Descrição
Olá, munícipe!
Vamos discutir conjuntamente a Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos?
O Plano Urbanístico tem como objetivo solucionar, em parceria com a iniciativa privada, as graves questões de precariedade habitacional das três comunidades situadas em seu perímetro (Favela da Linha, a Favela do Nove e as ocupações do Cingapura Madeirite), articulando a alienação de potencial construtivo adicional a ser utilizado por empreendedores na região à construção, pela iniciativa privada, de habitações de interesse social e à realização de outras melhorias no território, como a instalação de equipamentos públicos e áreas verdes.
A presente consulta pública, nos termos do artigo 20, §2º, da Lei Municipal nº 17.968/23, visa receber contribuições sobre o Edital de Leilão do potencial adicional construtivo da AIU-VL e seus anexos, os quais determinam as regras de participação no processo licitatório e a disciplina do cumprimento das obrigações construtivas que serão assumidas pelo parceiro privado.
Consulta Pública
Entre os dias 13 de fevereiro e 14 de abril de 2026, a Consulta Pública estará aberta a sugestões da população sobre as minutas do Edital de Leilão, do Termo de Compromisso e dos demais anexos, a fim de receber sugestões de aprimoramento pela população.
COMO PARTICIPAR DA CONSULTA ONLINE?
Para contribuir com a Consulta Pública, siga estas orientações:
Acesse os documentos: Neste link você acessará uma pasta com os anexos das minutas do "Edital" e do "Termo de Compromisso". É fundamental ler esses documentos para orientar o envio de suas sugestões.
Como participar: Utilize a aba DEBATES para registrar sua opinião geral sobre cada documento e a aba ANOTAÇÕES para incluir comentários específicos nas minutas do "Edital" e do "Termo de Compromisso".
Se você é usuário de softwares leitores de tela, consulte instruções na seção “Acessibilidade”: https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/accessibility .
Caso queira realizar contribuições por meio do envio de documentos, encaminhe ao e-mail aiuvl@prefeitura.sp.gov.br.
Para mais formas de participação clique em "Informações adicionais".
Participe. Vamos construir juntos!
Para comentar este documento, você deve acessar sua conta ou registrar nova conta. Em seguida, selecione o texto que deseja comentar e pressione o botão com o lápis. Se você é uma pessoa com deficiência, clique no link/botão "Acessibilidade/ Contribuir na consulta pública".
Sugere-se a inserção de valor limite (cap) para todas as intervenções, exceto a construção de 853 HIS (cláusula 5.1.2).
Já consta a previsão de "valor de referência" para algumas intervenções, como (i) requalificação das áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite (cláusula 5.1.4); (ii) a realização de atividades de apoio à prestação de serviços de gestão social e condominial pela SEHAB (5.1.5); (iii) o custeio de despesas condominiais (5.1.6). Não obstante, verifica-se a necessidade de ampliar a noção do valor de referência para as demais intervenções (exceto HIS), a saber: Unidades Comerciais (5.1.1), Equipamentos Públicos (5.1.3), Avenida D (5.1.7), Rua Japiaçu (5.1.8) e Arborização Urbana (5.1.9).
A inserção de valor referencial para todas intervenções (exceto HIS) fundamenta-se nos seguintes aspectos:
(i) coerência sistemática com as demais intervenções que possuem valor referencial, tendo em vista que se tratam de obrigações de natureza similar, de modo que a regra geral seja a previsão do valor referencial funcionando como cap de investimento pelo Adquirente, salvo no caso das HIS.
(ii) previsibilidade e segurança jurídica ao Adquirente quanto ao limite máximo de sua obrigação, permitindo adequada estruturação da proposta comercial e gestão de riscos;
(iii) definição de parâmetro financeiro objetivo para fins de quitação da obrigação do Adquirente perante a PMSP, evitando controvérsias quanto ao adimplemento integral da intervenção pelo viés financeiro;
(iv) algumas intervenções que não possuem cap também não possuem detalhamento técnico aprofundado no TC, ficando a intervenção sujeita a incertezas dependentes de diretrizes a serem emitidas pelos órgãos da PMSP.
Com relação ao item (iv), é o caso das intervenções da Avenida D, Rua Japiuaçu e Arborização Urbana, que dependem de diretrizes a serem emitidas pela SMT ou SVMA. Assim, a previsão de um cap se mostra ainda razoável, tendo em vista a baixa especificidade técnica disponível de antemão a conhecimento do Adquirente.