Javascript não suportado Comentar - Publicação - AIU Vila Leopoldina-Villa Lobos - Edital de Leilão e Anexos
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AIU Vila Leopoldina-Villa Lobos - Edital de Leilão e Anexos

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 13 Fev 2026
Comentários sobre
5.1. O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por OBJETO a execução, pelo ADQUIRENTE, das seguintes INTERVENÇÕES:

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Debora B Leal
    Debora B Leal  •  Autor  •  14/04/2026 - 10:50

    Sugere-se a inserção de valor limite (cap) para todas as intervenções, exceto a construção de 853 HIS (cláusula 5.1.2).
    Já consta a previsão de "valor de referência" para algumas intervenções, como (i) requalificação das áreas comuns do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite (cláusula 5.1.4); (ii) a realização de atividades de apoio à prestação de serviços de gestão social e condominial pela SEHAB (5.1.5); (iii) o custeio de despesas condominiais (5.1.6). Não obstante, verifica-se a necessidade de ampliar a noção do valor de referência para as demais intervenções (exceto HIS), a saber: Unidades Comerciais (5.1.1), Equipamentos Públicos (5.1.3), Avenida D (5.1.7), Rua Japiaçu (5.1.8) e Arborização Urbana (5.1.9).

    • Debora B Leal
      Debora B Leal  •  Autor  •  14/04/2026 - 10:56

      A inserção de valor referencial para todas intervenções (exceto HIS) fundamenta-se nos seguintes aspectos:
      (i) coerência sistemática com as demais intervenções que possuem valor referencial, tendo em vista que se tratam de obrigações de natureza similar, de modo que a regra geral seja a previsão do valor referencial funcionando como cap de investimento pelo Adquirente, salvo no caso das HIS.
      (ii) previsibilidade e segurança jurídica ao Adquirente quanto ao limite máximo de sua obrigação, permitindo adequada estruturação da proposta comercial e gestão de riscos;
      (iii) definição de parâmetro financeiro objetivo para fins de quitação da obrigação do Adquirente perante a PMSP, evitando controvérsias quanto ao adimplemento integral da intervenção pelo viés financeiro;
      (iv) algumas intervenções que não possuem cap também não possuem detalhamento técnico aprofundado no TC, ficando a intervenção sujeita a incertezas dependentes de diretrizes a serem emitidas pelos órgãos da PMSP.

      • Debora B Leal
        Debora B Leal  •  Autor  •  14/04/2026 - 10:58

        Com relação ao item (iv), é o caso das intervenções da Avenida D, Rua Japiuaçu e Arborização Urbana, que dependem de diretrizes a serem emitidas pela SMT ou SVMA. Assim, a previsão de um cap se mostra ainda razoável, tendo em vista a baixa especificidade técnica disponível de antemão a conhecimento do Adquirente.

        Nenhuma resposta
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