ADQUIRENTE], inscrito no CNPJ sob o nº [-], com sede na [-], representada por seu [-], portador da Carteira de Identidade nº [-], inscrito no CPF/MF sob o nº [-], residente em [-], doravante denominada ADQUIRENTE;

PMSP e ADQUIRENTE, doravante denominados em conjunto como PARTES e, individualmente, como PARTE,

RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº [-] e o resultado do Leilão Público de Alienação do Estoque de 500.000 m² (quinhentos mil metros quadrados) de Potencial Construtivo Adicional do Perímetro de Adesão do Projeto de Intervenção Urbana Vila Leopoldina – Villa Lobos – PIU-VL, regido pela Lei Municipal nº 17.968/2023 e pelo EDITAL de LEILÃO Nº [-]/[-]/2026, o qual se regerá pelas cláusulas e condições a seguir expostas, bem como pelas normas legais e regulamentares aplicáveis.

CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 1ª – DAS DEFINIÇÕES

  1. 1.1. Para fins deste TERMO DE COMPROMISSO e de seus ANEXOS ou de qualquer outro documento que deva ser fornecido no âmbito deste TERMO DE COMPROMISSO, os termos empregados, no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados definidos no item 1. do EDITAL de LEILÃO Nº [-]/[-]/2026.

CLÁUSULA 2ª – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO TERMO DE COMPROMISSO

2.1. Integram o presente TERMO DE COMPROMISSO, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS:

2.1.1. ANEXO I – EDITAL E SEUS ANEXOS;

2.1.2. ANEXO II – PROGRAMAS DE NECESSIDADES DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS;

2.1.3. ANEXO III – FASEAMENTO DE ENCARGOS E LIBERAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL;

2.1.4. ANEXO IV – MATRIZ DE RISCOS;

2.1.5. ANEXO V – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO REFERENCIAL; e

2.1.6. ANEXO VI – DIRETRIZES PARA REQUALIFICAÇÃO DAS ÁREAS COMUNS DO CONJUNTO HABITACIONAL CINGAPURA MADEIRITE.

CLÁUSULA 3ª – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO REGIME JURÍDICO

  1. 3.1. O TERMO DE COMPROMISSO está sujeito às disposições do presente TERMO DE COMPROMISSO e de seus ANEXOS, às leis vigentes no Brasil – com expressa renúncia à aplicação de qualquer outra –, e aos preceitos de direito público, aplicando-se, em especial, a Lei Municipal nº 17.968, de 20 de junho de 2023, a Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014, a Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, a Lei Municipal nº 16.642, de 09 de maio de 2017, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e o Decreto Municipal nº 62.100, de 16 de fevereiro de 2022, sendo-lhe aplicáveis, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
  2. 3.2. Para fins de interpretação e aplicação das disposições deste TERMO DE COMPROMISSO relativas aos seus aspectos urbanísticos, prevalecerá o disposto na Lei Municipal nº 17.968, de 20 de junho de 2023, que institui a ÁREA DE INTERVENÇÃO URBANA VILA LEOPOLDINA – AIU-VL.
  3. 3.3. Subsidiariamente, e no que couber, aplicam-se as normas urbanísticas gerais constantes da Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, da Municipal nº 18,222, de 27 de dezembro de 2024, e da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017, observada sua articulação com a legislação específica da AIU-VL.

CLÁUSULA 4ª – DA INTERPRETAÇÃO

  1. 4.1. As diretrizes e os parâmetros constantes na Lei Municipal nº 17.968/2023 e em seus anexos, assim como o processo administrativo nº 2016-0.193.579-6, o processo administrativo SEI nº 7810.2018/0001045-4, a Certidão de Diretrizes Urbanísticas nº 36126-23-SP-DIR e as resoluções nº SMUL.ATECC.CG-AIU-VL/001/2025 e SMUL.ATECC.CG-AIU-VL/002/2025 do Conselho Gestor da AIU-VL, serviram de base normativa e conceitual para a elaboração do EDITAL de LEILÃO Nº [-]/[-]/2026 e deste TERMO DE COMPROMISSO, devendo ser compreendidos como elementos de informação para sua interpretação, cabendo, entretanto, ao TERMO DE COMPROMISSO regulamentar e detalhar as obrigações específicas do ADQUIRENTE, os prazos, condições de execução, contrapartidas pactuadas, dentre outros temas.
  2. 4.2. Na hipótese de haver divergência entre o disposto na Lei Municipal nº 17.968/2023 e seus anexos e o conteúdo deste TERMO DE COMPROMISSO e ANEXOS, prevalecerão as disposições deste TERMO DE COMPROMISSO no que se referirem a aspectos técnicos, procedimentais, operacionais ou de modelagem relacionados à execução das intervenções, mantida, em qualquer caso, a integral vigência da referida lei e de suas disposições normativas.
  3. 4.3. Nos casos de divergência entre ANEXOS posteriormente agregados a este TERMO DE COMPROMISSO, prevalecerá aquele de data mais recente.
  4. 4.4. Nos casos de divergência entre valores numéricos e valores por extenso constantes deste TERMO DE COMPROMISSO ou de seus ANEXOS, prevalecerão os valores por extenso. 
  5. 4.5. As referências feitas neste instrumento a este TERMO DE COMPROMISSO ou a qualquer outro documento incluem as alterações, aditivos ou revisões que venham a ser regularmente celebrados entre as PARTES.
  6. 4.6. As referências às normas técnicas e à legislação aplicável compreendem todas as suas alterações, substituições, consolidações e regulamentações posteriores, salvo se expressamente disposto em sentido diverso.

CAPÍTULO III – DO OBJETO, DA ÁREA DE IMPLANTAÇÃO E DO PRAZO

CLÁUSULA 5ª – DO OBJETO

  1. 5.1. O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por OBJETO a execução, pelo ADQUIRENTE, das seguintes INTERVENÇÕES:
  2. 5.1.1. A construção de UNIDADES COMERCIAIS, no total de 940 m² (novecentos e quarenta metros quadrados), preferencialmente associadas aos EMPREENDIMENTOS DE HIS, a serem destinadas aos operadores de comércio local na Favela do Nove, na Favela da Linha e nas áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite;
  3. 5.1.2. A construção de 853 (oitocentas e cinquenta e três) UNIDADES DE HIS para atendimento das PESSOAS COM DIREITO A REASSENTAMENTO residentes na Favela do Nove, na Favela da Linha e nas áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite;
  4. 5.1.3. A construção de EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, no total de 4.375 m² (quatro mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados), a serem destinados à instalação de (i) Posto de Saúde Avançado – UBS, (ii) Centro de Atenção Psicossocial - CAPS tipo III e Infanto-Juvenil, (iii) Centro de Convivência Intergeracional – CCInter, (iv) Escola Municipal de Iniciação Artística – EMIA e (v) Equipamentos de Economia Criativa, em especial Espaço TEIA e SAMPACAST;
  5. 5.1.4. A requalificação das áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite, compreendida como a execução de melhorias físicas, funcionais e urbanísticas exclusivamente nos espaços condominiais de uso coletivo, tais como circulações, acessos, passagens, áreas de convivência, instalações e equipamentos comuns, sem abranger intervenções estruturais, internas ou externas, aos edifício e unidades residenciais autônomas, observadas as diretrizes deste TERMO DE COMPROMISSO e o valor referencial de R$ [-];
  6. 5.1.5. A realização de atividades de apoio à prestação de serviços de GESTÃO SOCIAL E CONDOMINIAL pela Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB nos condomínios instituídos no âmbito dos EMPREENDIMENTOS DE HIS e Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite, compreendendo orientação social, fortalecimentos comunitários e apoio à gestão condominial, por 60 (sessenta meses), observado o valor referencial de R$ [-];
  7. 5.1.6. O custeio de despesas condominiais, compreendendo as de administração, funcionários e manutenção predial dos EMPREENDIMENTOS DE HIS e Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite, totalizando 1.200 (mil e duzentas) unidades habitacionais, por 60 (sessenta meses), observado o valor referencial de R$ [-];
  8. 5.1.7. A construção da Avenida D, compreendendo 7.315 m² (sete mil, trezentos e quinze metros quadrados);
  9. 5.1.8. A recomposição da Rua Japiaçu, compreendendo 4.800 m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados); e
  10. 5.1.9. A implantação da arborização urbana no PERÍMETRO DE ADESÃO DO PIU-VL, compreendendo 30 (trinta hectares).
  11.  
  12. 5.2. A execução das INTERVENÇÕES constitui a forma de liquidação do PREÇO MÍNIMO DE VENDA correspondente à aquisição do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL, caracterizando-se, portanto, como dação em pagamento de obras e serviços de urbanização de interesse público, sujeita às condições, prazos e MARCOS DE EXECUÇÃO previstos neste TERMO DE COMPROMISSO e em seus ANEXOS.
  13. 5.3. Os quantitativos mínimos, características e especificações técnicas referentes à execução do OBJETO estão indicadas neste TERMO DE COMPROMISSO e em seus respectivos ANEXOS.
  14. 5.4. Sem prejuízo do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO e seus ANEXOS, a execução do OBJETO deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável e normas infralegais.

CLÁUSULA 6ª – DA FORMAÇÃO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DA ÁREA DE IMPLANTAÇÃO DAS INTERVENÇÕES

6.1. Para fins deste TERMO DE COMPROMISSO, considera-se ÁREA DE IMPLANTAÇÃO a área contida no PERÍMETRO DE ADESÃO DO PIU-VL em que deverão ser implementadas as INTERVENÇÕES, compreendendo a ÁREA INSTITUCIONAL, a ÁREA DOADA e a ÁREA VERDE.

6.2. Caso o ADQUIRENTE seja proprietário da área sujeita ao PROJETO ESPECÍFICO DE PARCELAMENTO DO SOLO, deverá, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da assinatura deste TERMO DE COMPROMISSO, iniciar, por intermédio de procedimento de doação, o processo de antecipação da destinação da área demarcada como ÁREA INSTITUCIONAL na Certidão de Diretrizes Urbanísticas nº 36126-23-SP-DIR, ou naquela que vier a substituí-la, à PMSP, nos termos previstos na Lei Municipal nº 17.968/2023.

6.2.1. Formalizada a antecipação da destinação da área demarcada como ÁREA INSTITUCIONAL na Certidão de Diretrizes Urbanísticas nº 36126-23-SP-DIR, ou naquela que vier a substituí-la, à PMSP, caberá à PMSP, no curso do PROJETO ESPECÍFICO DE PARCELAMENTO DO SOLO, contabilizar a referida área quando da verificação do atendimento dos percentuais mínimos de destinação de área pública constantes do Quadro 4 da Lei Municipal nº 17.968/2023.

6.3. Caso o ADQUIRENTE não seja proprietário da área sujeita ao PROJETO ESPECÍFICO DE PARCELAMENTO DO SOLO, deverá, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura deste TERMO DE COMPROMISSO, envidar esforços para viabilizar, junto ao respectivo proprietário, o início, por intermédio de procedimento de doação, do processo de antecipação da destinação da área demarcada como ÁREA INSTITUCIONAL na Certidão de Diretrizes Urbanísticas nº 36126-23-SP-DIR, ou naquela que vier a substituí-la, à PMSP.

6.3.1. Não iniciado, no prazo referido na cláusula 6.3., o processo de antecipação da destinação da área demarcada como ÁREA INSTITUCIONAL na Certidão de Diretrizes Urbanísticas nº 36126-23-SP-DIR, ou naquela que vier a substituí-la, à PMSP, os prazos previstos no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO serão interrompidos e a PMSP iniciará, imediatamente, procedimento de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios – PEUC de área do PROJETO ESPECÍFICO DE PARCELAMENTO DO SOLO necessária à disponibilização da ÁREA INSTITUCIONAL ao ADQUIRENTE.

6.3.2. Caso decorrido o prazo de 5 (cinco) anos de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbana - IPTU Progressivo no Tempo sem que o proprietário da área sujeita ao PROJETO ESPECÍFICO DE PARCELAMENTO DO SOLO tenha cumprido a obrigação de parcelá-la, a PMSP utilizará instrumento(s) indutor(es) da função social da propriedade para viabilizar a disponibilização da ÁREA INSTITUCIONAL ao ADQUIRENTE.

6.3.3. Os prazos previstos no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO serão retomados quando a posse da ÁREA INSTITUCIONAL tiver sido assumida pela PMSP.

6.4. A PMSP publicará, quando da assinatura do TERMO DE COMPROMISSO, Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO DE DOAÇÃO DE ÁREA a fim de receber, em até 30 (trinta) dias, manifestação de interesse de doação, à PMSP, de imóvel(éis) localizado(s) no PERÍMETRO DE ADESÃO DO PIU-VL que, isolada ou conjuntamente, totalize(m) uma área de até 4.000 m² (quatro mil metros quadrados) e servirá(ão) à instalação parcial das UNIDADES DE HIS, UNIDADES COMERCIAIS e EQUIPAMENTOS PÚBLICOS previstos no TERMO DE COMPROMISSO. 

6.4.1. Para assegurar a coerência urbanística, a viabilidade física e a adequada execução das INTERVENÇÕES, será conferida preferência à recepção pela PMSP de doação de imóvel(éis) contíguo(s) à ÁREA INSTITUCIONAL.

6.4.2. Caso a ÁREA DOADA esteja compreendida no PROJETO ESPECÍFICO DE PARCELAMENTO DO SOLO, serão a ela estendidas as condições previstas nos arts. 13, VI, e 14 da Lei Municipal nº 17.968/2023.

6.5. A efetivação da doação prevista na cláusula 6.4. conferirá ao(s) doador(es), nos termos do art. 123, VI, da Lei nº 16.050/2014 e do CHAMAMENTO PÚBLICO DE DOAÇÃO DE ÁREA, o direito à transferência do potencial construtivo correspondente ao(s) imóvel(éis) doado(s) observadas as condições da hipótese de doação de imóvel para viabilização de programa de provisão de Habitação de Interesse Social.

6.5.1. A aceitação da proposta de doação de ÁREA DOADA dependerá de análise de vantajosidade pela PMSP da contrapartida a ser oferecida na forma de direito a transferência de potencial adicional de construção.

6.6. O potencial construtivo disponibilizado nos termos da cláusula 6.5. não se confunde com o POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL e não será parte da DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL ADQUIRIDO, sendo sua transferência regida exclusivamente pelo Decreto Municipal nº 58.289/2018 ou aquele que vier a substituí-lo, considerados, ademais, para seu cálculo:

6.6.1. o coeficiente de aproveitamento máximo 6,0 (seis), nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 17.968/2023; e

6.6.2. o fator de incentivo à doação para programas de construção de Habitação de Interesse Social – HIS previsto no art. 127, §1º, II, da Lei Municipal nº 16.050/2014.

