Javascript não suportado Comentar - Publicação - AIU Vila Leopoldina-Villa Lobos - Edital de Leilão e Anexos
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AIU Vila Leopoldina-Villa Lobos - Edital de Leilão e Anexos

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 13 Fev 2026
Comentários sobre
20.1.2. Competirá ao ADQUIRENTE, quando da conclusão de cada MARCO DE EXECUÇÃO previsto no ANEXO III - FASEAMENTO DE ENCARGOS E LIBERAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL ou quando da ocorrência de mora pela PMSP no cumprimento de sua obrigação, apresentar à São Paulo Urbanismo - SPUrbanismo requerimento administrativo de liberação do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL correspondente.

Comentários (6)


Fora do período de participação
  • Manesco Advogados

    O Anexo III do Termo de Compromisso não define com precisão qual evento caracteriza o efetivo cumprimento das intervenções, o que pode gerar incerteza quanto ao momento exato de liberação do PCA – por exemplo, se vinculado à conclusão física da obra, à emissão de habite-se, à entrega formal ou à ocupação das unidades. Além disso, a minuta não estabelece critérios técnicos suficientemente objetivos para o recebimento das obras, o que pode favorecer divergências interpretativas entre as partes acerca do adimplemento das obrigações contratuais.

    • Manesco Advogados

      Diante disso, recomenda-se o estabelecimento de definições objetivas para os Marcos de Execução, atrelando-os à emissão de documento comprobatório pertinente (como Certificado de Conclusão, Termo de Aceite, laudo de vistoria, habite-se, comprovante de depósito, entre outros) e à fixação de critérios técnicos de aferição do cumprimento das intervenções, com base em requisitos de desempenho, qualidade e conformidade normativa.

      Nenhuma resposta
    • Debora B Leal
      Debora B Leal  •  Autor  •  14/04/2026 - 11:35

      Sugere-se o detalhamento, no Termo de Compromisso, do regime de “Marcos de Execução” para fins de liberação do Potencial Construtivo Adicional, conforme comentários abaixo.

      • Debora B Leal
        Debora B Leal  •  Autor  •  14/04/2026 - 11:37

        Em segundo lugar, propõe-se a inclusão de previsão para contratação de Certificador ou Verificador Independente, a ser indicado de comum acordo entre as Partes, com a atribuição de aferir tecnicamente o cumprimento dos Marcos de Execução e atestar a conformidade das intervenções para fins de liberação do PCA.

        Nenhuma resposta
        • Debora B Leal
          Debora B Leal  •  Autor  •  14/04/2026 - 11:36

          Em primeiro lugar, recomenda-se a complementação do Anexo III (Faseamento de Encargos e Liberação de Potencial Construtivo Adicional) com colunas adicionais que confiram maior clareza à definição dos Marcos de Execução, contemplando (i) a descrição detalhada de cada Marco de Execução, com indicação precisa dos eventos ou atividades que configuram o adimplemento da obrigação do Adquirente; (ii) os eventos de início e de término de cada intervenção, especialmente considerando que di-versas intervenções poderão ser executadas concomitantemente; (iii) o documento comprobatório atrelado a cada Marco de Execução (certificado de conclusão, termo de aceite, comprovante de depósito, laudo de vistoria, entre outros); e (iv) a quantidade de PCA a ser liberado após o atingimento de cada Marco.

          • Debora B Leal
            Debora B Leal  •  Autor  •  14/04/2026 - 11:37

            A complementação do Anexo III com descrição detalhada dos Marcos, eventos de início e término, documentos comprobatórios e quantidade de PCA vinculada a cada etapa confere maior previsibilidade às Partes e reduz o risco de disputas interpretativas.

            Nenhuma resposta
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