Javascript não suportado Comentar - Publicação - AIU Vila Leopoldina-Villa Lobos - Edital de Leilão e Anexos
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AIU Vila Leopoldina-Villa Lobos - Edital de Leilão e Anexos

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 13 Fev 2026
Comentários sobre
30.5. A remoção da Favela da Linha, necessária à implantação da Avenida D, constitui risco da PMSP. 30.5.1. Excedido o prazo previsto para sua remoção, e mantida a impossibilidade de início das obras, poderá o ADQUIRENTE optar por depositar na conta segregada do FUNDURB da AIU-VL o valor total atualizado da obra da construção da Avenida D, fazendo jus à liberação integral do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL vinculado à etapa, incumbindo à PMSP a execução direta da obra.

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Debora B Leal
    Debora B Leal  •  Autor  •  14/04/2026 - 11:41

    A cláusula 30.5 do Termo de Compromisso prevê mecanismo de reequilíbrio exclusivamente para a implantação da Avenida D, permitindo ao Adquirente, em caso de mora da PMSP na remoção da Favela da Linha, depositar o valor da obra no FUNDURB e obter a liberação integral do Potencial Construtivo Adicional correspondente.
    Ocorre que praticamente todas as intervenções previstas no Termo de Compromisso dependem de providências prévias a cargo da PMSP, não dispondo, contudo, do mesmo mecanismo de proteção em caso de inadimplemento da Administração.

    • Debora B Leal
      Debora B Leal  •  Autor  •  14/04/2026 - 11:41

      Dessa forma, a isonomia de tratamento contratual exige que o Adquirente tenha a mesma proteção em caso de mora da Administração para todas as intervenções que dependem de providências prévias da PMSP.
      A ampliação do escopo da Cláusula 30.5 confere maior segurança jurídica ao Adquirente, assegurando mecanismo de way-out em caso de impossibilidade de execução por fato não imputável ao particular.

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