Descrição
Olá, munícipe!
Vamos discutir conjuntamente a Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos?
O Plano Urbanístico tem como objetivo solucionar, em parceria com a iniciativa privada, as graves questões de precariedade habitacional das três comunidades situadas em seu perímetro (Favela da Linha, a Favela do Nove e as ocupações do Cingapura Madeirite), articulando a alienação de potencial construtivo adicional a ser utilizado por empreendedores na região à construção, pela iniciativa privada, de habitações de interesse social e à realização de outras melhorias no território, como a instalação de equipamentos públicos e áreas verdes.
A presente consulta pública, nos termos do artigo 20, §2º, da Lei Municipal nº 17.968/23, visa receber contribuições sobre o Edital de Leilão do potencial adicional construtivo da AIU-VL e seus anexos, os quais determinam as regras de participação no processo licitatório e a disciplina do cumprimento das obrigações construtivas que serão assumidas pelo parceiro privado.
Consulta Pública
Entre os dias 13 de fevereiro e 14 de abril de 2026, a Consulta Pública estará aberta a sugestões da população sobre as minutas do Edital de Leilão, do Termo de Compromisso e dos demais anexos, a fim de receber sugestões de aprimoramento pela população.
COMO PARTICIPAR DA CONSULTA ONLINE?
Para contribuir com a Consulta Pública, siga estas orientações:
Acesse os documentos: Neste link você acessará uma pasta com os anexos das minutas do "Edital" e do "Termo de Compromisso". É fundamental ler esses documentos para orientar o envio de suas sugestões.
Como participar: Utilize a aba DEBATES para registrar sua opinião geral sobre cada documento e a aba ANOTAÇÕES para incluir comentários específicos nas minutas do "Edital" e do "Termo de Compromisso".
Se você é usuário de softwares leitores de tela, consulte instruções na seção “Acessibilidade”: https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/accessibility .
Caso queira realizar contribuições por meio do envio de documentos, encaminhe ao e-mail aiuvl@prefeitura.sp.gov.br.
Para mais formas de participação clique em "Informações adicionais".
Participe. Vamos construir juntos!
Para comentar este documento, você deve acessar sua conta ou registrar nova conta. Em seguida, selecione o texto que deseja comentar e pressione o botão com o lápis. Se você é uma pessoa com deficiência, clique no link/botão "Acessibilidade/ Contribuir na consulta pública".
Recomenda-se que o Termo de Compromisso preveja a aprovação prévia apenas do Projeto Básico, dispensando o Adquirente de submeter o Projeto Executivo a aprovação prévia, considerando que o projeto executivo pode ser elaborado ao longo da execução da obra, e a exigência de submissão simultânea de ambos os projetos na etapa prévia torna o procedimento de aprovação excessivamente complexo.
A proposta de aprimoramento do rito de aprovação de projetos fundamenta-se na necessidade de conferir maior celeridade e previsibilidade à execução das intervenções previstas no Termo de Compromisso. A separação entre as etapas de engenharia e de licenciamento urbanístico, com a submissão exclusiva do projeto básico ao Comitê de Acompanhamento, permite que o Adquirente inicie a elaboração do projeto executivo concomitantemente à tramitação do licenciamento, sem a necessidade de aguardar aprovações sucessivas que prolongam desnecessariamente o cronograma.
A dispensa de aprovação prévia do projeto executivo não implica au-sência de controle, uma vez que o Adquirente permanecerá vinculado às premissas, diretrizes e especificações aprovadas no projeto básico. Essa sistemática é amplamente adotada em concessões e PPPs de infraestrutura, nas quais o projeto executivo constitui obrigação de entrega do privado, cabendo à Administração (com o apoio de VI) a verificação de conformidade apenas na etapa de recebimento das obras.