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AIU Vila Leopoldina-Villa Lobos - Edital de Leilão e Anexos

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 13 Fev 2026
Comentários sobre
32.6. Qualquer controvérsia originada ou relacionada ao presente TERMO DE COMPROMISSO poderá ser submetida a qualquer um dos mecanismos de solução de disputas indicados acima, não havendo ordem preferencial de acionamento entre eles

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Debora B Leal
    Debora B Leal  •  Autor  •  14/04/2026 - 14:20

    Sugere-se a introdução de cláusula compromissória arbitral, a ser acionada sobretudo em matérias complexas que podem dificultar um consenso pelas vias tradicionais do Termo de Compromisso (mediação e Dispute Board). A arbitragem, administrada por instituição de reconhecida idoneidade e experiência, proporcionaria às partes maior previsibilidade e segurança jurídica, especialmente em questões de reequilíbrio econômico-financeiro e outras controvérsias de natureza patrimonial disponível.
    Adicionalmente, propõe-se a previsão de prazos objetivos para a resolução de controvérsias, de modo a evitar o travamento da execução das intervenções não impactadas, otimizando a liberação de Potencial Construtivo Adicional vinculado a Marcos de Execução já atingidos.

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