Descrição
Olá, munícipe!
Vamos discutir conjuntamente a Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos?
O Plano Urbanístico tem como objetivo solucionar, em parceria com a iniciativa privada, as graves questões de precariedade habitacional das três comunidades situadas em seu perímetro (Favela da Linha, a Favela do Nove e as ocupações do Cingapura Madeirite), articulando a alienação de potencial construtivo adicional a ser utilizado por empreendedores na região à construção, pela iniciativa privada, de habitações de interesse social e à realização de outras melhorias no território, como a instalação de equipamentos públicos e áreas verdes.
A presente consulta pública, nos termos do artigo 20, §2º, da Lei Municipal nº 17.968/23, visa receber contribuições sobre o Edital de Leilão do potencial adicional construtivo da AIU-VL e seus anexos, os quais determinam as regras de participação no processo licitatório e a disciplina do cumprimento das obrigações construtivas que serão assumidas pelo parceiro privado.
Consulta Pública
Entre os dias 13 de fevereiro e 14 de abril de 2026, a Consulta Pública estará aberta a sugestões da população sobre as minutas do Edital de Leilão, do Termo de Compromisso e dos demais anexos, a fim de receber sugestões de aprimoramento pela população.
COMO PARTICIPAR DA CONSULTA ONLINE?
Para contribuir com a Consulta Pública, siga estas orientações:
Acesse os documentos: Neste link você acessará uma pasta com os anexos das minutas do "Edital" e do "Termo de Compromisso". É fundamental ler esses documentos para orientar o envio de suas sugestões.
Como participar: Utilize a aba DEBATES para registrar sua opinião geral sobre cada documento e a aba ANOTAÇÕES para incluir comentários específicos nas minutas do "Edital" e do "Termo de Compromisso".
Se você é usuário de softwares leitores de tela, consulte instruções na seção “Acessibilidade”: https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/accessibility .
Caso queira realizar contribuições por meio do envio de documentos, encaminhe ao e-mail aiuvl@prefeitura.sp.gov.br.
Para mais formas de participação clique em "Informações adicionais".
Participe. Vamos construir juntos!
Para comentar este documento, você deve acessar sua conta ou registrar nova conta. Em seguida, selecione o texto que deseja comentar e pressione o botão com o lápis. Se você é uma pessoa com deficiência, clique no link/botão "Acessibilidade/ Contribuir na consulta pública".
Considerando a natureza do Projeto, entendemos que nem todas as hipóteses de extinção contratual previstas na Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações) são aplicáveis ao Termo de Compromisso, em especial a previsão de extinção unilateral pela Administração Pública.
O Termo de Compromisso não constitui propriamente um contrato administrativo nos moldes típicos da Lei de Licitações, dado que inexiste pagamento da Administração Pública ao contratado, mas sim a contrapartida do Adquirente em razão da aquisição de um bem de titularidade da Administração Pública (o Potencial Construtivo Adicional).
A prerrogativa de extinção por conveniência e oportunidade administrativa também se revela incompatível com a natureza do instrumento. Uma vez que o Potencial Construtivo Adicional já foi transferido ao Adquirente mediante o pagamento do Preço Final de Venda (seja pela execução das intervenções, seja pelo depósito do ágio no FUNDURB), permitir a extinção unilateral por mero juízo discricionário da Administração equivaleria a autorizar a retomada de bem já alienado, em flagrante violação à segurança jurídica e à boa-fé contratual.
Diante dessas peculiaridades, justifica-se a adoção de regime próprio de extinção, com hipóteses taxativas e compatíveis com a natureza jurídica do Termo de Compromisso, afastando-se expressamente as prerrogativas extintivas típicas dos contratos administrativos tradicionais.
Assim, sugere-se que o Termo de Compromisso comporte previsões específicas de extinção, baseadas na ocorrência de inadimplementos de cada uma das Partes. Recomenda-se, ainda, que, entre as hipóteses de extinção do Termo de Compromisso, sejam contempladas opções de way-out para o Adquirente, na ocorrência de inadimplemento relevante da PMSP ou de quaisquer de seus entes públicos a ela submetidos, das condições precedentes à execução das intervenções a cargo do Adquirente.