  1. 6.7. Recepcionada(s) proposta(s) de doação de imóvel(éis) no curso do CHAMAMENTO PÚBLICO DE DOAÇÃO DE ÁREA, os prazos previstos no presente TERMO DE COMPROMISSO e no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO serão suspensos, sua retomada dependendo da assunção da ÁREA DOADA pela PMSP.
  1. 6.8. No caso de incorporação da ÁREA DOADA à ÁREA DE IMPLANTAÇÃO, será obrigatória a implantação pelo ADQUIRENTE na ÁREA DOADA de parcela das UNIDADES DE HIS e das UNIDADES COMERCIAIS.
  1. 6.9. Será facultada ao ADQUIRENTE a implantação, parcial ou integral, dos EQUIPAMENTOS PÚBLICOS e/ou das UNIDADES COMERCIAIS na ÁREA VERDE.

CLÁUSULA 7ª - DO PRAZO DO TERMO DE COMPROMISSO E DE SUA PRORROGAÇÃO

7.1. O presente TERMO DE COMPROMISSO terá vigência de 10 (dez) anos, contados de sua assinatura, sem prejuízo das hipóteses de prorrogação previstas neste instrumento e na legislação aplicável.

7.1.1. Em caso de suspensão do CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila, conforme previsão do art. 115, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

7.2. O ADQUIRENTE poderá promover a antecipação de fases, etapas ou atividades previstas no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, mediante comunicação prévia e aceite da PMSP.

CAPÍTULO IV – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

CLÁSULA 8ª – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES

8.1. As PARTES comprometem-se, reciprocamente, a cooperar e a prestar o auxílio necessário ao bom desenvolvimento das atividades deste TERMO DE COMPROMISSO.

CLÁUSULA 9ª – DA APROVAÇÃO DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E DA GESTÃO DO TERMO DE COMPROMISSO

  1. 9.1. Em até 90 (noventa) dias após a assinatura do TERMO DE COMPROMISSO, o ADQUIRENTE deverá apresentar ao COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO proposta de CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, observados o Cronograma de Execução Referencial previsto no Anexo IV deste TERMO DE COMPROMISSO, as obrigações das PARTES previstas neste TERMO DE COMPROMISSO e o prazo máximo de implementação de 10 (dez) anos para o conjunto das INTERVENÇÕES previstas no TERMO DE COMPROMISSO.

9.1.1. O COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO analisará e decidirá acerca da proposta de CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO apresentada pelo ADQUIRENTE em até 30 (trinta) dias, observados o Cronograma de Execução Referencial previsto no Anexo IV deste TERMO DE COMPROMISSO e o prazo máximo de implementação de 10 (dez) anos para o conjunto das INTERVENÇÕES previstas no TERMO DE COMPROMISSO.

9.1.2. Caso necessário, o COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO poderá solicitar a revisão do CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, devendo conceder ao ADQUIRENTE, a depender da complexidade da revisão, prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para reapresentação.

9.1.3. Aprovado o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO pelo COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO, passará o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO a ser parte integrante do presente TERMO DE COMPROMISSO.

  1. 9.2. O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO deverá prever prazos para apresentação, pelo ADQUIRENTE, e para análise e aprovação, pelo COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO, dos programas de execução, projetos básicos e projetos executivos referentes à implementação das INTERVENÇÕES.
  2. 9.2.1. Deverão ser observados no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO as referências de 90 (noventa) dias como prazo máximo para apresentação pelo ADQUIRENTE ao COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO de programas de execução e de projetos básicos e de 120 (cento e vinte) dias como prazo máximo para apresentação pelo ADQUIRENTE ao COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO de projetos executivos. 
  3. 9.2.2. Deverão ser observados no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO as referências de 45 (quarenta e cinco) dias como prazo máximo para aprovação pelo COMITÊ DE  ACOMPANHAMENTO de programas de execução e de projetos básicos e de 60 (dias) dias como prazo máximo para aprovação pelo COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO de projetos executivos.  
  4. 9.2.3. O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO poderá prever a devolução dos prazos das cláusulas 9.2.1. e 9.2.2. uma única vez, sendo risco do ADQUIRENTE o prolongamento do procedimento de aprovação pelo COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO de programas de execução, projetos básicos e projetos executivos. 
  5. 9.2.4. O ADQUIRENTE elaborará, por sua conta e risco, todos os programas e projetos necessários para a implementação das INTERVENÇÕES, sendo responsável por todos os custos decorrentes de sua execução, nos termos deste TERMO DE COMPROMISSO e de seus ANEXOS.
  6. 9.2.5. O ADQUIRENTE deverá notificar a PMSP acerca do início da execução das INTERVENÇÕES, bem como manter a PMSP permanentemente informada do seu desenvolvimento.
  7. 9.3. Ao longo da execução das INTERVENÇÕES, serão realizadas vistorias periódicas pela PMSP e/ou terceiros designados, devendo ser-lhes permitido acesso e visibilidade às frentes de obra na área de execução das INTERVENÇÕES.
  8. 9.3.1. A realização de vistorias periódicas pela PMSP não afasta a integral responsabilidade do ADQUIRENTE pela adequação e qualidade dos serviços prestados.
  9. 9.4. Concluída cada INTERVENÇÃO, o ADQUIRENTE notificará a PMSP, para que, conjuntamente, realizem, no prazo de 15 (quinze) dias da notificação da PMSP, vistoria por meio de representantes especialmente designados.

9.4.1. Realizado o processo de vistoria e não havendo correções ou complementações a serem feitas pelo ADQUIRENTE, a PMSP emitirá, no prazo de 30 (trinta) dias da realização da vistoria, o correspondente certificado de conclusão ou aceitação da respectiva obra.

  1. 9.5. Concluído o conjunto de INTERVENÇÕES do TERMO DE COMPROMISSO, o ADQUIRENTE notificará a PMSP para que, conjuntamente, realizem, no prazo de 15 (quinze) dias da notificação da PMSP, vistoria por meio de representantes especialmente designados.

9.5.1. Realizado o processo de vistoria e não havendo correções ou complementações a serem feitas pela ADQUIRENTE, a PMSP emitirá, no prazo de 30 (trinta) dias da realização da vistoria, o Termo de Quitação do TERMO DE COMPROMISSO.

  1. 9.6. A aceitação de cada INTERVENÇÃO pela PMSP observará:

9.6.1. o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO aprovado pelo COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO;

9.6.2. os respectivos programas de execução, projeto básico e projeto executivo aprovados pelo COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO;

9.6.3. sua compatibilização com o PROJETO ESPECÍFICO DE PARCELAMENTO DO SOLO e com os demais instrumentos de licenciamento; e

9.6.4. sua integração com políticas setoriais dos órgãos e entidades municipais competentes.

  1. 9.7. As interfaces operacionais com a Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB relacionadas à selagem, ao cadastro, à logística de mudança, ao atendimento às famílias, à gestão das habitações de interesse social, à gestão condominial e aos procedimentos sociais correlatos serão regulamentadas em instrumento específico, a ser firmado entre a Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB e o ADQUIRENTE após a assinatura do presente TERMO DE COMPROMISSO, em conformidade com o art. 32, §2º, da Lei Municipal nº 17.968/2023.

CLÁUSULA 10ª – DA REALIZAÇÃO DE NOVO PROCEDIMENTO DE SELAGEM DAS FAVELA DO NOVE, FAVELA DA LINHA E ÁREAS COMUNS DO CONJUNTO HABITACIONAL CINGAPURA MADEIRITE

  1. 10.1. Em até 60 (sessenta) dias da assinatura deste TERMO DE COMPROMISSO, a PMSP deverá realizar, por intermédio da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, novo procedimento de selagem das Favela do Nove, Favela da Linha e áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite, com o objetivo de identificar, dentre outros:
    1. 10.1.1. as PESSOAS COM DIREITO A REASSENTAMENTO que permanecem residindo na Favela do Nove, Favela da Linha e áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite;
    2. 10.1.2. as pessoas que receberão atendimento como EXCEDENTE HABITACIONAL; e
    3. 10.1.3. os operadores de comércio local na Favela do Nove, na Favela da Linha e nas áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite.​​​​ 
    4.  
    5. ​​​10.2. O resultado do procedimento de selagem previsto na cláusula 10.1. será compartilhado pela Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB com o ADQUIRENTE e o COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO em até 5 (cinco) dias após sua conclusão.
    6. 10.3. Em até 60 (sessenta) dias da realização do procedimento de selagem previsto na cláusula 10.1., a PMSP deverá:
    7. 10.3.1. iniciar, por intermédio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB e da Procuradoria Geral do Município – PGM, processo administrativo, preferencialmente com o acompanhamento do Ministério Público do Estado de São Paulo e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, visando à indenização dos moradores da Favela da Linha que tenham direito à usucapião, nos termos Ação de Usucapião nº 0341924-94.2009.8.26.0100, assim como à remoção dos moradores da Favela da Linha qualificadas como PESSOAS COM DIREITO A REASSENTAMENTO ou EXCEDENTE HABITACIONAL;
    8. 10.3.2. iniciar, por intermédio da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, processo de busca ativa pelas PESSOAS COM DIREITO A REASSENTAMENTO que não se encontrarem residindo na Favela do Nove, Favela da Linha e áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite quando da realização do procedimento de selagem previsto na cláusula 10.1.; e
    9. 10.3.3. formular, por intermédio da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, plano preliminar de reassentamento para o EXCEDENTE HABITACIONAL das Favela do Nove, Favela da Linha e áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite, preferencialmente no Perímetro do Plano de Intervenção Urbana Arco Pinheiros – PIU-ACP, observada a possibilidade de reassentamento nas 853 (oitocentas e cinquenta e três) UNIDADES DE HIS, no caso de vacância das PESSOAS COM DIREITO A REASSENTAMENTO, assim como plano preliminar de atendimento para o excedente comercial, que deverá ser realizado por intermédio de indenização.
    10. 10.3.3.1. O plano preliminar de reassentamento para o EXCEDENTE HABITACIONAL poderá prever a utilização de modalidade(s) de atendimento habitacional provisório para o EXCEDENTE HABITACIONAL.
    11. 10.3.3.2. O plano preliminar de reassentamento para o EXCEDENTE HABITACIONAL das Favela do Nove, Favela da Linha e áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite, assim como de atendimento indenizatório para o excedente comercial, deverá ser formulado de modo a permitir a execução tempestiva do CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO pelo ADQUIRENTE, em especial dos prazos para a execução da requalificação das áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite, da construção da Avenida D e da recomposição da Rua Japiaçu.

CLÁUSULA 11ª – DAS 853 (OITOCENTAS E CINQUENTA E TRÊS) UNIDADES DE HIS

  1. 11.1. O Programa de Execução das 853 (oitocentas e cinquenta e três) UNIDADES DE HIS para atendimento das PESSOAS COM DIREITO A REASSENTAMENTO residentes na Favela do Nove, na Favela da Linha e nas áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite deverá conter, no mínimo:
  2. 11.1.1. Diretrizes gerais de implementação do conjunto dos EMPREENDIMENTOS DE HIS, contemplando, dentre outros;

11.1.1.1. a localização do(s) EMPREENDIMENTO(S) DE HIS e sua devida justificativa;

11.1.1.2. o faseamento do licenciamento e da construção do(s) EMPREENDIMENTO(S) DE HIS e sua devida justificativa;

11.1.1.3. cronograma de execução preliminar do(s) EMPREENDIMENTO(S) DE HIS e sua devida justificativa;

11.1.1.4. anteprojeto do(s) EMPREENDIMENTO(S) DE HIS, observando-se:

11.1.1.4.1. as normas NBR 15575 – Desempenho de Edificações Habitacionais; NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos; NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão; NBR 5413 - Iluminância de interiores; NBR NM 207 - Elevadores elétricos de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação; NBR 6479 - Portas e vedadores – determinação da resistência ao fogo; NBR 7199 - Projeto, execução e aplicações de vidros na construção civil; NBR 9077 - Saídas de emergências em edifícios e a Instrução Técnica nº 11/2018 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo

11.1.1.4.2. a adoção de soluções de drenagem que retarde o escoamento e assegure a contenção das águas pluviais e, sempre que viável técnica e economicamente, o reuso das águas;

11.1.1.4.3. os princípios estabelecidos na Política Nacional de Resíduos Sólidos de não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada para os rejeitos, tanto nas obras de implantação quanto nos sistemas de coleta de lixo propostos para os empreendimentos;

11.1.1.4.4. soluções de conservação de energia na distribuição dos blocos, de forma que cada construção tenha a correta orientação e, ao mesmo tempo, proteção (sombreamento e ventos), tanto de outros blocos construídos como de maciços de vegetação;

11.1.1.4.5. a obrigação de que as redes de infraestrutura internas aos condomínios deverão ser, preferencialmente, enterradas, observadas as normas técnicas e os regimes de contratação das concessionárias atuantes ÁREA DE IMPLANTAÇÃO;

11.1.1.4.6. a metragem mínima útil por unidade de 41,5 m² (quarenta e um e meio metros quadrados), com varanda, ou 40 m² (quarenta metros quadrados), sem varanda, atendido programa de necessidade, por unidade, de 2 (dois) dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço;

11.1.1.4.7. a obrigação de que todas as unidades devem ser adaptáveis para acessibilidade universal;

11.1.1.4.8. a obrigação de que as áreas molhadas da edificação (banheiros, cozinhas e áreas de serviço) deverão ser entregues com revestimento cerâmico no piso e em todas as paredes desde o piso até o teto;

11.1.1.4.9. a obrigação de que, havendo rede pública de gás no local do empreendimento, esta deve ser utilizada para abastecimento dos fogões e como fonte para aquecimento da água para os chuveiros; e

11.1.1.5. proposta preliminar de plano(s) de reassentamento das PESSOAS COM DIREITO A REASSENTAMENTO e sua devida justificativa, observado o resultado do procedimento de selagem previsto na cláusula 10.1. e sua articulação com o plano de reassentamento do EXCEDENTE HABITACIONAL.

