Javascript não suportado Comentar - Publicação - AIU Vila Leopoldina-Villa Lobos - Edital de Leilão e Anexos
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AIU Vila Leopoldina-Villa Lobos - Edital de Leilão e Anexos

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 13 Fev 2026
Comentários sobre
9.2. O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO deverá prever prazos para apresentação, pelo ADQUIRENTE, e para análise e aprovação, pelo COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO, dos programas de execução, projetos básicos e projetos executivos referentes à implementação das INTERVENÇÕES.

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Debora B Leal
    Debora B Leal  •  Autor  •  14/04/2026 - 14:26

    Recomenda-se que o Termo de Compromisso preveja a aprovação prévia apenas do Projeto Básico, dispensando o Adquirente de submeter o Projeto Executivo a aprovação prévia, considerando que o projeto executivo pode ser elaborado ao longo da execução da obra, e a exigência de submissão simultânea de ambos os projetos na etapa prévia torna o procedimento de aprovação excessivamente complexo.

    • Debora B Leal
      Debora B Leal  •  Autor  •  14/04/2026 - 14:33

      A proposta de aprimoramento do rito de aprovação de projetos fundamenta-se na necessidade de conferir maior celeridade e previsibilidade à execução das intervenções previstas no Termo de Compromisso. A separação entre as etapas de engenharia e de licenciamento urbanístico, com a submissão exclusiva do projeto básico ao Comitê de Acompanhamento, permite que o Adquirente inicie a elaboração do projeto executivo concomitantemente à tramitação do licenciamento, sem a necessidade de aguardar aprovações sucessivas que prolongam desnecessariamente o cronograma.

      • Debora B Leal
        Debora B Leal  •  Autor  •  14/04/2026 - 14:34

        A dispensa de aprovação prévia do projeto executivo não implica au-sência de controle, uma vez que o Adquirente permanecerá vinculado às premissas, diretrizes e especificações aprovadas no projeto básico. Essa sistemática é amplamente adotada em concessões e PPPs de infraestrutura, nas quais o projeto executivo constitui obrigação de entrega do privado, cabendo à Administração (com o apoio de VI) a verificação de conformidade apenas na etapa de recebimento das obras.

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