Javascript não suportado Comentar - Publicação - AIU Vila Leopoldina-Villa Lobos - Edital de Leilão e Anexos
Início
Voltar

AIU Vila Leopoldina-Villa Lobos - Edital de Leilão e Anexos

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 13 Fev 2026
Comentários sobre
35.2. O presente TERMO DE COMPROMISSO poderá ser extinto nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021, observado o devido processo administrativo e garantidos o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto nesta cláusula. 35.3. A extinção poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos termos do art. 138, I, da Lei nº 14.133/2021, vedada tal modalidade quando o descumprimento decorrer de conduta da própria Administração.

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Debora B Leal
    Debora B Leal  •  Autor  •  14/04/2026 - 14:39

    Considerando a natureza do Projeto, entendemos que nem todas as hipóteses de extinção contratual previstas na Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações) são aplicáveis ao Termo de Compromisso, em especial a previsão de extinção unilateral pela Administração Pública.
    O Termo de Compromisso não constitui propriamente um contrato administrativo nos moldes típicos da Lei de Licitações, dado que inexiste pagamento da Administração Pública ao contratado, mas sim a contrapartida do Adquirente em razão da aquisição de um bem de titularidade da Administração Pública (o Potencial Construtivo Adicional).

    • Debora B Leal
      Debora B Leal  •  Autor  •  14/04/2026 - 14:42

      A prerrogativa de extinção por conveniência e oportunidade administrativa também se revela incompatível com a natureza do instrumento. Uma vez que o Potencial Construtivo Adicional já foi transferido ao Adquirente mediante o pagamento do Preço Final de Venda (seja pela execução das intervenções, seja pelo depósito do ágio no FUNDURB), permitir a extinção unilateral por mero juízo discricionário da Administração equivaleria a autorizar a retomada de bem já alienado, em flagrante violação à segurança jurídica e à boa-fé contratual.
      Diante dessas peculiaridades, justifica-se a adoção de regime próprio de extinção, com hipóteses taxativas e compatíveis com a natureza jurídica do Termo de Compromisso, afastando-se expressamente as prerrogativas extintivas típicas dos contratos administrativos tradicionais.

      Nenhuma resposta
      • Debora B Leal
        Debora B Leal  •  Autor  •  14/04/2026 - 14:42

        Assim, sugere-se que o Termo de Compromisso comporte previsões específicas de extinção, baseadas na ocorrência de inadimplementos de cada uma das Partes. Recomenda-se, ainda, que, entre as hipóteses de extinção do Termo de Compromisso, sejam contempladas opções de way-out para o Adquirente, na ocorrência de inadimplemento relevante da PMSP ou de quaisquer de seus entes públicos a ela submetidos, das condições precedentes à execução das intervenções a cargo do Adquirente.

        Nenhuma resposta
      Voltar ao topo