Descrição
Olá, munícipe!
Vamos discutir conjuntamente a Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos?
O Plano Urbanístico tem como objetivo solucionar, em parceria com a iniciativa privada, as graves questões de precariedade habitacional das três comunidades situadas em seu perímetro (Favela da Linha, a Favela do Nove e as ocupações do Cingapura Madeirite), articulando a alienação de potencial construtivo adicional a ser utilizado por empreendedores na região à construção, pela iniciativa privada, de habitações de interesse social e à realização de outras melhorias no território, como a instalação de equipamentos públicos e áreas verdes.
A presente consulta pública, nos termos do artigo 20, §2º, da Lei Municipal nº 17.968/23, visa receber contribuições sobre o Edital de Leilão do potencial adicional construtivo da AIU-VL e seus anexos, os quais determinam as regras de participação no processo licitatório e a disciplina do cumprimento das obrigações construtivas que serão assumidas pelo parceiro privado.
Consulta Pública
Entre os dias 13 de fevereiro e 14 de abril de 2026, a Consulta Pública estará aberta a sugestões da população sobre as minutas do Edital de Leilão, do Termo de Compromisso e dos demais anexos, a fim de receber sugestões de aprimoramento pela população.
COMO PARTICIPAR DA CONSULTA ONLINE?
Para contribuir com a Consulta Pública, siga estas orientações:
Acesse os documentos: Neste link você acessará uma pasta com os anexos das minutas do "Edital" e do "Termo de Compromisso". É fundamental ler esses documentos para orientar o envio de suas sugestões.
Como participar: Utilize a aba DEBATES para registrar sua opinião geral sobre cada documento e a aba ANOTAÇÕES para incluir comentários específicos nas minutas do "Edital" e do "Termo de Compromisso".
Se você é usuário de softwares leitores de tela, consulte instruções na seção “Acessibilidade”: https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/accessibility .
Caso queira realizar contribuições por meio do envio de documentos, encaminhe ao e-mail aiuvl@prefeitura.sp.gov.br.
Para mais formas de participação clique em "Informações adicionais".
Participe. Vamos construir juntos!
Para comentar este documento, você deve acessar sua conta ou registrar nova conta. Em seguida, selecione o texto que deseja comentar e pressione o botão com o lápis. Se você é uma pessoa com deficiência, clique no link/botão "Acessibilidade/ Contribuir na consulta pública".
O Anexo III do Termo de Compromisso não define com precisão qual evento caracteriza o efetivo cumprimento das intervenções, o que pode gerar incerteza quanto ao momento exato de liberação do PCA – por exemplo, se vinculado à conclusão física da obra, à emissão de habite-se, à entrega formal ou à ocupação das unidades. Além disso, a minuta não estabelece critérios técnicos suficientemente objetivos para o recebimento das obras, o que pode favorecer divergências interpretativas entre as partes acerca do adimplemento das obrigações contratuais.
Diante disso, recomenda-se o estabelecimento de definições objetivas para os Marcos de Execução, atrelando-os à emissão de documento comprobatório pertinente (como Certificado de Conclusão, Termo de Aceite, laudo de vistoria, habite-se, comprovante de depósito, entre outros) e à fixação de critérios técnicos de aferição do cumprimento das intervenções, com base em requisitos de desempenho, qualidade e conformidade normativa.
Sugere-se o detalhamento, no Termo de Compromisso, do regime de “Marcos de Execução” para fins de liberação do Potencial Construtivo Adicional, conforme comentários abaixo.
Em segundo lugar, propõe-se a inclusão de previsão para contratação de Certificador ou Verificador Independente, a ser indicado de comum acordo entre as Partes, com a atribuição de aferir tecnicamente o cumprimento dos Marcos de Execução e atestar a conformidade das intervenções para fins de liberação do PCA.
Em primeiro lugar, recomenda-se a complementação do Anexo III (Faseamento de Encargos e Liberação de Potencial Construtivo Adicional) com colunas adicionais que confiram maior clareza à definição dos Marcos de Execução, contemplando (i) a descrição detalhada de cada Marco de Execução, com indicação precisa dos eventos ou atividades que configuram o adimplemento da obrigação do Adquirente; (ii) os eventos de início e de término de cada intervenção, especialmente considerando que di-versas intervenções poderão ser executadas concomitantemente; (iii) o documento comprobatório atrelado a cada Marco de Execução (certificado de conclusão, termo de aceite, comprovante de depósito, laudo de vistoria, entre outros); e (iv) a quantidade de PCA a ser liberado após o atingimento de cada Marco.
A complementação do Anexo III com descrição detalhada dos Marcos, eventos de início e término, documentos comprobatórios e quantidade de PCA vinculada a cada etapa confere maior previsibilidade às Partes e reduz o risco de disputas interpretativas.