Javascript não suportado Comentários - Publicação - AIU Vila Leopoldina-Villa Lobos - Edital de Leilão e Anexos
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AIU Vila Leopoldina-Villa Lobos - Edital de Leilão e Anexos

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 13 Fev 2026
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1.1.45. PREÇO MÍNIMO DE VENDA: Valor mínimo a ser ofertado pelos LICITANTES, correspondente ao orçamento das INTERVENÇÕES do Programa de Intervenções da AIU-VL, atualizados ao tempo da LICITAÇÃO, que integram o TERMO DE COMPROMISSO a ser firmado com o ARREMATANTE;
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21.2. O COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO terá a função de monitorar, supervisionar e apoiar tecnicamente o desenvolvimento das atividades necessárias à execução do TERMO DE COMPROMISSO, competindo-lhe, entre outras atribuições:
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9.1.3. Aprovado o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO pelo COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO, passará o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO a ser parte integrante do presente TERMO DE COMPROMISSO.
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CLÁUSULA 25ª – DA FISCALIZAÇÃO25.1. Constitui atribuição exclusiva da PMSP, por intermédio dos órgãos e entidades competentes, fiscalizar a execução do TERMO DE COMPROMISSO, sem prejuízo da responsabilidade integral do ADQUIRENTE pela correta, tempestiva e adequada execução das INTERVENÇÕES.
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20.1.2. Competirá ao ADQUIRENTE, quando da conclusão de cada MARCO DE EXECUÇÃO previsto no ANEXO III - FASEAMENTO DE ENCARGOS E LIBERAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL ou quando da ocorrência de mora pela PMSP no cumprimento de sua obrigação, apresentar à São Paulo Urbanismo - SPUrbanismo requerimento administrativo de liberação do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL correspondente.
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20.2. A ocorrência de mora pela PMSP no cumprimento de sua obrigação ensejará a liberação ao ADQUIRENTE de 50% (cinquenta por cento) do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL previsto para o respectivo MARCO DE EXECUÇÃO, na forma desta cláusula.
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CLÁUSULA 26ª – DA ALOCAÇÃO DE RISCOS
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CLÁUSULA 21ª – DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO
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CLÁUSULA 21ª – DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO ACOMPANHAMENTO
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CLÁSULA 23ª – DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP23.1. São obrigações da PMSP, dentre outras:
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3.15.1. A emissão da DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL ADQUIRIDO autoriza a emissão pela São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo de CERTIDÕES DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL VINCULADO A LOTE até o limite de 50.000 m² (cinquenta mil metros quadrados) de POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL, a liberação dos 450.000 m² (quatrocentos e cinquenta mil metros quadrados) de POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL restantes ficando condicionada ao adimplemento, na forma dos MARCOS DE EXECUÇÃO, das obrigações previstas no TERMO DE COMPROMISSO.
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3.16.1. tenham decorridos 10 (dez) anos da assinatura do TERMO DE COMPROMISSO;
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35.2. O presente TERMO DE COMPROMISSO poderá ser extinto nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021, observado o devido processo administrativo e garantidos o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto nesta cláusula. 35.3. A extinção poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos termos do art. 138, I, da Lei nº 14.133/2021, vedada tal modalidade quando o descumprimento decorrer de conduta da própria Administração.
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14.6. Aprovado o projeto executivo da requalificação das áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite, o ADQUIRENTE deverá articular com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL seu licenciamento e executar a intervenção observando o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.
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9.2. O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO deverá prever prazos para apresentação, pelo ADQUIRENTE, e para análise e aprovação, pelo COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO, dos programas de execução, projetos básicos e projetos executivos referentes à implementação das INTERVENÇÕES.
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32.6. Qualquer controvérsia originada ou relacionada ao presente TERMO DE COMPROMISSO poderá ser submetida a qualquer um dos mecanismos de solução de disputas indicados acima, não havendo ordem preferencial de acionamento entre eles
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3.13. O ADQUIRENTE estará obrigado a ceder aos proprietários de imóveis localizados no PERÍMETRO DE ADESÃO do PIU-VL o POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL para utilização em seus lotes, mediante solicitação realizada no curso de processo de licenciamento edilício protocolizado junto à PMSP, em conformidade com a Lei Municipal nº 17.968/2023, este EDITAL, a DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL ADQUIRIDO e o TERMO DE COMPROMISSO. 3.14. No caso de cessão onerosa de POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL aos proprietários do PERÍMETRO DE ADESÃO do PIU-VL, o ADQUIRENTE ficará obrigado a aliená-lo, no máximo, ao valor obtido mediante a utilização da fórmula da outorga onerosa do direito de construir prevista no Plano Diretor Estratégico – PDE, Lei Municipal nº 16.050/2014, para o imóvel em que haverá a edificação.
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20.1. A disposição pelo ADQUIRENTE do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL ocorrerá de forma faseada, condicionada e proporcional ao cumprimento dos encargos previstos neste TERMO DE COMPROMISSO e se dará necessariamente por intermédio da emissão de CERTIDÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL VINCULADO A LOTE pela São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo, a qual dependerá do adimplemento pelo ADQUIRENTE das obrigações previstas no TERMO DE COMPROMISSO, na forma do ANEXO III - FASEAMENTO DE ENCARGOS E LIBERAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL e do CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.
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20.1.1. A DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL ADQUIRIDO será emitida pela São Paulo Urbanismo – SPUrbanismo com a autorização de uso de 50.000 m² (cinquenta mil metros quadrados) de POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL.
