Javascript não suportado Comentar - Publicação - AIU Vila Leopoldina-Villa Lobos - Edital de Leilão e Anexos
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AIU Vila Leopoldina-Villa Lobos - Edital de Leilão e Anexos

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 13 Fev 2026
Comentários sobre
20.5. O requerimento administrativo de liberação do POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL deverá ser integral ou parcialmente negado pela São Paulo Urbanismo – SPUrbanismo caso existam pendências impeditivas relacionadas ao descumprimento de obrigações assumidas neste TERMO DE COMPROMISSO pelo ADQUIRENTE.

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Debora B Leal
    Debora B Leal  •  Autor  •  14/04/2026 - 11:49

    O texto atual carece de disciplina específica quanto à identificação dos Marcos de Execução no Cronograma. Sugere-se que o TC discipline: (i) a obrigatoriedade de indicação detalhada dos Marcos de Execução de cada Intervenção, com descrição dos eventos que configuram o adimplemento para fins de liberação do Potencial Construtivo Adicional; (ii) o mapeamento das obrigações prévias ou simultâneas a cargo da PMSP que condicionem a execução pelo Adquirente, incluindo prazos de referência para selagem, remoção, demolição, emissão de diretrizes viárias, aprovação de projetos e emissão de licenças; e (iii) a limitação de margem de contingência para absorção de eventuais atrasos nas obrigações da PMSP, sem prejuízo dos mecanismos de reequilíbrio previstos na Cláusula 20.2.

    • Debora B Leal
      Debora B Leal  •  Autor  •  14/04/2026 - 11:50

      A coordenação entre os conceitos de Cronograma de Execução e Marcos de Execução é essencial para garantir segurança jurídica às partes e viabilizar o acompanhamento objetivo do cumprimento das obrigações ao longo dos 10 anos de implementação do Termo de Compromisso.

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