  1. 11.2. Aprovado o Programa de Execução das 853 (oitocentas e cinquenta e três) UNIDADES DE HIS, deverão ser apresentados os Subprogramas de Execução para cada EMPREENDIMENTO DE HIS para atendimento das PESSOAS COM DIREITO A REASSENTAMENTO residentes na Favela do Nove, na Favela da Linha e nas áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite.
  2. 11.2.1. Cada Subprograma de Execução deverá ser apresentado nos prazos acordados no Programa de Execução e conter os elementos previstos na cláusula 11.1.1. de forma detalhada para seu(s) respectivo(s) EMPREENDIMENTOS DE HIS, devendo-se observar a diretriz de atendimento inicial dos moradores da Favela do Nove, seguido pelo atendimento dos moradores das áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite, finalizado com o atendimento dos moradores da Favela da Linha.
  3. 11.2.2. Aprovado(s) o(s) Subprograma(s) de Execução pelo COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO:
  4. 11.2.2.1. o ADQUIRENTE deverá apresentar ao COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO, para aprovação, projeto básico e projeto executivo do(s) EMPREENDIMENTO(S) DE HIS observadas as premissas aprovadas no Programa de Execução;
  5. 11.2.2.2. a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL e a Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB deverão apresentar ao COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO proposta de atendimento habitacional para o EXCEDENTE HABITACIONAL, as quais deverão observar o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, em especial os prazos para a requalificação das áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite, a construção da Avenida D e a recomposição da Rua Japiaçu.
  6.  
  7. 11.3.Aprovado(s) o(s) projeto(s) executivo(s) do(s) EMPREENDIMENTO(S) DE HIS pelo COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO, o ADQUIRENTE deverá articular com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL seu licenciamento e executar a intervenção observando o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.
  8. 11.4. Expedido o certificado de conclusão ou aceitação da respectiva obra do EMPREENDIMENTO(S) DE HIS, o ADQUIRENTE deverá entregar à PMSP a totalidade das especificações do projeto as built e estará obrigado apenas a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
  9.  
  10. 11.5. O ADQUIRENTE deverá, em até 30 (trinta) dias após a expedição do certificado de conclusão ou aceitação da respectiva obra do EMPREENDIMENTO(S) DE HIS, encaminhar à PMSP plano de manutenção preventiva e corretiva, no mínimo, dos sistemas hidrossanitários, elevadores, telhados e coberturas, contendo, no mínimo:
  11. 11.5.1. Detalhamento de rotinas;
  12. 11.5.2. Parâmetros de fabricantes, quando for o caso, quanto ao uso e inspeção rotineira de equipamentos e seus componentes; e
  13. 11.5.3. Periodicidades;
  14. 11.5.4. Parâmetros de fabricantes, quando for o caso, quanto ao uso e inspeção rotineira de equipamentos e seus componentes; e
  15. 11.5.5. Procedimentos para levantamento dos dados sobre eventuais falhas decorrentes de uso e operação ou deficiências de equipamentos e sistemas.
  16.  
  17. 11.6. Consideram-se sistemas hidrossanitários, para os efeitos deste TERMO DE COMPROMISSO, a rede interna de água e esgoto, incluindo resíduos líquidos gordurosos, que se estendem da ligação à rede pública até a entrada e/ou saída de cada edifício componente do condomínio ou atendam às áreas comuns dos condomínios, compreendendo: bombas de recalque; distribuição de água; combate a incêndio; esgoto; rede de águas pluviais incluindo calhas de drenagem.
  18. 11.7. O sistema de elevadores compreende, para os efeitos deste TERMO DE COMPROMISSO, todas as suas partes integrantes e necessárias ao seu pleno funcionamento, tais como poços, quadros e instalações elétricas, eletrônicas, iluminação, indicadores de andares, presença de ruídos, trancos e solavancos e demais que se mostrem necessários.
  19. 11.8. A manutenção de telhados e coberturas compreende, para os efeitos deste TERMO DE COMPROMISSO, suas partes integrantes e necessárias ao seu pleno funcionamento tais como telhas, estruturas, coberturas, impermeabilização e demais que se mostrem necessários.
  20. 11.9. Não são parte integrante desta INTERVENÇÃO, tampouco de seu respectivo MARCO DE EXECUÇÃO, obrigações relacionadas à ocupação das UNIDADES DE HIS após a expedição do certificado de conclusão ou aceitação da respectiva obra, competindo à PMSP realizar o provimento habitacional, observada a modalidade de atendimento habitacional que se mostrar mais adequada à Política Habitacional aplicada ao PIU-VL, das PESSOAS COM DIREITO A REASSENTAMENTO e garantir a tempestiva ocupação das UNIDADES DE HIS.
  21. 11.10. A PMSP será responsável por remediar as consequências advindas da ocupação intempestiva das UNIDADES DE HIS, comprometendo-se a adotar medidas de segurança patrimonial e a realizar as demais ações necessárias para garantir a integridade do(s) EMPREENDIMENTO(S) DE HIS e sua execução integral pelo ADQUIRENTE.

CLÁUSULA 12ª – DAS UNIDADES COMERCIAIS

  1. 12.1. O Programa de Execução das UNIDADES COMERCIAIS destinadas aos operadores de comércio local na Favela do Nove, na Favela da Linha e nas áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite deverá conter, no mínimo:
  2. 12.1.1. Diretrizes gerais de implementação do conjunto dos UNIDADES COMERCIAIS, contemplando, dentre outros:
  3. 12.1.1.1. a dimensão e a localização das UNIDADES COMERCIAIS e sua devida justificativa;
  4. 12.1.1.2. o faseamento do licenciamento e da construção das UNIDADES COMERCIAIS e sua devida justificativa;
  5. 12.1.1.3. cronograma de execução das UNIDADES COMERCIAIS e sua devida justificativa;
  6. 12.1.1.4. anteprojeto das UNIDADES COMERCIAIS, observadas as especificações dos comércios existentes, o programa de necessidade das respectivas atividades econômicas e a diretriz de otimização da relação entre as UNIDADES COMERCIAIS, as UNIDADES DE HIS e o entorno imediato do seu local de implantação; e
  7. 12.1.1.5. proposta preliminar de plano(s) de realocação dos operadores de comércio local na Favela do Nove, na Favela da Linha e nas áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite e sua devida justificativa, observado o resultado do procedimento de selagem previsto na cláusula 10.1.
  8.  
  9. 12.2. Aprovado o Programa de Execução pelo COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO:
    1. 12.2.1. o ADQUIRENTE deverá apresentar ao COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO, para aprovação, projeto básico e projeto executivo das UNIDADES COMERCIAIS, observadas as premissas aprovadas no Programa de Execução;
    2. 12.2.2. a PMSP deverá apresentar ao COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO proposta de atendimento indenizatório para o excedente comercial, a qual deverá observar o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, em especial os prazos para a requalificação das áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite;
    3. 12.2.3. a PMSP deverá apresentar ao COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO proposta de regime de cessão das UNIDADES COMERCIAIS e de sua futura administração.
    4.  
  1. 12.3. Aprovado o projeto executivo das UNIDADES COMERCIAIS pelo COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO, o ADQUIRENTE deverá articular com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL seu licenciamento e executar a intervenção observando o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.
  2. 12.4. Expedido o certificado de conclusão ou aceitação da respectiva obra das UNIDADES COMERCIAIS, o ADQUIRENTE deverá entregar à PMSP a totalidade das especificações do projeto as built e estará obrigado apenas a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
  3. 12.5. Não são parte integrante desta INTERVENÇÃO, tampouco de seu respectivo MARCO DE EXECUÇÃO, obrigações relacionadas à ocupação das UNIDADES COMERCIAIS após a expedição do certificado de conclusão ou aceitação da respectiva obra, competindo à PMSP realizar sua cessão e garantir sua tempestiva ocupação.
  4. 12.6. A PMSP será responsável por remediar as consequências advindas da ocupação intempestiva, assim como de falhas de administração, das UNIDADES COMERCIAIS, comprometendo-se a adotar medidas de segurança patrimonial e a realizar as demais ações necessárias para garantir a integridade do(s) EMPREENDIMENTO(S) DE HIS e sua execução integral pelo ADQUIRENTE.
  5. 12.7. O programa de execução, o projeto básico e o projeto executivo das UNIDADES COMERCIAIS poderão ser apresentados em conjunto com o programa de execução, o projeto básico e o projeto executivo do(s) EMPREENDIMENTO(S) DE HIS, quando as UNIDADES COMERCIAIS estiverem inseridas no(s) EMPREENDIMENTO(S) DE HIS, podendo observar seu faseamendo em Subprogramas de Execução, observado o regime da cláusula 11.2.1.
  6.  

CLÁUSULA 13ª – DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS

13.1. O Programa de Execução dos EQUIPAMENTOS PÚBLICOS deverá conter, no mínimo:

    1. 13.1.1. Diretrizes gerais de implementação do conjunto dos EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, contemplando, dentre outros:
    2. 13.1.1.1. a localização dos EQUIPAMENTOS PÚBLICOS e sua devida justificativa, observada a diretriz de otimização da relação entre os EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, as UNIDADES DE HIS e o entorno imediato do seu local de implantação, devendo ainda ser avaliada a possibilidade de retrofit de imóvel(is) inserido(s) no PROJETO ESPECÍFICO DE PARCELAMENTO DO SOLO;
    3. anteprojeto dos EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, observadas as especificações do ANEXO II – PROGRAMAS DE NECESSIDADES DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS.
    4. 13.1.1.2. o faseamento do licenciamento e da construção dos EQUIPAMENTOS PÚBLICOS e sua devida justificativa;
    5. 13.1.1.3. cronograma de execução dos EQUIPAMENTOS PÚBLICOS e sua devida justificativa; e
    6. 13.1.1.4. anteprojeto dos EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, observadas as especificações do ANEXO II – PROGRAMAS DE NECESSIDADES DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS.
  1. 13.2. Aprovado o Programa de Execução pelo COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO:
  2. 13.2.1. o ADQUIRENTE deverá apresentar ao COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO, para aprovação, projeto básico e projeto executivo dos EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, observadas as premissas aprovadas no Programa de Execução;
  3. 13.2.2. a PMSP deverá apresentar ao COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO cronograma de ocupação e ativação dos EQUIPAMENTOS PÚBLICOS.
  4.  
  5. 13.3. Aprovado o projeto executivo dos EQUIPAMENTOS PÚBLICOS pelo COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO, o ADQUIRENTE deverá articular com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL seu licenciamento e executar a intervenção observando o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.
  6. 13.4. Expedido o certificado de conclusão ou aceitação da respectiva obra dos EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, o ADQUIRENTE deverá entregar à PMSP a totalidade das especificações do projeto as built e estará obrigado apenas a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
  7. 13.5. Não são parte integrante desta INTERVENÇÃO, tampouco de seu respectivo MARCO DE EXECUÇÃO, obrigações relacionadas à ocupação dos EQUIPAMENTOS PÚBLICOS após a expedição do certificado de conclusão ou aceitação da respectiva obra, competindo à PMSP realizar sua tempestiva ocupação e ativação.
  8. 13.6. A PMSP será responsável por remediar as consequências advindas da ocupação intempestiva dos EQUIPAMENTOS PÚBLICOS e relacionadas à sua administração deficiente, comprometendo-se a adotar medidas de segurança patrimonial e a realizar as demais ações necessárias para garantir a integridade dos EQUIPAMENTOS PÚBLICOS e sua execução integral pelo ADQUIRENTE.
  9. 13.7. O programa de execução, o projeto básico e o projeto executivo dos EQUIPAMENTOS PÚBLICOS poderão ser apresentados em conjunto com o programa de execução, o projeto básico e o projeto executivo do(s) EMPREENDIMENTO(S) DE HIS, quando os EQUIPAMENTOS PÚBLICOS estiverem inseridos no(s) EMPREENDIMENTO(S) DE HIS, podendo observar seu faseamendo em Subprogramas de Execução, observado o regime da cláusula 11.2.1.

CLÁUSULA 14ª – DA REQUALIFICAÇÃO DAS ÁREAS COMUNS DO CONJUNTO HABITACIONAL CINGAPURA MADEIRITE

  1. 14.1. Previamente à formulação do Programa de Execução da requalificação das áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite pelo ADQUIRENTE, a Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB deverá encaminhar ao ADQUIRENTE e ao COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO:

14.1.1. escopo e cronograma das intervenções a serem realizadas pela PMSP nos edifícios do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite, acompanhados de laudo de avaliação estrutural dos edifícios; e

14.1.2. escopo e cronograma do processo de regularização do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite.

  1. 14.2. A requalificação das áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite apenas poderá ser iniciada após:
  2. 14.2.1. a remoção, pela PMSP, dos residentes e comerciantes irregulares; e 
  3. 14.2.2. a demolição das respectivas residências e comércios, também a cargo da PMSP.
  4.  
  5. 14.3. O Programa de Execução da requalificação das áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite deverá conter, no mínimo:
  6. 14.3.1. Diretrizes gerais de implementação da requalificação das áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite, contemplando, dentre outros:
  7. 14.3.1.1. partido da intervenção de requalificação das áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite, observadas as diretrizes do ANEXO VI – DIRETRIZES PARA REQUALIFICAÇÃO DAS ÁREAS COMUNS DO CONJUNTO HABITACIONAL CINGAPURA MADEIRITE;
  8. 14.3.1.2. cronograma de execução da requalificação das áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite e sua devida justificativa; e
  9. 14.3.1.3. anteprojeto da requalificação das áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite, observadas as diretrizes do ANEXO VI – DIRETRIZES PARA REQUALIFICAÇÃO DAS ÁREAS COMUNS DO CONJUNTO HABITACIONAL CINGAPURA MADEIRITE.
  10.  
  11. 14.4. Aprovado o Programa de Execução pelo COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO, o ADQUIRENTE deverá apresentar ao COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO, para aprovação, projeto básico e projeto executivo da requalificação das áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite, observadas as premissas aprovadas no Programa de Execução.
  12.  
  13. 14.5. Caso não tenha sido concluída a regularização do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite quando da avaliação pelo COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO do Programa de Execução de requalificação das áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite, o Programa de Execução deverá ser submetido à consulta do Conselho Gestor da AIU-VL.

14.5.1. O COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO deverá observar o orçamento estimado da requalificação das áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite de R$ [-].

  1. 14.6. Aprovado o projeto executivo da requalificação das áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite, o ADQUIRENTE deverá articular com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL seu licenciamento e executar a intervenção observando o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.
  2. 14.7. Expedido o certificado de conclusão ou aceitação da respectiva obra de requalificação das áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite, o ADQUIRENTE deverá entregar à PMSP a totalidade das especificações do projeto as built e estará obrigado apenas a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
  3. 14.8. Não são parte integrante desta INTERVENÇÃO, tampouco de seu respectivo MARCO DE EXECUÇÃO, obrigações relacionadas a obras e serviços de engenharia a serem executados nos edifícios do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite e à sua regularização, assim como as relacionadas à desocupação da área e à demolição das estruturas habitacionais e comerciais irregulares ali existentes.
  4. 14.9. É parte integrante desta INTERVENÇÃO e de seu respectivo MARCO DE EXECUÇÃO a demolição pelo ADQUIRENTE de estruturas regulares das áreas comuns.

