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AIU Vila Leopoldina-Villa Lobos - Edital de Leilão e Anexos

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 13 Fev 2026
Comentários sobre
CLÁSULA 23ª – DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP23.1. São obrigações da PMSP, dentre outras:

Comentários (11)


Fora do período de participação
  • Isadora Cohen
    Isadora Cohen  •  Autor  •  14/04/2026 - 15:42

    Sugere-se a adição da seguinte obrigação:
    23.1.20.30. assegurar que as atividades de GESTÃO SOCIAL E CONDOMINIAL atribuídas à PMSP ou por ela coordenadas sejam executadas de forma adequada, contínua e compatível com as necessidades dos empreendimentos, respondendo a PMSP pelas falhas, omissões ou inadequações de tais atividades quando delas decorrerem danos ou atrasos à execução contratual;

    Nenhuma resposta
    • Isadora Cohen
      Isadora Cohen  •  Autor  •  14/04/2026 - 15:42

      Sugere-se a adição da seguinte obrigação:
      23.1.20.29. assegurar a condução e conclusão tempestivas de todos os procedimentos prévios necessários ao efetivo reassentamento, inclusive selagem, cadastro, registro, verificação de elegibilidade, saneamento de inconsistências cadastrais, busca ativa, notificações, chamamentos e formalizações administrativas pertinentes;

      Nenhuma resposta
      • Isadora Cohen
        Isadora Cohen  •  Autor  •  14/04/2026 - 15:41

        Sugere-se a adição da seguinte obrigação:
        23.1.20.28. assegurar a remoção de núcleos informais remanescentes, ocupações não desconstituídas tempestivamente e novas ocupações irregulares que impeçam, dificultem ou onerem a execução das INTERVENÇÕES, adotando, para tanto, as medidas administrativas, operacionais, sociais, de segurança e judiciais cabíveis;

        Nenhuma resposta
        • Isadora Cohen
          Isadora Cohen  •  Autor  •  14/04/2026 - 15:41

          Sugere-se a adição da seguinte obrigação:
          23.1.20.27. na hipótese de atraso, por fato imputável à PMSP, na ocupação das UNIDADES DE HIS já concluídas e aptas ao reassentamento, assegurar a manutenção, conservação, vigilância e integridade das respectivas edificações até a sua efetiva ocupação, sem prejuízo das consequências contratuais e econômico-financeiras cabíveis;

          Nenhuma resposta
          • Isadora Cohen
            Isadora Cohen  •  Autor  •  14/04/2026 - 15:41

            Sugere-se a adição da seguinte obrigação:
            23.1.20.26. adotar, de forma contínua e tempestiva, as medidas de segurança, vigilância, controle territorial e preservação patrimonial necessárias para evitar reocupações, depredações, vandalismo, invasões e demais ocorrências que possam afetar as UNIDADES DE HIS, UNIDADES COMERCIAIS, áreas já liberadas, áreas desocupadas ou quaisquer frentes de intervenção vinculadas ao TERMO DE COMPROMISSO;

            Nenhuma resposta
            • Isadora Cohen
              Isadora Cohen  •  Autor  •  14/04/2026 - 15:40

              Sugere-se a adição da seguinte obrigação:
              23.1.20.25. assegurar a desocupação integral das moradias, comércios e demais ocupações irregulares, bem como a demolição imediata das estruturas desocupadas, sempre que tal providência for necessária para evitar reocupações, viabilizar a continuidade das intervenções ou preservar a integridade física das áreas e edificações relacionadas ao TERMO DE COMPROMISSO;

              Nenhuma resposta
              • Isadora Cohen
                Isadora Cohen  •  Autor  •  14/04/2026 - 15:40

                Sugere-se a adição da seguinte obrigação:
                23.1.20.24. assegurar a disponibilização, pela PMSP, de todos os meios materiais, humanos, logísticos, operacionais e de segurança necessários à execução dos procedimentos de reassentamento, remoção, desocupação, demolição, atendimento social e mudança, não podendo tais encargos ser transferidos ao ADQUIRENTE, salvo na estrita medida das obrigações expressamente assumidas por este TERMO DE COMPROMISSO;

                Nenhuma resposta
                • Isadora Cohen
                  Isadora Cohen  •  Autor  •  14/04/2026 - 15:40

                  Sugere-se a adição da seguinte obrigação:
                  23.1.20.23. realizar, por intermédio da SEHAB e demais órgãos competentes, a formulação, aprovação, implementação e, quando necessário, revisão dos planos de reassentamento provisório e definitivo, inclusive quanto ao EXCEDENTE HABITACIONAL e ao EXCEDENTE COMERCIAL, garantindo sua compatibilização com o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO e com o faseamento das intervenções previstas neste TERMO DE COMPROMISSO;

                  Nenhuma resposta
                  • Isadora Cohen
                    Isadora Cohen  •  Autor  •  14/04/2026 - 15:39

                    Sugere-se a adição da seguinte obrigação:
                    23.1.20.22. realizar, por intermédio da SEHAB e demais órgãos competentes, o encaminhamento tempestivo das pessoas enquadradas como EXCEDENTE HABITACIONAL para os programas, soluções ou modalidades de atendimento habitacional cabíveis, inclusive provisórias, bem como a disponibilização dos meios necessários para a remoção e liberação das respectivas áreas, de modo compatível com o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;

                    Nenhuma resposta
                    • Isadora Cohen
                      Isadora Cohen  •  Autor  •  14/04/2026 - 15:38

                      Sugere-se a adição da seguinte obrigação:
                      23.1.20.21. realizar, por intermédio da SEHAB, a gestão, atualização e consolidação da fila de beneficiários das PESSOAS COM DIREITO A REASSENTAMENTO, bem como a definição dos critérios de priorização, indicação dos beneficiários por etapa e realização de sorteio ou procedimento equivalente para alocação das UNIDADES DE HIS disponibilizadas pelo ADQUIRENTE, observado o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO e o faseamento aprovado pelo COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO;

                      Nenhuma resposta
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