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20.5. O requerimento administrativo de liberação do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL deverá ser integral ou parcialmente negado pela São Paulo Urbanismo – SPUrbanismo caso existam pendências impeditivas relacionadas ao descumprimento de obrigações assumidas neste TERMO DE COMPROMISSO pelo ADQUIRENTE.
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30.5. A remoção da Favela da Linha, necessária à implantação da Avenida D, constitui risco da PMSP. 30.5.1. Excedido o prazo previsto para sua remoção, e mantida a impossibilidade de início das obras, poderá o ADQUIRENTE optar por depositar na conta segregada do FUNDURB da AIU-VL o valor total atualizado da obra da construção da Avenida D, fazendo jus à liberação integral do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL vinculado à etapa, incumbindo à PMSP a execução direta da obra.
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32.5. Diante da ausência de solução amigável nos termos das subcláusulas acima, as PARTES poderão acionar os seguintes mecanismos de solução e prevenção de disputas previstos nas cláusulas cláusula 33ª e cláusula 34ªansferência regida exclusivamente pelo Decreto Municipal nº 58.289/2018 ou aquele que vier a substituí-lo, considerados, ademais, para seu cálculo:
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5.1. O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por OBJETO a execução, pelo ADQUIRENTE, das seguintes INTERVENÇÕES:
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30.3.3. A postergação da liberação de POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL ocorrerá quando o evento gerador for imputável ao ADQUIRENTE
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30.3. A recomposição decorrente da Equivalência Econômica poderá ocorrer mediante antecipação ou postergação da liberação de POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL, sem alteração do volume total outorgado LEILÃO.
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9.4. Concluída cada INTERVENÇÃO, o ADQUIRENTE notificará a PMSP, para que, conjuntamente, realizem, no prazo de 15 (quinze) dias da notificação da PMSP, vistoria por meio de representantes especialmente designados. 9.4.1. Realizado o processo de vistoria e não havendo correções ou complementações a serem feitas pelo ADQUIRENTE, a PMSP emitirá, no prazo de 30 (trinta) dias da realização da vistoria, o correspondente certificado de conclusão ou aceitação da respectiva obra
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11.4.1. comprovação de aptidão da LICITANTE para o desempenho de atividade pertinente compatível em características, quantidades e prazos com o OBJETO da presente LICITAÇÃO, por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando experiência prévia como responsável pela viabilização de edificações ou de ativo de infraestrutura na qual tenha sido realizado investimento de, no mínimo, R$ [-], com recursos próprios ou de terceiros.
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11.1.1.4.6. a metragem mínima útil por unidade de 41,5 m² (quarenta e um e meio metros quadrados), com varanda, ou 40 m² (quarenta metros quadrados), sem varanda, atendido programa de necessidade, por unidade, de 2 (dois) dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço;
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RLP = RFormalizada a antecipação da destinação da área demarcada como ÁREA INSTITUCIONAL na Certidão de Diretrizes Urbanísticas nº 36126-23-SP-DIR, ou naquela que vier a substituí-la, à PMSP, caberá à PMSP, no curso do PROJETO ESPECÍFICO DE PARCELAMENTO DO SOLO, contabilizar a referida área quando da verificação do atendimento dos percentuais mínimos de destinação de área pública constantes do Quadro 4 da Lei Municipal nº 17.968/2023.
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PC = Caso o ADQUIRENTE seja proprietário da área sujeita ao PROJETO ESPECÍFICO DE PARCELAMENTO DO SOLO, deverá, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da assinatura deste TERMO DE COMPROMISSO, iniciar, por intermédio de procedimento de doação, o processo de antecipação da destinação da área demarcada como ÁREA INSTITUCIONAL na Certidão de Diretrizes Urbanísticas nº 36126-23-SP-DIR, ou naquela que vier a substituí-la, à PMSP, nos termos previstos na Lei Municipal nº 17.968/2023.
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5.1.1. Aconstrução de UNIDADES COMERCIAIS, no total de 940 m² (novecentos e quarenta metros quadrados), preferencialmente associadas aos EMPREENDIMENTOS DE HIS, a serem destinadas aos operadores de comércio local na Favela do Nove, na Favela da Linha e nas áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite;
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10.3.1.iniciar, por intermédio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB e da Procuradoria Geral do Município – PGM, processo administrativo, preferencialmente com o acompanhamento do Ministério Público do Estado de São Paulo e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, visando à indenização dos moradores da Favela da Linha que tenham direito à usucapião, nos termos Ação de Usucapião nº 0341924-94.2009.8.26.0100, assim como à remoção dos moradores da Favela da Linha qualificadas como PESSOAS COM DIREITO A REASSENTAMENTO ou EXCEDENTE HABITACIONAL;
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10.1. Em até 60 (sessenta) dias da assinatura deste TERMO DE COMPROMISSO, a PMSP deverá realizar, por intermédio da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, novo procedimento de selagem das Favela do Nove, Favela da Linha e áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite, com o objetivo de identificar, dentre outros:
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 metragem mínima útil por unidade de 41,5 m² (quarenta e um e meio metros quadrados), com varanda, ou 40 m² (quarenta metros quadrados), sem varanda, atendido programa de necessidade, por unidade, de 2 (dois) dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço;
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6.9. Será facultada ao ADQUIRENTE a implantação, parcial ou integral, dos EQUIPAMENTOS PÚBLICOS e/ou das UNIDADES COMERCIAIS na ÁREA VERDE.
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PROCESSO
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