CLÁUSULA 15ª – DO APOIO À GESTÃO SOCIAL E CONDOMINIAL

  1. 15.1. Previamente à formulação do Programa de Execução do apoio à GESTÃO SOCIAL E CONDOMINIAL pelo ADQUIRENTE, a Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB deverá encaminhar ao ADQUIRENTE proposta de instrumento específico, a ser firmado entre a SEHAB e o ADQUIRENTE, identificando as ações de GESTÃO SOCIAL E CONDOMINIAL que serão realizadas por SEHAB e que deverão contar com o apoio da ADQUIRENTE, observado o quanto disposto no Anexo 7 da Lei Municipal nº 17.968/23.
  2.  
  3. 15.2. O Programa de Execução de apoio à GESTÃO SOCIAL E CONDOMINIAL deverá conter, no mínimo:
  4. 15.2.1. Diretrizes gerais de implementação do apoio à GESTÃO SOCIAL E CONDOMINIAL, contemplando, dentre outros;
  5. 15.2.2. partido do apoio à GESTÃO SOCIAL E CONDOMINIAL, observadas as diretrizes contidas no instrumento específico, a ser firmado entre a SEHAB e o ADQUIRENTE e observado, no que não conflitar com este TERMO DE COMPROMISSO e o referido ajuste, o quanto disposto no Anexo 7 da Lei Municipal nº 17.968/23; e
  6. 15.2.3. cronograma de execução do apoio à GESTÃO SOCIAL E CONDOMINIAL e sua devida justificativa.
  7.  
  8. 15.3. Aprovado o Programa de Execução do apoio à GESTÃO SOCIAL E CONDOMINIAL, deverão, se assim for o caso, ser apresentados os Subprogramas de Execução para cada EMPREENDIMENTO DE HIS e para o Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite.
  9. 15.3.1. Cada Subprograma de Execução deverá ser apresentado nos prazos acordados no Programa de Execução e conter os elementos previstos na cláusula 11.2.1 de forma detalhada para seu(s) respectivo(s) EMPREENDIMENTOS DE HIS e para Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite.
  10.  
  11. 15.4. O Programa de Execução e os Subprogramas de Execução do apoio à GESTÃO SOCIAL E CONDOMINIAL deverão ser submetidos à consulta do Conselho Gestor da AIU-VL.
  12. 15.4.1. O ajuste entre o ADQUIRENTE e a Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB e o COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO deverão observar o orçamento estimado do apoio à GESTÃO SOCIAL E CONDOMINIAL de R$ [-] e o prazo de 60 (sessenta) meses. 
  13. 15.4.2. O valor total da INTERVENÇÃO, assim como seu prazo, deverá ser dividido por cada EMPREENDIMENTO DE HIS e cada condímino a ser instaurado no Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite.

15.5. Será considerado MARCO DE EXECUÇÃO para as ações de apoio à GESTÃO SOCIAL E CONDOMINIAL a implementação total da INTERVENÇÃO, a correspondente liberação de POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL dependendo, entretanto, da ocorrência conjunta do MARCO DE EXECUÇÃO do custeio de despesas condominiais.

CLÁUSULA 16ª – DO CUSTEIO DE DESPESAS CONDOMINIAIS

  1. 16.1. O ADQUIRENTE deverá, quando da conclusão de cada EMPREENDIMENTO DE HIS e da regularização fundiária do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite, depositar o valor de R$ [-], atualizado pelo Índice Nacional de Custo da Construção – INCC até a data do depósito, por unidade habitacional correspondente na conta segregada do FUNDURB da AIU-VL, a fim de que sejam utilizados para o custeio de despesas de administração, funcionários e manutenção predial.
    1. 16.1.1. O comprovante do depósito previsto na cláusula 16.1 constitui MARCO DE EXECUÇÃO para fins da presente INTERVENÇÃO, a correspondente liberação de POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL dependendo, entretanto, da ocorrência conjunta do MARCO DE EXECUÇÃO da GESTÃO SOCIAL E CONDOMINIAL.
    2. 16.1.2. No caso de a regularização fundiária do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite não se realizar no prazo definido no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, estará o ADQUIRENTE autorizado a realizar o correspondente depósito, o qual servirá de MARCO DE EXECUÇÃO.
  1. 16.2. Cada condomínio deverá formular, anualmente e em conjunto com a PMSP, proposta de custeio de despesas condominiais utilizando recursos da conta segregada do FUNDURB da AIU-VL, as quais serão objeto de deliberação pelo Conselho Gestor da AIU-VL e pelo Conselho Gestor do FUNDURB, que deverão acompanhar e fiscalizar sua execução.
  2. 16.3. Para fins de auxílio à formulação de proposta de custeio de despesas condominiais, o plano de manutenção preventiva e corretiva apresentado pelo ADQUIRENTE quando da conclusão de cada EMPREENDIMENTO DE HIS, assim como o plano de manutenção preventiva e corretiva a ser desenvolvido pela PMSP após a requalificação dos edifícios e regularização do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite, serão disponibilizados aos condomínios.
  3. 16.4. Para os fins desta INTERVENÇÃO, consideram-se despesas condominiais os serviços de limpeza e conservação de áreas comuns e os serviços de manutenção preventiva e corretiva que visam preservar ou recuperar as condições ambientais adequadas ao uso previsto das edificações, incluindo as estruturais, elétricas, hidráulicas, de elevadores e de equipamentos de segurança.
  4. 16.5. Não são parte integrante desta INTERVENÇÃO, tampouco de seu respectivo MARCO DE EXECUÇÃO, obrigações relacionadas à definição e custeio direto das despesas condominiais.

CLÁUSULA 17ª – DA AVENIDA D

  1. 17.1. A construção da Avenida D apenas poderá ser iniciada após:
    1. 17.1.1. a remoção, pela PMSP, dos residentes e comerciantes irregulares da Favela da Linha;
    2. 17.1.2. a demolição das respectivas residências e comércios, também a cargo da PMSP;
    3. 17.1.3. a liberação da área pela PMSP ao ADQUIRENTE livre e desimpedida; e
    4. 17.1.4. a expedição pela Secretaria Municipal de Transportes – SMT de diretrizes de sua implantação, de modo a adequá-la e compatibilizá-la com o sistema de mobilidade existente e planejado da Cidade.
  1. 17.2. Caso seja excedido o prazo previsto pela PMSP para remoção dos residentes e demolição das estruturas físicas da Favela da Linha, e mantida a impossibilidade de início das obras, poderá o ADQUIRENTE optar por depositar na conta segregada do FUNDURB da AIU-VL o valor total atualizado da obra da construção da Avenida D, fazendo jus à liberação integral do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL vinculado à etapa, considerando-se a comprovação do depósito o MARCO DE EXECUÇÃO da INTERVENÇÃO e incumbindo à PMSP a execução direta da obra.
    1. 17.2.1. O valor total atualizado da obra da construção da Avenida D será apurado mediante a utilização da Tabela SIURB vigente na data do inadimplemento da obrigação da PMSP previsto na cláusula 17.2.
  1. 17.3. O Programa de Execução da construção da Avenida D deverá conter, no mínimo:
    1. 17.3.1. Diretrizes gerais da construção da Avenida D, contemplando, dentre outros;
    2. 17.3.2. anteprojeto da construção da Avenida D, observadas as diretrizes da Secretaria Municipal de Transportes - SMT;
    3. 17.3.3. cronograma de execução da construção da Avenida D e sua devida justificativa; e
    4. 17.3.4. partido da construção da Avenida D, observadas as diretrizes da Secretaria Municipal de Transportes - SMT;
  1. 17.4. Aprovado o Programa de Execução pelo COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO, o ADQUIRENTE deverá apresentar ao COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO, para aprovação, projeto básico e projeto executivo da construção da Avenida D, observadas as premissas aprovadas no Programa de Execução.
  2. 17.5. Aprovado o projeto executivo da construção da Avenida D, o ADQUIRENTE deverá articular com a Secretaria Municipal de Transportes - SMT seu licenciamento e executar a intervenção observando o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.
  3. 17.6. Expedido o certificado de conclusão ou aceitação da respectiva obra de construção da Avenida D, o ADQUIRENTE deverá entregar à PMSP a totalidade das especificações do projeto as built e estará obrigado apenas a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.

CLÁUSULA 18ª – DA RUA JAPIAÇU

  1. 18.1. A recomposição da Rua Japiaçu apenas poderá ser iniciada após:
    1. 18.1.1. a remoção, pela PMSP, dos residentes e comerciantes irregulares da Favela do Nove;
    2. 18.1.2. a demolição das respectivas residências e comércios, também a cargo da PMSP;
    3. 18.1.3. a liberação da área pela PMSP ao ADQUIRENTE livre e desimpedida; e
    4. 18.1.4. a expedição pela Secretaria Municipal de Transportes – SMT de diretrizes de sua implantação, de modo a adequá-la e compatibilizá-la com o sistema de mobilidade existente e planejado da Cidade.
  1. 18.2. O Programa de Execução da recomposição da Rua Japiaçu deverá conter, no mínimo:
    1. 18.2.1. Diretrizes gerais da recomposição da Rua Japiaçu, contemplando, dentre outros;
      1. 18.2.1.1. partido da recomposição da Rua Japiaçu, observadas as diretrizes da Secretaria Municipal de Transportes - SMT;
      2. 18.2.1.2. cronograma de execução da recomposição da Rua Japiaçu e sua devida justificativa; e
      3. 18.2.1.3. anteprojeto da recomposição da Rua Japiaçu, observadas as diretrizes da Secretaria Municipal de Transportes - SMT.
  1. 18.3. Aprovado o Programa de Execução pelo COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO, o ADQUIRENTE deverá apresentar ao COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO, para aprovação, projeto básico e projeto executivo da recomposição da Rua Japiaçu, observadas as premissas aprovadas no Programa de Execução.
  2. 18.4. Aprovado o projeto executivo da recomposição da Rua Japiaçu, o ADQUIRENTE deverá articular com a Secretaria Municipal de Transportes - SMT seu licenciamento e executar a intervenção observando o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.
  3. 18.5. Expedido o certificado de conclusão ou aceitação da respectiva obra de recomposição da Rua Japiaçu, o ADQUIRENTE deverá entregar à PMSP a totalidade das especificações do projeto as built e estará obrigado apenas a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.

CLÁUSULA 19ª – DA ARBORIZAÇÃO URBANA

  1. 19.1. O Programa de Execução da arborização urbana deverá conter, no mínimo:
  2. 19.1.1. Diretrizes gerais de implementação da arborização urbana, contemplando, dentre outros:
  3. 19.1.1.1. a localização da arborização urbana e sua devida justificativa, observadas as diretrizes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, a Portaria nº 061/SVMA/2011 e a Cartilha de Arborização Urbana – SVMA, 2015 – 3ª Edição;
  4. 19.1.1.2. o faseamento da arborização urbana e sua devida justificativa;
  5. 19.1.1.3. cronograma de execução da arborização urbana e sua devida justificativa; e
  6. 19.1.1.4. anteprojeto da arborização urbana, observadas as especificações do Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA.
  7.  
  8. 19.2. Aprovado o Programa de Execução pelo COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO:
  9. 19.2.1. o ADQUIRENTE deverá apresentar ao COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO, para aprovação, projeto básico e projeto executivo da arborização urbana, observadas as premissas aprovadas no Programa de Execução; e 
  10. 19.2.2. a PMSP deverá apresentar ao COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO cronograma de liberação das áreas necessárias à execução da INTERVENÇÃO pelo ADQUIRENTE.
  11.  
  12. 19.3. Aprovado o projeto executivo da arborização urbana, o ADQUIRENTE deverá articular com a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA seu licenciamento e executar a intervenção observando o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.
  13. 19.4. Expedido o certificado de conclusão ou aceitação da arborização urbana o ADQUIRENTE estará obrigado a acompanhar os espécimes arbóreos por no mínimo [-] anos, se responsabilizando por sua substituição.
  14. 19.5. Será considerado MARCO DE EXECUÇÃO para as ações de arborização urbana a implementação total da INTERVENÇÃO, excluído o período de acompanhamento.

CLÁUSULA 20ª – DA LIBERAÇÃO DO POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL

  1. 20.1. A disposição pelo ADQUIRENTE do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL ocorrerá de forma faseada, condicionada e proporcional ao cumprimento dos encargos previstos neste TERMO DE COMPROMISSO e se dará necessariamente por intermédio da emissão de CERTIDÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL VINCULADO A LOTE pela São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo, a qual dependerá do adimplemento pelo ADQUIRENTE das obrigações previstas no TERMO DE COMPROMISSO, na forma do ANEXO III - FASEAMENTO DE ENCARGOS E LIBERAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL e do CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.
  2. 20.1.1. A DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL ADQUIRIDO será emitida pela São Paulo Urbanismo – SPUrbanismo com a autorização de uso de 50.000 m² (cinquenta mil metros quadrados) de POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL.
  3. 20.1.2. Competirá ao ADQUIRENTE, quando da conclusão de cada MARCO DE EXECUÇÃO previsto no ANEXO III - FASEAMENTO DE ENCARGOS E LIBERAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL ou quando da ocorrência de mora pela PMSP no cumprimento de sua obrigação, apresentar à São Paulo Urbanismo - SPUrbanismo requerimento administrativo de liberação do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL correspondente.
  4.  
  5. 20.2. A ocorrência de mora pela PMSP no cumprimento de sua obrigação ensejará a liberação ao ADQUIRENTE de 50% (cinquenta por cento) do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL previsto para o respectivo MARCO DE EXECUÇÃO, na forma desta cláusula.
  6. 20.2.1. Caso não saneado pela PMSP o atraso na execução de sua obrigação em prazo correspondente à metade do prazo originalmente conferido para sua realização, será autorizada a liberação ao ADQUIRENTE do 50% (cinquenta por cento) do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL restante previsto para o respectivo MARCO DE EXECUÇÃO, na forma desta cláusula.
  7. 20.2.2. Havendo mais de uma obrigação da PMSP em determinado MARCO DE EXECUÇÃO, o prazo para a configuração de mora para fins de liberação de POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL será o da obrigação cujo prazo seja o maior entre eles.
  8.  
  9. 20.3. O requerimento de liberação do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL deverá:
  10. 20.3.1. indicar o MARCO DE EXECUÇÃO a que se refere o requerimento e a quantidade de POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL solicitada;
  11. 20.3.2. estar acompanhado de ateste emitido pela PMSP, após inspeção técnica, análise dos projetos aprovados, conformidades urbanísticas e habitacionais, e atendimento às condicionantes previstas na legislação aplicável, na forma de certificado de conclusão ou aceitação da respectiva obra e comprovante do recolhimento à São Paulo Obras – SP Obras ou à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB da taxa de remuneração prevista no art. 43 da Lei Municipal nº 17.968/2023, que será calculada sobre o valor orçado para a respectiva INTERVENÇÃO, atualizado pelo Índice Nacional de Custo da Construção – INCC até a data do pagamento; ou
  12. 20.3.3. indicar a mora da PMSP.
  13.  
  14. 20.4. Analisado o requerimento administrativo, a liberação do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL se dará por intermédio de apostila, a ser realizada pela São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo, da DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL ADQUIRIDO.
  15. 20.5. O requerimento administrativo de liberação do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL deverá ser integral ou parcialmente negado pela São Paulo Urbanismo – SPUrbanismo caso existam pendências impeditivas relacionadas ao descumprimento de obrigações assumidas neste TERMO DE COMPROMISSO pelo ADQUIRENTE.
  16. 20.6. A expedição de CERTIDÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL VINCULADO A LOTE está condicionada ao atingimento dos MARCOS DE EXECUÇÃO pelo ADQUIRENTE e ao recolhimento, pelo proprietário do lote, do valor correspondente a 1,2% (um vírgula dois por cento) do valor do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL a ser vinculado pela CERTIDÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL VINCULADO A LOTE.
  17. 20.7. A São Paulo Urbanismo – SPUrbanismo deverá dar ampla publicidade ao trâmite de requerimento administrativo de liberação do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL e às decisões proferidas em seu bojo, disponibilizando em sítio eletrônico, para ampla consulta, relatório mensal de POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL liberado e utilizado no bojo da AIU-VL.

