Javascript não suportado Comentários - Publicação - AIU Vila Leopoldina-Villa Lobos - Edital de Leilão e Anexos
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AIU Vila Leopoldina-Villa Lobos - Edital de Leilão e Anexos

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 13 Fev 2026
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RLP = RFormalizada a antecipação da destinação da área demarcada como ÁREA INSTITUCIONAL na Certidão de Diretrizes Urbanísticas nº 36126-23-SP-DIR, ou naquela que vier a substituí-la, à PMSP, caberá à PMSP, no curso do PROJETO ESPECÍFICO DE PARCELAMENTO DO SOLO, contabilizar a referida área quando da verificação do atendimento dos percentuais mínimos de destinação de área pública constantes do Quadro 4 da Lei Municipal nº 17.968/2023.
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PC = Caso o ADQUIRENTE seja proprietário da área sujeita ao PROJETO ESPECÍFICO DE PARCELAMENTO DO SOLO, deverá, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da assinatura deste TERMO DE COMPROMISSO, iniciar, por intermédio de procedimento de doação, o processo de antecipação da destinação da área demarcada como ÁREA INSTITUCIONAL na Certidão de Diretrizes Urbanísticas nº 36126-23-SP-DIR, ou naquela que vier a substituí-la, à PMSP, nos termos previstos na Lei Municipal nº 17.968/2023.
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5.1.1. Aconstrução de UNIDADES COMERCIAIS, no total de 940 m² (novecentos e quarenta metros quadrados), preferencialmente associadas aos EMPREENDIMENTOS DE HIS, a serem destinadas aos operadores de comércio local na Favela do Nove, na Favela da Linha e nas áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite;
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11.1.1.4.6. a metragem mínima útil por unidade de 41,5 m² (quarenta e um e meio metros quadrados), com varanda, ou 40 m² (quarenta metros quadrados), sem varanda, atendido programa de necessidade, por unidade, de 2 (dois) dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço;
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10.3.1.iniciar, por intermédio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB e da Procuradoria Geral do Município – PGM, processo administrativo, preferencialmente com o acompanhamento do Ministério Público do Estado de São Paulo e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, visando à indenização dos moradores da Favela da Linha que tenham direito à usucapião, nos termos Ação de Usucapião nº 0341924-94.2009.8.26.0100, assim como à remoção dos moradores da Favela da Linha qualificadas como PESSOAS COM DIREITO A REASSENTAMENTO ou EXCEDENTE HABITACIONAL;
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10.1. Em até 60 (sessenta) dias da assinatura deste TERMO DE COMPROMISSO, a PMSP deverá realizar, por intermédio da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, novo procedimento de selagem das Favela do Nove, Favela da Linha e áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite, com o objetivo de identificar, dentre outros:
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 metragem mínima útil por unidade de 41,5 m² (quarenta e um e meio metros quadrados), com varanda, ou 40 m² (quarenta metros quadrados), sem varanda, atendido programa de necessidade, por unidade, de 2 (dois) dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço;
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6.9. Será facultada ao ADQUIRENTE a implantação, parcial ou integral, dos EQUIPAMENTOS PÚBLICOS e/ou das UNIDADES COMERCIAIS na ÁREA VERDE.
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PROCESSO
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