Javascript não suportado Comentar - Publicação - AIU Vila Leopoldina-Villa Lobos - Edital de Leilão e Anexos
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AIU Vila Leopoldina-Villa Lobos - Edital de Leilão e Anexos

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 13 Fev 2026
Comentários sobre
1.1.45. PREÇO MÍNIMO DE VENDA: Valor mínimo a ser ofertado pelos LICITANTES, correspondente ao orçamento das INTERVENÇÕES do Programa de Intervenções da AIU-VL, atualizados ao tempo da LICITAÇÃO, que integram o TERMO DE COMPROMISSO a ser firmado com o ARREMATANTE;

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Debora B Leal
    Debora B Leal  •  Autor  •  14/04/2026 - 17:19

    Considerando que o Preço Mínimo de Venda contempla apenas o orçamento das intervenções a cargo do Adquirente, apontamos possível fragilidade na perspectiva dos órgãos de controle, que poderão questionar o fato de orçamento não ter considerado obrigações a cargo da PMSP.
    Como endereçamento do tema, é recomendável que a PMSP de-monstre, ainda que em instrumen-to apartado (nota técnica, estudo de viabilidade fiscal ou previsão orçamentária), a existência de recursos para cumprimento de suas próprias obrigações no âmbi-to do projeto (selagem, remoções, indenizações, regularização do Cingapura Madeirite, entre outras).
    Tal providência confere maior se-gurança jurídica ao Adquirente e mitiga o risco de representações junto ao Tribunal de Contas do Município (TCM), que poderia questionar a ausência de tratamento orçamentário para as contrapartidas públicas.

    • Debora B Leal
      Debora B Leal  •  Autor  •  14/04/2026 - 18:02

      Adicionalmente, como forma de fortalecer a segurança jurídica, é recomendável que o Termo de Compromisso comporte disciplina de atribuições preparatórias da PMSP para comprovar o bom andamento das obrigações sob sua responsabilidade. Nesse sentido, seria pertinente inclusive a previsão de extinção antecipada para o Adquirente em caso de inadimplemento relevante pela PMSP de suas obrigações, assegurando o encerramento do vínculo de compromisso e a liberação do Potencial Construtivo Adicional correspondente às etapas já executadas e a compensação por eventuais prejuízos.

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