CLÁUSULA 21ª – DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO

  1. 21.1. Em até 30 (trinta) dias da data de publicação do TERMO DE COMPROMISSO, a PMSP instituirá o COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO, que terá por objetivo:
  2. 21.1.1. aprovar o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO apresentado pelo ADQUIRENTE;
  3. 21.1.2. aprovar os programas de execução, projetos básicos e projetos executivos apresentados pelo ADQUIRENTE;
  4. 21.1.3. auxiliar o ADQUIRENTE e a PMSP na tramitação, análise e aprovação de todos os planos, projetos e procedimentos administrativos necessários à execução do OBJETO, incluindo o parcelamento do solo, licenciamento urbanístico e ambiental e emissão de declarações e certidões;
  5. 21.1.4. auxiliar na viabilização da antecipação da destinação da ÁREA INSTITUCIONAL à PMSP e dar suporte às etapas do procedimento de parcelamento do solo;
  6. 21.1.5. auxiliar na análise da vantajosidade do recebimento de doação de área no curso do CHAMAMENTO PÚBLICO DE DOAÇÃO DE ÁREA;
  7. 21.1.6. auxiliar na mitigação de impactos operacionais antes e durante a execução das INTERVENÇÕES, propondo ajustes, soluções e encaminhamentos aos órgãos competentes; 
  8. 21.1.7. acompanhar o cumprimento do CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, inclusive em relação ao ANEXO III - FASEAMENTO DE ENCARGOS E LIBERAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL; e
  9. 21.1.8. funcionar como instância técnica consultiva, dedicada à identificação e ao encaminhamento de eventuais conflitos de interpretação, dúvidas operacionais, sobreposições de competência ou entraves administrativos.
  10.  
  11. 21.2. O COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO terá a função de monitorar, supervisionar e apoiar tecnicamente o desenvolvimento das atividades necessárias à execução do TERMO DE COMPROMISSO, competindo-lhe, entre outras atribuições:
  12. 21.2.1. acompanhar a elaboração dos estudos preliminares, anteprojetos, projetos básicos e executivos, programas de execução, planos e demais documentos técnicos, indicando ajustes necessários para assegurar a aderência às diretrizes urbanísticas, ambientais, operacionais e normativas aplicáveis;
  13. 21.2.2. mediar reuniões trimestrais entre o ADQUIRENTE e a PMSP, com o objetivo de promover integração institucional e garantir alinhamento técnico entre as PARTES;
  14. 21.2.3. acompanhar a execução do TERMO DE COMPROMISSO, verificando a compatibilidade entre o avanço físico da implementação das INTERVENÇÕES e os prazos acordados entre as PARTES no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;
  15. 21.2.4. emitir manifestações técnicas fundamentadas sempre que solicitado ou quando identificar questões sensíveis ao cumprimento do CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, tais como gargalos operacionais, entraves administrativos, conflitos normativos, impactos imprevistos ou alterações de escopo que possam comprometer a regular implementação do TERMO DE COMPROMISSO; e
  16. 21.2.5. recomendar medidas corretivas, de ajuste, priorização ou reprogramação temporária, sempre que necessário para garantir a adequada continuidade e eficiência do TERMO DE COMPROMISSO.
  17.  
  18. 21.3. O COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO reunir-se-á em até 15 (quinze) dias contados da publicação do ato de sua instituição para a realização de reunião inaugural.
  19.  
  20. 21.4. O COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO será composto por representantes da PMSP e do ADQUIRENTE, com a seguinte estrutura:
  21. 21.4.1. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, órgão gestor do TERMO DE COMPROMISSO e responsável legal pela coordenação geral do PIU-VL, com 1 (um) titular e 1 (um) suplente, que exercerá a Presidência do Comitê;
  22. 21.4.2. São Paulo Urbanismo – SP-URBANISMO, com 1 (um) titular e 1 (um) suplente, que exercerá a Secretária-Executiva do Comitê;
  23. 21.4.3. Secretaria de Governo Municipal – SGM, com 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
  24. 21.4.4. Secretaria Municipal da Habitação – SEHAB, com 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
  25. 21.4.5. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB, com 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
  26. 21.4.6. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, com 1 (um) titular e 1 (um) suplente; e
  27. 21.4.7. ADQUIRENTE, com 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes.
  28.  
  29. 21.5. O ADQUIRENTE deverá indicar seus representantes em até 15 (quinze) dias da assinatura do TERMO DE COMPROMISSO.
  30.  
  31. 21.6. O COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO poderá convidar, para participar de reuniões específicas, representantes de outros órgãos e entidades da PMSP cuja atuação se relacione com as matérias em discussão, bem como concessionárias de serviços públicos, quando necessário.
  32. 21.6.1. Os membros do Conselho Gestor da AIU-VL deverão receber formalmente, com a devida antecedência, convite para participar de todas as reuniões do COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO como observadores, sem direito a voto.
  33.  
  34. 21.7. O COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO deverá apresentar relatório de suas atividades ao Conselho Gestor da AIU-VL em suas reuniões ordinárias ou, no caso de urgência relevante, em convocação extraordinária.

CLÁSULA 22ª – DAS OBRIGAÇÕES DA ADQUIRENTE

  1.  

22.1. São obrigações do ADQUIRENTE, dentre outras:

22.1.1. executar integralmente, por sua conta e risco, todas as INTERVENÇÕES que compõem o TERMO DE COMPROMISSO, observando rigorosamente os processos, prazos, MARCOS DE EXECUÇÃO, diretrizes técnicas, especificações e quantitativos previstos neste TERMO DE COMPROMISSO, no EDITAL e nos programas de execução, projeto básico e projeto executivo aprovados pelo COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO;

22.1.2. elaborar e apresentar à PMSP todos os estudos, levantamentos, projetos, memoriais, planos, cronogramas e documentos técnicos necessários ao cumprimento do TERMO DE COMPROMISSO, providenciando, às suas expensas, as aprovações, as licenças, os alvarás e demais atos administrativos aplicáveis;

22.1.3. garantir a compatibilização de programas, planos, projetos, prazos, obras e serviços com as competências e procedimentos dos órgãos públicos envolvidos, mantendo articulação permanente com a PMSP nos termos deste TERMO DE COMPROMISSO;

22.1.4. facilitar e permitir integral acesso à PMSP às frentes de obra, documentos, canteiros, sistemas, equipes e informações, prestando todo o apoio necessário às atividades de fiscalização, vistoria, monitoramento e verificação técnica;

22.1.5. manter equipe técnica qualificada, responsável e em número suficiente para o adequado cumprimento de todas as etapas do TERMO DE COMPROMISSO, assegurando capacidade operacional durante toda a vigência deste TERMO DE COMPROMISSO e a permanência, em dias úteis e em horário comercial, de seu coordenador técnico no Município de São Paulo;

22.1.6. adotar todas as medidas de segurança, prevenção, mitigação de impactos, proteção ambiental, sinalização e acessibilidade exigidas durante a execução das obras e serviços, responsabilizando-se por quaisquer danos causados a terceiros, bens públicos ou privados;

22.1.7. realizar, quando solicitado pela PMSP, ajustes, correções, complementações e adequações decorrentes de vistorias, manifestações técnicas, fiscalizações ou decisões administrativas, dentro dos prazos definidos pela PMSP;

22.1.8. entregar as obras, serviços e ações do TERMO DE COMPROMISSO em condições plenas de uso, operação e funcionalidade, disponibilizando toda documentação, manuais, plantas as-built e demais registros exigidos para emissão dos termos de aceite;

22.1.9. cumprir integralmente as determinações, deliberações e recomendações técnicas do COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO, fornecendo informações, relatórios, indicadores e documentos sempre que solicitado;

22.1.10. fornecer à PMSP todos os dados, relatórios, indicadores, informações e evidências necessários ao acompanhamento, à fiscalização, às vistorias e à verificação dos marcos físicos, financeiros e operacionais do TERMO DE COMPROMISSO; e

22.1.11. manter vigentes, durante toda a execução do TERMO DE COMPROMISSO, os seguros obrigatórios exigidos neste TERMO DE COMPROMISSO.

CLÁSULA 23ª – DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP

  1. 23.1. São obrigações da PMSP, dentre outras:
    1. 23.1.1. promover a articulação entre órgãos e entidades da PMSP, bem como com outras esferas de governo e com a sociedade civil, com vistas a viabilizar, acompanhar e aperfeiçoar a implantação do PIU-VL;
    2. 23.1.2. assegurar a atuação integrada dos órgãos e entidades municipais responsáveis pelas fases de licenciamento, aprovação de projetos, fiscalização e recebimento das obras previstas no Programa de Intervenções;
    3. 23.1.3. instituir, coordenar e garantir o funcionamento do COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO, inclusive mediante a convocação de reuniões, emissão de manifestações técnicas, designação de representantes e participação dos órgãos competentes;
    4. 23.1.4. analisar e aprovar, por intermédio do COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO, os planos, estudos e projetos apresentados pela ADQUIRENTE e emitir as licenças urbanísticas necessárias à execução das intervenções, observado o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares e dentro de prazos compatíveis com CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;
    5. 23.1.5. proceder à autorização para o início e execução das obras, de acordo com os ritos administrativos aplicáveis e com as disposições deste TERMO DE COMPROMISSO;
    6. 23.1.6. emitir e atualizar as DECLARAÇÕES DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL ADQUIRIDO, nos termos da legislação aplicável;
    7. 23.1.7. emitir as CERTIDÕES DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL VINCULADO A LOTE, em conformidade com o atingimento dos MARCOS DE EXECUÇÃO, conforme procedimento previsto neste TERMO DE COMPROMISSO;
    8. 23.1.8. monitorar e fiscalizar continuamente a execução das obras, incluindo a verificação técnica dos MARCOS DE EXECUÇÃO e a conformidade dos serviços com os projetos aprovados;
    9. 23.1.9. realizar as vistorias necessárias, inclusive as vistorias conjuntas com a ADQUIRENTE, para fins de verificação de conclusão das INTERVENÇÕES;
    10. 23.1.10. emitir o Termo Definitivo de Conclusão e o Termo de Aceite das INTERVENÇÕES, conforme vistorias previstas neste TERMO DE COMPROMISSO;
    11. 23.1.11. incorporar as obras ao patrimônio público, após o recebimento definitivo, mediante a prática dos atos administrativos pertinentes, incluindo registro patrimonial, atualização cadastral e afetação ao uso público previsto;
    12. 23.1.12. dar ampla publicidade ao andamento do PIU-VL, inclusive quanto à execução física e financeira das intervenções, ao cumprimento das obrigações da ADQUIRENTE e à implementação dos instrumentos urbanísticos vinculados;
    13. 23.1.13. participar dos procedimentos de mediação, solução de disputas e arbitragem, quando aplicáveis, nos termos previstos neste TERMO DE COMPROMISSO;
    14. 23.1.14. preservar a eficácia do direito de construir correspondente ao POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL adquirido pela ADQUIRENTE, adotando as medidas administrativas necessárias;
    15. 23.1.15. analisar e deliberar sobre eventuais pedidos de prorrogação de prazos para apresentação de planos, estudos ou projetos, nos termos deste TERMO DE COMPROMISSO;
    16. 23.1.16. praticar os atos administrativos necessários à execução deste TERMO DE COMPROMISSO, incluindo emissão de pareceres, decisões, ordens, autorizações e demais manifestações exigidas para o regular adimplemento do CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;
    17. 23.1.17. emitir, quando aplicável, atestes e certificados necessários à instrução de requerimentos administrativos do ADQUIRENTE relacionados à liberação do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL, na forma prevista neste TERMO DE COMPROMISSO;
    18. 23.1.18. dar ampla publicidade, em sítio eletrônico, ao trâmite de requerimentos administrativos de liberação do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL e às decisões proferidas, inclusive mediante a disponibilização de relatório mensal de POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL liberado e utilizado;
    19. 23.1.19. atualizar, por intermédio do COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO, a execução do TERMO DE COMPROMISSO ao Conselho Gestor da AIU-VL, na forma deste TERMO DE COMPROMISSO;
    20.  
    21. 23.1.20. no que se refere à implementação das intervenções integrantes do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, as obrigações da PMSP, a serem asseguradas e executadas por intermédio dos órgãos e entidades competentes da Administração Pública Municipal, observadas as respectivas atribuições legais, compreendem, entre outras, aquelas previstas nos itens a seguir:
    22. 23.1.20.1. assegurar, por intermédio de SEHAB, em até 60 (sessenta) dias da assinatura deste TERMO DE COMPROMISSO, a realização de novo procedimento de selagem da Favela do Nove, da Favela da Linha e das áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite, com o objetivo de identificar as PESSOAS COM DIREITO A REASSENTAMENTO, o EXCEDENTE HABITACIONAL e os operadores de comércio local;
    23. 23.1.20.2. assegurar, por intermédio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB e da Procuradoria Geral do Município – PGM, a instauração e a condução, no prazo contratual aplicável, de processo administrativo visando à indenização dos moradores da Favela da Linha com direito à usucapião, bem como à remoção dos moradores qualificados como PESSOAS COM DIREITO A REASSENTAMENTO ou EXCEDENTE HABITACIONAL, preferencialmente com acompanhamento do Ministério Público do Estado de São Paulo e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
    24. 23.1.20.3. assegurar, por intermédio da SEHAB, a realização de processo de busca ativa das PESSOAS COM DIREITO A REASSENTAMENTO que não se encontrarem residindo nas áreas abrangidas quando da realização do procedimento de selagem;
    25. 23.1.20.4. assegurar, por intermédio da SEHAB, a formulação de plano preliminar de reassentamento do EXCEDENTE HABITACIONAL, preferencialmente no Perímetro do PIU-ACP, de modo a viabilizar a execução tempestiva do CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, inclusive quanto aos prazos relacionados à requalificação das áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite, à construção da Avenida D e à recomposição da Rua Japiaçu, podendo prever modalidades de atendimento habitacional provisório;
    26. 23.1.20.5. assegurar, por intermédio dos órgãos competentes da PMSP, a adoção de medidas de segurança patrimonial e demais providências necessárias para remediar as consequências advindas da ocupação intempestiva das UNIDADES DE HIS, garantindo a integridade do(s) EMPREENDIMENTO(S) DE HIS;
    27. 23.1.20.6. assegurar, por intermédio dos órgãos competentes da PMSP, a apresentação ao COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO da proposta de regime de cessão das UNIDADES COMERCIAIS e de sua futura administração, bem como a efetiva cessão e a tempestiva ocupação e adoção de medidas de segurança patrimonial e demais providências necessárias para remediar as consequências advindas de eventual ocupação intempestiva ou de falhas de administração, de modo a garantir a integridade das UNIDADES COMERCIAIS;
    28. 23.1.20.7. apresentar ao COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO proposta de atendimento indenizatório para o excedente comercial, a qual deverá observar o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, em especial os prazos para a requalificação das áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite;
    29. 23.1.20.8. assegurar, por intermédio dos órgãos competentes da PMSP, a apresentação ao COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO do cronograma de ocupação e ativação dos EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, bem como a tempestiva ocupação e ativação dos referidos equipamentos e adoção de medidas de segurança patrimonial e demais providências necessárias para remediar as consequências advindas de eventual ocupação intempestiva, de modo a garantir a integridade dos EQUIPAMENTOS PÚBLICOS;
    30. 23.1.20.9. assegurar, por intermédio da SEHAB, o encaminhamento ao ADQUIRENTE e ao COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO, previamente à formulação do Programa de Execução da requalificação das áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite, do escopo e cronograma das intervenções a serem realizadas pela PMSP nos edifícios, acompanhados de laudo de avaliação estrutural, bem como do escopo e cronograma do processo de regularização do Conjunto Habitacional;
    31. 23.1.20.10. assegurar, por intermédio da SEHAB e demais órgãos competentes, como condição para o início da requalificação das áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite, a remoção de residentes e comerciantes irregulares e a demolição das respectivas estruturas, bem como a adoção das providências administrativas correlatas;
    32. 23.1.20.11.  assegurar, por intermédio dos órgãos competentes da PMSP, a execução das obras e serviços de engenharia nos edifícios do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite e a promoção de sua regularização, quando tais obrigações não integrarem a INTERVENÇÃO a cargo do ADQUIRENTE, nos termos deste TERMO DE COMPROMISSO;
    33. 23.1.20.12. assegurar, por intermédio da SEHAB, o encaminhamento ao ADQUIRENTE de proposta de instrumento específico para o apoio à GESTÃO SOCIAL E CONDOMINIAL, identificando as ações a serem realizadas pela PMSP que contarão com apoio do ADQUIRENTE;
    34. 23.1.20.13. participar, em conjunto com os condomínios, da formulação anual de propostas de custeio de despesas condominiais com recursos da conta segregada do FUNDURB da AIU-VL, acompanhando e fiscalizando sua execução nas instâncias competentes;
    35. 23.1.20.14. providenciar, para viabilização do início da construção da Avenida D, a remoção e demolição de ocupações irregulares, a liberação da área ao ADQUIRENTE livre e desimpedida, e a adoção dos atos administrativos correlatos, quando previstos neste TERMO DE COMPROMISSO;
    36. 23.1.20.15. providenciar, para viabilização do início da recomposição da Rua Japiaçu, a remoção e demolição de ocupações irregulares, a liberação da área ao ADQUIRENTE livre e desimpedida, e a adoção dos atos administrativos correlatos, quando previstos neste TERMO DE COMPROMISSO;
    37. 23.1.20.16. assegurar, por intermédio da SMT, a emissão das diretrizes de implantação necessárias à compatibilização da Avenida D e da Rua Japiaçu com o sistema de mobilidade existente e planejado da Cidade;assegurar, por intermédio da SEHAB, a formulação de plano preliminar de reassentamento do EXCEDENTE HABITACIONAL, preferencialmente no Perímetro do PIU-ACP, de modo a viabilizar a execução tempestiva do CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, inclusive quanto aos prazos relacionados à requalificação das áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite, à construção da Avenida D e à recomposição da Rua Japiaçu, podendo prever modalidades de atendimento habitacional provisório;
    38. 23.1.20.17. assegurar, na hipótese de depósito pelo ADQUIRENTE do valor total atualizado da obra da Avenida D na conta segregada do FUNDURB da AIU-VL, a adoção das providências administrativas, orçamentárias e operacionais necessárias à execução direta da obra pela PMSP;
    39. 23.1.20.18. assegurar, por intermédio da SVMA, a definição, a orientação técnica e a observância das diretrizes ambientais aplicáveis à arborização urbana, inclusive quanto à localização, às espécies, aos padrões técnicos e às especificações construtivas a serem adotadas pelo ADQUIRENTE, nos termos deste TERMO DE COMPROMISSO; e
    40. 23.1.20.19. assegurar, por intermédio da SVMA, a análise e o licenciamento ambiental da intervenção de arborização urbana, após a aprovação do respectivo projeto executivo, observados os procedimentos, critérios e prazos previstos na legislação aplicável.

