Descrição
Olá, munícipe!
Vamos discutir conjuntamente a Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos?
O Plano Urbanístico tem como objetivo solucionar, em parceria com a iniciativa privada, as graves questões de precariedade habitacional das três comunidades situadas em seu perímetro (Favela da Linha, a Favela do Nove e as ocupações do Cingapura Madeirite), articulando a alienação de potencial construtivo adicional a ser utilizado por empreendedores na região à construção, pela iniciativa privada, de habitações de interesse social e à realização de outras melhorias no território, como a instalação de equipamentos públicos e áreas verdes.
A presente consulta pública, nos termos do artigo 20, §2º, da Lei Municipal nº 17.968/23, visa receber contribuições sobre o Edital de Leilão do potencial adicional construtivo da AIU-VL e seus anexos, os quais determinam as regras de participação no processo licitatório e a disciplina do cumprimento das obrigações construtivas que serão assumidas pelo parceiro privado.
Consulta Pública
Entre os dias 13 de fevereiro e 14 de abril de 2026, a Consulta Pública estará aberta a sugestões da população sobre as minutas do Edital de Leilão, do Termo de Compromisso e dos demais anexos, a fim de receber sugestões de aprimoramento pela população.
COMO PARTICIPAR DA CONSULTA ONLINE?
Para contribuir com a Consulta Pública, siga estas orientações:
Acesse os documentos: Neste link você acessará uma pasta com os anexos das minutas do "Edital" e do "Termo de Compromisso". É fundamental ler esses documentos para orientar o envio de suas sugestões.
Como participar: Utilize a aba DEBATES para registrar sua opinião geral sobre cada documento e a aba ANOTAÇÕES para incluir comentários específicos nas minutas do "Edital" e do "Termo de Compromisso".
Se você é usuário de softwares leitores de tela, consulte instruções na seção “Acessibilidade”: https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/accessibility .
Caso queira realizar contribuições por meio do envio de documentos, encaminhe ao e-mail aiuvl@prefeitura.sp.gov.br.
Para mais formas de participação clique em "Informações adicionais".
Participe. Vamos construir juntos!
Para comentar este documento, você deve acessar sua conta ou registrar nova conta. Em seguida, selecione o texto que deseja comentar e pressione o botão com o lápis. Se você é uma pessoa com deficiência, clique no link/botão "Acessibilidade/ Contribuir na consulta pública".
Sugere-se a adição da seguinte obrigação:
23.1.20.30. assegurar que as atividades de GESTÃO SOCIAL E CONDOMINIAL atribuídas à PMSP ou por ela coordenadas sejam executadas de forma adequada, contínua e compatível com as necessidades dos empreendimentos, respondendo a PMSP pelas falhas, omissões ou inadequações de tais atividades quando delas decorrerem danos ou atrasos à execução contratual;
Sugere-se a adição da seguinte obrigação:
23.1.20.29. assegurar a condução e conclusão tempestivas de todos os procedimentos prévios necessários ao efetivo reassentamento, inclusive selagem, cadastro, registro, verificação de elegibilidade, saneamento de inconsistências cadastrais, busca ativa, notificações, chamamentos e formalizações administrativas pertinentes;
Sugere-se a adição da seguinte obrigação:
23.1.20.28. assegurar a remoção de núcleos informais remanescentes, ocupações não desconstituídas tempestivamente e novas ocupações irregulares que impeçam, dificultem ou onerem a execução das INTERVENÇÕES, adotando, para tanto, as medidas administrativas, operacionais, sociais, de segurança e judiciais cabíveis;
Sugere-se a adição da seguinte obrigação:
23.1.20.27. na hipótese de atraso, por fato imputável à PMSP, na ocupação das UNIDADES DE HIS já concluídas e aptas ao reassentamento, assegurar a manutenção, conservação, vigilância e integridade das respectivas edificações até a sua efetiva ocupação, sem prejuízo das consequências contratuais e econômico-financeiras cabíveis;
Sugere-se a adição da seguinte obrigação:
23.1.20.26. adotar, de forma contínua e tempestiva, as medidas de segurança, vigilância, controle territorial e preservação patrimonial necessárias para evitar reocupações, depredações, vandalismo, invasões e demais ocorrências que possam afetar as UNIDADES DE HIS, UNIDADES COMERCIAIS, áreas já liberadas, áreas desocupadas ou quaisquer frentes de intervenção vinculadas ao TERMO DE COMPROMISSO;
Sugere-se a adição da seguinte obrigação:
23.1.20.25. assegurar a desocupação integral das moradias, comércios e demais ocupações irregulares, bem como a demolição imediata das estruturas desocupadas, sempre que tal providência for necessária para evitar reocupações, viabilizar a continuidade das intervenções ou preservar a integridade física das áreas e edificações relacionadas ao TERMO DE COMPROMISSO;
Sugere-se a adição da seguinte obrigação:
23.1.20.24. assegurar a disponibilização, pela PMSP, de todos os meios materiais, humanos, logísticos, operacionais e de segurança necessários à execução dos procedimentos de reassentamento, remoção, desocupação, demolição, atendimento social e mudança, não podendo tais encargos ser transferidos ao ADQUIRENTE, salvo na estrita medida das obrigações expressamente assumidas por este TERMO DE COMPROMISSO;
Sugere-se a adição da seguinte obrigação:
23.1.20.23. realizar, por intermédio da SEHAB e demais órgãos competentes, a formulação, aprovação, implementação e, quando necessário, revisão dos planos de reassentamento provisório e definitivo, inclusive quanto ao EXCEDENTE HABITACIONAL e ao EXCEDENTE COMERCIAL, garantindo sua compatibilização com o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO e com o faseamento das intervenções previstas neste TERMO DE COMPROMISSO;
Sugere-se a adição da seguinte obrigação:
23.1.20.22. realizar, por intermédio da SEHAB e demais órgãos competentes, o encaminhamento tempestivo das pessoas enquadradas como EXCEDENTE HABITACIONAL para os programas, soluções ou modalidades de atendimento habitacional cabíveis, inclusive provisórias, bem como a disponibilização dos meios necessários para a remoção e liberação das respectivas áreas, de modo compatível com o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;
Sugere-se a adição da seguinte obrigação:
23.1.20.21. realizar, por intermédio da SEHAB, a gestão, atualização e consolidação da fila de beneficiários das PESSOAS COM DIREITO A REASSENTAMENTO, bem como a definição dos critérios de priorização, indicação dos beneficiários por etapa e realização de sorteio ou procedimento equivalente para alocação das UNIDADES DE HIS disponibilizadas pelo ADQUIRENTE, observado o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO e o faseamento aprovado pelo COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO;