Javascript não suportado Comentar - Publicação - AIU Vila Leopoldina-Villa Lobos - Edital de Leilão e Anexos
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AIU Vila Leopoldina-Villa Lobos - Edital de Leilão e Anexos

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 13 Fev 2026
Comentários sobre
CLÁUSULA 21ª – DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Manesco Advogados

    A estrutura de governança multissetorial prevista na minuta, composta por diversos órgãos da Administração Municipal (SMUL, SP Urbanismo, SEHAB, SIURB, SVMA, SGM, PGM, SMT, SP Obras e COHAB), pode acarretar elevada complexidade decisória e assimetrias relevantes na coordenação administrativa do projeto. Nesse contexto, o atual desenho do Comitê de Acompanhamento – dotado de atribuições deliberativas e composição numerosa – apresenta riscos de fragmentação decisória, sobreposição de competências e morosidade na tomada de decisões.

    • Manesco Advogados

      Diante disso, entende-se recomendável: (i) redefinir o Comitê de Acompanhamento como instância de caráter predominantemente consultivo, voltada ao acompanhamento estratégico do projeto, sem competência deliberativa direta sobre aprovação de projetos, obras ou intervenções; (ii) instituir colegiado reduzido, composto por representantes de órgãos-chave (SMUL, SP Urbanismo, COHAB e SIURB), com competência para deliberação técnica e aprovação de projetos, obras e serviços, com base nas análises e relatórios emitidos por Acreditador/Verificador Independente; e (iii) prever expressamente a figura do Gestor do Contrato, com atribuições de articulação institucional, consolidação de manifestações técnicas e acompanhamento do cumprimento do Cronograma de Execução.

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