 

CLÁUSULA 24ª – DAS GARANTIAS

  1. 24.1. Para assegurar o cumprimento integral das obrigações assumidas neste TERMO DE COMPROMISSO, a PMSP utilizará mecanismo de retenção do uso do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL, o qual será liberado de forma progressiva e proporcional ao atingimento dos MARCOS DE EXECUÇÃO, conforme cláusula 20ª.
  2. 24.2. A retenção do uso do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL constitui garantia contratual principal, nos termos do art. 121, V, e do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicável a obrigações de fazer, e é condição necessária para que o ADQUIRENTE realize cessões de POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL a terceiros ou utilize o POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL em empreendimentos próprios.

24.3. A PMSP poderá reter ou suspender novas liberações do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL nas seguintes hipóteses, devidamente justificadas e notificadas ao ADQUIRENTE:

24.3.1. inadimplemento reiterado, entendido como o descumprimento de obrigação cujo prazo de correção tenha sido concedido pela PMSP por, no mínimo, duas notificações formais no período de 12 (doze) meses, ou cuja repetição comprometa a continuidade do CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;

24.3.2. atraso significativo imputável ao ADQUIRENTE, caracterizado pelo descumprimento de MARCO DE EXECUÇÃO por período superior a 90 (noventa) dias corridos, sem justificativa aceita pela PMSP, e que gere impacto relevante nas etapas subsequentes do CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;

24.3.3. apresentação incompleta ou inconsistente de documentação essencial à comprovação de MARCOS DE EXECUÇÃO, quando não sanada no prazo concedido pela PMSP;

24.3.4. violação grave às obrigações técnicas ou urbanísticas previstas na Lei Municipal nº 17.968/2023, cuja continuidade represente risco material à implantação das INTERVENÇÕES; e

24.3.5. recusa injustificada do ADQUIRENTE em permitir a fiscalização, vistoria, acompanhamento técnico ou verificação de MARCOS DE EXECUÇÃO pela PMSP.

24.4. A retenção ou suspensão deverá ser precedida de notificação formal, com indicação objetiva das pendências, concedendo-se ao ADQUIRENTE prazo para apresentação de esclarecimentos ou para correção, conforme previsto neste TERMO DE COMPROMISSO.

24.4.1. Sanadas as pendências ou revertidos os atrasos significativos, o POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL será liberado conforme a tabela de faseamento constante do ANEXO III – FASEAMENTO DE ENCARGOS E LIBERAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL, sem prejuízo da continuidade da execução do CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.

CLÁUSULA 25ª – DA FISCALIZAÇÃO

  1. 25.1. Constitui atribuição exclusiva da PMSP, por intermédio dos órgãos e entidades competentes, fiscalizar a execução do TERMO DE COMPROMISSO, sem prejuízo da responsabilidade integral do ADQUIRENTE pela correta, tempestiva e adequada execução das INTERVENÇÕES.
  1. 25.2. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB atuará na fiscalização dos contratos e autorizações para a execução das obras de infraestrutura integrantes do TERMO DE COMPROMISSO, competindo-lhe verificar conformidade técnica, qualidade, segurança, desempenho e atendimento às normas aplicáveis.
  2. 25.3. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL fiscalizará o cumprimento global do TERMO DE COMPROMISSO, verificando a aderência das obras, serviços, projetos, planos, programas, cronogramas e MARCOS DE EXECUÇÃO às diretrizes deste TERMO DE COMPROMISSO, ao EDITAL e à legislação aplicável, bem como coordenará a interlocução entre órgãos e entidades, a integração institucional e o acompanhamento operacional da execução do TERMO DE COMPROMISSO.
  3. 25.4. A Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB fiscalizará os aspectos relacionados aos planos de reassentamento, às Habitações de Interesse Social - HIS, às ações de pré-ocupação e pós-ocupação, aos serviços de GESTÃO SOCIAL e CONDOMINIAL, às diretrizes de reassentamento e à compatibilidade das intervenções com as políticas e normativas habitacionais do Município
  4. 25.5. O ADQUIRENTE deverá permitir, facilitar e assegurar o livre acesso dos órgãos fiscalizadores a todas as frentes de obra, documentos, sistemas, equipes, informações e instalações, disponibilizando prontamente os relatórios, registros, memoriais, estudos e evidências que lhe forem solicitados.
  5. 25.6. A atuação fiscalizatória da PMSP não afasta, reduz ou limita a responsabilidade integral do ADQUIRENTE pela execução das obras, serviços e obrigações assumidas, nem implica corresponsabilidade da PMSP pelos métodos, escolhas técnicas, meios ou soluções adotadas pelo ADQUIRENTE.
  6. 25.7. As determinações, recomendações, ajustes ou correções indicadas pelos órgãos fiscalizadores deverão ser cumpridos pelo ADQUIRENTE dentro dos prazos estabelecidos pela PMSP, constituindo sua inobservância hipótese de descumprimento contratual para fins deste TERMO DE COMPROMISSO.
  7. 25.8. A PMSP poderá realizar vistorias, inspeções, verificações técnicas, auditorias, aferições de MARCOS DE EXECUÇÃO e quaisquer outras medidas necessárias ao acompanhamento da execução do TERMO DE COMPROMISSO, podendo requisitar informações adicionais sempre que necessárias ao adequado monitoramento do TERMO DE COMPROMISSO.

CAPÍTULO V – DOS RISCOS

CLÁUSULA 26ª – DA ALOCAÇÃO DE RISCOS

  1. 26.1. Os riscos decorrentes da execução deste TERMO DE COMPROMISSO serão alocados entre a PMSP e o ADQUIRENTE, observadas as disposições desta cláusula e da MATRIZ DE RISCOS constante do ANEXO IV – MATRIZ DE RISCOS.

CLÁUSULA 27ª – DOS RISCOS EXCLUSIVOS DO ADQUIRENTE

  1.  

27.1. O ADQUIRENTE é integral e exclusivamente responsável pelos riscos a ela atribuídos neste TERMO DE COMPROMISSO e na MATRIZ DE RISCOS, incluindo, sem limitação:

27.1.1. riscos relacionados a variações de preços, custos, insumos, mão de obra, materiais, encargos produtivos, condições de mercado e demais fatores econômicos que impactem ou tornem mais onerosa a elaboração, execução ou conclusão das obras, serviços e intervenções previstas no TERMO DE COMPROMISSO, conforme art. 21, §3º, da Lei Municipal nº 17.968/2023;

27.1.2. riscos relacionados à elaboração, aprovação e execução dos estudos, projetos, programas, planos, obras, serviços e ações do TERMO DE COMPROMISSO;

27.1.3. riscos associados a métodos construtivos, soluções técnicas, desempenho, dimensionamento e produtividade;

27.1.4. riscos relativos a atrasos imputáveis ao particular, variações de custos, contratação de mão de obra, fornecedores e insumos; e

27.1.5. riscos decorrentes da atuação de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço, subcontratados e demais terceiros sob sua responsabilidade;

27.1.6. riscos referentes a danos ao patrimônio público ou privado, ou a terceiros, decorrentes das obras ou serviços sob sua responsabilidade.

27.2. O ADQUIRENTE deverá realizar levantamento adequado dos riscos assumidos e adotar medidas, protocolos, processos e controles aptos a mitigá-los, incluindo seguros obrigatórios, quando fornecidos pelo mercado.

27.3. O ADQUIRENTE indenizará e manterá a PMSP isenta de quaisquer prejuízos, demandas, custos, multas ou despesas decorrentes de atos ou omissões do próprio ADQUIRENTE, seus representantes, contratados ou terceiros a ela vinculados.

27.4. Declarará o ADQUIRENTE, ao aderir a este TERMO DE COMPROMISSO, que:

27.4.1. tem pleno conhecimento da natureza, escopo e extensão dos riscos assumidos; e

27.4.2. levou em consideração a repartição de riscos e encargos estabelecida neste TERMO DE COMPROMISSO para formulação da(s) proposta(s) apresentada(s) no LEILÃO.

CLÁUSULA 28ª – DOS RISCOS EXCLUSIVOS DA PMSP

28.1. A PMSP é integral e exclusivamente responsável pelos riscos a ela atribuídos neste TERMO DE COMPROMISSO e na MATRIZ DE RISCOS, incluindo:

28.1.1. riscos associados a decisões administrativas supervenientes, de competência exclusiva da Administração, que afetem diretamente a execução do TERMO DE COMPROMISSO;

28.1.2. riscos relacionados à atuação estatal em licenciamento, análise, aprovação ou deferimento de atos administrativos quando configuradas hipóteses de força maior administrativa, fato do príncipe ou fato da Administração;

28.1.3. riscos relacionados à preexistência de impedimentos jurídicos, dominiais ou urbanísticos que impossibilitem a execução de determinada intervenção por fato exclusivamente imputável à PMSP; e

28.1.4. riscos relativos à disponibilização tempestiva de dados, plantas, cadastros ou informações sob guarda exclusiva da PMSP, quando essenciais à execução do TERMO DE COMPROMISSO.

28.2. Os riscos exclusivos da PMSP – quando comprovadamente materializados – poderão dar ensejo à adoção de providências administrativas adequadas, tais como:

28.2.1. reequilíbrio econômico-financeiro;

28.2.2. ajustes do CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO; e

28.2.3. reprogramação de MARCOS DE EXECUÇÃO.

CLÁUSULA 29ª – DOS RISCOS COMPARTILHADOS

  1.  

29.1. A PMSP e o ADQUIRENTE compartilharão os riscos expressamente previstos como tais na MATRIZ DE RISCOS, aplicando-se a solução conjunta e proporcional conforme a natureza de cada evento.

29.2. Os riscos compartilhados compreenderão, entre outros:

29.2.1. eventos extraordinários e imprevisíveis que afetem ambas as partes e exijam coordenação conjunta para a execução do TERMO DE COMPROMISSO;

29.2.2. interações complexas entre órgãos e entidades públicos e necessidades de compatibilização técnica que não possam ser atribuídas exclusivamente ao ADQUIRENTE;

29.2.3. situações de emergência, CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, que impactem a execução das obras e serviços, desde que não seguráveis ou cujo impacto não tenha cobertura.

29.3. Nas hipóteses de risco compartilhado:

29.3.1. as PARTES envidarão esforços para mitigar os efeitos e restabelecer o curso normal da execução;

29.3.2. poderá ajustes do CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO; e

29.3.3. poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro;

29.4. A ocorrência de risco compartilhado não implica automaticamente qualquer forma de compensação financeira, salvo se expressamente previsto neste TERMO DE COMPROMISSO.

CAPÍTULO VI – EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO

CLÁUSULA 30ª – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

30.1. O procedimento para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do TERMO DE COMPROMISSO poderá ser instaurado por qualquer uma das PARTES, quando se verificar o desequilíbrio econômico-financeiro do TERMO DE COMPROMISSO, mediante a apresentação de relatório técnico.

30.2. O reequilíbrio econômico decorrente deste TERMO será apurado com fundamento no princípio da Equivalência Técnica e Econômica dos Encargos, considerando que não há pagamentos da PMSP à ADQUIRENTE ou receitas operacionais vinculadas, razão pela qual a recomposição contratual não terá por finalidade restaurar lucros, retornos, margens ou receitas, mas sim preservar a equivalência entre o valor econômico do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL e o valor econômico dos encargos assumidos.

30.2.1. A equivalência econômica será aferida a partir das melhores informações técnicas disponíveis, incluindo custos de construção, valores imobiliários médios por metro quadrado, índices setoriais, referências públicas de preço, levantamentos de mercado e parâmetros aplicáveis às intervenções viárias, habitacionais, urbanísticas e de mobilidade previstas neste TERMO DE COMPROMISSO.

30.2.2. O reequilíbrio será devido quando fatos supervenientes, devidamente caracterizados e comprovados, alterarem a equivalência originalmente estimada entre o valor econômico do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL vinculado e o valor econômico dos encargos assumidos pelo ADQUIRENTE.

30.2.3. A aferição do reequilíbrio será realizada exclusivamente pela metodologia da Equivalência Econômica da Outorga, considerando o valor econômico do encargo afetado, o valor do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL correlato e os impactos diretos e mensuráveis decorrentes do evento superveniente, vedada a utilização de metodologias de fluxo de caixa marginal ou recomposição de resultados econômicos privados.

30.3. A recomposição decorrente da Equivalência Econômica poderá ocorrer mediante antecipação ou postergação da liberação de POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL, sem alteração do volume total outorgado LEILÃO.

30.3.1. A antecipação da liberação de POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL será admitida quando o evento gerador decorrer de fato imputável à PMSP.

30.3.2. A antecipação observará, cumulativamente:

30.3.2.1. o volume de POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL vinculado às etapas subsequentes;

30.3.2.2. o valor econômico equivalente ao encargo que se tornou inexigível ou impraticável no momento; e

30.3.2.3. a inexistência de impedimento urbanístico ou jurídico decorrente da liberação antecipada.

30.3.3. A postergação da liberação de POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL ocorrerá quando o evento gerador for imputável ao ADQUIRENTE.

30.3.4. A recomposição mediante antecipação ou postergação será estritamente limitada à preservação da equivalência global entre POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL e encargos, sendo vedada qualquer forma de compensação financeira, vantagem adicional ou benefício econômico não previsto neste TERMO.

30.4. É vedado reconhecer desequilíbrio decorrente de eventual desvalorização imobiliária associada à permanência de núcleos informais, admitir reequilíbrio baseado em variações ordinárias de mercado, especialmente aquelas atribuídas como risco exclusivo da ADQUIRENTE nos termos do art. 21, §3º, da Lei Municipal nº 17.968/2023, ou liberar POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL desconectado da execução efetiva dos encargos, salvo nas hipóteses de antecipação previstas nesta cláusula.

30.5. A remoção da Favela da Linha, necessária à implantação da Avenida D, constitui risco da PMSP.

30.5.1. Excedido o prazo previsto para sua remoção, e mantida a impossibilidade de início das obras, poderá o ADQUIRENTE optar por depositar na conta segregada do FUNDURB da AIU-VL o valor total atualizado da obra da construção da Avenida D, fazendo jus à liberação integral do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL vinculado à etapa, incumbindo à PMSP a execução direta da obra.

30.5.1.1. O valor total atualizado da obra da construção da Avenida D será apurado mediante a utilização da Tabela SIURB.

30.6. A permanência da Favela da Linha não poderá fundamentar pedido de reequilíbrio por desvalorização imobiliária, pedido de ampliação de POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL ou pleito indenizatório, admitindo-se exclusivamente reequilíbrio relativo à impossibilidade de início das obras, ao aumento comprovado de custos diretos ou à necessidade de antecipação de POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL, conforme previsto nesta cláusula.

30.7. Para o cálculo do valor presente de impactos futuros, será utilizada taxa de desconto real anual composta pela média dos últimos três meses da taxa de rendimento do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais, com vencimento em 15/08/2050, ex-ante impostos, acrescida do prêmio de risco de 3,14% ao ano.

30.8. Na hipótese de extinção, substituição ou recompra dos referidos títulos, as PARTES definirão de comum acordo metodologia substitutiva que reflita adequadamente o custo médio ponderado de capital necessário à preservação da equivalência econômica.

CAPÍTULO VII – PENALIDADES

CLÁUSULA 31ª – DAS PENALIDADES E SANÇÕES

31.1. Sem prejuízo da retenção do uso do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL prevista na cláusula de garantias e das demais consequências contratuais e legais aplicáveis, o descumprimento das obrigações assumidas pelo ADQUIRENTE sujeitará a PARTE às penalidades previstas nesta cláusula, observados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, contraditório e ampla defesa.

31.2. O ADQUIRENTE ficará sujeito à aplicação de advertência formal quando constatados descumprimentos de baixa materialidade, pontuais, formais ou rapidamente corrigíveis, desde que não caracterizem atraso significativo ou inadimplemento reiterado;

31.2.1. A advertência será emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, na qualidade de órgão coordenador do acompanhamento e da fiscalização integrada do TERMO DE COMPROMISSO.

31.2.2. A advertência será encaminhada por meio de comunicação formal eletrônico, ao endereço eletrônico institucional indicado pelo ADQUIRENTE neste TERMO DE COMPROMISSO, devendo ser remetida via SEI – Sistema Eletrônico de Informações, quando aplicável, e/ou via correio eletrônico institucional, com confirmação automática de envio. A comunicação será considerada válida e eficaz na data do envio registrada pelo sistema.

  1.  

31.3. A advertência deverá conter, no mínimo:

31.3.1. descrição objetiva e circunstanciada do fato;

31.3.2. indicação da cláusula, marco, obrigação ou item descumprido;

31.3.3. classificação da materialidade e fundamentação para o uso da penalidade de advertência;

31.3.4. prazo para correção da pendência; e

31.3.5. indicação dos efeitos em caso de não atendimento.

31.4. O ADQUIRENTE poderá apresentar pedido de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do envio, exclusivamente para esclarecimentos e comprovação de regularização.

31.5. A advertência não suspende, por si só, o uso do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL, mas integra o histórico contratual e poderá:

31.5.1. acumular-se para fins de configuração de inadimplemento reiterado, conforme definição prevista na cláusula de garantias; e

31.5.2. servir como fundamento para penalidades mais graves, caso não sanada.

31.6. A PMSP poderá aplicar a penalidade de suspensão temporária da liberação de POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL, observando-se o disposto na cláusula de garantias, nas seguintes hipóteses:

31.​​​​​​​6.1. atraso significativo imputável ao ADQUIRENTE, caracterizado pelo descumprimento de MARCO DE EXECUÇÃO, sem justificativa aceita pela PMSP;

31.​​​​​​​6.2. descumprimento de exigências técnicas, normativas ou urbanísticas, quando não sanado no prazo fixado pela PMSP;

31.​​​​​​​6.3. não apresentação de documentos, relatórios, projetos ou evidências essenciais à verificação de MARCOS DE EXECUÇÃO, após notificação; e

31.​​​​​​​6.4. não atendimento às determinações dos órgãos e entidades fiscalizadores, conforme prazos definidos.

31.7. A suspensão perdurará até a completa regularização das pendências, restabelecendo-se o acesso ao POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL conforme o faseamento previsto no ANEXO III – FASEAMENTO DE ENCARGOS E LIBERAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL e sem prejuízo das demais sanções previstas neste TERMO DE COMPROMISSO

31.​​​​​​​8. A penalidade de perda parcial do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL poderá ser aplicada quando configurado inadimplemento reiterado, nos termos definidos na cláusula de garantias, ou quando o atraso significativo ou a falha material comprometer a sequência ou a funcionalidade do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES.

31.​​​​​​​9. A perda parcial do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL observará os seguintes parâmetros:

31.​​​​​​​9.1. perda de até 2% (dois por cento) do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL total adquirido, em caso de reincidência no atraso significativo;

31.​​​​​​​9.2. perda de 3% a 5% (três a cinco por cento) do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL total adquirido, quando o descumprimento comprometer o início ou conclusão dos EMPREENDIMENTOS DE HIS; e

31.​​​​​​​9.3. perda de até 10% (dez por cento) do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL total adquirido, em casos graves de inadimplemento reiterado, com impacto relevante sobre o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO ou a funcionalidade EMPREENDIMENTOS DE HIS.

31.10. No caso de perda de POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL, o POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL retornará ao estoque de potencial adicional construtivo do PIU-VL e poderá ser outorgado pela PMSP de forma onerosa ao ADQUIRENTE ou a terceiro interessado.

    1. 31.10.1. A penalidade deverá ser motivada, mediante decisão da PMSP acompanhada de:

31.10.1.1. relatório de fiscalização fundamentado;

31.10.​​​​​​​1.2. indicação do marco comprometido;

31.10.​​​​​​​1.3. demonstração da materialidade do descumprimento; e

31.10.​​​​​​​1.4. observância do contraditório prévio.

  1.  

31.1​​​​​​​1. A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula observará:

31.1​​​​​​​1.1. instauração de procedimento administrativo, com indicação objetiva das infrações;

31.1​​​​​​​1.2. prazo para defesa e manifestação do ADQUIRENTE;

31.1​​​​​​​1.3. decisão motivada da autoridade competente; e

31.1​​​​​​​1.4. comunicação formal ao ADQUIRENTE e registro no processo.

CAPÍTULO VIII – SOLUÇÃO DE DISPUTAS

CLÁUSULA 32ª – DAS DIRETRIZES GERAIS

  1.  

32.1. ​​​​​​​As PARTES deverão envidar os melhores esforços para resolver amigavelmente qualquer divergência que venha a surgir no curso do presente TERMO DE COMPROMISSO.

32.2. Na ocorrência de divergências nos termos desta cláusula, a PARTE interessada comunicará à contraparte por escrito apresentando todas as suas alegações acerca da divergência, devendo também apresentar sugestão para sua solução e/ou elucidação.

32.3. A PARTE notificada terá um prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para responder se concorda com a solução ou elucidação proposta. Caso a PARTE notificada concorde com a solução ou elucidação apresentada, as PARTES darão por encerrada a divergência ou conflito de interesse e tomarão as medidas necessárias para implementar o que foi acordado.

32.4. Caso não concorde, a PARTE notificada deverá apresentar à outra PARTE, também no prazo de 10 (dez) dias úteis, os motivos pelos quais discorda da solução ou elucidação apresentada.

32.5. Diante da ausência de solução amigável nos termos das subcláusulas acima, as PARTES poderão acionar os seguintes mecanismos de solução e prevenção de disputas previstos nas cláusulas cláusula 33ª e cláusula 34ª.

32.6. Qualquer controvérsia originada ou relacionada ao presente TERMO DE COMPROMISSO poderá ser submetida a qualquer um dos mecanismos de solução de disputas indicados acima, não havendo ordem preferencial de acionamento entre eles.

32.7. Os mecanismos de solução de disputas poderão ser acionados no caso de controvérsias sobre direitos patrimoniais disponíveis, tais como:

32.7.1. reconhecimento do direito e determinação do montante respectivo da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, em favor de qualquer das PARTES, em todas as situações previstas neste TERMO DE COMPROMISSO;

32.7.2. questões de ordem técnica a respeito da implantação ou aderência das obras e intervenções às diretrizes e exigências elencadas neste TERMO DE COMPROMISSO e em seus ANEXOS; e

32.7.3. inadimplemento de obrigações de qualquer das PARTES e eventual aplicação de penalidades decorrente de tais inadimplementos.

32.8. Considera-se controvérsia qualquer dissenso entre as PARTES a respeito das matérias dispostas na cláusula acima, assim como os conflitos não solucionados diretamente entre as PARTES, mesmo após terem empreendido os melhores esforços na tentativa de solução consensual.

32.9. Não serão submetidos ao escrutínio dos mecanismos de solução de disputas questões relativas a direitos indisponíveis não transacionáveis.

32.10. Estão impedidos de atuar como membros do Comitê de Prevenção e Solução de Disputas e do Tribunal Arbitral as pessoas que tenham, com as PARTES ou com o litígio que lhes for submetido, algumas das relações que caracterizam os casos de impedimento ou suspeição de juízes, aplicando-se lhes, no que couber, os mesmos deveres e responsabilidades, conforme previsão contida no Código de Processo Civil, Lei Federal nº 13.105/2015.

32.11. O acionamento de qualquer mecanismo de solução de disputas não desonera as PARTES de cumprirem suas obrigações previstas neste TERMO DE COMPROMISSO.

32.12. Somente se admitirá a paralisação da execução do TERMO DE COMPROMISSO, incluídas a execução de obras, quando o objeto da divergência implicar riscos à segurança de pessoas e/ou à execução do OBJETO do TERMO DE COMPROMISSO, desde que a paralisação comprovadamente configure a medida mais adequada à neutralização ou mitigação do risco existente.

CLÁUSULA 33ª – DAS SOLUÇÕES DE DISPUTA POR MEDIAÇÃO

33.1. Na superveniência de qualquer controvérsia sobre a interpretação ou execução do TERMO DE COMPROMISSO, pode ser instaurado procedimento de mediação para solução amigável e consensual da divergência, observado os trâmites ordinários de processamento dos requerimentos

33.2. O procedimento de mediação deverá ser instaurado perante a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos do Município de São Paulo, vinculada à Procuradoria Geral do Município, nos termos do art. 14 do Decreto Municipal nº 60.939/2021.

33.3. O procedimento de mediação será instaurado, a pedido de quaisquer das PARTES, mediante comunicação escrita endereçada à outra PARTE e à Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, delimitando o objeto da controvérsia e indicando, desde logo, o seu representante na mediação.

33.4. A outra PARTE deverá indicar igualmente o seu representante nos termos do Regulamento da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos da Administração Municipal.

33.5. Os membros da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos da Administração Municipal da Procuradoria Geral do Município de São Paulo deverão proceder com oralidade, imparcialidade e pela busca pelo consenso, aplicando a eles, o disposto na Lei Federal nº 13.140/2015.

33.6. Caso as PARTES, de comum acordo, encontrem uma solução amigável, essa poderá ser incorporada ao TERMO DE COMPROMISSO mediante assinatura de Termo de Autocomposição, que deverá integrar o TERMO DE COMPROMISSO por meio de Termo Aditivo.

33.7. O acordo alcançado pelas PARTES deverá respeitar os limites impostos pela legislação aplicável, inclusive em relação aos parâmetros estabelecidos no EDITAL.

33.8. Se a PARTE se recusar, por qualquer forma, a participar do procedimento ou não indicar seu representante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, considerar-se-á prejudicada a mediação.

33.9. A mediação também será considerada prejudicada se o requerimento da PARTE interessada for rejeitado pela Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos da Administração Municipal da Procuradoria Geral do Município de São Paulo ou se as PARTES não encontrarem uma solução amigável no prazo máximo de 02 (dois) meses a contar do pedido de instauração do procedimento, podendo esse prazo ser prorrogado por comum acordo pelas PARTES.

33.10. Prejudicado o procedimento de mediação, qualquer das PARTES poderá submeter o conflito ao Comitê de Prevenção e Solução de Disputas, ou dar-se-á início ao procedimento arbitral, na forma deste TERMO DE COMPROMISSO, a depender da divergência em questão.

CLÁUSULA 34ª – DO COMITÊ DE PREVENÇÃO E SOLUÇÃO DE DISPUTAS

34.1. As controvérsias de natureza técnica ou econômico-financeira decorrentes do presente TERMO DE COMPROMISSO relativas a direitos patrimoniais disponíveis, tais como os referentes ao projeto, programa, plano, execução e aceite das obras, poderão ser submetidas ao Comitê de Prevenção e Solução de Disputas (“Dispute Board”), observada a Lei Municipal nº 16.873/2018, o Decreto Municipal nº 60.067/2021, a Portaria PGM n.º 79/2022 e demais normas aplicáveis.

34.2. Qualquer das PARTES poderá provocar a manifestação do Comitê de Prevenção e Solução de Disputas, observadas as cláusulas deste TERMO DE COMPROMISSO e as regras procedimentais aplicáveis.

34.3. O Comitê de Prevenção e Solução de Disputas analisará apenas as controvérsias que lhe forem submetidas e, em sua decisão, poderá opinar, dentro dos limites do que foi demandado pelas PARTES, acerca da solução para o conflito e os seus efeitos patrimoniais, bem como fazer sugestões que visem a boa gestão do TERMO DE COMPROMISSO e o melhor aproveitamento dos recursos, com vistas ao atingimento dos objetivos do TERMO DE COMPROMISSO e à prevenção de futuros conflitos.

34.4. O Comitê de Prevenção e Solução de Disputas possui natureza adjudicativa, emitindo decisões contratualmente vinculantes às PARTES, com eficácia imediata.

34.5. Em caso de discordância, as PARTES deverão notificar, justificadamente, sua discordância no prazo estabelecido pelo regulamento da instituição selecionada ou, em seu silêncio, no prazo de 15 (quinze) dias, após o qual a decisão será final em relação às PARTES.

34.6. A apresentação da discordância não suspende a eficácia das decisões.

34.7. Caso a decisão emanada pelo Comitê de Prevenção e Solução de Disputas seja aceita expressamente pelas PARTES, estas poderão incorporá-la ao TERMO DE COMPROMISSO mediante a assinatura de termo aditivo.

34.8. A análise do conflito pelo Comitê de Prevenção e Solução de Disputas não obsta nem suspende o exercício, pelas PARTES, de qualquer competência ou direito previsto neste TERMO DE COMPROMISSO ou na lei.

34.9. O Comitê de Prevenção e Solução de Disputas poderá ser instaurado, por requerimento das PARTES para acompanhamento da execução das INTERVENÇÕES, caso em que que serão acompanhadas pelo Comitê, conforme previsto neste TERMO DE COMPROMISS,O e se reunirá periodicamente com as PARTES in loco ou em outro ambiente adequado ao acompanhamento.

34.10. As PARTES poderão convencionar, justificadamente e de comum acordo, a alteração, prorrogação ou término do funcionamento do Comitê, mediante termo aditivo.

34.11. No caso de eventual paralisação das obras autorizada pela PMSP, as atividades e pagamentos aos membros do Comitê de Prevenção e Solução de Disputas e à instituição responsável pela sua administração ficarão suspensos, salvo se houver disputa em apreciação no momento da suspensão, caso em que os pagamentos poderão se prorrogar até a sua resolução, por um prazo de até 3 (três) meses após a suspensão ou outro prazo acordado de comum acordo entre as PARTES.

34.12. Durante todo o período de funcionamento do Comitê de Prevenção e Solução de Disputas, cada um dos seus membros será remunerado mensalmente com base no valor de referência do DAS-15, o qual não sofrerá qualquer acréscimo, salvo o mencionado na subcláusula acima.

34.13. Caberá ao ADQUIRENTE efetuar os pagamentos devidos à instituição selecionada referentes à taxa de registro, taxa mensal de administração, honorários mensais dos membros do Comitê e fundo de despesas.

34.14. Caberá à PMSP, após as medições previstas, o reembolso de metade dos valores comprovadamente despendidos pelo ADQUIRENTE, mediante empenho em dotação própria.

34.15. O Comitê de Prevenção e Solução de Disputas será instituído e processado de acordo com as regras da instituição selecionada, observadas, necessariamente, as disposições previstas na Lei Municipal nº 16.873/2018, no Decreto Municipal nº 60.067/2021, na Portaria PGM n.º 79/2022 e outras que as complementem ou substituam e neste TERMO DE COMPROMISSO, bem como as seguintes:

34.15.1. o Comitê será, preferencialmente, composto por 3 (três) membros, sendo que cada uma das PARTES deste TERMO DE COMPROMISSO deverá indicar 1 (um) membro do Comitê. Os 2 (dois) membros indicarão conjuntamente o terceiro membro, que presidirá o Comitê;

34.15.2. todos os procedimentos e pronunciamentos do Comitê de Prevenção e Solução de Disputas serão em língua portuguesa;

34.15.3. todos os atos e procedimentos do Comitê de Prevenção e Solução de Disputas serão documentados e serão públicos, salvo hipóteses de sigilo previstas em lei;

34.15.4. a realização de todos os atos do procedimento do Comitê de Prevenção e Solução de Disputas será na cidade de São Paulo; e

34.15.5. não haverá condenação ao pagamento de honorários a qualquer título.

34.16. Os membros do Comitê de Prevenção e Solução de Disputas deverão ter, comprovadamente, experiência profissional compatível com o OBJETO, a qual deverá ser demonstrada por currículo ou atestação de atuação em outros procedimentos extrajudiciais de resolução de conflitos ou em projetos da mesma natureza.

34.17. Os membros do Comitê de Prevenção e Solução de Disputas serão, preferencialmente, dois engenheiros e, o seu presidente, advogado com experiência em obras de engenharia ou engenheiro, podendo as PARTES, entretanto, indicar profissional diverso, desde que justificado o atendimento da subcláusula 34.16.

34.17.1. Na hipótese de ausência de indicação de qualquer Membro do Comitê no prazo indicado no regulamento da instituição selecionada, a respectiva nomeação ficará a cargo da instituição, conforme seu regulamento próprio.

34.18. Todo membro do Comitê de Prevenção e Solução de Disputas deverá assinar declaração de aceitação, disponibilidade, imparcialidade e independência e revelar, por escrito, às PARTES e aos demais membros do Comitê, quaisquer fatos e circunstâncias cuja natureza possa levar ao questionamento da sua independência pela outra PARTE, assim como quaisquer circunstâncias que possam gerar dúvidas razoáveis em relação à sua imparcialidade.

34.19. No desempenho de suas funções, os membros do Comitê de Prevenção e Solução de Disputas devem proceder com imparcialidade, independência, competência e diligência.

34.20. As PARTES poderão impugnar a nomeação de membro de Comitê de Prevenção e Solução de Disputas que se enquadre nas hipóteses de impedimento e suspeição.

34.21. Os membros do Comitê, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, ficam equiparados aos funcionários públicos, para os efeitos da legislação penal.

34.22. Na hipótese de haver contradição entre alguma previsão do regulamento da instituição selecionada e a Lei Municipal nº 16.873/2018, o Decreto Municipal nº 60.067/2021 ou as disposições deste TERMO DE COMPROMISSO, prevalecerão estes em detrimento do regulamento.

34.23. A instituição que instalará e processará o Comitê de Prevenção e Solução de Disputas será uma das cadastradas pela Procuradoria Geral do Município, nos termos do cadastramento editado pela Portaria nº 79/2022-PGM.G.

34.24. Caso o Comitê de Prevenção e Solução de Disputas seja instaurado, caberá à ADQUIRENTE indicar a instituição dentre as cadastradas pela PGM, e caberá à PMSP aceitar a indicação ou recusá- la justificadamente.

34.25. A recusa não poderá ter como fundamento requisitos já previstos no credenciamento realizado, desde que a entidade continue a atendê-los, e deverá observar as regras previstas neste TERMO DE COMPROMISSO.

34.26. Caso não exista o cadastramento no momento da instauração, as PARTES poderão, de comum acordo, indicar uma instituição que esteja regularmente constituída, que possua regulamento próprio de Dispute Board em língua portuguesa e que possua reconhecida idoneidade, competência e experiência na administração desses comitês.

34.27. Na hipótese de inexistência de consenso entre as PARTES quanto à escolha da instituição que instalará e processará o Comitê de Prevenção e Solução de Disputas, o conflito a respeito de qual instituição deverá assumir este mister será decidido na forma da cláusula 33ª.

CLÁUSULA 35ª – DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO E RESCISÃO

  1.  

35.1. Considerar-se-á integralmente executado o objeto deste TERMO DE COMPROMISSO quando todas as INTERVENÇÕES tiverem sido concluídas mediante a emissão, pela PMSP, de Termo Quitação do TERMO DE COMPROMISSO.

35.2. O presente TERMO DE COMPROMISSO poderá ser extinto nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021, observado o devido processo administrativo e garantidos o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto nesta cláusula.

35.3. A extinção poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos termos do art. 138, I, da Lei nº 14.133/2021, vedada tal modalidade quando o descumprimento decorrer de conduta da própria Administração.

35.4. O presente TERMO DE COMPROMISSO poderá ser extinto por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou mediante deliberação de Comitê de Resolução de Disputas, desde que preservado o interesse público, conforme previsto no art. 138, II, da Lei nº 14.133/2021.

35.5. O TERMO DE COMPROMISSO poderá ser extinto por decisão judicial ou por decisão arbitral, se houver cláusula compromissória ou compromisso arbitral, nos termos do art. 138, III, da Lei nº 14.133/2021.

35.6. A extinção, em qualquer de suas modalidades, não eximirá o ADQUIRENTE ou a PMSP das responsabilidades remanescentes que lhes forem atribuídas por lei ou por este TERMO DE COMPROMISSO, devendo ambas as partes adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade do interesse público envolvido na implantação da AIU-VL.

35.7. Nas hipóteses de extinção ou rescisão deste TERMO DE COMPROMISSO não imputáveis ao ADQUIRENTE, a PMSP assumirá a responsabilidade pela continuidade e conclusão do INTERVENÇÕES.

CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA 36ª – DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO

36.1. Para a execução deste TERMO DE COMPROMISSO, nenhuma das PARTES poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

CLÁUSULA 37ª - DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

37.1. As comunicações entre as PARTES serão efetuadas por escrito e poderão ser remetidas:

37.1.1. em mãos, desde que comprovadas por protocolo;

37.1.2. por correio registrado, com aviso de recebimento; ou

37.1.3. por correio eletrônico, desde que comprovada a recepção;

37.2. Consideram-se, para os efeitos de remessa das comunicações, os seguintes endereços postais e endereços eletrônicos, respectivamente:

37.​​​​​​​2.1. PMSP: [-]

37.​​​​​​​2.2. ADQUIRENTE: [-]

37.3. Qualquer das PARTES poderá modificar o seu endereço postal e endereço eletrônico, mediante comunicação à outra PARTE, conforme acima.

37.4. Nos casos omissos, o ADQUIRENTE deverá solicitar orientação da PMSP.

37.5. As notificações e comunicações serão consideradas devidamente recebidas na data (i) constante do aviso de recebimento; (ii) de entrega do ofício judicial ou extrajudicial; (iii) do comprovante de entrega de fac-símile; ou (iv) do comprovante de entrega por serviço de courrier internacionalmente conhecido.

CLÁUSULA 38ª - DA CONTAGEM DE PRAZOS

38.1. Os prazos estabelecidos em dias, neste TERMO DE COMPROMISSO e seus ANEXOS, contar-se-ão em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis.

38.​​​​​​​2. Em todas as hipóteses, deve-se excluir o primeiro dia e contar-se o último.

38.​​​​​​​3. Salvo disposição em contrário, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da PMSP, prorrogando-se para o próximo dia útil nos casos em que a data de início ou vencimento coincidir em dia em que não há expediente.

38.​​​​​​​4. O decurso dos prazos para providências da PMSP sem a tempestiva manifestação desta não equivalerá à anuência ou aprovação tácita de qualquer pleito ou manifestação do ADQUIRENTE.

CLÁUSULA 39ª - DO EXERCÍCIO DE DIREITO

39.1. Se qualquer uma das PARTES permitir, mesmo por omissão, o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas ou condições deste TERMO DE COMPROMISSO e de seus ANEXOS, tal fato não poderá liberar, desonerar ou, de qualquer modo, afetar ou prejudicar tais cláusulas ou condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

39.2. Em qualquer hipótese, não estará configurada novação ou mesmo renúncia a direitos, tampouco defeso o exercício posterior destes.

39.3. A renúncia de uma PARTE quanto a qualquer direito não será válida caso não seja manifestada por escrito e deverá ser interpretada restritivamente, não permitindo sua extensão a qualquer outro direito ou obrigação estabelecido neste TERMO DE COMPROMISSO.

CLÁUSULA 40ª - DA INVALIDADE PARCIAL E INDEPENDÊNCIA ENTRE AS CLÁUSULAS DO TERMO DE COMPROMISSO

40.1. Sempre que possível, cada disposição deste TERMO DE COMPROMISSO deverá ser interpretada de modo a se tornar válida e eficaz à luz da legislação aplicável.

40.2. Caso alguma das disposições deste TERMO DE COMPROMISSO seja considerada ilícita, inválida, nula ou inexequível por decisão judicial, ela deverá ser julgada separadamente do restante do TERMO DE COMPROMISSO e substituída por disposição lícita e similar, que reflita as intenções originais das PARTES, observando-se os limites da legislação.

40.3. Todas as demais disposições continuarão em pleno vigor e efeito, não sendo prejudicadas ou invalidadas.

CLÁUSULA 41ª – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO

41.1. As despesas públicas eventualmente necessárias ao exercício das atribuições administrativas relacionadas ao acompanhamento, monitoramento, análise, processamento de informações, emissão de atos liberatórios e demais medidas de competência da PMSP no âmbito deste TERMO DE COMPROMISSO serão suportadas pelos créditos orçamentários próprios consignados às unidades responsáveis, nos termos da Lei Municipal nº 18.220/2024, sem prejuízo das taxas de remuneração previstas nos arts. 43 e 44 da Lei Municipal nº 17.968/2023, a serem recolhidas diretamente pelo ADQUIRENTE.

41.2. A presente cláusula não implica qualquer obrigação financeira da PMSP perante a ADQUIRENTE e não altera a natureza não onerosa deste TERMO DE COMPROMISSO para a Administração Municipal.

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CLÁUSULA 42ª - DO FORO

42.1. Fica eleito o foro central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer controvérsia entre as PARTES decorrentes do TERMO DE COMPROMISSO que não esteja sujeita aos procedimentos previstos no CAPÍTULO VIII neste TERMO DE COMPROMISSO, bem como para a execução da sentença arbitral e atendimento de questões urgentes.

E por assim estarem de pleno acordo com as disposições e condições do presente TERMO DE COMPROMISSO, as PARTES o assinam em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que também o assinam, para que se produzam seus efeitos legais e jurídicos.

São Paulo, [-] de [-] de 2026.

PARTES:

_______________________________________

PMSP

_______________________________________

ADQUIRENTE

TESTEMUNHAS:

Nome:

CPF/MF:

RG:

Nome:

CPF/MF:

RG:

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